TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS TRIBUNAL PLENo
POSSE DOS SENHORES MINISTROS DECIO MIRANDA E ÁLVARO PEÇANHA MARTINS
Ata da 34<! Sessão Ordinária, em 4 de dezembro de 1969 Presidente -O Ex.mo sr. MIn. AmaríHo Benjamin Subprocurador-Geral da República - O Sr. Dr. Henrique Fonseca de Araújo
Às h'eze horas, presentes os Srs. Mins. Hemique d'Ávila, Godoy Ilha, Armando Rollemberg, Antônio Neder, Márcio Ribeiro, Esdras Gueiros, Moacir Catunda, Henoch Reis, Jorge Lafayette Guimarães, José p.unérico de Souza e Otto Rocha, os três últimos respectivamente convocados para as vagas dos Srs. Mins. Cunha Vasconcellos, Oscar Saraiva e Djalma da Cunha Mello, foi aberta a Sessão.
Foi lida e aprovada a ata da Sessão anterior.
O 51'. Min. Amarílío Benjamin (Presidente): Srs. Ministros, a nossa Sessão de hoje é ordinária, mas estão presentes na Casa, para tomar posse, dois de nossos Colegas recentemente nomeados. Então, de acôrdo com a interpretação que comuniquei aos eminentes Colegas, acho que se deva interromper ràpidamente a sessão e satisfazer os compromissos legais, e é o que passarei a fazer. Obedecerei, na chamada, à publicação dos atos de nomeação no Diário Oficial.
Chamarei o Sr. Min. Decio Miranda, designando os Srs. Mins. Hemique d'Ávila e Godoy Ilha para introduzir o ilustre Colega no recinto do Plenário.
O S1'. Min. Decio Miranda: (lê o compromisso de posse).
O Sr. Min. kmarílio Benjamin (Presidente): Convido o Min. Decio Miranda a tomar assento na bancada.
Agora vou dar o compromisso de posse ao Sr. Min. Álvaro Peçanha Martins, nomeando a comissão composta pelos Srs. Mins. Hemique d'Ávila e Godoy Ilha para acompanhá-lo.
O Sr. Min. Álvaro Peçanha Martins: (lê o compromisso de posse).
O Sr. Min. Amarílio Benjamin (Presidente): Convido o Sr. Min. Álvaro Pecanha Martins a tomar assento na bm;cada.
Como é de praxe, o Tribunal suspenderá a sessão por quinze minutos, a fim de que os Srs. Ministros recém-empossados possam, no Salão Nobre, receber os cumprimentos de seus admiradores.
Suspendo a Sessão por quinze minutos.
Às auinze horas e trinta minutos foi reaberta a Sessão.
Encerrou-se a Sessão às 17 horas, ficando o julgamento dos demais processos adiado para próxima Sessão.
Tribunal Federal de Recursos, 4 de dezembro de 1969. - Amarílio Benjamin, Presidente.
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DISCURSO DE POSSE DO SR. MINISTRO
ÁLVARO PEÇANHA MARTINS
Disse-me ontem, V. Ex~, Sr. Presidente, que o ato de posse dos Srs. Ministros sempre se revestiu de simplicidade. Mas foi V. Ex~ mesmo que, abandonando a velha praxe, acabou de proferir, visIvelmente emocionado, palavras que recordaram a nossa juventude, infelizmente já distante. Também muito sensibilizado agradeço a generosidade de V. Ex~
Instalando na Bahia, em setembro de 1967, a Justiça Federal de Plimeira Instância, declarei advir da advocacia e da política. Mas desde logo acrescentei de que nada havia do que recear. É que advogado, político e juiz, exercem atividades que têm o mesmo fim - a harmonia social - diversificando, tãosó, na forma de alcançá-lo. Além dos exemplos brasileiros, nos Estados Unidos, políticos e advogados terminaram grandes juízes, valendo assinalar-se, nos últimos cinqüenta anos, a incomparável figura do judeu Benjamin Cardoso. Ainda nos dias que correm, o antigo advogado e trepidante político baiano Aliomar Baleeiro pontifica, com experiência e sabedoria, no Supremo Tribunal Federal.
Relativamente ao meu caso, parece que ninguém receou de mim no curso dos últimos dois anos e meio em que exerci a judicatura na minha terra natal. E a prova é o acatamento e a simpatia dos meus jurisdicionados desde o instante em que os jornais começaram a noticiar a minha indicação para êste Tribunal ilustre. É que sempre tive na minha mira as invectivas do pensador Mathias Ayres contra o juiz vaidoso, ou "o jurisperito incivil que quer que até na gravidade do seu vulto se conheça a inflexibilidade do seu ânimo, e que se veja até na sua forma exterior uma forma judicial".
Sem cair no pôço da vaidade, sem sacrificar a austeridade necessária e essencial do magistrado, que já deixou de ser o simples espectador de outros tempos, atendi e ouvi a ricos, pobres e miseráveis. Senti, dêsse modo, o que efetivamente ocorria em muitos dos casos submetidos ao meu exame e decisão, e antecipei-me ao eminente Ministro Professor Buzaid procurando afastar o receio, ou o mêdo da lei.
E não me foi fácil, nem deve estar sendo a muitos, o exercício da difícil e complexa função de Juiz Federal. É que ninguém que precise pensar, principalmente o magistrado, pode pensar bem e discernir pensando antes dos mil e setecentos cruzeiros novos que vai auferir no final do mês para atender à locação, aos encargos da família e ao seu próprio vestuário, que deve ser condigno. Felizmente, não perdi o ânimo e cumpri com o meu dever com simplicidade, a simplicidade que deve caracterizar os gestos dos juízes e os atos judiciais.
N esta Casa, segundo me comunicou V. Ex~, Sr. Presidente, cabe-me substituir a impressionante figura do Min. Oscar Saraiva.
Tarefa difícil, sem dúvida, tendo em vista o espírito multiforme do saudoso Procurador, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro dês te Tribunal e seu eminente Presidente e organizador da nova Justiça Federal de Primeira Instância. Sem o mesmo brilho do substituído, mas como um homem que não tem mêdo de si próprio, sem alaridos, observando e tendo como paradigma os mais experimentados, cumprirei com o meu dever no exercício destas altas funções a que me guindou o Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
De coração agradeço ao eminente Presidente Médici e ao egrégio Senado Federal, a grande Casa da representa-
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ção nacional, que aprovou, por expressivo sufrágio, a indicação do meu nome.
De todos os cargos que tenho exerCÍdo ao longo de minha vida pública, o de que mais me orgulho é o de Presidente da Seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil. Por isso mesmo, Sr. Presidente, Dr. Jayme Guimarães, estou sensibilizado com a sua presença e agradeço comovido as generosas expressões amigas que V. Ex~ acabou de proferir.
Um eminente conterrâneo meu, João Mangabeira, em famoso discurso proferido na Faculdade de Direito da
Bahia, faz mais de vinte anos, disse ser a palavra o mais inadequado dos instrumentos para traduzir uma sensação. E tinha razão o grande orador, pois neste instante não tenho expressões, pelo menos expressões aladas e resplandecentes, para agradecer a presença dos conterrâneos ilustres - Ministros, Senadores, Deputados, Desembargadores, Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Medicina e advogados.
E, como me fogem as expressões, a todos envolvo num fraternal abraço, notadamente a V. Ex~, Sr. Deputado Ruy Santos, no episódio da minha nomeação, o corpo e a alma de tudo.
POSSE DO SR. MINISTRO JOSÉ NÉRI DA SILVEIRA
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
TRIBUNAL PLENO
Ata da Sessão Especial, em 9 de dezembro de 1969 Presidente - O Ex.mo Sr. Min. Amarílio Benjamin Subprocurador-Geral da RepÚblica - O Sr. Dr. Firmino Ferreira Paz
Às treze horas, presentes os Srs. Mins. Henrique d'Ávila, Godoy Ilha, Armando Rollemberg, Antônio Neder, Márcio Ribeiro, Esdras Gueiros, Moacir Catunda, Henoch Reis, Peçanha Martins e Decio Miranda, foi aberta a Sessão.
Foi lida e aprovada a ata da Sessão anterior.
O Sr. Min. Amarílío Benjamin (Presidente): Srs. Ministros e demais presentes, a Sessão de hoje foi especialmente convocada para dar posse, nesta Côrte, ao Sr. Min. José Néri da Silveira. Sua Ex~ encontra-se na Casa. Nomeio uma Comissão, constituída dos Srs. Mins. Henrique d' Á vila e Godoy Ilha, para acompanhar S. Ex~ ao recinto, a fim de prestar o compromisso legal.
O Sr. Min. José Néri da Silveira: (lê o compromisso de posse).
o Sr. Min. Amarílío Benjamin (Presidente): Agradeço o comparecimento a esta Sessão do Sr. Min. Eloy da Rocha, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, do Sr. Roberto Battendiere, representante do Ministério da Justiça, do Professor Romeo de Almeida Ramos, DD. Consultor-Geral da República, do Sr. Min. Thompson Flôres, do Supremo Tribunal Federal, dos Srs. Desembargadores Colombo de Souza e Colombo Cerqueira, dos Srs. Ministros, Juízes, Representantes do Ministério Público e demais autoridades.
E como a Sessão teve como objetivo único a posse do Sr. Ministro José Néri da Silveira, e êste objetivo se acha cumprido, declaro-a encerrada.
Tribunal Federal de Recursos, 9 de dezembro de 1969. - Amarílio Benjamin, Presidente.
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DISCURSO DE POSSE DO SENHOR MINISTRO
JOSÉ NÉRI DA SILVEIRA
Exmo. Sr. Min. Amarílio Benjamin, DD. Presidente dêste egrégio Tribunal, Exmo. Sr. Min. Eloy José da Rocha, do Excelso Supremo Tribunal Federal, Exmos. Srs. Ministros dêste Tribunal, Exmos. Srs. Subprocuradores-Gerais da República, Drs. Firmino Ferreira Paz e Henrique Fonseca de Araújo, Exmo. Sr. Dr. Romeo de Almeida Ramos, DD. Consultor-Geral da República, Exmos. Srs. Drs. Juízes Federais de Brasília, Ilustres Srs. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, demais autoridades, presentes ou representadas, dignos funcionários dêste Tribunal, Senhores e Senhoras:
Com justíssima motivação, não poderia, verdadeiramente, conceber o então bacharelando da Turma de 1955, da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, estivesse escrito, nos insondáveis desígnios da Providência Divina, que, antes de comemorar o décimo quarto aniversário de sua colação de grau, lhe aconteceria evento como êste, que tenho qual um misto de· insigne honra e de sagrado compromisso. Faço por interpretá-lo, porém, apenas, valendo-me de magnífica passagem de Saint Exupéry: "Quando ° mistério se nos depara impressionante, a gente não ousa desobedecer".
É assim, Sr. Presidente e Srs. Ministros, que, reverencioso e quase perplexo, tomo assento em uma das cátedras judiciárias dêste egrégio Pretório da República, desvanecido pela suma distinção com que me honraram, sobremaneira, Sua Excelência o Chefe do Poder Executivo e o colendo Senado Federal. Confesso-me, desde logo, também, penhorado pelo generoso acolhimento que tive, nesta Casa, bem como
as palavras bondosas e cordiais que me foram dirigidas por V. Ex~, Sr. Presidente, e pelo ilustre Dr. SubprocuradorGeral da República. É esta hora, pala mim, de profunda emoção. Primeiro, como advogado militante; depois, como Consultor-Geral de meu Estado, e, por último, na condição de Juiz Federal, desempenhando, ainda, concomitantemente, o magistério jurídico, aprendi, ao longo de anos, a admirar êste egrégio Tribunal e seus eminentes Juízes. Vir a integrá-lo, agora, tenho-no, dessarte, como inexcedível mercê, que muito me sensibiliza.
Senhores!
2 . Vencida está a era em que uma concepção predominante diversa do comportamento dos podêres constitucionais, como "províncias estanques do Estado", operava, em princípio, a submissão inquestionável do magistrado ao texto literal e frio da lei, reduzida a fUllção judiciária à atividade estritamente jurídica, incumbindo ao Juiz, apenas, dizer o direito, tal como preexiste a seu pronunciamento, jungido a limites lógico-formais, sem permissão para liberdades que possam acrescentar ao mundo jurídico qualquer elemento que aí já não figure de modo explícito ou latente. N esta quadra do tempo, não é possível ter do Juiz, apenas, a fisionomia que lhe retrata esta passagem de Cícero, no De Legibus, 3, 2, "pode o magistrado dizerse a lei a falar; e a lei, dizer-se, o magistrado em mudez (dici patest magistratum legem esse laquentem, legem autem mutum magistratum) ", visão essa ainda projetada, no século XVIII, quando Montesquieu, repetindo o conceito ciceroniano, escreve que "os juízes da nação não são. .. senão a bôca que pronuncia as palavras da lei", "sêres inanimados que não lhe podem moderar nem a fôrça, nem o vigor" (De VEsprít des lais, 11, 6). Há, em verdade, o juiz, de nossos dias, de ter presente a realidade do mundo social e econômico em que
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vive, ao voltar-se para a concretude do caso que lhe incumbe dirimir. Só dessa maneira atenderá ao caráter prático de seu ofício, considerando, outrossim, na aplicação da lei, conforme preceito em voga, os fins sociais a que ela se dirige, quanto às exigências do bem comum. A êsse propósito, admiràvelmente, disse o ilustre professor João Leitão de Abreu: "Auscultando, em face da dramaticidade inerente ao caso concreto, as pulsações da vida social, o juiz, guardando as palavras da lei, porta-se com certa margem de liberdade na sua aplicação", devendo subordinar-se, por igual, "a juízos de feição axiológica, a escolha, em cada hipótese, do método de interpretação a ser utilizado, porquanto não é possível justificar-se, por via puramente lógico-formal, o emprêgo, aqui, de um método e, ali, de método diverso, para a aplicação do direito" (Correio do Povo,_de Pôrto Alegre, ed. de 14-9-1965).
Não pode, outrossim, o juiz viver apenas no campo das idéias. A idéia, como diz Lavelle, é tão-somente um intermediário, e é nos sêres verdadeiros e nas relações vivas que com êles mantemos, que encontramos o real e não nas idéias (Le moi et son destin, págs. 167 e 168). Inclusive neste plano da magistratura federal, válido é afirmar-se: "O que se procura, no processo, é a vida, nas suas múltiplas manifestações. E o juiz tem que penetrar na parte noturna do ser, nas suas manifestações de rebeldia, na sua variada manifestação: no crime, na fraude civil, no desamor, no ódio". Em princípio, em cada processo, há problemas humanos, não apenas problemas de técnica jurídica_ O conhecimento do mundo de par com uma profunda seriedade moral, a presença do humano e do social, o amor ao estudo e à verdade, a inflexibilidade na defesa do valor da justiça não podem estar, assim, ausentes da vida do juiz. Não é possível admitirse que lhe caiba, unicamente, a tarefa de especulação abstrata ou a exegese do
direito constituído. Se, como proclamou Ravà, o direito é uma consciente tentativa para aplicar a idéia eterna da Justiça, segundo as condições concretas de um dado lugar, de certa população, de um determinado momento, ao mensageiro dêsse ideal incumbe viver e sentir essa realidade. Já foi dito de forma esplêndida que "o direito de cada um só se coloca corretamente, situando-o no bem comum". A Justiça supõe alteridade e foi definida, magnificamente, pelo insigne e festejado jusfilósofo do Rio Grande do Sul - o professor Armando Câmara - "como a conformidade da relação interpessoal com o bem comum". E, nessa mesma linha, o eminente Pontes de Miranda observou a plena validade, nos dias em curso, daquelas palavras que se contêm em uma lei portuguêsa de 6 de novembro de 1772: "ao bem comum há de ceder o interêsse ou utilidade dos particulares" ( in Comentál'ios ao Código de Processo Civil, tomo I, 2ª' ed., página 74).
3 _ De outra parte, distante de um século está a quadra em que exacerbado individualismo reduzia a limites estreitos a área de atividade do juiz, aparecendo as demandas como de interêsse exclusivo dos litigantes, intervindo o Estado tão-só para que as regras da luta judiciária fôssem observadas pelos contendores e não se fizesse justiça pelas próprias mãos. É certo que a êsse sistema do juiz espectador inerte da batalha judicial se procurava atribuir o merecimento de resguardar, de forma plena, a imparcialidade do magistrado. Tornada predominante, porém, a concepção publicística do processo, não apenas cresceu de ponto a importância da jurisdição no quadro das funções do Estado, alçada à eminência de prerrogativa da soberania nacional, como a finalidade do processo deixou de ser exclusivamente a proteção dos direitos subjetivos, passando a garantir ou atuar o direito objetivo,
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o que seria de interêsse do Estado e não apenas dos particulares.
Se, nessa linha do pensamento político-filosófico, foram aumentados os podêres do juiz, na cena judiciária, cabendo-lhe impulsionar o andamento das causas, determinar provas, reprimir a má conduta das partes, conhecer, ex officio, de circunstâncias, até então dependentes de alegação do interessado, nada parece, todavia, dar-se em prejuízo da imparcialidade do magistrado. Cumpre, nesse sentido, antes de tudo, ter presente que o que bem interessa é a verdade na decisão final. O triunfo na pugna judiciária não deve resultar de pequenos lapsos na atividade do adversário, nem convém à Justiça que as demandas se inutilizem por preliminares de natureza processual, mas, sim, que se decidam os conflitos no seu mérito, pela efetiva existência do direito ao lado do vencedor. Manter o juiz, em relação aos advogados e procuradores judiciais, que se hão de ter como efetivos colaboradores na administração da Justiça, a mais ampla abertura, prestando-lhes, inclusive, se necessário, esclarecimentos, chamando atenção dos litigantes para aspectos das causas não suficientemente elucidados, alertando-os, outrossim, para circunstâncias descuidadas, por um ou outro dos demandantes, mas que podem ser conhecidas, ex officio, pelo magistrado, não constitui, por si só, quebramento da imparcialidade do julgador, mas representa, isto sim, forma de favorecer o andamento das causas e a justiça das decisões. Não há, inclusive, o juiz de recear que essa atividade esclarecedora denuncie sua opinião sôbre certos pontos do processo, pois o derradeiro desate pende sempre da concorrência de uma pluralidade de fatôres.
Por outro lado, se a missão de julgar deve ser cumprida, com inteira indiferença, em relação aos poderosos, jamais poderá ser, entretanto, conforme se assi-
nalou, cega aos imperativos do bem comum. O processo, já disse eminente jurista brasileiro, como eficaz instrumento de ação política estatal, não pode deixar de receber o influxo do universal reclamo de justiça social, que é a tônica de nossa época. Ganha relêvo a afirmação, no plano da magistratura federal, inclusive em segundo grau, ao verificarmos, no exame da competência que a Constituição da República lhe atribui, concernentemente à matéria cível, que, ressalvadas questões de direito marítimo e de navegação, inclusive aérea, na relação jurídica processual, em princípio, uma das partes é sempre a União, ou autarquia federal, emprêsa pública federal, sociedade de economia mista em que a União mantenha o contrôle acionário e manifeste seu interêsse na causa, E.stado estrangeiro ou organismo internacional. Ora, conquanto, tecnicamente, se deva ter como reduzida, na batalha judicial, à condição de simples parte a entidade de direito público, inequívoco se faz, porém, que as exigências do bem comum, que lhes incumbe imediatamente promover, hão de emprestar sempre a seus atos conteúdo e destinação transcendentes ao simples interêsse do particular, na ordem civil, situando-os, em princípio, numa perspectiva do interêsse público, pois, como magnlficamente ensina o eminente professor gaúcho Ruy Cirne Lima, «o fim - e não a vontade - domina tôdas as formas de administração". Refletindo-se, nesta liça judiciária, as relações de tensão permanente entre o Estado e o indivíduo, a figura do bem comum se nos depara, de maneira imediata e ostensiva, aqui, a cada instante de decidir, e não apenas por forma mediata, consoante sucede, amiúde, no desate das contendas entre particulares. Se isso impõe profunda meditação e grave responsabilidade, diante da Pátria, no momento em que, dentre outros, pela aplicação da lei, são apreciados pedidos de anulação ou suspensão
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de eficácia de atos praticados pelas autoridades federais, de largo alcance numa visão do bem comum, não menos certo é também exista imenso cuidado, para que, em relação aos desamparados da fortuna, que são tão numerosos a pleitear direitos, previdenciários ou de qualquer outra espécie, inclusive hoje de natureza trabalhista, não ocorra, em virtude de sua desproteção econômica, lesão ao princípio da efetiva igualdade no processo, entre as partes, ao longo da luta judiciária que travam com as entidades de direito público. Não é suficiente se desenhe mera igualdade formal na relação processual, como a entendia bastante a antiga concepção privatística do processo, para propiciar uma justa solução das demandas. A deficiência, na representação judicial de tais partes, tão freqüente, por razões óbvias verificadas na observação diária da vida forense, à semelhança do que sucede, também, com a defesa de certas entidades de direito público, reflete-se, à evidência, no andamento e no resultado final das causas, fazendo com que, por vez, as decisões não correspondam à J ustiça, carente o juiz de maiores informações e provas, em face da forma por que se conduz a representação dessas partes. Incumbe, diante disso, ao juiz, principalmente, em Primeira Instância, por igual, no exercício de suas prerrogativas constitucionais de órgão de um dos Podêres da República, com vistas ao bem comum, informado pela Justiça social, sem temor de comprometer sua imparcialidade, realizar, de ofício, participação real em processos tais, através de providências de índole probatória. Conforme registrou Liebman, em recente trabalho, entre o princípio inquisitório e o princípio dispositivo, há lugar para uma fórmula intermédia. Aliás, a regra do art. 117 do Código de Processo Civil já permite iniciativa probatória ao juiz, fugindo, assim, à clássica e superada concepção que via no princípio dispo-
sitivo a limitação do juiz a decidir, «se_ gundo o alegado e provado pelas partes", e colocando-se dentro do conceito moderno, que restringe aquêle princípio apenas ao primeiro aspecto, isto é, à vinculação do julgador a decidir, "segundo o alegado pelas partes".
4. Entendo, nessa mesma perspectiva do bem comum, ainda, que a independência assegurada à magistratura nacional, através das prerrogativas e garantias que a Constituição da República confere ao Poder Judiciário, não significa, nem pode justificar alheamento dos juízes à realidade do tempo em que vivem ou ao espírito da ordem jurídica que lhes é dado aplicar, nem ainda autoriza indiferença, diante dos esforços nacionais, que se venham operando conjugadamente pelos órgãos dos outros dois Podêres da República, 110 sentido da construção de uma grande Pátria, livre e democrática. Se a admissão do Judiciário, como poder autônomo, a par do Executivo e do Legislativo, representa, indubitàvelmente, garantia dos direitos dos cidadãos, sem a qual não é possível o florescimento da vida democrática, e assinala um marco avançado na evolução jurídica dos povos, não menos certo é que se impõe exercitem os juízes, numa democracia, a sua competência jurisdicional, com lúcida visão da enorme responsabilidade, perante a Pátria, que assumem, notadamente, quando, usando do extraordinário poder de decidir terminativamente, anulam atos ou suspendem a sua eficácia, si et in quantum, que hajam sido praticados por órgão do Executivo ou do Legislativo. Na condição de prerrogativa eminente da soberania nacional, há, na função judiciária, o exercício de um poder, de um comando, por via do qual é possível opor limite ao arbítrio do Govêrno ou da legislatura, mas tal arbítrio deve ser tido, em princípio, como exceção no Estado de Direito, onde a presunção é do exercício segundo a Lei. Em verdade, não é hoje
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cabível falar-se num inevitável antagonismo entre a Administração e a legalidade. Se a Administração, no seu agir cotidiano, é simultâneamente dominada, como sinala Jean Cruet, pelo cuidado duplo e contraditório de respeitar aos textos legislativos e de obedecer, entretanto, às necessidades naturais de sua função própria, de seu quase incontrolável anseio de e1>.1'andir-se, - cumpre considerar que, nesta era da evolução jurídica e política do mundo ocidental, integrou-se, definitivamente, a Administração num processo, com inequívocas características de irreversibilidade, segundo o qual a autoridade executiva se submete ao império da lei. Uma autêntica vocação de respeito às instituições legislativas parece-se ter inserido nos próprios fluxos de atividades do Poder Público, a ponto de tender êste, espontâneamente, a fórmulas, expressas ou larvadas, de autolimitação. A racionalização do poder, colimando substituí-lo, enquanto fato metajurídico, pelas regras do direito escrito, é, também, iniludivelmen~ te, fenômeno constante da moderna evolução constitucional. Todo o poder, que se pretenda consolidar, já implica, como condição de sua continuidade, na existência de limites. Foi asseverado por ilustre publicista francês que "todo poder se embebe de direito, no instante mesmo em que instaura nova ordem positiva de direitos". É, assim, que a fisionomia contemporânea do Estado de Direito retrata progressiva influência do processo jurídico nos domínios da Administração Pública. Firma-se, cada vez mais, a convicção de que o ato administrativo não pode, útil e vàlidamente, ser praticado pelo Estado, senão nos limites demarcados pela legislação, em conformidade com a moral da instituição e no sentido do interêsse público. A seu turno, o regime democrático autêntico pressupõe o desempenho do poder sob o signo da responsabilidade. Dessa sorte, quando os detentores da autoridade -executiva ou legislativa -, preocupados
com a promoção do bem comum, introduzem alterações na ordem legal ou nos processos de realização do bem-estar coletivo, impende não procedam os juízes, diante das mutações havidas, como sujeitos a «tortura do anacronismo", tão cruel quanto a do "isolamento ou do automatismo judiciário".
5. Porque, assim, vejo e compreendo a atividade jurisdicional, Sr. Presidente, convocado que fui para servir à Nação, aceito e assumo as gravíssimas responsabilidades de membro dêste alto e egrégio Tribunal, na certeza de que, do convívio cordial, fraterno e aberto, com cada um de vós, Srs. Ministros, receberei suprimentos de sabedoria e experiências, para tentar, com vontade inquebrantável, vencer minhas imensas limitações. Muito espero, também, do concurso inteligente dos Íntegros servidores desta Casa, cujo ilibado conceito, faz muito, o conheço. Da Justiça Federal de Primeira Instância trago a vivência diuturna de precisamente dois anos e sete meses de seus árduos e sacrificados trabalhos, onde existem dificuldades das mais diversas, concernentes principalmente a pessoal e ao número de juízes, cumprindo, em prazo curto, mereçam superadas, para que o seu funcionamento se processe com a celeridade indispensável à boa prestação jurisdicional e a que a sabedoria de seus Íntegros e atuais juízes está proficientemente habilitada. Do Rio Grande do Sul pedi a Deus trazer comigo, também, para esta colenda Côrte Federal, secundando meus ilustres coestaduanos, que a engrandecem, os eminentes Mins. Henrique d'Ávila e Américo Godoy Ilha, a irresistível vontade de servir do homem dos pampas, as límpidas tradições de honradez e trabalho infatigável de sua conspícua magistratura e a fé inabalável nos grandes destinos da Pátria, aJicerçados na convivência democrática autêntica, sob o signo da ordem, da liberdade, das garantias dos cidadãos e da Justiça, quanto da responsabilidade, da austeridade
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e do patriotismo de todos. Que Deus me dê lucidez para conhecer ü verdade e decidir sempre segundo ela e os ideais do bem comum, me conceda humildade para não incorrer jamais no grande pe-
cado do juiz, no dizer de Calamandrei, que é a soberba, e me permita, na expressão do Livro Santo, ter a Justiça como minha vestidura talar de honra (Ec., 27,9).
POSSE DO SENHOR MINISTRO JARBAS DOS SANTOS NOBRE,
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
TRIBUNAL PLENO
Ata da Sessão Especial, em 11 de dezembro de 1969 Presidente - O Sr. Min. Amarilio Benjamin Subprocurador-Geral da República - O Sr. Dr. Firmino Pereira Paz
o Sr. Min. Amarílio Benjamin (Presidente): Acha-se presente nesta Casa o Sr. Ministro Jarbas dos Santos Nobre para empossar-se como Ministro dêste Tribunal. Convido os Srs. Mins. Henrique d'Avila e Godoy Ilha para introduzir S. Exª' no recinto do Plenário.
O Sr. Min. Jarbas dos Santos Nobre: (lê o compromisso de posse).
O Sr. Min. Amarílio Benjamin (Presidente): Convido o Sr. Ministro Jarbas dos Santos Nobre para ocupar o seu lugar na bancada.
Srs. Ministros, esta nossa Sessão Ordinária deverá prosseguir. Entretanto, cumpro, com prazer, a praxe de suspendê-la por quinze minutos, a fim de que nosso nôvo colega receba os cumprimentos no Salão Nobre, no 29 andar.
Às quatorze horas e trinta minutos foi reaberta a Sessão.
Encerrou-se a Sessão às 17 horas, ficando o julgamento dos demais processos adiado para a próxima Sessão.
Tribunal Federal de Recursos, 11 de dezembro de 1969. - Amarílío Benjamin, Presidente.
DISCURSO DE POSSE DO SR. IvUN. JARBAS DOS SANTOS NOBRE
Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. ly:Jj
nístros, meus queridos alunos da Faculdade de Direito da Universidade I\:fackenzie, em São Paulo, minhas senhoras e meus senhores.
Quando, há 33 anos atrás, iniciei minha vida de funcionário público, jamais poderia imaginar que chegaria à situação em que hoje me encontro. Vindo de família . humilde, minha preocupação de jovem pobre era trabalhar e estudar. Trabalhar para manter-me e aos meus. Estudar para poder progredir, porque, sem qualquer possibilidade de ser herdeiro, senti, desde logo, que só poderia melhorar com o próprio esfôrço. E assim foi. Com o meu trabalho, com a minha dedicação, e até com minha teimosia, constato que, de 49 Escriturário de Alfândega, chego ao pôsto homoso de Ministros dêste Egrégio Tribunal.
A caminhada foi árdua, longa e difícil. Desconhecido e sem protetores, sofri injustiças e preterições. Superei-as, entretanto. Filho de uma região inóspita, embora bela, a Amazônia, aprendi, desde cedo, a lutar contra a adversidade e contra a própria natureza. N o decorrer dos anos, temperei minha fibra
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ao passar pelo agreste das regiões nordestinas.
Um dia, partindo do Amazonas, intentei viagem para outros rios. Busquei o Parnaíba, o monge de barbas longas. Assisti ao trabalho primitivo da extração da carnaúba e do babaçu.
Presenciei contristado a vida miserável do povo ribeirinho e o impressionante espetáculo das dunas movediças que soterravam casas humildes. Sedento de novas paragens, prossegui na jornada. Arrumei coisas e parti com destino aos irmãos gêmeos Capibaribe e Beberibe. Aí quedei-me deslumbrado para olhar as pontes do Recife, ouvir a dolência dos frevos e dos maracatus, onde, também, na velha Casa de Tobias Barreto, prossegui nos meus primeiros contactos com os Códigos e com os ensinamentos jurídicos.
Observei como se trabalha nos banguês e nas usinas. O meu chamamento, porém, não estava nesses rios. Um outro acenava-me. Iniciei nova etapa e desci até o Tietê, onde parei por 28 anos seguidos. Jorge Amado descobriu que na Bahia existe o visgo do cacau que prende o forasteiro. Pois afirmo que em São Paulo há o aroma do café. Ele tolheu-me os passos e fêz com que me fixasse na terra que Anchieta fundou. Aí atingi a maturida:de e encontrei o meu canto. Formei-me e fiz amigos. Lá fui apanhado e distinguido para ser Juiz e vejo-me agora na Instância SUJ:!erior. Tudo o que sou devo à minha terra adotiva. Foi às margens do Tietê que aprendi a amar o trabalho, no contágio inevitável do labor incessante. Sob a garoa paulista, senti o palpitar do povo esplêndido que é o nosso. As chaminés daquele parque industrial me disseram que somos eleitos e capacitados para as maiores conquistas. Minha jornada não terminara. Nela prossegui até chegar a êste desaguadouro que é Brasília, para onde convergem todos os rios, tôdas as vocações, tôdas as esperanças,
vindas do Brasil inteiro, do Rio Amazonas e do Guaíba, nesta Unidade quase milagrosa da Federação. Não esqueci porém a minha Santa 1:f aria do Belém do Grão Pará. Ela me deu a vida e o sentido de brasilidade. Ensinou-me a admirar as côres, porque minha terra é um autêntico museu de arte. O quadro mais lindo que os meus olhos ad.miraram, infinitamente, melhores dos que os feitos por Murilo, Leonardo Da Vinci, Rubens e tantos outros encontrados no Palácio Pitti e no Louvre, lá se acha, realizado pelas mãos do Criador. Orgulho-me de ter nascido sob o sol dos trópicos. Grato sou, porém, ao meu Estado por opção. Amo São Paulo porque me aceitou, me ajudou, me deu carinho e me fêz paulista.
Meus Senhores.
Aqui me encontro, num coroamento de carreira, para tornar-me membro do Colendo Tribunal Federal de Recursos. Assumo o elevado pôsto com certo orgulho, muito honrado e sobretudo com imensa humildade. Quero continuar a aprender, agora com os meus ilustres pares, meus novos mestres. Quero ser justo para dar o seu ao seu dono. Quero ser imparcial. Enfim, quero ser Juiz, entre as quatro paredes dêste Tribunal. Homem comum, lá fora, misturando .. me com todos para ter a oportunidade de sentir o nascimento, a transformação e a evolução do Direito.
Agradeço comovido a honra de ver o meu nome escolhido para ser Ministro. Agradeço a bela recepção que os insignes componentes desta egrégia Côrte ora me prestam. Agradeço aos presentes pela paciência em ouvir-me. Estejam todos certos. Aqui ficarei para desempenhar os meus novos encargos. Não posso prometer brilhantismo, nem profundidades em minhas manifestações. Prometo, isto sim, aquilo que posso dar, o que com.egui amealhar na minha longa vida de servidor do Estado. Trabalho, honradez, respeito e desprendimento.
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MINISTRO JOSÉ THOMAZ DA CUNHA
VASCONCELLOS FILHO
No Rio de Janeiro, a cidade em que nasceu e por êle havida como predileta, e na qual se fixou a partir de quando obteve aposentadoria, faleceu, a 30 de janeiro dêste ano, o ilustre e eminente Ministro José Thomaz da Cunha Vasconcellos Filho, que judiciou no Tribunal Federal de Recursos desde a fundação desta Côrte, em 1947, até que se aposentou em 1969.
Tantas eram as suas qualidades morais e intelectuais, que, sempre com rara proficiência, exerceu vários cargos administrativos antes de ingressar na tão almejada Justiça Federal.
No serviço desta, por fim, demorou-se em tôdas as suas instâncias a partir de 1937, desde que se iniciou, com as virtudes que no futuro o projetariam, a desempenhar as funções de Juiz Federal substituto no Estado do Rio de Janeiro, até que, na culminância, passou a compor O Tribunal Federal de Recursos.
Do primeiro ao último degrau de sua carreira ou mesmo no Supremo Tribunal, onde serviu mediante convocação, sua presença não era a do rígido jurista, mas a do magistrado humano e generoso, que analisava o ato para julgar, não, de maneira abstrata, o seu agente, mas o homem que nêle, concretamente, se envolvia, sem temer, em várias oportunidades, julgar a própria lei, que sabia obra imperfeita, concebida circunstancialmente nos vaivéns do cotidiano inconstante e contraditório.
Estimado e respeitado, seu falecimento causou profunda consternação no seio dos amigos e companheiros, notadamente no Tribunal Federal de Recursos, em cujo seio deixou bem marcada a sua presença.
Merecidas homenagens prestou-lhe esta Côrte, que se fêz presente em seu sepultamento, no Rio de Janeiro, e lhe reverenciou a memória em discurso de seu digno Presidente, o eminente Ministro Amarílio Benjamin, em sessão ple-, . nana.
«CURRICULUM VITAE" DO MINISTRO JOSÉ THOMAZ DA CUNHA VASCONCELLOS FILHO
Nascido a 12 de janeiro de 1902 na cidade do Rio de Janeiro, e filho do Dr. José Thomaz da Cunha Vasconcellos e de D;;t Evangelina Valverde de Miranda Vasconcellos, diplomou-se a 11 de agôsto de 1927 na Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais daquela cidade.
Exerceu os seguintes cargos: 1) Oficial de Gabinete do Prefeito do Departamento Federal do Alto Acre; 2) Oficial de Gabinete do Governador do Território do Acre; 3) Secretário do Tribunal de Apelação do Território do Acre; 4) Segundo Promotor Público Adjunto da Justiça do Distrito Federal; 5) Juiz Federal Substituto na Seção do Estado do Rio de Janeiro; 6) Juiz Federal da Seção do Rio Grande do Norte; 7) Juiz da 2;;t Pretoria Criminal do Distrito Federal; 8) Juiz da 3;;t Pretoria Cível, da mesma Justiça; 9) Juiz da 1;;t Vara da Fazenda Pública, da Justiça do Distrito Federal; 10) Juiz da 3;;t Vara da Fazenda Pública; 11) Juiz da 3;;t Vara de Órfãos e Sucessões da Justiça do Distrito Federal; 12) Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; 13) Ministro do Tribunal Federal de Recursos; 14) Ministro do Tribunal Superior Eleitoral; 15) Vice-Presidente do Tribunal Federal de Recursos; 16) Presidente do Tribunal Federal de Recursos.
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SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO EX-MINISTRO JOSÉ TOMAZ DA CUNHA VASCONCELLOS FILHO
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
'IRIBUNAL PLENO
Ata da Iª' Sessão Ordinária, em 19 de fevereiro de 1970 Presidente - O Sr. Min. Amarílio Benjamin
Subprocurador-Geral da República - O Sr. Dr. Henrique Fonseca de Araújo
Às treze horas, presentes os Srs. Mins. Armando Rollemberg, Antônio Neder, Esdras Gueiros, Moacir Catunda, Henoch Reis, Peçanha Martins, Decio Miranda e José Néri da Silveira, foi aberta a Sessão.
Foi lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Não compareceram os Srs. Mins. Henrique d'Ávila, Godoy Ilha, Márcio Ribeiro e Jarbas Nobre, por motivo justificado.
O Sr. Min. Amarílío Benjamin (Presidente): Senhores Ministros, o início de nossos trabalhos vai ser marcado com palavras de tristeza. É que, mal iniciado o ano de 1970, com as esperanças redobradas para todos de uma vida melhor, fomos profundamente atingidos com mais um desfalque, pela fatalidade da morte, na pessoa do Sr. Min. José Thomaz da Cunha Vasconcellos Filho, nosso colega e que, até bem pouco, compunha as fileiras militantes desta Côrte, como o seu Juiz mais antigo.
Afastando-se pela aposentadoria, o Min. Cunha Vasconcellos e nós próprios somente podíamos esperar que anos de longa vida ainda lhe sobrassem e lhe permitissem, noutra atividade, continuar prestando os inestimáveis serviços que, até bem pouco, nesta Casa, marcaram a sua trajetória de homem esclarecido, de espírito público comprovado e de marcada competência.
Nos longes de 1960, quando aqui cheguei, partilhando do nascimento da ci-
dade, já encontrei o Sr. Min. Cunha Vasconcellos, como um dos mais conceituados titulares dêste Tribunal. No princípio, devo dizer, pelas particularidades do seu temperamento, não foi fácil a nossa aproXimação. V árias vêzes aqui, nos debates, nos exaltamos; várias vêzes, o tom de voz se elevou ao calor da discussão e na defesa de conceitos e princípios que nós ambos, com o mesmo esfôrço, porfiávamos por fazer prevalecer, na presunção de que seriam os melhores, quando não fôssem realmente os verdadeiros. A continuidade, porém, da nossa confrontação, a renovação cons_o tante das divergências e convívio cordial, que se estabeleceu, nos levou, cada vez mais, a melhor identificação. De sorte que, nos últimos anos em que estivemos juntos nesta Casa, nos foi possível o tratamento recíproco de amigos, ligados por fraternal amizade. Relembro-o, agora, com saudades e com tristeza, e posso dizer mesmo, depondo para a posteridade, que o Sr. Min. Cunha Vasconcellos, nas arestas em que extravasava seu temperamento, na realidade, escondia, não obstante, um coração cheio de ternura e de afeto. Não era somente em relação à sua família e aos seus netos -para os quais êle pOSSIvelmente quereria viver outra vida - era mesmo conosco, e eu próprio senti o cuidado com que me acolhia, me ouvia, e com que procurava, através de pequenas lembranças, ir marcando a nossa amizade. Era um bom coração, e ao mesmo tempo, um bom servidor da Pátria, dedicado ao seu serviço. Enquanto teve fôrças, trabalhou
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para vencer as tarefas sempre crescentes dêste Tribunal, dando, com sinceridade, a melhor contribuição de sua inteligência, para o encontro da verdade. Como administrador, em dois períodos presidenciais, manifestou-se atento, enérgico, eficiente. Sem nenhuma dúvida, o nome de S. Exª' será sempre lembrado, e lembrado sobretudo como Juiz que nunca desertou da fidelidade à velha doutrina do liberalismo clássico, pelo prevalecimento das garantias dos direitos individuais, que o Juiz Cunha Vasconcellos invocava a cada passo, como sublinha marcante de seus pronunciamentos.
Essas palavras de improviso, que aqui ficam, traduzem meu sentimento pessoal, e creio que também exprimem os sentimentos dos meus nobres colegas, que, não faz muito, com êle partilhavam da glória e do sacrifício de viver.
a Sr. Dr. Subprocurador-Geral da Re-. pública: Sr. Presidente, egrégio Tribunal:
O Ministério Público associa-se às homenagens de pesar e tristeza pelo desaparecimento do ilustre Min. Cunha Vasconcellos.
N os quatro anos que convivi com S. Exª' pude aferir sobretudo a grandeza de seu coração. Como é óbvio, muitas vêzes, como representante da União ou do Ministério Público, divergi de S. Ex'\ não concordando com as suas decisões. Mas, neste setor - justiça se lhe faça - essas divergências sempre se situaram nesse traço da personalidade do Min. Cunha Vasconcellos a que S. Exª', o Exmo. Sr. Presidente, se referiu: ao seu liberalismo, à bondade de coração do Min. Cunha Vasconcellos, que sempre procurava encontrar justificativa para os atos que deveria julgar.
O seu apêgo a êste Tribunal era grande e foi o motivo que o levou, por vá:' rias vêzes, a reconsiderar sua decisão de se afastar definitivamente. Explica tam-
bém o seu desaparecimento ocorrido logo após ter dehado o seu lugar nesta Casa. É que, talvez, não tenha seu velho coração podido suportar a perda do convívio diário dos seus ilustres Pares. A sua convivência nesta Casa, que foi também a sua Casa, essa separação talvez tivesse contribuído para que S. Exª' não pudesse gozar do merecido descanso a que tinha feito jus. Ainda depondo, como V. Exª', Sr. Presidente, sôbre os traços da personalidade do Min. Cunha Vasconcellos, paradoxalmente, devo dizer que foi depois de uma pequena divergência, que não mereceria mesmo o nome de incidente, que nos tomamos amigos mais chegados. Certa feita, de sua cadeira neste Tribunal, S. Exª' criticou a Subprocuradoria pela, demora na apreciação de processos de aposentadoria de servidores desta Casa, tendo excluído expressamente de culpa o ilustre Dr. 3° Subprocurador. Pela ata dos trabalhos, dava- a entender que a censura se dirigia ao 4° SubprocuradorGeral. Escrevi uma carta respeitosa, mas, talvez, um pouco áspera ao Min. Cunha Vasconcellos, Qual não foi a minha surprêsa quando recebi a visita de S. Exª' Levou-me a carta de volta, dizendo que não poderia aceitá-la, porque jamais fôra sua intenção atingir a atividade funcional do 49 Subprocurador, e que sua intenção, excluindo o 39 Subprocurador, não importava em crítica à minha pessoa. Desde então, exatamente tocado pela nobreza do gesto de S. Ex'\ pois êle, um homem de idade, com longa tradição de Juiz, procurou êste modesto representante do Ministério PÚblico para lhe dar essa explicação, desde então, repito, muito mais nos aproximamos. Senti ao vê-lo dehar esta Casa, e agora, com o maior pesar, constatar que deixou o convívio dos amigos e de todos , nos.
Associo-me a esta justa homenagem à memória do ex-Ministro, que foi também Presidente dêste Tribunal, o Sr. Min. Cunha Vasconcellos.
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o Sr. M in. Amarílio Benjamin (Presidente): Devo dizer, ainda, ao Tribunal, que no funeral do Sr. Min. Cunha Vasconcellos, apesar das dificuldades criadas pela própria surprêsa do fato, o Tribunal se fêz representar na pessoa do nosso eminente colega Sr. Min. Antônio N eder, e aqui, em Brasília, foi mandada celebrar a Missa de Sétimo Dia.
RELATÓRIO DA PRESID:Ê:NCIA
Passando aos trabalhos do dia, em primeiro lugar, comunico aos colegas que apresento à consideração de S. Exª' e do público em geral o Relatório que o Regimento Interno obriga à Presidência da Casa trazer anualmente:
Senhores Ministros:
Após eleição, por unanimidade de votos, assumimos no dia 23 de junho de 1969 o cargo de Presidente dêste Tribunal, para o biênio que se estende até igual data de 1971.
Cumprindo a honrosa indicação dos Eminentes Colegas, tudo temos feito para assegurar a continuidade da eficiência dos serviços da Casa.
Enumeramos, a seguir, os principais acontecimentos dêstes primeiros seis meses de nossa administração.
ANDAMENTO DOS PROCESSOS
N o ano judiciário de 1969 os trabalhos do Tribunal atingiram o total de 6.094 processos julgados, sendo 654 no Tribunal Pleno, 1.711 na Primeira Turma, 1.892 na Segunda Turma e 1. 837 na Terceira Turma. Foram realizadas 49 Sessões do Tribunal Pleno, 72 da Primeira Turma, 65 da SeJ:?;unda e 60 da Terceira Turma. Foram distribuídos 6.615 processos e publicados 6.841 acórdãos.
Tivemos oportunidade de despachar 707 Recursos Extraordinários, sendo 647 em Mandados de Segurança e Agravos
em Mandados de Segurança, 2 em Agravos de Petição, 54 em Apelações Cíveis e 4 em Apelações Criminais. Trabalhamos sem assessoria técnica, vez que não pudemos contar com os elementos que serviram com o Sr. Ministro Oscar Saraiva. S. Exª', de sua parte, despachou 1.007 Recursos Extraordinários, sendo 506 em Mandados de Segurança e Agravos em Mandados de Segurança, 55 em Agravos de Petição, 225 em Apelações Cíveis, 8 em Agravos de Instrumento, 1 em Apelação Criminal, 1 em Conflito de Jurisdição, 6 em Habeas Corpus, 1 em Opção de Nacionalidade, 27 em Precatórios e 1 em Recurso de Aposentadoria.
VAGAS NO TRIBUNAL E RESPECTIVO PREENCHIMENTO
(Exmos. Srs. Ministros Cunha Vasconcellos, Oscar Saraiva, Djalma da Cunha Mello e ]. J. Moreira Rabello - redistribuição.)
Ao iniciarmos os trabalhos de 1969, o Exmo. Sr. Min. José Thomaz da Cunha Vasconcellos Filho solicitou aposentadoria. E, a 13 de março - em Sessão Plenária - o Tribunal prestou comovida homenagem àquele que foi um de seus fundadores e por duas vêzes o seu presidente.
Quando assumimos a Presidência, já se encontrava doente o Exmo. Sr. Ministro Oscar Saraiva. Com a piora do seu estado de saúde, solicitamos ao Dr. Ely Toscano, médico do Tribunal, e que o assistia, fôsse à Guanabara observar in locum o seu tratamento. Mas, para tristeza nossa, a 20 de agôsto S. Exª' veio a falecer. O Tribunal foi representado nos funerais pelos Exmos. Srs. Ministros Djalma da Cunha Mello, J. J. Moreira Rabello e Godoy Ilha, o qual, em nosso nome, usou da palavra.
Realizamos sessão especial dedicada à sua memória, quando falou, em nome
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do Tribunal e do Conselho da Justiça Federal, o Exmo. Sr. Min. Armando Rollemberg. E, no mesmo dia 26, comparecemos à Missa que, em sufrágio de sua alma, mandamos rezar.
A 15 de outubro foi aposentado ex oftício o Exmo. Sr. Min. Djalma Tavares da Cunha Mello. O Tribunal - na Sessão Plenária do dia seguinte - apresentou suas despedidas ao ilustre Colega, que também foi um de seus fundadores.
O Exmo. Sr. Min. José Joaquim Moreira Rabello, a 7 de novembro - por limite de idade - aposentou-se. Assinalou o Tribunal, na última Sessão Plenária a que o ilustre colega compareceu, as suas qualidades de homem e Juiz.
N o uso das atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 28 do Regimento Interno e consoante o disposto no art. 64 da Lei n9 5.010, de 30-5-66, e na Resolução do Tribunal de n9 4, de 19-5-67 e, ainda, o que foi decidido na Sessão Plenária realizada em 14-11-67, resolvemos convocar os Exmos. Srs. Juízes Federais, Drs. José Américo de Souza e OUo Rocha, o primeiro da 4~ Vara da Secção Judiciária do Estado de São Paulo e o segundo da 2~ Vara da Secção Judiciária do Distrito Federal, para ocuparem os cargos de Ministro dêste Tribunal, enquanto perdurassem as vagas decorrentes do falecimento de S. Ex~ o Sr. Min. Oscar Saraiva e da aposentadoria de S. Ex~ o Sr. Min. Djalma da Cunha Mello. Sabem V. Ex?s que o Exmo. Sr. Juiz Federal Dr. Jorge LafayeUe Pinto Guimarães, da 2~ Vara da Secção Judiciária do Estado da Guanabara, encontrava-se exercendo as funções de Ministro do nosso Tribunal, em virtude da aposentadoria de S. Ex~ o Sr. Min. Cunha Vasconcellos.
Sempre lembrados o zêlo e a dedicação com que mais uma vez desincumbiram-se das árduas tarefas de Juiz, às
S. Exas. renovamos os agradecimentos desta Casa.
Nomeados pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal, nos têrmos constitucionais, foram empossados os novos Juízes dêste Tribunal, Exmos. Srs. Mins. Decio Meirelles de Miranda, Alvaro Peçanha Martins, José Néri da Silveira e Jarbas Santos Nobre. Os dois primeiros tomaram posse a 4 de dezembro. O Exmo. Sr. Min. Néri da Silveira no dia 9 e o Exmo. Sr. Ministro Jarbas Santos Nobre no dia 11 daquele mês.
O Tribunal - em Sessão Administrativa realizada a 19 de dezembro - decidiu, unânimemente, por não terem os decretos de nomeação dos novos Ministros indicação das vagas em que se iam dar os respectivos provimentos, que tal se fizesse por sorteio, exceto quanto ao Exmo. Sr. Min. Decio Miranda, nomeado para a vaga de jurista. Então, ficaram as Turmas assim compostas: Primeira Turma, o Exmo. Sr. Min. Peçanha Martins; Segunda Turma, o Exmo. Sr. Min. Santos Nobre e Terceira Turma, o Exmo. Sr. Min. Néri da Silveira.
Resolveu, ainda, o Tribunal que os processos, antes distribuídos aos l!.:xmos. Srs. Mins. Oscar Saraiva, Cunha Vasconcellos, Djalma da Cunha Mello e J. J. Moreira Rabello, fôssem equitativamente redistribuídos entre os novos Ministros.
REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL NO TIUBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL
Em Sessão Plena, foram eleitos para o biênio abril 69/71, Membros efetivo e substituto do Tribunal Superior Eleitoral, como representantes desta Casa, os Exmos. Srs. Minisu'os Antônio N eder e J. J. Moreira Rabello, respectivamente. Com a aposentadoria dêste último, o Tribunal elegeu o Exmo. Sr. Ministro
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Esdras Gueiros para substituí-lo como Juiz Substituto na Alta Côrte da Justiça Eleitoral.
ATO REGIMENTAL (RESOLUÇÃO N9 1,
DE 24 DE JANEmo DE 1969)
Cumpre-nos lembrar que o Presidente Oscar Saraiva, atendendo ao que foi decidido pelo Tribunal em Sessão Administrativa, baixou o Ato Regimental que regula o inquérito administrativo sôbre apuração de faltas cometidas por Magistrados.
CONCURSO DE TAQUíGRAFOS
Do mesmo modo, o nosso ilustre Colega homologou concurso público de provas que, realizado sob a presidência de S. Ex'iL o Sr. Min. Esdras Gueiros, destinou-se a prover os cargos de taquígrafos da nossa Secretaria, advindos da Lei n9 5.414/68.
NOVOS SETORES DA SECRETARIA
Foram criados pelo nosso eminente antecessor os Serviços de Divulgação e Transporte, subordinados ao Gabinete da Presidência, e o Serviço de Precatórios, subordinado ao Gabinete da Diretoria-Geral da Secretaria.
No intuito de melhor organização dos trabalhos da Secretaria achamos por bem criar os Setores de Coordenação de Notas Taquigráficas (Processamento) e, ainda, Protocolo e Comunicação do Conselho da Justiça Federal.
DELIBERAÇÕES E INSTRUÇÕES GERAIS
DISCIPLINA SÔBRE OS PRECATóRIOS
A fim de evitar delongas no processamento dos Precatórios, solicitou-se aos Exmos. Srs. Juízes Federais as necessárias determinações para que, nos referidos processos enviados a êste Tribunal, além das cautelas comuns, sejam
observadas as seguintes normas: a) o reconhecimento da firma do Sr. Juiz que o subscrever; b) o certificado do trânsito em julgado da sentença, bem como do parecer do DI. Procurador da República sôbre o cálculo efetuado; e c) o parecer do Dr. Procurador da República, tomado no próprio traslado, dizendo de sua exatidão.
DESCIDA DE AUTOS. SISTEMA DE CONTRÔLE
Em virtude das dificuldades surgidas na localização dos processos enviados pelo Tribunal à Primeira Instância, deliberamos - e fizemos a devida comunicação aos Exmos. Srs. Juízes Federais -que os processos sejam acompanhados de uma relação, em duplicata, destinando-se uma via à Secretaria da Seção Judiciária, e devendo a outra, depois de registrados o número do protocolo de recebimento, com a respectiva data, e a assinatura legível do servidor que os receber, ser encaminhada no dia seguinte à Diretoria-Geral desta Casa.
CUSTAS
Disciplinou-se a cobrança de custas judiciais que, após a vigência da Lei n9 5.010/66, passaram a ser devidas tãosomente em relação aos processos originários dêste Tribunal, inclusive embargos, 1'ecursos de revista e recursos extraordinários. Com exclusão dos feitos criminais, estabelecemos as novas normas que estão sendo observadas pela Diretoria-Geral.
INFORMAÇÕES AOS GABINETES
Autorizamos a remessa aos gabinetes dos Exmos. Srs. Ministros de cópias da Ata da Sessão de distribuição dos processos, de pauta de julgamento das Turmas e do Pleno, da Ata de julgamento das Turmas e do Pleno, e da Ata da audiência de publicação dos acórdãos.
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NORMAS SôBRE SUSPENSÕES E JULGAMENTOS DE MANDATOS
DE SEGURANÇA
Considerando a conveniência de que os autos de pedido de Suspensão de Segurança - de liminar ou sentença -sejam apensados aos processos principais tão logo subam êstes a esta Instância, determinamos que os referidos autos, depois de despachados, aguardem no setor competente do Protocolo. Caso os autos principais não dêem entrada no Tribunal, no prazo de 90 dias, contados do despacho no pedido de suspensão, serão êstes conclusos à Presidência, para as providências cabíveis. Também a imediata notificacão às autoridades competentes - atr;vés de telex ou telegrama e ofício simultâneos - dos despachos lavrados nos autos de Suspensão de Segurança está sendo devidamente observada.
Para maior presteza das execuções e melhor esclarecimento da matéria, determinamos a imediata notificação às autoridades coatoras competentes, das decisões proferidas pelo Tribunal nos processos de Mandados de Segurança, originários ou em grau de recurso. Os ofícios executórios estão sendo remetidos com a presteza possível e sempre acompanhados de cópia autenticada do voto vencedor.
BAL'<A DE AUTOS EM CASO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DENEGADO. ORIENTAÇÃO ESPECIAL
Determinamos também que os processos, em despacho denegando Recurso Extraordinário, quando interposto Agravo de Instrumento, não baixassem imediatamente aos Juízes de origem e permanecessem nas seções competentes do Tribunal, até decisão do referido agravo pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. Tal orientação decorreu porque verificamos, em inúmeros casos (muitos
ainda sem solução), que o pedido de retôrno do processo a esta Instância, em fase de decisão favorável do Excelso Pretório, no Agravo de Instnunento utjlizado, estava sem atendimento, resultando daí um débito vexatório dêste Tribunal para com a Alta Côrte, sem a menor culpa nossa.
REORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEX
Reorganizamos totalmente o Serviço de telex do Tribunal. Normas gerais com a finalidade de mais amplo aproveitamento do aparelho encontram-se em vigor. Um operador de telex e fi substituição do aparelho por outro com transmissor e picotador automático foram providenciados.
NOTICIÁRIO DOS JULGAMENTOS PARA AS SEÇÕES ORIGINÁRIAS
DOS PROCESSOS
Para mais rápida divulgação dos julgamentos do Tribunal e imediato conhecimento dos interessados, determinamos sejam diàriamente transmitidas pelo telex às Varas Federais de todos os Estados as decisões constantes das Atas de nossas Seções.
DELEGACIA DO RIO E S. PAULO
A nossa Delegacia da Guanabara continua prestando os seus inestimáveis serviços. Mantém permanentes contactos com os Ministérios da Fazenda e Planejamento e Coordenação-Geral, no que tange à elaboração do orçamento, abertura de créditos orçamentários e movimentação de assuntos ligados à atividade financeira do Tribunal, faz os entendimentos necessários com as firmas fornecedoras de material permanente e de consumo do Tribunal ali sediadas, além do atendimento à solicitação das partes e dos Senhores Advo-
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gados, relativo à informações e formalidades processuais.
Ainda não está devidamente instalada a nossa Delegacia em São Paulo.
CONVltNIOS
(GARAGEM, APARTAMENTOS E CASAS)
Assinamos com a NOV ACAP convênio que regula a execução, por esta, das obras de recuperação no prédio de nossa garagem. Isto em virtude de estarem sendo necessários urgentes e imprescindíveis reparos à sua conservação e aprimoramento.
Também com a Caixa Econômica Federal de Brasília celebramos convênio para a construção e aquisição de imóveis destinados aos nossos servidores. Assim, a Caixa adquiriu para o Tribunal 12 apartamentos do tipo R-2 localizados no Bloco 20 da Superquadra Dupla 403/404 Sul; e construirá, também, 30 casas do tipo MA-1 na Quadra 2 da Cidade-Satélite de Sobradinho.
A Caixa, cumprindo o convênio, celebrará contratos individuais de financiamento com os servidores relacionados pelo Tribunal.
PESSOAL DA SECRETARIA
Sabem V. Ex'ilS que contamos com extremas dificuldades no que tange aos claros existentes no quadro de nossa Secretaria. Estamos cumprido as nossas tarefas graças aos esforços dos nossos servidores, aos quais do mais humilde ao mais graduado dêles - devemos sincero agradecimento.
A Lei n9 5.414, de 10-4-68, dispôs sôbre o Quadro da Secretaria do Tribunal, e, em decorrência dêste texto legal, passou a mesma a ter nova estrutura. Todavia, ao ser promulgada tal lei, o Poder Executivo apôs vetos aos Arts. 69,
10 e 12 do Projeto, como aprovado pelo Poder Legislativo. E a presidência dêste
Tribunal não preencheu o quadro, aguardando a apreciação pelo Congresso Nacional dos vetos, sobretudo o do Art. 69, em que se estabelecia o seguinte:
"Ressalvada a criação dos 8 cargos em comissão providos, segundo o § 2.9 do Alt. 95 da Constituição, a nomeação nos cargos isolados de provimento efetivo, bem como nos de carreira, excetuados os acessos consignados no Art. 255 da Lei n.9
1.711, de 1952, bem assim o provimento por readaptação ou transferência de funcionárois do próprio Quadro do Tribunal Federal de Recursos, efetivos e em gôzo de estabilidade, ou o aproveitamento dos remanescentes s e r v i d o r e s "FT" (Temporários) possuidores de estabilidade estatuída no Art. 177, § 29, da Constituição, será efetuada nas classes singulares ou iniciais mediante concurso público de provas, vedada a nomeação interina nos têrmos do Art. 102 do Decreto-lei n9 200, de 1967."
A hipótese, entretanto, foi afastada com o advento do Decreto-lei n9 618, de 10-6-69, que confirmou os vetos não apreciados pelo Poder Legislativo. E o Decreto-lei n9 830, de 8-10-69, que alterou a citada lei, reza no seu art. 39 que "o provimento dos cargos criados pelo Lei n9 5.414, de 10-4-68, e por êste Decreto-lei, ressalvados aquêles providos em comissão, far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas".
Apesar dos nossos esforços, até hoje não pudemos preencher as vagas existentes no nosso quadro. Algumas modificações constantes no referido Decretolei retificado pelo de n9 964, de 13-10-69, se faziam necessárias ao definitivo quadro e constituíram-se em aperfeiçoamentos, que foram solucionados, nos têrmos do projeto apresentado pelo saudoso
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Ministro Oscar Saraiva. Não perdemos até hoje um minuto sequer na tentativa do preenchimento das vagas; mas não tem sido fácil a organização e execução do concurso público que a lei exige. Estamos em entendimento com o DASP, para o encontro de uma fórmula prática, que permita o atendimento dos milhares de concorrentes, segundo as previsões normais para êsses certames.
Temos cuidado igualmente de solucionar, por outro modo, a crise do pessoal, em que se vê a braços a Secretaria, cujos trabalhos cresceram assustadoramente com os novos encargos atribuídos ao Tribunal. Entretanto, para melhor conhecimento da situação do quadro do Tribunal, segue anexo o relatório-exposição que nos encaminhou, em 15-8-69, a Dra. Diretora, e que tive o cuidado de distribuir com os Srs. Ministros.
NOVO PRÉDIO DO TRIBUNAL CONCLUSÃO MUDANÇA
De referência à conclusão das obras do edifício sede do Tribunal, as providências que se faziam necessárias, de nossa parte, foram tomadas.
Após minuciosa visita que fizemos ao prédio, em caráter de inspeção, na companhia do Dr. Silvio Carlos Pimenta Jaguaribe, antigo Superintendente da NOV ACAP e sua equipe, dos representantes da firma construtora, Ribeiro Franco SI A, e dos arquitetos Drs. Hermano Gomes Montenegro, autor do projeto, e Márcia Aguiar Nogueira Baptista, fiscal desta Côrte, ficou apurado o que restava a ser feito e ainda o que precisava ser complementado. O nosso ofício de n9 94, de 25 de julho de 1969, dirigido à NOV ACAP, dá conta exata dos serviços a serem realizados. Daí até a presente data não temos faltado com a nossa assistência a todos os problemas que têm surgido. Providenciamos
crédito especial, para completar o pagamento das despesas. Relacionamos novamente as obras necessárias à conclusão dos trabalhos (ofício n9 162/GP / 5-11-69). A 12 de dezembro, pelo ofício n9 203/GP, encaminhado ao nôvo Superintendente da NOVACAP, Dr. Bernardino Jardim de Oliveira, solicitamos a realização de vistoria geral no prédio, para o fim de concessão de «habite-se" e de entrega. Também providenciamos o projeto e execução dos jardins do edifício. O projeto é de autoria do Professor Roberto Burle Marx.
Como se vê, tudo fizemos para que o nosso anseio de mudança, determinado pela necessidade dos próprios serviços, se verificasse a tempo de iniciarmos os trabalhos de 1970 em casa nova. Todavia, a mudança ainda está sem data certa. Mas não desesperamos. Aguardamos que a compreensão e a energia da NOVACAP resolvam, no menor prazo, as nossas dificuldades.
BIBLIOTECA
A Biblioteca continua cOm as suas deficiências, pois não foi possível o preenchimento das vagas lá existentes. Aposentou-se a bibliotecária e há, ainda, duas vagas de auxiliar de bibliotecário. Dois funcionários sem especialização atendem a tais encargos. No decorrer dêste ano cremos poder normalizar os seus serviços e inclusive fazer dela uma moderna biblioteca, com livre acesso ao público. Há novos livros à disposição dos Exmos. Srs. Ministros.
JUSTIÇA FEDERAL. REFORMA DA LEI N9 5.010/66
Ainda sob a Presidência do Exmo. SI. Ministro Oscar Saraiva foram encaminhados ao então Ministro de Estado da Justiça, Exmo. Sr. Professor Luís Antônio da Gama e Silva, atendendo a encargo cometido por S. E~, os trabalhos
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de reforma da Lei n9 5.010, de 30/5/66, elaborados pelo Conselho da Justiça Federal e constantes de um anteprojeto de Ato Institucional e de um projeto de Decreto-lei, dispondo sôbre a Justiça Federal de primeira instância e dando outras providências. Em aditamento, já enviamos expediente justificado ao Sr. Ministro da Justiça, propondo a criação de outras varas, atualização do quadro de servidores e aumento do quadro do Conselho da Justiça.
o relatório específico da Justiça Federal acha-se organizado à parte, com autonomia.
Aí ficam os fatos que, a nosso ver, mereceram destaque. Observamos dessa maneira o Regimento Interno. No mais, continuamos atentos à rotina das nossas atividades, sempre na espectativa da valiosa colaboração e estimulante confiança do Tribunal, nas pessoas de seus ilustres membros e dedicados servidores.
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