UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB
CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE FÍSICA
CURSO DE LICENCIATURA EM FÍSICA
AGAMENON VIANA LIMA
POLUIÇÃO SONORA COMO PROBLEMÁTICA DE GESTÃO NO
DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO DE CAMPINA GRANDE – PB: UM
ESTUDO DE CASO
CAMPINA GRANDE – PB
2016
AGAMENON VIANA LIMA
POLUIÇÃO SONORA COMO PROBLEMÁTICA DE GESTÃO NO
DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO DE CAMPINA GRANDE – PB: UM
ESTUDO DE CASO
Trabalho de conclusão apresentado ao
curso de Licenciatura em Física na
Universidade Estadual da Paraíba, em
cumprimento à exigência para obtenção
do grau de Licenciado em Física.
Orientador: Professor Marcelo Gomes Germano
CAMPINA GRANDE – PB
2016
AGAMENON VIANA LIMA
POLUIÇÃO SONORA COMO PROBLEMÁTICA DE GESTÃO NO
DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO DE CAMPINA GRANDE – PB: UM
ESTUDO DE CASO
Trabalho de conclusão apresentado ao
curso de Licenciatura em Física na
Universidade Estadual da Paraíba, em
cumprimento à exigência para obtenção
do grau de licenciado em Física.
Área de concentração: Ciências Exatas
Data da aprovação: 18 de Maio de 2016.
Dedico este trabalho a Deus, a minha esposa, ao meu
filho, que partilharam comigo ao longo desses anos
toda essa vivência acadêmica. Souberam ter paciência,
deram-me forças, inspiração e amor. Todo meu esforço
e dedicação não seriam possíveis se vocês, meus
queridos filho e esposa, não estivessem sempre ao meu
lado. Obrigada pelo amor, pela força e por todo apoio
que de vocês recebi.
AGRADECIMENTOS
Primeiramente agradeço a Deus, o que seria de mim sem a fé que eu tenho nele,
ao meu orientador Marcelo Gomes Germano que dedicou seu tempo e sua paciência.
Um grande agradecimento aos professores Írio Vieira Coutinho Abreu Gomes e
Tâmara Pereira Ribeiro de Oliveira Lima e Silva por dedicarem seu tempo a
acompanhar o trabalho e participarem da banca examinadora.
A minha esposa, meu filho, e a toda minha família que, com muito carinho e
apoio, não mediram esforços para que eu chegasse até esta etapa de minha vida.
A todos os professores do curso, que foram tão importantes na minha vida
acadêmica.
Aos amigos e colegas, tanto da universidade quanto do trabalho, pelos incentivos
e pelos apoios constantes.
RESUMO
A grande maioria dos espaços urbanos está crescendo de maneira desordenada, com
reconhecido aumento nos impactos ambientais, sobretudo no que se refere à poluição
das águas, do ar, dos alimentos, poluição visual e sonora. Este trabalho tem um interesse
particular pelo problema da poluição sonora que se tornou mais acentuada nas cidades,
devido a fatores de crescimento urbano, industrialização, sons automotivos, casas de
eventos, festas particulares, construções, trânsito de automóveis, postos de combustíveis
e eventos sociais promovidos pelo próprio Poder Público. É observada certa omissão
dos cidadãos e do Estado no cuidado, na fiscalização e na repressão dessas
manifestações. Por outro lado, existe uma legislação rigorosa com meios cabíveis tanto
no que se refere à prevenção quanto à aplicação de sanções de ordenamento jurídico em
torno dos Direitos Ambientais, como também uma política urbana com seus
instrumentos de controle. O objetivo geral deste trabalho é a partir de algumas medidas
científicas e do ordenamento jurídico, analisar os níveis de ruídos urbanos em algumas
vias públicas (logradouros) na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba. Trata-se
de uma pesquisa qualitativa que se utiliza de dados empírico-quantitativos e
documentais. Através desta pesquisa esperamos contribuir para o entendimento do
controle da poluição sonora como instrumento de proteção e gestão do meio ambiente.
Palavras chaves: Poluição Sonora, Meio Ambiente, Gestão Ambiental, Acústica.
ABSTRACT
The great majority of urban areas are growing in a disorderly way, with recognized
increase of environmental impacts, particularly with regard to pollution of water, air,
food, visual and sound pollution. This work has a particular interest in the problem of
sound pollution which has become more pronounced in cities, due to urban growth
factors, manufacturing, automotive sounds, event rooms, private parties, buildings, car
traffic, gas stations and social events promoted by the Government itself. It is observed
certain omission of citizens and the state in care, the supervision and repression of those
manifestations. On the other side, there is strict legislation with appropriate allowed
means both to regard prevention and the application of laws sanctions around the
Environmental Rights, as well as an urban policy with its control instruments. The
objective of this work, based on scientific data and the legal system, is to analyze the
levels of urban sound on some roads (public parks) in the city of Campina Grande, State
of Paraiba. This is a qualitative research that uses empirical and quantitative data and
documents. Through this research we aim to contribute to the understanding of the
control of sound pollution as an instrument of protection and management of the
environment.
Keywords: Sound Pollution, Environment, Environmental Management, Acoustics.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO___________________________________________________________10
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA____________________________________________12
2.1. SOBRE A POLUIÇÃO SONORA___________________________________________________12
2.2. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO SOM_____________________________________________15
2.2.1. ONDAS SONORAS_____________________________________________________________15
2.2.2. FISIOLOGIA DO SOM__________________________________________________________17
2.2.3. PROPAGAÇÃO DO SOM________________________________________________________20
2.2.4. EQUAÇÃO DA ONDA__________________________________________________________21
2.2.5. EQUAÇÃO DA ONDA EM FUNÇÃO DO COMPRIMENTO DE ONDA E DA
VELOCIDADE______________________________________________________________________23
2.2.6. VELOCIDADE DO SOM________________________________________________________23
2.3. NORMAS ABNT_________________________________________________________________24
2.3.1. NÍVEL DE PRESSÃO SONORA__________________________________________________28
2.3.2. CIRCUITOS DE PONDERAÇÃO__________________________________________________28
2.4. PLANO DIRETOR_______________________________________________________________29
3. METODOLOGIA_________________________________________________________33
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES_____________________________________________36
5. CONCLUSÃO____________________________________________________________49
6. REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO_________________________________________51
7. ANEXOS_________________________________________________________________53
10
1. INTRODUÇÃO
Devido ao crescimento desestruturado das cidades e também aos avanços
econômicos, tecnológicos e industriais, foram surgindo situações em que as pessoas
passaram a conviver com a poluição e com o desequilíbrio ambiental como, por
exemplo, o impacto degradativo das águas, do ar e do solo. Nesse cenário, outro tipo de
poluição menos visível e com o qual as pessoas são obrigadas a conviver é a poluição
sonora.
A poluição sonora tornou-se uma epidemia das cidades e, cada vez mais, afeta a
saúde e a vida de seus habitantes. Poluição sonora é o acúmulo de ruídos e pode ser
considerada como um dos importantes fatores de distúrbio ambiental. A confirmação de
tal conclusão se dá pela grande quantidade de estudos realizados para avaliar os efeitos
da exposição ao ruído. Dentre esses efeitos já se verificou que a excessiva exposição ao
ruído pode causar consideráveis malefícios à saúde. Neste sentido, a poluição sonora
precisa receber uma atenção detalhada pelos profissionais de diversas áreas.
Nas áreas urbanizadas, há ocorrência de poluição sonora advinda de diversos
fatores, tais como: ruído de trânsito, ruídos de ambientes noturnos, indústrias, sinos,
buzinas, apitos, auto-falantes, vendedores ambulantes, animais domésticos, aeroportos,
manifestações religiosas, propagandas, quadra de esportes, barulho de vizinhos,
construções e até eventos sociais promovidos muitas vezes pelo próprio Poder Público,
mas é importante destacar o nível de tolerância para todas as situações.
É importante enfatizar que, como um problema ambiental, a poluição é também
um problema social, pois gera desconforto acústico acarretando dificuldades na
concentração, irritação, cansaço, nervosismo, distúrbios do sono, problemas auditivos,
dores de cabeça; e deve levar em consideração os direitos do cidadão de viver com
dignidade, ter qualidade de vida e saúde física e mental.
Os efeitos da poluição sonora estão relacionados diretamente com o sentido da
audição, tanto em humanos como em animais, sendo peça fundamental na integração
com o ambiente e a construção do sistema de comunicação. As alterações na percepção
11
auditiva levam a problemas no desenvolvimento da fala, linguagem, leitura,
aprendizagem e até na socialização de crianças, adultos e idosos.
Na legislação ambiental, a resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio
Ambiente) definiu impacto ambiental como qualquer forma de matéria ou energia,
resultante de atividades humanas que afetem a saúde, a segurança, o bem-estar da
população, as atividades sociais e econômicas, as condições estéticas e sanitárias do
meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais. (CONAMA 001)
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a poluição sonora é a terceira
mais grave do ambiente e ela se dá através do ruído ou som indesejado, sendo
considerada uma das formas mais graves de agressão ao homem e ao meio ambiente.
Por se tratar de um problema social difuso, a poluição sonora deve ser combatida pelo
poder público e pela sociedade, de forma individual, com ações judiciais de cada
prejudicado, ou coletivamente, através da ação civil pública estabelecida pela lei para
garantia do direito ao sossego público, o qual está resguardado pela Constituição
Federal.
Neste trabalho estudaremos os malefícios da poluição sonora à saúde humana, o
comportamento físico do impacto na audição, assim como as possíveis soluções para a
prevenção e repressão, como também apresentaremos os instrumentos das políticas
públicas na área ambiental a nível municipal e federal, no que diz respeito ao combate à
poluição sonora no município de Campina Grande no Estado da Paraíba. Além disso,
vamos comparar aferições realizadas com os níveis permitidos por lei e explicar as
características físicas do efeito sonoro.
OBJETIVOS
O objetivo geral desta pesquisa foi investigar os níveis de ruídos urbanos em
algumas vias públicas (logradouros) na Cidade de Campina Grande - PB para, a partir
dos dados, avaliar se os níveis de ruído observados estão de acordo com a legislação em
vigor (norma NBR 10151 e Lei 042/2009, disponível nos anexos).
JUSTIFICATIVA
12
De acordo com Bistafa (2006), os romanos na antiguidade já se preocupavam
com os ruídos urbanos provocados por suas carroças, brigas, e gritos das pessoas. A
tolerância ao ruído aumenta desde então e a diferença é que, em dias atuais, temos
recursos para minimizar esses problemas.
O ruído tem grande influência no dia a dia das pessoas, pois causam diversos
efeitos, que vão desde a perda de concentração, stress, falta de sono, desconforto, até a
perda gradativa da audição. Além desses efeitos, o ruído causa perda do valor
imobiliário em áreas de maior concentração sonora, trazendo prejuízos de capital aos
proprietários desses imóveis.
Atualmente a sociedade vem exigindo soluções para problemas populacionais,
uma vez que vem crescendo a consciência ambiental. Mas o problema do ruído urbano
ainda se encontra nos últimos lugares em uma lista de prioridades, uma vez que outros
problemas nas cidades causam maior impacto na população.
O problema do ruído urbano não tende a desaparecer com o tempo, somente se
for tomada uma solução. Segundo Fernandes (2002), poluição sonora não se restringe
apenas a regiões de grande concentração industrial, como é o caso da poluição
atmosférica. O barulho está presente em qualquer comunidade, em qualquer tipo de
trânsito de veículos, em qualquer processo fabril, em qualquer obra civil.
Além das medidas e discussões em torno dos problemas causados pelo ruído no
cotidiano dos moradores da cidade de Campina Grande, nesta pesquisa ainda
apresentamos e discutimos os instrumentos da política urbana e do Direito Ambiental
no combate à poluição sonora, disponibilizando informações que irão ajudar os
representantes do Município a integrarem os meios que viabilizem soluções acústicas ao
seu plano diretor e realizarem um zoneamento coerente com as características dos
logradouros públicos da cidade.
13
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1. SOBRE A POLUIÇÃO SONORA
Segundo Fiorillo (2006), podemos conceituar a diferença entre som e ruído
afirmando que som é qualquer variação de pressão (no ar, na água...) que o ouvido
humano possa captar, enquanto ruído é o som ou o conjunto de sons indesejáveis,
desagradáveis, perturbadores. O critério de distinção é o agente perturbador, que pode
ser variável, envolvendo o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo.”.
Afirma Machado (2012) que o som é devido a uma variação da pressão existente
na atmosfera. O ruído é subjetivamente um conjunto de sons indesejáveis provocando
uma sensação desagradável, mas a definição física é que o ruído é todo fenômeno
acústico não periódico sem componentes harmônicos definidos. Som e ruído são
caracterizados por grandezas mensuráveis às quais são associadas grandezas ditas
“fisiológicas”, que correspondem à sensação auditiva.
Conforme Nussenzveig (2002), “um fluido como a atmosfera não pode
transmitir tensões tangenciais, de modo que as ondas sonoras na atmosfera são ondas
longitudinais, associadas à variação de pressão”. Assim, temos as compressões e
rarefações, que são as perturbações da densidade do meio. “A perturbação é propagada
no meio graças às interações moleculares. A vibração das moléculas ocorre na direção
de propagação da onda” (TIPLER, 1994).
De acordo com Santiago (1980) o homem moderno, no seu trabalho intenso de
alcançar mais rapidamente os seus objetivos, se esquece de certos fatores importantes
para o seu bem-estar. Desta maneira, a vida na cidade está se tornando mais difícil e, em
alguns casos, até insuportável. O habitante da cidade, a cada minuto que passa, envolve-
se cada vez mais com os problemas ligados ao progresso e ao desenvolvimento e se
esquece de usufruir um pouco do bom que a natureza proporciona. Assim sendo,
envolve-se cada vez mais com o meio físico por ele criado, gerando hipertensões e
neuroses que se agravam em ritmo acelerado.
14
Ressalva-se que o homem teve como habitat natural e primitivo a vida livre
desenvolvida nas florestas. Nos dias atuais se vê lançado na cidade, em meio ambiente
totalmente adverso e com uma nova forma de hostilidade, sem nenhuma opção, sujeito
às conseqüências da hostilidade ambiental representada pela poluição, violência e mau
planejamento urbano.
Com o estresse diário em que se vive, o silêncio deve ser compreendido como
um direito do cidadão. Em contra partida a poluição sonora é o mal que atinge os
habitantes das cidades, onde os ruídos produzem incômodo ao bem-estar e malefícios à
saúde, merecendo hoje atenção especial dos profissionais do judiciário que devem
sempre levar em consideração os direitos do cidadão, tais com viver com dignidade, ter
qualidade de vida, saúde física e mental.
Fica claro que o ruído emitido em altos níveis traz problemas à saúde da
população dos centros urbanos e que, por muitas vezes, esse tema é deixado de lado
pelas autoridades por não darem a devida importância e proporção aos problemas
relacionados à saúde, pois não afeta apenas o aparelho auditivo, causando surdez, mas
como traz também uma gama de problemas a todo o organismo do indivíduo, e um dos
que mais afeta a vida social e o grande vilão nos dias de hoje são os problemas
relacionados ao estresse.
A definição legal de poluição sonora é a degradação da qualidade ambiental
resultante de atividades que direta ou indiretamente lancem energia em desacordo com
os padrões ambientais estabelecidos.
A poluição sonora é hoje um mal que atinge os habitantes das cidades,
constituindo ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar ou malefícios à saúde de
acordo com Milaré (2011).
Vincula-se muitas vezes a “alegria” ao barulho, não se dando conta de que o
silêncio, também proporciona alegria e paz, não sendo maléfico a saúde, e sim trazendo
benefícios ao ser humano, conforme Machado (2012).
15
Quanto à classificação do ruído, é importante compreender qual é o tipo
verificado; ruídos descontínuos podem interromper o sono mais facilmente, como os
decorrentes de impacto, do que os ruídos contínuos. Os ruídos classificam-se quanto ao
aspecto temporal.
Fiorillo (2006) destaca que, acerca das características temporais do ruído, adota-
se a classificação doutrinária, que os divide em:
a) Contínuo: pouca oscilação da freqüência e acústica, que se mantêm constantes. É
denominado ruído ambiental de fundo;
b) Flutuantes: os níveis de pressão acústica e espectro de freqüência variam em função
do tempo, de forma periódica ou aleatória, como acontece no tráfego de automóveis de
uma determinada via pública;
c) Transitórios: o ruído se inicia e termina em período determinado;
d) De impacto: aumentos elevados de pressão acústica. São transitórios. É o caso de um
avião que ultrapassa a barreira do som.
Em relação ao Plano Diretor, comenta Milaré (2005)
O Estatuto da Cidade, em seu art. 40, define o Plano Diretor como o
“instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão
urbana”. Contrariando concepções e práticas correntes, até agora, em
muitas municipalidades, o Plano Diretor não se restringe a normas e
práticas de uso e ocupação do solo, nem mesmo se volta especialmente
para este último aspecto. É verdade que parte substancial da Política
Nacional Urbana centrase sobre o uso do solo e a propriedade; porém,
ela o faz para acentuar a função social dessa mesma propriedade. Neste
sentido, o art. 39 pretende assegurar o atendimento das necessidades
dos cidadãos, integrando qualidade de vida, justiça social e desempenho
das atividades econômicas.
2.2. CARACTARÍSTICAS FÍSICAS DO SOM
2.2.1. ONDAS SONORAS
As ondas sonoras são mais conhecidas como ondas mecânicas, que são ondas
longitudinais (as vibrações ocorrem na mesma direção do movimento), e se propagam
16
através de qualquer meio material (sólido, líquido ou gasoso) no qual a velocidade
depende das propriedades do meio, carregando energia de um ponto a outro. Durante a
propagação das ondas mecânicas, as partículas que constituem o meio vibram somente
ao redor de suas posições. Estas ondas são divididas em três categorias: as Ondas
Audíveis, que compreendem freqüências entre 20 e 20000 Hz (intervalo que a maioria
dos ouvidos humanos percebe e interpreta estas ondas como som), as Ondas de Infra-
som que são ondas sonoras abaixo do limite audível (< 20 Hz) e as Ondas de Ultra-
som cujas freqüências estão acima do limite audível (> 20000 Hz). O quadro 1 abaixo
mostra a aplicabilidade desses tipos de sons.
Quadro 1 – Faixa de freqüência, denominação, método de excitação e aplicação.
Frequência
Hz Denominação Método de excitação Aplicação
0,5 ---- 20
Infra-sons
Vibração da água em
grandes reservatórios,
batidas do coração
Prognóstico do tempo,
diagnóstico de doenças do
coração.
20 ---- 2.104
Sons Audíveis
Voz humana e dos
animais,
instrumentos
musicais, apitos, sirenes,
alto-falantes ...
Para comunicação e
sinalização,
assim como
para a medição de distâncias
2.104-- 10
10
Ultra-sons
Emissores
magnetostrictivos
e piezoelétricos,
apitos de Galton,
também são excitados
por alguns animais e
insetos (morcegos, grilos,
gafanhotos etc.)
Deteção submarina por
eco, limpeza e deteção
de defeitos em peças e
estruturas de construções,
aceleração de reações
químicas, investigação
em medicina,
biologia e física molecular.
Fonte: BORGES P.D. Apostila de Física. Universidade Federal de santa Maria. Santa
Maria, 2009, p.17.
A figura 1 abaixo ilustra varias idéias que são utilizadas no dia a dia. O ponto S
representa uma pequena fonte sonora emissora, chamada fonte pontual, que emite ondas
sonoras em todas as direções. Conforme Halliday e Walker (2009) as frentes de onda e
17
os raios indicam a direção de propagação e o espalhamento das ondas sonoras. As
frentes de onda são superfícies nas quais as oscilações produzidas pelas ondas sonoras
têm o mesmo valor; essas superfícies são representadas por circunferências completas
ou parciais em um desenho bidimensional em uma fonte pontual. Raios são retas
perpendiculares às frentes de onda que indicam a direção de propagação das mesmas.
Figura 1 – Onda sonora que se propaga a partir de uma fonte pontual S em um meio
tridimensional.
Fonte: Fundamentos de Física, Volume 2: Gravitação, ondas e termodinâmica/Halliday,
Resnick e Jearl Walker, Rio de Janeiro: LTC, 2009. 4v. p.150
2.2.2. FISIOLOGIA DO SOM
Sabe-se que o som se comporta como uma onda, ou conjunto de ondas distintas.
E também que este possui algumas características intrínsecas chamadas de qualidades
fisiológicas do som. São elas, a intensidade, a altura, o timbre e a duração. Tais
características são as responsáveis pela possibilidade de distinção entre os sons.
A intensidade na figura 2 abaixo está relacionada à amplitude das oscilações de
pressão no ar (ou noutro meio); em outras palavras, refere-se ao volume do som. Em
termos de intensidade, os sons podem ser fortes ou fracos. A intensidade de uma onda
sonora depende da amplitude desta. Um som com uma maior amplitude é um som forte,
enquanto que um com uma pequena amplitude é fraco. Os sons fortes transportam uma
maior quantidade de energia que os fracos. Uma onda sonora perde intensidade no
decurso da sua propagação. A capacidade que o ouvido humano tem de sentir um som
depende da intensidade do som, mas também da sua freqüência. Os sons muito fracos
18
não são sentidos e os sons muito fortes podem provocar lesões. O nível sonoro é uma
escala que relaciona a intensidade de um determinado som com a do som mais fraco; e a
unidade no S.I. do nível sonoro é o bel, B, embora normalmente seja utilizado o decibel,
dB, que é igual a 0,1 B. O nível sonoro de 1dB é a medida correspondente ao limiar da
audição, nível abaixo do qual o ouvido humano não detecta som. O nível de 120 dB
corresponde ao limiar da dor, o nível máximo suportável pelo ouvido humano. Os níveis
do limiar da audição e do limiar da dor dependem da frequência da onda sonora.
Figura 2 – Intensidade do Som
Fonte: http://www.explicatorium.com/cfq-8/caracteristicas-do-som.html
Já a altura, visto na figura 3, se refere à freqüência com que essas oscilações
ocorrem. Quanto maior o número de oscilações por unidade de tempo, ou, de forma
mais simples, quanto maior a freqüência (menor comprimento de onda), mais alto
(agudo) é o som. Em contrapartida, o som será mais baixo (grave) quanto menor for sua
freqüência (maior comprimento de onda). Interessante é o fato de que o ser humano
apenas consegue perceber (e, por consequência, distinguir) sons de freqüências entre 20
Hz e 20000 Hz, por maior que sejam suas respectivas intensidades. Sons de freqüência
abaixo do limite inferior e acima do limite superior são, respectivamente, chamados
infra-sons e ultra-sons.
Figura 3 – Altura do Som
Fonte: http://www.explicatorium.com/cfq-8/caracteristicas-do-som.html
19
Devido a suas características fisiológicas, alguns animais são capazes de escutar
infra-sons e outros capazes de escutar ultra-sons. Na verdade, os valores mencionados
no parágrafo anterior resultam de uma “média” feita entre várias pessoas o que implica
que, devido às características fisiológicas particulares de cada ser, nem todos
conseguem ouvir todos os sons de freqüências entre esses limites, ao passo que alguns
conseguem perceber além dessas “fronteiras”.
Se dois sons possuem mesma intensidade e freqüência, ainda assim é possível a
distinção, desde que não possuam mesmo timbre. Imagina uma nota musical. O dó, por
exemplo. Se tocarmos um dó num piano, e o mesmo dó numa viola, mesmo que a
intensidade do som seja a mesma, os nossos ouvidos conseguem identificar os sons dos
diferentes instrumentos. Isso acontece, porque os sons apresentam timbres diferentes. O
timbre, como visto na figura 4, de uma fonte sonora é representado por uma onda
complexa, que é a soma de uma onda fundamental (som puro, ou simples, como o
produzido por um diapasão) e sons harmônicos. “Se cada instrumento produzisse
somente a freqüência fundamental, o som de cada um deles seria igual ao do
outro”(TIPLER, 1994).
Figura 4 – Sons com timbres diferentes
Fonte: https://deborapinheiro9.files.wordpress.com/2012/02/img_som_timbre.jpg
O modo com que essa junção ocorre, a seleção de sons de frequências bem
definidas e suas diferentes intensidades e durabilidades (tempo que o som dura e que
geralmente é medido em segundos no S.I.), é o que nos permite diferenciar o som de um
violão de cordas de aço e um de cordas de nylon, ou dois violões de nylon feitos com
materiais diferentes, ou ainda dois ou mais violões de mesmo tipo de corda e material,
20
porém de formato diferenciado. Isso sem falar na diferenciação de dois instrumentos
completamente diferentes, como uma guitarra e um piano, ou como uma flauta e a voz
de um cantor, que se torna bem mais fácil. Ao conjunto de todas essas características
dá-se o nome de timbre.
2.2.3. PROPAGAÇÃO DO SOM
Segundo Gerges (1992) o som ao ar livre sofre atenuação por diversos fatores
como, por exemplo, à distância percorrida, as barreiras, a absorção atmosférica, a
vegetação, a variação de temperatura e os efeitos do vento.
Conforme comenta Silva (1971) variando o nível térmico do ar é alterada a
densidade do mesmo acarretando a variação da velocidade do som no seu meio; logo,
para uma determinada temperatura a capacidade do ar para absorver os sons se torna
função da sua umidade relativa. Então para certa freqüência, quanto maior a umidade
relativa, maior será a atenuação da velocidade ao longo da distância percorrida, que
ainda é influenciada pela viscosidade do ar, pelos coeficientes de transmissão de calor e
sua capacidade de absorção molecular.
A propagação das ondas sonoras ao ar livre também é influenciada pelas
variações de temperatura e de velocidade do vento. O aumento da temperatura com a
altura, denominado de inversão térmica, causa um aumento das velocidades de frente
das ondas, o que provoca mudança na direção das ondas ascendentes, empurrando-as
para o solo. Já se a temperatura diminui com a altura, as frentes das ondas descendentes
divergem afastando-se do solo e formando uma sombra acústica (GERGES, 1992). E à
medida que o som se propaga na direção do vento, os efeitos se somam mas, no sentido
inverso do mesmo, a resultante será a diferença de valores das duas velocidades. Um
som propaga-se com dificuldades contra o vento e facilmente a seu favor (SILVA,
1971)
A onda mecânica se propaga tridimensionalmente (propagação nas três
dimensões) pelo espaço e apenas em meios materiais, como o ar, a água ou gases. Para
que esta propagação ocorra, é necessário que aconteçam compressões (efeito de reduzir
o volume de uma substância por meio de pressão) e rarefações (diminuição da
densidade e do peso) durante a propagação no meio. Estas ondas se propagam de forma
21
longitudinal. Quando uma onda sonora passa, não arrasta as partículas de ar, apenas faz
com que estas vibrem em torno de sua posição de equilíbrio. Como as ondas sonoras
devem ser periódicas, é válida a relação da velocidade de propagação v diretamente
proporcional ao comprimento de onda e a freqüência (FERNANDES, 2002):
(1)
As ondas sonoras se propagam no ar e em outros meios materiais e elas não se
propagam no vácuo, já que se transmitem através de vibrações moleculares e as
moléculas precisam estar próximas. No quadro 2 abaixo é mostrado a velocidade de
propagação do som em alguns meios, pois o mesmo se propaga mais rápido em sólidos
que em líquidos e nestes últimos mais rápidos que nos gases, justamente porque as
moléculas nos sólidos estão mais juntas que nos líquidos. Em líquidos e em gases a
velocidade pode variar com a temperatura devido à interferência na separação e agitação
dos átomos, portanto nestes meios a onda sonora diminui de velocidade com o aumento
da temperatura.
Quadro 2 – Velocidade do som em alguns meios.
Ar a 0º C 331 m/s
Ar a 15º C 340 m/s
Hidrogênio 1.270 m/s
Água a 20º C 1.482 m/s
Chumbo 2.100 m/s
Alumínio 5.100 m/s
Aço 5.941 m/s
Ferro 6.000 m/s
Granito 6.000 m/s
Fonte: http://rede.novaescolaclube.org.br/planos-de-aula/reflexao-e-refracao-do-som
2.2.4. EQUAÇÃO DA ONDA
Segundo Halliday e Walker (2009) as ondas mecânicas são as mais familiares
porque as encontramos constantemente. Entre elas estão as ondas do mar, as ondas
sonoras e as sísmicas. Todas elas possuem duas características: são governadas pelas
leis de Newton e existem apenas em um meio material, como a água, o ar ou as rochas.
22
Uma onda que se propaga em uma corda esticada representada na figura 5 é a
mais simples das ondas mecânicas. Quando damos uma sacudidela na ponta de uma
corda esticada uma onda com a forma de um pulso se propaga ao longo da corda
representada na figura 6. Este pulso e o seu movimento ocorrem porque a corda está sob
tensão. Se você desloca a mão para cima e para baixo continuamente, em um
movimento harmônico simples, uma onda contínua se propaga ao longo da corda com
velocidade υ (HALLIDAY e WALKER, 2009).
Figura 5 – Corda tencionada sendo o ponto F (fonte emissora) e o ponto O
(origem).
Fonte: http://brasilescola.uol.com.br/fisica/onda-periodica-sua-equacao.htm
Figura 6 – Movimento Harmônico Simples após certo intervalo de tempo.
Fonte: http://brasilescola.uol.com.br/fisica/onda-periodica-sua-equacao.htm
A onda se desloca conforme a equação:
(2)
onde:
Y (x,t) – deslocamento de um elemento da corda em função do espaço e do tempo.
A(amplitude) – módulo do deslocamento máximo dos elementos.
23
sen(kx – wt) – fator oscilatório.
(kx – wt) – fase da onda (é o argumento do fator oscilatório: quando a onda passa por
um elemento da corda em uma posição x a fase varia linearmente com o tempo t).
k – número de onda, com unidade em radianos por metro.
x – posição em metros.
w – freqüência angular, com unidade em radianos por segundo.
t – tempo em segundos.
2.2.5. EQUAÇÃO DA ONDA EM FUNÇÃO DO COMPRIMENTO DE ONDA E
DA VELOCIDADE
Com o decorrer do tempo, uma onda se propaga com velocidade v. Após um
tempo t, a onda terá percorrido uma distância vt. Sabendo que o número de onda é k =
2π/λ e que a freqüência angular é w = 2πf, onde f = v/λ, substituímos k e w por suas
definições na fase da onda obtendo:
(3)
Além disso, sabendo que o período T de uma onda corresponde ao tempo
necessário para que a onda percorra uma distância igual a um comprimento de onda λ,
temos para T:
(4)
2.2.6. VELOCIDADE DO SOM
De acordo com Halliday e Walker (2009) a velocidade de uma onda mecânica
longitudinal depende tanto das propriedades inerciais do meio τ (para armazenar energia
cinética) como das propriedades elásticas μ (para armazenara energia potencial). Logo
24
podemos generalizar a equação abaixo que fornece a velocidade de uma onda
transversal em uma corda.
(5)
onde (para ondas transversais) τ é a tensão da corda e μ é a massa específica linear da
corda mas se o meio de propagação é o ar e a onda é longitudinal, pode-se supor que a
propriedade inercial μ é a massa específica do ar ρ. Comenta Halliday e Walker (2009)
que, quando uma onda sonora se propaga no ar a energia potencial está associada à
compressão e à expansão de pequenos elementos de volume de ar. A propriedade que
determina quanto um elemento de um meio muda de volume submetido a uma pressão
(força por unidade de área) é o módulo de elasticidade volumétrica B definido na
equação abaixo.
(6)
Na equação 6 o termo (ΔV/V) é a variação relativa de volume produzida por
uma variação de pressão Δp e a unidade de pressão no S.I. é o N/m² ou pascal (Pa) logo
B também é medido em pascal. Os sinais de Δp e ΔV são sempre opostos, pois quando
aumentamos a pressão sobre um elemento o volume diminui gerando a necessidade de
incluir o sinal negativo na equação 6 para que B seja positivo. Substituindo τ por B e μ
por ρ na equação 5, obtemos a equação 7 para a velocidade do som em um meio de
módulo de elasticidade volumétrica B e massa específica ρ.
(7)
substituindo B da equação 6 tem-se a equação 7 da velocidade do som em função da
pressão, volume do ar e da massa específica.
2.3. NORMAS ABNT
25
Segundo a ABNT, a normalização é a atividade que estabelece, em relação a
problemas existentes ou potenciais, prescrições destinadas à utilização comum e
repetitiva com vista à obtenção do grau ótimo de ordem em um dado contexto. Daí
encontrar-se presente na fabricação dos produtos, na transferência de tecnologia, na
melhoria da qualidade de vida através de normas relativas à saúde, à segurança e à
preservação do meio ambiente. Além de promover a redução de custos da produção e do
produto final, ela contribui para a manutenção e melhoria da qualidade dos mesmos.
A Norma Brasileira aprovada pela ABNT, com notação NBR, é fundamentada
no consenso da sociedade, elaborada em comissões de estudo com a participação de
todas as partes interessadas, ou seja, produtores, consumidores, universidades,
laboratórios, centros de pesquisa e Governo, no qual sua revisão é a cada 5 anos, o que
permite o acompanhamento das novas tecnologias.
Muitas legislações estaduais e municipais prescrevem como método de medição
os níveis estabelecidos pela NBR 10.151, que diz que os serviços de medição de ruídos
urbanos oferecidos no mercado devem ser prestados observando o disposto nesta
norma, tanto no que diz respeito ao método, quanto aos equipamentos utilizados e a
respectiva calibração prestada pelo INMETRO ou Laboratório da Rede Brasileira de
Calibração.
A NBR 10.151 avalia o ruído em áreas habitadas, visando o conforto da
comunidade, com os objetivos de fixar condições exigíveis para avaliação da
aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações, e
especificação de um método para a medição de ruído. O método de avaliação envolve as
medições do nível de pressão sonora equivalente (Leq) em decibéis ponderados no nível
de medida em A, chamado dB (A) que é a unidade da mesma, no qual este relacionado à
curva de resposta do ouvido humano, que traz como critério de referência o ruído de
fundo que é todo e qualquer ruído proveniente de uma ou mais fontes sonoras que esteja
sendo captado durante o período de medição e que não seja proveniente da fonte objeto
das medições.
O nível de pressão sonoro equivalente é o nível sonoro médio integrado durante
uma faixa de tempo especificada com base na energia do ruído utilizando a equação 9.
26
, (8)
onde:
T = tempo de integração;
P(t) = pressão acústica instantânea;
Po = pressão acústica de referência;
Leq = nível contínuo equivalente em dB (A).
Os níveis de critério para avaliação da norma para os períodos diurno e noturno
são os do quadro 3, que faz menção ao período diurno (das 7h às 18h) e noturno (das
18h às 22h).
Quadro 3 – Nível de critério de avaliação (NCA) para ambientes externos, em dB(A).
Tipos de áreas Diurno Noturno
Áreas de sítios e fazendas 40 35
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas 50 45
Área mista, predominantemente residencial 55 50
Área mista, com vocação comercial e administrativa 60 55
Área mista, com vocação recreacional 65 55
Área predominantemente industrial 70 60
Fonte: ABNT, NBR 10.151 (2000)
Acompanhando a norma NBR 10.151 tem-se a NBR 10.152, que trata dos níveis
de ruído para conforto acústico, com o objetivo de fixar os níveis de ruído compatíveis
com o conforto acústico em ambientes diversos, salientando que o intuito desta norma
técnica é nortear os projetos construtivos dos diversos ambientes. Sendo o quadro 4
abaixo mostra os valores para o conforto acústico.
27
Quadro 4 – Valores NCA (Nível de critério de avaliação) em dB(A) e NC (Nível de
critério).
Locais dB(A) NC
Hospitais
Apartamentos, Enfermarias, Berçários, Centros cirúrgicos 35 - 45 30 - 40
Laboratórios, Áreas para uso do público 40 - 50 35 - 45
Serviços 45 - 55 40 - 50
Escolas
Bibliotecas, Salas de música, Salas de desenho 35 - 45 30 - 40
Salas de aula, Laboratórios 40 - 50 35 - 45
Circulação 45 - 55 40 - 50
Hotéis
Apartamentos 35 - 45 30 - 40
Restaurantes, Salas de Estar 40 - 50 35 - 45
Portaria, Recepção, Circulação 45 - 55 40 - 50
Residências
Dormitórios 35 - 45 30 - 40
Salas de estar 40 - 50 35 - 45
Auditórios
Salas de concertos, Teatros 30 - 40 25 - 30
Salas de conferências, Cinemas, Salas de uso múltiplo 35 - 45 30 - 35
Restaurantes 40 - 50 35 - 45
Escritórios
Salas de reunião 30 - 40 25 - 35
Salas de gerência, Salas de projetos e de administração 35 - 45 30 - 40
Salas de computadores 45 - 65 40 - 60
Salas de mecanografia 50 - 60 45 - 55
Igrejas e Templos (Cultos meditativos) 40 - 50 35 - 45
Locais para esporte
Pavilhões fechados para espetáculos e atividades esportivas 45 - 60 40 - 55
Fonte: ABNT, NBR 10.152 (1987)
28
É importante esclarecer a existência de soluções como, por exemplo, o
isolamento acústico que se dá por meio da utilização de materiais com alta taxa de
reflexão e absorção. Segundo Russo (1999), “um material é considerado isolante quanto
mais massa possuir e oferecer maior resistência à passagem da onda sonora, refletindo-a
ao máximo”. Ainda comenta Russo (RUSSO, 1999), que um material é absorvente,
“quando não reflete o som, retendo-o em seu interior. Parte do som absorvido é
transformado em energia térmica e dissipado no material e parte atravessa-o”.
2.3.1. NÍVEL DE PRESSÃO SONORA
O nível de pressão sonora (NPS) é proporcional ao quadrado da pressão, isto é
(NBR 10.152).
, (9)
onde:
P = pressão sonora em N/m²;
Po = pressão de referência.
2.3.2. CIRCUITOS DE PONDERAÇÃO
Os fatores que determinam a audibilidade subjetiva de um som são complexos,
pois um deles é que o ouvido humano não é igualmente sensível a todas as freqüências.
Os circuitos eletrônicos de sensibilidade variável com a freqüência, de forma a modelar
o comportamento do ouvido humano, são padronizados e classificados em quatro níveis
de curva de resposta A, B, C e D, sendo o nível A o mais próximo das curvas de igual
audibilidade para baixos NPS. Os níveis B e C são análogos a A, porém para médios e
altos NPS. No entanto, somente o nível A é usado, pois os B e C não fornecem boa
correlação em testes subjetivos. A curva de compensação D foi padronizada para
medições de ruído em aeroportos.
Estima-se que o limiar de incômodo para o ruído contínuo seja de 50 dB(A)
medidos em Leq para o período diurno, e para os períodos noturnos entre 40 a 45
29
dB(A), garantindo um ambiente sonoro equilibrado. Uma exposição continuada a níveis
de pressão sonora de 55 a 65 dB(A) provoca irritação e prejuízos à comunicação e ao
aprendizado. Acima disso, nosso organismo sofre estresse, o qual aumenta o risco de
doenças. Com ruídos acima de 85 dB (A) aumenta o risco de comprometimento
auditivo. Dois fatores são determinantes para mensurar a amplitude da poluição sonora:
o tempo de exposição e o nível do barulho a que se expõe a pessoa.
Os processos e metodologias de medição devem levar em consideração o estado
da técnica nas avaliações com respaldo metrológico e capacitação na área considerando,
por exemplo: a utilização de microfone para campo livre ou omnidirecional (refere-se à
noção de ter as mesmas propriedades em todas as direções), a faixa de medição e
sensibilidade do equipamento de medição, as reflexões, difrações e incidências diretas,
as direções de propagação e as condições do tempo.
2.4. PLANEJAMENTO URBANO
Nesta etapa do capítulo discorreremos sobre a importância do planejamento e
gestão urbana na busca do desenvolvimento sustentável da cidade. Tendo como base
principal a Constituição Federal de 1988, que estabelece para os municípios a condição
de executor das políticas de desenvolvimento urbano e institui o Plano Diretor como
principal instrumento dessa política, contribuindo para que o planejamento urbano no
Brasil exerça um papel de fundamental importância dentro das estratégias de
crescimento das cidades.
Planejar o desenvolvimento de uma cidade tornou-se um grande desafio para os
profissionais atuantes no processo de gestão do território urbano, tendo em vista a forma
desarmônica pela qual o planejamento urbano tradicional institucionalizou-se nas
administrações do país nas últimas décadas.
O surgimento dos movimentos sociais urbanos e o avanço da participação
democrática nas políticas públicas do país impulsionaram a reforma urbana; passou-se a
debater sobre a legalidade urbanística das cidades, formular novos intrumentos
urbanísticos e mecanismo de participação popular nas decisões, onde se propunha uma
nova concepção de cidade e de gestão urbana ( FERNANDES, 2010).
30
Conforme Edésio Fernandes, após definir em leis instrumentos da política de
crescimento de uma cidade, que esteja voltada para ordenação do pleno
desenvolvimento das funções sociais desta cidade, garantirá a sua população viver com
melhor qualidade de vida (FERNANDES, Edésio, 2010).
Ainda segundo Fernandes (2010), o processo de urbanização começou no Brasil
na década de 1930, e teve seu auge na década de 1970 e, durante esse período, diversas
constituições foram promulgadas e/ou outorgadas – 1934, 1937, 19436, 1967 e a
emenda nº 1 de 1969. No entanto, até o momento em que a Constituição Federal de
1988 entrou em vigor, não existiam dispositivos constitucionais para guiar o processo
de desenvolvimento urbano e para determinar as condições de gestão urbana. Foi o
capítulo original instituído pela constituição de 1988 que estabeleceu as bases jurídico –
políticas iniciais para a promoção da reforma urbana.
Ainda de acordo com Fernandes, o próprio processo constituinte havia sido
objeto de um grau sem precedentes de participação popular e grande parte do capítulo
constitucional foi baseada na Emenda Popular de Reforma Urbana que tinha sido
formulada, discutida, disseminada e assinada por mais de 100 mil organizações sociais e
indivíduos envolvidos no Movimento Nacional de Reforma Urbana (FERNANDES,
Edésio, 2010).
O movimento pela reforma urbana surgiu no Brasil após identificação de
grandes problemas deflagrados a partir das significativas mudanças ocorridas nas
cidades decorrentes do crescente processo da urbanização brasileira. Podemos citar
como consequências desse intenso processo, as precárias condições de vida de uma
significativa parcela da população nas grandes cidades; o processo de favelização e o
caos urbano, principalmente em serviços como transporte e saneamento.
Foi nesse contexto que se iniciou o processo pela reforma urbana, sendo
consolidada a partir da elaboração do Projeto de Lei do Desenvolvimento Urbano, O PL
nº 775/83, com o capítulo II Da Política Urbana, na Constituição Federal e finalmente
em 2001 com a promulgação da Lei 10.257/2001, conhecida como o Estatuto da
Cidade. (BERNARDI, Jorge. 2007).
31
O Estatuto da Cidade, além de regulamentar os artigos que integram o capítulo
constitucional da política urbana, consagra definitivamente as bases para o que hoje
chamamos de reforma urbana e que atende a várias demandas, objeto de iniciativas da
participação popular quando da elaboração da Constituição Federal de 1988. Dentre as
várias demandas populares que integram o texto, uma delas propunha “a aprovação de
uma série de dispositivos constitucionais reconhecendo o direito coletivo ao meio
ambiente equilibrado” (SIMON, apud FERNANDES 2010).
O Estatuto da Cidade dispõe a respeito das competências da União sobre a
política Urbana, estabelece também as atribuições aos outros níveis de poder (Estados,
Distrito Federal e Municípios) e normatiza que os entes federados devem assegurar os
direitos e as garantias fundamentais das pessoas através da implementação de políticas
públicas que promovam a justiça social, a erradicação da pobreza, a redução das
igualdades sociais possibilitando, assim, a plena cidadania e a dignidade do ser humano.
Nesse sentido, com base no artigo 182 da Constituição e no princípio da
preponderância do interesse, o município é o principal ente federativo responsável em
promover a política urbana de modo a ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade, de garantir o bem estar de seus habitantes e de garantir que a
propriedade urbana cumpra sua função social, de acordo com os critérios e instrumentos
estabelecidos no plano diretor, definido constitucionalmente como instrumento básico
da política urbana (BERNARDI, Jorge. 2007).
Segundo (FERNANDES, 2010), outra dimensão fundamental do Estatuto da
cidade, novamente consolidando e ampliando a proposta básica da Constituição Federal
de 1988, diz respeito à necessidade de os municípios promoverem a devida integração
entre planejamento, legislação e gestão urbano- ambiental, de forma a democratizar o
processo de tomada de decisões e legitimar plenamente a nova ordem jurídico-
urbanística de natureza socioambiental (FERNANDES, Edésio, 2010).
Conforme a Lei Federal 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio
Ambiente e institui o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, já havia
definido em seu artigo 3º que meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências
e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em
32
todas as suas formas. Este conceito é recepcionado pelas leis posteriores, mas mostra-se
amplo e indefinido como todos os demais conceitos que fazem parte do tema meio
ambiente. Os planejadores e gestores, agora obrigados a elaborar seus planejamentos,
estabelecem novas estratégias para estruturação das cidades que compreendam modelos
integrados de sustentabilidade urbana, ambiental e humana buscando, em outras
ciências, conceitos que ajudem a consolidação deste olhar multidisciplinar sobre a
construção do tecido urbano.
Segundo (BERNARDES, 2007), com a finalidade de organizar sistematicamente
os aspetos ou espaços físicos, econômicos e sociais do município, o plano diretor cuja
abrangência é geral e contempla o todo, tem como parâmetro o bem estar da
comunidade local. Sendo que os seus objetivos gerais direcionam as atividades
administrativas no sentido de gerar espaços habitáveis específicos, como é o caso de
revitalização de um determinado bairro, a implantação de um parque, a dinamização de
uma rua, entre outros.
Podemos dizer que ele busca em seu detalhamento atender, realizar, as
expectativas dos munícipes em relação ás necessidades e aspirações referentes àquelas
situações especificas de um determinado local, mesmo que possam ser comuns a outros
locais (BERNARDES, 2007).
Nesse sentido, (BERNARDES, 2007), também destaca que o Plano Diretor é o
primeiro instrumento determinado pela Constituição para que o poder público municipal
promova a política de desenvolvimento e de expansão urbana, objetivando ordenar as
funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos moradores. Além disso, outros
instrumentos estão previstos no Estatuto da Cidade, como a outorga onerosa do direito
de construir, as operações urbanas consorciadas, a transferência do direito de construir,
o direito de parcelamento, edificação ou utilização compulsória que só poderão ser
aplicados pelo município caso estejam previstos no plano diretor.
33
3. METODOLOGIA
Esta pesquisa está limitada ao Município de Campina Grande no Estado da
Paraíba que é considerado um dos maiores pólos tecnológicos da América Latina e que
foi fundado em 1º de dezembro de 1697 tendo categoria de cidade em 20 de outubro de
1864. De acordo com estimativa do IBGE de 2015, sua população é de 405.072
habitantes, sendo a segunda mais populosa da Paraíba, e está situada na mesorregião no
agreste paraibano a uma distância de 112 km da capital estadual, como visto na figura 7
abaixo.
Figura 07 – Mapa de localização do município de Campina Grande.
Fonte: http://www.dec.ufcg.edu.br/biografias/BIOGOBAU.htm
Parte dos dados utilizados nesta pesquisa foram coletados na Coordenadoria de
Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Campina Grande (COMEA), sendo esta
vinculado à SESUMA (Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente), cujo órgão
municipal é responsável pela organização ambiental no município atualmente, na qual
trabalham com processos oriundos de denúncias, como também os processos solicitados
pelo ministério público e polícia ambiental, processos de certidão de uso e ocupação do
solo e licença ambiental, em que há uma visita de um técnico que avalia a situação
ambiental do local, dando um parecer favorável ou não, utilizando um decibelímetro
calibrado e validado. É importante destacar que este estudo tem caráter exploratório
com base em investigações dos levantamentos realizados pela coordenadoria e pelo
próprio pesquisador; e comparam-se esses resultados com as normas federais vigentes,
34
sempre acompanhando os fundamentos referentes ao tema abordado. Um fluxograma
foi elaborado para mapear o caminho percorrido neste trabalho como mostra o quadro 5.
Serão apresentadas figuras de valores quantitativos registradas por um
decibelímetro INSTRUTEMP ITDEC 4080, sobre as denúncias realizadas ao setor de
fiscalização, no qual serão feitas análises de como o impacto sonoro se comporta em
alguns pontos escolhidos na cidade pelo pesquisador; sendo esses pontos essenciais para
as discussões desse trabalho, pois são situações do dia a dia de qualquer pessoa
localizada em um centro urbano que não sabe o quanto é afetada e que existem meios
legais para soluções dos problemas, e que na figura 24 há um detalhamento das partes
do equipamento.
Para esse estudo utilizamos um decibelímetro para levantar um rol de aferições
de acordo com a metrologia abordada pela NBR 10.151, a qual estabelece
procedimentos de medições e limites para aceitabilidade do ruído em ambientes
diversos. A partir dos dados coletados, pudemos fazer uma análise de como o impacto
sonoro afeta os moradores desta cidade tendo como referência os índices permitidos
pela Organização Mundial de Saúde e o nível de conforto referido pela NBR 10.152.
Os limites de nível de pressão sonora (NPS) legais para avaliação de ruído em
comunidades deveriam ser estabelecidos pela Lei Orgânica do Município conforme
plano diretor da região. No caso de Campina Grande, existe uma Lei Ambiental
Complementar 042/2009 que faz referência direta à NBR 10.151 para o estabelecimento
dos limites aceitáveis, e que essa lei é embasada no Plano Diretor municipal mostrado
no referencial teórico.
Será analisado o nível sonoro equivalente contínuo calculado através de uma
equação baseada no princípio de igual energia. É uma função de integração usada em
ambientes para definir o valor contínuo do ruído equivalente (Leq) em energia existente
no local, com modalidade dB(A), pois é um valor em decibéis que simula a curva de
resposta do ouvido humano e detecção no modo fast (que são circuitos para monitorar o
ruído de forma mas rápida, pois a emissão dos sons são periódicas). As medições no
ambiente externo (entorno) devem ser efetuadas a 1,2m acima do solo, e no mínimo, a
1,5m de distância das paredes, edifícios e outras superfícies refletoras.
35
Quadro 05 – Fluxograma da metodologia de trabalho
REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
ESCOLHA DOS LOCAIS DE ESTUDO
PARA REALIZAÇÃO DAS AFERIÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DAS VARIÁVEIS DE
INTERESSE: RUÍDO DE FUNDO E
NÍVEL SONORO EQUIVALENTE
RUÍDO DE FUNDO NÍVEL SONORO EQUIVALENTE
REALIZAÇÃO DAS MEDIÇÕES NOS
LOCAIS DETERMINADOS
COMPARAÇÕES ENTRE OS
VALORES MEDIDOS COM AS
NORMAS DA ABNT E LEI 042/2009
ANALISE DOS RESULTADOS
COMPARAÇÕES ENTRE OS
VALORES FORNECIDOS PELO
ORGÃO COM AS NORMAS DA
ABNT E LEI 042/2009
DISCUSSÃO FUNDAMENTADA NO
REFERENCIAL TEÓRICO
36
4. RESULTADOS E DISCURSSÕES
Neste capítulo serão apresentados e discutidos os dados das medições dos níveis
de pressão sonora em algumas situações do cotidiano que serão comparadas com os
níveis exigidos na lei ambiental vigente, mais especificamente a Lei Complementar
042/2009 que rege as leis ambientais para o município de Campina Grande - PB e firma
os princípios do Plano Diretor de 2006, além de enfatizar os limites determinados pela
Organização Mundial da Saúde e também os aspectos físicos de cada situação.
A caracterização dos intervalos dos horários diurno, vespertino e noturno não é
determinada pela lei vigente, vetando somente altos níveis de ruídos ou barulhos antes
das 7h00 e após as 22h00; logo, se estima período diurno o intervalo das 7h00 às 12h00,
período vespertino o intervalo das 12h00 às 18h00 e período noturno o intervalo das
18h00 às 22h00, e que a norma da ABNT NBR 10.151 discrimina somente diurno e
noturno.
A escolha dos pontos tem como objetivo a necessidade de medir o nível de
poluição sonora onde a variável ambiental, o nível de ruído, normalmente deveria ser
encontrada em níveis satisfatórios para a permanência do homem no meio urbano, e que
as situações expostas abaixo são caracterizadas como ruídos contínuos e classificadas
como sons audíveis como especifica o quadro 1 no tópico 2.2.1.
Análise do ponto 01: SAB (Sociedade Amigos do Bairro): Local de encontro
dos moradores do bairro para realização de eventos.
A área onde se encontra o estabelecimento é caracterizada como uma zona
residencial, como visto na figura 08, que pela lei 042/2009, para o período noturno,
deve apresentar um valor de ruído de 45 dB (A) e, para a norma NBR 10.151, um valor
de 50 dB para o mesmo horário; sendo que na figura 09 é possível ver valores que estão
acima do permitido, valores esses obtidos do lado externo do ambiente em questão, no
qual foi possível observar com freqüência pessoas conversando, motos, carros e ônibus
passando no local.
37
Figura 08 – Localização da SAB no bairro da Liberdade.
Fonte: https://www.google.com.br/maps/@-7.2333728,-35.8925012,333m
A OMS destaca que uma exposição continuada a níveis de pressão sonora de 55
a 65 dB (A) provoca irritação e prejuízos à comunicação e ao aprendizado, a pessoa fica
em estado de alerta e não relaxa; local que serve de exemplo são as agências bancárias.
A continuidade e a intensidade do som são os destaques nessa situação, pois o barulho
externo inicia-se logo pela manhã e se perpetua até a noite, causando um ruído
contínuo; e, pelos valores aferidos, é possível observar grandes quantidades de energia
por unidade de área causando uma grande intensidade sonora, gerando grandes
amplitudes e altas frequências. Importante esclarecer que no período noturno há o
aumento da umidade relativa do ar, decorrente da queda de temperatura, aumentando a
propagação do som devido ao aumento do volume que sofre pressão da onda, como é
mostrado no capítulo 2; isso explica o fato de que à noite o som mesmo, em volume
baixo, aparenta uma intensidade maior, pois à noite ele se propaga mais facilidade.
Na figura 10 são obtidos dados no interior da residência do (a) reclamante que
diz não suportar tanto barulho, visto que as medições obtidas em ambos os quartos estão
em um nível de conforto acústico tolerável pela legislação vigente. Através dessa
análise é possível constatar que o problema é advindo da frente da casa, ou seja, da rua
(quando deixam a porta aberta), e não da SAB.
38
Figura 09 – Aferições do Nível de pressão sonora do lado de fora em frente à residência.
Fonte: Decibelímetro Instrutemp ITDEC – 4080
Figura 10 – Aferições da pressão sonora no interior da residência do (a) reclamante.
Fonte: Decibelímetro Instrutemp ITDEC – 4080
Análise do ponto 02: Calçada em frente à entrada do Hospital CLIPS na Rua 13
de maio.
A área onde se encontra o hospital é caracterizada como uma zona diversificada,
como visto na figura 11, que pela lei 042/2009, para o período vespertino é um valor de
ruído de 60 dB (A), e para o período noturno um valor de Leq de 45 dB (A); enquanto
que para a norma NBR 10.151, os valores são de 60 dB (A) para o período diurno e 55
dB (A) para o período noturno. Na figura 12 é possível ver valores que estão acima do
permitido, valores esses obtidos do lado externo do ambiente na Rua 13 de maio, no
39
qual foi possível observar com frequência o enorme fluxo de veículos no local que
inicia logo de manhã e se prolonga até a noite.
Figura 11 – Localização do Hospital CLIPS no centro da cidade.
Fonte https://www.google.com.br/maps/@-7.221868,-35.8877281,328m
A OMS destaca que uma exposição continuada a níveis de pressão sonora de 55
a 65 dB (A) provoca irritação e prejuízos à comunicação e ao aprendizado, a pessoa fica
em estado de alerta e não relaxa. A continuidade e a intensidade do som são os
destaques nessa situação, pois o barulho externo inicia logo pela manhã e se perpetua
durante a noite causando um ruído contínuo e, pelos valores aferidos, é possível
observar grandes quantidades de energia por unidade de área, gerando altas amplitudes
e grandes frequências causando uma grande intensidade sonora.
Na figura 13 são obtidos dados para o período noturno que estão bem acima do
permitido, sendo os valores coletados semelhantes ao do vespertino proporcionados
pelo fluxo de automóveis que é constante durante todo o dia, visto que as medições
obtidas em ambos os horários estão em um nível de conforto acústico acima da lei
vigente; mas é importante destacar que no período noturno há o aumento da umidade
relativa do ar, decorrente da queda de temperatura, aumentando a propagação do som
devido ao aumento do volume que sofre pressão da onda, fato esse que explica porque o
som, mesmo em volume baixo, aparenta uma intensidade maior durante a noite.
40
Figura 12 – Aferições do som no passeio público do hospital da CLIPS à tarde.
Fonte: Decibelímetro Instrutemp ITDEC - 4080
Figura 13 – Aferições do som no passeio público do hospital da CLIPS à noite.
Fonte: Decibelímetro Instrutemp ITDEC - 4080
Análise do ponto 03: Evento festivo na Avenida Brasília com translado
acompanhado de trio elétrico.
A área que o evento percorre na Avenida Brasília inicia-se no Shopping Partage
até o final do Açude Velho e está caracterizada como uma zona diversificada, como é
mostrada na figura 14, que pela lei 042/2009, para o período vespertino é um Leq de 60
dB (A); enquanto que para a norma NBR 10.151 será o mesmo valor, sendo que na
figura 15 é possível ver valores aferidos referentes à frente, lado esquerdo, lado direito e
parte de trás do trio elétrico, respectivamente, no qual estão acima do permitido; valores
41
esses obtidos a uma distância de 12 metros do trio sem a presença das pessoas, no qual
foi possível observar um valor muito acima do permitido na parte de trás do caminhão
cujas pessoas ficariam muito tempo expostas a essa amplitude. A continuidade e a
intensidade do som são os destaques nessa situação, pois as pessoas passam muito
tempo próximas ao trio durante muitas horas absorvendo todo o choque das ondas que
pela enorme intensidade apresentam altas freqüências e altas amplitudes vindas da parte
de trás do trio.
Figura 14 – Localização do trecho percorrido pelo evento.
Fonte: https://www.google.com.br/maps/@-7.2290295,-35.8761454,2262m
A OMS destaca que uma exposição continuada a níveis de pressão sonora acima
de 71 dB (A) o organismo fica sujeito a estresse degenerativo além de abalar a saúde
mental, há o aumento dos riscos de enfarte, infecções. Um local que serve de exemplo é
a praça de alimentação em shopping centers.
42
Figura 15 – Aferições do impacto sonoro na frente, lado esquerdo, lado direito e parte
de trás do trio elétrico, respectivamente.
Frente Lado esquerdo Lado direito Atrás
Fonte: Decibelímetro Instrutemp ITDEC - 4080
Análise do ponto 04: Culto evangélico em uma igreja no bairro do José
Pinheiro.
A área onde se encontra a igreja é caracterizada como uma zona residencial,
como é visualizada na figura 16, que pela lei 042/2009, para o período noturno, será um
valor de Leq de 45 dB (A), e para a norma NBR 10.151, um valor de Leq de 50 dB para
o mesmo horário; sendo que na figura 17 é possível ver valores que estão acima do
permitido, valores esses obtidos do lado externo do ambiente em questão, no qual foi
possível observar pessoas conversando e orando dentro do local e no passeio público.
Figura 16 – Localização da Igreja no bairro do José Pinheiro.
Fonte: https://www.google.com.br/maps/@-7.2234901,-35.8671438,333m
43
A OMS destaca que uma exposição continuada a níveis de pressão sonora de 55
a 65 dB (A) provoca irritação e prejuízos à comunicação e ao aprendizado. A
intensidade do som é o destaque nessa situação, pois o barulho gerado é somente nos
finais de semana; portanto, não há exposição contínua ao ruído. A intensidade de ruído
no local é maior devido às altas amplitudes e grandes freqüências geradas pelos
instrumentos e pelas pessoas, e como se encontra em uma área residencial há pouco
trânsito de veículos que influencie na leitura.
Observando os valores aferidos, é possível constatar grandes quantidades de
energia por unidade de área devido aos altos valores em decibéis, causando um grande
impacto nos moradores da localidade, sendo observado que a fonte poluidora é o
estabelecimento, e que através dessa decisão haverá a interdição do local até a
adequação acústica, medida essa necessária aos locais que trabalham com produção
sonora.
Figura 17 – Aferições do som no lado externo da igreja durante culto noturno.
Fonte: Decibelímetro Instrutemp ITDEC - 4080
Análise do ponto 05: Bar com funcionamento noturno no bairro do Itararé.
A área onde se encontra o estabelecimento é caracterizada como uma zona
residencial, como visto na figura 18, que pela lei 042/2009 para o período noturno,
apresenta um valor de ruído de 45 dB (A) e, para a norma NBR 10.151 o valor é de 50
dB para o mesmo horário; sendo que na figura 19 é possível ver valores que
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correspondem ao ruído de fundo, que é o som ambiente na área menos o som produzido
pelo denunciado, valores esses obtidos no lado externo e que estão acima do nível de
conforto acústico devido o grande fluxo de veículos transitando pela avenida, cujos
moradores relatam barulhos irritantes. Essa irritação é gerada devido à exposição
contínua à alta intensidade do barulho produzido.
Figura 18 – Localização do Bar no bairro do Itararé.
Fonte: https://www.google.com.br/maps/@-7.2474519,-35.8728926,406m
A OMS destaca que uma exposição continuada a níveis de pressão sonora de 55
a 65 dB (A) provoca irritação e prejuízos à comunicação e ao aprendizado, a pessoa fica
em estado de alerta e não relaxa. A continuidade e a intensidade do som são os
destaques nessa situação, pois o barulho externo inicia logo pela manhã e se perpetua
durante a noite causando um ruído contínuo e pelos valores aferidos é possível observar
grandes quantidades de energia por área causando uma grande intensidade.
Na figura 20 são coletados dados do bar com o som ligado; e, como é
obrigatório comparar o resultado com o ruído de fundo, pela NBR 10.151, fica visível
perceber que o bar está em acordo com as normas padrões referente à poluição sonora, e
que o barulho que atrapalha os moradores vizinhos é devido ao grande fluxo de veículos
que transitam constantemente no local. A figura 21 mostra os valores coletados em
frente à residência do (a) reclamante que diz não suportar tanto barulho, e observou-se
que as medições obtidas estão em um nível de conforto acústico tolerável pela
45
legislação vigente. Através dessa análise é possível constatar que o problema dos
moradores vizinhos ao bar é advindo do trânsito de veículos enquanto, que na residência
do (a) reclamante não há problemas, visto que se encontra em outra quadra e que o som
não se propaga com a mesma intensidade devido a ser uma onda mecânica que precisa
de um meio material para se propagar; e conseqüentemente dissipa energia com as
partículas suspensas no ar e acarretando a anulação da onda.
Figura 19 – Aferições no exterior do bar para ruído de fundo com o som desligado.
Fonte: Decibelímetro Instrutemp ITDEC – 4080
Figura 20 – Aferições no exterior do bar com o som ligado
Fonte: Decibelímetro Instrutemp ITDEC – 4080
46
Figura 21 – Aferições com a fonte poluidora ligada em frente à casa do (a) reclamante.
Fonte: Decibelímetro Instrutemp ITDEC – 4080
Análise do ponto 06: Serralharia no bairro do Jardim Paulistano.
A área onde se encontra o estabelecimento é caracterizada como uma zona
residencial, como é visualizada na figura 22, que pela lei 042/2009, para o período
vespertino, é o valor de Leq de 50 dB (A) e, para a norma NBR 10.151, esse valor é de
55 dB para o período diurno. Na figura 23 é possível ver valores que estão acima do
permitido, valores esses obtidos do lado externo do ambiente em questão, no qual foi
possível observar equipamentos que geram barulhos com grandes intensidades sonoras,
como máquina de policorte, martelo e compressor, que influenciam nas medições
obtendo-se, assim, um nível de pressão sonora acima do permitido pela lei vigente.
Figura 22 – Localização da serralharia no bairro do Jardim Paulistano.
Fonte: https://www.google.com.br/maps/@-7.2448259,-35.8926827,587m
47
A OMS destaca que uma exposição continuada a níveis de pressão sonora de 55
a 65 dB (A) provoca irritação e prejuízos à comunicação e ao aprendizado, a pessoa fica
em estado de alerta e não relaxa. A continuidade e a intensidade do som são os
destaques nessa situação, pois o barulho é causado durante todo o dia causando um
ruído contínuo e, pelos valores aferidos, é possível observar grandes quantidades de
energia por unidade de área causando uma grande intensidade sonora, sendo essa
intensidade a variável para o cálculo do nível de pressão sonora em decibéis. Nesse
caso, o som é produzido com altas amplitudes e em altas freqüências. Através dessa
análise é possível constatar que o problema é advindo do estabelecimento e que é
necessária sua interdição e adequação acústica para voltar ao funcionamento.
Figura 23 – Aferições do som no exterior de uma serralharia no bairro do Jardim
Paulistano.
Fonte: Decibelímetro Instrutemp ITDEC – 4080
Todas as situações acima são comuns no dia a dia para qualquer pessoa. Muitas
delas acham comum devido estarem afetadas pelas consequências que o som de alta
intensidade acarreta a longo prazo, e não procuram seus direitos junto aos órgãos
cabíveis para que estes lhe proporcionem soluções para uma melhor qualidade e vida.
É importante destacar que todos os estabelecimentos comerciais, produzindo ou
não som, têm que passar por um processo de licenciamento ambiental, exigido pelo
governo federal para manter um controle da poluição ambiental no meio urbano e rural;
e o não cumprimento das condicionantes desse documento de licença é considerado
crime federal. E para os que não possuem esse documento ficam os estabelecimentos
embargados até a obtenção da Licença Ambiental e o respectivo acondicionamento.
48
As denúncias podem ser direcionadas à Coordenadoria do Meio Ambiente do
município (COMEA), à Polícia Ambiental, ao Ministério Público ou à Superintendência
do Meio Ambiente do Estado (SUDEMA).
É importante esclarecer que dentre as condicionantes exigidas pelo
licenciamento ambiental, para estabelecimentos que utilizem equipamentos sonoros, o
isolamento acústico é prioritário, que se dá por meio do isolamento do ruído feito pela
instalação de barreiras acústicas, que geralmente são construídas com materiais de alta
densidade e com dimensões maiores do que os comprimentos de onda que se deseja
isolar, ou pela absorção do ruído que se dá pela inclusão de materiais com alto índice de
absorção, ou seja, materiais que tenham alta capacidade de se deformar quando a
pressão sonora incide sobre eles como, por exemplo, espumas de polímeros, lã de vidro,
lã de rocha, chapa de fibra de madeira aglomerada e chapa de vermiculita expandida.
Figura 24 – Ilustração das partes do decibelímetro.
Fonte: Decibelímetro Instrutemp ITDEC – 4080
49
5. CONCLUSÃO
Diante do estudo realizado pode-se constatar o enorme problema gerado pela
poluição sonora, mas também a importância do trabalho realizado pelos órgãos
fiscalizadores para combate-lá, como por exemplo a interdição do estabelecimento e a
exigência do Licenciamento ambiental, que são ferramentas de grande importância, uma
vez que possibilitam ao gestor aplicar o planejamento, garantindo o crescimento de
forma organizada para proporcionar melhorias na qualidade de vida da população.
É importante destacar a implementação de palestras sobre Educação Ambiental,
tanto no ensino básico quanto no ensino superior, a fim de subsidiar mudanças de
hábitos e atitudes para uma melhor relação entre o homem e o meio ambiente; e inserir
no contexto social a participação da comunidade e de crianças nas Escolas Municipais,
com o propósito de sensibilizá-los acerca das questões pertinentes à poluição ambiental,
inclusive a poluição sonora, além de informar à população sobre a existência do
processo de denúncia junto a COMEA, Ministério Público, SUDEMA e Polícia
Ambiental referente a este tipo de poluição.
É constatado, através das análises feitas, que um dos grandes problemas de
barulho nas áreas urbanas é ocasionado por veículos automotores; por isso sugere-se
uma maior fiscalização do Departamento de Trânsito (DETRAN), da Polícia Militar
(PM) e da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) em relação ao
fluxo dos veículos transitando com equipamentos irregulares, causando poluição sonora,
assim como poluição atmosférica.
É importante destacar que os estabelecimentos comerciais, por lei federal,
devem passar por um processo de Licenciamento Ambiental dependendo do seu grau de
poluição de forma que os órgãos façam um controle a fim de facilitar o planejamento do
município. Como exemplo, para os estabelecimentos que trabalham com som são
necessários os tratamentos acústicos do ambiente durante o processo de licenciamento
para que possam funcionar de maneira adequada à legislação ambiental, pois muitos
estabelecimentos estão funcionando de maneira irregular (causando um grande aumento
da poluição ambiental inclusive no que se refere à poluição sonora como visto nas
situações analisadas).
50
Torna-se necessário uma maior harmonia entre os órgãos competentes para uma
atuação conjunta no combate à poluição sonora, pois isto é um problema que está
crescendo e muitas pessoas não dão credibilidade às ações dos órgãos isoladamente em
algumas situações, destacando que cada órgão tem suas atribuições.
Fica sugerido um maior número de fiscais para o município de Campina Grande,
pois o problema vem crescendo de maneira que os efetivos atuais não suprem a
demanda de denúncias que vêm crescendo com o passar do tempo.
51
6. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10151: Acústica –
Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade –
procedimento. São Paulo, 2000.
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disponivel em http://www.estantevirtual.com.br/sebobrandao/Jorge-Bernardi-A-
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BISTAFA, Sylvio R. Acústica Aplicada ao Controle do Ruído. 1º edição, São Paulo:
Edgard.
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2009.
CONAMA. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução Nº 001, de 23 de janeiro
de 1986.
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p.
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Estatuto da Cidade: Comentado – São Paulo: Ministério das Cidades: Alianças das
Cidades, 2010.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro: 7. ed. ver.
e amp. São Paulo: Saraiva, 2006.
GERGES, Samir Nagi Yousri. Ruído: fundamentos e controle. 1.ed. Florianópolis:
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HALLIDAY, David; RESNICK, Robert; WALKER, Jearl. Fundamentos de Física,
Volume 2: Gravitação, Ondas e Termodinâmica. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2009.
52
LEI COMPLEMENTAR. Nº 003, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006 que revisa o Plano
Diretor do Município de Campina Grande.
LEI COMPLEMENTAR. N° 042, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 que institui o
Código de Defesa do Meio Ambiente do Município de Campina Grande.
MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 20. ed. ver. atual. e
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MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. 7. ed. ver. atual. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2011.
MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. 4. ed. ver. São Paulo: Revista dos Tribunais,
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NUSSENZVEIG, H. Moysés. 2002. Curso De Física Básica. 4ª. São Paulo : Blucher,
2002. Vol. 2.
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TIPLER, Paul A. 1994. Física Para Cientistas E Engenheiros. [Trad.] Horacio
Macedo. 2ª. Rio De Janeiro : Guanabara Koogan, 1994. Vol. 2.
53
7. ANEXOS
Conforme o plano diretor do município de Campina Grande/PB as exigências para a
política de gestão urbana são as seguintes:
7.1. DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Em atendimento ao disposto no art 182, § 1º, da Constituição Federal, no art. 237 da Lei
Orgânica do Município de Campina Grande e nas disposições da Lei nº 10.257, de 10 de julho
de 2001 – Estatuto da Cidade –, a política de gestão urbana do Município de Campina Grande
será regulada de acordo com esta Lei Complementar.
7.2. DOS PRICÍPIOS FUNDAMENTAIS DA GESTÃO URBANA
Art. 5º A gestão urbana do Município de Campina Grande observará os seguintes princípios
fundamentais:
I – função social da cidade;
II – função social da propriedade urbana e rural;
III – sustentabilidade;
IV – gestão democrática.
Art. 6º A função social da cidade corresponde ao direito de todos ao acesso à terra urbana, à
moradia, ao saneamento ambiental, ao transporte, à saúde, à educação, à assistência social, ao
lazer, ao trabalho e à renda, bem como a espaços públicos, equipamentos, infra-estrutura e
serviços urbanos e ao patrimônio ambiental e cultural da cidade.
Art. 7º A propriedade urbana e rural cumpre sua função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação do Município expressas nesta Lei Complementar, assegurando o
atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao
desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas na legislação
urbanística e quando for utilizada para:
I – habitação, especialmente de interesse social;
II – atividades econômicas geradoras de trabalho, emprego e renda;
III – proteção e preservação do meio ambiente;
IV – proteção e preservação do patrimônio histórico e cultural;
V – equipamentos e serviços públicos;
VI – usos e ocupações do solo compatíveis com a infra-estrutura urbana disponível.
54
Parágrafo único. A atuação do Poder Público deverá garantir o cumprimento pelo proprietário
das condições estabelecidas, em função do interesse social, ao exercício do direito de
propriedade.
Art. 8º A sustentabilidade urbana e rural é entendida como o desenvolvimento local equilibrado,
nas dimensões social, econômica e ambiental, embasado nos valores culturais e no
fortalecimento político-institucional, orientado para a melhoria contínua da qualidade de vida
das gerações presentes e futuras, apoiando-se:
I – na promoção da cidadania, da justiça social e da inclusão social;
II – na valorização e requalificação dos espaços públicos, da habitabilidade e da acessibilidade
para todos;
III – na ampliação das oportunidades através do trabalho, da educação e da cultura;
IV – na melhoria da qualidade de vida e na promoção da saúde pública e do saneamento
ambiental;
V – na recuperação, proteção, conservação e preservação dos ambientes natural e construído,
incluindo-se o patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico;
VI – na potencialização da criatividade e do empreendedorismo para o desenvolvimento da
economia, da cultura, do turismo, do lazer e dos esportes;
VII – na participação da sociedade civil nos processos de decisão, planejamento, gestão e
controle social;
VIII – na ampliação e manutenção da infra-estrutura urbana e dos serviços públicos;
IX – no incentivo ao desenvolvimento das atividades econômicas geradoras de emprego,
garantia do trabalho e renda.
Art. 9º A gestão democrática é entendida como o processo decisório no qual será assegurada a
participação direta dos cidadãos, individualmente ou através das suas organizações
representativas, na formulação, execução e controle da política urbana, garantindo:
I – a transparência, a solidariedade, a justiça social e o apoio à participação popular;
II – a ampliação e a consolidação do poder dos munícipes e de suas organizações
representativas na formulação das políticas e no controle das ações, através de conselhos e
fóruns;
III – a consolidação e o aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento e gestão das
políticas públicas e descentralização das ações do governo municipal;
IV – a capacitação em conjunto com a sociedade civil;
V – o estímulo aos conselhos e outras entidades do movimento popular;
55
VI – a instituição de espaços para discussão, avaliação e monitoramento sobre a execução deste
Plano Diretor.
Parágrafo único - Os conselhos e fóruns serão integrados por representantes da sociedade civil
e do poder público e terão caráter deliberativo e controlador das políticas públicas municipais,
inclusive em relação à elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do
Orçamento Anual, resguardadas as competências constitucionais dos Poderes Executivo e
Legislativo.
7.3. DOS OBJETIVOS GERAIS DA GESTÃO URBANA
Art. 10. A gestão urbana do Município de Campina Grande tem os seguintes objetivos gerais:
I – ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana,
garantindo o direito à cidade sustentável, nele abrangido o direito à terra urbana, à moradia, ao
saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao
trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II – reconhecer a diversidade espacial como elemento da paisagem do Município de Campina
Grande;
III – ampliar os espaços públicos e reconhecer sua importância como áreas essenciais para a
expressão da vida coletiva;
IV – manter e ampliar os programas de preservação do patrimônio natural e construído e
incentivar a sua conservação e manutenção;
V – promover e garantir o direito à moradia digna, inclusive à regularização fundiária, através
de programas e instrumentos adequados às populações de baixa renda;
VI – promover o acesso às políticas públicas e aos equipamentos e serviços públicos;
VII – definir intervenções urbanísticas com participação do setor privado;
VIII – recuperar para a coletividade a valorização imobiliária decorrente dos investimentos
públicos;
IX – assegurar ampla mobilidade, melhorando a qualidade da rede viária e do tráfego,
democratizando a acessibilidade às zonas urbana e rural.
7.4. DAS DIRETRIZES GERAIS DA GESTÃO URBANA
Art. 11. A gestão urbana do Município de Campina Grande observará as seguintes diretrizes:
I – a promoção de condições de habitabilidade por meio do acesso de toda a população à terra
urbanizada, à moradia adequada e ao saneamento ambiental, e garantia de acessibilidade aos
equipamentos e serviços públicos com equidade e de forma integrada;
II – a implementação de estratégias de ordenamento da estrutura espacial do Município,
valorizando os elementos naturais, assegurando a toda população o acesso à infra-estrutura,
equipamentos e políticas sociais e promovendo o equilíbrio ambiental;
56
III – a melhoria da qualidade do ambiente urbano, por meio da recuperação, proteção,
conservação e preservação dos ambientes natural, construído e paisagístico;
IV – A ordenação e controle do uso e ocupação do solo com vistas a respeitar as condições
ambientais e infra-estruturais e valorizar a diversidade espacial e cultural do Município;
V – a proibição da utilização inadequada e da retenção especulativa de imóveis urbanos, bem
como o parcelamento do solo, o adensamento populacional e o uso das edificações de forma
incompatível com a infra-estrutura urbana disponível e com o crescimento planejado da cidade;
VI – a garantia da efetiva participação da sociedade civil no processo de formulação,
implementação, controle e revisão do Plano Diretor do Município de Campina Grande, assim
como dos planos setoriais e leis específicas necessárias à sua aplicação;
VII – a promoção e fortalecimento da dinâmica econômica de forma compatível com o padrão
de sustentabilidade ambiental, mediante regulação da distribuição espacialmente equilibrada e o
estímulo à implantação de atividades que promovam e ampliem o acesso ao trabalho, emprego e
renda;
VIII – A ordenação e controle do uso e ocupação do solo com vistas a respeitar e valorizar a
permeabilidade do solo e a utilização adequada dos espaços públicos;
IX – A implementação da legislação para os usos incompatíveis e inconvenientes, tais como os
que afetam as condições de moradia, repouso, trabalho, segurança e circulação, bem como a
operacionalização da respectiva fiscalização continuada e dos meios eficazes para punir e sanar
as irregularidades geradas pelos infratores;
X – a promoção da mobilidade no Município, melhorando as condições de acesso a todas as
regiões;
XI – a aplicação dos instrumentos urbanísticos e tributários para fomentar o pleno
desenvolvimento do Município e para que a cidade e a propriedade cumpram as suas funções
sociais.
7.5. DO MEIO AMBIENTE
Art. 100. São objetivos da Política Municipal do Meio Ambiente:
I – promover o desenvolvimento sustentado dos espaços urbano e rural, através da utilização
racional dos recursos naturais do Município;
II – garantir a integridade das reservas florestais, biológicas e áreas que apresentem cobertura
vegetal significativa, assegurando-se a diversidade das espécies nativas;
III – promover a recuperação e ampliação das áreas verdes do Município, incluindo os
logradouros públicos, praças, avenidas, parques de diversões, pátios escolares, dentre outros;
IV – promover o controle qualitativo e quantitativo do lançamento de resíduos industriais e
hospitalares, de natureza sólida, liquida e gasosa;
57
V – viabilizar a gestão do meio ambiente, através da criação de instrumentos normativos,
administrativos e financeiros que assegurem a execução de projetos de arborização, educação
ambiental, gestão de resíduos sólidos e a participação da sociedade civil, através do Conselho
Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, como co-gestora das políticas públicas para o
meio ambiente;
VI – conscientizar a população para a importância de uma coexistência harmônica com o meio
ambiente;
VII – impedir e restringir a ocupação urbana em áreas de risco e em Zonas Especiais de
Preservação – ZEP;
VIII – promover a integração com a política municipal de saneamento ambiental.
7.6. LEI COMPLEMENTAR N° 042
Esta lei complementar vem para instituir o Código de defesa do Meio Ambiente do município
de Campina Grande e dá outras providências.
7.7. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Código, com fundamento no art. 30, I e II, e 225 da Constituição Federal no art.
252, I, e 252, § 1º, da Lei Orgânica do Município, dispõe sobre a Política Municipal do Meio
Ambiente, seus princípios, objetivos e instrumentos, constitui o Sistema Municipal do Meio
Ambiente e estabelece normas para a administração, proteção e controle dos recursos
ambientais e da qualidade do meio ambiente do Município de Campina Grande.
Parágrafo Único - Além do disposto neste Código e na Lei Orgânica do Município, a Política
Municipal do Meio Ambiente reger-se-á também, em nível subsidiário, pelo Plano Diretor do
Município, pelo Código de Obras, pelo Código de Posturas e pelas demais normas atinentes à
matéria.
7.8. DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2°. A Política Municipal do Meio Ambiente será realizada com base nos seguintes
princípios:
I – prevenção: os danos ao meio ambiente são de difícil e lenta, quando não impossível,
recuperação, de forma que os mesmos devem ser primordialmente evitados;
II – precaução: as intervenções no meio ambiente devem ser vedadas, salvo se houver a certeza
que as alterações não causarão reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à
sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos;
III – poluidor-pagador: o empreendedor deve ser forçado a internalizar os custos ambientais
gerados pela produção e pelo consumo na forma de degradação e de escasseamento dos recursos
ambientais em questão;
IV – reparação ou responsabilidade integral: os responsáveis pela degradação ao meio ambiente
devem ser obrigados a arcar com a responsabilidade e com os custos da reparação ou da
compensação pelo dano causado;
58
V – gestão democrática: o munícipe tem direito à informação e participação na elaboração das
políticas públicas ambientais, de modo que a ele deve ser assegurado todos os mecanismos que
efetivam o princípio;
VI – limite: somente são permitidas as práticas e condutas cujos impactos ao meio ambiente
estejam compreendidos dentro de padrões previamente fixados pela legislação ambiental e pelo
Sistema Municipal do Meio Ambiente;
VII – justiça ambiental ou acesso eqüitativo aos recursos naturais: os benefícios e ônus do
desenvolvimento econômico local devem ser repartidos de forma igual entre as camadas sociais
bem como todos os bens que integram o meio ambiente, devem satisfazer as necessidades
comuns aos habitantes;
VIII – transversalidade: todas as políticas públicas levadas a cabo no âmbito do Município
devem levar em consideração o aspecto ambiental e contribuir para uma qualidade de vida sadia
dos munícipes.
IX – obrigatoriedade da intervenção do Poder Público – O Poder Público deve intervir ou atuar
na gestão do Meio Ambiente com o fim precípuo de melhorar e garantir a sustentabilidade
ambiental.
7.9. DOS OBJETIVOS
Art. 3º. São objetivos da Política Municipal do Meio Ambiente:
I - compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a instauração e conservação
ambiental, visando assegurar as condições da sadia qualidade de vida e do bem-estar da
coletividade e demais formas de vida;
II - estabelecer, no processo de planejamento do Município normas relativas ao
desenvolvimento urbano que levem em conta a proteção e melhoria ambiental e a utilização
adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos, mediante criteriosa definição do uso e
ocupação do solo;
III - estimular a adoção cultural de hábitos, costumes e práticas sociais e econômicas não
prejudiciais ao meio ambiente;
IV - adequar às atividades e ações do Poder Público e do setor privado, no âmbito urbano e
rural, às exigências do equilíbrio ambiental e da preservação dos ecossistemas naturais;
V - fixar critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de
recursos ambientais, necessariamente mais restritivos que os federais e estaduais, de forma a
promover, continuamente, sua adequação em face das inovações tecnológicas e de alterações
decorrentes da ação antrópica ou natural;
VI - promover o tratamento e a disposição final dos resíduos e efluentes de qualquer natureza;
VII - promover a diminuição e o controle dos níveis da poluição atmosférica, hídrica, sonora,
visual e do solo;
VIII - buscar a recuperação, preservação e conservação do regime dos corpos d’água
superficiais e subterrâneos localizados no Município, em termos de quantidade e qualidade;
59
IX - preservar a qualidade e racionalidade no uso das águas subterrâneas;
X - garantir o abastecimento de água potável para a população, em quantidade e qualidade
satisfatórias;
XI - prevenir e defender a população e bens contra eventos hidrológicos críticos e outros
desastres naturais;
XII - instituir o efetivo controle social da gestão dos recursos naturais em destaque os recursos
hídricos, por parte de todos os segmentos da sociedade;
XIII - promover a recuperação das matas ciliares e áreas degradadas;
XIV - incentivar e estimular a adoção de alternativas para a utilização dos subprodutos e
resíduos decorrentes das atividades urbanas, industriais e agrícolas;
XV - estimular a revisão dos processos de produção industrial e agrícola, bem como de
atividades urbanas com vistas à redução do consumo de energia e demais recursos naturais;
XVI - zelar pela segurança no armazenamento, transporte e manipulação de produtos, materiais
e resíduos perigosos;
XVII - criar e manter unidades de conservação municipais, de relevante interesse ecológico e
turístico, entre outros;
XVIII - criar espaços territoriais especialmente protegidos sobre os quais o Poder Público fixará
as limitações administrativas pertinentes;
XIX - proteger a fauna e a flora;
XX - realizar plano de manejo florestal adequado para a implantação e consolidação de
arborização urbana e rural;
XXI - elevar os níveis de saúde, através de provimento de infra-estrutura sanitária e de
condições de salubridade das edificações, vias e logradouros públicos;
XXII - proteger o patrimônio histórico, científico, paisagístico, artístico, arqueológico,
geológico e ecológico;
XXIII - estabelecer mecanismos que facilitem a informação e consultas no atendimento à
população.
XXIV - promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação,
recuperação e melhoria do meio ambiente;
XXV – promover políticas mitigadoras e compensatórias relativas ao meio ambiente.
7.10. DA POLUIÇÃO SONORA
Art. 135º. Esta seção estabelece as condições e requisitos necessários para resguardar e manter a
tranqüilidade e a saúde da comunidade, controlando os ruídos, sons, mistura de sons e de
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vibrações oriundas das atividades industriais, comerciais, publicitárias, domesticas, recreativas,
sociais, desportivas, de transportes ou outros congêneres, sem prejuízo das disposições da
legislação federal ou estadual.
Art. 136º. Nos estabelecimentos e edificações em geral e nos locais de divertimento e
logradouros públicos, não e permitida a emissão de ruídos, barulhos e sons excessivos que
interfiram no sossego da vizinhança.
§ 1º - Ficam proibidos, para efeito desta lei, quaisquer ruídos, barulhos e sons excessivos que
ultrapassem os limites determinados nesta seção, observando-se, ainda, a legislação federal ou
estadual.
§ 2º - Os proprietários de estabelecimentos que funcionem no período noturno são responsáveis
por quaisquer desordens que venham a ocorrer no interior dos mesmos.
Art. 137º. A produção de qualquer ruído, barulho ou som proveniente de qualquer natureza será
considerada prejudicial a saúde, a segurança ou ao sossego publico.
§ 1º - A produção dos sons descritos no caput deste artigo, conforme a localização, devera
atender aos requisitos abaixo:
I – na zona residencial, os limites máximos permitidos serão:
a) diurno - 55 dBA;
b) vespertino - 50 dBA;
c) noturno - 45 dBA;
II – na zona diversificada, os limites máximos permitidos serão:
a) diurno - 65 dBA;
a) vespertino - 60 dBA;
c) noturno - 55 dBA;
III – na zona industrial, os limites máximos permitidos serão:
a) diurno - 70 dBA;
b) vespertino - 60 dBA;
c) noturno - 60 dBA;
§ 2º - A emissão de parecer técnico referente ao licenciamento das atividades que produzam
sons, ruídos e barulhos e de responsabilidade da SEPLAN.
§ 3º - Os serviços de avaliação e medição serão realizados através de aparelhagem medidora de
nível de som, observando as orientações contidas nas normas regulamentares especificas da
ABNT.
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Art. 138º. Nas zonas urbanas, predominantemente residenciais ou de hospedagem, e vedado o
funcionamento de atividades que produzam altos níveis de ruídos ou barulhos antes das 7h00 e
apos as 22h00.
Art. 139º. E proibido produzir ruídos e barulhos que interfiram no sossego publico, a menos de
100 metros (zona de silencio) de escolas, quartéis, igrejas, asilos e estabelecimentos de saúde.
Art. 140º. Quando da instalação de quaisquer equipamentos que produzam ruídos, sons altos ou
propagandas voltadas para o exterior dos estabelecimentos em geral, os mesmos estarão sujeitos
a autorização previa da SEPLAN.
§ 1º - Nos estabelecimentos licenciados que produzam som ou ruído, devera ser afixada, em
lugar de fácil visibilidade do publico, o aviso, informando a sua intensidade em decibéis para o
horário apropriado, conforme estabelecido neste Código.
§ 2º - Os estabelecimentos que não apresentarem licenciamento e produzirem intensidade
sonora ultrapassando os limites estabelecidos neste Código, terão seus aparelhos apreendidos,
sem prejuízo de outras sanções.
Art. 141º. Nos estabelecimentos que disponham de musica ao vivo, tais como boates, bares e
congêneres, devera existir isolamento acústico, para evitar que o som se propague para o
exterior em limites que ultrapassem aos que estabelece este Código.
Art. 142º. Estão isentos da determinação que se refere ao licenciamento da SESUMA, os
estabelecimentos autorizados pelo Município, os veículos que tenham amplificadores de som e
congêneres, observados os níveis de intensidade de som, interiormente nos estádios, praças e
centros desportivos, clubes, circos e parques de recreação, bem como quando determinados para
divulgarem campanha de utilidade publica e outras para o bem da comunidade em geral.
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto neste artigo acarretara a apreensão dos
equipamentos, que serão mantidos em local preestabelecido pelo Município, sendo permitida a
sua devolução apos o pagamento de multa.
Art. 143º. Quando houver produção permanente de som em zona residencial, será dada
prioridade ao interesse da vizinhança, em um raio de 100,00m (cem metros, quando expresso
pela maior parte da comunidade, através de solicitação por escrito a SESUMA.
Art. 144º. E proibida a utilização de alto falante, amplificadores de som e similares nos
logradouros públicos, salvo, nos casos em que houver anuência da SESUMA.
Art. 145º. Nos casos de infração referente a esta seção, alem das multas previstas, a SESUMA
poderá solicitar a autoridade policial competente a interdição da atividade produtora de ruídos,
justificando a perturbação ao sossego publico.
Art. 146º. Estão excluídos do que se refere a esta seção e das normas vigentes da SESUMA, os
sons e ruídos emitidos por:
I - apitos de vigilantes, agentes policiais e de segurança;
II - bandas de musica, no decorrer da realização de eventos de origem religiosa,
desfiles públicos e cívicos ou mediante autorização emitida especialmente pela SESUMA;
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III - sirenes ou equipamentos de sinalização de veículos tais como ambulâncias, bombeiros e de
policia;
IV - sirenes ou quaisquer equipamentos sonoros que funcionem especificamente para
estabelecer horário de entrada ou saída dos locais de trabalho, não permitindo o prolongamento
destes por mais de 30 segundos e nem antes das 6h00 ou apos as 22h00;
V - sinos de igrejas e congêneres, quando funcionarem especialmente para a indicação do
horário de suas atividades e para a informação das horas;
VI - vozes ou aparelhos usados na propaganda eleitoral, conforme legislação especifica.
Art. 147º. Para evitar ou reduzir a poluição proveniente de sons, barulhos ou ruídos excessivos,
compete a SESUMA:
I - executar a sinalização apropriada, nas imediações dos hospitais, casas de saúde, maternidades
e escolas;
II - proibir a utilização de quaisquer equipamentos, aparelhos ou motor de explosão que
produzam ruídos, incômodos ou sons que ultrapassem os níveis estabelecidos;
III - impedir o funcionamento, em áreas de silencio ou na zona residencial, de casas de
divertimento publico, que produzam sons excessivos ou ruídos incômodos devidos a natureza de
suas atividades;
IV - impedir a localização de estabelecimentos de quaisquer naturezas que produzam ruídos,
sons excessivos ou incômodos em zonas residenciais.
Art. 148º. A qualquer tempo, nos casos justificados, a SEPLAN do Município, poderá exigir
menores índices sonoros estabelecidos nesta subseção, com o propósito de aumentar a proteção
acústica.
Art. 149º. E vedado no período compreendido entre 22:00h e 7:00h, as atividades: de explosões
utilizadas em pedreiras, rochas e demolições, de maquinas e equipamentos empregados em
construções, demolições e obras em geral e, de maquinas e equipamentos imprescindíveis a
preparação ou conservação de logradouros públicos.
Parágrafo Único - As disposições citadas no caput não são aplicáveis, quando se tratar de
execução de obras em zonas não residenciais, ou em logradouros públicos, que os justifiquem
devido ao intenso transito de veículos ou pedestres durante o dia, sendo permitida a execução
destes a noite.
Art. 150º. Quando houver auditoria ambiental, devera ser incluída no conteúdo das analises a
poluição sonora emitida e imitida.
Art. 151º. A SESUMA executara serviços de inspeção de ruídos no mínimo uma vez por ano,
em toda a frota de veículos automotores, observando-se as regras estabelecidas pelo CONAMA.
Art. 152º. Ficam excluídas das disposições desta seção as emissões sonoras produzidas por
manifestações culturais, desde que devidamente permitidas através de autorização concedida
pelo órgão competente.
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Art. 153º. Os demais critérios e regras inerentes a poluição sonora estão estabelecidas no
Código de Posturas Municipal.
7.11. SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SISMUMA
O Sistema Municipal de Meio ambiente de Campina Grande é composto pelos seguintes
órgãos:
I – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE (SESUMA): órgão de
execução programática, que tem a seu encargo a orientação técnica e atividades concernentes à
preservação e conservação ambiental, no território municipal;
II - COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE (COMEA): criada pela Lei Complementar nº
015, de 26/12/2002 é o órgão auxiliar na execução da Política Municipal do Meio Ambiente e
vinculado à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (SESUMA);
III - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (COMDEMA) – criado
pela Lei Municipal nº 1.654, de 16/12/1987 e alterado pelas Leis Municipais nos
2.968, de
14/09/1994; 3.506, de 24/02/1997; 3.639, de 01/02/1999 e 4.327, de 09/12/2005;
IV - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (FMMA) – criado pela Lei Municipal nº
2.986, de 19/10/1994 e alterado pela Lei Municipal nº 4.327, de 09/12/2005;
V - Secretarias e autarquias afins do Município, definidas em atos do Poder Executivo.