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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

GABRIEL BRESSAN PEREIRA

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA PERIGOSA E CONTROLADA:

ADEQUAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE FRACIONADO DE

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SÓLIDO

Tubarão

2017

GABRIEL BRESSAN PEREIRA

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA PERIGOSA E CONTROLADA:

ADEQUAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE FRACIONADO DE

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SÓLIDO

Monografia apresentada ao Curso de

Especialização em Engenharia de Segurança

do Trabalho da Universidade do Sul de Santa

Catarina como requisito parcial à obtenção do

título de Especialista em Engenharia de

Segurança do Trabalho.

Orientador: Prof. Ms. José Humberto Dias de Tolêdo.

Tubarão

2017

GABRIEL BRESSAN PEREIRA

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA PERIGOSA E CONTROLADA:

ADEQUAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE FRACIONADO DE

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SÓLIDO

Esta Monografia foi julgada adequada à

obtenção do título de Especialista em

Engenharia de Segurança do Trabalho e

aprovada em sua forma final pelo Curso de

Especialização em Engenharia de Segurança

do Trabalho da Universidade do Sul de Santa

Catarina.

Tubarão, 01 de junho de 2017.

______________________________________________________

Professor e orientador José Humberto Dias de Tolêdo, Ms.

Universidade do Sul de Santa Catarina

À minha família, principalmente a meus pais

Adriana e Vilmar, pelos ensinamentos de vida,

paciência e dedicação na minha criação.

AGRADECIMENTOS

Agradeço minha família, principalmente meus pais, Vilmar Rossi Pereira e

Adriana Bressan Pereira, que estiveram sempre ao meu lado me dando muita força, carinho e

apoio. Agradeço aos meus colegas de faculdade e a todos os meus amigos pela força e

amizade.

Aos professores do curso que sempre foram ótimos professores e amigos e

principalmente para o professor e orientador José Humberto Dias de Tolêdo, Ms.

Enfim, agradeço a todos que contribuíram para minha formação.

“A verdadeira motivação vem de realização, desenvolvimento pessoal, satisfação

no trabalho e reconhecimento” (Frederick Herzberg).

RESUMO

Este estudo apresenta uma análise no setor de transporte de produtos químicos perigosos e

controlados no estado de Santa Catarina, mais precisamente de transporte fracionado de

Hidróxido de Sódio sólido, como sistemática a verificação do histórico legislativo nacional e

internacional. Através de pesquisas em artigos, manuais de órgãos públicos, livros, instruções

normativas e legislações referentes a transporte de produtos perigosos, serão levantados às

ações que devem ser tomadas para adequação de uma transportadora do estado de Santa

Catarina que deseja iniciar a atividade de transporte de Hidróxido de Sódio sólido. Diante da

proposta, este trabalho levantou exigências dos órgãos envolvidos como ANTT, Polícia

Federal, IBAMA e FATMA. Com as informações de adequações a disposição, foram

propostas todas as ações que devem ser tomadas para cumprimento das legislações

pertinentes, desde o que envolve condutores, veículos de transportes e autorizações especiais

de todos os órgãos envolvidos. Foram levantados ainda, de forma sucinta, alguns detalhes que

devem se atentar as empresas transportadoras que tenham interesse em estender suas

atividades a outros estados.

Palavras-chave: Cargas perigosas. Cargas controladas. Hidróxido de Sódio.

ABSTRACT

This study presents an analysis in the sector of transport of chemical dangerous products and

controlled in the state of Santa Catarina, more precisely the fractional transport of solid

Sodium Hydroxide, as a systematic verification of the national and international legislative

historic. Through research on articles, public manuals, books, normative instructions and

legislation regarding transportation of dangerous products, will be raised some actions that a

transport companies of the state of Santa Catarina that wants to start the transport activity of

Solid Sodium Hydroxide needs to do. In this proposal, this work raised, requirement in all

public departament involved as ANTT, Federal Police, IBAMA and FATMA. With the

information on appropriateness of disposal, all the actions that must be taken to comply with

the pertinent legislation have been proposed, it involves drivers, transport vehicles and special

authorizations of all the involved departaments. Briefly, some details have been raised that

should be taken into consideration by the transport companies that have an interest in

extending their activities to other states.

Keywords: Dangerous loads. Controlled loads. Sodium hydroxide.

LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Figura 1 - Diagrama esquemático das entidades envolvidas na elaboração das normas .......... 20

Figura 2 - Classificação de Segurança ou de risco ................................................................... 25

Figura 3 - Painel de segurança .................................................................................................. 26

Figura 4 - Rótulo de risco ......................................................................................................... 27

Figura 5 - Painel de Segurança e Rótulo de Risco para Hidróxido de Sódio Sólido................ 36

Figura 6 - Instalação dos painéis de segurança e rótulos de riscos........................................... 37

Figura 7 - Dimensões dos calços .............................................................................................. 38

LISTA DE TABELAS

Tabela 1 - Informações do Hidróxido de Sódio ....................................................................... 31

Tabela 2 - Rótulos de risco e painéis de segurança - Carga fracionada: um produto e um risco

.................................................................................................................................................. 36

Tabela 3 - Quantidade de calços ............................................................................................... 38

Tabela 4 - Tabela orientativa de incompatibilidade ................................................................. 40

LISTA DE ABREVIATURAS

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

AFT Anotação de Função Técnica

ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres

APP Atividades Potencialmente Poluidoras

ART Anotação de Responsabilidade Técnica

CIPP Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos

CIV Certificado de Inspeção Veicular

CLF Certificado de Licença de Funcionamento

CNEN Comissão Nacional de Energia Nuclear

CNH Carteira Nacional de Habilitação

CNPJ Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente

CONSEMA Conselho Estadual do Meio Ambiente

CPF Cadastro de Pessoas Físicas

CPQ Controle de Produtos Químicos

CR Certificado de Regularidade

CRC Certificado de Registro Cadastral

CTF Cadastro Técnico Federal

DARE Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais

DCPQ Divisão de Controle de Produtos Químicos

DEFIS Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

DELEAQ Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos

DELESP Delegacia de Controle de Segurança Privada

DPF Departamento de Polícia Federal

ECF Escrituração Contábil Fiscal

FATMA Fundação do Meio Ambiente

FISPQ Ficha de Segurança de Produto Químico

FUNAD Fundo Nacional Antidrogas

GRU Guia de Recolhimento da União

IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis

IN Instrução Normativa

INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

LAO Licença Ambiental de Operação

MJ Ministério da Justiça

MMA Ministério do Meio Ambiente

MOPP Movimentação e Operação de Produtos Perigosos

NBR Norma Brasileira

NUCAL Núcleo de Cadastro e Licença

ONU Organização das Nações Unidas

PACAM Posto Avançado de Controle Ambiental

PAE Plano de Ação Emergencial

PVC Policloreto de polivinila

RENAVAM Registro Nacional de Veículos Automotores

RNE Registro Nacional de Estrangeiros

RTRPP Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

SEI Sistema Eletrônico de Informações

SIAPRO Sistema de Acompanhamento de Processos

SinFAT Sistema de Informações Ambientais FATMA

SIPROQUIM Sistema de Controle de Produtos Químicos

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO................................................................................................................. 14

1.1 TEMA E DELIMITAÇÃO .............................................................................................. 16

1.2 PROBLEMA DE PESQUISA ......................................................................................... 16

1.3 JUSTIFICATIVA ............................................................................................................ 16

1.4 OBJETIVOS .................................................................................................................... 16

1.4.1 OBJETIVO GERAL ................................................................................................... 16

1.4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS .................................................................................... 17

1.5 METODOLOGIA ............................................................................................................ 17

1.6 ESTRUTURA .................................................................................................................. 18

2 REFERENCIAL TEÓRICO ........................................................................................... 19

2.1 HISTÓRICO LEGISLATIVO NACIONAL ................................................................... 19

2.2 CONCEITOS E DEFINIÇÕES ....................................................................................... 20

2.2.1 PRODUTOS PERIGOSOS SEGUNDO ANTT ....................................................... 20

2.2.2 DIFERENÇA ENTRE PRODUTO PERIGOSO E CARGA PERIGOSA ............ 21

2.2.3 PRODUTOS CONTROLADOS ................................................................................ 21

2.2.4 CONCEITOS BÁSICOS ............................................................................................ 21

2.3 PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE

CARGAS PERIGOSAS ........................................................................................................... 22

2.4 CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS PERIGOSOS .................................................... 23

2.5 ADEQUAÇÕES DAS UNIDADES DE TRANSPORTES ............................................. 26

2.5.1 SINALIZAÇÕES ......................................................................................................... 26

2.5.2 EQUIPAMENTOS PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS ............................ 27

2.5.3 DOCUMENTOS .......................................................................................................... 27

2.5.4 IMCOPATIBILIDADE DE CARGA ........................................................................ 28

2.6 ATUAÇÃO DA FATMA ................................................................................................ 29

2.7 ATUAÇÃO DO IBAMA ................................................................................................. 29

2.8 ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL ........................................................................... 30

3 RESULTADOS E ANÁLISES......................................................................................... 31

3.1 CLASSIFICAÇÃO DO HIDRÓXIDO DE SÓDIO SÓLIDO 98% ................................ 31

3.2 ADEQUAÇÕES PERANTE FATMA ............................................................................ 32

3.3 ADEQUAÇÕES PERANTE IBAMA ............................................................................. 34

3.4 ADEQUAÇÕES PERANTE POLÍCIA FEDERAL ........................................................ 34

3.5 ADEQUAÇÕES DAS UNIDADES DE TRANSPORTE ............................................... 36

3.5.1 SINALIZAÇÕES ......................................................................................................... 36

3.5.2 EQUIPAMENTOS PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS ............................ 37

3.5.3 DOCUMENTOS .......................................................................................................... 39

3.5.4 IMCOPATIBILIDADE DE CARGA ........................................................................ 40

3.6 RESULTADOS ................................................................................................................ 41

3.7 ANÁLISES ...................................................................................................................... 41

3.8 RECOMENDAÇÕES ...................................................................................................... 41

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................... 43

REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 44

14

1 INTRODUÇÃO

Conforme Araújo (2007), a atividade industrial cresce a uma taxa maior que os

demais segmentos econômicos, exigindo melhoria dos ramais de distribuição dos produtos,

principalmente o rodoviário. Em 1950, o modal rodoviário participava em 25% de produtos

transportados. Em 1960 passa de 60%, atualmente 80% dos bens são transportados por

caminhões. A densidade da distribuição da malha rodoviária é um indicador que permite

conhecer os km de rodovias por 1.000 m2 de área.

O Brasil é um país altamente dependente do transporte por via terrestre. As

rodovias brasileiras são utilizadas por toda espécie de veículo e, de forma significativa, por

grandes caminhões transportando todo tipo de carga pelas estradas, e dentre estas cargas, há o

transporte de um tipo de produto classificado como perigoso.

A produção de produtos perigosos possui diversos riscos do início ao fim de seu

processo, contudo os maiores riscos estão no transporte, pois a carga é exposta a situações que

fogem do controle proporcionando acidentes em qualquer ponto do deslocamento

(SCHENINI; NEUENFELD; ROSA, 2006).

Segundo Araújo (2007), por definição, acidentes são eventos ou acontecimentos

indesejáveis, mas continuam ocorrendo, e quando estes ocorrem com veículos em trânsito

com de carga de produtos perigosos, mesmo com profissionais preparados que receberam

treinamentos, ou que receberam rigorosas instruções e exigências de segurança, podem

provocar danos de graves proporções de ordem materiais, pessoais, ao meio ambiente e

infraestrutura viária.

Conforme Cardella (2010), o termo segurança é um estado de baixa probabilidade

de ocorrência de eventos que provocam danos e perdas e é devido a isso que a segurança do

trabalho tem ganhado força, pois anteriormente vista como um custo desnecessário e de perda

de tempo, hoje algumas indústrias vem construindo a consciência da necessidade de

cumprimento da legislação para reduzir os acidentes.

Vários órgãos têm responsabilidades legais na gestão do transporte de materiais

perigosos pelas rodovias brasileiras. Nos Estados atuam órgãos federais e estaduais, podendo

ainda haver gestão por parte dos municípios.

A FATMA é o órgão ambiental da esfera estadual do Governo de Santa Catarina.

Atua com uma sede administrativa, localizada em Florianópolis, e 16 coordenadorias

regionais, e um Posto Avançado de Controle Ambiental (PACAM), no Estado. Criada em

15

1975, a FATMA tem como missão maior garantir a preservação dos recursos naturais do

estado (SANTA CATARINA, 2017).

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

(IBAMA), órgão federal criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989 é

uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Seus objetivos são a

preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, além de assegurar o

desenvolvimento econômico, com o uso sustentável dos recursos naturais (BRASILc, 2017).

A Polícia Federal do Brasil ou Polícia Federal é uma instituição policial brasileira,

subordinada ao Ministério da Justiça, cuja função, de acordo com a Constituição de 1988, é

exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade

das pessoas, bem como dos bens e interesses da União. Uma das competências da Polícia

Federal são o controle e fiscalização de produtos químicos de natureza controlada (BRASILa,

2017).

Criada pela Lei nº 10.233 de 5 de junho de 2001, a Agência Nacional de

Transportes Terrestres (ANTT) é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no

Distrito Federal e está presente em todo o território nacional por meio das Unidades Regionais

e Postos de Fiscalização. Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades

de prestação de serviços e de exploração da infra-estrutura de transportes, exercidas por

terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos

usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e

de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e

impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem

econômica (ANTT, 2017).

Os produtos perigosos são classificados pela Organização das Nações Unidas

(ONU) em nove classes de riscos e respectivas subclasses. A classificação de uma substância

é realizada por meio de critérios técnicos, que enquadram o hidróxido de sódio como produto

Classe 8 - corrosivo, ou seja, substância que por ação química, causa severos danos quando

em contato com tecidos vivos (ONU, 2007).

Desta forma, é dever do Poder Público produzir informações e dados relacionados

ao transporte de produtos perigosos; assim como, sobre seus eventos, acidentes, causas e

efeitos; e ainda, sobre veículos, unidades de transporte, acondicionamento de cargas,

produtos, substâncias, materiais, normas de construção, sinalização, fiscalização etc., dando

ampla publicidade, disponibilizando-as e divulgando-as à coletividade, com vistas

principalmente aos aspectos preventivos e inclusive buscando por meio da promoção da

16

educação ambiental em todos os níveis, a conscientização pública para a preservação da

segurança viária e do meio ambiente (DER, 2014).

1.1 TEMA E DELIMITAÇÃO

Adequação de transportadora com objetivo de iniciar o transporte de cargas

perigosas e controladas: levantamento de informações e legislações pertinentes ao transporte

de Hidróxido de Sódio Sólido no estado de Santa Catarina.

1.2 PROBLEMA DE PESQUISA

Contextualizado o tema, o problema da pesquisa é: identificar e analisar quais

divisões dos Poderes Públicos possuem responsabilidades no transporte rodoviário de cargas

perigosas e controladas e quais adequações e documentações são exigidas para adequações de

uma transportadora do estado de Santa Catarina que deseja iniciar essa atividade.

1.3 JUSTIFICATIVA

A segurança nos transportes vem sendo tema de discussão em diversos fóruns

industriais e governamentais. Com o avanço das tecnologias, o alto consumo das indústrias

aumentou a utilização e fabricação de produtos perigosos, contudo não houve uma

significativa mudança no seu transporte.

A motivação desta pesquisa é de dar auxílio ao grupo empresarial a implantar um

programa operacional que vise a reduzir o número de acidentes nesse tipo de transporte.

Consequentemente ajudando à sociedade, que pode ser afetada em decorrência de acidente,

em particular a população que circunvizinha às vias públicas.

1.4 OBJETIVOS

1.4.1 OBJETIVO GERAL

Levantar as ações que devem ser tomadas para adequação de uma transportadora

do estado de Santa Catarina que deseja iniciar a atividade de transporte de produtos químicos

perigosos, mais precisamente o transporte de Hidróxido de Sódio Sólido 98% (soda cáustica)

de modo fracionado.

17

1.4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

• Mostrar como são feitas as classificações químicas de produtos perigosos,

especialmente do Hidróxido de Sódio Sólido;

• Levantar as adequações nas unidades de transporte, bem como os documentos de porte

obrigatório para transportar Hidróxido de Sódio Sólido no estado de Santa Catarina;

• Apresentar atribuições, exigências e documentações exigidas pela FATMA para

emissão de LAO (Licença Ambiental de Operação);

• Descrever as atribuições, exigências e documentações para retirar o CRC – Certificado

de Registro Cadastral e o CLF – Certificado de Licença de Funcionamento da Policia

Federal para ter autorização de transporte de substâncias controladas pela Polícia

Federal;

• Elencar as atribuições, exigências e documentações para realizar o Cadastro Técnico

Federal no IBAMA de empresa jurídica que iniciará a atividade de transporte de

produtos químicos perigosos.

1.5 METODOLOGIA

• Pesquisa qualitativa - não se preocupa com representatividade numérica, mas, sim, com

o aprofundamento da compreensão de um grupo social, de uma organização, etc.

(GOLDENBERG, 1997, p. 34).

• Pesquisa exploratória - este tipo de pesquisa tem como objetivo proporcionar maior

familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais explícito ou a construir

hipóteses. Essas pesquisas podem ser classificadas como: pesquisa bibliográfica e

estudo de caso (GIL, 2007).

As pesquisas serão realizadas em artigos, manuais de órgãos públicos, livros,

instruções normativas e legislações referentes a transporte de produtos perigosos.

18

1.6 ESTRUTURA

A estrutura desta monografia está dividida em quatro capítulos, com objetivo de

levantamento de informações sobre o assunto abordado e elaboração de roteiro de adequação

do setor de transporte de produtos perigosos no estado de Santa Catarina.

No capítulo 1 (Um) o trabalho é apresentado, delimitando o tema, evidenciando a

importância do que vai ser estudado, o objetivo, a metodologia e estrutura.

No capítulo 2 (Dois) se dirige ao início do histórico legislativo nacional do tema,

bem como, a legislação do segmento de transporte de produtos perigosos no Brasil,

levantamento de órgãos públicos envolvidos e suas atribuições e exigências.

No capítulo 3 (Três) são apresentadas as adequações necessárias que devem ser

realizadas por empresas transportadoras que iniciarão a atividade de transporte de Hidróxido

de Sódio no Estado de Santa Catarina

No capítulo 4 (Quatro) é definido o encerramento das adequações necessárias para

início da atividade em Santa Catarina, bem como, recomendações para empresas que querem

se estender ao transporte interestadual.

19

2 REFERENCIAL TEÓRICO

Neste capítulo serão apresentadas as regulamentações nacionais e internacionais

no que tange o transporte de cargas perigosas e controladas. Será realizado um levantamento

das principais legislações e órgãos envolvidos neste setor do transporte rodoviário, bem como,

suas exigências nos aspectos burocráticos e adequações físicas nos veículos de transporte.

2.1 HISTÓRICO LEGISLATIVO NACIONAL

O Brasil foi o primeiro país da América Latina a tomar conhecimento da

importância do transporte de cargas perigosas e criar uma regulamentação para o mesmo

(DER, 2014).

Segundo Lieggio Júnior, Marne (2008) com a promulgação da Lei nº 10.233/01,

que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, a regulamentação e a

fiscalização da movimentação de produtos perigosos em rodovias e ferrovias passaram a

constituir esfera de atuação da ANTT (art. 22, inc. VII e art. 24, inc. XIV).

A regulamentação brasileira fundamenta-se nas recomendações emanadas pelo

Subcomitê de Peritos de Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, que são

atualizadas a cada dois anos (Orange Book) e, de forma complementar, pelas informações

técnicas constantes do Acordo Europeu (ADR/RID) para esse tipo de transporte (LIEGGIO

JÚNIOR, MARNE, 2008).

Ademais, vários outros órgãos/entidades envolvem-se na questão de

regulamentação sobre produtos perigosos, conforme a atribuição de cada um deles. Abaixo na

Figura 1 vemos um diagrama esquemático das entidades envolvidas na elaboração das normas

relativas a produtos perigosos produzido pela ANTT.

20

Figura 1 - Diagrama esquemático das entidades envolvidas na elaboração das normas

Fonte: ANTT (2007).

Na sequência, o capítulo traz a conceituação e caracterização do transporte desse

tipo de produto.

2.2 CONCEITOS E DEFINIÇÕES

2.2.1 PRODUTOS PERIGOSOS SEGUNDO ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT é o órgão responsável

pela regulamentação do transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil, por meio da

Resolução ANTT nº 420/04, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do

Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.

De acordo com a Resolução ANTT nº 420/04, é denominado produto perigoso,

para fins de transporte, toda substância ou artigo encontrado na natureza ou produzido por

qualquer processo que, por suas características físico-químicas, represente risco para a saúde

das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.

Conforme Araújo (2007) o grande avanço tecnológico, cada vez mais rápido, tem

aumentado a quantidade e a variedade de produtos químicos em uso o que, por sua vez,

aumenta a possibilidade e a gravidade dos acidentes. Os acidentes podem acontecer durante o

processamento, o transporte, a estocagem e o descarte.

21

2.2.2 DIFERENÇA ENTRE PRODUTO PERIGOSO E CARGA PERIGOSA

Produto Perigoso, segundo a ANTT, é todo material que representa risco à saúde

das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou

produzido por qualquer processo, em transporte ou não, já Carga Perigosa, é a reunião de

vários produtos perigosos compatíveis, embalados ou a granel que só apresenta perigo quando

transportada.

Cunha (2009) traz um exemplo bem prático quanto à diferença de produto

perigoso e carga perigosa: um rotor de uma turbina que, muitas vezes, pesa mais de cem

toneladas, é uma carga perigosa quando transportado, mas não é um produto perigoso quando

está no pátio da empresa fabricante, aguardando o carregamento, enquanto que, uma bomba

de ácido clorídrico é sempre produto perigoso, sendo ou não transportado.

2.2.3 PRODUTOS CONTROLADOS

De acordo com a Portaria nº 1.274, de 25 agosto de 2003, produtos controlados

são substâncias e produtos químicos que têm sido desviados de suas legítimas aplicações para

serem usados ilicitamente, como precursores, solventes, reagentes diversos e adulterantes ou

diluentes, na produção, fabricação e preparação de entorpecentes e substâncias psicotrópicas.

2.2.4 CONCEITOS BÁSICOS

Seguem alguns conceitos importantes para o bom entendimento do trabalho

segundo a ABNT NBR 7501:

• Carga a granel: produto que é transportado sem qualquer embalagem, sendo contido

apenas pelo equipamento de transporte.

• Carga Embalada/Fracionada: produto que no ato do carregamento, descarregamento e

transbordo do veículo transportador é manuseado juntamente com o seu recipiente

(NBR 7501 ABNT, item 3.15).

• Expedidor: qualquer pessoa, organização ou governo que prepara uma expedição para

transporte; quem emite o documento fiscal (NBR 7501, item 3.38).

• Transportador: qualquer pessoa, organização ou governo que efetua o transporte de

produtos perigosos por qualquer modalidade de transporte (NBR 7501, item 3.93)

22

Conhecidos alguns conceitos básicos para o bom entendimento do trabalho,

seguiremos levantando as principais legislações sobre transporte rodoviário de produtos

perigosos.

2.3 PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE

CARGAS PERIGOSAS

O Brasil tem uma ampla legislação reservada ao controle do transporte terrestre de

produtos perigosos. Abaixo estão resumidas as principais legislações vigentes e normas

técnicas para transporte rodoviário nacional de produtos perigosos.

•Lei Federal nº 6.938/81 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus

fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.;

•Lei Federal nº 9.605/98 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas

de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.;

•Lei Federal nº 9.966/2000 - Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da

poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas

sob jurisdição nacional e dá outras providências.;

•Lei Federal nº 13.103/2015 – Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.

•Decreto 96.044/88 – Aprova a Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos

Perigosos.

•Lei 10.233/01 – Cria a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e à

mesma delega a atualização da RTRPP.

•Resolução 3665/11 ANTT – Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de

Produtos Perigosos.

•Resolução 420/04 ANTT – Dispões das instruções Complementares ao Regulamento

do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e alterações;

•NBR 7.500 – Identificação para o Transporte terrestre, manuseio, movimentação

armazenamento de Produtos;

•NBR 7.501 – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos - Terminologia;

•NBR 7.503 – Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte terrestre de Produtos

Perigosos - Características, Dimensões e Preenchimento;

•NBR 9.735 – Conjunto de Equipamentos para Emergências;

23

•NBR 13.221 – Transporte terrestre de resíduos;

•NBR 14.064 – Atendimento de Emergência no Transporte Terrestre de Produtos

Perigosos;

•NBR 14.095 – Área de Estacionamento para veículos Rodoviários de Transporte de

Produtos Perigosos;

•NBR 14.619 – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Incompatibilidade

Química;

•NBR 14.725 – FISPQ – Ficha de Identificação e Segurança do Produto Químico;

•NBR 15.480 – Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – Plano de Ação de

Emergência (PAE);

•NBR 15.481 – Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – Requisitos Mínimos de

Segurança;

•ABNT 15994 – Locais de Espera para Motoristas e de Carregamento de Carga e

Descarga;

•ABNT 16173 – Carregamento, descarregamento e transbordo a granel e embalados –

Capacitação de colaboradores.

Uma das primeiras ações a ser executada em um cenário acidental envolvendo o

transporte rodoviário de produtos perigosos é o da pronta classificação e identificação dos

produtos envolvidos. A ONU (2007) estabelece os critérios utilizados para a classificação

desses produtos, conforme veremos a seguir.

2.4 CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS PERIGOSOS

A classificação adotada é feita com base no tipo de risco que estes produtos

apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos da ONU.

A mesma estabelece os critérios utilizados para a classificação destes materiais, os quais

determinaram a criação de 9 classes, que podem ou não ser subdivididas, conforme as

características dos produtos (ONU, 2007).

• Classe 1 – Explosivos

Subclasse 1.1 Substâncias e artefatos com risco de explosão em massa;

Subclasse 1.2 Substâncias e artefatos com risco de projeção;

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Subclasse 1.3 Substâncias e artefatos com risco predominante de fogo;

Subclasse 1.4 Substâncias e artefatos que não representam risco significativo;

Subclasse 1.5 Substâncias pouco sensíveis;

Subclasse 1.6 Substâncias extremamente insensíveis.

• Classe 2 – Gases

Subclasse 2.1 Gases inflamáveis;

Subclasse 2.2 Gases comprimidos não tóxicos e não inflamáveis;

Subclasse 2.3 Gases tóxicos por inalação.

• Classe 3 - Líquidos inflamáveis

• Classe 4 - Sólidos inflamáveis; Substâncias autorreagentes e explosivos sólidos

insensibilizados

Subclasse 4.1 Sólidos inflamáveis;

Subclasse 4.2 Substâncias passíveis de combustão espontânea;

Subclasse 4.3 Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.

• Classe 5 - Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos.

Subclasse 5.1 Substâncias Oxidantes;

Subclasse 5.2 Peróxidos Orgânicos.

• Classe 6 - Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes.

Subclasse 6.1 Substâncias Tóxicas;

Subclasse 6.2 Substâncias Infectantes.

• Classe 7 - Substâncias Radioativas

• Classe 8 - Substâncias Corrosivas

• Classe 9 – Substâncias Perigosas Diversas

25

Figura 2 - Classificação de Segurança ou de risco

Fonte: ONU, 2007.

Conhecidas as Classes e Subclasses de Risco, o próximo passo é saber identificar

os produtos perigosos presentes em uma unidade de carga e de transporte.

26

2.5 ADEQUAÇÕES DAS UNIDADES DE TRANSPORTES

2.5.1 SINALIZAÇÕES

De acordo com os procedimentos recomendados pela ONU (2007), as unidades de

carga e de transporte contendo produtos perigosos devem ser sinalizadas com Painéis de

Segurança e Rótulos de Risco.

A Identificação para o Transporte terrestre, manuseio, movimentação

armazenamento de Produtos deve seguir as orientações da NBR 7.500.

Como levantado anteriormente, conheceu-se as Classes e Subclasses de Risco, o

próximo passo imprescindível, sob o ponto de vista de adequação das unidades de transporte é

identificar os produtos perigosos presentes na unidade de carga e de transporte.

O Painel de Segurança é composto pelo número ONU e Número de Risco (código

numérico constituído de dois ou três algarismos que indicam a natureza e a intensidade do

risco), podendo apresentar o Risco Subsidiário (risco adicional que o produto perigoso

apresenta), conforme vemos abaixo na Figura 3 LIEGGIO JÚNIOR, MARNE (2008).

Figura 3 - Painel de segurança

Fonte: Resolução nº 420, ANTT.

O Rótulo de Risco obedece a determinados padrões de dimensão, cor e forma, e

apresentam, em regra, o pictograma, o nome e o número alusivo à Classe ou Subclasse de

Risco a que o produto perigoso pertence LIEGGIO JÚNIOR, MARNE (2008).

Segundo a ABNT, o rótulo de risco possui a forma de um losango, geralmente

simétrico, com arestas de do mínimo 10cm e borda mínima de 0,05cm; suas cores de fundo

variam de acordo com o que representam, podendo ser laranjadas, vermelhas, verdes, brancas,

azuis ou amarelas, bem como listradas ou bicolores, conforme vemos abaixo na Figura 4.

27

Figura 4 - Rótulo de risco

Resolução nº 420, ANTT.

Existe uma variação no que diz respeito à quantidade e quais Rótulos e Painéis

devem ser instalados nas unidades de transportes, podem-se citar algumas variáveis como:

transporte a granel ou fracionado, apenas uma ou mais substâncias, similaridades ou

diferenças de riscos e classe e etc.. Estas variações podem ser consultadas na NBR 7500.

2.5.2 EQUIPAMENTOS PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS

Os equipamentos para situação de emergências são estabelecidos pela ABNT

NBR 9735 que estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para emergências no

transporte terrestre de produtos perigosos, constituído de equipamento de proteção individual,

a ser utilizado pelo condutor e pessoal envolvido (se houver) no transporte, equipamentos

para sinalização, da área da ocorrência (avaria, acidente e/ou emergência) e extintor de

incêndio portátil para a carga.

2.5.3 DOCUMENTOS

De acordo com o Decreto 96.044, de 18 de maio de 1988, a Instrução Normativa

Nº 32 da FATMA, a tabela de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de

Recursos Ambientais do IBAMA e o Art. 1º da Portaria da Polícia Federal nº 1274 de 25 de

agosto 2003, os condutores e veículos que estejam transportando produto perigoso ou os

equipamentos relacionados com essa finalidade, só poderão circular pelas vias públicas

portando alguns documentos específicos.

Neste item não citaremos os documentos relacionados ao INMETRO, exército e

ao CNEN. Abaixo segue os detalhes da dispensa desses documentos para o Hidróxido de

Sódio Sólido fracionado.

28

• Guia de Tráfego – Documento obrigatório apenas em casos que o produto transportado

seja controlado pelo Ministério do Exército (explosivos entre outros).

• Declaração do Expedidor de Materiais Radioativos e Ficha de Monitoração da Carga e

do Veículo Rodoviário – Documento obrigatório apenas para veículos que transportam

material radioativo conforme norma do CNEN.

• Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel do veículo

e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada - Este

documento comprova a adequação do veículo ou equipamentos para o transporte de

produtos perigosos a granel (sem embalagens). Para o transporte de carga fracionada,

embaladas, este documento não é obrigatório.

2.5.4 IMCOPATIBILIDADE DE CARGA

Produtos quimicamente incompatíveis não devem ser transportados, por meio

terrestre, numa mesma unidade de transporte. A ABNT NBR 14619 - Transporte terrestre de

produtos perigosos - Incompatibilidade química estabelece critérios a serem considerados no

transporte terrestre de produtos perigosos. Os critérios definidos nesta Norma são aplicáveis a

cargas fracionadas e a granel de produtos e de resíduos perigosos.

Além da incompatibilidade química entre produtos a NBR 14619 ainda estabelece

nos seus itens 4.7 e 4.8 que:

• É proibido o transporte de produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos

ou produtos destinados ao consumo humano ou animal, ou com embalagens de produtos

destinados a esses fins, salvo quando transportados em pequenos cofres, conforme o

Decreto nº 4097:2002.

• É proibido o transporte de produtos para uso humano ou animal em tanque de carga

destinado ao transporte de produtos perigosos a granel.

29

2.6 ATUAÇÃO DA FATMA

Compete a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA)

definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação

dos planos, programas e projetos ambientais para o transporte de resíduos perigosos,

incluindo gerenciamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos e

outros passivos ambientais (SANTA CATARINA, 2017).

Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão

ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de

empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva ou

potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possa causar degradação

ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas

aplicáveis ao caso (Resolução CONAMA nº. 237/97).

O transporte de produtos perigosos é constante na Resolução CONSEMA Nº 13,

de 14 de dezembro de 2012 que aprova a Listagem das Atividades Consideradas

Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental passíveis de licenciamento ambiental

no Estado de Santa Catarina com o código 47.10.10 – Transporte rodoviário de produtos

perigosos exclusivamente no território catarinense.

De acordo com o § 2.º da Resolução CONSEMA Nº 13, a atividade de código

47.10.10 – Transporte rodoviário de produtos perigosos exclusivamente no território

catarinense será licenciado apenas por meio da expedição de Licença Ambiental de Operação

– LAO.

Compete ainda a FATMA em conjunto com a Defesa Civil de Santa Catarina

fiscalizar o transporte de produtos perigosos pelo estado, atende com equipe técnica

especializada os acidentes com este tipo de carga, evitando danos maiores ao meio ambiente e

às comunidades envolvidas, e ainda habilita os motoristas destes veículos a agir com

segurança no transporte e nos acidentes.

2.7 ATUAÇÃO DO IBAMA

O transporte de cargas perigosas encontra-se também como atividade passível de

controle ambiental federal, sendo constante no Anexo I da tabela de Atividades

Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais do IBAMA, mais

precisamente no item Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio com código 18 - 1, desta

30

forma, deve-se realizar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras

e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) (BRASILc, 2017).

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou

Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e

jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.

2.8 ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL

Alguns produtos além de perigosos podem ser utilizados como insumo na

elaboração de drogas ilícitas. A lei 10.357, de 27 de dezembro de 2001

estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou

indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes,

psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

Por estar constante na Lista II do Anexo I da Portaria da Polícia Federal nº 1274

de 25 de agosto 2003 o transporte de Hidróxido de Sódio deve requerer ao DPF a emissão do

Certificado de Registro Cadastral (CRC) e do respectivo Certificado de Licença de

Funcionamento (CLF).

Através da Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (DCPQ) a

Polícia Federal realiza o controle e a fiscalização da fabricação, produção, armazenamento,

transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação,

empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação,

cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização destes produtos (BRASILa,

2017).

31

3 RESULTADOS E ANÁLISES

Depois de realizados todos os levantamentos necessários, inicia-se a

caracterização do Hidróxido de Sódio e elabora-se um plano de adequação da empresa para

iniciar as atividades de transporte.

3.1 CLASSIFICAÇÃO DO HIDRÓXIDO DE SÓDIO SÓLIDO 98%

Segundo Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004 da ANTT, segue as

informações do Hidróxido de Sódio 98% em escamas (sólido).

Tabela 1 - Informações do Hidróxido de Sódio

Item Nome e Descrição HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

1 Nº ONU 1823

2 Classe de Risco 8

3 Nº de Risco 80

4 Grupo de Emb. II

5 Provisões Especiais 90

6 Quant. Limitada por Veículo (kg) 333

7 Quant. Limitada por Emb. Interna (kg) 1

Fonte: Resolução nº 420, ANTT.

Item 1 - Produtos perigosos são alocados a números ONU e nomes apropriados para

embarque de acordo com sua classificação de risco e sua composição.

Item 2 - Substâncias da Classe 8 (substâncias corrosivas) são substâncias que, por ação

química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de

vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o próprio veículo; podem,

também, apresentar outros riscos.

Item 3 - Substância corrosiva ou levemente corrosiva.

Item 4 - Substâncias e preparados que apresentam risco médio.

Item 5 - Produto sujeito a controle e fiscalização do Ministério da Justiça -

Departamento de Polícia Federal – MJ/DPF, quando se tratar de importação, exportação e

reexportação, sendo indispensável Autorização Prévia do DPF para realização destas

operações.

32

Item 6 – Neste item dispensam-se algumas medidas de controle em quantidades de

transporte iguais ou inferiores ao estabelecido (333 kg), o que não se aplica a empresa do

presente estudo.

Item 7 – Assim como no Item 6, não se aplica.

3.2 ADEQUAÇÕES PERANTE FATMA

As adequações na FATMA devem seguir os passos detalhados na Instrução

Normativa nº 32 desta fundação. A IN 32 pode ser encontrada no site da FATMA.

O procedimento de licenciamento ambiental, conforme o disposto na Resolução

CONAMA nº. 237/97, art. 10, obedecerá às seguintes etapas:

1. Cadastramento do empreendedor e do empreendimento junto ao Sistema de

Informações Ambientais – SinFAT;

2. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos

documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, citados abaixo se dando a devida

publicidade;

a) Requerimento da Licença Ambiental Operação. Ver modelo Anexo 1 da IN 32;

b) Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida. Ver

modelo Anexo 2 da IN 32;

c) Cópia do comprovante de quitação do Documento de Arrecadação de Receitas

Estaduais (DARE), expedido pela FATMA;

d) Cópia do certificado de regularidade junto ao IBAMA;

e) Cópia da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do

Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade

Limitada;

f) Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou do Cadastro de

Pessoa Física (CPF);

g) Cópia do Certificado de Registro no Ministério do Exército, quando se tratar de

coleta e transporte de produtos regulamentados pelo Decreto nº. 55.649/65;

h) Cópia do Certificado de Registro na Comissão Nacional de Energia Nuclear –

CNEN, quando se tratar de coleta e transporte de resíduo radioativo;

33

i) Cópia do Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigos – CIPP,

emitido por empresa acreditada pelo INMETRO, quando se tratar de transporte de produtos a

granel;

j) Lista dos veículos contendo a placa, número do RENAVAM, cidade do

emplacamento, marca e modelo. A lista dos veículos deve ser apresentada em papel timbrado

da empresa e subscrita pelo seu responsável (nome e CPF/CNPJ). Não é necessário apresentar

a cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo;

k) Formulário de Informações sobre o Transporte Rodoviário de Produtos

Perigosos. Ver modelo Anexo 3 da IN 32;

l) Plano de Ação Emergencial, subscrito pelo profissional responsável pela

elaboração do plano;

m) Relatório detalhado dos acidentes com danos ambientais envolvendo os

veículos da empresa ocorridos em Santa Catarina;

n) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) do(s)

profissional(ais) habilitado(s) para elaboração do Plano de Ação Emergencial.

3. Análise pela FATMA dos documentos, projetos e estudos ambientais

apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;

4. Solicitação de esclarecimentos e complementações pela FATMA, em

decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando

couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e

complementações não tenham sido satisfatórios;

5. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;

6. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida

publicidade quando do seu deferimento.

Após passar pelos processos citados acima, no caso de deferimento por parte da

FATMA, o empreendedor recebera a Licença Ambiental de Operação (LAO) para transporte

de cargas perigosas, estando desta forma, autorizado pelo órgão ambiental estadual a transitar

exclusivamente no Estado de Santa Catarina.

34

3.3 ADEQUAÇÕES PERANTE IBAMA

As adequações no IBAMA, para o caso do estudo que o transporte será apenas no

Estado de Santa Catarina, necessita-se apenas realizar o Cadastro Técnico Federal de

Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

Não é necessário tirar a Autorização Ambiental de transporte do IBAMA. Apenas

transportadoras que realizam o transporte interestadual são passíveis da Autorização

Ambiental.

O cadastro deve ser realizado no site do IBAMA em “Inscrição de pessoa jurídica

no CTF/APP”. Para o cadastro são necessários apenas dados básicos como, responsável legal

e declarante, e-mail, coordenadas geográficas, atividade desenvolvida e porte da empresa.

Com o cadastro realizado a empresa consegue emitir o Certificado de

Regularidade (CR), um dos documentos exigidos para o Licenciamento Ambiental na

FATMA.

3.4 ADEQUAÇÕES PERANTE POLÍCIA FEDERAL

Como o Hidróxido de Sódio é passível de controle da Polícia Federal, a empresa

transportadora deve realizar o cadastramento da atividade na Delegacia circunscricional a

base da empresa. O objetivo do cadastramento é a emissão do CRC-Certificado de Registro

Cadastral e CLF-Certificado de Licença de Funcionamento.

Para emissão desses documentos obrigatórios a empresa deverá obedecer ao

seguinte fluxo, quando da protocolização de seus pedidos:

1. Empresa apresenta o requerimento na unidade (Deleaq/Delesp ou Delegacia do

interior), segue abaixo os documentos que devem ser apresentados;

a) Requerimento anexo IV da Portaria 1.274/03 (originais - duas vias);

b) Cartão CNPJ (cópia simples - uma via);

c) Cartão da inscrição estadual (cópia simples - uma via);

d) Taxa de controle e fiscalização - GRU/FUNAD - CRC (cópia simples - uma

via);

e) Taxa de controle e fiscalização - GRU/FUNAD - CLF (cópia simples - uma

via);

35

f) Comprovante de porte (cópia simples - uma via);

- Se empresa não optante pelo Simples Nacional: ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

Recibo de Entrega + Página do Registro Y540.

- Empresa optante pelo Simples Nacional: Recibo de Entrega + Extrato do Simples

Nacional (DEFIS).

g) Última alteração contratual consolidada (uma via - autenticada);

h) RG/RNE (válido) ou CNH e CPF (uma via - autenticada) (proprietários,

presidente, sócios, diretores ou representante legalmente constituído);

i) RG/RNE (válido) ou CNH, CPF e Identidade Profissional (uma via -

autenticada) (responsável técnico pela empresa);

j) Procuração Específica (uma via - autenticada) (para quem assinou o

requerimento, caso o mesmo não seja do quadro social da empresa, autorizando-o a atuar

junto à Polícia Federal ou a órgãos públicos federais);

k) Procuração Específica (uma via - autenticada) (para a entrega de documentos

junto à Polícia Federal ou órgãos públicos federais);

l) Arquivo XML (gravado em mídia digital - CD ou Pen Drive)

- Este arquivo XML é gerado através de um programa específico da Polícia Federal, o

programa pode ser obtido no site www.dpf.gov.br | Controle de Produtos Químicos |

Programas | Programas para Download Novo - Programa Cadastro (CPQ).

2. Unidade (Deleaq/Delesp ou responsável) realiza o check-list e, estando de

acordo, apõe sua concordância e encaminha o requerente ao protocolo;

3. Protocolo cola a etiqueta SIAPRO, digitaliza o requerimento, cria o

procedimento no SEI e anexa o documento e o arquivo XML (fornecido pelo requerente) e

distribui para a Deleaq/Delesp/responsável;

4. Deleaq/Delesp/responsável faz o atendimento no SIPROQUIM e encaminha a

documentação pelo SEI e pelo SIPROQUIM para o NUCAL/DCPQ;

5. NUCAL/DCPQ dá seguimento.

Após passar pelos processos citados acima, no caso de deferimento por parte da

Polícia Federal, o empreendedor recebera o CRC e o CLF para transporte de cargas

36

controladas, estando desta forma, autorizado pela Polícia Federal a transitar pelas rodovias

brasileiras.

3.5 ADEQUAÇÕES DAS UNIDADES DE TRANSPORTE

3.5.1 SINALIZAÇÕES

De acordo com os levantamentos feitos, todas as unidades de transportes da

empresa deverão conter Painéis de Segurança e Rótulos de Risco baseado na NBR 7.500 –

Identificação para o Transporte terrestre, manuseio, movimentação armazenamento de

Produtos. Segue abaixo imagens do painel de segurança e do rótulo de risco que devem ser

instalados nos veículos da empresa.

Figura 5 - Painel de Segurança e Rótulo de Risco para Hidróxido de Sódio Sólido

Fonte: adaptado de Resolução nº 420, ANTT.

Na Tabela 2 abaixo, retirada da NBR 7.500 podemos ver a localização dos painéis

e rótulos no que diz respeito ao transporte de um único produto perigoso na mesma unidade

de transporte, que condiz com o objetivo inicial da empresa em questão.

Tabela 2 - Rótulos de risco e painéis de segurança - Carga fracionada: um produto e um risco

Fonte: ANBT, NBR 7.500.

37

Segue abaixo uma ilustração de onde devem ser instalados os painéis de

segurança, bem como os rótulos de riscos nas unidades de transportes. Na Figura 6 a seguir,

desconsiderar as informações dos rótulos de risco e painéis de segurança.

Figura 6 - Instalação dos painéis de segurança e rótulos de riscos

Fonte: ANBT, NBR 7.500.

3.5.2 EQUIPAMENTOS PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS

Para definir os equipamentos de situações de emergências seguindo as exigências

estabelecidas pela NBR 9.735, inicia-se enquadrando o número ONU do produto a ser

transportado no Anexo A desta norma. O Anexo A coloca que o Hidróxido de Sódio Sólido

faz parte do Grupo 1, sendo assim, os equipamentos de proteção individual serão os

seguintes: capacete de segurança, luvas de segurança de material compatível com o produto

transportado, como por exemplo, PVC ou nitrílica, óculos de segurança contra respingos de

produtos químicos, tipo ampla visão.

Ainda é necessário possuir um conjunto de situação de emergência compostos

por:

a) Calços, na quantidade descrita na Tabela 3:

38

Tabela 3 - Quantidade de calços

Tipo de unidade de transporte Quantidade de

dispositivos

Caminhão ou caminhão trator com semi-reboque 2

Caminhão com reboque (Romeu e Julieta), bitrem, bitrenzão ou

rodotrem 4

Tritem 6

Demais unidades de transportes, incluindo os veículos utilitários 2

Fonte: ANBT, NBR 7.500.

Com dimensões mínimas de 150mmx200mmx150mm, conforme Figura 7:

Figura 7 - Dimensões dos calços

Fonte: ANBT, NBR 7.500.

b) Jogo de ferramentas adequado para reparos em situações de emergências durante a

viagem, contendo no mínimo:

- um alicate universal;

- uma chave de fenda ou Philips (conforme a necessidade);

- uma chave apropriada para a desconexão do cabo da bateria;

c) Quatro cones para sinalização da via, que atendam a ABNT NBR 15071;

d) Extintores de incêndio para o motor ou qualquer outra parte da unidade de transporte,

conforme previsto na legislação de transito e para a carga, no caso do Hidróxido de

Sódio Sólido transportado fracionado com carga de mais de 1 tonelada, deve-se portar

01 extintor Pó 8 kg e 4-A:30-B:C.

39

3.5.3 DOCUMENTOS

Os condutores e veículos que irão transportar Hidróxido de Sódio Sólido de forma

fracionada em Santa Catarina devem ter em seus interiores os seguintes documentos de porte

obrigatório:

a) Condutor:

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

- Carteira do Curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP).

b) Veículo de transporte:

- Documento de Licenciamento do veículo;

- Certificado de Inspeção Veicular (CIV).

c) Produto transportado (Hidróxido de Sódio Sólido):

- Nota fiscal: este documento deve apresentar o numero ONU, nome do produto, classe

de risco e declaração de responsabilidade do expedidor de produtos perigosos e identificação

do recebedor;

- Ficha de emergência do produto transportado: deve conter informações sobre a

classificação do produto perigoso que esta sendo transportado, risco que apresenta e

procedimentos em caso de emergência, primeiros socorros e informações para o médico;

- Licença Ambiental de Operação (LAO) expedida pela FATMA para transporte de

produtos perigosos;

- Certificado de Licença de Funcionamento da Polícia Federal: é o documento que

habilita a pessoa jurídica a exercer atividade não eventual com produtos químicos sujeitos a

controle e fiscalização.

- Envelope para Transporte de Produtos Perigosos contendo os procedimentos genéricos

para o atendimento emergencial, os telefones úteis (bombeiros, telefone do ponto de apoio ou

para atendimento de emergências);

- Plano de Ação Emergencial: deve ser elaborado para responder de forma rápida e

eficaz ocorrências emergenciais, definindo as ações a serem tomadas durante e após a

40

adversidade de modo a minimizar as consequências dos acidentes; proteger a integridade

física da população envolvida e proteger o meio ambiente.

3.5.4 IMCOPATIBILIDADE DE CARGA

Como já levantado, produtos quimicamente incompatíveis não devem ser

transportados, por meio terrestre, numa mesma unidade de transporte. O Hidróxido de Sódio,

classificado pelo número 8 – corrosivo, não deve ser transportado juntamente com os

produtos das classes da Tabela 4 abaixo, conforme B.1 da ABNT NBR 14.619.

Tabela 4 - Tabela orientativa de incompatibilidade

Classe/

Subclasse

Classe/

Subclasse Incompatíveis para o transporte com a classe/subclasse/Nº ONU

8 2.3 Apenas para os produtos da subclasse 2.3 que apresentem toxicidade

por inalação LC50 < 1 000 ppm

8 4.1 Totalmente incompatível

8 4.2 Totalmente incompatível

8 4.3 Totalmente incompatível

8 5.1 Totalmente incompatível

8 5.2 Totalmente incompatível

8 6.1 Apenas para os produtos da subclasse 6.1 do grupo de embalagem I

8 8

- Não transportar produtos que possam criar relações de

incompatibilidade química dentro de uma mesma classe ou

subclasse de produtos perigosos, como, por exemplo, a

incompatibilidade entre ácidos e bases;

- Em caso de incompatibilidades, previstas nas alíneas a) e b) de 4.4,

informar ao transportador por escrito, podendo ser por meio da ficha

de emergência, rótulo de segurança, ficha de segurança (FISPQ)

e/ou qualquer outro.

Fonte: adaptado de ABNT NBR 14.619.

Para complementação, segue as alíneas a) e b) de 4.4 da Norma.

41

4.4 Os critérios de incompatibilidade previstos nesta Norma não são restritivos,

devendo os embarcadores:

a) de acordo com as características específicas dos produtos perigosos ou não

perigosos para o transporte, fazer as considerações necessárias e aplicar relações de

incompatibilidade não previstas nas tabelas A.1 e A.3, desde que mais rígidas;

b) criar relações de incompatibilidade química dentro de uma mesma classe ou

subclasse de produtos perigosos, como exemplo a incompatibilidade entre ácidos e bases

(classe 8).

3.6 RESULTADOS

Realizados todos os passos descritos neste trabalho e estando com todas as

autorizações estaduais e federais em dia e também os documentos referentes ao condutor e

aos veículos de transporte, tem-se liberdade e tranquilidade de realizar o transporte de

Hidróxido de Sódio Sólido em todo o Estado de Santa Catarina.

É muito importante atentar-se aos períodos de vencimento das licenças e

autorizações dos órgãos envolvidos, bem como, manter em dia as taxas de controle exigidas

por cada um.

3.7 ANÁLISES

A metodologia deste trabalho mostrou ser aplicável ao caso real, tornando

possível atender ao objetivo geral e aos específicos propostos. Ou seja, a metodologia

proposta de identificação e de análise das legislações e exigências, permite aos

empreendedores do ramo de transportes adequarem suas empresas para tal atividade seguindo

os passos deste trabalho.

3.8 RECOMENDAÇÕES

Este item apresenta algumas recomendações a empresas que tenham interesse em

realizar transporte de cargas perigosas e controladas em mais de um estado.

Como a metodologia aplicada neste trabalho se limitou ao Estado de Santa

Catarina, para transporte em mais de um estado, se recomenda que seja realizada a adequação

42

no IBAMA para a emissão da Autorização Interestadual de carga perigosa, bem como, o

levantamento das exigências dos órgãos ambientais dos estados que serão utilizados como

vias de transporte.

Vale destacar que no âmbito de carga controlada pela Polícia Federal, não se tem

necessidade de realizar mais nenhum procedimento para o transporte em outros estados, salvo

a existência de filiais. As filiais que por interesse do empreendedor queiram exercer a

atividade, devem ser cadastradas na Policia Federal com o procedimento semelhante ao da

Matriz.

43

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este item apresenta as principais conclusões obtidas a partir do estudo que foi

realizado, muito embora a análise e a discussão de cada etapa de seu desenvolvimento já

tenham sido apresentadas, de forma parcial, nos Capítulos anteriores.

Ao se percorrer o Capítulo 2, foi possível verificar o histórico legislativo nacional

e internacional do tema. Para prosseguir com as adequações em um caso real é muito

importante que se identifique todos os órgãos envolvidos na atividade em questão, e que seja

realizado um levantamento de exigências para evitar complicações burocráticas, bem como,

financeiras na realização das atividades envolvendo produtos e cargas perigosas.

No Capítulo 3 são apresentadas as informações específicas do produto de interesse

do presente trabalho, delimitando as exigências apenas para o produto químico de interesse.

Foi demonstrado ainda o que de fato se deve adequar no âmbito de condutores, veículos de

transporte e questões de Autorizações por parte dos órgãos envolvidos para iniciar tal

atividade no estado de Santa Catarina.

Ainda, mesmo que de forma resumida, foram levantadas algumas exigências

importantes para empresas que queiram expandir seus negócios ao nível interestadual.

44

REFERÊNCIAS

ABNT NBR 7500, Norma Brasileira. Identificação para o Transporte Terrestre, Manuseio, Movimentação e Armazenamento de Produtos. Disponível em: http://www.oficinasantaeliza.com.br/downloads/NorNBR-7500SB54.pdf; Acesso em: 18 jun. 2017. ABNT NBR 7501, Norma Brasileira. Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Terminologia. Disponível em: http://www.portosdoparana.pr.gov.br/arquivos/File/LegislacaoAmbiental/ABNT/ABNTNBR7501.pdf; Acesso em: 24 de jun. 2017. ABNT NBR 14619, Norma Brasileira. Transporte terrestre de produtos perigosos - Incompatibilidade química. Disponível em: http://licenciadorambiental.com.br/wp-content/uploads/2015/01/NBR-14.619-Transporte-de-produtos-perigosos-Incompatibilidade-química.pdf; Acesso em: 25 de jun. 2017. ARAÚJO, G.M. Regulamentação do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos Comentada. Rio de Janeiro: GVC, 2007. p. 964.

ANTT (2004). Resolução nº 420 aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. Agência Nacional de Transportes Terrestres. Brasília, DF. BRASIL. Decreto n.° 96.044, de 18 de maio de 1988, Aprova o Regulamento para o

Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências. Diário oficial [da]

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