TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle Externo no RSSecretaria de Controle Externo no RS
Obras PúblicasObras Públicas
DIÁLOGO PÚBLICO RSDIÁLOGO PÚBLICO RS
• Porto AlegrePorto Alegre – Auditório Dante Barone – Assembléia Legislativa– 27 e 28 de junho de 2005
• Santa MariaSanta Maria– Park Hotel Morotin– 1o de julho de 2005
Apresentação sobre Obras PúblicasApresentação sobre Obras Públicas
ACE Claudio Augusto Prates Thomas
Diretor Técnico 2ª DT – Secex/RS
OOBRAS PÚBLICASBRAS PÚBLICAS
• IntroduçãoIntrodução• Aspectos prévios à Aspectos prévios à licitaçãolicitação
– Projeto básico– Licenciamento ambiental
• Aspectos Aspectos posterioresposteriores à à contrataçãocontratação– Fiscalização– Principais irregularidades detectadas
• ConclusãoConclusão
PRINCIPAIS ASPECTOS
1.1. Visibilidade:Visibilidade: • Obras são a parte mais aparente das políticas
públicas.
2.2. Materialidade:Materialidade: • Os recursos envolvidos são elevados.
3.3. Percepção social:Percepção social: • Estigma negativo por parte da sociedade.
4.4. Questões ambientais:Questões ambientais: • Preocupação com o desenvolvimento sustentável
5.5. Tempestividade:Tempestividade: • Necessidade de fiscalização concomitante.
IMPORTÂNCIA DO TEMAIMPORTÂNCIA DO TEMA
PROJETO BÁSICOPROJETO BÁSICO
• Lei n. 8.666/93Lei n. 8.666/93• Art. 6o, IX – definição de projeto básico (caput) e
descrição de seus elementos (alíneas a a f);• Art. 6o, X – definição de projeto executivo;• Art. 7o – definição da seqüência a ser adotada na
licitação de obras e serviços;• Art. 40 – definição do edital e de seus anexos (§
2o).
FUNDAMENTO LEGAL - PROJETOFUNDAMENTO LEGAL - PROJETO
ASPECTOS PRÉ-LICITAÇÃOASPECTOS PRÉ-LICITAÇÃO1.1. Programa de necessidadesPrograma de necessidades
2.2. Escolha do terrenoEscolha do terreno
3.3. Estudo de viabilidade e anteprojetoEstudo de viabilidade e anteprojeto
4.4. Projeto básicoProjeto básico
5.5. Projeto executivoProjeto executivo
6.6. LicitaçãoLicitação
FLUXOGRAMA DE FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTOS - IPROCEDIMENTOS - I
• Levantamento das necessidadesLevantamento das necessidades• Avaliação do custo-benefício• Identificação do público-alvo• Avaliação das restrições (Código de Obras)
• AAvaliação prévia do custovaliação prévia do custo• Definição das características básicas• Elaboração de orçamento estimativo• Previsão da dotação orçamentária
PROGRAMA DE NECESSIDADESPROGRAMA DE NECESSIDADES
• A opção pela A opção pela localizaçãolocalização é fundamental e deve ser é fundamental e deve ser feita antes da elaboração dos projetos!feita antes da elaboração dos projetos!
• Aspectos a serem consideradosAspectos a serem considerados• Infra-estrutura disponível• Topografia do terreno• Geologia do terreno
ESCOLHA DO TERRENOESCOLHA DO TERRENO
• Escolha da Escolha da soluçãosolução que melhor atenda ao programa que melhor atenda ao programa de necessidades, sob os aspectos legal, técnico, de necessidades, sob os aspectos legal, técnico, econômico e ambiental. econômico e ambiental.
• O estudo de viabilidade deve concluir com o O estudo de viabilidade deve concluir com o anteprojetoanteprojeto da obra. da obra.
• Aspectos a serem consideradosAspectos a serem considerados• Definição do custo-benefício• Compatibilização com os recursos disponíveis• Definição dos métodos e prazo de execução
ESTUDO DE VIABILIDADEESTUDO DE VIABILIDADE
• Conjunto de elementos que definem a obra, Conjunto de elementos que definem a obra, permitindo a perfeita quantificação dos materiais, permitindo a perfeita quantificação dos materiais, equipamentos e serviços a serem utilizados.equipamentos e serviços a serem utilizados.
• O projeto básico é o O projeto básico é o elemento mais importanteelemento mais importante para para a execução de uma obra pública!a execução de uma obra pública!
• O projeto básico deverá incluir (Lei 8.666/93, art. 6O projeto básico deverá incluir (Lei 8.666/93, art. 6oo, , IX):IX):
• Especificações técnicas dos materiais e serviços a serem utilizados.
• Orçamento detalhado, inclusive com BDI.• Licenciamento ambiental, caso exigido.
PROJETO BÁSICOPROJETO BÁSICO
• Conjunto de elementos que permitem a execução Conjunto de elementos que permitem a execução completa da obra (Lei 8.666/93, art. 6completa da obra (Lei 8.666/93, art. 6oo, X)., X).
• Trata-se de um Trata-se de um detalhamentodetalhamento do projeto básico. do projeto básico.• O projeto executivo bem elaborado evita futuras O projeto executivo bem elaborado evita futuras
alterações e conseqüentes aditivos contratuais. alterações e conseqüentes aditivos contratuais. Embora não acompanhe o edital, é de todo Embora não acompanhe o edital, é de todo recomendável que:recomendável que:
• seja elaborado antes da contratação da obra;• não seja elaborado pela empresa encarregada da
execução.
PROJETO EXECUTIVOPROJETO EXECUTIVO
• Possíveis conseqüênciasPossíveis conseqüências• Falta de efetividade ou alta relação custo-benefício
do empreendimento (estudo de viabilidade inexistente ou inadequado);
• Diminuição da qualidade final do empreendimento (especificações técnicas inadequadas);
• Aumento do custo (projeto executivo e orçamento detalhado inadequados);
DEFICIÊNCIAS NO PROJETO DEFICIÊNCIAS NO PROJETO BÁSICO - IBÁSICO - I
DEFICIÊNCIAS NO PROJETO DEFICIÊNCIAS NO PROJETO BÁSICOBÁSICO - II - II
• Alterações contratuais envolvendo alterações de custos, podendo resultar em superfaturamento;
• Frustração do procedimento licitatório, dadas as diferenças entre o objeto licitado e o efetivamente executado;
• Responsabilização dos administradores.
JURISPRUDÊNCIA TCUJURISPRUDÊNCIA TCU
Súmula n. 177:Súmula n. 177:A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui
regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais, das condições básicas da licitação (...)
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
• O licenciamento ambiental, quando exigido, é parte O licenciamento ambiental, quando exigido, é parte integrante do projeto básico (Lei 8.666/93, art. 6integrante do projeto básico (Lei 8.666/93, art. 6oo). ).
• Estão sujeitas ao licenciamento ambiental Estão sujeitas ao licenciamento ambiental propriamente dito os empreendimentos que, propriamente dito os empreendimentos que, alternativamente:alternativamente:
• utilizem recursos ambientais e/ou• sejam capazes de causar degradação ambiental.
• Esses empreendimentos estão listados na Esses empreendimentos estão listados na Resolução Conama n. 237/1997.Resolução Conama n. 237/1997.
QUEM ESTÁ SUJEITO AO QUEM ESTÁ SUJEITO AO LICENCIAMENTO?LICENCIAMENTO?
• Empreendimentos que necessitam de licenciamento Empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental:ambiental:
• rodovias, ferrovias e hidrovias• barragens, diques, canais para drenagem,
retificação de cursos d’água, transposição de bacias hidrográficas
• abertura de barras, embocaduras e canais• distritos e pólos industriais• projetos de assentamento e colonização
EXEMPLOS - LICENCIAMENTOEXEMPLOS - LICENCIAMENTO
• Independentemente da inclusão na Resolução Independentemente da inclusão na Resolução Conama 237/1997, deverão ser licenciados Conama 237/1997, deverão ser licenciados empreendimentos que:empreendimentos que:
• possuam potencial poluidor ou grau de utilização de recursos naturais muito elevados;
• localizem-se em ou interfiram com unidade de conservação ou zona de amortecimento;
• sejam incompatíveis com zoneamento ecológico-econômico aprovado.
REGRA GERALREGRA GERAL
• Licença prévia (LP)Licença prévia (LP)• autoriza o início do planejamento• deve ser requerida na fase de estudo de
viabilidade, previamente à elaboração do projeto básico
• Licença de instalação (LI)Licença de instalação (LI)• autoriza o início das obras
• Licença de operação (LO)Licença de operação (LO)• autoriza o funcionamento do empreendimento
TIPOS DE LICENÇA AMBIENTALTIPOS DE LICENÇA AMBIENTAL
• Paralelamente ao licenciamento ambiental, pode ser Paralelamente ao licenciamento ambiental, pode ser exigida, pelo órgão ambiental, a apresentação de exigida, pelo órgão ambiental, a apresentação de estudos ambientaisestudos ambientais, como condição para concessão , como condição para concessão da licença.da licença.
• Estão sujeitas a estudo ambiental, em princípio, Estão sujeitas a estudo ambiental, em princípio, empreendimentos com empreendimentos com significativo impacto significativo impacto ambientalambiental..
• Esses empreendimentos estão listados na Esses empreendimentos estão listados na Resolução Conama n. 01/1986.Resolução Conama n. 01/1986.
ESTUDOS AMBIENTAISESTUDOS AMBIENTAIS
• Empreendimentos que podem vir a necessitar de Empreendimentos que podem vir a necessitar de estudos ambientais (Resolução Conama n. 01/1986):estudos ambientais (Resolução Conama n. 01/1986):
• rodovias com duas ou mais faixas de rolamento• ferrovias, portos e terminais de minério, petróleo e
produtos químicos• oleodutos, gasodutos e emissários de esgotos• distritos e pólos industriais• aterros sanitários• projetos urbanísticos acima de 100 ha
EXEMPLOS – ESTUDOS EXEMPLOS – ESTUDOS AMBIENTAISAMBIENTAIS
• Estudo de impacto ambiental (EIA)Estudo de impacto ambiental (EIA)
Diagnóstico das potencialidades naturais e socioeconômicas, dos impactos e das medidas destinadas à mitigação, compensação e controle desses impactos (documento técnico).
• Relatório de impacto ambiental (RIMA)Relatório de impacto ambiental (RIMA)
Informação prestada à população acerca das tagens e desvantagens do projeto e das conseqüências ambientais de sua implementação (documento gerencial).
TIPOS DE ESTUDOS AMBIENTAISTIPOS DE ESTUDOS AMBIENTAIS
FISCALIZAÇÃO
• Lei n. 8.666/93Lei n. 8.666/93• Art. 58, II – prerrogativa de fiscalização;• Art. 67 e §§ – definição das atividades de
fiscalização;• Art. 73, I, alínea a – recebimento provisório de
obras e serviços.
FUNDAMENTO LEGAL - FUNDAMENTO LEGAL - FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
ASPECTOS PÓS-LICITAÇÃOASPECTOS PÓS-LICITAÇÃO
6.6. LicitaçãoLicitação
7.7. ContratoContrato
8.8. FiscalizaçãoFiscalização
9.9. Recebimento da obraRecebimento da obra
FLUXOGRAMA DE FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTOS - IIPROCEDIMENTOS - II
• À fiscalização caberão, dentre outras, as seguintes À fiscalização caberão, dentre outras, as seguintes atribuições:atribuições:
• Verificar a adequação das instalações, equipamentos e equipe técnica;
• Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou executivo ou no caderno de encargos (especificações);
• Aprovar amostras de materiais propostas pelo contratado;
ATIVIDADES DA FISCALIZAÇÃOATIVIDADES DA FISCALIZAÇÃO
• Controlar o cronograma de execução;• Aprovar ou rejeitar os serviços executados;• Acompanhar testes, ensaios, exames e provas
necessárias ao controle de qualidade dos serviços;• Verificar e atestar as medições dos serviços;• Conferir e encaminhar para pagamento as faturas
emitidas;• Acompanhar a elaboração do as built ao longo da
execução do contrato;• Receber provisoriamenteReceber provisoriamente o objeto do contrato.
ATIVIDADES DA FISCALIZAÇÃO - ATIVIDADES DA FISCALIZAÇÃO - ContinuaçãoContinuação
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES
• Inadequação dos cronogramas físico-financeiros propostos pelo licitante vencedor, mostrando manipulação dos preços unitários, de forma que os serviços iniciais do contrato ficam muito caros e os finais muito baratos, podendo gerar um crescente desinteresse do contratado nas etapas finais da obra;
• Participação, direta ou indireta, do autor do projeto na licitação ou na execução da obra;
• Inadequação dos critérios de reajuste, não retratando a variação efetiva dos custos de produção;
RELACIONADAS COM PROJETOSRELACIONADAS COM PROJETOS
• Alterações de quantitativos sem justificativas consistentes, gerando sobrepreço e superfaturamento;
• Ausência de previsão de recursos orçamentários capazes de assegurar o pagamento das etapas a serem executadas no exercício financeiro;
• Contratação de obras com base em projeto básico elaborado sem licença ambiental prévia.
RELACIONADAS COM PROJETOS RELACIONADAS COM PROJETOS – Continuação– Continuação
• Designação de profissional não habilitado;• Pagamento de serviços não executados efetivamente ou
executados sem a qualidade necessária;• Falta de comprovação e conferência pela fiscalização
dos serviços executados;• Divergências entre as medições atestadas e os serviços
pagos;• Ausência de relatórios ou anotações no diário de obra
comprovando as atividades da fiscalização;• Ausência de recebimento provisório pela fiscalização.
RELACIONADAS COM RELACIONADAS COM FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
• Publicações TCU:Publicações TCU:• “Obras Públicas – Recomendações básicas para a
contratação e fiscalização de obras de edificações públicas”;
• “Cartilha de Licenciamento Ambiental”• “Licitações e Contratos – Orientações Básicas”
MAIORES INFORMAÇÕESMAIORES INFORMAÇÕES
CONCLUSÃOCONCLUSÃO
• Princípios constitucionais aplicáveis à administração pública:
• L I M P L I M P EE;
• Princípio da eficiência = direito ao “bom governo” (Carta Européia dos Direitos Humanos - 2002).
Secretaria de Controle Externo no RSSecretaria de Controle Externo no RS
Rua Caldas Júnior, 120 – 20º andarEdifício Banrisul
90018-900 – Porto Alegre – RS Fone: (51) 3228-0788
E-mail: [email protected]
Estamos à disposição!Estamos à disposição!
Obrigado!Obrigado!
Limite dos slides conferidosLimite dos slides conferidos
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MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO
• ACOMPANHAMENTO• AUDITORIA• INSPEÇÃO• LEVANTAMENTO• MONITORAMENTO
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO
• 1995 - Obras Inacabadas• 1996 - Auditoria nas obras prioritárias• 1997 a 2004 (previsão nas LDO) • Fiscalizações nas principais obras do OGU• Informações sobre outros processos• Bloqueio PTs
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
• Valor Liquidado no Exercício Anterior
• Valor Fixado para o Exercício
• Regionalização do Gasto
• Histórico de Irregularidades Pendentes
RESULTADO DA AÇÃO
• CORREÇÃO OU BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves
INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE
• Podem ocasionar prejuízos significativos ao Erário ou a terceiros;
• Podem ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato;
• Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 18 da LDO.
CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG
• Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG.
SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS
• Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal.
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