TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 16.1.000002069-0-TJM
PROCESSO n° 16.1.000002069-0 - DAC/CGA
DATA DA REALIZAÇÃO: 26/06/2017
HORÁRIO: a partir das 12:00 horas
LOCAL: Rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque - São Paulo - SP
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO, através da Diretoria de Administração e
Contabilidade, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MAIOR PREÇO - Processo nº 16.1.000002069-0, objetivando a
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA OPERAR OS SERVIÇOS DE
PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE
PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, COM A CONCESSÃO DE
USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA A INSTALAÇÃO DE 1 (UM) TERMINAL DE
AUTOATENDIMENTO, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, acrescido de suas alterações, e
Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que
couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº
6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, observando-se a Resolução CNJ 7/2005 e alterações posteriores.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e Anexos que dele fazem parte
integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço
acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos
interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na Rua Dr. Vila Nova, 285, iniciando-se no
dia 26/06/2017, às 12:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de
Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA
OPERAR OS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS
PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E
PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, EM CARÁTER DE
EXCLUSIVIDADE, COM A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA A INSTALAÇÃO
DE 1 (UM) TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO, conforme memorial descritivo contido no Anexo
I deste instrumento.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto
da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital e do
Art. 25 da Lei Federal n°. 4.595/64.
1.1 – Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
1.1.1 – Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham
sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com
base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/2002;
1.1.2 – Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou
municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
1.1.3 – Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou
trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos
membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
1.1.4 – Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativamente ou judicialmente;
1.1.5 – Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si;
1.1.6 – Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas
pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de
infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
1.1.7 – Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção
restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°,
inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
1.1.8 – Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por
ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
1.1.9 – Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo
Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei
Complementar Estadual nº 709/1993;
1.1.10 – Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para
licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei
de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e
do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
1.2 – A visita técnica é facultativa e poderá ser agendada pelo telefone (011) 3218-3223/3224 ou
pelo e-mail [email protected].
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário
individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial,
registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo
atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem
poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do
mandante para a outorga, conforme modelo referente ao anexo VI.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial, original
ou autenticado, de identificação que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada
um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão
da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo
estabelecido no Anexo II deste Edital deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1
(Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
2 – O termo de credenciamento, a ser preenchido conforme dispõe o modelo estabelecido no
Anexo VI, deverá ser apresentado FORA dos envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
3 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2
(dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da
proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 - Proposta
Pregão nº 16.1.000002069-0 - TJM
Processo DAC/CGA nº 16.1.000002069-0 – Vol. I
Envelope nº 2 - Habilitação
Pregão nº 16.1.000002069-0 - TJM
Processo DAC/CGA nº 16.1.000002069-0 – Vol. I
4 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, e ser datada e assinada pelo
representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para
autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data
de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos
preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por
exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas,
relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias (art. 6º da Lei Federal
10.520/02);
e) a proposta é fixa e irreajustável; e
f) não serão aceitas propostas iniciais inferiores a R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
1 - Os licitantes deverão apresentar a Documentação Completa, original ou autenticada, ou cópia
acompanhada de original para autenticação pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio,
referente a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (OU cédula de
identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de
sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir;
f) Autorização para Funcionamento expedido pelo BACEN - Banco Central do Brasil.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão
constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o
credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
c1) Prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c2) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da
Receita Federal;
c3) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com
Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela
Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência);
c4) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços,
expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários, expedida
pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE
03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo
representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c5) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão
Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do
domicílio da pessoa física;
a.1). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o
acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação
extrajudicial, conforme o caso.
b) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem, deverá ser
substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta. (Art. 31, I, da
Lei 8.666/93)
d) Comprovação da boa situação financeira da empresa, a ser avaliada pelos índices de liquidez
geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais devem ser maiores que 1,
considerando as seguintes fórmulas (Art. 31, §5º, da Lei 8.666/93):
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
d.1) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em
memorial de cálculos juntado ao balanço.
e) A licitante deverá demonstrar boa situação financeira, mediante apresentação de declaração de
que o seu índice de Adequação de Capital (Índice de Basiléia) é de, no mínimo, 11% (onze por
cento) calculado na conformidade das regras estabelecidas pela legislação vigente do Banco
Central do Brasil;
e.1) A instituição poderá apresentar a cópia do último DLO - Demonstrativo de Limites
Operacionais, enviado ao Banco Central do Brasil, nos termos da legislação vigente, para
demonstrar o IB - Índice de Basiléia.
1.3.1 – Nos termos do §1º, do artigo 20 da Resolução CFC 1.370/11, os documentos contábeis
acima requisitados somente terão valor jurídico se assinados por profissional habilitado com a
indicação do número de registro e da categoria.
1.3.2 – Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado,
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, para avaliação
pela Comissão (Art. 31, I e §3º, da Lei 8.666/93).
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de capacidade técnica, mediante a apresentação de atestados (s) fornecido (s),
necessariamente em nome da licitante, por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado,
demonstrando aptidão para o fornecimento de serviços similares ao do objeto desta licitação,
assim considerada no fornecimento de, pelo menos, 50% do quantitativo indicado no termo de
referência, nos termos da Súmula n° 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado,
atestando que:
a) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao
Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998; (ANEXO III).
b) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. (ANEXO III).
c) Declaração de responsabilidade ambiental. (ANEXO III).
1.5.2 – Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo
constante do ANEXO IX, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente
e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer
outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei
Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
1.5.3. Disposições Gerais:
1.5.3.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital
por registro cadastral expedido por órgão da Administração Direta do Estado de São Paulo
(CAUFESP/CADFOR/SIAFÍSICO), ativo, no ramo de atividade compatível com o objeto do
certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos
subitens 1.1; 1.2, alíneas "a" a " c5", e 1.3 deste item VI, que não tenham sido apresentados para
o cadastramento ou, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos
na data de apresentação das propostas.
2.1.1 – O registro cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 1.4 e 1.5 deste
item VI, que deverão ser apresentados por todos os licitantes.
2.2 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
2.2.1 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do
licitante;
2.3 – O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar efetuando consulta direta na internet
nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este
meio eletrônico.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão,
iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração
aproximada de 15 (quinze) minutos.
2 – Para o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro os documentos indicados no
item III, conforme o caso, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de
habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por
consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
2.2 – O julgamento será feito pelo critério de maior oferta total.
2.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
2.3.1 – Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
2.3.2 - Que apresentem preço e/ou vantagem baseados exclusivamente em propostas ofertadas
pelos demais licitantes;
2.3.3 - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
2.3.4 - Que apresentem oferta total inferior a R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais);
2.4 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o
certame, lavrando-se ata a respeito.
2.5 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
2.5.1 - Seleção da proposta de maior preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)
inferiores àquela;
2.5.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os maiores preços, até o máximo de três. No caso
de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de
licitantes;
2.5.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de menor preço e, os demais,
em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação
aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
2.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta
de maior preço, observado o lance mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) entre os
lances, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro.
2.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
2.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para essa etapa, na ordem decrescente de valores, considerando-se para as
selecionadas, o último preço ofertado.
2.9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior valor, com vistas à majoração
da oferta.
2.10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da maior oferta,
decidindo motivadamente a respeito.
2.10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir do preço referencial estabelecido em mapa
comparativo, apurado mediante a pesquisa realizada pelo órgão licitante, constante nos autos e,
considerando os preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
2.11 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento do licitante às condições de
habilitação estipuladas neste Edital;
2.11.1 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,
poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, sendo vedada a
apresentação de documento(s) novo(s);
2.11.2 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas nesse item VI, o Pregoeiro,
se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo –
CAUFESP.
2.11.3 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos os documentos
passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
2.11.4 - Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não
sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
2.12 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o
licitante será habilitado e declarado vencedor;
2.12.1 - Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas
subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores e
verificada a habilitação do licitante, este será declarado vencedor.
2.13 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de apoio e os
presentes na sessão pública.
2.14 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas
necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às
solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
2.15 - Havendo alteração do valor inicialmente ofertado, decorrente de lances e/ou negociação, a
empresa adjudicatária deverá encaminhar a Seção de Contratos, até o segundo dia útil seguinte à
sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada,
nos moldes do Anexo III, respeitada a proporção de aumento dos preços na etapa de lances.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente
a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando
as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias,
que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito
de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
6 – A adjudicação será feita pela totalidade da proposta.
IX – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O início da execução dos serviços se dará por ordem específica para essa finalidade.
2 - A CONTRATADA deverá instalar o terminal de autoatendimento no espaço concedido em até
15 (quinze) dias corridos contados da data do termo citado no item anterior.
3 - Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados mediante solicitação formal e desde que
devidamente justificada, cabendo ao TJMSP a avaliação de sua oportunidade e conveniência.
X – DOS PAGAMENTOS
1 – A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do valor ofertado em até 40 (quarenta) dias
corridos, contados da ordem de início dos trabalhos.
2 – O valor arrecadado será apropriado como receita do FED - Fundo Especial de Despesa do
TJMSP, criado pela Lei Estadual n°. 9.653/97.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato, cuja minuta se
encontra no anexo IX deste instrumento.
1.1 - Como condição para assinatura do Contrato, o representante responsável pela licitante
vencedora deverá acessar o link a seguir e realizar seu cadastro pessoal:
http://sei.tjmsp.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso
_externo=1
1.2 – O responsável, no ato do cadastramento, deverá indicar um endereço de e-mail válido e
ativo, por meio do qual se realizarão todos os demais atos posteriores.
1.3 – Realizado o Cadastramento, o responsável por ele deverá encaminhar em cópia simples,
digitalizada, RG, CPF e comprovante de endereço pessoal, com no máximo 90 (noventa) dias,
instrumento de outorga de poderes para assinatura de contrato em nome da contratada, para o e-
mail [email protected], no prazo de 05 dias, para efetivação.
1.4 – Uma vez efetivado, será disponibilizado ao representante da empresa o acesso ao contrato
para coleta de sua assinatura, na forma eletrônica, através de um e-mail válido. Colhidas as
assinaturas das partes, valerá como data da assinatura do termo a da última assinatura.
Devidamente assinado o termo, será ele disponibilizado ao vencedor, em formato eletrônico,
através do e-mail cadastrado.
2 – A autenticidade de todos os documentos mencionados poderá ser verificada no link:
http://sei.tjmsp.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_e
xterno=1, através da utilização dos códigos “Verificador” e “CRC” de cada documento.
3. O prazo de contratação será de 60 (sessenta) meses, contados da data da assinatura do
contrato, sem prejuízo do disposto no item IX, subitem 1.
4. O objeto desta licitação, durante a execução contratual, poderá sofrer acréscimos ou
supressões nos termos e limites da Lei 8.666/93.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São
Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos
previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da
Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.
2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas
previstas na Portaria nº 059/04, de 24 de setembro de 2004, garantido o exercício de prévia e
ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP/CADFOR/SIAFISICO, no endereço eletrônico
www.sancoes.sp.gov.br .
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
Não será exigida garantia contratual para contratação resultante desta licitação.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas,
observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006,
alterado pela Resolução CC-52/2009, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
2.1 - Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na
própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas
serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 -Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no
DJME no site www.tjmsp.jus.br.
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à
disposição para retirada no endereço supracitado, durante 15 (quinze) dias após a publicação do
contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
- A petição será dirigida à autoridade subscritora deste Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um)
dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
9- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
10 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo
Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de habilitação
Anexo III – Modelo de Declaração
Anexo IV – Planilha de Preços
Anexo V – Modelo de Termo de Credenciamento
Anexo VI –Modelo de Declaração ref. Lei Estadual nº. 12.799/08 – CADIN Estadual;
Anexo VII – Portaria 059/04 –Pres./GP;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta e
Atuação conforme ao Marco Legal Anticorrupção;
Anexo IX – Minuta de Contrato.
12 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 02 de junho de 2017 GILSON ROSENFELD ROZA
Secretário
ANEXO I
Memorial Descritivo
1. OBJETO
Contratação de instituição bancária para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em caráter de exclusividade, com a concessão de uso de espaço físico para a instalação de 1 (um) terminal de autoatendimento, localizado na Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP.
2. JUSTIFICATIVA
Necessidade de operacionalizar o pagamento dos créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do TJMSP, por meio de instituição bancária que ofereça serviços com qualidade. A Concessão de uso do espaço físico para instalação de terminal de autoatendimento pela instituição financeira vencedora do certame destina-se a atender à demanda dos servidores e facilitar a rotina.
3. CONTRATAÇÃO/CONCESSÃO
A contratação dos serviços de processamento e operacionalização da folha de pagamento dos servidores do TJMSP, com a concessão de uso de espaço físico, será precedida de licitação pública, na forma de PREGÃO PRESENCIAL, pelo critério da maior oferta de preço, com fundamento no inciso XXI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e Lei nº 10.520/02.
4. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
Com a finalidade de aferição da proposta mais vantajosa à Administração, o TJMSP adotará como critério a maior oferta de preço, referente aos serviços de processamento e gerenciamento da Folha de Pagamento e ao valor correspondente a concessão de uso de espaço físico, ambos pelo período de 60 (sessenta) meses.
5. INFORMES NECESSÁRIOS À FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Serviços de processamento e gerenciamento da Folha de Pagamento.
5.1.1. O valor mínimo ofertado foi definido a partir do percentual aproximado de 0,26% sobre o valor líquido estimado da folha de pagamento para o período de vigência do contrato.
5.1.2. A folha de pagamento, considerando o período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, apresenta a seguinte variação:
Mês Valor Líquido da
Folha (R$)
Fevereiro/2016 3.311.264,74
Março/2016 3.310.537,75
Abril/2016 3.613.294,27
Maio/2016 3.440.011,65
Junho/2016 3.236.788,70
Julho/2016 3.101.881,42
Agosto/2016 3.102.774,55
Setembro/2016 3.105.499,15
Outubro/2016 3.125.280,01
Novembro/2016 3.112.705,69
Dezembro/2016 4.553.540,18
Janeiro/2017 3.643.469,10
Total 40.657.047,21
Média 3.388.087,27
5.1.3. Os servidores do TJMSP recebem o salário no 4º (quarto) dia útil de cada mês.
5.1.4. Os servidores recebem a primeira parcela (50% - sem descontos) do 13º salário no mês de aniversário e a segunda parcela no mês de dezembro, normalmente no dia 20.
5.2. Concessão de uso de espaço físico.
5.2.1. No espaço concedido deverá ser instalado 1 (um) terminal de autoatendimento, com o maior número de funções disponível, destinado ao uso dos servidores e terceiros.
5.2.1.1. O equipamento deverá ser instalado no edifício sede, situado na Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP, próximo ao balcão de atendimento da recepção.
6. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do valor ofertado em até 40 (quarenta) dias na conta do TJMSP, na conta XXXXXXXXXXXXX, Agência XXXXXXXXXX.
6.2. Os valores arrecadados constituem-se em receita do FED - Fundo Especial de Despesa do TJMSP, criado pela Lei Estadual n°. 9.653/97 e será destinado a modernização técnico-administrativa e aperfeiçoamento de suas atividades.
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. PRODUTOS E TARIFAS.
7.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, a franquia de serviços bancários essenciais com isenção de tarifas definidas no inciso I do artigo 2º da Resolução 3.919/2010 do CMN - Conselho Monetário Nacional, ou posterior.
7.1.2. Eventuais alterações na franquia de serviços bancários essenciais deverão ser comunicadas por escrito ao TJMSP, de preferência antes de entrar em vigor.
7.2. EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL.
7.2.1. A CONTRATADA poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, nos limites permitidos pelo Decreto Estadual nº 60.435/2014, com taxas de juros reduzidas.
8. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Promover a abertura de contas, dos servidores do TJMSP, na modalidade conta corrente, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho (dentro do horário de atendimento bancário).
8.2. Contar com agências bancárias à, no máximo, 20 km do edifício sede do TJMSP.
8.3. Ter sistema informatizado compatível com a CONTRATANTE, de forma a possibilitar que todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e on-line, sendo que no caso de incompatibilidade com o sistema operacional atual da CONTRATANTE, todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da CONTRATADA.
8.4. Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores, sem qualquer custo, em conformidade com as informações repassadas pelo TJMSP.
8.5. Respeitar o limite da margem consignável dos salários no caso de concessão de empréstimos aos servidores, solicitando para tal as informações necessárias ao TJMSP.
8.6. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao TJMSP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.7. Apresentar previamente ao TJMSP uma tabela com a franquia mínima de serviços com isenção de tarifas, a partir da Resolução BACEN nº 3.919/2010, e demais serviços e produtos com suas respectivas tarifas.
8.8. Apresentar um plano de prestação de serviços, contendo a apresentação da instituição, argumentação relativa à forma como pretende prestá-los, benefícios adicionais oferecidos e condições especiais de empréstimos e financiamentos.
8.9. Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
8.10. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.11. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo TJMSP, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização dos serviços.
8.12. TJMSP não assume, inclusive para efeitos da Lei nº 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela CONTRATADA.
8.13. O TJMSP não assume qualquer responsabilidade pelos compromissos assumidos por seus servidores.
8.14. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços, objeto desta licitação.
9. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO TJMSP
9.1. Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores por intermédio da CONTRATADA.
9.2. Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consignável dos salários dos servidores, por ocasião da solicitação de empréstimos.
9.3. Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem como os demais dados necessários solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data prevista para o pagamento dos salários.
9.4. Garantir as informações e documentação necessária à execução dos serviços por parte da CONTRATADA, com a inclusão e exclusão de servidores.
9.5. Disponibilizar os recursos financeiros necessários no dia do pagamento dos servidores, através de depósito em conta corrente, TED - Transferência Eletrônica Disponível ou mediante a apresentação de cheque administrativo nominal a CONTRATADA, sendo vedada a transferência antecipada de recursos financeiros para as instituições financeiras privadas por constituírem disponibilidades de caixa, cujo depósito deve ocorrer, exclusivamente, em instituições financeiras oficiais (públicas), conforme o §3º do artigo 164 da Constituição Federal e artigo 43 da Lei nº 101/2000.
9.6. O TJMSP compromete-se a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do CONTRATO por intermédio da fiscalização formalmente designada.
9.7. Prestar todo o apoio necessário a CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em toda sua extensão.
10. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS/ATIVIDADES
10.1 - O início da execução dos serviços se dará por ordem específica para essa finalidade.
10.2 - A concessionária deverá instalar o terminal de autoatendimento no espaço concedido em até 15 (quinze) dias corridos contados da data do termo citado no item anterior.
10.3 - Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados mediante solicitação formal e desde que devidamente justificada, cabendo ao TJMSP a avaliação de sua oportunidade e conveniência.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O CONTRATO terá vigência de 60 (sessenta) meses contados a partir da data determinada.
12- RESCISÃO
12.1. O TERMO DE CONTRATO está sujeito à rescisão nos termos dos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
A empresa _______________ (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº _______________, por
intermédio de seu representante legal, o Sr. ____________________(nome do representante
legal), interessada em participar do Pregão Presencial nº 16.1.000002069-0, declara, para os
devidos fins que, atende plenamente aos requisitos de habilitação determinados no respectivo
Edital.
São Paulo,
..................................................................................
(representante legal)
ANEXO III
Ref.: PREGÃO Nº 16.1.000002069-0 - TJM – PROCESSO Nº 16.1.000002069-0 - DAC/CGA
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 42.911/98, LEI ESTADUAL
Nº 10.218/99 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 117 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Eu, ____________________ (nome completo), representante legal da empresa
_______________ (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº _______________ interessada em
participar do Pregão Presencial nº 16.1.000002069-0, declaro para os devidos fins que:
a) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
b) A empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere
à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
c) A empresa está ciente da Política Estadual de proteção ao Meio Ambiente, conforme Lei
Estadual 9.509/97, em especial os incisos XVII e XVIII, do art. 2º.
São Paulo,
..................................................................................
(representante legal)
ANEXO IV
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS Esta planilha de Proposta de Preços deverá ser utilizada para que os licitantes possam elaborar suas propostas escritas.
Valor total oferecido para a prestação dos serviços: R$ ___,__ (extenso)
TABELA DE ESPECIFICAÇÕES:
Para fins de participação no presente certame a empresa declara estar ciente de que:
-o valor apresentado engloba todos os custos diretos e indiretos referentes à plena execução do objeto desta licitação, inclusive os de natureza tributária e trabalhista, não transferindo ao TJMSP qualquer ônus, de qualquer natureza, pelo seu inadimplemento; -a proposta é irretratável, sujeitando-se a licitante às penas da lei e deste instrumento em caso de não cumprimento; -o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias;
ANEXO V
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
(PROCURAÇÃO)
.........................................................., empresa inscrita no CNPJ sob o nº ..................................,
com sede na ........................................................., CREDENCIA o (a) Sr. (a) .....................,
portador (a) do RG nº .................. como seu (sua) REPRESENTANTE, perante o Tribunal de
Justiça Militar, no processo licitatório referente ao Pregão nº 16.1.000002069-0-TJM, conferindo-
lhes poderes para acompanhar, rubricar documentos, usar da palavra, fazer lances verbais ou
escritos e interpor recursos, bem como deles desistir.
..................................................................................
(local e data)
..................................................................................
(representante legal)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
(ref. Lei Estadual nº. 12.799/08 – CADIN Estadual)
Eu ___________________ (nome completo), representante legal da empresa
___________________ (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº. _______________, DECLARO, sob
as penas da lei, ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se
suspenso, impede a contratação com este Tribunal, de acordo com a Lei Estadual nº. 12.799/08,
sem prejuízo das demais cominações legais.
São Paulo
_______________________________________
Assinatura do representante
ANEXO VII
PORTARIA Nº 059/04-Pres./GP
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz
Doutor PAULO PRAZAK, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, tendo em vista a
necessidade de fixar critérios para a aplicação de multas administrativas de acordo com os artigos
79, 80 e 81 da Lei nº 6.544/89, e 115 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada
pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Nos casos de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o
contrato e aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estipulado, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida e ensejará a aplicação de multa correspondente a
40% (quarenta por cento) do valor do respectivo ajuste.
Artigo 2º – A inexecução total ou parcial do ajuste sujeita o contratado às
seguintes penalidades, a serem aplicadas alternativamente, prevalecendo a de maior valor:
I – multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da obrigação não
cumprida, total ou parcial;
II – multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação
efetuada para a realização ou complementação da obrigação não cumprida.
Artigo 3º – O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento
equivalente, nos prazos estipulados, sujeitará o contratado à multa, calculada por dia de atraso,
respeitado o limite máximo do valor contratado, na seguinte conformidade:
I – atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento);
II – atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,4% (quatro décimos por
cento).
Artigo 4º – Se o objeto do contrato ou instrumento equivalente não for
aceito, o contratado deverá substituí–lo ou providenciar a sua regularização dentro do prazo de 15
(quinze) dias, contados da data da recusa, sob pena de sujeitar–se às multas do artigo anterior.
Artigo 5º – A base de cálculo das multas previstas nos artigos 2º, 3º e 4º é o
valor empenhado da obrigação não cumprida ou cumprida fora do prazo.
Artigo 6º – A reincidência das infrações ensejará a aplicação da multa em
dobro.
Artigo 7º – Nas hipóteses de imposição das multas previstas, sua aplicação
fica condicionada à prévia defesa do infrator:
I – o infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo
apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
II – a autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre
a conveniência ou não da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado.
Artigo 8º – As solicitações de prorrogação dos prazos finais previstos para a
entrega, somente serão apreciadas se efetuadas em até 5 (cinco) dias antes do término do prazo
fixado.
Artigo 9º – A multa deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias contados da
data da respectiva notificação.
Parágrafo Único – O não pagamento da multa no prazo previsto neste artigo
acarretará a sua inscrição na dívida ativa, para posterior cobrança judicial.
Artigo 10 – As multas serão aplicadas pelo (a) Secretário (a)–Diretor (a)
Geral.
Artigo 11 – Da aplicação das multas previstas caberá recurso à Presidência
do Tribunal, que deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia
subsequente ao da publicação do ato, sob pena de preclusão.
Artigo 12 – A aplicação das multas estabelecidas na presente Portaria não
exclui da Administração o direito de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar,
concomitantemente, outras sanções previstas em Lei e em cláusulas contratuais.
Artigo 13 – A multa prevista nesta Portaria será aplicada após regular
processo administrativo instaurado para este fim.
Artigo 14 – A multa será descontada da garantia do respectivo contrato ou
cobrada judicialmente.
Artigo 15 – As multas previstas poderão ser descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração.
Artigo 16 – É facultado o processamento de expediente quando o valor da
multa que seria aplicada for irrisório ou inferior ao custo processual que decorrerá para sua
cobrança, e desde que o atraso não tenha causado prejuízo à Instituição, devendo o aludido
expediente ser arquivado com a devida justificativa.
Artigo 17 – A presente Portaria deverá integrar obrigatoriamente como
anexo, todos os instrumentos convocatórios de licitação e os contratos sobre obras, serviços ou
compras deles decorrentes.
Artigo 18 – As disposições constantes desta Portaria aplicam–se, também,
às obras, serviços ou compras que, nos termos da legislação em vigor, forem efetuados com
dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 19 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 24 de setembro de 2004.
PAULO PRAZAK
Juiz Presidente
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME
AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº
_____________, representante legal do licitante ________________________ (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 16.1.000002069-0-DAC/CGA,
Processo n° 16.1.000002069-0-DAC/CGA, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o
artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou
interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante
ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no
presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou
recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da
abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração
e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir
fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional
ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº
60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a
terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática
dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou
dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de
qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou
celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou
prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no
ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a
administração pública.
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos,
ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de
fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
____________________________
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO 16.1.000002069-0 - DAC/CGA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO E A EMPRESA _____________.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, representado por seu
Presidente, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa
__________________________, inscrita no CNPJ sob nº ___________________, com sede na
_______________________, nº ____, ______________ - __, representada na forma de seu
estatuto/contrato social pelo Senhor ________________, cédula de identidade nº
_____________, CPF nº _______________, na qualidade de vencedora do Pregão Presencial nº
16.1.000002069-0 – TJM, doravante denominada CONTRATADA, firmam a presente contratação
nos termos das Leis Federais nos 10.520/02 e 8.666/93 e alterações, Lei estadual nº 6.544, de 22
de novembro de 1989, e alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Este instrumento contratual tem por objeto o Fornecimento de Equipamentos e a Prestação
de Serviços, consoante memorial descritivo.
1.2 – São partes integrantes do presente termo, independentemente de transcrição:
1.2.a – O Edital do Pregão Presencial 16.1.000002069-0;
1.2.b – A ata de sessão do pregão supracitado;
1.2.c – A proposta da CONTRATADA, datada do dia ____/____/____.
1.3 – O objeto do presente certame poderá sofrer acréscimos ou supressões, observando-se, em
qualquer hipótese, os limites impostos pelo art. 65 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO E DA RESCISÃO DO COMPROMISSO
2.1 - O presente Contrato terá validade para um período de 60 (sessenta) meses, contados da
data de sua assinatura.
2.2 - O presente termo poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, mediante ato
da Presidência e aviso por escrito, independentemente de quaisquer outras formalidades judiciais
ou extrajudiciais, sem nenhuma indenização à CONTRATADA, seja a que título for, nas seguintes
hipóteses:
2.2.1 - Quando se verificar insolvência da CONTRATADA, concurso de credores, extinção da
entidade ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do
CONTRATANTE, prejudique a execução dos serviços;
2.2.2 - Se ocorrer manifesta impossibilidade da CONTRATADA dar cabal e perfeito cumprimento
das obrigações assumidas;
2.2.3 - Protestos de títulos ou emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que
caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
2.2.4 - Se a CONTRATADA transferir ou ceder, no todo ou em parte, os direitos e/ou as obrigações
decorrentes do Contrato, sem anuência por escrito do CONTRATANTE;
2.2.5 – Por razões de interesse do serviço público, devidamente justificadas, e;
2.2.6 – Nas hipóteses previstas no art. 76 da Lei Estadual nº 6.544/89 e no art. 78 da Lei Federal
nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
3.1 – Promover a abertura de contas, dos servidores do TJMSP, na modalidade conta corrente,
efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de
trabalho (dentro do horário de atendimento bancário).
3.2 – Contar com agências bancárias no máximo distantes 20 km do edifício sede do TJMSP.
3.3 – Ter sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilitar que todas as
operações sejam feitas por meio eletrônico e on-line, sendo que no caso de incompatibilidade
todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da CONTRATADA.
3.4 – Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores, sem qualquer custo, em
conformidade com as informações repassadas pelo TJMSP.
3.5 – Respeitar o limite da margem consignável dos salários no caso de concessão de
empréstimos aos servidores, solicitando para tal as informações necessárias ao TJMSP.
3.6 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao TJMSP ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
3.7 – Apresentar previamente ao TJMSP uma tabela com a franquia mínima de serviços com
isenção de tarifas, a partir da Resolução BACEN nº 3.919/2010, e demais serviços e produtos
com suas respectivas tarifas.
3.8 – Apresentar um plano de prestação de serviços, contendo a apresentação da instituição,
argumentação relativa à forma como pretende prestá-los, em especial quanto ao atendimento aos
servidores das unidades regionais, benefícios adicionais oferecidos e condições especiais de
empréstimos e financiamentos.
3.9 – Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam
ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
3.10 – Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
3.11 – Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo TJMSP, os eventuais vícios, defeitos ou
incorreções constatados pela fiscalização dos serviços.
3.12 – TJMSP não assume, inclusive para efeitos da Lei nº 8.078/1990 - Código de Proteção e
Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela Contratada.
3.13 – O TJMSP não assume qualquer responsabilidade pelos compromissos assumidos por seus
servidores.
3.14 – É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada
ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços, objeto desta licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
4.1 – Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores por intermédio da CONTRATADA.
4.2 – Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consignável dos
salários dos servidores, por ocasião da solicitação de empréstimos.
4.3 – Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados,
bem como os demais dados necessários solicitados pela CONTRATADA, com antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis da data prevista para o pagamento dos salários.
4.4 – Garantir as informações e documentação necessária à execução dos serviços por parte da
CONTRATADA, com a inclusão e exclusão de servidores.
4.5 – Disponibilizar os recursos financeiros necessários no dia do pagamento dos servidores,
através de depósito em conta corrente, TED - Transferência Eletrônica Disponível ou mediante a
apresentação de cheque administrativo nominal a CONTRATADA, sendo vedada a transferência
antecipada de recursos financeiros para as instituições financeiras privadas por constituírem
disponibilidades de caixa, cujo depósito deve ocorrer, exclusivamente, em instituições financeiras
oficiais (públicas), conforme o §3º do artigo 164 da Constituição Federal e artigo 43 da Lei nº
101/2000.
4.6 – O TJMSP compromete-se a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do
CONTRATO por intermédio da fiscalização formalmente designada.
4.7 – Prestar todo o apoio necessário a CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo
em toda sua extensão.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 - O início da execução dos serviços se dará por ordem específica para essa finalidade.
5.2 - A concessionária deverá instalar o terminal de autoatendimento no espaço concedido em até
15 (trinta) dias corridos contados da data do termo citado no item anterior.
5.3 - Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados mediante solicitação formal e desde que
devidamente justificada, cabendo ao TJMSP a avaliação de sua oportunidade e conveniência.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E PAGAMENTO
6.1 – A CONTRATADA/CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o recolhimento do valor ofertado em
até 40 (quarenta) dias corridos, contados da ordem de início dos trabalhos.
6.2 – O valor arrecadado será apropriado como receita do FED - Fundo Especial de Despesa do
TJMSP, criado pela Lei Estadual n°. 9.653/97.
6.3 – Para os fins devidos, considera-se a quantia de R$ ___________ (__________), como valor
do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. Sem prejuízo da rescisão prevista na CLÁUSULA 2ª, pelo inadimplemento serão aplicadas
as sanções estabelecidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 c.c. o artigo 80 da Lei
Estadual n° 6.544/89 e as previstas na Portaria nº 059/04 – Pres/GP, assegurando-se à
CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro desta Capital para dirimir as questões oriundas deste Termo.
E por estarem assim acordados, assinam as partes o presente Termo em via
eletrônica para os fins nele descritos.
São Paulo, XX de XXXXXX de 201X.
CONTRATADA CONTRATANTE
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