UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
FRANCLIN GUIMARÃES SOUZA
AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NA
UTILIZAÇÃO DE ANDAIMES FACHADEIROS
FEIRA DE SANTANA
NOVEMBRO DE 2010
FRANCLIN GUIMARÃES SOUZA
AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NA
UTILIZAÇÃO DE ANDAIMES FACHADEIROS
Trabalho de Conclusão de Curso da
Universidade Estadual de Feira de Santana, apresentado
à disciplina Projeto Final II como requisito parcial à
obtenção do título de Bacharel em Engenharia Civil.
Orientador: Eduardo Antonio Lima Costa
FEIRA DE SANTANA
NOVEMBRO DE 2010
FRANCLIN GUIMARÃES SOUZA
AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NA
UTILIZAÇÃO DE ANDAIMES FACHADEIROS
Esse Trabalho de Conclusão de Curso foi julgado
adequado para a obtenção do titulo de BACHAREL em
ENGENHARIA CIVIL e aprovado em sua forma final pelo
professor orientador e pela Universidade Estadual de
Feira de Santana.
Feira de Santana, ___ de ___________ de ____
Banca Examinadora:
Eduardo Antonio Lima Costa_____________________________
Universidade Estadual de Feira de Santana
Sergio Tranzillo França_________________________________
Universidade Estadual de Feira de Santana
Sarah Patrícia de Oliveira Rios___________________________
Universidade Estadual de Feira de Santana
DEDICATÓRIA
A Deus.
Aos meus pais, que sempre com carinho, me deram a oportunidade e sempre me apóiam.
A todos os amigos e colegas.
RESUMO
A Segurança do Trabalho se mostra um item muito importante durante a execução de
um empreendimento, não só pela redução de custos, produtividade, perdas e imagem da
empresa, mas principalmente por propiciar bem estar e diminuição de riscos para todos os
envolvidos com a construção. Segundo o Ministério da Previdência Social, as estatísticas
atuais mostram que a indústria da construção ainda apresenta elevados índices de acidentes,
sendo que as quedas em altura são as maiores causas de acidentes fatais. Nesse contexto, esse
trabalho realizou um estudo de caso em Segurança do Trabalho na utilização de andaimes
fachadeiros em obras de edifícios de uma Construtora de Feira de Santana-BA, onde foi
verificado o cumprimento das regras estabelecidas pelas normas: NR 18 e NBR 6494. Os
resultados obtidos demonstraram que quase a metade dos tópicos analisados estavam sendo
descumpridos pelo canteiro de obras da construtora avaliada nesse estudo, gerando potencial
situação de risco de acidente para os colaboradores da empresa.
Palavras-Chave: Segurança do Trabalho; Acidentes; Andaimes Fachadeiros; NR 18; NBR
6494.
ABSTRACT
Occupational Safety proves a very important item during the execution of a project,
not only by reducing costs, productivity losses and company image, but mainly for providing
welfare and reducing risks for all involved with the construction. According to the Ministry of
Social Security, current statistics show that the construction industry still has high rates of
accidents, and falls from height are the major causes of fatal accidents. In this context, this
study conducted a case study in Occupational Safety in the use of scaffolding fachadeiros
works in buildings in a construction company in Feira de Santana-BA, which found that the
rules established by the rules: NR 18 and NBR 6494. The results showed that nearly half of
the topics discussed were being breached by the construction site of the construction
evaluated in this study, generating potential risk of accident to the company's employees.
Keywords: Work Safety; Accidents; Scaffolding Fachadeiros; NR 18; NBR 6494.
AGRADECIMENTOS
Primeiramente a Deus por ter me dado muita força e dedicação indispensáveis para
realização desse trabalho.
Aos meus pais João e Shirley pelo amor, apoio, carinho e todo o sacrifício prestado
incondicionalmente durante todo o tempo.
A meu orientador, Professor Eduardo Costa, por todo o conhecimento passado, por
toda a ajuda, paciência e disponibilidade, indispensáveis à conclusão desse trabalho.
À Professora Eufrosina, coordenadora da disciplina Projeto Final I, pela orientação ao
longo do trabalho, assim como o Professor Gerinaldo, coordenador da disciplina Projeto Final
II.
Ao Professor Sérgio Tranzillo e à Professora Sarah Patrícia, pela disponibilidade em
avaliar esse trabalho.
Não poderia esquecer do grupo de estudos Balança Mas Não Cai, composto de
verdadeiros e inesquecíveis amigos que pretendo conservar por toda a vida e que cito em
ordem alfabética e, portanto, democrática: Barba, Cabeça, Cabelinho, Klebão, Jel, Sandro,
Thiago SMT, Xicó e Xiriú; valeu galera.
À empresa e profissionais que cederam o espaço para realização da pesquisa
indispensável para realização desse trabalho.
E a todos que contribuíram de alguma forma para a realização deste trabalho.
SUMÁRIO
LISTA DE FIGURAS.............................................................................................
LISTA DE QUADROS..........................................................................................
LISTA DE GRÁFICOS..........................................................................................
LISTA DE SIGLAS ...............................................................................................
1 – INTRODUÇÃO............................................................................................... 1
1.1 – Justificativa............................................................................................... 4
1.2 – Objetivos.................................................................................................. 6
1.2.1 – Objetivo Geral.............................................................................. 6
1.2.2 – Objetivo Específico...................................................................... 6
1.3 – Metodologia.............................................................................................7
1.4 – Estrutura da Monografia......................................................................... 8
2 – REVISÃO BIBLIOGRÁFICA.......................................................................9
2.1 – Histórico da Segurança e Higiene do Trabalho no Mundo....................9
2.2 – Histórico da Segurança E Higiene do Trabalho no Brasil......................14
2.3 – Conceitos e Definições ..........................................................................16
2.3.1 - Conceito Legal de Acidente.......................................................16
2.3.2 – Outros Conceitos.......................................................................16
2.4 – Principais Fatores que Causam os Acidentes de Trabalho e Doenças
Profissionais.........................................................................................18
2.4.1 – Quedas em altura.......................................................................21
2.5 – Estatísticas Sobre Acidentes de Trabalho no Brasil e no Mundo..........22
2.6 – Custos dos Acidentes de Trabalho....................................................... 26
2.7– Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).....................................27
2.8 – NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção.......................................................................................28
2.8.1 – Medidas de proteção contra quedas em altura.........................28
2.8.2 – Andaimes..................................................................................29
2.8.3 – Andaimes Fachadeiros.............................................................30
2.8.4 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI.............................30
2.8.5 – Modelos de Andaimes segundo a NR 18.................................31
2.8.6 - Modelos de Andaimes segundo a NBR 6469 (1990)...............31
2.9 – Como Obter a Segurança do Trabalhador para o Trabalho
em Alturas............................................................................................32
3 – ESTUDO DE CASO........................................................................................34
3.1 – Método para Avaliação de Perigos e Avaliação de Riscos
de Acidentes..........................................................................................34
3.2 – Avaliação “in-loco” das Não Conformidades com a NR 18.................36
3.3 – Avaliação “in-loco” das Não Conformidades com a
NBR 6494 (1990) - Segurança nos Andaimes......................................56
4 – AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS.............................................................60
5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS..........................................................................68
6 – REFERÊNCIAS BBLIOGRÁFICAS............................................................69
ANEXO..................................................................................................72
LISTA DE FIGURAS
Figura 01: Pirâmide de Frank Bird.
Figura 02: Triângulo do Conselho Britânico de Segurança (1975).
Figura 03: Seqüência de eventos que originam o acidente, de acordo com Heinrich e Frank
Bird (1931 / 1966).
Figura 04: Queda dos dominós, indicando a ocorrência da seqüência de eventos.
Figura 05: Fórmula utilizada para obtenção da pontuação apresentada na avaliação efetuada
nesse trabalho.
Figura 06: Andaimes sem guarda-corpo, tela de proteção e rodapé.
Figura 07: Funcionário fazendo travessia entre torres de andaimes sem telas de proteção.
Figura 08: Local por onde os colaboradores fazem a travessia entre torres de andaimes.
Figura 10: Funcionário operando o equipamento utilizado para transporte vertical de materiais
(moitão).
Figura 11: Equipamento utilizado para transporte vertical de materiais (moitão).
Figura 12: Equipamento utilizado para transporte vertical de materiais (moitão).
Figura 13: Balde utilizado no “moitão” apresentando risco de acidente.
Figura 14: Tábua agreste utilizada no piso dos andaimes apresentando espaços vazios.
Figura 15: Espaços vazios no piso dos andaimes.
Figura 16: Andaimes sem guarda-corpo e sem rodapé.
Figura 17: Andaimes sem guarda-corpo no seu perímetro, na cabeceira e sem rodapé
Figura 18: Escadas de acesso ao andaime.
Figura 19: Sapatas de apoio dos andaimes.
Figura 20: Andaime apoiado diretamente no solo.
Figura 21: Andaime apoiado sobre blocos e sobre a laje da casa de proteção para hidrômetros.
Figura 22: Andaime apoiado sobre a laje dos reservatórios.
Figura 23 (a): Fixação inadequada dos andaimes à estrutura da edificação.
Figura 23 (b): Fixação inadequada dos andaimes à estrutura da edificação.
Figura 24: Fixação insegura dos andaimes à estrutura da edificação.
Figura 25: Base do andaime próxima a uma escavação com risco de desmoronamento.
Figura 26: Andaimes sem telas de proteção ou artifício de proteção similar.
Figura 27 (a): Fixação do cinto de segurança na estrutura do andaime.
Figura 27 (b): Fixação do cinto de segurança na estrutura do andaime.
Figura 27 (c): Fixação do cinto de segurança na estrutura do andaime.
Figura 28 (a): Fixação do cabo de segurança na própria estrutura do andaime.
Figura 28 (b): Fixação do cabo de segurança na própria estrutura do andaime.
Figura 29: Tábuas agreste assentadas diretamente sobre a estrutura do andaime.
Figura 30: Quatro fileiras de barrotes sem fixação, utilizados na sustentação do piso dos
andaimes.
Figura 31: Rodapé que deveria existir em todos as edificações, mas que só foram observados
em 11 das 22 construídas.
LISTA DE QUADROS
Quadro 01: Marcos históricos da Segurança do Trabalho, identificadas no período a.C. e do
período d.C.
Quadro 02: Parte da planilha utilizada na avaliação “in loco” desse trabalho.
Quadro 03: Trecho da planilha de avaliação para Andaimes Fachadeiros (NBR 6494).
Quadro 04: Trecho da planilha de avaliação para EPI (NR 18).
Quadro 05: Trecho da planilha de avaliação para regras gerais (NR 18).
Quadro 06: Trecho da planilha de avaliação Andaimes Fachadeiros (NR 18).
Quadro 07: Trecho da planilha de avaliação para Transporte de Materiais (NR 18).
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 01: Acidentes liquidados por conseqüência, para um total de 537.457 registros no
Brasil em 2006.
Gráfico 02: Acidentes de trabalho fatais em todos os setores do trabalho e no setor da
construção civil em Portugal no ano de 2007.
Gráfico 03: Histórico (2003 a 2007) de acidentes de trabalho mortais no setor da construção
civil em Portugal.
Gráfico 04: Variação de acidentes e doenças do trabalho no Brasil de 2006 para 2007.
Gráfico 05: Variação de acidentes com mortes no Brasil de 2006 para 2007.
Gráfico 06: Partes do corpo mais atingidas nos acidentes de trabalho.
Gráfico 07: Acidentes de trabalho quanto ao sexo dos colaboradores.
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
AT Acidente do Trabalho
CAT Comunicação de Acidente de Trabalho
CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CLT Consolidação das Leis do Trabalho
DO Doença Ocupacional
EPI Equipamento de Proteção Individual
EPC Equipamento de Proteção Coletiva
FUNDACENTRO Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho
IGT Inspeção Geral do Trabalho
INSS Instituto Nacional do Seguro Social
NR Norma Regulamentadora
NBR Norma Brasileira
ONU Organização das Nações Unidas
OIT Organização Internacional do Trabalho
PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
PIB Produto Interno Bruto
PROESIC Programa Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho na Indústria da
Construção
SESMT Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
SMT Segurança e Medicina do Trabalho
SOBES Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança
SINTRACON-BA - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil a Bahia
SRT Superintendência Regional do Trabalho
1
1 – INTRODUÇÃO
Segundo LORDSLEEM et al. (2008), uma das principais causas de acidentes na
construção civil, inclusive de acidentes fatais, é a queda em altura de operários ou materiais
de construção. Dentro dos diversos segmentos industriais, a indústria da construção civil é
responsável por um dos maiores índices segundo informações do Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS).
Na Inglaterra, segundo BAXENDALE & JONES (2000), apud LORDSLEEM et al.
(2008), as principais causas de acidentes fatais na indústria da construção civil são: quedas de
altura (52%), quedas de materiais ou objetos (19%), transporte e equipamento móvel (18%).
Já em Portugal, quando se fala em acidentes com vítimas fatais, segundo GARNERO
(2007), de acordo com os dados da Inspeção Geral do Trabalho (IGT), até 15 de novembro de
2007 166 pessoas morreram em acidentes do trabalho sendo que 66 dessas pessoas foram a
óbito desempenhando alguma tarefa na construção civil.
No Brasil, os dados estatísticos sobre acidentes de trabalho nas indústrias são obtidos
através das Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) encaminhadas ao INSS, estas
notificações são emitidas pela empresa quando ocorre um acidente de trabalho. Os últimos
dados de 2006 são mostrados no Gráfico 01, onde relaciona o nível de gravidade e o tipo de
incapacidade para o trabalho.
Gráfico 01: Acidentes liquidados por conseqüência, para um total de 537.457 registros no
Brasil em 2006.
Fonte: REVISTA PROTEÇÃO.
Assistencia Médica; 86.233
Incapacidade por menos de 15 dias;
303.902
Incapacidade por mais de 15 dias;
136.222
Incapacidade permanente;
8.383
Óbito; 2717
2
Vale ressaltar que é obrigatória a emissão da CAT relativa ao acidente de trabalho ou
doença profissional, a fim de que o trabalhador (segurado) possa receber o benefício de AT -
Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional (DO). O prazo para emissão da CAT é até o
primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, de acordo com
informações do site da Previdência Social (www.previdencia.gov)
De acordo com COSTA (2007) apud LORDSLEEM et al. (2008), a situação não difere
muito na cidade de Salvador/BA, na qual as quedas de altura vêm ocupando destacada
posição entre os acidentes verificados na construção, cerca de 32% dos acidentes de trabalho
estão relacionados às quedas de altura (Anexo A).
Segundo MARTINS (2005) apud LORDSLEEM et al. (2008), os procedimentos
realizados dentro dos canteiros de obras que, em geral, estão relacionados com quedas de
altura estão diretamente relacionados à falta de: processo de projeto, de treinamento,
gerenciamento, supervisão e cultura de segurança. A autora ressalta a respeito dos fatores
ligados à política da empresa que interferem diretamente para a melhoria da segurança são a
cultura da empresa e a implantação de um sistema de gerenciamento da segurança.
Segundo MARTINS (2005) apud LORDSLEEM et al. (2008), em geral, são dois os
fatores que contribuem para que a construção civil seja campeã em nível de acidentes do
trabalho quando comparada às outras indústrias, são eles: as características da mão-de-obra e
as particularidades das atividades que se desenvolvem nessa área. A autora salienta ainda que
a maioria dos acidentes, ocorrem devido a quedas de altura, sendo necessária uma atenção
especial, por ser, dentre todos os acidentes, os mais graves, já que geram o maior índice de
acidentes fatais ou afastamentos.
A finalidade de se efetuar a avaliação de riscos e de segurança é permitir ao empregador
tomar as medidas adequadas para assegurar a proteção aos trabalhadores. Neste processo, a
avaliação de riscos compreende a qualificação e quantificação da exposição à situações
perigosas pelos trabalhadores que utilizam andaimes fachadeiros em uma construtora
localizada no município de Feira de Santana-BA.
Para elaboração deste trabalho usou-se como base as normas existentes da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como a Norma Brasileira NBR 6494 (Segurança nos
3
andaimes) e as Normas Regulamentadoras através do Ministério do Trabalho e Emprego,
como a Norma Regulamentadora NR 18 que especifica acerca das condições e meio ambiente
de trabalho na indústria da construção.
4
1.1 – Justificativa
Segundo o INSS os acidentes e as doenças ocupacionais causam prejuízos expressivos
nos cofres públicos. Em nível mundial, 4% do somatório do Produto Interno Bruto (PIB) das
nações são gastos por causa de acidentes. No Brasil, de acordo com o site do INSS, as perdas
por acidentes e doenças ocupacionais consomem 2,2% do PIB, o equivalente a R$ 23,6
bilhões, segundo dados de 2006 (www.inss.gov).
Isto deveria alertar os empresários para o volume de recursos que é desperdiçado cada
vez que ocorre um acidente, sendo este um forte argumento para estimular investimentos na
área. Um fato muito importante a ser considerado é que os empresários normalmente
visualizam somente os custos diretos relacionados aos acidentes do trabalho, enquanto que os
custos indiretos podem ser maiores que os custos diretos.
Há alguns anos atrás se falava em atos e condições inseguras e que esses fatos,
combinados ou não, eram as causas diretas dos acidentes e, portanto, para reduzir ou cessar os
acidentes só seria necessário corrigir as condições inseguras e evitar a prática dos atos
inseguros.
Mas, com a interferência da Psicologia na Segurança do Trabalho, segundo ZOCCHIO
(2002), existe uma teoria proposta por Heinrich, que explica como o homem participa do
processo que antecede o acidente, como os fatores hereditários (inaptidão para o trabalho,
temperamento, preocupação, emoção, inteligência lenta, incapacidade física, etc.), interferem
no comportamento e como esses fatores podem influenciar nos atos inseguros e condições
inseguras que não podem existir durante a realização de um trabalho, a fim de se reduzirem os
riscos de acidentes.
5
A industrialização e o desenvolvimento da construção civil não precisam estar
associados à perdas e prejuízos para a saúde e segurança dos trabalhadores. Os riscos
existentes nessas atividades devem ser gerenciados possibilitando seus controle e redução,
conservando assim a integridade do trabalhador.
A importância deste trabalho encontra-se, principalmente, relacionada ao fato que ao
estudar os métodos de prevenção de acidentes do trabalho, baseados nas normas, consegue-se
detectar os fatores impróprios à segurança dos trabalhadores o que possibilita a formulação de
sugestões e soluções para a eliminação e/ou redução destes acidentes.
6
1.2 – Objetivos
1.2.1 - Objetivo Geral
Levantar e analisar dados, utilizando um estudo de caso, nas diversas etapas
construtivas que empregam andaimes fachadeiros, identificando possíveis não conformidades
segundo as Normas Regulamentadoras, formulando sugestões que possibilitem redução de
riscos de acidentes para os trabalhadores.
1.2.2 - Objetivos Específicos
Avaliar o atendimento das medidas técnicas delimitadas pelo Ministério do Trabalho e
Emprego e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, principalmente, pela NR 18 que
regulamenta as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Estudar as medidas de prevenção e controle de acidentes que devem ser
implementadas e aplicadas pela empresa construtora, propondo medidas complementares que
possam ajudar na prevenção de acidentes.
Avaliar qualitativamente o desempenho dos andaimes e dos equipamentos de proteção
individual e coletiva utilizados nas obras da construtora em estudo, através da verificação de
compatibilidade côa as regras estabelecidas pela NR 18 e NBR 6494.
7
1.3 – Metodologia
Para a realização deste trabalho foram desenvolvidas as seguintes etapas:
Revisão Bibliográfica
Coleta de informações dos acidentes de trabalho e suas conseqüências para as
empresas
Observação direta no campo de trabalho dos colaboradores durante a atividade em
altura, no período de 01 de Março à 30 de Julho de 2010.
Verificação do cumprimento das regras da NR 18 e NBR 6494
Verificação do fornecimento, por parte do empregador, de EPI e EPC
Qualidade do treinamento sobre segurança fornecido pela empresa.
Verificação de uso dos equipamentos de proteção de segurança.
Analisar os dados colhidos.
Sugerir trabalhos futuros.
8
1.4 – Estrutura da Monografia
Este trabalho está, inicialmente, dividido em cinco capítulos. O presente capítulo faz
uma introdução geral sobre o tema: Segurança do Trabalho; além da justificativa e
importância a cerca da sua escolha; apresenta o objetivo geral e objetivos específicos; a
metodologia de estudo, onde são citados os indicadores de pesquisa; incluindo ainda a própria
estrutura da monografia.
O capítulo 2 é composto por uma revisão bibliográfica que serve de embasamento
teórico ao tema em estudo.
No capítulo 3 encontra-se o método de pesquisa utilizado. Trata-se de um estudo de
caso composto por uma avaliação “in loco” e relatório fotográfico de não conformidades,
onde foi verificado o cumprimento das regras estabelecidas pela NR 18 que se relacionam a
trabalhos em altura, andaimes fachadeiros, EPI, treinamentos; além do cumprimento às regras
da NBR 6494 (Segurança nos Andaimes); com a finalidade de buscar situações de risco para
os colaboradores que utilizam os andaimes fachadeiros para realização de suas atividades.
No capítulo 4 são apresentados e discutidos todos os resultados obtidos no estudo de
caso, confrontando-os com as regras estabelecidas pela NR 18 e pela NBR 6494 (1990), a fim
de obter possíveis diminuições de riscos de acidentes, além de uma melhoria nas condições de
trabalho para os operários durante a utilização dos andaimes fachadeiros.
No capitulo 5 são mostradas as conclusões obtidas além de sugestões para futuros
trabalhos que tenham relação com o tema.
9
2 - REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
Neste capítulo é apresentada uma revisão da literatura que aborda os assuntos
principais relacionados a esse trabalho, como por exemplo: o histórico da Segurança do
Trabalho no Mundo e no Brasil; conceitos gerais sobre segurança e acidentes de trabalho;
principais fatores que causam acidentes de trabalho; são apresentadas algumas estatísticas
históricas e atuais, além de estatísticas de outros países e do Brasil; o que são as CAT e como
devem ser seguidas e por fim é feita uma revisão de literatura minuciosa da Norma
Regulamentadora NR 18 e da NBR 6494 (1990), onde se destacou os principais tópicos
indispensáveis para a execução desse trabalho.
2.1 – Histórico da Segurança do Trabalho no Mundo
Segundo CRUZ (1996) apud ROCHA (1999), surgiram as primeiras referências à
higiene e segurança do trabalho com alguns filósofos do período pré-cristão que já falavam
sobre deformações no corpo causadas por algumas profissões, sobre a necessidade de limpeza
do corpo após o trabalho a fim de evitar doenças, entre outros.
Quatro séculos a.C. os trabalhos médicos já apresentam referências às moléstias
causadas por certas ocupações e os cuidados necessários para preveni-las. O Quadro 01
relaciona a seguir algumas formas de preocupação com a segurança do trabalho e seus
respectivos idealizadores nesse mesmo período a.C. e do período d.C. (CRUZ, 1996).
10
Quadro 01: Marcos históricos da Segurança do Trabalho, identificadas no período a.C. e do
período d.C.
FILÓSOFO
Preocupações com a Segurança do Trabalho
Hipócrates (a.C.)
Aconselhou a limpeza do corpo após o trabalho, referindo-se a
doenças entre trabalhadores das minas de estanho.
Aristóteles (a.C.)
Referiu-se a doenças profissionais dos corredores e a maneira de
evitá-las.
Platão (a.C.)
Associou certas deformações do esqueleto, ao exercício de certas
profissões.
Plínio, o Velho (a.C.)
Em sua História Natural, escrita a.C., descreveu as deficiências
causadas nos mineradores de chumbo, zinco e enxofre, recomendando
o uso de máscaras protetoras.
Galeno (d.C.)
Já na era cristã, fez referência a doenças de ocupação entre
trabalhadores das minas de chumbo do Mediterrâneo.
Avicena (d.C.)
Médico árabe, relacionou cólica (saturnismo) ao uso de pinturas a
base de chumbo.
Ulrich Ellembog
(d.C.)
Publicou, no século XV, obras relacionadas à higiene do trabalho.
Fonte: CRUZ (1996), adaptado por SOUZA (2010)
O primeiro trabalho, realmente importante sobre doenças profissionais, foi escrito em
1700, na obra “De Morbis Artificum Diatriba”, realizado pelo médico italiano Bernardino
Ramazzinni, o qual é considerado o “pai da Medicina do Trabalho”. Descreve acerca de 100
profissões diferentes e os riscos específicos de cada uma (CRUZ, 1998).
Segundo NOGUEIRA (1981) apud ROCHA (1999), durante a Revolução Industrial,
1760 a 1830, surgem as primeiras leis trabalhistas, com enfoque na dignidade humana, com a
redução de carga horária e exigências relativas às condições de trabalho.
Em 1802, foi aprovada a “lei de saúde e moral dos aprendizes”, que foi a primeira lei
de proteção aos trabalhadores, a qual estabeleceu o limite de 12 horas de trabalho diárias,
11
proibia o trabalho noturno, obrigava os empregados a lavar as paredes das fábricas duas vezes
por ano, e tornava obrigatória a ventilação das fábricas. Todavia essas medidas foram
ineficazes à redução no número de acidentes de trabalho (BITENCOURT, 2003).
Em 1831 na Grã-Bretanha, instalou-se uma comissão para analisar a situação dos
trabalhadores, onde se concluiu um relatório descrevendo que todos os trabalhadores,
encontravam-se doentes, deformados e abandonados. O impacto desse relatório sobre a
opinião pública foi tão grande que surgiu, em 1833, a primeira legislação eficiente para a
proteção do trabalhador, o “Factory Act” (BITENCOURT, 2003).
O “Factory Act”, era aplicada em todas as fábricas têxteis na Inglaterra, onde se usasse
força hidráulica ou a vapor. Devido ao grande desenvolvimento industrial da Grã-Bretanha,
uma série de medidas legislativas são adotadas visando a proteção do trabalhador, tal como, a
criação de um órgão do Ministério do Trabalho, o “Factory Inspectorate”, que visava uma
análise de agentes químicos que eram prejudiciais à saúde do trabalhador.
A preocupação com a segurança do trabalho também ocorria na França e na
Alemanha. Nessa, em 1869 surgiu uma lei que exigia, por parte dos empregadores, uma
manutenção adequada nas maquinas utilizadas pelos operários, a fim de se reduzirem os
riscos de acidentes do trabalho: “todo empregador é obrigado a fornecer e a manter, à sua
própria custa, todos os aparelhos necessários ao trabalho, tendo em vista a sua natureza, em
particular do ramo da indústria a que sirvam, e o local de trabalho em ordem a fim de
proteger os operários, tanto quanto possível, contra riscos de vida e de saúde”
(NASCIMENTO, 1992) apud (CRUZ, 1998).
No México, em 1917, a Constituição Nacional passou a incluir em seus artigos itens
relacionadas às leis trabalhistas como: “jornada de trabalho de oito horas, jornada máxima
noturna de sete horas e de seis horas para menores de dezesseis anos, proibição de trabalho
para menores de doze anos, salário mínimo, adicional de horas extras e descanso semanal,
proteção à maternidade e contra acidentes, direitos à sindicalização e à greve, indenização
de dispensa e de seguros sociais, dentre outras vantagens trabalhistas” (CRUZ, 1996) apud
(ROCHA, 1999).
12
Nos Estados Unidos da América, onde a industrialização desenvolveu-se mais tarde,
surge no estado de Massachusetts, o primeiro ato governamental visando a prevenção de
acidentes na indústria. Trata-se da lei emitida em 11 de maio de 1877, a qual exigia a
utilização de protetores sobre correias de transmissão, guardas sobre eixos e engrenagens
expostos e que proibia a limpeza de máquinas em movimento. Obrigava também, um número
suficiente de saídas de emergência, para que, em caso de algum sinistro, ambientes de
trabalho fossem evacuados rapidamente (BITENCOURT, 2003).
Segundo FRANÇA (2002), a preocupação com a segurança do trabalho desenvolveu-
se historicamente a partir das lesões observadas, realizando-se apenas medidas curativas ou
reparadoras. Em 1930 surgem as primeiras manifestações dos estudos sobre prevencionismo
com Heinrich nos Estados Unidos, mais tarde essas foram aprofundadas por Frank Bird
(1970).
Nos anos de 1967 e 1968, o norte americano Frank Bird analisou 297 companhias nos
Estados Unidos da América, sendo envolvidas nessa análise 170.000 pessoas de 21 grupos
diferentes de trabalho. Neste período, houve 1.753.498 acidentes comunicados. A partir
desses dados foi criada a pirâmide de Frank Bird, que vemos na Figura 01, onde o mesmo
chegou à seguinte conclusão: para que aconteça um acidente que incapacite o trabalhador,
anteriormente acontecerão 600 incidentes sem danos pessoais e/ou materiais (BITENCOURT,
2003).
Figura 01: Pirâmide de Frank Bird.
Fonte: BITENCOURT (2003)
13
FRANÇA (2002) ressalta que esta relação representa apenas os acidentes relatados, e
não necessariamente o que realmente ocorreu.
Nos séculos XX e XXI, com a Revolução Industrial nos Estados Unidos em nova fase,
segundo BITENCOURT (2008), com os novos métodos de produção, tornou-se necessário
programas mais eficazes para a prevenção de acidentes e proteção de patrimônio. Surge a
legislação de indenização em casos de acidente de trabalho.
Foram estabelecidos os primeiros serviços médicos de empresa industrial neste país
com o objetivo de reduzir o custo de indenizações. A segurança era considerada estritamente
como um trabalho de engenharia mecânica. Consistia na proteção de correias expostas e
engrenagens, a renovação de parafusos com ângulos cortantes e a melhoria das condições
físicas. A preocupação com a prevenção de acidentes, ainda era uma necessidade, porque
continuava assustadora a ocorrência de acidentes. Após várias reuniões, estudos e debates a
respeito de prevenção de acidentes, foi fundado o "National Council for Industrial Safety"
(Conselho Nacional para Segurança Industrial), onde, atualmente, é o centro prevencionista
mundial, pelos ensinamentos básicos de prevenção de acidentes, divulgação de estatísticas
precisas e revistas especializadas (BITENCOURT, 2008).
Segundo AQUINO (1996) apud FRANÇA (2002), outros estudos foram realizados, de
maneira mais adequada e apresentando resultados mais precisos. O trabalho de Andreoni
apresenta uma pesquisa realizada em 1975, pelo Conselho Britânico de Segurança, com 2.000
empresas, que dividiu os resultados em cinco categorias de conseqüências: “lesão grave
(incapacidade para o trabalho de mais de três dias); lesões leves (incapacidade para o
trabalho um a três dias); lesões com atendimentos apenas de primeiros socorros; acidentes
com danos materiais; acidentes sem lesões e sem danos”. Esta pesquisa, gerou uma versão
alternativa para o triângulo de acidentes do trabalho, como mostra a Figura 02.
14
Figura 02: Triângulo do Conselho Britânico de Segurança (1975).
Fonte: AQUINO (1996) apud FRANÇA (2002)
2.2 – Histórico da Segurança do Trabalho no Brasil
Segundo ROCHA (1999), no Brasil a primeira lei só foi editada em 1919 e, apesar de
ter uma visão muito restrita sobre o que era um acidente de trabalho, previa indenização para
operário ou família quando do sofrimento de acidente de trabalho, alem de obrigar o
empregador a prestar socorro médico hospitalar ao funcionário acidentado.
No governo de Getulio Vargas o Brasil passou por mudanças significativas em sua
estrutura trabalhista. É criada a segunda lei trabalhista brasileira que foi instituída pelo decreto
24.637 de 10 de julho de 1934, em que foi ampliada a visão sobre o que é um acidente de
trabalho e suas causas. Instituiu-se um seguro obrigatório para acidente de trabalho, público e
privado; manteve a obrigatoriedade do empregador de garantir assistência médico-hospilar em
caso de acidente de trabalho e a obrigação da comunicação dos acidentes (CARMO et al.,
1995; LUCCA & FÁVERO, 1994) apud (ROCHA, 1999).
Em 1946 o Brasil adota as convenções da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), cabendo a esta a proteção ao trabalhador, a defesa do princípio de liberdade de
associação, o incentivo ao ensino técnico e vocacional, entre outras atividades correlatas,
sendo da competência exclusiva do Congresso Nacional, a resolução sobre estes
compromissos (ROCHA, 1999).
Lesão grave
Lesões leves
Acidente com danos materiais80
400
Atendimentos de primeiros socorros
Acidente sem lesão e sem danos
materiais
1
3
50
15
Segundo LIMA JR. (1996) apud ROCHA (1999), coube ao Decreto Lei 229 de 28 de
fevereiro de 1967, a primeira grande reformulação da Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), devendo-se destacar a criação da obrigatoriedade de implantação, pelas empresas, do
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Para a Construção Civil, especificamente, as normas só foram criadas pelas Portarias 46, de
19 de fevereiro de 1962 e pela 15, de 18 de agosto de 1972.
Segundo MOITINHO & MACHADO (2007) outro fato importante na historia da
segurança do trabalho foi a regulamentação, pelo Ministério do Trabalho por intermédio da
Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, posteriormente denominada de Departamento
de Segurança e Saúde no Trabalho, dos artigos contidos na CLT por meio da Portaria
3.214/78 que criou as vinte e oito iniciais Normas Regulamentadoras, conhecida
popularmente como NR.
As Normas Regulamentadoras presentes no capítulo V do título II da CLT surgiram
em 1978, sendo a NR 18 a que trata do setor de construção civil. Desde a sua criação a NR-
18 vem sofrendo alterações, inicialmente era chamada de “NR 18 Obras de Construção,
Demolição e Reparos”, esta NR teve sua primeira mudança através da Portaria 17 de julho de
1983, que lhe deu maior abrangência e um conteúdo técnico mais especializado, sendo que a
inclusão do PCMAT só ocorreu em 1995 (MOITINHO & MACHADO, 2007).
De acordo com MOITINHO & MACHADO (2007), com a Constituição de 1988 se
estabelece um marco para a melhoria das ações para a Segurança e Saúde do Trabalhador,
uma vez que ela busca garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, utilizando-se de
normas de saúde, de segurança e de higiene.
Vários direitos dos trabalhadores foram consagrados em nível constitucional, com
inovações de relevante importância para o sistema jurídico trabalhista. A livre criação dos
sindicatos, já prevista pela convenção nº 87, da OIT de 1948, o direito de greve e a redução da
jornada semanal de trabalho de 48 para 44 horas, foram algumas das matérias. Além destas, a
generalização do regime de fundo de garantia, indenização para as dispensas arbitrárias,
estabilidade especial para o dirigente sindical, dirigente das comissões internas de prevenção
de acidentes de trabalho e das empregadas gestantes, entre outras inovações foram um grande
passo para o respeito à autonomia privada coletiva na ordem trabalhista (CRUZ, 1998).
16
A CLT em seu Capítulo V dispõe que:
“Art. 157°, Cabe às empresas”:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no
sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. (Consolidação das Leis
do Trabalho).
Foi baseado no Capítulo V da CLT que foram elaboradas as vinte e oito NR iniciais (CRUZ,
1998).
2.3 - Conceitos e Definições
2.3.1 - Conceito Legal de Acidente
O conceito legal acerca de acidente do trabalho é definido segundo a Lei nº 8.213, de
24 de julho de 1991, alterado pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992, é: “Acidente do
trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou, ainda,
pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente
ou temporária”.
2.3.2 – Outros Conceitos
De acordo com DE CICCO apud ROCHA, (1999), o conceito de doença ocupacional é
definido como: “é a doença que se julga ter sido causada ou agravada pela atividade de
trabalho de uma pessoa ou pelo ambiente de trabalho”.
Já segundo a NR 18, esse mesmo conceito é definido como: “são aquelas decorrentes
de exposição a substâncias ou condições perigosas inerentes a processos e atividades
profissionais ou ocupacionais”.
17
Segundo MARTINS & SERRA (2003), acidente profissional “são as doenças
provocadas pelo tipo de trabalho, ou seja, aquelas produzidas ou desencadeadas pelo
exercício de trabalho peculiar a determinadas atividades. Como exemplo pode se citar a
atividade de marcação de alvenaria desenvolvida pelos pedreiros, ocasionando dores nos
joelhos e na coluna, por vezes levando a licenças e aposentadoria precoce”.
Segundo MARTINS & SERRA (2003) “são consideradas doenças do trabalho
aquelas causadas por condições do trabalho. Cita-se o trabalho de limpeza que se depara
com poeiras podendo levar a problemas pulmonares e doenças respiratórias. Para
identificação das causas dos acidentes de trabalho, classificam-se as causas em: ato inseguro
e condição insegura”.
De acordo com os mesmos autores, “o ato inseguro é aquele praticado pelo homem,
contra as normas de segurança, dependendo do comportamento do funcionário em relação à
exposição ao perigo. Por exemplo: o trabalho em altura sem uso de Equipamento de Proteção
Individual (EPI)”.
Segundo ZOCCHIO apud ROCHA (1999), os atos inseguros podem ser classificados
em três tipos:
consciente: quando se tem o conhecimento da exposição ao perigo;
inconsciente: quando as pessoas não têm conhecimento da situação de perigo;
circunstanciais: sabendo ou não da situação de perigo, as pessoas realizam ações inseguras.
Como exemplo, cita-se o salvamento de uma pessoa em situação de perigo, ou a tentativa de
evitar prejuízo para a empresa, por iniciativa própria ou por ordens superiores.
Segundo MARTINS E SERRA (2003) a condição insegura é “a condição do ambiente
de trabalho que oferece risco e ou perigo ou trabalhador. Como exemplos têm-se: instalações
elétricas com fios desencapados; andaimes e proteções feitos com materiais inadequados ou
defeituosos; falta de proteção em máquinas e equipamentos; máquinas, equipamentos e
ferramentas em estado precário de manutenção; falta de EPI”. Existem causas de acidente
em que ocorrem ao mesmo tempo o ato inseguro e a condição insegura.
18
Segundo a NR 18 o EPI “é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a
saúde e a integridade física do trabalhador”.
O PCMAT, ou seja, Programa e Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção Civil (NR 18), enquadra-se como um plano de segurança que “busca planejar e
ordenar todas as ações que visam garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nos
canteiros de obras. Este programa deve ser elaborado antes do início da obra e com a
contribuição de todos os envolvidos na atividade, a fim de contemplar as necessidades globais
do empreendimento” (ROCHA, 1999).
2.4 – Principais Fatores que Causam Acidentes de Trabalho e Doenças
Profissionais
Segundo KOEHN et. al. (1995) apud MENEZES (1998), alguns dos acidentes e suas
causas são mais comumente ocorridos em todo o mundo, alguns desse estão listados a seguir:
Quedas de alturas devido à falta de proteção (redes e plataformas de contenção) e
devido ao não uso do cinto de segurança.
Acidentes devido à falta de manutenção preventiva nos equipamentos.
Acidentes ocorridos devido à falta de treinamento dos operários.
Ferimentos na cabeça, dedos, olhos, pés etc.; devido ao não uso ou uso incorreto dos
EPI.
Doenças de pele devido ao contato com cimento e outras substancias devido ao não
uso de EPI como, por exemplo, as luvas de raspa.
Acidentes devido ao desmoronamento de terra, por falta de escoramento adequado.
Queda de diversos materiais de construção ou equipamentos de altura.
Um dos fatores que também deve ser levado em consideração quando se fala em
causas dos acidentes do trabalho é o fator humano. Há alguns anos atrás se falava em atos e
condições inseguras e que esses fatos, combinados ou não, eram as causas diretas dos
acidentes e, portanto, para reduzir ou cessar os acidentes só seria necessário corrigir as
condições inseguras e evitar a prática dos atos inseguros (ZOCCHIO, 2002).
19
Mas, com a interferência da Psicologia na Segurança do Trabalho, segundo ZOCCHIO
(2002), existe uma teoria proposta por Heinrich que explica como o homem participa do
processo que antecede o acidente. Segundo FRANÇA (2002), os estudos de Heinrich foram
baseados na análise de cerca de 5.000 casos de empresas seguradas com uma companhia
privada nos EUA. Ele considerava o acidente do trabalho como um elemento dentre cinco
fatores de uma seqüência que resulta em lesão. Estes fatores, por ordem sequencial, eram
assim definidos:
1. “Ancestrais e ambiente social – comportamentos que podem ser passados através
de “hereditariedade” ou desenvolvidas em função do ambiente, interferindo na
educação. Os dois fatores (hereditariedade e ambiente), geram problemas de
personalidade.”
2. “Problemas de personalidade – comportamentos herdados ou adquiridos, tais
como imprudência, temperamento violento, nervosismo, inconsistência, etc.,
revelam-se como fatores fundamentais para a prática de atos inseguros ou para a
existência (ou manutenção) de riscos físicos e/ou mecânicos.”
3. “Ato inseguro e/ou riscos físicos ou mecânicos – desempenho inseguro das
pessoas ou condições inadequadas no ambiente de trabalho (condições
inseguras), que resultam em acidentes.”
4. “Acidentes – eventos ou ocorrências, tais como queda de pessoas, choques com
objetos, etc., que podem causar lesões.’
5. “Lesão – fraturas, lacerações, ferimentos ou doenças que resultam diretamente de
acidentes.”
Segundo FRANÇA (2002), esta seqüência pode ser comparada a uma fileira de
dominós em que a queda de uma das peças, irá gerar a queda em cadeia das demais, sendo
o acidente do trabalho um dos fatores na seqüência estabelecida, e a lesão a conseqüência
final, que poderá ou não acontecer. A interrupção da “queda” dos dominós, pela retirada
de uma das “peças”, ou seja, a retirada de um dos fatores ou elementos da seqüência,
poderá evitar a ocorrência da lesão. De acordo com o mesmo autor, esta idéia foi mais
tarde adaptada por Frank Bird, que usava o termo “incidente” ou “quase acidente”, que
pode ser definido como: “um evento indesejável que poderia resultar em perdas ou
degradar a eficiência do trabalho”.
20
FRANÇA (2002) redesenha a seqüência de dominós de Heinrich fazendo uma
associação com a teoria de Frank Bird (Figura 03).
Figura 03: Seqüência de eventos que originam o acidente, de acordo com Heinrich e Frank
Bird (1931 / 1966).
Fonte: FRANÇA (2002).
Segundo FRANÇA (2002), o primeiro elemento que dará origem a seqüência lógica
dos eventos é a Falta de Controle Administrativo que é responsável por cerca de 80% dos
erros cometidos pelas pessoas e a inexistência dele irá gerar a queda das peças (Figura 04); o
segundo elemento corresponde às Causas Básicas que são fatores pessoais e fatores do
trabalho, chamados por Heinrich de “falhas humanas”, e que originam o terceiro elemento: as
causas imediatas ou sintomas, que são caracterizadas como ato e/ou condições inseguras. O
quarto elemento é o acidente, através do contato com uma fonte de energia maior que a
capacidade do corpo, gerando a lesão. O quinto elemento são os danos ou perdas (efeito).
Figura 04: Queda dos dominós, indicando a ocorrência da seqüência de eventos.
Fonte: FRANÇA (2002).
21
A eliminação de qualquer uma destas “peças” irá interromper a seqüência de fatos,
impedindo, portanto, que aconteça o acidente do trabalho.
Segundo MENEZES (1998) os operários da construção civil não são ignorantes quantos
aos riscos que eles próprios estão sujeitos a sofrer. Para o autor, “existe o conhecimento e a
convivência do medo que raramente vem à superfície, pois encontram-se neutralizados pelo
mecanismo da defesa. Caso tivessem consciência aguda do risco, seriam levados à ineficácia
produtiva e a inadaptação profissional”.
Com isso CRU & DÉJOURS (1987) apud MENEZES (1998), formularam uma hipótese
oposta aos conceitos de prevenção de acidentes até então vistos. Os autores afirmam que os
operários conhecem implicitamente e em profundidade os perigos de seu trabalho e que
provavelmente se defendem espontaneamente contra o medo e quanto aos riscos, defendem-se
concretamente com ajuda de procedimentos específicos e eficazes no decorrer do trabalho.
2.4.1 – Quedas em alturas
Segundo dados as quedas em altura representam grande parte dos acidentes fatais que
ocorrem no Brasil, cerca de 32% na cidade de Salvador, que tem canteiros de obra mais
parecidos com os canteiros de Feira de Santana (COSTA, 2007 apud LORDSLEEM et al.,
2008).
Segundo MARTINS (2005) apud LORDSLEEM et al. (2008), em geral, são dois os
fatores que contribuem para que a construção civil seja campeã em nível de acidentes do
trabalho quando comparada às outras indústrias, são eles: as características da mão-de-obra e
as particularidades das atividades que se desenvolvem nessa área. A autora salienta ainda que
dentre os diferentes riscos inseridos na construção civil, a maioria dos acidentes, ocorrem
devido a quedas de altura, sendo necessária uma atenção especial, por ser, dentre todos os
acidentes, os mais graves, já que geram o maior índice de acidentes fatais.
Apesar de existirem medidas de prevenção, elas são pouco ou mal empregadas,
contribuindo para o atraso experimentado por esse setor e, contribuindo também, para que o
22
setor apresente uma produtividade comprovadamente inferior aos demais segmentos
industriais (SERRA; MARTINS 2006; apud LORDSLEEM et al. (2008).
2.5 - Estatísticas Sobre Acidentes de Trabalho no Brasil e no Mundo
Segundo GRANADEIRO (2008) a partir de dados obtidos da Inspeção Geral do
Trabalho (IGT) desde Janeiro até 15 de Novembro de 2007 em Portugal os acidentes mortais
de trabalho atingiram a 129 trabalhadores, sendo que 66 destas mortes se deram no setor da
construção civil. Granadeiro (2008) afirma ainda que desde 2003 os acidentes do trabalho
mortais na construção civil têm constituído sempre cerca de metade do total dos acidentes
mortais de trabalho em geral: 48,6% em 2003; 51,2% em 2004; 0,8% em 2005; 45,2% em
2006; 51,1% em 2007 (Gráfico 02), até a data já referida.
Gráfico 02: Acidentes de trabalho fatais em todos os setores do trabalho e no setor da
construção civil em Portugal no ano de 2007.
Fonte: Inspeção Geral do Trabalho (IGT) (2007) apud GRANADEIRO (2008)
Como mostra o Gráfico 03, segundo GRANADEIRO (2008) a principal causa de
acidentes de trabalho mortais em Portugal é a queda em altura (com 50 mortes em 2007),
seguida de outras causas que não especificadas (28 mortes), do choque direto com objetos (17
mortes), do esmagamento (9 mortes) e de choque elétrico (com 8 mortes), das máquinas (6
mortes), do soterramento (7 mortes) e, por fim, do atropelamento (4 mortes).
23
Gráfico 03: Histórico (2003 a 2007) de acidentes de trabalho mortais no setor da construção
civil em Portugal.
Fonte: Inspeção Geral do Trabalho (IGT) (2007) apud GRANADEIRO (2008).
Segundo a REVISTA PROTEÇÃO (2008) apud PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
BRASIL (2008), sobre os acidentes do trabalho no Brasil: “no início de outubro de 2008 o
Ministério da Previdência Social divulgou o Anuário Estatístico da Previdência Social
(AEPS) 2007. Segundo as informações obtidas pela Previdência, o número de acidentes do
trabalho registrados em 2007 aumentou 27,5% em relação ao ano de 2006. O salto foi de
512.232 para 653.090 casos de acidentes e doenças do trabalho. Já o registro de mortes
relacionadas ao trabalho manteve-se na mesma escala do ano anterior: de 2.798 subiu para
2.804, o que representa um incremento de 0,21% no número de óbitos. Além destes dados, a
publicação também reúne informações sobre os setores que mais acidentam e as lesões mais
freqüentes, traçando assim um perfil dos acidentes de trabalho no Brasil”, como mostra os
Gráficos 04 e 05.
24
Gráfico 04: Variação de acidentes e doenças do trabalho no Brasil de 2006 para 2007.
Fonte: REVISTA PROTEÇÃO ed. 203 (2008) apud PREVIDÊNCIA SOCIAL
(2008), adaptado por SOUZA (2010).
Gráfico 05: Variação de acidentes com mortes no Brasil de 2006 para 2007.
Fonte: Revista Proteção ed. 203 (2008) apud Previdência Social (2008), adaptado
por SOUZA (2010).
Ainda segundo a PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BRASIL (2008) apud REVISTA
PROTEÇÃO (2008), como ilustrado no Gráfico 06, os dedos são a parte do corpo mais
lesionadas quando ocorrem acidentes do trabalho, 20% do total dos registros. De acordo com
os dados da Previdência Social, houve um aumento de 6% de fraturas nos dedos, de 2006
(123.127) para 2007 (130.548). As mãos (exceto punhos) e o cotovelo entraram nas
estatísticas como o segundo maior índice, 6,22% (40.670), seguidos por fraturas nos pés, que
foram lesionados em 5,64% dos casos (36.859), já os joelhos foram atingidos em 3,96% das
notificações de acidentes (25.900). No que se refere aos parâmetros da Classificação
Internacional de Doenças (CID), o ferimento do punho e da mão lidera os índices de acidentes
e doenças do trabalho, em 2007 foram constatados 75.359 trabalhadores com problemas
nestas partes do corpo, sendo 11,53% da totalidade.
0
200.000
400.000
600.000
800.000
2006 2007R
egi
stro
s
Ano
Acidentes e doencas do trabalho
2006 2007
Mortes em acidentes de trabalho
27,5%
0,21%
%%%
25
Gráfico 06: Partes do corpo mais atingidas nos acidentes de trabalho.
Fonte: PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BRASIL (2008) apud REVISTA PROTEÇÃO
(2008).
Também segundo a REVISTA PROTEÇÃO (2008) apud PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO BRASIL (2008), quanto ao sexo do trabalhador os homens sofreram 73,34% dos
acidentes (479.008), em contrapartida as mulheres se envolveram em 174.074 registros
(26,65%), o Gráfico 07 ilustra esses dados.
Gráfico 07: Acidentes de trabalho quanto ao sexo dos colaboradores.
Fonte: PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BRASIL (2008) apud REVISTA PROTEÇÃO
(2008).
Segundo a PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BRASIL (2008) apud REVISTA
PROTEÇÃO (2008), quando se toma como parâmetro a idade média dos trabalhadores os
profissionais com faixa etária entre 25 e 29 anos foram os que mais sofreram com acidentes
em 2007: 19,05% (124.417).
Dedos20%
Mãos e cotovelos
6%
pés6%
Joelhos4%
Outros64%
Homens73%
Mulheres27%
26
2 . 6 – Custos dos Acidentes de Trabalho
Os acidentes de trabalho dentro e fora dos ambientes de trabalho, assim como, as
doenças ocupacionais, que também são registradas como acidentes do trabalho, acarretam
prejuízos financeiros e de produtividade para todos os tipos de organizações. Mas esses
prejuízos não são computados corretamente e acabam por esconder os verdadeiros resultados
negativos que são alcançados como baixos desempenhos de Segurança do Trabalho e Saúde
Ocupacional (MOITINHO & MACHADO, 2007).
Os custos gerados pelos acidentes de trabalho são divididos em custos diretos e custos
indiretos. Os custos diretos estão relacionados a todas as despesas que são gastas diretamente
com o acidentado, ou seja, é um desembolso mensurável e definitivo, retirado diretamente do
setor financeiro da empresa, (MENEZES, 1998).
Os custos indiretos englobam todas as despesas que surgem, de maneira indireta, por
conseqüência do acidente e que geralmente não são atribuíveis a este. Segundo CARVALHO
(1994) apud MENEZES (1998), apesar de serem afetadas fortemente pelos custos indiretos,
as empresas não procuram tomar conhecimento a respeito desses custos, provavelmente por
conta das dificuldades em computar tais custos já que englobam um número muito grande de
itens como: despesas com reparos ou substituição de máquinas, equipamentos ou materiais
avariados; despesas com serviços assistenciais não segurados; complementação salarial (após
15 dias de afastamento); pagamentos de horas extras em decorrência do acidente; despesas
jurídicas; prejuízos decorrente da queda de produção; desperdício de material ou produção
fora de especificação, em virtude da emoção causada pelo acidente.
Os autores da área de segurança do trabalho variam muito sobre a proporção de que
para cada real que a Previdência Social gasta em benefícios por incapacidades motivadas por
acidentes, doenças profissionais ou ocupacionais (custo direto), muito mais recursos são
gerados pelo custo social, falta de trabalho, redução de produtividade (custo indireto).
Segundo PIRES (2005) apud MOITINHO & MACHADO (2007) para cada real que a
Previdência Social gasta em benefícios mais três reais são gerados. Em 2003 foram gastos 8,2
bilhões de reais com benefícios acidentários, logo, podemos supor que foram gastos 32,8
bilhões de reais, sendo que nesses números estão englobados apenas os trabalhadores que
27
possuem carteira assinada excluindo os trabalhadores informais, rurais, funcionários públicos
e outros grupos.
2 . 7 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
No Brasil o sistema de registros e notificações dos acidentes é efetuado segundo
procedimentos estabelecidos pela NBR 14.280 (Cadastro de Acidentes do Trabalho
Procedimento e Classificação), de 1999 e de acordo com as instruções normativas do MTE,
contemplando apenas os trabalhadores do setor formal, ou seja, de carteira de trabalho
assinada.
Os acidentes do trabalho ou a doença profissional são informados por meio do
formulário CAT, cujo modelo encontra-se no ANEXO D deste trabalho, preenchido em seis
vias, com a seguinte destinação:
1ª via – ao INSS;
2ª via – à empresa;
3ª via – ao segurado ou dependente;
4ª via – ao sindicato de classe do trabalhador;
5ª via – ao Sistema Único de Saúde – SUS;
6ª via – à Superintendência Regional do Trabalho.
Com a emissão das CAT, consegue-se que o direito do trabalhador ao seguro
acidentário seja garantido, além de fornecerem dados para o registro das ocorrências que
podem ser identificadas por tipo, motivo, região, atividade econômica, etc.
O próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o
assistiu ou uma autoridade pública poderá fazer a comunicação do acidente, na falta da
mesma pela empresa, o que não isentará a empresa da responsabilidade pela falta de emissão
da CAT.
28
2.8 – NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção
A NR 18 regulamenta as condições e meio ambiente de trabalho que devem ser
seguidos em todos os canteiros de obras no Brasil. Ela deve ser seguida e seu descumprimento
pode gerar notificações e multas para a empresa que a descumprir. Nos subitens adiante serão
abordados os tópicos da NR 18 de maior relevância para realização desse trabalho.
2.8.1 Medidas de proteção contra quedas de altura
Segundo a Norma Regulamentadora NR 18, do item 18.13.1 ao item 18.13.11, é
obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou
de projeção de materiais, as aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente, as
aberturas, em caso de serem utilizadas para o transporte vertical de materiais e equipamentos,
devem ser protegidas por guarda-corpo fixo, no ponto de entrada e saída de material, e por
sistema de fechamento do tipo cancela ou similar, os vãos de acesso às caixas dos elevadores
devem ter fechamento provisório de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de
altura, constituído de material resistente e seguramente fixado à estrutura, até a colocação
definitiva das portas, é obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra
queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à
concretagem da primeira laje; a proteção contra quedas, quando constituída de anteparos
rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão
superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o
fechamento seguro da abertura.
A NR 18 também determina que: em todo perímetro da construção de edifícios com
mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma
plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-
direito acima do nível do terreno. Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e
cinqüenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um)
29
complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e
cinco graus), a partir de sua extremidade, a plataforma deve ser instalada logo após a
concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do
prédio acima dessa plataforma estiver concluído; acima e a partir da plataforma principal de
proteção. Devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de
3 (três) em 3 (três) lajes, essas plataformas devem ter, no mínimo, 1,40m (um metro e
quarenta centímetros) de balanço e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de
extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade; cada
plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada,
somente, quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver
concluída
Conforme a Norma Regulamentadora NR 18, o perímetro da construção de edifícios,
deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção, a tela deve constituir-
se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas, ela deve ser instalada
entre as extremidades de 2 (duas) plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser
retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver
concluída.
2.8.2 - Andaimes
Segundo a NR 18, do item 18.15.1 ao item 18.15.9, o dimensionamento dos andaimes,
sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente
habilitado, os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com
segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos, o piso de trabalho dos andaimes deve
ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente;
devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e
movimentação de andaimes próximos às redes elétricas; a madeira para confecção de
andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam
a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições, é proibida a
utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes, os andaimes devem dispor de
sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme
subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho; é proibido retirar qualquer
30
dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação; é proibida, sobre o piso de trabalho
de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos; o
acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura.
2.8.3 - Andaimes Fachadeiros
Para os andaimes fachadeiros a NR 18, do item 18.15.19 ao item 18.15.25, determina
que os andaimes fachadeiros não devem receber cargas superiores às especificadas pelo
fabricante. Sua carga deve ser distribuída de modo uniforme, sem obstruir a circulação de
pessoas e ser limitada pela resistência da forração da plataforma de trabalho; os acessos
verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua própria
estrutura ou por meio de torre de acesso; a movimentação vertical de componentes e
acessórios para a montagem e/ou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio
de cordas ou por sistema próprio de içamento; os montantes do andaime fachadeiro devem ter
seus encaixes travados com parafusos, contra pinos, braçadeiras ou similar; os painéis dos
andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos e/ou funcionar como travamento, após
encaixados nos montantes, devem ser contrapinados ou travados com parafusos, braçadeiras
ou similar; as peças de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de
parafusos, braçadeiras ou por encaixe em pinos, devidamente travados ou contrapinados, de
modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessárias ao andaime; os andaimes
fachadeiros devem dispor de proteção com tela de arame galvanizado ou material de
resistência e durabilidade equivalentes, desde a primeira plataforma de trabalho até pelo
menos 2,00m (dois metros) acima da última plataforma de trabalho.
2.8.4 - Equipamento de Proteção Individual – EPI
A Norma Regulamentadora NR 18, do item 18.23.1 ao item 18.23.4, determina que a
empresa é obrigada a fornecer aos colaboradores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em
perfeito estado de conservação e funcionamento; o cinto de segurança tipo abdominal
somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como
limitador de movimentação; o cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em
atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do
trabalhador; o cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a
31
cabo de segurança independente da estrutura do andaime; os cintos de segurança tipo
abdominal e tipo pára-quedista devem possuir argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de
material não-ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade
equivalentes.
2.8.5 - Modelos de Andaime, segundo a NR 18
A NR 18 conceitua os diversos modelos de andaimes utilizados na indústria da
construção brasileira, são eles:
a) Geral - plataforma para trabalhos em alturas elevadas por estrutura provisória ou
dispositivo de sustentação;
b) Simplesmente Apoiado - é aquele cujo estrado está simplesmente apoiado, podendo ser
fixo ou deslocar-se no sentido horizontal;
c) Em Balanço - andaime fixo, suportado por vigamento em balanço;
d) Suspenso Mecânico - é aquele cujo estrado de trabalho é sustentado por travessas
suspensas por cabos de aço e movimentado por meio de guinchos;
e) Suspenso Mecânico Leve - andaime cuja estrutura e dimensões permitem suportar carga
total de trabalho de 300 kgf/m², respeitando-se os fatores de segurança de cada um de seus
componentes;
f) Suspenso Mecânico Pesado - andaime cuja estrutura e dimensões permitem suportar carga
de trabalho de 400 kgf/m², respeitando-se os fatores de segurança de cada um de seus
componentes;
g) Cadeira Suspensa (balancim) - é o equipamento cuja estrutura e dimensões permitem a
utilização por apenas uma pessoa e o material necessário para realizar o serviço;
h) Fachadeiro - andaime metálico simplesmente apoiado, fixado à estrutura na extensão da
fachada.
2.8.6 - Modelos de Andaime, segundo a NBR 6494 (1990)
A NBR 6494 conceitua andaime como sendo: “Plataformas necessárias à execução de
trabalhos em lugares elevados, onde não possam ser executados em condições de segurança a
partir do piso. São utilizados em serviços de construção, reforma, demolição, pintura,
limpeza e manutenção” (NBR 6494, 1990).
32
Já o conceito para andaimes suspensos mecânicos é: “andaimes, pesados ou leves, em
que o estrado é sustentado por travessas metálicas ou de madeira, suportado por meio de
cabos de aço, movimentando-se no sentido vertical com auxílio de guinchos”. (NBR 6494,
1990).
Em relação aos andaimes suspensos mecânicos-pesados o conceito dado pela NBR
6494 é: “andaimes cuja estrutura e dimensões permitem suportar cargas de trabalho de 4 kPa
(400 kgf/m²) no máximo, respeitando os fatores de segurança de cada um dos seus
componentes” (NBR 6494, 1990).
Segundo a NBR 6494 os andaimes suspensos mecânicos-leves são “andaimes cuja
estrutura e dimensões permitem suportar carga total máxima de trabalho de 3 kN (300 kgf),
respeitando os fatores de segurança de cada um dos seus componentes. Nota: Entende-se
como carga de trabalho a somatória das cargas de materiais, ferramentas e pessoas sobre o
andaime” (NBR 6494, 1990).
.
Segundo a NBR 6494 os andaimes em balanço são os “andaimes que se projetam
para fora da construção são suportados por vigamentos ou estruturas em balanço, que
tenham sua segurança garantida, seja por engastamento ou outro sistema de
contrabalançamento no interior da construção, podendo ser fixos ou deslocáveis” (NBR
6494, 1990).
Os andaimes simplesmente apoiados são conceituados pela NBR 6494 como sendo os
“andaimes cuja estrutura trabalha simplesmente apoiada, podendo ser fixos ou eslocáveis
horizontalmente” (NBR 6494, 1990).
2.9 – Como Obter a Segurança do Trabalhador para o Trabalho em Alturas
Segundo RAZENTE (2005), além da preocupação com os EPI e EPC, indispensáveis
no controle de risco de acidentes para os trabalhadores, deve existir a preocupação com os
riscos causados pelo fator humano dos mesmos. Para a autora essa segurança é obtida através
de cursos e palestras, promoções e divulgações, alem de inspeções.
33
As palestras e cursos devem ser ministrados de maneira o mais ilustrativa possível,
com apresentação de dados, cartazes, filmes e slides, de preferência com debates, a fim de
levar o grupo a uma conclusão satisfatória do assunto tratado, em favor dos objetivos de
segurança do trabalho.
Deve existir um programa permanente de promoção e divulgação de assuntos
prevencionistas, desenvolvendo constantemente o espírito de prevenção de acidentes entre
todos os colaboradores.
Devem ser realizadas constantemente inspeções de segurança com a finalidade de
levantar e indicar problemas que comprometem a Segurança do Trabalho. Elas devem
recomendar providências imediatas ou desencadear outras medidas a serem tomadas a médio
ou a longo prazo, dependendo da complexidade do problema levantado. Para a autora se bem
conduzidas levam aos seguintes resultados: “possibilitam a determinação e a aplicação dos
meios preventivos antes da ocorrência de acidentes; ajudam a se fixar nos empregados a
mentalidade da segurança e higiene do trabalho; encorajam o próprio empregado a agir
como inspetores de segurança do seu serviço; divulgam e consolidam entre os empregados, o
interesse da empresa pela segurança do trabalho”.
Outro meio de prevenção citado por RAZENTE (2005) é uma sinalização eficiente
que alerte acerca de diversos assuntos relacionados à segurança do trabalho.
Por ultimo o autor enfatiza acerca da necessidade de uma padronização das atividades
visando estabelecer regras comuns para as atividades praticadas no canteiro de obras, de
modo que se faça de forma econômica e vantajosa, com a racionalização do trabalho e da
redução de risco de erro ou acidentes.
34
3 – ESTUDO DE CASO
O estudo de caso foi realizado de 01 de Março à 30 de Julho de 2010, em um
canteiro de obras de uma construtora de médio porte, durante a execução de um conjunto
residencial financiado pela Caixa Econômica Federal, através do programa Minha Casa
Minha Vida. O conjunto é composto de 22 prédios de 5 pavimentos sendo 4 apartamentos por
pavimento totalizando 20 apartamentos por prédio e o 440 unidades habitacionais em todo o
conjunto sendo que cada habitação tem 37,00 m² de área construída (Anexo B).
3.1 – Método para Avaliação de Perigos e Avaliação de Riscos de Acidentes
Um dos métodos de avaliação de segurança que será utilizado nesse trabalho é a
observação direta dos trabalhadores durante o trabalho no campo, trabalhos esses que utilizam
os andaimes fachadeiros, além da verificação da estrutura física dos andaimes, verificando as
não conformidades com as regras estabelecidas pela NR 18 e pela NBR 6494 (1990).
Para a verificação “in loco” foi criada uma planilha de verificação, que foi preenchida
pelo autor, com as regras mais diretamente ligadas a: treinamentos, sinalização, andaimes,
transporte de material, EPI, PCMAT e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Nessa planilha foi utilizado um sistema de pontuação, já utilizado em alguns trabalhos como
SAURIN (1997) e ROCHA (1999), “onde a nota obtida por uma obra em determinado item,
tópico ou grupo de tópicos corresponde a uma razão entre o total de itens “SIM” em relação
ao total de pontos possíveis de serem obtidos (soma dos “SIM” com os “NÂO”), multiplica-se
o resultado por dez para que a nota final seja tabulada em uma escala de zero a dez. A fórmula
de cálculo é representada na Figura 05, já no Quadro 02 é mostrada uma seção da planilha de
verificação utilizada na avaliação desse estudo.
Figura 05: Fórmula utilizada para obtenção da pontuação apresentada na avaliação efetuada
nesse trabalho.
Fonte: SAURIN (1997) apud ROCHA (1999).
Geração da Nota:
Nota = ("SIM" x 10/ ("SIM"+"NÃO"))
35
Quadro 02: Parte da planilha utilizada na avaliação “in loco” desse trabalho.
Ficha de verificação do cumprimento das regras da NR 18 e da NBR 6494,
relacionadas ao trabalho em andaimes fachadeiros e quedas de altura
Local de estudo: Obra com 22 Edificações de 5 pavimentos, realizada por uma construtora
de Feira de Santana-BA.
Legenda: O parâmetro de verificação é por edifício, logo cada "sim" ou "não" corresponde à
verificação do correspondente item para um edifício.
Geração da Nota: NNR 18 = ("SIM" x 10/ ("SIM"+"NÃO"))
A Porcentagem de Aplicação diz respeito à quantidade de "SIM" (cumprimento da NR 18)
para um total de 22 edifícios
Gerais
Item da NR 18 Regulamentação da NR 18 SIM NÃO NOTA % DE
APLIC.
18.3.
Existência do PCMAT na obra.
22 0 10 100
18.28.
Treinamento prévio dos funcionários sobre risco de acidentes. 22 0 10 100
18.27.1.
Sinalização próxima aos andaimes prevenindo contra risco de quedas e quanto à obrigatoriedade do uso de EPI?
0 22 0 0
18.13.4.
Existência de plataforma principal de proteção.
0 22 0 0
18.33
Existe CIPA na obra
22 0 10 100
Fonte: SAURIN (1997) apud ROCHA (1999), adaptada por SOUZA (2010).
Alguns estudos sugerem a adoção de pesos diferenciados para cada tópico a ser
verificado como, por exemplo, HANDA e LANG (1988) apud ROCHA (1999), mas como a
finalidade desse trabalho é a verificação de aplicação de normas obrigatórias, foi adotado o
método apresentado anteriormente em que são equiparados os pesos dos diversos itens da
planilha de verificação, gerando notas com pesos iguais.
36
3.2 – Avaliação “in-loco” das Não Conformidades com a NR 18
Na observação dos colaboradores durante a utilização dos andaimes fachadeiros para
realização de serviços, foi possível verificar que, segundo o ítem da NR 18 que trata das
medidas de proteção contra quedas de altura, algumas regras não estavam sendo cumpridas
pelos mesmos, como a do item 18.13.1. que trata da obrigatoriedade de instalação de proteção
coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais e as do item
18.13.5. que trata da obrigatoriedade de existirem anteparos rígidos, em sistema de guarda-
corpo e rodapé, com altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior
e 0,70 m (setenta centímetros) para o travessão intermediário, além de rodapé com altura de
0,20 m (vinte centímetros) e ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo
que garanta o fechamento seguro da abertura.
Não havia sido instalada, como mostra a Figura 06, durante o período do estudo de
campo desse trabalho, nenhum equipamento de proteção coletiva como telas ou guarda
corpos, diante da presença de risco de quedas a que os operários estavam submetidos. Foi
constatada a presença de rodapé em apenas 11 das 22 edificações, além de terem sido
flagradas varias travessias por parte dos operários, como mostra a Figura 07 entre torres de
andaimes dispostas perpendicularmente entre si, que não ofereciam nenhum tipo de ponte ou
plataforma preenchida com tela segura que possibilitasse tal deslocamento, gerando com isso
alto grau de risco de acidente do trabalho, já que durante a passagem de uma torre para outra a
ligação da argola de fixação ao cabo de segurança era desfeita permitindo assim a travessia e
só posteriormente era refeita no cabo de segurança da torre destino; a Figura 08 mostra por
onde a travessia era realizada.
37
Figura 06: Andaimes sem guarda-corpo, tela de proteção e rodapé.
Figura 07: Funcionário fazendo travessia entre torres de andaimes sem telas de proteção.
14/05/2010
14/05/2010
38
Figura 08: Local por onde os colaboradores fazem a travessia entre torres de andaimes.
Ainda no item da NR 18 que trata das medidas de proteção contra quedas de altura,
algumas outras regras também não estavam sendo cumpridas pelos operários, como o item
18.13.6. o qual estabelece que “todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4
(quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma
principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima
do nível do terreno” (NR 18).
A Figura 09 mostra as edificações em que estavam sendo utilizados os andaimes
fachadeiros desse estudo, as quais possuíam 5 pavimentos sendo 1 pavimento térreo e mais 4
pavimentos tipo, portanto, se enquadram na descrição do item 18.13.6. da NR 18, entretanto
não foi instalada, durante o período do estudo de campo desse trabalho, nenhuma plataforma
principal de proteção na altura da primeira laje. Essa plataforma poderia evitar acidentes com
queda de materiais, equipamentos ou até mesmo queda de operários.
12/06/2010
39
Figura 09: Edificações com 5 pavimentos em que poderiam ser instaladas plataformas
principais de proteção na altura da primeira laje.
As Figuras 10, 11, 12 e 13, mostram que algumas regras da NR 18, nos itens 18.14.1,
18.14.2, 18.14.3, 18.14.20, que tratam do transporte vertical de materiais (conhecidos
popularmente como “moitão”) eram confeccionados em madeira, pela própria carpintaria da
obra e, portanto, não eram dimensionados por profissional habilitado como determina o item
18.14.1, nem eram operados por profissional habilitado segundo o item 18.14.2,
possivelmente devido à simplicidade do equipamento. A área abaixo do transporte vertical de
materiais não era isolada e o equipamento de transporte não possuía dispositivos que
poderiam impedir a descarga acidental do material transportado como determinam os itens
18.14. e 18.14.20, respectivamente, da NR 18.
04/05/2010
40
Figura 10: Funcionário operando o equipamento utilizado para transporte vertical de materiais
(moitão).
Figura 11: Equipamento utilizado para transporte vertical de materiais (moitão).
14/05/2010
21/06/2010
41
Figura 12: Equipamento utilizado para transporte vertical de materiais (moitão).
Figura 13: Balde utilizado no “moitão” apresentando risco de acidente.
21/06/2010
21/06/2010
42
No capitulo 18.15 (Andaimes) da NR 18 também foram observadas algumas regras
que não estavam sendo cumpridas no canteiro de obras da construtora em estudo, uma delas é
o item 18.15.3 o qual determina que “o piso de trabalho dos andaimes deve ter forração
completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente”, o que, apesar de
ter piso com forração completa, antiderrapante e nivelado, foi notada a utilização de madeira
agreste na forração do piso dos andaimes, principalmente no primeiro piso das torres, que
deixavam frestas vazias entre as junções das tábuas, como mostram as Figuras 14 e 15.
Também não foi observado nenhum tipo de fixação das tábuas agreste ou folhas de madeirite
utilizados como forração de piso, onde as mesmas eram apenas simplesmente apoiadas sobre
os barrotes.
Figura 14: Tábua agreste utilizada no piso dos andaimes apresentando espaços vazios.
14/05/2010
43
Figura 15: Espaços vazios no piso dos andaimes.
Não foi observada também a presença de guarda-corpos, como determina o item
18.15.6 da NR 18 que afirma que: “os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e
rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com
exceção do lado da face de trabalho”, o que funcionava como guarda-corpo era apenas a
estrutura de contraventamento do próprio andaime, como mostram as Figuras 16 e 17, nas
cabeceiras também não existia nenhum modelo de guarda-corpo. Já os rodapés foram
observados em apenas 11 dos 22 edifícios do conjunto habitacional desse estudo.
14/05/2010
44
Figura 16: Andaimes sem guarda-corpo e sem rodapé.
Figura 17: Andaimes sem guarda-corpo no seu perímetro, na cabeceira e sem rodapé
14/05/2010
14/05/2010
45
Quanto ao acesso aos andaimes, o mesmo era feito através de escadas incorporadas na
própria estrutura do andaime fachadeiro, como recomenda a NR 18 no item 18.15.20, mas
durante a subida dos colaboradores nas escadas não era feita a fixação do cinto de segurança
na estrutura do andaime, tornando o acesso aos andaimes uma atividade com certo grau de
insegurança, contrariando o item 18.15.9 da NR 18 que afirma: “o acesso aos andaimes deve
ser feito de maneira segura”, além da passagem dos barrotes agreste que sustentam o piso por
entre os degraus impedindo a subida correta por parte do colaborador (Figura 18).
Figura 18: Escadas de acesso ao andaime.
No capitulo 18.15 da NR 18, alguns itens não estavam sendo seguidos como o item
18.15.10 que determina: “os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre
base sólida capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas”, porém, como
mostram as Figuras 19 e 20, os andaimes, em alguns casos, não estavam apoiados em sapatas
adequadas.
14/05/2010
46
Figura 19: Sapatas de apoio dos andaimes.
Figura 20: Andaime apoiado diretamente no solo.
14/05/2010
14/05/2010
47
Em todos as edificações, existe nas laterais direita e esquerda uma pequena estrutura
destinada a proteção dos hidrômetros medidores de água. A cobertura dessa estrutura é feita
com uma pequena laje dimensionada para suporta apenas seu peso próprio, mas que estava
sendo utilizada como base de apoio para os “pés” dos andaimes fachadeiros o que poderia
ocasionar graves acidentes em caso de colapso dessas lajes (Figura 21).
Figura 21: Andaime apoiado sobre blocos e sobre a laje da casa de proteção para hidrômetros.
Observou-se também que os andaimes foram apoiados sobre as lajes de cobertura dos
reservatórios inferiores que poderiam não ter sido dimensionadas para suportar a carga vinda
dos mesmos, gerando uma possível situação de risco, como mostra a Figura 22.
14/05/2010
48
Figura 22: Andaime apoiado sobre a laje dos reservatórios.
Foi observado também que a fixação dos andaimes à estrutura da edificação, em
alguns casos, não era feita de maneira segura como determina o item 18.15.17. da NR 18: “A
estrutura dos andaimes deve ser fixada à construção por meio de amarração e entroncamento,
de modo a resistir aos esforços a que estará sujeita”, já que eram utilizados arames
galvanizados pouco resistentes e às vezes com indicativos de corrosão, como ilustrado nas
Figuras 23 (a) e 23 (b), o que indicava pouca capacidade de resistir aos esforços a que o
andaime fachadeiro estava sujeito.
14/05/2010
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Figura 23 (a): Fixação inadequada dos andaimes à estrutura da edificação.
Figura 23 (b): Fixação inadequada dos andaimes à estrutura da edificação.
14/05/2010
14/05/2010
50
Foram verificadas algumas ancoragens dos andaimes feitas na estrutura da edificação
de maneira insegura, como mostra a Figura 24.
Figura 24: Fixação insegura dos andaimes à estrutura da edificação.
Foi verificada ainda a instalação de torres de andaimes fachadeiros próxima a uma
escavação, que poderia desmoronar e causar a queda do andaime, causando acidentes para os
colaboradores que estivessem utilizando o mesmo (Figura 25)
14/05/2010
51
Figura 25: Base do andaime próxima a uma escavação com risco de desmoronamento.
No item 18.15.25. da NR 18 que trata exclusivamente dos andaimes fachadeiros, foi
observada uma regra que não estava sendo cumprida pela construtora em estudo, o item
determina: “os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela de arame
galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes, desde a primeira
plataforma de trabalho até pelo menos 2,00 m (dois metros) acima da última plataforma de
trabalho”. Mas, durante as observações no canteiro de obras da construtora em estudo, não
foi utilizada, em nenhuma das edificações, algum tipo de proteção com tela de arame
galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes, em nenhuma altura ou
plataforma de trabalho dos andaimes fachadeiros, como mostra a Figura 26.
28/05/2010
52
Figura 26: Andaimes sem telas de proteção ou artifício de proteção similar.
No item 18.23.3. e subitem 18.23.3.1 da NR 18 dentro do capítulo que trata dos EPI,
foi observada uma regra que não estava sendo cumprida nos andaimes fachadeiros utilizados
no canteiro de obras em estudo, essa regra determina: “o cinto de segurança tipo pára-quedista
deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00 m (dois metros) de altura do piso, nas quais
haja risco de queda do trabalhador” o subitem 18.23.3.1 determina: “o cinto de segurança
deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente
da estrutura do andaime”. Entretanto, segundo o que foi observado em campo, apesar de todos
os colaboradores utilizarem cintos de segurança do tipo pára-quedista com dispositivo trava-
quedas, em alguns casos, como mostram as Figuras 27 (a), 27 (b) e 27 (c), o cinto de
segurança era fixado na própria estrutura do andaime ou, quando era utilizado o cabo de
segurança, eram utilizadas cordas fixadas à estrutura do andaime (Figuras 28 (a) e 28 (b)) e
não independente da estrutura do andaime como recomenda a NR 18, o que poderia provocar,
em caso de acidente, sérios riscos à integridade física dos operários envolvidos.
14/05/2010
53
Figura 27 (a): Fixação do cinto de segurança na estrutura do andaime.
Figura 27 (b): Fixação do cinto de segurança na estrutura do andaime.
03/05/2010
03/05/2010
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Figura 27 (c): Fixação do cinto de segurança na estrutura do andaime.
Figura 28 (a): Fixação do cabo de segurança na própria estrutura do andaime.
03/05/2010
03/05/2010
55
Figura 28 (b): Fixação do cabo de segurança na própria estrutura do andaime.
Quando o parâmetro utilizado para a avaliação desse trabalho é o capitulo 18.27 da
NR 18 que trata da Sinalização de Segurança, foi observado que apesar de existir no canteiro
de obras do conjunto habitacional em estudo boa sinalização relacionada à Segurança do
Trabalho, a regra que fala sobre a necessidade sinalização de advertência próxima ao posto de
trabalho advertindo sobre o risco de queda e sobre a obrigatoriedade do uso de EPI específico
para a atividade executada (18.27.1), não estava sendo satisfeita.
Não foi observada a presença de placas de advertência próximas aos andaimes
advertindo quanto ao risco de quedas nem alertando quanto à necessidade do uso de EPI
específicos para as atividades executadas, como por exemplo, alertando acerca da necessidade
do uso do cinto de segurança do tipo pára-quedista.
A Norma Regulamentadora NR 18, em seu capítulo 18.28 que trata dos treinamentos
que devem ser ministrados aos operários, especifica que eles devem ser ministrados sempre
que se tornar necessário e ao início de cada fase da obra, além da obrigatoriedade de serem
fornecidas cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.
03/05/2010
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No canteiro de obras desse estudo, os treinamentos acerca da Segurança do Trabalho,
são realizados pelos técnicos em edificações responsáveis por gerir o Sistema de Gestão da
Qualidade (SGQ) dentro do canteiro de obras e pelos técnicos em Segurança do Trabalho.
Estes são responsáveis pelo treinamento dado aos operários recém contratados com relação às
normas de segurança que devem ser seguidas dentro do canteiro de obras.
O item 18.28.3 só estava sendo seguido em parte, já que os treinamentos eram
ministrados apenas quando da contratação dos operários ou no inicio da construção de um
empreendimento e não sempre que se tornar necessário ou ao início de cada fase da obra,
como por exemplo, antes do inicio dos trabalhos que irão utilizar os andaimes fachadeiros,
visto que as quedas de alturas são responsáveis por grande parte dos acidentes fatais na
indústria da construção.
O item 18.28.4 também não estava sendo seguido já que não eram distribuídas cópias
dos procedimentos e operações a serem realizados com segurança, os mesmos eram apenas
esclarecidos no instante do treinamento.
3.3 – Avaliação “in-loco” das Não Conformidades com a NBR 6494 (1990) -
Segurança nos Andaimes
Na avaliação de segurança do trabalho durante a utilização de andaimes fachadeiros
do conjunto habitacional desse estudo, também foram verificadas as não conformidades com a
regras estabelecidas na NBR 6494 (1990) que trata da segurança nos andaimes.
No capítulo 3.1 (Projeto e construção dos andaimes) da NBR 6494 é especificado que:
“os pisos em pranchas ou tábuas devem apoiar-se preferencialmente sobre três travessas
com dispositivos em suas extremidades para evitar o escorregamento. No caso de apoio sobre
duas travessas, a fixação das extremidades é obrigatória. A madeira empregada na execução
dos pisos deve ser de boa qualidade, seca e sem nós ou rachaduras” (NBR 6494, 1990).
Também nesse mesmo capítulo é especificado que todos os andaimes externos devem ter seu
piso fixado, de modo a evitar quedas provocadas pelo vento.
57
Nos andaimes avaliados nesse trabalho não eram utilizados barrotes para o primeiro
piso, eram colocadas apenas três tábuas agreste diretamente sobre a estrutura do andaime,
como mostra a Figura 29. Paras os demais pavimentos do andaime eram utilizadas quatro
travessas de barrote agreste onde, sobre eles, eram assentados as folhas de madeirite resinado
de 10mm (Figura 30). Entretanto não foram utilizados dispositivos em suas extremidades para
evitar o escorregamento ou quedas provocadas pelo vento, possibilitando com isso o
surgimento de situações de risco de acidente para os colaboradores.
Figura 29: Tábuas agreste assentadas diretamente sobre a estrutura do andaime.
14/05/2010
58
Figura 30: Quatro fileiras de barrotes sem fixação, utilizados na sustentação do piso dos
andaimes.
No capítulo 3.2 (Segurança e proteção nos andaimes) da NBR 6494 (1990) é
normatizado assim como na NR 18, porém de maneira mais detalhada, inclusive citando as
dimensões, acerca da necessidade de guarda-corpos, que não foram observados durante a
avaliação desse estudo. Nesse mesmo capítulo também é explicitada a necessidade de rodapés
de no mínimo 0,15 m de altura, nos níveis de trabalho; que foram observados em apenas 11
das 22 edificações mas que atendiam essa Norma Regulamentadora visto que possuíam 22 cm
de altura, como mostra a Figura 31.
26/05/2010
59
Figura 31: Rodapé que deveria existir em todos as edificações, mas que só foram observados
em 11 das 22 construídas.
Ainda no capítulo 3.2 (Segurança e proteção nos andaimes) da NBR 6494 (1990) é
especificado acerca da obrigatoriedade de ser instalada tela ao longo de toda a periferia
externa, para prevenir queda de objetos. Entretanto, assim como foi mencionado
anteriormente, durante as avaliações no canteiro de obras do conjunto habitacional em estudo
não foi observada a presença de telas de proteção.
14/06/2010
60
4 - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
Foi verificado um grau de cumprimento das regras da NR 18 e da NBR 6494
relativamente baixo visto que a porcentagem de cumprimento dos itens da planilha de
verificação foi de 57,25 %, ou seja, pouco mais da metade das regras obrigatórias estavam
sendo seguidas e, portanto, quase a metade das regras estava sendo descumpridas pelo
canteiro de obras da empresa.
A nota média geral, numa escala de 0 a 10, foi de 5,72, sendo que para cada capítulo
da NR 18 ou da NBR 6494 avaliado foi verificada a nota e a porcentagem de cumprimento
das regras separadamente.
O capítulo que apresentou o maior grau de descumprimento foi o capitulo 3 da NBR
6494 que trata exclusivamente sobre andaimes fachadeiros. A nota média desse capítulo foi
de apenas 1,00, para uma escala de 0 a 10, com a conseqüente porcentagem de cumprimento
de apenas 10%, sendo esses os menores valores obtidos na avaliação desse estudo. Esse dado
serve para mostrar a importância desse trabalho e da avaliação feitos, ambos direcionados
para os andaimes fachadeiros, mostrando, com isso, a necessidade do cumprimento imediato
das normas, a fim de proporcionar aos colaboradores um meio ambiente de trabalho adequado
às exigências (Quadro 03).
61
Quadro 03: Trecho da planilha de avaliação para Andaimes Fachadeiros (NBR 6494).
Andaimes Fachadeiros (NBR 6494)
Cap. da NBR6494 Regulamentação da NBR 6494 SIM NÃO NOTA % DE APLIC.
3.2.1
Os andaimes dispõem de sistema guarda-corpo em todo o perímetro? 0 22 0 0
3.2.2
Os andaimes dispõem de sistema guarda-corpo nas cabeceiras? 0 22 0 0
3.2.3
Os andaimes dispõem de sistema de rodapé?
11 11 5,00 50,00
3.2.4.1
Os andaimes fachadeiros dispõem de proteção com tela? 0 22 0 0
3.3.8
Existência de plataforma principal de proteção na altura do 1º pé direito 0 22 0
0
Média Parcial das Notas e da Porcentagem da Avaliação
1,00
10,00
Quando o parâmetro da planilha de verificação é o capítulo da NR 18 que regulamenta
o uso de EPI, a nota média obtida foi 8,00, com porcentagem de cumprimento de 80%.
Apesar de esse capítulo ter sido o que obteve maiores nota média e porcentagem de
cumprimento, o item que não foi satisfeito prejudica os demais, visto que, ele regulamenta
sobre a necessidade dos cabos de segurança serem ligados na estrutura da edificação,
independente da estrutura do andaime e, como esse item não estava sendo cumprido, não
adiantaria os demais serem cumpridos já que o cinto de segurança deve ser fixado no mesmo
cabo (Quadro 04).
62
Quadro 04: Trecho da planilha de avaliação para EPI (NR 18).
EPI
Item da NR-18 Regulamentação da NR-18 SIM NÃO NOTA % DE
APLIC.
18.23.1.
A empresa fornece aos trabalhadores EPI adequado ao risco e a atividade? 22 0 10 100
18.23.3.
O cinto de segurança fornecido é do tipo pára-quedista? 22 0 10 100
18.23.3.1
O cinto de segurança é dotado de dispositivo trava-quedas? 22 0 10 100
18.23.4.
Os cintos de segurança possui argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não-ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes?
22 0 10 100
18.23.3.1
Os cabos de segurança são fixados na estrutura da edificação, independente da estrutura do andaime? 0
22
0
0
Média Parcial das Notas e da Porcentagem da Avaliação
8,00 80,00
O Quadro 05 mostra que alguns tópicos gerais da avaliação “in loco” obtiveram 60%
de conformidade, não obtendo porcentagem máxima já que dois itens não estavam sendo
seguidos: sinalização próxima aos andaimes prevenindo contra risco de quedas e quanto à
obrigatoriedade do uso de EPI e inexistência de plataforma principal de proteção.
63
Quadro 05: Trecho da planilha de avaliação para regras gerais (NR 18).
Gerais
Item da NR-18 Regulamentação da NR-18 SIM NÃO NOTA % DE APLIC.
18.3.
Existência do PCMAT na obra.
22 0 10 100
18.28.
Treinamento prévio dos funcionários sobre risco de acidentes. 22 0 10 100
18.27.1.
Sinalização próxima aos andaimes prevenindo contra risco de quedas e quanto à obrigatoriedade do uso de EPI?
0 22 0 0
18.13.4.
Existência de plataforma principal de proteção. 0 22 0 0
18.33
Existe CIPA na obra
22
0 10
100
Média Parcial das Notas e da Porcentagem da Avaliação
6,00 60,00
A avaliação do capítulo “Andaimes Fachadeiros” da NR 18, foi obtida nota média
6,67 e conseqüente porcentagem de cumprimento de 66,75%, como mostra o trecho da
planilha de avaliação ilustrado no Quadro 06. Itens muito importantes para a segurança dos
colaboradores não estavam sendo seguidos como o 18.15.25 que trata da necessidade de tela
de proteção em todo o perímetro do andaime a fim de evitar queda de matérias e de pessoas
de alturas. Outras regras muito importantes para a Segurança do Trabalho também não
estavam sendo seguida como a que trata da necessidade de guarda-corpo; necessidade de
rodapé; necessidade de um acesso seguro aos andaimes; entre outras.
64
Quadro 06: Trecho da planilha de avaliação Andaimes Fachadeiros (NR 18).
Andaimes Fachadeiros
Item da NR-18 Regulamentação da NR-18 SIM NÃO NOTA % DE
APLIC.
18.15.2.
Os andaimes não estão recebendo cargas superiores às especificadas pelo fabricante? 22 0 10 100
18.15.20.
As escada de acesso são incorporada à própria estrutura do andaime? 22 0 10 100
18.15.21.
A movimentação para a montagem e/ou desmontagem é feita por meio de cordas ou por sistema próprio de içamento?
22 0 10 100
18.15.22.
Os montantes do andaime têm seus encaixes travados com parafusos, contrapinos, braçadeiras ou similar?
22 0 10 100
18.15.23.
Os pisos de madeira são contrapinados ou travados com parafusos, braçadeiras ou similar?
0 22 0 0
18.15.24.
As peças de contraventamento são fixadas nos montantes por meio de parafusos, braçadeiras ou por encaixe em pinos?
22 0 10 100
18.15.25.
Os andaimes fachadeiros dispõem de proteção com tela? 0 22 0 0
18.15.3.
O piso de trabalho tem forração completa?
18 4 8,18 81,82
18.15.3.
O piso de trabalho é antiderrapante?
22 0 10 100
18.15.3.
O piso de trabalho é nivelado?
22 0 10 100
18.15.3.
O piso de trabalho é fixado de modo seguro e resistente? 22 0 10 100
18.15.5.
A madeira utilizada é de boa qualidade e resistência? 22 0 10 100
18.15.6.
Os andaimes dispõem de sistema guarda-corpo em todo o perímetro? 0 22 0 0
65
Andaimes Fachadeiros
Item da NR 18 Regulamentação da NR 18 SIM NÃO NOTA % DE
APLIC.
18.15.6.
Os andaimes dispõem de sistema guarda-corpo nas cabeceiras? 0 22 0 0
18.15.6.
Os andaimes dispõem de sistema de rodapé?
11 11 5 50
18.15.8.
Não são utilizadas, sobre o piso de trabalho de andaimes, dispositivos para atingir lugares mais altos?
22 0 10 100
18.15.9.
O acesso aos andaimes é feito de maneira segura?
0 22 0 0
18.15.10.
Os andaimes são apoiados em sapatas sobre base sólida? 19 3 8,64 86,36
18.15.17.
A estrutura dos andaimes é fixada à construção de modo segura? 11 11 5
50
Média Parcial das Notas e da Porcentagem da Avaliação
6,67
66,75
No capitulo da NR 18 que trata do transporte de materiais, a nota média de 3,33 ficou
muito abaixo do satisfatório, sendo, portanto, um dos tópicos preocupantes verificados nesse
trabalho, exigindo da construtora em estudo uma preocupação imediata acerca do sistema de
transporte vertical (Quadro 07).
66
Quadro 07: Trecho da planilha de avaliação para Transporte de Materiais (NR 18).
Transporte de Materiais
Item da NR 18 Regulamentação da NR 18 SIM NÃO NOTA % DE
APLIC.
18.14.
Os equipamentos de transporte vertical de materiais são seguros 0 22 0 0
18.14.3
Durante o transporte vertical de materiais, existe a circulação de pessoas sob a área de movimentação da carga? 11 11 5 50
18.14.4
Existe sinalização ou interdição dos locais sob o transporte vertical de materiais?
11 11 5 50
Média Parcial das Notas e da Porcentagem da Avaliação
3,33
33,33
O Gráfico 08 mostra a media das notas obtidas, separadas por capítulos, obtidas
durante a avaliação “in loco” no trabalho que utilizam os andaimes fachadeiros.
67
Gráfico 08: Notas obtidas na avaliação “in loco” para o cumprimento das normas.
Fonte: SOUZA (2010).
Em Anexo se encontra a planilha de avaliação completamente preenchida (Anexo C).
0,00 1,00 2,00 3,00 4,00 5,00 6,00 7,00 8,00 9,00
EPI (NR 18)
Transporte de Materiais (NR 18)
Andaimes Fachadeiros (NBR 6494)
Andaimes Fachadeiros (NR 18)
Regras Gerais (NR 18)
EPI (NR 18)Transporte de
Materiais (NR 18)
Andaimes Fachadeiros (NBR
6494)
Andaimes Fachadeiros (NR
18)
Regras Gerais (NR 18)
Notas 8,00 3,33 1,00 6,67 6,00
Notas
68
5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Foi verificado durante a elaboração desse trabalho que os trabalhadores da construção
civil formam um grupo de pessoas que realizam sua atividade laboral, na maioria dos casos,
em ambiente insalubre e de modo arriscado. Geralmente são atendidos inadequadamente em
relação aos salários, alimentação e transporte, possuindo reduzida conscientização sobre os
riscos aos quais estão submetidos.
A revisão bibliográfica mostrou que todo empregador tem a obrigação legal de
proteger a saúde e a integridade física do seu empregado contra os riscos, mantendo um meio
ambiente de trabalho adequado e seguro. Por outro lado, o empregado está legalmente
obrigado a cumprir as regras de segurança do trabalho, durante suas atividades profissionais,
que lhe foram impostas durante os treinamentos.
Ficou evidente que no canteiro de obras desse estudo, que era insuficiente o nível de
cumprimento das regras normativas obrigatórias, com 57,25%, proporcionando aos
colaboradores exposição indesejável a riscos de acidentes que poderiam ser evitados com o
simples cumprimento das normas, evitando possíveis prejuízos à integridade física desses
colaboradores e prejuízos financeiros aos cofres da empresa.
A fim de preservar a integridade física do funcionário deve ser feito investimentos em
sua qualidade de vida, isto é, propiciar um ambiente de trabalho com condições adequadas e
seguras, gerando com isso uma potencialidade de melhoria tanto na qualidade como agilidade
do processo produtivo. Esse investimento deve ser através de treinamento, conscientização da
necessidade do uso de equipamentos de proteção, cuidados com o meio ambiente de trabalho
e com o cumprimento das regras normativas vigentes no Brasil.
Como sugestão para futuros na mesma área e tanto para a construtora desse estudo
como para outras, diante dos resultados obtidos, torna-se necessária uma avaliação em outros
postos de trabalho que não só os andaimes fachadeiros, ou até em todos os setores
construtivos de um canteiro de obras como escavações, eletricidade, entre outros, fazendo a
verificação de cumprimento das normas regulamentadoras vigentes, possibilitando a
elaboração de um trabalho mais completo.
69
6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABNT-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, NBR 6494(1990)
Segurança nos andaimes.
, NBR 14724 (2002) Informação e documentação – Trabalhos acadêmicos –
Apresentação.
, Norma Regulamentadora, NR 18 Condições e meio ambiente de trabalho na
indústria da construção.
BITENCOURT, Celso Lima. Artigo publicado na Universidade Federal Fluminense em
22/03/2003. Disponível em:
http://www1.abepro.org.br/bibliote ca/EMEGEP1998ART369.pdf (acesso em 07/07/08).
CAPONE, Antonio Claret & PICCHI, Flávio Augusto. Proposta de um Método para a
Identificação de Perigos e Avaliação de Controle e Riscos na Construção de Edificações.
pesquisa de mestrado, em andamento, publicada na I Conferência Latino-Americana de
Construção Sustentável e X Encontro Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído.
CRUZ, Sybele Maria Segala da. O Ambiente do Trabalho na Construção Civil: um estudo
baseado na norma. Monografia submetida à defesa de Especialização em Engenharia de
Segurança do Trabalho da Universidade Federal de Santa Maria. 1996.
, Gestão de segurança e saúde ocupacional nas empresas de construção civil.
Florianópolis, Santa Catarina, Novembro de 1998. Dissertação submetida à Universidade
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COSTELLA, Marcelo F.; Guimarães, Lia B.; CREMONINI, Ruy A.. Principais Causas de
Acidentes do Trabalho na Construção Civil, Subsetor Edificações. Rio Grande do Sul -
RS. 1997.
FRANÇA, Sergio Tranzillo. Análise Crítica das Estatísticas de Acidentes do Trabalho no
Brasil. Feira de Santana – BA. Monografia apresentada ao Departamento de Tecnologia da
Universidade Estadual de Feira de Santana, como requisito para progressão na Carreira do
Magistério Superior, em 2002.
GRANADEIRO, Kátia. Tristes Estatísticas. Revista Segurança, edição 181: acesso dia 05 de
maio de 2010. Disponível em:
http://www.revistaseguranca.com/index.php?option=com_content&task=view&id=124&Item
id=80
70
LOPES, Rodrigo Fischer. Investigação Exploratória da Segurança do Trabalho na
Renovação de Revestimentos de Fachadas. VI Encontro Tecnológico da Engenharia e
Arquitetura - ENTECA 2007
LORDSLEEM, Alberto Casado Júnior; NEVES, Maria Luíza Rodrigues & LOPES, Rodrigo
Fischer. Investigação exploratória da segurança do trabalho na renovação de
revestimento de fachada. Artigo publicado no VI Encontro Tecnológico da Engenharia Civil
e Arquitetura ENTECA 2007.Pernambuco-PE 2007.
, Análise das Condições de Segurança do Trabalho na Renovação de
Revestimento de Fachada em Edifícios Multipavimentos. Artigo publicado no XII
Encontro Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído ENTAC 2008. Fortaleza-CE 2008.
MARTINS, Miriam Silvério & SERRA, Sheyla Mara Baptista. A Importância Da
Elaboração do PCMAT: Conceitos, Evolução e Recomendações. Artigo publicado no III
Simpósio Brasileiro de Gestão e Economia da Construção (III SIBRAGEC), São Carlos, SP -
setembro de 2003.
MENEZES, Marilei de Oliveira. A Norma Regulamentadora 18 sob a ótica do Mestre-de-
obras. Florianópolis-SC, 1998. Dissertação submetida à Universidade Federal de Santa
Catarina para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Civil.
MOITINHO ,Marcello de Oliveira & MACHADO, Marcos Paulo dos Santos. Análise da
eficácia da implantação de Sistema de Gestão em Segurança do Trabalho e Saúde
Ocupacional em contrato de manutenção Industrial. 2007.(Monografia apresentada ao
Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho) da Universidade Federal
da Bahia. Salvador-BA.
NORMA REGULAMENTADORA, NR 18 Condições e meio ambiente de trabalho na
indústria da construção.
RAZENTE, Carmen Reche Garcia; THOMAS Dálcio Lenir & DUARTE Walter Moisés
Chaves. Proteção Contra Acidentes de Trabalho em Diferença de Nível na Construção
Civil, 2005 (Trabalho de conclusão de curso apresentado para obtenção do título de
Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho) da Universidade Estadual de Ponta
Grossa. Ponta Grossa.
Revista Proteção, Estatísticas: Acidentes dão salto, Ed. 203-08/Pág 20: acesso dia 05 de
maio de 2010. Disponível em:
http://www.amputadosvencedores.com.br/exibe_conteudo.asp?id=458&local=62
ROCHA, Carlos Alberto Gurjão Sampaio de Cavalcanti, Diagnóstico do cumprimento da
NR 18 no subsetor edificações da construção civil e sugestões para melhorias. 1999. 158f.
(Dissertação de Mestrado), Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre.
71
ZOCCHIO, Álvaro. Segurança e Saúde no Trabalho. Como entender e cumprir as
obrigações pertinentes. São Paulo: LTR, 2000.
, Prática da Prevenção de Acidentes: ABC da Segurança do Trabalho. – 7.ed.
ver e ampl.- São Paulo:Atlas,2002.
72
ANEXO
Anexo A: Motivo dos Acidentes do trabalho no município de Salvador em 2006.
Fonte: SITRACOM (2007) apud LORDSLEEM et al. (2007).
Anexo B: Planta de implantação do conjunto habitacional onde foi aplicado esse estudo.
Fonte: Empresa em estudo (2010).
QUEDA32%
CHOQUE ELÉTRICO
5%
SOTERRAMENTO
10%
ACID. COM VEÍCULOS
45%
OUTROS8%
73
Anexo C: Planilha de avaliação “in loco” inteiramente preenchida.
Ficha de verificação do cumprimento das regras da NR 18 e da NBR
6494, relacionadas ao trabalho em andaimes fachadeiros e quedas de
altura
Local de estudo: Obra com 22 Edificações de 5 pavimentos, realizada por uma construtora de
Feira de Santana-BA.
Legenda: O parâmetro de verificação é por edifício, logo cada "SIM" ou "NÃO" corresponde à
verificação do correspondente item para um edifício.
Geração da Nota: NNR-18 = ("SIM" x 10/ ("SIM"+"NÃO"))
A Porcentagem de Aplicação diz respeito à quantidade de "SIM" (cumprimento da NR 18)
para um total de 22 edifícios
Gerais
Item da NR 18 Regulamentação da NR 18 SIM NÃO NOTA % DE
APLIC.
18.3.
Existência do PCMAT na obra.
22 0 10 100
18.28.
Treinamento prévio dos funcionários sobre risco de acidentes. 22 0 10 100
18.27.1.
Sinalização próxima aos andaimes prevenindo contra risco de quedas e quanto à obrigatoriedade do uso de EPI?
0 22 0 0
18.13.4.
Existência de plataforma principal de proteção.
0 22 0 0
18.33
Existe CIPA na obra
22 0 10 100
Média Parcial das Notas e da Porcentagem da Avaliação 6,00 60,00
Andaimes Fachadeiros
Item da NR 18 Regulamentação da NR 18 SIM NÃO NOTA % DE
APLIC.
18.15.2.
Os andaimes não estão recebendo cargas superiores às especificadas pelo fabricante? 22 0 10 100
18.15.20.
As escada de acesso são incorporada à própria estrutura do andaime? 22 0 10 100
74
Andaimes Fachadeiros
Item da NR 18 Regulamentação da NR 18 SIM NÃO NOTA % DE
APLIC.
18.15.21.
A movimentação para a montagem e/ou desmontagem é feita por meio de cordas ou por sistema próprio de içamento?
22 0 10 100
18.15.22.
Os montantes do andaime têm seus encaixes travados com parafusos, contrapinos, braçadeiras ou similar?
22 0 10 100
18.15.23.
Os pisos de madeira são contrapinados ou travados com parafusos, braçadeiras ou similar?
0 22 0 0
18.15.24.
As peças de contraventamento são fixadas nos montantes por meio de parafusos, braçadeiras ou por encaixe em pinos?
22 0 10 100
18.15.25.
Os andaimes fachadeiros dispõem de proteção com tela? 0 22 0 0
18.15.3.
O piso de trabalho tem forração completa?
18 4 8,18 81,82
18.15.3.
O piso de trabalho é antiderrapante?
22 0 10 100
18.15.3.
O piso de trabalho é nivelado?
22 0 10 100
18.15.3.
O piso de trabalho é fixado de modo seguro e resistente? 22 0 10 100
18.15.5.
A madeira utilizada é de boa qualidade e resistência? 22 0 10 100
18.15.6.
Os andaimes dispõem de sistema guarda-corpo em todo o perímetro? 0 22 0 0
18.15.6.
Os andaimes dispõem de sistema guarda-corpo nas cabeceiras? 0 22 0 0
18.15.6.
Os andaimes dispõem de sistema de rodapé?
11 11 0 0
75
Andaimes Fachadeiros
Item da NR 18 Regulamentação da NR 18 SIM NÃO NOTA % DE
APLIC.
18.15.8.
Não são utilizadas, sobre o piso de trabalho de andaimes, dispositivos para atingir lugares mais altos?
22 0 10 100
18.15.9.
O acesso aos andaimes é feito de maneira segura? 0 22 0 0
18.15.10.
Os andaimes são apoiados em sapatas sobre base sólida? 19 3 8,64 86,36
18.15.17.
A estrutura dos andaimes é fixada à construção de modo segura? 11 11 5 50
Média Parcial das Notas e da Porcentagem da Avaliação 6,67 66,75
Andaimes Fachadeiros (NBR 6494)
Cap. da NBR6494 Regulamentação da NBR 6494 SIM NÃO NOTA % DE
APLIC.
3.2.1
Os andaimes dispõem de sistema guarda-corpo em todo o perímetro? 0 22 0 0
3.2.2
Os andaimes dispõem de sistema guarda-corpo nas cabeceiras? 0 22 0 0
3.2.3
Os andaimes dispõem de sistema de rodapé?
11 11 5,00 50,00
3.2.4.1
Os andaimes fachadeiros dispõem de proteção com tela? 0 22 0 0
3.3.8
Existência de plataforma principal de proteção na altura do 1º pé direito 0 22 0 0
Média Parcial das Notas e da Porcentagem da Avaliação 1,00 10,00
76
Transporte de Materiais
Item da NR 18 Regulamentação da NR 18 SIM NÃO NOTA % DE
APLIC.
18.14.
Os equipamentos de transporte vertical de materiais são seguros 0 22 0 0
18.14.3
Durante o transporte vertical de materiais, existe a circulação de pessoas sob a área de movimentação da carga? 11 11 5 50
18.14.4
Existe sinalização ou interdição dos locais sob o transporte vertical de materiais?
11 11 5 50
Média Parcial das Notas e da Porcentagem da Avaliação 3,33 33,33
EPI's
Item da NR 18 Regulamentação da NR 18 SIM NÃO NOTA % DE
APLIC.
18.23.1.
A empresa fornece aos trabalhadores EPI adequado ao risco e a atividade? 22 0 10 100
18.23.3.
O cinto de segurança fornecido é do tipo pára-quedista? 22 0 10 100
18.23.3.1
O cinto de segurança é dotado de dispositivo trava-quedas? 22 0 10 100
18.23.4.
Os cintos de segurança possuem argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não-ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes?
22 0 10 100
18.23.3.1
Os cabos de segurança são fixados na estrutura da edificação, independente da estrutura do andaime? 0 22 0 0
Média Parcial das Notas e da Porcentagem da Avaliação 8 80
Média Geral das Notas e da Porcentagem da Avaliação 5,72 57,75
Fonte: SAURIN (1997) apud ROCHA (1999), adaptada por SOUZA (2010).
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