UMC – GR02
GERÊNCIA DE RISCO
M.Sc. Eng. Tania M. de S. Costa São Paulo
2014
Histórico sobre Acidentes
“… Os acidentes industriais ocorridos nos últimos anos, em
particular na década de 80, contribuíram de forma significativa para
despertar a atenção das autoridades governamentais, da indústria e
da sociedade como um todo, no sentido de buscar mecanismos para
a prevenção desses episódios que comprometem a segurança das
pessoas e a qualidade do meio ambiente…”
Fonte: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, 2005
Década de 30Henrich
Década de 50Bird
Década de 70
Fletcher e Douglas
Acidente X Lesão Controle de Perdas Controle Total de Perdas
Histórico sobre Acidentes Data Local Atividade Substância Causa Conseqüências
1972 Rio de Janeiro Brasil
Estocagem GLP BLEVEBoiling Liquid Expanding Vapor Explosiva
37 mortes53 feridos
1974 FlixboroughUK
Produção de Caprolactama
Ciclohexano ExplosãoIncêndio
28 mortos104 feridos
1973 SevesoItália
Produção de Triclorofenol
TCDD 2,3,7,8 - tetraclorodibenzoparadioxina
Explosão 1.807 hectarescontaminados
1984Filme
BhopalÍndia
Estocagem Isocianato de metila
Emissão tóxica
4.000 mortes200.000 intoxicados
1986 ChernobylRússia
Produção de energia nuclear
Urânio Explosão 135.000 pessoas evacuadas
1989Filme
AlascaUSA
Transporte por navio
Petróleo Encalhe 40.000 Ton100.000 aves mortas...
1998 ArarasBrasil
Transporte rodoviário
Gasolina e diesel
Incêndio 55 mortes
Fonte: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, 2005
Fonte:Loss Prevention in the Process Industries (LEES, 1996)
Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos
23:40 min
BHOPAL - parte 1 e 2 http://www.youtube.com/watch?v=sp-ID_LelJY
BHOPAL - parte 3 http://www.youtube.com/watch?v=SOG8Uy2_jrw
CHERNOBIL - http://www.youtube.com/watch?v=NeFZHcv51Ig
EXXON VALDEZ - http://www.youtube.com/watch?v=_BUeKiJX_Tw
slide n.
Programas Internacionais
Comunidade Econômica Européia (CEE)
Acidentes Flixborough e Sevevo:
DIRETIVA SEVESO I : Diretiva 82/501/CEE de 24/06/82
DIRETIVA DE SEVESO II : Diretiva 96/82/CEE de 09/12/96
DIRETIVA SEVESO II I: Diretiva 2003/105/CE
Controle dos perigos associados a acidentes graves envolvendo
substâncias perigosas e à limitação das suas conseqüências para a
saúde humana e o ambiente
Classificação, embalagem, rotulagem...
Programas de Gestão de Riscos
Plano deAção de Emergência
Programas de Prevenção de Acidentes
http://www.consilium.europa.eu/council/open-sessions/related-documents?debateid=1734&details=YES&lang=pt
slide n.
http://www.mma.gov.br/port/conama/
Resolução CONAMA Nº 1, de 23/01/1986
Institui o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório
de Impacto Ambiental (RIMA).
Artigo 5º - O EIA, além de atender a legislação, em especial os
princípios e objetivos expressos na Lei da Política Nacional do Meio
Ambiente, obedecerá as seguintes diretrizes gerais:
II - identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais
gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
Legislação Nacional
Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos
Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/
Legislação Nacional
Resolução CONAMA Nº 237, de 19/12/1997
Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos
na Política Nacional de Meio Ambiente.
Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá as
seguintes etapas:
I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do
empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais,
necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à
licença requerida.
Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos
Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/
Legislação Nacional
Resolução CONAMA Nº 237, de 19/12/1997
Art. 1º Definições
III - Estudos ambientais: todos e quaisquer estudos relativos aos
aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação
e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado
como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: (...),
análise preliminar de risco.
Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos
Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/
Legislação Nacional
Resolução CONAMA Nº 237, de 19/12/1997
Art. 12 - O órgão ambiental competente definirá, se necessário,
procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas
a natureza, características e peculiaridades da atividade ou
empreendimento e, ainda, a compatibilização do procedimento de
licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e
operação.
Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos
Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/
Legislação Nacional
Constituição Federal – 1988
Art. 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao
Poder Público:
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de
técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a
qualidade de vida e o meio ambiente.
Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos
Legislação Nacional
Constituição Federal – 1988
Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos
Legislação Nacional
Constituição Estadual
Art. 193
XI - controlar e fiscalizar a produção, armazenamento, transporte,
comercialização, utilização e destino final de substâncias, bem
como o uso de técnicas, métodos e instalações que comportem
risco efetivo ou potencial para a qualidade de vida e meio ambiente,
incluindo o trabalho.
Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos
Legislação
Decreto Estadual Nº 8468, de 8/9/1976
Art. 6º - No exercício da competência prevista no artigo anterior,
incluem-se entre as atribuições da CETESB, para o controle e
preservação do meio ambiente:
IV - Elaborar normas, especificações e instruções técnicas relativas
ao controle da poluição.
Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos
Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/
Legislação Nacional
Lei Estadual Nº 9509, de 20/3/1997
Art. 2º - A Política Estadual do Meio Ambiente tem por objetivo garantir
a todos da presente e das futuras gerações, o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, visando assegurar, no Estado, condições ao
desenvolvimento sustentável, com justiça social, aos interesses da
seguridade social e à proteção da dignidade da vida humana e
atendidos especialmente os seguintes princípios:
Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos
Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/
Legislação Nacional
Lei Estadual Nº 9509, de 20/3/1997
Art. 2º
VI - controle e fiscalização da produção, armazenamento, transporte,
comercialização, utilização e destino final de substâncias, bem como do
uso de técnicas, métodos e instalações que comportem risco à vida, à
qualidade de vida, ao meio ambiente, inclusive o trabalho.
Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos
CONAMA Nº 293, de 12/02/2001
Esta Resolução dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de
Emergência Individual (PEI) para incidentes de poluição por óleo
originados em portos organizados, instalações portuárias ou
terminais, dutos, plataformas, bem como suas respectivas
instalações de apoio, e orienta sua elaboração.
Nota: item 2 deste anexo solicita a “Identificação e avaliação dos
riscos” o item 2.1 “Identificação dos riscos por fonte”.
Legislação Nacional
Visão geral sobre avaliação e gestão de riscos
Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/
Filme
Prevenção de Grandes Acidentes Químicos (27:44min)e Convenção 174 da O.I.T. no Brasil
http://www.youtube.com/watch?v=NehENU60t0w
slide n.
slide n.
Legislação NacionalNorma Regulamentadora do Trabalho – NR
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
FILME
PMES Gestão dos Riscos e Perigos (11 min.) http://www.youtube.com/watch?v=nV5mTcBtvOI
slide n.
Conceitos Fundamentais
Aspectos
“... Elemento das atividades ou produtos ou serviços de uma
Organização que pode interagir com o Meio Ambiente...”
NOTA: um aspecto ambiental significativo é aquele
que tem ou pode ter um Impacto Ambiental significativo...”
Entradas
Fonte: ISO NBR 14001:2004
slide n.
Formas de expressão de riscos
Impactos
“... Qualquer modificação no Meio Ambiente adversa
ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte,
dos aspectos ambientais da organização....”
Saídas
Conceitos Fundamentais
Fonte: ISO NBR 14001:2004
slide n.
Formas de expressão de riscos
Meio Ambiente
“... Circunvizinhança em que uma Organização opera,
incluindo ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna,
seres humanos, e suas inter-relações...”
Conceitos Fundamentais
Fonte: ISO NBR 14001:2004
slide n.
Formas de expressão de riscos
Perigo
“... Uma o mais condições, físicas u químicas, com potencial para
causar danos às pessoas, à propriedade, ao meio ambiente ou a
combinação desses
Nota: Condições físicas ou químicas, com potencial para causar
danos à pessoas, à propriedade, ao meio ambiente ou a combinação
desses...”
Meio
Conceitos Fundamentais
slide n.
Fonte: OHSAS 18001:2007
Fonte: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, 2005
Formas de expressão de riscos
Risco
“... Medida de perda econômica e/ou de danos à vida humana,
resultante da combinação entre freqüência de ocorrência e a
magnitude das perdas ou danos (conseqüências)
Ações nos Processos / Atividades / Função
Conceitos Fundamentais
slide n.
Filme
Fonte: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, 2005
Nota: é a probabilidade da ocorrência de um evento; portanto, é
tudo aquilo que está sob controle ou poderá ser controlado
com novas medidas
Formas de expressão de riscos
Risco = função (Cenário, Freqüência, Conseqüência)
“..esta sempre associado à chance de acontecer um evento
indesejado; assim deve-se entender que o perigo é uma
propriedade intrínseca de uma situação, e não pode ser controlado
ou reduzido; por outro lado o risco sempre pode ser gerenciado,
atuando-se na sua freqüência de ocorrência, nas conseqüências ou
em ambas
Conceitos Fundamentais
slide n.
Fonte: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, 2005
Formas de expressão de riscos
Filme
Riscos (Higiene Ocupacional)
http://www.youtube.com/watch?v=nVQg9Yerd1g
Normas Regulamentadoras
NRs 4, 9, 15…
Agentes Físicos
Agentes Químicos
Agentes Biológicos
Agentes Mecânicos
Agentes Ergonômicos
Filme
Formas de expressão de riscos
Controle
“... verificação atenta e minuciosa da regularidade de um
estado ou de um ato, da validade de uma peça...”
Medidas
Conceitos Fundamentais
slide n.
Formas de expressão de riscos
Controle
“... fiscalização exercida sobre as atividade de pessoas,
órgãos, departamentos, ou sobre produtos, para que
não se desviem das normas pré-estabelecidas...”
Procedimentos
Conceitos Fundamentais
slide n.
Formas de expressão de riscos
Exemplos de Tipos de Controles
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
IT - Instrução de Trabalho
OS - Ordem de Serviços
PAE - Plano de Atendimento a Emergências
EPC - Equipamento de Proteção Coletiva
EPI - Equipamento de Proteção Individual
Sensores de Presença
Dique de contenção
Anteparos
Formas de expressão de riscos
Prevenção da Poluição
Uso de processos, práticas e técnicas, materiais, produtos e serviços
ou energia para evitar, reduzir ou controlar (de forma separada ou
combinada) a geração, emissão ou descarga de qualquer tipo de
poluente ou rejeito, para reduzir os impactos ambientais adversos.
Conceitos Fundamentais
Fonte: ISO NBR 14001:2004
slide n.
Formas de expressão de riscos
Conceitos FundamentaisAnálise de Riscos
“... atividade voltada para o desenvolvimento de uma estimativa,
qualitativa e/ou quantitativa, do risco, baseada na engenharia de
avaliação e em técnicas estruturadas (análise de risco)
para promover a combinação das freqüências
e conseqüências de um acidente...”
slide n.
Fonte: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, 2005
Formas de expressão de riscos
Conceitos Fundamentais
Avaliação de Riscos
“... processo que utiliza os resultados da Análise de Riscos
para a tomada de decisão quanto ao gerenciamento dos riscos,
através da comparação com critérios de tolerabilidade
de riscos previamente estabelecidos...”
slide n.
Fonte: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, 2005
Formas de expressão de riscos
slide n.
Formas de expressão de riscos
Conceitos Fundamentais
Gerenciamento de Riscos
“... é a formulação e implantação de medidas e procedimentos,
técnicos e administrativos, que têm por finalidade prevenir, controlar,
reduzir os riscos existentes numa instalação industrial, tendo
também o objetivo, manter essa instalação operando dentro de
requisitos de segurança considerados toleráveis ...”
slide n.
Fonte: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, 2005
Formas de expressão de riscos
ATIVIDADE 1• Responder as questões entregues na primeira parte da
aula com base no artigo técnico n°1 – Análise Risco • Prazo: 07 de junho de 2014 sem pesquisa
complementar• Prazo: 14 de junho de 2014 com pesquisa
complementar
slide n.
Os alunos deverão organizar-se em grupos para realizarem as tarefas
abaixo, para a próxima aula – Atividade 2.
Escolher um Sistema (atividade / processos) dentro da rotina de
trabalho de um dos componentes do grupo; ou uma atividade, exemplo,
fazer pizza.
Após a escolha do Sistema, desenhar o fluxo de trabalho, que
geralmente costuma realizar em condições normais;
Elencar as principais entradas, identificando os principais aspectos e
perigos existentes no meio e as principais saídas com os impactos e
danos possíveis de ocorrer (pessoais / patrimoniais)
Colocar neste fluxo os principais controles operacionais e
administrativos (documentos existentes) existentes.
Atividade 1 e 2 – Sistemas (entradas/saídas) e Controles
slide n.
Referência Bibliográfica
• Prevenção de Acidentes Maiores (FUNDACENTRO)• MANUAL P4.261 (CETESB)
• Sistema de Prevenção de Riscos-Princípios e Diretrizes ISO 31000/2009 (GVC)
slide n.
http://www.cetesb.sp.gov.br/servicos/normas-cetesb/40-normas
Conteúdo das Aulas
slide n.