TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO XXXXXX
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICASFISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICASPÚBLICAS HISTÓRICO
1995 - Obras Inacabadas
1996 - Auditoria nas obras prioritárias
1997 a 2004 (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do
OGUInformações sobre outros processosBloqueio PTs
CRITÉRIOS DE SELEÇÃOCRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Materialidade
Valor Liquidado no Exercício Anterior
Valor Fixado para o Exercício
Histórico de Irregularidades Pendentes
Obras incluídas no Anexo VIII da LOA
OBRAS FISCALIZADAS/IRREGULARESOBRAS FISCALIZADAS/IRREGULARES
0
100
200
300
400
500
2000 2001 2002 2003 2004
total obras obras irregulares recursos (100 milhões reais)
FISCALIZAÇÕES FISCALIZAÇÕES OBRASOBRAS
SECEX/SE SECEX/SE
0
20
40
60
80
100
120
2001 2002 2003 2004
RECURSOS FISCALIZADOS (M R$)
DISPOSITIVOS LEGAIS QUE DISPOSITIVOS LEGAIS QUE ORIENTAM A ATUAÇÃO DO ORIENTAM A ATUAÇÃO DO
TCU EM 2004TCU EM 2004
LEI Nº 10.707/2003 (LDO/2004)
DISPOSIÇÕES DA LDO/2004DISPOSIÇÕES DA LDO/2004
Envio ao Congresso Nacional (art. 94):
informações sobre a execução físico-financeira das obras;
informações referentes aos indícios de irregularidades graves.
RESULTADO DA RESULTADO DA AÇÃOAÇÃO
BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves (art. 94, § 5º).
INDÍCIO DE IRREGULARIDADE INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVEGRAVE
Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros;
Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato;
Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 18 da LDO.
(art. 93, § 2º)
CADASTRO DE CONTRATOS - CADASTRO DE CONTRATOS - SIASGSIASG
Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG. (art. 18)
SISTEMA REFERENCIAL DE SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOSPREÇOS
Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. (art. 101)
PRINCIPAIS PRINCIPAIS IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
DEFICIÊNCIA DO PROJETO DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICOBÁSICO
Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro;
Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado;
Edição de aditivos, podendo resultar em superfaturamento ou atraso da obra.
NA LICITAÇÃONA LICITAÇÃO
Não-parcelamento do objeto da licitação.
Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários.
Exigências que restringem a competitividade
DURANTE O CONTRATODURANTE O CONTRATO
Alterações indevidas de projetos.
Pagamento por serviços não executados
Falta de licença ambiental
DURANTE O CONTRATODURANTE O CONTRATO
Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato.
Reajustamento irregular de preços.
Aplicação de material de qualidade inferior à prevista.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM SERGIPE
SECEX/SE
PEDRO JOSÉ SUFFREDINIPEDRO JOSÉ SUFFREDINI
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