UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ CENTRO DE HUMANIDADES
CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS MESTRADO ACADÊMICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIEDADE
EVERTON SILVA DE SOUSA
QUANDO O CONTROLE REMOTO NÃO BASTA: ANÁLISE DOS PROCESSOS DE CRIAÇÃO DOS CONSELHOS ESTADUAIS
DE COMUNICAÇÃO DO CEARÁ E DA BAHIA
FORTALEZA/CEARÁ 2014
EVERTON SILVA DE SOUSA
QUANDO O CONTROLE REMOTO NÃO BASTA: ANÁLISE DOS PROCESSOS DE CRIAÇÃO DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE
COMUNICAÇÃO DO CEARÁ E DA BAHIA
Dissertação apresentada à Coordenação do Curso de Mestrado Acadêmico em Políticas Públicas e Sociedade do Centro de Estudos Sociais Aplicados da Universidade Estadual do Ceará, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Políticas Públicas e Sociedade.
Área de concentração: Políticas Públicas e Sociedade
Orientador: Prof. Dr. Alexandre Almeida Barbalho
FORTALEZA – CEARÁ 2014
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação
Universidade Estadual do Ceará
Biblioteca Central Prof. Antônio Martins Filho
Bibliotecário responsável – Francisco Welton Silva Rios – CRB-3/919
S725q Sousa, Everton Silva de
Quando o controle remoto não basta: análise dos processos de criação dos conselhos estaduais de comunicação do Ceará e da Bahia / Everton Silva de Sousa . -- 2014.
CD-ROM. 180 f. : 4 ¾ pol. “CD-ROM contendo o arquivo no formato PDF do trabalho acadêmico,
acondicionado em caixa de DVD Slim (19 x 14 cm x 7 mm)”. Dissertação (mestrado) – Universidade Estadual do Ceará, Centro de Estudos
Sociais Aplicados, Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, Curso de Mestrado Acadêmico em Políticas Públicas e Sociedade, Fortaleza, 2014.
Área de Concentração: Políticas Públicas e Sociedade. Orientação: Prof. Dr. Alexandre Almeida Barbalho. 1. Políticas de comunicação. 2. Democratização das comunicações. 3.
Conselhos de comunicação social. I. Título.
CDD: 320.014
Dedico esta Dissertação a todos aqueles que lutam pela democratização das Comunicações no Brasil e em todo o mundo.
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus pelo meu fôlego de vida e pela fé com a qual posso contemplar a realidade que transcende o mundo, através da qual vejo a humanidade livre de todos os seus vícios;
à minha esposa, Lia, pelo amor que temos um pelo outro e por todas as suas qualidades que longe estou de corresponder;
aos meus pais, Horlando e Célia, pela educação que me deram e pelo apoio que nunca me faltou;
à minha única irmãzinha (caçula), Rebeca, pelas muitas horas de “arengas” fraternais que me fazem sempre retornar à infância e esquecer dos problemas de adulto;
ao meu orientador, Dr. Alexandre Almeida Barbalho, por ter se tornado para mim muito mais que um professor, um amigo;
à Dra. Mônica Dias Martins e ao Dr. Jawdat Abu-El-Haj, por terem aceitado o convite de participar de minha Banca de Qualificação e de Defesa e pelas preciosas sugestões;
a todos os professores do MAPPS-UECE, destacando-se aqueles dos quais fui aluno, nas disciplinas que me tornaram um jornalista com olhar de cientista social e político.
à Cristina Pires de Medeiros, Secretária do MAPPS-UECE, pelo bom atendimento que sempre me foi dado;
e, por fim, a toda a turma MAPPS-2012, pela amizade e pelo companheirismo que não se limitará a esses breves dois anos de Mestrado: ao André Luiz Rosa Freire, ao Antonio José Morais de Lima (o Toni), à Clara Maria Holanda Silveira, à Daniele Ribeiro Alves, à Edilene Maria Vasconcelos Ribeiro, à Francisca Nayane da Silva Sousa, ao Francisco Adjacy Farias (o Adeja), à Jocastra Holanda Bezerra (a Jô), à Juliana Lustosa Jucá (a Ju), à Isis de Albuquerque, ao Mauricio Gurjão Bezerra Heleno, à Rachel Gadelha Weyne e, em especial, à Jamile Lourdes Ferreira Tajra, amiga mais próxima a quem muito admiro e tenho muito carinho.
RESUMO
Esta dissertação registra os resultados de uma pesquisa acerca dos processos de criação dos Conselhos Estaduais de Comunicação Social (Cecs) do Ceará e da Bahia (2008-2012). Trata-se de um estudo comparado de dois processos históricos ligados pelo setor das comunicações e que sofreram distintas resoluções: se, por um lado, a proposta cearense acabou sendo vetada pelo governador Cid Gomes ao fim de 2010, por outro, a proposta baiana resultou na instalação do conselho em janeiro de 2012. Cabe, portanto, averiguar o que tenha possibilitado o resultado de ambas as iniciativas, tendo como pano de fundo o quadro brasileiro do setor. Pondo em relevo o que traziam de propostas para alterar o setor e a oposição que sofreram os projetos, as análises operam por dois enfoques: os textos propositivos de ambos os conselhos, num exercício de comparação entre os casos e com o quadro brasileiro do setor e os posicionamentos dos principais atores interessados (incluídos no poder público, na sociedade civil organizada e no empresariado do setor). São analisadas, principalmente, as críticas da ABERT e da ANJ em confronto com as mudanças propostas em ambos os casos, contidas nos projetos dos conselhos estaduais. Na medida em que as duas entidades se opuseram mais ferrenhamente aos processos, torna-se interessante verificar sincronicamente as direções tomadas pelos projetos iniciais dos conselhos, avaliando os impactos dessa oposição e de suas motivações contra eles. A importância de se estudar as críticas daquelas entidades pode ser demonstrada pela capacidade de ambas em organizar o debate em torno da temática, elegendo conceitos que repercutem na opinião pública, como no caso da censura, um termo com o qual se anatematizou o controle social da comunicação proposto pelos movimentos sociais. Nesta operação discursiva, é desconsiderado, por exemplo, que o termo controle se refere a maior participação da sociedade na gestão e fiscalização de bens públicos. Em circunstâncias como nas que se engastaram os objetos desta pesquisa, é muito comum que as representações empresariais acima anunciadas e seus afiliados apelem demasiadamente para conceitos tais como a liberdade de expressão ou a liberdade de imprensa em contraposição, por exemplo, às medidas reguladoras do Estado ou ao controle social do setor. Na medida em que possuem os canais de comunicação ao seu dispor, elas acabam formando a opinião pública e ditando diretrizes políticas no sentido mais conveniente às empresas estabelecidas no setor, quase sempre resultando na manutenção de barreiras para a entrada de novos concorrentes no mercado. O presente estudo, portanto, partiu da hipótese de que tais estratégias e suas motivações foram responsáveis, em boa medida, pelo fracasso da iniciativa cearense e pela perda do vigor democratizante do projeto baiano. Para testar a hipótese acima, foi buscado nas proposições iniciais um modelo democrático de conselho de comunicação social, segundo concebem os atores da sociedade civil organizada que participaram de sua construção. Também a literatura que versa sobre o tema lançou luz sobre a possibilidade deste modelo. Somente a partir desta constatação é que foi possível avaliar a oposição da ABERT e da ANJ sobre os processos, bem como a incoerência dos argumentos dessas associações. Palavras-chave: Políticas de Comunicação, Conselhos Estaduais de Comunicação Social, Democratização das Comunicações.
RÉSUMÉ
Ce document enregistre les résultats d'une enquête sur les processus de création des Conseils de Communication Sociale de les États de Ceará et Bahia – Brésil (2008-2012). Il s'agit d'une étude comparative de deux processus historiques reliés par l'industrie des communications et eu des résolutions différentes: si, d'une part, la proposition de Ceará a finalement opposé son veto par le gouverneur Cid Gomes à la fin de 2010, d'autre part, la proposition de Bahia a entraîné l' installation de la carte en Janvier 2012. Se trouve donc vérifier ce qui a rendu possible le résultat de ces deux initiatives, avec le contexte de l'industrie mediatique du Brésil. Tout en soulignant que les propositions amené à changer l'industrie et de l'opposition ont subi des dessins, des analyses fonctionnent par deux approches: les textes propositionnel des deux conseils, un exercice de comparaison entre les cas et la situation brésilienne du secteur et positions des principaux acteurs concernés (y compris le gouvernement, la société civile et le secteur des entreprises dans le secteur). Sont principalement analysé les critiques de ABERT et ANJ en comparaison avec les changements proposés dans les deux cas, les projets contenus dans les conseils. Dans la mesure où les deux entités les plus farouchement opposés au processus, il devient intéressant de synchronisme directions prises par les conceptions initiales des conseils, l'évaluation de l' impact de cette opposition et leurs motivations à leur encontre. L'importance d'étudier les critiques de ces entités peut être démontrée par la capacité à la fois d'organiser la discussion autour du thème, le choix des concepts qui ont un impact sur l'opinion publique, comme dans le cas de la censure, un terme dont il anathème le contrôle
social de communication offerte par les mouvements sociaux. Dans cette opération discursive n'est pas tenu compte, par exemple, que le contrôle à long terme se réfère à une plus grande participation de la société dans la gestion et la supervision des biens publics. Dans des circonstances où ils établissent que les objets de cette recherche, il est très fréquent que les représentations et les entreprises ci-dessus ont annoncé ses affiliés appel trop à des concepts tels que la liberté d' expression ou la liberté de la presse, par opposition, par exemple, les mesures de réglementation de l'État ou de contrôle social de l'industrie. Dans la mesure qui possèdent les moyens de communication à leur disposition, ils finissent par former l'opinion et les politiques qui dictent les entreprises les plus pratiques établies dans les lignes directrices du sens de l'industrie, presque toujours résultant dans le maintien de barrières à l'entrée pour de nouveaux concurrents public. La présente étude a donc émis l'hypothèse que ces stratégies et leurs motivations étaient responsables, dans une large mesure, par l'échec de l'initiative Ceará et la perte de la force démocratisation de projet de Bahia. Pour tester l'hypothèse ci-dessus a été demandé dans les propositions initiales d'un modèle démocratique de conseil de communication sociale, selon concevoir les acteurs des organisations de la société civile qui ont participé à sa construction. Aussi la littérature traitant de ce objet a mis en lumière la possibilité de ce modèle. Seulement aprés de cette constatation est qu'il est possible d'évaluer l'opposition de ABERT et de ANJ sur les processus, et l'incohérence des arguments de ces associations.
Mots-clés: les politiques de communication, les Conseils de Communication Sociale, la démocratisation de la communication.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO................................................................................................................ 10
2. A I CONFECOM, AS PROPOSTAS DE CRIAÇÃO DOS CONSELHOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A ATUAÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DO EMPRESARIADO DA MÍDIA..................................................................................... 18
2.1. A I Confecom e a “politização do debate”........................................................................ 19 2.1.1. Por dentro da I Confecom............................................................................................. 29 2.1.2. Sobre as teses dos Conselhos de Comunicação na I Confecom e a sorte do
CCS...............................................................................................................................
30 2.2. Sobre a representação empresarial no interior da I Confecom........................................ 38 2.3. A dissensão externa......................................................................................................... 47 2.4. Síntese do capítulo........................................................................................................... 55
3. OS PROCESSOS DE CRIAÇÃO DOS CONSELHOS AO NÍVEL DOS ESTADOS: RECONHECIMENTO DOS PROPONENTES E DOS PROJETOS DE CRIAÇÃO................................................................................................................... 57
3.1. Reconhecendo os atores proponentes dos conselhos e o contexto das proposições....................................................................................................................... 58
3.2. Sobre o texto dos projetos e as Políticas Estaduais de Comunicação Social................... 63 3.2.1. A composição dos conselhos......................................................................................... 65 3.2.2. Diretrizes para o uso das verbas oficiais de publicidade governamental...................... 71 3.2.3. Fortalecimento do sistema público de comunicação..................................................... 76 3.2.4. Fiscalização do uso das outorgas de radiodifusão........................................................ 82 3.2.5. Vigilância das violações dos direitos humanos na mídia............................................. 87 3.2.6. Educação para mídia e inclusão digital......................................................................... 92 3.3. Síntese do capítulo.............................................................................................................97
4. OS SENTIDOS DO CONTROLE SOCIAL DA COMUNICAÇÃO, A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DOS CECS E A CONTÍNUA OPOSIÇÃO À INICIATIVA BAIANA................................................................................................... 99
4.1. De volta à questão do controle social............................................................................. 100 4.2. Sobre os significados do controle social no Brasil......................................................... 114 4.3. Sobre a (in)constitucionalidade dos conselhos estaduais de comunicação
social.............................................................................................................................. 120 4.4. Um balanço da negociação baiana................................................................................ 126 4.5. A irredutível oposição ao CECS-BA............................................................................ 132 4.6. Síntese do capítulo.......................................................................................................... 137
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................................ 139
6. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA................................................................................ 148
Anexo I.................................................................................................................................. 170
Anexo II................................................................................................................................ 177
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1. INTRODUÇÃO
Esta dissertação registra os resultados de uma pesquisa acerca dos processos de
criação dos Conselhos Estaduais de Comunicação Social (Cecs) do Ceará e da Bahia (2008-
2012) realizada no biênio 2012-2013 no Mestrado Acadêmico em Políticas Públicas e
Sociedade (MAPPS) da Universidade Estadual do Ceará (UECE), sob a orientação do prof.
Dr. Alexandre Almeida Barbalho. Descrevendo o objeto mais precisamente, as páginas que
seguem trazem um estudo comparado de dois processos históricos ligados pelo setor das
comunicações e que sofreram distintas resoluções: a proposta cearense acabou sendo vetada
pelo governador Cid Gomes ao fim de 2010, enquanto que a baiana resultou na instalação do
conselho em janeiro de 2012. Cabe, portanto, averiguar o que tenha possibilitado a distinção
do sucesso de ambas as iniciativas, tendo como pano de fundo o quadro brasileiro do setor.
O interesse pelo tema surgiu no calor das discussões sobre a proposta de criação
do Conselho Estadual de Comunicação do Ceará em outubro/novembro de 2010. Naquela
ocasião, era notável, pelo menos de nossa perspectiva, que o debate em torno do novo
mecanismo proposto se encontrava polarizado por duas argumentações cujo sustentáculo
tinha o mesmo nome num e noutro lado: a liberdade de expressão. Quem defendia a
instalação do conselho afirmava que o órgão agiria no sentido de aumentá-la ou intensificá-la,
enquanto que as associações das empresas estabelecidas – ABERT e ANJ, em particular –
denunciavam o iminente cerceamento daquela liberdade caso ele fosse instalado. Apesar do
semelhante apelo conceitual, do lado da mídia, ninguém considerava que o próprio mercado
oligopolizado da comunicação, tal como é no Brasil, poderia se tornar um “censor”.
Foi a partir desta reflexão que decidimos elaborar um projeto de pesquisa sobre a
iniciativa cearense, analisando as propostas para o conselho estadual de comunicação e as
críticas advindas da grande mídia contra a iniciativa. Tendo o submetido ao processo seletivo
do MAPPS-UECE para a formação da turma de 2012, obtive, enfim, aprovação. Já na
condição de aluno do Mestrado, fui convencido pelo meu orientador a inserir na análise o
caso baiano, cujo sucesso não se deu sem que tenha sofrido forte oposição de âmbito nacional.
Com esta inserção, foi possível avaliar melhor durante a pesquisa o padrão de comportamento
das representações empresariais que se ocuparam em defender seus associados nos espaços
que elas dispõem. Por outro lado, um desafio maior foi colocado para a proposta inicial de
pesquisa: dar conta de dois processos parecidos a princípio, mas com distintos resultados.
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Em linhas gerais, o texto da presente dissertação se propõe a averiguar, sem
pretender esgotar o assunto, algumas das razões para a sorte distinta das iniciativas, pondo em
relevo o que traziam de propostas para alterar o setor e a oposição que sofreram. Neste
sentido, as análises aqui contidas operam por dois enfoques: os textos dos projetos de ambos
os conselhos, num exercício de comparação entre os casos e com o quadro brasileiro do setor
e os posicionamentos dos principais atores interessados (incluídos no poder público, na
sociedade civil organizada e no empresariado do setor) durante o período de proposição
desses órgãos. Dentro deste último propósito, são analisadas, principalmente, as críticas da
ABERT e da ANJ em confronto com as mudanças propostas em ambos os casos, contidas nos
projetos acima anunciados.
Na medida em que as duas entidades se opuseram mais ferrenhamente aos
processos, torna-se interessante verificar sincronicamente as direções tomadas pelos projetos
iniciais dos conselhos, avaliando os impactos dessa oposição e de suas motivações contra
eles. Não se quer afirmar, entretanto, que as duas associações têm exclusiva responsabilidade
quanto aos resultados das iniciativas. Todavia, a importância de se estudar as críticas daquelas
entidades pode ser demonstrada pela capacidade de ambas em organizar o debate em torno da
temática, elegendo conceitos que repercutem na opinião pública, como no caso da censura,
um termo com o qual se anatematizou o controle social da comunicação proposto pelos
movimentos sociais. Nesta operação discursiva, é desconsiderado, por exemplo, que o termo
controle se refere a maior participação da sociedade na gestão e fiscalização de bens públicos.
Em circunstâncias como nas que se engastaram os objetos desta pesquisa, é muito
comum que as representações empresariais acima anunciadas e seus afiliados apelem
demasiadamente para conceitos tais como a liberdade de expressão ou a liberdade de
imprensa, em contraposição, por exemplo, às medidas reguladoras do Estado ou ao controle
social do setor. Na medida em que possuem os canais de comunicação ao seu dispor, elas
acabam formando a opinião pública e ditando diretrizes políticas no sentido mais conveniente
às empresas estabelecidas no setor, quase sempre resultando na manutenção de barreiras para
a entrada de novos concorrentes no mercado. O presente estudo, portanto, partiu da hipótese
de que tais estratégias e suas motivações foram responsáveis, em boa medida, pelo fracasso da
iniciativa cearense e pela perda do vigor democratizante do projeto baiano.
Dito isto, antecipamos que a sorte do conselho baiano não foi tão distinta do caso
cearense: o aparente sucesso foi possível graças à interferência empresarial atuando no
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“enxugamento” de suas atribuições. Sem este fator, tal como o que ocorrera no Ceará,
dificilmente teria se criado e se instalado um órgão dessa espécie na Bahia.
Para testar a hipótese acima, foi buscado nas proposições iniciais dos processos
um modelo democrático de conselho de comunicação social, segundo concebem os atores da
sociedade civil organizada que participaram de sua construção – e que é compartilhado com
este pesquisador em muitos de seus aspectos1. Também a literatura que versa sobre o tema
lançou luz sobre a possibilidade deste modelo. Somente a partir desta constatação é que foi
possível avaliar a oposição da ABERT e da ANJ sobre os processos, bem como a incoerência
dos argumentos dessas associações.
Mas seria enganoso pensar que a atuação dessas entidades se dá sempre por meio
de interferências explícitas no processo político institucional: a singularidade das empresas
que ambas representam, cujos produtos são a informação e a cultura de massas, permite que
difundam sua visão liberal fluxo das informações e do mercado das comunicações, incoerente
com o quadro brasileiro, conforme será visto em toda esta dissertação, além de
anacronicamente iluminista. Na atual conformação das empresas de comunicação no Brasil, a
livre concorrência, por exemplo, tão cara à ciência econômica (neo-)liberal, é prejudicada
pelas barreiras que beneficiam apenas os oligopólios midiáticos – mais alguns grupos e menos
outros, é bem verdade2. Além disso, a liberdade de expressão ou de imprensa – uma criação
iluminista opositora ao absolutismo estatal e eclesiástico3 –, fica condicionada aos interesses
das empresas pré-estabelecidas, que dificilmente querem abrir mão desse privilégio.
Em desfavor dos conselhos, também irão se colocar esses atores sociais
privilegiados por semelhante (des)regulação do sistema brasileiro de comunicações, todos
interessados na continuidade desta situação que impera no país desde longa data e que se
perpetua sob a condescendência do Estado (PIERANTI, 2006a, 2006b, 2007a, 2007b, 2007c,
2008). Entretanto, sem qualquer escrúpulo, a oposição da grande mídia contra as medidas
reguladoras auxilia por livrar a indústria da informação e do entretenimento de qualquer
���������������������������������������� �������������������1 Desde já é conveniente deixar claro que este autor se encontra convencido de que as propostas dos conselhos estaduais de comunicação, da forma como foi proposto no caso cearense, poderia atuar na correção de algumas distorções antidemocráticas no setor. 2 Logo no primeiro capítulo, haverá uma explanação acerca das barreiras à entrada de novos competidores no mercado da comunicação, com base nos estudos de Valério Cruz Brittos (2003; 2004) e César Bolaño (2000). 3 Uma das obras mais acionadas pela grande imprensa na defesa do que chama de liberdade de expressão é Areopagítica – Discurso pela liberdade de imprensa ao Parlamento da Inglaterra (1999), escrita por John Milton em 1644. Trata-se de uma obra envolvida pelas contingências de seu tempo e que não guarda relação com os oligopólios da imprensa nos dias atuais.
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controle público/social quando este se cogita na arena política. Este procedimento redunda
quase sempre na neutralização do vigor democratizante de propostas que visam modificar o
quadro das comunicações no país, na medida em que os meios interferem massivamente na
opinião pública e, também, nas diretrizes da classe política.
Analisar os casos numa mesma pesquisa se justifica, em primeiro lugar, pelo fato
de que ambos são originários da I Conferência Nacional de Comunicação (I Confecom),
realizada em 2009. Naquele evento, a criação dos Conselhos Estaduais de Comunicação
Social foi defendida mais propriamente pelas Propostas de Lei (PL) 311 e 712, que
terminaram aprovadas na plenária final do fórum. Como decorrência, várias assembleias
legislativas estaduais pelo país tiveram incluídos Projetos de Leis ou Projetos de Indicação
referentes à criação dos conselhos em suas pautas de discussão e votação.
Os casos do Ceará e da Bahia também são interessantes na medida em que o
primeiro causou comoção nacional em plena campanha eleitoral para Presidente da
República4 – no final de 2010 –, e o segundo foi aparentemente bem-sucedido ao conseguir
ser instalado. Todavia, o êxito do projeto baiano pode se revelar diminuto para quem avalia as
adequações que ele sofreu a reboque das estratégias retóricas e dos interesses do empresariado
do setor. Este “desvirtuamento” será visto em detalhes quando os textos das proposições
forem comparados.
Para fins de organização cronológica, tomamos como recorte o período que se
inicia com a I Conferência Estadual de Comunicação da Bahia, em 2008, quando foi proposta
a instalação do conselho naquele estado e outras mudanças significativas para o setor5,
perpassando a I Conferência Nacional de Comunicação (I Confecom) ao fim de 2009, cuja
realização dera fôlego à agenda, e a polêmica iniciativa cearense de 2010, terminando com a
instalação do conselho baiano no início de 2012. Serão considerados, portanto, quatro anos de
���������������������������������������� �������������������4 Como a campanha eleitoral dos presidenciáveis ainda se encontrava no curso do segundo turno, a candidata petista, Dilma Rousseff, veio a público declarar que o único controle possível da sociedade sobre os meios de comunicação seria o “controle-remoto” (BRITO, 2010). É deste discurso que tiramos o título da presente dissertação 5 No segundo capítulo, veremos que além da criação do Conselho Estadual de Comunicação Social da Bahia, os movimentos sociais daquele Estado reivindicavam a realização frequente de conferências estaduais para discutir os rumos do setor e a criação da Secretaria de Comunicação Social para substituir a Assessoria Geral de Comunicação Social (Agecom) (ARANTES, 2011).
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debates quanto ao futuro de uma indústria com poucos donos no Brasil6 e que, por outro lado,
manuseia um bem cuja importância transcende o mercado.
Durante o planejamento desta pesquisa, fomos convencidos de que não havia
método mais apropriado para a sua execução do que o histórico, partindo de cada fato
significativo em direção às profundezas interpretativas da longa duração. Muito embora a
proximidade temporal em relação ao tema possa suscitar variadas críticas ao pesquisador, por
se encontrar este mais vulnerável às paixões do sujeito histórico em seu tempo presente, ou
por não se achar acabado o processo analisado etc., com o respaldo da História imediata
(LACOUTURE, 2005, p. 288-325) é possível autopsiar o acontecer histórico em plena vida
pulsante, não dependendo do envelhecimento ou de sua morte para dissecá-lo. Mesmo que o
objeto proposto ainda não esteja amadurecido para a coleta e interpretação por parte
historiador tradicional, nada impede que seja alvo de análise histórica.
Na medida em que todo parecer da História é provisório e incompleto, tendo em
vista o surgimento inesperado de documentos que sempre lançam novas luzes sobre as
interpretações cristalizadas, e também o fato de não mais se sustentar o mito da neutralidade
absoluta do pesquisador perante os objetos que se propõe analisar, seria de todo incoerente
acusar a História imediata de falsa cientificidade. As deficiências que porventura possa
acometê-la não diminuem em nada a sua dignidade como metodologia de pesquisa: até que se
construam máquinas capazes de interpretar a sociedade engastada pelo tempo – objeto da
História –, sempre haverá o problema da proximidade entre o pesquisador e seu objeto. E
mesmo que isso porventura acontecesse, é quase certo que as pesquisas se distanciariam do
interesse humano, pois é a interpretação que mais instiga o desenvolvimento do saber.
No que tange às ferramentas, este trabalho se utilizou de pesquisa documental e
bibliográfica essencialmente. A sua natureza nos conduziu à imersão, em primeiro lugar, no
material da imprensa, dentro do recorte cronológico compreendido entre 2008 e 2012, sempre
que o posicionamento das representações empresariais se explicitava por através de gêneros
opinativos. Neste sentido, consultamos arquivos de jornais impressos, bem como os sites dos
mesmos, revistas locais e de circulação nacional, sites de telejornais e qualquer material
jornalístico onde havia algum ator a se posicionar sobre o tema. Também foi de muita
utilidade para este trabalho a consulta aos arquivos do site Observatório da Imprensa, que ���������������������������������������� �������������������6 Sobre isso, Venício Lima denuncia que “Nossa mídia é controlada por uns poucos grupos familiares” (LIMA, 2011d, p. 30), e prossegue: “Eles são também os mesmos grupos oligárquicos da política regional e local” (LIMA, 2011d).
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costuma postar artigos previamente publicados em jornais de todos os matizes ideológicos
que comentam a temática.
O material legislativo foi outro que levamos em consideração. Neste âmbito,
valeu a pena verificar o texto das propostas de criação dos conselhos, a lei responsável pela
criação do Cecs-BA – já que o cearense não vingou –, e a Constituição do Estado da Bahia –
uma das poucas do Brasil que prevê aquele mecanismo. Além destas fontes oficiais,
utilizamos ainda outros documentos tais como os arquivos contidos no endereço eletrônico da
ABERT e da ANJ, e também nos sites da deputada Rachel Marques, uma das propositoras do
conselho cearense, e do Coletivo Intervozes de Comunicação, que possui uma cadeira no
conselho baiano ocupada pelo jornalista Pedro Caribé.
Para a correta compreensão desses documentos, bem como de todo o contexto em
que se inclui o(s) objeto(s) proposto(s), não poderíamos ter deixado de realizar uma pesquisa
bibliográfica, especialmente das obras vinculadas à Economia Política da Comunicação
(EPC). Isto foi interessante na medida em que esta pesquisa se propunha a trabalhar com
conceitos tais como estratégias retóricas – numa iniciativa de apropriação da liberdade de
expressão e outros correlatos acionados pelos veículos de comunicação na defesa de seus
privilégios; oligopólios midiáticos / concentração dos meios de comunicação e,
principalmente, as resultantes barreiras à entrada; e ainda com a democratização das
comunicações, cuja força é resultante do direito à comunicação.
Sendo assim, dentre as obras arroladas durante a pesquisa bibliográfica, buscamos
fundamentos em autores que já se debruçaram sobre cada uma destas temáticas para nortear
as interpretações desta pesquisa. Neste sentido, a produção intelectual de três pesquisadores
brasileiros foi tomada como guia teórico das análises que têm lugar neste registro escrito. As
interpretações que seguem terão como base teórica a produção de pesquisadores vinculados
ao paradigma da EPC que se debruçam ou se debruçaram sobre a questão das barreiras à
entrada que impedem a plena concorrência entre os veículos (BRITTOS, 2003; 2004;
BOLAÑO, 2000), sobre as estratégias retóricas que sustentam esta situação (REBOUÇAS,
2006), sobre a questão que envolve a censura e a regulação de conteúdo (PIERANTI, 2008) e
sobre a democratização do setor (BRITTOS, 2008).
A escolha deste referencial teórico não é aleatória, eis a sua justificativa: em
nenhum dos autores vinculados à Economia Política da Comunicação (EPC) se verifica
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qualquer apologia em comunhão com os argumentos da grande mídia ou mesmo qualquer
consideração em favor do mercado oligopolizado/concentrado; suas conclusões resumem, em
uníssono, que a distribuição dos veículos brasileiros, tal como se caracteriza desde a primeira
transmissão de rádio ou desde que os jornais impressos foram modernizados, impede o
aprofundamento das bases do Estado democrático de direito. Mecanismos tais como os
conselhos estaduais de comunicação corrigiriam essas distorções de maneira a possibilitar que
uma pluralidade de vozes possa ressoar livremente, sem privilégios elitistas. Dito isto, cabe
anunciar outro referencial teórico cuja presença neste trabalho dará as bases para o que se
entende por democracia agonística, onde o dissenso é a prova mais marcante da vivacidade
democrática: este é o modelo proposto pela intelectual belga Chantal Mouffe (2005; 2009).
Convém deixar claro que, dentro dos capítulos, haverá um movimento contínuo
de ida e volta entre os dados empíricos e os recursos aos referenciais teóricos elencados
acima. Neste sentido, não será dedicado um espaço em separado para as visitações aos autores
que atuarão como guias desta dissertação. No interior das análises dos objetos propostos,
sempre que for necessário, a teoria será revisada para fundamentar os argumentos desta
pesquisa, e isto se dará ao longo de todo o texto.
Sendo assim, o primeiro capítulo revisita o nascedouro das propostas de criação
dos Conselhos Estaduais de Comunicação Social – a I Confecom –, analisando as teses que os
defendem, o contexto no interior da conferência que propiciou a aprovação daquelas e a
oposição externa de boa parte da grande mídia, especialmente dos radiodifusores congregados
na ABERT e na ANJ que mais ferrenhamente se contrapunham ao fórum, decidindo por não
participar dele ainda na fase de construção do evento, alegando a sua politização e
condenando a censura que, segundo acusavam, travestia os objetivos do controle
público/social da comunicação. O que mais interessa neste capítulo é verificar de onde
surgiram as teses que defendem a criação dos conselhos estaduais de comunicação e as
circunstâncias que envolveram aquele debate inicial.
No segundo capítulo, são analisados os processos ao nível dos Estados do Ceará e
da Bahia, pondo em relevo os proponentes dos conselhos e as propostas de criação dos
órgãos. Na primeira parte, são conhecidos os atores que assumiram a linha de defesa dos
mecanismos, e, na segunda, os projetos de criação são avaliados segundo grupos de
atribuições, numa operação comparativa entre os casos estaduais e com o quadro brasileiro do
setor. Neste sentido, as cláusulas dos projetos serão divididas entre os seguintes subtópicos:
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Composição dos conselhos, Diretrizes para o uso das verbas oficiais de publicidade
governamental, Fortalecimento do sistema público de comunicação, Fiscalização do uso das
outorgas de radiodifusão, Vigilância das violações dos Direitos Humanos na mídia e Inclusão
digital e educação para a mídia. Esta divisão analítica servirá tanto para avaliar as iniciativas
entre si, como para comparar com o quadro brasileiro do setor e, consequentemente, por à
prova os argumentos contrários.
O terceiro e último capítulo é reservado à análise das críticas proferidas pela
ABERT e pela ANJ contra a criação dos conselhos estaduais e do retrospecto de
criação/instalação do conselho baiano, verificando os interesses empresariais que o moldaram.
Tendo sido conhecidas previamente as atribuições dos órgãos no capítulo anterior, é chegada
a hora de verificar a consistência dos argumentos das entidades que apontam para a iminente
censura que – supostamente – trariam as medidas e a consequente inconstitucionalidade delas.
Nesta altura, também problematizamos a vinculação entre aquele “conceito maldito” e o
controle social da comunicação, uma operação presente nas falas de ambas as associações.
Em cada um dos capítulos, estão inseridas as suas sínteses conclusivas, de
maneira que, ao final do terceiro, pouco reste para se considerar em termos de finalização.
Mesmo assim, algumas páginas concluem este trabalho, fazendo uma síntese geral do que foi
visto e arrematando a discussão colocada. Depois disso, há uma relação da bibliografia
consultada (FERREIRA, 1993, p. 33), onde estão incluídas tanto as obras citadas direta ou
indiretamente no texto como as que não foram de modo nenhum. A presença deste último
grupo pode ser justificada pela sua importância na construção dos argumentos durante a etapa
seletiva da pesquisa bibliográfica. Assim, é conveniente arrolar cada um de seus autores,
fazendo-lhes justiça.
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2. A I CONFECOM, AS PROPOSTAS DE CRIAÇÃO DOS CONSELHOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A ATUAÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DO EMPRESARIADO DA MÍDIA
Depois da crise capitalista responsável por findar, na década de 1970, as últimas
esperanças de um retorno à prosperidade dos “anos dourados”, um rearranjo produtivo
conferiu à comunicação e à informação um papel crucial que, desde então, não sofre
modificações, a não ser na crescente importância que lhes atribui o capital, permitindo-as
dividir com outros setores industriais de alta rentabilidade o protagonismo do
desenvolvimento econômico (BOLAÑO, 2000). Não é o caso de afirmar que as indústrias
culturais não fossem importantes para o capitalismo antes desse período; apenas intensificou-
se o seu uso para dar maior visibilidade a mercadorias de toda sorte, confirmando a
publicidade como principal interface entre a mídia e o mercado em geral.
Por outro lado, crescem também as reivindicações pelo direito à comunicação, ou
pela sua consequente democratização, numa tentativa de corrigir a oligopolização resultante
daquele processo. No bojo dessas reivindicações, o controle social desponta como uma das
principais demandas num cenário onde as empresas de mídia são submetidas a um marco
regulatório que, além de defasado, desequilibra economicamente o setor, favorecendo aquelas
cujo êxito fora alcançado ainda na curta fase concorrencial (BOLAÑO, 2000). Neste âmbito,
as emissoras de rádio e televisão, pelo seu caráter de concessionárias e outros veículos para
onde afluem recursos públicos, se colocariam como objeto de controle dos dispositivos de
fiscalização que reuniriam membros representantes de todos os segmentos sociais com
interesse direto na matéria.
Neste contexto, acirra-se a disputa em torno da comunicação social, situando de
um lado a sociedade civil organizada, interessada na democratização do setor, e do outro, as
empresas de comunicação que gozam dos benefícios de uma regulamentação arcaica, que não
acompanhara o avanço tecnológico. Com a intenção de se preservarem ao máximo das críticas
advindas do primeiro segmento, no interior da arena política, aquelas empresas relutam em se
submeter ao debate político, recorrendo a estratégias retóricas que resultam, quase sempre, em
mantê-las livres das interferências que visam modificar este quadro oligopólico e permeado
de barreiras tanto para a plena concorrência como para a democratização do setor
(REBOUÇAS, 2006; BOLAÑO, 2008).
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Este capítulo inicial tem como objetivo contextualizar um desses momentos em
que, no Brasil, esses interesses antagônicos se confrontaram em um fórum de discussão. A I
Confecom, acontecida no ano de 2009, em Brasília, será revisitada com o intuito de se apurar
as circunstâncias em que se expuseram para negociação alguns pontos para democratizar o
setor, estando entre eles as propostas de instalação dos conselhos estaduais, objeto deste
trabalho.
Assim, dois aspectos serão levados em conta a partir daquele evento: o
comportamento tanto das representações empresariais que permaneceram na conferência
como das que se recusaram a continuar participando, legitimando-a e a ela se opondo
respectivamente, e as teses que tratam do dispositivo dos conselhos de comunicação
aprovadas no fórum. Para início de conversa, convém apresentar a conferência e o que ela
significou no contexto brasileiro.
2.1. A I Confecom e a “politização do debate”
Durante o ano de 2009, boa parte das entidades representativas dos atores sociais
envolvidos na comunicação social – todas convocadas pelo então Presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva – debateu e votou propostas relacionadas às mudanças de que
necessita o setor neste atual momento de convergência tecnológica das mídias e de
consequente defasagem da legislação vigente (BARROS, 2011). Segundo seus organizadores,
o evento, intitulado Primeira Conferência Nacional de Comunicação (I Confecom), “[...]
buscou fundamentar e atualizar os debates relacionados à Comunicação do país, de modo a
fornecer subsídios para a elaboração e implementação de políticas públicas para o setor nos
próximos anos [...]” (MINICOM, 2010, p. 13).
Desde o dia 16 de abril daquele ano – data do decreto convocatório presidencial –,
por todo o país, discutiu-se a necessidade de reorganização e redefinição da legislação para o
setor brasileiro da comunicação social (MINICOM, 2010, p. 9-24), levando-se em conta,
também, mesmo em diferentes níveis de aceitação, que o ato de receber e difundir
informações ganha, desde as últimas décadas do século XX, o status de um direito humano
inalienável (GOMES, 2007, p. 77-125), sem o qual não será possível o exercício pleno da
democracia, cuja total realização dependerá do livre fluxo da emissão e recepção das
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mensagens pelos indivíduos. Comunicação, por esse viés, significaria muito mais uma relação
de troca das informações do que o simples direito de recebê-las (GOMES, 2007).
Neste sentido, a conferência resulta, dentre outros impulsos não menos
importantes7, da tomada de posição pela Organização das Nações Unidas para Educação,
Ciência e Cultura (UNESCO) desde quando publicara, em 1981, o relatório Um mundo,
muitas vozes: Comunicação e informação na nossa época – mais conhecido como Relatório
McBride (1983) – da Comissão Internacional para o Estudo dos Problemas da Comunicação.
As conclusões do documento apontam para a necessidade de mudanças na distribuição dos
meios de comunicação, sem as quais se torna inviável a construção de uma sociedade mais
justa e igualitária, onde todas as vozes sociais tenham o direito de ser ouvidas (GOMES,
2007, p. 09) – o que passou a ser visto como o direito de comunicar.
O relatório supracitado se inseria no contexto das discussões sobre a Nova Ordem
Mundial da Informação e da Comunicação (NOMIC), defendida por boa parte dos quadros da
UNESCO. A Nova Ordem tinha como objeto as desigualdades comunicacionais no mundo,
traçando planos para a sua superação (GOMES, 2006). Naquele contexto, destacava-se a
indústria da informação e do entretenimento estadunidense – que tinha e ainda tem no cinema
a sua principal mercadoria (MASCARELLO, 2006) –, em confronto direto com as incipientes
indústrias culturais dos países capitalistas periféricos (LEITE, 2005; ORICCHIO, 2003;
2008). Como exemplo marcante desta situação assimétrica, basta verificar que a produção
cinematográfica brasileira nunca conseguiu competir com os bilionários estúdios de
Hollywood pela conquista do público do próprio Brasil (LEITE, 2005). Eram pontos como
este que se debatia na UNESCO.
A pesquisadora Raimunda Lucena Gomes (2006) remonta àquele contexto de
disputas em torno da comunicação para verificar a compatibilidade do direito que se anuncia
naquelas discussões e a sua inserção no terreno das indústrias culturais. Segundo a autora,
tanto os debates sobre a Nova Ordem como os consequentes resultados do Relatório McBride
apontam para a necessidade de alterações nos fluxos informacionais e de conhecimento pelo
mundo, além de reconhecer a comunicação como um direito humano e tratar a questão da
comunicação em seus múltiplos aspectos, que perpassam desde a dominação política até os
���������������������������������������� �������������������7 Dentre esses outros impulsos, pode-se destacar a atuação do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), do Coletivo Intervozes e da Federação Nacional dos Jornalistas.
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critérios econômicos (GOMES, 2006). Diante disso, urgia a tomada de alguma atitude por
parte do Estado, principalmente, para corrigir as distorções neste setor.
Os obstáculos verificados pelas análises se encontram, particularmente, na
concentração da propriedade dos meios de comunicação, sendo necessários alguns esforços
para superá-los, como a descentralização do poder e da riqueza e a radicalização da
democracia: tudo isso deveria ter como finalidade a emancipação dos povos e das culturas
(GOMES, 2006). De volta ao contexto brasileiro, estas demandas se colocarão, portanto,
contra o status quo durante a realização da conferência. As propostas da sociedade civil
organizada, desde as discussões do fórum nacional até as propostas dos conselhos estaduais,
se circunscrevem nestes pontos gerais herdados dos debates promovidos pela UNESCO.
Terminada a fase das conferências municipais e estaduais, os representantes com
direito a voz e voto de cada unidade da Federação, previamente selecionados durante as
etapas iniciais, seguiram para Brasília. Entre os dias 14 e 17 de dezembro de 2009, na capital
federal, foram aprovadas mais de seiscentas8 propostas na etapa nacional da conferência, com
destaque para a criação e instituição de mecanismos de fiscalização dos setores de rádio e
televisão, tese que mais interessa a este trabalho, e da qual depende diretamente o sucesso de
boa parte das outras.
Em resumo, ainda constam dentre as principais aprovações as seguintes teses:
proibição para ocupantes de cargos públicos de receber outorgas de rádio e TV;
descriminalização e regulamentação das rádios comunitárias; criação de canais de TV do
Poder Executivo, da cultura, da educação e da cidadania; combate ao proselitismo religioso de
concessionários; reserva de 30% (trinta por cento) de publicidade estatal para rádios e TVs
comunitárias e jornais de baixa tiragem; e equidade nas concessões de canais de rádio e TV
com tecnologia digital para os sistemas público, privado e estatal (OBSERVATÓRIO DA
IMPRENSA NA TV, 14 dez. 2009).
Como a convocação para a conferência partira do próprio Governo Federal9,
através de um decreto assinado pelo então presidente Luis Inácio Lula da Silva, abriu-se um
precedente quanto à ampla participação da sociedade civil na elaboração de políticas públicas
para o setor, ao contrário do clima de exclusão com que até então se discutiam as políticas
���������������������������������������� �������������������8 Na verdade, não há consenso sobre a quantidade de propostas aprovadas no fórum (DANTAS, 2010), apesar de o Caderno da Confecom contabilizar 633 (seiscentas e trinta e três) propostas ao todo. 9 Decreto Convocatório de 16 de abril de 2009.
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públicas neste âmbito (PIERANTI, 2007), ou seja, sem a participação da sociedade civil não
empresarial, de portas fechadas, no mais oculto conchavo entre os representantes do Estado e
os homens de negócio.
A questão da comunicação, portanto, não estaria restrita, na conferência, aos
círculos empresariais que lhe dão um tratamento como se o produto da mídia não exercesse
uma profunda influência nas representações individuais e coletivas, ou seja, como se as
informações dirigidas às massas não repercutissem, por exemplo, na formação e nos hábitos
dos cidadãos; ou, quando muito, envolvendo também os governos, que vêm preferindo, nas
últimas três décadas – durante a era neoliberal –, acreditar numa autorregulação do setor, sem
qualquer intervenção estatal (BRITTOS; GALLAS, 2012).
A conferência, nesse contexto, foi gestada na contramão do “pensamento único”
(PIRES, 2001), devolvendo ao campo do político – ou concedendo-lhe pela primeira vez – a
competência para influenciar a legislação voltada para uma indústria inegavelmente envolvida
pela técnica (RAMOS, 2007, p. 22-28) tanto em seu fazer diário como em sua visão de
mundo, mas que, por outro lado, repercute seriamente, em múltiplas direções, nos terrenos da
política e da cultura, mostrando que o divórcio conceitual entre economia (técnica) e política,
tão caro à ciência econômica neoclássica, opera recortes da realidade que prejudicam por
inteiro sua compreensão, ao mesmo tempo em que atua no sentido de neutralizar as
reivindicações da sociedade civil organizada não empresarial.
Aos argumentos solitários e inquestionáveis do perito – o exclusivo conhecedor
da técnica – estariam contrapostos, na conferência, o barulho, a incerteza e o movimento
próprio de o político, a única atmosfera possível para a sobrevivência da democracia, de
acordo com Chantal Mouffe (1993). Esta é a compreensão que se tem daquele fórum e de suas
propostas no decorrer das linhas que seguem. O dissenso no debate político, para aquela
intelectual belga, é a prova marcante de que o jogo de poder é constitutivo das relações
político-sociais, significando que não há o que ela chama de objetividade social se assentando
em práticas de exclusão. Na temática de que se ocupa este trabalho, os movimentos sociais
desde há muito se encontram alheios nas definições de políticas relacionadas à comunicação
social, o que tentou se modificar com a conferência.
Sob estas circunstâncias, as demandas sociais que fogem do caráter técnico,
alcunhadas de “forças irracionais” ou “movimentos patológicos” pelo pensamento dominante
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(MOUFFE, 1993, p. 13), seriam levadas em consideração pelo Poder Público, numa autêntica
radicalização da democracia. Assim, tentava-se naquela conferência um livre debate entre
“adversários” pactuantes quanto a um procedimento político inédito no setor das
comunicações, por menor que tenham sido os seus resultados práticos. Até então, somente
empresariado e governo debatiam questões supostamente técnicas, evitando o quanto podiam
a participação da sociedade civil organizada.
Tomando como referencial a obra de Chantal Mouffe sobre a democracia radical
para entender o que houve na I Confecom – e o que também servirá para compreender as
iniciativas dos conselhos de comunicação, visto que se caracterizam como fóruns
permanentes de discussão sobre a área –, o barulho, as manifestações e a incerteza do debate
democrático devem ser vistos não como patologia, mas como elementos imprescindíveis na
arena da democracia. Contrariamente a esta assertiva, o pensamento neoliberal instituiu uma
hegemonia cujos antagonismos são negligenciados nos espaços da política, sendo
estabelecido o “pensamento único”, de modo a restringir as tomadas de decisões nos limites
do Consenso de Washington. Nesta lógica, o consenso se faz pela exclusão de ideias
incômodas aos mercados.
No que se refere à hegemonia, é conveniente anunciar que ela é apreendida aqui
tal como a concebe Chantal Mouffe: uma ordem política resultante de um padrão específico
de relações de poder no qual uma concepção política se sobrepõe às demais, excluindo-as
(2005; 2009). É por isso que a autora critica o consenso defendido por Rawls (1993) e
Habermas (1991, 1995, 1996a, 1996b), embora não negligencie as especificidades e
singularidades das teorias de cada um desses intelectuais. Segundo ela, o consenso defendido
nas duas obras representa, na verdade, a condenação ao silêncio de uma das partes envolvidas
nas disputas políticas que nunca deixarão de existir. Acompanhando a problematização
proposta por Mouffe, conclui-se que o neoliberalismo é apenas o sintoma de uma
reconfiguração política cujo objetivo maior se traduz pela tarefa de evitar quaisquer
embaraços para o livre mercado.
Atuando como seu mais fiel arauto, a mídia reproduz as teses do neoliberalismo,
tomando-as como visão de mundo por meio da qual se enxerga a política – o conjunto de
práticas e instituições que tem por função mediar os conflitos – sem o político – ou a
dimensão do antagonismo inerente às relações humanas (MOUFFE, 2005; 2009). Dito de
outro modo, as empresas de comunicação, na medida em que se encontram inteiramente e
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irreversivelmente envolvidas no mercado, defendem a melhor alternativa para a estabilidade
dos negócios: uma arena política cujas discussões não ousam transpor critérios técnicos e
cujas motivações políticas – o político (MOUFFE, 2005, p. 11-23) – são desqualificadas no
debate, por trazer incerteza, barulho e instabilidade.
Como se pode perceber até aqui, este trabalho se referencia no modelo de
democracia defendido por Mouffe, onde a estabilidade política jamais deverá ser alcançada,
posto que o antagonismo é o seu aspecto mais marcante, diferente do que acontece no
neoliberalismo, onde o político é desencorajado. Seguindo este raciocínio, percebe-se que as
estratégias retóricas da grande mídia podem ser explicadas pela repulsa do político: ao
recorrer a uma liberdade de expressão elaborada sob a atmosfera de um iluminismo
antiabsolutista (MILTON, 1999), as grandes empresas de mídia querem, na verdade,
neutralizar as discussões sobre a sua atuação e seu caráter oligopólico, anulando assim os
efeitos do político onde quer que ele venha a se originar, nos domínios do poder público ou no
âmbito da sociedade civil organizada.
Importa dizer que as iniciativas de criação dos conselhos podem ser vistas pelas
lentes do modelo agonístico de democracia (MOUFFE, 2005; 2009), que, contrariamente ao
que defende o “pensamento único”, aceita o conflito de opiniões, racionais ou envolvidas
pelas paixões, como natural à democracia. Reconhecendo a legitimidade do adversário, as
partes conflitantes da arena política levarão a democracia às últimas consequências; mas a
dificuldade para realizar este propósito se encontra, exatamente, na relutância do
empresariado da mídia e de suas representações em reconhecer as demandas da sociedade
civil organizada como legítimas.
Entretanto, não seria em vão relembrar que ambas as posições antagônicas
(sociedade civil organizada e sociedade civil empresarial) apelam para a democracia, muito
embora a concebam sob diferentes e incompatíveis formas. O empresariado, de seu lado,
parece concebê-la despida de antagonismos, elevando as empresas de comunicação bem
acima da política – ou de o político – ao se opor a qualquer discussão pública sobre a sua
atuação. Este comportamento expressa uma hegemonia, tal como a concebe Mouffe, cujos
contornos de uma ordem política específica é resultado de relações de poder que se sobrepõe,
excluindo as outras possibilidades (MOUFFE, 2005; 2009). Apesar disso, nada garante que a
estabilidade política foi alcançada, posto que, desmentindo a fatalidade do “pensamento
único”, as identidades políticas se apresentam precárias e vulneráveis a mudanças.
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Negligenciar esses movimentos próprios do político, como faz a teoria
(neo)liberal, imbricada num modelo econômico que não contempla o conflito, resulta em
sérios riscos para a democracia. Ao se desconsiderar, neste sentido, a polifonia das vozes na
elaboração das políticas de comunicações, por exemplo, criar-se-á uma atmosfera inamistosa
dentro da qual poderá florescer um antagonismo cujas forças não serão contidas na arena
política. Se na Europa cresce a notoriedade dos partidos da direita xenofóbica (MOUFFE,
1993; 2005; 2009), no Brasil, o proselitismo de algumas denominações religiosas vem se
intensificando nos últimos anos, repercutindo nos debates políticos. Neste processo, as
congregações assumem importantes posições como formadores de opinião, levando-se em
conta seus canais de radiodifusão que vêm se apropriando e os cargos políticos que ocupam10.
Na maioria das vezes, estas instituições acabam criando conflitos identitários que ocupam o
lugar de o político.
Sobre os riscos desta espécie, Chantal Mouffe (1993), ao contrário do que diz a
crença no fim da história (FUKUYAMA, 1992), afirma que eles se intensificaram com o fim
da União Soviética, nos anos noventa do último século. Quando os líderes do Ocidente
começaram a acreditar no descarte da ideia de antagonismo (MOUFFE, 1993. p. 12) e que o
mundo estaria entrando numa era onde o consenso político, econômico e cultural prevaleceria
triunfantemente, todos os conflitos passaram a ser subdimensionados pelos analistas. Mouffe
adverte que este engano lhes tornará desprevenidos perante manifestações desconhecidas,
quase sempre tendo por base a questão da identidade de um lado ou de outro do espectro
político (MOUFFE, 1993) ou em uma crença ou outra que se sinta portadora de verdades
absolutas.
Retornando aos atores presentes na I Confecom e passando imediatamente ao lado
dos representantes da sociedade civil não empresarial, o horizonte democrático é considerado
como base das propostas de marco regulatório para os meios de comunicação. Grande parte
dessas entidades acredita que as empresas do setor, na medida em que se orientam na busca de
lucratividade, negligenciam muitos dos direitos de cidadania e, consequentemente, desferem
golpes no Estado democrático de direito.
���������������������������������������� �������������������10 Nas últimas três décadas as igrejas protestantes vêm expandindo sua liturgia para além dos templos e se fazendo presente na TV e no rádio; com a mesma intensidade, pastores vêm assumindo cargos políticos importantes em todas as esferas. Ao nível nacional, destaca-se o Dep. Federal Pastor Marco Feliciano, atual presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e defensor da controversa “cura gay”.
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Acusações deste tipo têm como base a utilização da influência financeira e
ideológica por aquelas corporações, com a finalidade de desequilibrar o debate político em
seu favor quando, por exemplo, os grandes grupos se utilizam de lobbies para impedir que
rádios e/ou tevês comunitárias tenham concessão para atuar em uma grande escala geográfica
(PERUZZO, 2010) ou quando veiculam programação partidarizada sob o rótulo da
neutralidade (LEAL FILHO, 2010), impedindo, dessa forma, que seus espectadores cheguem
às próprias conclusões sobre as questões político-sociais do país. Conforme adquirirem
extrema importância e visibilidade com o avanço tecnológico, aquelas corporações vão sendo
apontadas pelos movimentos sociais como responsáveis pelos muitos aspectos
antidemocráticos que se apresentam na sociedade, principalmente quando a sua condição de
empresa aponta inexoravelmente para o lucro.
Por outro lado, na perspectiva do próprio empresariado da comunicação – e de
suas representações –, impera a democracia de cores (neo-)liberais, cuja atividade de
imprensa depende da não intervenção de qualquer instância reguladora exterior, semelhante
ao que deve acontecer no mercado financeiro – é o modelo free flow of information11 –; logo,
toda e qualquer iniciativa de renovar o marco regulatório da mídia ou de instaurar algum
controle público/social sobre a comunicação é acusada de censura, e os grandes veículos
pranteiam o suposto retorno do estado de exceção (REBOUÇAS, 2006, p. 41-49).
Quanto ao poder público, o terceiro ator da Conferência, caber-lhe-á situar-se
entre os dois posicionamentos, atuando como o fiel da balança a (des)equilibrar esse duelo
visivelmente assimétrico, o que irá repercutir diretamente na elaboração e implementação de
políticas públicas para o setor (BOLAÑO, 2008). Um primeiro passo já foi dado com a
realização daquele evento, dando provas de que pelo menos o Governo Federal, naquela
gestão, se encontrava disposto a negociar com todos os segmentos e que não compartilhava da
mesma visão tecnicista das empresas com respeito à comunicação.
Talvez, por isso, algumas representações das maiores empresas de radiodifusão e
de imprensa (ABERT, ANJ etc.) tenham optado por não participar do evento alegando ser
contra a “politização do debate”: com o respaldo da ciência econômica neoclássica, bem
como as garantias do liberalismo político e do liberalismo econômico, desobrigam-nas de
qualquer submissão ao debate político. Na condição de empresas, somente lhes restaria se ���������������������������������������� �������������������11 Modelo de comunicação defendido por Ronald Reagan e Margaret Thatcher na ocasião do lançamento do famoso Relatório McBride da UNESCO (1983), que apontava soluções para o desequilíbrio comunicacional do mundo. Estados Unidos e Inglaterra romperam com a UNESCO em decorrência do Relatório.
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subordinar às regras do mercado, que se autorregula sem a necessidade de uma intervenção
“alienígena”. Também a herança iluminista ou antiabsolutista (MILTON, 1999), a partir dos
quais surgira a liberdade de expressão, lhes dá a garantia de que o Estado se mantenha na
devida distância, mesmo que os idealizadores daquela liberdade não tenham previsto os
oligopólios da comunicação.
Discutir a comunicação em plena arena política, portanto, significaria confrontar
as convicções que ainda sobrevivem nas empresas daquele setor e que insistem em vê-las
como o pivô de uma esfera pública política (HABERMAS, 1984), mesmo num contexto de
massificação da audiência e de oligopolização dos veículos. A conferência, neste sentido, veio
retirá-las da zona de conforto em que as crenças liberal e iluminista lhes deixaram.
A I Confecom deve ser vista como pioneira porque permitira que os
representantes dos movimentos sociais ligados à comunicação social, além do poder público e
dos representantes empresariais dos veículos, tivessem lugar garantido nos debates sobre o
futuro do setor. Esta atitude resultou na devolução – ou primeira concessão – do espaço que o
político perdera para os peritos, mesmo que isso não representasse, de imediato, uma ameaça
aos oligopólios midiáticos, posto que seus representantes também estariam presentes na
conferência, defendendo as propostas que julgassem pertinentes e combatendo de igual para
igual as teses que julgassem prejudiciais ao mercado midiático.
Muito embora os resultados do evento sejam considerados tímidos por alguns
ativistas, conforme será visto adiante, ele não deixa de representar um divisor de águas pelo
simples fato de abrir as portas para que a sociedade civil não empresarial tenha voz e voto no
debate. De acordo com o Ministério das Comunicações (Minicom) – organizador do evento –,
a Conferência estimulou não só um amplo processo de debates, mas também potencializou o
diálogo entre as partes diretamente envolvidas, de todos os espectros sociais e políticos, além
de contemplar a formulação de propostas de políticas públicas para o setor (MINICOM,
2010).
De fato, nunca antes a comunicação social fora objeto de franca e sincera
discussão pública: a não ser nos domínios restritos das redações de jornal e das emissoras de
rádio e televisão, longe de todas as possibilidades de questionamento; ou ainda das
universidades e congressos temáticos, que têm pouca força para amplificar o debate e inserir
nele boa parcela da sociedade. Aliás, discute-se muito pouco, no Brasil, sobre quase tudo que
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interessa a sociedade como um todo. A título de exemplo, desde 1941 até hoje foram
promovidas apenas 109 conferências nacionais, sendo que 68 destas – mais da metade –
aconteceram durante os dois mandatos do presidente Lula (2003-2006, 2007-2010).
(MINICOM, 2010, p. 07).
Contudo, as empresas que ficaram de fora e suas representações irão se colocar
como oposicionistas da concretização das políticas públicas propostas na conferência, uma
vez que o atual status quo lhes beneficia muito mais que às participantes – como será visto; e
esta oposição ressoará por vários canais: das páginas impressas dos jornais, perpassando as
frequências de rádio e televisão, até os discursos dos parlamentares de todas as esferas, cujos
interesses, muitas vezes, se atrelam à radiodifusão (SANTOS, 2006).
Dessa maneira, a disputa torna-se renhida e dilatada, na medida em que,
inegavelmente, a conferência fora legitimada com a presença de um percentual mínimo das
representações do empresariado e os desistentes não pouparão esforços para guiar a opinião
pública e ditar diretrizes políticas contra as medidas que visem concretizar aquelas teses,
principalmente as que tratam dos conselhos de comunicação.
Convém agora revisitar o interior do fórum e buscar entender o contexto no qual
algumas teses progressistas foram aprovadas, apesar da suposta timidez dos resultados, para,
em seguida, analisar alguns posicionamentos das entidades que representam as empresas
desistentes (ABERT, ANJ etc.), numa tentativa de preparar o terreno para explicar os
obstáculos que tiveram de enfrentar os instituidores dos conselhos de comunicação dos
estados da Bahia – instalado e atualmente operante – e do Ceará – abortado –, mesmo com o
respaldo das teses aprovadas na conferência.
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2.2. Por dentro da I Confecom
Para Marcos Dantas, cuja participação direta12 nos trabalhos da Primeira
Confecom rendeu-lhe um artigo em que os resultados dela são preliminarmente analisados, a
iniciativa convocatória do Governo Federal e todo o processo de realização do evento devem
ser elogiados na medida em que o Brasil nunca havia presenciado um debate tão amplo sobre
seus meios de comunicação (DANTAS, 2010, p. 01). Acrescente-se que as dificuldades neste
sentido quase sempre eram – e ainda são – originárias da grande mídia, cuja intransigência as
impede de discutir sobre as próprias operações de maneira transparente junto a seu público e,
por outro lado, trabalha impondo barreiras para que à sociedade seja impossível debater sobre
o futuro do setor e o lugar desta na era da convergência digital. Mesmo diante deste quadro
desfavorável, circunstâncias desconhecidas13 resultaram na realização da Primeira Confecom.
Apesar do elogio, o autor adverte que os resultados práticos da reunião foram
tímidos, uma vez que os representantes do empresariado conseguiram facilmente estabelecer
um consenso que lhes favorecessem nas questões ditas “sensíveis” (DANTAS, 2010)14. É
perceptível que, mesmo durante a conferência, houvesse resistências para que a comunicação
social se redesenhasse entre contornos mais democráticos; entretanto, não se deve deixar
absorver por inteiro em “avaliações preliminares”, conforme o próprio Marcos Dantas
subintitula o seu trabalho. A proximidade em relação às discussões que tiveram lugar na
conferência e a militância política daquele autor parece tê-lo envolvido num pessimismo que
o fez desconsiderar os avanços de algumas diretrizes no caminho da democratização das
comunicações, como, por exemplo, as teses que apontam para os conselhos de comunicação.
Segundo aquele pesquisador e ativista, na organização dos trabalhos para a etapa
nacional da conferência, as questões de encaminhamento acabaram por limitar desde o
nascedouro o sucesso das propostas que trariam mudanças radicais no quadro da
comunicação. A resistência do empresariado, nesta análise, buscava agora não mais ceder
espaço para seus opositores. Sempre que pelo menos um dos segmentos considerasse algum
assunto merecedor de melhor apreciação, e que o consenso sobre ele devesse envolver a ���������������������������������������� �������������������12 Marcos Dantas integrou a Comissão Rio Pró-Conferência e a Comissão Organizadora da Conferência Estadual do Rio de Janeiro, onde foi eleito para delegado, vinculado ao segmento da sociedade civil não empresarial, para representar seu estado na Conferência Nacional (DANTAS, 2010, p. 02). 13 Como não é objeto de pesquisa deste trabalho, optamos por não especular sobre as razões que levaram à realização da Primeira Confecom. 14 Qualquer questão poderia ser considerada “sensível”, desde que um segmento o exigisse com apoio de 50% dos seus membros. (DANTAS, 2010)
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maioria das representações, bastava o voto de metade dos membros daquele para rotular o
assunto de “questão sensível”. Com aquela ferramenta, a representação empresarial poderia
facilmente neutralizar as propostas que lhes fossem desfavoráveis. Mas não foi isso que
refreou as teses que defendem o dispositivo dos conselhos de comunicação. Interessa,
portanto, conhecê-las, averiguando em seguida o que tenha possibilitado sua aprovação.
Também será revisitada a trajetória do Conselho de Comunicação Social (CCS), vinculado ao
Congresso Nacional, cuja sorte lança luz sobre os obstáculos às iniciativas dos Cecs.
2.2.1.Sobre as teses dos Conselhos de Comunicação na I Confecom e a sorte do CCS
Das sete Propostas de Lei (PL) aprovadas na Confecom que têm como tema o
dispositivo do Conselho de Comunicação ou se relacionam com ele indiretamente, apenas três
precisaram ir à plenária final por não ter obtido um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos
votos favoráveis nos grupos de trabalho (PL 117, PL 193 e PL 712)15. Nesta condição, duas
outras propostas foram aceitas nos GTs em que passaram por debate e sufrágio (PL 311 e PL
443); outras duas obtiveram consenso favorável entre os votantes (PL 195 e PL 704). A
maioria, no entanto, se referia à instalação de um “Conselho Nacional de Comunicação” ou à
reativação do Conselho de Comunicação Social, sendo que apenas duas apontavam
claramente para os conselhos estaduais, distritais e municipais (PL 311 e PL 712).
Muito embora elas tenham objetivos bem parecidos e muitas vezes apresentem
um mimetismo problemático quando comparadas entre si, diferenças qualitativas podem ser
encontradas ao nível do aprofundamento descritivo e conceitual das teses, decorrentes, dentre
outros fatores, de uma adequação ao Eixo Temático e ao Tema sob os quais seriam discutidas
na etapa nacional da conferência. Por causa desse excesso de propostas semelhantes, também
houve, entre os estudiosos do tema, quem duvidasse da transformação dos resultados da
Confecom em políticas públicas efetivas, somando-se este problema a outras características
históricas do sistema brasileiro de mídia, sem deixar de ressaltar a legitimidade das diretrizes
e o caráter imprescindível das demandas sociais que elas representam (BRITTOS; ROCHA;
NAZÁRIO, 2010. p. 53).
���������������������������������������� �������������������15 Será utilizado neste trabalho à numeração das propostas tal como são apresentadas no Caderno da 1ª Confecom (2010), editado pela Fundação Getúlio Vargas, FGV.
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Entretanto, os outros fatores apontados por aqueles pesquisadores parecem impor
mais barreiras às políticas potencialmente resultantes do fórum que a vultosa quantidade de
teses nele aprovadas, na medida em que são sustentáculos históricos da atual regulação do
sistema de mídia brasileiro, a saber: a sobrerrepresentação dos meios de comunicação na
arena política, a presença de agentes vinculados ao empresariado operando em postos
estratégicos do Governo – como no Ministério das Comunicações, dentre vários outros
exemplos – e a visão instrumentalizada da comunicação social (BRITTOS et al., 2010). A este
último fator também poderia ser acrescentado a dissimulação dos veículos comunicativos
quando se utilizam de argumentos anacrônicos para se autodefenderem do controle
público/social que concebem como censura (REBOUÇAS, 2006).
Se o volume de propostas aprovadas foi prejudicial para a sua concretização, não
parece ter sido esta a razão para um suposto (in)sucesso dos conselhos estaduais, tendo em
vista não ter sido somente Ceará e Bahia a incluir Conselhos Estaduais de Comunicação
Social (Cecs) na ordem de suas respectivas assembleias legislativas estaduais: outras unidades
da Federação, a exemplo dos dois estados nordestinos, também iniciaram processos de
instalação daquele dispositivo, se encontrado hoje todos eles em diferentes níveis de
progresso. A título de informação, além do alardeado sucesso baiano, o estado do Rio Grande
do Sul e o Distrito Federal encontram-se, no momento em que esta dissertação está sendo
escrita, na iminência da instalação de seus conselhos de comunicação.
É notável, portanto, que o grande acúmulo das teses não impediu, na pior das
situações, que ao menos se discutisse o tema entre o poder legislativo da esfera intermediária
(estadual e distrital), ou que exigisse dos líderes dos poderes executivos estaduais um
posicionamento político quanto ao tema, como o fizeram Cid Gomes e Jacques Wagner, cada
um em seu contexto. Neste âmbito, o pessimismo quanto ao volume das propostas da
Confecom não resiste à análise dos acontecimentos posteriores. Como parte deste propósito
será realizada nos dois capítulos que seguem16, e ainda tendo em vista que os objetivos desta
pesquisa se restringem aos processos cearense e baiano de criação de seus Cecs, é conveniente
conhecer as teses que os defendem direta ou indiretamente na Confecom, analisando as
circunstâncias em que foram debatidas e sufragadas.
���������������������������������������� �������������������16 Interessa reiterar que estes processos serão analisados numa perspectiva que permita verificar a reação dos empresários da comunicação, tanto na arena política institucional quanto nos espaços midiáticos que dispõem, e a sua repercussão nos encaminhamento das propostas de criação/instalação dos Conselhos Estaduais de Comunicação Social do Ceará e da Bahia.
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Ao debater e votar questões relativas à “produção independente”, o Grupo de
Trabalho número 1 (GT 1), incluído no eixo da “produção de conteúdo”, decidiu por levar a
Proposta de Lei 712 (PL 712) à Plenária Final, de onde surpreendentemente saiu aprovada.
Originária da conferência estadual gaúcha, acontecida entre os dias 17 e 18 de novembro
daquele ano nas dependências da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, a proposta é
registrada no Caderno da 1ª Confecom (MINICOM, 2010) com o seguinte texto:
Criação dos conselhos de comunicação nos âmbitos federal, estadual e municipais de caráter paritário com membros eleitos e estrutura de funcionamento para que possa acompanhar a execução das políticas públicas, que garantam o exercício pleno do direito humano à comunicação. Entre suas atribuições, deve constar a regulação de conteúdo, políticas de concessões, mecanismos de distribuição, dentre outras. (MINICOM, 2010, p. 188). (Os grifos são nossos).
Considerada uma das mais importantes aprovações da conferência, a PL 712 foi
bastante comemorada pelas entidades da sociedade civil não empresarial (DANTAS, 2010, p.
05) e, de acordo com as declarações dos representantes das empresas na conferência, o
mecanismo não trazia maiores preocupações para aquele segmento (LOBATO; MACHADO,
2010; DANTAS, 2010).
Daquele registro, pode-se destacar inicialmente o caráter paritário e a eleição dos
membros como uma salvaguarda contra os desequilíbrios que possa vir a ter o órgão em favor
do empresariado, semelhantemente ao que acontecera ao Conselho de Comunicação Social
(CCS), conforme será visto adiante; em segundo lugar, deve-se pôr em relevo a exigência de
uma estrutura de funcionamento com as mínimas condições para a sua atuação; e por último,
a garantia do direito à comunicação aparece vinculada diretamente com a regulação de
conteúdo, com as políticas de concessões e com os mecanismos de distribuição.
Os três pontos destacados revelam a precaução adquirida pela sociedade civil não
empresarial organizada nestes quase trinta anos que sucedem à abertura democrática. Neste
curto tempo de aprendizado, foi possível verificar um padrão de comportamento das empresas
e dos sindicatos destas para fazer valer seus interesses diante de adversidades: numa frente se
desequilibra o jogo político em seu favor, como quando a recém-criada ABERT reuniu o
Congresso Nacional – à noite – para anular os vetos do presidente João Goulart ao Código
Brasileiro de Telecomunicações (BOLAÑO, 2007; PIERANTI, 2006a, 2006b, 2007a, 2007b,
2007c, 2008); de outro lado, na batalha pelo favor da opinião pública, busca-se convencer o
público de que a democracia plena perpassa a atividade dos veículos, sendo que qualquer
sanção sobre estes ameaçam a estabilidade daquela.
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Não somente o caráter paritário da composição e a eleição dos membros
neutralizariam este nocivo poder de ação, mas também a estrutura própria do órgão, que lhe
traria mais autonomia, e as atribuições que lhe permitiria fiscalizar os conteúdos, as
concessões de outorgas e a distribuição de verbas publicitárias oficiais. Não deixa de
surpreender o fato de que esta tese fora aprovada na plenária final da Primeira Confecom e
que a representação empresarial não a visse com preocupação. As razões para tanto serão
vista no próximo tópico.
Outra tese aprovada por maioria de 80% no GT 11 elaborava um modelo de
Conselho de Comunicação que parecia ser mais ativo e eficaz (DANTAS, 2010, p. 12),
entrando em detalhes sobre a vinculação, a composição e as atribuições do dispositivo. Talvez
o eixo temático “cidadania, direitos e deveres” e o tema propriamente, intitulado
“democratização da comunicação”, tenham favorecido o melhor desenvolvimento e
consequente êxito da tese fluminense (PL 311), que propõe
Criar o Conselho Nacional de Comunicação e os conselhos municipais, estadual e distrital, como instâncias de formulação, deliberação e monitoramento de políticas de comunicações no país. Tais conselhos serão vinculados ao Poder Executivo e terão composição do poder público, da sociedade civil e da classe empresarial, à semelhança de todos os demais conselhos ligados aos setores do Título VIII da Constituição. Esta composição será feita com a ampla participação de diferentes setores da sociedade garantindo a diversidade. Os conselhos terão, entre outras atribuições, a busca pelo equilíbrio no setor; a realização periódica de audiências e consultas públicas para que haja uma ampla participação de toda a sociedade em suas deliberações; a indicação de conferências livres, municipais, estaduais, distrital e nacional periódicas como forma de buscar subsídios para suas ações, para um maior debate sobre as políticas públicas a serem adotadas para o setor das comunicações. (MINICOM, 2010, p. 182). (Os grifos são nossos)
Neste caso, as atribuições dos conselhos vão além do mero acompanhamento da
execução de políticas públicas para o setor. Embora a PL 712 não deixe claro quanto caráter
legal de seu objeto (consultivo, auxiliar, deliberativo etc.), na PL 311, os órgãos são
investidos da capacidade para formular, deliberar e monitorar as políticas para a comunicação
social. Também se propõe a busca pelo equilíbrio do setor e a realização de audiências e
consultas públicas regulares e outros eventos não menos importantes. Contudo, o ponto que
mais intriga qualquer observador da proposta diz respeito ao caráter deliberativo dos
conselhos. No caso desta proposta ser aprovada pelas instâncias legislativas, o poder público
deverá levar em conta os pareceres e recomendações dos conselhos, não mais restringindo o
poder decisório ao governo e às empresas.
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Como se percebe, também, nas duas últimas citações, “criar” e “criação” são
termos propositivos que antecedem o dispositivo do Conselho de Comunicação. Dentre as
propostas que o têm como objeto, um daqueles termos aparece ainda na PL 195, aprovada no
GT 13: Criação [...] do Conselho Nacional de Comunicação com representação do poder
público, da sociedade civil e do setor empresarial (MINICOM, p. 144). Com origem na
Conferência de Santa Catarina, a tese atingiu o consenso do grupo da etapa nacional em que
foi discutida. Semelhante ao que acontecera com a PL 712, muito embora esta última tenha
obtido votos desfavoráveis em seu grupo, a temática “órgãos reguladores”, do eixo
“cidadania, direitos e deveres”, parece ter colaborado em tornar consensual a PL 195.
Ainda no que tange aos termos propositivos com que se iniciam as teses que se
referem ao dispositivo do Conselho de Comunicação, outras duas propostas falam em
“reativação” e “garantia”:
PL 117 – Reativar imediatamente o funcionamento do Conselho de Comunicação Social, paralisado desde 2006, por omissão da Mesa Diretora do Senado. (GT 13 – Eixo temático: cidadania, direitos e deveres. Tema: órgãos reguladores. Origem: RS.).
PL 193 – Garantia de mecanismo de fiscalização, com controle social e participação popular, em todos os processos como financiamento, acompanhamento das obrigações fiscais e trabalhistas das emissoras, conteúdo de promoções de cidadania, inclusão, igualdade e justiça, cumprimento de percentuais educativos, produções nacionais. (GT 2 – Eixo temático: produção de conteúdo. Tema: fiscalização. Origem: MA.).
O plano aparentemente confuso dessas intenções é sintomático do irreverente
tratamento a que vem se submetendo o Conselho de Comunicação Social, órgão vinculado ao
Congresso Nacional. Enquanto a PL 117 recomenda a reativação do CCS, a PL 193 reivindica
a garantia de algum mecanismo de fiscalização, não se referindo diretamente aos conselhos de
comunicação. Contudo, é possível afirmar que ambos os verbos propositivos nada mais são
sintomas de um mesmo problema: a inoperância absoluta de um dispositivo cuja previsão
constitucional foi, por quase seis anos, desconsiderada pela Mesa Diretora do Senado Federal,
que não nomeou novos conselheiros para o terceiro mandato até julho de 2012.
Para uma melhor compreensão do que virá a acontecer nos processos de que se
ocupa este trabalho, não se pode deixar de revisitar brevemente a trajetória do CCS: a sorte
deste dispositivo teve influência de forças políticas correspondentes – senão as mesmas – das
que irão exercer pressão no Ceará e na Bahia.
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Tendo sido previsto na Constituição Federal de 1988 como órgão auxiliar do
Congresso Nacional no Artigo 224 do Capítulo V – “Da Comunicação Social” – contido no
Título VIII – “Da Ordem Social”, o Conselho de Comunicação Social (CCS) só viria a ser
regulamentado pela lei 8.389 de 1991 e demoraria mais de dez anos para ser instalado (2002).
Muito embora não tenha caráter deliberativo, o conselho sempre foi visto com desconfiança
pelos empresários da comunicação e seus sindicatos representantes, que lamentam a
existência deste dispositivo, por impedir ou limitar a “liberdade de expressão” de seus
veículos, segundo se queixam (LIMA, 2010a, 65-68).
Finalmente instalado, o Conselho passaria por dois mandatos consecutivos (2002-
2003 e 2004-2006) e, depois desse período, a mesa diretora do Senado Federal, responsável
pela nomeação dos conselheiros, nada fez para dar continuidade aos trabalhos daquele
dispositivo (LIMA, 2011d, p. 40-41), que permaneceu inoperante até julho de 2012, quando,
por motivações ainda desconhecidas, uma nova composição fora nomeada.
O procedimento de reinstalação não se deu sem despertar as críticas dos
movimentos sociais que reivindicam a democratização do setor. Eles reclamam não ter
considerado a Mesa Diretora nenhuma das sugestões de nomes dada por aqueles para compor
o órgão (LIMA, 2012a). Na verdade, semelhante queixume não é novidade. Desde o
penúltimo mandato, o CCS não vem representando a sociedade civil conforme o previsto em
sua regulamentação, ao passo que as vagas destinadas à representação do segmento não
empresarial eram ocupadas por elementos ligados aos meios de comunicação privados
(BRITTOS; NAZÀRIO; SIMÔES, 2006, p. 10-11).
Percebe-se, a partir do exposto, o quanto as atribuições de qualquer conselho de
comunicação, seja ele da esfera nacional, estadual ou municipal, entram em choque com os
interesses dos oligopólios da comunicação ou dos coronéis eletrônicos (SANTOS, 2005). Foi
por essa razão que o ex-Presidente da República – o radiodifusor José Sarney, que se utilizara
de um vazio de direito para favorecer setores da classe política à época da última Assembleia
Constituinte – asfixiou, no papel de presidente do Congresso Nacional, o Conselho de
Comunicação Social que acabara de iniciar os trabalhos de sua segunda gestão (2004-2006).
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Ele nomeou, como representantes da sociedade civil, pessoas vinculadas aos interesses dos
empresários dos meios de comunicação (SIMIS, 2009)17.
Passados mais de cinco anos na mais completa inoperância, o Conselho Nacional
foi reativado pouco antes de um recesso parlamentar, através de um procedimento que suscita
sérias desconfianças: além do esvaziamento do Congresso Nacional, a pauta do referido dia
previa apenas a lei de diretrizes orçamentárias, ou seja, não se havia anunciado aos demais
interessados que aquela casa se reuniria naquele dia para convocar os novos membros do
Conselho. Para completar, a seleção passou longe das sugestões de nomes dadas pelos
movimentos sociais; nenhuma sequer foi levada em consideração pelos poucos parlamentares
reunidos, que privilegiaram apenas os representantes diretos e indiretos dos grandes veículos
de comunicação brasileiros.
O acontecimento era inesperado até mesmo por aqueles que acompanham o caso e
sobre ele se debruçam para abastecer de análises os observatórios de mídia, com a finalidade
de manter acesa a esperança por uma comunicação mais democrática. O professor Venício
Artur de Lima, que também é articulista do Observatório da imprensa18 e do sítio Carta
Maior19, reconheceu que agiu deveras precipitado ao publicar artigo intitulado “Por que o
CCS não será reinstalado” (LIMA, 2009b) no interstício de inoperância do conselho (de 2006
até julho de 2012) (LIMA, 2012c).
Na ocasião do equívoco, o articulista e professor aposentado da Universidade de
Brasília havia elencado duas motivações básicas para a inércia da Mesa Diretora do Senado
Federal em indicar uma nova composição: em primeiro lugar, por que a primeira gestão do
CCS, mesmo sendo este apenas um órgão auxiliar do Congresso, utilizou o espaço com
relativa pluralidade ao debater questões importantes para o setor; e, em segundo lugar, por
que o Senado abriga uma grande quantidade de radiodifusores. Somando-se os dois motivos,
obtinha-se a conclusão de que nada seria feito para que a situação fosse alterada e o conselho
reinstalado (LIMA, 2009b). Mas a análise se equivocou em sua previsão.
Apesar do pessimismo de análises iguais àquela, o Conselho retornou, muito
embora não tenha trazido consigo o otimismo que já não havia entre os observadores.
���������������������������������������� �������������������17 A segunda gestão do CCS teve como presidente o ex-jornalista e escritor Arnaldo Niskier. “[...] expert em trabalhos na sombra e em silêncio, o imortal conseguiu o milagre de esvaziar completamente o CCS ao longo do segundo mandato (2005-2006).” (DINES, apud. SIMIS, 2009, p. 68). 18 http://www.observatoriodaimprensa.com.br/ 19 http://www.cartamaior.com.br/
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Comentando o “erro primário de avaliação”, Venício Lima admitiu ter subestimado “a
capacidade ilimitada de velhas ‘raposas políticas’ brasileiras de se reinventarem na burla das
reais intenções da lei em benefício próprio” (LIMA, 2012c). É perceptível que o articulista
atribui os méritos da reinstalação a mais uma manobra dos parlamentares radiodifusores,
levando-se em consideração, ainda, que os procedimentos de reinstalação foram por ele
considerados ilegais (LIMA, 2012c).
Por seu turno, o discurso da deputada federal Luiza Erundina, membro da
Frentecom, na semana posterior à reinstalação supramencionada também dá o tom das críticas
dirigidas àquele procedimento:
Lamentavelmente, depois de seis anos, o Conselho surge da forma mais autoritária, unilateral e ilegítima que se poderia esperar. Numa sessão do Congresso, embutiram entre as matérias extrapauta a aprovação de nomes estranhos aos segmentos que lutam por essa causa e ficamos perplexos. (ERUNDINA, apud. LIMA, 2012c).
Conforme foi visto até aqui, esta situação não é exclusiva à ocasião de
reinstalação do Conselho: sempre quando as pressões sobre os parlamentares se intensificam,
uma aparente concessão surge como resultante de arranjos políticos que visam, antes de
qualquer coisa, dar ares de modernidade a velhas práticas políticas. Foi assim na constituinte,
na primeira instalação do conselho e não poderia ser diferente na atual reinstalação. Teria
ocorrido o mesmo no processo de construção do conselho baiano, já que o caso cearense não
sobrevivera às pressões?
Muito embora a sorte do CCS não seja objeto deste trabalho, por mais breve que
seja a análise sobre ela, obtêm-se, enfim, uma referência das movimentações do empresariado
da mídia para valer seus interesses diante da interferência do Estado. Além disso, esta breve
análise acaba por auxiliar na interpretação do comportamento das representações empresariais
no contexto de realização da I Confecom, preocupando-se mais declaradamente com o que
chamam de “controle social da comunicação”. Antes de verificar essa oposição, interessa
analisar o lugar da representação que se fez presente ao fórum, legitimando as teses que foram
aprovadas, e as suas motivações em permanecer no debate.
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2.2.2. Sobre a representação empresarial no interior da I Confecom
Não se deve deixar de levar em consideração, para o entendimento da aprovação
daquelas propostas, a situação das empresas que mantiveram suas representações no evento,
conforme foi adiantado logo acima. TV Bandeirantes e Rede TV!, ambas líderes de suas
respectivas redes nacionais de emissoras de televisão – e de rádio, no caso da primeira –
representadas na conferência pela Associação Brasileira de Radiodifusão (ABRA),
juntamente com as operadoras de telefonia congregadas na Associação Brasileira de
Telecomunicações – Telebrasil, foram de suma importância para a legitimação da
conferência. Importa agora tentar entender as razões que fizeram estas entidades
permanecerem participando do início ao fim dos trabalhos, mesmo com todas as críticas das
quais a I Confecom era alvo.
Muito embora a TV Bandeirantes tenha noticiado a sua participação com certo
entusiasmo (SANTOS, 2010, p. 408-410), suas motivações passam longe do desejo de
democratizar o setor. Ambos os grupos de empresas possuem interesses estratégicos cuja
realização dependeria do reconhecimento, por sua parte, numa relação de troca, de algumas
demandas trazidas pela sociedade civil organizada não empresarial, dentre as quais se
encontram as que se referem aos conselhos de comunicação. Apesar deste pragmatismo, é
certo que sem a participação das referidas entidades empresariais e a inserção de suas
demandas mercadológicas, talvez a I Confecom não tivesse ganhado a legitimidade para dar
início ao contencioso processo de criação dos conselhos de comunicação.
Esta hipótese ganha crédito na medida em que tanto as empresas representadas
pela ABRA como pela Telebrasil não fazem parte do seleto grupo beneficiado com as
barreiras à entrada, de acordo com a tipologia proposta por Valério Cruz Brittos para o
mercado televisual (2003; 2004), estejam elas no âmbito estético-produtivo – ligado ao
padrão tecno-estético (BRITTOS, 2003; 2004; BOLAÑO, 2000, p. 231-240) – ou no campo
político-institucional, responsável pelas políticas públicas para o mercado midiático
(BRITTOS, 2003, p. 1-22). Para os associados das duas entidades, a I Confecom representou
uma oportunidade de fazer pressão para a derrubada dessas barreiras, pouco importando o
suposto cerceamento da liberdade de expressão denunciado por outros atores.
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Apesar da análise de Brittos se restringir ao mercado de televisão, tomando-a
como referência teórica é possível entender os interesses da ABRA e da Telebrasil na I
Confecom, uma vez que as barreiras atualmente beneficiam uns poucos grupos que
tradicionalmente operam a radiodifusão televisual, não abrindo mão de estar presente em
outros nichos da indústria da informação e do entretenimento, utilizando-se da bem sucedida
posição em que se encontram para impulsionar outros empreendimentos (BRITTOS,
BOLAÑO, 2005). Sendo assim, faz-se de tudo entre esses grupos para que até nos novos
nichos eles sejam favorecidos, não se contentando com a liderança na televisão.
Fala-se de “grupos” no plural numa situação hipotética; mas no Brasil, o maior,
mais notável e talvez mais estável exemplo desta situação pode ser encontrado nas
Organizações Globo, que, muito embora tenha partido do jornal impresso e do rádio, inseriu-
se no mercado televisivo na década de 1960, liderando-o antes de completada a sua primeira
década na TV (RAMOS, 2005, p. 57-76), e hoje expande suas atividades para o cinema
(SIMIS, 2005, p. 341-356) e para a TV por assinatura (DUARTE, 2005, p. 325-355), já tendo
se aventurado no mercado fonográfico (DIAS, 2005, p. 307-324), dentre outros tantos
empreendimentos. Todos esses nichos acabam sendo impulsionado pelo padrão estético-
produtivo da TV Globo, já afeito dos brasileiros, e ainda pelas barreiras político-
institucionais, que vem favorecendo às empresas criadas por Roberto Marinho desde o
terceiro quartel do século XX.
Por barreiras, deve-se entender, no geral, todos os obstáculos que se interpõem,
em qualquer mercado, para impedir que novos agentes alcancem as posições de liderança, ou
mesmo os desencorajem em se aventurar naquele espaço previamente dominado por
oligopólios (BRITTOS, 2004, p. 20). Consideradas como inerentes ao desenvolvimento do
capitalismo, essas barreiras se apresentam com traços singulares nos mais diversos mercados
(CHESNAIS, 1996). No caso da televisão (aberta e por assinatura), os dois tipos propostos
por Brittos auxiliam a compreender a manutenção dos oligopólios que imperam neste setor.
Como decorrência, também será possível desvendar o comportamento das únicas entidades
empresariais que participaram da conferência, o que interessa mais imediatamente a este
tópico.
No primeiro caso das barreiras propostas por Brittos, a operação se restringe aos
domínios da produção de bens culturais massivos. Neste espaço, o trabalho das indústrias
culturais gera uma mercadoria de dupla face: o produto cultural propriamente dito, dentro do
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qual se encontra investido o valor simbólico para fidelizar o público, e a audiência a ser
negociada no mercado publicitário. Com semelhante mercadoria, as indústrias vão, aos
poucos, colonizando o “mundo da vida”, colocando-se como alternativa aos mecanismos de
interação simbólica inerentes a este último (BOLAÑO, 2000). Progressivamente, é
estabelecido um padrão dos produtos e de sua fabricação, tornando, ao mesmo tempo, o
consumidor familiarizado com todo esse processo, de maneira que entre ele e a(s) indústria(s)
se formem laços de identidade: as dificuldades para rompê-los provocam tanto o
esmorecimento como o fracasso de padrões com propostas alternativas.
Nesta operação, origina-se uma relação de proporcionalidade com espetacular
efeito financeiro: quanto maior a fidelização do público – em termos quantitativos e
qualitativos –, maior valor de mercado terá a audiência, seja esta absoluta ou segmentada
(BOLAÑO, 2000). Por causa disso os institutos de pesquisa de audiência são tão solicitados
pela indústria de informação e entretenimento rádio-televisiva. Somando-se isto às barreiras
institucionais representadas pelas políticas públicas sempre desequilibradas em favor de
algumas empresas, conforme será visto logo abaixo, estas corporações acabam por se
favorecer, também, de uma tradição histórica junto ao seu público-alvo.
Dito por outras palavras, constitui-se neste processo um padrão intrínseco de alto
valor simbólico – um padrão Globo de qualidade, por exemplo – e as empresas que o
dominam se regozijam no conforto que a fortuna lhes proporcionara, na medida em que
conquistaram o mercado em sua alvorada, obrigando os atuais concorrentes a se aventurar em
empreendimentos dispendiosos que, raras vezes, comovem o mercado publicitário, a fonte da
quase totalidade de arrecadação financeira das indústrias culturais televisivas.
Como nem todo investimento econômico resulta na fidelização pretendida, o
caráter aleatório de realização dos produtos culturais limita num curto espectro esses padrões
tecno-estéticos, levando os realizadores a economizar ideias ousadas e experimentais,
confirmando ainda a liderança do padrão de maior aceitabilidade entre o público (BOLAÑO,
2000). Assim, o mercado tende a promover apenas as empresas que já se encontram
liderando-o, o que não significa dizer que estas empresas não precisem continuar sempre
reinvestindo em seu padrão: se não o fizerem, serão as únicas responsáveis pela sua própria
ruína. Entretanto, o retorno lhes será garantido pela audiência fiel e pela consequente
preferência dos anunciantes, principais financiadores dessa indústria.
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Como pode ser visto, pelo menos no âmbito da indústria audiovisual
radiodifusora, da qual se ocupa Brittos e Bolaño, a natureza própria de um mercado entregue à
própria sorte, cujas interseções com o Governo se resumem historicamente na troca de favores
mútuos entre este e a elite do setor (PIERANTI, 2006a, 2006b, 2007a, 2007b, 2007c, 2008),
acaba por resultar na oligopolização, na hegemonia quanto à audiência e na concentração da
maior fatia do bolo publicitário. Sem organismos públicos para corrigir as distorções dessa
concorrência desleal desde a sua gênese, impera nesse mercado, inevitavelmente, a força de
quem mantém o seu domínio desde o começo.
O mais grave é que semelhante situação acaba impondo barreiras aos novos
competidores – ou para os concorrentes historicamente descentrados –, os quais, visando
conquistar audiência e, consequentemente, o lucro financeiro advindo da publicidade – no
caso dos radiodifusores –, são obrigados a imitar os modelos de sucesso, o que nem sempre
garante o êxito, tendo em vista o caráter aleatório, de retorno pecuniário incerto, do mercado
de bens culturais. Este comportamento acomete até emissoras comunitárias, que, numa
tentativa de ganhar visibilidade, passam a copiar as programações de sucesso.
Outras soluções poderão ser tentadas para fugir desse fatalismo, como será visto
no caso da ABRA junto à I Confecom, muito embora sejam buscadas por meios alternativos
que passam longe do enfrentamento ao mesmo nível dos padrões tecno-estéticos cimeiros e
que garantem apenas uma sobrevida financeira, sem que tragam qualquer ameaça para a
desestabilização daqueles.
Quanto aos consumidores da cultura massiva televisual, resta-lhes deglutir o
mimetismo de programações que se renovam a cada ano sem deixar de ser as mesmas e que,
por outro lado, apresentam pouquíssimas variações quando comparadas entre as empresas
concorrentes. Nessas condições, não adianta acionar o controle remoto, como recomendara a
atual Presidente da República, Dilma Rousseff, que, num trocadilho infeliz, garantiu em plena
campanha eleitoral de 2010 que o equipamento seria o único controle público/social da
comunicação possível em seu governo.
Semelhante promessa tinha como objetivo acalmar os ânimos de uma mídia que
se sentia ameaçada pelo suposto projeto do Partido dos Trabalhadores em cercear a liberdade
de expressão, segundo se acusava. Entretanto, a própria estrutura do mercado, tal como se
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encontra atualmente, sentencia ao silêncio as vozes que não são capazes de arcar com os
custos da exposição midiática ou que têm pretensões alternativas.
Sob a lógica do capital, portanto, poucas serão as experimentações ao nível do
produto cultural televisivo. Não é o caso de afirmar que elas não aconteçam; mas sua gênese é
dificultada pelas demandas do mercado. O desenvolvimento deste raciocínio desemboca na
percepção de que os oligopólios em comunicação – pelo menos em termos de padrões tecno-
estéticos – são inevitáveis numa situação de livre concorrência capitalista, como bem
defendem os proprietários dessa indústria.
A “mão invisível do mercado”, portanto, se atua – ou se algum dia atuou – no
sentido de regular as trocas de mercadorias, por vezes se torna até uma ameaça às indústrias
culturais (no plural), na medida em que parece não funcionar o princípio da livre concorrência
entre as empresas do setor, favorecendo a gênese de monopólios e oligopólios que se instalam
no mercado e que dificilmente encontram concorrentes à altura que estejam dispostos e/ou
financeiramente capacitados a desafiar o capital simbólico daqueles.
A barreira originada pelo padrão tecno-estético pode explicar, em parte, as
posições da Associação Brasileira de Radiodifusão – que congrega Bandeirantes e RedeTV! –
na I Confecom, tendo em vista que aquelas empresas produzem conteúdo; mas não explica o
comportamento da Telebrasil. Quanto a este último caso, é possível entendê-lo somente a
partir de uma análise das barreiras político-institucionais: quando a ação dos grupos de mídia
transcende as redações e os estúdios e se insere diretamente na política.
Não se quer afirmar, entretanto, que aquelas emissoras de TV não pretendam
remover tais barreiras, como se fossem exclusivamente contrárias às do primeiro tipo. O que
se quer fazer entender é que as empresas de telecomunicações, por não produzirem conteúdo
– e visando exatamente derrubar as proibições neste sentido –, têm como objetivo, antes de
tudo, a transposição das barreiras do segundo tipo.
Para entendê-las, deve-se começar por saber que ao final dos processos de
regulamentação de qualquer atividade econômica por parte do Estado, poderá algum agente
sair privilegiado. Corre-se este risco em todos os setores da economia. Quando isto acontece,
diz-se que foi gerada uma barreira político-institucional, responsável por dificultar a entrada
de novos competidores na disputa pelo mercado (BRITTOS, 2003, p. 12).
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Brittos reconheceu que as dinâmicas de definição e redefinição do setor da
comunicação deveriam, em tese, permitir a participação de todo o conjunto social, tendo em
vista a centralidade da atividade na vida moderna, mas a impermeabilidade impede este maior
envolvimento. Mesmo que nos últimos anos tenha havido esforços para alterar este quadro de
exclusão, permanece vigorosa a tradicional colaboração estatal com os interesses particulares
do setor (BRITTOS, 2003, p. 13). O erguimento deste tipo de barreira pode se dar, de um
modo geral, por duas vias: em primeiro lugar, quando houver vitória legal de uma das partes
concorrentes, tendo sido tratadas todas com isonomia nas instâncias governamentais; em
segundo, na ocasião em que relações privilegiadas entre agentes públicos e privados, quando
não se confundirem na mesma figura, resultarem numa regulamentação cujos benefícios são
exclusivos para um grupo seleto (BRITOS, 2003).
No caso da radiodifusão, por exemplo, os interesses da ABERT e de seus afiliados
são intocáveis desde a aprovação do Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), em
1962, até a manutenção deste nos dias atuais, mesmo estando ele obsoleto, numa clara
demonstração da maneira como aquela associação catalisa o expediente político em seu favor.
Não há dúvidas de que este caso se encaixa perfeitamente na segunda descrição acima, no
qual os interesses particulares são privilegiados desde o início.
De volta ao contexto da I Confecom, dentre as entidades representantes das
maiores empresas de comunicação do país, onde estão inclusas a ABERT e a ANJ, apenas a
Associação Brasileira de Radiodifusão (ABRA), liderada pela Rede Bandeirantes de Rádio e
Televisão, e a Telebrasil, representando as maiores empresas de telecomunicação atuantes no
Brasil (Oi, Telefônica e Embratel), participaram desde início até o fim dos debates do fórum.
Muito embora ameaçassem vez por outra desistir de participar, quando as palavras de ordem
dos membros da sociedade civil organizada as tratavam com hostilidade, tinham muito mais a
ganhar caso permanecessem, dada a posição descentrada de seus representados no universo
das maiores corporações brasileiras do setor. Interessa àqueles uma nova regulação que lhes
favoreça e que corrija a distorções dos oligopólios, de modo a permitir-lhes competir com as
corporações atualmente bem estabelecidas.
A presença dessas entidades também acabou por dar legitimidade ao processo na
medida em que outras seis grandes entidades, dentro das quais se congregam os maiores
veículos de comunicação brasileiros, conforme será visto adiante, optaram por se ausentar do
processo, alegando haver politização do debate entre os organizadores da conferência, dentre
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outras justificativas que perpassam as supostas ameaças ao exercício da liberdade de
expressão, segundo se queixam.
Quanto às que permaneceram, seus objetivos são perceptíveis em todas as etapas
da conferência (LOBATO, informação verbal, in: OBSERVATÓRIO DA IMPRENSA NA TV,
14 dez. 2009). Como não poderia deixar de ser, a participação dessas poucas entidades
justifica-se pelas motivações mercadológicas das empresas que lhes são afiliadas, longe de
qualquer comunhão com as demandas da sociedade civil organizada em se estabelecer um
setor mais democrático, e sempre em oposição às corporações cimeiras.
Para a TV Bandeirantes, além da genérica e retórica defesa de uma liberdade de
expressão, embora este posicionamento não a tenha tornado hostil ao fórum, interessava a
aprovação da proposta de multiplexação do canal digital, parecendo não se opor, em quase
todos os debates, às propostas advindas da sociedade civil organizada para combater os
oligopólios (DANTAS, 2010), contanto que lhe fosse permitido utilizar sua frequência para
transmitir até quatro programações simultâneas, angariando mais clientes do mercado
publicitário (DANTAS, 2010). Eis uma das estratégias alternativas para se neutralizar os
efeitos dos padrões tecno-estéticos cimeiros, conforme adiantado logo acima.
Com a multiplexação pretendida, a emissora poderia segmentar seu canal de
maneira a atrair públicos distintos numa mesma faixa de horário, rendendo mais verba
publicitária. Semelhante estratégia não seria viável para a TV Globo, por exemplo, tendo em
vista a dispendiosa manutenção do padrão que a mantém líder no mercado televisual:
multiplicá-lo significaria reduzir as margens de lucro. Além disso, os anúncios publicitários já
lhe dão preferência tradicionalmente.
Nem mesmo parecia a TV Bandeirantes temer o polêmico “controle social da
mídia”, ao passo que permitira a aprovação, sem impor grandes obstáculos, de várias
propostas que apontavam tanto para a reativação do Conselho de Comunicação Social como
para a criação de conselhos estaduais e municipais, vistos pelas outras empresas – ausentes na
conferência – como uma ameaça ao que entendem por liberdade de expressão.
No momento em que se realizou a conferência, interessava àquela emissora
paulista se aliar à sociedade civil não empresarial colocando-se contra as corporações que
lideram o mercado televisual, numa tentativa de tirar proveito da situação em que se
encontrava como uma das únicas representantes de seu segmento, uma vez que lidera a
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ABRA junto com a Rede TV!. Nessa estratégia, a oposição ao controle social tenderia a ser
desconsiderada.
Quanto às empresas de telecomunicações, representadas pela Telebrasil, sua
presença na Confecom fazia parte de uma estratégia cujo êxito esbarra nos oligopólios
estabelecidos. Impedidas de investir no mercado de televisão por assinatura, aquelas
corporações transnacionais pleiteiam remover essas amarras legais, dentre outros objetivos
pragmáticos também relevantes, como a manutenção do modelo de serviço previsto na Lei
Geral das Comunicações e a redução de impostos na área (LOBATO, 2009). Ainda compunha
seu leque de interesses a participação no Plano Nacional de Banda Larga.
Pelo menos na primeira remoção pretendida de impedimentos, as operadoras têm
como adversários os mesmos agentes que imperam no mercado de televisão aberta. Esta
última assertiva se comprova quando se considera que as operações da Globo alcançam agora
a TV por assinatura e outros mercados que também se tornaram objetos de oligopólio nas
mãos da “vênus platinada”.
É perceptível que a participação empresarial na conferência não teve como
motivação discutir os caminhos para positivar o direito à comunicação ou torná-la mais
democrática. Nem poderia sê-lo, levando-se em consideração que, mesmo para as empresas
não hegemônicas – mas que não deixam de fazer parte da elite dos meios –, esse direito
poderá levantar barreiras que lhes tragam dificuldades nunca antes experimentadas no
mercado brasileiro de comunicação.
Esta tarefa coube apenas aos representantes da sociedade civil não empresarial e,
em menor parte, do poder público. Se houve aprovação de teses progressistas, não se deve
imputar os méritos à representação empresarial, nem elogiá-la por seu suposto altruísmo. Sua
permanência no fórum foi motivada, na verdade, pelo pragmatismo mercadológico, o mesmo
motor que impulsiona as ações das empresas beneficiadas com as barreiras à entrada.
Aquelas teses, de fato, serviram como moeda de troca para conseguir o apoio dos
outros segmentos na aprovação de propostas do interesse das empresas participantes, mas que
se contrapunha às entidades que optaram por se abster e não participar do evento. ABRA e
Telebrasil, em suma, tentavam tirar proveito da situação em que protagonizavam como as
únicas entidades de representação das grandes empresas do setor. Entretanto, mesmo com a
legitimação resultante de ambas as entidades e com o jogo político que poderia beneficiar
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tanto a sociedade civil organizada como a sociedade empresarial, a Confecom não trouxe
esperanças para a positivação do direito à comunicação e sua consequente democratização,
pelo menos na compreensão de alguns intelectuais.
Valério Cruz Brittos e outros (2010), como já foi visto, apontaram o volume das
propostas como um dos maiores entraves para a implementação daquelas teses, acrescentando
outros obstáculos como a sobrerrepresentação da mídia no campo político, o que inviabiliza
qualquer mudança legal; a intrusão no governo de operadores ligados às empresas de mídia; a
visão instrumental da comunicação de que gozam os homens públicos, utilizando-a para
promoção eleitoral; e, por fim, a recusa da mídia em tornar público as discussões que visam
alterar o setor, como, por exemplo, os debates que tiveram lugar na própria conferência ou a
problemática da (des)instalação do Conselho de Comunicação Social.
Bem mais convincente na exposição dos motivos secundários, Brittos
superestimou a quantidade de teses como um fator determinante para os obstáculos que serão
colocados diante das mudanças no quadro da comunicação social.
Deve-se ter em mente mais dois aspectos, além da legitimação dada por ABRA e
Telebrasil, ao se avaliar os efeitos daquele fórum nas políticas de comunicação: em primeiro
lugar, como já foi delineado, o Governo Federal, pelo menos naquela gestão, parece ter
admitido que as medidas neste sentido devam ser concebidas não apenas por argumentos
tecnicistas ou economicistas (RAMOS, 2007) e, consequentemente, acabou por revigorar a
dimensão política da agenda, por onde deverá florescer uma regulação democrática que não
leve em conta apenas critérios mercadológicos, mas que considere toda a complexidade de um
bem de consumo que não se esgota em seu uso mais imediato.
Em segundo lugar, apesar desta reorientação do Governo acerca do tema, restam
dúvidas quanto à realização de seus efeitos mais radicais: não há garantias de que o poder
público tome decisões imediatas em favor de uma comunicação mais democrática; não como
querem os movimentos sociais que reivindicam mudanças bruscas no quadro. A recusa de
entidades como a ABERT e a ANJ em continuar participando da Confecom já deu o tom
oposicionista com que irão enfrentar tais iniciativas se forem levadas a cabo pelos governos.
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2.3. A dissensão externa
Mesmo que seja aceito o consenso como prevalecente no contexto da conferência,
conforme denuncia Marcos Dantas (2010), deve-se considerar que a maioria das grandes
entidades empresariais se recusou, com todas as “salvaguardas” em seu favor20, a continuar
participando do processo. Destacam-se, entre elas, a Associação Brasileira de Rádio e
Televisão (ABERT), capitaneada pela Rede Globo, e a Associação Nacional dos Jornais
(ANJ), que congrega os principais diários brasileiros.
Para que se compreenda os efeitos da conferência no planejamento das políticas
para a área da comunicação social, é imprescindível ir além do que fora debatido e sufragado
no interior daquele fórum e analisar a oposição das associações desistentes. Esta metodologia
perpassa todo este trabalho, não sendo restrita, portanto, à análise do contexto da I Confecom,
tendo em vista que a ABERT e a ANJ influenciam sobremaneira o cenário político e a opinião
pública em seu favor.
A sincronização e a sintonia de atitudes entre as duas entidades é sintomática de
um quadro de cruzamento das propriedades, onde grupos econômicos, muitas vezes
constituídos por famílias tradicionais, detêm a posse de vários veículos de comunicação,
distribuídos entre diferentes tipos de mídias e operando numa mesma área geográfica, muito
embora haja regras que proíbam tal situação (LIMA, 2011d). Este quadro auxilia na
compreensão das críticas de muitos diários impressos às iniciativas de mudanças regulatórias
nos setores de rádio e televisão e vice-versa.
No fim das contas, ABERT e ANJ perseguem os mesmos objetivos, tendo em
vista os interesses cruzados das empresas que representam. Na medida em que as propostas
dos conselhos visam, antes de tudo, resgatar o caráter público do ambiente radiodifusor, as
movimentações daquelas entidades convergem de tal maneira que as estratégias de ambas
denunciam a proximidade, senão unicidade, dos interesses delas nessa matéria, cujos “riscos”
de intervenção do Estado são iminentes e previstos no texto constitucional.
Na deserção à I Confecom, acompanharam-nas ainda a Associação Brasileira de
Internet (Abranet), a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), a Associação de
���������������������������������������� �������������������20 Uma parte da sociedade civil empresarial, mesmo detendo 40% da representação, optou pela saída de Conferência alegando politização do debate.
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Jornais e Revistas do Interior do Brasil (Adjori-Brasil) e a Associação Nacional dos Editores
de Revistas (ANER), liderada pelo grupo Abril, cuja principal revista, a semanal Veja, se
refere à I Confecom como “convescote de liberticidas” (REVISTA VEJA, 27 Out. 2010).
Segundo essas entidades, muitos dos pontos discutidos e aprovados como propostas na
Conferência estão condenados pela inconstitucionalidade, além de tolherem a liberdade de
expressão e de imprensa sem a qual não será possível vigiar o poder público em prol da
democracia.
Observa-se aqui um exemplo do emprego da estratégia retórica (REBOUÇAS,
2006) a que recorrem as empresas de mídia e suas representações todas as vezes em que se
anunciam mudanças que possam lhes arrebatar os privilégios gozados à sombra do Estado,
conquistados, no mais das vezes, numa fase pré-regulacional (BOLAÑO, 2000).
Edgard Rebouças foi quem melhor analisou o funcionamento da estratégia
supramencionada (2006). De acordo com as suas conclusões no breve artigo intitulado
Estratégia retórica dos “donos da mídia” como escudo ao controle social (2006), o
arrebatamento da titularidade do cidadão quanto àquela liberdade é uma das principais causas
para o relegado papel de coadjuvante da sociedade na definição das políticas de comunicações
(REBOUÇAS, 2006).
Ao se declararem guardiãs exclusivas da livre expressão, as empresas do setor se
colocam sutil e propositalmente contrárias ao gozo desta liberdade por outros agentes situados
além dos círculos empresariais. Para completar este quadro de usurpação de direitos, os
agentes estatais, por seu turno, são ferozmente repreendidos sob acusações de censura todas as
vezes em que se propõem corrigir as distorções responsáveis pelas tendências excludentes do
setor. Será este o procedimento de oposição à I Confecom e, posteriormente, às iniciativas de
criação dos conselhos estaduais de comunicação.
Mesmo que lhes reste pouca ou nenhuma semelhança com a imprensa do século
XVIII, as empresas modernas de comunicação tentam, por intermédio da estratégia retórica,
esconder-se por trás de um conceito cuja construção não previra os oligopólios empresariais.
Naquele século, muitas das liberdades políticas foram elaboradas e algumas até foram
estabelecidas sob a atmosfera do iluminismo e do fluxo crescente de opiniões políticas
contrárias ao antigo regime.
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Entretanto, Rebouças alerta para o fato de que a liberdade de expressão – criada
naquele contexto –, em todos os textos que lhe dão um doutrinamento, como a primeira
emenda da Constituição dos Estados Unidos ou na Declaração da Revolução Francesa, não é
apresentada como uma concessão às empresas, aos grupos econômicos ou às corporações; na
verdade, encontram-se nesses documentos apenas referências claras ao povo, ao cidadão e ao
indivíduo como titulares dessa liberdade, numa clara inspiração dos ideais iluministas
(REBOUÇAS, 2006, p. 42).
Além disso, o direito à liberdade de expressão se encontra obsoleto para o que se
propunha na ocasião de seu advento (BRITTOS; COLLAR, 2008). Com o avanço da
tecnologia e a oligopolização resultante desse processo, houve, de fato, uma diminuição das
possibilidades de se expressar publicamente pelos meios, tendo em vista que a quase
totalidade dos canais se encontra nas mãos de quem pudera pagar o seu alto preço.
Ao contrário do que acreditam os tecnófilos, nem mesmo a Rede Mundial de
Computadores poderá modificar este quadro, tendo em vista que a lógica da demanda,
predominante no caso da Internet (WOLTON, 2003), estabelece infinitas esferas segmentadas
de público, gerando dificuldades pouquíssimas vezes superadas de se fazer ver e ouvir, por
uma audiência numerosa, em meio ao dilúvio de informações que caracteriza a grande rede. O
monopólio da fala e da visibilidade continua, portanto, nas mãos das grandes corporações.
Neste sentido, interessa hoje à sociedade civil organizada reivindicar pelo direito à
comunicação, na medida em que esta atividade se restringe a poucos agentes, incluídos quase
todos nos círculos da elite financeira.
De volta a Rebouças para entender o recurso da grande mídia ao direito da
liberdade de expressão e os paradoxos dessa estratégia, o tema de que se ocupa aquele autor,
no artigo supramencionado (2006), se apresenta mais contencioso quando ele considera as
acusações com que as entidades representativas daquele segmento repreendem as ações da
sociedade civil e do Estado quando planejam colocar limites às atividades do setor, cuja atual
regulação sofre a predominância do arbítrio das empresas. Tais acusações são quase sempre
baseadas no resgate de conceitos historicamente “malditos” e na repercussão que eles causam
junto à opinião pública:
[...] a plataforma de “defesa da liberdade de expressão, da democracia e contra a censura”, com a qual se defende o empresariado das iniciativas da sociedade civil organizada e do Estado, apesar de constituir-se a partir de um discurso vazio e inconsistente, “encontra eco junto a certos (de)formadores de opinião e setores bem
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acomodados da sociedade, que ligam as sirenes quando escutam a palavra “censura” [...] (REBOUÇAS, 2006, p. 47). (os grifos são meus)
Rebouças alerta que o uso deste termo pelas empresas, por suas representações e
pelos (de)formadores de opinião, segundo chama, não guarda nenhuma relação com o que
acontecera ao país nos seus longos anos de regime autoritário (2006); na verdade, ele só é
acionado pela sua capacidade de criar um ambiente de comoção social, ao passo que as
chagas da ditadura ainda são dolorosas e incômodas para uma nação que teve seu último
regime militar findado a pouco menos de trinta anos.
Como se pode perceber, este conceito tornou-se útil para a permanência do atual
quadro da comunicação, e a estratégia que faz seu uso funciona de maneira simples e
devastadora: acopla-se sobre as iniciativas de controle social da comunicação toda a repulsa
que o termo ganhara durante a ditadura militar, pouco importando se elas são originárias do
governo ou da sociedade civil organizada. Como resultado, mantêm-se inamovíveis e
inabalados os oligopólios, cujo estabelecimento no mercado se faz, na maioria das vezes,
apoiando-se sobre as barreiras à entrada de novos competidores, como foi visto no último
tópico, e, consequentemente, contra a democratização do setor.
Retornando ao contexto da I Confecom, é conveniente dizer que a retirada
daquelas entidades ocorrera três meses antes da etapa nacional da conferência e pouco mais
de dois meses depois da primeira reunião. Como isto se dera ainda na fase de organização do
evento, aquelas agremiações poderiam, facilmente, pressionar a Comissão Organizadora
Nacional (CON), neutralizando o formato político que porventura ganhasse o evento –
conforme acusavam –, ou mesmo remodelando-o de acordo com as suas visões de mundo,
interessando discutir os avanços tecnológicos na área como se não estivessem imbricados na
política e na cultura e até pondo em prática, no interior da conferência, a estratégia retórica
que toma a liberdade de expressão como um direito do qual são guardiões exclusivos os
veículos de comunicação (REBOUÇAS, 2006). A opção escolhida foi se ausentar do evento.
Em nota assinada pelo conjunto das entidades desistentes, justificam-se os
motivos da deserção:
Por definição, as entidades empresariais têm como premissa a defesa dos preceitos constitucionais da livre iniciativa, da liberdade de expressão, do direito à informação e da legalidade. [...] Observa-se, no entanto, que a perseverante adesão a estes princípios foi entendida por outros interlocutores da Comissão Organizadora como um obstáculo à confecção do regimento interno e do documento-base de convocação das conferências estaduais, que precedem à nacional. [...] Deste modo, como as
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entidades signatárias não têm interesse algum em impedir sua livre realização, decidiram se desligar da Comissão Organizadora Nacional, a partir desta data. (apud. LIMA, 2012d, p. 227).
O professor Venício Artur de Lima, assíduo colunista dos sites Observatório da
Imprensa e Carta maior, ao comentar sobre o fato ao tempo da realização da etapa nacional,
revelou que não se surpreendera com aquele desligamento e que já esperava por uma
alteração no discurso acima (LIMA, 2012d, p. 228). Da alegada divergência interna, as
insinuações começariam a apontar a simples realização da conferência como uma grave
ameaça à liberdade de expressão, enfocando o controle social da mídia, um dos pontos a ser
discutido no evento, como o retorno da censura oficial posta em prática pelo Estado durante o
regime militar (LIMA, 2012d).
Muito embora os grandes veículos de comunicação tenham silenciado sobre as
etapas municipais e estaduais da conferência, duas notas peladas21 do Jornal Nacional, da
Rede Globo, respectivamente nos dias 14 e 17 de dezembro de 2009, diziam muito mais sobre
aquela deserção. Eis abaixo a transcrição apenas da primeira nota, cujo conteúdo é repetido
quase que integralmente na última, mas que difere desta por demonstrar muito mais as
expectativas da emissora acerca do evento do que um parecer conclusivo:
Fátima Bernardes: Começou hoje, em Brasília, a Primeira Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), que pretende debater propostas sobre a produção e a distribuição de informações jornalísticas e culturais no país. Entre as propostas, estão o controle social da mídia por meio de conselhos de comunicação e uma nova lei de imprensa. O fórum foi convocado pelo Governo Federal conta com 1684 delegados, 40% vindos da sociedade civil, 40% do empresariado e 20% do poder público.
William Bonner: Mas a representatividade da conferência ficou comprometida sem a participação dos principais veículos de comunicação do Brasil. Há quatro meses, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Brasileira de Internet, a Associação Brasileira de TV por Assinatura, a Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Brasil, a Associação Nacional dos Editores de Revistas e a Associação Nacional de Jornais divulgaram uma nota conjunta em que expõem os motivos de terem decidido não participar da conferência. Todos consideraram as propostas de estabelecer um controle social da mídia uma forma de censurar os órgãos de imprensa, cerceando a liberdade de expressão, o direito à informação e a livre iniciativa, todos previstos na Constituição. Os organizadores negam que a intenção seja cercear direitos. A conferência foi aberta com a participação do presidente Lula (JORNAL NACIONAL, 14 dez. 2009). (Os grifos são nossos).
A influência da Rede Globo na ABERT faz do Jornal Nacional, pelo menos nestas
circunstâncias, um porta-voz massivo da Associação. Relegando as menções sobre a I
���������������������������������������� �������������������21 Nota lida pelos apresentadores de telejornais sem o acréscimo de imagens.
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Confecom ao espaço de uma simples nota pelada, o informativo televisivo de maior audiência
no Brasil declarava o quanto se opunha à realização daquele fórum. Não caberia uma
cobertura pormenorizada do evento, tendo em vista o seu pioneirismo ao discutir as questões
sobre o futuro do setor, reunindo uma ampla representação dos segmentos sociais
interessados?
Um acontecimento desta proporção, ao ser ignorado pelo maior canal de
comunicação do país, comprova, quando somado a outros eventos também negligenciados,
que existe censura corporativa no interior das redações. Diante desta comprovação, questiona-
se a quem servem os veículos de comunicação, os radiodifusores em especial, cuja função
precípua aponta para a informação do público brasileiro, o real proprietário dos canais de
ondas dos quais aqueles são apenas concessionários, como bem prevê a Constituição Federal
Brasileira de 1988.
De acordo com as citações dispostas mais acima – tanto a nota conjunta das
entidades como a nota pelada do Jornal Nacional –, são apontadas, além da liberdade de
expressão, a livre iniciativa e a legalidade como norteadoras das ações da mídia e de seus
representantes. Entretanto, uma rápida análise de alguns eventos históricos em que a ABERT
participou como catalisadora de reações políticas em favor de seus associados poderá
comprovar que nenhum dos princípios acima elencados é levado em conta na atuação daquela
entidade, a qual representa boa parte das emissoras de rádio e televisão do país, como já foi
anunciado, mas que deve ser sempre reiterado.
Seria possível ficar apenas com o exemplo do desligamento da conferência, tendo
em vista que as representações empresariais tiveram a chance de fazer valer sua força política
na Comissão de Organização, mas optaram por se abster, comprovando não se dispor a
debater assuntos tidos por consensuais.
O professor Venício Lima denuncia que este consenso é gerado na proporção em
que as empresas parecem acreditar na eterna exclusão da cidadania quanto à elaboração de
políticas públicas neste âmbito, acostumadas que estão a tratar diretamente – e unicamente –
com o Estado na defesa de seus interesses (LIMA, 2012d, p. 231). Também se pode
acrescentar o fato de terem elas por consensual que as decisões necessárias ao setor devem ser
tomadas levando-se em conta apenas critérios técnicos e jamais sendo submetida à arena
política (RAMOS, 2007), ainda mais quando esta se encontra escancarada à representação
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extraparlamentar, absorvendo a sociedade civil não empresarial e as suas demandas que
perpassam a democratização da comunicação.
As corporações da mídia, em suma, relutam em negociar com os “não atores”,
tomando aqui a nomenclatura de Venício Lima; recusam-se, portanto, a considerar o interesse
público mesmo se este for manifestado num fórum democrático (LIMA, 2012d.).
O histórico da atuação política da ABERT, desde a sua criação, demonstra bem a
influência desta associação na elaboração de políticas de comunicação no Brasil. Em pelo
menos dois momentos cruciais, ela foi determinante ao desequilibrar o expediente político em
favor dos empresários da radiodifusão: na aprovação do Código Brasileiro de
Telecomunicações (CBT) em 1962 (BOLAÑO, 2007; PIERANTI, 2007b), quando reuniu por
sua conta, à noite, o Congresso Nacional para invalidar todos os vetos do Presidente da
República, João Goulart, ao Projeto de Lei (BOLAÑO, 2007, p. 12).
Na verdade, antes dos vetos de Jango, os radiodifusores não tinham uma
associação que lhes representasse em todo o país. Num momento de instabilidade política,
depois da renúncia de Janio Quadros e durante as dificuldades de seu vice em assumir o cargo
maior do executivo, os empresários da radiodifusão perceberam que havia chegado a hora
para se criar um marco regulatório que lhes fosse favorável (CAPARELLI, 1982, p. 176);
atuando nesta direção, criou-se a ABERT para pressionar o Congresso Nacional na aprovação
do CBT. Como resultado, os parlamentares derrubariam um a um os vetos do Presidente da
República ao Código.
Pieranti (2007c) dividiu os vetos de Jango em algumas categorias para explicar a
oposição do empresariado. Desde o fortalecimento do presidente da república, passando pelas
competências dos ministérios e outros órgãos até os conflitos com outros marcos legais e a
imprecisão do CBT, tudo demonstrava a reação do Presidente contra uma indústria que já
despontava no domínio de excelentes veículos políticos como o rádio e a televisão, além da
crescente participação de ambos no bolo do mercado publicitário, que numa rápida conversão
se desligava dos jornais para se propagar pelos meios eletrônicos (PIERANTI, 2007c).
Também na Assembleia Nacional Constituinte, vinculando-se ao “centrão”, a ala
mais conservadora dos parlamentares, para se contrapor aos progressistas, defendem um
modelo de radiodifusão controlado pelo Poder Executivo e explorado pela iniciativa privada
(BOLAÑO, 2007, p. 19). O fato é que a Constituição Federal resultante dos trabalhos daquela
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assembleia não invalidou o CBT, vigente ainda nos dias de hoje. A atuação na constituinte
buscou apenas assegurar as posições já conquistadas.
Bolaño (2007), depois de narrar o episódio da aprovação do código, conclui
caracterizando aquela legislação:
[...] o modelo de regulação do audiovisual, gestado nos anos 60, é nacionalista e concentracionista. Ao mesmo tempo em que protege os capitais instalados da concorrência externa, limita a manifestação das expressões locais e o desenvolvimento de um panorama audiovisual diversificado, servindo basicamente aos interesses políticos e econômicos hegemônicos que se articulam no seu interior. Assim, a inexistência de regras antimonopólicas, como aquelas relativas à propriedade cruzada e concentração multimídia, evidencia menos um suposto liberalismo do modelo do que a existência de uma espécie de capitalismo selvagem por parte de grupos familiares e oligarquias locais e nacionais que detêm o privilégio da exploração privada desse bem público que é o espectro de frequências, protegidos por uma lei criada sob medida para servir aos seus interesses particulares (BOLAÑO, 2007, p. 17).
Este pacto entre o empresariado e os parlamentares – quando não se confundem
estes atores na mesma figura – por um lado beneficia os radiodifusores já instalados e por
outro cria barreiras para a entrada de novos competidores e para que aconteçam
transformações cujos resultados democratizem o setor (BARROS, 2011). Nessas condições, a
ABERT evita qualquer mudança num quadro favorável aos seus associados, desaprovando as
iniciativas de regulação ou de controle social da mídia.
Como se vê, aqui reside o maior obstáculo para que as propostas da conferência
saiam do campo das intenções e ganhem força de lei. A ABERT e outras entidades que
decidiram não participar daquele evento não se conformarão com o seu aparente “êxito”, na
medida em que as tentativas de pôr em prática o que chamam de controle social da
comunicação despontem no cenário político das assembleias legislativas de alguns estados,
como acontecerá no Ceará e na Bahia, por meio da criação dos conselhos estaduais de
comunicação social (Cecs).
Os veículos representados por aquelas associações, alguns parlamentares a eles
vinculados, formadores de opinião e outros defensores oportunistas irão assumir seus postos
para desqualificar tais medidas, filiando-se a um modelo de liberdade de expressão que se
confunde com a liberdade de empresa (LIMA, 2010a), ao mesmo tempo em que ressuscita o
pavor da censura para acoplá-la sobre o controle social. Como não poderia ser diferente,
também se fundamentam no estado democrático de direito e na consequente “imprensa livre”,
sem qualquer coação sobre ela.
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2.4. Síntese do capítulo
A I Confecom inaugura um período singular na história da comunicação
brasileira. Partindo de sua realização, é possível compreender o comportamento dos atores
envolvidos na busca por uma nova regulamentação do setor ou pela manutenção dos velhos
privilégios. Esta contenda é particularmente visível nas propostas dos conselhos de
comunicação. A alegada “politização do debate”, como se queixam os grandes veículos e suas
representações, portanto, nada mais é do que um sintoma da conflituosa relação que se
intensifica com aquela conferência entre os que defendem o controle social sobre a
comunicação e a visão de mundo do parco empresariado que detém o oligopólio do setor.
Habituados a tratar diretamente com o poder público no que se relaciona às
políticas de comunicação, o segmento empresarial teve de enfrentar, pela primeira vez, o
político e suas complexas demandas que mesmo fogem ao caráter técnico. Optando por se
abster do debate no fórum, abrindo mão de sua presença, entidades como a ABERT, a ANJ,
dentre muitas outras, tentaram deslegitimar a conferência, não deixando, por outro lado, de se
posicionar junto aos meios de comunicação que elas representam, cujos canais foram
utilizados para ressoar a opinião conjunta daquelas agremiações, numa clara tentativa de
formar a opinião pública – eis um exemplo da estratégia retórica –, recorrendo ao amparo
iluminista/liberal que não previra os oligopólios.
Por outro lado, a presença de entidades como a ABRA e a Telebrasil terminou por
dar legitimidade às teses aprovadas no fórum. Por não se situarem no círculo das empresas
beneficiadas com as barreiras à entrada, as empresas representadas por essas duas associações
têm claros interesses cuja realização necessita de mudanças substanciais nas políticas de
comunicação do país. O caráter descentrado dessas corporações lhes permite, ao menos neste
momento oportuno, aceitar sem maiores problemas as demandas da sociedade civil
organizada cujos objetivos devem resultar num controle público/social da comunicação. Em
suma, foi esta participação que salvou a I Confecom: não fosse ela, o evento teria sido em
vão, tendo em vista que boa parte dos interessados estaria ausente.
De dezembro de 2009 a janeiro de 2012 – e até agora, visto que esse processo
ainda não acabou –, representantes da mídia, parlamentares, ativistas e intelectuais se
encontram envolvidos numa batalha conceitual que fora deflagrada naquele evento. Dois
processos se iniciaram a partir dele, sofrendo estes, progressivamente, a mesma oposição e
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interferência que teve de suportar a I Confecom: as iniciativas de criação dos conselhos
estaduais de comunicação social do Ceará e da Bahia.
Nos próximos capítulos, serão analisadas as atribuições contidas em cada um dos
projetos que preveem os mecanismos, comparando-os entre um Estado e outro e já
confrontando as cláusulas com o quadro das comunicações no Brasil apresentado pelos
estudiosos da Economia Política da Comunicação e outros que se aproximam dessa linha. Isto
será importante para verificar a necessidade dos conselhos no contexto brasileiro. No terceiro
capítulo, serão analisadas as críticas que sofreram as iniciativas, dando particular atenção às
estratégias retóricas da ABERT e da ANJ e ao apoio que receberam essas entidades de outros
atores importantes.
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3. OS PROCESSOS DE CRIAÇÃO DOS CONSELHOS AO NÍVEL DOS ESTADOS: RECONHECIMENTO DOS PROPONENTES E DOS PROJETOS DE CRIAÇÃO
Tendo sido legitimada pela presença empresarial cujas motivações foram tratadas
no primeiro capítulo desta dissertação, a I Confecom resultou numa gama de propostas
progressistas para o setor. Não tardou para que os movimentos sociais da área pressionassem
os Poderes Públicos para vê-las praticadas na forma de políticas públicas. A criação dos
conselhos estaduais de comunicação social, neste âmbito, foi a demanda que mais se apressou
em ser colocada na ordem das assembleias legislativas. Neste sentido, dois projetos, um do
Ceará e o outro da Bahia, destacam-se, o primeiro pelo contexto que o envolveu, levantando
polêmicas em torno da problemática liberdade de expressão, e o segundo porque obteve um
aparente sucesso ao conseguir ser instalado.
Este capítulo, portanto, começará mostrando quem foram os proponentes ao nível
estadual, tanto os que elaboraram o projeto como aqueles que deram um rosto à proposição.
Em seguida, as cláusulas dos documentos serão agrupadas em alguns grupos temáticos, sendo
comparadas entre as duas iniciativas. Este procedimento parte da hipótese de que o conselho
aprovado - o da Bahia – teve seu projeto de Lei “capturado” pelo empresariado presente no
Grupo de Trabalho que o elaborou. Baseando-se em referenciais teóricos da Economia
Política da Comunicação, especialmente, dentre alguns outros, esta dissertação ainda pretende
demonstrar, a partir da operação comparativa, como o projeto cearense apresentava maior
potencial para democratizar a comunicação social que o seu congênere baiano.
Consequentemente, isto poderá expor uma das razões para as críticas que sofreu e para o veto
do governador.
Avaliar a necessidade dos conselhos estaduais de comunicação é outro objetivo a
ser cumprido neste capítulo. Com a mesma base de referenciais teóricos anunciada acima,
cada grupo temático de atribuições será confrontado com o quadro das comunicações que se
desenha entre aquelas análises.
No decorrer dos tópicos deste capítulo, também serão revisitadas as análises de
quem acompanhou as iniciativas no calor dos acontecimentos, como o professor Venício
Lima, que escreve semanalmente no Observatório da Imprensa, e de quem participou como
ativista na luta pela instalação do órgão colegiado, como o jornalista baiano Pedro Caribé,
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vinculado ao Coletivo Brasil de Comunicação – Intervozes e atualmente membro do Conselho
de Comunicação da Bahia, ocupando a cadeira que representa os movimentos sociais. Esta
postura do trabalho é interessante na medida em que insere no texto a voz de quem idealiza
um modelo de conselho, contrastando-a com a realidade dos engastes políticos e dos conflitos
de interesses com a elite proprietária dos veículos da mídia.
3.1. Reconhecendo os atores proponentes dos conselhos e o contexto das proposições
Terminada a Primeira Confecom, formou-se no Ceará a Rede Cearense pela
Comunicação (RedCom), composta inicialmente pelas mesmas entidades que organizaram a
fase estadual daquele fórum: o Coletivo Brasil de Comunicação Social – Intervozes, o
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Ceará (Sindjorce), a Central Única dos
Trabalhadores (CUT), a ONG Catavento Comunicação e Educação, a Executiva Nacional dos
Estudantes de Comunicação Social (Enecos) e a seção cearense da Associação Brasileira de
Radiodifusão Comunitária (Abraço) (MINICOM, 2010, p. 50-51; MARQUES, 2010).
A RedCom nasceu com o objetivo de cobrar do Poder Público a transformação
das propostas da Primeira Confecom em políticas públicas efetivas e aglutinou
progressivamente outras entidades ligadas direta ou indiretamente à comunicação social, todas
interessadas na democratização do setor (MARQUES, 2010).
A criação do Conselho Estadual de Comunicação Social do Ceará, dentre outras
propostas, foi a que mais ocupou a Rede em seu primeiro ano de existência, quando se reuniu
com a deputada estadual Rachel Marques, do Partido dos Trabalhadores (PT), para elaborar o
Projeto de Indicação nº 72/10 (CEARÁ, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA). O documento iria
propor aquele órgão para apreciação e consequente votação na Assembleia Legislativa,
seguindo então para as mãos do Governador do Estado, Cid Gomes, a quem compete
sancionar matérias desta espécie, mas que, neste caso, optou por vetá-lo em dezembro daquele
ano, conforme será visto em detalhes no próximo capítulo.
No manifesto lançado em defesa do conselho, assinado por mais de cem
entidades, dentre as quais se encontravam as vinculadas à RedCom, no calor das críticas à
iniciativa, esclarecia-se a finalidade principal daquele mecanismo: “[...] servir de instrumento
para garantir a participação popular, o controle social e a gestão democrática, envolvendo o
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planejamento e o acompanhamento da execução das políticas e dos serviços públicos”
(BONONE, 2010). Como acontecera durante a Confecom, o termo controle social despertou a
grande mídia para se opor àquela medida.
Até o dia 19 de outubro de 2010, data em que o projeto foi aprovado por
unanimidade entre os parlamentares cearenses, nada parecia indicar que surgiria nos dias
seguintes uma ferrenha oposição àquela propositura, mesmo entre os deputados que votaram a
seu favor. Muito embora não seja este o tema deste capítulo, faz-se premente antecipar que
esta inesperada transformação teve como causa as declarações contrárias à iniciativa
proferidas pelo alto escalão da ABERT e da ANJ.
Ao se reunir elementos para a compreensão daquele contexto, não se pode deixar
de levar em consideração o seguinte: no momento em que o projeto foi aprovado pelo
plenário da ALCE, o Sindijorce promovia o segundo dia da Semana Nacional de
Comunicação, cujo propósito se resumia na busca pelo cumprimento das deliberações da I
Confecom, consonante à finalidade da RedCom. O evento contou, em sua abertura, com a
presença de parlamentares cearenses de todas as esferas22, que ouviram o então presidente
daquele sindicato, o jornalista Claylson Martins, discursar sobre a importância dos conselhos
de comunicação para a democracia e do diploma de jornalista para a ética profissional23.
Rachel Marques, por seu turno, reiterou perante os convidados o discurso de
Martins e revelou ainda algumas das estratégias que traçara junto da RedCom para que o
projeto do conselho pudesse ser sancionado pelo Governador:
[...] a criação do conselho é importante para que haja participação social na construção das políticas públicas de comunicação. Depois de aprovado em Plenário, nós nos reuniremos com o Governador para que ele possa acatar esse projeto e transformar em Lei (sic), queremos firmar aqui o compromisso de dar continuidade a essa luta. Queremos também que os municípios criem seus conselhos para que seja uma rede de fortalecimento e controle nas ações da comunicação no nosso Estado. (MARQUES, 2010) (Os grifos são nossos)
Ao absorver os apelos da RedCom, Rachel Marques se tornaria responsável, em
suma, pela inclusão da demanda na ordem do legislativo cearense, o que a obrigaria tecer
���������������������������������������� �������������������22Estiveram presentes no evento os deputados estaduais Nelson Martins (PT) e Lula Morais (PCdoB), os deputados federais eleitos para a legislatura seguinte Artur Bruno (PT), José Airton (PT), João Ananias (PCdoB) e Chico Lopes (PCdoB), o senador Inácio Arruda (PCdoB), o senador eleito José Pimentel (PT) e, o vereador Acrísio Sena (PT), a vereadora eleita Eliane Novais (PSB) e o vice-governador Professor Pinheiro. 23 Naquelas circunstâncias, uma outra pauta dos Sindicatos de Jornalista Profissionais se referia à volta da obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão, considerado desnecessário pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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justificativas com respeito à criação de um órgão desta natureza sempre que necessário. Até a
data de aprovação no Plenário 13 de Maio, a deputada parece não ter encontrado tão grande
resistência ao projeto e, consequentemente, não precisou acionar maiores esforços para
justificá-lo. Nos dias que se seguiram, o cenário mudaria substancialmente: as críticas
advindas dos meios de comunicação e de seus representantes convertiam alguns apoiadores de
outrora em coléricos opositores do controle social da comunicação, apontando-o como
iniciativa de censura. Como decorrência do papel que assumira, a parlamentar se tornaria o
rosto propositor do conselho e o seu partido ganharia mais um motivo para ser acusado pela
grande mídia como censor, totalitário e inimigo da liberdade de imprensa.
Outro desses motivos que interessa diretamente a este trabalho encontra-se na
atuação de Jacques Wagner (PT), governador da Bahia atualmente em seu segundo mandato
(2007-2010 e 2011-2014), diante das reivindicações dos movimentos sociais na área da
comunicação. Em 2007, quando iniciava sua gestão à frente do Governo da Bahia, Wagner
recebeu daqueles o documento intitulado Proposições para um novo olhar sobre a
comunicação pública da Bahia, contendo o reconhecimento da comunicação como sendo um
direito humano e social e ainda traçando diretrizes para a efetivação de uma política pública
para o setor (ARANTES, 2011). A regulamentação do conselho estadual de comunicação foi
eleita como um dos três pontos de maior importância na construção daquela política,
somando-se à realização de conferências estaduais e à criação da Secretaria de Comunicação
Social em substituição à Assessoria Geral de Comunicação Social (Agecom) (ARANTES,
2011).
Ainda no ano de 2008, antes da realização conferência nacional, o então
governador da Bahia convocou a primeira conferência estadual de comunicação, inédita em
todo o país, onde se discutiu a necessidade de criação de um conselho estadual. Um ano
depois, durante a segunda conferência, sendo esta uma das fases preliminares da Primeira
Confecom, Jacques Wagner assinou o Decreto nº 11.846, de 16 de novembro de 2009,
criando o Grupo de Trabalho (GT) responsável por elaborar um anteprojeto que
regulamentaria o conselho de comunicação baiano, previsto no Art. 227 da Constituição da
Bahia. O GT se compunha por quatro membros do Poder Público e quatro da sociedade civil.
Para Representar este último segmento, convocou-se um membro da ONG Cipó Comunicação
Interativa, um da União Brasileira de Mulheres e dois da Associação Baiana do Mercado
Publicitário (entidade empresarial). Ao Coletivo Intervozes, restou a condição de suplente.
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De antemão pode-se dizer que pelo menos dois fatores possibilitaram melhor sorte
à iniciativa baiana24, que resultou na instalação do conselho ao início de 2012. Em primeiro
lugar, a disposição de Jacques Wagner em se articular com o setor empresarial, convidando-o
a participar das discussões e dando-lhe ouvidos às suas demandas pode ter sido determinante
para que a proposta não sucumbisse ante as estratégias retóricas da grande mídia. Em segundo
lugar, e talvez como decorrência da atuação do governador, o apoio da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) – seção Bahia – parece ter convencido os deputados estaduais para a
validação do instrumento, ao contrário do que ocorrera no Ceará, onde a seção cearense se
opôs à instalação alegando inconstitucionalidade. A confirmação da anuência no caso da
Bahia se deu em Sessão Especial arranjada por uma liderança oposicionista do Governo
Estadual para constrangê-lo (ARANTES, 2011, p. 10). Para a surpresa de todos, o efeito da
convocação foi contrário ao esperado, alinhando-se a Ordem à proposta do Governo.
Tanto Rachel Marques no Ceará como Jacques Wagner na Bahia tiveram de
enfrentar duras críticas como decorrência da postura que assumiram frente aos apelos dos
movimentos sociais. No calor da campanha para Presidente da República, na segunda metade
de 2010, ambas as iniciativas eram constrangidas pela associação entre o que propunham,
alcunhado de controle social da comunicação por alguns, e a censura com que se anulava a
liberdade e expressão nos países oprimidos por governos totalitários de esquerda. A grande
mídia e seus representantes tentavam construir esta vinculação, moldando a opinião pública à
imagem e semelhança de seus interesses, conseguindo até mesmo arrancar da futura
presidente da república um depoimento sobre o aparelho de controle remoto que parecia ter
sido proferido por algum executivo da ABERT25. Independente do momento eleitoral, as
atuações da deputada cearense e do governador baiano indicam sintonia com as entidades que
atuam na luta pela democratização das comunicações.
Dentre todas as entidades que se engastam no Brasil, duas podem ser destacadas
pelo desenvolvimento das propostas que trazem, independentemente da oportunidade de vê-���������������������������������������� �������������������24A melhor sorte na instalação não significa necessariamente uma vitória dos movimentos sociais que lutam pela democratização da comunicação. Como será visto, o sucesso baiano refreou as melhores atribuições que poderia ter o conselho neste sentido. 25 Flávio Cavalcanti Junior, Diretor-Geral da ABERT, ao finalizar seu artigo intitulado Radiodifusão, democracia e regulamentação da mídia, conclui fazendo uma analogia entre o entretenimento televisivo e o processo eleitoral democrático: “Como a democracia, a radiodifusão depende de eleitores que votam a cada minuto com seus botões e controles remotos e que não concedem mandatos maiores do que de alguns minutos”. in: SARAIVA, Enrique; MARTINS, Paulo Emílio Matos; PIERANTI, Octavio Penna. Democracia e regulação dos meios de comunicação de massa. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2008, p. 174. Dilma Rousseff, por seu turno, absorve este discurso ao dizer, em plena campanha presidencial de 2010, que o único controle possível da sociedade sobre os meios de comunicação seria o controle-remoto.
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las sendo postas em prática no presente: o Coletivo Brasil de Comunicação Social –
Intervozes e o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) são exemplos
de associações cujas linhas de ação já se encontram traçadas com o intuito de se estabelecer
um setor das comunicações que seja mais democrático no Brasil, tendo como alicerce o
direito humano à comunicação. Muito embora não participem diretamente da construção
simultânea dos dois projetos, foi a partir dos seus estudos que os propositores dos conselhos
estaduais retiraram os conceitos-chave e as estratégias para que os órgãos fossem concebidos
ao menos num nível propositivo. Também se deve levar em conta que boa parte dos
proponentes no Ceará e na Bahia são afiliados ao FNDC.
De acordo com Murilo César Ramos (2007), o movimento pela democratização da
comunicação no Brasil encontra-se dividido entre essas duas congregações convergentes
(RAMOS, 2007, p.45). FNDC e Coletivo Intervozes, longe de polarizar o movimento do qual
são parte, distinguem-se mais pela composição e origem de ambos do que pela finalidade. O
primeiro foi criado há mais duas décadas, sob a liderança da Federação Nacional dos
Jornalistas, e conta com a participação de inúmeras outras entidades em sua direção
executiva: a Federação Nacional dos Trabalhadores em Emissoras de Rádio e Televisão, a
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), a Executiva Nacional dos
Estudantes de Comunicação e o Conselho Federal de Psicologia. Em nível nacional, o Fórum
marca sua trajetória ao reunir suas forças em torno do Conselho de Comunicação Social
(CCS). A história FNDC até se confunde com a do CCS, tendo sido criado o primeiro no
mesmo ano da regulamentação daquele colegiado (RAMOS, 2007, 45).
De outro lado, o Coletivo Brasil de Comunicação Social – Intervozes foi criado
em 2002 a partir da Campanha CRIS (Communication Rights for the Information Society),
que retoma a bandeira histórica do Direito à Comunicação originária do debate promovido
pela UNESCO nas décadas de 1960 e 1970, quando se percebeu a necessidade de uma Nova
Ordem Mundial da Informação e da Comunicação (NOMIC) (RAMOS, 2007, p. 46). Os
promotores internacionais da campanha concebem aquele direito mais como uma tática de
abordagem, diferente dos que defendem a existência de uma lei internacional positivada
(BRITTOS; COLLARES, 2007). Os adeptos da teoria conhecida como Normactive-tactical,
que dá sustentação teórica à CRIS, optam por proteger esse direito que, segundo acreditam, já
possui cada cidadão, não necessitando de alterações legislativas para criá-lo. Essa proteção
impulsiona o Coletivo Intervozes a cobrar do Poder Público Brasileiro a devida
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regulamentação dos mecanismos que viriam possibilitar a garantia constante desse direito,
como é o caso dos conselhos de comunicação.
Murilo César Ramos, entretanto, critica ambas as entidades pela ideia equivocada
de sociedade civil que lhes acomete (RAMOS, 2007, p. 44-47). Segundo o autor, o uso deste
conceito pelo FNDC remonta as lutas pela democratização da sociedade durante a ditadura
(1964-1985), quando vários segmentos civis se opunham ao que ele chama de “sociedade
militar” (RAMOS, 2007). Terminado esse período, a coesão que unia a sociedade civil é
desmontada, surgindo daí os antagonismos nos processos político-sociais que começam a se
complexificar. Neste âmbito, sociedade civil pode se referir dos movimentos sociais ao
empresariado de qualquer setor. Do lado do Coletivo Intervozes, o conceito ganha uma
vinculação à ideia de terceiro setor, considerada despolitizadora por Ramos, tendo em vista
que ela se refere ao repasse de parte das competências estatais para a sociedade e suas
organizações, seguindo-se os ditames da cartilha neoliberal, ou o consenso de Washington.
Resta, portanto, verificar se esta compreensão prevalece nas propostas estaduais.
Para este e outros fins, convém examinar os textos de ambos os documentos, separando as
propostas por grupos temáticos. De antemão, convêm antecipar que a inquirição
supracolocada poderá ser respondida quando a composição dos colegiados estiver em
evidência.
3.2. Sobre o texto dos projetos e as Políticas Estaduais de Comunicação Social
Na construção de ambos os projetos, os Grupos de Trabalho tiveram o cuidado de
delinear logo no início de seus textos os princípios e as finalidades que orientariam o
funcionamento dos conselhos estaduais de comunicação. Neste sentido, o texto aprovado pela
Assembleia Legislativa do Ceará trazia como finalidade precípua daquele colegiado a
formulação e o acompanhamento da política estadual de comunicação (CEARÁ, ALCE,
PROJETO DE INDICAÇÃO nº 72/2010, Art. 1º), mantendo como princípio permanente a
efetivação do direito à comunicação e ainda a garantia de liberdade para a manifestação de
pensamento, criação, expressão e de livre circulação da informação (CEARÁ, 2010, Art. 2º).
Muito embora o órgão tivesse a previsão de que exerceria funções consultivas, normativas e
deliberativas (CEARÁ, 2010, Art. 1º), havia, por outro lado, a garantia de que os dispositivos
constitucionais referentes à Comunicação Social seriam todos respeitados (CEARÁ, 2010).
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Nota-se, a partir do exposto, portanto, que a orientação daquele texto indicava não
para uma diminuição dos fluxos comunicacionais, mas para um maior dinamismo na emissão
de mensagens. Se as associações empresariais acusavam os proponentes de censores, as
iniciativas de censura prévia não estão previstas nos textos que criariam os conselhos. Não
vem ao caso afirmar que o empresariado e seus corpos redacionais acreditassem neste
discurso de desconfiança; o que se quer afirmar com esta dissertação é que o suposto pavor da
censura prévia, e do consequente cerceamento da liberdade de expressão – como são vistas
ambas as iniciativas pela ABERT, ANJ e outras associações patronais – é suficiente para
comover a opinião pública e torná-la desfavorável a qualquer medida do gênero. Em
decorrência disto – mas não como único fator26 –, a classe política será facilmente arrastada
por aquela corrente, fazendo-se favorável aos interesses da grande mídia27.
Passando ao Conselho de Comunicação da Bahia, este tem previsto em seu
projeto criador, como finalidade maior, o acompanhamento e a execução daquilo que se
descreve no texto como a Política Pública de Comunicação do Estado (BAHIA, PROJETO
DO CECS-BA, 2011, Art. 1º), um equivalente da meta cearense, guiando-se ainda por
princípios democráticos e sempre na busca por legitimar a comunicação como um direito
humano e fundamental (BAHIA, 2011, Art. 2º, III). Outro detalhe importante para se destacar
no texto que prevê o órgão baiano pode ser encontrado na explicitação do reconhecimento da
comunicação social como um serviço público (BAHIA, 2011, Art. 1º), fator que eleva os
direitos da coletividade acima dos interesses do empresariado do setor. Isto é particularmente
interessante para o caso da radiodifusão, cujos canais de espectro eletromagnético pertencem
à União – e, portanto, ao conjunto dos cidadãos brasileiros –, mas são tratados como
propriedade particular de uma elite histórica (SANTOS, 2005; 2006).
Apesar do reconhecimento supramencionado, nada indica que o colegiado baiano
se transforme num gabinete de censura prévia como denunciam algumas associações da
mídia. O receio destas não se justifica diante dos limites das intenções do Grupo de Trabalho
convocado pelo governador Jacques Wagner para as mudanças nesta área: o que se quer não
vai além do cumprimento do disposto nos capítulos referentes à comunicação social nas
���������������������������������������� �������������������26 Não se deve esquecer que muitos parlamentares têm interesses diretos nesta matéria, por serem radiodifusores, não lhes interessando, portanto, a aprovação de medidas que venham alterar o atual quadro cujos benefícios lhes são maiores. 27 Como será visto no último capítulo, a aprovação do Projeto de Indicação nº 72/10 em unanimidade pelo plenário da Assembleia Legislativa do Ceará e as críticas posteriores dos próprios parlamentares que estiveram presentes na sessão em que aquele documento fora sufragado representam uma oscilação de posições cuja explicação perpassa a comprovação desta assertiva.
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Constituições Federal e Estadual (BAHIA, 2011, Art. 2º, II). Nem se houvesse aspirações
neste sentido como afirmam as denúncias, poder-se-ia dizer que a censura seria instalada:
qualquer legislação deste tipo logo seria tida como inconstitucional. Entretanto, os projetos
responsáveis pela criação dos conselhos parecem não ferir qualquer norma constitucional;
pelo contrário, eles têm como objetivo fazer cumprir o disposto no Capítulo V – Da
Comunicação Social.
Mais um e menos o outro, conforme será visto em detalhes, os textos ainda
apresentam as respectivas competências daqueles colegiados para o cumprimento de sua
finalidade maior, qual seja a formulação e o acompanhamento da política estadual de
comunicação social indicada acima. A sua realização seria um resultado do conjunto de todas
as competências anunciadas ao longo dos projetos, somando-se às contribuições de outras
entidades e mesmo outros órgãos públicos com interesse direto ou indireto nesta matéria,
todos devidamente ouvidos nas audiências e consultas públicas convocadas pelos membros
dos conselhos. Faz-se interessante, portanto, desmembrar os projetos em grupos temáticos de
cláusulas para analisá-los separadamente, tendo sempre em mente os princípios e finalidades
apresentados nos documentos, bem como o contexto em que se inserem.
A título de organização, este trabalho propõe, a partir de agora, a seguinte divisão
de subtemáticas para uma melhor análise dos projetos: 3.2.1. A composição dos conselhos;
3.2.2. Diretrizes para o uso racional das verbas de publicidade governamental; 3.2.3.
Fortalecimento do sistema público de comunicação; 3.2.4. Fiscalização do uso das outorgas
de radiodifusão; 3.3.5. Vigilância das violações dos direitos humanos pela mídia; 3.2.6.
Educação para a mídia e inclusão digital.
3.2.1. A composição dos conselhos
A fundamental diferença que os projetos dos conselhos estaduais trazem em
relação ao CCS se demonstra pela composição. Muito embora aquele colegiado vinculado ao
Congresso Nacional não seja objeto deste trabalho, importa revisitá-lo brevemente a fim de
comparar com o modelo de composição adotado pelos projetos cearense e baiano. Esta
comparação se torna necessária na medida em que as experiências daquele órgão, permeadas
de obstáculos políticos na ocasião de sua regulamentação, instalação e também no
funcionamento, serviram de referência para os Grupos de Trabalho responsáveis por elaborar
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os projetos estaduais de que se ocupa esta dissertação. Como inexistia qualquer conselho, no
Brasil, do mesmo nível e gênero dos que propunham criar, não havia outra saída senão
referenciar-se no CCS, somando-se ainda ao auxílio da análise de projetos de lei semelhantes
oriundos de outros estados – todos recusados – e aos debates com membros de outros
conselhos existentes, como os da Juventude, Saúde e Educação (ARANTES, 2011, p. 08).
Com respeito à composição dos membros, pode-se dizer que a referência do CCS
impulsionou os GTs no sentido contrário ao modelo de discriminação dos membros previsto
na Lei nº 8.389, de 30 de dezembro de 1991, regulamentadora daquele órgão de jurisdição
nacional. Segundo o que diz o texto da referida legislação,
[...] O Conselho de Conselho de Comunicação Social compõe-se de: I – um representante das empresas de rádio; II – um representante das empresas de televisão; III – um representante das empresas da imprensa escrita; IV – um engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação social; V – um representante da categoria profissional dos jornalistas; VI – um representante da categoria profissional dos radialistas; VII – um representante da categoria profissional dos artistas; VIII – um representante das categorias profissionais de cinema e vídeo; IX – cinco membros representantes da sociedade civil. (BRASIL, LEI 8.389/1991, Artigo 4º, incisos I – IX, os grifos são nossos)
O que se viu, na prática, desde que o CCS fora instalado em 2002, foi a
sobrerrepresentação – ou excesso de representação – do setor privado, ocupando as vagas que
lhe são pertinentes e ainda as que se referem à genérica sociedade civil de que fala o inciso
IX. Na sua primeira composição (2002-2004), entre titulares e suplentes, metade dos
membros eram agentes ativos dos interesses das empresas radiodifusoras (SIMIS, 2006, p.
05), enquanto que na segunda (2004-2006), mantiveram-se quatro dos mesmos titulares da
primeira, acrescentando-se outro membro já familiar ao colegiado, tendo sido representante
das empresas de televisão anteriormente (BRITTOS et al, 2006, p. 07). Valério Cruz Brittos
comentou ironicamente a permuta:
Dessa maneira, um indivíduo, no prazo de dois anos, teria que alterar seus posicionamentos, melhor dizendo, seus interesses (já que se torna difícil conciliar as necessidades das empresas e dos seus consumidores). Esta condição profissional se coloca contra o perfil que deveria se esperar de um dos representantes da sociedade civil, pois põe em dúvida a quem estará defendendo: o cidadão ou a empresa a qual faz parte. (BRITTOS et al, 2006, p. 07).
Houve, em suma, uma sucessão de posses sem que se acatasse a devida indicação
dos segmentos diretamente interessados, contrariando a mesma lei regulamentadora do
referido conselho quando esta previa que os membros dele, juntamente com os suplentes,
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deveriam ser eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional a partir de uma lista com os
nomes sugeridos pelas entidades (BRASIL, Lei 8.389/1991, Art. 4º, § 2º). Depois de ter
passado por um hiato (2006-2012), no qual seus trabalhos foram interrompidos sem qualquer
explicação aparente pela Mesa Diretora do Senado Federal, mais uma vez a situação se
repetiu, embora com mais intensidade: o então Presidente do Senado, José Sarney, em 2012,
convocou “novos” membros para o CCS – a terceira composição – levando em consideração
uns poucos nomes indicados pelas entidades ligadas à área da comunicação.
Pretendendo encontrar mecanismos capazes de evitar situações desta ordem, os
projetos estaduais procuravam discriminar ao máximo possível os segmentos ocupantes das
vagas. Neste sentido, o conselho cearense seria composto por 25 membros, sendo sete
representantes do Poder Público, oito dos produtores e difusores e dez dos trabalhadores da
área e consumidores. Do primeiro segmento, haveria quatro membros indicados pelos titulares
das seguintes pastas da administração estadual: Secretaria da Casa Civil, Secretaria de Cultura
(Secult), Secretaria de Ciência e Tecnologia (Secitec) e Secretaria de Justiça (Sejus). Além
destes, haveria ainda um representante da Assembleia Legislativa, indicado pelo presidente
daquela casa; um do Ministério Público Federal, indicado pelo procurador-chefe do Estado; e
um último das escolas de comunicação do estado, sejam elas públicas ou particulares, desde
que estivessem previamente cadastradas na Secretaria da Casa Civil.
Passando à representação do segmento da sociedade civil constituído pelos
produtores e difusores (o projeto tem o cuidado de fazer esta discriminação), os oito membros
seriam eleitos pelas empresas de cada gênero previsto nas alíneas do inciso II, Artigo 4º, do
documento que propunha a criação do órgão. Contanto que estivessem previamente
cadastradas na Secretaria da Casa Civil, teriam um representante cada um dos seguintes
grupos de empresas com sede no Ceará: de radiodifusão sonora, de radiodifusão televisual, de
mídia impressa (jornais e revistas), de telecomunicações e de mídia exterior. Sob as mesmas
condições (cadastro na Secretaria da Casa Civil, atuação no Estado etc.), teriam representação
neste segmento da sociedade civil os veículos não comerciais (jornais, emissoras de rádio e
televisão comunitárias e/ou universitárias), as agências de publicidade e os produtores de
cinema e audiovisual.
Quanto aos representantes dos trabalhadores da área e dos consumidores, as dez
vagas seriam distribuídas da seguinte forma: um representante do Sindicato dos Jornalistas
Profissionais do Estado do Ceará (Sindijorce), indicado pela diretoria da entidade; um do
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corpo discente dos cursos de comunicação sediados no Ceará, eleito em processo eleitoral
entre as faculdades cadastradas da mesma forma que as empresas supracitadas; três da
sociedade civil organizada, eleitos entre as entidades atuantes na área da comunicação, cultura
e/ou afins devidamente cadastradas; um representante do movimento de lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), um do movimento de mulheres, um do movimento
de pessoas com deficiências, um do movimento negro ou dos povos indígenas (em rodízio de
titularidade) e um do movimento de jovens ou de crianças e adolescentes (também em rodízio
de titularidade), todos eleitos pelo primeiro plenário a partir das indicações.
Percebe-se, com efeito, que o projeto cearense tratou logo de especificar a
vinculação de cada vaga a frações da sociedade civil, longe de conceber esta última como um
bloco homogêneo e sem antagonismos.
Murilo César Ramos (2007) conclui, ao dissertar sobre a temática, que um dos
maiores problemas do CCS reside num equívoco sobre o referido conceito, na medida em que
a sociedade civil, pelo menos na experiência histórica brasileira recente, refere-se – tão
somente – a um conjunto distinto e separado da sociedade militar, cujo domínio do Estado,
não por acaso, coincidiu com os mais de vinte anos que o país passou sob um regime de
exceção (1964-1985). Unida contra a opressão da ditadura, não lhe era pertinente expor suas
fraturas naquele momento. Sob esta lógica, o empresariado, por muitas vezes, esteve ao lado
dos movimentos sociais; entretanto, logo após o que os historiadores chamam de abertura
democrática, aquele conceito não mais se sustentaria para explicar os processos sociais, tendo
em vista que estes se apresentavam mais complexos e com múltiplas direções. Neste sentido,
dar nomes aos diversos segmentos da sociedade civil e discriminá-los nos projetos dos
conselhos de comunicação se mostra coerente com a complexidade que envolve este conceito
e com a sua reviravolta histórica.
No que diz respeito ao projeto baiano, sua proposta inicial de 25 membros para o
conselho de comunicação foi alterada pelo plenário da Assembleia Legislativa da Bahia,
passando a prever 27 membros. Para o Poder Público Estadual – único segmento que não teve
a quantidade modificada –, ficaram previstas sete vagas cujos ocupantes devem ser indicados
pelos titulares das seguintes pastas da administração estadual: Assessoria Geral de
Comunicação (Agecom) – para a qual se reservam duas vagas – Instituto de Radiodifusão da
Bahia (Irdeb), Secretaria de Cultura (Secult), Secretaria de Educação (Seduc), Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti) e Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
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(SJCDH) – para cada um dos quais se reserva uma vaga. Como pode ser visto claramente, a
representação deste segmento, quando comparada ao caso cearense, é menor tanto na proposta
inicial como na que resultou do acréscimo de dois membros.
O outro segmento ao qual se refere aquele texto também leva o nome de
sociedade civil. Entretanto, quase que da mesma maneira do projeto cearense,
desconsiderando-se a proporção das representações, há especificações para as indicações de
cada vaga a ser ocupada. A diferença entre os dois, neste âmbito, se apresenta na organização
do texto do projeto: enquanto que o cearense separa, além da referência ao Poder Público, um
inciso para os produtores e difusores e outro para os trabalhadores da área e consumidores, o
da Bahia insere todas as discriminações em apenas um inciso. Esta disposição parece situá-lo
entre o tratamento genérico dado à sociedade civil pela Lei nº 8.389, de 30 de dezembro de
1991 – regulamentadora do CCS, cuja concepção da sociedade civil a apresenta como algo
homogêneo e sem antagonismos – e a separação dos diversos microssegmentos como fizeram
os promotores da iniciativa cearense.
As vagas destinadas à sociedade civil no Conselho de Comunicação da Bahia, 18
na proposta inicial e 19 depois da aprovação, são divididas conforme o que se segue: uma
para entidade profissional de classe, uma para universidades públicas com atuação naquele
Estado, uma para o segmento da TV aberta e por assinatura (comercial), uma para o segmento
de rádio comercial, uma para as empresas de jornais e revistas, uma para as agências de
publicidade, uma para as empresas de telecomunicações, uma para as empresas de mídia
exterior, uma para as produtoras de audiovisual ou serviços de comunicação, uma para os
movimentos de radiodifusão comunitária, uma para as entidades de classe dos trabalhadores
da área da comunicação social, uma para os veículos comunitários alternativos, três para as
organizações não governamentais ou entidades sociais vinculadas à comunicação, uma para
os movimentos sociais de comunicação, duas para entidades de movimentos sociais
organizados e as duas que foram propostas pelo plenário da Assembleia Legislativa,
reservadas para a Associação Baiana de Jornalismo Digital e para os movimentos sociais.
Num levantamento numérico imediato, os projetos cearense e baiano contabilizam
respectivamente, sete e nove representantes diretos do setor privado, uma quantidade absoluta
aproximada, mas que ainda não considera os termos relativos de cada contexto. No primeiro
caso, encontra-se inserido no segmento da sociedade civil composto por produtores e
difusores um representante dos veículos não comerciais, cujos interesses, na maioria das
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vezes, se incompatibilizam com os do empresariado. Este o último segmento, composto de
apenas sete membros, confrontaria, nas reuniões do conselho, onze representantes – somando-
se os dez do segmento da sociedade civil composto por trabalhadores e consumidores e o dos
veículos não comerciais. Se esta foi uma das razões que provocaria o veto do governador Cid
Gomes em relação ao projeto, parece não ter sido ela a mais sintomática, visto que não
aparece em nenhum dos queixumes das associações da grande mídia.
Por outro lado, o projeto baiano apresenta uma proporção mais agradável ao setor
privado na divisão dos segmentos: nove representantes da sociedade civil empresarial se
reuniriam periodicamente com onze membros vinculados aos movimentos sociais, aos
veículos de comunicação alternativa sem fins lucrativos etc., e com os sete do poder público.
Sem querer afirmar que esta proporção foi determinante para o sucesso da instalação do
conselho baiano, ao menos se pode dizer que ela é menos ousada que a proposta cearense:
sete contra onze é bem menos plausível que a proporção de nove para onze. É muito óbvio
que este trabalho não desconsidera a capacidade – e as possibilidades – do setor empresarial
de recrutar aliados entre os dois grupos nos quais não possui representante; mas dissertar
sobre este processo iria além dos objetivos desta pesquisa, cuja atenção se limita ao processo
de criação, bem ou mau-sucedido, dos conselhos estaduais de comunicação do Ceará e da
Bahia.
Independente da proporção, plausível ou desmesurada, conclui-se que os
equívocos da regulamentação do CCS, pelo menos no âmbito da composição, não foram
repetidos pelos projetos estaduais. Neles se procurou discriminar cada microssegmento da
sociedade civil, de maneira que se impossibilitasse – ou se dificultasse – a ocupação indevida
de vagas, ou seja, a posse de representantes vinculados aos interesses comerciais no lugar de
membros não empresariais e vice-versa. Este procedimento revela, portanto, a aquisição de
maturidade democrática pelos participantes dos Grupos de Trabalho, cujo exame da história
brasileira recente os impediu de cometer os mesmos erros, que, neste caso, tinha como origem
uma interpretação ultrapassada do que seja sociedade civil.
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3.2.2. Diretrizes para o uso das verbas oficiais de publicidade governamental
Os projetos dos conselhos trazem também algumas medidas para se racionalizar o
uso das verbas de publicidade oficial dos respectivos governos estaduais, diferenciadas
qualitativamente pelo aprofundamento descritivo das propostas, conforme será visto mais
abaixo. Apesar das diferenças, ambos os projetos apontam, com as medidas, indícios claros de
que a destinação de altas somas dos recursos públicos em direção às grandes empresas de
comunicação do país vem sendo alvo de críticas dos movimentos sociais, que reivindicam dos
poderes públicos de todas as esferas, especialmente do executivo, uma melhor repartição do
montante, afluindo também para as mídias de caráter público, tais como as emissoras de rádio
e televisão comunitárias, os jornais de bairro e mesmo as emissoras estatais. As novas
diretrizes propostas se relacionam, portanto, com outro ponto que será tratado ainda neste
capítulo: o fortalecimento da comunicação pública.
Segundo o jornalista Pedro Caribé (2010), integrante do Coletivo Intervozes e
atualmente membro do Conselho de Comunicação da Bahia, referindo-se às verbas de
publicidade, “é notória a ausência de transparência na sua destinação” (CARIBÉ, 2010).
Ainda de acordo com o conselheiro, esses recursos são usados para contratar agências de
publicidade, que, por sua vez, compram dos veículos espaços para anúncios (mancha gráfica,
no caso de jornais e revistas, ou tempo de televisão e rádio). Todo o procedimento é marcado
por preços livres de concorrência, dificultando a fiscalização dos gastos pela sociedade e
pelos órgãos responsáveis, como os tribunais de contas (CARIBÉ, 2010). Ao fim das
transações, torna-se impossível definir parâmetros claros para se quantificar os recursos
alocados e avaliar o uso racional dessa verba (CARIBÉ, 2010). Como consequência desta
política, Caribé denuncia que os prejuízos vão além dos círculos dos governos e das grandes
empresas de comunicação:
[...] os pequenos e médios veículos, sem condições de medir ou alcançar percentuais significativos nos critérios de contratação das agências, ficam vulneráveis a terem afinidade com a linha editorial das assessorias de comunicação dos governos para tentar receber parte deste recurso. (CARIBÉ, 2010, p.01).
Com base nessas argumentações, Caribé conclui dizendo que os conselhos
estaduais se tornariam espaços para a racionalização desses recursos, beneficiando mesmo as
empresas jornalísticas, ao livrá-las de quaisquer embaraços de ordem econômica ou política, e
os governos, que se tornariam mais transparentes ao possibilitar informações sobre gastos
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desta natureza para a livre análise de qualquer cidadão (2010). Até agora, as assessorias de
comunicação dos líderes do executivo de todo o Brasil alegam utilizar-se de questionáveis
critérios técnicos na distribuição dessas somas que, só no ano de 2009, e recortando-se apenas
os governos estaduais, alcançou a cifra de R$ 1,69 bilhão (JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 24/5/2010), o que revela ser o poder executivo um dos mais rentáveis anunciantes
num universo que inclui também as empresas privadas.
Muito embora haja diferenças no que se refere à questão da publicidade oficial
entre os projetos dos quais se ocupa este trabalho, é certo que considerar a pluralidade e a
diversidade dos veículos de comunicação, neste sentido, torna-se, em ambos, um critério
concorrente ao quesito técnico dos anúncios do Poder Executivo Estadual, cuja seleção dos
canais leva em conta o maior potencial de visibilidade dos anúncios, medido pelos percentuais
de leitores/telespectadores (audiência). Sob esta lógica, sempre haverá um maior afluxo de
capitais públicos na direção da grande mídia, enquanto que os pequenos veículos de interesse
público-comunitário, sofrendo com pouco ou nenhum recurso financeiro para a sua
manutenção, jazem desamparados por gestões públicas que preferem propagandear suas ações
a partir de poucos emissores, numa onerosa estratégia de estar visível para mais pessoas – sem
falar nas relações escusas entre as empresas e os governos.
Foi na intenção de solucionar esta questão em favor dos pequenos veículos que –
mais um e menos o outro – os Grupos de Trabalho de cada estado elaboraram algumas
medidas. No Projeto de Indicação nº 72/10, da Assembleia Legislativa do Ceará,
especificamente no Artigo 3º, inciso X, tem-se um primeiro objetivo do conselho para a
gestão das verbas de publicidade oficial, propondo, em primeiro lugar,
[...] aprovar parâmetros normativos que estipulem a melhor distribuição das verbas publicitárias do Estado com base em critérios que garantam a diversidade e pluralidade, não enfatizando apenas a audiência e evitando a concentração de mercado [...]. (CEARÁ, ALCE, PROJETO DE INDICAÇÃO nº 72/10, Art. 3º, inciso X).
Três pontos podem ser destacados do trecho para uma melhor análise da proposta
neste âmbito. Em primeiro lugar, fala-se em aprovação de parâmetros normativos, o que
revela a inexistência de qualquer critério na seleção dos anunciadores; em segundo, o
enunciado toca na garantia da diversidade e da pluralidade, sendo estas virtudes
democráticas desconsideradas diante de quesitos técnicos da maior audiência, cujos efeitos
resultam no terceiro e último ponto, a precaução quanto à concentração de mercado, uma das
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características históricas do setor de mídia brasileiro. Todos estes pontos são sintomáticos da
ausência de normas expressas que tornem transparente a utilização dos recursos. Some-se a
isto a pequena lista de empresas para onde afluem os capitais públicos. Dito de outro modo, o
Grupo de Trabalho responsável pela elaboração deste projeto almejava ver estabelecidos
critérios claros para a seleção dos veículos anunciadores e que, entre estes, pudessem
concorrer os meios situados além do circuito para onde se destinam, historicamente e
habitualmente, os recursos.
Mais adiante, o projeto vai além dos critérios de seleção dos veículos e anuncia a
sugestão de correções no uso das verbas, uma atribuição dos conselhos que viria a dificultar o
seu uso com finalidades político-eleitorais:
[...] sugerir legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais referentes à comunicação social local, principalmente no que diz respeito à utilização e distribuição dos recursos relativos às verbas publicitárias públicas e suas implicações políticas, estabelecendo critérios para repartição equitativa das dotações orçamentárias destinadas à publicidade oficial, fiscalizar o cumprimento do que prevê a Constituição Federal, em seu Artigo 37, § 1º, que veda o uso do erário para promoção pessoal de autoridades públicas [...] (CEARÁ, 2010, Art. 3º, alínea XIX).
Este enunciado se encontra no projeto cearense, mas bem que poderia figurar em
seu congênere baiano, tendo em vista a intimidade entre as elites políticas e as empresas de
comunicações daquele Estado, que promove um dos casos de concentração mais expressivos
do país, de acordo com Suzy dos Santos (2005, p. 93). Muito embora isto ocorra também no
Ceará e em outras unidades federativas, especialmente no Nordeste, a Bahia chama atenção
pelas redes clientelistas que, na quase totalidade das vezes, remetem ao nome do falecido
senador Antônio Carlos Magalhães, cuja carreira política lhe possibilitou ainda ocupar os
cargos de Governador da Bahia e de Ministro de Estado das Comunicações. Além disto, ACM
– como era conhecido na imprensa – era proprietário da Rede Bahia, uma afiliada da Rede
Globo, junto com alguns familiares e aliados, dominando, enfim, todos os segmentos de
comunicação daquele Estado.
Até 2005, ano em que Suzy dos Santos publicou o artigo mencionado – e ACM
ainda estava vivo –, a Rede Bahia incluía
[...] 6 geradoras de TV aberta e 311 retransmissoras do Estado, todas afiliadas à Rede Globo [...]; uma emissora de TV UHF; parte da única operadora de TV a cabo da capital, com outorga também em Feira de Santana; parte de uma operadora de MMDS, com outorgas na capital, em três cidades do interior da Bahia e em Petrolina (PE), afiliadas à franquia NET Brasil, também da Rede Globo; duas emissoras e uma rede de rádio FM; um selo fonográfico; uma editora musical; um jornal diário;
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uma gráfica; e, por fim, uma empresa de conteúdo e entretenimento (SANTOS, 2005, p. 89-90).
A mesma autora se surpreende em seu artigo com a influência do então senador
quando se contava, entre os veículos de seu domínio, as 197 retransmissoras do Instituto de
Radiodifusão Educativa da Bahia (Irdeb), vinculado à Secretaria de Turismo e de Cultura do
Estado. Efetuada esta soma, concluía-se que ACM detinha, sob influência direta, 7 das 13
geradoras e 508 das 703 retransmissoras de toda a Bahia (SANTOS, 2005, p. 90).
Esta configuração não deixaria de repercutir na distribuição das verbas oficiais de
publicidade do Governo do Estado, que ocupava a 13ª posição no ranking dos anunciantes do
Poder Público e o primeiro quando considerado apenas a esfera dos executivos estaduais
(PAIVA, apud. SANTOS, 2005, p. 90-91). A maior parcela dos recursos de publicidade
oficial afluiria diretamente para a Rede Bahia, como o que acontecera no ano de 2000, quando
absorvera 77% dos anúncios do Governo do Estado em jornais impressos, ao mesmo tempo
em que o concorrente de maior circulação não obteve sequer uma propaganda (SANTOS,
2005, p. 91).
Apesar deste quadro que ainda persiste, mesmo depois da morte de ACM, o
projeto de Lei criador do conselho de comunicação social baiano, tratando deste assunto por
seu turno, resume, muito timidamente, as atribuições e competências daquele órgão em
[...] articular ações para que a distribuição das verbas publicitárias do Estado seja baseada em critérios técnicos de audiência e que garantam a diversidade e a pluralidade [...].(BAHIA, PROJETO DE LEI DO CECS-BA, , Art. 2º, alínea X).
Ao contrário das cláusulas do projeto cearense, que se referem, como foi visto, à
aprovação de parâmetros normativos, à garantia da diversidade e da pluralidade, à precaução
quanto à concentração de mercado e às correções na utilização política dos recursos, o projeto
de Lei baiano continua preso aos critérios técnicos de audiência, embora, paradoxalmente, se
refira à diversidade e à pluralidade. Isto pode ser explicado pela maior participação do
empresariado na construção do conselho baiano, diferente do que houvera no Ceará, onde
predominou no Grupo de Trabalho as entidades não empresariais. Neste ponto, encontra-se
uma evidência das concessões dos interessados pela democratização do setor à elite
proprietária, como numa negociação, para que continuassem participando do processo,
legitimando-o da maneira como acontecera na Primeira Confecom.
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De todas as mudanças propostas pelos movimentos sociais ou mesmo pelos
governos, aquelas que se referem à utilização das verbas de publicidade oficial dos governos
parecem se incluir entre as que mais têm a rejeição do segmento empresarial. Venício Lima,
ao dissertar sobre as fontes de financiamento da mídia pública (2012, p. 205-206), acaba por
auxiliar na compreensão acerca da resistência daquele segmento em aceitar qualquer alteração
neste quadro. Lima adverte que o Estado tem sido o principal financiador da mídia comercial,
e isto tem sido visto quase que como uma “tradição brasileira”, sejam os veículos
anunciadores dos meios impressos ou eletrônicos (televisão e rádio). Neste sentido, qualquer
iniciativa de redistribuição dos recursos públicos para publicidade dos governos fará crescer o
furor ruidoso de uns poucos editoriais.
O ano de 2010, por exemplo, assinala o fim de dois mandatos presidenciais
consecutivos cujas verbas oficiais de publicidade do Governo Federal foram
progressivamente regionalizadas. Se antes os veículos de comunicação do eixo Rio de janeiro
– São Paulo recebiam a maior parte desse montante�, desde que Luis Inácio Lula da Silva
assumira o cargo de Presidente da República, outras empresas do setor passaram a veicular as
peças publicitárias oriundas do Palácio do Planalto. A partir de então, a propaganda das ações
do executivo nacional alcançou a maior amplitude em número de veículos. Com a crescente
diversidade de contratados, os responsáveis por essa pulverização da verba publicitária
tiveram de enfrentar duras críticas advindas de grandes veículos de comunicação, em especial
da revista Veja, cuja receita tornou-se sensivelmente diminuta com o desfalque.
Entre os meses de setembro e outubro de 2010, a revista publicou várias matérias
em que expunha o seu descontentamento com o Governo Federal. Numa delas, intitulada A
busca de hegemonia, as supostas estratégias de “supressão da verdade” eram apresentadas ao
leitor como parte dos “ensinamentos do comunista italiano Antônio Gramsci” (REVISTA
VEJA. 01 set. 2010). Segundo a revista, a investida liderada pelo então Ministro de Estado da
Comunicação Social, o jornalista Franklin Martins, se constituía em três frentes: na primeira,
critica-se a imprensa livre em toda e qualquer oportunidade; na segunda, torna-se cada vez
mais dificultado o financiamento dos veículos de comunicação não afinados ao Governo; e,
por fim, apoia-se os jornais, revistas e redes de televisão controlados pelo partido.
���������������������������������������� �������������������28 O valor total gasto com publicidade estatal nos dois mandatos do presidente Lula ficou em torno de 9,4 bilhões, o que seria uma média anual de 1,2 bilhão. FOLHA DE SÃO PAULO, 28 dez. 2010.
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A revista Veja se mostrou um tanto ressentida com essa iniciativa do Governo
Federal em desamparar os grandes veículos do monopólio da renda estatal para publicidade.
O golpe que o Presidente Lula desferira sobre eles causou o maior estardalhaço, na medida
em que a dependência destes com relação ao auxílio financeiro do Governo, de todas as
esferas, apresenta-se com características parasíticas.
Sem querer afirmar que a medida tomada pelo Palácio do Planalto tenha sido a
mais justa ou a mais democrática – é necessário investigar a fundo os seus resultados, um
objetivo que foge a essa pesquisa –, pode-se dizer que ambas as cláusulas dos projetos – do
cearense, em especial – apresentam direções para se alterar esse quadro em que a grande
mídia comercial recebe, com exclusividade, as verbas de publicidade oficial dos governos.
Entretanto, a iniciativa baiana parece trazer um paradoxo: os critérios técnicos de audiência,
tal como são concebidos atualmente, longe de promoverem uma comunicação mais plural e
democrática, na verdade facilitam a concentração de mercado.
3.2.3. Fortalecimento do sistema público de comunicação
Apesar das críticas contrárias à criação de um sistema público de comunicação,
advindas quase sempre de elementos da mídia comercial com quem concorreria, há que se
levar em consideração o Artigo 223 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da
complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal de radiodifusão. Neste
sentido, a construção e o fortalecimento deste sistema devem ser encarados não como uma
opção, mas como um imperativo constitucional (LIMA, 2012e, p. 205). Apesar desta
previsão, há quem questione aquele princípio considerando a problemática dissociação entre o
público e o estatal, apontando-a como uma “armadilha normativa” que só aparece no Art. 223
da Constituição Federal (CARVALHO, 2010, p. 10,11; BUCCI, 2008; RAMOS, 2008). Cabe
então verificar estes questionamentos antes de analisar os projetos no âmbito desta temática.
Durante os trabalhos da Assembleia Constituinte, o deputado federal Artur da
Távola foi o primeiro a propor a inclusão do princípio no texto constitucional, alegando tomar
como referência os marcos regulatórios das democracias europeias e do sistema público dos
Estados Unidos (CARVALHO, 2010, p. 2). Estando consciente de que a sua proposta não
seria compreendida de imediato, especialmente no que dizia respeito ao sistema público
distinto e separado do estatal, o congressista teve de se esforçar para que o Congresso
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Nacional acatasse o caráter tripartite da radiodifusão brasileira. Espontaneamente, o
congressista afirmava que o sistema público deveria funcionar independente do Estado e do
capital, mas outros parlamentares exigiam que se definisse com precisão o termo público
empregado naquele contexto, uma vez que se tratava de uma “figura nova” (AGUIAR, 1987,
p. 179) inexistente em todas as outras matérias da Constituinte.
Baseando-se na inovação do conceito, o congressista Nelson Aguiar recomendava
que houvesse uma conceituação em artigo próprio para que fossem evitadas interpretações
múltiplas (AGUIAR, 1987, p. 179). Mas as preocupações do parlamentar não foram
consideradas na redação final do Capítulo que trata da comunicação social. Além desta
ausência, o processo de discussão sobre o setor na Constituinte acabou por diminuir as
atribuições do Conselho de Comunicação Social (CCS), órgão que iria observar a aplicação
deste princípio e de tantos outros, além de se responsabilizar pelas outorgas de concessões
(CARVALHO, 2010, p. 5). Como foi visto em outro momento desta dissertação, o referido
conselho acabou sendo incluído na Constituição como um órgão puramente consultivo do
Congresso Nacional; e também nada foi feito para regulamentar o artigo que prevê a
observação daquele princípio.
Carvalho (2010, p. 7) entende que a figura pública tal como foi colocada pelo
deputado Artur da Távola satisfazia tanto os que queriam se contrapor a iniciativa do Estado
no âmbito da comunicação, como no caso do empresariado, e os que reivindicavam a
democratização do setor. Para este último segmento, a separação público-estatal era
necessária na medida em que o Estado ditatorial não era confiável no que diz respeito ao seu
caráter público (CARVALHO, 2010). Dessa maneira, a conjuntura favorecia ao surgimento
dessa nova figura, muito embora restrita à comunicação social. Mas, passados duas décadas
desde que a Constituição foi promulgada, o princípio da complementaridade vem sendo
questionado por alguns atores cuja análise da situação atual os leva a resgatar o caráter
público do sistema estatal, evitando que continue a recair sobre ele a pecha de chapa-branca29
(BUCCI, 2008.).
���������������������������������������� �������������������29 Eugênio Bucci, ao dissertar sobre a comunicação pública no Brasil, denuncia a “ancestralidade da chapa-branca no país (2008, p. 22): “A maioria das instituições encarregadas de comunicação pública no Brasil, quando apresentava noticiários no rádio, na televisão ou na internet, não praticava jornalismo, não informava o cidadão com a objetividade que ele merecia e à qual ele tinha direito. O que se fazia era propaganda, às vezes subliminar, às vezes expressa, das autoridades da vez.” (BUCCI, 2008, p. 22)
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Para autores como Murilo Ramos (2008) e Eugênio Bucci30 (2008), o caput do
Art. 223 é motivo de preocupação na medida em que faz parecer que o sistema estatal se
encontra desobrigado de investir-se do caráter público, reproduzindo a famigerada ideia de
“aparelhamento” 31 dos veículos de comunicação mantidos pelo Estado. O primeiro autor
aponta no problema uma “armadilha normativa”, já que o texto constitucional indicado se
assenta no equívoco da separação entre público e estatal “como se um pudesse existir sem o
outro” (RAMOS, 2008, p. 5). Eugênio Bucci, por seu turno, é categórico ao dizer que “Os
meios estatais são públicos, por definição, o que quer dizer que não pertencem mais a uns, que
apoiam o governo, do que a outros que não o apoiam” (BUCCI, 2008, p. 259). Seguindo a
crítica destes autores, esta dissertação concebe como sendo o sistema público de comunicação
tanto o conjunto de veículos radiodifusores mantidos diretamente por entes estatais como,
também, o conjunto dos que são geridos pelas comunidades.
Referindo-se ao primeiro caso, apenas a Empresa Brasil de Comunicação (EBC),
mantenedora de emissoras de rádio e TV em nível nacional, tem se estruturado relativamente
para complementar as emissões privadas. Passando-se às escalas estaduais, é fato lamentável
que as emissoras públicas continuem a sofrer forte ingerência do Poder Executivo, fato
desencadeador das críticas contra o “aparelhamento” das emissoras. E quando elas não se
encontram dominadas pelas forças políticas situacionistas, o problema surge do lado da
viabilidade financeira: em quase todos os estados da federação as emissoras de rádio e
televisão dos poderes públicos não possuem autonomia financeira, o que as obriga a continuar
operando sem qualquer fonte perene de recursos (CARIBÉ, 2010). Como se pode perceber,
estes veículos precisam ser alcançados por políticas impessoais que reconheçam a limitação
do sistema privado em perseguir o atendimento ao interesse público.
Passando ao lado dos veículos comunitários, as rádios se destacam por servirem
como uma “escola” de comunicação informal (PERUZZO, 2010). Atuando num processo de
empoderamento das tecnologias comunicacionais, as rádios comunitárias vêm lutando
historicamente pelo direito à comunicação no Brasil, dando voz a grupos excluídos, minorias
étnicas, e etc., mesmo contra todos os obstáculos que lhes impõe a legislação e os interesses
empresariais (PERUZZO, 2010). Até 1998, por exemplo, não havia a figura da rádio
���������������������������������������� �������������������30 O jornalista Eugênio Bucci presidiu a Radiobrás, a empresa pública de radiodifusão do Governo Federal entre 2003 e 2007. Para relatar essa experiência na comunicação pública, Bucci escreveu Em Brasília, 19 horas: a guerra entre a chapa-branca e o direito à informação no primeiro governo Lula. Rio de Janeiro: Record, 2008. 31 O termo “aparelhamento” se refere ao uso de veículos públicos de comunicação em favor dos governantes situacionistas. Esses veículos, como foi visto acima, são chamados de chapas-brancas no jargão jornalístico.
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comunitária legal no país, uma vez que a lei regulamentadora da distribuição de outorgas às
comunidades só seria aprovada pelo Congresso Nacional naquele ano. Contudo, a Lei
9.612/1998, longe de possibilitar uma ampla política de distribuição de outorgas para uso não
comercial, incentivava a comunicação comunitária desde que não se disputasse o espaço das
rádios privadas (PERUZZO, 2010). Diante das limitações, a maioria das que operavam antes
da lei continuaram na condição de rádios comunitárias livres, ou piratas no vocabulário da
ABERT, sem a posse de outorga e na iminência de serem fechadas pela ANATEL.
Seguindo aos projetos dos conselhos estaduais de comunicação, os seus textos se
referem à temática da comunicação pública e a necessidade de seu fortalecimento em cinco
cláusulas (três no cearense e duas no baiano). Em pelo menos uma delas se verificam medidas
detalhadas para se incluir a participação social, capacitando-a para a produção de informações
e para acessá-las. Como tem sido verificado nos tópicos anteriores – e isto se repetirá nos
próximos –, foi o projeto cearense quem mais trouxe o detalhamento de suas propostas. Nesta
área, em específico, o conselho seria responsável, dentre outros objetivos não menos
importantes, por
[...] promover o debate e o desenvolvimento de projetos e serviços de comunicação comunitária como espaço necessário para a reflexão sobre os assuntos de interesse geral e democratização da produção e acesso à informação, pautado pelas noções de participação da sociedade e de preservação do interesse público [...] (CEARÁ, ALCE, Projeto de Indicação nº 72/10, Art 3º, inciso XII).
Comunicação pública, como se vê nesta cláusula, deve ser promovida pela
comunidade e ter ela própria como público-alvo. Nesta direção, o conselho em evidência se
responsabilizaria por maturar projetos que visem desenvolver este modelo de comunicação. É
interessante ainda perceber que o recorte acima menciona a democratização da produção e o
acesso à informação relacionando-os com a participação ativa da sociedade e a relevância do
interesse público. Esta cláusula parece reconhecer que a comunicação não pública possui
limites para o atendimento daquele interesse. Além deste reconhecimento, outro inciso
apresenta a comunicação produzida pela comunidade como uma alternativa complementar aos
meios privados. Esta concepção aparece quando o projeto cearense propõe para o conselho o
papel de
[...] fomentar, por todas as suas instâncias e meios, a democratização da comunicação e da informação, estimulando a comunicação comunitária como instrumento potencializador e diversificador da comunicação social no Estado [...] (CEARÁ, ALCE, Projeto de Indicação nº 72/10, Art 3º, inciso XI).
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Aqui a democratização do setor se apresenta perpassando a comunicação
comunitária, cujo fortalecimento repercutiria na realização daquele intento maior. O propósito
do conselho, nesta área, se materializaria através da estimulação dos veículos populares, cuja
situação, salvo raríssimas exceções, os condena a funcionar precariamente – quando não
funcionam sob a “clandestinidade” (PERUZZO, 2010) –, proibidos que são de firmar contrato
com qualquer anunciante privado e, por outro lado, desassistidos por um Poder Público que
financia sem escrúpulos a mídia privada (LIMA, 2012d). Como bem foi adiantado, apesar das
críticas advindas daqueles veículos – muitos deles recebedores de parcelas consideráveis das
verbas de publicidade dos governos –, o princípio da complementaridade exige da classe
política, principalmente do Poder Executivo e Legislativo dos níveis federal e estadual, uma
atitude no sentido de pô-lo em prática, nem que tenha de financiá-lo a contragosto do
empresariado do setor.
Outra cláusula do projeto cearense vem declarar, materializado em outra proposta,
o motivo maior pelo qual deve ser incentivada não somente a comunicação comunitária, mas,
também, a estatal. Nesta direção, o documento anuncia a competência do conselho em “[...]
estimular o processo de complementaridade dos sistemas de radiodifusão público, estatal e
privado, em âmbito estadual [...]”. Conforme foi dito no início deste tópico, a
complementaridade não é uma opção, mas um imperativo constitucional (LIMA, 2012d), e
este inciso aponta categoricamente para a sua concretização. Entretanto, ao defender este
princípio, a iniciativa cearense incorre no mesmo erro de separar o setor público,
materializado nas emissoras comunitárias segundo aquele projeto, e o estatal.
Apesar deste equívoco, não se pode negligenciar o objetivo de fortalecer a
comunicação pública no Estado do Ceará. O disposto visa limitar a predominância da
exploração privada do espectro eletromagnético – cuja propriedade pertence à União –,
prevendo ainda, e consequentemente, a sua exploração pelos setores comunitários e pelo
próprio Poder Público. Pode-se dizer que o Conselho de Comunicação do Ceará não iria além
do cumprimento de um dispositivo constitucional, estando, portanto, completamente dentro
da legalidade, mesmo que se critique aquele princípio.
O projeto baiano, por seu turno, resume suas propostas acerca da comunicação
pública nas duas cláusulas destacadas abaixo:
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IX – estimular o fortalecimento da rede pública de comunicação, de modo que ela tenha uma participação ativa na execução das políticas de comunicação do Estado da Bahia; [...] (BAHIA, PROJETO DE CRIAÇÃO DO CECS-BA, Art. 2º, inciso IX).
XI – estimular a implementação e promover o fortalecimento dos veículos de comunicação comunitária, para facilitar o acesso à produção e a comunicação social em todo o território estadual; (BAHIA, PROJETO DE CRIAÇÃO DO CECS-BA, Art. 2º, inciso XI).
Como pode ser visto, a iniciativa baiana se refere ao fortalecimento da rede
pública de comunicação em um inciso e especifica os veículos de comunicação comunitária
em outro. Muito embora este trabalho não possua os elementos necessários para afirmar que o
projeto faça esta distinção – até porque esta incógnita deve ter sido propositalmente
estabelecida –, o fato é que este último documento é bem menos abrangente que o seu
correlato cearense.
Os pontos de divergência são bem simples. Em primeiro lugar, o GT que se reuniu
com a deputada Rachel Marques e que se confunde com a RedCom teve a ousadia de anunciar
a promoção do debate sobre os meios comunitários, bem como o desenvolvimento de projetos
e serviços desta ordem. Depois, propôs que o conselho fomentasse, “por todas as instâncias e
meios”, o processo de democratização da comunicação e da informação, que, segundo a
mesma cláusula, perpassam os meios comunitários e, por isso, devem ser estimulados, de
maneira que a comunicação social do Estado seja potencializada e diversificada.
Retomando as discussões que tratam das verbas de publicidade oficial, pode-se
concluir ainda que a iniciativa cearense, apesar do equívoco sobre o princípio da
complementaridade, pretendia gerar mais possibilidades de incentivo e fortalecimento dos
veículos comunitários, na medida em que propunha, como já foi visto no tópico anterior, a
garantia de diversidade e pluralidade para a comunicação, utilizando-se de novos parâmetros
para a distribuição dos recursos de publicidade oficial do Governo do Estado do Ceará. Além
disso, ficaria a cargo do conselho sugerir legislação complementar para racionalizar a
distribuição desses recursos, tendo em vista o seu uso costumeiro para alcançar particulares
benefícios político-eleitorais. Com essas proposições, é certo que haveria resultados em favor
da comunicação comunitária, cuja situação financeira lhe daria a sobrevida que não tem
atualmente.
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3.2.4. Fiscalização do uso das outorgas de radiodifusão
Uma das críticas mais comuns aos processos de liberação das outorgas de
radiodifusão, desde que o rádio e a televisão começaram a funcionar no Brasil, tem como alvo
a pouca transparência no trâmite das concessões e na utilização do espectro. Sendo uma
competência exclusiva da União, cabe ao Presidente da República conceder a terceiros o
direito de explorar os serviços de radiodifusão, prefixando os limites de atuação em diferentes
frequências (AM, FM, OC, VHF, UHF etc.), distintas escalas geográficas (local, regional ou
nacional) e tipos variados de emissoras (emissora, retransmissora ou repetidora) (SANTOS,
2006, p. 3). Neste procedimento, espera-se dos concessionários que atendam às exigências
legais, às condições técnicas para a realização do serviço e outros critérios da União, como a
finalidade das programações e a abrangência da radiodifusão (SANTOS, 2006, p. 4).
Muito embora, o procedimento de liberação de outorgas tenha sofrido mudanças
no final da década de 1990 (a lei 9.472/1997 modificou vários dispositivos da lei 4.117/1962
– CBT), obrigando os pleiteantes da radiodifusão a se submeterem a um processo de licitação
com ampla concorrência, ainda restam vícios antigos nesta relação público-privada.
Semelhante situação permite afirmar que pouco foi alterado para impedir, por exemplo, que as
emissoras sejam utilizadas com finalidades que negligenciam o interesse público, que as
outorgas ssirvam como moeda de troca política ou que as concessões sejam utilizadas com
finalidades eleitorais, destruindo a reputação de adversários, promovendo a figura do
proprietário do veículo, de familiares ou de correligionários, numa demonstração de que o
caminho entre a tribuna e o estúdio ainda é transitado de um lado a outro (SANTOS, 2006).
Como decorrência direta desta situação, os canais de rádio e televisão são tratados
como propriedade privada, descumprindo-se as cláusulas constitucionais que os caracterizam
como um bem público cuja exploração exige uma série de adequações em função do interesse
coletivo. Uma delas pode ser encontrada nos princípios para a produção e programação das
emissoras: o atendimento preferencial a finalidades educativas, artísticas, culturais e
informativas; a iniciativa de promover a cultura nacional e regional, estimulando a produção
independente que tome esta direção; a regionalização dos produtos; e o respeito aos valores
éticos e sociais individuais e da família (BRASIL, CONSTUIÇÃO FEDERAL, Art. 221). Na
prática, poucos são os veículos que se guiam por estes princípios e não lhes interessa segui-
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los, uma vez que a própria motivação em se pleitear as concessões passam longe do desejo em
promover um atendimento ao interesse público.
Mas os vícios da radiodifusão não se restringem ao espectro de destinação
comercial: emissoras comunitárias e educativas, por exemplo, são operadas em todo o Brasil
como se fossem propriedade particular. Sob estas circunstâncias, muitos microempresários se
valem da Lei 9.612/98 para montar suas próprias rádios comunitárias (PERUZZO, 2010, p. 4-
5) e, de outro lado, algumas igrejas evangélicas negociam outorgas que deveriam servir ao
desenvolvimento comunitário para utilizá-las como instrumento do proselitismo religioso
(PERUZZO, 2010). Quanto as emissoras educativas, muitas fogem ao cumprimento desta
finalidade, e tudo por que foram distribuídas a atores cujo propósito passava longe da
educação durante o primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso (JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 25 de agosto de 2002).
Pedro Caribé (2010), ao tempo da polêmica que cercou a iniciativa cearense,
dissertou sobre algumas possibilidades dos conselhos estaduais nesta área: eles se
encarregariam especialmente de encaminhar relatórios periódicos sobre a situação dos
concessionários estaduais aos órgãos competentes (Anatel e/ou CCS). Dentre as informações
que seriam repassadas, estariam obviamente o cumprimento ou não de sua finalidade
(comercial, educativa ou comunitária), a verificação dos limites de transmissão, o uso da
programação para fins de promoção política, dentre outras. Caribé, entretanto, não ponderou
acerca das possibilidades de que essa remessa de informações pudesse se voltar contra a
radiodifusão comunitária, que muitas vezes opera na condição de rádios livres, ou “piratas” no
discurso das associações empresariais de radiodifusão.
O referido ativista participou de todo o processo de construção do conselho baiano
e atualmente assume uma cadeira naquele colegiado. Entretanto, não foi projeto daquele
conselho quem trouxe propostas no sentido apontado por Caribé, uma vez que o órgão se
restringe a “[...] orientar e acompanhar as atividades dos órgãos públicos de radiodifusão
sonora e radiodifusão de sons e imagem do Estado [...]” (BAHIA, PROJETO DE CRIAÇÃO
DO CECS-BA, Art. 2º, inciso V). E mesmo nesta cláusula a ambiguidade poderá torná-la
limitada em seus efeitos: os órgãos públicos de radiodifusão se referem às entidades de
direito privado que exploram canais públicos ou aos veículos não comerciais mantidos pelo
Poder Público (estatais ou comunitários)?
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Por seu turno, a primeira cláusula do projeto cearense que trata da temática
anuncia que o conselho deveria
[...] observar e produzir, semestralmente, relatórios sobre a produção e programação das emissoras de rádio e televisão locais no que se refere ao cumprimento de suas finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas [...] (CEARÁ, ALCE, Projeto de Indicação nº 72/10, Art. 3º, inciso XVI).
Ainda no âmbito da radiodifusão, este último projeto previa que o colegiado
mantivesse a fiscalização dos concessionários, com o objetivo de se fazer cumprir a legislação
pertinente à matéria. Neste específico, o Conselho Estadual de Comunicação do Ceará
assumiria, como um de seus objetivos,
[...] exercer permanente vigilância quanto ao cumprimento da legislação e das normas que regulamentam a radiodifusão e as telecomunicações e sempre que necessário pedir esclarecimentos às Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações (Minicom) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a situação das emissoras locais e os processos de outorga, renovação de concessão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, ao mesmo tempo formalizar denúncia junto a esses órgãos quando alguma emissora de rádio e/ou televisão desrespeitar a legislação pertinente [...]. (CEARÁ, ALCE, Projeto de Indicação nº 72/10, Art. 3º, inciso XXI).
Como se pode perceber, as iniciativas dos estados diferem também nesta temática
pela profundidade de suas medidas. No Ceará, se falou em produção de relatórios periódicos
sobre as atividades das emissoras locais e na vigilância contínua com relação ao cumprimento
– ou não – da legislação que regulamenta o ambiente radiodifusor – além da vigilância do
ambiente das telecomunicações –, enquanto que, na Bahia, foram propostos apenas orientação
e acompanhamento das atividades dos genéricos órgãos públicos de radiodifusão.
Além da timidez, o inciso que aponta para esta última direção se encontra
envolvido por uma ambiguidade característica das normas que vigoram neste setor. O
professor Venício Lima atribui a estas contradições, somadas à desatualização das normas
frente ao avanço tecnológico, os resultados da perpetuação histórica dos interesses privados
na execução do serviço público de radiodifusão (LIMA, 2011d, p. 81-101).
Para validar sua hipótese, o referido professor elenca seis circunstâncias em que
os equívocos e as contradições de normas e de procedimentos reguladores das concessões no
Brasil resultam na negociação indevida de um bem público. Em primeiro lugar, ele critica a
existência de normas distintas para a radiodifusão e para as telecomunicações. Talvez isto
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explique a maneira tangencial com que o projeto cearense se refere à fiscalização das
empresas deste último segmento: parece que a radiodifusão é o seu objeto central.
Em segundo, a validade das concessões – dez anos para emissoras de rádio e
quinze para televisão32 – permite que os concessionários se sintam donos dos canais, ainda
mais quando ajudados por uma legislação que torna quase inviável o cancelamento das
outorgas: eis a terceira circunstância. De acordo com aquele autor, é quase impossível que
uma concessão não venha a ser renovada ou seja cancelada durante a sua vigência, tendo em
vista que, no primeiro caso, terá de haver votação nominal favorável de dois quintos do
Congresso Nacional33 e, no segundo, necessita-se de um processo judicial34 (LIMA, 2011d, p.
82-84).
A quarta e quinta circunstâncias se referem aos princípios e critérios que deveriam
ser seguidos na concessão das outorgas e na renovação destas. Como bem já foi mostrado
neste texto, o Artigo 221 da Constituição Federal cita a preferência das programações com
finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, além da regionalização dos
produtos da mídia radiodifusora. O texto constitucional também proíbe que os meios de
comunicação se tornem objetos de monopólio ou oligopólio (§ 5º do Artigo 220) e ainda
recomenda a observação do princípio da complementaridade entre os sistemas públicos,
privados e estatais (Art. 223). Entretanto, como bem afirma o professor, nada disso é levado
em conta na renovação das outorgas. Muitas vezes, a inércia neste sentido é fruto de
interpretações oportunistas do texto da carta magna ou da legislação regulamentar para a área.
A título de exemplo, Venício Lima cita uma interpretação do Ministério das
Comunicações acerca do Artigo 12 do Código Brasileiro de Telecomunicações, cujo conteúdo
previa os limites da quantidade de canais que poderia ter cada entidade em todo o país. O
Minicom interpreta entidade como pessoa física e nem mesmo leva conta as relações de
parentesco.
Outro equívoco apontado se encontra na compreensão do termo rede por aquele
Ministério, que a concebe como uma “afiliação” contratual – espontânea e multilateral – de
emissoras de radiodifusão, jamais considerando a possibilidade real do estabelecimento da
direção e orientação única, que deve ser coibida (LIMA, 2011d, p. 86). No fim, as limitações
���������������������������������������� �������������������32 BRASIL, Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, Art. 33, § 3º. 33 BRASIL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, Capítulo V, Art. 223, § 2º. 34 BRASIL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, Capítulo V, Art. 223, § 4º.
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colocadas pelo Decreto-Lei 236/1967 (que regulamenta o Código Brasileiro de
Telecomunicações), independente de sua origem no regime militar, acabam por se tornarem
inócuas, permitindo a histórica concentração da propriedade dos canais e dos veículos de
radiodifusão (LIMA, 2011d).
O resultado dessa interpretação é a formação e a consolidação no Brasil de um sistema de mídia, protagonizado pela mídia privada comercial, que tem, desde suas origens, a propriedade cruzada e a concentração como uma de suas principais características. Não há melhor exemplo que os Diários e Emissoras Associados e as Organizações Globo, os dois maiores grupos de mídia já existentes no país (LIMA, 2011d, p. 86).
A última circunstância se encontra na histórica vinculação dos parlamentares de
todas as esferas com a radiodifusão, confundindo-se um dos poderes concedentes com os
próprios concessionários. É bem verdade que o CBT proíbe, para quem esteja no gozo de
imunidade parlamentar, o exercício da atividade da função de diretor ou de gerente de
empresas de radiodifusão (§ único do Art. 38). Também a Constituição de 1988 veta aos
deputados e senadores a contratação de empresas concessionárias bem como o exercício de
qualquer cargo, função ou emprego remunerado em suas dependências (letras a e b do item I
do Artigo 54).
Somando-se a estas normas, há outra circunstância que vem incompatibilizar o
cargo de parlamentar e o exercício da radiodifusão comercial: o artigo 223 da CF determina
que todos os atos de outorga e renovação devem ser apreciados pelo Poder Executivo e pelo
Legislativo nacional, confundindo, de uma vez por todas um dos poderes concedentes com os
próprios concessionários. Apesar de tudo, mesmo o Ministério Público Federal, que ajuizou
em 2007 seis ações civis para anular concessões a deputados federais, interpreta que a CF de
1988 coíbe apenas a gestão dos parlamentares neste tipo de empresa (LIMA, 2011d, p. 87).
Dito de outro modo, nesta interpretação, nada impede os congressistas de serem os
proprietários das emissoras de rádio e televisão, contanto que eles se ausentem de sua
administração.
De volta às propostas dos conselhos estaduais de comunicação, a iniciativa baiana
parece negligenciar, em seu documento criador, as condições históricas em que se encontra a
radiodifusão neste país. Não se fala em concentração da propriedade e nem ao menos se
remete ao texto constitucional para fundamentar sua tímida proposta de ação. Por outro lado,
o projeto do Ceará apresentou bem mais elementos para – senão democratizar – ao menos
fazer-se cumprir as normas da Constituição neste setor. Como resultado, tem-se mais um
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elemento que denuncia os limites ou as deficiências de criação do conselho baiano e, também,
para a polêmica que envolveu a iniciativa cearense e o consequente veto daquela proposta.
3.2.5. Vigilância das violações dos direitos humanos na mídia
No que tange às cláusulas que tratam da fiscalização dos veículos de
comunicação, com a intenção de coibir e denunciar os abusos que afrontam a instituição dos
direitos humanos, o projeto cearense também parece ter detalhado melhor suas estratégias de
ação. O correspondente baiano, por sua vez, reservou apenas três linhas para se referir ao
assunto, de maneira bem semelhante ao tratamento dado a outros temas que devem ser objeto
de discussão dos conselheiros, como o das verbas oficiais de publicidade governamental, do
fortalecimento do sistema público de comunicação e da fiscalização do uso das outorgas de
radiodifusão, todos vistos acima.
Pouco a pouco, a partir de análise das propostas contidas nos projetos, pode-se
notar que a influência empresarial na construção do conselho baiano, legitimando-o e
limitando-o em um só tempo, contribuiu determinantemente para que aquele órgão, embora
dotado de caráter deliberativo, tivesse restringida a sua esfera de atuação. O “enxugamento”
das atribuições se somou às cláusulas eivadas de paradoxos conceituais encontradas, por
exemplo, no caso das diretrizes para o uso das verbas de publicidade oficial, e às que delegam
um caráter de passividade para o conselho, colocando-o como mero recebedor de denúncias,
como é o caso da temática da qual se ocupa este tópico.
No primeiro capítulo do anteprojeto elaborado pelo Grupo de Trabalho convocado
por Jacques Wagner, cuja aprovação na Assembleia Legislativa da Bahia e posterior sanção
daquele governador o transformaram em Lei, resumem-se em poucas linhas as competências
daquele órgão diante das possíveis violações dos direitos humanos pela mídia. Em qualquer
análise que leve em consideração os conteúdos das programações policialescas, o humorismo
apelativo de nível nacional e o proselitismo religioso de algumas igrejas que promovem
telecultos, telemissas ou tele-evangelismos, todas modalidades existentes não só naquele
Estado, mas em todo o Brasil, levará a conclusão de que a proposta é tímida para se tratar das
infrações reais que acontecem todos os dias nesta área.
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Enfim, no que tange a defesa dos direitos humanos, tratando-se especificamente
da vigilância das programações veiculadas nos meios de comunicação atuantes na Bahia, o
conselho daquele Estado não deverá assumir a dianteira e monitorar as programações, uma
vez que ele se limita a
[...] receber e reencaminhar denúncias sobre abusos e violações de direitos humanos nos veículos de comunicação no Estado da Bahia, aos órgãos competentes, para adoção de providências nos seus respectivos âmbitos de atuação [...]. (BAHIA, PROJETO DE LEI DO CECS-BA, Art. 2º, inciso VII).
Percebe-se neste recorte que o conselho baiano não tomará qualquer atitude de
fiscalizar, por sua própria conta, os conteúdos da mídia. Mesmo que ele não tenha
competência legal para interferir neste âmbito, como bem alerta Pedro Caribé (2010), nada
impediria o conselho de realizar um monitoramento dos produtos da comunicação, mesmo
sem poder de polícia, somente com a finalidade de ele próprio reunir os elementos para
formalizar denúncias aos órgãos competentes. Não seria o caso de afirmar que, na proposta do
ativista, o colegiado assume um papel reservado às agências reguladoras, que podem notificar
as infrações das empresas: ao conselho seria atribuído somente o caráter fiscalizador, como o
que se via no projeto cearense.
Passando àquela iniciativa, diferente do que propunha a cláusula acima, o seu
texto anuncia que o conselho atuaria além do papel de recebedor das denúncias, uma vez que
o órgão cumpriria o objetivo de
[...] monitorar, receber denúncias e encaminhar parecer aos órgãos competentes sobre abusos e violações de direitos humanos nos veículos de comunicação no estado do Ceará [...]. (CEARÁ, ALCE, PROJETO DE INDICAÇÃO nº 72/10, Art. 3º, inciso VIII).
Nesta cláusula se inclui o monitoramento dos abusos e violações dos direitos
humanos, além do recebimento das denúncias e do reencaminhamento destas, como propunha
também o outro projeto analisado. Bem mais incômoda ao segmento empresarial, esta
proposta, como foi colocada no projeto defendido pela deputada Rachel Marques, viria a se
tornar um dos pontos fracos que mais sofreria o ataque da grande mídia e de suas associações,
sendo interpretada, oportunamente, como uma iniciativa de censura ou de cerceamento da
liberdade de imprensa. Boa parte de seus críticos reivindicavam do Governador Cid Gomes e
da própria Assembleia Legislativa que não se levasse adiante esta iniciativa de “amordaçar”
os meios de comunicação.
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Isto bastava para que a comoção pública, arrebatada pela mídia, tomasse uma
posição desfavorável ao conselho, e que alguns setores do poder público se colocassem contra
a sua aprovação, conforme será visto em detalhes no próximo capítulo. Apesar de ruidosa, a
polêmica que envolve o controle da comunicação pelos conselhos e a defesa direitos humanos
não foi a primeira nem a única na história brasileira recente. Em 2009, a primeira versão do
III Plano Nacional de Direitos Humanos (III PNDH), elaborado pela Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República, trazia uma diretriz e dois objetivos estratégicos
ligados à comunicação contra os quais se levantaram os grandes grupos de mídia.
Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos [...] Objetivo estratégico I: Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento do seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos. Ações programáticas: a) Propor a criação de marco legal regulamentando o Art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos e autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas. [...] b) Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações. (BRASIL, III PLANO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, PRIMEIRA VERSÃO, 2009).
Uma nota conjunta assinada por ABERT, ANJ e ANER demonstrava a oposição
destas entidades contra o Plano, e ainda retrucava que “não é democrática e sim
flagrantemente inconstitucional a ideia de instâncias e mecanismos de controle da
informação” (apud. LIMA, 2011d, p. 244). Ninguém lembrou que o Art. 220 da Constituição
prescreve um marco regulatório que “garanta à pessoa e à família a possibilidade de se
defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no
Artigo 221” (BRASIL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 220, inciso II, § 3º).
Contudo, o texto do documento foi modificado a reboque das críticas, mas os
argumentos das grandes empresas empregados neste caso seriam acionados em outras
ocasiões, retomando-se a ideia de controle social em comunhão com a censura.
De volta a iniciativa cearense, o projeto previa ainda que o conselho atenderia a
outros dois nesta mesma temática, referindo-se especificamente às violações das
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programações das emissoras de rádio e televisão em um e às atitudes preconceituosas em
outro.
Eis abaixo a citação de ambos os objetivos:
[...] efetuar ações em defesa da dignidade da pessoa humana em relação a programas de emissoras de rádio e televisão que contrariem o disposto na Constituição Estadual, Constituição Federal, Declaração Universal dos Direitos Humanos, tratados internacionais e em outras legislações pertinentes à matéria [...]. (CEARÁ, ALCE, PROJETO DE INDICAÇÃO nº 72/10, Art. 3º, inciso XX).
[...] encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes, denúncias relativas a atitudes preconceituosas de gênero, sexo, raça, credo, classe social e outros, nos meios de comunicação locais [...]. (CEARÁ, ALCE, PROJETO DE INDICAÇÃO nº 72/10, Art. 3º, inciso XXII).
Como se pode perceber a partir dos textos destacados de ambos os projetos, a
iniciativa cearense buscou detalhar melhor suas estratégias de ação nesta temática, referindo-
se ao monitoramento – quando na Bahia se fala apenas em recebimento de denúncias e no seu
reencaminhamento às autoridades competentes –, à defesa a dignidade da pessoa humana na
produção dos veículos radiodifusores, tendo em vista a sua condição de concessionários à
utilização de um bem público – o espectro eletromagnético –, e ainda se refere ao preconceito
de gênero, sexo, raça, credo, classe social e outros, nomeando categoricamente o que viria a
ser uma violação dos direitos humanos.
Semelhante aprofundamento descritivo tornaria o conselho cearense, caso tivesse
sido instalado, bem mais operante que o seu congênere baiano, pelo menos numa análise
isolada desta temática. Mais uma vez, deve ser reiterado que a presença do empresariado no
segundo caso acabou por limitar o poder de ação daquele órgão.
Ao tempo da polêmica que cercou a iniciativa cearense, Pedro Caribé (2010)
reiterava a importância da atuação de órgãos como os conselhos estaduais para se
institucionalizar denúncias desta ordem, tendo em vista que a grade de programação regional
televisiva da Bahia e do Ceará encontra-se tomada por programas policialescos, cujas linhas
editoriais criminalizam sem qualquer escrúpulo os grupos discriminados historicamente,
chegando a sentenciá-los, ou condená-los, antes mesmo do Poder Judiciário.
Caribé ainda acrescenta que os horários de transmissão desses programas são
inapropriados para crianças e adolescentes, por tratarem de assassinatos, perseguições
policiais, uso e tráfico de substâncias entorpecentes, dentre outras mazelas sociais, e tudo sob
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uma aura de espetáculo em pleno meio-dia. O ativista retoma, por fim, um fato que comprova
a sua denúncia: em 2004, quando se tentou instaurar a classificação indicativa, três emissoras
cearenses35 foram notificadas por não se adequarem àquela determinação.
A prerrogativa dos conselhos, sejam eles responsáveis pelo monitoramento das
programações ou meros recebedores de denúncias, tornou-se uma das maiores ameaças à
liberdade de expressão segundo as associações patronais da grande mídia. Não é o caso de
afirmar que os outros pontos fossem encarados com naturalidade ou indiferença por aquele
segmento; na verdade, todas as propostas analisadas neste capítulo lhe são desfavoráveis, mas
esta, em especial, era apresentada ao público como a mais perigosa por insinuar o retorno da
censura, oculta sob o controle social.
Na medida em que o país passara mais de duas décadas sob um regime militar
cuja ideologia da segurança nacional limitara a liberdade de imprensa, qualquer queixume que
se relacione à volta da censura, com motivos claros ou por pura manipulação, provocará o
furor da comoção social contra os defensores/instituidores das mudanças tachadas como tal.
Nas circunstâncias em que os conselhos foram propostos, essa estratégia mais uma vez foi
usada e, pelo menos no caso cearense obteve total sucesso.
Entretanto, cabe perguntar quais os limites da liberdade dos veículos de
comunicação num cenário em que programas humorísticos apresentam quadros em que se
explicita o preconceito contra a mulher, o negro e o homoafetivo e onde grupos religiosos
promovem festivais de proselitismo e hostilidade em relação a outras crenças (BARBOSA;
BRANT, 2005). Neste sentido, as circunstâncias atuais demonstram que o controle social,
longe de ser a censura combatida por alguns segmentos empresariais da comunicação, se faz
necessário para se garantir a pluralidade e a diversidade nas programações de rádio e televisão
e ainda prevenir e combater as violações quanto aos direitos humanos na mídia.
Apesar das diferenças entre os projetos analisados, em nenhum se supõe o
estabelecimento da censura. Ao contrário disso, ambos propõem o que Pieranti nomeia de
regulação de conteúdo. Num artigo deveras esclarecedor, o referido autor busca diferenciar as
duas práticas no contexto histórico brasileiro, questionando a equivalência entre ambas na
tônica do discurso da mídia (2008, p. 130). No próximo capítulo, será dedicado um grande
espaço para analisar como a grande mídia e suas entidades representativas reagiram a suposta ���������������������������������������� �������������������35 TV Jangadeiro (então afiliada ao Sistema Brasileiro de Televisão – SBT), TV Cidade (afiliada da TV Record) e a TV Diário, em decorrência, respectivamente, dos programas Barra Pesada, Cidade 190 e Rota 22.
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censura dos conselhos, tendo como referência os trabalhos em EPC, como o referido de
Pieranti. Importa agora passar a outra subtemática dos projetos.
3.2.6. Inclusão digital e educação para mídia
No que diz respeito às temáticas da educação para a mídia e da inclusão digital, a
inserção de ambas numa mesma análise é pertinente na medida em que o sucesso da segunda
depende, em parte, da realização da primeira na forma de política pública (SIQUEIRA;
ROTHBERG, 2008; LOPES, 2007), muito embora a educação para a mídia sirva para outros
objetivos que não guardam, necessariamente, ligação com a inclusão digital. Apesar desta
ressalva, é preferível apresentá-las num mesmo tópico, tendo em vista que, em apenas uma
única cláusula contida no projeto cearense, esta proposta de educação aparece sem estar
ligada com a inclusão, enquanto que todas as outras se referem a esta última ou à educação
como instrumento para aquele fim.
A proposta educacional anunciada acima tem como objetivo mais urgente,
segundo Siqueira e Rothberg (2008), habilitar as pessoas para o uso crítico e criativo das
novas tecnologias de informação e comunicação, em especial, na medida em que elas trazem
inovações cuja fruição requer dos usuários certo nível de conhecimento, possibilitando-lhes
desde a empregabilidade até a participação social e política (SIQUEIRA; ROTHBERG, 2008,
p. 74). Tendo sido criada na Inglaterra sob a denominação media literacy, esta política de
educação se faz premente no atual contexto de convergência digital, momento em que os
usuários deixam de ser meros recebedores de informação e passam a produzir informações
numa via de mão dupla que tem os meios digitais como suporte (SIQUEIRA; ROTHBERG,
2008).
Em se tratando desta política aplicada a países em via de desenvolvimento como o
Brasil, cuja exclusão socioeconômica termina somada à exclusão digital (LOPES, 2007) e
cujo sistema de radiodifusão é historicamente concentrado, elitista e conservador, a criação de
um sistema de políticas para a mídia-educação criaria as condições para que os brasileiros
compreendessem o funcionamento e as responsabilidades dos meios de comunicação
eletrônicos, uma vez que os veículos privados se negam a transmitir essas informações à
sociedade. A atitude ainda resguardaria o governo dos desgastes resultantes dos embates com
os proprietários das emissoras, que repudiam a intenção regulatória daquele, e, no fim, os
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usuários estariam com uma base cultural sólida para exigir por si só a regulamentação
republicana da radiodifusão (SIQUEIRA; ROTHBERG, 2008).
Para promover essa “melhor compreensão pública do papel e do funcionamento
das mídias de massa” (SIQUEIRA; ROTHBERG, 2008, p.88), convém seguir três princípios
básicos de ação:
- levantamento constante de dados acerca do perfil de acesso, de uso e de compreensão que os brasileiros possuem sobre o papel e o funcionamento do rádio, da TV e da Internet; - Promoção de ações culturais e educativas dentro e fora do sistema formal de educação, a fim de melhorar o uso e a compreensão do funcionamento das mídias; - Oferta de oportunidades de acesso às tecnologias, tanto para recepção quanto para produção de conteúdos. (SIQUEIRA; ROTHBERG, 2008, p. 88).
Já no princípio inicial é encontrado um dos passos mais importantes da educação
para a mídia, qual seja a identificação do perfil do uso que se faz das tecnologias de
comunicação e a compreensão do público brasileiro acerca do funcionamento daquelas. Isto é
interessante na medida em que se distingue o simples acesso do uso efetivo das ferramentas,
de onde se pode concluir que será verificada a qualidade do acesso. Dito de outro modo, o
princípio recomenda constatar se os usuários exploram as diversas possibilidades dos meios
de comunicação que fazem parte de seu cotidiano e se são conscientes do processo de
produção das informações, dos objetos de entretenimento e das normas a que devem se
submeter os veículos das responsabilidades que possuem.
Passando ao segundo princípio, pode-se dizer que este depende dos resultados
obtidos com o uso do primeiro. Ligando-se ambos ao que já se conhece da realidade brasileira
(LOPES, 2007), deverá então ser buscada a reversão do quadro constituído pelos diferentes
níveis de exclusão, que têm no uso e na compreensão do funcionamento das mídias duas de
suas principais bases. Utilizando-se dos ambientes da educação formal e informal, o princípio
recomenda que haja um esforço da parte do Estado ou de outros atores interessados em
melhorar cada um desses aspectos com o objetivo de realizar uma plena inclusão social no
que se refere às possibilidades dos meios de comunicação. Com as mudanças digitais, esta
ação é mais premente que nunca.
No que tange ao terceiro princípio, tem-se aqui a mais importante atitude desta
proposta: o envolvimento das pessoas não somente como usuárias receptoras de informações,
mas também como emissoras. Neste processo, além de permitir que se compreendam o
funcionamento das tecnologias, seus aspectos legais e suas responsabilidades por uma ampla
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parcela da sociedade, há a pretensão de colocá-la como agente ativa da comunicação, dando
um passo importante no sentido de democratizar o setor. No fim, será desenvolvido entre os
envolvidos com esta política um sentimento de pertencimento à comunidade política e tudo
pelo uso orientado das possibilidades comunicativas. Importa agora verificar estes
direcionamentos nas propostas de criação dos conselhos estaduais.
De antemão, pode-se dizer que ambos os projetos são bem detalhados quando o
assunto se circunscreve entre a educação para a mídia e a inclusão digital. Iniciando pelo
projeto baiano, uma primeira medida sugere a utilização da tecnologia digital na produção
regional e na democratização do setor. De maneira literal, o Inciso XII, do Art. 2º, colocava
para o conselho a tarefa de
[...] estimular a adoção dos recursos tecnológicos proporcionados pela digitalização da radiodifusão privada, pública e comunitária, no incentivo à regionalização da produção cultural, artística e jornalística, e democratização dos meios de comunicação [...].
Muito embora não haja aqui referências diretas aos termos de que se ocupa este
tópico, vale dizer que a apropriação das inovações em tecnologia digital para uso dos setores
de comunicação público e comunitário, além da defesa da regionalização da produção,
representa, também, uma forma de inclusão. Contudo, não é imediata esta compreensão:
supõe-se que a iniciativa de regionalizar as programações – principalmente da TV – abrirá
mais possibilidades para que outros atores venham a veicular seus produtos na mídia de
massa, ainda mais quando se tem a garantia de que o poder público trabalha por estimular a
apropriação da tecnologia digital pelos atores de fora do circuito privado-comercial.
Entretanto, esta medida não garante o melhoramento no uso da tecnologia.
Outra medida contida no projeto baiano diz respeito à expansão da infraestrutura
de comunicação digital. Em sua literalidade, o inciso XVII, do Art. 2º, prevê, para o Conselho
de Comunicação, a tarefa de “fomentar a inclusão digital e o acesso às redes digitais em todo
o território baiano, como forma de democratizar a comunicação”. Apesar de não se referir à
qualidade do uso das novas tecnologias, há que se considerar que o Brasil ainda carece de
infraestrutura para prover todos os cidadãos das novas redes de comunicação digital. Este é
outro aspecto da exclusão digital no Brasil, uma vez que lentamente se locomove a fronteira
da infraestrutura pelo país, o que impede até mesmo a implementação de uma política de
educação que aprimore o uso das novas mídias.
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No que se refere a esta qualificação do uso, o projeto baiano traz, em seu Art. 2º,
inciso XVIII, a atribuição do conselho para “fomentar a adoção de programas de capacitação
e formação assegurando a apropriação social de novas tecnologias da comunicação”. Portanto,
a iniciativa baiana não se restringe em propor ações para educar os usuários, pois vai além
quando coloca o órgão colegiado na condição de assegurador da distribuição das novas mídias
entre a sociedade baiana. Isto pode ser comprovado tanto nesta medida, como na
anteriormente vista que trata da infraestrutura. Nesta temática, enfim, pode-se dizer que não
se encontra a timidez com que o projeto tratou as outras.
Passando ao projeto cearense, as cláusulas que tratam da educação para a mídia e
da inclusão digital, semelhantemente ao conteúdo de outras naquele documento, são bem mais
detalhadas que no projeto baiano. Uma delas, a menos abrangente, se restringe na atribuição
do conselho em
[...] propor e incentivar a implantação de acessos individuais para prestação de serviço de telecomunicações (inclusive internet) e TVs por assinatura (a cabo e satélite), em condições favoráveis a estabelecimentos públicos de ensino, bibliotecas, instituições de saúde e órgãos de segurança pública (CEARÁ, ALCE, Projeto de Indicação nº 72/10, Art. 3º, inciso XXVI).
Como se pode perceber, todos os estabelecimentos indicados são, na verdade,
instituições públicas, o que seria até suscetível a críticas em comparação com a medida baiana
de fomentar o acesso às redes digitais em todo o território daquele estado. Mais a proposta do
GT convocado pela deputada Rachel Marques também traz outro inciso no qual se anuncia a
universalização dos serviços de telecomunicação, inclusive do acesso à Internet. Dito em sua
literalidade, o inciso XXV, do Art. 3º, do Projeto de Indicação nº 72/2010/ALCE, atribuía ao
conselho de comunicação cearense a prerrogativa para
[...] incentivar medidas de adoção de políticas de adaptação às novas contingências surgidas das inovações tecnológicas, inclusive sugerindo programas de universalização de acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público aos serviços de telecomunicações, independente de sua localização e condição sócio-econômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público.
Aqui a universalização, de caráter técnico e relativa à expansão da infraestrutura,
se mescla com a proposta de se adotar políticas de adaptação que perpassam os princípios da
educação para mídia ou mídia-educação. Mas o projeto cearense, no que tange a esta temática,
não se restringe a estas cláusulas. Há uma outra, situada antes das duas já conhecidas, que se
refere à esta política educativa sem restringi-la ao âmbito das novas mídias digitais. A opção
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por apresentá-la por último tem como razão a sua abrangência e, também, a posição que
ocupa o agente cidadão: pelo menos aqui ele se encontra passivo diante da programação dos
meios de comunicação de massa, mas sua atividade será canalizada para a análise crítica dos
conteúdos midiáticos. Em suma, o conselho se responsabilizará por
[...] implementar políticas de capacitação dos cidadãos para leitura crítica dos meios de comunicação, nas suas diversas modalidades e para o debate da estética, dos conteúdos, da linguagem e das técnicas empregadas na produção das mensagens midiáticas (CEARÁ, ALCE, Projeto de Indicação nº 72/10, Art. 3º, inciso XIII).
Há que se reconhecer que a proposta é bem mais ousada que todas as outras
anteriormente vistas em ambos os projetos que tratam da temática. Sua singularidade é
constatada pelo seu poder de alcance: a inclusão aqui se faz pela via reflexiva e não poupa os
tradicionais radiodifusores, cuja atividade produtiva até então seguia inconteste. Se a
iniciativa baiana apresenta alguns elementos que visem alterar a relação entre os usuários e os
meios de comunicação digitais aos quais eles têm ou terão acesso, no Ceará, buscou-se esta
mesma alteração, perpassando a capacitação dos atuais e futuros usuários das mídias digitais e
ainda proporcionando aos cidadãos cearenses uma formação que leve em conta o trabalho
realizado pelas emissoras de rádio e televisão, que são os únicos meios presentes em mais de
80% dos lares brasileiros (PNAD-IBGE, 2012).
Mais que a proposição de um aprimoramento técnico, a política proposta se
circunscreve num aprendizado mais amplo, que retira os indivíduos de uma situação de
passividade diante das informações que recebe, colocando-os como agentes questionadores do
mundo que os circundam. Esta alteração pode bem ser entendida tendo como referência o que
Paulo Freire (2011) dissertara sobre a comunicação em contraponto com a extensão. Esta, ao
contrário daquela, se caracteriza pela baixa atividade do receptor de novos conhecimentos; da
fonte de onde estes últimos emanam, toda a instrução é “empacotada” de tal modo que não
reste a possibilidade de dispêndio de mais esforços pelo educando. É bem verdade que Freire
se referia à educação voltada para agricultores chilenos e que tinha como objetivo intervir nas
práticas agrícolas. Entretanto, há quem transfira estas ideias para o âmbito da comunicação
(LIMA, 2011b).
Como a programação radiotelevisiva não deixa de ser uma forma de educação –
até por que a realidade conhecida pelas pessoas é por ela mediada –, deve ser reconhecido que
rádio e televisão estão longe de se caracterizarem pela comunicação de Paulo Freire. Como
não possibilitam o diálogo com o seu público, os meios de massa se colocam mais no âmbito
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das práticas extensionistas. Muito embora a comunicação digital venha prometendo dinamizar
as práticas dialogais, via Internet, especialmente, ainda predomina a tradicional audiência dos
meios massivos que exploram a radiodifusão. Neste sentido, o projeto cearense continua à
frente do baiano. Mesmo que sejam importantes as políticas de capacitação das pessoas para o
uso das novas mídias, há que se inserir entre as propostas de inclusão as políticas que visem
introduzir nos cidadãos a criticidade quanto às práticas das mídias de massa.
3.3. Síntese do capítulo
Em todos os grupos temáticos de cláusulas que foram separados com a finalidade
de contrastar as propostas de criação dos conselhos de comunicação social do Ceará e da
Bahia, a iniciativa cearense parece ter dado um passo adiante no sentido de tornar o setor mais
democrático. Este propósito deve ser compreendido primeiro como um esforço no sentido de
destruir – ou pelo menos tentar – as barreiras político-institucionais de que fala Valério Cruz
Brittos (2003; 2004), responsáveis por privilegiar determinadas empresas na ordem das
decisões políticas, impedindo ainda que outras, consideradas marginais, se aventurem em
concorrer com aquelas no mesmo terreno.
Como consequência desta barreira, priva-se boa parte da sociedade das
interferências nas decisões sobre um setor produtivo que se utiliza de um bem da União – o
espectro eletromagnético – e que, muitas vezes, recebe grandes somas de recursos públicos
para veicular peças publicitárias dos governos. Tendo em vista estas interseções com o Poder
Público, é justo que haja um mecanismo de participação social para fiscalizá-las.
Outro ponto a ser considerado se encontra no manifesto interesse de se fazer
cumprir o que determina a Constituição em seu Capítulo V, “Da Comunicação Social”. Muito
embora o projeto cearense seja bem mais contundente nesta busca, ambos foram originários
de uma demanda por democratizar as comunicações com base nos dispositivos
constitucionais. Num nível de análise dos projetos, nada faz pensar que os conselhos de
comunicação alcem voos para além do Estado democrático de direito, como acusam as
entidades representantes da grande mídia ou ela própria.
Mesmo a iniciativa cearense, tão envolta em polêmicas que foi, não pode ser
considerada inconstitucional. Entretanto, ela sucumbira diante das acusações de “cerceamento
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da liberdade de expressão” ou de “laboratório de censura”. Também a iniciativa baiana, com
toda a sua timidez e os seus paradoxos, sofre ainda hoje a oposição da ABERT e ANJ.
Este capítulo, em suma, explica, mesmo sem querer esgotar o assunto, as razões
pelas quais se fez possível a aprovação do projeto baiano e, em parte, o veto do cearense. No
próximo, será vista a oposição discursiva que sofreram ambos, vindas das entidades
supramencionadas, buscando-se entender mais detalhadamente em que lhes prejudicaria a
existência desses órgãos.
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4. OS SENTIDOS DO CONTROLE SOCIAL DA COMUNICAÇÃO, A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DOS CECS E A CONTÍNUA OPOSIÇÃO À INICIATIVA BAIANA
Neste capítulo, as iniciativas de criação e instalação dos Conselhos Estaduais de
Comunicação Social do Ceará e da Bahia serão vistas de uma perspectiva que priorize as
críticas que ambos sofreram, quase sempre advindas de atores ligados aos grandes veículos de
comunicação, especialmente das associações patronais que os representam. Além disso, o
capítulo pretende continuar a compreender as razões pelas quais se distinguiu a sorte de
ambos os processos, embora não queira esgotar as possibilidades neste sentido.
De antemão, pode-se adiantar que a negociação iniciada por Jacques Wagner na
Bahia terminou por “domesticar” o conselho de comunicação que seria instalado naquele
Estado, permitindo ao empresariado manter os rumos do setor na Bahia sob o seu controle.
Todavia, isto não explica a contínua oposição da ABERT à iniciativa, mesmo depois de o
conselho ter sido aceito pelo segmento empresarial baiano, embora esta atitude permita situá-
la tendo em conta a sua repulsa pelos conselhos estaduais de comunicação.
Mais descritivamente, o presente capítulo começa analisando o uso do termo
controle social pelos opositores dos conselhos, que o vinculam à censura numa tentativa de
anatematizá-lo. Sendo esta operação um dos elementos das estratégias retóricas, o seu uso
acaba por gerar entre na sociedade um clima de comoção desfavorável às medidas que visem
alterar o quadro das comunicações, mesmo que elas apresentem claros contornos
democráticos.
Como o país passara mais de duas décadas sob um regime militar que, dentre
outras ações totalitárias, praticara a censura prévia sobre os meios de comunicação, qualquer
iniciativa que remonte àquele tempo ganhará a desaprovação da sociedade. Mas a herança
histórica que embasa esses processos não tem nenhuma relação com a censura: na verdade,
ela deve ser procurada no período da redemocratização, quando os movimentos sociais
reivindicavam mais participação nas decisões políticas, o que permitiria à sociedade o
exercício de um controle social sobre as questões públicas.
Em seguida, as acusações de inconstitucionalidade que pesaram – e ainda pesam –
sobre os conselhos, serão analisadas à luz da prévia discussão sobre o controle social, uma vez
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que quase todas as críticas neste sentido tomam por base o direito à liberdade de expressão,
como se o controle social equivalesse realmente à censura.
Desmistificado o controle social a partir de sua utilização no Brasil desde a década
de 1980 e tendo ainda como referencial as propostas que trouxeram os projetos dos conselhos
– vistas no segundo capítulo –, espera-se neste capítulo desnudar as estratégias da grande
mídia em continuar desregulada. Isto poderá ser bem demonstrado quando as maiores
associações midiáticas do país continuarem a fazer oposição ao conselho baiano, mesmo
tendo sido este construído a partir de ampla negociação entre os segmentos envolvidos,
terminando por apresentar uma quase nula capacidade de provocar alguma mudança
significativa para o setor. Diante deste comportamento, cabe desconfiar da concepção de
democracia destas associações.
4.1. De volta à questão do controle social
Quase um ano depois de realizada a I Confecom, ressurgem no cenário brasileiro,
especialmente no discurso das associações empresariais da grande mídia, as queixas contra o
controle social da comunicação. O termo, entretanto, não é exclusivo do período que sucede a
realização daquele evento: ele é “satanizado” nos discursos da grande mídia desde que a
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República produzira o III Plano Nacional
de Direitos Humanos em meados de 2009 (LIMA, 2012d). Apesar das críticas que vem
sofrendo desde aquele ano, a segunda versão do plano, elaborada ainda no governo de
Fernando Henrique Cardoso, já previa o controle da mídia (LIMA, 2012d.), sem que isto
causasse o estardalhaço dos anos recentes.
Em pleno período de campanha para a Presidência da República, para os
Governos Estaduais, para as Assembleias Legislativas Estaduais e para o Congresso Nacional,
o Projeto de Indicação nº 72/10, aprovado no plenário da Assembleia Legislativa do Ceará,
foi tomado pela grande mídia como um suposto indício de que o Partido dos Trabalhadores
ensaiava no estado cearense a sua estratégia de controlar os meios de comunicação de todo o
país (REVISTA VEJA, 27 out. 2010). No mesmo período, o Governo Federal, tendo à frente o
presidente Luis Inácio Lula da Silva, do PT, comemorava o oitavo ano de crescente
pulverização das verbas de publicidade oficial: aumentava-se o número de veículos
contratados pelo país e diminuía-se o montante que afluía para a grande mídia (LIMA,
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2011d). Esta mudança também entrava nos argumentos dos queixosos (REVISTA VEJA,
2010).
Fugindo à crença no arranjo conspiratório petista – ou não –, outros atores
influentes ainda se colocariam a suspeitar da constitucionalidade da medida, terminando por
reforçar os argumentos dos opositores empresariais desta última. Dentre eles se destacam
alguns atores na área do direito, estejam eles no Supremo Tribunal Federal ou em alguns
setores da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo argumento tinha por base a mesma noção de
controle da mídia dos proprietários deste setor. Deixando os argumentos desses atores para o
próximo tópico, importa analisar as críticas ao controle social da mídia.
O termo controle social, nas circunstâncias em que aparecia na fala dos que se
opunham aos conselhos, era apresentado como sinônimo de cerceamento da liberdade de
imprensa e correlato da censura, não se levando em conta a sua historicidade, uma vez que ele
guarda importante relação com as demandas por participação política dos movimentos sociais
durante a redemocratização do Brasil, conforme será visto mais abaixo, dando as bases para a
criação de vários conselhos de políticas e de direitos no país (CALVI, 2008). Era preferível,
portanto, apagar as marcas que ligavam o termo àquele processo e negativá-lo ao dirigir-lhe as
acusações contra o autoritarismo estatal nesta área. Em mais uma estratégia para continuar
livre das interveniências do Estado e dos segmentos não empresariais da sociedade civil, valia
até mesmo omitir ou negligenciar a importância de conceitos da história brasileira recente.
Foi no contexto da polêmica cearense que a então candidata e futura Presidente da
República, Dilma Rousseff, revelou considerar um “acinte” qualquer forma de controle sobre
a mídia. Muito embora o período eleitoral lhe fosse desfavorável para qualquer depoimento
comprometido com os conselhos de comunicação, a candidata demonstrou que concebia o
controle não como uma abertura para a participação social na elaboração de políticas públicas
destinadas a um setor que explora bens públicos, mas como uma iniciativa que se insere no
autoritarismo. Isto ficou patente quando Rousseff afirmou em discurso que prefere “o barulho
da imprensa livre ao silêncio das ditaduras” (BRITO, 2010). O efeito da frase sugeria que os
conselhos poderiam vir a silenciar a imprensa livre, suprimindo o barulho que lhe é comum
sob a normalidade democrática e do qual depende esta última.
Exageros à parte, o fato é que a grande mídia ouvia o que tanto queria de um
futuro chefe do Poder Executivo Nacional, merecendo até mesmo elogiosa menção de uma
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das associações empresariais pela sua “palavra de presidente” (BRITO, 2010). Dilma
Rousseff, parecendo desconsiderar sua militância política nas fileiras de um partido que vem
problematizando a atuação da mídia36 – muito embora aquela agremiação nada tenha feito de
concreto em termos de mudanças –, demonstrava “alinhamento” com as teses opositoras dos
conselhos de comunicação, vendo-os como uma iniciativa em desfavor da liberdade de
expressão e não como um instrumento que busca, dentre outras coisas, ampliá-la para
comportar outros grupos sociais atualmente desfavorecidos em razão do poder financeiro.
Como se não bastasse, os depoimentos da candidata nesta direção não pararam:
quando indagada pelos jornalistas sobre a acusação contra o seu partido, ela garantiu, por
meio de outro conveniente jogo de palavras, que o único controle possível e aceitável sobre a
comunicação social em seu mandato já estaria nas mãos dos cidadãos: o controle remoto
(BRITO, 2010). O depoimento da futura presidente parecia desligado até de outras iniciativas
importantes de seu partido para a área, como o Conselho Federal de Jornalismo e a Ancinav.
Com semelhante declaração, a presidenciável admitia prescindir a questão de
qualquer decisão/revisão política, ao passo que o pequeno acessório representava a autonomia
do telespectador em selecionar os conteúdos midiáticos aos quais quisesse dedicar sua
atenção, não restando nada que pudesse e/ou precisasse fazer o Estado para interferir ou
permitir interferências no setor. Sob esta lógica, a competição pela preferência do público
entre as emissoras concessionárias por si só anularia as possíveis distorções deste mercado.
Como a indústria radiotelevisiva é alimentada pelo mercado publicitário, que, por sua vez,
classifica as programações pelo critério de audiência, o desinteresse dos telespectadores logo
faria com que programações ou mesmo canais inteiros se tornem inviáveis financeiramente.
Sob esta lógica liberal, se arvoram as empresas para fugir do alegado controle.
Entretanto, um rápido exame em alguma frutíferas produções científicas brasileira
no campo da Economia Política da Comunicação (EPC) e nos ensaios de outros importantes
analistas como Venício Lima e Bernardo Kucinski resultará na constatação de que qualquer
parecer responsável sobre a temática deve considerar uma série de outros fatores que vai além
da punição dos veículos pela negativa de preferência do público. Esta breve revisão se faz
necessária para demonstrar que a lógica liberal do “controle remoto”, defendida
especialmente pelas associações da grande mídia – e repetida por atores políticos –, parece
não considerar algumas peculiaridades da propriedade dos meios de comunicação brasileiros, ���������������������������������������� �������������������36 Ver nota 12
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responsáveis até mesmo por impedir que haja plena concorrência nesta área, conforme já foi
visto no primeiro capítulo com as barreiras à entrada (BRITTOS, 2003; 2004).
O professor de Jornalismo Bernardo Kucinski, num ensaio sobre a exclusão
midiática (1998), promove uma reflexão sobre a estrutura da propriedade dos meios de
comunicação no Brasil, considerando alguns aspectos da formação social do país e das
consequências da concentração no fazer diário da mídia e na formação dos cidadãos. Neste
sentido, o autor defende que as poucas empresas monopolizadoras da atenção do grande
público brasileiro herdaram do passado a configuração oligárquica da terra (KUCINSKI,
1998, p. 16). Se, desde o período colonial, uma elite se fez proprietária de quase toda a
superfície do país, o latifúndio formou homens cujo poder político precisou se adaptar aos
novos tempos e às novas tecnologias. Logo o fazendeiro mandatário descobriu no rádio uma
ferramenta para se fazer ouvir em seu “curral eleitoral” e as transmissões se colocariam a
serviço da manutenção de um status quo que pouco se alterou no passar de cinco séculos.
Além desta situação predominante nos rincões distantes das capitais,
desconsiderada inteiramente pela lógica liberal do controle remoto, a concentração termina
por produzir, segundo Kucinski, um consenso que tem como precondições, além do alto grau
de concentração da propriedade dos veículos, o sinergismo entre os vários tipos de mídia e as
relações escusas entre os agentes da mídia e o establishment (fontes oficiais, lobbies e grupos
de pressão) (KUCINSKI, 1998, p. 22-23). A ausência de pluralismo, portanto, reduz a
cobertura noticiosa a poucas perspectivas, geralmente as mais convenientes aos mandatários
do setor cujos interesses político-econômicos ocultam a relatividade dos fatos da vida
cotidiana. O autor se sustenta na teoria da agenda (McCOMBS, 2004)37 para explicar como
este consenso é construído: mediante a inclusão/exclusão de itens ou dos enfoques adotados
(KUCINSKI, 1998, p. 23).
O equívoco de Kucinski se encontra na comparação entre o funcionamento das
empresas de mídia no Brasil e o seu correlato nos países capitalistas centrais. Muito embora
os vícios brasileiros apontados pelo autor na área da comunicação sejam reais, compará-los às
“virtudes” da impressa estadunidense em nada ajuda a modificar o quadro de exclusão
midiática, uma vez que a concentração não é apenas originária da formação socioeconômica
do Brasil: ela é inerente ao capitalismo monopolista (BRITTOS, 2003; 2004; CHESNAIS, ���������������������������������������� �������������������37 Formulada por Maxwell McCombs e Donald Shaw na década de 1970, a Teoria da Agenda ou do Agendamento defende que a mídia determina os assuntos que serão discutidos pela opinião pública, destacando determinados temas e ofuscando outros.
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1996), que, aqui ou nos Estados Unidos, fará com que somente as empresas de grande porte
tenham solidez para superar as intempéries do mercado. A singularidade do caso brasileiro se
demonstra apenas pela herança do passado elitista que ainda é visível na distribuição da
propriedade dos veículos de comunicação, não se restringindo a este ramo.
Equívocos à parte, o certo é que Kucinski anuncia que há muito com o que se
preocupar em matéria de comunicação social quando esta deveria atender ao interesse
público, mas, por um desvio consequente da concentração da propriedade, se dedica a buscar
seus próprios interesses mesmo que esta operação ocorra em detrimento de sua finalidade
anunciada. Sendo assim, não se pode deixar que os próprios consumidores – ou
telespectadores, no caso da indústria audiovisual – regulem eles próprios os conteúdos que
lhes chegam diariamente, uma vez que eles não alcançam o problema em sua raiz, qual seja a
configuração da propriedade dos meios de comunicação e as relações entre as empresas e os
agentes do Estado, de cuja análise se ocuparam César Bolaño e Octávio Penna Pieranti,
ambos vinculados à EPC, dentre muitos outros estudiosos.
Bolaño (2008), por seu turno, analisa a problemática brasileira dos meios de
comunicação eletrônicos, especialmente da televisão, concluindo que o mercado de
comunicação se organizou na forma de oligopólios concentrados no país, o que resultou em
ameaças contra a estabilidade dos governos, na medida em que
[...] hegemonia cultural, controle da informação e poder de censura passam das mãos do Estado para as de um grupo extremamente reduzido de empresas, responsáveis agora pela organização do debate público, com consequências nefastas para a democracia, a depender do grau em que o próprio Estado nacional se submete aos interesses particulares da oligarquia que controla os grandes meios de comunicação (BOLAÑO, 2008, p. 19).
Este processo se desenvolve, segundo Bolaño, desde meados da década de 1950
com a chegada da televisão ao Brasil, perpassando toda a segunda metade do século XX até
os dias atuais. Neste ínterim, foi aprovado um código para as telecomunicações – onde se
incluía a radiodifusão –, que vinha satisfazer os interesses políticos do empresariado
radiodifusor; aprovou-se uma constituição federal cujo capítulo que se refere à comunicação
social teve poucos pontos regulamentados por lei complementar em atendimento aos
interesses empresariais; a mídia contribuiu tanto para eleger Presidentes da República como
para derrubar, no caso de Fernando Collor de Melo; dentre outras tantas operações que a
colocaram como catalisadora de eventos políticos, à semelhança de agentes químicos sem os
quais se torna impossível ou dificultado o acontecimento de certas reações elementares.
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Apesar da maturidade dos argumentos de Bolaño em alguns aspectos como a
concentração do mercado radiodifusor, sua análise parece não considerar que o Estado ainda
se utiliza de artifícios para “domar” os meios de comunicação. Mesmo que os veículos
possam formar a opinião pública em seu favor, vez por outra necessitam de alguma benesse
do poder público, como a prioridade nos rentáveis contratos de publicidade oficial, a
renovação das concessões de rádio e TV ou mesmo no indeferimento de novas solicitações
neste sentido por possíveis concorrentes, caracterizando assim uma barreira à entrada. Neste
sentido, o Estado, longe de ser um refém, muitas vezes pactua com as empresas para buscar
benefícios mútuos, na medida em que aquele ente não possui os artifícios para alcançar o
grande público, propagandeando a sua imagem e as suas ações.
Quem melhor analisou estas históricas relações entre a mídia e o Estado foi
Octávio Penna Pieranti (2006a, 2006b, 2007a, 2007b, 2007c, 2008), quando fez um
levantamento das políticas públicas de radiodifusão e imprensa praticadas no Brasil desde que
o primeiro jornal impresso circulou pelo país. Em todo esse período que compreende mais de
200 anos – contando-se da primeira década do século XIX até os dias atuais –, o Estado
brasileiro, em todas as suas esferas, demonstrou parcialidade ao apoiar algumas empresas em
detrimento de outras; concedendo altas somas em empréstimos àquelas que defendessem as
ações da gestão plantonista; e, principalmente, censurando aquelas que se colocassem em
posição crítica, contrariando o autoritarismo governista. A pesquisa de Pieranti, longe de
anular os argumentos de Bolaño, na verdade os complementa, pois tanto a mídia como o
Estado pode vir a cercear a liberdade de expressão ou impor qualquer viés à realidade
apresentada nos meios de comunicação.
Outro ponto que não deve ser esquecido se encontra nas violações das normas que
regem a radiodifusão no país. Conforme já foi visto no segundo capítulo, quando se tratou da
fiscalização do uso das outorgas de radiodifusão proposta nas duas iniciativas de criação dos
conselhos estaduais, a distribuição de outorgas, competência do Poder Executivo da esfera
nacional, não é sucedida pela devida fiscalização quanto ao uso que se faz dos canais
concedidos, que, na maioria das vezes, servem aos propósitos políticos de velhos mandatários
de regiões brasileiras. Lopes (2011) sustenta que esta é uma das contradições que marca o
processo de redemocratização do país, uma vez que as normas que regiam a radiodifusão
durante a ditadura militar, e que possibilitavam a “farra” neste setor, permaneceram
inalteradas mesmo depois de findado o regime e promulgada a Constituição de 1988.
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A referida autora ainda afirma que o processo de (re)democratização pelo qual
passara o Brasil durante a segunda metade da década de 1980, ao desconsiderar a televisão
como um “lugar central no processo de construção da hegemonia” (LOPES, 2011, p. 2),
permitia a sobrevivência de antigas práticas no setor caracterizadas pelo compadrio e
clientelismo, comprometendo até mesmo o que propunha o projeto de mudança política. De
sua perspectiva, houve somente uns poucos avanços tímidos que atuaram no sentido de
democratizar o setor, como a criação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em 2007,
fortalecendo o sistema público de comunicação e pondo em prática o princípio da
complementaridade, e a realização da I Confecom em 2009.
Apesar dessas críticas, a autora reconhece que a Constituição resultante daquele
processo de redemocratização traz alguns dispositivos para que se efetuem mudanças
democráticas nesta área, como a proibição de monopólios e oligopólios, a exigência do
cumprimento das finalidades educativas, informativas e culturais da programação, bem como
a observação do princípio da complementaridade. A desvantagem é que, até agora, apenas uns
poucos dispositivos do capítulo constitucional sobre a Comunicação Social foram
regulamentados (LOPES, 2011). Neste grupo, apenas o artigo que trata do CCS ganhou
legislação complementar, mas nem isso impediu que ele se tornasse inoperante no período
entre 2006 e 2012. Em suma, aquele processo não contemplou uma alteração no quadro das
comunicações no país, o que veio a repercutir na qualidade do regime democrático que se
instaurou.
Neste sentido, desde a concentração da propriedade, passando pelos privilégios
gozados historicamente por algumas empresas à sombra do Estado, até a conduta negligente
quanto às normas constitucionais para a radiodifusão, tudo deve ser ponderado quando o
assunto se referir às políticas para o setor. Nisto os autores acima concordam apesar das
diferentes perspectivas com que observam o problema e as conclusões singulares a que
chegam. Acontece que esta ponderação tem sido anatematizada pelo empresariado da
comunicação, ao passo que terminaria em expor as incoerências e contradições deste setor
que, a princípio, se coloca exclusivamente a serviço do grande público. Propondo inserir este
procedimento de ponderação na arena política, a iniciativa dos conselhos, especialmente a do
Ceará, se tornaria alvo do furor da grande mídia.
Neste mesmo contexto, Judith Brito, então Presidente da Associação Nacional dos
Jornais (ANJ), redigiu no calor da polêmica cearense um artigo de opinião, reproduzido em
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quase todos os jornais brasileiros ao logo do mês de novembro de 2010, onde ela criticava a
iniciativa dos conselhos estaduais a partir do conveniente jogo de palavras da então candidata
a presidente Dilma Rousseff. Destacando cada frase de efeito proferida no discurso
supramencionado da candidata, a articulista vindicava maior atenção para o que dissera esta
última “num inequívoco compromisso democrático” (BRITO, 2010), alegando ainda que “As
reiteradas e categóricas declarações de compromisso com a liberdade de imprensa da
presidente eleita [...] jogam luz sobre uma questão volta e meia obscurecida pelos que pregam
o controle social da mídia” (BRITO, 2010).
Segundo opinava a jornalista, as propostas que apontavam para a criação dos
órgãos eram aparentemente bem intencionadas, na medida em que partiam da ideia de que a
sociedade ficaria atenta ao que é veiculado na mídia, cobrando das empresas o cumprimento
de valores como os direitos humanos. Mas logo o tom de seu discurso mudaria para criticar as
supostas motivações das iniciativas. Elencando os mecanismos de controle da comunicação já
existentes, como o direito de resposta e a legislação de danos morais – suficientes de acordo
com ela –, Judith Brito acabava por desconfiar que o controle da mídia se tratava de um
“caminho para tutelar a verdade”. Eis que surge o ponto comum dos argumentos das entidades
empresariais que se opunha à criação e instalação dos conselhos estaduais de comunicação
social, como será visto adiante.
De acordo com a Presidente da ANJ, medidas semelhantes estavam sendo levadas
a cabo em outros países da América do Sul, como na Argentina, na Bolívia, no Equador e na
Venezuela, onde os discursos de defesa dos interesses coletivos, proferidos por seus governos
populistas, escondem, na verdade, a incapacidade daqueles de conviver com a crítica. O artigo
sinalizava, por outro lado, a diferença entre o que acontecia nesses países e o que se passava
no Brasil: a articulista se esforçava em prever que fracassariam aqui todas as iniciativas de
controle, esperando ela que os governadores dos estados do Ceará, da Bahia e do Piauí – onde
tramitavam os projetos de conselhos – ou mesmo os parlamentos estaduais, evitassem a
concretização deste equívoco antidemocrático. Apesar da diferença, Judith Brito não hesita
em expor seu descontentamento com o contexto brasileiro:
É triste que seja ainda necessária uma defesa tão vigilante da liberdade de imprensa, que nada mais é do que o direito das pessoas de serem livremente informadas pelos meios de comunicação. Mais persistem em nosso país, como fica evidente agora com a ideia dos conselhos estaduais de comunicação, setores que pretendem impor controles e tutelas à mídia. O Brasil vem avançando muito nos últimos anos, em diversos setores, mas a cultura democrática parece ainda não ter enraizado da melhor forma (BRITO, 2010, p. 01).
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Muito embora o trecho destacado acima mencione o livre fluxo de informações,
há quem questione a concretude deste conceito nas circunstâncias que envolvem o atual
mercado brasileiro de comunicações. No contexto mesmo em que se engastou a iniciativa do
conselho cearense, um membro da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço)
ressaltou em artigo publicado no Observatório da Imprensa que é o empresariado quem
detém o exclusivo controle do que se veicula nos meios de comunicação e não aceita qualquer
interferência da sociedade na correção deste procedimento (CAPISTRANO, 2010). Para o
ativista, tanto a produção de conteúdos, como a propriedade dos meios de comunicação e a
recepção precisam ser planejadas de maneira democrática, uma vez que os meios de
comunicação assumem cada vez mais um papel crucial da vida contemporânea
(CAPISTRANO, 2010).
Se o argumento acima for tomado como verdadeiro em sua totalidade, conclui-se
que não há liberdade de coleta das informações pelas pessoas conforme defende a presidente
da ANJ. Como não é objetivo deste trabalho comprovar semelhante inexistência, é preferível
tomar outro caminho, qual seja a compreensão do discurso das associações patronais da
grande mídia, analisando, portanto, a defesa que fazem de seus associados nesse contexto,
confrontando sempre a realidade deste setor apresentada pelos estudiosos da Economia
Política da Comunicação, o que tem sido feito ao longo de toda esta dissertação. Procedendo
desta maneira, torna-se bem mais plausível constatar que as estratégias retóricas operam uma
espécie de “edição” dos argumentos que devem compor o seu repertório de defesa contra o
controle social e outras iniciativas que viriam a interferir no “livre fluxo das informações”.
O presidente da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão
(ABERT), Emanoel Soares Carneiro, também foi um que não deixou de opinar sobre o tema
quando a polêmica o envolvera ao final de 2010. No início do artigo de Carneiro, publicado
na página eletrônica da associação, o literato Mario Vargas Llosa, que recebera a honraria de
Defesa da Liberdade de Expressão da Associação Internacional de Radiodifusão (AIR), tem
reproduzida a sua convocação para uma “permanente defesa das liberdades” como resposta
aos “retrocessos” contra a imprensa em parte da América do Sul e do Caribe. Muito embora o
caso mais grave da região continue a ser o venezuelano, com a retirada do ar da Rede Caracas
Televisión (RCTV) e a não renovação das concessões de mais de 30 rádios, Carneiro
demonstra temer propostas governistas de cunho autoritário como a Agencia Nacional de
Cinema e Audiovisual (Ancinav) e os conselhos estaduais de comunicação.
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Acreditando na suficiência do Conselho de Comunicação Social (CCS) vinculado
ao Congresso Nacional – e inoperante naquela época –, o presidente da ABERT remonta à I
Confecom para indicar que o controle social da mídia fora imposto àquele fórum travestindo a
censura prévia com a qual desejam submeter a atividade jornalística no país. Como não
bastasse a citação do escritor peruano, Carneiro recorre ao cientista político Robert Dahl em
seguida, quando este disserta sobre a “competência cívica” que adquirem os cidadãos quando
há livre acesso às fontes de informação.
Sem detalhar como se daria esta qualificação na esfera da cidadania, Carneiro
destaca uma frase de efeito do intelectual estadunidense que involuntariamente vem revelar a
paradoxal defesa da liberdade de expressão: “Cidadãos silenciosos podem ser perfeitos para
um governante autoritário, mas seriam desastrosos para uma democracia”. Nesta citação, são
considerados os riscos do autoritarismo estatal, mas negligenciada por completo a
concentração de poder econômico – e mesmo político – nas mãos dos conglomerados
midiáticos.
Além desta negligência, o presidente da ABERT toma a imprensa como a voz dos
cidadãos, como se a primeira fosse uma legítima representante destes últimos. Não é à toa que
o conceito de opinião pública é dos mais ambíguos na área da comunicação, afinal, é difícil
saber ao certo qual seu epicentro: os rumores das ruas ou as redações dos jornais. Mas o fato é
que a própria imprensa se autointitula como exclusiva representante da opinião coletiva.
Isto talvez, até fosse verdade no contexto da imprensa política dos séculos XVIII e
XIX, época em que os leitores se congregavam em torno da opinião impressa nos periódicos,
mas, tão logo a comunicação se converte numa indústria massiva, outros interesses passam a
concorrer com a representação política dos leitores, tornando-se até prioritários, na medida em
que a condição de empresa capitalista impulsiona os jornais na exclusiva direção do lucro; e
quando for necessário, as trocas de favores no âmbito da política poderão auxiliá-los no
balanço positivo do caixa. Paradoxalmente, é neste contexto que surgem conceitos
improváveis como a objetividade e a imparcialidade jornalísticas.
Jürgen Habermas (1984) analisou um período da história em que os leitores
formavam o que ele chama de esfera pública burguesa, dentro da qual se discutia inicialmente
assuntos literários e, no seu processo de amadurecimento em que agregara progressivamente
elementos do iluminismo, passou-se a debater temas políticos. Esta esfera se situava entre o
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âmbito privado burguês, cujas fronteiras se definiam na direção contrária da vida pública da
corte, e o Estado, onde se situava o poder político. Muito embora o pensador alemão não
estivesse interessado em dissertar diretamente sobre os meios de comunicação, ele acabou por
dar pistas sobre o surgimento da liberdade de expressão e a consequente privatização desta
quando do advento dos meios de comunicação de massa.
A esfera pública burguesa se constituía num público pensante burguês e
masculino que se reunia nas coffee houses britânicas, nos salões franceses e nas associações
comensais alemãs para discutir o que se lia nas publicações a que tinham acesso a nova classe
de letrados. Mais do que adeptos de uma sociedade leitora, os membros desta esfera se
destacavam por externar o que haviam adquirido durante a leitura, dando a sua opinião sobre
temas variados, realimentando a produção de periódicos impressos cujos artífices também
frequentavam aqueles espaços. Sob esta lógica, a imprensa nascente acabava por representar
os seus leitores, uma vez que mantinha com eles um contato frequente, avaliando as suas
opiniões desde a fonte e recebendo deles o que o moderno jornalismo virá a chamar de pauta.
Apesar desta representação, não se deve esquecer que a esfera pública de
Habermas é essencialmente burguesa e masculina, ou seja, há claros limites na identificação
entre o que se produzia em termos de publicações impressas e o público que as lia. Com o
advento dos meios de comunicação de massa, pondo fim à era de preponderância dos
periódicos políticos ligados a setores sociais específicos, a esfera pública vem a sofrer um
processo de mudança estrutural: dentre tantas outras mudanças, o público passa de pensador
de cultura para consumidor desta, e a indústria cultural trata de invadir a esfera política.
Seguindo este raciocínio do pensador alemão, é possível concluir que algumas das
liberdades originárias da esfera pública burguesa, destacando-se entre elas a de opinião, a de
expressão e a de imprensa, sofreram consequências danosas neste processo de decomposição
da esfera pública: a indústria cultural se apropriou deles como se a escala produtiva desta
ainda tivesse características semiartesanais, como o que acontecia nas oficinas que operavam
os tipos móveis criados por Gutenberg. As liberdades inerentes à esfera pública burguesa,
portanto, são contingentes daquele contexto em que se queria questionar o Estado absolutista
e a Igreja, mas foram apropriados por uma indústria massiva que, contraditoriamente, age
hoje no sentido contrário àquelas liberdades.
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De Habermas, esta dissertação busca somente a origem das liberdades apropriadas
atualmente pelos grandes veículos de comunicação de massa e não segue além. Como
mencionado no primeiro capítulo, o consenso com que este autor visa resolver o problema da
democracia, intitulado agir comunicativo, representa o oposto do modelo de democracia
radical ou agonística, cujo antagonismo é orientado para arena política, mas não
desencorajado. Em Habermas, como em Rawls, guardadas as devidas especificidades entre o
que produziram os dois, o consenso parece ser o norte de toda ação política, enquanto que em
Mouffe (2005; 2009), o conflito de ideias é a prova mais viva da democracia e o consenso só
deve se instituir no que tange às regras do debate.
Relacionando o que a pensadora alemã expunha acerca de seu modelo de
democracia ao quadro das comunicações no Brasil, percebe-se que um dos atores com
interesse direto na área – os movimentos sociais – se encontra silenciado, em primeiro lugar,
por que não possui as ferramentas necessárias para intervir no debate e, em segundo, tendo em
vista que se encontram alheados dos meios que em que poderiam amplificar suas vozes. Neste
quadro, portanto, o consenso aparente da comunicação comercial somente é erguido em
detrimento da exclusão de um dos possíveis debatedores. Buscar mais democracia para o
setor, neste sentido, significaria tomar atitudes na direção de multiplicar a quantidade de
vozes que podem ser ouvidas na sociedade.
De volta ao que produzira o alto escalão das associações da grande mídia, há
ainda outro artigo, muito embora escrito antes das iniciativas de que se ocupa este trabalho,
onde se pode verificar como o empresariado brasileiro de comunicação reúne argumentos
contra o possível controle – ou a possível regulação – da indústria que dominam, venha ele do
Estado ou da sociedade civil. Inserido no livro Democracia e regulação dos meios de
comunicação de massa, o artigo Radiodifusão, democracia e regulamentação da mídia, do
então diretor geral da ABERT, Flavio Cavalcanti Junior, defende que a liberdade de imprensa
é a condição sine qua non para a democracia (2008, p. 164).
De acordo com aquele autor, a verificação de outras condições da democracia
num dado contexto não são provas de que ela esteja realmente instituída: poderá haver
sufrágio universal sem que haja, de fato, democracia; e, por outro lado, é possível que ela seja
uma realidade onde não haja separação dos poderes (CAVALVANTE JUNIOR, 2008). Longe
de querer indicar o que corporifica a democracia, o autor se propõe simplesmente a
demonstrar o elemento do qual ela não pode prescindir, o único que traz a garantia da
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vigência dos direitos civis, políticos e sociais, pondo-os à prova (CAVALVANTE JUNIOR,
2008). Neste sentido,
Democracia e imprensa livre são irmãs inseparáveis; não pode surgir uma sem a outra. O convívio da imprensa livre com a tirania é uma impossibilidade lógica. Se há uma, não pode haver a outra. Como se vê, não é fácil defini-la, é fácil identificá-la, bastando constatar a simples presença de uma imprensa livre. (CAVALCANTE JUNIOR, 2008)
No desenvolvimento daquele artigo, Cavalcanti passa a criticar o modelo de
regulação europeu da radiodifusão, onde, segundo ele, o controle estatal tomou de conta do
rádio e da televisão. Isto se deu como decorrência das duas guerras travadas no continente e
da crise econômica que lançou sua população na miséria. Diante das promessas estatais de
ordem, comida e emprego, os europeus deram em troca algumas de suas liberdades, passando
ao Estado o monopólio das comunicações. Nem mesmo a “vitória das democracias” em 1945
trouxe expectativas de mudanças nesse quadro.
Cavalcanti Junior atribui este imobilismo à presença soviética entre os vencedores
da Segunda Guerra, interferindo na política interna de boa parte dos países europeus. Como
resultado imediato desta intromissão, naquele continente a televisão seria inaugurada em
completa submissão ao Estado, seu único proprietário e explorador, o que é lastimável para o
referido autor, cuja opinião aponta que só haverá democracia onde a radiodifusão for
explorada por particulares (CAVALCANTE JUNIOR, 2008).
O então diretor-geral da ABERT lamentava ainda que importantes países do
continente europeu tiveram de esperar meio século para experimentar a liberdade de
expressão, advinda com a exploração privada dos meios de comunicação eletrônicos. E isto se
deu bem tardiamente, já nos anos 1980 e 1990, quando as crises políticas e econômicas foram
enfraquecendo os partidos comunistas, forçando-os a adotar medidas liberais. Na esteira deste
processo, “a radiodifusão europeia foi acertando o passo, conquistando a liberdade de acordo
com os princípios elaborados e em vigor em alguns de seus países desde o século XVIII”
(CAVALCANTE JUNIOR, 2008, p. 168). Neste momento, o autor aciona o que chama de
“doutrina liberal das comunicações” para sustentar sua argumentação. Remontando ao século
das luzes, ele indica o que fora suplantado pela liberdade de expressão, além de definir o que
seria pensamento liberal:
Assim como na nova ciência [iniciada por Descartes], a liberdade de expressão consistia na recusa a aceitar o monopólio do saber em quaisquer mãos provindas de qualquer fonte que se julgasse detentora da verdade. Até então, só o rei, nas coisas
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terrenas, e o papa, nas coisas do espírito, podiam falar em nome da verdade. O pensamento liberal começaria a acabar com esse duopólio. Radicalmente pluralista naquilo em que protege tanto a expressão do seu pensamento quanto a do alheio, o pensamento liberal é otimista e supõe que da diversidade de opiniões, resultante da liberdade, é possível chegar ao esclarecimento e à verdade. (CAVALCANTE JUNIOR, 2008, p. 169).
De volta ao presente, Cavalcanti sinaliza que a televisão, mesmo atuando sob os
auspícios da liberdade de expressão ao mesmo tempo em que a defende, volta e meia enfrenta
a investida de inimigos cuja ameaça resvala na democracia. Em toda parte e em todo o tempo,
segundo o autor, a verdade dos outros sempre causou incômodo naqueles que se julgam
exclusivos detentores das verdades absolutas. Neste sentido, o projeto da Agência Nacional de
Cinema e Audiovisual (Ancinav) é apresentado como uma dessas investidas, cujo objetivo
maior consistia em controlar os meios de comunicação. De acordo com o radiodifusor, a
iniciativa foi levada ao fracasso pela indignação que causara na sociedade. Indiretamente, sem
citar nomes, o artigo aponta o Governo Federal como a mais atual ameaça à liberdade de
expressão, tendo em vista que a ideia da Agência saíra de seus quadros.
O termo controle ainda aparecerá outras vezes no artigo, mas em uma,
especialmente, ele é anatematizado na medida em que se opõe aos negócios da comunicação e
à democracia. Finalizando o trabalho, Cavalcanti Junior afirma que
Radiodifusão aberta não é só um negócio; é, também, um negócio – para ser livre tem que ser um negócio. Pela profusão de seus mantenedores, usuários da publicidade comercial, encontrou a melhor forma de negócio para a delicada mercadoria que maneja. Permite não depender de um, mas do país inteiro, de todos os que compõem a riquíssima e diversa gama de produção industrial, serviços e comércio. No outro polo de sua atividade está o povo. Como a democracia, a radiodifusão depende de eleitores que votam a cada minuto com seus botões e controles remotos e que não concedem mandatos maiores do que de alguns minutos. Talvez, como a democracia, ela seja a pior forma de exercício da liberdade, excetuadas todas as demais. Dois “talvez” que fazem uma certeza: é preciso respeitá-la (CAVALCANTE JUNIOR, 2008, p. 174). (os grifos são meus)
Como se pode perceber, a fala da candidata do Partido dos Trabalhadores nas
eleições para Presidente da República em 2010 encontra-se em consonância tanto com as
opiniões sobre o controle social que têm o alto escalão da ABERT e da ANJ. Entretanto, a
proposta aqui não circunscreve o discurso de Dilma Rousseff: sua fala só foi utilizada para
demonstrar como foi conveniente para aquela candidata absorver – ou parecer ter absorvido –
parte das estratégias retóricas da grande mídia, especialmente a que opera uma
anatematização conceitual de um termo que participara da redemocratização do Brasil como o
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controle social. A partir de agora, parece conveniente entender como este termo é lido e
apropriado pelos defensores dos meios de comunicação de massa.
4.2. Sobre os significados do controle social no Brasil
Conforme foi visto no capítulo anterior, a ideia original dos conselhos estaduais
de comunicação social – contra os quais se reuniram os opositores do alegado controle –
pretendia transformá-los em instâncias formuladoras de políticas para democratizar a mídia.
Isto pode ser visto tanto nas propostas da I Confecom que tratam da matéria como nos
projetos dos fóruns colegiados. E, ao contrário do que dizem alguns segmentos do
empresariado da comunicação, foram os movimentos sociais que pressionaram o Governo
Federal para que este promovesse um fórum nacional onde se discutissem propostas de
políticas públicas nesta área, dentre as quais estavam os referidos conselhos. No Fórum Social
Mundial de 2009 realizado em Belém do Pará, o presidente Lula teve de prometer a realização
da conferência ainda naquele ano.
A ideia, portanto, não surgira no Palácio do Planalto ou num conchavo do Partido
dos Trabalhadores, como se acusava, mas a partir das lutas históricas de entidades da
sociedade civil organizada, como o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
(FNDC), o Coletivo Brasil de Comunicação Social – Intervozes, a Federação Nacional dos
Jornalistas, dentre outras não menos importantes.
E se havia entre estas entidades alguma menção ao termo controle social, este não
se referia a mecanismos para diminuir os fluxos da comunicação. Na verdade, a partir da
análise daqueles projetos, pode-se concluir que, mais na iniciativa cearense e menos na
baiana, os instrumentos buscariam fazer valer os princípios da liberdade de expressão para
outras vozes além dos grandes veículos de comunicação. Dos pontos que foram destacados no
segundo capítulo, pelo menos dois deles se prestariam a ampliar o número de emissores, num
processo de democratização: a racionalização do uso das verbas de publicidade oficial e o
fortalecimento do sistema público de comunicação. Mas convinha aos interesses dos
históricos mandatários do setor que boa parte das atribuições e intenções dos conselhos fosse
eclipsadas para que o denunciado controle ganhasse mais evidência.
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Nesta operação – que esta dissertação opta por denominá-la de estratégia retórica
(REBOUÇAS, 2006) –, cala-se o noticiário sobre o tema, impedindo que chegue aos
leitores/espectadores um detalhamento maior sobre os fatos que compõem esta temática, e as
associações, por sua vez, saem em defesa de seus afiliados com a ajuda de outros importantes
formadores de opinião.
No caso analisado, os questionamentos do então Presidente Nacional da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, quanto à constitucionalidade da iniciativa
reforçavam a oposição do empresariado. Além deste apoio, cuja análise se dará ainda neste
capítulo – no próximo tópico –, os sindicatos patronais da grande mídia trabalhavam
difundindo outra interpretação para o controle social, um conceito que dera sentido às lutas
dos movimentos sociais durante o período de redemocratização do Estado Brasileiro na
década de 1980 (CALVI, 2008, p. 10).
Tendo sido analisado empiricamente como este termo é desqualificado pelas
associações das grandes empresas de comunicação, importa deixar claro que, até o período da
redemocratização, o significado predominante de controle social se relacionava com o
domínio da classe política e da elite econômica sobre as classes subalternas (CALVI, 2008).
Em decorrência dos estudos da sociologia clássica de Emile Durkheim e Max Weber o termo
se referia aos laços que dão coesão ao corpo social (CALVI, 2008); por outro lado, sofrendo
forte influência de Michel Foucault, a relação se fazia com o domínio dos corpos e das
condutas, do trabalho e do aprendizado (1987). Na área das ciências sociais era assim que o
concebiam (ALVAREZ, 2004).
Depois disso, o controle social começa a ser utilizado para se referir às possíveis
aberturas para a participação dos movimentos sociais e de outras instituições da sociedade
civil organizada nos momentos de decisão das políticas sociais (CALVI, 2008).
Este último sentido do controle social acabou por fornecer as bases para a criação
e institucionalização dos conselhos de políticas e de direitos no Brasil (CALVI, 2008). Não
haveria nada para se estranhar, no caso dos conselhos estaduais de comunicação, se os seus
instituidores seguissem as mesmas orientações e os mesmos conceitos criadores de outros
instrumentos do gênero já constituídos, como os conselhos de saúde e o próprio Conselho de
Comunicação Social do Congresso Nacional. Como bem sinalizou Rosely Arantes (2011),
quando dissertava sobre o processo de criação do conselho baiano, o Grupo de Trabalho que
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definiu suas linhas de ação foi buscar em outras experiências do gênero um modelo de
institucionalização e funcionamento.
Procedendo dessa maneira, não havia como ignorar o controle social e sua
historicidade, tendo em vista que ele pautara a afirmação de outros mecanismos de
participação social na elaboração/discussão de políticas e de direitos. No que tange
especificamente aos conselhos de comunicação, a ideia de controle social pode se originar das
mesmas relações entre as demandas sociais e o mercado em geral e, por outro lado, pode ir
além, tendo em vista a singularidade da mercadoria que manejam e o espaço em que operam.
Partindo do pressuposto de que o direito à comunicação já se encontra previsto na
Constituição Federal de 1988, Valério Cruz Brittos e Marcelo Schmitz Collar, por seu turno,
descobriram uma possibilidade para o controle social das atividades do setor no sentido que
lhe atribuíram os movimentos redemocratizantes do pós-ditadura. Sem mencionar o termo
diretamente, os pesquisadores alertam para o fato de que o texto constitucional estabelece no
Artigo 5º, inciso XXIII, que a propriedade (em geral) deverá atender sua função social
(BRITTOS; COLLAR, 2008, p. 85).
Referindo-se ao caso específico das empresas que exploram a radiodifusão, todas
concessionárias de um bem que pertence ao Estado Brasileiro – o canal de espectro
eletromagnético –, aqueles autores trazem a seguinte conclusão: sob a lógica proposta naquele
artigo, as emissoras comerciais devem ter compromisso social e serem cobradas pelo seu
cumprimento por que
De um lado, pela condição de proprietárias de equipamentos e meios para realizar processos midiáticos, atendem às obrigações gerais de toda empresa; de outro, porque são concessionárias de serviço estatal, já que o canal em si continua sendo do Estado. Logo, é plenamente justificável cobrar das operadoras de radiodifusão o exercício de sua função social, ou seja, fornecer informações e entretenimento comprometidos com uma melhor qualidade de vida para a sociedade, garantindo assim o direito à comunicação (BRITTOS, COLLAR, 2008).
Além disso, a própria ideia de serviço público com a qual se categoriza a atividade
radiodifusora no Brasil já traz consigo a necessidade de alguma espécie de controle,
decorrente do fato de que as ondas eletromagnéticas comportam poucos exploradores, sendo,
portanto, limitada pela sua natureza (BRITTOS; COLLAR, 2008, p. 84). Mesmo em países de
tradição liberal na política e na economia, como nos Estados Unidos da América e na
Inglaterra, a atividade dos meios de comunicação que exploram a radiodifusão não se dá sem
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que um corpo de conselheiros a fiscalize38, tentando impedir os desvios neste mercado e
estabelecendo regras para o uso ordenado de um bem limitado (SANTOS; VIEIRA, 2007).
Muito embora o empresariado brasileiro recuse submissão a qualquer forma de
controle que passe pelo Estado, o certo é que, pelo menos no caso da radiodifusão, deverá
haver alguma espécie de ordenamento por parte daquele, e tudo para impedir que o próprio
mercado venha a gerar prejuízos para todos os concorrentes.
Analisando as propostas de criação dos conselhos estaduais de comunicação (ver
2º capítulo), bem como o argumento de seus instituidores desde a realização da I Confecom,
pode-se perceber que aquelas iniciativas se referem ao mesmo controle social a que se refere o
artigo de Brittos e Collar e ao que pautou a construção de outros conselhos pelo país desde a
década de oitenta. Neste sentido, ele se refere à participação de maior amplitude da sociedade
na elaboração de políticas para um setor que explora um bem pertencente à coletividade, mas
que vem sendo apropriado exclusivamente por uma elite histórica, cuja estratégia agora se
resume em colar no termo a carga negativa da censura e do cerceamento da liberdade de
expressão.
A deputada Rachel Marques, numa iniciativa de defender o projeto que incluíra na
pauta da Assembleia Legislativa do Ceará, teve de afirmar, em nota oficial, que
A proposta de Conselho de Comunicação não é um ataque a liberdade de expressão e um mecanismo de censura. Longe disso, os conselhos são mecanismos democráticos, que integram os interesses de um determinado setor, a exemplo dos conselhos de educação, saúde e assistência social, que têm como finalidade principal servir de instrumento para garantir a participação popular na construção das políticas e dos serviços públicos, envolvendo o planejamento e o acompanhamento da execução, no caso específico, uma política estadual de comunicação. (MARQUES, 2010)
Outro fator que não pode ser esquecido se encontra no potencial de penetração
social desta atividade econômica, exercendo importante papel ao formar os cidadãos
(BRITTOS; COLLAR, 2008). Sofrendo estes as influências positivas e negativas da mídia, ao
Estado cumpre defendê-los, reguardando os direitos individuais e coletivos que, porventura,
possam vir a ser postos em prova pela atuação dos meios de comunicação: é nisso que aposta
outro membro da EPC, Octávio Penna Pieranti (2008).
���������������������������������������� �������������������38 A Federal Communications Comission (FCC) é o tradicional órgão regulador das comunicações nos Estados Unidos, enquanto que o Offce of Communications (OffCom) realiza o mesmo papel na Inglaterra.
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Ao debater os conceitos de censura e de regulação de conteúdo no contexto
brasileiro, o referido autor entende que o Estado deve agir no sentido de regular a produção de
conteúdos pela mídia (PIERANTI, 2008). Entretanto, o artigo reconhece que todas as
iniciativas brasileiras neste sentido são imediatamente denunciadas como censura.
Revisitando o Relatório McBride, Pieranti confirma a centralidade do Estado na temática da
comunicação, uma vez que o documento previa como atribuição para o ente não somente a
provisão da infraestrutura necessária à atividade, mas, também, a tomada de ações contra a
censura e contra as práticas que venham restringir a liberdade de expressão.
Pode parecer até um tanto contraditório, se tomadas como verdadeiras as queixas
da grande mídia, conceber o Estado como promotor da luta contra a censura e instituidor da
liberdade de expressão, na medida em que todos os editoriais do país o apresentam como um
censor em potencial envolto numa atmosfera de cerceamento iminente. Todavia, o documento
da UNESCO se desvencilha desta argumentação equivocada, colocando sobre o Estado a
competência para fiscalizar e coibir outra forma de censura cuja prática se dá no interior das
empresas de comunicação.
Nesta operação, o silêncio e a parcialidade não declarada são as principais armas
de quem detém o monopólio da fala, o que exige do Estado uma ação conjunta com a
sociedade civil organizada, e mesmo com o empresariado, no sentido de estabelecer regras
para a produção desta mercadoria que repercute sobre toda a sociedade.
Uma vez tomada esta direção, defender-se-á a própria liberdade de expressão, na
medida em que a atual distribuição da propriedade nesta área reduz a quantidade de
emissores, impedindo ainda que as classes mais pobres exponham livremente os seus
pensamentos e os difundam pelos meios (PIERANTI, 2008, p. 139). Pieranti entende que a
inexistência de acesso a todos os cidadãos aos meios de comunicação de massa torna inócua
esta liberdade, ao mesmo tempo em que transforma a liberdade de imprensa num “mero
respeito à propriedade privada” (PIERANTI, 2008, p. 140).
Apesar de tudo isso, os grandes veículos insistem em atrelar as medidas
regulatórias de conteúdo – e o controle social, que vai além disto – ao anátema da censura,
desqualificando as iniciativas. Numa tentativa de diferenciar os conceitos, o autor se propõe a
definir o que seja a censura como política de Estado e a regulação democrática dos conteúdos
produzidos pela mídia.
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Desde que a comunicação começou a ser praticada no Brasil, com os primeiros
jornais impressos no início do século XIX, a censura vem sendo a principal política de Estado
voltada para esta área. Isto pode ser bem explicado tendo em vista o autoritarismo político que
sempre caracterizou o poder no país, atuando sempre no sentido de eliminar os concorrentes e
outros incômodos, dentre os quais se encontra a imprensa e sua principal arma: a crítica. Mas
nem sempre foi fácil legitimar esta prática estatal.
Na ditadura militar de 1964-85, por exemplo, a sociedade passa a requerer
justificativas para a atuação censora e o governo, de seu lado, satisfazia-lhe com a busca do
bem coletivo e com a garantia da segurança nacional. Nessas condições, esta política se
apresenta como um “mal necessário”. Entretanto, a censura nem sempre tem o Estado como
agente. Não se deve esquecer aquela praticada no interior das redações, onde se ocultam os
fatos e as notícias que, de alguma forma, são contrários aos interesses político-econômicos
dos donos da mídia (PIERANTI, 2008, p. 134-136).
Quanto à regulação democrática de conteúdos, a sua necessidade leva em conta
que o direito à liberdade de expressão não se encontra regulamentado e que a liberdade de
imprensa é apropriada pela grande mídia na forma de liberdade de empresa. Com esta
confusão, o segmento empresarial acaba sendo beneficiado pela inércia legislativa, uma vez
que o atual quadro em nada ameaça a estabilidade de seus negócios lucrativos. É por isso que
sempre se defendem do controle e da regulação acionando a comoção contra a censura.
Todavia, a regulação de conteúdos, como a concebe Pieranti, é bem diferente da
censura, em primeiro lugar, por que o ator protegido na primeira é a sociedade, enquanto que
na segunda é o Estado ou a iniciativa privada; quanto à ação do ente estatal, na primeira lhe é
previsto apenas o delineamento de diretrizes, diferente dos vetos prévios no ambiente de
censura; no que tange ao cenário político, a primeira se insere inteiramente na democracia, e o
segundo no autoritarismo; e no que diz respeito à legalidade no Brasil contemporâneo, a
regulação é prevista de maneira explícita na Constituição, enquanto que a censura é
inconstitucional.
Como se pode ver, as iniciativas dos conselhos estaduais recuperam um conceito
do qual se servira outros movimentos sociais durante a redemocratização, mas que hoje é
anatematizado pela grande mídia e pelos seus representantes, vinculando-o à negatividade
histórica do conceito de censura. Além disso, as queixas dos editoriais e artigos contra o
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alegado promotor do controle, o Estado, esbarram na tese contida no Relatório MacBride, e
apresentada por Pieranti, que investe naquele ente a autoridade de até regular os conteúdos
produzidos pelos meios de comunicação, tendo como finalidade a promoção dos direitos
individuais e coletivos.
Esta medida se diferencia da censura na proporção em que apenas se delineiam
diretrizes, já que em nenhuma cláusula dos projetos se encontra previsto o poder de polícia.
Apesar disso, a oposição não se dá por convencida e ainda tenta compartilhar com a sociedade
o pavor que tem do controle social. Este procedimento compõe as estratégias retóricas, que,
por sua vez, não se limitam a isto: nos casos estudados, o argumento da inconstitucionalidade
veio respaldar a oposição da grande mídia.
4.3. Sobre a (in)constitucionalidade dos Conselhos Estaduais de Comunicação Social
Além das queixas que se opunha ao controle social da comunicação, levantaram-
se contra a iniciativa cearense e contra a baiana, posteriormente, as suspeitas de
inconstitucionalidade daquelas proposituras. Entretanto, os argumentos dos atores vinculados
aos interesses das empresas, e mesmo os de atores na área do direito, apresentam uma
problemática seletividade do texto constitucional.
Não é o caso de dizer que os opositores da medida recortassem da constituição
apenas os trechos que dizem respeito à temática, ignorando outros que nada guardam de
relação com ela, o que caracterizaria, portanto, uma seleção de caráter puramente quantitativo.
O que se viu naquele contexto, todavia, foi uma seleção de caráter indisfarçavelmente
qualitativo, onde a Constituição foi mutilada à mercê dos interesses do empresariado da
comunicação.
Elegem-se, nesta operação, alguns artigos ou trechos de artigos e, por outro lado,
se oculta a maior parte daqueles que compõem principalmente o Capítulo V, cujo conteúdo
trata especificamente da Comunicação Social. Dentre os textos mais acionados, destacam-se o
inciso IV do Ar. 5º, que fala da livre manifestação do pensamento, o caput do Art. 220,
prevendo que “A manifestação do pensamento, a criação e a informação, sob qualquer forma,
processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição [...]” (BRASIL, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, 1988) e, ainda, os parágrafos 1º e 2º deste último, que proíbem, respectivamente,
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a existência de mecanismos para embaraçar a plena liberdade de informação jornalística e a
censura de qualquer natureza (política, ideológica ou artística).
Nesta seleção, se desconsidera, por exemplo, que os próprios veículos midiáticos
poderão cercear a liberdade de imprensa quando a propriedade daqueles estiver concentrada
em poucas mãos.
Quanto aos dispostos constitucionais que tratam de questões mais delicadas, se
estes, por um lado, são negligenciados pelos segmentos que detém a propriedade dos meios de
comunicação, são, por outro, corriqueiramente relembrados nos discursos dos movimentos
sociais que atuam na área, muito embora não sejam estes últimos o objeto de atenção deste
tópico. Na verdade, mais interessante é verificar como se estrutura o discurso de oposição aos
conselhos, tratando mais especificamente das denúncias de inconstitucionalidade contra a
iniciativa, na medida em que ninguém que a ela se opunha ousou fazer uma análise interna da
proposta, preferindo se restringir às críticas quanto ao seu procedimento de aprovação e à
competência das Assembleias Legislativas Estaduais para legislar sobre a temática.
Caso a análise se aprofundasse no texto das propostas, seria constatado que a
iniciativa, longe de inconstitucional, seria um passo importante para fazer valer outros
preceitos constitucionais que até agora não são praticados no âmbito da comunicação social.
Cabe então conhecê-los antes de verificar a (in)constitucionalidade dos conselhos estaduais de
comunicação.
Além das genéricas liberdades no âmbito das informações, cujo titular não é
indicado, a Constituição de 1988 traz, ainda no Art. 220, a proibição dos monopólios e
oligopólios dos meios de comunicação social (§ 5º); no Art. 221, são anunciados alguns
princípios a que devem atender as programações das emissoras de rádio e televisão – que já
foram vistos no segundo capítulo; no Art. 223, tem-se prevista a competência exclusiva do
Poder Executivo para outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para a realização
de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens; e, por último, o Art. 224 anuncia o
Conselho de Comunicação Social, cuja instituição se daria pelo Congresso Nacional na forma
de órgão auxiliar para se fazer cumprir os dispostos ao longo do Capítulo V da Carta Magna.
Apesar de constarem no texto aprovado em Assembleia Constituinte, sua referência não cabe
nas estratégias retóricas da grande mídia, sendo, portanto, silenciados.
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Utilizando-se destas estratégias, os primeiros escalões da ABERT e da ANJ se
ocuparam, durante os dois meses em que durou a polêmica cearense e durante a construção do
conselho baiano, em demonstrar a inconstitucionalidade das iniciativas, munindo-se de
argumentos baseados em recortes convenientes da Constituição.
Luis Roberto Antonik, o então diretor geral da associação de radidifusores,
apontava o controle da informação como um retrocesso no direito constitucional e um
atentado contra o princípio da liberdade de imprensa previsto na Carta Magna. Para ele,
“Essas ideias enfraquecem a cidadania e a democracia” (JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO,
23 de outubro de 2010). Do seu ponto de vista, os meios de comunicação atuam como pivô do
Estado democrático de direito, opinião equivalente a que Flávio Cavalcanti Junior expusera
no artigo revisado no tópico anterior. E não poderia ser diferente, tendo em vista que ambos
levantam a bandeira da mesma associação.
Por seu turno, a presidente da ANJ, Judith Brito, tomou como apoio o
posicionamento de Ophir Cavalcante, Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do
Brasil, cujo argumento apontava para os já existentes mecanismos de controle da
comunicação, sendo desnecessária – além de inconstitucional – a criação de mais um.
Apegada ao sentido de controle social que negligencia a historicidade do termo no contexto
brasileiro, exposto no tópico anterior, Brito denuncia o desrespeito à Constituição por parte da
iniciativa cearense, alegando ser esta última um “[...] caminho para tutelar o direito da
sociedade à informação livre” (BRITO, 2010). Ainda segundo a presidente da ANJ, “Quem
julga os meios de comunicação são os leitores, telespectadores, ouvinte e internautas”
(BRITO, 2010).
Na mesma linha de ação, o diretor executivo da Associação, Ricardo Pedreira,
classificava a proposta como sendo “obscurantista e autoritária” (JORNAL O ESTADO DE
SÃO PAULO, 22 de outubro de 2010). “Quem deve controlar os veículos de comunicação
deve ser sua audiência” (PEDREIRA, 2010), reclamou o diretor, afirmando em seguida que
“Não cabe a nenhum órgão do Estado exercer este papel” (PEDREIRA, 2010), tendo como
base a Constituição de 1988.
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Mesmo a OAB, agremiação que dera contributo importante para o processo de
redemocratização do Brasil na década de 198039, pareceu se aproximar dos interesses da
grande mídia pelos seus posicionamentos quanto aos conselhos. Valdetário Mota, presidente
da seção cearense da Ordem, foi o primeiro a se manifestar contra o Projeto de Indicação
72/10, alegando ser ele inconstitucional na medida em que o conselho proposto cercearia a
liberdade de expressão (LIMA, 2012d). Alguns dias depois, a polêmica ganharia destaque
nacional, levando o Colégio de Seccionais da OAB a publicar nota de repúdio contra a
iniciativa cearense:
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reunido extraordinariamente em Brasília [...], vem manifestar o seu repúdio aos projetos de criação de órgãos vinculados ao Executivo para monitorar os veículos de comunicação em diversos Estados da Federação. E o faz com crescente preocupação ante as graves consequências que os mesmos podem causar à livre manifestação de expressão e à liberdade de imprensa, fundamentais para a normalidade do Estado democrático de direito. As Assembleias Legislativas não possuem competência legislativa para regulamentar a matéria, que é privativa do Congresso Nacional. (OAB, 2010).
Logo que o assunto ganhou destaque nacional, Ophir Cavalcante declarava em
entrevista à Radio CBN que ingressaria com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) se porventura a proposta fosse aceita pelo
governador cearense (LIMA, 2012d). Em resumo, tanto o colegiado quanto o presidente da
OAB tinham como um de seus argumentos centrais o suposto desvio de competência das
Assembleias Legislativas Estaduais. Para eles, o parlamento estadual não poderia legislar
sobre a matéria. De outro lado, havia a suposta ameaça dos conselhos contra à liberdade de
imprensa.
Apesar da tomada de posição pela OAB nacional, na Bahia, a seção estadual não
se opusera à iniciativa (ARANTES, 2011). Como já foi visto, alguns deputados até
convocaram a Ordem para comparecer em audiência pública, esperando ouvir de sua
presidência uma argumentação contrária ao projeto, como acontecera no Ceará. Entretanto, o
que se viu foi uma demonstração de apoio à iniciativa, para a surpresa dos opositores.
Baseando-se neste fato, é possível suspeitar que, mesmo entre os profissionais da área do
direito, não houvesse um consenso quanto à concordância dos projetos em relação ao texto
constitucional. Mas, com certeza, a seção baiana não interpretara que a Assembleia
Legislativa estivesse legislando sobre a temática, como acusavam alguns.
���������������������������������������� �������������������39 Em 1984, a OAB se adiantava ao realizar, em pleno regime militar, debates e estudos para a propositura de uma nova Constituição.
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De fato, em nenhuma das cláusulas contidas no projeto baiano – nem do cearense
– há indícios de qualquer proposta no sentido de legislar sobre as comunicações e nem sugere
que a Assembleia Legislativa intervenha elaborando leis neste âmbito. Na verdade, o conselho
de comunicação, ao promover a elaboração de uma política estadual para o setor e depois
acompanhá-la, estará apenas fazendo cumprir a Constituição Federal no âmbito dos Estados –
e também a Constituição da Bahia, no caso daquele estado.
No dia 8 de dezembro de 2010, o Governador do Ceará, Cid Gomes, rejeitava
declaradamente o Projeto de Indicação nº 72/10, alegando que a iniciativa de se criar um
mecanismo para monitorar a mídia deveria partir do Governo Federal, não sem antes discutir
a questão com todo o país (JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO, 08 de dezembro de 2010).
Se nesta mesma fala ele não tivesse mencionado a realização da I Confecom, seria possível
acreditar que a ignorasse, tendo em vista que o fórum representou categoricamente a
convocação, pelo Palácio do Planalto, dirigida às entidades representativas de segmentos
empresariais e não empresariais de todo o país para se discutir as novas políticas para o setor.
Todavia, numa tentativa de demonstrar esforço em pelo menos se escutar e apoiar a exposição
das novas demandas, o gestor cearense declarou que havia feito o suficiente: além de realizar
a etapa estadual da conferência e estimular a realização ao nível dos municípios, delegações
cearenses foram para Brasília a expensas do Governo do Estado (2010).
Em se tratando da proposta do conselho estadual, de maneira semelhante aos
argumentos da OAB, o governador denunciava que a esfera decisória estadual é inapropriada
para se discutir a questão com o intuito de legislá-la, pois só a União teria competência para
tanto. Aos Estados, restava tomar as políticas praticadas em nível nacional para a área como
um modelo.
Neste sentido, não cabia às Unidades Federativas atuar como vanguarda no
âmbito das políticas de comunicações. Como o documento que recebera da Assembleia
Legislativa tinha caráter de sugestão, e, tendo em vista a inconstitucionalidade da medida que
propunha, Cid Gomes anunciava à imprensa que não iria acatá-lo. Terminava assim a
polêmica do conselho cearense, não por que o debate tenha se esgotado, mas por que não
havia sobrado mais nenhum recurso aos propositores diante da decisão tomada pelo
governador do Ceará. De fato, o documento não passava de uma sugestão – que foi recusada.
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O jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo, Fábio Konder Comparato (in: LIMA, 2010a, prefácio), entende que, no Brasil, as
liberdades são prejudicadas pela inexistência de regulamentação. Falando especificamente da
comunicação de massa, ele lamenta que seja necessária legislação ordinária para
regulamentar, por exemplo, a livre manifestação de pensamento (Art. 5º, inciso IV) e que o
Congresso Nacional se encontre imobilizado para tomar essa direção diante do poder político-
econômico dos empresários do setor.
Para agravar este quadro, a liberdade de expressão, quando não regulamentada, se
torna objeto de propriedade das empresas de comunicação, descaracterizando-a como direito
fundamental. Sob esta lógica, pela via da usurpação, aquelas últimas ganham a titularidade do
direito à livre expressão, demonstrando pelo discurso estar representando os cidadãos e, por
outro lado, silenciado-os ou até mesmo tecendo relações que os desfavorecem.
[...] nos atuais países em que a democracia existe de fachada, a apropriação empresarial dos meios de comunicação de massa inverteu os papéis: de instrumentos de contrapoder, ou garantias de liberdade de expressão, eles passaram a compor o complexo do poder estabelecido, manipulando a opinião pública e fazendo com que os diferentes órgãos do Estado – o [Poder] Executivo, o Congresso Nacional e até mesmo os tribunais – se inclinem diante de suas exigências (COMPARATO, 2010, p. 12).
Baseando-se neste diagnóstico, o referido autor propõe que sejam montadas
estratégias contra “os abusos consolidados no vasto setor de comunicação social”
(COMPARATO, 2010). Para tanto, ele fixa os princípios da República, da Democracia e o
Estado de Direito para organizar as forças políticas que se empenham em transformar o
quadro atual (COMPARATO, 2010), perseguindo o atendimento das seguintes demandas:
reconhecimento prioritário das emissoras de rádio e televisão públicas, que devem ser geridas
pelo Estado, mas com ampla participação da sociedade civil em seus conselhos de
administração; funcionamento das entidades de imprensa e radiodifusão sob a forma de
associações ou fundações, tendo um conselho de administração composto por metade de seus
membros eleitos pelos profissionais que nelas trabalham; proibição de controle direto ou
indireto de mais de um veículo pela mesma empresa; concessão pública de radiodifusão feita
exclusivamente por licitação; paridade na composição do CCS, sendo metade dos membros
representantes da mídia privada e outra metade da pública; criação de ouvidorias populares
em cada unidade da federação para fiscalizar os veículos; e, por último, extensão do direito de
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antena40 a entidades públicas ou privadas de reconhecida utilidade pública (COMPARATO,
2010).
Em suma, Comparato reconhece a necessidade de uma ampla reforma no âmbito
das comunicações com a simples finalidade de se fazer cumprir os dispostos constitucionais.
Todavia, mesmo os conselhos se encontram distantes das radicais propostas do jurista, uma
vez que eles estariam restritos à interface atual entre as empresas e o Estado, ou seja, não
iriam os fóruns colegiados até as últimas consequências da comunicação como um bem
público, concepção a que se apega aquele autor. Mas nem isso impediu que os conselhos
enfrentassem ferrenha oposição.
Muito menos radical que as propostas de Comparato, as iniciativas de criação dos
conselhos, ainda assim, vieram a sofrer as acusações de inconstitucionalidade por parte da
grande mídia. Na medida em que este queixume se limita ao cerceamento da liberdade de
expressão, principalmente, não se aprofundando em outros aspectos que, se usados, passariam
os veículos à condição de inconstitucionais, é perceptível que ele se liga, também, à
apropriação do conceito de controle social por aqueles. Como foi visto, este último sofreu,
neste contexto, um processo de anatematização, carregando sobre si o valor negativo da
censura. Sendo este procedimento um arranjo das estratégias retóricas da grande mídia,
consequentemente, as queixas de inconstitucionalidade também o serão.
Convém agora passar à negociação baiana, que resultou na instalação do conselho
de comunicação social ao início de 2012, ao contrário do caso cearense que sucumbiu diante
das estratégias retóricas que se queixavam do controle social e das acusações de
inconstitucionalidade da medida.
4.4. Um balanço da negociação baiana
Depois de ter apresentado o projeto do Conselho Estadual de Comunicação da
Bahia no segundo capítulo com o intuito de comparar suas linhas às de seu congênere
cearense, cabe agora avaliar o caso baiano sob outra perspectiva, dando mais atenção ao
processo de construção daquele projeto. Sem querer repetir o que já foi exposto, este tópico se ���������������������������������������� �������������������40O Direito de Antena é reconhecido, em alguns países europeus, aos partidos políticos, organizações sindicais, profissionais e representativas para, de acordo com a sua relevância e representatividade nacional, difundirem programações nas emissoras de rádio e televisão públicas.
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diferencia da análise anterior supracitada na medida em que pretende registrar uma análise
sincrônica do que se realizara no Grupo de Trabalho responsável por delinear a composição,
as competências e finalidades do futuro colegiado.
Mais do que se deter na pura verificação documental, esta parte da dissertação
segue o que se começou com o registro do desgaste da iniciativa cearense, que elencou acima
o que tenha contribuído para o seu insucesso. Muito embora não tenha tido o mesmo destino,
é certo que algo foi desgastado na ideia original do conselho baiano gestada pelos
movimentos sociais.
Para realizar este balanço, será avaliado como, naquele caso, foi possível – e se o
foi realmente – conseguir se desvencilhar das estratégias retóricas da grande mídia. Eis
chegada a hora de se buscar entender as razões que levaram o Estado da Bahia a ter o
primeiro conselho estadual de comunicação instalado em todo o país, não sem avaliar
qualitativamente este processo. Considerando-se tão somente as colocações de parte do
capítulo anterior, pode-se dizer, antecipadamente, que as cláusulas contidas no projeto que
instituiu o referido órgão parecem não ameaçar desestabilizar o mercado midiático daquele
Estado, o que desfavoreceria os históricos mandatários, ou “coronéis eletrônicos” (SANTOS,
2005). Nada faz crer, portanto, em mudanças radicais no quadro, uma vez que o conselho foi
“domado” pelo segmento proprietário.
Neste sentido, os objetivos de democratizar a comunicação, em evidencia desde a
realização da I Confecom, foram, pouco a pouco, perdendo a força nas discussões do GT, até
não sobrar quase nada para se avançar em direção às mudanças necessárias ao quadro,
apontadas por estudiosos da EPC, dentre outros.
Tendo sido constatado, também, ainda neste capítulo, que o Projeto de Indicação
nº 72/10 da Assembleia Legislativa do Ceará, defendido pela Dep. Rachel Marques (PT), teve
de enfrentar a oposição das estratégias retóricas da grande mídia, baseadas, principalmente,
em acusações controversas de inconstitucionalidade, o que culminou no seu veto pelo
Governador Cid Gomes, importa agora verificar as negociações no interior do Grupo de
Trabalho convocado pelo Palácio de Ondina, metodologia bem semelhante à que dera forma
ao primeiro capítulo, quando a análise se conteve, num primeiro momento, ao interior da I
Confecom, analisando as posições das entidades que resolveram permanecer até o fim dos
trabalhos.
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Ainda seguindo aquele formato, no próximo tópico serão analisados os
posicionamentos de quem ficou a margem das negociações, mantendo-se em oposição
constante quanto às iniciativas dos conselhos estaduais. É o caso da ABERT e da ANJ,
principalmente, e ainda de importantes veículos de visibilidade nacional e das associações às
quais são vinculados. Porque continuam se opondo ao mecanismo? Esta pergunta ganha efeito
na proporção em que se verifica no conselho baiano não um instrumento para democratizar a
mídia, mas uma medida que foi desvirtuada em sua ideia original, por conta e obra da
representação empresarial no GT.
Conforme já foi visto, Jacques Wagner teve importante papel na criação e
instalação do conselho baiano ao atender algumas demandas dos movimentos sociais que
tinham como objetivo mudar o quadro das comunicações no Estado da Bahia. Tomando
atitudes neste sentido, como a convocação e consequente realização, em 2008, da Conferencia
Estadual de Comunicação, de onde saiu a proposta para se criar o conselho, o governador se
esforçava, em outra frente, por esclarecer os parlamentares e a sociedade em geral sobre como
funcionaria o futuro órgão, abrindo espaço para o diálogo com os segmentos envolvidos.
Ao contrário do que acontecera no Ceará, a negociação entre o Governo do
Estado, sociedade civil organizada e empresariado permeou todo o processo de construção do
colegiado baiano, o que repercutiu na pouca profundidade ou timidez das medidas
apresentadas em seu projeto, cujas linhas de ação são bem menos ousadas que as do projeto
cearense.
Apesar de ter havido certa convergência, desde o inicio dos trabalhos do GT,
quanto ao caráter deliberativo do conselho baiano, os primeiros impasses quanto à
composição sinalizavam que o empresariado tentava fazer prevalecer nele o interesse privado,
tomando como justificativa a quase inexistência de um sistema público de comunicação
naquele Estado (CARIBÉ; ARAÚJO, 2010). Procedendo assim, a representação daquele
segmento demonstrava negligenciar o princípio da complementaridade, além de dar pistas
para se entender o tratamento dispensado à questão do fortalecimento deste sistema durante a
elaboração do projeto.
Restringindo-se a dois incisos de poucas linhas, a menção direta àquele objetivo
encontra-se aquém do que foi proposto na I Confecom no que diz repeito à temática e do que
trazia o projeto cearense; e quanto às medidas indiretas, como as que tocam nas verbas de
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publicidade oficial, os “critérios técnicos”, continuarão negando recursos públicos aos
veículos populares e financiando a mídia privada, como será visto mais adiante. Não se pode
negar que estes pontos representam uma “jogada exitosa” de quem domina o setor.
De volta ao tema da composição, o segmento empresarial propunha que houvesse
divisão paritária, de maneira que um terço da composição fosse preenchido com membros de
sua indicação, e que a sociedade civil organizada e o poder público ficassem, cada um,
também, com um terço, totalizando os dois terços restantes (CARIBÉ; ARAÚJO, 2010). A
premissa em que se apoiava o empresariado tinha por base a metodologia da I Confecom,
onde os representantes das empresas de comunicação equivaliam a 40% do total de delegados
com direito a voz e voto, restando outros 40% de representatividade para a sociedade civil
organizada e 20% para o poder público (CARIBÉ, ARAÚJO, 2010). Naquela conferência,
além desta divisão, havia a instituição da questão sensível, que habilitava qualquer um dos
segmentos a vetar a discussão/aprovação de uma proposta, desde que pelo menos metade de
seus membros assim decidisse.
Do lado das entidades da sociedade civil organizada, boa parte delas tendo
constituído a Comissão Pró-Conferência, o modelo de composição a ser copiado se achava
nos conselhos de saúde, educação, dentre outros que tivessem como objeto a gestão de bens
públicos. Dentro delas havia até quem defendesse a tese conceitual de que entidades privadas
não podem participar de deliberações públicas (PEREIRA, apud. CARIBÉ, 2010) e quem
julgasse inevitável a participação do segmento empresarial nesta conjuntura (CARIBÉ, 2010).
Na verdade, não é só a conjuntura que desfavorece uma gestão de caráter
predominantemente público das políticas de comunicação: as ferramentas que impulsionam
este mercado têm sido vistas historicamente como propriedades de entes privados, embora em
alguns de seus mais importantes setores haja exploração de bens públicos, como no caso da
radiodifusão.
Ao se concluir os trabalhos do GT, a composição do conselho ficou definida de
maneira que o empresariado ficasse com 9 vagas, contra 11 da sociedade civil organizada e 7
do poder público (BAHIA, Lei 12.212 de 04 de maio de 2011). Como se pode perceber, o
segmento dos proprietários conseguiu, enfim, estabelecer um terço das vagas para seus
representantes, muito embora, em números absolutos, tenha ficado menor que o segmento que
lhe é diretamente concorrente. Entretanto, a aparente desvantagem se torna um equívoco
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quando se percebe que os representantes da sociedade civil organizada quase nunca votarão
em uníssono, tendo em vista a gama de interesses sociais que representam, quase nunca
convergentes.
Do lado do empresariado o consenso é bem mais alcançável: na medida em que
mais da metade das empresas de comunicação que atuam no Estado da Bahia se concentra nas
mãos de um só grupo (ou uma só família) (SANTOS, 2005), o voto por conjunto de
representantes poderá ser prática comum.
Para comprovar a lucidez da estratégia de se manter a proporção de um terço dos
membros pelo empresariado, basta que se compare o projeto que saíra do Grupo de Trabalho
e as alterações que ele sofreu na ocasião que antecedia a sua aprovação pela Assembleia
Legislativa. Até ser submetido ao parlamento, havia a previsão de que o conselho tivesse 25
membros, sendo 7 para o poder público – o que não foi alterado –, 8 para o segmento
empresarial e 10 para a sociedade civil organizada (ARANTES, 2011). De acordo com esta
divisão, o percentual de representação dos proprietários não atendia aos seus objetivos. Foi
então que o plenário da Assembleia acrescentou duas vagas à proposta inicial – uma para os
movimentos sociais e outra para Associação Baiana de Jornalismo Digital –, passando o
conselho a ter 27 membros (ARANTES, 2011). Com essa alteração o segmento empresarial
passaria de 8 para 9 representantes, alcançando o percentual de um terço inicialmente
pretendido.
Outro ponto que deve entrar neste balanço é o enxugamento das atribuições do
órgão ainda na fase de construção do conselho no interior do GT. Como foi visto no segundo
capítulo, o conselho baiano já nascera baseado numa Lei cuja previsão das competências para
o colegiado dá provas de que pouco se fará no sentido de tornar mais democrático o setor das
comunicações na Bahia. Comparando-se com o que se propunha no Ceará, e mesmo com as
teses aprovadas na I Confecom que tocam no tema, as cláusulas contidas na Lei 12.212/2011,
além de conter trechos envoltos numa ambiguidade suspeita, deixam evidentes muitas das
concessões da sociedade civil organizada para que o empresariado permanecesse no GT até o
fim dos trabalhos para dar legitimidade à construção do conselho. O que se temia era que
aquele segmento o abandonasse antes da conclusão, semelhante ao que acontecera à I
Confecom, onde ABERT, ANJ, dentre outras associações, quase inviabilizaram a
continuidade do evento quando se recusaram a continuar participando dele.
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Dentre os trechos que apresentam ambiguidade, a competência do conselho que
aponta para os critérios de uso das verbas de publicidade oficial parece o mais relevante,
muito embora não seja o único. Enquanto boa parte dos estudiosos da comunicação e outros
analistas reprovavam o suposto “critério técnico” utilizado para escolher quais veículos
propagandeariam os informes do poder público (CARIBÉ, 2010), o projeto baiano continuava
a justificá-lo, acrescentando que o conselho fiscalizaria o Governo do Estado neste
procedimento, verificando, além dos critérios, se havia o atendimento ao princípio da
diversidade e da pluralidade.
De acordo com as justificativas das assessorias de comunicação dos anunciantes
públicos, bem como as dos grandes veículos tradicionalmente anunciantes, a utilização
daquele critério sempre indicará os veículos de maior notabilidade (maior público de leitores
ou de telespectadores) como a preferência para se anunciar informes públicos. Neste sentido,
parece um tanto paradoxal intentar a conciliação entre este critério e o princípio da
diversidade e da pluralidade.
Ainda com relação ao enxugamento das atribuições do conselho, pode-se dizer
que aquele projeto passou por um processo de alijamento no que se relaciona com as suas
competências fiscalizadoras. No que tange às violações dos direitos humanos pela mídia, o
órgão somente poderá receber denúncias, uma vez que não lhe é previsto o monitoramento
ativo das programações, como era o caso do malsucedido projeto cearense.
Também no que diz respeito à fiscalização do uso das outorgas de radiodifusão, o
órgão se limita a orientar e acompanhar as atividades do que chama de “órgãos públicos de
radiodifusão de sons e imagens do Estado” (Art. 2º, inciso V). Aqui o enxugamento se soma à
ambiguidade: a cláusula faz referência aos veículos estatais ou aos veículos que operam os
canais de espectro eletromagnéticos, que são públicos? Se a resposta for afirmativa para o
primeiro caso, o conselho baiano não poderá alcançar as emissoras de rádio e televisão
privadas, uma vez que estão além de sua jurisdição; se for afirmativo o segundo, a
representação empresarial no conselho poderá requerer a primeira interpretação. De todo
modo, a cláusula como foi escrita poderá inviabilizar a fiscalização da atividade radiodifusora
privada pelo órgão colegiado.
Para entender como os movimentos sociais permitiram que o interesse empresarial
enxugasse as atribuições do conselho, também não basta apontar o fator das concessões em
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troca da legitimidade. É claro que isto também teve sua importância, uma vez que o conselho
cearense não logrou êxito, dentre outros motivos, pela oposição que lhe fizera o empresariado
de uma maneira geral; no caso da Bahia, mesmo que associações nacionais continuassem a
anatematizar aquela medida, pelo menos dentro do Estado havia quem se dispusesse a
negociar com o Governo e com os movimentos sociais em prol da iniciativa.
Enfim, outros dois fatores responsáveis pelo enxugamento e pelas cláusulas
dúbias, podem ser encontrados na atuação do Governo, que na reta final se associou aos
empresários para diminuir o poder de ação do conselho (ARANTES, 2011), e na atuação dos
próprios representantes da sociedade civil organizada, que, numa demonstração de
inexperiência quanto aos trâmites políticos, confiaram ao Governo todos os encaminhamentos
do projeto (ARANTES, 2011).
Apesar de a negociação baiana ter favorecido o segmento empresarial, as
representações nacionais da mídia ainda permaneceram fazendo oposição às iniciativas dos
conselhos. Este será o assunto do próximo tópico.
4.5. A irredutível oposição ao CECS-BA
Mesmo que a negociação baiana tenha resultado na criação (BAHIA, Lei 12.212,
de 04 de maio de 2011) e posterior instalação do Conselho de Comunicação da Bahia em
janeiro de 2012, a ABERT – principalmente – e a ANJ continuaram fazendo-lhe oposição. Se
os promotores da iniciativa haviam obtido relativo sucesso ao nível estadual, não aconteceu o
mesmo na esfera nacional. Além das críticas da OAB, como foi visto, o que não foi repetido
pela seccional baiana, as associações que representam a grande mídia continuaram apontando
a suposta ilegalidade de mecanismos daquele tipo.
Em nota oficial divulgada imediatamente após a cerimônia de posse dos
conselheiros na Assembleia Legislativa em janeiro de 2012, a associação que congrega os
maiores radiodifusores do país permanecia convicta em denunciar a inconstitucionalidade do
ato, alegando ser exclusiva da esfera federal a prerrogativa de legislar sobre a matéria
(JORNAL CORREIO DA BAHIA, 11 jan 2012). Não se considerou, nesta fala, a previsão do
órgão pela Constituição da Bahia, o que, por si só, já valeria como justificativa legal para o
conselho, nem outras iniciativas recentes do Governo Federal em regular o setor, recebendo
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todas as mesmas críticas que se viu nos processos estudados aqui. Logo, o apelo da ABERT
se mostra oportunista ao reconhecer a legalidade de medidas de cujo malogro foi responsável.
Assinada pelo presidente da entidade, o radiodifusor Emanoel Soares Carneiro, a
nota argumentava ainda que somente o Conselho de Comunicação Social do Congresso
Nacional teria legitimidade, enquanto previsto na Constituição Federal, e representatividade
para observar o funcionamento do setor, não lhe competindo, entretanto, o controle ou a
censura (CARNEIRO, 2012, p. 01). Mais uma vez, a dissimulação se mostra marcante no
discurso de Carneiro: o reconhecimento do CCS como instância observadora do setor era um
tanto destoante dos posicionamentos da associação de radiodifusores.
Naquela ocasião, o referido órgão de atuação nacional ainda se encontrava
inoperante. Desde 2006, ano no qual terminara o mandato de sua segunda composição, não se
convocava novos conselheiros, e nem mesmo a Mesa Diretora do Sendo Federal, a quem
compete nomeá-los e empossá-los, dava qualquer justificativa com relação a esta inércia.
Logo, o CCS pode até ser legítimo, como fez questão de lembrar o presidente da ABERT,
mas sequer funcionava quando se levantou a polêmica dos conselhos estaduais. Num instante
de mais aguda dissimulação, Carneiro anuncia o desejo de que o órgão retornasse o mais
rápido possível às suas atividades (CARNEIRO, 2012), como se a ABERT sempre tivesse o
apoiado em sua tarefa de observar o setor, uma vez que a ele não compete o caráter
deliberativo. O certo é que nem este “enxugamento” é compatível com os interesses dos
representados por aquela entidade.
Além disso, nos momentos em que funcionou plenamente, aquele colegiado sofria
de sérios problemas de representação. Ao contrário do que argumentara Carneiro, nem todos
os segmentos com interesse direto na área da comunicação se contentavam com a escolha dos
membros para o conselho: tirante as cadeiras para o empresariado, boa parte das outras
alocavam elementos estranhos que nada tinha de relação com o segmento a ser representado
na vaga (BRITTOS, NAZÁRIO, SIMÕES, 2006). Em suma, funcionando ou não, este é o
modelo mais cômodo de conselho para os homens de negócios, mesmo que, vez por outra,
alguns membros tenham sido ousados ao redigir relatórios sobre temas cruciais para o
reconhecimento dos problemas do setor, a exemplo do documento que mapeia a concentração
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da propriedade dos veículos no Brasil41. Nessas horas, ABERT e ANJ se tornam os maiores
opositores dos trabalhos do CCS.
A nota volta ainda à questão do controle social da mídia, relacionando-o, como
não poderia deixar de ser, com a censura prévia. Nesta direção, Carneiro declara com
veemência que “A Constituição brasileira é clara ao garantir o exercício da liberdade de
expressão e de imprensa, da manifestação do pensamento e de opinião, sem qualquer tipo de
censura, licença ou controle” (CARNEIRO, 2012).
O radiodifusor, em outro momento, julga inconcebível o fato de que ao órgão
baiano seja permitido fiscalizar a atividade jornalística e as empresas de comunicação. No fim
da nota, ele denuncia o pretexto ideológico das iniciativas deste gênero: “A proposta de
criação dos conselhos nos Estados e municípios, sob o pretexto ideológico de garantir o
‘controle social da mídia’, pretende apenas impor à imprensa limites incompatíveis com a
imprensa que conquistamos no Brasil” (CARNEIRO, 2012).
Como se vê, não há nada de novo no discurso da ABERT, continuando esta a
colar sobre o controle social da comunicação ou da mídia a pecha de censura, negligenciando
ou omitindo o fato de que as corporações do setor são, na verdade, as principais responsáveis
pelo controle das informações que são impressas ou que vão ao ar atualmente. Na esteira de
tudo quanto foi visto até aqui em termos de análise das fontes de pesquisa e da literatura
consultada, especialmente de autores vinculados à EPC, esta dissertação reconhece a
necessidade de alguma forma de fiscalização sobre a atuação da grande mídia, seja quanto aos
seus procedimentos de (re)construção da realidade por meio de notícias, reportagens e peças
de entretenimento, quanto à distribuição da propriedade no setor e quanto às interfaces com o
Estado.
De volta à denúncia de Carneiro no que se refere ao suposto pretexto ideológico
da medida baiana, a queixa também foi alimentada pela publicação da Resolução do 4º
Congresso Extraordinário do Partido dos Trabalhadores acontecido entre os dias 2 e 4 de
setembro de 2011. A agremiação supracitada vem sendo frequentemente acusada de tentar
instituir a censura prévia no país, seja por meio do controle social ou pelo projeto maior de
regulação da mídia. Nos meses em que se finaliza esta dissertação, a segunda iniciativa vem
ganhando destaque nas discussões políticas. ���������������������������������������� �������������������41 BRASIL, CONGRESSO NACIONAL. Concentração na mídia: debates no Conselho de Comunicação Social. 2004.
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No texto supramencionado, encontram-se explícitas as intenções do partido em
absorver a agenda dos movimentos sociais que lutam pela regulação e democratização do
setor. Descreve-se nele a problemática de modo a se fazer entender que a democratização
somente será possível se um novo marco regulatório for instituído. É interessante notar que a
justificativa petista tem por base termos como “hegemonia”, e o debate se assemelha a uma
“guerra de posições” (PARTIDO DOS TRABALHADORES, 2011). Os termos compõem o
repertório de Antônio Gramsci em seu esboço de teoria do Estado, fato revelador da
perspectiva de classe por onde se enxerga a democracia defendida pelo Partido dos
Trabalhadores.
Na ocasião em que se instalava o conselho de comunicação da Bahia, um dos
maiores afiliados da ANJ, o jornal O Estado de São Paulo (13 jan. 2012), trazia editorial em
que anunciava aquele fato e depois se lançava à criticar o PT e suas supostas ambições em
censurar a mídia. Segundo a opinião do jornal, a expansão da comunicação comunitária e o
estímulo à produção local era invocada entusiasticamente pelos defensores dos conselhos ao
mesmo tempo em que não escondiam a intenção de interferir nos noticiários, pondo em
prática a censura.
Ainda de acordo com aquela publicação, “Essa é [...] uma antiga pretensão
petista” (JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO, 13 jan. 2012), tendo em vista que, logo no
primeiro mandato do Presidente Lula, foi proposta a criação de dois instrumentos autoritários
nesta área: o Conselho Federal de Jornalismo (CFJ) e a Agencia Nacional de Cinema e
Audiovisual (Ancinav). O texto descrevia ironicamente as respectivas prerrogativas de ambos:
“[...] ‘orientar, disciplinar e fiscalizar’ a atividade jornalística no país [...]” (JOESP, 2012) e
“[...] ‘mediar’ os interesses da sociedade e das empresas de entretenimento cultural” (JOESP,
2012). “Graças à mobilização da sociedade civil, os dois projetos foram engavetados”
(JOESP, 2012).
Passando ao segundo mandato do Presidente Lula, o Estadão elege a realização da
I Confecom como outra dessas iniciativas autoritárias do PT. O queixume agora é apontado
para o suposto viés político e ideológico dos organizadores da conferência, o que resultou na
saída de seis das oito entidades que representam os maiores veículos de comunicação do país,
conforme foi visto no primeiro capítulo desta dissertação. O editorial é finalizado com a
denúncia de que o conselho recentemente instalado na Bahia não passava de um
desdobramento dessa afronta à Constituição que representou o fórum nacional, tendo por
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motivação a ofensiva petista contra a imprensa livre (JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO,
2012).
Conforme foi visto até aqui, no Brasil, o Estado é sempre o alvo principal dos
grandes meios de comunicação de massa quando estes verificam qualquer ameaça ao que
entendem por livre expressão. No caso em questão, o Partido dos Trabalhadores, por suas
históricas lutas políticas em que apresentara matizes esquerdistas e por ser o maior partido em
número de representantes e gestores eleitos do país, ainda contando com a Presidência da
República, acaba sendo acometido pelas suspeitas que lhe apontam como um instituidor da
censura, sempre comparando-o com os regimes socialistas que extinguiram a liberdade de
imprensa no Leste Europeu ou no Caribe ao longo do século XX.
Entretanto, ao analisar os projetos dos conselhos estaduais e outras iniciativas em
que o empresariado fora convidado a participar, sendo possível até reformulá-las com o
trabalho de sua representação, não resta outra interpretação dos fatos além da que indica o
segmento proprietário da comunicação como sendo os verdadeiros inimigos da liberdade de
expressão no Brasil. Se a assertiva for desmesurada, pode-se, pelo menos, dizer que as
empresas de comunicação dificultam que esta liberdade seja exercida em grande escala, o que
bem propõem os projetos dos conselhos estaduais.
Para sustentar este argumento, basta comparar o que se busca com iniciativas do
gênero dos conselhos e o que foi recomendado pelo Relatório McBride (1983), quando este
falava dos deveres do Estado para tornar mais justo e democrático o setor das comunicações.
Neste sentido, a interferência deste ente, longe de se caracterizar como autoritarismo ou
iniciativa censora, é justificada pela correção necessária em um mercado que se concentra e
que, consequentemente, diminui os fluxos de comunicação, ao contrário do que preconizara o
princípio neoliberal da free flow of information.
Apesar de o princípio ser uma resposta aos posicionamentos da UNESCO no que
se refere à temática, ele e quase todos os argumentos que embasam a defesa da liberdade de
expressão para os grandes veículos da mídia atual são anacrônicos, na medida em que se
apegam a apologias cujas circunstâncias motivadoras diferem em demasia do tempo atual. A
título de exemplo, o discurso de John Milton (1999) ao parlamento britânico intercedia pelos
periódicos de opinião impressos de modo semiartesanal, de tiragem diminuta e cujos
conteúdos não passavam da defesa de ideias que se contrapunham ao Estado absolutista e à
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religião que mantinha inalterado aquele status quo. Também a intercessão de Thomas
Jefferson, tendo como objeto a livre manifestação das ideias, favorecia tão somente a penny
press que mantinham o debate político aceso (LIMA, 2010a).
O certo é que nenhuma dessas apologéticas da liberdade da manifestação das
ideias, da expressão, do pensamento ou mesmo de imprimir previa que os meios de
comunicação se tornassem o que são hoje: oligopólios cujo controle do fluxo de informações
é uma das maiores ameaças, não somente contra as liberdades anunciadas acima, mas à
própria democracia. É difícil que se floresça o conflito de opiniões, a expressão máxima da
política democrática, de acordo com o modelo seguido nesta dissertação (MOUFFE, 2005;
2009), se o debate público for condicionado pela agenda dos oligopólios da mídia. Não é o
caso de dizer que eles realizam uma espécie de “lavagem cerebral” em sua audiência; o que se
faz nos seus domínios é definir para onde será dirigida a atenção daquela. Essa constatação é
uma das mais frutíferas construções do funcionalismo estadunidense no estudo da
comunicação de massas (McCOMBS, 2004).
Quase nada resta nos grandes veículos que remonte à imprensa praticada nos
séculos de antiabsolutismo. Se naquela havia estratégias de resistência e oposição ao Estado
opressor, hoje o que se vê é um setor de comunicação que se encontra coligado ao poder
público quando isto trouxer benefícios para ambas as partes e, em outros momentos, verifica-
se uma intensa disputa entre os dois quando algum agente de maior notoriedade dentro do
Estado se dispõe a questionar a situação dos oligopólios do setor, tendo como alvo a sua
atividade produtiva e a distribuição da propriedade na área. Eis o que está a acontecer no
Brasil. Se até há algum tempo, havia algum grupo beneficiado pelo Governo Federal, desde
que o Presidente Lula assumiu o cargo em 2003, começou-se um processo de problematização
da situação das empresas de comunicação em sua interface com o Estado (LIMA, 2011d).
4.6. Síntese do capítulo
De acordo com o que já foi visto até aqui, não há nada de autoritarismo nas
intenções de fiscalizar a comunicação em sua condição de bem público, perpassando o uso
das outorgas de radiodifusão e o cumprimento das finalidades das programações do rádio e da
televisão, especialmente quanto à preservação dos direitos humanos. Por outro lado, não há
nada para se criticar quanto às iniciativas de fortalecimento da comunicação pública: somente
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desta maneira o poder avassalador dos veículos comerciais poderá ser confrontado de igual
para igual. Outro ponto que deve ser reiterado diz respeito a distribuição das verbas de
publicidade oficial, uma das principais interfaces entre o Estado e as empresas do setor –
somada à distribuição de outorgas para candidatos a radiodifusores. Não se pode desenvolver
a democracia no âmbito da comunicação de um país se somente uns poucos veículos – os
maiores – recebem altas somas de recursos para propagandear as ações do poder público.
Diante dessas alterações inseridas nos projetos iniciais dos conselhos estaduais de
comunicação, as estratégias retóricas da grande mídia não resistem e se mostram incoerentes
com relação ao quadro das comunicações do país.
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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sem que tenha pretendido esgotar o assunto nas páginas precedentes, bem como
as análises que deles podem ser feitas, este trabalho se finaliza deixando o alerta de que pouco
poderá ser feito no sentido de democratizar a comunicação se toda iniciativa semelhante às
dos conselhos estaduais de comunicação social for vista como cerceamento da liberdade de
expressão. Os episódios que compuseram os dois processos estudados, entretanto, não
aparecem isolados de outros acontecimentos cuja reação da grande mídia se fez de maneira
igualmente ruidosa. Restringindo-se apenas aos oito anos de Luis Inácio Lula da Silva na
Presidência da República, pode-se destacar o abortado Conselho Federal de Jornalismo, o
fracassado projeto da Agência Nacional de Audiovisual (Ancinav) e ainda o polêmico III
Plano Nacional de Direitos Humanos (III PNDH).
Mesmo que tenha sido “abortada” a maioria dos instrumentos supracolocados, há
que se considerar que todos foram denunciados como mecanismos de cerceamento da
liberdade de expressão, instituindo a censura, segundo o queixume geral dos grandes veículos.
Na medida em que o III PNDH foi o caso mais recente dentre os três, as críticas que recebera
também serviram de argumentos para fazer oposição aos conselhos estaduais. Isto pode bem
ser comprovado pelo termo “controle social”, cuja presença no debate é notória desde a
primeira versão daquele plano, perpassando a I Confecom e os processos dos conselhos.
Apesar do segmento empresarial da comunicação estar exercendo um direito
legítimo de defender seus interesses comerciais, não se pode esquecer que, em suas estratégias
retóricas, é feita uma seleção de denúncias contra as ameaças ao Estado democrático de
direito, ignorando – ou fingindo ignorar – o fato de que a oligopolização dos veículos de
mídia poderia entrar nesse arrolamento.
Gera-se, portanto, um entrave para que aconteçam mudanças necessárias à
democratização do setor. Quem se opõe ao controle social deste setor também parece ignorar
que em outras áreas, como na saúde e na educação, dentre outras, os serviços públicos
prestados por empresas privadas são planejados e monitorados por conselhos constituídos de
vários segmentos sociais interessados na matéria. Além disso, em alguns desses conselhos de
políticas e de direitos no Brasil não podem tomar parte entes empresariais, tendo em vista a
importância pública das decisões que devem ser tomadas. Reivindicar tratamento diferenciado
do que acontece nesses outros domínios é o que faz o empresariado da mídia quando se opõe
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ao controle social setor. E o quadro se agrava quando se considera que as argumentações
daquele segmento são, quase sempre, dissimuladoras quanto à oligopolização.
Na medida em que a comunicação deve servir ao interesse público, e sendo a
exploração do espectro eletromagnético uma concessão do Estado, é mais do que conveniente
a existência de mecanismos com ampla representação social para verificar o uso que se faz
dos canais de ondas, para citar apenas um exemplo dentre vários outros, semelhante ao que é
feito no caso dos hospitais e das escolas, onde se realizam atividades voltadas ao interesse da
população e, por este motivo, requerem planejamento e monitoramento constantes da parte de
órgãos competentes. Quando esta atribuição é dada a conselhos, espera-se que haja maior
equilíbrio nas decisões sobre o planejamento dos setores que se ligam àqueles órgãos, uma
vez que haverá mais vozes no debate sobre os rumos do setor. Sob esta lógica, supõe-se que
os conselhos sejam a melhor opção para a gestão de bens públicos.
Muito embora haja outras maneiras para democratizar a comunicação, como o
desenvolvimento de projetos que visem capacitar os segmentos populares para criar seus
próprios veículos de mídia, ou mesmo a distribuição de outorgas de radifusão comunitária, o
certo é que todas essas alternativas dependem indiretamente do monitoramento do que
acontece na interface da indústria de informação/entretenimento e o Estado. Mesmo que na I
Confecom as propostas de criação dos conselhos tocassem apenas no monitoramento dos
veículos radiodifusores, deixando de lado a tradicional imprensa escrita, os processos
estaduais vieram relembrar que a grande mídia recebe altas somas em verbas de publicidade
oficial dos governos, numa relação corruptível tanto para o poder público como para as
empresas, conforme foi visto no segundo capítulo.
Como se pode constatar ao longo dessas mais de cem páginas, o envolvimento
entre os “donos da mídia” e a classe política é, historicamente, uma das barreiras mais
resistentes que se impõe às mudanças progressistas no setor. Viu-se isto, por exemplo, na
manutenção do Código Brasileiro de Telecomunicações na década de 1990, quando as
telecomunicações ganharam um novo estatuto regulamentador, e, também, nos processos que
foram objeto deste trabalho. Somada à barreira estético-produtiva, que já beneficia as
empresas de comunicação que atuam historicamente no mercado, esta relação com o Estado
acaba por gerar uma barreira político-institucional. Neste sentido, o monitoramento da
radiodifusão é apenas uma das muitas atribuições que são dadas aos conselhos, visto que a
interface que liga as empresas ao Estado não se resume àquele ponto.
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No segundo capítulo, o projeto do conselho cearense foi comparado com o seu
congênere baiano, constatando-se que o primeiro trazia mais possibilidades de democratizar o
setor comunicativo naquela jurisdição estadual. Muito embora não tenha sido instalado, o
mecanismo vetado pelo governador Cid Gomes foi tomado neste trabalho como uma
referência extrema do que seria um conselho estadual de comunicação atuante, muito embora
nada possa garantir que as intenções de seu projeto pudessem se tornar práticas reais. Numa
comparação com o quadro do setor apresentado pelos estudiosos da Economia Política da
Comunicação, viu-se que o Conselho proposto pela RedCom teria mais “poder de fogo” para
monitorar as práticas antidemocráticas que imperam na área, especialmente no caso brasileiro,
onde o capitalismo ganhou a herança da casa-grande.
Sem entrar no mérito se funcionaria ou não, o certo é que aquela propositura veio
incomodar deveras o empresariado da área, revelando, ao menos, que os interesses daquele
segmento se encontrava seriamente ameaçado caso os conselhos viessem a ser criados e
instalados tais como previa o projeto cearense. Diante do exposto, o projeto cearense tornou-
se referência, não por que tenha obtido sucesso, mas pelo fato de que provocou o furor
ruidoso da grande mídia nacional. Nesta reação, foi possível observar como esta última se
comporta nas situações em que seus privilégios históricos são questionados: anatematizando
os termos que compõem o repertório dos movimentos sociais e acoplando sobre eles a carga
negativa de outros, a exemplo do controle social que passou a ser visto como censura, uma
prática que há mais de duzentos anos, salvo alguns períodos, é política de Estado no Brasil.
Apesar das mudanças profundas que anunciavam os projetos, nem o conselho
cearense nem o baiano podem ser vistos como medidas inconstitucionais, de acordo com o
que se queixam as associações da mídia e outros profissionais da área do direito. Na verdade,
ambos os fóruns colegiados buscariam tornar efetivos alguns dispositivos constitucionais que
envelhecem sem se tornar prática real, como o princípio da complementaridade, embora
passível dos questionamentos vistos no segundo capítulo, e as finalidades a que devem
atender as programações radiotelevisivas, para ficar em apenas dois exemplos. Sobre isto
nada declararam as associações patronais, que preferiram apresentar apenas uma das facetas
dos órgãos: o monitoramento dos conteúdos, cuja previsão nos projetos se justifica pela
defesa dos Direitos Humanos.
Quanto às críticas que julgavam o CCS suficiente, basta verificar que todos os
conselhos nacionais de políticas e de direitos que existem no Brasil tem a eles vinculados
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fóruns abrangentes das escalas estaduais e municipais. É o caso exemplar dos conselhos de
saúde e de educação, a que se referenciaram os que são objetos deste trabalho. Seguindo esta
lógica, não se poderia esperar que o CCS realizasse sozinho a tarefa de monitorar os meios de
comunicação do país e planejar as políticas públicas para o setor midiático: a ele se poderia
vincular todos os que fossem criados nas escalas estaduais e municipais. A acusação de
inconstitucionalidade que toma como argumento a impossibilidade dos conselhos em esferas
abaixo da federal/nacional na verdade reivindica uma discriminação abusiva dos conselhos
atuantes no Brasil.
Para rebater essas críticas, também se poderiam levar em consideração as
dimensões continentais do país, o que, consequentemente levaria à conclusão de que o
conselho vinculado ao Congresso jamais poderia monitorar todo um setor de comunicações
que abrange mais de oito bilhões de quilômetros quadrados e uma infinidade de
concessionários de radiodifusão cujo contato com o poder concedente só é feito ao fim do
prazo da outorga para renová-la e outra miríade de veículos que se sustentam por favores
políticos. Insensatez seria deixar que estas anomalias se corrigissem espontaneamente pelo
mercado. Todavia, as críticas de inconstitucionalidade tem sua base não em desvios claros dos
mecanismos com relação ao texto da constituição, mas na equivocada noção de controle
social que fez parte das estratégias retóricas da grande mídia.
Foi desconsiderado por completo o fato de que o termo fora usado durante a
redemocratização do país, nos anos 1980, para se referir a uma desejada abertura para a
participação social na gestão da coisa pública. Tendo sido usado na sociologia clássica para se
referir ao controle do Estado sobre os indivíduos, o termo controle social foi reapropriado por
alguns brasileiros deste período como sinônimo de intervenção social no planejamento das
funções estatais ao mesmo tempo em que as monitoraria em seu funcionamento. Esta
singularidade no uso desse termo é sintomática dos anos em que o país passara sob uma
ditadura militar que decidiu sem consulta aos segmentos diretamente interessados o destino
do país por mais de vinte anos. No caso da comunicação, a mesma lógica dos movimentos
sociais foi usada para reivindicar o controle de um bem público que é a informação.
De volta ao tema do primeiro capítulo, a realização da I Confecom veio
demonstrar que algo precisava ser mudado no setor das comunicações brasileiro, sendo que
algumas entidades demonstravam não se dispor a participar daquele processo alegando haver
uma indesejada “politização do debate” na organização daquela conferência. Na análise que
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se fez nas páginas precedentes, constatou-se que ABERT e ANJ, em especial, à frente de
outras associações, optaram por não participar do evento ainda na fase de sua construção,
quando poderia conduzir aquele processo de maneira que fossem retirados da pauta de
discussões os assuntos que julgasse impertinentes e que os procedimentos de apreciação e
votação das propostas se adequassem aos interesses do empresariado. Até pareceu por um
momento que desconsideravam o êxito de suas históricas intromissões no debate político,
decidindo criticar o fórum de seu exterior.
Num esforço interpretativo realizado neste trabalho, foi constatado que as
reclamações de ABERT e ANJ, quando alegavam a “politização do debate”, se referiam ao
deslocamento da discussão para um terreno onde a técnica perde a sua proeminência e a
política, ou melhor, o político, se torna o idioma dos debatedores. Dito por outro modo, o
fórum permitiu, pela primeira vez no Brasil, que a comunicação fosse objeto de um debate em
que se reiterava ser ela mais que uma ferramenta empresarial: em toda a duração da
conferência, os movimentos sociais que atuam na área relembravam aos presentes que a
informação e a comunicação tratam-se de bens públicos dos quais dependem o
aprofundamento da democracia. Depois dos anos em que o neoliberalismo impunha o
pensamento único, repercutindo no terreno da comunicação, a proposta da NOMIC ganhava
novas forças.
Revisitando o modelo da democracia agonística, de Chantal Mouffe, é possível
entender que não se pode haver consenso no ambiente democrático, posto que uma das
principais características deste último deve ser o dissenso e o conflito de ideias, o que a autora
concebe com a dimensão de o político. Mas, desde que o neoliberalismo passou a ser a
doutrina econômico-política que rege o mundo do pós-guerra fria, estabeleceu-se a ideologia
do pensamento único, lugar comum da estabilidade dos negócios e do consenso político. Com
esta reorientação, torna-se cada vez mais difícil pluralizar a democracia, e, quanto à
comunicação, isto é somado a problemas antigos. No primeiro capítulo, quando se destacou o
comportamento das empresas e de suas associações, foi possível perceber que há barreiras
que se interpõem neste âmbito para que a comunicação seja democratizada.
De fato, estes obstáculos servem a priori para impedir que outros concorrentes se
instalem num mercado cuja configuração já beneficia corporações tradicionais. Viu-se neste
trabalho, embora bem rapidamente, o caso brasileiro da TV Globo, com sede no Rio de
Janeiro, de cujo padrão tecnoestético somado aos benefícios do regime militar ergueu uma
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barreira que impede ou desencoraja outras empresas a se aventurar no espaço por ela
dominado. Como se vê, o quadro de análise das barreiras à entrada de novos concorrentes
num dado mercado, como o da comunicação, contempla a disputa de empresas que atuam
numa mesma atividade pelo mesmo público consumidor. Entretanto, este quadro serve
também para analisar os impedimentos colocados a outras iniciativas não empresariais de
comunicação, como no caso das TVs e rádios comunitárias – o que se chama neste trabalho de
comunicação pública –, cujo fortalecimento foi proposto com a criação dos conselhos.
Como se viu no segundo capítulo, os conselhos estaduais de comunicação iriam
além do monitoramento dos conteúdos da mídia, o que não tem nada de censura, e adentraria
num terreno onde se busca desenvolver outras formas de comunicação que diferem do tipo
comercial. Isto pode bem ser visto quando são propostas medidas para o fortalecimento
público da comunicação, que perpassam a capacitação de pessoal para operar os
equipamentos de comunicação, para se comunicar com o público-alvo, qual seja a própria
comunidade, e vai até alterações importantes como o estabelecimento de novas diretrizes para
o uso das verbas de publicidade dos poderes públicos, cujo afluxo se dá costumeiramente na
direção da grande mídia, baseando-se esta destinação em “critérios técnicos”. Com essa
última mudança, os pequenos veículos populares poderiam contar com parte desta verba.
Dar meios para que os pequenos veículos possam sobreviver nesse “mar de peixes
grandes” significaria pluralizar as informações/opiniões que cruzam o meio social; e além de
representar uma democratização do setor em específico, também se pode dizer que isto
resultaria numa “injeção de democracia” na política brasileira, tendo em vista que mais vozes
ressoariam neste ambiente marcado pelo consenso, ou pelo debate restrito às elites
estabelecidas. Atualmente, o que existe é uma polarização de grandes veículos comerciais de
um lado e o aparato público-estatal de comunicação que se organiza modestamente sob os
auspícios do Governo Federal, aglutinados sob a direção da Empresa Brasil de Comunicação
(EBC), muito embora esta última nem de longe possa representar uma concorrência ao
sistema privado. Fora deste âmbito, as emissoras comunitárias lutam pela sua sobrevivência.
Muito embora não seja interesse deste trabalho afirmar que este maior dinamismo
democrático aconteceria, de fato, caso os conselhos não esbarrassem nos obstáculos das
estratégias retóricas da grande mídia, até por que viriam outros enfrentamentos, o certo é que
as propostas contidas nos projetos, representam não um “mal” a ser combatido pela cruzada
da liberdade de expressão, mas um fator cuja reação trataria de aumentar a vivacidade da
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dimensão de o político. Portanto, os mesmos argumentos de que se utiliza a grande mídia
podem, muito bem, ser usados em favor dos conselhos de comunicação e outras iniciativas
semelhantes: o que se quer é pluralizar as possibilidades de debates na arena da comunicação,
pondo em prática os princípios reais da liberdade de expressão cuja tutela não se encontra nas
redações de jornal ou nos estúdios de rádio e televisão.
O problema é que medidas como as dos conselhos encontram diante de si uma
hegemonia cuja liberdade de expressão se apresenta apropriada pelos grandes meios de
comunicação, que se autointitulam seus defensores, quando, na verdade, assumem o lugar do
Estado censor tão confrontado desde Milton. Da forma como estão organizadas, em todo o
mundo e mais criticamente no Brasil, ligadas a oligopólios, as empresas da área são as
maiores ameaças à livre expressão, tendo em vista que os seus interesses comerciais muitas
vezes se sobrepõem ao interesse do grande público de estar bem informado acerca dos
acontecimentos de sua realidade. Como somente os grandes grupos têm as ferramentas para se
comunicar, divulgam como quiserem os fatos que lhes confrontam, como no caso da I
Confecom, dos processos de criação dos conselhos de comunicação e de muitos outros.
Ao longo deste trabalho, este procedimento foi chamado de estratégias retóricas
da grande mídia, baseando-se num artigo do professor Edgard Rebouças, no qual ele tenta
compreender a atuação daquela nas ocasiões em que sua estabilidade é ameaçada por
iniciativas que visam democratizar o quadro. Ligando-se com outras construções da
Economia Política da Comunicação, como as de Valério Cruz Brittos, Octavio Penna Pieranti
e, de maneira incidental, as de César Bolaño, e somando-se ainda ao que Chantal Mouffe
dissertara sobre a radicalização da democracia, foi possível compreender o que os projetos
conselhos estaduais de comunicação do Ceará e da Bahia visavam combater, como foram
combatidos e como terminaram no breve processo de criação. O primeiro não sobreviveu às
críticas; e o segundo teve de fazer algumas concessões para conseguir ser instalado.
O preço que se pagou pela instalação do órgão baiano talvez dificulte a realização
do desejo maior dos movimentos sociais que atuam na área, qual seja o da democratização das
comunicações. Estes obstáculos serão encontrados desde as cláusulas “enxutas” do projeto e
posterior lei que regulamentou o instrumento, além da ambiguidade que envolve alguns
trechos do documento construído pelo GT convocado pelo governador da Bahia. Por outra
perspectiva, pode-se dizer que a instalação foi mais um terreno conquistado para alcançar
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aquela meta, na medida em que os conselhos de política e de direitos no Brasil sempre
acabam expondo as anomalias dos setores a que se ligam.
Embora nada tenha feito de concreto para ir além de diagnósticos, o exemplo do
Conselho de Comunicação Social (CCS), vinculado ao Congresso Nacional, serve bem para
demonstrar como um colegiado deste tipo, mesmo estando acometido pelos vícios de sua
composição, pode produzir bons relatórios como o que trata da concentração dos meios de
comunicação no Brasil, cujos dados servem de referência atualizada para muito
pesquisadores. Até então, não havia qualquer documento oficial que fazia análise de um
mercado cuja oligopolização ou monopolização é proibida pela Constituição Federal. Caso o
conselho baiano venha a ter membros regulares engajados na democratização da área, poderá
realizar bons relatórios acerca desta atividade que é determinante para a democracia.
A guisa de conclusão, deste trabalho ainda se pode tirar outras hipóteses que
podem muito bem levar à direção de outras pesquisas. Em primeiro lugar, cabe verificar o
papel determinante da Telebrasil na transição regulacional das comunicações no Brasil. A
entidade, que representa as maiores empresas de telecomunicações que atuam no Brasil, quase
todas transnacionais, foi responsável pela legitimidade da I Confecom, junto da ABRA,
quando boa parte das outras associações da grande mídia se recusou a continuar participando
do fórum. Esta evidência demonstra que os radiodifusores, há muito beneficiados pelas
barreiras protecionistas impostas pelo Estado, têm agora diante de si a oposição de fortes
corporações cujo interesse é entrar no mercado da produção de conteúdos de informação e
entretenimento. Cabe, portanto, pesquisar esses interesses que se confrontam com a tradição
do rádio e da televisão no Brasil.
Uma segunda proposta de pesquisa poderá aprofundar o que se constatou com os
resultados desta dissertação, verificando o pleno funcionamento do Conselho de Comunicação
da Bahia. Depois de constatar que a participação empresarial no processo de criação do
Conselho Estadual de Comunicação Social da Bahia – embora o legitimasse – resultou num
tímido potencial para tornar o setor mais democrático, outra problemática poderá guiar o
pesquisador a compreender melhor as interações entre as empresas de mídia e o Estado a
partir do mesmo caso de que se ocupou o trabalho que se encerra. Como esta pesquisa se
restringiu ao processo de instalação do referido órgão numa análise comparativa que inclui a
fracassada iniciativa cearense, nada foi considerado acerca do pleno funcionamento do
colegiado baiano. Neste sentido, a pesquisa proposta poderá estar circunscrita no período que
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compreende a primeira gestão do conselho (2012-2013) e privilegiando as discussões que
tiveram lugar naquele colegiado, bem como as suas deliberações e os seus entraves.
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ANEXO I
PROJETO DE INDICAÇÃO 72.10 (ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ) – Cria o Conselho Estadual de Comunicação Social do Estado do Ceará e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta e eu promulgo nos termos da Constituição Estadual a seguinte Lei.
Art. 1º. O Conselho Estadual de Comunicação Social (Cecs), órgão colegiado integrante da Secretaria da Casa Civil do Estado do Ceará, com sede nesta capital e jurisdição em todo o território estadual, tem por finalidade formular e acompanhar a execução da política estadual de comunicação, exercendo funções consultivas, normativas, fiscalizadoras e deliberativas, respeitando os dispositivos do Capítulo V da Constituição Federal de 1988. Art. 2º. Compete ao Conselho Estadual de Comunicação Social definir a política de comunicação do Estado do Ceará; realizar estudos, pareceres, recomendações, acompanhando o desempenho e a atuação dos meios de comunicação locais, particularmente aqueles de caráter público e estatal; e empreender outras ações, conforme solicitações que lhe forem encaminhadas por qualquer órgão dos três poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) ou por qualquer entidade da sociedade, sempre visando à efetivação do direito à comunicação, garantindo a liberdade de manifestação de pensamento, criação, expressão e de livre circulação da informação. Art. 3º. São objetivos do Conselho Estadual de Comunicação Social: I – garantir o exercício da mais ampla democracia em todas as suas ações e instâncias da sociedade, buscando sempre a unidade na ação; II – orientar suas ações por princípios éticos e de igualdade, participação e representação da pluralidade da sociedade, priorizando o debate sobre temas referentes às liberdades de expressão individuais e coletivas, balizado na justiça social e na garantia dos direitos humanos; III – defender o exercício do direito de livre expressão, de geração de informação e de produção cultural; IV – formular e apresentar proposições que contribuam para uma melhor aplicação e cumprimento das normas constitucionais contidas no capítulo referente à comunicação social estadual; V – propor medidas que visem o aperfeiçoamento de uma política estadual de comunicação social, com base nos princípios democráticos e na comunicação como direito humano, estimulando o acesso, a produção e a difusão da informação de interesse coletivo; VI – participar da elaboração do Plano Estadual de Políticas Públicas de Comunicação Social, aprová-lo e acompanhar a sua execução; VII – orientar e fiscalizar as atividades dos órgãos de radiodifusão sonora ou de imagem sob jurisdição do Estado, estimulando o fortalecimento da rede pública de comunicação de modo
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que ela tenha uma participação mais ativa na execução das políticas de comunicação do Estado do Ceará; VIII – monitorar, receber denúncias e encaminhar parecer aos órgãos competentes sobre abusos e violações de direitos humanos nos veículos de comunicação no estado do Ceará; IX – fomentar a produção e difusão de conteúdos de iniciativa estadual, observadas as diversidades artísticas, culturais, regionais e sociais do Ceará; X – aprovar parâmetros normativos que estipulem a melhor distribuição das verbas publicitárias do Estado com base em critérios que garantam a diversidade e pluralidade, não enfatizando apenas a audiência e evitando a concentração de mercado; XI – fomentar, por todas as suas instâncias e meios, a democratização da comunicação e da informação, estimulando a comunicação comunitária como instrumento potencializador e diversificador da comunicação social no Estado; XII – promover o debate e o desenvolvimento de projetos e serviços de comunicação comunitária como espaço necessário para a reflexão sobre os assuntos de interesse geral e democratização da produção e acesso à informação, pautado pelas noções de participação da sociedade e de preservação do interesse público; XIII – implementar políticas de capacitação dos cidadãos para leitura crítica dos meios de comunicação, nas suas diversas modalidades e para o debate da estética, dos conteúdos, da linguagem e das técnicas empregadas na produção das mensagens midiáticas; XIV – acompanhar o cumprimento das normas relativas à propaganda comercial produzida e/ou veiculada localmente, referentes a tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos, terapias, exploração sexual, jogos de azar e outros, nos meios de comunicação locais; XV – verificar o cumprimento das normas sobre diversões e espetáculos públicos em âmbito estadual; XVI – observar e produzir, semestralmente, relatórios sobre a produção e programação das emissoras de rádio e televisão locais no que se refere ao cumprimento de suas finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; XVII – promover a produção independente e a regionalização da produção cultural, artística e jornalística nos meios de comunicação locais; XVIII – estimular o processo de complementaridade dos sistemas de radiodifusão público, estatal e privado, em âmbito estadual; XIX – sugerir legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais referentes à comunicação social local, principalmente no que diz respeito à utilização e distribuição dos recursos relativos às verbas publicitárias públicas e suas implicações políticas, estabelecendo critérios para repartição equitativa das dotações orçamentárias destinadas à publicidade oficial, fiscalizar o cumprimento do que prevê a Constituição Federal, em seu Artigo 37, § 1º, que veda o uso do erário para promoção pessoal de autoridades públicas;
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XX – efetuar ações em defesa da dignidade da pessoa humana em relação a programas de emissoras de rádio e televisão que contrariem o disposto na Constituição Estadual, Constituição Federal, Declaração Universal dos Direitos Humanos, tratados internacionais e em outras legislações pertinentes à matéria; XXI – exercer permanente vigilância quanto ao cumprimento da legislação e das normas que regulamentam a radiodifusão e as telecomunicações e sempre que necessário pedir esclarecimentos às Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações (Minicom) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a situação das emissoras locais e os processos de outorga, renovação de concessão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, ao mesmo tempo formalizar denúncia junto a esses órgãos quando alguma emissora de rádio e/ou televisão desrespeitar a legislação pertinente; XXII – encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes, denúncias relativas a atitudes preconceituosas de gênero, sexo, raça, credo, classe social e outros, nos meios de comunicação locais; XXIII – promover intercâmbio científico, cultural e político com outros Conselhos de Comunicação Social, nos âmbitos municipal, estadual e nacional; XXIV – propor e estimular a celebração de convênios com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, objetivando a implementação de políticas, programas, objetivos e finalidades do Conselho, obedecendo aos dispositivos legais; XXV – incentivar medidas de adoção de políticas de adaptação às novas contingências surgidas das inovações tecnológicas, inclusive sugerindo programas de universalização do acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público aos serviços de telecomunicações, independente de sua localização e condição sócio-econômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público; XXVI – propor e incentivar a implantação de acessos individuais para prestação de serviço de telecomunicações (inclusive internet) e TVs por assinatura (a cabo e satélite), em condições favoráveis a estabelecimentos públicos de ensino, bibliotecas, instituições de saúde, órgãos de segurança pública; e XXVII – decidir sobre quaisquer medidas e/ou atividades que visem à execução de suas atribuições, objetivos e finalidades. Art. 4º. O Conselho Estadual de Comunicação Social é constituído por 25 (vinte e cinco) membros titulares, com respectivos suplentes, a saber: I) Sete do Poder Público a) 1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil, a ser indicado pelo (a) titular da pasta; b) 1 (um) representante da Secretaria de Cultura, a ser indicado pelo (a) titular da pasta;
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c) 1 (um) representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia, a ser indicado pelo (a) titular da pasta; d) 1 (um) representante da Secretaria da Justiça, a ser indicado pelo (a) titular da pasta; e) 1 (um) representante da Assembléia Legislativa, a ser indicado pelo (a) presidente do Poder Legislativo Estadual; f) 1 (um) representante da representante do Ministério Público Federal, a ser indicado pelo (a) procurador(a)-chefe no Estado do Ceará. g) 1 (um) representante das escolas de comunicação (públicas e particulares), escolhido em eleição entre as faculdades de comunicação previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil. II) Oito da Sociedade Civil – Produtores e Difusores a) 1 (um) representante das empresas de radiodifusão sonora (rádio), escolhido (a) em eleição entre as empresas de rádio com sede no Ceará previamente cadastradas previamente junto à Secretaria da Casa Civil; b) 1 (um) representante das empresas de radiodifusão audiovisual (TV), escolhido (a) em eleição entre as empresas de TV com sede no Ceará previamente junto à Secretaria da Casa Civil; c) 1 (um) representante das empresas de mídia impressa (jornais e revistas), escolhido (a) em eleição entre as empresas de impresso com sede no Ceará previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil; d) 1 (um) representante das empresas de telecomunicação, escolhido (a) em eleição entre as empresas de telecomunicação com sede no Ceará previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil; e) 1 (um) representante dos veículos não-comerciais (jornais, rádios e TVs comunitários ou universitários), escolhido (a) em eleição entre os veículos não-comerciais com sede no Ceará previamente cadastrados previamente junto à Secretaria da Casa Civil; f) 1 (um) representante das agências de publicidade, escolhido (a) em eleição entre as empresas de publicidade com sede no Ceará previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil; g) 1 (um) representante das empresas de mídia exterior, escolhido (a) em eleição entre as empresas de midia externa previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil; h) 1 (um) representante dos produtores de cinema e audiovisual, escolhido (a) em eleição entre as produtoras de audiovisual previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil; III – Dez da Sociedade Civil - Trabalhadores e Consumidores
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a) 1 (um) representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará, indicado (a) pela diretoria do Sindjorce; b) 1 (um) representante do discentes dos cursos de Comunicação Social sediados no Ceará, escolhido (a) em eleição entre as entidades representativas dos estudantes previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil; c) 1 (um) representante da sociedade civil organizada I, escolhido (a) em eleição entre as entidades com atuação na comunicação e na cultura ou em áreas afins previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil; d) 1 (um) representante da sociedade civil organizada II, escolhido (a) em eleição entre as entidades com atuação na comunicação e na cultura ou em áreas afins previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil; e) 1 (um) representante da sociedade civil organizada III, escolhido (a) em eleição entre as entidades com atuação na comunicação e na cultura ou em áreas afins previamente cadastradas junto à Secretaria da Casa Civil; f) 1 (um) representante do movimento Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), escolhido (a) em eleição pelo primeiro plenário do Conselho a partir de indicações; g) 1 (uma) representante do movimento de mulheres, escolhida em eleição pelo primeiro plenário do Conselho a partir de indicações recebidas pela Secretaria da Casa Civil; h) 1 (um) representante do movimento de pessoas com deficiência, escolhido (a) em eleição pelo primeiro plenário do Conselho a partir de indicações recebidas pela Secretaria da Casa Civil; i) 1 (um) representante do movimento negro ou dos povos indígenas, escolhido (a) em eleição pelo primeiro plenário do Conselho a partir de indicações recebidas pela Secretaria da Casa Civil; j) 1 (um) representante do movimento de jovens ou de crianças e adolescentes, escolhido (a) em eleição pelo primeiro plenário do Conselho a partir de indicações recebidas pela Secretaria da Casa Civil; Art. 5º. A função de membro do Conselho Estadual de Comunicação Social do Ceará é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. Art. 6º. A escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho será feita por meio de processo eleitoral, a ser realizado a cada três anos, contados a partir da primeira eleição, à exceção das indicações já previstas no Art. 4º. § 1º - Cada entidade com representação no Conselho indicará o nome de dois (duas) representantes, sendo um (a) titular e um (a) suplente; § 2º - Os membros do Conselho e seus (suas) respectivos (as) suplentes cumprirão mandato de 02 (dois) anos, não sendo permitida recondução;
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§ 3º - Os representantes do movimento negro e do movimento de jovens efetuarão rodízio de titularidade, a cada mandato, com os representantes dos povos indígenas e do movimento de criança e adolescente, respectivamente. § 4º - Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou candidato, representantes de entidades que tenham, no mínimo, um ano de comprovada existência, independentemente de registro legal (CNPJ). Art. 7º. O processo eleitoral para a escolha das entidades que indicarão representantes em substituição aos atuais membros do Conselho, será realizado em até noventa dias, contados da publicação da publicação desta Lei, em conformidade com o regimento eleitoral a ser aprovado pelo plenário do Conselho Estadual de Comunicação Social, homologado pelo (a) titular da Secretaria da Casa Civil e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em forma de resolução. Parágrafo Único – Concluída a eleição referida no caput e designados os novos representantes do Cecs, caberá ao Secretário (a) da Casa Civil convocar e presidir a reunião em que tomarão posse os conselheiros e em que se realizará a eleição do Presidente do Conselho. Art. 8º. A escolha da primeira formação do Conselho se dará por regimento formulado exclusivamente pela Secretaria da Casa Civil, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em forma de resolução. Art. 9º. O Conselho Estadual de Comunicação Social elaborará o seu regimento interno que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará no prazo de 60 dias a partir da posse dos seus membros. Art. 10º. As despesas com o funcionamento do Conselho Estadual de Comunicação são cobertas por orçamento próprio por ele proposto e cuja dotação consta do orçamento do Estado do Ceará. Art. 11º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões em 07 de julho de 2010. Deputada Rachel Marques Partido dos Trabalhadores – PT. JUSTIFICATIVA
A proposta de criação do Conselho foi uma das 600 sugestões aprovadas na Conferência Nacional de Comunicação realizada em dezembro de 2009 em Brasília.
Antes do encontro nacional, cada Estado promoveu sua conferência, além de encontros nos municípios. No Ceará, ocorreram conferências em Fortaleza, Quixadá, Juazeiro do Norte e Fortim; todas abertas ao público. O mérito desta proposição visa instituir um Órgão que possibilite ao Estado estar presente na defesa do interesse público no que tange ao
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desenvolvimento e à formulação de políticas estaduais voltadas para a valorização e fiscalização dos princípios constitucionais referentes à comunicação.
Ademais não podemos deixar de considerar que o Estado não pode estar omisso no debate em torno da democratização dos meios de comunicação e, neste sentido, o Conselho Estadual de Comunicação cumprirá um papel estratégico, principalmente no que tange à formulação de políticas voltadas para a cidadania mediante possíveis abusos e arbitrariedades dos meios de comunicação.
Segundo o mestre publicista e advogado Marcio Vieira Santos , "a liberdade de informação, a liberdade de expressão e mesmo a liberdade de imprensa são cânones constitucionais fundamentais, as quais mesmo figurando como cláusulas pétreas não são valores absolutos e, dentro do sistema constitucional normativo, e funcionalmente diante da indispensável garantia dos direitos fundamentais, devem existir harmonicamente com as demais liberdades", daí a "ratio legis" desta proposição, a saber: A possibilidade do exercício fiscal sobre a prática da comunicação.
Ademais a presente iniciativa encontra-se amparada na Emenda Constitucional n.º 65, de 16 de setembro de 2009, in verbis:
Art. 242. ... §1° Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena
liberdade de informação jornalística em qualquer veículo, empresa e assessoria de comunicação social, observados os incisos IV, V, X, XIII e XIV, do art. 5º da Constituição Federal.
§2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística. Pelo exposto, aguardo o apoio de meus pares na aprovação da presente proposição.
Deputada Rachel Marques Partido dos Trabalhadores - PT
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ANEXO II
PROJETO DE LEI do CECS-BAHIA
[No texto aprovado – Lei estadual nº. 12.212, de 04 de maio de 2011 –, foram acrescentadas duas vagas na composição do Conselho: uma para o setor empresarial, contemplando a Associação Baiana de Jornalismo Digital e outra para a sociedade civil, movimentos sociais.]
Cria o Conselho de Comunicação Social do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Estadual de Comunicação Social, órgão colegiado vinculado à Assessoria Geral de Comunicação Social da Casa Civil do Estado da Bahia, com sede nesta capital e atuação em todo o território estadual, de caráter consultivo e deliberativo sobre sua finalidade de formular a Política Estadual de Comunicação Social, observados a competência que lhe confere o art. 277 da Constituição do Estado da Bahia e o disposto na Constituição Federal, reconhecida a comunicação social como um serviço público e um direito humano e fundamental.
Art. 2º. Além de outras atribuições conferidas em Lei, compete ao Conselho de Comunicação Social:
I – formular e acompanhara execução da Política Pública de Comunicação Social do Estado e desenvolver canais institucionais e democráticos de comunicação permanente com a sociedade baiana;
II – formular propostas que contemplem o cumprimento do disposto nos capítulos referentes à comunicação social das Constituições Federal e Estadual;
III – propor medidas que visem o aperfeiçoamento de uma política estadual de comunicação social, com base nos princípios democráticos e na comunicação como direito fundamental, estimulando o acesso, a produção e a difusão da informação de interesse coletivo;
IV – participar da elaboração do Plano Estadual de Políticas Públicas de Comunicação Social e acompanhar a sua execução;
V – orientar e acompanhar as atividades dos órgãos públicos de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagem do Estado;
VI – atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos da sociedade baiana no que tange a comunicação social;
VII – receber e reencaminhar denúncias sobre abusos e violações de direitos humanos nos veículos de comunicação no Estado da Bahia, aos órgãos competentes, para adoção de providências nos seus respectivos âmbitos de atuação;
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VIII – fomentar a produção e difusão de conteúdos de iniciativa estadual, observadas as diversidades artísticas, culturais, regionais e sociais da Bahia;
IX – estimular o fortalecimento da rede pública de comunicação, de modo que ela tenha uma participação ativa na execução das políticas de comunicação do Estado da Bahia;
X – articular ações para que a distribuição das verbas publicitárias do Estado seja baseada em critérios técnicos de audiência e que garantam a diversidade e pluralidade;
XI – estimular a implementação e promover o fortalecimento dos veículos de comunicação comunitária, para facilitar o acesso à produção e a comunicação social em todo o território estadual;
XII – estimular a adoção dos recursos tecnológicos proporcionados pela digitalização da radiodifusão privada, pública e comunitária, no incentivo à regionalização da produção cultural, artística e jornalística, e democratização dos meios de comunicação;
XIII – recomendar a convocação e participar da execução da Conferência Estadual de Comunicação e suas etapas preparatórias;
XIV – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
XV – convocar audiências e consultas públicas sobre comunicação e políticas públicas do setor;
XVI – acompanhar a criação e o funcionamento de conselhos municipais de comunicação;
XVII – fomentar a inclusão digital e o acesso às redes digitais em todo o território baiano, como forma de democratizar a comunicação;
XVIII – fomentar a adoção de programas de capacitação e formação assegurando a apropriação social de novas tecnologias da comunicação.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. O Conselho Estadual de Comunicação Social será integrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil, com reconhecida atuação na área.
Art. 4º. O Conselho Estadual de Comunicação Social será constituído por 25 integrantes, observada a seguinte composição:
I – 07 (sete) representantes do Poder Público Estadual, indicados pelos titulares das respectivas Pastas, sendo:
02 (dois) representantes da Assessoria Geral de Comunicação – AGECOM;
01 (um) representante do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – IRDEB;
01 (um) representante da Secretaria de Cultura – SECULT;
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01 (um) representante da Secretaria de Educação – SEC;
01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI;
01 (um) representante da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH.
II – 18 (dezoito) representantes da sociedade civil, sendo:
01 (um) representante da Entidade Profissional de Classe;
01 (um) representante das Universidades Públicas com atuação no Estado da Bahia;
01 (um) representante do segmento de Televisão Aberta e por Assinatura Comercial;
01 (um) representante do segmento de Rádio Comercial;
01 (um) representante das Empresas de Jornais e Revistas;
01 (um) representante das Agências de Publicidade;
01 (um) representante das Empresas de Telecomunicações;
01 (um) representante das Empresas de Mídia Exterior;
01 (um) representante das Produtoras de Audiovisual ou Serviços de Comunicação;
01 (um) representante do Movimento de Radiodifusão Comunitária;
01 (um) representante das Entidades de Classe dos Trabalhadores do Segmento de Comunicação Social;
01 (um) representante dos veículos comunitários ou alternativos;
03 (três) representantes das Organizações Não Governamentais – ONG’s, ou Entidades Sociais vinculadas à comunicação;
01 (um) representante dos Movimentos Sociais de Comunicação;
02 (dois) representantes de entidades de movimentos sociais organizados.
§ 1º – A presidência do Conselho será exercida por um dos representantes de que trata a alínea “a” do inciso I deste artigo, conforme indicação do Assessor Geral de Comunicação do Estado, e a vice-presidência, por um dos representantes de que trata o inciso II deste artigo, eleito entre seus pares, ambos para mandato de 02 (dois) anos.
§ 2º – A AGECOM convocará, por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, reunião para a eleição dos representantes a que se refere o inciso II deste artigo, cabendo-lhe, ao final, encaminhar o resultado das indicações para deliberação do Governador do Estado.
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§ 3º – A reunião de que trata o parágrafo anterior será coordenada pela AGECOM, que assegurará que cada segmento indique, entre seus pares, os membros e respectivos suplentes para integrar a composição do Conselho.
§ 4º – Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos seus respectivos suplentes, previamente indicados.
§ 5º – Os membros titulares do Conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, e tomarão posse na 1ª (primeira) reunião do Colegiado, após a nomeação.
§ 6º – O mandato dos conselheiros e de seus respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 5º. O Regimento Interno do Conselho disporá sobre as normas de funcionamento e as atribuições de seus membros, sendo elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua instalação.
Parágrafo único – Enquanto não elaborado o Regimento Interno, o Conselho se reunirá semanalmente, desde que presente a maioria absoluta de seus membros.
Art. 6º. Os serviços prestados pelos membros do Conselho, inclusive participação nas reuniões, são considerados de interesse público relevante e não serão remunerados.
Art. 7º. Caberá ao Poder Executivo editar os atos regulamentares necessários à execução desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em abril de 2011.
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