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PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS

ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA, SEGUNDO OS USOS PREPONDERANTES DA ÁGUA

OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS

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Representação legal dos anseios da sociedade em relação à qualidade das águas

Instrumento de planejamento da PNRH

- define meta qualitativa dentro do Plano de Recursos Hídricos

- fundamental à aplicação da outorga e da cobrança

- estabelece a relação qualidade x investimentos para a decisão

Papel fundamental na integração dos aspectos de qualidade e quantidade na gestão hídrica

- exige a visão macro da bacia hidrográfica

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Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:

I – assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;

II – diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes

Art. 10 As classes de corpos de água serão estabelecidas pela legislação ambiental.

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RESOLUÇÃO CONAMA 357/05

Classificação e diretrizes ambientais para o

enquadramento dos corpos de água superficiais

Estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes.

RESOLUÇÃO CONAMA 396/08

Classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento,

prevenção e controle da poluição das águas subterrâneas.

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ÁGUAS DOCES: SALINIDADE ≤ 0,5‰

ÁGUAS SALOBRAS: 0,5‰ < SALINIDADE < 30‰

ÁGUAS SALINAS: SALINIDADE ≥ 30‰

CLASSES DE QUALIDADE (13)

ÁGUAS DOCES: ESPECIAL, 1, 2, 3 e 4

ÁGUAS SALOBRAS: ESPECIAL, 1, 2 e 3

ÁGUAS SALINAS: ESPECIAL, 1, 2 e 3

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ÁGUAS CLASSE DESTINAÇÃO

DOCES

ESPECIAL-abastecimento para consumo humano, com desinfecção-preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas-preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral

1 -abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado-proteção das comunidades aquáticas recreação de contato primário-irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película

2 -abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional-proteção das comunidades aquáticas -recreação de contato primário-irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto-aquicultura e à atividade de pesca

3 -abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado-irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras-pesca amadora-recreação de contato secundário-dessedentação de animais

4 -navegação-harmonia paisagística

SALOBRAS

ESPECIAL - preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral- preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas

1 - abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado- recreação de contato primário- proteção das comunidades aquáticas- aqüicultura e à atividade de pesca- irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, e à irrigação de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto

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O enquadramento dos corpos de água dar-se-á de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo CNRH e CERHs

DIRETRIZES AMBIENTAIS P/O ENQUADRAMENTO

O enquadramento do corpo hídrico será definido pelos usos preponderantes MAIS RESTRITIVOS da água, atuais ou pretendidos

Nas bacias hidrográficas em que a condição de qualidade dos corpos de água estejaem desacordo com os usos preponderantes pretendidos, deverão ser estabelecidas

METAS OBRIGATÓRIAS, INTERMEDIÁRIAS E FINAL, de melhoria da qualidade da água para efetivação dos respectivos enquadramentos, excetuados nos parâmetros que excedam aos limites devido às condições naturais

As ações de gestão referentes ao uso dos recursos hídricos, tais como a outorga e cobrança pelo uso da água, ou referentes

à gestão ambiental, como o licenciamento, termos de ajustamento de conduta e o controle da poluição, deverão basear-se nas metas progressivas intermediárias e final

aprovadas pelo órgão competente para a respectiva bacia hidrográfica ou corpo hídrico específico

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A outorga de direitos de uso de recursos hídricos é o

ato administrativo

mediante o qual a autoridade outorgante

faculta ao outorgado

o direito de uso de recurso hídrico,

por prazo determinado, nos termos e

nas condições expressas no respectivo ato

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A outorga de direitos de uso de recursos hídricos

tem como objetivos assegurar:

1. O CONTROLE QUANTITATIVO E QUALITATIVO DOS USOS DA ÁGUA

2. O EFETIVO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DE ACESSO À ÁGUA

A outorga de direitos de uso de recursos hídricos não implica alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis,

mas o simples direito de uso

A outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água

estiver enquadrado; além disso, deverá preservar o uso múltiplo das águas

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I - A derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de água, para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de

processo produtivo

II - Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo

III - Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou

disposição final

IV – O uso para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos

V – Outros usos e/ou interferências, que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água

ESTÃO SUJEITOS À OUTORGA

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INDEPENDEM DE OUTORGA

I – O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural

II – As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de volume quanto de carga

poluente

III – As acumulações de volumes de água consideradas insignificantes

Os critérios específicos de vazões ou acumulações de volumes de água consideradas insignificantes serão estabelecidos nos Planos

de Recursos Hídricos, devidamente aprovados pelos correspondentes CBHs ou, na ausência destes, pela autoridade

outorgante

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OUTORGA PREVENTIVA

Não confere direito de uso de recursos hídricos,

destinando-se a reservar a vazão passível de outorga

TIPOS DE OUTORGA

CESSÃO DE USO: A título oneroso ou gratuito, sempre que o usuário seja entidade pública

AUTORIZAÇÃO DE USO: Outorga de caráter unilateral precário, conferindo ao particular, pessoa física ou jurídica, o direito de uso de determinada

quantidade de água, sob condições explicitadas

CONCESSÃO DE USO: Outorga de caráter contratual, permanente e privativo, de uma parcela de recursos hídricos, por pessoa física ou

jurídica, que dela faça uso ou explore

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COMPETÊNCIAS PARA OUTORGAR

RIOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO

ANA – AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

RIOS DE DOMÍNIO DOS ESTADOS

ÓRGÃO GESTOR DE RECURSOS HÍDRICOS

NO ESTADO DA PARAÍBA O OUTORGANTE É A AESA

(AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA)

JUNTAMENTE COM A SEMARH

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Instrumento de ALOCAÇÃO (distribuição) da água

entre os diversos USOS e USUÁRIOS considerando aspectos

QUANTITATIVOS, QUALITATIVOS e de

DISTRIBUIÇÃO TEMPORAL e ESPACIAL da água

OBJETIVOS MÍNIMOS

atendimento das necessidades ambientais econômicas e sociais por água

redução ou eliminação dos conflitos entre usuários da água

possibilidade de que as demandas futuras também possam ser atendidas

Requer entendimento e aplicação de questões:

TÉCNICAS (hidrologia, hidráulica, ecologia, qualidade de água, etc.)

LEGAIS (competências, direitos e responsabilidades dos usuários, etc.)

POLÍTICAS (mobilização social, acordos para o desenvolvimento integrado e

sustentável da bacia, articulação institucional, etc.)

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FINALIDADES DA OUTORGA

OUTORGA DE LANÇAMENTO DE EFLUENTESEM CORPOS HÍDRICOS

Ordenação do uso do meio hídrico para destinação final dos resíduos de atividades antrópicas, objetivando a sua

DILUIÇÃO, AFASTAMENTO e DEPURAÇÃO

OUTORGA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

Ordenação do uso do meio hídrico para permitir oatendimento das demandas prioritárias

(consumo humano e dessedentação animal)e não prioritárias (demais usos)

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OUTORGA DE LANÇAMENTO DE EFLUENTES

CAPACIDADE DE

ASSIMILAÇÃO

MEIO HÍDRICO

CLASSE DE

ENQUADRAMENTO

Evitar o comprometimento da

QUALIDADE DA ÁGUAem relação aos usos

a que é destinada

EXISTENTEGerenciar a capacidade

SUPERADA

Programas dedespoluição

sem concessãode outorga

Programas dedespoluição

com concessãode outorga

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CRITÉRIOS DE OUTORGA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

1 VAZÃO DE REFERÊNCIA 2 PRIORIZAÇÃO DAS DEMANDAS

PELO TIPO DE DEMANDA

PELA GARANTIA DE SUPRIMENTO

Natureza da demanda

Natureza da demandae quantidade suprida

Expressão econômica,política e outras

3 VAZÃO NATURAL MÉDIA

4 VOLUME ARMAZENADO

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EXEMPLO: CRITÉRIO DA VAZÃO NATURAL MÉDIA

Exemplo:

No caso de rios onde há reservatório para geração de energia elétrica,

o valor da Energia Assegurada para a usina hidrelétrica é calculado

com base na série de vazões naturais médias mensais

afluentes ao reservatório e na simulação da geração de energia.

A idéia é estabelecer um limite superior, baseado em uma percentagem da

vazão natural média afluente a um reservatório do setor elétrico,

para todos os usos consuntivos localizados a montante do reservatório

ADOÇÃO DE PERCENTUAL DA VAZÃO NATURAL MÉDIA

(vazão que passaria no rio se não houvesse interferência antrópica,

ou seja, presença de usuários, de derivações, de reservatórios, etc.)

PARA OUTORGA AOS DEMAIS USOS CONSUNTIVOS

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Art. 5º, IV:

A COBRANÇA pelo uso de recursos hídricos é um INSTRUMENTO

da Política Nacional de Recursos Hídricos

Art. 20:

Objetivos da Cobrança

I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao

usuário uma indicação de seu real valor;

II - incentivar a racionalização do uso da água;

III – obter recursos financeiros para o financiamento

dos programas e intervenções contemplados nos

Planos de Recursos Hídricos.

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Art. 20:

Serão cobrados os USOS de recursos hídricos SUJEITOS A OUTORGA

Art. 22:

Os valores arrecadados com a cobrança serão aplicados

PRIORITARIAMENTE na bacia em que foram gerados e serão utilizados:

I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras,

incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

II – no pagamento de despesas de implantação e de custeio

administrativo dos órgãos e entidades integrantes do SINGREH.

§ 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II

é LIMITADA a 7,5% do total arrecadado.

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Art. 35, X:

Compete ao CNRH estabelecer CRITÉRIOS gerais para

a OUTORGA de direitos de uso de recursos hídricos e

para a COBRANÇA por seu uso

Art. 44, XI:

Compete às Agências de Água PROPOR

ao(s) respectivo(s) Comitê(s) de Bacia Hidrográfica:

a) os VALORES a serem cobrados pelo uso

b) o PLANO DE APLICAÇÃO dos recursos arrecadados

Art. 38, VI:

Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica

estabelecer os MECANISMOS de cobrança e

sugerir os VALORES a serem cobrados

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A implantação da cobrança só poderá ser feita APÓS se ter:

Definição dos usos insignificantes (pelo CBH)

Outorga e cadastro de usuários implantados

Plano de Recursos Hídricos da Bacia aprovado

Proposta de cobrança encaminhada pelo CBH e aprovada pelo CERH

Implantação da Agência de Bacia ou delegatária

OU SEJA:

A RESOLUÇÃO CNRH 48/05 GARANTE QUE A

IMPLANTAÇÃO DA COBRANÇA SEJA EFETIVADA

COM BASE NA PARTICIPAÇÃO SOCIAL,

ATENDENDO À SUA CONDIÇÃO DE INSTRUMENTO DE GESTÃO

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COBRANÇA

INSTRUMENTO ECONÔMICO

Busca incentivar o uso racional e conscientizar o usuário do real valor da água

INSTRUMENTO FINANCEIRO

Objetiva arrecadar recursos financeiros para custear a estrutura organizacional e os

programas e obras necessários à gestão de RH

PREÇO

EXPRESSÃO MONETÁRIA DO

VALOR ECONÔMICO DE UM BEM

COBRAR PELO USO DA ÁGUA

NÃO É PRIVATIZAR A ÁGUA

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MODELOS DE OTIMIZAÇÃO

• Fundamentados na teoria econômica

• Buscam um dos três princípios básicos:

Eficiência econômica

Equidade

Recuperação de custos

• PREÇO ÓTIMO

MODELOS“AD HOC”

• Não fundamentados na teoria econômica

• Buscam a eficiência distributiva

• Preço calculado pelo rateio de custos

• PREÇO “AD HOC”

NO BRASIL, DE MANEIRA GERAL, A IMPLANTAÇÃO DA COBRANÇA TEM SIDO FEITA COM PREÇOS “AD HOC”

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A COBRANÇA NO ESTADO DO CEARÁ

CÁLCULO DO VALOR A SER PAGO

TU = T X Vef

TU => Tarifa do usuário (valor a ser pago)

T => Tarifa padrão sobre o volume consumido,

definida por categoria de uso da água

Vef => Volume mensal consumido pelo usuário

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A COBRANÇA NO ESTADO DO CEARÁ

Fonte: COGERH (2007)

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PARAÍBA

• Informações geográficas

• Informações meteorológicas

• Monitoramento de reservatórios

• Cadastro de usuários(incompleto)

• Cadastro de outorgasconcedidas

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