UNISALESIANO
Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium
Curso de Ciências Contábeis
Bárbara Gomes Alcântara
Kátia Matias Urel
Nayara Fabiano Mendes
Rafael Bredariol Gazotto
UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO
DE ÉTICA DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
Organização Contábil RIAAVE Ltda
Lins/SP
LINS - SP
2013
BÁRBARA GOMES ALCÂNTARA
KÁTIA MATIAS UREL
NAYARA FABIANO MENDES
RAFAEL BREDARIOL GAZOTTO
UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium sob orientação do professor Dr. André Ricardo Ponce dos Santos e orientação técnica da professora Ma. Heloisa Helena Rovery da Silva.
LINS - SP
2013
Vaz, Bárbara Gomes Alcântara; Urel, Kátia Matias; Mendes, Nayara Fabiano Gazotto, Rafael Bredariol
Um estudo sobre a aplicação do Código de Ética do Profissional Contábil / Bárbara Gomes Alcântara Vaz; Kátia Matias Urel; Nayara Fabiano Mendes; Rafael Bredariol Gazotto – – Lins, 2013.
80p. il. 31cm.
Monografia apresentada ao Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium – UNISALESIANO, Lins-SP, para graduação em Ciências Contábeis, 2013.
Orientadores: André Ricardo Ponce dos Santos; Heloisa Helena Rovery da Silva
1. Código de Ética. 2. Profissional Contábil. 3. Ética na Sociedade. I Título.
CDU 657
V495e
BÁRBARA GOMES ALCÂNTARA
KÁTIA MATIAS UREL
NAYARA FABIANO MENDES
RAFAEL BREDARIOL GAZOTTO
UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
Monografia apresentada ao Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium,
para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis
Aprovada em: _____/______/_____
Banca Examinadora:
Profº Orientador: Dr. André Ricardo Ponce dos Santos
Titulação: Doutor em Engenharia de produção pela FEAU-UNIMEP
Assinatura: ____________________________________________________
1º Prof(a): ______________________________________________________
Titulação: ______________________________________________________
_______________________________________________________________
Assinatura: ____________________________________________________
2º Prof(a): ______________________________________________________
Titulação: ______________________________________________________
_______________________________________________________________
Assinatura: ____________________________________________________
DEDICATÓRIA
A Deus:
Que me deu forças para enfrentar diversas situações em minha vida no
decorrer deste curso e sempre iluminar o meu caminho nesta jornada.
Aos meus pais Maria Susana e Luiz e à minha irmã Beatriz:
Que sempre me incentivaram e dedicaram todo o seu amor e carinho,
para que eu chegasse até aqui. Amo vocês.
Ao meu esposo Josué:
Que sempre esteve ao meu lado, me apoiando e me incentivando para
que eu nunca desistisse dos meus objetivos. Te amo.
Aos meus amigos:
Por fazerem parte da minha vida e tornarem meus dias mais alegres.
Aos professores:
Que muito me ajudaram no decorrer desse curso.
Bárbara Gomes Alcântara Vaz
Dedico esta monografia primeiramente a Deus por mais este objetivo
alcançado, aos meus pais pelo incentivo e apoio que sempre me deram nesta
jornada, aos meus avós (in memorian) que são um exemplo de vida para
mim, que me ensinaram a viver com dignidade para que trilhasse meu caminho
sem medo e cheio de esperança.
Enfim a toda minha família e amigos que me acompanharam e torceram
por mais esta conquista.
Kátia Matias Urel
Dedico esta monografia primeiramente a Deus, pela sabedoria e
conhecimento que me foi dado, aos meus pais que me deram apoio nos
momentos mais exaustivos ao longo de minha vida, aos meus professores que
sempre nos apoiaram dando forças para o termino deste trabalho.
Nayara Fabiano Mendes
Agradeço esse trabalho em primeiro lugar, a Deus que me iluminou e
sempre esteve presente, dando forças para superar os obstáculos impostos
pela pesquisa.
Dedico esse trabalho em especial, aos meus pais, Wilson e Rosângela,
a minha irmã, Mariane, três pessoas maravilhosas que batalharam e ajudaram
muito na vida para que eu chegasse até aqui. Sou totalmente grato a eles por
tudo que tenho até hoje.
Aos nossos orientadores Prof. Ms. André e Prof. Ms Heloísa, que
tiveram colaboração fundamental para o desenvolvimento desse trabalho,
apoiando nossas idéias e nos motivando a prosseguir essa pesquisa.
À todos os amigos que fiz nesse curso, em especial a vocês,
Bárbara,Kátia e Nayara, que dividiram junto a mim, momentos exaustivos em
leituras e pesquisas, mas também momentos muitos felizes e produtivos.
Recordarei para sempre de todos vocês.
Rafael Bredariol Gazotto
AGRADECIMENTOS
A Deus, pela única razão de estarmos aqui concluindo mais uma etapa
de nossas vidas, pois sem ele nada somos e nada podemos.
Aos nossos familiares, Por nos incentivarem e apoiarem durante esses
quatro anos de crescimento e conquistas. E nos servindo de estímulos para
levarmos adiante esse sonho.
Aos nossos amigos, Pelo otimismo e pela alegria de viver diante das
vezes que estávamos desanimados e esse carinho nos deu força para seguir
em frente e acreditar que iríamos conseguir.
Aos nossos orientadores e professores, Pela dedicação, compreensão e
por não medirem esforços para nos transmitir conhecimento.
Ao escritório Contábil RIAAVE, Que nos recebeu de portas abertas, e
nos deu total apoio e atenção para que pudéssemos realizar este trabalho.
Bárbara, Kátia, Nayara e Rafael
RESUMO
Foi realizada na Organização Contábil RIAAVE LTDA, na cidade de Lins-SP, uma pesquisa sobre o Código de Ética do Profissional Contábil de forma a avaliar como seu uso pode auxiliar no cumprimento de suas funções perante seus clientes. Diante de inúmeras situações que ocorrem na atualidade, frequentemente estão inseridos na mídia assuntos que relatam fatos antiéticos nas organizações. Por essa razão, os estudos sobre ética estão em evidência. São apresentados dois casos de fraudes em grandes empresas e entrevistas com os profissionais de Lins realizada no período de fevereiro a outubro de 2013, no intuito de avaliar o cumprimento em relação ao Código de Ética. Um dos objetivos de um código de ética profissional é a formação da consciência profissional sobre padrões de conduta. Nenhum código de ética consegue, todavia, abarcar todos os problemas que aparecem quando do exercício de determinada profissão. Ele deve, por isso, ser suplementado com opiniões de órgãos competentes e por associações profissionais. O objetivo do código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional a adotar uma atitude pessoal, de acordo com os princípios éticos conhecidos e aceitos pela sociedade. O contador deve defender, abertamente, os princípios e valores éticos aplicáveis a sua profissão, de tal modo a produzir uma imagem verdadeira do que ela se constitui para a nova geração de profissionais, representando a essência das intenções da profissão para viver e atuar dentro da ética. Pode-se afirmar que uma das condições essenciais para o sucesso profissional do contador é a sua aderência a um conjunto de princípios éticos que sirvam de premissas às suas ações. Uma conduta ética e moral é algo que todo o ser humano deve ter como forma de vida, pois é de fundamental importância para o seu crescimento em sociedade e está muito presente no dia a dia dos profissionais atuantes, porém nem todos se predispõem a seguir as normas impostas pelo código. Palavras chave: Código de Ética. Profissional Contábil. Ética na Sociedade.
ABSTRACT
Was held in the Organização Contábil RIAAVE LTDA, in the city of Lins - SP , a survey on the Code of Ethics of Professional Accounting in order to evaluate how their use can assist in fulfilling their duties to their customers . With so many situations that occur in actuality, are often inserted into the media Affairs ments that report facts unethical organizations. For this reason, about ethics are in evidence . We present two cases of fraud in large companies and interviews with professionals Lins which was held in the period from February to October 2013, in order to assess compliance against the Code of Ethics. One of the goals of a code of professional ethics is the formation of professional judgment about standards of conduct. No code of ethics can, however, cover all the problems that appear when the performance of a particular profession. It should therefore be supplemented with reviews of relevant bodies and professional associations. The purpose of the code of ethics of the professional accountant is to enable these professionals to adopt a personal attitude, according to ethical principles known and accepted by society. The counter must defend openly the principles and ethical values applicable to their profession, so as to produce a true picture of what it is for the new generation of professionals, representing the essence of the intentions of the profession to live and act within ethics. It can be argued that one of the essential conditions for the success of the professional accountant is its adherence to a set of ethical principles that serve as premises to their actions. An ethical and moral conduct is something that every human being must have as a way of life, it is of fundamental importance for growth in society and is very present in the daily lives of working professionals, but not everyone is predisposed to follow the standards imposed by the code. Keywords : Code of Ethics . Professional Accounting . Ethics in Society .
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
CFC: Conselho Federal de Contabilidade
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO...................................................................................................13
CAPÍTULO I – ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL RIAAVE LTDA...........................16
1 HISTÓRICO............................................................................................16
1.1 Estrutura organizacional..........................................................................16
1.1.1 Departamento Fiscal...............................................................................17
1.1.2 Departamento Contábil...........................................................................17
1.1.3 Departamento de Recursos Humanos....................................................18
1.2 Serviços oferecidos pela Organização Contábil RIAAVE LTDA.............18
1.3 Atendimento aos clientes........................................................................19
1.4 Clientes...................................................................................................19
1.5 Tecnologia...............................................................................................20
1.6 Ética na Organização Contábil RIAAVE LTDA.......................................20
CAPÍTULO II - UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA
PROFISSIONAL DO CONTADOR....................................................................22
2 CONCEITO DE ÉTICA............................................................................22
2.1 Objetivo de um Código de Ética..............................................................23
2.2 Código de Ética Profissional...................................................................23
2.3 Código de Ética Profissional do Contador...............................................24
2.4 O profissional contábil.............................................................................26
2.4.1 Administrando pessoas...........................................................................26
2.4.2 Administrando informações.....................................................................26
2.4.3 O profissional perito................................................................................28
2.4.4 O profissional auditor..............................................................................28
2.4.5 O profissional professor..........................................................................29
2.5 Responsabilidade penal do contador......................................................29
2.5.1 Falso testemunho ou falsa perícia..........................................................29
2.5.2 Sonegação fiscal.....................................................................................30
2.5.3 Sonegação da contribuição previdenciária.............................................30
2.5.4 Crimes falimentares do contador............................................................30
2.6 Papel do contador na sociedade.............................................................31
2.7 Importância de um bom profissional contábil..........................................31
2.8 Casos de infração do código de ética.....................................................32
2.8.1 Banco Panamericano..............................................................................32
2.8.2 Grupo Carrefour......................................................................................33
2.9 Ética nas empresas e ética dos homens................................................34
CAPÍTULO III – A PESQUISA..........................................................................36
3 INTRODUÇÃO........................................................................................36
3.1 Estrutura das entrevistas com os profissionais contábeis.......................37
3.1.1 Profissional Contábil Alpha.....................................................................38
3.1.2 Profissional Contábil Beta.......................................................................40
3.1.3 Profissional Contábil Gama.....................................................................42
3.1.4 Profissional Contábil Delta......................................................................44
3.1.5 Profissional Contábil Epsílon...................................................................46
3.1.6 Considerações finais sobre as entrevistas..............................................48
3.2 Parecer final............................................................................................50
PROPOSTA DE INTERVENÇÃO......................................................................51
CONCLUSÃO....................................................................................................52
REFERÊNCIAS.................................................................................................54
APÊNDICES......................................................................................................56
ANEXOS............................................................................................................64
13
INTRODUÇÃO
Atualmente muito se tem falado a respeito da necessidade de se discutir
uma ética envolvendo o mundo das empresas, seus negócios e atividades e
todas as suas relações corporativas, produtivas e comerciais.
Para bem entender o que é ética, é bom recordar a origem do termo.
Usadas alternadamente com o mesmo significado, a palavra ética e moral tem
a mesma base etimológica: a palavra grega ethos e a palavra latina mores,
ambas significando hábitos e costumes. Pode-se definir ética como sendo um
ramo da filosofia que lida com o que é moralmente bom ou mau, certo ou
errado.
Os conceitos éticos estão vinculados aos costumes da sociedade, aos
modos, às tradições e às instituições, todos eles estruturam e formam as
maneiras pelas quais um membro desta sociedade lida com o mundo.
A ética envolve todas as atividades do ser humano que vive em
sociedade, pois está baseada em princípios morais e de direito. Quando se fala
de ética profissional, estabelece-se uma ligação ainda mais profunda com
esses princípios, pois cada profissional assume, ao adquirir sua titulação,
responsabilidades perante a sociedade.
De acordo com Santos, Alberton e Limongi (2006), a ética é um
instrumento normativo de uma profissão e tem como função principal
estabelecer regras no relacionamento do profissional com seus colegas,
clientes e sociedade.
Neste sentido, no campo da contabilidade a ética vem sendo estudada
com bastante ênfase. Pois, diante de tantos problemas encontrados no dia a
dia, o profissional contábil precisa agir com cautela e evitar erros que possam
denegrir a imagem conquistada.
O contador desempenha importante papel na análise e no
aperfeiçoamento da ética na profissão contábil, pois sempre está às voltas com
dilemas éticos. Esses para serem resolvidos, requerem do contador os
princípios éticos da competência, sigilo, integridade e objetividade. Ele deve
defender, abertamente, os princípios e valores éticos aplicáveis a sua
14
profissão, de tal modo a produzir uma imagem verdadeira do que ela se
constitui para a nova geração de profissionais.
O código de ética é um instrumento que une a ética à lei. Embora tenha
eficácia em nível corporativo, não elimina as oportunidades de fraudes e crimes
de colarinho branco. (LISBOA, 2006).
Um dos princípios básicos da ética é a integridade ou honestidade.
Fundamentando a honestidade, o profissional não tem medo de errar, pois
sabe que se o fizer, não será propositadamente. E, neste caso, será mais fácil
apresentar uma defesa convincente.
Na Organização Contábil RIAAVE LTDA – EPP que iniciou suas
atividades em 1º de setembro de 1994, na cidade de Lins-SP, ao longo do
tempo, como afirmado em entrevista pelo proprietário, Ricardo Gonçalves dos
Santos, o Código de Ética vem se tornando essencial.
A Organização tem como objetivo a qualidade e a transparência de
serviços prestados as empresas/clientes. Em vista que hoje o Código de Ética
Contábil é de extrema importância, cabe ao Profissional contador ter
conhecimento e passar aos seus colaboradores para que os mesmos possam
trabalhar dentro dos padrões éticos contábeis e não ocorrer nenhum problema
nem para a organização e principalmente para os seus clientes.
Com base nas informações obtidas, a abordagem deste trabalho
consiste em analisar o Código de Ética do Profissional Contabilista de forma a
avaliar como seu uso pode auxiliar no cumprimento de suas funções perante
seus clientes. Em outras palavras, como o Código de Ética do Profissional
Contabilista pode contribuir de maneira eficaz tornando mais transparente e fiel
no atendimento aos seus clientes.
Inicialmente chegou-se a hipótese de que o Código de Ética serve como
referência de ação moral, possibilitando que o contador declare seu propósito
em cumprir as regras da sociedade, servir com lealdade e diligência, respeitar
a si mesmo e aos seus clientes e seguir os princípios estipulados pelo
Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Pois o profissionalismo é a maneira
íntegra e honesta de exercer uma profissão. Ele está fundamentalmente ligado
à ética, à moral dos bons costumes. Agindo de acordo com o Código de Ética,
só trará vantagens, será bom para imagem do profissional e clientes satisfeitos
com o serviço prestado.
15
Os métodos e técnicas utilizados na pesquisa de campo estão descritos
no capítulo III.
O trabalho está estruturado da seguinte maneira:
Capítulo I - relato da evolução e histórico da Organização Contábil RIAAVE
Ltda.
Capítulo II - apresenta um estudo sobre a aplicação do código de ética do
profissional contábil.
Capítulo III – Demonstra a pesquisa e apresenta as entrevistas com os
profissionais contadores e o parecer final.
Por fim tem-se a proposta de intervenção e a conclusão.
16
CAPÍTULO I
ESCRITÓRIO ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL RIAAVE
1 HISTÓRICO
A empresa Organização Contábil RIAAVE LTDA surgiu quando o
proprietário Ricardo Gonçalves dos Santos, por meio de seu vasto
conhecimento profissional na área contábil, no ano de 1993, começou a prestar
serviços para uma empresa.
Devido à procura de outras empresas, houve a necessidade de abrir um
escritório. Neste período, o escritório estava estabelecido na Travessa
Auxiliadora, em uma pequena sala, iniciando as suas atividades em 1º de
setembro de 1994.
Com o passar dos anos houve a necessidade de ampliar as instalações,
mudando para uma sala comercial de aproximadamente 50 metros quadrados,
situado no Edifício Torre de Lins, 6º andar, Sala 62.
Passados mais de 10 anos, devido ao aumento do número de clientes, o
escritório passou para o 12º andar, ocupando duas salas que equivalem a 100
metros quadrados.
No ano de 2013, a Organização Contábil RIAAVE Ltda, mudou-se para a
Rua Comandante Salgado, 342, Lins-SP, em um imóvel residencial com
aproximadamente 150 metros quadrados.
No inicio de suas atividades, o escritório prestava serviços na área fiscal
e contábil, porém com o crescimento e para melhor assessorar seus clientes,
começou a prestar serviços na área de departamento pessoal, auditoria, perícia
e assessoria contábil e empresarial.
1.1 Estrutura Organizacional
17
O Escritório e Organização Contábil RIAAVE, está organizado
administrativamente em: departamentos pessoal, fiscal e contábil.
Na parte administrativa, a responsabilidade é de um dos funcionários
que administra os recebimentos de honorários, pagamento de funcionários e
despesas existentes no escritório.
1.1.1 Departamento fiscal
É um departamento de extrema importância onde são registradas todas
as operações de entrada e saída efetuadas no mês decorrente da empresa.
O Departamento Fiscal é formado por cinco colaboradores que atuam no
planejamento tributário, operações fiscais e demais obrigações fiscais e
tributárias.
Na escrituração fiscal, são apurados todos os impostos que a empresa
deverá recolher para os cofres públicos.
Nesse departamento tudo é feito com muita atenção, para que nada as
apurações dos impostos sejam feitos da maneira correta. A organização preza
pela qualidade das informações prestadas.
1.1.2 Departamento contábil
O Departamento contábil possui uma equipe de quatro pessoas, que são
responsáveis pelas contabilizações dos eventos e apuração das
demonstrações contábeis e demais obrigações.
Este departamento é responsável pelos registros e fatos administrativos
da empresa. Pode-se reconhecer neste departamento a situação verdadeira da
empresa, podendo ser apurado se a empresa teve um resultado econômico de
lucro ou de prejuízo.
Através da contabilidade, é elaborado o Balanço Patrimonial,
Demonstração do Resultado do exercício, dados estes extraídos do livro razão
e do livro diário.
Tudo é informatizado para que o cliente tenha informações precisas e
corretas de sua empresa e sinta-se satisfeito. Todas essas informações são
18
transformadas em relatórios, para que a empresa possa tomar as melhores
decisões.
1.1.3 Departamento de Recursos Humanos
O Departamento de Recursos Humanos conta com três pessoas
responsáveis por toda gestão e operação das obrigações sociais e trabalhistas
dos clientes.
É um departamento onde o trabalho é feito com base na Consolidação
das Leis Trabalhistas, para que não ocorra nenhuma falha nos cálculos de
salários, rescisões, férias de funcionários da empresas/clientes.
Este departamento é todo informatizado, todas as guias, rescisões,
férias, são feitas diretamente pelo sistema, pois no escritório há um sistema
apropriado para este departamento, sendo o serviço feito com toda qualidade e
elaborado para atender o cliente com satisfação.
Além desses departamentos, a RIAAVE possui mais dois funcionários
que atuam na recepção dos clientes e no translado dos documentos dos
clientes.
Faz-se importante salientar que, todos os funcionários cursam ou
cursaram o ensino superior, sendo que todos são ou foram alunos de cursos de
Ciências Contábeis e de Administração. Para que as atividades possam ser
realizadas com qualidade, os funcionários são capacitados, visto que
participam continuamente de cursos, seminários e demais eventos
relacionados à área contábil, sempre sob a supervisão direta dos proprietários.
Preza-se muito pela harmonia e bem-estar de todos os funcionários.
Neste sentido, a Organização Contábil RIAAVE LTDA realiza anualmente uma
festa de confraternização com todos os funcionários e seus familiares.
1.2 Serviços oferecidos pela Organização Contábil RIAAVE LTDA
Atualmente, a Organização Contábil RIAAVE LTDA contempla os
seguintes serviços:
a) Abertura de empresa;
b) Auditoria;
19
c) Assessoria;
d) Departamento de Recursos Humanos;
e) Encerramento de empresa;
f) Escrituração contábil;
g) Escrituração fiscal;
h) Imposto de renda;
i) Perícia.
A qualidade nos serviços prestados se dá pelo fato de que os
funcionários são experientes e altamente qualificados para cada função.
O escritório possui 11 funcionários, além dos três proprietários que
gerenciam as partes contábil, tributária e de pessoal.
Para que os funcionários se mantenham informados e atualizados, faz-
se necessário a assinaturas de revistas sobre a área contábil, tributária ou
fiscal, além de informativos e programas de software.
1.3 Atendimento aos clientes
A Organização Contábil RIAAVE LTDA, têm como objetivo a qualidade
de serviços prestados a seus clientes, com atendimento constantemente
atualizado em relação às Legislações.
Neste sentido, busca-se a atualização nos seus métodos e sistemas,
voltados para a modernização e adequação às inúmeras exigências por parte
do fisco e do mercado, já que os mesmos exigem agilidade e atendimento em
um curto período de tempo.
Vale ressaltar que, todos os clientes têm seus eventos registrados
contabilmente, independentemente de seu regime tributário ou porte, além dos
seus demonstrativos financeiros e balanços, atualizados com clareza e
precisão.
É de grande importância para a empresa-cliente, que as informações
dos relatórios contribuam no fornecimento de dados que serão utilizados como
instrumento de tomada de decisões para reverter qualquer problema
eventualmente que exista na empresa.
20
Esse é um dos grandes diferenciais que a Organização Contábil RIAAVE
possui, pois busca sempre aperfeiçoar seus serviços, com organização,
responsabilidade e clareza atribuídas a cada departamento.
1.4 Clientes
Conforme descrito anteriormente, a Organização Contábil RIAAVE LTDA
começou atendendo apenas a 1 cliente. Passado algum tempo, a propaganda
do bom trabalho executado foi sendo divulgado e isso proporcionou um
aumento no número de clientes. Atualmente, a empresa conta com 100
clientes.
No mix de clientes, a Organização Contábil RIAAVE LTDA atende desde
empresas optantes pelo Simples Nacional até empresas enquadradas como
Sociedade Anônima (S.A), sendo esta última, uma grande especialidade da
RIAAVE, tendo em vista a complexidade das obrigações pertinentes a
Sociedade Anônima.
Dentre a variedade de clientes, alguns possuem facilidade de expressar
suas necessidades, e sabem administrar bem suas empresas, tornando fácil o
trabalho contábil. No entanto, outros não conseguem ter fácil assimilação com
o mercado e exigem maior apoio por parte do escritório.
1.5 Tecnologia
O Escritório e Organização RIAAVE LTDA dispõe de várias tecnologias
em todos seus departamentos, garantindo assim a máxima qualidade de
serviços prestados e um alto nível de confiabilidade tanto para os
departamentos quanto para as empresas-clientes.
Em 2013 entrou em operação o sistema Domínio, um sistema altamente
tecnológico que visa agilizar a comunicação e o envio das documentações dos
clientes para o escritório, visando grandes benefícios aos mesmos.
1.6 Ética na Organização Contábil RIAAVE LTDA
Quando se fala de ética, a Organização Contábil RIAAVE LTDA segue a
risca o código de ética profissional do contador, pois seus proprietários sabem
21
da importância que se faz ao seguir o mesmo e diante disso, desperta essa
consciência em seus colaboradores e clientes. Com isso, consegue passar
mais confiabilidade e transparência aos mesmos.
Uma vez que o exercício profissional tem suas próprias regras,
adicionalmente às punições normais contidas no Código Penal, os
profissionais, ao desrespeitarem qualquer regra, assumem o risco das
penalidades inerentes à profissão.
22
CAPÍTULO II
UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL
2 CONCEITO DE ÉTICA
A matéria Ética vem sendo estudada com bastante ênfase nos cursos de
Ciências Contábeis. É necessário que se dê a devida importância à disciplina e
que os acadêmicos se mantenham atualizados sobre o que acontece em nível
de corrupção e fraudes nos meios empresariais, governamentais e mesmo de
pessoas físicas, pois só assim é possível formar profissionais contadores aptos
a lidar com essas questões e exercer a profissão com dignidade, respeito,
lealdade, ética, autonomia e independência.
Diante de tantos problemas encontrados no dia-a-dia, o profissional
contábil precisa agir com cautela e evitar erros que possam denegrir a sua
imagem perante a sociedade ou aos seus clientes. Durante o desempenho de
suas tarefas, o profissional contábil adquire aprendizado técnico constante,
assimila conceitos éticos e os vivencia durante sua carreira profissional.
De forma simplificada, pode-se definir ética como sendo um ramo da
filosofia que lida com o que é moralmente bom ou mau, certo ou errado. Pode-
se dizer, também, que ética e moral são sinônimos.
O que parece ser uma definição simples e de fácil aplicação é, na
realidade, um conceito complexo, pois engloba juízos de valor, não tão fáceis
de ser aplicados.
Ética e moral tem a mesma base etimológica: a palavra grega ethos e a
palavra latina mores, ambas significando hábitos e costumes.
23
A moral como sinônimo de ética, pode ser conceituada como o conjunto
das normas que, em determinado meio, granjeiam a aprovação para o
comportamento dos homens.
A referência ao termo ética não compreende apenas o comportamento
aceito, habitual e respeito, mas, também, aquele que se julga que seria o mais
adequado.
Dessa forma, a dificuldade chave dos problemas éticos da atualidade
consiste em equacionar interesses pessoais com responsabilidade social.
Segundo Lisboa (2006), Um dos princípios básicos da ética é a
integridade ou honestidade. Fundamentando a honestidade, o profissional não
tem medo de errar, pois sabe que se o fizer, não será propositadamente.
2.1 Objetivo de um Código de Ética
O objetivo de um código de ética é relacionar o que é ou não permitido
no exercício da profissão, representando assim, os valores e as crenças que
devem abranger os funcionários, clientes, sociedade e a relação entre os
profissionais da área.
O objetivo do código de ética para o contador é habilitar esse profissional a adotar uma atitude pessoal, consoante com os princípios éticos conhecidos e aceitos pela sociedade. Para o exercício da profissão de contador, não basta à preparação técnica, ele deve defender os princípios e valores éticos aplicáveis a sua profissão, de modo a produzir uma imagem verdadeira do que ela se constitui para as novas gerações de profissionais. (LISBOA, p. 61, 2006)
A Ética, enquanto ramo de conhecimento humano tem com função
essencial a tarefa de investigar a realidade dentro da qual cada momento da
história foi vivido e explicar os valores que conduziram a determinado tipo de
comportamento, isto é, a determinado tipo de moral que naquele momento foi
aceito.
2.2 Código de Ética Profissional
Devido à importância da ética para a vida em sociedade, foram criados
os códigos de ética geral, ou seja, não específicos por profissão, para nortear o
comportamento das pessoas, principalmente, dentro das organizações.
24
O Código de ética é um documento com os princípios de cada profissão
ou atividade, que define como os indivíduos devem agir diante das situações
vivenciadas no meio profissional.
Existem algumas definições para o que seja um código de ética. Uma
delas é entendida como sendo o instrumento que busca a realização dos
princípios, visão e missão da empresa. Serve para orientar as ações de seus
colaboradores e explicitar a postura social da empresa em face dos diferentes
públicos com os quais interage.
Um código de ética pode ser entendido como uma relação das práticas
de comportamento que se espera e que sejam observadas no exercício da
profissão.
Para muitos profissionais, algo que eles acham que é certo, na verdade,
pode não ser certo para outros profissionais, por isso, tem-se no código de
ética, uma base, para que os profissionais ajam corretamente no exercício de
suas funções.
São considerados como ferramentas para padronizar o comportamento
e devem ser bem elaborados tendo como principais características:
a) obrigatoriedade;
b) clareza;
c) publicidade;
d) punição, no caso de não cumprimento. (LISBOA, 2006)
Um dos objetivos de um código de ética profissional é a formação da
consciência profissional sobre padrões de conduta.
Nenhum código de ética consegue abranger todos os problemas que
aparecem quando do exercício de determinada profissão. Ele deve, por isso,
ser suplementado com opiniões de órgãos competentes e por associações
profissionais.
No meio profissional deve-se levar em consideração que, a ética é de
suma importância, e que a sociedade em geral, deve estar atenta para que os
profissionais ajam de acordo com os valores éticos.
Entende-se que as normas de qualquer código de ética visam ao bem-
estar de toda uma sociedade ou grupo de indivíduos, de forma a assegurar a
qualidade de procedimentos dos membros de dentro ou de fora da instituição
que o código regula.
25
2.3 Código de Ética Profissional do Contador
A contabilidade possui seu próprio código de ética profissional que foi
elaborado em 1970, com nova versão em 1996, pelo Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), sem assim, o código de ética define as obrigações e
proibições, os deveres perante os colegas e a classe e as penalidades a serem
aplicadas, caso necessário.
O Código de Ética é um conjunto de princípios que relaciona as
principais práticas de comportamentos permitidos e proibidos no exercício da
profissão, é aplicável aos Contabilistas, e não às empresas. (Anexo A)
Os contadores, como classe profissional, caracterizam-se pela natureza
e homogeneidade do trabalho executado, pelo tipo e característica do
conhecimento, pelas habilidades técnicas e habilitação legal que são exigidos
para o exercício da atividade contábil. Portanto, os profissionais contábeis
representam um grupo específico com especialização no conhecimento da sua
área, sendo uma força viva na sociedade, vinculada a uma grande
responsabilidade econômica e social, sobretudo na mensuração, controle e
gestão do patrimônio das pessoas e entidades. (FORTES, 2002)
O objetivo do código de ética para o profissional é habilitá-lo a adotar
uma conduta pessoal, de acordo com os princípios éticos conhecidos e aceitos
pela sociedade. Esse profissional tem que ter a capacidade de refletir sobre
seus atos e possuir senso da sociedade.
O código de ética profissional do contador contém os princípios éticos aplicáveis a sua profissão. Em resumo, tais princípios dizem respeito à: a) Responsabilidade, perante a sociedade, de atuar com esmero e qualidade, adotando critério livre e imparcial; b) Lealdade, perante o contratante de seus serviços, guardando sigilo profissional e recusando tarefas que contrariem a moral; c) Responsabilidade para com os deveres da profissão (aprimoramento técnico, inscrição nos órgãos da classe); d) Preservação da imagem profissional, mantendo-se atualizado em relação às novas técnicas de trabalho, adotando, igualmente, as mais altas normas profissionais de conduta. O contador deve contribuir para o desenvolvimento e difusão dos conhecimentos próprios da profissão. O respeito aos colegas deve ser sempre observado. (LISBOA, p.62, 2006)
26
O contador deve defender, abertamente, os princípios e valores éticos
aplicáveis a sua profissão, de tal modo a produzir uma imagem verdadeira do
que ela se constitui para a nova geração de profissionais.
Os princípios éticos aplicáveis à profissão de contador representam a
essência das intenções da profissão para viver e atuar dentro da ética. Pode-se
afirmar que uma das condições essenciais para o sucesso profissional do
contador é a sua aderência a um conjunto de princípios éticos que sirvam de
premissas as suas ações.
2.4 O profissional contábil
2.4.1 Administrando pessoas
De forma geral, o comportamento esperado do contabilista, enquanto
administrador de pessoas iguala-se ao comportamento esperado de qualquer
outro profissional na mesma situação. A discussão a respeito da administração
de pessoas passa, obrigatoriamente, pela discussão da questão da liderança.
Muitas características são normalmente apontadas como componentes
necessários à personalidade de um líder, como honestidade, carisma,
coragem, honradez, entre outros.
Qualquer que seja o conceito utilizado para distinguir um líder, é certo
que ele terá sempre a responsabilidade de conduzir pessoas com o intuito de
alcançar determinado objetivo.
Uma parcela significativa dos contabilistas assume o papel de liderança
em seu cotidiano, seja atuando de forma independente, seja como
representante de terceiros, seja como empregado.
No exercício de liderança, o líder encontrará tanto mais facilidade de
atingir os objetivos quanto maior for a confiança que os liderados nele
depositarem.
Mesmo exercendo papel de liderança, o profissional deve ter sempre em
mente que, além de respeitar as normas impostas pelo código de Ética
Profissional do Contador, deve respeitar as normas de conduta ética da
sociedade e eventual código de ética da instituição à qual está ligado, da
mesma forma que deve cobrar esse respeito de seus liderados.
27
2.4.2 Administrando informações
No mundo dos negócios, um bem apontado na atualidade como de
grande relevância é a informação. De maneira genérica, pode ser afirmado que
todas as decisões tomadas envolvendo as atividades de uma empresa,
qualquer que seja o nível dessa decisão, têm por base algum tipo de
informação. Nesse contexto, o profissional de contabilidade tem um papel
importante.
Muitas pessoas necessitam e, efetivamente, fazem uso de informações
que cotidianamente são elaboradas pelos contabilistas. Entre os principais
usuários das informações contábeis podem ser destacados: os proprietários de
empresas, seus administradores, o governo, os fornecedores de matérias
primas, instituições financeiras, investidores etc.
Como é natural, cada usuário requer um tipo específico de informação,
que é utilizada para decisões de diferentes naturezas. Alguns exemplos são:
a) os proprietários das empresas buscam informações que lhes
indiquem o destino de seus investimentos;
b) os administradores esperam informações que lhes permitam conduzir
com segurança o negócio administrado, isto no que refere aos
aspectos econômicos financeiros;
c) o governo necessita de informações que indiquem se, e de que forma,
a empresa vem cumprindo seu papel social, especialmente no que se
refere ao aspecto tributário;
d) os fornecedores precisam avaliar, através das informações que lhes
são passadas, entre outros aspectos, o limite de crédito que podem
conceder;
e) os clientes procuram informações que lhes mostrem se a empresa
tem condições, por exemplo, de lhes servir como parceira nos
negócios;
f) os investidores buscam identificar, pelas informações contábeis,
negócios onde seja mais conveniente alocar seus recursos.
O papel do contabilista é suprir, com as informações desejadas cada um
desses usuários, na medida de suas necessidades, sem buscar benefício ou o
privilégio de qualquer um em particular.
28
Considerando-se que o contabilista, pode atuar de diferentes formas,
para lidar com as informações relacionadas a seu ramo de atuação, ele
necessita entende-las, tanto no sentindo de como obtê-las quanto no de como
elaborá-las e torná-las disponíveis para seus usuários. Tudo isso diz respeito à
capacidade técnica.
O profissional não capacitado que aceita a tarefa de executar
determinado trabalho coloca em risco não apenas sua reputação, mas,
infelizmente, a da própria classe, podendo induzir os usuários das informações
por ele elaboradas a decisões equivocadas.
2.4.3 O profissional perito
O papel de perito contábil, é de grande importância no auxilio à justiça
na resolução de demandas que envolvam matéria contábil.
As informações que ele divulga para a justiça, verbalmente ou através
de seu parecer, devem estar embasadas em análises profundas e sobre elas o
profissional não pode apresentar qualquer dúvida. Se o profissional não
conseguir obter os dados relativos a quaisquer das circunstancia envolvidas na
questão em julgamento, não deve emitir opinião ou parecer.
Quando convocado pela justiça para auxiliá-la na função de perito
contábil, o profissional não deve aceitar a missão caso possua algum tipo de
ligação com qualquer das partes envolvidas. Aceitando o encargo, ele não
deve, a partir de então, aceitar, da mesma forma, qualquer tipo de
envolvimento com as partes. É fundamental que sua isenção e imparcialidade
sejam preservadas.
2.4.4 O profissional auditor
No exercício de sua atividade, para qualquer que seja a informação a
que tenha acesso, o profissional deve observar em toda sua extensão as
Normas de Auditoria. Especialmente, ele deve ter em mente que, mesmo tendo
sido contratado pelos administradores da empresa, seu parecer servirá para
dar credibilidade ás demonstrações contábeis. Tal fato certamente irá
influenciar as decisões de pessoas alheias à empresa.
29
No entanto a elaboração das demonstrações contábeis a serem
auditadas seja de responsabilidade dos administradores, o auditor não deve
permitir que qualquer informação inverídica venha a ser nelas incluída.
Como é natural, o auditor presta serviços para muitas empresas
diferentes e, em virtude dessa situação, o profissional necessita cuidar para
que as informações de uma empresa não venham a ser conhecidas pelas
demais. Se eventualmente essa prestação de serviços acontecer, ao mesmo
tempo, para empresas concorrentes, um cuidado maior com as informações
deve ser dedicado pelo auditor.
Caso o profissional atue como auditor interno, a despeito e sua situação
de empregado, ele deve procurar atuar, da mesma forma que o auditor
independente, com independência.
2.4.5 O profissional professor
A missão do profissional professor, considerando seu trabalho de
formação de futuros profissionais, é de vital importância, para o
desenvolvimento da Contabilidade, enquanto ramo de conhecimento e,
portanto, para o próprio fortalecimento da classe profissional.
Desde o início de sua formação, o profissional deve compreender que,
por maior que seja seu conhecimento técnico, ele jamais virá a ser um
profissional respeitado caso não preze seu lado ético. Despertar essa
consciência no profissional em formação é missão do profissional professor.
2.5 Responsabilidade penal do contador
O contador, na condição de empregado, de profissional liberal, de
servidor público ou de sócio de empresa de prestação de serviços contábeis,
encontra-se envolvido em uma teia de relações jurídicas entre empresários,
investidores, governo, bancos, Justiça e etc. As informações prestadas pelo
mesmo, devem ser a prova do papel social e tributário junto ás empresas as
quais presta seus serviços.
30
Se ocorrerem implicações na conduta do profissional contábil, a sua
responsabilidade será avaliada, e o mesmo poderá se enquadrar em alguns
crimes específicos.
2.5.1 Falso testemunho ou falsa perícia
Se o contador fizer alguma afirmação falsa, ou negar a verdade, sendo
testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial ou
administrativo, o mesmo, poderá ser indiciado, e terá como pena, reclusão de
um a três anos, e multa. Se o crime for praticado mediante suborno, as penas
aumentam de um sexto a um terço.
2.5.2 Sonegação fiscal
A sonegação fiscal ocorre quando o contador viola a lei e deixa de
recolher aos cofres públicos, os impostos e taxas devidas pelos seus clientes.
Se esse tipo de crime for contra a ordem tributária, ou seja, deixar de
recolher, ou omitir informações, ou prestar declaração falsa, ou alterar nota
fiscal ou algum outro tipo de documento relativo á operação, a pena para o
contador será de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Constitui crime da mesma natureza, fazer declaração falsa ou omitir a
verdade, sobre os fatos, ou deixar de recolher no prazo legal, os tributos
devidos, o contador ficará detido de seis meses á dois anos, e terá que pagar
uma multa.
2.5.3 Sonegação de contribuição previdenciária
A sonegação de contribuição previdenciária se dá quando o contador
suprime ou reduz o valor da contribuição devida aos órgãos competentes.
Quando são omitidos dados ou informações de empregados, ou quando deixar
de lançar mensalmente os títulos e as quantias seguradas, ou quando o
contador omitir total ou parcial, as receitas ou lucros auferidos no período
apurado, sendo que nestes casos citados, a pena será reclusão de dois a cinco
anos e multa.
31
2.5.4 Crimes falimentares do contador
Quando o contador praticar, antes ou depois da sentença, quando for
decretada falência de empresa, se o mesmo, fizer ato fraudulento que resulte
ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter vantagens
indevidas para si ou para outros, haverá pena de reclusão de três a seis anos e
multa.
Se o contador elaborar escrituração contábil ou balanço com dados
inexatos, ou ainda omitir lançamentos da escrituração contábil, a pena
aumentará de um sexto á um terço.
2.6 Papel do contador na sociedade
No uso de suas atribuições o contador é responsável pela execução das
suas tarefas, de acordo com as normas e resoluções que lhe são cabíveis
devendo o mesmo, comunicar aos seus clientes o que está restrito à execução
daquelas tarefas, não podendo, portanto criar informações para que atendam
as suas necessidades, nem mesmo realizar atividade que não seja de sua
especialidade.
O profissional deve ter consciência de sua importância na sociedade em
que esta inserida, ao exercer sua profissão. Sua responsabilidade extrapola os
limites da legislação profissional, havendo necessidade de conhecimento da
legislação correlata que, de forma direta ou indireta, influenciará em suas
ações profissionais. (SOARES, 1996)
O contador deve se ater á importância e a responsabilidade aos quais
lhe são atribuídas perante seus clientes.
De acordo com Sá (2001) a profissão contábil consiste em um trabalho
exercido habitualmente nas células sociais, com o objetivo de prestar
informações e orientações baseadas na explicação dos fenômenos
patrimoniais.
2.7 Importância de um bom profissional contábil
32
Pode-se observar a importância da contabilidade para as empresas, e
como suas ferramentas são imprescindíveis para o dia a dia das organizações.
Essas informações precisam ser utilizadas de maneira adequada, não somente
para atender aos fins fiscais ou mesmo gerenciais, o importante é que sejam
utilizadas de maneira coesiva e compreensiva, ao se fala em coesiva, toca-se
no sentido de serem apresentadas de forma ética e responsável, é preciso que
seja tudo apresentado de acordo com os atos e fatos que aconteceram
adequadamente na situação operacional da empresa, mostrando assim, o
comprometimento da organização, bem como, do profissional responsável pela
escrituração da empresa, para com a sociedade.
É evidente que muitas vezes os profissionais da contabilidade são
direcionados a fornecer a informação contábil de maneira que atenda a
necessidade do seu cliente, pois, o mesmo necessita urgentemente apresentar
ao banco para conseguir algum financiamento de capital de giro. E isso gera
uma enorme cadeia de desvinculação com a ética perante a sociedade.
A imagem da responsabilidade do profissional contábil agrupada aos
negócios, relativamente moderna. Com o aparecimento de novas questões e
maior influência por limpidez nos negócios, organizações se vêem obrigadas a
modificar uma postura mais responsável em suas ações.
No que concerne à responsabilidade, Drucker (2002) afirma: Cada um é
responsável pelo impacto que causa, seja ele intencional ou não. Não existe
nenhuma dúvida a respeito da responsabilidade que a administração tem sobre
os impactos que suas organizações causam.
Afirma-se ainda, que a Responsabilidade profissional com seu cliente
trata-se de um mecanismo que abrange os vários segmentos da sociedade, os
cidadãos, os clientes, empresas públicas ou privadas, dentre outras.
No caso do profissional contábil, a sua responsabilidade está em lidar
diretamente com o patrimônio de terceiros, e uma má-conduta desse
profissional poderá trazer perdas irreparáveis e rebaixar a imagem de toda uma
classe. O contador tem de aprender a tomar decisões, visto que o seu trabalho
não pode ocorrem em clima de incertezas. Para isso, deve avaliar sempre as
decisões tomadas no passado, presente e futuro e procurar compreender os
riscos das práticas profissionais, porque administrar com eficiência e êxito são
um tanto difíceis e exigem um ótimo preparo profissional.
33
2.8 Casos de infração do código de ética
Vários casos de infração do código de ética e de fraudes ocorreram nas
empresas, sejam elas no Brasil ou no exterior. Abaixo são listados dois casos,
o primeiro sobre o Banco Panamericano, e o segundo sobre o Carrefour.
2.8.1 Banco Panamericano
O Banco Panamericano foi criado em 1990 pelo grupo Silvio Santos.
Atuava principalmente, em operações de crédito consignado e veículos
destinados ás classes C e D. Os recursos para empréstimos não vinham de
depósitos feitos pelos correntistas, mas da venda dessas carteiras de crédito
para grandes bancos, como Itaú-Unibanco, Bradesco, Santander e HSBC. O
Panamericano inflava seus balanços por meio do registro de carteiras de
créditos que haviam sido vendidas a outras instituições como parte de seu
patrimônio e não davam baixa contábil em seus demonstrativos financeiros e
com isso, melhorava os bônus recebidos pelos executivos, ao longo dos anos
da fraude.
O Banco Central encontrou duplicidades nas carteiras de crédito nos
balanços do Panamericano, acredita-se que as fraudes vinham ocorrendo
desde 2007.
O maior problema foi que houve uma negociação para evitar a quebra
da instituição financeira porque o rombo era bilionário. A quebra foi evitada
depois que o grupo Silvio Santos ofereceu suas empresas como garantia para
um empréstimo de 2,5 bilhões de reais junto ao Fundo Garantidor de Créditos.
Não houve uso de recursos públicos porque o Fundo é privado. A Caixa
Econômica Federal, que comprou 49% das ações do Banco pouco antes do
estouro da fraude, também não teve prejuízos porque não colocou dinheiro na
instituição.
O Grupo Silvio Santos terá até 2020 para liquidar a dívida com o Fundo
Garantidor de Crédito, com carência de três anos – ou seja, a cobrança só
começa após esse prazo. Não haverá incidência de juros sobre esse dinheiro,
somente reajustes a partir da inflação do aluguel, o IGP-M (Índice Geral de
Preços – Mercado).
34
O caso Panamericano é o exemplo mais recente da falta de ética, onde
contadores infligiram tanto o código de ética como os princípios contábeis.
(NAKAGAWA, 2010)
2.8.2 Grupo Carrefour
O grupo Carrefour, ocupa a segunda posição mundial no setor varejista,
atua em 30 países com mais de 15 mil lojas, incluindo hipermercados,
supermercados, lojas de descontos, lojas de conveniência, e atacadistas, com
um volume de dois milhões de pessoas todos os dias passando em seus
estabelecimentos.
No ano de 2010 o Grupo Carrefour, que era auditado pela empresa
Delloite, anunciou que havia descoberto um rombo de R$ 185 milhões na filial
brasileira. Mas, na verdade o prejuízo era bem maior, chegando á R$ 1,2
bilhão.
O Grupo Carrefour fazia um planejamento prevendo os descontos que
iria conseguir com os fornecedores. Só que, ao longo do ano, o montante não
era confirmado e, mesmo assim, o valor inicial era lançado na contabilidade
gerando uma receita artificial. Sem contar que muitas vezes os estoques não
eram atualizados. Além disso, o rombo incluía provisões para cobrir ações
trabalhistas. A maquiagem no balanço da rede varejista decorre de uma prática
considerada comum no varejo brasileiro no passado, mas que não combina
com as regras de governança.
Precisou acontecer o pior para o Carrefour tomar consciência de que é
essencial para a saúde da empresa ter um bom código de conduta, e, além
disso, praticá-lo. (FERREIRA, 2010)
2.9 Ética das empresas, ética dos homens
Antes de se discutir a ética nas empresas, faz-se necessário discutir a
ética nas relações entre os homens. Haja vista que uma empresa, embora
possua personalidade jurídica própria, ou seja, é um ente suscetível de direitos
e obrigações, ela por si só, sem a atuação humana, não vai a lugar algum. São
os homens que fazem com que a empresa possa dar os seus passos rumo aos
35
objetivos para os quais ela fora instituída. Portanto, são as ações humanas que
carecem de uma reflexão primeira a respeito da ética. São os homens que
promovem a empresa e a impulsionam nas mais diferentes ações, e por isso,
não há como discutir ética nas empresas sem discutirmos uma ética que
norteie as ações dos homens.
É indiscutível a importância do papel social de qualquer empresa. É
enorme a contribuição que uma empresa pode dar, em face de suas atividades,
para a minimização destas crises mundiais. O problema do emprego, da
pobreza, da degradação ambiental, pode e deve ser objeto de um
questionamento por parte das empresas, afim de que sua atuação possa ser
direcionada com a finalidade de combater essas crises. Porém, tornamos a
frisar, são os homens que representam e decidem pelas empresas. São eles
que precisam que precisam se dar conta de que as empresas que eles criaram
tem que buscar, através deles, o alcance de um bem maior. Ou seja, a
empresa deve buscar aquilo que seja bom para ela, mas também aquilo que
seja bom para os outros.
A empresa, através da representatividade dos homens deve buscar o
alcance do bem. Assim, com certeza, estaria ela entre aquelas que buscam e
vivenciam a ética em suas relações. Afinal, o bem é a finalidade da ética.
Meira (2006) afirma que não é possível dissociar a ideia de ética nas
empresas sem a correspondente relação com a ética dos homens. Ambas
estão intimamente correlacionadas. Por conseguinte, se as ações dos homens
forem boas, consequentemente as ações das empresas também serão.
36
CAPÍTULO III
PESQUISA DE CAMPO
3 INTRODUÇÃO
Para verificar a aplicabilidade do código de ética do profissional contador
nos dias atuais, foi realizada uma pesquisa na Organização contábil RIAAVE,
juntamente com alguns profissionais de Lins e região durante o período de
fevereiro a outubro de 2013.
Foram utilizados os seguintes métodos:
a) Estudo de caso: foi realizada uma pesquisa sobre ética contábil na
Organização contábil RIAAVE e com profissionais contadores de
Lins.
b) Observação Sistemática: foram observados os procedimentos
utilizados na Organização contábil RIAAVE analisando o grau da
aplicabilidade e o cumprimento em relação ao código de ética.
Utilizaram-se também as seguintes técnicas para o desenvolvimento da
pesquisa:
a) Roteiro de Estudo de Caso (APÊNDICE A)
b) Roteiro de Observação Sistemática (APÊNDICE B)
c) Roteiro do Histórico do Escritório RIAAVE (APÊNDICE C)
d) Questionário para os Contadores (APÊNDICE D)
e) Roteiro de Entrevista para o proprietário (APÊNDICE E)
37
A palavra ética é utilizada muito mais como adjetivo (determinada
pessoa é ética, aquela atitude é uma atitude ética, etc.) do que como
substantivo, ou seja, como reflexão filosófica acerca da moral, dos valores ou,
simplesmente, do bem e do mal.
A ética é de obrigatória presença em todo e qualquer segmento humano.
Por isso na sociedade, a lei favorece a estabilidade social. É por meio dela que
a sociedade fica sabendo das regras necessárias para viver-se em harmonia e
promover o desenvolvimento.
Entende-se que a lei é um instrumento ético, visto que expressa o
pensamento correto, conduzindo a ideia da universalidade moral, ou ainda, à
forma ideal universal do comportamento humano, expressa em princípios
validos para todo pensamento normal e sadio.
No campo da contabilidade a ética vem sendo estudada com bastante
ênfase. Só o exercício da cidadania fará uma sociedade mais justa, mais
coerente e correta.
Ao passo que a má aplicabilidade do código de ética do profissional
contador pode trazer danos, tanto para imagem profissional, quanto para
empresa ou cliente. Dessa maneira perguntou-se a profissionais contábeis da
cidade de Lins-SP no intuito de analisar o grau da aplicabilidade e o
cumprimento em relação ao código de ética, no qual serão demonstrados no
presente capítulo.
3.1 Relato e discussão sobre a aplicação do código de ética contábil na
Organização Contábil RIAAVE
Foi realizado um estudo sobre o cumprimento do código de ética contábil
na Organização Contábil RIAAVE, onde o mesmo é adotado e seguido com
rigor por todos os funcionários e proprietários, visto que todos são profissionais
formados em Ciências Contábeis, e têm pleno conhecimento dos artigos que
regem o código de ética do profissional contábil.
Percebeu-se que o código de ética do profissional contador é de extrema
importância, e é responsável pelas informações contábil - legais.
3.2 Estrutura das entrevistas com os profissionais contábeis
38
Foram entrevistados cinco profissionais contábeis da cidade de Lins/SP
e região, onde foram abordados alguns casos relacionados á ética. A entrevista
contemplou duas questões fechadas referentes à identificação do respondente,
seguida de mais três questões específicas, finalizando com quatro estudos de
casos, que seguem abaixo:
Estudo de caso I - Retenção de livros e documentos e apropriação de
valores do cliente.
O contabilista reteve indevidamente livros, documentos, bem como se
apropriou de valores confiados a sua guarda para pagamento de emolumentos,
taxas, tributos ou multas de interesse do cliente. Porém o contabilista alega
que, a apropriação indébita dos livros e dos valores ocorreu porque não
recebeu do cliente os seus honorários e contava com esse dinheiro para pagar
os funcionários do escritório.
a) Concorda com a atitude do contabilista?
b) Por quê?
c) É cabível uma punição ao mesmo?
d) Se sim, qual seria?
Estudo de caso II - Serviços de auditoria com emissão de parecer sem
os devidos papéis de trabalho.
O contador foi autuado por executar serviços de auditoria contábil em
uma empresa referente ao exercício de 2012 sem possuir parte dos papeis de
trabalho que fundamentaram a emissão de seu parecer, sem ressalvas.
No entanto, durante a auditoria o profissional de contabilidade constatou
que, algumas guias de pagamentos de impostos estavam adulteradas. Ao
solicitar esclarecimentos na empresa, esta lhe propôs uma gratificação
significativa por um parecer sem ressalvas.
a) Esta situação é um problema moral?
b) E o que poderia ser feito para extinguir esses maus profissionais do
mercado?
Estudo de caso III - O profissional X, contador habilitado, responsável
pela contabilidade da empresa Z por vários anos, tendo rescindindo seu
contrato de trabalho, em dezembro de 2005, vem realizando, após esta data,
perícias contábeis judiciais.
39
Em fevereiro de 2012, foi nomeado para trabalhar como perito contador
em processo judicial em que figura, em uma das partes, a empresa Z. Os
trabalhos, a serem executados, correspondem ao ano de 2009 e referem-se à
apuração de haveres.
a) Diante deste fato e tratando-se exclusivamente de impedimento
legal, como o profissional X deve agir neste caso?
b) Por quê?
Estudo de caso IV - Determinada empresa atua em dois segmentos de
negócios: retificadora de motores e revenda de peças para automóveis. O
faturamento da empresa está crescendo e ameaçando extrapolar o limite da
receita bruta da modalidade tributária Lucro Presumido. Para manter o
enquadramento tributário, nos exercícios seguintes, o contador sugeriu ao
proprietário, em dezembro, que desmembrasse a empresa em duas, sendo
uma retificadora de motores e outra revenda de peças.
a) Em relação à situação descrita, comente se concorda ou discorda
com a atitude do profissional citado.
3.2.1 Profissional Contábil Alpha
O profissional Contábil Alpha é formado em Ciências Contábeis nos
últimos 5 anos e atua no mercado há menos de 5 anos. Este profissional,
segundo entrevista, já realizou treinamentos (palestras, seminários) sobre ética
para os seus colaboradores.
Questionado se já sofreu pressão de algum cliente, para elaborar algum
documento ilícito, ele respondeu que sim, quando realizava um trabalho para
um empresário. E diante do ocorrido, manteve a sua integridade e não realizou
o que foi solicitado.
Na opinião dele, o código de ética auxilia e é de extrema importância em
termos profissionais, também se faz necessário participar de encontros,
palestras ou cursos, para evoluir sobre o conhecimento da ética, e com isso
realizar os trabalhos da maneira correta e com tranquilidade.
O primeiro Estudo de Caso contextualiza uma situação onde o
contabilista reteve indevidamente livros, documentos, bem como se apropriou
de valores confiados a sua guarda para pagamento de emolumentos, taxas,
40
tributos ou multas de interesse do cliente. Porém o contabilista alega que, a
apropriação indébita dos livros e dos valores ocorreu porque não recebeu do
cliente os seus honorários e contava com esse dinheiro para pagar os
funcionários do escritório.
Questionado sobre o caso, o profissional contábil Alpha discorda da
atitude do contabilista e também da atitude do empresário, porque ambos
deveriam efetuar seu trabalho com honestidade e integridade, pois, um
necessita do pagamento para efetuar o trabalho devido, e o outro necessita
que o contabilista efetue o trabalho de maneira correta e para isso precisa ter
seus documentos. Se é cabível uma punição ao mesmo, ele acha que é um
fato que deve ser analisado pelos órgãos responsáveis ao qual o mesmo
encontra-se inserido.
Já no segundo Estudo de caso, este relata sobre a situação em que o
contador foi autuado por executar serviços de auditoria contábil em uma
empresa referente ao exercício de 2012 sem possuir parte dos papéis de
trabalho que fundamentaram a emissão de seu parecer, sem ressalvas. No
entanto, durante a auditoria o profissional de contabilidade constatou que,
algumas guias de pagamentos de impostos estavam adulteradas. Ao solicitar
esclarecimentos na empresa, esta lhe propôs uma gratificação significativa por
um parecer sem ressalvas.
E levantou-se o seguinte questionamento: a situação é um problema
moral? Segundo a opinião do profissional contábil Alpha, isso é um fato que por
mais que tenhamos o decorrer dos anos, ainda ocorra, é uma pena. Porém não
deve ser feito, pois, fere uma profissão tão bonita que é a de ser contador e,
além disso, mancha e denigre a profissão. Os órgãos reguladores deveriam
fiscalizar melhor para extinguir esses maus profissionais do mercado.
O terceiro Estudo de caso III apresenta uma situação onde um
profissional X, contador habilitado, responsável pela contabilidade da empresa
Z por vários anos, tendo rescindindo seu contrato de trabalho, em dezembro de
2005, vem realizando, após esta data, perícias contábeis judiciais. Em fevereiro
de 2012, foi nomeado para trabalhar como perito contador em processo judicial
em que figura, em uma das partes, a empresa Z. Os trabalhos, a serem
executados, correspondem ao ano de 2009 e referem-se à apuração de
haveres.
41
De acordo com as respostas do Profissional Contábil Alpha este afirma
que o profissional X deve demonstrar que teve relação com a empresa e pedir
afastamento do caso, o qual iria trabalhar como perito, mantendo-se íntegro no
caso e seus princípios. Porém, se o profissional tem essa consciência e é
íntegro vai procurar efetuar seus princípios de ética em todos os casos.
Por fim, o quarto Estudo de Caso relata sobre o cenário em que uma
determinada empresa atua em dois segmentos de negócios: retificadora de
motores e revenda de peças para automóveis. O faturamento da empresa está
crescendo e ameaçando extrapolar o limite da receita bruta da modalidade
tributária Lucro Presumido. Para manter o enquadramento tributário, nos
exercícios seguintes, o contador sugeriu ao proprietário, em dezembro, que
desmembrasse a empresa em duas, sendo uma retificadora de motores e outra
revenda de peças.
De acordo com o Profissional Contábil Alpha, o correto seria trocar o seu
regime contábil, passando a atuar com o Lucro Real que é um regime contábil
completo e mais amplo, sendo o único que pode ser utilizado por qualquer
empresa.
3.2.2 Profissional Contábil Beta
O profissional contábil Beta é formado em Ciências Contábeis entre 11 e
16 anos e atua no mercado há entre 16 e 20 anos.
Segundo o entrevistado, este já realizou treinamentos (palestras,
seminários) sobre ética para os seus colaboradores.
Questionado se já sofreu pressão de algum cliente, para elaborar algum
documento ilícito, ele respondeu que sim, e em uma das situações teve que
desconsiderar alguns documentos para efeito de apuração de Imposto de
Renda.
De acordo com o Profissional Contábil Beta, o código de ética é muito
importante pelo fato de que o profissional contábil pode usá-lo a seu favor,
porém, em ocasiões inversas, poderá colocá-lo em situações delicadas.
O primeiro Estudo de Caso contextualiza uma situação onde contabilista
reteve indevidamente livros, documentos, bem como se apropriou de valores
confiados a sua guarda para pagamento de emolumentos, taxas, tributos ou
42
multas de interesse do cliente. Porém o contabilista alega que, a apropriação
indébita dos livros e dos valores ocorreu porque não recebeu do cliente os seus
honorários e contava com esse dinheiro para pagar os funcionários do
escritório.
No entendimento do Profissional Contábil Beta, este não concorda, pois
o contabilista poderá acionar a justiça para receber seus valores devidos e o
mesmo pode ser penalizado com advertência.
Já no segundo Estudo de caso, este relata sobre situação em que o
contador foi autuado por executar serviços de auditoria contábil em uma
empresa referente ao exercício de 2012 sem possuir parte dos papeis de
trabalho que fundamentaram a emissão de seu parecer, sem ressalvas. No
entanto, durante a auditoria o profissional de contabilidade constatou que,
algumas guias de pagamentos de impostos estavam adulteradas. Ao solicitar
esclarecimentos na empresa, esta lhe propôs uma gratificação significativa por
um parecer sem ressalvas.
E levantou-se o seguinte questionamento: a situação é um problema
moral? Na opinião do respondente, este afirma que sim, visto que o auditor
deverá seguir os procedimentos baseados nos princípios e Pronunciamentos
do CFC, é uma situação que envolve caráter e honestidade, neste caso o
auditor poderia muito bem denunciar o profissional contábil.
O terceiro Estudo de caso apresenta uma situação onde um profissional
X, contador habilitado, responsável pela contabilidade da empresa Z por vários
anos, tendo rescindindo seu contrato de trabalho, em dezembro de 2005, vem
realizando, após esta data, perícias contábeis judiciais. Em fevereiro de 2012,
foi nomeado para trabalhar como perito contador em processo judicial em que
figura, em uma das partes, a empresa Z. Os trabalhos, a serem executados,
correspondem ao ano de 2009 e referem-se à apuração de haveres.
De acordo com o Profissional Contábil Beta, este afirma que o
profissional X não deveria participar da perícia, pelo fato de que houve no
passado um vínculo com a empresa Z. Mesmo que o período não corresponda
à época em que era responsável pela contabilidade.
Por fim, o quarto Estudo de Caso relata sobre o cenário em que uma
determinada empresa atua em dois segmentos de negócios: retificadora de
motores e revenda de peças para automóveis. O faturamento da empresa está
43
crescendo e ameaçando extrapolar o limite da receita bruta da modalidade
tributária Lucro Presumido. Para manter o enquadramento tributário, nos
exercícios seguintes, o contador sugeriu ao proprietário, em dezembro, que
desmembrasse a empresa em duas, sendo uma retificadora de motores e outra
revenda de peças.
O Profissional Contábil Beta opina que o desmembramento não tem
entrave algum perante a Lei, porém, uma consultoria tributária poderia apontar
para outros fins.
3.2.3 Profissional Contábil Gama
O Profissional Contábil Gama é formado em Ciências Contábeis e atua
no mercado há mais de 20 anos. Assim, como os demais, ele já realizou
treinamentos (palestras, seminários) sobre ética para os seus colaboradores.
Questionado se já sofreu pressão de algum cliente, para elaborar algum
documento ilícito, ele afirma que no início de seu trabalho em uma empresa,
surgiram situações opostas a boa conduta, mas é preciso deixar claro para o
empregador qual função você exercerá, se você não impor sua
responsabilidade, certamente não conseguirá fazê-lo no futuro.
De acordo com o Profissional Contábil Gama, o código de ética é
importante, porém pouquíssimos profissionais se atentam para o mesmo. De
modo geral, o contador só conhece o Código de Ética no curso superior. Assim
ele involuntariamente acaba transgredindo o Código colocando em risco a sua
responsabilidade.
O primeiro Estudo de Caso contextualiza uma situação onde contabilista
reteve indevidamente livros, documentos, bem como se apropriou de valores
confiados a sua guarda para pagamento de emolumentos, taxas, tributos ou
multas de interesse do cliente. Porém o contabilista alega que, a apropriação
indébita dos livros e dos valores ocorreu porque não recebeu do cliente os seus
honorários e contava com esse dinheiro para pagar os funcionários do
escritório.
O Profissional Contábil Gama discorda da situação, e alega que há
situações nas quais existem suas particularidades, mas o contador poderá
exigir o pagamento de seus trabalhos juridicamente.
44
Já no segundo Estudo de caso, este relata sobre situação em que o
contador foi autuado por executar serviços de auditoria contábil em uma
empresa referente ao exercício de 2012 sem possuir parte dos papeis de
trabalho que fundamentaram a emissão de seu parecer, sem ressalvas. No
entanto, durante a auditoria o profissional de contabilidade constatou que,
algumas guias de pagamentos de impostos estavam adulteradas. Ao solicitar
esclarecimentos na empresa, esta lhe propôs uma gratificação significativa por
um parecer sem ressalvas.
E levantou-se o seguinte questionamento: a situação é um problema
moral? O Profissional Contábil Gama discorda e disse que é um problema ético
por parte dos envolvidos, e o combate à corrupção se dá dentro de sua casa, é
o seu comportamento que fará de você um profissional.
O terceiro Estudo de caso apresenta uma situação onde um profissional
X, contador habilitado, responsável pela contabilidade da empresa Z por vários
anos, tendo rescindindo seu contrato de trabalho, em dezembro de 2005, vem
realizando, após esta data, perícias contábeis judiciais. Em fevereiro de 2012,
foi nomeado para trabalhar como perito contador em processo judicial em que
figura, em uma das partes, a empresa Z. Os trabalhos, a serem executados,
correspondem ao ano de 2009 e referem-se à apuração de haveres.
O Profissional Contábil Gama não vê impedimento quanto à participação
do profissional X na perícia, porém se isso acontecesse com ele, não aceitaria
realizar o trabalho, pois dependendo da situação que envolve a perícia, o
contador poderá "pender" para o lado do solicitante.
Por fim, o quarto Estudo de Caso relata sobre o cenário em que uma
determinada empresa atua em dois segmentos de negócios: retificadora de
motores e revenda de peças para automóveis. O faturamento da empresa está
crescendo e ameaçando extrapolar o limite da receita bruta da modalidade
tributária Lucro Presumido. Para manter o enquadramento tributário, nos
exercícios seguintes, o contador sugeriu ao proprietário, em dezembro, que
desmembrasse a empresa em duas, sendo uma retificadora de motores e outra
revenda de peças.
De acordo com o Profissional Contábil Gama cada caso é particular,
nada que um bom planejamento não resolva.
45
3.2.4 Profissional Contábil Delta
O profissional Contábil Delta é formado em Ciências Contábeis e atua no
mercado há mais de 20 anos. Também já realizou treinamentos (palestras,
seminários) sobre ética para os seus colaboradores e também participou de
vários treinamentos para aperfeiçoamento da profissão.
Questionado se já sofreu pressão de algum cliente, para elaborar algum
documento ilícito, o Profissional Contábil Delta afirma que não, e cita o artigo 3º
do Código de ética do profissional contábil: XVII – iludir ou tentar iludir a boa fé
de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor
de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando
peças contábeis inidôneas;
De acordo com o Profissional Contábil Delta, o código de ética é uma
fonte de apoio ajuda sim, com certeza.
O primeiro Estudo de Caso contextualiza uma situação onde contabilista
reteve indevidamente livros, documentos, bem como se apropriou de valores
confiados a sua guarda para pagamento de emolumentos, taxas, tributos ou
multas de interesse do cliente. Porém o contabilista alega que, a apropriação
indébita dos livros e dos valores ocorreu porque não recebeu do cliente os seus
honorários e contava com esse dinheiro para pagar os funcionários do
escritório.
O Profissional Contábil Delta não concorda com a atitude do contador, e
apresenta a justificativa abaixo:
Art. 3º. No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da
Contabilidade:
XII – reter abusivamente livros, papéis ou documentos,
comprovadamente confiados à sua guarda;
XXIII – Apropriar-se indevidamente de valores confiados a sua guarda
Já no segundo Estudo de caso, este relata sobre situação em que o
contador foi autuado por executar serviços de auditoria contábil em uma
empresa referente ao exercício de 2012 sem possuir parte dos papeis de
trabalho que fundamentaram a emissão de seu parecer, sem ressalvas. No
entanto, durante a auditoria o profissional de contabilidade constatou que,
algumas guias de pagamentos de impostos estavam adulteradas. Ao solicitar
46
esclarecimentos na empresa, esta lhe propôs uma gratificação significativa por
um parecer sem ressalvas.
E levantou-se o seguinte questionamento: a situação é um problema
moral? Na opinião do Profissional Contábil Delta, o contador foi autuado por ter
maquiado o seu trabalho de auditoria, resultando em um parecer sem
ressalvas. Essa autuação foi por pressão da empresa. E o contador também
recebeu uma gratificação ilícita. Desta forma, consultado o código de ética,
destaca-se o artigo 3º, onde no desempenho de suas funções, é vedado ao
contabilista: II- assumir direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza,
com prejuízo moral ou desprestígio para a classe; III- auferir qualquer provento
em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua
prática lícita; IX- solicitar ou receber do cliente qualquer vantagem que saiba
para a aplicação ilícita;
Além do artigo 3º, o artigo 5º também descreve algumas cláusulas, Art.
5º. O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá: VII
– assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à
aplicação dos Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de
Contabilidade editadas pelo CFC.
Além disso, há o novo Código Civil de 11 de janeiro de 2003: o
profissional contábil assume a responsabilidade solidária juntamente com seu
cliente, o encargo dos seus atos ilícitos cometidos por sua gestão na empresa
tanto na esfera civil quanto na criminal.
Quanto ás penalidades cabíveis ao caso, o profissional opina que
deveria existir uma disciplina nos cursos superiores, intitulada como Estudos
sobre o Código de ética contábil, com aplicações de casos práticos.
O terceiro Estudo de caso apresenta uma situação onde um profissional
X, contador habilitado, responsável pela contabilidade da empresa Z por vários
anos, tendo rescindindo seu contrato de trabalho, em dezembro de 2005, vem
realizando, após esta data, perícias contábeis judiciais. Em fevereiro de 2012,
foi nomeado para trabalhar como perito contador em processo judicial em que
figura, em uma das partes, a empresa Z. Os trabalhos, a serem executados,
correspondem ao ano de 2009 e referem-se à apuração de haveres.
Na opinião do Profissional Contábil Delta, o profissional X foi nomeado
pelo julgador (um juiz) para exercer seu trabalho de pericia, desta forma
47
compete-lhe que a perícia deva ser isenta, pois a decisão cabe ao julgador e
nunca ao perito, que é impedido de apresentar interpretações tendenciosas sob
a matéria a seu encargo. A função pericial é a de fornecer embasamento
técnico, para que uma terceira pessoa - o juiz, no procedimento judicial - possa
fundamentar sua decisão.
Por fim, o quarto Estudo de Caso relata sobre o cenário em que uma
determinada empresa atua em dois segmentos de negócios: retificadora de
motores e revenda de peças para automóveis. O faturamento da empresa está
crescendo e ameaçando extrapolar o limite da receita bruta da modalidade
tributária Lucro Presumido. Para manter o enquadramento tributário, nos
exercícios seguintes, o contador sugeriu ao proprietário, em dezembro, que
desmembrasse a empresa em duas, sendo uma retificadora de motores e outra
revenda de peças.
O Profissional Contábil Delta presume que o contador tenha feito um
estudo de planejamento tributário antes, com o intuito de ocorrer em elisão
fiscal e não de evasão tributária, deve-se tomar cuidado para não cair em caso
de simulação, se ficar comprovado, é um ato ilícito.
3.2.5 Profissional Contábil Epsílon
O profissional Contábil Epsílon é formado em Ciências Contábeis e atua
no mercado há menos de 10 anos.
Nunca realizou treinamentos (palestras, seminários) sobre ética para os
seus colaboradores.
Questionado se já sofreu pressão de algum cliente, para elaborar algum
documento ilícito, o Profissional Contábil Epsílon afirma que não,
De acordo com o Profissional Contábil Epsílon, o código de ética oferece
ajuda, pois através do código de ética são pautadas muitas das ações
realizadas pelos contadores.
O primeiro Estudo de Caso contextualiza uma situação onde contabilista
reteve indevidamente livros, documentos, bem como se apropriou de valores
confiados a sua guarda para pagamento de emolumentos, taxas, tributos ou
multas de interesse do cliente. Porém o contabilista alega que, a apropriação
indébita dos livros e dos valores ocorreu porque não recebeu do cliente os seus
48
honorários e contava com esse dinheiro para pagar os funcionários do
escritório.
O Profissional Contábil Epsílon, não concorda com a atitude descrita, e
que o contabilista, deve encontrar um meio de resolver a situação de forma
com que não retenha nenhuma informação do cliente, tampouco valores à título
de pagamentos de qualquer natureza. Seria cabível o Contabilista finalizar o
trabalho até uma determinada data-base e encerrar o serviço prestado
alegando o não cumprimento do pagamento dos honorários. Questionado se é
cabível uma punição ao mesmo, o profissional contábil Epsílon afirma que o
cliente deveria procurar a Delegacia do Conselho Regional de Contabilidade
mais próxima, concomitante ao sindicato dos contabilistas da região e relatar o
caso para que se possa ser aplicada a punição.
Já no segundo Estudo de caso, este relata sobre situação em que o
contador foi autuado por executar serviços de auditoria contábil em uma
empresa referente ao exercício de 2012 sem possuir parte dos papeis de
trabalho que fundamentaram a emissão de seu parecer, sem ressalvas. No
entanto, durante a auditoria o profissional de contabilidade constatou que,
algumas guias de pagamentos de impostos estavam adulteradas. Ao solicitar
esclarecimentos na empresa, esta lhe propôs uma gratificação significativa por
um parecer sem ressalvas.
E levantou-se o seguinte questionamento: a situação é um problema
moral? De acordo com o profissional, sim, pois esta ação afeta a credibilidade
da classe contábil, bem como outros interessados na saúde financeira da
empresa. Os órgãos responsáveis devem ser acionados. Ademais, estes
profissionais sempre existirão assim como empresários dispostos a aceitar tais
condições. O profissional contábil Epsílon acredita que acima de tudo, o próprio
mercado de trabalho seleciona os bons profissionais dos maus profissionais.
O terceiro Estudo de caso apresenta uma situação onde um profissional
X, contador habilitado, responsável pela contabilidade da empresa Z por vários
anos, tendo rescindindo seu contrato de trabalho, em dezembro de 2005, vem
realizando, após esta data, perícias contábeis judiciais. Em fevereiro de 2012,
foi nomeado para trabalhar como perito contador em processo judicial em que
figura, em uma das partes, a empresa Z. Os trabalhos, a serem executados,
correspondem ao ano de 2009 e referem-se à apuração de haveres.
49
Na opinião do profissional contábil Epsílon, o contador deve comunicar
ao juiz do processo o seu relacionamento com a empresa e pedir o
afastamento do caso.
Por fim, o quarto Estudo de Caso relata sobre o cenário em que uma
determinada empresa atua em dois segmentos de negócios: retificadora de
motores e revenda de peças para automóveis. O faturamento da empresa está
crescendo e ameaçando extrapolar o limite da receita bruta da modalidade
tributária Lucro Presumido. Para manter o enquadramento tributário, nos
exercícios seguintes, o contador sugeriu ao proprietário, em dezembro, que
desmembrasse a empresa em duas, sendo uma retificadora de motores e outra
revenda de peças.
O profissional contábil Epsílon concorda com a atitude do contador. É
uma ação totalmente lícita e prevista na legislação brasileira. Caso houvesse
sonegação de receita seria uma ação evasiva, no entanto, o profissional está
usando as opções disponíveis na legislação, não acarretando em nenhum ato
antiprofissional.
3.2.6 Considerações gerais sobre as entrevistas
Diante dos questionamentos aos cinco profissionais contábeis,
percebeu-se que, quatro deles, já realizaram treinamentos (palestras,
seminários) sobre ética para os seus colaboradores.
O código de ética é de extrema importância para os profissionais
contábeis, e é uma fonte de apoio para as atitudes a serem tomadas.
Infelizmente, a maioria dos profissionais só têm conhecimento do código de
ética profissional do contador quando ainda está estudando, e o mesmo é
apresentado no curso Superior. Os profissionais devem buscar sempre a
compreensão do código de ética, aplicá-lo no seu dia-a-dia, e fazer com que
todos ao seu redor (clientes, funcionários) se adequem ao mesmo, e ajam
corretamente.
Em relação ao Estudo de Caso I, todos os profissionais discordam da
atitude do contador, pois o mesmo não pode reter indevidamente os
documentos do cliente, se o cliente não efetuou o pagamento dos honorários
50
contábeis, o contador deverá acionar a Justiça para resolver essa questão, e
com isso, receber o que lhe é devido.
Todos os profissionais entrevistados concordam que o Estudo de Caso
II, apresenta um problema moral e ético, e isso não deveria acontecer nos dias
de hoje, mas infelizmente, ainda há situações desse tipo. O contador deve agir
de acordo com os princípios e não deve participar dessas situações ilícitas,
pois isso afeta a credibilidade da classe contábil.
Já no Estudo de Caso III, quatro dos cinco profissionais entrevistados,
concordam que o contador deve demonstrar ao juiz que trabalhou na empresa
que será periciada, e com isso pedir o afastamento do cargo. E um dos
profissionais, afirma que o profissional X foi nomeado pelo julgador (um juiz)
para exercer seu trabalho de pericia, desta forma compete-lhe que a perícia
deva ser isenta, pois a decisão cabe ao julgador e nunca ao perito, que é
impedido de apresentar interpretações tendenciosas sob a matéria a seu
encargo.
No Estudo de Caso IV, o profissional contábil Alpha, em sua opinião,
deve trocar o regime contábil. O profissional contábil Beta e o profissional
contábil Epsílon concorda com o caso e isso não tem impedimento nenhum,
sendo uma atitude lícita e prevista na legislação. O profissional contábil Delta,
em sua opinião, deve fazer um estudo de planejamento tributário para não
ocorrer elisão fiscal. Já o profissional contábil Gama não quis opinar sobre o
caso, sendo que o mesmo deve ser analisado.
3.3 Parecer final
Depois de realizada a pesquisa sobre ética contábil na Organização
Contábil RIAAVE LTDA e com profissionais contadores de Lins/SP, na qual
foram analisados o grau da aplicabilidade e o cumprimento em relação ao
código de ética, os mesmos apontam que o Código de ética do Profissional
Contábil é de vital importância para o desenvolvimento de suas atividades, e de
que seu uso é indispensável no dia a dia.
Acredita-se que, a dificuldade chave dos problemas éticos da atualidade
e sua má aplicabilidade consistem em equacionar interesses pessoais com
51
responsabilidade social e também, a falta de uma maior fiscalização dos
órgãos responsáveis.
Afirma-se também que, conceitos éticos estão vinculados aos costumes
da sociedade, aos modos, às tradições e às instituições, todos eles estruturam
e formam as maneiras pelas quais um membro desta sociedade lida com o
mundo.
Observou-se que a ética é um assunto constante no dia-a-dia da classe
contábil e é de suma relevância para que o profissional exerça seu trabalho
com segurança e confiabilidade
Os profissionais contábeis trabalham obedecendo as normas propostas
no código de ética, eles têm ciência que o descumprimento do mesmo, caso os
deveres e as obrigações não sejam seguidos, acarreta em multas e
penalidades.
Haja vista que o profissional faça uso dos conhecimentos e das técnicas,
é imprescindível que ocorra conscientização do uso do código de ética. Uma
vez que o profissional contábil exerce seu trabalho com ética, seu
reconhecimento e sua credibilidade perante a sociedade, seus clientes e seus
colaboradores será cada vez melhor do que aqueles que não fazem uso do
mesmo. Com isso, o profissional só tem a agregar, fazendo com que as suas
oportunidades de trabalho prosperem.
52
PROPOSTA DE INTERVENÇÃO
Diante da pesquisa realizada na Organização Contábil RIAAVE LTDA e
com profissionais contadores de Lins, observou-se que ainda existe práticas
inadequadas, que não primam pela boa conduta da ética, que não se
predispõem a seguir as normas impostas pelo código de ética do profissional
contábil.
A ética profissional tem um papel muito importante, principalmente
quando se fala em contabilidade, pois no seu conteúdo existem várias
regulamentações e limitações para o exercício da profissão. Faz-se necessária
para desenvolver a consciência social e profissional da pessoa, conduzindo-as
para uma convivência harmoniosa. A ética profissional não é apenas o
cumprimento dos códigos específicos ou normas de conduta, mas uma questão
de respeito e compromisso para com o crescimento da sociedade em que
todos vivem.
No entanto, propõe-se uma sensibilização e conscientização por parte
dos profissionais do mercado, os contadores devem orientar os seus clientes e
colaboradores sobre a importância de seguir o código de ética e também criar
programas de treinamento ético. Tais como:
a) elaboração e distribuição de um código de ética próprio para todos
os colaboradores e clientes com a participação dos envolvidos;
b) seminários internos frequentes sobre ética;
c) proposta aos profissionais contábeis sobre a formação de comitês
de ética composto por vários representantes dos escritórios, onde
serão realizados reuniões sobre ética contábil, sua aplicabilidade e
conscientização na classe ;
d) incluir o item auditoria ética nas empresas auditadas, nos trabalhos
realizados;
53
CONCLUSÃO
Para alcançar a valorização da profissão, é preciso muita dedicação,
competência e esforço, os quais hoje em dia requerem atitudes
comportamentais éticas para com a sociedade, o que faz o diferencial ou o
fracasso.
O contador deve defender, abertamente, os princípios e valores éticos
aplicáveis a sua profissão, de tal modo a produzir uma imagem verdadeira do
que ela se constitui para a nova geração de profissionais, que representa a
essência das intenções da profissão para viver e atuar dentro da ética.
Cabe aos contadores uma preparação técnica e um excelente nível de
comprometimento, capaz de identificá-los como profissionais diferenciados, e
que não esteja aberto à participação com atos e ações reconhecidos pela
sociedade como imorais ou ilícitos, o que somente serão alcançados com a
demonstração de suas boas ações, dos seus valores e deveres éticos pessoais
e sociais.
Compete às universidades ajudar os acadêmicos a aprender a lidar com
o conceito de ética efetivamente em todas as situações, ou seja, nas decisões
financeiras, diretrizes políticas, recursos humanos, padrões profissionais ou na
combinação de todos esses fatores. Despertar essa consciência no profissional
em formação é missão do profissional professor.
O fato é que, cada vez mais se torna necessário a construção de um
consenso mínimo entre a sociedade. Faz-se cada vez mais necessário a
construção de uma ética universal. Uma ética visando melhorar a vida em
sociedade em toda sua plenitude.
No entanto, parte-se do princípio de que ao nascer, cada pessoa tem
seu próprio berço, que lhe serve como primeiras referências na vida e sobre a
vida, e é representado pelo conjunto de condições que as cercam, família,
classe econômica, raça, religião, cultura, etc. Essas condições estarão
influenciando as pessoas em todos os momentos, inclusive profissionalmente.
E o profissionalismo é a maneira íntegra e honesta de exercer uma profissão.
Ele está fundamentalmente ligado à ética, à moral dos bons costumes.
54
Conclui-se que a pergunta problema foi respondida e a hipótese
comprovada.
Visto que ficou demonstrado na pesquisa de campo, que o código de
ética profissional serve realmente como guia de conduta e aqueles
colaboradores que o seguem estão mais propensos a cumprir as normas
exigidas para o profissional de contabilidade, o que acaba por diminuir ações
que prejudicam os diversos usuários das informações contábeis.
No entanto é preciso um maior conhecimento desses profissionais, no
sentido de tentar novos cursos de aperfeiçoamento e conscientização, para
auxiliar ainda mais seus clientes, colaboradores e a classe contábil da cidade
de Lins-SP. Pois, como diz o ditado popular: uma única maçã podre pode
estragar todas as demais que estão no cesto. A ação inadequada de um
profissional pode trazer o descrédito a toda uma classe.
O bom contabilista sempre deve prezar pela ética na sua profissão, pois
todos os aspectos morais que são regidos pela sociedade, são fatores
condicionantes para o seu sucesso.
Assim, é preciso que o profissional de contabilidade exerça uma conduta
ética, sem perder sua autonomia para trabalhar, já que a atividade do
contabilista é a prestação de serviços, o fornecimento de informações e
avaliações de natureza física, econômica e financeira sobre o patrimônio das
empresas e também de pessoas físicas, auxiliando as mesmas em tomada de
decisões presentes e futuras.
E com a aplicabilidade do código de ética, isso contribuirá para o
desenvolvimento da relação dos direitos e deveres do profissional para com a
sociedade e vice-versa.
55
REFERÊNCIAS
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, Código de ética profissional
do contador, 1996. Brasília.
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA CATARINA, Contabilidade criativa e a ética profissional,
Disponível em
http://dvl.ccn.ufsc.br/congresso/anais/1CCF/20090727150634.pdf, Acesso em
27/02/13.
DRUCKER, P. O melhor de Peter Drucker: Obra completa. Tradução Maria
L. Leite Rosa, Arlete Simille Marques e Edite Sciulli. São Paulo: 2002, Nobel.
FERREIRA, R.G. O rombo do Carrefour e o tombo da Deloitte. Isto É Dinheiro,
São Paulo, 03 dez. 2010. Disponível em http://www.istoedinheiro.com.br.
Acesso em: 18 /08/ 2013.
FORTES. J. C. Ética e responsabilidade profissional do contabilista.
Fortaleza: Fortes, 2002.
LISBOA, L. P. Ética Geral e Profissional em Contabilidade. 2. ed. São Paulo:
Atlas, 2006.
MEIRA. A. C. H. Ética – Ensaios interdisciplinares sobre teoria e práticas
profissionais. São João da Boa Vista - SP: Unifeob, 2006.
NAKAGAWA, F. Fraude no Panamericano. O Estado de São Paulo, São
Paulo, 10 nov. 2010. Disponível em
http://estadao.br.msn.com/economia/artigo.aspx?cp-documentid=26292600.
Acesso em 24/08/2013
OLIVEIRA, O. A.; RONDON, I. P. B. Comportamento ético na Profissão
Contábil, Cuiabá, 10/11/2011, Disponível em :
http://www.ice.edu.br/TNX/storage/webdisco/2011/11/10/outros/ea05f548430e4
56
f1f0524db363852d032.pdf Acesso em 27/02/13.
SÁ, A. L. História Geral e das Doutrinas da Contabilidade. São Paulo: Atlas,
2001.
SANTOS, I. A. K. ; ALBERTON, L.; LIMONGI, B. Publicidade na Ética
Profissional: uma comparação do CEPC com os códigos de ética da IFAC,
OAB e CFM. Revista Catarinense da Ciência Contábil – CRCSC,
Florianópolis, v. 5, n. 14, p. 65-79, abr./jul. 2006.
SOARES, D. H. P. A Escolha Profissional do Jovem ao Adulto. São Paulo:
Summus, 1996.
57
APÊNDICES
58
APÊNDICE A – Roteiro de Estudo de Caso
1 INTRODUÇÃO (Metodologia)
Apresentar os objetivos relacionados ao estudo de caso. Caracterizar o
código de ética contábil e sua aplicação perante os clientes do escritório
contábil RIAAVE.
1.1 Relato do trabalho realizado referente ao assunto estudado.
a) Realização de um estudo sobre o cumprimento do código de ética
profissional contador, como responsável pelas informações contábil –
legais.
b) Identificação das responsabilidades contábeis perante os
colaboradores.
1.2 Discussão
Será confrontada a teoria estudada com a prática utilizada pelo escritório
Contábil RIAAVE.
1.3 Parecer final sobre o caso e sugestões sobre manutenção ou
modificações de procedimentos.
59
APÊNDICE B – ROTEIRO DE OBSERVAÇÃO SISTEMÁTICA
1) IDENTIFICAÇÃO
Empresa:
Localização:
Atividade Econômica:
Porte:
2) ASPECTOS A SEREM ABORDADOS
a) Ambiente de Trabalho
b) Cumprimento do Código de Ética Contábil
c) Colaboradores
d) Clientes
60
APÊNDICE C – ROTEIRO HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL
RIAAVE
1) IDENTIFICAÇÃO
Empresa:
Localização:
Data de Fundação:
Sócios Proprietários:
2) ASPECTOS HISTÓRICOS DO ESCRITÓRIO RIAAVE/TEMA
a) Fundação
b) Evolução das Atividades
c) Atividade Econômica
61
APÊNDICE D - ROTEIRO DE PESQUISA PARA OS CONTADORES
Questionário para os contadores
I - Dados de identificação
1) Tempo de formação?
( ) nos últimos 05 anos;
( ) de 06 a 10 anos;
( ) de 11 a 15 anos;
( ) de 16 a 20 anos;
( ) acima de 20 anos.
2) Há quanto tempo atua no mercado de trabalho?
( ) menos de 05 anos;
( ) de 06 a 10 anos;
( ) de 11 a 15 anos;
( ) de 16 a 20 anos;
( ) acima de 20 anos.
II – Perguntas específicas
1) Já realizou algum tipo de treinamento (palestras, seminários) sobre
ética para os seus colaboradores?
( ) Sim ( ) Não
2) Você sofre ou já sofreu pressão de algum cliente, para elaborar
algum documento contábil ilícito?
Se isso já ocorreu, de que forma agiu?
3) O código de ética ajuda a reduzir as dúvidas em relação aos
problemas que ocorrem no dia-a-dia?
62
3.1) Justifique
III – Estudo de caso
Estudo de caso I - Retenção de livros e documentos e apropriação de
valores do cliente.
O contabilista reteve indevidamente livros, documentos, bem como se
apropriou de valores confiados a sua guarda para pagamento de emolumentos,
taxas, tributos ou multas de interesse do cliente. Porém o contabilista alega
que, a apropriação indébita dos livros e dos valores ocorreu porque não
recebeu do cliente os seus honorários e contava com esse dinheiro para pagar
os funcionários do escritório.
e) Concorda com a atitude do contabilista?
f) Por quê?
g) É cabível uma punição ao mesmo?
h) Se sim, qual seria?
Estudo de caso II - Serviços de auditoria com emissão de parecer sem
os devidos papéis de trabalho.
O contador foi autuado por executar serviços de auditoria contábil em
uma empresa referente ao exercício de 2012 sem possuir parte dos papeis de
trabalho que fundamentaram a emissão de seu parecer, sem ressalvas.
No entanto, durante a auditoria o profissional de contabilidade constatou
que, algumas guias de pagamentos de impostos estavam adulteradas. Ao
solicitar esclarecimentos na empresa, esta lhe propôs uma gratificação
significativa por um parecer sem ressalvas.
c) Esta situação é um problema moral?
d) E o que poderia ser feito para extinguir esses maus profissionais do
mercado?
Estudo de caso III - O profissional X, contador habilitado, responsável
pela contabilidade da empresa Z por vários anos, tendo rescindindo seu
contrato de trabalho, em dezembro de 2005, vem realizando, após esta data,
perícias contábeis judiciais.
Em fevereiro de 2012, foi nomeado para trabalhar como perito contador
em processo judicial em que figura, em uma das partes, a empresa Z. Os
63
trabalhos, a serem executados, correspondem ao ano de 2009 e referem-se à
apuração de haveres.
c) Diante deste fato e tratando-se exclusivamente de impedimento
legal, como o profissional X deve agir neste caso?
d) Por quê?
Estudo de caso IV - Determinada empresa atua em dois segmentos de
negócios: retificadora de motores e revenda de peças para automóveis. O
faturamento da empresa está crescendo e ameaçando extrapolar o limite da
receita bruta da modalidade tributária Lucro Presumido. Para manter o
enquadramento tributário, nos exercícios seguintes, o contador sugeriu ao
proprietário, em dezembro, que desmembrasse a empresa em duas, sendo
uma retificadora de motores e outra revenda de peças.
b) Em relação à situação descrita, comente se concorda ou discorda
com a atitude do profissional citado.
64
APÊNDICE E – ROTEIRO DE ENTREVISTA PARA O PROPRIETÁRIO
a) O senhor já realizou algum tipo de treinamento (palestras, seminários)
sobre ética para os seus colaboradores?
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
b) Qual a avaliação que o senhor faz sobre ética contábil entre os
profissionais da região?
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
c) Na sua opinião, o que os clientes levam em consideração na hora de
escolher um profissional contador?
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
65
ANEXOS
66
ANEXO A
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR
Apresentação
A profissão contábil está passando por grandes alterações. As Normas
Brasileiras de Contabilidade foram convergidas ao padrão internacional e a Lei
nº 12.249, de 11 de junho de 2010, atualizou o Decreto-lei nº 9.295, que rege a
profissão e foi editado em 27 de maio de 1946.
A modernização e atualização tornaram-se fundamentais e as mudanças
estenderam-se ao Código de Ética da profissão. Elaborado em 1970, com nova
versão em 1996, pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), o Código de
Ética define as obrigações e proibições, os deveres perante os colegas e a
classe e as penalidades a serem aplicadas caso necessário.
As modificações começaram pelo nome. O Código de Ética Profissional
do Contabilista passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador e
deve ser seguido tanto pelos Contadores, quanto pelos Técnicos em
Contabilidade.
Este livrete disponibiliza também as Resoluções do CFC nºs. 972/03 e
987/03, que regulamentam, respectivamente, o instituto do desagravo público,
objeto do artigo 14, e a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços
contábeis, identificada nos artigos 6º e 7º do CEPC.
Contador
DOMINGOS ORESTES CHIOMENTO
Presidente do CRC SP – gestão 2010-2011
RESOLUÇÃO CFC Nº. 803/96, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996
APROVA O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR - CEPC. (6)
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Código de Ética
Profissional do Profissional da Contabilidade, aprovado em 1970, representou o
alcance de uma meta que se tornou marcante no campo do exercício
profissional.
67
CONSIDERANDO que, decorridos 26 (vinte e seis) anos de vigência do
Código de Ética Profissional do Profissional da Contabilidade, a intensificação
do relacionamento do Profissional da Contabilidade com a sociedade e com o
próprio grupo profissional exige uma atualização dos conceitos éticos na área
da atividade contábil;
CONSIDERANDO que, nos últimos 05 (cinco) anos, o Conselho Federal
de Contabilidade vem colhendo sugestões dos diversos segmentos da
comunidade contábil a fim de aprimorar os princípios do Código de Ética
Profissional do Profissional da Contabilidade – CEPC;
CONSIDERANDO que os integrantes da Câmara de Ética do Conselho
Federal de Contabilidade, após um profundo estudo de todas as sugestões
remetidas ao órgão federal, apresentou uma redação final, RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o anexo Código de Ética Profissional do Contador.
Art. 2º. Fica revogada a Resolução CFC nº 290/70 (DOU, 29/10/70,
seção 2, pág. 2937).
Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Contador José Maria Martins Mendes
Presidente
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º. Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma
pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no
exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade
técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de
Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os
interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e
independência profissionais;
68
II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional
lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos
em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os
Conselhos Regionais de Contabilidade;
III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos
serviços a seu cargo;
IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento
reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele
que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a
sócios e executores;
V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre
qualquer caso;
VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de
confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com
trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses dos
mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os
motivos da renúncia;
VII – se substituido em suas funções, informar ao substituto sobre fatos
que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom
desempenho das funções a serem exercidas;
VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o
exercício da profissão;
IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade
profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por
condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da
Contabilidade e seu aprimoramento técnico;
X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada
estabelecidos pelo CFC;
XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da
organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de
outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional;
XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional.
Art. 3º. No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da
Contabilidade:
69
I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação,
conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da
classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de
títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de
clientes;
II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com
prejuízo moral ou desprestígio para a classe;
III – auferir qualquer provento em função do exercício profissional que
não decorra exclusivamente de sua prática lícita;
IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem,
alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;
V – exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer
meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;
VI – manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela
legislação pertinente;
VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse
nos honorários a receber;
VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou
destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como
crime ou contravenção;
IX – solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem
que saiba para aplicação ilícita;
X – prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua
responsabilidade profissional;
XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem,
comprovadamente, confiadas;
XII – reter abusivamente livros, papéis ou documentos,
comprovadamente confiados à sua guarda;
XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições
expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas
Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos
com finalidades ilícitas;
70
XV – revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para
acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;
XVI – emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com
quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho
que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;
XVII – iludir ou tentar iludir a boa fé de cliente, empregador ou de
terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como
fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;
XVIII – não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos
Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado;
XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua, na
profissão contábil;
XX – executar trabalhos técnicos contábeis sem observância dos
Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade
editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
XXI – renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer
restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu
trabalho;
XXII – publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico
do qual não tenha participado.
XXIII – Apropriar-se indevidamente de valores confiados a sua guarda;
XXIV - Exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade
técnica;
XXV – Deixar de apresentar documentos e informações quando
solicitado pela fiscalização dos Conselhos Regionais.
Art. 4º. O Profissional da Contabilidade poderá publicar relatório, parecer
ou trabalho técnico-profissional, assinado e sob sua responsabilidade.
Art. 5º. O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro,
deverá:
I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado
em face da especialização requerida;
II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que
constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica
na elaboração do respectivo laudo;
71
III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção
pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça
da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e
limitado aos quesitos propostos;
IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo
submetido a sua apreciação;
V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em
condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho,
respeitado o disposto no inciso II do art. 2º;
VI – abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar
suficientemente informado e munido de documentos;
VII – assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que
concerne à aplicação dos Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de
Contabilidade editadas pelo CFC;
VIII – considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos
sobre peças contábeis observando as restrições contidas nas Normas
Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
IX – atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e
Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses,
sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que
deram origem e orientaram a execução do seu trabalho.
CAPÍTULO III
DO VALOR DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Art. 6º. O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor
dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:
I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a
executar;
II – o tempo que será consumido para a realização do trabalho;
III – a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;
IV – o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o
serviço prestado;
V – a peculiaridade de tratar–se de cliente eventual, habitual ou
permanente;
VI – o local em que o serviço será prestado.
72
Art. 7º. O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de
serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre
por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade.
§ Único – O Profissional da Contabilidade poderá transferir parcialmente
a execução dos serviços a seu cargo a outro Profissional da Contabilidade,
mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica
Art. 8º. É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar
serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência
desleal.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS E À CLASSE
Art. 9º. A conduta do Profissional da Contabilidade com relação aos
colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e
solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe.
§ Único – O espírito de solidariedade, mesmo na condição de
empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou
com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da
profissão.
Art. 10. O Profissional da Contabilidade deve, em relação aos colegas,
observar as seguintes normas de conduta:
I – abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo
desabonadoras;
II – abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a
colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da
profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que
ditaram o referido procedimento;
III – jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções
encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os
como próprios;
IV – evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no
exercício profissional.
Art. 11. O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe,
observar as seguintes normas de conduta:
73
I – prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo
circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa;
II – zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo
aperfeiçoamento de suas instituições;
III – aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de
classe, admitindo-se a justa recusa;
IV – acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto
a honorários profissionais;
V – zelar pelo cumprimento deste Código;
VI – não formular juizos depreciativos sobre a classe contábil;
VII – representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades
comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil;
VIII – jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de
classe em benefício próprio ou para proveito pessoal.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 12. A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética,
sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes
penalidades:
I – Advertência Reservada;
II – Censura Reservada;
III – Censura Pública.
§ 1º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como
atenuantes:
I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;
II – ausência de punição ética anterior;
III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade.
§ 2º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como
agravantes:
I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a
imagem do Profissional da Contabilidade;
II – punição ética anterior transitada em julgado.
Art. 13. O julgamento das questões relacionadas à transgressão de
preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos
74
Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de
Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no
prazo de quinze dias, para o Conselho Federal de Contabilidade em sua
condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina.
§ 1º. O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal
Superior de Ética e Disciplina se o Tribunal Regional de Ética e Disciplina
respectivo mantiver ou reformar parcialmente a decisão.
§ 2º. Na hipótese do inciso III do art. 12, o Tribunal Regional de Ética e
Disciplina deverá recorrer ex offício de sua própria decisão (aplicação de
Censura Pública).
§ 3º. Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional de
Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta
dias após esgotado o prazo de defesa.
Art. 14. O Profissional da Contabilidade poderá requerer desagravo
público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e
injustamente, no exercício de sua profissão.
CAPÍTULO VI (6)
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Este Código de Ética Profissional se aplica aos Contadores e
Técnicos em Contabilidade regidos pelo Decreto-Lei nº. 9.295/46, alterado pela
Lei nº. 12.249/10.
Publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 1996.
(1) Alterado pela Resolução CFC 819/97, de 20.11.97, publicada no
DOU de 13.01.98.
(2) Alterado pela Resolução CFC 942/02, de 30.08.02, publicada no
DOU de 04.09.02.
(3) Alterado pela Resolução CFC 950/02, de 29.11.02, publicada no
DOU de 16.12.02.
(4) O artigo 14 deste Código foi regulamentado pela Resolução CFC
972/03.
(5) Os artigos 6º e 7º deste Código foram regulamentados pela
Resolução CFC 987/03.
(6) Incluídos/Alterados pela Resolução CFC 1307/10, publicada no
Diário Oficial da União de 14.12.2010, e republicada em 10 de janeiro de 2011.
75
RESOLUÇÃO CFC Nº 819/97 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997
RESTABELECE O INSTITUTO DO RECURSO “EX OFFÍCIO” NA ÁREA
DO PROCESSO ÉTICO. ALTERA O § 2º, DO ART. 13, DO CEPC. REVOGA A
RESOLUÇÃ O CFC Nº 677/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o julgamento das infrações ao Código de Ética
Profissional do Contabilista - CEPC exige prudência na análise do
comportamento do Contabilista no campo do exercício profissional a fim de não
se confundir com os valores que definem a infração ao Decreto-Lei nº 9.295, de
27 de maio de 1946;
CONSIDERANDO que na estrutura organizacional do CFC a Câmara de
Ética se especializa na apreciação e julgamento dos processos de natureza
ética que sobem à instância “ad quem” em grau de recurso;
CONSIDERANDO que dentre as penas previstas no Código de Ética
Profissional do Contabilista - CEPC, a de CENSURA PÚBLICA é a que merece
destaque,em razão de sua publicidade perante à sociedade, extrapolando, por
esse motivo, o campo restrito do mundo profissional da Contabilidade, fato
esse que pode gerar grave lesão à imagem da profissão;
CONSIDERANDO que com a instituição da Câmara de Ética no campo
estrutural do Conselho Federal de Contabilidade, o melhor caminho será adotar
critérios uniformes em termos de aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA,
para tanto, restabelecendo-se o instituto do recurso “ex offício” na área do
Processo Ético;
RESOLVE:
Art. 1º – Ao § 2º, do art. 13, do Código de Ética Profissional do
Contabilista - CEPC, aprovado pela Res. CFC nº 803/96, dê-se a seguinte
redação:
“§ 2º – Na hipótese do inciso III, do art. 12, o Tribunal Regional de Ética
Profissional deverá recorrer “ex offício” de sua própria decisão (aplicação de
pena de Censura Pública)”.
Art. 2º – Renumere-se o atual § 2º, do art. 13, do Código de Ética
Profissional - CEPC, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96, para § 3º.
76
Art. 3º – Para processar e julgar a infração de natureza ética, é
competente o Conselho Regional de Contabilidade, investido de sua condição
de Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED) do local da sua ocorrência.
Parágrafo único – Quando o CRC do local da infração não for o do
registro principal do infrator, serão observadas as seguintes normas:
I – O CRC do local da infração encaminhará cópia da notificação ou do
auto de infração ao CRC do registro principal, solicitando as providências e
informações necessárias à instauração, instrução e julgamento do processo;
II – O CRC do registro principal, além de atender, em tempo hábil, as
solicitações do CRC do local da infração, fornecerá a este todos os elementos
de que dispuser no sentido de facilitar seus trabalhos de informação e
apuração;
III – De sua decisão condenatória, o TRED interporá, em todos os casos,
recurso “ex offício” ao TSED;
IV – Ao CRC (TRED) do registro definitivo do infrator incumbe executar a
decisão cuja cópia, acompanhada da Deliberação do TSED sobre o respectivo
recurso, lhe será remetida pelo CRC (TRED) do julgamento do processo. (1)
Art. 4º – Revoga-se a Resolução CFC nº 677/90.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 20 de novembro de 1997.
Contador José Serafim Abrantes
Presidente do Conselho em Exercício
Publicado no DOU em 13.01.98
(1) Alterado pela Resolução CFC 950/02 de 29.11.2002, publicada no
DOU de 16.12.02.
RESOLUÇÃO CFC Nº 972/03 DE 27 DE JUNHO DE 2003
REGULAMENTA O INSTITUTO DO DESAGRAVO PÚBLICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício das suas
atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do
Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução CFC nº
803/96;
77
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do referido
dispositivo para que lhe seja dada eficácia plena;
CONSIDERANDO a importância de que se reveste o desagravo público
como mecanismo de defesa do profissional ofendido no exercício da profissão
ou de cargo ou função que lhes sejam inerentes e das prerrogativas
profissionais,
RESOLVE:
Art. 1º - O contabilista inscrito em CRC, em situação regular, quando
ofendido publicamente em razão do exercício profissional, cargo ou função de
órgão ou entidade da classe contábil, poderá requerer o desagravo público, a
ser promovido pelo CRC do registro definitivo, após o cumprimento do disposto
nesta Resolução.
Parágrafo único. O desagravo será promovido pelo Conselho
competente, a pedido do ofendido.
Art. 2º - O processo iniciar-se-á com as razões do pedido, instruído com
os documentos probantes, e será distribuído a um conselheiro, designado
relator pelo presidente do Conselho.
§ 1º - Ao relator caberá solicitar, por intermédio do presidente do CRC,
informações do ofensor ou de outras pessoas cujo depoimento lhe pareça
conveniente ou necessário, no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º - Recebidas ou não as informações, o relator emitirá parecer, que
será submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina competente, na primeira
reunião subseqüente.
§ 3º - Sendo julgado improcedente o pedido, o processo será arquivado.
§ 4º - Acolhido o pedido, será convocada pelo presidente, no prazo de
até 30 dias, Sessão Especial de Desagravo, que deverá ser divulgada com a
antecedência necessária.
§ 5º - Na sessão especial, o presidente fará a leitura da nota a ser
publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e registrada na ficha cadastral
do ofendido.
§ 6º - Se a ofensa tiver ocorrido na jurisdição do CRC de registro
secundário, caberá a este a apuração e a promoção do desagravo.
Art. 3º - Compete, originariamente, ao CFC apurar e promover o
desagravo público nos casos de:
78
I. conselheiro federal ou presidente de CRC, quando ofendidos no
exercício das atribuições de seus cargos;
II. portadores da medalha João Lyra.
Art. 4º - Da decisão que julgar improcedente o pedido de desagravo,
caberá recurso ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina, no prazo de 15 dias.
Parágrafo único. O recurso somente poderá ser interposto pelo ofendido,
devendo ser encaminhado ao tribunal destinatário no prazo máximo de cinco
dias.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 2003.
Contador Alcedino Gomes Barbosa
Presidente
Publicada no Diário Oficial da União de 09.07.2003.
RESOLUÇÃO CFC Nº 987/03 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003
REGULAMENTA A OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o inciso XIV do art. 24 do Regulamento Geral dos
Conselhos de Contabilidade de que trata a Resolução CFC nº 960/03 declara
que constitui infração deixar de apresentar prova de contratação dos serviços
profissionais, quando exigida pelo Conselho Regional de Contabilidade;
CONSIDERANDO que os arts. 6º e 7º do Código de Ética Profissional do
Contabilista impõem a fixação do valor dos serviços contábeis por escrito;
CONSIDERANDO as disposições constantes do novo Código Civil sobre
a relação contratual, no que tange à prestação de serviços contábeis e,
especificamente, o disposto nos arts. 1.177 e 1.178;
CONSIDERANDO que a relação do profissional da Contabilidade com
os seus clientes exige uma definição clara e objetiva dos direitos e deveres das
partes contratantes;
CONSIDERANDO que o contrato por escrito de prestação de serviços
contábeis torna-se um instrumento necessário e indispensável ao exercício da
79
fiscalização do exercício profissional contábil, para definição dos serviços
contratados e das obrigações assumidas,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO CONTRATO
Art. 1º. O contabilista ou a organização contábil deverá manter contrato
por escrito de prestação de serviços.
Parágrafo único. O contrato escrito tem por finalidade comprovar os
limites e a extensão da responsabilidade técnica, permitindo a segurança das
partes e o regular desempenho das obrigações assumidas.
Art. 2º. O Contrato de Prestação de Serviços deverá conter, no mínimo,
os seguintes dados:
a) a identificação das partes contratantes;
b) a relação dos serviços a serem prestados;
c) duração do contrato;
d) cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência, após a
denúncia do contrato;
e) honorários profissionais;
f ) prazo para seu pagamento;
g) responsabilidade das partes;
h) foro para dirimir os conflitos.
Art. 3º. A oferta de serviços poderá ser feita mediante proposta,
contendo todos os detalhes de especificação, bem como valor dos honorários,
condições de pagamento, prazo de duração da prestação de serviços e outros
elementos inerentes ao contrato.
Art. 4º. A proposta de prestação de serviços contábeis, quando aceita,
poderá ser transformada, automaticamente, no contrato de prestação de
serviços contábeis, desde que contenha os requisitos previstos no art. 2º desta
Resolução.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º. Às relações contratuais em vigor e que estejam em desacordo
com a presente Resolução será dado tratamento especial, buscando-se
preservar o bom relacionamento entre as partes contratantes.
80
§ 1º. As relações contratuais deverão ser formalizadas, refletindo a
realidade fática preexistente entre as partes, no prazo de 2 (dois) anos,
contados a partir da vigência desta Resolução.
§ 2º. Nos casos em que o vínculo contratual entre as partes for superior
a 5 (cinco) anos, considerar-se-á suprida a formalização do contrato.
§ 3º. Para os fins do disposto nos parágrafos anteriores, o contabilista ou
a organização contábil, quando da ação fiscalizadora, firmará Declaração com
o própósito de provar o início da relação contratual, o valor dos honorários e os
serviços contratados.
Art. 6º. A inobservância do disposto na presente Resolução constitui
infração ao art. 24, inciso XIV, da Resolução CFC nº 960/03 (Regulamento
Geral dos Conselhos de Contabilidade) e ao art. 6º do Código de Ética
Profissional do Contabilista, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas
no art. 25 da referida Resolução CFC nº 960/03, no art. 27, alínea “c”, do
Decreto-Lei 9.295/46 e no art. 12 do CEPC (Resolução CFC nº 803/96).
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Contador Alcedino Gomes Barbosa
Presidente do Conselho
Publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2003.
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