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Somos Todos Nós
DEPARTAMENTO DE LI[CIITAÇOES
- Modalidade r Número SRP Proc. Adm.
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SECRETARIA: 5 t. iz i- 1\AJU kc ç..*oJ da
ASSUNTO: ps -Mu ç .\Mce\ fl. \t e\tÁ
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Data Mês da Abertura Ano Hora
SINO PREFEITURA
PROCESSO DE LICITACÃO
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES EM
AMBULÂNCIA TIPO D (AMBULÂNCIA DE SUPORTE
AVANÇADO - UTI MÓVEL TERRESTRE ADULTO, PEDIÁTRICO E
NEONATAL)
RESPONSÁVEL:
JÉSSICA NAVARA RIBEIRO DE SOUSA ALVES
LANÇADO NO SISTEMA POR:
INÊS DE FÁTIMA MARTINS GIL BRAZ LUMBRERAS
DATA DA SOLICITAÇÃO 22/02/2019
DATA DA ENTREGA: 2510212019
o
SINOP P R E FEl TU R A
OFÍCIO. N° 061ICOMPRASISMSI19
o
SINOP-MT, 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
A SENHORA MARILENE FELICITA SAVI SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Prezada senhora,
Pelo presente vimos cumprimentá-la e na oportunidade solicitar de V.S.a a realização de licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de pacientes em ambulância tipo D (ambulância de suporte avançado- UTI móvel terrestre adulto, pediátrico e neonatal) sendo este para remoções intermunicipais, em atendimento à Secretaria de Saúde do município de Sinop-MT, para o período de 12 (dose) meses.
Faz-se necessária a contratação de serviço de UTI móvel terrestre para atender a crescente demanda de transporte de pacientes com liminares judiciais que necessitam de remoção para outros municípios.
O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias, com a apresentação das respectivas notas fiscais/faturas, através das dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
Por fim informo que segue em anexo os seguintes documentos:
Recibo de Solicitação n° 0000709/2019 Processo de compra n° 0000727/2019 Cotação n° 0000617/2019 Cotações e pesquisas de preços Pesquisa de atas realizada pela internet; Planilha pesquisa de preços demonstrativa de valores estimados para a referida licitação. Ofício n° 056 da Secretaria Municipal de Saúde Solicitação de Abertura de licitação
DOTAÇÃO RECURSO CONTA
2073.339039.00000102.000000 PRÓPRIO 111.984-2
Ger50 flaflZG Se
saúde
Pofl8'
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SENOP PREFEITURA
Valor global da licitação de R$ 170.240,00 (cento e setenta mil e duzentos e quarei reais).
Gestor da ata: Elcineja Rodrigues Paiva, Técnica de Enfermagem, matricula 5602-1, E-MAIL [email protected], telefone 66- 99630-3053.
Gestor Suplente: Arnaldo Barbosa de Souza Catelan, Gerente 1, matricula 009232, E-MAIL [email protected], telefone 66-99981-7876.
Certo de que possamos contar com vossa atenção, reiteramos votos de estima e consideração.
Atenciosamente
GERSOANZER Secretário Municipa1çIe Saúde de Sinop
o
SINOP P R E F E TU R A
TERMO DE REFERÊNCIA
TOTAL GERA R$ 170.240,00
Gersoil vanzer Sec lnterinO'e Saúde
Portaria glh(2018
1- OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de pacientes em ambulância tipo D (ambulância de suporte avançado - UTI móvel terrestre adulto, pediátrico e neonatal) sendo este para remoções intermunicipais, em atendimento à Secretaria de Saúde do município de Sinop-MT.
2- JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a contratação para este serviço de UTI móvel terrestre para atender a crescente demanda de transporte de pacientes com liminares judiciais que necessitam de remoção para outros municípios.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO-
1
2
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL
COMPLETO - KM RODADOS. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM
VEICULO AMBULÂNCIA TIPO UTI MÓVEL,
ADULTO, COM VEÍCULO DEVIDAMENTE
303849-1 EQUIPADO E COM ASSISTÊNCIA DE
PROFISSIONAL MÉDICO E DE
ENFERMAGEM PARA REMOÇÃO DE
PACIENTES. (EXCLUSIVO PARA M.E. E
E.P.P.)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL
COMPLETO - KM RODADOS. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM
VEICULO AMBULÂNCIA TIPO UTI MÓVEL
INFANTIL E NEONATAL COM VEÍCULO
303849-1 DEVIDAMENTE EQUIPADO E COM ASSISTÊNCIA DE PROFISSIONAL MÉDICO
E DE ENFERMAGEM PARA REMOÇÃO DE
PACIENTES. (AMPLA CONCORRÊNCIA)
KM 6.500 R$ 12,88 R$ 83.720,00
KM 6.000 R$ 14,42 R$ 86.520,00
SINOP P R E FEl TU RA
4- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
5- DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS:
5.1 Os serviços compreendem na remoção de pacientes que necessitam de internamento em estabelecimentos hospitalares apropriados, fora de nosso município, conforme orientação medica. E serão prestados conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Sinop-MT, para transporte de pacientes adultos, infantis e neonatos, em horários, datas locais a serem definidos conforme as reais necessidades que são imprevisíveis.
6- A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÁ SER REALIZADA EM:
6.1 A realização dos serviços deverá ser realizada em:
a) Ambulância de suporte avançado (Tipo D- UTI Móvel), completamente equipada de acordo com a LEGISLAÇAO ESPECIFICA, categoria "D" devera ser tripulada pelos profissionais abaixo relacionados;
• 01 (um) Médico: profissional qualificado e credenciado junto ao CRM-MT Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso.
• 01 (um) Motorista Socorrista (condutor). • 01 (um) Enfermeiro qualificado e devidamente credenciado ao COREN-MT
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso. b) Será obrigatória a presença do médico responsável durante todo o
procedimento de remoção dos pacientes. c) A ambulância de suporte (tipo D) deverá estar equipada com sinalizador
óptico e acústico; equipamento de rádio - comunicação fixa e móvel; maca com rodas e articuladas; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio (com quantidade de oxigênio suficiente para realização do translado); respirador mecânico de transporte; oximetro não invasivo portátil, monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca passo externo não invasivo); bomba de infusão com bateria e equipo: maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores de cânulas; cateteres nasais; seringas de 20 ml; ressuscitador manual adulto/infantil; lidocaína geléia e spray; cadarço para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópi esfignomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngea adulto/infantil; fios
GerS0fl SOG Portarja 916
DOTAÇÃO RECURSO CONTA 2073.339039.00000102.000000 PRÓPRIO 111.984-2
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Gers sec Int
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SENOP PREFEITURA
guia para intubação, pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas p traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço, luvas estéreis, recipiente de algodão com anti-séptico, pacotes de gaze estéril, esparadrapo, material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea, garrote, equipos de macro e microgotas, cateteres específicos para dissecção de veias tamanho adulto/infantil, tesoura, pinça de kocher, cortadores de soro, lâminas de bisturi, seringas de vários tamanhos, torneiras de 3 vias, equipo de infusão de 3 vias, frascos de soro fisiológico, ringer lactado e soro glicosado, caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito no item anterior; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeiras; sondas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis, equipos para drogas fotossensíveis; equipos para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção á equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de conjunto de colares cervicais; prancha longa para a imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos, deverá haver pelo menos uma incubadora de transporte para recém-nascido com bateria e ligada à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre canos com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentàs adequados para recém-nascidos. Medicamentos obrigatórios que deverão constar nos veículos de suporte avançado: • Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina; epinefrmna; atropina; dopamina; aminofilina; dobutamina; hidrocortizona, glicose 50%. Soro glicosado 5%, soro fisiológico 0,9%, ringer lactado. • Psicotrópicos: hidantoína; meperidina; diazepan; midazolan. • Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil; ketalar; quelicin. Outros: água destilada, metoclopamida, dipirona, hioscina, dinitrato de isossorbitol, furosemide amiodarona, lanatosídeo C.
d) Os veículos disponibilizados para os serviços de transporte deveram estar em excelentes condições de uso e atender aos requisitos do Código de Transito Brasileiro. E deverão ser mantidos em excelentes condições de operação, inclusive a unidade de reserva, a ser imediatamente disponibilizada á contratante caso o veículo locado esteja impossibilitado de operar devido à execução de serviços de manutenção preventiva e conetiva.
e) Os veículos deverão ser de ano 2014 ou superior. O A contagem da quilometragem deverá ser iniciada a partir do ponto de
remoção do paciente até o destino. g) A empresa deverá apresentar os seguintes requisitos técnicos:
• Cadastro junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM, do estado de origem comum, Médico Responsável Técnico também cadastrado junto ao CRM de origem;
• Enfermeiros cadastrados no Conselho Regional de Enfermagem - COREN do estado de origem da empresa e também registrada como Responsável Técnica da empresa junto ao COREN de origem;
SOCO
SINOP P R E FEl TU R A
• Motorista registrado na empresa com curso de primeiros transporte de passageiros e direção defensiva;
• Apresentar certificado de cursos de primeiros socorros, de toda a equipe profissional, de acordo com a portaria n° 20481GM-MS de 05 de novembro de 2002.
7- PRAZO DE INÍCIO E LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 A empresa deverá disponibilizar a realização dos serviços, contando com sede e ou central de atendimento no perímetro urbano no município de SinoplMT, sob pena de a presente licitação ser cancelada, por se tomar inviável e incompatível com os interesses da Secretaria Municipal de Saúde de SinopfMT, bem como, não poderá realizar férias coletivas ou recesso de final de ano.
8- VIGÊNCIA DO CERTAME E DEMAIS CONDIÇÕES:
8.1 A vigência da presente licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 8.2 Os serviços deverão ser prestados conforme necessidade do município de Sinop-MT não havendo restrição de local de destino sendo que os atendimentos deverão ser atendidos imediatamente após a solicitação. 8.3 Após a prestação do serviço a Contratada deverá emitir relatório de remoção com as descrições relativas ao serviço, constando: dados do paciente data de remoção, motivo da remoção, origem/destino, descrição de eventuais ocorrências, quilometragem, assinatura do responsável; 8.4 A execução dos serviços será iniciada em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura da ata;
9- FORMA DE PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será efetuado em até de 30 dias, mediante comprovação do recebimento e atesto do servidor responsável e apresentação das notas fiscais/faturas.
9.2 Para condições de pagamento deverá ser enviada para a Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes documentos comprobatórios:
a) Relatório devidamente assinado, contendo (Nome do Paciente, identificação de toda a equipe que realizou o transporte; local e horário de partida e de chegada e quilometragem percorrida).
b) Cópia do encaminhamento médico do hospital que solicitou o transporte do paciente, ou sua transferência com a devida justificativa para realização do mesmo.
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10-OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
SINOP PREFEITURA
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o
A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ:
a) Manter em funcionamento sua CENTRAL DE ATENDIMENTO durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados;
b) A Contratada deverá ter disponível durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, os veículos e os profissionais necessários para atender aos chamados do Contratante, no tempo estipulado;
c) O serviço contratado será acionado por responsável designado pela Secretaria Municipal de Saúde mediante comunicado via telefone, enviar por escrito (via e-mail ou fax) a solicitação a contratada, devendo esta manter telefones para contato 24 (vinte e quatro) horas por dia;
d) O percurso que o veículo percorre da sede do estabelecimento da empresa até o ponto de partida e, do trajeto do ponto final até a sede da empresa é de responsabilidade da própria empresa e não será custeado pelo Município;
e) Executar nas obrigações e com a qualidade exigida em toda a vigência do certame;
O Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o material fornecido.
g) Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação. h) Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustível,
seguros, taxas, impostos, pedágios, pernoite e alimentação do motorista, médico e enfermeiro, salários, encargos trabalhistas, sociais e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive despesas com a manutenção do veículo, consertos, peças de reposição e outros que resultem do fiel cumprimento dos serviços propostos, será inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
i) A equipe deverá se apresentar ao local solicitado para o atendimento no prazo máximo de 02 (DUAS) horas após a chamada de emergência (conforme solicitação em anexo), dispondo de todos os aparelhos, equipamentos e profissionais capacitados, necessários para a prestação de serviços de boa qualidade e com precisão de resultados.
11- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Atestar na nota fiscal e/ou fatura, a entrega do objeto do contrato, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho;
b) Aplicar à detentora do contrato penalidades, quando for o caso;
o
SINOP P R E FEl TU R A
e) Prestar à detentora do contrato toda e qualquer informação por e solicitada, necessária à perfeita execução da Nota de Empenho;
d) Efetuar o pagamento à detentora do contrato no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à detentora do contrato da aplicação de qualquer sanção;
O Acompanhar, controlar, regular, fiscalizar, avaliar e auditar a execução das ações e serviços contratados, a fiscalização será exercida sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município.
g) A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços pela secretaria não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviço. A responsabilidade a que se refere a presente clausula estende-se á reparação de dano por falta de pessoal.
h) Esclarecer duvidas do prestador de serviço sobre o objeto da contratação, no tocante as divergências ou inovações na polftica administrativa e assistencial do sistema de saúde de Sinop-MT, notificando-o por escrito a respeito de irregularidades detectadas na execução dos serviços.
i) Efetuar o pagamento á CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.
j) Propiciar todas as facilidades indispensáveis á execução dos serviços.
Gestor da ata: Elcineia Rodrigues Paiva, Técnica de Enfermagem, matricula 5602-1, E-MAIL [email protected], telefone 66- 99630-3053.
Gestor Suplente: Arnaldo Barbosa de Souza Catelan, Gerente 1, matricula 009232, E-MAIL [email protected], telefone 66-99981-7876.
GERSO Secretário Municipal de
AZER aúde de Sinop
.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT
SINOP - MT, DAS EMBAUBAS, N°1386, SETOR COMERCIAL
*
Iv' 4-.ât't 1,1
REQUERENTE GERSON DANZER
ÕRGÃO: 14- SECRETARIA DE SAUDE
UNIDADE: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SETOR: 001 - FUNDO MUNICIPAL IDE SAÚDE
DESCRIÇÃO: DESPESAS REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSP
PACIENTES EM AMBULÂNCIA TIPO D (AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO - UTI MÕVEL TERRESTRE ADULTO,
PEDIÁTRICO E NEONATAL) SENDO ESTE PARA REMOÇÕES INTERMUNICIPAIS, REC. PRÓPRIO, C/C 111.984-2, SMS
JUSTIFICATIVA: FAZ-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO PARA ESTE SERVIÇO DE UTI MÓVEL TERRESTRE PARA ATENDER A CRES
DEMANDA DE TRANSPORTE DE PACIENTES COM LIMINARES JUDICIAIS QUE NECESSITAM DE REMOÇÃO PARA OU
MUNICÍPIOS.
REDUZIDO DOTAÇÃO
00000815 14.001.10.244.0017.2073.3390390000.0102000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
SOLICITADA EM: 22/02/2019
DEFERIDA EM: 22/02/2019
SEQ ITEM UND DESCRIÇÃO
1 389895 KM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETO - KM RODADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM VEICULO AMBULÂNCIA
TIPO UTI MÓVEL, ADULTO, COM VEICULO DEVIDAMENTE EQUIPADO E
COM ASSISTÊNCIA DE PROFISSIONAL MÉDICO E DE ENFERMAGEM PARA
REMOÇÃO DE PACIENTES. (AMPLA CONCORRÊNCIA)
DTO SOL. QTD DEF. VALOR TOTAL
6500,0000 6500,0000 12,6800 83.720,00
6000.0000 6000,0000 14,4200 86.520,00
12500,00002500,0000 27,3000170240,009
2 387908 KM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETO - KM RODADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM VEICULO AMBULÂNCIA
TIPO UTI MÓVEL,INFANTIL E NEO-NATAL COM VEICULO DEVIDAMENTE
EQUIPADO E COM ASSISTÊNCIA DE PROFISSIONAL MÉDICO E DE
ENFERMAGEM PARA REMOÇÃO DE PACIENTES. (AMPLA CONCORRÊNCIA)
SubTotal: 2
TOTAL: 2 12500,0000 12500.0000 27,3000 170.240.0000
Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019
!JITeMit'2v1aia 'Riüeiro SUb8UQÍStMO de Mministraçao
Incluido Por: INES DE FATIMA MARTINS G. BRAZ LUMBRERAS .A.RSolicltacao_Deferlda Página: 111
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT
SINOP - MT, DAS EMBAUBAS, N°1386, SETOR COMERCIAL
Número Processo: 00000727/2019 Registro de Preço: Sim Empenho ParciaL Não Alienação Bens: Não
Descrição: DESPESAS REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE
PACIENTES EM AMBULÂNCIA TIPO O (AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO - UTI MÕVEL TERRESTRE ADULTO,
PEDIÁTRICO E NEONATAL) SENDO ESTE PARA REMOÇÕES INTERMUNICIPAIS, REC. PRÕPRIO, C/C 111.984-2, SMS.
Número Data Descrição
709/2019 22)02)2019 DESPESAS REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
PACIENTES EM AMBULÂNCIA TIPO D (AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO - UTI MÓVEL TERRESTRE ADULTO,
PEDIÁTRICO E NEONATAL) SENDO ESTE PARA REMOÇÕES INTERMUNICIPAIS, REC. PRÓPRIO, C/C 111.984-2, SMS.
Gerso* 'anzer Sec Interino\je Saúde
Portaria 91I2018
ARRelacaoSoiicltacao PágIna: 1/1
UND QTD Valor Total Venceu N° Item TCE CATMAT liam Descrição
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT
SINOP - MT, DAS EMBAUBAS, N°1386, SETOR COMERCIAL
PROC. DE COMPRA: 00000727/2019
DATA COTAÇÃO: 22102/2019 SOLICITAÇÃO(ÔES): 709/2019
Fornecedor Descrição CPF/CNPJ
2 303849-1
1 303849-1 389895 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETO - 1CM RODADOS. KM - QUILÔMETRIXEOO,0000 12,8800 83.720,00 Não
PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM VEICULO AMBULÂNCIA TIPO
UTI MÓVEL ADULTO. COM VEICULO DEVIDAMENTE EQUIPADO E COM
ASSISTÊNCIA DE PROFISSIONAL MÉDICO E DE ENFERMAGEM PARA REMOÇ
DE PACIENTES. (AMPLA CONCORRÊNCIA)
387908 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETO. 10.1 RODADOS. KM - QUILÓMETRIX000,0000 14.4200 86520,00 Não
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM VEICULO AMBULÂNCIA TIPO
UTI MÓVEL,INFANTIL E NEO-NATAL COM VEICULO DEVIDAMENTE EQUIPADO
COM ASSISTÊNCIA DE PROFISSIONAL MÉDICO E DE ENFERMAGEM PARA
REMOÇÃO DE PACIENTES. (AMPLA CONCORRÊNCU)
Total Fomeoedor. 170.240,00
Total Vencedor por Fornecedor. 0,00
Total Geral: 170.240,00
Total Geral da Compra: 0,00
Balizamento: 170.240,00
CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS, QUE CONFORME PESQUISA DE PREÇO REALIZADA PELA SECRETARIA, OS PREÇOS DOS MATERIAIS/SERVIÇOS ACIMA ESTÃO DE ACORDO COM O PRATICADO NO MERCADO.
Gersofli panzer Sec lnterIrIO 4e Saúde
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Prefeitura Municipal de Cabo V Estado de Minas Gerais
Av. Oscar Ornelas no 152 —Tel/Fax (35) 3736.1220
CNPJ. : 17.909.599/0001.83 - CEP. 37880-000 Data fundação: 15108/1762 - Emancipação Político-Administrativa 30/10/1866
Homo pago www.caboverde.mq.qov.br e
ATA DE REGISTRO DE PRÊCOS Na 074/2018
Aos sete dias do mês de junho de dois mil e dezoito, nos termos do art. 15, da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, com as alterações nelas inseridas pela Lei Federal n° 8.883, de 09/06/94 e demais normas legais aplicáveis, o MUNICIPIO DE CABO VERDE, Estado de Minas Gerais, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediada na Av. Oscar Ornelas, no 152, Centro, CNPJIMF n° 17.909.599/0001-83, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. EDSON JOSÉ FERREIRA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG ri' M- 3.537.718, SSP/MG e CPF n° 342.391.116-68, residente e domiciliado na Fazenda Angolinha, Caixa Postal 28, zona rural, Cabo Verde-MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MORAES REMOÇÕES E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.757.959/0001-79, sediada à Rua Sete de Setembro, 1383A, e entro, Muzamtinho- MG, CEP: 37.890.000, doravante denominada simplesmente DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador ADRIANO HENRIQUE MORAES, brasileiro, portador do RG n° MG 10.653.571 e do CPF: 051.670.256-48, resolvem registrar o(s) preço(s) referente ao Processo n° 112/2018, Pregão Presencial n° 048/2018, para a prestação de serviço(s) constantes no Anexo 1, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas clausulas abaixo:
PRIMEIRA - OBJETO:
1- O objeto da presente ata é a prestação de serviços constantes do Anexo 1 (Proposta Comercial), bem como o mapa de julgamento anexo, que discrimina os serviços que cada licitante ganhou por oferecer o menor preço.
SEGUNDA - O VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
II- A ata terá o valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para a prestação de serviços em que a empresa foi vencedora, constantes do Anexo 1 (Proposta Comercial).
TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:
1- A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N2 187/2018
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N2 102/2018 - SRP N2 053/2018
VALIDADE 12 (DOZE) MESES
Rua Minas Gerais, 62 iLa • . - CEP: 37235-000 TeLefones: 35 3a ;116Q'.. : 5-1166
E-mail, secg- pt@cctira .br CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL COQUEIRAL MG
'4' ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N2 100/2018
4.
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento, de um lado, a MUNICÍPIO DE COQUEIRAL, Estado
de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n9 18.239.624/0001-21, com
sede na Rua Minas Gerais, 0 62, Bairro Vila Sônia, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas
Gerais, CEP 37.235-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Rossano de
Oliveira, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF n9 376.391.376-91, Cédula de Identidade n2
M-1.725.78s, eRpeclida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, n2 21, Centro,
nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.235-000, considerando o julgamento
do Processo Administrativo Licitatório n9 187/2018, Pregão Presencial n2 102/2018, e SRP -
Sistema de Registro de Preço n2 053/2018, conforme documentação anexa, tendo por objeto
REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA TIPO D, UTI
MÓVEL NEONATAL, COMPOSTO POR MÉDICO(A), ENFERMEIRO(A) E MOTORISTA, DO PRONTO
ATENDIMENTO DE COQUEIRAL-MG PARA HOSPITAIS ESPECIALIZADOS DENTRO DA REDE
PÚBLICA DE SAÚDE. ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO 1 DESTE EDITAL QUE FEZ PARTE INTEGRANTE DO
PROCESSO LICITATÓRIO, para atender as necessidades desta municipalidade, conforme
especificações contidas no Termo de Referência, Edital e ProcesFp Administrativo Licitatório,
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GersorVQanzer Secretario Muriicl'kal de Saúde
Portaria 1235/2018
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Gerso ianzer Secretario Municip. de Saúde
Portaria 12351 '18
PREFEITURA MUNICIPAL COQUEIRAL MG
Rua Minas Gerais, 6 - ,: ônia - CER: 37235-000 - Telefones: 35 3855-1166
E-mail: sec. - rMo.ue( Lma.ov.br C
RESOLVE registrar os preços da empresa: CARDIOCENTER ESPECIALIDADES M17 5 LTDA -
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n9 18.836.259/0001-32, com sede
Avenida Maria Rezende Braga, n2 75, Bairro Vila Verde, na cidade de Varginha, Estado de Minas
Gerais, Cep: 37.012-015, neste ato representado pelo Administrador, o Sr. Cassius Frederico
Martins Pereira, brasileiro, casado, médico/empresário, Cédula de Identidade n9 MG-8.031.241,
expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF n2 040.317.866-54, residente e domiciliado na Rua
Vereador Sebasião Pereira de Menezes, n9 300, Bairro Alta Vila, na cidade de Varginha, Estado
de Minas Gerais, Cep: 37.033-031, nas quantidades estimadas na Cláusula Primeira desta Ata de
Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, conforme especificações
constantes no Anexo 1 do edital, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório
e as constantes da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N2 100/2018, sujeitando- se as partes
às normas constantes das Leis n2 8.666/1993 e 10.520/2002, alterações e demais normas
aplicáveis, em conformidade com as disposições a seguir:
19 CLÁUSULA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze)
meses, para fatura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA TIPO D, UTI MÓVEL NEONATAL,
COMPOSTO POR MÉDICO(A), ENFERMEIRO(A) E MOTORISTA, DO PRONTO ATENDIMENTO DE
COQUEIRAL-MG PARA HOSPITAIS ESPECIALIZADOS DENTRO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO 1 DESTE EDITAL
QUE FEZ PARTE INTEGRANTE Do PROCESSO LICITATÓRIO, para atender as necessidades desta
municipalidade, conforme especificados no Termo de Referência do respectivo procedimento licitatório,
o onde a vencedora obriga-se a fornecer o objeto do Processo Administrativoffi, itatório nQ 187/2018,
-à
PREFEITURA MUNICIPAL COQUEIRAL MG
Rua Minas Gerais, 62- V Sôni. EP; 37235-000 Telefones: 35 385 .2 1 66 E-mail secgera
CNPJ: 1
Pregão Presencial n2 102/2018, SRP n2 053/2018, sujeitando-se a atender rigorosamente os t' os do
Edital desta licitação e seus anexos que fazem parte desta Ata, inclusive o Limite de quantitativos
estabelecidos e ofertados neste processo:
1.2 - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS
2.1.1 - A prestação dos serviços será acionada pelo Departamento de Saúde mediante comunicado via
telefone, devendo a empresa vencedora da licitação manter telefone para contato 24 horas por dia.
2.1.2 - O temp5 de chegada para atender o chamado não deverá ultrapassar 01 hora do contato
telefônico.
2.1.3 - A ambulância deverá contar com motorista habilitado em curso de emergência, enfermeiro e
médico.
2.1.4 - A localização da saída e do hospital que receberá o paciente será indicada pelo Departamento de
Saúde, sendo informado na ocasião do chamado.
2.1.5 - A contagem da quilometragem deverá ser iniciada a partir do ponto base de onde o paciente
estiver.
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Item Descriçflo Quant. Und. Marca Vi. Unit. Vi. Total SERVIÇO DE REMOÇÃO TERRESTRE UTI 5.000 KM RENAULT R$ 9,30 R$ 46.500,00
MOVEI TIPO D EM AMBULÂNCIA - SERVIÇO MASTER DE REMOÇÃO TERRESTRE UTI MOVEL TIPO D
EM AMBULÂNCIA QUE CONTENHA OBRIGATORIAMENTE: APARELHO P1 MEDIR
PRESSÃO ARTERIAL PEDIATRICO; ESTETOSCOPIO NEONATAL; ESTETOSCOPO
PEDIATRICO; INCUBADORA PARA TRASPORTE RECEM NASCIDO; BOMBA DE INFUSÃO
VOLUMETRICA; VENTILADOR ADULTO PARA TRASQJtTE VENTILADOR NEONATAL
PEDIATRICO PARA TRASPORTE; DESFIBRILADOR MANUAL E
SEMIAUTOMATICO; ESTETOSCOPIO ADULTO; LARINGONOSCOPIO; ESFIGMOMANÔMETRO
ANEROIDE, ASPIRADOR DE EMERGENCIAS PARA USO EM AMBULÂNCIAS; O SERVIÇO
DEVERÁ SER PRESTADO POR EQUIPE TREINADA EM TRASPORTE DE EMERGENCIA.
Valor Total da Proposta R$ 46.500,00
3
Consulta de licitações
Última atualização: 13/02/2019 23:42:35
Município"de Cruz Machado - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ MACHADO
Llcita;ões de todos os anos-
Filtros utilizados para elaboração da consulta:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ MACHADO 1 Ano da licitação: 2018 1 Palavra-chave: Ambulância 1 Modalidade: Todas 1 Situação: Todas
GersoM'Vanzer
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ MACHADO Licitação: 90/2018 Fornecedor: D.S.J. SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
Descrição do item Unidade dade Quantidade Valor unitário (R$) Valor total (R$) Situação
SERVIÇOS UTI MOVEL -350km - CRUZ MACHADO A CURITIBA VIAG 20.00 7.490,00 149.800,00 Vencedor SERVIÇOS UTI MOVEL 300 KM - UNIÃO DA VITORIA A CURITIBA-PR VIAG 10,00 6.490,00 64.900,00 Vencedor SERVIÇOS UTI MOVEL 50Km - Cruz Machado a União da Vitoria-PR VIAG 10,00 2.500,00 25.000,00 Vencedor
1' Total de itens vencedores na página: 239.700,00
Total geral de itens vencedores: 23 9.700,00
Secretario MtÀji&çal de Saúd€ Portaria 12412018
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Município de Paula Freitas - PR PREFEITURA MUNICIPAL PAULA FREITAS
Consulta de licitações
Última atualização: 13/02/2019 18:00:33
Licitações de todos os anos
Filtros utilizados para elaboração da consulta:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL PAULA FREITAS 1 Ano da licitação: 20181 Palavra-chave: uti 1 Modalidade: Todas 1 Situação Todas -e
e oersO SecretariO MU
Portaria
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2018
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL PAULA FREITAS ÇO Licitação: 126/2018
Fornecedor D.S.J. SERVICOS MEDICOS LTDA - ME Unidade Valor Valor 1 Descrição do Item de Quantidade unitário Situação medida (R$)
AMBULANCIA PARA TRANSPORTE DE PACIENTES km 15000,00 11,22 168.300,00 Vencedor UTI MOVEL PARA SERVIÇO DE REMOÇÃO TERRESTRE DE PACIENTES kni 15.000,00 13,75 206.250,00 Vencedor
l MOVEL PARA SERVIÇO DE REMOÇÃO TERRESTRE DE r CIENTES E0, km 15.000,00 15,34 230.100,00 Vencedor
Total de itens vencedores na página: 604.650.00
Total geral de Itens vencedores: 604.650,00
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Parar*,16deNovembrcde20Ê8 . .Piâ QflcialdoMunipiosdoPéraná• A}OV,IljN' 16
- P.ula FreiIi 14 de novembo d 2018: ALEXANDRA WIESE Secretaria de Ádministraç(P Responsável ConfomiePottaria 349/2018.
• Publicado por: -: AIexdmWe
Código ldcntltlsador:51E801 IS
• •'SECRtTÃRJÀMUNICiPALD€AIPvtiNISTikçÃU T kElsçÃo DOS PARTICIPANTES DO.PItOCE5SO DE
• LICITAÇÃO EPESJLTADO FINAL DO JULGAMENTO • PROCESSO 9CITÁTÔRIO N°16312018 - -
PROCE$SOtlCiTNrORJO N 163'2018 '-• -
PREGÃO PRENCIAL (RP)1J0 126/2018 OBJETO: Registk cio Preço para Mura e eventual contratáçtlq de empteskespecializada em.psestaço de serviços de renioçO 1eresu4 de pacieotés cm situação de urgéncite etiwrgência, p6r velculo de suportõ avançado - UR MÓVELçem átendimento ao MuniclpiQ do Paula Fi'eitasRft, de conformidade cóm as condições, .qunntiçfadcs e exigenios constantes nó Termo de Retbrêacia - Anexo V parte integrante do EditaL
FORNECEDOR:-9 133— D.SJ. SËRICoS ME&)ICOS LTD4-ME • ITEM que venceu: -'
fl'EM 01 - unMet: KM - (Me: 15.000.00- Valor Unitário: R$ 33,75—Valor Total: R$ 206.250,00; • -
ITEM 02— UI:Med:KM - Qde: 15.0*00--Valor QrjSio: Ri l&34 —Valor Total: R$230.100,00; -
ITEM 0.— IJn.Med: 1CM- Qtde: 15.000.00 Valor j,lnitário: R$ 11.22 -Valor Total: R$ 168.300,00; $
• TOTAL GÉR&Ü RS 60.650,00 •
Pauta Freitas )4de novembro de2018 PubIiado por.
-. Alexaiidm Wiese Código Ideudfkador93A6248
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADJUDICAR PROCESSO L1CITATÚtION' 163/1018
A pregoeiro Municipal,-Sra. OIZLÀJNE CARNMRO DE CAMPO.$, DO U do puas atribuiçoe,s que lhe são conferidqs pela .Igislação em
"\ vigor, especialmente soba Lei o° 10. 520/02 zni face Aos. Princípios ordenados através da Lei n° 8.666/93 e alteraØds josteriores. njós anIiiadoo resultado doPmg&o ri0 I26/2018. resohe:
-
ADJUDICAk a prcsenlelicitaçao nestes tenuos: PROCESSO LICITATÕRIO N° I6312018 LICITAÇÃO N° 126/2018 ,fl MODALIDADE DE PREÕÂGPRESENCIAL .
SISTEMA É)? REGISTRO OR PREÇO
OBJETO: Registro de Preço para fatura e eventual conlritãço de empresa cspeciaJizada em prestaflo de serviços de rëmoç&$ tnesIx, de pàcientes em situa* de urg&icia e emargencis, por veículo de suporte avançado - Ufl MÓVEL, cm atendimento ao Municipio'de Paula Fróitas/PR, de confohn!da& com as cóndiçez, quailidades e exigências constantes no Termo 4e Rçferencia - Anexo t- parte integrantdoEditJ;
• FORNEÇEDOR: 9133 OSI SER V-ICOS MEDIOS LjTUA-ME. ITEM que en*éu: . . . . . .
ITEM 01 - Un.Med. KM -. Qtde: L5.00000 Valor Unitário: R$ 13,75— Valor rotabR$ 2116.250,00; ITEM 02 - 'Un.Med.: 1CM - Qtder, IS00%OO- Valo; Unitário: as )5,34— Valor t&Ial: Ri 230.100,00; - ITEM 03 - Un.Med: KM - (Me: 15.000,00- Valor Unitário: RS 11,22 -Valor Total: Ri 763)00,00; . . .
TOTAL GERAL: Ri 604.'650,00-
- - --
: CubliçaM por." - AIendra Wiese
• • Código ident1ricado:F245321313
• sEÇRETAÏk1AM1JtOcwAL'DEADMINis7RAÇÂó. •.. EXUATOtONTft4TVALCoNntT4re229/201$
• tbhlratarte; PRFE1TURÃ MUNICIfAL DE PÀULA,FREITAS • ConSadaf asi 8ERV1 COS MEDItOSt1'D-ME
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Vig8nci&..: lnkio:14/I 1/2018 Tdrminq4 1411 112019 • PREGÃO PRESENCIALSRP)a° 12á/2013
Recursos .... 03002 10.301.00t9,1021 33S0.39.00.000.0,00 100- -Manutenção das Ações kleSattej'úblics (2J 1) • •
08002.10,301^2.025 33.90.39.00.00.00.00. 1303— Manutenção das Ações de Saúde PúWica (2'12)
- Objeio;_ ..: Registro de em'
para futura e eventual contrntaçao de empresa especializada cm fréstoçllo de serviços de remoção íerr&str'. CICPOCÍcUICS nSala%flO. de ïrgiiia e emcrg6ncia. por veículo` de suporte avançadi, —'7,171 MõVEL eniatenditnçblo Dc) Municipio de -
Paula FreitnsiPlt. dó conformidade c0m os condições. quantidades - oxigetcmas constantes nó Termo de Referencli - Anexo -V parte
Integrante dó Edital; • : ' - - - -• •
• tauIa Feitas, 14t novembro 'k 2Q 19. • -
VÁLDEMAR ANTONIO C4PELETI '. • •- -.
.Preftità Municipal
Pt&ÓCESSGLiC1TA'ÓR1O711° 163/2016 PREGÃO PRESEWCÀL(RP)Nol26/2o 3 ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO 73/2018 - -
.OBJETO: Registro de preço para -futura e eventual aquisiçõo de -
materiab - de expcd niç para q scto de Yi&l, era Saúde -
VIGIASUS, em ar -t*aSeçretarih le .P:*lIDJÇU de Paulo - frcitas/?R. nfornue âracre Il •. l"itp ,les e
SECRETARIA MUNICIPAL, HOMDLOÇAÇÂO PROCESSO LICI
HOMOLOGAÇÃO 1411 iaots CONTRATADO: DSJ. SER VICOS MEDICOS LiDA-ME PRB9ÂO.PRE$ENCJALW 126/2018
'PROIESSO:UCITATÓRlO N° 16312018 tIOMOLOCAÇÀO: 14/11/2011
CONYlbÇiADÕ: I1SJ. ERVICOS MEDICOS LTDA-ME CONTRATÂNIE: PREFEITURA MUNICIPAL DE t'AULA FREITAS
•• • -
OBJÉTO: Registro de Preço para Mura e eventual cSrataçàn de empresa especializada em prestação de serviços de remoço terrestre de pacientes em iititaçg0 dc-urgencma e:emergkiia, por veiculo de suporte av*nçado UTI MÓ VELem atendimento ao Mtmicipib de Paula Freicas/PR, da conrqddSc com as condições, quantidades
- exigencias ëonstantes . no- Temto de ReFernôia - Atin par o V te integrante do EdItal: •
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VALOIt DA DESPESA: R$ 6040,00 (Seiscentos e quatro mil, Seiscentos e-cinquenta rl» -
Silo Fititas, 14 dã novembro de 2018.
VILÕEÍL4R ANTONIO C4?ELE'TI Prefeito Muni4í • • -
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- • Publicado por • -
-Alexandra \\iese
Código lcltqtlfivador:54CCAASQ
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM MT
PROCESSO ADMINISTRATIVO 1093.2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 50/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 143/2018
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO QUANT. VL. UNIT. VL. TOTAL UNID. MARCA 2000,0000 0.1 - QUILÔMETRO 8,4900 16.980,0000 826717 SERVICO DE TRANSPORTE Liii TIPO O NEONATAL/INFANTIL
3000,0000 KM - QUILÔMETRO 7,6400 22.920,0000 2 826718 SERVICO DE TRANSPORTE UTI TIPO D ADULTO
UN- UNIDADE 60,0000 1.131,0000 67.860,0000 3 828041 SERVICO DE TRANSPORTE UTI TIPO O ADULTO-NOVA
MUTUM/LUCAS DO RIO VERDE
40,0000 1.253,5000 50.140,0000 4 828042 SERVICO DE TRANSPORTE UTI TIPO D NEONATAJJINFAIJTIL- UN - UNIDADE
NOVA MUTUM/LUCAS DO RIO VERDE
UN - UNIDADE 60,0000 1.807,3600 108.441,6000 5 828044 SERVICO DE TRANSPORTE Liii TIPO O ADULTO-NOVA - e-
MUTU M/SOR RISO
UN- UNIDADE 30,0000 3.305,0000 99.150,0000 7 828046 SERVIDO DE TRANSPORTE UTI TIPO D ADULTO-NOVA
P4UTUM/SINOP
Jj~~
Fornecedor CNP) BR VIDA - ATENDIMENTO PRE-l-IOSPITALAR 5/5 02.484.441/0001-31 Endereço e- N° AV CAMPOS SALtES 571 Bairro Cidade CEP CENTRO SABÁUDIA 86720-000 Representante Legal CPE EDISON VALE TEIXEIRA JUNIOR 02.484.441/0001-31 Email Telefone [email protected], [email protected] 4430335200
AVENIDA MUTUM, no 1250 -JARDIM DAS ORQUIDEAS - NOVA MUTUM/MT - 78450A0 1/6
Fone: 6533085400- Ema!!: LICITAC4ONOVAMUWM.MT.GOV.BR Ger.so, a nzer Secretano MUnicip de Saúde
Portaria 12351 18
Aos 25 dias do mês de Junho 5'e 2018, de um lado o(a) MUNICIPIO DE NOVA MUTUM, com sede na avenida muturn, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.° 24.772.16210001-06, neste ato, representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesa , Sr(a). GEDER LUIZ GENZ, brasileiro, portador do R.G. n.° 8056786571 e inscrito no CPF n° 587.950.060-87, residente e domiciliado na RUA DAS GRAVIOLAS, bairro LOT. FLOR DO CERRADO nesta cidade, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL N° 50/2018, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo
avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei n° 8.666193 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
• 1 - DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de NOVA MUTUM - MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA TIPO D (AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO - UTI MÓVEL TERRESTRE ) PARA REMOÇÕES INTERMUNICIPAIS DE PACIENTES EM ESTADO GRAVE., de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.
6 828045 SERVICO DE TRANSPORTE Liii TIPO O NEONATALJINFANTIL- UN - UNIDADE 40,0000 2.005,0600 80.202,4000
NOVA MUTUM/SORRISO
828047 SERVICO DE TRANSPORTE UTI TIPO O NEONATAL/INFANTIL- UN - UNIDADE
NOVA MUTUM/SINOP
20,0000 3.667,5000 73.350,0000
L*ECAR'" DEIAÚOELTDA CUPI-24.7
Sin. p 13 ' 0 f4iro .e 201
Gerso,, \' an,- Secretario Muni pj de Saúde Portaria 1235/178
À Prefeitura Municipal de Slnp— Secretaria Municipal de Saúde
Ref. Proposta Comercial
Prezado Srs.(as),
É com satisfação que a empresa LIFE CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA apresenta esta proposta comercial, que tem como objetir principal a Prestação de Serviço de Transporte Pediátrico, Neonatal, Adulto em UTI móvel.
Diferenciais Life Care:
1 Escala médica 24 horas 1 Supervisão enfermagem 24 horas 1 Coordenação em Pronto Socorro
o 1 Gestão 1 Transporte básico ea.ynçado próprio - adulto, pediátrico e neonatal - 24 horas. 1 Registro CRM Home Care e UTI Móvel com responsabilidade técnica de médico intensivista. 1 Registro no COREN 1 Alvará Vigilância Sanitária 1 CNES 1 Hospital de Retaguarda
1 Funcionários Celetistas 1 Equipamentos de suporte novos com manutenção preventiva
1 Estoque próprio de materiais hospitalares e medicações endovenosas 1 Credibilidade de quem atua com humanidade e seguindo a legislação
Missãq Promover serviços de gestão em saúde, remoções e atendimento médico com eficácia e profissionalismo.
Visq reconhecida como referência em nossa área de atuação, promovendo saúde com responsabilidade social.
Valores Respeito a vida, ética, eficácia, profissionalismo, humanidade e conhecimento.
Aguardamos análise e retorno. Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Life Care Serviços de Saúde LTDA. domercial (66) 3531-4865 E-mail: financeirosaudelifecare.com.br
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A~ das tn.s, 223 .Janea Celeste - 5hmp ( MT-01P1 7ZS5s.710 w.saMea.cate.contbr Jua
UNO
ISA DE PREÇOS REFERENTE AO PROCESSO UCITATÓRIO DE CONTRATAÇÃO DMM PRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE TERRESTRE DE
1
2
303849-1
0€4Q-1
(IND
PRESrAÇÃO DE SERVIÇOS DE UM COMPLETO - KM ROO~ Prestaço de Serviços de Transporte em vetculo Ambulânda tipo 1)71 Móvel, ADULTO, com veículo devidamente equipado e com Assistnda de Profissional Médico e de Enfermem para remoço de padentes.
PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE Ufi MÓVEL COMPLETO - CM RODADOS. PrestaçAo de SeMços de Transporte em veiculo Anibulânda KM tipo 1Jfl MÓvS,INFN4TIL E NEO-NATAL com veículo devida mente equipado e com Assistência de Profissional Médico e de Enfermagem para resnoço de pacientes.
13,50
1CM 4000 R$12,00
LtE'CARES •;". DE SAÚDE LiDA CNPJ:24. : 12/OOO1-25
(Se) 353 99614-0012 Av, da Ilsúbas, '• CEP: 78.556-710. Sinop é Mi» Gnno
2
Life Care Serviços de Saude LTDA
CNPJ: 24.767.812/0001-25
Gerson N1 rizer Secretario Muniu 'a de Saúde
portaria 1235/2'1B
*verú das tt.€t,, 22$ -an C&ee -9nopfMT-CkPflS5Sflh
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PROTOCOLO - S
oP DATA N° do Processo:
s : SINOP
PREFEITURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SINOP SETOR COMPRAS
OFÍCIO. N°. 056/COMPRAS/SMS/19 SINOP-MT, 18 DE FEVEREI /
A SENHORA MARILENE FELICITÁ SAVI Secretaria De Administração
REF. ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA TIPO-D.
Prezada senhora,
Pelo presente vimos cumprimentá-la e na oportunidade informar em anexo a V.S.' as dotações para a realização de processo licitatório para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de pacientes em ambulância tipo-D para atender as necessidades do atendimento aos Usuários do Sistema único de Saúde com demanda pela Secretaria Municipal de Saúde de SINOP-MT durante o ano.
Faz-se necessário à aquisição deste serviço especifico, pois estamos tendo demanda do mesmo onde não temos processo licitatório sendo necessária a compra direta, com esta crescente demanda de transporte de pacientes com liminares judiciais que necessitam desta remoção por UTI Móvel do nosso Município de Sinop-MT para cidades visinhas sendo assim necessário este processo licitatório para a secretaria de saúde conforme dotação e quantitativo em anexo.
Dotações orçamentárias:
Certo de que possamos contar com vossa atenção, reiteramos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
GERSSDANZER CELENEÃTO
ARECIDÁ DE Secretário Mun\cipal de Saúde
Portara 125 /2018 ordenadora de Compras SMS Mat. 2469
/
DOTAÇÃO SETOR RECURSO CONTA: 2073.339039.0000.01.02.000.000 JUDICIAL PRÓPRIO 111.984-2
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE CÓDIGO TCE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETO - KM RODADOS. Prestação de Serviços de Transporte em veiculo KM
6500 303849-! Ambulância tipo UTI Móvel, ADULTO, com vefculo devidamente equipado e com Assistência de Profissional Médico
Panzer ai de Saúde 12018
IiersolIts. Secretario Mu%i
Portaria 12
SINOP PREFEITURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SOLICITACÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITA '
Sinop, 18 de Fevereiro de 2019.
ÀSra.
MARILENE FELICITÁ SAVI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO OU TERMO DE
REFERÊNCIA
UNIDADE SOLICITANTE: Secretaria de Saúde de Sinop - MT.
OBJETO DA LICITAÇÃO:
Futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de
pacientes em ambulância tipo D (ambulância de suporte avançado - UTI móvel terrestre
adulto, pediátrico e neonatal) sendo este para remoções intermunicipais, em atendimento à
Secretaria de Saúde do município de Sinop-MT.
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a contratação para este serviço de UTI móvel terrestre para atender a
crescente demanda de transporte de pacientes com liminares judiciais que necessitam de
remoção para outros municípios.
DETALHAMENTO DO OBJETO:
SINOP PREFEITURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS:
Os serviços compreendem na remoção de pacientes que necessitam de internamento
em estabelecimentos hospitalares apropriados, fora de nosso município, conforme orientação
medica. E serão prestados conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de
Sinop-MT, para transporte de pacientes adultos, infantis e neonatos, em horários, datas tocais
a serem definidos conforme as reais necessidades que são imprevisíveis.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA REQUERIDA PARA PARTICIPAÇÃO:
e de Enfermagem para remoção de pacientes.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETO - KM RODADOS. Prestação de Serviços de Transporte em veículo Ambulância tipo UTI 303849-1 2 Móvel,INFANTIL E NEO- KM 6000 NATAL com veículo devidamente equipado e com Assistência de Profissional Médico e de Enfermagem para remoção de pacientes.
A realização dos serviços deverá ser realizada em:
a) Ambulância de suporte avançado (Tipo D- UTI Móvel), completamente equipada de
acordo com a LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, categoria "D" devera ser tripulada pelos
profissionais abaixo relacionados;
• 01 (um) Médico: profissional qualificado e credenciado junto ao CRM-MT Conselho
Regional de Medicina de Mato Grosso.
• 01 (um) Motorista Socorrista (condutor).
• 01 (um) Enfermeiro qualificado e devidamente credenciado ao COREN-MT Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso.
b) Será obrigatória a presença do médico responsável durante todo o procedimento de
remoção dos pacientes.
c) A ambulância de suporte (tipo D) deverá estar equipada com si lizador óptico e
acústico; equipamento de rádio - comunicação fixa e móvel; m . com rodas e
Gerso i 3 anzer Secretario Mu icip de Saúde
Portaria 12351 618
SINOP PREFEITURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
articuladas; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; insta a
portátil de oxigênio (com quantidade de oxigênio suficiente para realização io
translado); respirador mecânico de transporte; oximetro não invasivo portátil, monitor
cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá
haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca passo externo não
invasivo); bomba de infusão com bateria e equipo: maleta de vias aéreas contendo:
máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração;
adaptadores de cânulas; cateteres nasais; seringas de 20 ml; ressuscitador manual
adulto/infantil; lidocaína geléia e spray; cadarço para fixação de cânula; laringoscópio
infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfignomanômetro
adulto/infantil; cânulas orofaríngea adulto/infantil; fios - guia para intubação, pinça de
Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para
cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo:
tala para fixação de braço, luvas estéreis, recipiente de algodão com anti-séptico,
pacotes de gaze estéril, esparadrapo, material para punção de vários tamanhos
incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea, garrote,
equipos de macro e microgotas, cateteres específicos para dissecção de veias tamanho
adulto/infantil, tesoura, pinça de kocher, cortadores de soro, lâminas de bisturi,
seringas de vários tamanhos, torneiras de 3 vias, equipo de infusão de 3 vias, frascos
de soro fisiológico, ringer lactado e soro glicosado, caixa completa de pequena
cirurgia; maleta de parto como descrito no item anterior; sondas vesicais; coletores de
urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeiras; sondas de
madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis, equipos para drogas
fotossensíveis; equipos para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de
reserva; equipamentos de proteção á equipe de atendimento: óculos, máscaras e
aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo
cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de conjunto de colares
cervicais; prancha longa para a imobilização da coluna. Para o atendimento a
neonatos, deverá haver pelo menos uma incubadora de transporte para recém-nascido
com bateria e ligada à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada
sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter
respirador e equipamentos adequados para recém-nascid o Medicamentos
Gers Danzer Secretano Msnj4 'ai de Saúde
Portaria 12 '2018
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
obrigatórios que deverão constar nos veículos de suporte avançado: • a
vasoconstritor; adrenalina; epinefrmna; atropina; dopamina; aminofihina; dobut. . a;
hidrocortizona, glicose 50%. • Soro glicosado 5%, soro fisiológico 0,9%, ringer
lactado. Psicotrópicos: hidantoína; meperidina; diazepan; midazolan.
Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil; ketalar; quelicin. Outros: água
destilada, metoclopamida, dipirona, hioscina, dinitrato de isossorbitol, furosemide
amiodarona, lanatosídeo C.
d) Os veículos disponibilizados para os serviços de transporte deveram estar em
excelentes condições de uso e atender aos requisitos do Código de Transito Brasileiro.
E deverão ser mantidos em excelentes condições de operação, inclusive a unidade de
reserva, a ser imediatamente disponibilizada á contratante caso o veículo locado
esteja impossibilitado de operar devido à execução de serviços de manutenção
preventiva e conetiva.
Os veículos deverão ser de ano 2014 ou superior.
A contagem da quilometragem deverá ser iniciada a partir do ponto de remoção do
paciente até o destino.
A empresa deverá apresentar os seguintes requisitos técnicos:
• Cadastro junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM, do estado de origem
comum, Médico Responsável Técnico também cadastrado junto ao CRM de
origem,
• Enfermeiros cadastrados no Conselho Regional de Enfermagem - COREN do
estado de origem da empresa e também registrada como Responsável Técnica da
empresa junto ao COREN de origem;
• Motorista registrado na empresa com curso de primeiros socorros transporte de
passageiros e direção defensiva;
• Apresentar certificado de cursos de primeiros socorros, de toda a equipe
profissional, de acordo com a portaria n° 2048/GM-MS de 05 de novembro de
2002.
Gerson\anzer Secretario Munlpkde Saúde
Portaria 1235/218
e)
f)
g)
SINOP PREFEITURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRAZO DE INÍCIO E LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A empresa deverá disponibilizar a realização dos serviços, contando com sede e ou
central de atendimento no perímetro urbano no município de Sinop/MT, sob pena de a
presente licitação ser cancelada, por se tornar inviável e incompatível com os interesses da
Secretaria Municipal de Saúde de Sinop/MT, bem como, não poderá realizar férias coletivas
ou recesso de final de ano.
VIGÊNCIA DO CERTAME E DEMAIS CONDIÇÕES:
A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57°, §§ 1.0 e 2.° da Lei n.°
8.666/93;
Os serviços deverão ser prestados conforme necessidade do município de Sinop-MT
não havendo restrição de local de destino sendo que os atendimentos deverão ser atendidos
imediatamente após a solicitação.
Após a prestação do serviço a Contratada deverá emitir relatório de remoção com as
descrições relativas ao serviço, constando: dados do paciente data de remoção, motivo da
remoção, origem/destino, descrição de eventuais ocorrências, quilometragem, assinatura do
responsável;
A execução dos serviços será iniciada em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura da
ata;
FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias, mediante comprovação do
recebimento e atesto do servidor responsável e apresentação das notas fiscais/faturas.
Para condições de pagamento deverá ser enviada para a Secretaria Municipal de
Saúde, os seguintes documentos comprobatórios:
a) Relatório devidamente assinado, contendo (Nome do Paciente, identificação de
toda a equipe que realizou o transporte; local e horário de pida e de chegada e
quilometragem percorrida).
Gerson\jjanzer Secretario Munièipai\e Saúde
Portaria 1235/20
DOTAÇÃO SETOR CONTA RECURSO 2073.339039.0000.01.02. 000.000 JUDICIAL 111.984-2 PRÓPRIO
GersoMnzer Secretario M(kiiawa
a: de Saúde
Portaria 12 12018
SINOP P R E F E 1 T U R A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
b) Cópia do encaminhamento médico do hospital que solicitou o
paciente, ou sua transferência com a devida justificativa para a
mesmo.
DADOS DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO OU GESTOR DE ATA
NOME DO SERVIDOR: ELCINEIA RODRIGUES PAIVA CARGO: TECNICA DE ENFERMAGEM MATRICULA: 5602-1 FONE: (66) 99630-3053 E-MAIL: [email protected]
SUPLENTE: ARNALDO BARBOSA DE SOUZA CATELAN CARGO: GERENTE 1 MATRICULA: 009232 FONE: (66) 99981-7876 E-MAIL: [email protected]
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A empresa contratada deverá:
a) Manter em funcionamento sua CENTRAL DE ATENDIMENTO durante 24 (vinte e
quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados;
b) A Contratada deverá ter disponível durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive
sábados, domingos e feriados, os veículos e os profissionais necessários para atender aos
chamados do Contratante, no tempo estipulado;
c) O serviço contratado será acionado por responsável designado pela Secretaria Municipal
de Saúde mediante comunicado via telefone, enviar por escrito (via e-mail ou fax) a
solicitação a contratada, devendo esta manter telefones para contato 24 (vinte e quatro)
horas por dia;
SINOP PREFEITURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
d) O percurso que o veículo percorre da sede do estabelecimento da empresa até o
partida e, do trajeto do ponto final até a sede da empresa é de responsabilidade da própn
empresa e não será custeado pelo Município;
e) Executar nas obrigações e com a qualidade exigida em toda a vigência do certame;
O Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidem ou venham a incidir, direta ou
indiretamente, sobre o material fornecido.
g) Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação.
h) Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustível, seguros,
taxas, impostos, pedágios, pernoite e alimentação do motorista, médico e enfermeiro,
salários, encargos trabalhistas, sociais e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a
incidir sobre o objeto licitado, inclusive despesas com a manutenção do veículo, consertos,
peças de reposição e outros que resultem do fiel cumprimento dos serviços propostos, será
inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo-lhe, ainda, inteira
responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus
empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura
causados a terceiros e ao Município.
i) A equipe deverá se apresentar ao local solicitado para o atendimento no prazo máximo de
02 (DUAS) horas após a chamada de emergência (conforme solicitação em anexo),
dispondo de todos os aparelhos, equipamentos e profissionais capacitados, necessários para
a prestação de serviços de boa qualidade e com precisão de resultados.
j) A contratada devera ter ALVARÁ SANITÁRIO vigente Municipal ou Estadual, caso a
mesma não possua será fornecido um prazo de 30 dias para a regularização da mesma.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da Contratante:
a) Atestar na nota fiscal e/ou fatura, a entrega do objeto do contrato, conforme ajuste
representado pela Nota de Empenho;
b) Aplicar à detentora do contrato penalidades, quando for o caso;
c) Prestar à detentora do contrato toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à
perfeita execução da Nota de Empenho;
Gerso, banzer Secretario Mún\c:pJ de Saúde
Portaria 1235àQ18
SINOP PREFEITURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERSO Secretário Munici
Prefeitura de Sin Port. N°1235/2018
ZER 1 de Saúde
MT
4 !
d) Efetuar o pagamento à detentora do contrato no prazo avençado, após a en
Fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à detentora do contrato da aplicação de qualquer sanção;
O Acompanhar, controlar, regular, fiscalizar, avaliar e auditar a execução das ações e
serviços contratados, a fiscalização será exercida sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Saúde do Município.
A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços pela secretaria não
exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviço. A responsabilidade a que se
refere a presente clausula estende-se á reparação de dano por falta de pessoal.
Esclarecer duvidas do prestador de serviço sobre o objeto da contratação, no tocante as
divergências ou inovações na política administrativa e assistencial do sistema de saúde de
Sinop-MT, notificando-o por escrito a respeito de irregularidades detectadas na execução dos
serviços.
Efetuar o pagamento á CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo
estabelecidos neste edital.
Propiciar todas as facilidades indispensáveis á execução dos serviços.
Pelo exposto, considerando que as modalidades de função do valor estimado da contratação, sugerimos a melhor atender a demanda.
Respeitosamente,
ção são determinadas por Lei em ade PREGÃO PRESENCIAL para
JOSÉ r(sPESS Diretor ExefIvà de Admini-tração
Memorando n° 034/ComprasI2019
A Sua Excelência a Senhora
Rosana Tereza Martineili
Prefeita Municipal
SINOP PREFEITURA
Somos todos nós
Sinop/MT, 25 de fevereiro de 2019.
Assunto: Processo Administrativo no 03412019.
Exma. Senhora Prefeita,
Cumprimentando-a cordialmente, usamos do presente expediente para encaminhar a
solicitação para a realização de licitação, remetida pela Unidade de Compras da Secretaria
Municipal de Saúde, visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de transporte de pacientes em ambulância tipo O (ambulância de suporte avançado - UTI
móvel terrestre adulto, pediátrico e neonatal) para remoções intermunicipais, a fim de
atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, cujo valor estimado importa no
montante de R$ 170.240,00 para Vossa Autorização nos termos da Lei Orgâniça Municipal.
Analisando o termo de referência elaborado pela Unidade de Compras entendemos
que os mesmos suprem as exigências impostas pela Instrução Normativa n? 011/2008, pois,
contemplam: Sim Não
Indicação dos recursos orçamentários X
Levantamento prévio dos Custos X Especificações técnicas do Objeto/Serviço X Justificativa x Local e prazo de entrega/execução X Condições de pagamento X
Rua das Avencas n°1491 - Cr. Postal 500 CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267/7266 - Si op MT
http:u/www.sinop.mt.gov.br/Transpar; cia/Licitacao
jI]F:itJ!
E
SINOP PREFEITURA
Somos todos nós
Processo Administrativo 03412019
ROSANA TEREZA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Analisado o processo supracitado, nos termos da legislação vigente DEFIRO a
solicitação e determino a realização de licitação, conforme disposto na Lei, nos seguintes termos:
Concorrência Menor Preço Tomada de Preços E Melhor Técnica E
E Convite E Técnica e Preço Concurso E Leilão E Chamada Pública
E Pregão Eletrônico
Pregão Presencial Sim
E Não
1 11
E
Encaminhe - se os autos à Unidade de Licitação para as providências.
Sinop/MT, 25 de fevereiro de 2019.
.( ) 'Cogav2- ROSÁNA MARTINELLI
Prefeita Municipal
Rua das Avencas n°1491 - Cx. Postal 500 - CEP 78.550-000 Fone: (66) 3520-7267/7266 - Sinop -. MT
http:l/www.sinop.mt.gov .brfTrarisparenciajLicitacao
7- 1'J
ROSANA MARTINELLI
SINOP PREFEITURA
PORTARIA N° 161/2019 DATA: 05 de fevereiro de 2019. SUMULA: Designa Pregoeiros e compõe Equipe de •oio
para atuar em Licitações na modalidade de Pregão no âmbito da Prefeitura Municipal de Sinop.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto n° 137/2016, de 23 de junho de 2016;
0RESOLVE:
Art. P. Designar para atuar como Pregoeiros em Licitações na modalidade de Pregão, os servidores:
Art. 20. Fica designada para atuar como membro da Equipe de Apoio em Licitações na modalidade de Pregão, a servidora abaixo relacionada:
O Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n°. 650/2018, de 05 de julho de 2018.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE S[NOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 05 de fevereiro de 2019.
NOME MATRICULA N° Marceilo Pavan 8307 Vanusa Aparecida Serpa 5032
Edna Maciel Escobar 11762 Adriano dos Santos 4998
NOME MATRICULA N° Sidelina Rodrigues dos Santos 2404
Av. das Embaúbas 1386 :fone: (65) 3517-5200 - Cx. postàl 500
CEP 78.550-206 - Sinop - MT .www..mnop.mt.gov.br
11
SINOP PREFEITURA
Somos todos nós
Oficio n°. 041/2019-DLC Sinop!MT, 26 de fevereiro de 2019.
PROCURADORIA JURÍDICA
Dr. Ivan Schneider
Exmo. Senhor,
Em cumprimento à Instrução Normativa n° 011/2098, de 18 de dezembro de 2008,
submetemos à Procuradoria Jurídica a minuta do edital de PREGÃO PRESENCIAL incluindo
a Minuta da Ata de Reqistro de Preços, cujo objeto é a Contrátaçâo de empresa
especializada na prestação de serviços de transporte de pacientes em ambulância tipo
D (ambulância de suporte avançado - Uli móvel terrestre adulto, pediátrico e neonatal)
para remoções i,ntermunicipais, a fim de atender às necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, para análise e emissão de parecer.
Pelo exposto, aguardamos manifestação quanto à legalidade do respectivo processo.
JOSE
Diretor Exec
PROTOCOLO DROCIJRADORIA JLJM)ICA
26 FEV 2919
PESSOAL
ot Ranns de Meia
inistração
Av. das Embaúbas, n°1386, Sinop/MT, CE 78550-206, Caixa Postal 500 Fones: (066)3517-5298/3520-7272/3520-7523
E-mail: Iicitacaosinop.mt.gov.br
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PASTA DAAL -15912019
-
'•1 -
Parecer L .038/2019
P
b'etó. PRE ÃOPIESENJCIAL - REGISTRO DE PREÇOS MENOR P)EO 19Rjt$ ÇÇNTRATAÇÀC EMPRESA ESPECIALIZÁÓA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO& DE TRANSPOTE' DE PACIENTES EM
ÔMBULÂNCIA TIPO D (AMëULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO - UTÍ IÂÓ\/$4. 1&ESTRE AQUI-TO,EDTRI9Q E NEONATAL) PARA REMOÇÕES INTERMUNICIPAIS - SOUcFT.3ÇQt- SECRETARIA
[MJIÕIPÁtbSAÚDE. [,á
PARECER JURÍDICO
Trata-se de pedido de parecer jurídico de processo licitatório na modalidade Pregão Presencial - Registro de Preço - Menor Preço por Item, referente a rata ã& de em reiae ejjjia na preétaçàode)erviqo Wtranspofte de, fites pp ajbujj,jjji ,,,D jaiibt1hçrã. désupoft
jjUTl rno'et ferrestre adqlto, pediátqco e neonãtatrpara rériot6e4 Eiiier , ónlcipa;s, afim .WIten4er &s nécesdades 4a Se4etana MuniçjIpa1.cf4
úd]
Acerca dos processos Iicitatórios dispõem os arts. 20 e 30 da Lei 8.666193 respectivamente:
Art. 2° As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.
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Art. 30 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vincula ção ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correIa tos.
Segundo Antônio Bandeira de Mello, licitação pode ser definida da seguinte forma:
"Licitação - em suma síntese - é um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa, às conveniências públicas. Estriba-se na idéia de competição, a ser travada isonomicamente entre os que preencham os atributos e aptidões necessários ao bom cumprimento das obrigações que se propõem assumir.(Curso de Direito Administrativos, p. 371 - iV Edição - São Paulo - 1999 — Malheiros Editores).
Dessa forma, sempre que a Administração Pública se encontre diante da situação de concorrência entre interessados para uma futura
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contratação, deverá ser aplicado o processo licitatório, sendo respeitados princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, formalidade, isonomia, competitividade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e adjudicação compulsória e observados os ditames da Lei 8.666/93, mais especificamente de seu artigo segundo.
No presente caso a modalidade de licitação adotada é a de Pregão, instituída pela lei 10.520/02, definida em seu art. 20 da seguinte forma:
Art. 20 Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens oõ serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.
Da análise da referida lei e especificamente do artigo supramencionado, constata-se que a modalidade adotada encontra-se perfeitamente em sintonia com os ditames legais, sendo assim imperiosa sua aplicação.
A doutrina pátria é no mesmo sentido quando da definição e caracterização da modalidade, conforme se verifica abaixo:
"O pregão é modalidade licitatória que se juntou às demais modalidades preexistentes no ordenamento jurídico pátrio (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão), tendo como finalidade precípua incrementar a competitividade e agilidade nas contratações públicas, possuindo, como pedra angular, a aquisição de bens
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comuns e a contratação de serviços comuns. "(Si Bittencourt - Pregão Presencial, p. 23— iia Edição. São Paulo - 1999 - Malheiros Editores).
Mais:
"A forma presencial, que ora apreciamos, é aquela em que a competição ocorre em sessão pública, por intermédio de propostas escritas e lances verbais, em ambiente real, com a presença física dos representantes dos licitantes. "(Sidney Bittencourt - Pregão Presencial, p. 47— IV Edição - São Paulo - 1999 - Malheiros Editores).
No tocante ao Registro de Preço na modalidade acima mencionada, a Administração Pública Regulamenta o Sistema de Registro de Preços já previsto no artigo 15, § 30 da Lei n° 8.666/93 e artigo lida Lei Federal n° 10.520/02 através do Decreto Municipal n° 026/2019, mais especificamente nos dizeres de seu artigo 1°, conforme a seguir se verifica de sua transcrição.
Senão vejamos:
Art. 11. As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistenia de Registro de Preços - SRP, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, autárquica e demais entidades controladas direta e indiretamente pelo Município, obedecerão ao disposto neste Decreto.
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Quanto ao procedimento da licitação, o• art. 38, § únicó Lei 8.666193 estabelece a forma que o mesmo deve respeitar, conforme se denota de sua transcrição abaixo verificada:
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura do processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
1- (..)
Paráqrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. Grifo nosso
Transcorridas as fases do procedimento licitatório de responsabilidade da Administração Pública, a minuta do edital, conforme preceitua o citado artigo, deve ser submetida á análise da assessoria jurídica, a qual deve emitir parecer acerca da mesma estar ou não de acordo com o que determina a lei, sendo assim tal ato de sua responsabilidade.
O mesmo se vê reforçado ao se observar o contido no art. 80 §40 do Decreto Municipal n0026/2019 que assim dispõe:
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Art. 80. O Edital de Licitação para Registro de Preços observará o disposto nas Leis n4 8.666/1993 e no 10.520/2002, e contemplará, no mínimo:
§41. O exame e a aprovação das minutas do instrumento convocatório e do contrato serão efetuados exclusivamente pela assessoria jurídica do órgão gerenciador.
e.
Registra-se que o supramencionado artigo ainda indica a necessidade de contemplação de requistos mínimos que deverão constar nos Editais de Licitação para Registro de Preços, lembrando-se que no tocante aos conteúdos de natureza técnico-administrativos, este órgão Jurídico não possui a capacidade objetiva necessária para sua averiguação, cabendo assim tal situação aos setores correspondentes e responsáveis, consequentemente a nós cabendo a análise restritivamente ao que nos é encaminhado como documentação obrigatória, ou seja, as minutas já indicadas.
Logo, transcorridas as fases do procedimento licitatório de responsabilidade da Administração Pública, a minuta do edital, conforme preceitua o citado artigo, deve ser submetida à análise da assessoria jurídica, a qual deve emitir parecer acerca da mesma estar ou não de acordo com o que determina a lei, sendo assim tal ato de sua responsabilidade.
No mesmo sentido, enfim, concluindo-se a questão relacionada a atuação jurídica no processo licitatório, o mestre Marçal Justen Filho em fl. 38 de seu "Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos" - 13a Edição - igualmente se manifesta quando diz que "O parágrafo único determina a obrigatoriedade da prévia análise pela assessoria jurídica das
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minutas de editais e de contratos (ou instrumentos similares)", determinando assim os parâmetros legais de sua atuação.
Pode-se dizer ainda que o Edital apresentado mantém o padrão já conhecido em nossa Administração Pública Municipal, elaborados de acordo com as determinações dos nossos competentes órgãos de fiscalização, sem maiores apontamentos a sua utilização, ressaltando o acréscimo de pontuais situações adequadas em razão da entrada em vigor do Decreto Municipal n° 026/2019.
Isto Posto, restrito aos aspectos jurídico-formais, excetuando-se aqueles de natureza técnico-administrativas, analisando e examinando a Minuta do Edital, incluindo a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial destinado a Oontrâta p sItod jMçosde trnsporté de -paiciontêW1 etn
upoe., vajçUTlveltegj freinoç,ôe intermliniçjpai, afim de atender àíWedessiØá4tdá Sêcretariz
considerando que a mesma esta em conformidade com os preceitos legais das LEIS FEDERAIS n08.666/93 e 10.520/02, Decreto Federal n03.555/00 e Decreto Municipal n° 026/19, em sede de análise, aprovo a minuta por considerá-la, como dito, formalmente adequada, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 38, da Lei das Licitações.
É o parecer.
Sinop-MT.,de II de 20.
e
11 TO OABIMT 7284-B
Assistente Jurídico 7
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E-mail: licitacaosinoø.mt.pov.br
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2019 SRP 19/2019
Data/Horário: Dia 25/02/2019 às 09:00h (Horário de Brasília/DF)
Prefeitura Municipal de Sinop/MT, Secretaria Muniçipal de
L.ocI: Admi?dstraçâo, Rua das Avencas, n° 1.491, Centro,
Sinop/MT, CEP: 78.550-210 - Antiga Câmara Municipal.
O Edital poderá ser retirado nos sites www.sinop.mtjjov.brl
transparencia e www.portaldecompraspublicas.com.br, opção
"Licitações", bem como estará disponível no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Sinop, Estado de Mato
Grosso, localizada na Rua das Avencas, n° 1.491, Centro,
Endereço para Sinop/MT, CEP: 78.550-210, desde a data da publicação, nos
retirada do seguintes horários: das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
Edital: (Horário de BrasílialDff). Os esclarecimentos de dúvidas a respeito
de condições do edital e de outros assuntós relacionados à
presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas
nas páginas acima citadas, ficando as empresas interessadas
obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas
pelp Pregoeiro.
Recebimento do
Credepciamento,
envelope de Data: 25/02/2019, Horário: das 08:30h às 09:00h (Horário de
Propostas e Brasília/DE)
envelope de
Habilitação:
Abertura dos
envelopes: nata: 25/0212019, Horário: 09:00h (Horário de Brasília/DE)
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 1312019
REGISTRO DE PREÇOS N° 19/2019
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1.1. A Prefeitura Municipal de Sinop, Estado . de Mato Grosso, por meio de seu Pregoeiro,
nomeado pela Portaria n.° 161/2019, de 05 de fevereiro de 2019, com endereço à Av. das
Embaúbas no 1.386, Centro, Sinop/MT, CEP 78.550-206, CNPJ/MF 15.024.003/0001-32, isento
de inscrição estadual, torna público a abertura do Processg Licitat6rio, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇO, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM
PARA AMPLA CONCORRÊNCIA, às 09:00h (Horário de Brasília/DF) do dia 25 de março de
2019, para Contratação do empresa especializada na prestação de serviços de transporte
de pacientes em ambulância tipo D (ambulância de suporte avançado - IJTI móvel
terrestre adulto, pediátrico e neonatal) para remoções intermunicipais, a fim de atender
às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrito no Anexo 1 - Termo de Referência, deste Edital.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a
modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal n° 10.520/2002, o Decreto Federal n°
3.555/2000 e o Decreto Municipal n° 026/2019 e, subsidiariamente, no que couber, as
disposições da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como as condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.3. O horário de credenciamento dar-se-á das 08:30h às 09:00h (Horário de Brasília/DF) do
dia 25 de março de 2019.
1.4. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no
presente Edital.
1.5. Toda legislação mencionada encontra-se à disposição na Sala da Comissão de Licitações
para consulta de quaisquer interessados.
1.6. Local do Pregão: Secretaria Municipal de Administração, Sala de Licitações, Rua das
Avencas, n°1491, Centro, Sinop/MT, CEP 78.550-210, Antiga Câmara Municipal.
2.1 Secretaria Municipal de Saúde.
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Fones: (066)3517-5298/3520-7272/3520-7523
E-mail: [email protected]
. o
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3.1 Constitui objeto do presente edital a Contratação de empresa especiz.!Y na
prestação de serviços de transporte de pacientes em ambulância tipo D (ambulância de
suporte avançado - UTI móvel terrestre adulto, pediátrico e neonatal) para remoções
intermunicipais, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme especificações constantes no Anexo 1 Termo de Referência, parte integrante deste
Edital.
4.1. A sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data,
horário e local indicado no Preâmbulo.
4.2. Poderão participar deste Pregão, as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto
licitado, que atendam todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, correndo por
sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não
sendo devida nenhuma indenização às licitantes pe)a realização de tais atos às condições de
habilitação estabelecidas no Título IX deste instrumento convocatório.
4.3. Participarão da Sessão Pública do Pregão Presencial os representantes efetivamente
credenciados.
4.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer
das hipóteses a seguir elencadas:
4.4.1-Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de
Sinop/MT, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com Prefeitura Municipal de
Sinop/MT, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.4.2.Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
Pregão;
4.4.3.Com falência ou concordata declarada por sentença judicial, em liquidação judicial
ou extrajudicial;
4.4.4.Que tenha funcionário ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de
Sinop/MT, Estado de Mato Grosso, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou
responsável técnico;
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4.4.5.Empresa inadimplente com a Prefeitura Municipal de Sinop/MT ou se k s)
ou diretor(es) tenha(m) participado de outra empresa que, também, se a flou
inadimplente com a Prefeitura Municipal de Sinop/MT;
4.4.6. Empresa que comprovadamente por sua culpa não tenha cumprido integralmente
Contrato ou Ata de Registro de Preços com a Prefeitura Municipal de Sinop/MT,
independentemente do objeto contratado.
4.4.7.Que constem nos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por
Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - Conselho Nacional de Justiça -
CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) - Controladoria
Geral da União e Cadastro de Inidôneos do TCU.
4.4.8.Presente quaisquer dos impedimentos estabelecidos no art. 90 da Lei Federal
6.666/1993.
45. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que,
pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.6. Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente pregão deverão
trazer, juntamente com a documentação original, as fotocópias da mesma. Caso estas não
estejam autenticadas a mesma poderá ser feita pelo pregoeiro, mediante comparação com as
originais.
4.7. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão
referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
5.1. As empresas interessadas em participar do certame licitatório em epígrafe deverão estar
atentas às informações que o Pregoeiro poderá colocar nos sites www.portaldecompraspublicas.com.br e www.sinop.mt.cjov.br/transøarencia a qualquer momento, em virtude de esclarecimentos, erratas ou outras informações relevantes acerca do
processo licitatório em curso.
6.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.1.1. Se proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: estatuto social, contrato
social ou outro instrumento de reqistro comercial, registrado na Junta Comercial ou,
tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil
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de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exerce •"., - e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se empresa individual: o registro
comercial, devidamente registrado. Os documentos deverão ser apresentados no original
ou com cópia autenticada.
6.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular,
da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea 'a'
supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga, com firma reconhecida,
ou;
6.1.3. Documento equivalente (Termo de Credenciamento - Modelo/Anexo III) da
licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome
em qualquer fase deste Pregão, notadamente para formular proposta, lances verbais,
declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, com firma
reconhecida.
6.1.4. Em se tratando de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, a
comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de declaração de
que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 40 do art. 30 da Lei
Complementar n° 123/2006 (Anexo IV - Declaração de enquadramento como
beneficiária da Lei Complementar 123/2006) acompanhada da certidão simplificada
expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa n.° 103, art. 80 do
Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de
22/05/2007).
6.1.4.1. A apresentação da certidão referida no item anterior deverá ocorrer
quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei
Complementar n.° 123/2006.
6.1.4.2. A certidão deverá ter sido emitida nos 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo Proposta" e
"Documentação", sob pena de não aceitabilidade.
6.1.4.3. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da
Junta Comercial.
6.1.5. No momento do seu credenciamento, a Licitante deverá apresentar declaração
dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, conforme modelo
deste Edital (Anexo V - Declaração de Habilitação).
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6.1.6. Apresentar declaração atestando que a empresa não possui em .t -cfro
societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade
de economia mista. (Anexo VI - Declaração de não parentesco).
6.2. Das Situações Especiais no Ato do Credenciamento:
6.2.1. Se o reconhecimento de firma estiver em nome da pessoa física, o instrumento
deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que
comprove a legitimidade do outorgante.
6.2.2. Se o reconhecimento de firma estiver em nome da pessoa jurídica (empresa
licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá
examinado e verificado a legitimidade do signatário.
6.2.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento
oficial que contenha loto.
6.2.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a
imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. A
falta ou incorreção dos documentos mencionados para o credenciamento não implicará a
exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de
manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento
licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
6.2.5. A licitante que não apresentar os documentos de credenciamento ficará impedida
de manifestar-se durante a sessão, mas se a sua proposta escrita estiver em
conformidade com as condições estabelecidas neste edital, ela será recebida.
6.2.6. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de
credenciamento (estatuto, contrato social, etc.), assim como a declaração de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação ou quaisquer outros documentos referentes à
fase de credenciamento que, por equivoco, estejam dentro do envelope de "Habilitação",
poderão ser retirados do respectivo envelope, pelo próprio representante, que procederá
o novo lacre do mesmo.
6.1.7. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante tirar as
cópias de documentos necessários, porventura colocados no envelope de habilitação.
6.1.8. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá conferir os documentos referentes ao
credenciamento antes da abertura da sessão e lançar o respectivo carimbo de "confere
com o original".
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6.1.9. Não precisam de termo de credenciamento e/ou de procuração: o
o administrador eleito, o proprietário ou assemelhado, devendo estes apresentar os
documentos previstos no item 6.1 .1.
6.1.10. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues
separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
6.1.11. Serão admitidos envelopes enviados por remessa postal, desde que
devidamente identificados dentro das normas estipuladas no presente Edital, lembrando
que a ausência de representante implica a decadência dos direitos às etapas de lances,
negociação e recursos.
19 t ir
-
7.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os
Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro, em conformidade com este
Edital e seus anexos, no local e horário determinados no preâmbulo deste edital.
7.2. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro e, após o recebimento do Credenciamento, o(s)
representante (s) da(s) licitante(s) apresentará(ão):
a) Os envelopes contendo a(s) Proposta(s) de Preços;
b) O envelope contendo os Documentos de Habilitação. Enquanto durar a fase de
credenciamento, junto ao sistema, será permitida a inclusão de novos licitantes. A partir
do momento que o Pregoeiro declarar encerrada a fase de credenciamento não serão
mais admitidos novos licitantes.
ENVELOPE I'l.° 1 - PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL N°1312019 REGISTRO DE PREÇO N°19/2019 LICITANTE: CNPJ/MF: OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de pacientes em ambulância tipo O (ambulância de suporte avançado - UTI móvel terrestre adulto, pediátrico e neonatal) para remoções intermunicipais, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
ENVELOPE N.° 2-DOCUMENTOS HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°13/2019 REGISTRO DE PREÇO N° 19/2019 LICITANTE; CNPJ/MF: OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de pacientes em ambulância tipo D (ambulância de suporte avançado - UTI móvel terrestre adulto, pediátrico e neonatal) para remoções intermunicipais, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
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8.1. O envelope "Proposta de Preço" deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá
atender aos seguintes requisitos:
8.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em formulário próprio contendo as
mesmas informações exigidas no termo de referência, assinado por quem de direito, em
01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando
o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no
valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, devendo todas as
folhas ser rubricadas devendo todas as folhas ser rubricadas e assinada na última folha
em local específico; (Modelo/Anexo II).
8.1.2. Apresentar preços completos, expresso em reais, em algarismo nos itens e, em
algarismo e por extenso, no valor total, computados todos os custos necessários para o
atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal,
garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado
e constante da proposta;
8.1.3. Constar preço unitário e total de cada item, bem com o valor total ofertado, sendo
que o preço unitário deverá ser composto apenas de 02 (duas) casas decimais após a
vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, serão considerados os
primeiros e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes
últimos;
8.1.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta
ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por
caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como
inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer
título, devendo os materiais ser fornecidos sem ônus adicionais;
8.1.5. O prazo para a prestação dos serviços deverá ser de acordo com o cronograma
estipulado pela Secretaria solicitante;
8.1.6. Somente será aceito um preço para cada item;
8.1.7. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta)
dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa,
esse prazo será considerado como tal;
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8.1.8. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição n
estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitaça
endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se
houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados
referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
8.1.9. Número deste Pregão.
8.2. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na
proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário
e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
o 8.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
8.4. A Proposta de Preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a
entrega do serviço licitado, conforme disposto nos itens 8.1.1; 8.1.2 e 8.1.3 deste Edital.
8.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato
convocatório.
8.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer
alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
8.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço,
•condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos
originais ofertados.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências
do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento.
8.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas
implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem
prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no
preâmbulo deste edital.
8.10. O Pregoeiro considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que
beneficiem a Administração Pública e não implique em nulidade do procedimento.
8.11. A proponente deverá manter o valor da proposta registrada por no mínimo 60 (sessenta)
dias, sob pena de incidir nas sanções previstas no art. 70 da Lei 10.520/2002.
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9.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionado nos
subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
9.2. Habilitação Jurídica
9.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
9.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente
registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício;
9.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 9.2.1. a 9.2.3 não precisarão constar no
envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o
credenciamento neste Pregão.
9.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ÇCNPJ1;
9.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (incluindo INSS) Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
9.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais nstituídos
por lei;
9.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ÇCNDT), emitida
em data não superior a 180 dias da data de abertura do certame.
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9.4. Qualificação Econômico-Financeira
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9.4.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribu
pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame,
se outro prazo não constar do documento.
9.5. Qualificação Técnica
9.5.1. Cadastro junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM, do Estado de origem,
Médico Responsável Técnico também cadastrado junto ao CAM de origem;
9.5.2 Enfermeiros cadastrados no Conselho Regional de Enfermagem - COREM do
estado de origem da empresa e também registro de Responsável Técnico da empresa
junto ao COREM de origem;
9.5.3 Motorista registrado na empresa com curso de primeiros socorros de transporte de
passageiros e direção defensiva;
9.5.4 Apresentar certificado de cursos de primeiros socorros de toda equipe profissional,
de acordo com a Portaria n° 2048/OM-MS de 05 de novembro de 2002.
9.6. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de Situação Regular perante o
Ministério do Trabalho
9.6.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel da empresa, firmada pelo
responsável legal, com indicação do nome, cargo e AO, atestando, sob as penalidades
cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação, bem como a situação regular
perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso
XXXIII do artigo 70 da Constituição Federal, conforme modelo sugerido no Anexo - VII -
Modelo de Declaração.
Observações:
1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto
licitado.
2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria
certidão ressalva que autorize a sua aceitação (Positiva com Efeitos Negativos).
3. A documentação exigida no Título IX deverá ser compatível com as respectivas
inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
4. A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de
sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pelo
Pregoeiro.
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S. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situaç
Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio docume"., s'iá
considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura
do certame.
6. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de
cópia reprográfica autenticada por tabelião na forma da lei, ou ainda, por publicação em
órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o
disposto no Título VIII.
6.1 As autenticações poderão ser feitas pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro
mediante cotejo da cópia com o original.
6.2 Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados
ao processo licitatório.
7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no Título IX deste
edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem
o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em
desacordo com o previsto no Título IX inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no
subitem 11.1.11.
9. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será
inabilitada e sujeita às penalidades legais.
10. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se
original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
11. Em atenção ao art. 42 da Lei 123/2006, nas licitações públicas a comprovação de
regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno
porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
10.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das
empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que
não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo
a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes
devidamente credenciados.
10.2 Classificação das Propostas Comerciais
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10.2.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão an
verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em
desacordo.
10.1.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que
tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor
preço, para participarem dos lances verbais.
10.1.3 Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições
definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas
subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances
verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.2 Lances Verbais
10.2.2 Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio
de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da
proposta classificada de maior preço e os demais.
10.2.3 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem
empatadas, será realizado sorteio na sessão de Pregão, para definir a ordem de
apresentação dos lances.
10.2.4 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último
preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.1. No julgamento e classificação, após o encerramento do credenciamento e identificação
dos representantes das empresas, será adotado o critério de julgamento será o de MENOR
PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos para fornecimento das especificações
técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital.
11.1 Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de
valor mais baixo e os das ofertas com preços de 10% (dez por cento) superiores poderão fazer
novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.
11.2 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
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11.2.1 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste
poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos
lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.2.2 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma
sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de
maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
11.2.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o
proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
11.2.4 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
11.2.5 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.2.6 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e
que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser
aceita.
11.2.7 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das
suas condições habilitatórias.
11.2.8 Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto.
11.2.9 Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na
ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto deste edital.
11.2.10 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar
para que seja obtido melhor preço.
11.3 Da reunião lavrar-se-á Ata Circunstanciada da Sessão, na qual serão registrados todos
os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo
Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
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11.4 Encerrada a fase de oferecimento de lances verbais, as propostas ser
Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta agora primeira classificada, se
11.6 A licitante vencedora deverá apresentar nova planilha, com a RECOMPOSIÇÃO dos
preços apresentados na fase de lances verbais, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nos termos
dispostos neste edital. A licitante que não enviar a recomposição dos preços dentro do prazo
acima estipulado estará automaticamente desclassificada e será chamada a segunda colocada
para negociação.
11.6 Embora o pregão seja por preço de cada item o preço deverá guardar conformidade com
o custo de mercado para cada item, ou seja, deverá ser mantido o menor preço por item.
11.7 Decididos os recursos ou transcorrido in a/bis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro
devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes "DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO".
11.7.1 Os documentos de que trata o subitem anterior, ficarão à disposição dos
interessados pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da celebração do contrato
ou Ata de Registro de Preços, findo qual, não procurados, serão destruídos.
12.1 Nos termos do artigo 43 da Lei Complementar 123/06, as microempresas e empresas de
pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
de regularidade fiscal, conforme Item 9.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
12.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a
decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
12.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no item 12.1.1, implicará na
preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão
pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a
licitação.
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12.3 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação pa
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações
em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada e desde que a
melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.4.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do subitem 12.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 12.3, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito;
12.4.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.3,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta;
12.4.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 12.4.1, 12.4.2 e
12.4.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora
do certame.
12.4.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão, observado o disposto no item 12.4.3.
12.4.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de
que trata a Lei Complementar Federal n° 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei,
juntamente com os documentos de habilitação exigidos no art. 70 do Decreto Estadual n°
635/2007, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações previstas no
§ 40 do artigo 30 da Lei Complementar Federal n°123/2006. (Anexo IV).
13.1. Conforme previsto no art. 12 do Decreto 3.555/2000, até 02 (dois) dias úteis antes da
data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato
convocatório deste Pregão, sendo que tais impugnações deverão ser manifestadas por escrito,
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VAM podendo ser protocolado o original, mediante recebimento da 2a (segunda)
Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Sinop, sito à Av. das Embaúbas, n°
1.386, Centro, Sinop/MT, CEP 78.550-206 em dias úteis, ou ainda, por meio eletrônico, através
do portal www.portaldecomøraspublicas.com.br no prazo mencionado.
13.1.1 Caberá, ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, conforme estabelecido no § 10 do art. 12 do Decreto n°3.555/2000.
13.1.2 Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame.
13.1.3 As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.
13.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três)
dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para apresentar contrarrazóes em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da
Comissão Permanente de Licitação.
13.3. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais
serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da
Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso.
13.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
13.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.7. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicado a todos os licitantes via e-
mal!.
13.8. Ocorrendo impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o
retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 70 da Lei 10.520/2002 e
legislação vigente.
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14.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vend
competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
14.2. Decididos os recursos porventura interposto e, constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e
homologará o procedimento licitatório.
15.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes
quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o
que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
15.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os
mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado
da licitação.
15.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o
adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco)
dias úteis a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
15.4. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada para assinatura no Portal de Assinatura
Digital Certisign, com o uso de certificação digital.
15.5. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços o adjudicatário deverá possuir certificado
emitido no âmbito da ICP-Brasil, nos termos da MP n° 2.200-2/2002.
15.6. O licitante deverá informar em seu cadastro na plataforma
www.portaldecompraspublicas.com.br o e-mail para envio do Contrato/Ata para assinatura
eletrônica, com a indicação do Nome e CPF do representante legal da empresa constante no
certificado digital. O contrato também poderá ser assinado através do seguinte endereço
eletrônico www.portaldeassinaturas.com.br.
15.7. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a
assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados,
seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pela primeira classificada, ou, revogar a licitação independentemente da cominação
do artigo 81 da Lei Federal n°8.666/1993.
Av. das Embaúbas, n° 1386, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500
Fones: (066)3517-5298/3520-7272/3520-7523
E-mail: [email protected]
e
e
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15.8. Decorrido o prazo do item 15.3, dentro do prazo de validade da propo
comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele h
como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
15.8.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
15.8.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois)
anos;
15.8.3. A multa de que trata o item 15.8.1 deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a
defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
16.1. A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contada a partir da data
de assinatura.
16.2. Nos termos do § 40 do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/1993, durante o prazo de
validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Sinop/MT não será obrigado à
aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto,
outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização
de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
16.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo
da Secretaria Municipal de Saúde através da seguinte dotação orçamentária, cujos
Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de
Empenho, Contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste
Edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/1993 e alterações:
16.4. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração
que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde
que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as
regras estabelecidas na Lei Federal n° 8.666/1993, na Lei Federal n° 10.520/2002 e no Decreto
Municipal n° 026/2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria Municipal de Saúde 2073.339039.00000102.000000
16.5. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não
seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
Av. das Embaúbas, n°1386, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500 19
Fones: (066)3517-5298/3520-7272/3520-7523
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16.6. Os órgãos ou entidades não participantes poderão utilizar até 50% dos
registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, nos termos do Decreto
Municipal 026/2019.
16.7. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por
órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada
item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos
termos do Decreto Municipal 026/2019.
16.8. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo
representante da Contratante, designado(a) por meio de portaria, doravante denominado
Gestor da Ata.
17.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação que rege a presente
licitação, a contratada obriga-se, nos termos deste Edital, a:
a) Manter em funcionamento sua CENTRAL DE ATENDIMENTO durante 24 (vinte
e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados;
b) A Contratada deverá ter disponível durante 24 (vinte e quatro) horas por dia,
inclusive sábados, domingos e feriados, os veículos e os profissionais necessários
para atender aos chamados do Contratante, no tempo estipulado;
c) O serviço contratado será acionado por responsável designado pela Secretaria
Municipal de Saúde mediante comunicado via telefone, enviar por escrito (via e-mail
ou fax) a solicitação a contratada, devendo esta manter telefones para contato 24
(vinte e quatro) horas por dia;
d) O percurso que o veículo percorre da sede do estabelecimento da empresa até o
ponto de partida e, do trajeto do ponto final até a sede da empresa é de
responsabilidade da própria empresa e não será custeado pelo Município;
e) Executar nas obrigações e com a qualidade exigida em toda a vigência do
certame;
fl Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidem ou venham a incidir,
direta ou indiretamente, sobre o material fornecido;
g) Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação;
h) Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustível,
seguros, taxas, impostos, pedágios, pernoite e alimentação do motorista, médico e
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enfermeiro, salários, encargos trabalhistas, sociais e quaisquer outr
incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive despesas
manutenção do veículo, consertos, peças de reposição e outros que resultem do fiel
cumprimento dos serviços propostos, será inteiramente de responsabilidade da
CONTRATADA, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer
acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço,
bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao
Município;
i)A equipe deverá se apresentar ao local solicitado para o atendimento no prazo
máximo de 02 (DUAS) horas após a chamada de emergência (conforme solicitação
em anexo), dispondo de todos os aparelhos, equipamentos e profissionais
capacitados, necessários para a prestação de serviços de boa qualidade e com
precisão de resultados;
j) Prestar os serviços contratados, atendendo fielmente as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com Termo de Referência e Edital de
Licitação;
k) Exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a
segurança dos pacientes, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas,
acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as
providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos
que gerarem as reclamações;
l)Substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela
contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para
complementação do translado interrompido;
m) Responsabilizar-se pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de
trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre
colegas, pacientes e com os servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
n) É vedado à contratada substituir qualquer empregado seu, quando em serviço,
sem prévia e expressa comunicação à contratante;
o) Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se
responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos
resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e
normas da contratante;
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p) Caberá à contratada, a indenização pecuniária dos danos morais ou
causados por seus empregados em bens patrimoniais da contratante, bem como
por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas
dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do
empregado da contratada;
q) Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado da
contratada, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de
qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica
desde já pactuado;
r) Manter a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e
representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão;
s) Indicar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à
disposição, para representá-la junto à contratante, o qual terá amplos poderes para
responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela
coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer
comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da
contratada que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir
ou manifestar-se por atos ou decisões da contratada e/ou contratante;
Q Pagar pontualmente aos seus funcionários, ficando claro que a contratante não
responde solidária ou subsidiariam ente por este pagamento, que é de total
responsabilidade da contratada.
18.1. Atestar na nota fiscal e/ou fatura, a entrega do objeto do contrato, conforme ajuste
representado pela Nota de Empenho;
18.2. Aplicar à detentora do contrato penalidades, quando for o caso;
18.3. Prestar à detentora do contrato toda e qualquer informação por esta solicitada,
necessária à perfeita execução da Nota de Empenho;
18.4. Efetuar o pagamento à detentora do contrato no prazo avençado, após a entrega da Nota
Fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
18.5. Notificar, por escrito, à detentora do contrato da aplicação de qualquer sanção;
18.6. Acompanhar, controlar, regular, fiscalizar, avaliar e auditar a execução das ações e
serviços contratados, a fiscalização será exercida sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Saúde do Município.
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o
18.7. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços pela secretari
nem reduz a responsabilidade do prestador de serviço. A responsabilidade a que se
presente clausula estende-se á reparação de dano por falta de pessoal.
18.8. Esclarecer dúvidas do prestador de serviço sobre o objeto da contratação, no tocante as
divergências ou inovações na política administrativa e assistencial do sistema de saúde de
Sinop/MT, notificando-o por escrito a respeito de irregularidades detectadas na execução dos
serviços.
18.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo
estabelecidos neste edital.
18.10. Propiciar todas as facilidades indispensáveis á execução dos serviços.
19.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação
da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na conta bancária da detentora da
ata.
19.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total
conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
19.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente
com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem á aplicação da penalidade.
19.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via.
19.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da
documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação
quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção
monetária.
19.7. Para condições de pagamento deverão ser enviadas para a Secretaria de Saúde, os
seguintes documentos comprobatórios:
a) Relatório devidamente assinado, contendo (Nome do Paciente, identificação de
toda a equipe que realizou o transporte; local e horário de partida e de chegada e
quilometragem percorrida).
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b) Cópia do encaminhamento médico do hospital que solicitou o tr
paciente, ou sua transferência com a devida justificativa para a realização do
20.1. A Contratada deverá executar os serviços conforme solicitações efetuadas da Secretaria
de Saúde de acordo o Termo de Referência, Anexo 1, e emissões de Nota de Empenho.
20.2. Os veículos disponibilizados para os serviços de transporte deverão estar em excelentes
condições de uso e atender aos requisitos do Código de Transito Brasileiro. E deverão ser
mantidos em excelentes condições de operação, inclusive a unidade de reserva, a ser
imediatamente disponibilizada á contratante caso o veículo locado esteja impossibilitado de
operar devido à execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva e os veículos
deverão ser de ano 2014 ou superior.
20.3. O serviço prestado pela empresa contratada não poderá, em hipótese alguma, ser sub-
locado, sendo este ato passível de rescisão contratual.
20.4. Os veículos somente poderão executar os serviços mediante autorização (Ordem de
Serviço) emitida pelo setor encarregado de gerenciamento, sendo que quaisquer serviços
aferidos sem autorização ou incompatíveis com a rota preestabelecida não serão consideradas
pela contratante.
20.5. Após a assinatura da Ata, a Contratante enviará Ordem de Serviço ou instrumento
equivalente, autorizando a Contratada a realizar os serviços, de acordo com o estipulado no
Termo de Referência, indicando o local, a data, os horários, o número de usuários e demais
assunto pertinentes, com antecedência mínima de duas (02) horas corridas, a fim de que
possa programar os serviços a seu cargo, juntamente com o planejamento, sob a coordenação
da Secretaria Municipal de Saúde
21.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro
de Preços.
21.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as
despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições
fiscais e parafiscais), seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou
complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no
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cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata n
mesma.
21.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para
menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea 'd" do
inciso II e do § 50 do art. 65 da Lei n° 8.666/1993 e alterações (situações supervenientes e
imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica
extraordinária e extracontratual), bem como no Decreto n°7.892 de 23 de laneiro de 2013.
21.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do
preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente
justificado no processo.
21.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente
estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do
preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou
determinar a negociação.
21.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o
Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item
ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado,
mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
21.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador
desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das
penalidades cabíveis.
21.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a
ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
21.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento
devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
21.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de
cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da
elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos,
lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc,
alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de
indeferimento do pedido.
25r Av. das Embaúbas, n°1386, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500
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21.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, ba
índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições
mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço
ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
21.10. Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de
estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-
se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais
classificados, respeitada a ordem de classificação.
21.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não
aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata
de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem
aplicação de penalidade.
21.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser
consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as
empresas vinculadas.
21.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da
Ata proceder nova licitação para a execução dos serviços, sem que caiba direito de recurso.
21.14. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzirá efeito
suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de
Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de
aplicação das penalidades dispostas no item 22.
22.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o
inciso XIV do art. 40 desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 70 da Lei
10.520/2002.
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22.2 Após o devido Processo Administrativo, a penalidade será obrigatoriamente r
Diário Oficial do Estado.
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22.3 Nos casos previstos no art. 70 da Lei 10.520/2002, a Contratada estará sujeita às
seguintes penalidades:
22.3.1 Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do
objeto, até o 301 (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
22.3.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no
•caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão
contratual;
22.3.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no
caso da empresa, injustificadamente, desistir da Ata ou der causa à sua rescisão, bem como
nos demais casos de inadimplemento contratual;
22.3.4 Impedimento de licitar e contratar com o Município por período não superior a 5
(cinco) anos.
22.3.5 A aplicação da sanção prevista no item 22.3.4, não prejudica a incidência cumulativa
das penalidades dos itens 22.3.1., 22.3.2., 22.3.3., principalmente sem prejuízo de outras
hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja
S cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez)
dias.
22.4 As sanções previstas nos itens 22.3.1., 22.3.2., 22.3.3., poderão ser aplicadas
conjuntamente com o item 18.3.4., facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10
(dez) dias.
22.5 Ocorrendo à inexecução de que trata o item 22.3., reserva-se ao órgão contratante o
direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de
classificação.
22.6 A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas
condições estabelecidas neste Edital.
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23.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo 1 - Termo de Referência - Especificação do Objeto;
Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo declaração de enquadramento como beneficiária da Lei
Complementar n.°123/2006;
Anexo V - Modelo de declaração atendimento aos requisitos de habilitação (art. 40,
inciso VII, da Lei Federal n° 10.520);
Anexo VI - Modelo de não parentesco;
Anexo VII - Modelo de declaração em cumprimento ao imposto no inciso XXXIII do art.
70 da Constituição Federal do Brasil;
Anexo VIII - Modelo de Ata de Registro de Preço.
23.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata
desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis.
23.3. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e
verdadeira sua proposta e lances.
23.4. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se
original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
23.5. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro
poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais
especializados.
23.6. Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são
complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e
se omita em outro será considerado especificado e válido.
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23.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões pur
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vig
comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos
licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme
disposto no § 30 do art. 43 da Lei Federal 8.666/1993.
23.7.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em
original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos
mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
23.7.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a
desclassificação da proposta.
23.8. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso,
quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 11 do art. 109 da Lei n.° 8.666/1993 e
divulgadas na Internet.
23.9. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e
condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que
disciplinam a matéria.
23.10. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a
Prefeitura Municipal de Sinop/MT revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse
público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação.
23.11. A Prefeitura Municipal de Sinop/MT poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para
recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.12. Na hipótese de não haver expediente normal no dia da abertura da presente licitação,
ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário
anteriormente estabelecido.
23.13. Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Sinop/MT, reserva-se o direito
de alterar quantitativo, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados,
obedecidos aos limites estabelecidos no § 10 do art. 65 da Lei Federal n.o 8.666/1993.
23.14. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na Internet, nos endereços
www.portaldecompraspublicas.com.br e www.sinop.mt.gov.br/transiarencia podendo também,
ser obtida junto ao Departamento de Licitações, no horário das 08:00h às 14:00h (Horário de
Av. das Embaúbas, n°1386, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500
Fones: (066)3517-5298/3520-7272/3520-7523
E-mail: licitacaosinop.mt aov br
29
SINOP PREFEITURA
Somos todos nós
Brasília/DF), até o último dia que anteceder a data prevista para abertura do certa
23.15. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se
obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites
www.portaldecompraspublicas.com.br e www.sinop.mt.gov.br/transparencia e as publicações
no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, quando for o caso, com vista a possíveis
alterações e avisos.
23.16. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do e-mail
23.17. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/199á e o
Decreto Municipal n° 026/2019, no que não colidir com a primeira e as demais normas
aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais direito
23.18. Fica eleito o foro da Comarca de Sinop, Estado
quaisquer questões oriundas desta licitação.
Sinop, 07 de março de 2019.
MARCELLO PAVAN Pregoeiro
Portaria 161/2019
Av. das Embaúbas, n° 1386, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500
Fones: (066)3517-5298/3520-7272/3520-7523
E-mail: IicitacaoesinoD.rnt.cjov.br
30
Grosso, para solucionar
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[t[
PREGÃO PRESENCIAL N° 1312019
REGISTRO DE PREÇOS N° 1912019
83.720,00
1.1. A presente licitação tem por objetivo a seleção das propostas mais vantajosas para a
Administração, visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de transporte de pacientes em ambulância tipo O (ambulância de suporte avançado - UTI
móvel terrestre adulto, pediátrico e neonatal) para remoções intermunicipais, a fim de
atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2.1. Faz-se necessária a contratação para este serviço de UTI móvel terrestre para atender a
crescente demanda de transporte de pacientes com liminares judiciais que necessitam de
remoção para outros municípios.
im
1
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETO
KM RODADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE EM VEICULO AMBULÂNCIA TIPO UTI
MÓVEL, ADULTO, COM VEÍCULO DEVIDAMENTE
EQUIPADO E COM ASSISTÊNCIA DE PROFISSIONAL
MÉDICO E DE ENFERMAGEM PARA REMOÇÃO DE
PACIENTES. (AMPLA CONCORRÊNCIA)
KM 6.500 R$ 12,88
N 31 Av. das Embaúbas, n°1386, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500
Fones: (066)3517-5298/3520-7272/3520-7523
E-mail: liCitacaocsinoØ.mt.qoV.br
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CPL i-13 CL•
5.1 Os serviços Compreendem na remoção de pacientes que necessitam de internamento em
estabelecimentos hospitalares apropriados, fora de nosso município, conforme orientação
medica. E serão prestados conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de
Sinop/MT, para transporte de pacientes adultos, infantis e neonatos, em horários, datas locais
a serem definidos conforme as reais necessidades que são imprevisíveis.
6.1 A realização dos serviços deverá ser realizada em:
a) Ambulância de suporte avançado (Tipo D- UTI Móvel), completamente equipada de
acordo com a LEGISLAÇÃO ESPECIFICA, categoria "D" devera ser tripulada pelos
profissionais abaixo relacionados;
• 01 (um) Médico: profissional qualificado e credenciado junto ao CRM-MT Conselho
Regional de Medicina de Mato Grosso.
• 01 (um) Motorista Socorrista (condutor).
• Cl (um) Enfermeiro qualificado e devidamente credenciado ao COREN-MT Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso.
b) Será obrigatória a presença do médico responsável durante todo o procedimento de
remoção dos pacientes.
c) A ambulância de suporte (tipo D) deverá estar equipada com sinalizador óptico e
acústico; equipamento de rádio - comunicação fixa e móvel; maca com rodas e
Av. das Embaúbas, n° 1386, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500
Fones: (066)3517-5298/3520-7272/3520-7523
E-mail: [email protected]
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETO J - KM RODADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE EM VEICULO AMBULÂNCIA TIPO UTI
MÓVEL INFANTIL E NEO-NATAL COM VEÍCULO 2 . KM 6.000 R$ 14,42
DEVIDAMENTE EQUIPADO E COM ASSISTENCIA DE 86.520,00
PROFISSIONAL MÉDICO E DE ENFERMAGEM PARA
REMOÇÃO DE PACIENTES. (AMPLA CONCORRÊNCIA)
DOTAÇÃO RECURSO CONTA
2073.339039.00000102.000000 PRÓPRIO 111.984-2
32
Fiz n' de po V'so
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articuladas; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de r
de oxigênio (com quantidade de oxigênio suficiente para realização do
respirador mecânico de transporte; oximetro não invasivo portátil, monitor cardioversor
com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver
disponibilidade de um monitor cardioversor com marca passo externo não invasivo);
bomba de infusão com bateria e equipo: maleta de vias aéreas contendo: máscaras
laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração;
adaptadores de cânulas; cateteres nasais; seringas de 20 ml; ressuscitador manual
adulto/infantil; lidocaína geléia e spray; cadarço para fixação de cânula; laringoscópio
infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfignomanômetro adulto/infantil;
cânulas orofaríngea adulto/infantil; fios - guia para intubação, pinça de Magyll; bisturi
descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de
drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço,
luvas estéreis, recipiente de algodão com anti-séptico, pacotes de gaze estéril,
esparadrapo, material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas,
plásticas e agulhas especiais para punção óssea, garrote, equipos de macro e
microgotas, cateteres específicos para dissecção de veias tamanho adulto/infantil,
tesoura, pinça de kocher, cortadores de soro, lâminas de bisturi, seringas de vários
tamanhos, torneiras de 3 vias, equipo de infusão de 3 vias, frascos de soro fisiológico,
ringer lactado e soro glicosado, caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto
como descrito no item anterior; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para
eviscerados ou queimados; espátulas de madeiras; sondas de madeira; sondas
nasogástricas; eletrodos descartáveis, equipos para drogas fotossensíveis; equipos
para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de
proteção á equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme
metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias
com anti-séptico; conjunto de conjunto de colares cervicais; prancha longa para a
imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos, deverá haver pelo menos uma
incubadora de transporte para recém-nascido com bateria e ligada à tomada do veículo
(12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente
fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados
para recém-nascidos. Medicamentos obrigatórios que deverão constar nos veículos de
suporte avançado: • Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina; epinefrina; atropina;
dopamina; aminofilina; dobutamina; hidrocortizona, glicose 50%. • Soro glicosado 5%,
soro fisiológico 0,9%, ringer lactado. • Psicotrópicos: hidantoina; meperidina; diazepan;
midazolan. • Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil; ketalar; quelicin.
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33
SINOP P R E F E 3 T U R A CPL
Somos todos nós Pro^ • £3 Outros: água destilada, metoclopamida, dipirona, hioscina, dinitrato de istesorbito11
L5t0 \J d) Os veículos disponibilizados para os serviços de transporte deveram estar em
excelentes condições de uso e atender aos requisitos do Código de Transito Brasileiro.
E deverão ser mantidos em excelentes condições de operação, inclusive a unidade de
reserva, a ser imediatamente disponibilizada á contratante caso o veículo locado esteja
impossibilitado de operar devido à execução de serviços de manutenção preventiva e
corretiva.
e) Os veículos deverão ser de ano 2014 ou superior.
O A contagem da quilometragem deverá ser iniciada a partir do ponto de remoção do
paciente até o destino.
g) A empresa deverá apresentar os seguintes requisitos técnicos:
• Cadastro junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM, do estado de origem
comum, Módico Responsável Técnico também cadastrado junto ao CRM de origem;
• Enfermeiros cadastrados no Conselho Regional de Enfermagem - COREM do
estado de origem da empresa e também registrada como Responsável Técnica da
empresa junto ao COREN de origem;
• Motorista registrado na empresa com curso de primeiros socorros transporte de
passageiros e direção defensiva;
• Apresentar certificado de cursos de primeiros socorros, de toda a equipe
profissional, de acordo com a portaria n° 2048/GM-MS de 05 de novembro de 2002.
7.1 A empresa deverá disponibilizar a realização dos serviços, contando com sede e ou central
de atendimento no perímetro urbano no município de Sinop/MT, sob pena de a presente
licitação ser cancelada, por se tornar inviável e incompatível com os interesses da Secretaria
Municipal de Saúde de Sinop/MT, bem como, não poderá realizar férias coletivas ou recesso
de final de ano.
8.2 Os serviços deverão ser prestados conforme necessidade do município de Sinop/MT não
havendo restrição de local de destino sendo que os atendimentos deverão ser atendidos
imediatamente após a solicitação.
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Fortes: (066)3517-5298/3520-7272/3520-7523
E-mail: [email protected]
furosemide amiodarona, lanatosídeo C.
8.1 A vigência da presente licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura.
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Somos todos nós As. n
11. as Visto
do paciente data de remoção, motivo da
remoção, origem/destino, descrição de eventuais ocorrências, quilometragem, assinatura do
responsável.
8.4 A execução dos serviços será iniciada em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura da ata.
9.1 O pagamento será efetuado em até de 30 dias, mediante comprovação do recebimento e
atesto do servidor responsável e apresentação das notas fiscais/faturas.
9.2 Para condições de pagamento deverá ser enviada para a Secretaria Municipal de Saúde,
os seguintes documentos comprobatórios:
a) Relatório devidamente assinado, contendo (Nome do Paciente, identificação de toda
a equipe que realizou o transporte; local e horário de partida e de chegada e
quilometragem percorrida).
b) Cópia do encaminhamento médico do hospital que solicitou o transporte do
paciente, ou sua transferência com a devida justificativa para a realização do
mesmo.
10.1. A Contratada deverá:
8.3 Após a prestação do serviço a Contratada deverá emitir relatório de remoção co
descrições relativas ao serviço, constando: dados
go Cpu
a) Manter em funcionamento sua CENTRAL DE ATENDIMENTO durante 24 (vinte e
quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados;
b) A Contratada deverá ter disponível durante 24 (vinte e quatro) horas por dia,
inclusive sábados, domingos e feriados, os veículos e os profissionais necessários
para atender aos chamados do Contratante, no tempo estipulado;
c) O serviço contratado será acionado por responsável designado pela Secretaria
Municipal de Saúde mediante comunicado via telefone, enviar por escrito (via e-mail
ou fax) a solicitação a contratada, devendo esta manter telefones para contato 24
(vinte e quatro) horas por dia;
d) O percurso que o veículo percorre da sede do estabelecimento da empresa até o
ponto de partida e, do trajeto do ponto final até a sede da empresa é de
responsabilidade da própria empresa e não será custeado pelo Município;
e) Executar nas obrigações e com a qualidade exigida em toda a vigência do certame;
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Fones: (066)3517-5298/3520-7272/3520-7523
E-mail: [email protected]
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f) Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidem ou venham a i
ou indiretamente, sobre o material fornecido.Vislo
g) Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação.
h) Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustível,
seguros, taxas, impostos, pedágios, pernoite e alimentação do motorista, médico e
enfermeiro, salários, encargos trabalhistas, sociais e quaisquer outros ônus que
incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive despesas com a
manutenção do veículo, consertos, peças de reposição e outros que resultem do fiel
cumprimento dos serviços propostos, será inteiramente de responsabilidade da
CONTRATADA, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer
acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em
serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e
ao Município.
i) A equipe deverá se apresentar ao local solicitado para o atendimento no prazo
máximo de 02 (DUAS) horas após a chamada de emergência (conforme solicitação
em anexo), dispondo de todos os aparelhos, equipamentos e profissionais
capacitados, necessários para a prestação de serviços de boa qualidade e com
precisão de resultados.
11.1. São obrigações da contratante:
a) Atestar na nota fiscal e/ou fatura, a entrega do objeto do contrato, conforme ajuste
representado pela Nota de Empenho;
b) Aplicar à detentora do contrato penalidades, quando for o caso;
c) Prestar à detentora do contrato toda e qualquer informação por esta solicitada,
necessária à perfeita execução da Nota de Empenho;
d) Efetuar o pagamento à detentora do contrato no prazo avençado, após a entrega da
Nota Fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à detentora do contrato da aplicação de qualquer sanção;
f) Acompanhar, controlar, regular, fiscalizar, avaliar e auditar a execução das ações e
serviços contratados, a fiscalização será exercida sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde do Município.
g) A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços pela secretaria não
exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviço. A responsabilidade a
que se refere a presente clausula estende-se á reparação de dano por falta de
pessoal. . -
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Fones: (066)3517-5298/3520-7272/3520-7523
E-mail: [email protected]
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h) Esclarecer duvidas do prestador de serviço sobre o objeto da contr
tocante as divergências ou inovações na política administrativa e assis
sistema de saúde de Sinop-MT, notificando-o por escrito a respeito de
irregularidades detectadas na execução dos serviços.
i) Efetuar o pagamento á CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e
prazo estabelecidos neste edital.
j) Propiciar todas as facilidades indispensáveis á execução dos serviços.
12.1. Gestor da ata: Elcineia Rodrigues Paiva, Técnica de Enfermagem, matricula 5602-1.
12.2.Gestor Suplente: Arnaldo Barbosa de Souza Catelan, Gerente 1, matricula 009232.
GERSÇh1tI DANZER
Secretário Mu,\icipal de Saúde
37
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E-mail: Iicitacaosinop.mt.qov.r
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PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
CPL
Fia. o
Vislo
PREGÃO N.° 13/2019 SRP 19/2019
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Valor total por extenso:
• Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
• Declaramos, ainda, que estão incluídos nos preços propostos todas as despesas relacionadas com o objeto da licitação, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal.
• Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local/Data, de de 2019.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa)
(Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
Av. das Embaúbas, n°1386, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500
Fones: (066)3517-5298/3520-7272/3520-7523
E-mail: licitacaosinoD.mt.apy.br
Nome de Fantasia:
Razão Social:
CNPJ: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não)
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal:
Endereço:
Bairro: Cidade:
CEP: E-mail para assinatura digital:
Telefone: Fax:
Banco: Conta Bancária:
Nome e n.° da Agência:
VALOR VALOR ITEM QUANT. UND. DECRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL
VALOR TOTAL
38
SINOP PREFEtTIJRA
Somos todos nós
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
CPL Proato
As. ,t
'4sfo '1
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP/MT.
PREGÃO PRESENCIAL 13/2019.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.°
sediada à
representante legal da empresa o(a) Sr(a) , portador(a) da
carteira de identidade n.° , expedida por , CPF n°
no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial 13/2019, podendo
rubricar a documentação de habilitação e das Propostas, manifestar, formular lances verbais
em complemento à proposta escrita apresentada, quando convocado(a), prestar todos os
esclarecimentos à nossa proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, assinar
atas, enfim, praticar todos os atos inerentes ao certame para fiel cumprimento do presente
Credenciamento.
Por ser verdade, assino a presente.
Local/Data, de de 2019.
(Assinatura do representante legal pela empresa com firma reconhecida em cartório oficial)
(Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
(Apresentar esta declaração no caso de indicar representante e no caso de não apresentar
procuração).
ENTREGAR NO CREDENCIAMENTO E FORA DOS ENVELOPES.
Av. das Embaúbas, n° 1386, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500
Fones: (066)3517-5298/3520-7272/3520-7523
E-mail: licitacaosinoø.mt.qov.br
declara como
SINOP PREFEITURA
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PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
J CPL, Pro..e.j n!,5j__
n
Visto
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ n.°
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da
Carteira de Identidade n.° e do CPF n.° declara, para fins
do disposto no edital, do Pregão Eletrônico n.° 13/2019, sob as sanções administrativas
cabíveis e sob as penas ia lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei
Complementar n.° 123/2006 e suas posteriores alterações. Declara, ainda, que a empresa está
excluída das vedações constantes do parágrafo 40 do art. 31 da Lei Complementar supracitada.
Juntamente com esta declaração deverá ser apresentada a certidão simplificada
expedida pela Junta Comercial, expedida em até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à
data prevista para abertura do certame.
Por ser verdade, assino a presente.
Local/Data, de de 2019.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa)
(Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
ENTREGAR NO CREDENCIAMENTO E FORA DOS ENVELOPES.
Av. das Embaúbas, no 1386, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500
Fones: (066)3517-5298/3520-7272/3520-7523
E-mail: licitacaosinop.mt.ov.br
SINOP PREFEITURA
Somos todos nós lp,o,j
1) — Fia. n-
(Razão Social da Licitante) inscrita no CNPJ/MF sob o n.°
declara que, os produtos ofertados serão entregues de acordo com as exigências
estabelecidas neste instrumento convocatório, bem como, nos termos do inciso VII do artigo 40
da Lei n.° 10.520/2002, cumprir plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no
referido edital e que todas as certidões apresentadas são autênticas.
Declara, ainda, em conformidade com o § 20 do art. 32 da Lei n° 8.666/1993, que
não existem fatos supervenientes e/ou impeditivos a sua habilitação no presente processo
licitatório e que não consta nos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis
por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - Conselho Nacional de Justiça - CNJJ
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) - Controladoria Geral da União
e Cadastro de Inidôneos do TCU e Comissão Processante Permanente da Prefeitura Municipal
de Sinop/MT.
Por ser verdade assino o presente.
Local/Data, de de 2019.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa)
(Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
ENTREGAR NO CREDENCIAMENTO E FORA DOS ENVELOPES.
Av. das Embaúbas, n°1386, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500
Fones: (066)3517-5298/3520-7272/3520-7523
E-mail: [email protected]
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
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PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(Razão Social da Licitante)
inscrita no CNPJ
n.0
Sr.(a.)
CPF n.°
sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente
data, não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos
do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como não possui
proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau reta e colateral, e por afinidade, até o segundo grau, de agente
político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Por ser verdade, assino a presente.
Local/Data, de de 2019.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa)
(Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
ENTREGAR NO CREDENCIAMENTO E FORA DOS ENVELOPES.
Av. das Embaúbas, n° 1386, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500
Fones: (066)3517-5298/3520-7272/3520-7523
E-mail: [email protected]
por intermédio de seu representante legal, o(a)
portador(a) da Carteira de Identidade n.° e do
declara, para fins do disposto no Edital, do Pregão Presencial n.° 13,
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PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
43
váoL
PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2019
Ilmo. Sr.
Pregoeiro e demais membros da Equipe de Apoio
Prefeitura Municipal de Sinop
Sinop/MT
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL 13/2019
Prezados Senhores,
5nome da empresa , CNPJ/MF no -, sediada em (endereço
completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade n° e do CPF/MF n° declara, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz Q.
Local/Data: de de 2019.
(nome, cargo, carimbo e assinatura do representante legal da proponente,
em papel timbrado da empresa, devidamente identificado)
ESTA DECLARAÇÃO DEVE ESTAR DENTRO DO ENVELOPE CONTENDO OS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2).
Av. das Embaúbas, n° 1386, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500
Fones: (066)3517-5298/3520-7272/3520-7523
E-mail: Iicitacaosinoø.mtaov.br
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PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2019
REGISTRO DE PREÇOS N° 19/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2019
A Prefeitura Municipal de Sinop, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o
número 15.024.003/0001-32, com sede à Avenida das Embaúbas, 1386, nesta cidade, Estado
de Mato Grosso, pela Prefeita Municipal, Sr.2 ROSANA TEREZA MARTINELLI, brasileira,
casada, empresária, residente e domiciliada na Rua Leonardo da Vinci no 90, Residencial
Mondrian, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, portadora da C.l. RG. n° 03.02.804-6-
SSP/MT e CPF/MF n.° 325.760.051-87, neste ato denominada "MUNICÍPIO", e a empresa
pessoa jurídica de Direito , inscrita no CNPJ/MF sob o número
com sede na , , na cidade de - Estado , neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), , brasileiro(a),
residente e domiciliado(a) na , , na cidade de - Estado portador da C.l. RG. no SSP e CPF/MF n.° , doravante
denominada "PROMITENTE FORNECEDORA", nos termos do artigo 15 da Lei Federal n°
8.666/
1993, Lei Federal n° 10.520/2002, o Decreto Municipal n° 026/2019 e das demais normas
legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL n° 13/2019 - 19/2019, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços,
obedecidas as disposições da Lei Federal n° 8.666/1993, suas alterações posteriores e as
condições seguintes:
1.1 Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de transporte de pacientes em
ambulância tipo D (ambulância de suporte avançado UTI móvel terrestre adulto,
pediátrico e neonatal) para remoções intermunicipais, a fim de atender às necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição constante no Anexo 1 - Termo de Referência do Edital de PREGÃO PRESENCIAL n° 13/2019, para REGISTRO DE PREÇOS n°
19/2019, abaixo especificados:
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Fones: (066)3517-5298/3520-7272/3520-7523
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44Ç
ITEM QUANT VALOR UNIT. VALOR TOTAL DESCRIÇÃO DO OBJETO
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1 CPL.
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Visto
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade pelo período de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de assinatura.
2.2. Nos termos do § 40 do artigo 15 da Lei Federal n°8.666/1993, durante o prazo de validade
desta Ata de Registro de Preços, o Município de Sinop/MT não será obrigado a aquisição,
exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo
utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas
e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL no 13/2019 - 19/2019, que a
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por
ser de pleno conhecimento das partes.
2.4. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento,
correrão pela seguinte dotação orçamentária:
2.5. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração
que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde
que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as
regras estabelecidas na Lei Federal n° 8.666/1993, 10.520/02 e no Decreto Municipal n°
026/2019.
2.6. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não
seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
2.7. Os órgãos ou entidades não participantes poderão utilizar até 50% dos quantitativos
registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, nos termos do Decreto
41(0 Av. das Embaúbas, n° 1386, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500
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SECRETARIA MUNICIPAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria Municipal de Saúde 2073.339039.00000102.000000
LSLH j.]
4.1. A Contratada deverá executar os serviços conforme solicitações efetuadas da Secretaria
de Saúde de acordo o Termo de Referência, Anexo 1, e emissões de Nota de Empenho.
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f CPL. -
EM.
Municipal 026/2019.
.
.
2.8. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por
órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada
item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos
termos do Decreto Municipal 026/2019.
2.9. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo
representante da Contratante, designado(a) por meio de portaria, doravante denominado
Gestor da Ata.
3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da
Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da detentora
da ata:
• Banco: • Agência: • Conta:
3.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total
conformidade com as especificações exigidas pelo município.
3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente
com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via.
3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da
documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação
quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
cp
F. ,,.
Visto 4.2. Os veículos disponibilizados para os serviços de transporte deverão estar em e
condições de uso e atender aos requisitos do Código de Transito Brasileiro. E deverão ser
mantidos em excelentes condições de operação, inclusive a unidade de reserva, a ser
imediatamente disponibilizada á contratante caso o veículo locado esteja impossibilitado de
operar devido à execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva e os veículos
deverão ser de ano 2014 ou superior.
4.3. O serviço prestado pela empresa contratada não poderá, em hipótese alguma, ser sub-
locado, sendo este ato passível de rescisão contratual.
4.4. Os veículos somente poderão executar os serviços mediante autorização (Ordem de
Serviço) emitida pelo setor encarregado de gerenciamento, sendo que quaisquer serviços
aferidos sem autorização ou incompatíveis com a rota preestabelecida não serão consideradas
pela contratante.
4.5 Após a assinatura da Ata/Contrato, a Contratante enviará Ordem de Serviço ou instrumento
equivalente, autorizando a Contratada a realizar os serviços, de acordo com o estipulado no
Termo de Referência, indicando o local, a data, os horários, o número de usuários e demais
assunto pertinentes, com antecedência mínima de duas (02) horas corridas, a fim de que
possa programar os serviços a seu cargo, juntamente com o planejamento, sob a coordenação
da Secretaria Municipal de Saúde
5.1. Do Município:
5.1.1. Atestar na nota fiscal e/ou fatura, a entrega do objeto do contrato, conforme ajuste
representado pela Nota de Empenho.
5.1.2. Aplicar à detentora do contrato penalidades, quando for o caso.
5.1.3 Prestar à detentora do contrato toda e qualquer informação por esta solicitada,
necessária à perfeita execução da Nota de Empenho.
5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora do contrato no prazo avençado, após a entrega da
Nota Fiscal, devidamente atestada, no setor competente.
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora do contrato da aplicação de qualquer sanção.
5.1.6. Acompanhar, controlar, regular, fiscalizar, avaliar e auditar a execução das ações e
serviços contratados, a fiscalização será exercida sob a responsabilidade da Secretaria Municipal
de Saúde do Município.
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Somos todos nós . 52 5.1.7.A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços pela s1ião
exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviço. A responsabilidade a que se refere a
presente clausula estende-se á reparação de dano por falta de pessoal.
5.1.8. Esclarecer duvidas do prestador de serviço sobre o objeto da contratação, no tocante
as divergências ou inovações na política administrativa e assistencial do sistema de saúde de
Sinop/MT, notificando-o por escrito a respeito de irregularidades detectadas na execução dos
serviços.
5.1.9. Efetuar o pagamento á CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo
estabelecidos neste edital.
5.1.10. Propiciar todas as facilidades indispensáveis á execução dos serviços.
5.2. Da Contratada
5.2.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação que rege a presente
licitação, a contratada obriga-se, nos termos deste Edital, a:
a) Manter em funcionamento sua CENTRAL DE ATENDIMENTO durante 24 (vinte e
quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados;
b) A Contratada deverá ter disponível durante 24 (vinte e quatro) horas por dia,
inclusive sábados, domingos e feriados, os veículos e os profissionais necessários
para atender aos chamados do Contratante, no tempo estipulado;
c) O serviço contratado será acionado por responsável designado pela Secretaria
Municipal de Saúde mediante comunicado via telefone, enviar por escrito (via e-mail
ou fax) a solicitação a contratada, devendo esta manter telefones para contato 24
(vinte e quatro) horas por dia;
d) O percurso que o veículo percorre da sede do estabelecimento da empresa até o
ponto de partida e, do trajeto do ponto final até a sede da empresa é de
responsabilidade da própria empresa e não será custeado pelo Município;
e) Executar nas obrigações e com a qualidade exigida em toda a vigência do certame;
f) Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidem ou venham a incidir, direta
ou indiretamente, sobre o material fornecido.
g) Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação.
h) Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustível,
seguros, taxas, impostos, pedágios, pernoite e alimentação do motorista, médico e
enfermeiro, salários, encargos trabalhistas, sociais e quaisquer outros ônus que
incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive despesas com a
manutenção do veículo, consertos, peças de reposição e outros que resultem do fiel
cumprimento dos serviços propostos, será inteiramente de responsabilidade da
CONTRATADA, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer
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acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em
bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao
Município.
1) A equipe deverá se apresentar ao local solicitado para o atendimento no prazo
máximo de 02 (DUAS) horas após a chamada de emergência (conforme solicitação
em anexo), dispondo de todos os aparelhos, equipamentos e profissionais
capacitados, necessários para a prestação de serviços de boa qualidade e com
precisão de resultados.
5.2.3. Prestar os serviços contratados, atendendo fielmente as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, de acordo com Termo de Referência e Edital de Licitação;
5.2.4. Exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a
segurança dos pacientes, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as
reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias
para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações;
5.2.5. Substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante,
providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido;
5.2.6. Responsabilizar-se pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de
trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas,
pacientes e com os servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
5.2.7. É vedado à contratada substituir qualquer empregado seu, quando em serviço, sem
prévia e expressa comunicação à contratante;
5.2.8. Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se
responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou
omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante;
5.2.9. Caberá à contratada, a indenização pecuniária dos danos morais ou materiais
causados por seus empregados em bens patrimoniais da contratante, bem como por
desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem
quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da contratada;
5.2.10. Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado da
contratada, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura,
permitida ac T- - compensação inclusive em aturas vincendas, o que fica desde já pactuado;
5.2.11. Manter a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e
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1 CPL
representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão;
5.2.12. Indicar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à
disposição, para representá-la junto à contratante, o qual terá amplos poderes para responder pelos
serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do
seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer
funcionário da contratada que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou
manifestar-se por atos ou decisões da contratada e/ou contratante;
5.2.13. Pagar pontualmente aos seus funcionários, ficando claro que a contratante não
responde solidária ou subsidiariamente por este pagamento, que é de total responsabilidade da
contratada.
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela
retirada da Nota de Empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos
efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista
para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual
deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Nota de Empenho, deverá colocar na cópia
que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação
de quem procedeu ao recebimento.
6.5. A cópia da Nota de Empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser
anexada ao processo de administração da ata.
6.6. A realização dos serviços deverá ser em:
a) Ambulância de suporte avançado (Tipo D- UTI Móvel), completamente equipada de
acordo com a LEGISLAÇÃO ESPECIFICA, categoria 'D" devera ser tripulada pelos
profissionais abaixo relacionados;
b) 01 (um) Médico: profissional qualificado e credenciado junto ao CRM-MT Conselho
Regional de Medicina de Mato Grosso.
c} 01 (um) Motorista Socorrista (condutor).
d) 01 (um) Enfermeiro qualificado e devidamente credenciado ao COREN-MT Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso.
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e) Será obrigatória a presença do médico responsável durante todo o procimen
remoção dos pacientes.
f) A ambulância de suporte (tipo D) deverá estar equipada com sinalizador óptico e
acústico; equipamento de rádio - comunicação fixa e móvel; maca com rodas e
articuladas; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil
de oxigênio (com quantidade de oxigênio suficiente para realização do translado);
respirador mecânico de transporte; oximetro não invasivo portátil, monitor cardioversor
com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver
disponibilidade de um monitor cardioversor com marca passo externo não invasivo);
bomba de infusão com bateria e equipo: maleta de vias aéreas contendo: máscaras
laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração;
adaptadores de cânulas; cateteres nasais; seringas de 20 ml; ressuscitador manual
adulto/infantil; lidocaína geléia e spray; cadarço para fixação de cânula; laringoscópio
infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfignomanômetro adulto/infantil;
cânulas orofaríngea adulto/infantil; fios - guia para intubação, pinça de Magyll; bisturi
descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de
drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço,
luvas estéreis, recipiente de algodão com anti-séptico, pacotes de gaze estéril,
esparadrapo, material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas,
plásticas e agulhas especiais para punção óssea, garrote, equipos de macro e
microgotas, cateteres específicos para dissecção de veias tamanho adulto/infantil,
tesoura, pinça de kocher, cortadores de soro, lâminas de bisturi, seringas de vários
tamanhos, torneiras de 3 vias, equipo de infusão de 3 vias, frascos de soro fisiológico,
ringer lactado e soro glicosado, caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto
como descrito no item anterior; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para
eviscerados ou queimados; espátulas de madeiras; sondas de madeira; sondas
nasogástricas; eletrodos descartáveis, equipos para drogas fotossensíveis; equipos para
bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção
á equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para
conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico;
conjunto de conjunto de colares cervicais; prancha longa para a imobilização da coluna.
Para o atendimento a neonatos, deverá haver pelo menos uma incubadora de
transporte para recém-nascido com bateria e ligada à tomada do veículo (12 volts). A
incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando
dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém-
nascidos. Medicamentos obrigatórios que deverão constar nos veículos de suporte
avançado: Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina: epinefrina; atropina; dopamina;
aminofilina; dobutamina; hidrocortizona, glicose 50%. • Soro glicosado 5%, soro
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fisiológico 0,9%, ringer lactado. • Psicotrópicos: hidantoina; meperidina; 'raz
midazolan. • Medicamentos para analgesia e anestesia: fentaniI; ketalar; queIicin.
Outros: água destilada, metoclopamida, dipirona, hioscina, dinitrato de isossorbitoI,
furosemide amiodarona, lanatosídeo C.
h) Os veículos disponibilizados para os serviços de transporte deveram estar em excelentes
condições de uso e atender aos requisitos do Código de Transito Brasileiro. E deverão ser
mantidos em excelentes condições de operação, inclusive a unidade de reserva, a ser
imediatamente disponibilizada á contratante caso o veículo locado esteja impossibilitado de
operar devido à execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva.
1) Os veículos deverão ser de ano 2014 ou superior.
j) A contagem da quilometragem deverá ser iniciada a partir do ponto de remoção do paciente
até o destino.
k) A empresa deverá apresentar os seguintes requisitos técnicos:
• Cadastro junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM, do estado de origem comum,
Médico Responsável Técnico também cadastrado junto ao CRM de origem;
• Enfermeiros cadastrados no Conselho Regional de Enfermagem - COREN do estado
de origem da empresa e também registrada como Responsável Técnica da empresa
junto ao COREN de origem;
• Motorista registrado na empresa com curso de primeiros socorros transporte de
passageiros e direção defensiva;
• Apresentar certificado de cursos de primeiros socorros, de toda a equipe profissional, de
acordo com a portaria n° 2048/GM-MS de 05 de novembro de 2002.
7.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o
inciso XIV do art. 40 desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 70 da Lei 10.520/2002.
7.2 Após o devido Processo Administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no
Diário Oficial do Estado.
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E-mail: liçitacaosinop,mt.cjov.r
o
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7.3 Nos casos previstos no art. 70 da Lei 10.520/2002, a Contratada estará stij
seguintes penalidades:
7.3.1. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do
objeto, até o 300 (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de
Preços;
7.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no
caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a
consequente rescisão contratual;
7.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no
caso da empresa, injustificadamente, desistir da Ata ou der causa à sua rescisão, bem como
nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município por período não superior a 5
(cinco) anos.
7.4. A aplicação da sanção prevista no item 7.3.4, não prejudica a incidência cumulativa das
penalidades dos itens 7.3.1., 7.3.2., 7.3.3., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses,
em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de
inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
7.5. As sanções previstas nos itens 7.3.1., 7.3.2., 7.3.3., poderão ser aplicadas conjuntamente
com o item 7.3.4., facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
7.6 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados
dos pagamentos devidos pela Administração.
7.7 Da aplicação das penas definidas nos itens 7.3.1 a 7.3.4 do item 7.1, caberá recurso no
prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.8 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será
dirigido à Prefeita Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos e o
pedido de reconsideração, no prazo de lO (dez) dias corridos.
8.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
Av. das Embaúbas, n°1386, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500
Fones: (055)3517-5298/3520-7272J3520-7523
E-mail: licitacaosinoø.mtppv.br
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Prc 0nt
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.
8.1.1 Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluin
despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como; tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-
de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas
neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa
detentora da ata na execução da mesma.
8.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para
menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações ptevistas na alínea "d" do
inciso II e do § 50 do art. 65 da Lei n° 8.666/1993 e alterações (situações supervenientes e
imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica
extraordinária e extracontratual), bem como no Decreto n°7.892 de 23 de janeiro de 2013.
8.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do
preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior
devidamente justificado no processo.
8.4 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente
estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do
preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, em aplicação de penalidades ou
determinar a negociação.
8.5 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o
Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item
ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado,
mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador
desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das
penalidades cabíveis.
8.7 Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem
de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento
devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do
registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos
preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de
Av. das Embaúbas, n° 1386, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500
Fones: (066)3517-5298/3520-7272/3520-7523
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o
o
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fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas
apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados,
índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de
mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço
ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
8.10 Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de
estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-
se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais
classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não
aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata
de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem
aplicação de penalidade.
8.12 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser
consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as
empresas vinculadas.
8.13 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata
proceder nova licitação para a prestação do serviço, sem que caiba direito de recurso.
8.14 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do
preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente
justificado no processo.
8.15 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzirá efeito
suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de
Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de
aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do
prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor
da Ata quando:
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9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho no prazo estabelecido e a
Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços a
critério do município, observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de
Preços, se assim for decidido pelo município, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a
o
detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será
feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo
de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou
inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial
do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da
última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada
de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando
• comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI,
da Lei Federal n° 8.666/1993.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser
formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação
das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas,
em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à
Comissão Permanente de Licitação, os quantitativos das aquisições.
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9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho no prazo estabelecido e a
Administração não aceiar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços a
critério do município, observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de
Preços, se assim for decidido pelo município, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a . detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
9.2. A comurcação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será
feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo
de adminis.traçào da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou
inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial
do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da
última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada
de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando
•comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI,
da Lei Federal n°8.666/1993.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser
formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação
das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas,
em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à
Comissão Permanente de Licitação, os quantitativos das aquisições.
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. AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENdIAL N°13/2019 SRP 1912019
A Prefeitura Municipal de Sinop/MT torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL. TIPO: Menor Preço por Item para Ampla Concorrência. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de -transporte de pacientesim ambulância tipo D (ambulância de suporte avançado - UTI móvól terrestre adulto, pediátrico e neonatal) para remoções intermunicipais, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Sáúde. ABEATUR sj] ESS O: 25/0S/2019 às 09h00min (horário de Brasília/DF). LOCAL: Secretaria Municisal de dminisfreção, Rua das Avencas, 1:491, Setor Comercial, Sinop/MT. 1NTE0 DO DITAL: www.portaldecomøraspublicas.com.br e htts s: www.trans sare ia.sino 4 mt. • ovbr INFORMAÇÕES: (66) 3517-5298/3520-7272/3520-7523.
Sinop/MT, 07 de março de 2019.
RCELLO PAVAN Pr— oeiro - Portaria n°161/2019
Av, das Embaúbas, 1386 Fone: (66) 3517-5200 - C. Postãl 500
CEPY78.550-206 - Sinop - MT www.sinop.mt. • ovbr
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°09/2019 SRP 18/2019 ,Prefeitura Municipal de Sinop/MT torna público que realizará licitação na
odalidade PREGÃO ELETRÔNICO. TIPO- Menor Preço por item com Exclusividade para ME e EPP e também tom Cota Reservada para ME e EPP e Cota Principal para Ampla Concorrência. OBJETO- Aquisição de tintas para sinalização viária, visando atender as necessidades
P)PÓSTAÕ: 08/03/2019, a patir das 091r00rnin (heádo de Bruslia/QP) até às 08h45m1n (horário do Brasília/DE) do dia 22103/2019. 6ERT14R6 DA ESAO DE Lp!4CE5: 22103/2019 às 09h00min (horário de Brasllia/ D). RjApZAÇÃO: www.portaldeçompraspubflcas com br. jN1GA DO Di'TAL: w oortaldqcomoras,pu .J]pas.cn br o vnng,Snopsrfcg13'ZEí\
transparencla. JJ1FORMAQÕFS: (66) Sinop/MT, 07 de março de 2019.
Edna Maciel Escobar yroceS°° Pregoeiro'- Portaria n°161/2019 1
Ir 9
AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL N° ü2019. Objeto: PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE - VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexos Ii e Di, parte Integrante do Edital. O MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, através da Pregoeira, nomeada pela Portaria n° 1240/GP/2018'de 01.11.2018 e Portaria n° 086/GP/2019 de 24.01.2019, torna público o resultado e homologação do certame acima referido, o qual poderá ser acessado na Integra, através do link: http'J/w. tangaradaserra.mtgov.br/Resuitado-de-Licitacao/. Tangará da Serra- MT, 07 do Março de 2019. Jociane Cristina do Lima - Pregoeira.
PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2019, que fará realizar no dia 21 D MARÇO DE 2019, às 08:00 horas, na Sala do Licitações da Prefeitura, localizada na Avenida Brasil n° 2.351- N, 20 Piso, Bairro Jardim Europa, Licitação, do Tipo Menor Preço por item. Objeto: PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forS de REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE RELÓGIOS PONTO, A FIM DE ATENDERA DEMANDADAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexos ii e III, parte integrante do Edital. O edital completo estará dispbnívei para acesso dos interessados a partir dÓ dia 08 de Mrço de 2019, através do sito: httD:// www.tanaaradaserra,mt.cjov,brfllcltacoes/. Demais Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações, através do telefone 65-2311-4800. Tangará da Serra- ME 07 de Março de 2019, Aguinaido Vicente Segura - Chefe Departamento de Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA/ MT AVISO SUSPENSÃO PROCESSO 013/2019
PREGÃO PRESENCIAL 003/2019 A Pregoeira Substituta, Sr' SÃMIA SANTOS ARAÚJO, designada pela portaria 433/2018, de 19/12/2018 comunica aos Interessados a SUSPENSÃO do pregão supracitado, para que façamos a corrõção na descrição de várias itens os quais houveram questlonamento. Licitação cujo objeto é o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de material de papelaria para atender as necessidades das secretarias.
Mia Rica / MT, 07 de Março de 2019. SÂMIA SANTOS ARAÜJO
Pregoeira Substituta Portaria n°433/2018
1
da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano ENVIO D
Oficial' N° 27457 Pina 70 Quinta-Feira; certame, sendç o de 2019.
7 de Março d,e 2019. . Diário
processo decaiado DESERTO. Slnop)MT, 07 de março
Edna Maciel Escobar Pregoeira - Portarla16112019
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°1312019 SRP 1912019
A Prefeitura Munlclp& de Sinop/MT toma público que fará realizar licitação na modalidade ?REGÃ9 PR$FN 4A1 TIPO, Menor Preço por item para Ampla Concorrência OBJETO, Contrataço de empresa especializada na prestação de serviços do transporto de pacientes em ambulância tipo D (ambulância de suporto avançado - UTI móvel terrestro adulto, pediátrjco o neonatal) para remõções intermunicipais, a fim de atende às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. ABSTURA DA SESSÃO 25/03/2019 às 09h00m1n (horário de Brasília/DF) LOCAL- Secretaria Municipal de Administração. Rua das Avencas, 1,491, Setor Comercial, SinopIMT. INTEGRA DO FPITA' www, portalcfecomorascublicas.com.b e Jfltos:llwww.transoarenc.sInoo.mtqov, br/Licltacoes/i INEORMACÕES (66) 3517-5298/3520-7272/3520-7523. Sinop!Mt 07 de março de 2019.
MARCELLO PAVAN -
Pregoeiro - Portaria n° 16112019
o RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°00712019 - SRP N°016/2019 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SlNOP-MT toma público para conhecimento geral, que tendoem vista equívoco na publicação do extrato de aviso de licitação do.Pregão Eletrônico n° 007/2019 - SRP n°015/2019 do dia 0110312019 no DOE - Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, Edição 27455, página 62, retificamos o supracitado da seguinte forma: ONDE SE LÊ' OBJETO' Aquisição de materiais utilizados para a coleta de sangue destinados ao atendimento dos pacientes e doadores de sangue das Unidades de Coleta o Transfusão - UCT, do Serviço de Atpndlmento Especializado - SAE e das Unidades Básicas de Saúde - UBS, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FIA-SF' OBJETO' Aquisição da Materiais de Expediente para atender às necessidades das Secretarias Municipais.
DE SEi ' ENVIO DE PROPOSTAS: 06/03/2019, a partir das 14h30m1n (horário de Brasília/DE) até às 14h15min (horário de Brasflia/DF) do dia 18/03/2019. ABERTRA DA SESSÃO DE LANCES: 18/03/2019 às 14ti30min (horário de Brasilia/DE),. LEW-Se. ENVIO DE PROPOSTAS: 06/03/2019, a partir das 09h00m1n' (horário de Brasflia/DF) até às 08h45min (horário de BrasíhafDF) do dia 20/03/2019. ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: 20/03/2019 às 09h00min (horário do Brasliia/)F). Sinop/MI, 07 de março de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ d4I'WRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. C MARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI
PORTARIA N° 04/2019
'NOMEIA COMISSÃO DE INVENTARIO, REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE E SUPERVISÃO DO PATRIMONIO PUBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI - Mr.
LEANDRO ALVES ALMEIDA Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquarl, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
11 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Scacüns do Boiado díúeotoo - lnwltno. Of,c,1
RESOLVE:
Mi.'- CONSTITUIR a Comissão de Inventário e Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos beis patrimoniais existes no Patrimônio da Câmara Municipal de Alto Taquari (MT), nomeando os seguintes membros:
Servidores: Ciarl Aparecida Onghero, João Paulo Fideiis, Girlel dos Santos Ferreira.
Art. 20- Para fins desta Portaria considera-se:
1. Património -conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra formh de aquisição, devidamente identificada e registrada;
Ii. Bons Móveis -aqueles que, pelas suas características o natureza, _1
Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
a Tribunal de Contas
Mato Grosso
Sinop)MT. 07 do março de 2010.. Proceasante Permanente;
Considerando o Oficio n° 140/ADM/tPP/PAS/201 da tEMi -ão Visto
Edna Maciei Escobar Pregoeira - Portada 161/2019
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÓNICO 14° 007/2019— SRP N°015/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP-MT toma público para conhecimento gerei, que tendo em vista equivoco na publicação do extraio de aviso do licitação do Pregão Eletrônico ri0 00712010— SRP n°015/2019 do dia 07/03/2019 no Diário Oficial do Contas do Estado do Meio Grosso - OOE'TCE/MT. Edição 1566, retificamos o supracitado de seguinte forma:
ONDF SE 1 È- OBJETO: Aquisição de materiais utilizadas para a colete de sangue destinados-ao atendimento dos pacientes e doadores de sangue das Unidades de Coleta e Transfusão - UCT, do Serviço de Atendimento Especializado - SAE e das Unidades Básicas de Saúde . LIEIS, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
FIA.AF. OBJFTOj Aquisição de Materiais de Expediente para der às necessidades das Secretarias Municipais. .
ONDF SF iP' FWIO DE PROPOSTAS; 06/03/2019, a partir das 141h30rnin (horário de Brasllia/DF) até às 14h15min (horário de Brasília/DF) do dia 16/03/2019. ABERTURA DA SFS$Âfl DF ANCjS: 18/03/2019 às 14h30min (horário de Brasiia/DF).
LEIA-SE- FNNiO DP PROPOSTAS: 06/03/2019, a partir das 09tsoomin (horário de mrasllla/DF) até às 08h46min (horário de Brasiia/DF) do dia 20/03/2019. ABERTURA DA SFSSÂO DE i *NCF.t 20/03/2019 às 09h00mtn (horário de Brasília/DF). Slnop/Mt, 07 de março de 2019.
AVISO DE ABERTURA DE LJCITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°13/2019 SRP 19/2019
A Prefeitura Municipal de Sinop/MT tome púbico que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAI DEQi Menor Preço por Item para Ampla Concorténda. OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de pacientes em ambulância tipo D (ambulância de suporte avançado . UTi móvel terrestre adulto. pediátrico e neonatal) para remoções intemnunicipais, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. ABERTURA DA sF%sÃo 25/03/2019 às flghúomtn (horário de Brastia]DF) IQQ,j Secretaria Municipal de Administração. Rua das Avencas, 1.491, Setor Comercial, Sinop/MT. INTEGRA DO FOITAI: r/nw.nortsldeccnnrnnubtir,at r.nm.l,I e J,ttos//iw,ra transoarencia sinoo mt.00v.br&Jcitacoes1.
jNFORMACÔFt (60)3517-5298/3520.7272/3520.7523.
Sinop/MT, 07 do março de 2019.
MARCELLO PAVAN Pregoeiro 'Portaria n°16112019
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N' 00/2019 SRP 1812019
A Prefeitura Municipal de Slncp/Mt tome público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO. TIPO Menor Preço por liam com Exclusividade para ME e EPP e também com Cota Reservada para ME e EPP e Cota Principal para Ampla Concorrência, OBJFTO' Aquisição de tintas para sinalização viária, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano ENVIO DE PROPOSTAa: 08/03/2019, a partir das 09h00mtn (horário de Brasília/DF) até às 08h-45,nln (horário de Brasilie/DF) do dia 22/03/2019. ABERTURA DA SESSÃO DF i ANrF: 22/03/2019 às 09h00mln (horário de Brasflia/DF). IREALIZACÃO' ww.portaidecompraspublicas.00m.br. INTEGRA DO FDiTAI: yw norlaldecorrorasoublicas com,bc e vAvw.sinop.mt.gov.brflransparencia. JNFORMACÕFS: (66) 3517.5298/3520.7272/3520.7523
Slnop/MT, 07 de março de 2019.
Edna Maclel Escobar Pregoeiro. Podaria n°161/2019
PORTAR/AS
PORTARIA N°253/2019 DATA: 25 de fevereiro de 2019.
SOMULA: Instaura Processo Administrativo Sancionador - PAS em desfavor da empresa OUALVCARE SERVIÇOS DE SAÚDE E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINO?, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de tuas atribuições legais;
Considerando o disposto no mi, 16 da instrução Normativa n°063/2016, aprovada pelo Decreto n°063/2016, de 29 de março de 2016;
RESOLVE;
Ad. 1°. Instaurar Processo Administrativo Sancionador - PAS em desfavorda empresa OUALYCARE SERVIÇOS DE SAUDE £ ATENDIMENTO DOMICILIAR LIDA, Inscrita no CNPJ n° 09.457.686/0001.19, detentora da Ata de Registro de Preço n' 283/2018, oriundo do Pregão Presencial n°056/2018 - SRP n° 096/2018.
Art. 2°. Dar a Comissão o prazo de 00 (noventa) dias para e condusão dos trabalhos. prorrogáveis A pedido, caso soja necessário.
Art. W. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM. 25 de fevereiro de 2019.
ROSANA MARTINELU Prefeita Municipal
PORTARIA No 254/2019 DATA: 25 de fevereiro de 2019
SÚMULA: Designa o setvidnr MANOEL AGOSTINHO DO NASCIMENTO JUNIOR para exercera função de Fiscal da Atado Registro de Preço n°. 041/2010.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINO?. ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto W. 133/2008, de 18 de dezembro de 2006, que aprovou a instrução Normativa n°. 016/2008 que estabelece nomes e procedimentos para acompanhamento e controle da execução dos contratos;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar o servidor MANOEL AGOSTINHO DO NASCIMENTO JUNIOR. matricula 3764, para exercer e função de Fiscal da Ata de Registro de Preço n°. 041/2019, oriunda do Pregão Eletrônico n° 00I/2019 que trata da 'Aquisição de materiais de limpeza e higiene para atender às necessidades das Secretarias Municipais.'.
Art. 20. Fica designado para atuar como suplente, em caso de férias e/ou afastamento do(a) titular, a servidora cieudl Marliene Rohden Cargo, matrícula n° 82591.
Art. 35, Esta Podaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINO?. ESTADO DE MATO GROSSO.
25 de fevereiro de 2019.
ROSANA MARTINELLI Prefeita Municipal
PORTARIA N°255/2019 DATA: 25 de fevereiro de 2019
SÚMULA: Designa o servidor MANOEL AGOSTINHO DO NASCIMENTO JUNIOR para exercer a função de Fiscal da Atada Registro de Preço n°. 042/2019.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SiNOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais p considérando o disposto no Decreto na. 133/2008, de 18 de dezembro de 2008, que aprovou a Instrução Normativa n°. 016/2008 que estabelece normas e procedimentos para acompanhamento e controle da execução dos contratos;
RESOLVE:
AI. 1°. Designar o servidor MANOEL AGOSTINHO DO NASCIMENTO JUNIOR, matricula 3764, para exercer a função de Fiscal da Ate de Registro de Preço n°. 042/2019, oriunda do Pregão Eletrônico na 001/2019 que trata de 'Aquisição de materiais de limpeza e higiene para atender às necessidades das Secretaries Municipais.'.
Art. 2°. Fica designado para atuar como suplentai em caso de férias e/ou afastamento do(a) titular, a servidora Cleudi Marllene Rohden Cargo, matricula na 62591.
Art. 30. Esta Podaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 0. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 25 de fevereiro de 2019.
ROSANA MARTINELLI Prefeita Municipal
PORTARIA N°25612019
liinwnlg Pnrtal rin Rn~ 1 TCF-MT
Portal de Serviços do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CAMILA CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SN0P
fl Painel do Fiscalizado F1, 4U
visto Pf~
Histórico de Envio - Protocolo
Protocolo Número: 184.203-0/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP (11 1 Z309)
Competência
Processo Licitatório - Março de 2019
Reenvio Recebido em
Não 11/03/2019- 14:09:11
Enviado por
•AMILA CARDOSO SIQUEIRA
Arquivo
£111230920190311 140 ZIP (2.81 ?4$)
Tabelas recebidap W Conteúdo U]
Descriceo Número-
PREGÃO PRESENCIAl.
ABERTURA 00000000013/2019 Pz.g5o Presencial
e Tribunal de Contas de Mato Grosso - Copyrlght 02018
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CONTRATO DA SOCIEDADE LIMITADA JIPE CABE SAUDE DOMICILIAR LTDA
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato So
CRISTINA OLIVEIRA BERRE DA COSTA, brasileira, médica, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, residente e domiciliada na Rua dos Cedros, 2375, Jardim Maringá, na Cidade de Sinop/MT, CEP 78.556-252, portadora da Carteira Profissional n°007519 expedida pelo CRM/MT e do CPF n° 315.351.108-05, natural da Cidade de Presidente Prtdente/SP, onde nasceu no dia 24/01/1984 filha de Napoleão Thadeu Gato Derré e de Adelina Bcsile Oliveira Derré.
MARCELO CARVALHO NAVES RIBEIRO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, médico, residente e domiciliado na Rua das Castanheiras, 707, Apartamento 802, Setor Comercial, na Cidade de Sinop/MT, CEP 78.550-272, portador da Carteira Profissional n° 007227 CRM/MT e do CPF sob n° 994.274.431-20, natural da Cidade de Goiania/GO, onde nasceu no dia 30/05/1983, filho de Zelio da Costa Ribeiro e de Marcina Carvalho Naves.
/ Resolvem constituir uma sociedade limitada mediante as seguintes clausulas. O.)
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS
CLÁUSULA 1: A sociedade gira sob o nome empresarial UFE CABE SAUDE DOMICILIAR LTDA.
CLÁUSULA 2'.- A sociedade tem/de na AVENIDA DOS INGÁS, 2247, SALA 03, JARDIM MARINGÁ, EM SINOP/MT, CEP 78.556-252.
CLÁUSULA 3: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócio; no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art. 1.076 da Lei n° 10.406/2002.
DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO
CLÁUSULA 4: A sociedade tem por objetos sociaais: ATIVIDADES DE FORNECIMENTO ,..." DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMXÇÍUq SERVIÇOS DOMICILIARES NA ÁREA DE SAUDE INCLUINDO CONSJ.LTAS MÉDICAS, NUTRICIONISTA, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA, FONOAUDJØLOGIk PSICOLOGIA, INTERNAÇÃO DOMICILIAR E REMOÇÃO DE PACIENTESÇ
CODIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
8712-3/00 - atividades de fornecimento de bfp4strutura de apoio e assistência a paciente no domicilio. 8622-4/00 - serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento aurgêndas. 8650-0/01 - atividades de enfermagem. 8650-0/02 - atividades de profissionais da nutrição. 8650-0/03 - atividades de psicologia e psicanálise. 8650-0/04 - atividades de fisioterapia. 8650-0/06 - atividades de fonoaudiologia. 8650-0/99 - atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente.
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SOCIOS / QUOTAS R$ CRISTINA OLIVEIRA DElIRE DA COSTA 10.000 11$ 10.000,00 50% MARCELO CARVALHO NAVES RIBEIRO 10.000 RI 10.000,00 50%
TOTAL 20.000 R$ 20.000,00 100%
CONTRATO DA SOCIEDADE LIMITADA LIFE CARE SAUDE DOMICILIAR LTDA
CLÁUSULA 5: A empresa iniciará suas atividades a partir da data do arquivamento e seu prazo de duração é indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA 6: O capital social subscrito será de RI 20.000,00 (Vinte Mil Reais) dividido em 20.000 (vinte mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um Real) cada unia, totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do pais, ficando assim distribuído eqíe os sócios:
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CLÁUSULA 7a: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA 8: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
DA ADMINISTRAÇÃO E DO flO LABORE
CLÁUSULA 9: A administração da sociedade caberá aos sócios (3KSTINA OLIVEIRA DER.RE DA COSTA CONJUNTAMENTE com o Sócio MARCELO CARVALHO NAVES RIBEIRO com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudiciairnente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos coStas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).
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Parágrafo único. No exercício da administração, o administrador terá direito a uma retirada mensal titulo de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS
CLÁUSULA loa: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
§ 1° Por deliberação dos sócios a distribuição de lucros poderá ser em qualquer período do ano a partir de resultado do período apurado.
§ 2° A distribuição dos lucros poderá não obedecer a participação do sócio desde que aprovada pelos
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CONTRATO DA SOCIEDADE LIMITADA LIFE CABE SAUDE DOMICILIAR LTDA
sócios coristas.
CLÁUSULA 11*: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es), quando for o caso.
DO FALECIMENTO DE Sócio
CLÁUSULA 1r: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único, O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
clÁusuLA IY: Os Administradores CRISTINA OLIVEIRA DERRE DA COSTA e MARCELO CARVALHO NAVES RIBEIRO, declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA 14: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observ4ncia da Lei a° 10.406/2002.
FORO
CLÁUSULA 15*: Fica eleito o foro de SINOP/MT para o exercício e o cumprimento dos e obrigações resultantes deste contrato.
li ° E, por estarem assim justos e contratad4 lavram este instrumento.
SINOP/MT, 28 de abril de 2016. Ms,9 Ia.
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LIFE CARE SAUDE DOMICILIAR LTDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL N2 1
CNPJ n2 24.767.812Øó01-25
CRISTINA OLIVEIRA DERRE DA COSTA, brasileira, médica, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, residente e domiciliada na Rua dos Cedros, 2375, Jardim Maringá, na Cidade de Sinop/MT, CEP 78.556-252, portadora da Carteira Profissional n 007519 expedida pelo CRM/MT e do CPF n2 315.351.108-05, natural da Cidade de Presidente Prudente/SP, onde nasceu no dia 24/311/1984 filha de Napoleão Thadeu Gato Derré e de Adelina Bueno de Oliveira Derré.
MARCELO CARVALHO NAVES RIBEIRO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, médico, residente e domiciliado na Rua das Castanheiras, 707, Apartamento 802, Setor Comercial, na Cidade de Sinop/MT, CEP 78.550-272, portador da Carteira Profissional n2 007227 CRM/MT e do CPF sob n2 994.274.431-20, natural da Cidade de Goiania/GO, onde nasceu no dia 30/05/1983, filho de Zelio da Costa Ribeiro e de Marcina Carvalho Naves.
Sócios da sociedade limitada de nome empresarial LIFE CABE SAUDE DOMICILIAR LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE flQ 51201515727 em 10/05/2016, com sede na Avenida dos Ingás, 2247, Sala 03, Jardim Maringá na Cidade de Sinop/MT, CEP 78.556-252, devidamente inscrita rio CNPI sob o n2 24.767.812/0001-25, deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
NOME EMPRESARIAL
CLÁUSULA 1: A sociedade glie gira sob o nome empresarial LIFE CABE SAUDE QOrv$ICILIAR LTDA, girará, a ppftir desta data, sob o nome empresarial LIFE CABE SE1tVIÇOS DE SAUDE LTDA.
ENDEREÇO
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CLÁUSULA 2 sito à AVENID 78.556-710.
sociedade passa a exercer suas atividades no seguinte endereçl) ÀS ITAÚBAS, 228, JARDIM CELESTE, NA CIDADE DE SINOP/MT, CE
OBJETO SOCIAL
CLÁUSULA 3a: A sociedade passa a ter o seguinte objeto: CASA DE SAUDE PARTICULAR COM INTERNAÇÃO, ATIVIDADES DE FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICÍLIO, SERVIÇOS DOMICILIARES NA ÁREA DE SAUDE INCLUINDO CONSULTAS MÉIeAS, NUTRICIONISTA, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, P51e6L0G1A, INTERNAÇÃO DOMICILIAR E REMOÇÃO DE PACIENTES, UTI MOVEL.
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LIFE CARE SAUDE DOMICILIAR LTDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL N9 1
CNPJ n2 24.767.812/0001-25
DA RATIFICAÇÃO E FORO
CLÁUSULA 411: O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do contrato social permanece SINOP/MT.
CLÁUSULA S: As Cláusulas e condições estabelecidas em atos já arquivados e que não foram expressamente modificadas por esta alteração continuam em vigor.
CLÁUSULA 6: Em face das alterações acima, consolida-se o contrato social, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO
CRISTINA OLIVEIRA DERRE DA COSTA/brasileira, médica, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, residente e domiciliada na Rua dos Cedros, 2375, Jardim Maringá, na Cidade de Sinop/MT, CEP 78.556-252, portadora da Carteira Profissional n9 007519 expedida pelo CRM/MT e do CPF n2 315.351.108-05, natural da Cidade de Presidente Prudente/SP, onde nasceu no dia 241984 filha de Napoleão Thadeu Gato Derré e de Adelina Bueno de Oliveira Derré. /
MARCELO CARVALHO NAVES RIBEIRO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, médico, residente e domiciliado na Rua das Castanheiras, 707, Apartamento 802, Setor Comercial, na Cidade de Sinop/MT, CEP 78.550-272, portador da Carteira Profissional ng 007227 CRM/MT e do CPF sob n2 994.274.431-20, natural da Cidade de Goiania/GO, onde nasceu no dia 30/05/1983, filho de Zelio da Costa Ribeiro e de Marcina Carvalho Naves.
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS
CLÁUSULA 1!: A sociedade gira sob o nome empresarial LIFfrCARE SERV SAUDE LTDA.
CLÁUSULA Z: A sociedade tem sede na AVENIDA4MS ITAÚBAS, 228, JARDIM CELESTE, NA CIDADE DE SINOP/MT, CEP 78.556-710.
CLÁUSULA V: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art. 1.076 da Lei n2 10.406/2002.
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CNPJ n2 24.767.812/0001-25
DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO
CLÁUSULA 4: A sociedade tem por objetos soclaais: CASA DE SAUDE PARTICULAR COM INTERNAÇÃO, ATIVIDADES DE FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICÍLIO, SERVIÇOS DOMICILIARES NA ÁREA DE SAUDE INCLUINDO CONSULTAS SÊDICAS, NUTRICIONISTA, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, I%COLOGIA, INTERNAÇÃO DOMICILIAR E REMOÇÃO DE PACIENTES, (ITt MOVEL. -'
CLÁUSULA 5: A empresa iniciou suas atividades em 10/05/2016 e tem prazo indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA 6: O capital social subscrito é de 11$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) dividido em 20.000 (vinte mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um Real) cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente do país, ficando assim distribuído entre os sócios:
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7 CLÁUSULA 7a: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA 8a: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. k
DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRO LABORE
CLÁUSULA 9a: A administração da sociedade caberá à sócia CRISTINA OLIVEIRA DERRE DA COSTA CONJUNTAMENTE com o Sócio MARCELO CARVALHO NAVES RIBEIRO com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).
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Parágrafo único. No exercício da administração, o administrador terá direito a uma retirada mensal a título de pro-labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS
CLÁUSULA 102: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
§ 12 Por deliberação dos sócios a distribuição de lucros poderá ser em qualquer período do ano a partir de resultado do período apurado.
§ 22 A distribuição dos lucros poderá não obedecer a participação do sócio desde q'ue aprovada pelos sócios cotistas.
CLÁUSULA 112: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es), quando for o caso.
DO FALECIMENTO DE SÓCIO
CLÁUSULA 12a: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLÁUSULA 138: Os Administradores CRISTINA OLIVEIRA DERRE DA COSTA e MARCELO CARVALHO NAVES RIBEIRO, declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.
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DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA 1455: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos consenso dos sócios, com observância da Lei n2 10.406/2002.
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CLÁUSULA 15!: Fica eleito o foro de SINOP/MT para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, Osinam este instrumento.
SINOP/MT, 4 de novembro de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP/MT.
PREGÃO PRESENCIAL 13/2019.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
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Life Care Serviços Pé Saúde LTDA, inscrita no CNPJIMF sob o n? 24.757.812/0 das ltaúbas, 228 - JprâimeIeste - Sinop/MT, declara como representante legal
Reira Derre da,Z'osta, portador(a) da carteira de identidade n.° 34877043-1, 3 5.351.108-05, iÇo processo licitatôrio relativo ao Pregão Presencial 13/2019 de habilitação e das Propostas, manifestar, formular lances verbais em complemento à proposta escrita apresentada, quando convocado(a),ftestar todos os esclarecimentos à nossa proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, assinar ato, enfim, praticar todos os atos inerentes ao certame para fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Por ser verdade, assino a presente.
LIPE CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA CNPJ: 24.767.812/0001-25
pane: (68) 3531-4865 199614-0012 Mdii itaóbas, n2 228- Jard Im Celeste CEP: *556-110. Sinop /Mato Giçsso
Sinop/ MT, Data, 22 de março de 2019.
Avenida das Itaúbas, 228- Jardim Celeste- Sinop / MT- CEP: 78556-710 www.saudelítecare.corTbbr
01-25 sediada à Avenida émpresa o(a) Sr(a) Cristina
*pedida por SSP-SP, CPF n° bdendo rubricar a documentação
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ienote anea. lado- UFECARE SERViÇOS DE SAÚDE LIDA CM. 24.767.81.2/0001-25
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. 1 / LIFE CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 24.767.81210001-25, declara
qLgos produtos ofertados serão entregues de acordo com as exigências estabelecidas neste instrumento
convocatório, bem como, nos termos do inciso VII do artigo 40 da Lei n.° 10.520/2002, cumprir plenamente os
requisitos de habilitação estabelecidos no referido edital e que todas as certidões apresentadas s4p.autênticas.
Declara, ainda, em conformidade com o § 20 do art. 32 da Lei n° 8.666/1993que não existem fatos
supervenientes e/ou impeditivos a sua habilitação no presente processo licitatório e que não consta nos cadastros
oficiais: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade -
Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) -
Controladoria Geral da Uniãp4'Cadastro de Inidóneos do TCU e Comissão Processante Permanente da Prefeitura
Municipal de Sinop/MT.
7- Por ser verdade assino o presente.
/7 Sinop/MT, 25 de março de 2019.
Dr. Cristina Oliveira Derré da Costa Diretora - Sócia Proprietária
$flVIVO$ O! lhüOt LIDA CNPJ: 24.167,81 2/0001.25
Fone: (66) 3831-4865/99614-0012 Av. das nióbas. 0220. Jardim celøste CEP: 78.556410. sinop! Mato Giosse
Avenida das ltaúbas, 228 -Jardim Celeste. Siwp ,fInanceir%çudaweCE.com
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L ife Çire &tte ao-aea latIu
LIFECARESERV1ÇOS D€SN5DE LTDA CNPJ: 24.767.81U0001-25
LIFE CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ/M
~tador(a)
o n.° 24.767.812/0001-2 ,por
ermédio de sua represtnte legal, o Sr.Cristi-Oliveira Derré da Costa, da Carteira de Identidade
n..877.043-1 e do 6PF n.° 315.351.108-05'ecIara, para fins do disposto no Edital, do Pregão Presencial n.°
056/2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, não
possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação, bem como não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau reta e colateral, e p7f1nitIade, até o segundo
grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Por ser verdade, assino a presente. /
Sinop/MT, 25 de março de 2019.
O- ta eec Loi2ij
Dr. Cristina Oliveira Derré da Costa Diretora - Sócia Proprietária
LIFE CARE SERVIÇOS DE SAÜDE LTDA CNP.J: 24,767.812/0001.25
Fone: (65)3531-4865199614-0012 Av, das habes, n2 228 - J&cMm CIifl CEP 78.556-710. Sinop / Maio 0qu0
1 nanceko@saudIecaçs.com.br
Avenida das Ibúbas. 728- J.rdM, Celeste - Sinop / Mi- aP 78556.710 wwwaudtiftcare.com.br
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ENVELOPE N.° 1 - PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL N°13/2019 REGISTRO DE PREÇO N° 19/2019 LICITANTE: LIFE CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., CNPJiMF: 24.767.812/0001-25 OBJETO: Contratação de empresa especializada na de pacientes em ambulância tipo O (ambulância de su adulto, pediátrico e neonatal) para remoções inter necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
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LIFE CARE SERVIÇOS DE SAUDE LTDA
CNPJ: 24.767.812/0001-25
AVENIDA DAS ITAÚBAS, 228 - JARDIM CELESTE - SINOP-MT
TELEFONE: 66 3531-4865 1 66 9 9614-0012
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PREGÃO N.° 13/2019 SRP 1912019
LIFE CARE SERVIÇOS DE SALDE LTDA.
Ls r %7nrZnr
Razão Social: LIFE CARE SE SAÚDE LTDA
CNPJ: 24.767.81210001-25 Optante pelo SIMPLES? NÃO
Inscrição Estadual: ISENTO Inscrição Municipal: 24890
Ødereço: AVENIDA DAS ITAÚBAS. 228
Bairro: JARDIM CELESTE Cidade: SINOP / MT
CEP: 78556-710 E-MAIL: [email protected]
Telefone: 66 3531-4865 Fax: não possui
Banco: Bradesco Conta Bancária: 55481-2
Nome e n.° da Agência: Agência Sinop - Centro: 0234-8
VALOR ITEM QUANT. UND. DECRIÇÃO MARCA UNITÁRIO VALOR TOTAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI / MÓVEL COMPLETO KM RODADOS.
/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM VEICULO AMBULÂNCIA
01 6.500 Km TIPO UTI MÓVEL, ADULTO, COM VEICULO DEVIDAMENTE EQUIPADO E COM R$ 12,88 R$ 83.720,00 ASSISTÊNCIA DE PROFISSIONAL MÉDICO E DE ENFERMAGEM PARA REMOÇÃO DE PACIENTES. (AMPLA CONCORRÊNCIA)
/ - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI / MÓVEL COMPLETO - KM RODADOS.,
/ PRESTAÇÃO IDE SERVIÇQS DE TRANSPORTE EM VEICUÇO AMBULÂNCIA
,,, , TIPO UTI MÓVEL, INFANTIL E NEO-NATAL VL O.UUU r..m COM VEÍCULO DEVIDAMENTE EQUIPADO
E COM ASSISTÊNCIA DE PROFISSIONAL R$ 14,42 R$ 86.520 00 MÉDICO E DE ENFERMAGEM PARA REMOÇÃO DE PACIENTES. (AMPLA CONCORRÊNCIA)
VALOR TOTAL R$ 170.240,00
Avwnida das Itaübas, 223-Jardim Celeste -Slnop/ MT - CEP: 73556-710 wwwaudetffecare.com.b,
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Lifeçjàr Ambulâncias/ Home Care
ál~a&àwkd& ENVELOPE N.° 2- DOCUMENTOS HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°13/2019 REGISTRO DE PREÇO N° 19/2019 LICITANTE: LIFE CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. CNPJ/MF: 24.767.812/0001-25 OBJETO: Contratação de empresa especializada na pre de pacientes em ambulância tipo D (ambulância de supc adulto, pediátrico e neonatal) para remoções intern necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
LIFE CARE SERVIÇOS DE SAUDE LTDA CNPJ: 24.767.812/0001-25 AVENIDA DAS ITAÚBAS, 228 - JARDIM CELESTE - SINOP-MT ( TELEFONE: 66 3531-4865 1 66 9 9614-0012 www.saudelifecare.com.br
19/03/2019 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastra]
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634. de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 19/0312019 às 18:16:11 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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' REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL j
CAJ9ASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DhCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO lUR 24.767.81210001-25 10/0512016 MATRIZ /ADASTRAL
NOME EMPRESARIAL UFE CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
rínjio DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDARIAS 86.50-0-01 - Atividades de enfermagem 86.50-0.04 - Atividades de fisioterapia 86.50-0-06 - Atividades de fonoaudiologia 87.12-3-00 - Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio 86.50-0-99- Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente 88.50-0-02 - Atividades de profissionais da nutrição 86.50-0-03 - Atividades de psicologia o psicanálise 86.22-4-00 - Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências 86.21-6-01 - UTi móvel
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO AV DAS ITAUBAS 228 /
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO ur 78556-710 JARDIM CELESTE SINOP / LMT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (66) 9630-3005
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAI. ATIVA 1010512016
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAJ.
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
https:llwww.receita.tazenda.gov.br/pessoajuridiCa/CnpjlcnpjreVa/Cnpjreva_comproVante.asp
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ALVARÁ TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VISTORIA
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At dai Ei àb 1386-Cento Snoç-MT-CEP 78550-000 rone- (66) 3517-5200 '4
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Cod jus.br
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&00 -V.alj R$ 3,0 elos
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NO 3943j2019 DAM EXIGÍVEL
Rro/Conb*ude LIFE GARE SERVICOS DE SA9DE LTDA
Denomksação Co~ •6
cn(aIP3 IIIScIIÇIO Munldpal Irusaiç%0 Estadual Dab ?Mrtua Data Validade / 24767.812/0001-25 24890 19/05/2016 31/12/2019
/ N4nwo Endereço / AVENIDA DAS ITAUBAS, 228 / 228 BaTO Od,S.eJUF CEP JARDIM CELESTE SINOP/MT 78.556-710 Conçllemlnto
AtIvidade EcOnômIa Pdnri,aI 6610101 - ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Atividade EconômIca Secundária - 66403 - SERVIÇOS DE REMOÇAØ DE PACIENTSS, EXCETO OS SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCLOLS 8050003 -ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANAliSE 8650002- ATMDAOES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇAO 8650069 - ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÂREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS n0TEIVOWEN1t 8521601- UTI MÕVSL 8050000- ATIVIDADES DE FONDAUDIOLOGIA 8650004- ATMDADES DE FiSIOTERAPIA 8650001- ATMOADES DE ENFERMAGEM 6712300- ATIVIDADES DE FORNECIMENTO DE IWRA-ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCL A PACIENTE NO DOMICILIO
ESTABELECIMENTO SUJEITO AFISCAUZAÇÃC sZ E NORMAS DO CORPO DEBOMBEIROS r Ifl - SENAIVle IA%l"l AGER.
NOTITIO Fundonamento N° Fundonárlos -. Ocupada - 9 504,06
Observações 86.50-0-01 - ATIVIDADES DE ENFERMAGEM 86.50-0-04 - ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA 86.50-0-06 - ATIVIDADES DE FONOAUDIOLOGIA 87.12-3-00 - ATIVIDADES DE FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICILIO 86.50-0-99 - ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 86.50-0-02 -ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO 66.50-0-03 -ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE 86.22-4-00 - SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES, EXCETO OS SERVIÇOS MÓVEIS
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20/03/2019
MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS RIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
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Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DALI) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd'do parágrafo único do art. 11 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está cpidicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> oyIttp://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitarnycorn base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 10:24:36 do dÁ20/0312019 <hora e data de Brasilia>. Válida até 16109/2019. Código de controle da certidão: 2830.D5C2.AC57.D805 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Nome: LIFE CARE SERVICO$'OE SAUDE LTfl CNPJ: 24.767.81210001-25
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/STADO DE MATO GROSSO
R'OCUIRÂDORIA GERAL DO ESTADO
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/ÍECRETAR!A DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CND No 0024876322 -
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNyKDE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBÚTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À ICE DO ESTADØE MATO GROSSO Datada emissão: 20/03/2019.áora da emissão: 09:20:01
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epigrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo 1 da Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa. A autenticidade desta Certidão deverfr'ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 18/04/2019. Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: 2KB999T297MA22L2
Página 1 de 1
cP(7-, Proano nLJ
N. n'
Nome/denominação do sujeito píssivo: LIFE CARE SAUDE DOMICILIAR LT
CNPJ: 24.767.812/0001-25
Cidade
SINOP
UF
MT
CEP
Número
228
78.556-710
24.767.812/0001-25 .7 24890
Endereço
AVENIDA DAS ITAUBAS, 228
Complemento
Bairro
JARDIM CELESTE
Finalidade
Emitido Por: QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DAS EMBAUBAS, SETOR COMERCJA{ 15.024.00310001-32 /
Dados do Contribuinte
Nome/Razão sodal
LIFE GARE SERVICOS DE SAUDEJEtDA -
CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Inicio da Atividade
SINOP - 20 de Março de 2019.
Obseivações
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: af87bbd31056684e4f6bb0a44ee6cd8
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 19/04/2019
A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço
https://www.gp.sn'.br/tributadosinop/serv/et/consulta_cedidao
CP Prcxcsmo n•
As. nt. \ Q. Viso
ERTIDÃO NEàATIVk6&L
CONCORRÉNCIAÍLICITAÇÃO
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 13/2019 - REGISTRO DE PREÇOS 19/2019
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COBRAR QUAISQUER
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CERTIFICO, PARA A FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO
EXISTIR, DÉBITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, ATÉ A PRESENTE
DATA, PELO QUE, NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES,
FORNEÇO A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIRÁ OS EFEITOS LEGAIS.
Inscrição: 24767812/0001-25
Razão Social: LIFE CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
Endereço: AV DAS ITAUBAS 228 / JARDIM CELESTE! SINOP / MT 178556-710
CAIXA CAIXA ECONÕMCA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Visto
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 18/03/2019 a 16/04/2019
Certificação Número: 2019031803034761873073
Informação obtida em 20/03/2019, às 10:18:12.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
VOLTAR
20/03/2019 hts://consuIta-cf.caixa.gov.br/EmpresaFCrf/CrfIFgeCFSImprlmirPapeI.asp
https://consulta-crf.caixa.gov.br/EmpresaiCrf/Crf/FgeCFslmprimirpapel.asp
cPI Pro.S'0
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: LIFE CARE SERVICOS DE SAUDE LTDAZ (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 24.767.812/0001-25
Certidão n°; 169452O44/20l9- Expedição: 20/03/2019, i10:16;41 Validade: 15/09/2019 V180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica- se que AXFE CAR SERVICOS DE SAUDE LTDA (HyfRIz E FILI$S), inscrito(a) no CNPJ sob o
24.767.812/0001-25,/NÃO CONSTA/do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores á data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dvidas o sugestàs: ndt@tst . jus .br
Página 1 de 1
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO N°: 4409910
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA, que revendo os registros EM ANDAMENTO de distribuições de ações ctveís de FALÊNCIA E CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, INSOLVÊNCIA CIVIL, INVENTÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL, AÇÕES POSSESSÓRIAS, TUTELA, CURATELA, )NTERDÇÂO, EXECUÇÃO CIVIL e DIREITOS REAIS e criminais de EXECUÇÃO PENAL, IMfrROBIDADE ADMINISTRA11VA, CRIME MILITAR DA JUSTIÇ*( COMUM e AÇÕES PENAIS PÔM RESPEITO AO CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO E CØJTRA A ADMIMSTRAÇÀOyOBJMA do 1° Grau de Jurisdição, no peØo'do de 10 ANOS, CO: CA DE SINOP, NÃO CON7rAMações MOVIDAS POR ou em DESyÁVOR de LIFE CARE SØWICQS DE SAUDE LTDAtortador do CNPJ 24.767.81210001-25rttá a data de 21/0312019.
OBSERVAÇÕES:
As Informações do nome e CNPJ acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da COMARCA DE SINOP, tanto cieis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço: sec.tJmt.jus.br, no campo "verificar autenticidade de 10 grau", informando o número da certidão, CNPJ e nome, em até 3 (três) meses após sua expedição.
Emitida em 21/03/2019 às I6:øcli.
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roTe(61) 35314555 e,nv.soflclolinop.(trl.br -lbbelll Mau. Mtonleta Marqees fltuil
AUTENTICAÇÃO. a cópia foi reproduz[da nesta Servente e corfere como
1. Qou Fé. SjpzMT22 de Mar ço de 2019 --
o. 06 - Valor R$ 300+SSQN-elos - Atend.VINICIUS
Selo.8GC74135 http\\wm.tjtnt2
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Selo. ' GC7413. 'dAto. 06VaIorR$3.0Õ+ISQN.. http:W.tj .r/selos - Átend.V1N1C1US ..
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Fone(a) 3531-4555 ww.s.2dSnep.com.br - 1bdI Macia Mtocieta Marques CaI
Life1re Mát
ao- a" lado-
(JFE CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LIDA QÍPJ: 24.767.812/0001-25
PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2019
limo. Sr.
Pregoeiro e demais membros da Equipe de Apoio
Prefeitura Municipal de Sinop
jop/MT
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL 13/2019
Prezados Senhores,
Life Care Serviços de Saúde LTDA, CNPJ/MF n°24.767.81210001-25, sediada Avenida das Itaúbas,
228 -Jardim Celeste~ SinoplMT, por intermédio de seu representante legal Sr(a) Cristina Oliveira Derrfia
Costa, portador(a) da Carteira de Identidade no 34.877.043-1 e do CPFIMF n°315.351.108-05, declpjpara fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, d 1 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de 18/dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
rea menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz Q.
Sinop/MT, 25 de março de 2019.
A44 #1 CO 17- /)02.4< cW gj'2j
Dr. Cristina Oliveira Derré da Costa Diretora - Sócia Proprietária
LIFE CARE SER VICOS DE SAÚDE LTDA CNPj: 243'Sy.812/00011.25
Fone: (66) 3531-4365 1 99814-0012 Au. ltaúba, n°228- 4&d(m CØste CEP: 78J56-710. Sinop / Mato GrQS$O
financeIro@saudejgcarecnnj t'r
Avenida das h6bas, 228- Jardim Celeste -Sinop/ MT - CEP 78556-710 wvlwjaudehttare.com.br
Avenida das ft~ 223- Jardim Celeste -5h R?$J / MT -ap. 73556-710 wwwtwn
L ffeJre AtL,/Hu. Cs
ao- ma 1.0+ CAR SRVIÇOS DESAÚD LIDA cflvi; 24.767s12/000l-25
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA D FATO IMPEDITIVO E DE SITUAÇÃO REGULAR
PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, Cristina Oliveira Derré da Costa, representante legal da E!prftesa LIFE CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA, com sede à Avenida das Itaúbas, 228 Jd. Celeste, Sinop- Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.767.812/0001-25, interessada em participar da licitação em epígrafe, gujo objeto corresponde à prestação do serviço de Transporte de Paciente de Ambulância tipo D, par 94émoções intermunicipais, do
onselho Federal dos Representantes Comerciais- Confere, DECLA€S, sob as penas da Lei, o que egue:
o
a) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação dye'ferida empresa no presente processo licitatário, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Declara, sob as penas da Lei, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do trabalho no se se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 70 da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho _de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
SINOP - MT, 25 DE MARÇO DE 2019
Jk4tUqJQfJLj cota12Z' CRISTINA OLIVEIRA DERRÉ DA COSTA
CPF:315.351.108-05 DIRETORA
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SEM7R8 91
SA$UE UMAw000l-25
Furto: 60)3531_4~65 Ig9614M012
pIIA3tO GrgflO
Jip 7B e50.710
Portal de Compras Públicas 1 Ata Fin1 file:///C:/Users/MARCEL-1.PAV/AppData/Lo aTota...
ATA FINAL
Prefeitura Municipal de Sinop Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações e Contratos
Pregão Presencial n' 1312019
pi:otfl
JtstO
Às 09:00 do dia 25/03/2019, reuniu-se o Pregoeiro(a) Oficial deste órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados por Ato Legal, para em atendimento às disposições contidas em Decreto realizár os procedi?nentos relativos ao presente Pregão, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de pacientes em ambulância tipo D- (ambulância de suporte avançado - UTI móvel terrestre ádulto, pediátrico e neonata) para remoções intermuniciais, a fim de atbnder às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde IniclaIrnente, o pregoeiro(a) abriu a sessão pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas e abrindo a fase de iancês. Ao final dQ prazo previsto no editei, foram ençerradas as ofertas de lances e dado prosseguimento aos demais tramites do processo, até sua rase de homolpgação.
Datas ReleVantes -
Publicado7
Limite de Impugnação Inicio da Sessão
0710312019 15:08 21/03/2019 09:00 25/03/2019 09:00
Itens Licitados -
Código Prpduto
V. Referência Qtde Unidade Situação
Prestação de Serviços de Uti Móvel Completo - K. Rodados. Prestação de Serviços de Transporte Em Veidulo Ambulância
0001 Tipo uti Móvel, Muito, Com Veículo Devidamente Equipado e Com Assistência de Profissional Médico e de Enfermagem Para Remoção de Pacientes
• Prestação de Serviços de Uti Móvel Completo - Km Rodados. Prestação de Serviços de TransporteEm Veiculo Ambulância
0002 Tipo Uti Móvel, Infantil e Neo-NatalÇom Vélculo Devidamente Equipado e Com Profi s Assistência de sional Médico e de Enfermagem Para Remoção
12,88 6.500 Km Adjudicado
14.42 6.000 Km Adjudicado
Documentos Anexados ao Processo
Data Documento
01/03/2019 Pp13195rp1*'195ervicosDeTransporteDePacientes
Vencedores
Código Produto Fornecedor Marca Fabricante Melhor Lance Valor Total
. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETO - KM RODADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM VEICULO AMBULÂNCIA TIPO UTI
0001 MÓVEL, ADULTO, COM LIFE CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA LIFE CARE VEICULO DEVIDMIENTE EQUIPADO E COM ASSISTÊNCIA DE PROFISSIONAL MÉDICO E DE ENFERMAGEM PARA REMOÇAO DE PACIENTES PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETO - MM RODADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM VEICULO MIBULÃNCIA TIPO UTI
0002 MÓVEL, INFANTIL E NEO- LIFE CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LIDA LIFE CARE NATAL COM VEÍCULO DEVIDAMENTE EQUIPADO E COM ASSISTÊNCIA DE PROFISSIONAL MÉDICO E DE ENFERMAGEM PARA REMOÇÀO
LIFE CARE
LIFE CARE
12,88 83.720,00
14,42 86.520,00
Propostas Enviadas
0001 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETO - KM RODADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM VEICULO AMBULÂNCIA TIPO UTI MÓVEL, ADULTO, COM VEICULO DEVIDAMENTE EQUIPADO E COM ASSISTÊNCIA DE PROFISSIONAL MÉDICO E DE ENFERMAGEM PARÁ REMOÇÃO DE PACIENTES
Fornecedor CNPJ/CPF Data Marca Valor LC 12312006 LIFE CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA 24.767,812/0001-25 25/03/2019 - 09:09:40 LIFE CARE 12,88
-Não
0002 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETO - KM RODADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM VEICULO AMBULÂNCIA TIPO UTI MÓVEL, INFANTIL E NEO-NATAL COM VEÍCULO DEVIDAMENTE EQUIPADO E COM ASSISTÊNCIA DE PROFISSIONAL MÉDICO E DE ENFERMAGEM PARA REMOÇÃO
-
- Fornecedor CNPJ/CPF Data Marca Valor LC 123/2006 LIFE CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA 24.767212/000I-25 25/03/2019 - 09:09:50 LIFE CARE 14,42 Nãp
1 o! 3 25/03/2019 08:28
Rosana TerSá Martinelti
Autoridade Competente (Ordenador)
Sidelina Rodrigues dos Santos
Apoio
Portal de Compras Públicas 1 Ata Final file:///C:fusers/MARCEL-1.PAV/AppData . • AtaTota
o
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Lances Enviados
0001 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETO - KM RODADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANS - 9111, - VEICULO AMBULÂNCIA TIPO UTI MÕVEL, ADULTO, COM VEÍCULO DEVIDAMENTE EQUIPADO E COM ASSISTÊNCIA O PROFJ2X_ MÉDICO E DE ENFERMAGEM PARA REMOÇÃO DE PACIENTES iistO
Data Valor CNPJ Situação 25/03/2019 09:10:02 12,88 (proposta) 24.767.812 /0001-25 Válido
0002 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETO - KM RODADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM VEICULO AMBULÂNCIA TIPO UTI MÓVEL, INFANTIL E NEO-NATAL COM VEÍCULO DEVIDAMENTE EQUIPADO E COM ASSISTÊNCIA DE PROFISSIONAL MÉDICO E DE ENFERMAGEM PARA REMOÇÃO
Data Valor CNPJ Situação 25/03/2019 -09:10:10 14,42 (proposta)
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24.767.812/000I-25-
Válido
Âruivos Enviados pelos Fornecedores
Item Data/Hora Enviado Por
Arquivo
Intenções de Reçurso, Recursos e Contrarrazões Prazos
Intenção de Recurso Recurso Contrarrazão 25/03/2019 09:26
Chat
Data Apelido Frase No horário aprazado para o Credenciamento, compareceu apelas uma empresa que apresentou toda 25/03/2019 - 09:05:07 Pregoeiro a documentação exigida no item 6.
25/03/2019 - 09:08:51 Sistema Credenclado o fornecedor LIFE CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LiDA (24.767.812/0001.25), tendo por representante CRISTINA OLIVEIRA DERRE DA COSTA. Abertos o envelope de propostas de preços, constatou-se que a empresa cumpriu com as exigiêncfas 25/03/2019 - 09:09:03 Pregoeirodo item 8 do edital.
25/03/2019 - 09:09:10 Sistema Encerrado o credenciamento. 25/03/2019 - 09:09:10 Sistema Iniciada a fase de registro de propostas.
O fornecedor LIFE CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LiDA (24.767.812/0001-25) apresentou proposta no valor 25/03/2019 - 09:09:40 Sistemaunitário de R$ 12,88 para o item 0001. o fornecedor LIFE ORE SERVIÇOS DE SAÚDE LiDA (24.767.812/000l'25) apresentou proposta no valor 25/03/2019 - 09:09:50 unitário de R$ 14,42 para o 11cm 0002. A fase do registro de propostas foi encerrada. Iniciada a fase de lances. O (tem 0001 foi aberto. o item 0001 foi encerrado. O item 0001 teve como vencedor LIFE CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LiDA com valor unitário de R$ 12,88. O item 0002 foi aberto. o tem 0002 foi encerrado. O tem 0002 teve como vencedor LIFE CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LiDA com valor unitário de R$ 14,42. Quando indagado o representante da empresa acerca da diminuição dos valores, o mesmo declinou verbalmente. Abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação, constatou-se que a empresa cumpriu 25/03/2019 - 09:24:44 Pregoeiro com os requisitos do (tem 9 do edital, estando, portanto, habilitadas..
25/03/2019 - 09:24:52 Sistema Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor LIFE CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. -
25/03/2019 - 09:24:52 Sistema Para o tem 0002 foi habilitado o fornecedor LIFE CA ERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. 25/03/2019-09:25:53 Sistema A data limite de intenção de recursos foi definida '-lo pr- • iro para 25/03/2019 às 09:26.
25/03/2019 - 09:26:01 pregoeiro Quando indagado o representante da empresa ac' cada man estação de recurso, o mesmo declinou verbalmente.
25/03/2019 - 09:26:18 Sistema A sessão foi finalizada e o processo foi encaminh- -o para adjud ação
Após encerramento da fase de lances, os Licitantes melhores classificados foram declarados para cada i - m, foi dlvulg do o resultado da licitação conforme Indicado no quadro Vencedores e foi concedido o prazo de intenção de recurso. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão cuja ata foi Lavrada e assinada pelo pregoeiro(a), o enador(a) e ;.uipe de apoio.
25/03/2019-09:09:57 25/03/2019 - 09:09:57 25/03/2019 -09:10:02 25/03/2019-09: 10:05 25/03/2019 -09:10:05 25/03/2019 - 09:10:10 25/03/2019 - 09:10:13 25/03/2019- 09:10:13
25/03/2019 - 09:10:24
Sistema
Sistema Sistema Sistema Sistema Sistema Sistema Sistema Sistema
Pregoeiro
2 o!' 3 25/03/2019 08:2 1'
vn4)
LIFE CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA - 24.767.81210001-25
Fornecedor
Portal de Compras Públicas 1 Ata Final file:///C:/Users/MARCEL-1.PAV/AppData/Local/Temp/AtaTot
o
.
3 of 3 25/03/2019 08:2
Declaro, sob as penas da Lei, 'que as i torrna¼ões prestadas, correspondem ao inteiro teor da verdade.
Sinop, 25 de março de 2019.
MARCELLO PAVAN oeiro - Podaria n.° 161/2019 .
SINOP PREFEITURA
Somos todos nós
CERTIDÃO
Certifico que quando consultado o representante legal da empresa participante do Pregão Presencial 13/2019 SRP 19/2019, sobre a intenção de interpor recurso contra os atos e decisões relativos ao julgamento do certame, Q mesmo renunciou verbalmente, não havendo, portanto, prazos a serem aguardados para apresentação de razões e contrarrazões.
Portal de Compras Públicas 1 Termo de Adjudicação file:///C:/Users/MARCBL-1.PAV/AppData/Local/Temp/Adjudk
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Prefeitura Municipal do Sinop Secretaria Municipal do Administração Departamento do Licltaçôea e Contratos
Pregão Presencial ta° 13/2019
Após analise da documentação apresentada e julgados todos os recursos referentes ao presente pregão, adjudico as empresas vencedoras conforme indicado abaixo:
Resultado da Adjudicação
(tem: 0001 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETO - KM RODADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM VEICULO
Descrição: AMOOJLÃNCIA TIPO tJTl MÓVEL, ADULTO, COM VEÍCULO DEVIDAMENTE EQUIPADO E COM ASSISTtI4CIA DE PROFISSIONAL MÉDICO E DE ENFERMAGEM PARA REMOÇÃO DE PACIENTES
Quantidade: 6.500 Unidade de Fornecimento: Quilômetro Valor Referência: 12,8800 Valor Final: 12,8800 Valor Total: 83.720,0000 Adjudicado em : 25/03/2019 09:26:25 Noïne da Empresa: 24.767,812/0001.25 LIFE CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA .Marca: LIFE CARE
Irem: 0002 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETO - KM RODADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM VEICULO
Descrição: AMBULÂNCIA TIPO I$TI MÓVEL, INFANTIL E NEO-NATAL COM VEÍCULO DEVIDAMENTE EQUIPADO E COM ASSISTÊNCIA DE PROFISSIONAL MÉDICO E DE ENFERMAGEM PARA REMOÇÃO
Quantidade: 6.000 Unidade de Fornecimento: Quilômetro Valor Referência: 14,4200 Valor Final: 14,4200 Valor Total: 86.520,0000 -
Adjudicado em : 25/03/2019 - 09:26:28 Nome da Empresa: 24.767.812/0001-25 LIFE CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
Marca: LIFE CARE
o J Rosanflêreza Martinetll
Autoridade Competente (Ordenador)
25/03/2019 08:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Prefeitura Municipal de Sinop Secretaria Municipal de Adminlatraçio Departamento de Licitações e Contratos
Pregão Presencial a' 13/2019
CPI, Pneori'
Hs.n
visto
Portal de Compras Públicas 1 Termo de Homologação file:///C:íUsersíMARCEL-1.PAV/Apppata/Localíi'emp/HomOl
Após analisados todos os atos e adjudicados todos os Itens referentes ao presente pregão, homologo o presente processo e autorizo a despesa, para cada empresavencedpra, conforme abaixo:
Resultado da HotnoogaçAo
Item: 0001 PRE5TAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETO - KM RODADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM VEICULO
Descrição: AAiBULÀNCIA TIPO UTI MÓVEL, ADULTO. COM vtfcuto DEVIDAMENTE EQUIPADO E COM ASSISTÊNCIA DE PROFISSIONAL MÉDICO E DE ENFERMAGEM PARA REMOÇÃO DE PACIENTES
quantlaade: 6.500 Unidade dç Fornecimento: Quilómetro
Valor Referência: 12,8800
Valor Final: 12,8800
Vàlor Total: 83.720,0000 Situação: Homologado em 25/03/2019 11:06:16 Por: Rosana Tereza Martlnelli
Nome da Empresa: LIFE CABE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
Marca: LIFE CABE
o Item: 0002
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETO - CM RODADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM VEICULO Descrição: MIDULÂNCIA TIPO UTI MÓVEL, INFANTIL E NEO-NATAL COM VEÍCULO DEVIDAMENTE EQUIPADO E COM ASSISflNCIA DE PROFISSIONAL
MÉDICO E DE ENFERMAGEM PARA REgOÇÃo
Quanttdade: 6.000 Unidade de Fornecimento: QuILómetro
Valor Referência: 14,4200
Valor Final: 14,4200 Valor Total: 86.520,0000 Situação: Homologado em 2510312019 11:06:20 Por: Rosana Tereza Martinetli
Nome da Empresa: LIFE CÃRE SERVIÇOS DE SAÚDE LIDA
Marca: - LIFE CABE
Rosana Tereza Martinetil -
Autoridade Competente (Ordenador)
e
1 of 1 25/03/2019 10:1
SINOP PREFEITURA
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N2 1312019 SRP 1912019
o
o
A Prefeitura Municipal de Sinop/MT, em cumprimento ao inciso XII, Art. 21 do Decreto 3.555/00, torna público o resultado do Pregão Presencial n9 13/2019 SRP 19/2019, referente à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de pacientes em ambulância tipo D (ambulância de suporte avançado - UTI móvel terrestre adulto, pediátrico e neonatal) para remoções intermunicipais, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. EMPRESA VENCEDORA: LIFE CARE SERVIÇOS DE SAUDE LiDA, CNPJ/MF: 24.767.812/0001-25; ITENS: 01, 02.
Sinop/MT, 25 de março de 2019.
MARCELLO PAVAN
i
goeiro - Portaria 161/2019
1
.Av. das Enibaúbas, 138 Fone: (66) 3517-5200 - Cx. Postal SÓ
CEP: 78.5504206 - Sinop - M www.sinop.rnt. • o 1?
/ r inarioOOficial Segunda-Feira, 25 de Março de 2019 Jose Antõnio de Fada n°2035, centro. Danlio Prudente de Mello. Presidente Comissão Permanente de Licitações
K3 Publicações em Jornais (65) 3052-2600
N° 27469 Página 218
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA
RESULTADO DE IJCITAÇÃÓ PREGÃO PRESENCIALDE N°00612019 COM SISTEMA.DE REGISTRO DE PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÃNDiA-MT, através de sua Preqoeira Oficial nomeado através do Decreto n° 1.564/GAB/PMR de 26 de Fevereiro de 2019. TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos in%eressados que no dia e hora designados para e sessão pública de recebimento dos envelopes contendo Proposta de Preço e documentos para Habilitação referente ao procedimento licitatório sob a modalidade
.PREGÃO PRESENCIAL COM O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO DE N°. 00612019, processado nos autos do Processo Administrativo de n°. 022/2019, cujo Objeto: "Registre de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa para e fornecimento de refeições prontas e acondicionadas em embalagens tipo mannitex, para atender as necessidades das Secretarias MunicIpaIs", sagrou-se vencedora dos tens: 01 002 a empresa: Antonio Teodoro Junlor, CNPJ: 27.059.194/0001-57, com a proposta final perfazendo um valor total de R$ 146.055,00 (Cento e quarenta e seis mil e cinquenta e cinco reais) e do item: 03 a empresa: Maria de Fátima Teixeira da Silva M.Ei, CNPJ: 31.079.875/0001-54, com a
posta final perfazendo um valor total de R$ 34.425,00 (Trinta e quatro mil quatrocentos e vinte e cinco reais), perfazendo um valor global da licitação
de R$ 180.480,00 (Cento e oitenta mil quatrocentos e oitenta reais). Sala da CPLMS, Rondolândia - MT, 25 de Março de 2019.
Luciene Soúza dos Santos Pregoeira
Publicar-65-3644-4382
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÕPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
MUNiCIPlO DE RONDONÕPOLIS (CNPJ n' 03.347.101I0001-21) torna público que requereu junto â SEMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para a Construção e Reformas do Prédios e Espaços Públicos Fora de APP (Parque Encontro das Águas Lamartine da Nóbroga) e Ponte sobre o Córrego Arareau, localizado na Avenida Getúlio Vargas Chácaras 3,4 e 5 - Vila Aurora 1, Rondonópolis - MT.
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO FASE DE ANASILE DA PROPOSTA TÉCNICA
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°1512018
A Prefeitura Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, torna pública a todos os interessados, que em Licitação na Modalidade
Concorrência Pública n° 15/2018, realizada na Sala de Licitações da ocretarla Municipal de Administração desta Prefeitura, tendo como objeto:
"Estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução Interna, Intermediação, supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e aos demais meios de divulgação objetivando promover a venda dos bens e serviços de qualquer natureza, difusão de Ideias e Informação ao público em geral da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, conforme as especificações contidas no Edital e seus anexos", conforme especificações contidas no edital, que após a análise detalhada da proposta técnica apresentada pelas empresas participantes, foram consideradas AS SEGUINTES NOTAS:
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Sccrctni. 6 E.tado ,Outk. Imprcon Oc}4
A Comissão de Licitação informa aos representantes da5 empresas supracitadas, que transcorrido o prazo recursal, proceder-se-á a aberturá dos envelopes contendo a proposta comercial das empre--' - ndas no dia 03/04/2019, às 09:00 horas, no mnsmo local da de, recurso administrativo o dia da abertura ficará suspe recurso será publicado a nova data de abertura das prop
Rondonâlls-MT, 25 de março de 201 ALFREDO VINICIUS AMOROSO
Presidente da Comissão de Ucltaçã Publ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°13/2019 SRP 1912019
A Prefeitura Municipal de SInoØMT, em cumprimento ao Inciso XII, tal. 21 do Decreto 3.555/00, toma público o resultado do Pregão Presencial n° 13/2019 SRP 19/2019, referente à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de pacientes em ambulânçia tipo D (ambulância de suporte avançado - UTi móvel terrestre adulto, pediátrico e neenatal) para remoções intermunlcipais, a fim de atenderás necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FMPRFS4 VENCFDORA: LIFE CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ/MF: 24.767.812/0001-25, ITENS: 01, 02. Sinop/MT, 25 de março de 2019.
MARCELLO PAVAN Pregoeiro - Portaria 161/2019
AVISO DE RESULTADO JULGAMENTO DE PROPOSTAS
TOMADA DE PREÇOS N° 002/2019 A Prefeitura Municipal de SinoplMT, em cumprimento aos termos da Lei 8.666/93, torna público o resultado do julgamento das propostas de preço da tomada de preços n° 002/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de realocação de rede. de distilbt4ção de AT e BT (alta tensão e baixa tensão) do Condomínio Bela Vista, na Cidade de Sinop/MT conformo a seguinte classificação: Primeiro lugar a proposta no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) apresentada pela empresa ALVARO MIGUEL; em segundo lugar a proposta no valor de R$ 103.935,35 (Cento e trás mil, novecentos e trinta e cinco mais e-trinta e cinco centavos) apresentada pela empresa ELETRICA SINOP EIRELI. Em respeito ao disposto no Art. 109, inciso 1, alínea 'b' da Lei n°8.666/93, a Comissão aguardará o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Interposição de recursos. Sinop/MT, 25 de março de 2019.
JOSÉ CARLOS PESSOA Presidente da C. P. L. Portaria n° 163/2019
EXTRATO DE CONTRATO N°010/2019 DE 13/03/2019 CONTRATO N.°: 010/2019. OBJETO: Aquisição de maquinário agrícola para fomento da agricultura familiar no município de Sinop, sendo um veículo caminhão basculante, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Contratada: SOMEVAL SOCIEDADE MERCANTIL DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, inscrita no CNPJ N.° 83.706.788/0002-64, Valer Total: R$ 23&000,00 (Duzentos e Trinta e Oito Mil Reais). Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP, REF: Pregão Eletrônico N° 85/2019, Fundamentada na Lei n' 8.666/93/93, e suas alterações. Data de Inicio: 13/0312019. Vigência: 12 (DOZE) MESES.
DMD AssossiadosAsses.soda 64,76 27,20 91,96 e Propaganda Ltda (Você descarta tudo, menos a sua culpa)
EXTRATO DE CONTRATO N°01112019 DE 18103/2019 CONTRATO N,°:011/2019. OBJETO: Contrataçãode empresa especlailzada em prestação de serviços de instalação e manutenção em rede telefônica, venda e assistência Técnica (conserto) para aparelhos telefônicos com fio, sem fio, acessórios, fax, head set, interface de celular, centrais de PABX e fornecimento dos materiais necessários, para atender às necessidades das Secretarias Municipais. CONTRATADA: G. CARDOSO JUNIOR -
TELECOMUNICAÇÕES - EPP, CNPJ n.° 01.561.314/0001-26. VALOR TOTAL: R$ 268.581.86 (Duzentos e Sessenta e Oito Mil, Quinhentos e Oitenta e Um Reais e Oitenta e Seis Centavos). CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sinop. REF: Pregão Presencial N°003/2019. DATA DE INICIO: 18/03/2019. VIGÊNCIA: 12(Doze) meses.
2
asa D'ideias Markenting e fr'ropaganda Ltda (Descarte o lxo, não o futuro)
NFN Publicdade e Promoções Eirell EPP (Rondonópolis também é a sua casa, cuide dela[)
Logos Propaganda Ltda (Rondonópolis. O descaso com o meio ambiente suja o nome da nossa cidade)
E.A. Da Silva Agência de Pübilcidade e Propaganda Eireli (Não faça da cidade um limão)
EMPRESAS
65,06
60,40
62.40
Pontuação do envelope 01 60,26
27,10
24.50
26.00
Pohtuação do envelope 03 22.50
84,90
92,16
88,40
Pontuação
82,76
Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas Mato Grosso
aLth1ft0 DE CIQÃ
ri- 31;
)QOI - DI (um) rqxesenlante da ARLS Rui Babosa, n° 341 3000 - Dl (taTu) representa-ite da ARLS Actia do )OO9LL ri' 3749:
- Dl (Ir) repraaenIla daARLS Maçddca 20 de Agosto, ri' 41: 30W-ai (riu) representante datAl.S Maçã*a Loa etdade, o' 57; MA -01 (um) ieçresenlante da ARLS Maçónica Esbo e Fratetnidads.
)OMI -Dl (isa) representante da ARLS Maçónica 07 do Setwto o'
Att3'. Esta Lei eram em vigor na data de sua pub&ação
M 0. Fica,, revogadas as dispOsIções em conflsio, em especial a Lei o' 1683/2012,08 de ni* de 2012.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINC4'. ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 20 de março de 2019.
ROSA/IA MAIqUIELLI Prefeita Municipal
LICITAÇÕES
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°13/2019 SRP 19/2019
A Prefeitura Mrrikipal de Sincp/ME em ctsnçiirnento ao inciso XII. AjI. 21 do Decreto 3.555.00, torna p(ttiso o resutado do Pregão Presencial ii' 13'2019 SRI' 1912019, referente á Contratação de m!çrosa especIalIzada na prestação de serviços de tainsporta de paclemes em ambulância tipo O (snbtdâncle de suporte avençado - UTI móvel terrestre adulto, -peditdco e neonetal) pare remoções intermunlctpais, a ten de atender ás necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FMVRFSA VE/IDORft UFE CABE SERVIÇOS DE SAUDE LTDA. CM'M: 24.767.8121t001.25. ETENt Dl. 02, Slncç./ME 25 de r'iarço de 2019.
MARCELLOPAVAN Pregoeiro . Podaria 16112019
AVISO DE RESULTADO JULGAMENTO DE PROPOSTAS TOMADA DE PREÇOS N' 00712019
A Prefeitura P.b*ipal de Slnrcp%tt em, ct.eirfrneafo aos tannoa da Lei 11666193. tora público o rsatitsdo do julgamento das propostas de preço da tomada de preços ri' 002/2019, cujo Objeto é a ctação de eniprosa especializada rosa execução de serviços de iealocação de rode de tâstrtiÇãO de AT BT (alta tensão e baixa temão) do Ca,tqelnio Bela Mata, na Cidade de SMoplMT. confoune a seguinte cbaai&açâo Pnimefro lugar a proposta no vaio- de RI 85.000,00 (alerta e cinco n reais) spmsenlada pela e.rpsea ALVARO tiGUELem segundo lugar
azo no valor de RI 103,935.35 (Certo e tia ml, roveceatos e Ilha e cimo
Veà ê trinta e cinco centeios) apresentada pela empresa ELETRICAS*4CQ EIREIJ. Em respeito ao deposto no Nt 109. inciso 1, elfrtea'b' da Lei n'8 666193. a ContaM aguardará o prazo de 5 (cinco) dias úteis para frterpoelçlto de recurso.
SInlMT, 25 de março de 2019.
josÉ CARLOS PESSOA ProsldentedaC.RL Portada n°163/2019
AViSO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAl. N°00612019
A Prefedira Municipal de SlncçlMT vem a p3báco infamar que a tctaçào atanezcIonada. visando a Contratação de empresa especlellzade em prestação de serviços de orientação parlamentar e Institucional, a fim de que alem acompanhados de perto os projetos e ações governamentais de Interesse do municiplo de Sinop'Ml atendendo solicitação do Gabinete da Prefeita, encontra-se nsaada A revogação Iam anpao legal no sttem 2610 do Edital de lotação e no artigo 49 da Lei n' 8.666193 e alterações posteriora
sinopiMt 25 de março de 2019.
ROSA/IA MARTINEW Prefeita Municipal
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO EI.ETRÔNICO N°0512019 SRP 0912019
A Prefeitura Munkipal de Sinop/MT au cwapdn,ento ao inciso Xli, Nt 21 do Decreto 3.555/W, toma púbtco o rematado do FREGXO ELEWONIco N' 05/2019'SRP 09PD19. QDJL]QLAquis)çào de g8rieros aãrnenttctos para atender ÓMecenda Escolar das escolas de ensino fundamental, Infantil e educação de jovens e adultos por um peziodo de 12 motes, em atendimento âa necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Cultura. kMPRESAS VFNrFflnQ& COP&RCIAI. MX DE AIJMENT 09.54245310001-14, ITENS. 02. 03, 05, 00, 10. 16. 17, 24. 25.27, 38, 3, 54, 55, 56. 59, &j, 82, 69 TI, 7273, 74, 78, 65, 85 FLOR D fOi. '!' DE PRODUTOS AUMENTICIC8 EIRELI ME, CNPJ/W 26 511522W01-41. ENS 04, 11, 12, 13, 1& 21, 29. 29, 31, 37. 14 l 16, 18, 58. W, MOR EJRA COMÉRCIO DE PRODUTOS AIJPkENilCIOS EIRELJ. CNPJAÇ: 0&436,81110001.41, TENS:09,1111, 19.22,23,30,3z33,36, 47, 57. 70, 19, 80, 87, NIJTRIÇENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAJS e HOSPITALARES LTDA— ME. CfFJJMP: 06.374-763ID001410, ITEN& 67,81.82
s'noprwi 25 de niasço de 2019,
EDNAMACIEL ESCOBAR Prsgoelra - Portaria na 161/2019
PORTARIAS
PORTARIA N°335/2019 DATA: 19de março de 2019
S1DAULA Detem situação de aaúde funcional dos sentes efe*oe que nenciorre, de acordo corri avatação de irrita Médica Oficial.
ROSANA MARTINELU, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOf ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de sues Sibições legais;
Considera-do as disposições curadas na Lei n' 25411993, de 29 de março 1993. em especial no seu ad. 38°, e, Decreto MunicipalMumit, ri' 253/2017 de 09 de nntfro de 2017, cai especial no sou art. 239, e Lei municipal 2576 de Junho de 2018;
RESOLVE
Nt 1°. Definir situação de saúde biclonal dos servidores afetaras, de acordo com avaliação de Junta Módica Oficial reahzada em 01 de fevereiro de 2019, conforma segue
M* Nome Cargo IfÜÀO,AVALLAÇÃO SECRETARIA 002733 RI/BENS SOUZA DE MOTORISTAOI Sequndo Laudo médico Educação
OLNEIItA oficial o servidor foi considerado incapaz para exercer a traição de corrcuno, foi READAPTADO DE FUNÇÃO, com, restrições de exposição ao sol, percorro- grandes frajetos o reahzar esforços fisico.
006430 RUDECtEIA PROF, LIC EM Sequrdo Laudo médico Educação GONÇALVES DA PEDAGOGIA 20 oficial a servidora fel MATA HRS ' considerada incapaz
para exercer a fiação de conrunirã, (ci READAPTADA DE FUNÇÃO, em adradades
n. 005097 VALOR CARDOSO PROF UC EM SeQiaido Lanalo médico Educação
PFrIACOGLA 38 oficel a servidora foi HRS considerada incapaz
para exercer a função de coricuiso. foi READAPTADA DE ruçÃo. Resbição para atividades que exijam contato direto conisafadeatia
006419 VALERIA PARADA DO PROE LIC EM Servidora considerada Educação PRADO PEÍWZCflA 20 APTA - COM
HRS RESTRIÇÃO, com apoio de mat
007322 EVAMLMAPEREIRA PROF. LIC EM Seguido Laudo médico Educação PEDAGOGIA 38 oficial a servidora foi HRS considerada incapaz
para exercer a função de concrno. foi READAPTADA DE FUNÇÃO, em atividades administrativas
007793 MARIA Fa PROF LIC EM Sequrido Laudo médico Educação JOMJUCCI LETRAS 38 I-IS orcial a servidora foi
considerada incapaz para exercer a função de wcutsa foi READAPTADA DE
em afredades
grandes esforços fisicos. 003066 MARIA JOSÉ TÉCNICO DE Segundo Laudo médico Saúde
PEREIRA ENFERMAGEM oficial a eervldora foi
Pnrtnt ria Sarulrng / TCF-MT
CAMILA CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DESINOP
fl Painel do Fiscalizado
Fit a'
visto
L.
n2/fl4l9fllp
Portal de Serviços do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Histórico de Envio - Protocolo
Protocolo Número: 186.375-4/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP (1112309)
Competência
Processo Licitatórlo - Março de 2019
Reenvio Recebido em
Não 01/04/2019- canç'elar reenvio 10:54:42 putotntico
Enviado por • CAMILA CARIDOSO SIQUEIRA
Arquivo
£1112309201901 1054ZIP (6.94MB)
Tabelas recebidas [i Conteúdo jj
Descrlcao Númro
PREGÀO PRESENCIAL
HOMOCOGAÇÃO 00000000013/2019 Pregão Presencial
o
Tribunal de Contas de Mato Grosso - Copyrlghl 0 2018
nujnlaervlws.te.rnt.gov.urnlscaiuzauoiapuc.nwturico, IODO, O'-LU 1 111
SINOP PREFEITURA
PORTARIA N° 374/2019 DATA: 29 de março de 2019 SÚMULA: Designa a servidora ELCINEIA RODRIGUES
PAIVA para exercer a função de Fiscal da Ata de Registro de Preço n°. 062/2019.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto n°. 133/2008, de 18 de dezembro de 2008, que aprovou a Instrução Normativa n°. 016/2008 que estabelece normas e procedimentos para acompanhamento e controle da execução dos contratos;
RESOLVE:
Art. P. Designar a servidora ELCINEIA RODRIGUES PAIVA, matrícula 5602-1, para exercer a função de Fiscal da Ata de Registro de Preço n°. 062/2019, oriunda do Pregão Presencial n° 013/2019 que trata da "Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de pacientes em ambulância tipo D (ambulância de suporte avançado - UTI Móvel Terrestre Adulto, Pediátrico e Neonatal) para remoções intermunicipais, a fim de atender às necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.".
Art. 2°. Fica designado para atuar como suplente, em caso de férias e/ou afastamento do(a) titular, o servidor Arnaldo Barbosa de Souza Catela, matrícula n°9232.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 29 de março de 2019.
ROSÁNA MARTINELLI Prefeita Municipal
Av. das Embaúbas, 1386 Fone: (66) 3517-5200 - Cx. Postal 500
CEP: 78.550-206 - Sinop - MT www. sino p . mt.g õv. b r
o
a Tribunal de Contas
Mato Grosso ?o DE
Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
ROSANA MARTINELLI Prefeita Municipal
PORTARIAM' 37412019 DATA: 29 de março de 2019
SÚMULA Designe a servidora ELCINEIA RODRIGUES PAIVA Pare exercer a finçao de Fiscal da Ata de Registro de Preço 11°. 062)2019.
ROSANA MARTINEILI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto W. 133/2008. de 18 de dezembro de 2008, que aprovou a Instrução Normativa n°.016/2008 que estabelece normas e procedimentos para acompanhamento e controle da execução dos contratos;
RESOLVE:
MI. 2'. Fica designado para atuar como suplente, em caso de férias alou afastamento do(a) titular, o servidor Arnaldo Bertose de Scuza Calais, matrícula n°9232.
MI, 3°. Esta Portada entra em vigor na data de sue publicação,
MI. 0. Ficam revogadas es disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTACO DE MATO GROSSO. EM. 29 de Março de 2019.
ROSANA MARTINELLI' Prefeita Municipal
PORTARIA N°375/2019 DATA: 29 de março de 2019
SÚMULA: Designa e servidora APARECIDA FÁTIMA DE OLIVEIRA FERREIRA para exercer a função de Fiscal da Atada Registro de Preço n°. 08312019.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto n°. 13312008, de 18 de dezembro de 2008, que aprovou a instnjçao Normativa ri'. 01812008 que estabelece normas e procedimentos para acompardiemento e controle da execução doa contratos;
RESOLVE:
atment/clos para atender a merenda escolar das escotas de ensino Raid educação de Jovens e adultos por um período de 12 meses, ema atendimento à Secretaria Municipal de Educaçâo, Esporte e Ct4tLaa'.
Art. 2'. Fica designado para atuar como suplente, em caso de lérias e/ou afastamento do(a) tItia,, a servidora Târda Cristina \f&ra dos Santos, matricula 15° 0010.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ArE 0. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, EM, 29 de março de 2019.
ROSANA MARTINELLI Prefeita Municipal
PORTARIA 11° 377/2019 DATA: 29 de março de 2019
SÚMULA. Designa a servidora APARECIDA FÁTIMA DE OLIVEIRA FERREIRA para exercer a função de Fiscal da Alada Registro de Praça n°. 065/2019.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP. ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atrIbuições legais a considerando o disposto no Decrelo rio. 133/2008, de 18 de dezembro da 2008, que aprovou e instrução Normativa ri'. 016/2008 que estabelece normas e procedimentos para acompanhamento e controle da execução dos contratos,
RESOLVE:
MI, 1°. Designar a servidora APARECIDA FÁTIMA DE OLIVEIRA FERREIRA, matricula 6491, pera exercer e função de Fiscal da Ata de Registro de Preço n' 065)2019, oriunda do Pregão Eletrônico n' 00512019 que trata da 'Aquisição da géneros alimçntictos para atender e merenda escolar das escolas de ensino fundamental. InfalvI e educação de Jovens e adultos por um período de 12 meses, ema atendimento As necessidades da Secretarie Municipal de Educação. Esporte e Cultura.".
Art. 28. Fica designado para atuar como suplente, em caso da férias e/ou afastamento do(a) titular, a servIdora Tanta Cristina Vieira dos Sanlos, matricula n° 0010.
Art. 3°. Esta Portaria entra ansi vigor na data de sua publicação.
ArI. 0. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP. ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 29 de maço de 2019.
ROSANA MARTINELLI Prefeita Municipal
Ari. V. Designar a servidora ELCINEIA RODRIGUES PANA, matricule 5602-1, para exercer a fte'flo de Fiscal da Ate de Registro de Preço rf. 062/2019, oriunda do
es
gão Presencial ri' 01312019 que trata da 'Contratação de empresa especializada na prestação serviços de Iransporle de pacientes em ambulância tipo D (arnbolanda de stçfl avençado - 1 Móvel Terrestre Adulo, Pedlãlrlco e Neonata» pare remoções Interrrintcipeis, afim de eterider necessidade da Secretaria Municipal de Seúdt°.
Art. V. Designar a servidora APARECIDA FÁTIMA DE OLIVEIRA RE1RA, matricula 6491, para exercer e ftmção de Fiscal da Ata de Registro de Preço n° 019, oriunda do Pregão Eletrônico ti' 00512019 que trata da •Aquisiçeo de géneros
alimenticlos para atender a merenda escolar das escolas de ensino fundamental, infantil e educação de Jovens e adultos por isni podado de 12 meses, ema aturdimento As necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.*.
Nt. 2°. Fica designado para atuar como suplente, em caso de férias e/ou afastamento do(a) titular, a servidora Ténis Cristina VIeira dos Santos, matricula n°0010.
Au. 35, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MI. 4°. Picam revogadas a, disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP. ESTADO DE MATO GROSSO. EM. 29 de março de 2019.
ROSANA MART1NELU Prefeita Municipal
PORTARIA N°37612019 DATA: 29 de março de 2019
SÚMULA: Designa a servidora APARECIDA FÁTIMA DE OLIVEIRA FERREIRA para exercer a função de Fiscal da Atada Registro da Preço ts°. 064/2019.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas etribulções legais e considerando o disposto no Decreto ti'. 133/2008, de 18 de dezerrrbro de 2008. que aprovou a Instrução Normativa ri'. 018)2008 que estabelece normas e procedimentos para acompanhamento e controle da execução dos contratos;
RESOLVE:
M. 1° Designar a servldcn APARECIDA FÁTIMA DE OUVEIRA FERREIRA. matricula 6491, para exercer a funçao da Fiscal da Ala de Registro de Preço ii'. 084)2019, oriunda do Pregão Eletrônico n° 005/2019 que trata da 'Aquisição de gêneros
PORTARIA N°378/2019 DATA: 29 de março de 2019
SÚMULA: Designa a servidora APARECIDA FÁTIMA DE OLIVEIRA FERREIRA para exercer a função de Fiscal da Ata de Registro de Preço n°. 088/2019.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto n'. 133)2008, de 10 de dezembro de 2008, que aprovou a Instrução NormatIva n°. 018)2008 que estabelece ncnnes e procedimentos para accrnpaniiansenso e controle da execução dos contratos;
RESOLVE
MI, 1°. Designar a servidora APARECIDA FÁTIMA DE OLIVEIRA FERREIRA, matricula 6491, para exercer a tjnçAo de Fiscal da Ata de Registra de Preço n'. 068/2019, oriunda do Pregão Eletrônico n° 005)2019 que trate da 'Aquisição de géneros alimenticios para atender a merenda escolar das escotas de ensino fundamental, Infantil e educação de Jovens e adultos por um período de 12 meses, ema atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.'.
Art, 2'. Fica designado para atuar como suplente, em caso de lérias e/ou afastamento do(a) titular, a aervldora Tenta Cristina Vieira dos Santos, matsiculs n' 0010.
Ari. W. Eeta Podaria entra em vigor na dela de sua publIcação.
Ad. 0. Ficam revogadas as disposições em corisiãnlo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM. 29 de março de 2019.
ROSANA MARTINELLI Prefeita Municipal
PORTARIA N' 37112019 DATA: 29 de março de 2019
Cp PaSMO
Fl. fl
visto
SINOP P R E F E 1 T UR A
Somos todos nós
OF. 0035/DLC!SOLIC. PORTJ20I9 SINOP - MT, 29 DE MARÇO DE 2019.
A ASSESSORIA DE EXPEDIENTES E ATOS A/C: Dalira Pereira de Souza
o REF. SOLICJTACÃO DE PORTARIA
Ao cumprimentá-la, vimos pelo presente, solicitar Portaria nomeando o GESTOR DA ATA: Sra.
Elcineia Rodrigues Paiva, Cargo: Técnica de Enfermagem, Matricula n11 5602-1 SUPLENTE:
Sr. Arnaldo Barbosa de Souza Catela, Cargo: Gerente 1, Matricula: ri9 009232, responsáveis
pela fiscalização de ATA N2 062/2019 - oriundo do PREGÃO PRESENCIAL N2013/2019.
Referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA TIPO D (AMBULÂNCIA DE SUPORTE
AVANÇADO - UTI MÓVEL TERRESTRE ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL) PARA
REMOÇÕES INTERMUNICIPAIS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADE da Secretaria
Municipal de Saúde.
Sem mais para o momento;
Atenciosame - À - / •- ntFLIiLRADEIOIJMT
Expedien3e1e »\tos Recebido:
1/ - J
JOSÉ CAR,Ø - /
Diretor Executi • . Admini-tração
1
Av. das Embaúbas, n2 1386, Sinop/MT, CEP 78550-206, Caixa Postal 500 Fones: (066)3517-5298/3520-7272/3520-7523
E-mail: [email protected]
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT DAS EMBAUBAS 1386, SETOR COMERCIAL, SINOPIMT - Cep: 78550206
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 62/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2019
Aos 25 dias do mês de Março de 2019, de um lado o(a) MUNICIPIO DE SINOP, com sede na das embaubas, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.° 15.024.003/0001-32, neste ato, representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal , Sr(a). ROSANA TEREZA MARTINELLI, brasileiro(a), portador do R.G. n.° 302.804S5P e inscrito no CPF n°325.760.051-87, residente e domiciliado na LEONARDO DA VINCI, bairro RESIDENCIAL MONDRIAN nesta cidade, neste ato denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL N°1312019, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei n°8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 - DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de SINOP - MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
SSPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA TIPO D (AMBULÂNCIA E SUPORTE AVANÇADO - UTI MÓVEL TERRESTRE ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL) PARA REMOÇÕES
INTERMUNICIPAIS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDA, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Total: 170.240,00
( CLÁUSULA SEGUNDA
DAS EMBAUBAS, n°1386 - SETOR COMERCIAL - SINOPIMT -78550206 Fone: 6635175200 - EmalI: [email protected],gov.br
Fornecedor cwJ
LIFE CARE SER VICOS DE SAUDE LTDA 24.767.81210001-25 Endereço NO
AVENIDA DAS ITAUBAS, 228 228 Bairro
JARDIM CELESTE Cidade CEP
SINOPIMT 78.556-710 Representante Legal CPF
CRISTINA OLIVEIRA DERRÉ DA COSTA 315.351.108-05 Ernail Telefono
[email protected] 6635314865
EM CODIGO DESCRIÇAO UNID. MARCA QUANI. VL. UNIT. VILTOTAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETO - KM RODADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM VEICULO AMBULÂNCIA KM -
387908 TIPO UTI MÓVEL,INFANTIL E NEO-NATAL QUILÓMETRO LIFE CARE 6000,00 14,4200 86.520,00 COM VEICULO DEVIDAMENTE EQUIPADO E COM ASSISTÊNCIA DE PROFISSIONAL MÉDICO E DE ENFERMAGEM. PIESTAÇAO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETO - KM RODADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM VEICULO AMBULÂNCIA KM - TIPO 2 389895 TIPO UTI MÓVEL, ADULTO. COM VEICULO QUILÓMETRO LIFE CARE 6500.00 12,8800 83.720,00 DEVIDAMENTE EQUIPADO E COM ASSISTÊNCIA DE PROFISSIONAL MÉDICO E DE ENFERMAGEM PARA REMOÇÃO
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT DAS EMBAUBAS 1386, SETOR COMERCIAL, SINOP/MT- Cep: 78550206
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade pelo período de 12 (doze) meses, Contados a partir da data de assinatura.
2.2. Nos termos do § 40 do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/1993, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Sinop/MT não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
, .3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e ondições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL n° 13/2019 - 19/2019, que a precedeu e
integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DOTAÇAO ORÇAMENTARIA Secretaria Municipal de Saúde 2073.339039.00000102.000000
2.5. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal n°8.666/1993, 10.520/02 e no Decreto Municipal n° 026/2019. 2.6. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preços, observadas as
•ndições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriQrmente assumidas.
2.7. Os órgãos ou entidades não participantes poderão utilizar até 50% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, nos termos do Decreto Municipal 026/2019.
2.8. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do Decreto Municipal 026/2019.
2.9. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Contratante, Gestor da ata: Elcineia Rodrigues Paiva, Técnica de Enfermagem, Matricula n° 5602-1, Gestor Suplente: Arnaldo Barbosa de Souza Catelan, Gerente 1, Matricula: n° 009232,
DAS EMBAIJBAS, n°1386. SETOR COMERCIAL . SINOP/Mt . 78550206 Fone: 6635175200 - Email: profeiturainop.mt.gov.br
1&I ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT
DAS EMBAUBAS 1386, SETOR COMERCIAL, SINOP/MT - Cep: 78550206
designado(a) por meio de portaria, doravante denominado Gestor da Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da detentora da ata:
• Banco: BRADESCO (237) • Agência: 0234-8 • Conta: 55.481-2
0 3.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do pais em 01 (uma) via.
3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou 'nadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção
onetária.
CLÁUSULA QUARTA DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. A Contratada deverá executar os serviços conforme solicitações efetuadas da Secretaria de Saúde de acordo o Termo de Referência, Anexo 1, e emissões de Nota de Empenho.
4.2. Os veículos disponibilizados para os serviços de transporte deverão estar em excelentes condições de uso e atender aos requisitos do Código de Transito Brasileiro. E deverão ser mantidos em excelentes condições de operação, inclusive a unidade de reserva, a ser imediatamente disponibilizada á contratante caso o veículo locado esteja impossibilitado de operar devido à execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva e os veículos deverão ser de ano 2014 ou superior.
4.3. O serviço prestado pela empresa contratada não poderá, em hipótese alguma, ser sub-locado,
DAS EMBAUBAS, n° 1386- SETOR COMERCIAL - SINOP/MT '78550206 Fone: 6635175200. Email: prefoitura©sInop.mt.gov.Ir
* ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT DAS EMBAUBAS 1366, SETOR COMERCIAL, SINOP/MT - Cep: 78550206
CP
sendo este ato passível de rescisão contratual.
4.4. Os veículos somente poderão executar os serviços mediante autorização (Ordem de Serviço) emitida pelo setor encarregado de gerenciamento, sendo que quaisquer serviços aferidos sem autorização ou incompatíveis com a rota preestabelecida não serão consideradas pela contratante.
4.5 Após a assinatura da Ata/Contrato, a Contratante enviará Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, autorizando a Contratada a realizar os serviços, de acordo com o estipulado no Termo de Referência, indicando o local, a data, os horários, o número de usuários e demais assunto pertinentes, com antecedência mínima de duas (02) horas corridas, a fim de que possa programar os serviços a seu cargo, juntamente com o planejamento, sob a coordenação da Secretaria
•
Municial de Saúde
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Município:
5.1.1. Atestar na nota fiscal e/ou fatura, a entrega do objeto do contrato, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho.
5.1.2. Aplicar à detentora do contrato penalidades, quando for o caso.
5.1.3 Prestar à detentora do contrato toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução da Nota de Empenho.
k1.4. Efetuar o pagamento à detentora do contrato no prazo avençado, após a entrega da Nota i scal, devidamente atestada, no setor competente.
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora do contrato da aplicação de qualquer sanção.
5.1.6. Acompanhar, controlar, regular, fiscalizar, avaliar e auditar a execução das ações e serviços contratados, a fiscalização será exercida sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município.
5.1.7. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços pela secretaria não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviço. A responsabilidade a que se refere a presente clausula estende-se á reparação de dano por falta de pessoal.
5.1.8. Esclarecer duvidas do prestador de serviço sobre o objeto da contratação, no tocante as divergências ou inovações na política administrativa e assistencial do sistema de saúde de Sinop/MT, notificando-o por escrito a respeito de irregularidades detectadas na execução dos
DAS EMBAUBAS, n°1386 . SETOR COMERCIAL. SINOP!MT -78550206 Fone: 6635175200 - Email: prefeltura©sinop.mt.gov.br
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ia ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT DAS EMBAUBAS 1386, SETOR COMERCIAL, SINOP/MT - Cep: 78550206
CPk r0'.A
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serviços.
5.1.9. Efetuar o pagamento á CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.
5.1.10. Propiciar todas as facilidades indispensáveis á execução dos serviços.
5.2. Da Contratada
5.2.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação que rege a presente licitação, a contratada obriga-se, nos termos deste Edital, a:
a) Manter em funcionamento sua CENTRAL DE ATENDIMENTO durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados; b) A Contratada deverá ter disponível durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, os veículos e os profissionais necessários para atender aos Chamados do Contratante, no tempo estipulado;
c) O serviço contratado será acionado por responsável designado pela Secretaria Municipal de Saúde mediante comunicado via telefone, enviar por escrito (via e-mail ou fax) a solicitação a contratada, devendo esta manter telefones para contato 24 (vinte e quatro) horas por dia; d) O percurso que o veículo percorre da sede do estabelecimento da empresa até o ponto de partida e, do trajeto do ponto final até a sede da empresa é de responsabilidade da própria empresa e não será custeado pelo Município; e) Executar nas obrigações e com a qualidade exigida em toda a vigência do certame; f) Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o material fornecido.
I
Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitaçãQ. Todas as despesas inerentes á realização dos serviços, tais como: combustível, seguros, taxas,
impostos, pedágios, pernoite e alimentação do motorista, médico e enfermeiro, salários, encargos trabalhistas, sociais e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive despesas com a manutenção do veículo, consertos, peças de reposição e outros que resultem do fiel cumprimento dos serviços propostos, será inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. i) A equipe deverá se apresentar ao local solicitado para o atendimento no prazo máximo de 02 (DUAS) horas após a chamada de emergência (conforme solicitação em anexo), dispondo de todos os aparelhos, equipamentos e profissionais capacitados, necessários para a prestação de serviços de boa qualidade e com precisão de resultados.
5.2.3. Prestar os serviços contratados, atendendo fielmente as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com Termo de Referência e Edital de Licitação;
DAS EMBAUBAS, n° 1386- SETOR COMERCIAL - SINoPIMT -78550206 Fone: 6635175200 - Emali: [email protected]
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SINJOP MT DAS EMBAUBAS 1386, SETOR COMERCIAL, SINOPJMT - Cep: 78550206
Eis.
5.2.4. Exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segur'atiça dos pacientes, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações;
o
5.2.5. Substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido;
5.2.6. Responsabilizar-se pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho é, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, pacientes e com os servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
5.2.7. È vedado à contratada substituir qualquer empregado seu, quando em serviço, sem prévia e expressa comunicação à contratante;
5.2.8. Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante;
5.2.9. Caberá à contratada, a indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados por seus empregados em bens patrimoniais da contratante, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da contratada;
5.2.10. Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado da contratada, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a
•mpensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado;
5.2.11. Manter a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão;
5.2.12. Indicar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à contratante, o qual terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenção, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da contratada que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos ou decisões da contratada e/ou contratante;
5.2.13. Pagar pontualmente aos seus funcionários, ficando claro que a contratante não responde solidária ou subsidiariamente por este pagamento, que é de total responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA SEXTA
i
13 DAS EMBAUBAS, n°1386-SETOR COMERCIAL - SINOPIMT 78550206 Fone: 6635175200 . E,nail: prefoiturasInop.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT DAS EMBAUBAS 1386, SETOR COMERCIAL. SINOP/MT - Cep: 78550206
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da Nota de Empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Nota de Empenho, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.5. A cópia da Nota de Empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
6.6. A realização dos serviços deverá ser em: a) Ambulância de suporte avançado (Tipo D- UTI Móvel), completamente equipada de acordo com a LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, categoria "D" devera ser tripulada pelos profissionais abaixo relacionados; b) 01 (um) Médico: profissional qualificado e credenciado junto ao CRM-MT Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso. c) 01 (um) Motorista Socorrista (condutor).
0e 01 (um) Enfermeiro qualificado e devidamente credenciado ao COREN-MT Conselho Regional Enfermagem de Mato Grosso.
e) Será obrigatória a presença do médico responsável durante todo o procedimento de remoção dos pacientes. f) A ambulância de suporte (tipo D) deverá estar equipada com sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio - comunicação fixa e móvel; maca com rodas e articuladas; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio (com quantidade de oxigênio suficiente para realização do translado); respirador mecânico de transporte; oximetro não invasivo portátil, monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca passo externo não invasivo); bomba de infusão com bateria e equipo: maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores de cânulas; cateteres nasais; seringas de 20 ml; ressuscitador manual adulto/infantil; lidocaína geléia e spray; cadarço para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfignomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngea adulto/infantil; fios - guia para intubação, pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço,
DAS EMBAuBAs, n°1386- SETOR COMERCIAL . SINIPflff 78550206 Fone: 6635175200 - EmaIl: [email protected]
Pag.7de 13
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Vto
luvas estéreis, recipiente de algodão com anti-séptico, pacotes de gaze estéril, esparadrapo, material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea, garrote, equipos de macro e microgotas, cateteres específicos para dissecção de veias tamanho adulto/infantil, tesoura, pinça de kocher, cortadores de soro, lâminas de bisturi, seringas de vários tamanhos, torneiras de 3 vias, equipo de infusão de 3 vias, frascos de soro fisiológico, ringer lactado e soro glicosado, caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito no item anterior; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeiras; sondas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis, equipos para drogas fotossensíveis; equipos para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção á equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de conjunto de colares cervicais; prancha longa ara a imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos, deverá haver pelo menos uma cubadora de transporte para recéin-nascido com bateria e ligada à tomada do veículo (12 volts). A
incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém-nascidos. Medicamentos obrigatórios que deverão constar nos veículos de suporte avançado: Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina; epinefrina; atropina; dopamina; aminofilina; dobutamina; hidrocortizona, glicose 50%. Soro glicosado 5%, soro fisiológico 0,9%, ringer lactado. ' Psicotrópicos: hidantoina; meperidina; diazepan; midazolan. • Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil; ketalar; quelicin. Outros: água destilada, metoclopamida, dipirona, hioscina, dinitrato de isossorbitol, furosemide amiodarona, lanatosideo C. Ii) Os veículos disponibilizados para os serviços de transporte deveram estar em excelentes condições de uso e atender aos requisitos do Código de Transito Brasileiro. E deverão ser mantidos em excelentes condições de operação, inclusive a unidade de reserva, a ser imediatamente disponibilizada á contratante caso o veículo locado esteja impossibilitado de operar devido à execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva. i) Os veículos deverão ser de ano 2014 ou superior.
SA contagem da quilometragem deverá ser iniciada a partir do ponto de remoção do paciente até o estino.
k) A empresa deverá apresentar os seguintes requisitos técnicos: 'Cadastro junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM, do estado de origem comum, Médico Responsável Técnico também cadastrado junto ao CRM de origem;
'Enfermeiros cadastrados no Conselho Regional de Enfermagem - COREN do estado de origem da empresa e também registrada como Responsável Técnica da empresa junto ao COREN de origem;
'Motorista registrado na empresa com curso de primeiros socorros transporte de passageiros e direção defensiva; 'Apresentar certificado de cursos de primeiros socorros, de toda a equipe profissional, de acordo com a portaria n° 2048/GM-MS de 05 de novembro de 2002.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
7.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
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contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 70 da Lei 10.520/2002.
7.2 Após o devido Processo Administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial do Estado.
7.3 Nos casos previstos no art. 70 da Lei 10.52012002, a Contratada estará sujeita às seguintes Sertalidades:
7.3.1. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 300 (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
7.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
7.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso da empresa, injustificadamente, desistir da Ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município por período não superior a 5 (cinco) anos.
,.4. A aplicação da sanção prevista no item 7.3.4, não prejudica a incidência cumulativa das enalidades dos itens 7.3.1., 7.3.2., 7.3.3., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em
caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
7.5. As sanções previstas nos itens 7.3.1., 7.3.2., 7.3.3., poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 7.3.4., facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
7.6 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.7 Da aplicação das penas definidas nos itens 7.3.1 a 7.3.4 do item 7.1, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.8 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à Prefeita Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
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CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 8.1.1 Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e Custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
0.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea "d" do inciso li e do § 50 do art. 65 da Lei n°8.666/1993 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual), bem como no Decreto n°7.892 de 23 de janeiro de 2013.
8.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
9.5 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7 Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
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8.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
8.10 Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de •stabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se
preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder nova licitação para a prestação do serviço, sem que caiba direito de recurso.
*14 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.15 O pedido de reequilibrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicaçãõ das penalidades dispostas na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
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9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços a critério do município, observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, se assim for decidido pelo município, com observância das disposições legais;
n•.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora
ão acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICIPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei
•eerai no 8.66611993.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
10.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão Permanente de Licitação, os quantitativos das aquisições. 10.1.1. A emissão das Notas de Empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
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DAS COMUNICAÇÕES
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11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL ri0 13/2019 - 19/2019 e a proposta da empresa LIFE CARE SERVIÇOS DE SAUDE LTDA, classificada em 11 lugar no Certame supranumerado.
o 12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/1993, o Decreto Municipal n° 026/2019, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais' de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PREFEITURA MUNICIPAL DE sINOP
ROSANA TEREZA MARTINELL?
Prefeito(a) Municipal
SINOP/MT, 27 DE MARÇO DE 2019.
o
o. ao CRISTINA OLIVEIRA DERRÉ DA
COSTA
315.351.108-05
LIFE CARE SERVICOS DE SAVDE LTDA
DAS EMBAUBAS. no 1386- SETOR COMERCIAL - SINOP/MT -78550206 Fone: 6635175200 - Email: pretetturasinop.mt.gov.bT
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Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas
Mato Grosso $Íp De
O teor dos documentos poderá ser obtido na Internei por maio do endereço viwsiroo rttoovbr Para malotes esclarecimentos fax (66) 3617.5298 ai e-aia! I,taranlnrn 574 gov
SINOPJ,tE 03 DE ABRIL DE 2019
N'00512019.00912019
2710312019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL
VALIDADE: 12 (doze) tosses oficiais. DATA 2710312019 WS#NCA
OWETO Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDN,IENTAI, INFANTIL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS POR UM PERÍODO DE 12 MESES. EM ATENDIMENTO As NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL D EDUCAÇÃO. ESPORTE E CULTURA, conforme descrição constante no Mexo 1 - Termo do Fk e.4. cia do Edital.
EMPRESA DETENTORA:
ATA W. 063/2019— NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ATA W. 061/2019 - TETH COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS EIRELI - CNPJ 26.262.981/0001-39. SERRA/ES
Produto Masca Qtde Valor Valor Tctal Unitário Produto Marca Olde Valor Yaw Total Up, Aoncicionado Em Entalagem Ccci 50 Km Rodados. Prestação de Serviços de
Trarispoile Em vbkSoAaW5sxla ,,, CAQF 1Cm tL54W Discos, Roitio Com Nr.Lote, Data Der... Disco Pará Afllbiogana - Cai, TOTAL DO VENCEDOR R$170,240,00
0076 Mo~irçem Em T9emPrOI CECON 20 UN RI 15,40 RI 308.00
Para O Produto C.. Disco Para Mãog'ama - Com Cotztmoxazol
0078 26 Meg, Acorx5cionado Em Entalage,, Com CECON 30 UN RI 10,50 R$315,C0 60 Discos. ROtUlO Cai, Nr.Lote, Da. Disco Para Mtliograma - Com CIarronicS
0079 IS Mc AcOndicionadO Em Entalageni Coei CECON 20 UN R$.160 R5310,00 50 Discos, Rott4o Com Nriole, Da.. Disco Para Anbliograz,sa - Coo, Azweonam 30
0080 Mcg, ACOn6CIC.Ia6, Em Embalagem Com 50 CECON 20 UN RI 11.00 RI 220.00 D.sco Robio Com Nr.Lcte, Data Da.. Disco Para ,Mtibiograma. Principio Ativo
0093 Ceftazid.na, Concçnfracao ", Frasco CECON 20 UN RI 11.98 RI 239.60
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Com 50 Unidades. (exckisivo Para ML.. Disco Para Mbbiógrama, Principio Afiro Benzilpericilhia, Cosxenlrxao 1i, Frasco CECON 200N RI 13.29 RI 265,60 Cose 50 Unidades. (exclusivo Pata. Disco Para Mlibiogrann, Principio Ativo
0095 Coficaitina, Concentracao »ncg, Frasco Com CECON 20 UN RI 11.94 RI 238.80 50 Unidades. (exckisFso Para ME... Disco Para MIilxoarru, Principio Ativo
0096 Cotada, Ccncerlracao 30,rc9, Frasco Cn CEGOU 10 OU RI 12.99 RI 129,60 50 Unidades. (exclusivo Para ME E E.RP.)
Produto ' Marca Cade VaJar Wor Total Disco Para Mtogrania, Principio Ativo Unitário 0097 Cefla-oramA Coocentracao 30'ncg, Frasco CECON 10 UN RI 12,04 RI 120,40
Com 50 Unidades. (exclusivo Para ME.... Disco Para Mlib,ograma -p.üipio Ativo Cereal Irdanhil, Lata de 400g. Para MUCILO __ '
0098 Ciridanicina 2 Mcg, Entalado Em Frasco CECON 10 UN RI 12.43 RI 124.30 0067 ConçlemertarAAilmesdacao da Csianca AAçrti N ' RI 8.30 a-- 40 do6oMesOCere UN Com 50 Discos de 5 Mm (exclusivo Para..
Disco Pata Mtbiograma. Principio Ativo 0099 flhfatTVcina, Conceitacao Smcg, Frasco CECON 10 UN RI 11,49 RI 114,60
Fívesia Infantil Para Lactentes, A Base de NAN Sqa, Com 50 Unidades. (exclusivo Para ME
0116.... SOY t350 R$ 0081 Ingredientes Maltodextrina, Protesta Isolada de - RI 59.40 Cleo de Imersao Pata I4croscoçia Frasco NEWPRis 4 So4a, Olejiade Palre... LATA 111,1 80190,00 0,00 100M(excfustvoParahtEEEPP) DV 8000
Papel de Fito Para Laboratorïo- Qualitativo, 0117 Com 9,00 Cm de Diamotro. Espessas de 20 UN RI 4.10 RI 82.00 Forrnia In/antl Para Lactentes, A Base de NAN
Soja. SOY RI 0,2n,ai, Graniati,ra80gMi2, Entala.. 450 0082 Ingredientes Maltodectrina, ProleS Isolada de LATA - RI 59,40 2673000 TOTAL DO VENCEDOR RI 76 092,70 Soa,OlcmadePalm. e000
TOTAL DO VENCEDOR RI 115.206,40 ICódio Produto Marca amo vaior Valor Total
TOTAL
ict Para Deteccao - Qualtativa e Precoce do ATA W. 064/2019 - MOREIRA COMERCIO DE PRODUTOS Mtigeno Nsl do 1rus da DengueMEDTES Em Soro 40 W RI 212,30 PLINtNtIÇIOS LTDA- EPP- CNPJ DS.436.811/I]001-41ClDADECULABpjMT Ou Plasma Humano. W~ lnainocr... 2.00
Produto Marca Otde Vala Unitário Valor Total DO VENCEDOR RI 8.492.00
Aveia Em flocos Frios, Resultante da oo 41 RI O teor dos docinietos poderá ser obtido na InterneI por creio do 0009 Moagem de Graos de Aveia Apos Lknpeza APTI RI 2• 482000 endereço MWÃ1QUUZdZ Para maiores esclarecimentos fax (66) 3517.5298 ou e-mail e Ciassfficacao, Eniabalal lÇJ1açasl9DD.nti]Ov.bt.
Cha de Ervas -erva Cidreira, loxotinhos 000 RI 0018 de io a Livre de Ssjdades. Cito e ~TA R52,40 - Sabor Caractesisteos.
Caia de Ervas -erva Doce, Pacotinhos de 0019 lO lvre de Sujidades Cheiro e Sabor ~TA R32, 2,18 RI 4578,00 Caracterislícos. (o
Coco Ralado Desidratado, Isento de 0022 Sujidades, Bom Sabor, Pacotes Dai" MENINsom 2A ' ' 12750.00(eccksivo Para ME E EP
Colonfico Embalagem Flastica de 500g.RI 400 2600 RI 0023 Aspecto: Po Fino, Cor Vermelho Intenso. V~
e Sabor Prcçd- , 10 000,00
Entrato de Tomate, Em Lata Peso li 00 qtado XAVANTE 400 RI 233 RI Integra, E 3-0 350 (35~Integra, Sem Nes,bUm ' 47.532.00 Produto Marca Qtdo ValorValor Total Miassado E/ou Fe~
Lírutário Prestação de Serviços de 01 Móvel Completo - UFE
Transporte E,nVeicutoMtdãncia T. GARE r RI iiRI ~a de Trigo Especial, pacata de 1 Kg 0001 }Q'i Rodados. Prestação de Serviços de 0032 livre de Sujidades, Parasitas e Larvas VITORIOSA 600 UN RI 2.56 1 rs,00 83120.00
Produto ObtidoA 0002 Prestação de Serviços de LIII Móvel Carçieto- UFE 6.000 RI 14,42 RI
SINOP-MT, DIA 030E ABRIL 0E2019
-019/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL W 01312019
2710312020.VAUDAOE. 12 (doze) meses oficiais. DATft 27103i2019 VIGÉNCI&
OBJE1D Registro de Preços pare CONTRATACÂO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇ#O DE SERVIÇOS DE 'TRANSPORTE DE RiLCIENrES EM flwELRÃJCL TIPO D (AA€ULk4CLA DE SUPORTE .BvNÇADO - UTI MÍ&./EL TERRESTRE ADULTO, PEDLATRICO E NEONLATAL) PARA REMOÇOES INTERMUMCIPAJS, A FIM DE ATENDER As NECESSID&, catonne descrição constante no Mexo 1— Terno do Referência do Edtal.
24,767 812/00)1.
FMPRFSA OFiflITORA:
ATA W. 06212019— LIFE GARE SERVIÇOS DE SAUDE LTÜ& - CNPJ ADE SINOPJMT
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