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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Relatório sobre os Resultados da Pesquisa
PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E PLANOS MUNICIPAIS DE GESTÃO INTEGRADA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS (Leis Federais nºs 11.445/2007 e 12.305/2010, respectivamente)
30 de junho de 2014
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1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Este documento apresenta os resultados obtidos a partir de pesquisa realizada junto aos Poderes Executivos dos 497 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de verificar o atendimento à Lei Federal nº 11.445/2007 (regulamentada pelo Decreto n° 7.217/2010, alterado pelo Decreto nº 8.211/2014), que instituiu as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e à Lei Federal n° 12.305/2010 (regulamentada pelo Decreto n° 7.404/2010), que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Os aspectos abordados na pesquisa dizem respeito, respectivamente, à elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico e dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, sendo esses instrumentos fundamentais para o atingimento dos objetivos preconizados nos novos marcos regulatórios do setor de saneamento. O estudo proporcionará subsídios às auditorias do TCE-RS.
A elaboração das questões, bem como o levantamento e a consolidação das informações foram desenvolvidos pelo Serviço de Apoio e Suporte Operacional e Técnico (SASOT), com o auxílio do Serviço de Sistemas de Informação (SESIS) na fase de inclusão do questionário no sistema e disponibilização aos jurisdicionados.
As informações foram repassadas ao TCE-RS através de sistema informatizado, denominado de Questionário Eletrônico, de acesso restrito aos membros da Unidade de Controle Interno de cada Município. Esse acesso foi possibilitado através do Espaço do Controle Interno no portal do TCE-RS, mediante identificação.
O questionário foi aplicado entre fevereiro e abril de 2014. Atenderam plenamente à solicitação deste Tribunal 442 Municípios (Anexo I), o que corresponde a 88,9% do total de Executivos do Estado do Rio Grande do Sul. Para fins de apresentação dos resultados, foram consideradas no presente relatório somente as respostas dos Municípios que completaram a pesquisa.
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2. LEVANTAMENTO DOS DADOS
A presente pesquisa consistiu na aplicação de questões voltadas ao estabelecimento de um diagnóstico sobre o atendimento às diretrizes nacionais para o Saneamento Básico e para a Política de Resíduos Sólidos, por parte dos Executivos Municipais do Rio Grande do Sul, no que tange à elaboração de seus instrumentos de planejamento. Para tanto, o questionário foi dividido em três partes: (A) Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; (B) Plano Municipal de Saneamento Básico; e (C) Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário. As questões estão relacionadas com o atendimento das normas referidas, nos seguintes aspectos:
2.1. Parte A – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS
Questionou-se, inicialmente, se o Município possui Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, de acordo com o artigo 19 da Lei Federal nº 12.305/2010. No caso de resposta positiva a essa primeira questão, eram solicitadas informações sobre:
− os agentes que atuaram ou participaram da elaboração dos planos municipais acima referidos (equipe técnica própria; equipe técnica contratada; outros entes da Federação; instituições universitárias ou de pesquisa científica; comunidade, movimentos e entidades da sociedade civil);
− o instrumento e a data de aprovação do plano (por meio de lei, decreto legislativo, decreto executivo ou outro instrumento). No caso de resposta “outro instrumento”, foi solicitado o preenchimento de um campo, em texto livre, para que fosse informado qual o instrumento de aprovação; e
− a anexação do arquivo correspondente ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
No caso de resposta negativa em relação à existência do plano, questionou-se a fase em que se encontra o processo de elaboração do mesmo (diagnóstico atual e análise de cenários futuros; definição das diretrizes e estratégias; definição de metas, programas e recursos necessários; definição dos meios para implementação das ações; ou não está sendo elaborado). No caso de resposta negativa quanto ao processo de elaboração do plano, foi solicitado o preenchimento de uma justificativa, em texto livre.
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2.2. Parte B – Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB
Questionou-se, inicialmente, se o Município possui Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, de acordo com a Lei Federal nº 11.445/2007. No caso de resposta positiva a essa primeira questão, eram solicitadas informações sobre:
− os serviços de saneamento básico que foram contemplados no plano (abastecimento público de água potável; coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos);
− os agentes que atuaram ou participaram da elaboração dos planos municipais acima referidos (equipe técnica própria; equipe técnica contratada; outros entes da Federação; instituições universitárias ou de pesquisa científica; comunidade, movimentos e entidades da sociedade civil);
− o instrumento e a data de aprovação do plano (por meio de lei, decreto legislativo, decreto executivo ou outro instrumento). No caso de resposta “outro instrumento”, foi solicitado o preenchimento de um campo em texto livre, para que fosse informado qual o instrumento de aprovação;
− a anexação do arquivo correspondente ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
No caso de resposta negativa em relação à existência do plano, foi questionada a fase na qual se encontra o processo de elaboração do mesmo (diagnóstico da situação atual e de seus impactos nas condições de vida; definição dos objetivos e metas de curto, médio e longo prazos; elaboração de programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, identificando possíveis fontes de financiamento; definição de ações para emergências e contingências; definição de mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas; ou não está sendo elaborado). No caso de resposta negativa quanto ao processo de elaboração do plano, foi solicitado o preenchimento de uma justificativa, em texto livre.
2.3. Parte C – Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário
Nessa última etapa da pesquisa, foi solicitada informação sobre quais órgãos ou entidades operam os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cada Município. As alternativas dadas foram: Executivo Municipal; entidade da Administração Indireta Municipal; CORSAN; empresa privada; ou outra entidade. No caso de respostas “empresa privada” ou “outra
entidade”, foi solicitado o preenchimento de um campo, em texto livre, para que fossem informadas quais entidades ou empresas prestam os serviços questionados.
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3. CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS
As questões aplicadas, bem como suas opções de resposta, estão representadas no Anexo II. Na sequência, são evidenciados os informes prestados pelos jurisdicionados e também uma análise preliminar dos resultados obtidos.
3.1. Parte A – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos para consecução de seus objetivos, voltados para a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos; para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; para a racionalização do uso dos recursos naturais no processo de produção de novos produtos; para a inclusão social dos catadores de materiais recicláveis; entre outros.
A elaboração do PMGIRS é condição para o Município ter acesso a recursos da União, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para ser beneficiado por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Federal n° 12.305/2010.
A pesquisa revelou que 52,3% dos Municípios respondentes declararam possuir o Plano Municipal de Resíduos Sólidos, enquanto os demais 47,7% declararam não possuí-lo. As respostas são apresentadas na Figura 1:
Figura 1. Número de Municípios que declararam possuir ou não o Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos.
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Dentre os Municípios que afirmaram possuir o Plano Municipal de Resíduos Sólidos, 31 anexaram apenas o Plano de Saneamento Básico contendo um item específico para a Gestão de Resíduos Sólidos. Segundo o Decreto nº 7.404/2010 (§ 2º do art. 54), o componente de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos pode estar inserido nos planos de saneamento básico, devendo ser respeitado o conteúdo mínimo referido no art. 19 da Lei nº 12.305/2010 ou, para Municípios com menos de vinte mil habitantes, o conteúdo mínimo relacionado no art. 51 do referido decreto regulamentador.
3.1.1. Questões referentes aos Municípios que possuem o Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
Dentre os 231 Municípios que afirmaram possuir o plano, foi solicitada a informação sobre quais agentes atuaram ou participaram da sua elaboração. As opções de respostas possíveis foram: (A) equipe técnica própria; (B) equipe técnica contratada; (C) outros entes da Federação; (D) instituições universitárias ou de pesquisa científica; (E) comunidade, movimentos e entidades da sociedade civil. Era possível indicar mais de uma opção de resposta. Verificou-se que 80,9% dos Municípios que afirmaram ter o plano indicaram ter contratado profissionais ou empresas para a sua elaboração. Além disso, constatou-se que apenas 34,2% desses Municípios informaram a participação da comunidade, movimentos ou entidades da sociedade civil durante a elaboração do plano. Os dados obtidos estão representados nas figuras 2 e 3.
Figura 2. Agentes que atuaram ou participaram da elaboração do Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos nos Municípios respondentes.
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Figura 3. Agentes que atuaram ou participaram da elaboração do Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos nos Municípios respondentes, sendo: (A) equipe técnica própria; (B) equipe técnica contratada; (C) outros entes da Federação; (D) instituições universitárias ou de
pesquisa científica; (E) comunidade, movimentos e entidades da sociedade civil.
Com relação aos 152 Municípios que não indicaram a participação da comunidade ou de movimentos e entidades da sociedade civil na elaboração do plano, é importante citar que, em pesquisa anterior, realizada durante o segundo semestre de 2012, por meio da Requisição de Informações nº 06/2012, 137 deles afirmaram possuir Conselho de Meio Ambiente.
Da parcela de Municípios que informaram possuir o plano, buscou-se identificar qual foi o instrumento normativo utilizado para sua aprovação. As opções de resposta foram: (a) lei; (b) decreto legislativo; (c) decreto executivo; ou (d) outro instrumento de aprovação. Verificou-se, entre os Municípios que possuem plano, a preponderância da aprovação por meio de lei (43,3%) e por decreto executivo (36,4%). As respostas coletadas estão indicadas na figura 4, a seguir.
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Figura 4. Instrumento de aprovação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Solicitou-se aos Municípios que indicaram a resposta “outro instrumento” o preenchimento de um campo, em texto livre, para que fosse informado qual o instrumento de aprovação. A partir das informações digitadas, foi possível reunir os 47 Municípios nas respostas: audiência pública; não aprovado; e não informado. A distribuição das mesmas está exposta na figura 5.
Figura 5. Respostas coletadas, em campo de texto livre, para o instrumento de aprovação do Plano
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Ainda sobre esse tópico, foi questionada a data de aprovação do plano de resíduos. A figura 6 mostra o número de planos aprovados em cada ano, a partir do ano de 2011 até o período da pesquisa, conforme informações digitadas pelos 231 respondentes que afirmaram possuir o referido instrumento. Os Municípios que digitaram valores não correspondentes a datas válidas foram agrupados como “Data
inválida”.
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Constatou-se que apenas 50 Municípios declararam ter concluído seus planos até 03 de agosto de 2012, cumprindo o prazo estabelecido no art. 55 da Lei Federal nº 12.305/2010.
Figura 6. Número de Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovados em
cada ano.
Aos Municípios que informaram possuir o plano, solicitou-se a
disponibilização dos arquivos correspondentes. Problemas como não remessa, remessa de arquivos corrompidos, remessa de arquivos que não correspondem ao PMGIRS, entre outros, motivaram uma nova solicitação de apresentação dos arquivos a 101 Municípios. Dentre esses, atenderam satisfatoriamente à demanda 48 Municípios, totalizando 178 PMGIRSs recebidos.
3.1.2. Questão referente aos Municípios que não possuem o Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
Para os Municípios que responderam não possuir Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, questionou-se a fase em que se encontra o processo de elaboração do mesmo. As opções de resposta pautam-se nas orientações da publicação Planos de Gestão de Resíduos Sólidos: Manual de
Orientação, do Ministério do Meio Ambiente: (a) elaboração do diagnóstico atual e análise de cenários futuros; (b) definição das diretrizes e estratégias; (c) definição de metas, programas e recursos necessários; (d) definição dos meios para implementação das ações; e (e) não está sendo elaborado. Nesse caso, era permitida apenas a indicação de uma das opções predefinidas. As respostas obtidas estão compiladas na figura 7.
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Figura 7. Fase de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, para os
Municípios que informaram não possuir ainda o referido documento.
Quando a resposta escolhida foi “não está sendo elaborado”, solicitou-se o preenchimento de uma justificativa, em texto livre. As justificativas foram agrupadas por semelhança entre os motivos principais apresentados pelos Executivos Municipais, e estão arroladas a seguir, no quadro 1.
Quadro 1. Respostas agrupadas de acordo com as principais motivações dentre os Municípios que responderam “não está sendo elaborado”, na primeira questão sobre o plano de resíduos.
Respostas da justificativa solicitada para a resposta “não está sendo
elaborado” Número de Municípios
% relativo*
% total**
Fase de licitação em andamento. 15 25,4 3,4
Em fase de formação de consórcio entre Municípios. 6 10,2 1,4
Plano concluído, faltando apenas aprovação legislativa. 5 8,5 1,1
Elaboração conjunta com o PMSB. 5 8,5 1,1
Falta de profissionais capacitados. 4 6,8 0,9
Falta de recursos financeiros. 3 5,1 0,7
Fase de discussão/estudos para elaboração. 3 5,1 0,7
Elaborado parcialmente. 2 3,4 0,5
Falta aprovação do plano de trabalho/diretrizes. 2 3,4 0,5
Falta de conhecimento do Município. 2 3,4 0,5
Somente existe Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil. 1 1,7 0,2
Empresa contratada para elaboração do plano. 1 1,7 0,2
Fase de orçamentação em andamento. 1 1,7 0,2
Elaboração prevista para o exercício de 2014. 1 1,7 0,2
Não apresentou justificativa. 8 13,6 1,8
TOTAIS 59 100 13,4
* Percentual relativo ao número total de Municípios que responderam “não está sendo elaborado”. ** Percentual relativo ao total de Municípios que responderam a pesquisa.
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3.2. Parte B – Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB
A Lei Federal nº 11.445/2007 e o Decreto Federal nº 7.217/2010 estabelecem as diretrizes para elaboração do Plano de Saneamento Básico, instituindo a sua existência como instrumento de planejamento da política pública municipal de saneamento básico, que deve ser orientada por princípios fundamentais, como a universalização do acesso; integralidade; proteção à saúde pública e ao meio ambiente; eficiência e sustentabilidade econômica; utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; transparência das ações; controle social; segurança, qualidade e regularidade; integração com a gestão eficiente dos recursos hídricos; e adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.
A existência de PMSB é condição necessária para o acesso do Município a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal, destinados a serviços de saneamento básico. O prazo máximo para o implemento dessa condição, inicialmente definido no Decreto nº 7.217/2010, era de 31 de dezembro de 2013. Em 24 de março do corrente, o Decreto Federal nº 8.211/2014 alterou essa data limite para 31 de dezembro de 2015. Não obstante, a existência de plano de saneamento é condição de validade dos contratos firmados (art. 11) a partir da vigência da Lei.
As respostas à questão sobre a existência de Plano Municipal de Saneamento Básico foram resumidas na figura 8. Constatou-se que 52,7% dos Municípios respondentes declararam possuir tal Plano, enquanto os demais 47,3% declararam não possuí-lo.
Figura 8. Número de Municípios que declararam possuir ou não o Plano Municipal de Saneamento
Básico.
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3.2.1. Questões referentes aos Municípios que possuem o Plano Municipal de
Saneamento Básico
Dentre os 233 Municípios que afirmaram possuir o Plano de Saneamento, foi solicitada informação sobre quais serviços de saneamento básico foram contemplados no mesmo. As opções de respostas foram: (a) abastecimento público de água potável; (b) coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários; (c) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas; e (d) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Para essa questão, havia a possibilidade de se optar por mais de uma alternativa, visto que, de acordo com o artigo 3º da Lei Federal 11.445/2007, o saneamento básico deve ser entendido como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais que contemplam todos os supracitados serviços. Dispõe, ainda, o art. 19 do mesmo diploma legal que poderão ser elaborados planos específicos para cada serviço público de saneamento básico.
As respostas obtidas estão representadas nas figuras 9 e 10:
Figura 9. Serviços que foram contemplados nos Planos Municipais de Saneamento Básico.
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Figura 10. Composição dos Planos Municipais de Saneamento Básico, sendo: (A) abastecimento
público de água potável; (B) coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários; (C) drenagem e manejo das águas pluviais; e (D) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Ainda dentre os Municípios que afirmaram possuir o plano, foi solicitada a informação sobre quais agentes atuaram ou participaram da sua elaboração. As opções de respostas foram baseadas no artigo 25, § 3º, do Decreto Federal nº 7.217/2010 e consistiram em: (a) equipe técnica própria; (b) equipe técnica contratada (prestador de serviços); (c) outros entes da Federação; (d) instituições universitárias ou de pesquisa científica; e (e) comunidade, movimentos e entidades da sociedade civil. Também era possível indicar mais de uma opção para resposta. Os dados obtidos estão representados nas figuras 11 e 12.
Figura 11. Agentes que atuaram ou participaram da elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico nos Municípios respondentes.
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Figura 12. Agentes que atuaram ou participaram da elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico nos Municípios respondentes, sendo: (A) equipe técnica própria; (B) equipe técnica contratada; (C) outros entes da Federação; (D) instituições universitárias ou de pesquisa científica;
(E) comunidade, movimentos e entidades da sociedade civil.
Dentre os 142 Municípios que não indicaram a participação da comunidade, movimentos e entidades da sociedade civil na elaboração do plano, 121 afirmaram, em pesquisa anterior realizada durante o segundo semestre de 2012, por meio da Requisição de Informações nº 06/2012, possuir Conselho de Meio Ambiente.
Da parcela de Municípios que informaram possuir o plano, foi questionado também o instrumento de aprovação do mesmo. Entre as opções sugeridas estavam: (a) lei; (b) decreto legislativo; ou (c) decreto executivo. Também havia a opção de indicar “outro instrumento” de aprovação. Verificou-se entre os Municípios respondentes a preponderância da aprovação por meio de lei (21,8 %) e por decreto executivo (25,6 %). As respostas coletadas estão indicadas na figura 13, a seguir.
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Figura 13. Instrumento de aprovação do Plano Municipal de Municipal de Saneamento Básico.
No caso em que o Município indicou a resposta “outro instrumento”, foi solicitado o preenchimento de um campo, em texto livre, para que fosse informado qual o instrumento de aprovação. A partir das informações digitadas, foi possível reunir os 21 Municípios em três respostas: audiência pública; não aprovado; e não informado. O Resultado está exposto na figura 14.
Figura 14. Respostas coletadas, em campo de texto livre, para o instrumento de aprovação do Plano
Municipal de Saneamento Básico.
Ainda sobre esse tópico, foi solicitada também a informação referente à data de aprovação do Plano de Saneamento, pelo respectivo instrumento. Esses dados estão listados individualmente, para cada Município respondente, sendo que a figura 15 mostra o número de planos aprovados em cada ano, de 2011 até o período da pesquisa, conforme informações digitadas pelos 233 respondentes que afirmaram possuir o referido instrumento. Os Municípios que digitaram valores não correspondentes a datas válidas foram agrupados como “Data inválida”.
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Figura 15. Número de Planos Municipais de Saneamento Básico aprovados em cada ano.
Aos Municípios que informaram possuir o plano, solicitou-se a disponibilização dos arquivos correspondentes. Problemas como não remessa, remessa de arquivos corrompidos, remessa de arquivos que não correspondem ao PMSB, entre outros, também motivaram uma nova solicitação de apresentação dos arquivos a 93 Municípios. Dentre esses, atenderam satisfatoriamente à demanda 50 Municípios, totalizando 190 PMSBs recebidos.
3.2.2. Questão referente aos Municípios que não possuem o Plano Municipal de
Saneamento Básico
Para os 209 Municípios que responderam não possuir o plano, foi questionada a fase na qual se encontra o processo de elaboração do mesmo. As opções de resposta amparam-se no artigo 19 da Lei Federal 11.445/2007 e consistem em: (a) diagnóstico da situação atual e de seus impactos nas condições de vida; (b) definição dos objetivos e metas de curto, médio e longo prazos; (c) elaboração de programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas, identificando possíveis fontes de financiamento; (d) definição de ações para emergências e contingências; (e) definição de mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas; ou (f) não está sendo elaborado. Nesse caso, foi permitida apenas a indicação de uma das opções predefinidas. As respostas obtidas estão compiladas na figura 16.
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Figura 16. Fase de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, para os Municípios que
informaram não possuir ainda o referido documento.
Quando a resposta escolhida foi “não está sendo elaborado”, solicitou-se o preenchimento de uma justificativa, em texto livre. As justificativas foram agrupadas por semelhança entre os motivos principais apresentados pelos 50 Executivos Municipais que indicaram essa opção, e estão arroladas a seguir, no quadro 2.
Quadro 2. Respostas agrupadas de acordo com as principais motivações dentre os Municípios que responderam “não está sendo elaborado”, na primeira questão sobre o Plano de Saneamento.
Respostas da justificativa solicitada para a resposta “não está sendo
elaborado” Número de Municípios
% relativo*
% total**
Fase de licitação / contrato em andamento. 16 32,0 3,6
Plano concluído, faltando apenas aprovação legislativa. 6 12,0 1,4
Em fase de formação de consórcio entre Municípios. 6 12,0 1,4
Fase de discussão/estudos para elaboração. 5 10,0 1,1
Falta de recursos financeiros. 4 8,0 0,9
Elaboração prevista para o exercício de 2014. 2 4,0 0,5
Licitação resultou deserta. 1 2,0 0,2
CORSAN se responsabilizou pela elaboração do PMSB. 1 2,0 0,2
Empresa contratada para elaboração do plano. 1 2,0 0,2
Falta aprovação do plano de trabalho / diretrizes. 1 2,0 0,2
Falta de profissionais capacitados. 1 2,0 0,2
Fase de orçamentação em andamento. 1 2,0 0,2
Não apresentou justificativa. 5 10,0 1,1 TOTAIS 50 100 11,3
* Percentual relativo ao número total de Municípios que responderam “não está sendo elaborado”. ** Percentual relativo ao total de Municípios que responderam à pesquisa.
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3.3. Parte C – Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário
Nessa última etapa da pesquisa, foi solicitada informação sobre quais órgãos ou entidades operam os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cada Município. As alternativas dadas foram: (a) Executivo Municipal; (b) entidade da Administração Indireta Municipal; (c) CORSAN; (d) empresa privada; ou (e) outra entidade. No caso de respostas “empresa privada” ou “outra entidade”, foi solicitado o preenchimento de um campo, em texto livre, para que fossem informadas quais entidades ou empresas prestam os serviços mencionados.
3.3.1. Questão referente ao órgão ou entidade que opera os serviços públicos de
abastecimento de água nos Municípios
Com relação aos serviços públicos de abastecimento de água, os 442 Municípios declararam suas respostas de acordo com a figura 17, a seguir. Verificou-se que, na maioria dos Municípios, o serviço é prestado pela CORSAN (62,2% dos respondentes) ou pelo Executivo Municipal (29,9% dos respondentes). É importante destacar que, dentre os 275 Municípios que indicaram a operação do abastecimento de água realizada pela CORSAN, 165 deles afirmaram possuir o Plano de Saneamento Básico.
Figura 17. Órgãos ou entidades que prestam os serviços de abastecimento de água nos Municípios
participantes da pesquisa.
Dentre os 19 Municípios que responderam “outra entidade”, foi solicitado o preenchimento de um campo, em texto livre, para que fossem informadas quais entidades ou empresas prestam os serviços questionados. No exame das respostas digitadas, foi possível agrupá-las da maneira indicada no quadro 3.
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Quadro 3. Respostas obtidas dentre os Executivos que responderam “outra entidade” na questão sobre o órgão ou entidade que opera os serviços de abastecimento de água nos Municípios.
Respostas obtidas dentre os Municípios que responderam “outra
entidade” Número de Municípios
% relativo* % total**
Associações 11 57,9 2,5
Sociedades 3 15,8 0,7
CORSAN opera na área urbana e o Executivo Municipal na área rural. 1 5,3 0,2
CORSAN e associações comunitárias municipais. 1 5,3 0,2
CORSAN, em fase de assinatura de contrato. 1 5,3 0,2
Não existe serviço de abastecimento. 1 5,3 0,2
Não informado 1 5,3 0,2
TOTAIS 19 100 4,3
* Percentual relativo ao número total de Municípios que responderam “outra entidade”. ** Percentual relativo ao total de Municípios que responderam à pesquisa.
Dentre os Municípios que responderam “CORSAN”, “Empresa Privada” ou “Outra Entidade”, foi questionada a data do contrato estabelecido entre o ente público e a instituição informada. Uma vez que todos os contratos firmados após a publicação da Lei Federal nº 11.445/2007 tem como condição de validade a existência de plano de saneamento, foi realizada a verificação do cumprimento desse requisito. Constatou-se que 93 Municípios desrespeitaram a determinação legal, tendo firmado contrato na vigência da Lei sem possuir PMSB.
3.3.2. Questão referente ao órgão ou entidade que opera os serviços públicos de
esgotamento sanitário nos Municípios
Com relação aos serviços públicos de esgotamento sanitário, os 442 Municípios declararam suas respostas de acordo com a figura 18, a seguir. Verificou-se novamente que, na maioria dos Municípios, o referido serviço também é prestado pelo Executivo Municipal (48,6 % dos respondentes) ou pela CORSAN (41,6 % dos respondentes).
Figura 18. Órgãos ou entidades que prestam os serviços de esgotamento sanitário nos Municípios
participantes da pesquisa.
Dentre os 29 Municípios que responderam “outra entidade”, foi solicitado o preenchimento de um campo, em texto livre, para que fossem informadas quais
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entidades ou empresas prestam os serviços questionados. No exame das respostas digitadas, foi possível agrupá-las da maneira indicada no quadro 4.
Quadro 4. Respostas obtidas dentre os Executivos que responderam “outra entidade” na questão sobre o órgão ou entidade que opera os serviços de esgotamento sanitário nos Municípios.
Respostas obtidas dentre os Municípios que responderam “outra entidade”
Número de Municípios
% relativo* % total**
Sistema de esgotamento constituído por filtro, fossa e sumidouro. 11 37,9 2,5
O Município não possui serviço de esgotamento sanitário. 8 27,6 1,8
Não há empresa contratada. 3 10,3 0,7
CORSAN, mas sistema não está em funcionamento. 2 6,9 0,5
Sociedades 1 3,4 0,2
Gestão compartilhada entre CORSAN e Executivo Municipal. 1 3,4 0,2
Não informado 3 10,3 0,7
TOTAIS 29 100 6,6
* Percentual relativo ao número total de Municípios que responderam “outra entidade”. ** Percentual relativo ao total de Municípios que responderam à pesquisa.
Dentre os Municípios que responderam “CORSAN”, “Empresa Privada” ou “Outra Entidade”, foi questionada a data do contrato estabelecido entre o ente público e a instituição informada. Constatou-se que 80 Municípios declararam ter firmado contrato na vigência da Política Nacional de Saneamento Básico e afirmaram ainda não possuir plano, em descumprimento às disposições do art. 11 da Lei Federal nº 1.445/2007.
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4. CONCLUSÕES
Os novos marcos regulatórios do setor de saneamento conferem singular relevância ao planejamento como instrumento de qualificação da gestão pública do saneamento básico no País.
A Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, atribui ao titular dos serviços a obrigação de formular a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto, elaborar o correspondente plano de saneamento, nos termos de seu art. 19.
De igual forma, o art. 8° da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, confere aos planos de resíduos sólidos o status de instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A pesquisa revelou que, em sete anos de vigência da Lei Federal nº 11.445/2007, e quase quatro da Lei Federal nº 12.305/2010, aproximadamente 50% dos Municípios gaúchos possuem instrumentos de planejamento das políticas públicas de saneamento, conferindo atenção específica ao componente de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Embora superior à média nacional de 30% estimada pelo Ministério das Cidades para dezembro de 2013 1 , esse cenário revela a necessidade de empreendimento de grande esforço por parte daqueles que ainda se encontram no processo de discussão dos planos, e, mais, dos que ainda não iniciaram esse processo, de modo a cumprir o novo prazo de 31 de dezembro de 2015 para conclusão dos respectivos planos de saneamento. Entende-se obrigatório, outrossim, que aqueles que também ainda não formularam seus planos de gestão integrada de resíduos sólidos incluam o conteúdo do art. 19 da Lei Federal nº 12.305/2010 nos planos de saneamento básico ou elaborem plano específico em menor prazo.
Segundo os novos marcos regulatórios, deve ser assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos, bem como o controle social em sua formulação, implementação e operacionalização.
O presente estudo evidenciou que 66% dos 231 Municípios que elaboraram os PMGIRSs e 61% dos 233 que produziram seus PMSBs desprezaram a exigência legal de participação social.
1
http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2013-11-03/apenas-30-dos-municipios-devem-concluir-os-
planos-de-saneamento-basico-em-2013
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Considerando-se que a legislação também determina a revisão periódica dos planos, em prazo não superior a quatro anos, essa falha deverá ser sanada pelos Executivos Municipais, garantida a ampla participação da comunidade no processo de revisão.
Nesse contexto, é de se alertar os Municípios que ainda não concluíram seus planos no sentido de que o controle social é princípio fundamental da Política Nacional de Saneamento Básico, entendido como o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas.
Oportuno lembrar, ainda, que o § 6º do art. 34 do Decreto nº 7.217/2010, alterado pelo Decreto nº 8.211/2014, estabelece que a partir de 31 de dezembro de 2014 será vedado o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado.
Buscando contribuir para assegurar a publicidade do conteúdo dos planos preconizada pela legislação aplicável, o TCE-RS disponibiliza, a partir do dia 17 de julho de 2014, em seu portal na rede mundial de computadores, os planos apresentados pelos Municípios em atendimento à solicitação inserida no questionário eletrônico que embasa este estudo.
Os resultados da pesquisa foram fornecidos à Comissão de Elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, coordenada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), para apoiar no diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul.
Da mesma forma, atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual, serão disponibilizados os dados e documentos obtidos ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente – CAOMA, órgão auxiliar da administração do Ministério Público, que tem como função orientar, auxiliar e facilitar a atuação dos Promotores de Justiça ambientais.
Por fim, cumpre informar que, nesta fase do estudo, os planos fornecidos não sofreram nenhum tipo de avaliação por parte deste TCE-RS. Durante o ciclo de auditorias do exercício de 2014, que se inicia ainda no mês de julho, será realizada a segunda etapa da pesquisa, consistente na verificação da compatibilidade do conteúdo dos PMSBs e PMGIRSs com a legislação correlata.
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EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL
Elaboração das questões ANDREA MALLMANN COUTO (AT) JULIANA BAUM VIVIAN (SASOT) Levantamento e validação de dados JULIANA BAUM VIVIAN (SASOT) Consolidação de dados JULIANA BAUM VIVIAN (SASOT) Apoio técnico para disponibilização do questionário eletrônico CLÁUDIO FERREIRA BAQUES (SESIS) MAURÍCIO CARLOS DIAS (SESIS) Apoio técnico para publicação dos arquivos dos planos
ELAINE CANDIDO DA SILVA (SESIS) JOSÉ OLAVO SILVA BORGES DA COSTA (SESIS) Relatório final ANDREA MALLMANN COUTO (AT) JULIANA BAUM VIVIAN (SASOT) Revisão PAULO BARRUFI SILVEIRA (PRESIDÊNCIA) RENATO PEDROSO LAURIS (PRESIDÊNCIA)
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ANEXO I – MUNICÍPIOS RESPONDENTES
ACEGUÁ FONTOURA XAVIER QUARAÍ
ÁGUA SANTA FORQUETINHA QUATRO IRMÃOS
AGUDO GARIBALDI QUINZE DE NOVEMBRO
AJURICABA GARRUCHOS REDENTORA
ALECRIM GAURAMA RELVADO
ALEGRIA GENERAL CÂMARA RESTINGA SECA
ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL GENTIL RIO DOS ÍNDIOS
ALPESTRE GETÚLIO VARGAS RIO GRANDE
ALTO ALEGRE GIRUÁ RIO PARDO
ALTO FELIZ GLORINHA RIOZINHO
ALVORADA GRAMADO ROCA SALES
AMARAL FERRADOR GRAMADO DOS LOUREIROS RODEIO BONITO
AMETISTA DO SUL GRAMADO XAVIER ROLADOR
ANDRÉ DA ROCHA GRAVATAÍ ROLANTE
ANTA GORDA GUABIJU RONDA ALTA
ANTÔNIO PRADO GUAÍBA RONDINHA
ARARICÁ GUAPORÉ ROQUE GONZALES
ARATIBA GUARANI DAS MISSÕES ROSÁRIO DO SUL
ARROIO DO MEIO HARMONIA SALDANHA MARINHO
ARROIO DO SAL HERVAL SALTO DO JACUÍ
ARROIO DO TIGRE HERVEIRAS SALVADOR DAS MISSÕES
ARROIO DOS RATOS HORIZONTINA SALVADOR DO SUL
ARROIO GRANDE HULHA NEGRA SANANDUVA
ARVOREZINHA HUMAITÁ SANTA BÁRBARA DO SUL
AUGUSTO PESTANA IBIAÇÁ SANTA CLARA DO SUL
ÁUREA IBIRAIARAS SANTA CRUZ DO SUL
BAGÉ IBIRAPUITÃ SANTA MARGARIDA DO SUL
BALNEÁRIO PINHAL IBIRUBÁ SANTA MARIA
BARÃO IGREJINHA SANTA ROSA
BARÃO DE COTEGIPE IJUÍ SANTA TEREZA
BARÃO DO TRIUNFO ILÓPOLIS SANTA VITÓRIA DO PALMAR
BARRA DO GUARITA IMIGRANTE SANTANA DA BOA VISTA
BARRA DO QUARAÍ INDEPENDÊNCIA SANT'ANA DO LIVRAMENTO
BARRA FUNDA INHACORÁ SANTIAGO
BARRACÃO IPÊ SANTO ÂNGELO
BARROS CASSAL IPIRANGA DO SUL SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA
BENJAMIN CONSTANT DO SUL IRAÍ SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES
BENTO GONÇALVES ITAARA SANTO ANTÔNIO DO PALMA
BOA VISTA DAS MISSÕES ITACURUBI SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO
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BOA VISTA DO BURICÁ ITAPUCA SANTO AUGUSTO
BOA VISTA DO CADEADO ITAQUI SANTO CRISTO
BOA VISTA DO INCRA ITATI SANTO EXPEDITO DO SUL
BOA VISTA DO SUL ITATIBA DO SUL SÃO BORJA
BOM JESUS IVORÁ SÃO DOMINGOS DO SUL
BOM PRINCÍPIO IVOTI SÃO FRANCISCO DE ASSIS
BOM PROGRESSO JABOTICABA SÃO FRANCISCO DE PAULA
BOM RETIRO DO SUL JACUIZINHO SÃO GABRIEL
BOQUEIRÃO DO LEÃO JACUTINGA SÃO JERÔNIMO
BOSSOROCA JAGUARÃO SÃO JOÃO DA URTIGA
BOZANO JAGUARI SÃO JOÃO DO POLÊSINE
BRAGA JARI SÃO JORGE
BROCHIER JÓIA SÃO JOSÉ DAS MISSÕES
BUTIÁ JÚLIO DE CASTILHOS SÃO JOSÉ DO HERVAL
CAÇAPAVA DO SUL LAGOA DOS TRÊS CANTOS SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO
CACEQUI LAJEADO SÃO JOSÉ DO INHACORÁ
CACHOEIRA DO SUL LAVRAS DO SUL SÃO JOSÉ DO NORTE
CACHOEIRINHA LIBERATO SALZANO SÃO JOSÉ DO OURO
CACIQUE DOBLE LINHA NOVA SÃO JOSÉ DO SUL
CAIBATÉ MAÇAMBARÁ SÃO JOSÉ DOS AUSENTES
CAMAQUÃ MACHADINHO SÃO LEOPOLDO
CAMARGO MAMPITUBA SÃO LOURENÇO DO SUL
CAMPINA DAS MISSÕES MANOEL VIANA SÃO LUIZ GONZAGA
CAMPO BOM MAQUINÉ SÃO MARCOS
CAMPO NOVO MARATÁ SÃO MARTINHO
CAMPOS BORGES MARAU SÃO MARTINHO DA SERRA
CANDELÁRIA MARCELINO RAMOS SÃO MIGUEL DAS MISSÕES
CÂNDIDO GODÓI MARIANA PIMENTEL SÃO PAULO DAS MISSÕES
CANELA MARIANO MORO SÃO PEDRO DA SERRA
CANGUÇU MARQUES DE SOUZA SÃO PEDRO DAS MISSÕES
CANOAS MATA SÃO PEDRO DO BUTIÁ
CANUDOS DO VALE MATO CASTELHANO SÃO PEDRO DO SUL
CAPÃO BONITO DO SUL MATO LEITÃO SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CAPÃO DO CIPÓ MATO QUEIMADO SÃO SEPÉ
CAPÃO DO LEÃO MAXIMILIANO DE ALMEIDA SÃO VALENTIM
CAPELA DE SANTANA MONTAURI SÃO VALENTIM DO SUL
CAPITÃO MONTE ALEGRE DOS CAMPOS SÃO VALÉRIO DO SUL
CAPIVARI DO SUL MONTE BELO DO SUL SÃO VENDELINO
CARAÁ MONTENEGRO SÃO VICENTE DO SUL
CARAZINHO MORMAÇO SAPIRANGA
CARLOS BARBOSA MORRINHOS DO SUL SAPUCAIA DO SUL
CARLOS GOMES MORRO REDONDO SARANDI
CASCA MOSTARDAS SEBERI
CASEIROS MUÇUM SEDE NOVA
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CATUÍPE MUITOS CAPÕES SEGREDO
CAXIAS DO SUL MULITERNO SELBACH
CENTENÁRIO NÃO-ME-TOQUE SENADOR SALGADO FILHO
CERRITO NICOLAU VERGUEIRO SERAFINA CORRÊA
CERRO BRANCO NONOAI SÉRIO
CERRO GRANDE NOVA ARAÇÁ SERTÃO
CERRO GRANDE DO SUL NOVA BASSANO SETE DE SETEMBRO
CERRO LARGO NOVA BOA VISTA SEVERIANO DE ALMEIDA
CHAPADA NOVA BRÉSCIA SILVEIRA MARTINS
CHARQUEADAS NOVA CANDELÁRIA SINIMBU
CHARRUA NOVA ESPERANÇA DO SUL SOBRADINHO
CHUÍ NOVA HARTZ SOLEDADE
CIRÍACO NOVA PÁDUA TAPEJARA
COLINAS NOVA PALMA TAPERA
COLORADO NOVA PETRÓPOLIS TAPES
CONDOR NOVA PRATA TAQUARA
CONSTANTINA NOVA ROMA DO SUL TAQUARI
COQUEIRO BAIXO NOVA SANTA RITA TAQUARUÇU DO SUL
COQUEIROS DO SUL NOVO BARREIRO TAVARES
CORONEL BARROS NOVO CABRAIS TENENTE PORTELA
CORONEL BICACO NOVO HAMBURGO TEUTÔNIA
CORONEL PILAR NOVO MACHADO TIO HUGO
COTIPORÃ NOVO TIRADENTES TIRADENTES DO SUL
COXILHA OSÓRIO TOROPI
CRISSIUMAL PAIM FILHO TORRES
CRISTAL PALMARES DO SUL TRAVESSEIRO
CRISTAL DO SUL PALMEIRA DAS MISSÕES TRÊS ARROIOS
CRUZ ALTA PALMITINHO TRÊS CACHOEIRAS
CRUZALTENSE PANAMBI TRÊS COROAS
CRUZEIRO DO SUL PANTANO GRANDE TRÊS DE MAIO
DAVID CANABARRO PARAÍ TRÊS FORQUILHAS
DERRUBADAS PARECI NOVO TRÊS PALMEIRAS
DEZESSEIS DE NOVEMBRO PAROBÉ TRÊS PASSOS
DILERMANDO DE AGUIAR PASSA SETE TRINDADE DO SUL
DOIS IRMÃOS PASSO DO SOBRADO TRIUNFO
DOM FELICIANO PASSO FUNDO TUCUNDUVA
DOM PEDRITO PAULO BENTO TUNAS
DONA FRANCISCA PAVERAMA TUPANCIRETÃ
DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO PEDRAS ALTAS TUPANDI
DOUTOR RICARDO PEJUÇARA TUPARENDI
ELDORADO DO SUL PELOTAS TURUÇU
ENCANTADO PICADA CAFÉ UBIRETAMA
ENCRUZILHADA DO SUL PINHAL UNIÃO DA SERRA
ENTRE RIOS DO SUL PINHAL DA SERRA VACARIA
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ENTRE-IJUÍS PINHAL GRANDE VALE DO SOL
EREBANGO PINHEIRINHO DO VALE VALE REAL
ERECHIM PINHEIRO MACHADO VALE VERDE
ERNESTINA PINTO BANDEIRA VENÂNCIO AIRES
ERVAL SECO PIRAPÓ VERA CRUZ
ESMERALDA PLANALTO VERANÓPOLIS
ESPERANÇA DO SUL POÇO DAS ANTAS VESPASIANO CORRÊA
ESPUMOSO PONTÃO VIADUTOS
ESTAÇÃO PONTE PRETA VIAMÃO
ESTÂNCIA VELHA PORTÃO VICTOR GRAEFF
ESTEIO PORTO ALEGRE VILA FLORES
ESTRELA PORTO LUCENA VILA LÂNGARO
ESTRELA VELHA PORTO MAUÁ VILA MARIA
EUGÊNIO DE CASTRO PORTO VERA CRUZ VILA NOVA DO SUL
FAGUNDES VARELA PORTO XAVIER VISTA ALEGRE
FARROUPILHA POUSO NOVO VISTA ALEGRE DO PRATA
FAXINAL DO SOTURNO PRESIDENTE LUCENA VISTA GAÚCHA
FAXINALZINHO PROGRESSO VITÓRIA DAS MISSÕES
FAZENDA VILANOVA PROTÁSIO ALVES WESTFÁLIA
FELIZ PUTINGA XANGRI-LÁ
FLORES DA CUNHA
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ANEXO II – QUESTIONÁRIO
A) PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Nº Questão Opções de Resposta
1 O Município possui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos previsto no artigo 19 da Lei Federal N° 12.305/2010?
- Sim - Não
1.1 A elaboração do Plano foi realizada com a atuação/participação de:
- Equipe técnica própria - Equipe técnica contratada (prestador de
serviços) - Outros entes da Federação - Instituições universitárias ou de pesquisa
científica - Comunidade, movimentos e entidades da
sociedade civil
1.2 Qual a data da aprovação do Plano? Para digitação, em formato DD/MM/AAAA.
1.3 Qual o instrumento de aprovação do Plano?
- Lei - Decreto Legislativo - Decreto Executivo - Outro (informar abaixo)
1.4 Anexar arquivo do Plano de Resíduos Sólidos do Município:
Opção para anexar arquivo de até 7MB ou informar o link de acesso ao arquivo na internet.
1.5 Em que fase se encontra o processo de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos?
- Elaboração do diagnóstico atual e análise de cenários futuros.
- Definição das diretrizes e estratégias. - Definição de metas, programas e recursos
necessários. - Implementação das ações. - Não está sendo elaborado (justificar abaixo).
B) PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Nº Questão Opções de Resposta
2 O Município possui Plano de Saneamento Básico, de acordo com a Lei Federal Nº 11.445/2007 e Decreto Federal Nº 7.217/2010?
- Sim - Não
2.1 Quais serviços de saneamento básico foram contemplados no Plano de Saneamento?
- Abastecimento público de água potável - Coleta, transporte, tratamento e disposição
final dos esgotos sanitários - Drenagem e manejo das águas pluviais
urbanas - Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
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B) PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Nº Questão Opções de Resposta
2.2 A elaboração do Plano foi realizada com a atuação/participação de:
- Equipe técnica própria - Equipe técnica contratada (prestador de
serviços) - Outros entes da Federação - Instituições universitárias ou de pesquisa
científica - Comunidade, movimentos e entidades da
sociedade civil
2.3 Qual a data da aprovação do Plano? Para digitação, em formato DD/MM/AAAA.
2.4 Qual o instrumento de aprovação do Plano?
- Lei - Decreto Legislativo - Decreto Executivo - Outro (informar abaixo)
2.5 Anexar arquivo do Plano de Saneamento do Município:
Opção para anexar arquivo de até 7MB ou informar o link de acesso ao arquivo na internet.
2.6 Em que fase se encontra o processo de elaboração do Plano de Saneamento Básico?
- Diagnóstico da situação atual e de seus impactos nas condições de vida.
- Definição dos objetivos e metas de curto, médio e longo prazos.
- Elaboração de programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, identificando possíveis fontes de financiamento.
- Definição de ações para emergências e contingências.
- Definição de mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.
- Não está sendo elaborado (justificar abaixo).
C) SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Nº Questão Opções de Resposta
3 Quem opera os serviços públicos de abastecimento de água em seu Município?
- Executivo Municipal - Entidade da Administração Indireta Municipal - CORSAN - Empresa Privada (informar abaixo) - Outra Entidade (informar abaixo)
3.1 Qual a data do contrato com a empresa / entidade que opera os serviços públicos de abastecimento de água em seu Município?
Para digitação, em formato DD/MM/AAAA.
4 Quem opera os serviços públicos de esgotamento sanitário em seu Município?
- Executivo Municipal - Entidade da Administração Indireta Municipal - CORSAN - Empresa Privada (informar abaixo) - Outra Entidade (informar abaixo)
4.1 Qual a data do contrato com a empresa / entidade que opera os serviços públicos de esgotamento sanitário em seu Município?
Para digitação, em formato DD/MM/AAAA.
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