ENADE 2019
Enade 2019Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
• Aprovado e implementado - 2004 - Lei nº 10.861/2004 – SINAES (Sistema Nacional deAvaliação da Educação Superior).
• Integra três modalidades das avaliações:
1) Avaliação das IES:• Autoavaliação – coordenada pela CPA de cada IES;• Avaliação externa – realizada por comissões designadas pelo INEP/MEC,
segundo diretrizes da CONAES.
2) Avaliação de Cursos de Graduação:• Avaliação in loco para reconhecimento ou renovação de reconhecimento.
3) Avaliação de desempenho de estudantes – ENADE:• Aplicado a estudantes do último ano dos cursos indicados em portaria do
MEC.
• SOBRE O ENADE
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Enade 2019Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
• O ENADE é um componente curricular obrigatório:
• seu registro deve constar no histórico escolar como iniciante e comoconcluinte.
• O registro da participação no ENADE é condição indispensável para aemissão de diploma:
• O estudante não inscrito ou não informado pelo Coordenador ou oinscrito que não comparecer à prova, NÃO COLA GRAU.
• ENADE – CONCEITO
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• Aferir o desempenho dos Estudantes em relação aos conteúdos programáticosprevistos nas Diretrizes Curriculares Nacionais ou no Catálogo Nacional deCursos Superiores de Tecnologia do respectivo curso de graduação, suashabilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução doconhecimento e suas competências para compreender temas exteriores aoâmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e aoutras áreas do conhecimento.
• Os resultados servirão para a produção de informações subsidiárias às ações com vistas àindução da qualidade da educação superior, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação daEducação Superior (Sinaes);
• ENADE – OBJETIVOS
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• ENADE – OBJETIVOS
• Os resultados do Enade são utilizados para fins de cálculo dos indicadores de qualidade da educaçãosuperior, tais como: Conceito Enade, Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de CursosAvaliados da Instituição (IGC)
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• Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004;
• Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018;
• Portaria Normativa MEC nº 828, de 16 de abril de 2019;
• Diretrizes Curriculares publicadas pelo INEP;
• Edital Nº 43, de 04 de junho de 2019.
• ENADE 2019 - LEGISLAÇÃO
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Bacharel em:
Agronomia;
Arquitetura e Urbanismo;
Biomedicina;
Educação Física;
Enfermagem;
Engenharia Ambiental;
Engenharia Civil;
Engenharia de Alimentos;
• CURSOS QUE REALIZARÃO ENADE 2019
Engenharia Química;
Farmácia;
Fisioterapia;
Fonoaudiologia;
Medicina;
Medicina Veterinária;
Nutrição;
Odontologia; e
Zootecnia
Engenharia de Computação;
Engenharia de Produção;
Engenharia de Controle e Automação;
Engenharia Elétrica;
Engenharia Florestal;
Engenharia Mecânica;
Atenção!!! O enquadramento dos cursos deverão atender as diretrizes curriculares publicada pelo Inep. Atenção especial as Letras.
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• O MEC, com base em indicação da CONAES, define anualmente, asáreas/cursos que participam do exame;
• O INEP define os critérios e procedimentos técnicos;
• A IES é responsável pela inscrição dos estudantes.
• ENADE - COMPETÊNCIAS
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• RESPONSABILIDADES DA IES• Pesquisador
• Acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Enade 2019
que forem publicados no Diário Oficial da União, informados no Portal do Inep e/ou no Sistema
Enade;
• Enquadrar os cursos;
• Acompanhar processos
• Estudantes
• Acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Enade 2019
que forem publicados no Diário Oficial da União, informados no Portal do Inep e/ou no Sistema
Enade;
• Realizar cadastro (Informar dados pessoas, contatos e indicar atendimento especializado e
específico, e utilização de nome social se for o caso); - ATENTAR AO ITEM 10 DO EDITAL
• Preencher Questionário do aluno;
• Fazer a prova atentando à todas as formalidades do processo.
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RESPONSABILIDADES DA IESCOORDENADOR DO CURSO
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Até a prova Após a prova
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INSCRIÇÃO
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• COORDENADOR - INSCRIÇÃO
• Plataforma do Coordenador:
• CPF
• E-mail cadastrado no e-Mec
• Primeiro acesso
Acesso ao sistema: enade.inep.gov.br
• Antes de iniciar a inscrição é imprescindível a declaração de
existência/inexistência de estudantes habilitados ingressantes e/ou concluintes.
(O coordenador só poderá iniciar a inscrição após realizar a devida declaração) –
ATENTAR AO ITEM 9 DO EDITAL
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• COORDENADOR - INSCRIÇÃO
• 2 ações de inscrição:
• Ingressantes;
• Concluintes.
• Formas de realizar a inscrição: ATENTAR AO ITEM 9 DO EDITAL
• Individual – Coordenador digita as informações de cada estudante;
• Lote – Coordenador importa arquivo com dados dos estudantes. (Contatar
o STI)
Atenção!!! Para realizar a inscrição, a IES deverá informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos
Estudantes habilitados, documento obrigatório para efetivação da inscrição.
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Os estudantes habilitados de acordo com a Portaria Normativa nº 828, 04/2019 do MEC, e Edital nº 43, 06/2019 sendo :
• QUEM DEVE SER INSCRITO?
INGRESSANTES
(todos devem ser
inscritos)
Início do Curso em 2019
(devidamente matriculados).E
De 0% a 25% da carga horária mínima do
currículo do curso integralizada até o último dia
do período de retificação de inscrições do Enade
2019. (30/08/2019)
CONCLUINTES
DOS CURSOS DE
BACHARELADO
Expectativa de conclusão de
curso até julho de 2020OU
80% ou mais da carga horária mínima do
currículo do curso da IES e não tenham colado
grau até o último dia do período de retificação
de inscrições do Enade 2019. (30/08/2019)
CONCLUINTES
DOS CURSOS
SUPERIORES DE
TECNOLOGIA
Expectativa de conclusão de
curso até dezembro de 2019OU
75% (setenta e cinco por cento) ou mais da
carga horária mínima do currículo do curso
definido pela IES e não tenham colado grau até
o último dia do período de retificação de
inscrições do Enade 2019. (30/08/2019)
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ATENÇÃO!!!
• O estudante vinculado ao curso independente da sua situação dematrícula (trancada ou afastado) estando habilitado como concluintepara o Enade 2019 deverá ser inscrito pela IES. ATENTAR AO ITEM5.2 DO EDITAL
• O estudante habilitado para o Enade 2019 deverá ser inscrito pela IESindependentemente de haver registro de sua participação em ediçõesanteriores. ATENTAR AO ITEM 5.2 DO EDITAL
• Para a definição da habilitação dos Estudantes transferidos de outraIES, ingressantes ou concluintes, deverá ser considerada como a data deinício da graduação aquela da matrícula no primeiro curso, desde que ocurso original pertença à mesma área de avaliação do Enade do cursoem que o Estudante está
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ATENÇÃO!!!
• É de inteira responsabilidade das IES notificar os estudanteshabilitados sobre sua inscrição no Enade 2019. ATENTAR AOITEM 9.6 DO EDITAL
• O estudante concluinte habilitado que estiver em atividadecurricular obrigatória fora do município de funcionamento dasede do curso, na data de aplicação da prova, em instituiçãoconveniada com a IES de origem, deverá realizar a prova nomesmo município onde estiver cumprindo a respectiva atividadecurricular. A indicação do município para a realização da prova éde responsabilidade da IES. ATENTAR AO ITEM 13 DOEDITAL
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ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
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• A IES deverá orientar os estudantes inscritos a realizarem asseguintes ações: ATENTAR ITEM 9 DO EDITAL
• Preencher o cadastro, informando seus dados pessoais;• Solicitar atendimento especializado e/ou específico, quando
necessário;• Solicitar atendimento por nome social, quando necessário;• Preencher o Questionário do Estudante;• Escolher o curso para participação no Exame, em caso de
dupla graduação;• Consultar local para a realização da prova.
ATENÇÃO: Todos os procedimentos devem ser realizados no Sistema Enade.
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REGULARIZAÇÃO DO ESTUDANTE IRREGULAR
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•O QUE É UM ESTUDANTE IRREGULAR?
• Estudante habilitado, não inscrito ou não informado sobre sua inscriçãono Enade por ato ou omissão da IES;
• Estudante habilitado, devidamente inscrito no Enade e informado sobresua inscrição pela IES, mas que não cumprir as obrigações previstas paraa obtenção de regularidade (realizar a prova e/ou preencher oQuestionário do Estudante-QE).
Atenção! A situação de regularidade dos estudantes será atestada por meio do Relatório deRegularidade do Enade 2019 (A ser disponibilizado a partir de 02/01/2020). ATENTAR AOITEM 1.2 DO EDITAL
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• IRREGULARES NO ENADE 2019: ATENTARAO ITEM 19 DO EDITAL
IRREGULARES ENADE 2019 FORMA DE REGULARIZAÇÃO RESPONSÁVEL
IRREGULARES POR AUSÊNCIA DE
INSCRIÇÃO OU DE NOTIFICAÇÃO DE
INSCRIÇÃO POR ATO OU OMISSÃO DA IES
Os estudantes terão sua situação regularizada por
declaração de responsabilidade da IES (Coordenador do
Curso). (Apartir de 02/01/2020)
Coordenador do Curso (IES)
IRREGULARES POR AUSÊNCIA NO LOCAL
DE APLICAÇÃO DE PROVA
Os estudantes terão sua situação regularizada por
solicitação de Dispensa - (Até 10/02/2020)
Estudante, nos casos de:
a) ocorrência de ordem pessoal, ou
b)compromissos profissionais.
Coordenador de Curso (IES), nos casos de:
a) compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado
pelo Enade;
b) atos de responsabilidade da IES.
ESTUDANTE QUE PERMANECER
IRREGULAR DEPOIS DE FINALIZADOS OS
PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO POR
DISPENSA DE PROVA OU DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE DA IES
Os estudantes terão sua regularidade atribuída a partir de
setembro de 2020, ao final do processo de regularização
por ato do Inep.
Inep
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DISPENSA DE PROVA
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•SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE PROVA -ATENTAR AO ITEM 19 DO EDITAL
RESPONSÁVEL PELO SOLICITAÇÃO DA DISPENSA MOTIVO DA SOLICITAÇÃO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE
ESTUDANTE (De 02/01 a 05/02/2020)Ausência na prova decorrente de ocorrências de ordem
pessoal ou de compromissos profissionais.
Responsabilidade da IES (Coordenador do Curso), que deverá
apresentar deliberação justificada e documentos subsidiários,
quando necessário. (De 02/01 a 10/02/2020)
COORDENADOR DO CURSO (IES) (De 02/01 a
05/02/2020)
Ausência na prova decorrente de compromissos
acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade ou de
ato de responsabilidade da IES.
Responsabilidade do Inep, que deverá apresentar deliberação
justificada e documentos subsidiários, quando necessário. (De
02/01 a 10/02/2020)
Atenção!•O estudante pode solicitar dispensa de prova desde que tenha cumprido os demaisrequisitos para a obtenção de regularidade do Enade;
•Para as solicitações de dispensa de prova indeferidas pela IES ou pelo Inep, caberáinterposição de recurso ao Inep de 11 a 21/02/2020.
•Os casos de solicitação de dispensa por ato da IES serão reportados ao Ministério daEducação, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais, nos termos da lei.
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ATOS IRREGULARES DA IES
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•ATOS IRREGULARES DA IES – ATENTAR AOITEM 21 DO EDITAL
• Não inscrever os Estudantes habilitados a participar do Enade 2019 nos prazosestipulados;
• Manipular a inscrição dos Estudantes, de forma a alterar artificialmente os resultados doEnade 2019;
• Interferir na autonomia do Estudante no preenchimento do Questionário;
• Deixar de informar ao Estudante sobre sua condição de inscrito no Enade 2019;
• Deixar de informar ao Estudante inscrito sobre a existência deste Edital;
• Realizar ou deixar de realizar qualquer ação que possa alterar artificialmente os resultadosdo Enade 2019;
• Divulgar o resultado individual obtido pelo Estudante, com sua identificação nominal,sem o seu consentimento expresso.
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REGISTRO DO ENADE NO HISTÓRICO
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•REGISTRO DO ENADE NO HISTÓRICO
• PORTARIA NORMATIVA Nº 840, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
Art. 58. A situação de regularidade do estudante perante o Enade deverá constar em seu
histórico escolar, em relação à sua condição de ingressante e concluinte, nos termos
desta Portaria Normativa.
• PORTARIA NORMATIVA Nº 1095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
Art. 17. O formato e o modelo do histórico escolar serão delivre escolha das instituições
de educação superior, devendo constar, no mínimo, os seguintes elementos:
XV – situação do aluno no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE.
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PROGRAD/PROPLAN/SUPAC
[email protected]@ufba.br
CONTATOS:(71) 3283-7013 (NAACG)
(71) 3283-7127 (JOANA - PI)(71) 3283-7147 (Jamile)
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