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COMISSÃO EUROPEIA DIREÇÃO-GERAL DA FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA Fiscalidade Direta, Coordenação Fiscal, Análise Económica e Avaliação Política & Cooperação em matéria de Fiscalidade Direta
Orientações para um modelo de
Um Código Europeu do
Contribuinte
O presente Código Europeu do Contribuinte prevê um núcleo de princípios que reúne os
principais direitos e obrigações que regem as relações entre os contribuintes e as
administrações fiscais na Europa. Os Estados-Membros da UE foram consultados com base
num projeto do presente Código Europeu do Contribuinte, o qual foi preparado por um
grupo de Estados-Membros. As informações e as opiniões expressas nas presentes
Orientações não refletem necessariamente a posição oficial da União Europeia, da Comissão
Europeia ou dos Estados-Membros da UE. O presente código não é de cumprimento
obrigatório e deve antes ser considerado como um modelo a seguir, que os Estados-
Membros podem complementar ou adaptar para responder às necessidades e
contextos nacionais específicos.
© União Europeia, 2016
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte.
2
1 PREÂMBULO ............................................................................................................ 4
2 INTRODUÇÃO ........................................................................................................... 5
2.1 Natureza e âmbito de aplicação do Código Europeu do Contribuinte .............. 5
2.2 Antecedentes e contexto de uma iniciativa a nível da UE ................................. 5
2.2.1 Situações nacionais existentes ............................................................. 6
2.2.2 Processo de consulta e preparação do Código Europeu do
Contribuinte ......................................................................................... 6
2.2.3 Vantagens do Código Europeu do Contribuinte .................................. 7
3 PRINCÍPIOS GERAIS E MELHORES PRÁTICAS ................................................. 7
3.1 Princípios gerais ................................................................................................ 8
3.1.1 Legalidade e segurança jurídica .......................................................... 8
3.1.2 Não discriminação e igualdade de tratamento dos contribuintes ........ 8
3.1.3 Presunção de honestidade .................................................................... 8
3.1.4 Cortesia e consideração ....................................................................... 9
3.1.5 Matéria de direito................................................................................. 9
3.1.6 Imparcialidade e independência .......................................................... 9
3.1.7 Sigilo fiscal e proteção de dados ....................................................... 10
3.1.8 Privacidade ........................................................................................ 10
3.1.9 Representação .................................................................................... 10
3.2 Trabalhar em conjunto ..................................................................................... 10
3.2.1 Facultar informação e orientação aos contribuintes .......................... 11
3.2.2 Serviços aos contribuintes ................................................................. 12
3.2.3 Principais padrões de serviço ............................................................ 12
3.2.4 Interpretação de caráter geral ............................................................ 12
3.2.5 Decisões prévias ................................................................................ 13
3.3 Procedimentos ................................................................................................. 13
3.3.1 Declarações fiscais ............................................................................ 14
3.3.2 Avaliação dos contribuintes............................................................... 14
3.3.3 Processo de auditoria ......................................................................... 14
3.3.4 Pagamentos e cobrança de dívidas .................................................... 15
3.3.5 Divulgação voluntária da informação................................................ 15
3.3.6 Sanções .............................................................................................. 15
3.4 Resolução de litígios ........................................................................................ 16
3.4.1 Vias de recurso internas ..................................................................... 16
3.4.2 Tribunal ............................................................................................. 17
3
3.4.3 Direito de apresentar queixa .............................................................. 17
4 PROMOVER O ALARGAMENTO DE ALGUMAS BOAS PRÁTICAS E
NOVAS IDEIAS ....................................................................................................... 17
4.1 Administração eletrónica e os serviços em linha ............................................ 18
4.1.1 Administração eletrónica ................................................................... 18
4.1.2 Serviços em linha .............................................................................. 18
4.2 Utilização de abordagens inovadoras para uma maior conformidade ............. 20
4.2.1 Educação inovadora ........................................................................... 20
4.2.2 Abordagem comportamentais ............................................................ 22
4.2.3 Relações reforçadas como base para a cooperação no
cumprimento das obrigações ............................................................. 22
4.3 Disponibilidade de informações em várias línguas e a promoção de uma
língua comummente utilizada .......................................................................... 23
4.3.1 Promoção de uma língua estrangeira comum .................................... 23
4.3.2 Disponibilidade de informações em várias outras línguas ................ 23
4.4 Maior transparência ......................................................................................... 23
4.4.1 Do lado dos contribuintes .................................................................. 24
4.4.2 Do lado das administrações fiscais .................................................... 24
4
1 PREÂMBULO
Os impostos são estabelecidos a fim de cobrir as principais despesas dos Estados-Membros
e assegurar a sua sustentabilidade. As receitas cobradas são utilizadas para manter e
desenvolver os serviços públicos. A cobrança do montante correto dos impostos devidos por
lei é sempre de extrema importância. A fim de proteger os direitos dos cidadãos e para
poder manter os benefícios e serviços que os cidadãos podem esperar da sociedade, é
importante assegurar que os impostos são cobrados na íntegra e em tempo útil e que a
fraude fiscal, a evasão fiscal e a elisão fiscal são prevenidas e combatidas. Acresce a questão
de equidade, já que não é justo que os contribuintes honestos sejam sobrecarregados com
mais impostos em consequência do incumprimento dos não pagadores.
Uma condição prévia para o bom funcionamento dos Estados-Membros é que todos os
cidadãos cumpram as suas obrigações fiscais, e contribuam para as receitas fiscais. Os
contribuintes devem poder esperar que as administrações fiscais dos Estados-Membros
cobrem apenas os impostos devidos e, em contrapartida, os Estados-Membros deverão
utilizar os impostos cobrados para financiar benefícios e serviços públicos. Por um lado, os
Estados-Membros devem proporcionar uma melhor e mais ampla compreensão da
importância dos impostos para a sociedade. As administrações fiscais devem assegurar que
os contribuintes possam cumprir as suas obrigações fiscais da forma mais simples possível,
mantendo com eles uma cooperação de proximidade.
Por outro lado, é dever dos contribuintes declarar todos os seus rendimentos tributáveis com
honestidade e pagar os impostos devidos. Os contribuintes devem cooperar plenamente e
apresentar todas as declarações de impostos, declarações fiscais e de informações exigidas a
tempo e pagar impostos na data de vencimento.
Este Código Europeu do Contribuinte contém diretrizes que visam assegurar um equilíbrio
entre os direitos e as obrigações dos contribuintes e as administrações fiscais. Tem por base
os princípios gerais e as melhores práticas dos Estados-Membros, considerados úteis para
reforçar a cooperação e a confiança entre as administrações fiscais e os contribuintes,
garantir uma maior transparência relativamente aos direitos e obrigações de ambos e
incentivar uma abordagem mais orientada para o serviço por parte das administrações
fiscais. Encoraja as administrações fiscais e os contribuintes europeus a adotar e a aplicar
todos estes princípios e práticas, e a incluir novos contributos e novas ideias.
Consequentemente, o presente código não é de cumprimento obrigatório. Deve antes ser
considerado como um modelo a seguir, que os Estados-Membros podem complementar ou
adaptar para responder às necessidades e contextos nacionais específicos..
Por conseguinte, o presente Código Europeu do Contribuinte deve contribuir para uma
cobrança fiscal mais eficaz, melhorando as relações entre os contribuintes e as
administrações fiscais, promovendo a compreensão mútua das regras fiscais e reduzindo o
risco de erros com consequências potencialmente graves para os contribuintes e
subsequentes custos para as administrações fiscais.
5
2 INTRODUÇÃO
2.1 Natureza e âmbito de aplicação do Código Europeu do Contribuinte
O Código Europeu do Contribuinte deve ser visto como um modelo de comportamento a
seguir tanto pelos contribuintes europeus1 como pelas administrações fiscais dos Estados-
Membros, e não como uma carta ou um código rigoroso. Trata-se de um documento não
vinculativo.
As orientações contidas no presente Código Europeu do Contribuinte incentivam todas as
partes a adotar e aplicar os princípios gerais e as melhores práticas definidas no Capítulo 3 a
nível nacional. Caso estes princípios gerais e melhores práticas dos Estados-Membros
evoluam com o tempo, estas orientações poderão ser revistas para ter em conta quaisquer
alterações significativas. A necessidade de revisão deverá ser considerada numa base
regular. Estas orientações incentivam igualmente as administrações fiscais a considerarem
os novos desenvolvimentos e as novas ideias abordados no Capítulo 4.
O Código Europeu do Contribuinte destina-se a todas as interações entre os contribuintes e
as autoridades competentes os Estados-Membros no domínio fiscal (designadas como tal
pelo direito interno), designadas no presente documento como administrações fiscais.
A legislação fiscal e a política fiscal fornecem as bases essenciais para as boas relações
entre os contribuintes e as administrações fiscais, mas a formulação da política fiscal
ultrapassa o âmbito do Código Europeu do Contribuinte.
2.2 Antecedentes e contexto de uma iniciativa a nível da UE
Num mundo cada vez mais globalizado onde existe livre circulação de cidadãos, empresas e
capitais, as regras da fiscalidade podem parecer cada vez mais complexas e difíceis de
cumprir. Por conseguinte, é importante encontrar formas de ajudar os contribuintes e as
administrações fiscais a observar os seus direitos e obrigações relativos à fiscalidade. A
cooperação neste domínio beneficiaria a UE e cada um dos Estados-Membros,
demonstrando o valor acrescentado do trabalho em conjunto no reforço do cumprimento das
obrigações fiscais e na prevenção da fraude fiscal2, evasão fiscal
3 e elisão fiscal
4, fatores que
limitam a capacidade dos Estados-Membros cobrarem impostos e porem em prática a sua
política económica.
Tal como expõe na sua Comunicação de 27 de junho de 20125, a Comissão Europeia
entende que um aumento da eficiência e da eficácia da cobrança de impostos é fundamental.
1 Para efeitos do presente Código Europeu do Contribuinte, o termo Contribuinte designa também
representantes e terceiros tais como empregadores, bancos, pessoas solidariamente responsáveis, notários
e outros profissionais da fiscalidade. Na prática, os impostos podem ser pagos por um agente pagador ou
sistema automático em nome do contribuinte. 2 A fraude fiscal é uma forma de evasão fiscal deliberada que, de um modo geral, é punível no âmbito do
direito penal. O termo inclui situações em que falsas declarações ou documentos falsificados são
intencionalmente produzidos . 3 A evasão fiscal designa, geralmente, mecanismos ilícitos através dos quais a responsabilidade fiscal é
ocultada ou ignorada, ou seja, os contribuintes pagam menos impostos do que são legalmente devidos,
ocultando rendimentos ou informações das administrações fiscais. 4 De um modo geral, a elisão fiscal significa que os contribuintes tentam encontrar lacunas na legislação
fiscal, com a intenção de pagar menos impostos. Mesmo se tecnicamente legal, as suas ações podem ser
contra o sentido financeiro ou económico legítimos da legislação fiscal e, neste sentido, consideradas não
conformes. 5 COM(2012) 351 final de 27.06.2012.
6
No seguimento desta comunicação, a Comissão adotou um Plano de Ação a 6 de dezembro
de 20126. O Código Europeu do Contribuinte é uma das 34 iniciativas enumeradas no Plano
de Ação para reforçar a luta contra a fraude e a evasão fiscal. Esta ação está incluída numa
das estratégias específicas: Melhorar o cumprimento das obrigações fiscais nos Estados-
Membros.
2.2.1 Situações nacionais existentes
Cada jurisdição tem a sua própria cultura, política, direito fiscal e práticas administrativas.
No entanto, é importante para todos os contribuintes que a informação relevante em matéria
fiscal esteja disponível e seja de fácil compreensão. Normalmente as administrações fiscais
nacionais fornecem informações gerais sobre questões fiscais no seu sítio Web e em
brochuras impressas. O âmbito da informação fornecida e a disponibilização em outras
línguas variam de Estado-Membro para Estado-Membro.
Alguns Estados-Membros elaboraram documentos que são frequentemente denominados
códigos ou cartas dos contribuintes que definem os princípios fundamentais aplicáveis em
matéria fiscal, e, em particular, os direitos e deveres dos contribuintes e das administrações
fiscais. Esses documentos não incluem necessariamente apenas os princípios estabelecidos
por lei, mas podem também abranger as orientações que clarificam a relação entre os
contribuintes e as administrações fiscais e podem mesmo descrever determinados
comportamentos que são esperados de ambos. Nos restantes Estados-Membros, a ausência
de um documento que explique os princípios em matéria fiscal não significa que os
contribuintes desses países tenham menos direitos e obrigações ou que as administrações
fiscais atribuam menos importância a esses princípios. Nesses Estados-Membros, os
princípios são difundidos na lei ou nas práticas administrativas.
Os códigos e cartas dos contribuintes existentes nos diferentes países diferem em âmbito e
em conteúdo. Na maioria destes códigos ou cartas, existe uma lista de direitos do
contribuinte, como, por exemplo, o direito a ser informado, assistido e ouvido, o direito de
recurso, o direito de não pagar mais do que o montante correto do imposto, o direito a ser
tratado com igualdade, o direito à privacidade e o direito à confidencialidade e sigilo.
Do mesmo modo, existem obrigações para os contribuintes, que são comummente esperadas
ou são exigidas em matéria fiscal e em procedimentos fiscais, tais como a honestidade, o
pagamento de impostos em tempo útil, ser cooperante, fornecer informações precisas e
documentos em tempo útil, e a manutenção de registos.
2.2.2 Processo de consulta e preparação do Código Europeu do Contribuinte
Os cidadãos europeus e outras partes interessadas foram consultados pela Comissão através
de uma consulta em linha lançada em 25 de fevereiro de 2013, sobre a experiência dos
códigos dos contribuintes nacionais ou instrumentos similares e o possível conteúdo de um
Código Europeu do Contribuinte. A consulta foi encerrada a 15 de maio de 2013 e o
relatório de síntese foi tornado público a 31 de outubro de 20137.
Foram expressas algumas preocupações quanto ao valor acrescentado de um código a nível
europeu. De acordo com estas preocupações:
6 COM(2012) 722 final de 6.12.2012.
7 http://ec.europa.eu/taxation_customs/common/consultations/tax/2013_tpcode_en.htm
7
Qualquer tentativa para elaborar um código vinculativo suscitaria problemas de
subsidiariedade
Vários dos seus objetivos poderiam ser alcançados de forma mais eficaz a nível
nacional.
Tal código fundiria diferentes princípios de diferentes jurisdições
Tal código não seria um instrumento eficaz de luta contra a fraude fiscal e a evasão
fiscal.
No entanto, a maior parte dos inquiridos mostrou-se a favor do desenvolvimento de um
Código Europeu do Contribuinte. Os apoiantes desse desenvolvimento defendem que este
código poderia:
Garantir a igualdade de tratamento de todos os contribuintes,
Assegurar um nível mais elevado de segurança jurídica,
Aumentar a transparência,
Reduzir os litígios,
Normalizar os processos de conformidade,
Ser um padrão de referência para países terceiros,
Melhorar as práticas e a avaliação previsível da responsabilidade fiscal,
Especificar princípios (por exemplo: auditorias e inquéritos, conclusões sobre
determinados factos)
Assegurar uma melhor compreensão na comunicação com a administração fiscal de
outro Estado-Membro.
Na recolha das boas práticas de toda a UE para criar um Código Europeu do Contribuinte,
os pontos de vista dos participantes na consulta pública foram tidos em conta sempre que
possível.
Para além da consulta pública, todos os Estados-Membros foram consultados com base num
projeto do presente Código Europeu do Contribuinte, o qual foi preparado por um grupo de
Estados-Membros, em conjunto com a Comissão Europeia.
2.2.3 Vantagens do Código Europeu do Contribuinte
O Código Europeu do Contribuinte prevê um núcleo de princípios que reúne os principais
direitos e obrigações que regem as relações entre os contribuintes e as administrações
fiscais. Além disso, espera-se que faculte aos cidadãos europeus uma fonte adequada de
conhecimentos sobre os principais direitos e obrigações ao lidar com a administração fiscal
num Estado-Membro diferente do seu Estado de residência.
O código poderia trazer benefícios a longo prazo ao:
Melhorar a transparência e simplificar a compreensão dos direitos e obrigações,
Promover a equidade, a eficiência, a segurança, o respeito e a responsabilidade nas
relações entre as administrações fiscais e os contribuintes,
Melhorar o cumprimento fiscal e prevenir e reduzir os riscos e conflitos fiscais,
Tornar-se um eventual marco de referência nos sistemas fiscais.
3 PRINCÍPIOS GERAIS E MELHORES PRÁTICAS
O presente capítulo estabelece os princípios gerais e as melhores práticas em vigor nos
Estados-Membros que reforçam a cooperação e a confiança entre os contribuintes e as
8
administrações fiscais, contribuindo para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais.
Estes incluem os princípios gerais que estão na base de todos os aspetos das relações entre
os contribuintes e as administrações fiscais, assim como os princípios e práticas mais
específicos que contribuam para que contribuintes e s administrações fiscais possam
trabalhar em conjunto de forma eficaz, incluindo durante os procedimentos fiscais e sempre
que surjam diferenças de opinião que exijam resolução.
O objetivo das administrações fiscais é assegurar que as suas operações sejam eficientes e
eficazes e que os sistemas sejam fiáveis. Devem procurar sistematicamente melhorar a sua
produtividade. As administrações fiscais devem mobilizar os recursos de forma eficiente,
reduzir o défice fiscal e os custos do cumprimento tributário dos contribuintes ao mínimo,
recorrendo a sistemas de gestão, pessoal qualificado e soluções digitais.
3.1 Princípios gerais
Todas as relações entre os contribuintes e as administrações fiscais são regidas pelos
seguintes princípios gerais, fundamentais para a eficácia da tributação.
3.1.1 Legalidade e segurança jurídica
Os contribuintes podem esperar:
Pagar apenas os impostos exigidos por lei
Que as administrações fiscais apliquem a lei de forma razoável e consistente
Transparência sobre a intenção da legislação fiscal, normas e procedimentos
Que as decisões das administrações fiscais sejam coerentes com a redação da lei
Que as administrações fiscais apliquem apenas as sanções previstas na lei.
As administrações fiscais esperam que:
Os contribuintes cumpram as suas obrigações legais
Os contribuintes respeitem o direito das administrações fiscais de administrar o
sistema fiscal nos termos da lei, incluindo a aplicação de sanções.
3.1.2 Não discriminação e igualdade de tratamento dos contribuintes
Os contribuintes podem esperar que:
As administrações fiscais sejam consistentes com o princípio da não discriminação e
promovam a igualdade de tratamento perante a lei
As administrações fiscais assegurem que as informações e os serviços estejam
acessíveis a todos os contribuintes de acordo com as necessidades.
3.1.3 Presunção de honestidade
Os contribuintes podem esperar :
Serem considerados honestos,
o a menos que haja uma razão clara para pensar o contrário,
o mesmo se as administrações fiscais possam verificar os assuntos fiscais dos
contribuintes, efetuar verificações ou proceder a auditorias.
9
As administrações fiscais esperam que:
Os contribuintes cumpram as suas responsabilidades fiscais de uma forma honesta
Os contribuintes sejam honestos e transparentes nas suas relações com estas.
Os contribuintes facultem informação verdadeira, completa e correta quando
legalmente solicitado
Os contribuintes informem as administrações fiscais espontaneamente e sem demora
sempre que ocorra uma alteração das circunstâncias relevantes que possam ter
impacto sobre as suas obrigações fiscais
Os contribuintes paguem o que devem e apenas reclamem aquilo a que têm direito.
3.1.4 Cortesia e consideração
Os contribuintes podem esperar:
Ser tratados com cortesia, com consideração e de forma não discriminatória.
As administrações fiscais esperam que:
Os contribuintes as tratem com cortesia e lhes facultem toda a cooperação razoável.
3.1.5 Matéria de direito
Os contribuintes podem esperar que:
As administrações fiscais tomem medidas para combater a fraude fiscal, a evasão
fiscal e a elisão fiscal, incluindo o trabalho em conjunto a nível internacional para
minimizar as oportunidades dos contribuintes não serem tributados, tirando partido
das disparidades entre as legislações nacionais.
As administrações fiscais esperam que:
Os contribuintes realizem apenas transações e operações justificadas por
necessidades económicas ou financeiras legítimas
Os contribuintes não incorram na situação de não serem tributados em nenhum
Estado-Membro, tirando partido das disparidades entre as legislações nacionais
Os contribuintes assumam a responsabilidade pelas operações que executam e
compreendam as consequências do desrespeito pela lei.
3.1.6 Imparcialidade e independência
Os contribuintes podem esperar que:
As administrações fiscais exerçam as suas funções de forma neutra e livre de
qualquer influência indevida.
As administrações fiscais esperam que:
Os contribuintes respeitem a sua imparcialidade e independência e não procurem
influenciar a sua apreciação ou a condução das questões fiscais de forma
inadequada.
10
3.1.7 Sigilo fiscal e proteção de dados
Os contribuintes podem esperar :
Que as administrações fiscais protejam as suas informações pessoais e cumpram
escrupulosamente a lei a este respeito
Que essas informações não sejam divulgadas a terceiros, exceto se tal for permitido
por lei
O direito de solicitar, nos termos legais nacionais, a informação que as
administrações fiscais têm a seu respeito.
As administrações fiscais esperam que:
Os contribuintes respeitem o seu direito a deter, divulgar e reter informação dos
contribuintes, sempre que tal seja permitido por lei.
3.1.8 Privacidade
Os contribuintes podem esperar que:
As administrações fiscais procurem obter apenas informações relevantes para as suas
funções.
Apenas os funcionários autorizados no seio da administração fiscal tenham acesso a
essa informação.
As administrações fiscais esperam :
Que os contribuintes cumpram as exigências de fornecimento de informações
pertinentes
Abertura e cooperação dos contribuintes em questões pertinentes para as suas
funções.
3.1.9 Representação
Os contribuintes podem esperar:
O direito de serem assistidos ou representados no tratamento dos seus assuntos
fiscais.
As administrações fiscais esperam que:
Os contribuintes as informem sobre as suas modalidades de representação
Os contribuintes compreendam que podem ser contactados diretamente sempre que
necessário
Os contribuintes permaneçam responsáveis pelos seus assuntos fiscais em
conformidade com a lei.
3.2 Trabalhar em conjunto
A eficiência e a eficácia dos sistemas fiscais dependem do comportamento tanto das
administrações fiscais como dos contribuintes. As administrações fiscais deverão esclarecer
previamente os contribuintes sobre as características dos sistemas tributários facilitar o mais
11
possível o cumprimento das obrigações por parte daqueles. Os contribuintes devem dar
informações corretas às administrações fiscais e pagar os seus impostos atempadamente. As
administrações fiscais e os contribuintes devem tratar-se com cortesia em todas as
circunstâncias e devem agir sempre de forma construtiva, de modo a identificar os melhores
resultados.
As administrações fiscais devem procurar ser pró-ativas na identificação das necessidades
de informação geral tributária e evitar potenciais problemas que possam impedir as pessoas
de cumprir as suas obrigações, fornecendo as informações e orientações adequadas Deverão
também empenhar-se integralmente e num espírito de cooperação com os contribuintes para
resolver quaisquer questões fiscais que possam surgir e considerar dentro dos limites da lei,
as circunstâncias específicas que afetam os contribuintes.
Por vezes, os contribuintes poderão necessitar de serviços de informação e de orientação. É
da responsabilidade dos contribuintes facultar informação correta e célere sobre o seu caso
específico de modo a permitirem às administrações fiscais uma prestação de assistência de
elevada qualidade. Os contribuintes não devem esperar que as administrações fiscais lhes
facultem aconselhamento de planeamento fiscal ou financeiro.
As principais normas de serviço8, devem incluir elementos qualitativos e quantitativos, mas
estes podem variar entre Estados-Membros devido aos diferentes sistemas fiscais, mas
devem incluir elementos qualitativos e quantitativos. Estas normas fundamentais são de
natureza geral e média. As expectativas acerca das principais normas de serviço deverão
manter-se realistas. Não poderão ser exigidas pelos contribuintes num caso específico. No
entanto, as administrações fiscais deverão estudar e reportar sobre o seu desempenho
relativamente às normas e utilizar as informações e os resultados para melhorar as suas
atividades.
Para além das orientações e serviços, as interpretações de caráter geral podem ser publicadas
pelas administrações fiscais como posições oficiais. 9 As administrações fiscais poderão
prestar serviços de decisão prévia quando disponíveis.
3.2.1 Facultar informação e orientação aos contribuintes
Os contribuintes podem esperar que:
As administrações fiscais lhes facultem informações rigorosas e atempadas para lhes
permitir cumprir as suas obrigações fiscais,
As administrações fiscais mantenham as informações atualizadas
As administrações fiscais procurem introduzir formas reforçadas e pró-ativas de
comunicação10
sempre que apropriado
As administrações fiscais procurem conhecer e compreender melhor os contribuintes
para poderem prestar uma orientação pró-ativa e diferenciada aos diferentes tipos de
contribuintes e grupos-alvo (por exemplo, as empresas em fase de arranque) e que
8 As normas fundamentais de serviço dos contribuintes poderão incluir, entre outros, o tempo médio
necessário para tratar os pedidos de informação e de ajustamento, e as percentagens e prazos para o
tratamento da correspondência, chamadas telefónicas, decisões e interpretações. 9 Nesses serviços, o cidadão pode pedir, por escrito, o parecer da administração fiscal sobre o modo como
uma determinada disposição ou regra fiscal se aplica a uma situação pessoal ou a um acordo específico. A
decisão prévia só pode ser emitida depois de recebidos todos os dados, e pode estar sujeita ao pagamento
de uma taxa ou a outros requisitos. 10
Formas de comunicação reforçada e ativa, como por exemplo, boletins informativos, informação em linha
e campanhas de sensibilização do público
12
comuniquem de forma particularizada para dar resposta às necessidades desses
grupos-alvo
As administrações fiscais procurem fornecer uma orientação pró-ativa que ajude os
contribuintes antecipar as suas obrigações fiscais e reduzir os erros
As administrações fiscais considerem que os novos canais de comunicação digital
podem não ser fáceis para todos os contribuintes e coloquem a possibilidade de
derrogação da sua utilização em conformidade com a lei.
As administrações fiscais esperam que:
Os contribuintes leiam as informações que lhes forem transmitidas
Os contribuintes utilizem as informações gerais fornecidas por vários canais, por
exemplo, dando resposta a campanhas públicas e consultando os sítios Web (se
tiverem aptidões informáticas suficientes)
Quando os contribuintes não poderem encontrar as informações relevantes, solicitem
aconselhamento sobre onde o podem encontrar
3.2.2 Serviços aos contribuintes
Os contribuintes podem esperar :
Poder entrar em contacto com as administrações fiscais sobre as suas questões
fiscais
Diálogo com as administrações fiscais sempre que necessário
O direito de solicitar assistência e obter serviços razoáveis (por exemplo, linhas
diretas ou atendimento ao público)
Administrações fiscais tratarem os pedidos de assistência de forma atempada e
exaustiva
Que as administrações fiscais publicitem a sua gama de serviços.
As administrações fiscais esperam que:
Os contribuintes utilizem os serviços que lhes são destinados para obter a melhor
ajuda possível
Os contribuintes façam perguntas quando necessitam de clarificação
Os contribuintes prestem informações corretas e sem demora
Os contribuintes respondam prontamente a qualquer pedido de informação pelas
administrações fiscais para mais informações.
3.2.3 Principais padrões de serviço
Os contribuintes podem esperar que:
As administrações fiscais definam, implementem e tornem acessíveis os principais
padrões de serviço
As administrações fiscais cumpram as suas principais normas de serviço
3.2.4 Interpretação de caráter geral
Os contribuintes podem esperar que:
As administrações fiscais publiquem interpretações de natureza geral e as apliquem
consistentemente
13
As administrações fiscais envidem esforços para proporcionar orientação no que se
refere a pedidos de interpretação técnica dos contribuintes e para dar uma resposta
atempada.
3.2.5 Decisões prévias
Os contribuintes podem esperar que:
Quando está implementado um sistema de decisão prévia, as administrações fiscais
proporcionem segurança quanto à aplicação da lei ao caso específico.
As administrações fiscais esperam que:
Nos casos em que as decisões prévias sejam possíveis, os contribuintes as solicitem,
reconheçam e partilhem os riscos
Os contribuintes facultem todas as informações pertinentes no seu pedido à
administração fiscal e forneçam informações de boa-fé
Quando a situação altera, de deixar de ficar vinculada pela decisão fiscal e os
contribuintes compreendam que a decisão prévia deixou de ser aplicável nestes
casos.
3.3 Procedimentos
As administrações fiscais esperam que os contribuintes acompanhem e respeitem os
procedimentos aplicáveis às declarações de impostos, avaliação dos contribuintes, processo
de auditoria11
, de pagamento e de cobrança de dívidas, a revelação voluntária e sanções.
Estes procedimentos podem variar de Estado-Membro para Estado-Membro. Durante todos
os procedimentos, as administrações fiscais devem respeitar os direitos dos contribuintes e
os contribuintes devem cumprir corretamente as suas obrigações e agir de forma a não
obstruir os procedimentos.
Para lhes permitir a conformidade com estes procedimentos, os contribuintes devem manter
normas de contabilidade e manter os seus registos e documentos contabilísticos para
justificar as receitas e as despesas de uma boa qualidade e legível, durante o espaço de
tempo exigido e de acordo com a lei, a fim de dar uma imagem verdadeira e apropriada da
sua situação ou atividade de representação. Estes requisitos aplicam-se igualmente sempre
que alguns ou todos os registos sejam mantidos em formato eletrónico.
As administrações fiscais devem procurar reduzir os encargos administrativos que pesam
sobre os contribuintes e proteger contra a concorrência desleal conformes com base em
matéria de fraude fiscal, evasão fiscal e elisão fiscal. Um controlo fiscal bem-sucedido tem
efeitos preventivos. As administrações fiscais deverão utilizar métodos de gestão do risco
para o controlo fiscal junto dos grupos de contribuintes certos. Devem adaptar as medidas
de controlo à dimensão do risco e à natureza dos contribuintes. Os controlos devem ser
efetuados de forma a permitir que a administração fiscal possa verificar a correção de uma
situação fiscal. A cooperação ajuda as administrações fiscais dos contribuintes a efetuar o
seu controlo de uma forma eficaz e a uma duração proporcionada através da manutenção de
um diálogo construtivo.
11
Processo de auditoria significa o exame dos livros e registos, quer nas instalações dos contribuintes ou da
administração fiscal, a fim de determinar corretamente o montante do imposto devido.
14
3.3.1 Declarações fiscais
Os contribuintes podem esperar:
Dispor de informações sobre os procedimentos e prazos para apresentarem as suas
declarações de impostos.
As administrações fiscais esperam que:
Os contribuintes apresentem as suas declarações fiscais corretas, respeitando os
prazos, nos termos do direito fiscal.
3.3.2 Avaliação dos contribuintes
Os contribuintes podem esperar que:
A administração fiscal faculte uma avaliação do imposto de acordo com a lei
A administração fiscal explique as correções efetuadas às suas declarações de
impostos.
As administrações fiscais esperam:
Corrigir uma declaração fiscal de acordo com a lei, se considerarem que não está
correta
Ter a possibilidade de efetuar os controlos documentais12
ou outros para verificar se
as informações fornecidas pelos contribuintes são corretas.
A prestação de informações adicionais pelo contribuinte, quando solicitado a fazê-lo.
3.3.3 Processo de auditoria
Os contribuintes podem esperar que:
No início, ou aquando da notificação de um processo de auditoria, pedir ou ser
informados dos seus direitos e obrigações
As administrações fiscais lhes comuniquem o caráter da auditoria fiscal
Ser informado se as administrações fiscais alterarem ou adaptarem o âmbito de
aplicação global de uma auditoria
Poder fornecer informações a fim de explicar e esclarecer melhor a sua posição, em
conformidade com a lei
Em geral, ter a oportunidade de debater os resultados da auditoria até à apresentação
do relatório final
As administrações fiscais comuniquem de forma clara as conclusões e consequências
de uma auditoria fiscal
As administrações fiscais informem sobre a possibilidade de solicitar a reapreciação
das consequências de uma auditoria fiscal.
As administrações fiscais esperam:
12
Um controlo documental pode referir-se a um controlo efetuado no serviço fiscal em relação a pontos
específicos. Pode também implicar intervenções de cumprimento das obrigações fiscais em relação a
pontos específicos.
15
Os contribuintes compreendam que as administrações fiscais têm o direito de iniciar
uma auditoria e que não existe qualquer direito de as recusar,
Os contribuintes cooperem durante um controlo fiscal e a forneçam informações
verdadeiras e completas em conformidade com a lei
Os contribuintes disponibilizem prontamente os seus livros, registos e demais
documentos utilizados nos cálculos fiscais
No caso de quaisquer registos mantidos em formato eletrónico, que estes sejam
fornecidos o mais rapidamente possível e de uma forma adequada
Cópias dos livros, registos e outros documentos do contribuinte (incluindo cópias
eletrónicas dos registos eletrónicos), se necessário
A seu pedido, os contribuintes facultem informações suplementares e respondam a
outras questões relacionadas com o âmbito da auditoria fiscal.
3.3.4 Pagamentos e cobrança de dívidas
Os contribuintes podem esperar que:
Nos termos da lei, terem direito a juros em caso de reembolso de quantias pagas em
excesso
Em caso de dificuldades financeiras, poderem apresentar uma proposta de
pagamento faseado
As administrações fiscais esperam:
Que os contribuintes paguem os impostos atempadamente e pelo montante integral
De acordo com a lei, cobrar juros em caso de atrasos de pagamento.
Na falta de pagamento, poderem aplicar ações de cobrança específicas previstas na
lei
3.3.5 Divulgação voluntária da informação
Os contribuintes podem esperar:
O acesso a informação sobre a divulgação voluntária e os incentivos associados,
quando possíveis, em conformidade com a lei.
As administrações fiscais esperam que:
Os contribuintes apresentem voluntariamente à administração fiscal informações
corretas e integrais quando se aperceberem de não ter declarado ou pago o montante
correto do imposto ou que outros elementos dos seus assuntos fiscais precisam de ser
corrigidos.
3.3.6 Sanções
Os contribuintes podem esperar que:
Lhes sejam aplicadas sanções em conformidade com a lei, por exemplo por
comportamentos não conformes
As administrações fiscais, possam mitigar ou isentá-los de uma sanção em casos
específicos de acordo com a lei.
As administrações fiscais esperam:
16
Que os contribuintes cumpram as sanções em conformidade com a lei (por exemplo,
através do pagamento de coimas).
3.4 Resolução de litígios
Poderá acontecer que os contribuintes e as administrações fiscais tenham pontos de vista
diferentes sobre as situações dos contribuintes gerando a necessidade de um processo de
resolução.
As administrações fiscais deverão considerar qualquer divergência, litígio, contestação,
reclamação ou queixa e dar uma resposta profissional e objetiva.
Caso existam, os processos de recurso interno de reapreciação da questão fiscal devem ser
considerados — tanto pelas administrações fiscais, como pelos contribuintes — como uma
oportunidade para corrigir eventuais mal-entendidos e clarificar, compreender e aprender,
com vista à resolução de eventuais litígios.
Os contribuintes e as administrações fiscais também podem pedir uma reapreciação da
questão através de uma segunda decisão independente, como de um juiz ou tribunal.
Os contribuintes devem também ter o direito de apresentar queixa, sobretudo nos casos em
que os recursos internos não estejam previstos. Por exemplo, uma queixa pode remeter para
o comportamento de um funcionário, para o tratamento das questões fiscais ou para a
prestação de serviços aos contribuintes.
Os contribuintes devem ser informados sobre quando e como podem contestar as decisões e
ações das administrações fiscais, incluindo o seu direito de reapreciação por um órgão
jurisdicional caso haja direito a um recurso jurídico.
Os contribuintes não devem contestar as decisões ou ações das administrações fiscais
exclusivamente para obstruir ou impedir o exercício das suas funções.
3.4.1 Vias de recurso internas
Os contribuintes podem esperar:
Serem incentivados a seguir procedimentos internos ou de recurso antes de levar a
questão a um tribunal
Que o seu ponto de vista e elementos de prova sejam cuidadosamente tidos em
consideração
Que apenas em determinadas circunstâncias precisas um recurso administrativo
possa adiar a regularização dos impostos em disputa em conformidade com a lei
Solicitar a reabertura do procedimento tributário nos termos da lei, nomeadamente
no caso de surgirem novos factos ou elementos de prova, que não tenham sido
incluídos no processo.
As administrações fiscais esperam:
Que os contribuintes participem de forma construtiva nos processos de recurso
internos ou administrativos.
Não ter a obrigação de seguir o procedimento de recurso interno quando o recurso é
manifestamente desprovido de fundamento.
17
3.4.2 Tribunal
Os contribuintes podem esperar que:
Sob reserva das disposições nacionais, que um desacordo sobre as ações ou
decisões da administração fiscal possa ser passível de recurso perante um tribunal
independente competente
Os seus direitos de recurso ou de reapreciação lhe sejam explicados
As administrações fiscais envidem todos os esforços para manter o processo judicial
eficiente e curto.
As administrações fiscais esperam que:
Os contribuintes cumpram os procedimentos de recurso, incluindo os requisitos de
tempo para o fazer
Os contribuintes envidem todos os esforços para manter o processo judicial eficiente
e curto.
3.4.3 Direito de apresentar queixa
Os contribuintes podem esperar:
Poder apresentar uma reclamação à administração fiscal ou outro organismo de
investigação relevante para a resolução de litígios
Ter um diálogo com a administração fiscal ou outros organismos relevantes sobre a
sua denúncia e a serem ouvidos
Não serem tratados de forma diferente por terem apresentado queixa
A sua queixa seja resolvida de forma objetiva e em tempo útil
Quaisquer erros nas questões contributivas sejam corrigidos o mais rapidamente
possível.
As administrações fiscais esperam que:
Os contribuintes compreendam que, na maioria dos casos, uma denúncia não
interfere com ou adia os procedimentos fiscais, incluindo a cobrança
Os contribuintes sejam verdadeiros e específicos na formulação das suas
reclamações.
4 PROMOVER O ALARGAMENTO DE ALGUMAS BOAS PRÁTICAS E NOVAS
IDEIAS
Contrariamente às partes anteriores do presente Código Europeu do Contribuinte, que reúne
as melhores práticas aplicadas na maior parte dos casos, esta Parte 4 centra-se em algumas
boas práticas que são aplicadas em alguns Estados-Membros e que podem ser consideradas
para estudo e desenvolvimento futuros.
Com efeito, deve ser realizada uma reflexão mais aprofundada sobre os próximos passos a
promover para o futuro, a fim de facilitar o cumprimento em matéria fiscal.
Por conseguinte, é importante que os Estados-Membros adquiram conhecimentos sobre as
melhores práticas e ideias desenvolvidas noutros locais, a fim de poderem avaliar se
poderão seguir ou desenvolver novas práticas ou ideias. Os exemplos e ideias seguintes
poderão constituir um ponto de partida para exploração pelos Estados-Membros.
18
4.1 Administração eletrónica e os serviços em linha
As administrações fiscais têm por objetivo facilitar o cumprimento das obrigações dos
contribuintes por diversos meios. Em especial, deverão ser disponibilizados mais serviços
eletrónicos com vista a reduzir a repetição dos dados a fornecer pelos contribuintes, os
contactos presenciais desnecessários, e acelerar o processo de cumprimento das obrigações
fiscais. O desenvolvimento contínuo da administração eletrónica e dos serviços em linha
contribuirá para a redução do tempo e dos custos para os contribuintes cumprirem as suas
obrigações fiscais.
4.1.1 Administração eletrónica
As administrações fiscais deverão intensificar as suas relações com outros tipos de
administrações públicas ou terceiros (por exemplo, instituições financeiras), com vista a
obter uma panorâmica exata e completa da situação dos contribuintes. Esta situação deverá
permitir às administrações fiscais um melhor controlo fiscal e garantir uma melhor cobrança
de impostos, tendo em consideração as regras de confidencialidade e a proteção de dados
em vigor. Por exemplo, uma comunicação regular de dados entre a administração fiscal e a
segurança social permitiria uma melhor verificação cruzada de informações e reduziria a
necessidade dos contribuintes apresentarem a mesma informação duas vezes.
4.1.2 Serviços em linha
Nos últimos anos, alguns Estados-Membros desenvolveram serviços em linha para os
contribuintes que lhes permitem estar em contacto com as suas administrações fiscais para
ações específicas relacionadas com a sua situação fiscal.
4.1.2.1 Declarações fiscais
Em muitos Estados-Membros, as declarações fiscais podem ser entregues por via eletrónica
em graus diferentes. O método poderia ser desenvolvido em todos os Estados-Membros uma
vez que o tratamento das declarações eletrónicas é mais rápido e mais fácil do que a
abordagem em suporte de papel.
Por exemplo, na Áustria, desde 2003, todos os contribuintes (trabalhadores,
empresas e autarquias) podem aceder aos serviços em linha «FinanzOnline»
através da Internet. Não é necessário nenhum software específico para os
utilizadores. Está disponível 24 horas 7 dias por semana. Através de um registo
em linha e início de sessão no portal, é possível entregar declarações fiscais por
via eletrónica (plataforma de diálogo em linha ou pacote XML) e vários outros
pedidos eletrónicos (por exemplo, notificação de liquidação de impostos, a
consultas de ficheiros e contas de impostos, gestão de dados pessoais e cálculo de
impostos) Os benefícios para a administração fiscal são o reforço da qualidade dos
dados devido a controlos de validação em linha, redução do tempo de
processamento, devido à eliminação da distribuição postal e intervenção manual,
análise de risco significativo devido à solução altamente automatizada através de
módulos de gestão de riscos.
Em especial, os serviços em linha são um instrumento útil para validar ou alterar
declarações fiscais pré-preenchidas com informações provenientes de várias fontes,
incluindo informações provenientes de outros tipos de administrações públicas ou de
terceiros, tais como instituições financeiras, informações sociais e empresariais.
19
Alguns Estados-Membros criaram processos integrais, os chamados «end-to-end»: São
sistemas eletrónicos que permitem a transferência automática de dados dos sistemas
contabilísticos das empresas para os sistemas das administrações fiscais. Esta transferência
automática, poderiam reduzir significativamente os encargos administrativos das empresas
no cumprimento das obrigações de prestação de informações fiscais.
4.1.2.2 Pagamento de impostos
Houve muitos desenvolvimentos recentes no domínio dos métodos de pagamento eletrónico
disponíveis para os contribuintes. Por exemplo:
O Reino Unido criou um serviço BillPay que oferece a possibilidade de pagar toda
uma série de impostos com cartão de crédito ou de débito. Além disso, os
contribuintes podem criar débitos diretos para pagamentos únicos dentro de um
determinado período. Com efeito, se os contribuintes estiverem atualizados quanto
aos seus pagamentos de autoavaliação, podem estabelecer um plano semanal ou
mensal para pagar os seus impostos.
Em 2012, a França criou uma aplicação para smartphone («impots.gouv») para
Android e IPhone. A aplicação é gratuita para os contribuintes. Os contribuintes,
que não têm de fazer quaisquer alterações nas suas declarações fiscais pré-
preenchidas podem enviar a respetiva validação por telemóvel. Além disso, uma
vez que a declaração fiscal inclui um código flash, a aplicação oferece a
possibilidade de pagar a dívida fiscal diretamente por telemóvel. Se este meio de
pagamento for selecionado, o montante é debitado da conta bancária do
contribuinte.
Desde 2013, na Estónia, as declarações de imposto sobre o rendimento podem ser
apresentadas através de uma aplicação de smartphone, à semelhança da França.
4.1.2.3 Certificação
Para os contribuintes é uma mais valia poderem obter informações sobre a sua situação
fiscal de forma rápida.
Por exemplo, em Espanha, é possível obter uma declaração fiscal em linha.
4.1.2.4 Conta fiscal
Em alguns Estados-Membros, os contribuintes têm um sítio Web específico, onde podem
proceder a um certo número de atividades com um nome de utilizador e uma palavra-passe
segura onde podem, em qualquer momento, obter informações sobre a sua situação fiscal
pessoal o seu histórico.
Por exemplo, na Dinamarca, é possível enviar uma declaração fiscal em linha;
todas as operações podem ser efetuadas no sítio Web, através de uma conta
acessível apenas ao contribuinte com um nome de utilizador e uma senha de
acesso. No referido sítio Web, existem vídeos que mostram, por exemplo, de que
modo o contribuinte pode utilizar e verificar o seu aviso de liquidação de imposto
em linha. Encontra-se disponível uma seleção de vídeos em língua inglesa e
sueca.
Na Estónia, o serviço eletrónico da administração fiscal/aduaneira foi aberto aos
contribuintes em 2000. Cada contribuinte tem uma conta pessoal segura junto da
20
administração fiscal/aduaneira. Depois de iniciar a sessão, é possível apresentar
eletronicamente todas as declarações fiscais e aduaneiras, controlar a
contabilidade fiscal, o pagamento de impostos, comunicar de forma segura com a
administração fiscal e consultar todas as informações disponíveis na
administração fiscal sobre o contribuinte. Estão constantemente a ser
desenvolvidos novos serviços para os contribuintes. O mais recente foi a geração
eletrónica de certificados, por exemplo, certificado de ausência de dívidas fiscais.
Cada contribuinte pode gerar e enviar por si próprio um certificado como
documento oficial para o endereço de correio eletrónico da instituição que
necessita do documento, utilizando um carimbo da administração fiscal como
certificação. Desde janeiro de 2013, o sistema de notificação IRIS é utilizado para
gerir a dívida fiscal do contribuinte e apresentação da declaração de impostos. O
sistema envia notificações por via eletrónica (por correio eletrónico ou SMS)
sobre as obrigações fiscais do contribuinte atuais e a decorrer num futuro
próximo. Além disso, o IRIS permite produzir e entregar os atos administrativos
por via eletrónica. O ato é enviado para a caixa de correio do contribuinte na
administração fiscal/aduaneira informando ao mesmo tempo, o contribuinte por
correio eletrónico ou SMS sobre a entrega de documento.
Na Irlanda, o serviço de Impostos (Revenue) está empenhado em disponibilizar
uma vasta gama de serviços em linha às empresas e os contribuintes. Os Revenue
Online Services (ROS) oferecem aos clientes um mecanismo rápido e seguro para
apresentar declarações fiscais, pagamento de dívidas fiscais e aceder aos seus
dados fiscais. PAYE Anytime é o serviço em linha para os trabalhadores
visualizarem e atualizarem informações pessoais, declarar o rendimento adicional
e reclamar créditos fiscais.
Em Itália, encontra-se disponível uma vasta gama de serviços em linha para os
utilizadores registados. O Cassetto Fiscale (Caixa) é um serviço Internet que dá
aos contribuintes a possibilidade de consultarem os seus dados fiscais com toda a
segurança. Através do Cassetto Fiscale os cidadãos podem consultar o registo
fiscal com acesso a informações relativas, entre outras: Aos seus dados pessoais e
residência; A declaração de impostos submetida; Pagamentos; Restituições de
impostos diretos e indiretos; Atos do registo que lhes dizem respeito.
Em França, existe uma vasta gama de serviços em linha. Os contribuintes podem
preencher a sua declaração fiscal, pagar impostos (imposto sobre o rendimento
das sociedades, IVA, imposto sobre os rendimentos, impostos locais, etc.) e enviar
um pedido. O objetivo é possibilitar os mesmos serviços que os contribuintes
obteriam deslocando-se fisicamente às repartições de finanças.
4.2 Utilização de abordagens inovadoras para uma maior conformidade
Garantir uma maior conformidade no pagamento dos impostos implica que as
administrações fiscais utilizem formas inovadoras de trabalhar com os sujeitos passivos, a
fim de melhorar o cumprimento voluntário, tanto no que diz respeito à educação e ao
relacionamento. Pode basear-se numa abordagem comportamental ou no cumprimento
colaborativo.
4.2.1 Educação inovadora
Os contribuintes devem ser capazes de compreender claramente a importância das
obrigações fiscais para um melhor funcionamento da sociedade como um todo, e esse
21
entendimento deverá torná-los mais dispostos a conhecer as funções do sistema fiscal em
termos práticos.
A fim de pagar o montante correto do imposto em tempo útil, os contribuintes devem ter um
bom conhecimento da forma como os sistemas fiscais funcionam, quando deve pagar os
seus impostos e especialmente o que está sujeito a tributação.
Uma vez que a regulamentação fiscal pode ser complicada e algumas informações
relevantes para os contribuintes podem ser difíceis de encontrar e entender, para aqueles que
não têm conhecimentos de direito fiscal, as administrações fiscais devem encontrar formas
inovadoras de educar e informar os contribuintes.
Em primeiro lugar, a educação tem de ser considerada numa fase inicial da vida e deveria
ser um processo contínuo.
Por exemplo, na Áustria, a administração fiscal encetou uma iniciativa em várias
escolas e desenvolveu um programa de educação tributária para jovens estudantes
na faixa etária entre os 16 e os 19 anos de idade.
Os representantes da administração fiscal em conjunto com os estudantes poderão
debater o cumprimento voluntário das obrigações fiscais na sala de aula. Por um
lado, a administração fiscal tem a possibilidade de educar os jovens em matéria de
fiscalidade em geral (por exemplo, «Motivos que levam as pessoas a ter de pagar
impostos e o que acontecerá com as receitas», etc.); Por outro lado, os estudantes
e os professores podem discutir situações fiscais específicas com os representantes
da administração fiscal.
Em segundo lugar, as administrações fiscais deverão realizar programas de educação dos
contribuintes e aproveitar as oportunidades de utilizar os meios de comunicação modernos
(por exemplo, redes sociais), a fim de auxiliar os contribuintes a cumprir as suas obrigações
fiscais atuais e futuras. A organização de seminários com informações adaptadas a grupos-
alvo específicos de cursos em linha gratuitos de educação dos contribuintes podem ser
instrumentos úteis. Além disso, as campanhas de sensibilização poderão ser um meio
adequado para chamar a atenção para novos desenvolvimentos, alterações legislativas ou
questões identificadas como importantes.
Por exemplo, no Reino Unido, foram organizados seminários específicos na Web
(os denominados Webinars). Estes podem ser transmitidos em direto ou em
diferido e têm sido utilizados para fornecer informações aos contribuintes, numa
série de questões como o início das funções de empregador, compreensão das
responsabilidades como gestores de empresas, fiscalidade ou reforma.
Em Itália, a Administração Fiscal iniciou um canal YouTube
(www.youtube.com/entrateinvideo) que faculta informação rápida e fácil de
encontrar sobre assuntos de interesse prático para os contribuintes (cumprimento
das obrigações fiscais, serviços prestados, notícias no domínio da fiscalidade). Os
vídeos focam-se nos temas e pesquisas mais comuns com base nos termos
procurados no Google. Um vídeo dirigido a cidadãos estrangeiros (sobre o modo
de obter o número de identificação fiscal em Itália) foi publicado em duas línguas
estrangeiras (comummente utilizadas, a saber, inglês e espanhol). Além disso, em
2014, foi aberto um canal no Twitter (twitter.com/Agenzia_Entrate), com vista a
fornecer, em tempo útil, informações claras e atualizadas sobre questões fiscais e
prazos. Os conteúdos publicados tanto no o YouTube como no Twitter são
realizados a nível interno, sem custos suplementares para a administração fiscal.
22
Em França, desde dezembro de 2012, a administração fiscal francesa tem uma
página no Facebook e uma conta no Twitter. O objetivo deste envolvimento nas
redes sociais é informar mais amplamente os contribuintes individuais e
profissionais, mas também para promover os serviços em linha.
4.2.2 Abordagem comportamentais
Os contribuintes são responsáveis pelas suas próprias ações, cabendo-lhes o ónus do
cumprimento das obrigações fiscais. Uma melhor compreensão dos fatores impulsionadores
do comportamento cumpridor ou incumpridor dos contribuintes pode ajudar as
administrações fiscais adotar abordagens que aumentem o cumprimento voluntário, bem
como a melhoria da eficácia das medidas para resolver o incumprimento.
Por exemplo, no Reino Unido, foi lançada uma campanha recente para eletricistas:
os eletricistas a trabalhar por conta própria receberam um ofício sobre a
declaração voluntária de rendimentos e foram colocados anúncios na imprensa; na
sequência desta iniciativa de promoção da declaração voluntária, a administração
fiscal do Reino Unido realizou investigações e verificações de conformidade
nesse setor de atividade.
4.2.3 Relações reforçadas como base para a cooperação no cumprimento das
obrigações
Em alguns Estados-Membros, as relações baseiam-se num contrato entre os contribuintes e
as administrações fiscais, o que implica que os parceiros se conheçam. Nesta abordagem, as
administrações fiscais e os contribuintes partilham um objetivo comum de plena
conformidade com as leis fiscais. Os contribuintes comprometem-se a tratar dos seus
assuntos fiscais por sua própria iniciativa e a pagar os seus impostos no prazo definido e na
sua totalidade. Em troca, as administrações fiscais estão dispostas a considerar a
possibilidade de disponibilizar procedimentos adequados e adaptados através programas de
relações reforçadas a contribuintes selecionados.
Os programas de relação reforçada não são atualmente uma prática comum nos Estados-
Membros. Poderiam ser considerados para atingir níveis mais elevados de conformidade,
assegurar orientação e conferir uma maior clareza, através de processos de consulta e
diálogo eficazes. Para serem elegíveis para este estatuto, os contribuintes devem satisfazer
uma série de critérios, que podem variar de um Estado-Membro para outro. As
administrações fiscais deverão ter o direito de determinar quem pode aderir aos programas
de relações reforçadas.
Por exemplo, os Países Baixos desenvolveram programas de relações reforçadas
no âmbito do seu Quadro de Controlo Fiscal. Os principais elementos dos
programas de relações reforçadas neerlandeses, conhecidos como
acompanhamento horizontal, são a confiança mútua, o entendimento e a
transparência. As administrações fiscais celebram com os contribuintes um acordo
de conformidade dentro dos limites do direito fiscal, que inclui acordos sobre a
forma e a intensidade do controlo e o modo como as partes devem trabalhar em
conjunto. Os contribuintes neerlandeses beneficiam de melhorias à sua própria
conformidade e sistemas de controlo ao colocarem as suas questões fiscais,
cenários e situações numa fase precoce. Em contrapartida, a administração fiscal
neerlandesa está pronta a fornecer respostas preliminares e a adaptar os modelos
de controlo de modo a aplicar uma abordagem mais aberta e reativa e
23
proporcionar aos contribuintes um elevado nível de segurança nos seus assuntos
fiscais.
Em França, uma iniciativa experimental, denominada Relation de Confiance
(Relação de Confiança) foi lançada junto a 11 empresas, a fim de melhorar a
comunicação e permitir uma melhor segurança jurídica entre as empresas e a
administração fiscal francesa. Esta relação foi celebrada por protocolos formais
entre a administração fiscal e as empresas, e baseia-se em princípios como a
transparência, a disponibilidade, o pragmatismo e a confiança mútua. Em virtude
do Protocolo, a administração fiscal emite um parecer anual sobre as obrigações
fiscais e as opções das empresas, desde que estas disponibilizem informações
exatas e fiáveis.
4.3 Disponibilidade de informações em várias línguas e a promoção de uma
língua comummente utilizada
A consulta pública de 2013 lançada pela Comissão sobre a experiência dos códigos dos
contribuintes nacionais ou instrumentos similares e o possível conteúdo de um Código
Europeu do Contribuinte, pôs em evidência a importância de reduzir as barreiras linguísticas
e assegurar uma melhor compreensão dos contribuintes na comunicação com a
administração fiscal de outro Estado-Membro.
4.3.1 Promoção de uma língua estrangeira comum
A disponibilidade de informação publicada numa língua estrangeira comummente utilizada,
geralmente em inglês, seria útil não apenas para os contribuintes, mas também para as
administrações fiscais de outros Estados-Membros.
Em certa medida, as informações específicas ou adaptadas publicadas podem igualmente
estar disponíveis numa língua estrangeira normalmente utilizada.
Por exemplo, em Espanha, o sítio Web nacional contém informações específicas
em inglês sobre trabalhadores imigrantes.
Em França, o sítio Web dedicado às taxas de tributação francesas contém uma
apresentação em inglês.
4.3.2 Disponibilidade de informações em várias outras línguas
Vários sítios Web das administrações fiscais nacionais, em certa medida, já oferecem
informações noutras línguas que não a oficial e a língua estrangeira normalmente utilizada.
Por exemplo, na Irlanda, estão disponíveis não só as línguas checa, alemã,
espanhola, francesa, lituana, polaca, portuguesa, eslovaca, romena e búlgara,
como também a língua russa e a chinesa.
Na Suécia, são disponibilizados alguns conteúdo sem língua inglesa, alemã,
espanhola, francesa, polaca, finlandesa, mas também em árabe, persa, russo,
sérvio, somali, tailandês e turco.
4.4 Maior transparência
Deverá ser promovida uma maior transparência tanto por parte dos contribuintes como das
administrações fiscais.
24
4.4.1 Do lado dos contribuintes
A definição de medidas de transparência poderia incentivar o cumprimento das obrigações
fiscais e ter um efeito dissuasor sobre os contribuintes infratores, tomando devidamente em
consideração a regulamentação em matéria de proteção dos dados e confidencialidade.
Em especial, uma maior transparência do lado dos contribuintes poderia ser alcançada
através de medidas de incentivo que tornem público que empresas/companhias estão a pagar
os seus impostos. As administrações fiscais poderiam igualmente ponderar se uma maior
sensibilização do público para as decisões e ações em matéria de impostos sobre as
empresas seria um meio para reduzir a fraude fiscal, a evasão fiscal e a elisão fiscal. Uma
maior transparência nas decisões fiscais, poderia efetivamente ter um efeito dissuasivo. Por
exemplo, noutros domínios, tais como o do ambiente, os certificados são utilizados para dar
aos consumidores a possibilidade de adquirir bens provenientes de empresas que partilham
os seus valores sociais e éticos.
No domínio fiscal, por exemplo, na Suécia, a informação sobre impostos devidos
(diretos e indiretos), das contribuições sociais e outro tipo de informação está
totalmente disponível: Qualquer pessoa pode solicitar o montante de impostos que
alguém tenha pago ou tenha por pagar.
Na Finlândia, existe uma base de dados pública, disponível na Internet, onde se
pode consultar o rendimento tributável e o montante dos impostos a pagar pelas
empresas.
4.4.2 Do lado das administrações fiscais
A consulta pública realizada em 2013 sobre um Código Europeu do Contribuinte indicou
que existem expectativas no que diz respeito à eficácia da relação entre os contribuintes e as
administrações fiscais. A responsabilização das administrações públicas é de importância
crucial, e as administrações fiscais não são exceção. As administrações fiscais deverão estar
disponíveis para responder a perguntas sobre as suas atividades, através, por exemplo, da
publicação de estatísticas e relatórios periódicos.
É necessária a existência, em cada Estado-Membro, de um sistema para avaliar corretamente
se as administrações fiscais atingem os seus objetivos de forma eficiente e eficaz.
Para esse efeito, as administrações fiscais poderiam definir e atualizar os padrões principais
a obedecer, tais como a eficiência, tendo igualmente em conta as normas internacionais e os
critérios de referência13
.
13
As principais fontes de informação utilizadas para as normas internacionais e os índices de referência são
as análises comparativas da OCDE e do FMI, (por exemplo, séries de informação comparativa da OCDE
— 44 países), a os planos fiscais da EU desenvolvidos para a autoavaliação dos países aderentes, assim
como ferramentas de gestão do desempenho da administração fiscal, desenvolvidas pelo Banco Mundial e
pelo FMI (IAMTAX: Modelo de avaliação integrada para a administração fiscal e TADAT: Instrumento
de avaliação de diagnóstico da administração fiscal) ou através de organizações regionais (por exemplo,
CIAT - Centro Interamericano das Administrações Fiscais no módulo de avaliação comparativa).
Estudo que visa quantificar e analisar os desvios do IVA nos Estados-Membros da UE- 27», publicado no
sítio Web Europa da TAXUD. O estudo tem por objetivo compreender melhor as tendências recentes no
domínio da cobrança do IVA, atualizando as estimativas dos desvios do IVA no período 2000-2006
apresentadas no Relatório Reckon de 2009 e fornecer estimativas dos desvios do IVA para o período
2007-2011).
25
A título de exemplo, na Dinamarca, aspetos de avaliação são considerados como
boas-práticas. Abrangem alguns indicadores de desempenho relativos à satisfação
dos contribuintes com a administração fiscal, à existência de uma unidade
independente de avaliação da adequação jurídica da administração fiscal, para
além de um Provedor de Justiça independente nomeado pelo Parlamento, bem
como um conselho fiscal independente com poderes para se pronunciar sobre
casos particulares.
O Reino Unido publicou um estudo sobre a avaliação comparativa fiscal
internacional que abrange domínios como o custo e a qualidade do tratamento de
chamadas e o intervalo de tempo decorrido para resolver questões complexas, em
201114
.
http://ec.europa.eu/taxation_customs/resources/documents/common/publications/studies/vat-gap.pdf
14 http://www.hmrc.gov.uk/research/benchmarking.pdf
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