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CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE, OBJETO E
FILIAÇÕES
Art. 1º.O Diretório Acadêmico de educação física, abreviadamente "D.A.E.Fi",
associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Recife, Estado de
Pernambuco, na Rua Dom Manuel de Medeiros, S/N, Dois Irmão, entidade
representativa dos estudantes de educação física, regularmente matriculados na
Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE, com prazo de duração
indeterminado, nos termos da legislação vigente, reger-se-á por estes estatutos.
Art. 2º. O DAEFi é filiado ao Diretório Central dos Estudantes - DCE/UFRPE, à
Executiva Nacional dos Estudantes de Educação Física - ExNEEF, à União dos
Estudantes de Pernambuco – UEP, à União Nacional dos Estudantes – UNE,
reservando, no entanto, sua autonomia frente a tais entidades de representação.
Art. 3º. São finalidades do DAEFi:
I - No Geral
(a) Representar os estudantes, conforme o disposto no Art. 6º, no todo ou em
parte, judicial ou extrajudicialmente;
(b) Defender os interesses gerais dos estudantes e de cada um em particular;
(c) Promover o desenvolvimento cultural, moral e técnico-científico de forma a
fomentar o diálogo entre universidade e sociedade;
II - No Brasil
(a) IV - Defender o direito de cada estudante à educação pública, gratuita, de
qualidade e socialmente referenciada, lutando para que o Poder Público
garanta a todos o acesso ao ensino, saúde, moradia, alimentação, transporte
e tudo o mais que for indispensável ao bom desempenho do processo
educacional;
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(b) Lutar pela licenciatura plena de caráter ampliado, defendendo uma
formação de qualidade em educação física, contrária a fragmentação do
curso em licenciatura e bacharel;
III - Internacional.
(a) Ajudar a construir um novo Brasil através do ensino de qualidade, pública e
socialmente referenciada;
IV - No Movimento Estudantil
(a) Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;
(b) Incentivar as relações amistosas entre as organizações estudantis de todo o
mundo.
IV - Na UFRPE
(a) Cuidar de uma política de desenvolvimento acadêmico para seus
associados, de modo que o estudo da educação física permaneça sempre
atual, sem perder a qualidade;
(b) Promover a indissociabilidade de Ensino, Pesquisa e Extensão;
(c) Participar da gestão da Universidade através da Representação Discente;
(d) Combater a repetência e a evasão escolar;
V - No departamento de educação física:
(a) Desenvolver o espírito de unidade e solidariedade entre os estudantes
de educação física;
(b) Organizar reuniões e eventos de caráter social, cultural, artístico,
político e cientifico numa perspectiva de integridade e formação;
(c) Contribuir com a gestão da coordenação do curso de licenciatura em
educação física e com o departamento de educação física na busca da
excelência acadêmica;
(d) Incentivar as relações de seus associados entre si e com os demais
universitários;
VI - No DAEFi:
a) Ser o exemplo de ética, de engajamento, de participação e de boa gestão no
movimento estudantil;
b) Prestar orientação acadêmica e social aos seus associados;
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c) Estimular os estudantes a participarem ativamente das atividades do
DAEFi.
CAPÍTULO II - DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE
Art. 4º. São elementos do "D.A.E.Fi.":
I - Seus sócios;
II - Seu patrimônio.
Seção I - Dos associados:
Art. 5º. O quadro social do "D.A.E.Fi." é constituído pelos seguintes associados:
I - Honorários;
II - Efetivos;
III - Revogado.
§ 1°. São associados honorários aqueles que, por prestarem serviços relevantes ao
D.A.E.Fi ou à classe estudantil, se tornem merecedores desta honra.
§ 2°. São associados efetivos os alunos regularmente matriculados no curso de
licenciatura, que estejam em dia com os seus deveres sociais, de acordo com estes
estatutos.
§ 3°. Revogado.
Art. 6 º. A concessão de título de associado honorário, como também de qualquer
outro tipo de homenagem, será aprovada pela Diretoria do "D.A.E.Fi." e pela
maioria absoluta do Conselho de Representantes de Turma.
Art. 7 º. São Direitos dos associados efetivos:
I - Apresentar sugestões à Diretoria do "D.A.E.Fi.";
II - Participar das Assembleias Gerais com direito a voz e voto;
IV - Participar dos eventos promovidos pelo DAEFi;
V - Exigir o fiel cumprimento destes estatutos;
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VI - Votar e ser votado para os pleitos estudantis, em conformidade com os
presentes estatutos;
VII – Participar das reuniões ordinárias da Diretoria do DAEFi;
VIII - Participar da elaboração, definição e acompanhamento das finanças do
DAEFi.
Art. 8 º. São deveres dos associados efetivos:
I - Exercer, com dedicação e probidade, a função que tenha sido investido por
eleição, concurso ou nomeação;
II - Revogado;
III - Respeitar o estabelecido nestes estatutos;
IV - Zelar pelo patrimônio moral e material do "D.A.E.Fi.";
V - Acatar as decisões tomadas pela Assembleia Geral e/ou pela Diretoria e/ou pelo
Conselho de Representantes de Turma.
VI - Respeitar e não obstruir as manifestações políticas, culturais e acadêmicas da
Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Art. 9 º. Todos os associados efetivos gozam de iguais direitos e estão sujeitos a
iguais deveres nos termos deste estatuto.
Art. 10º. Os associados que infringirem os preceitos estatutários poderão incorrer
nas seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
Art. 11º. As penas de advertência ou suspensão serão aplicadas pelo Presidente do
DAEFi ou eventual substituto após aprovação pela Diretoria e pela maioria
absoluta do Conselho de Representantes de Turma, limitada em 30 (trinta) dias, no
máximo, e 3 (três) dias, no mínimo, a suspensão.
§ 1°. A pena de exclusão só será aplicada pela Assembleia Geral.
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§ 2°. É assegurado aos associados infratores o direito de defesa, tanto perante a
diretoria e Conselho de Representante de Turmas, como perante a Assembleia
Geral, os quais decidirão sobre a procedência dos argumentos e julgarão
soberanamente.
§ 3°. As penas referidas nas alíneas "b" e "c" do anterior implicarão
respectivamente, na perda temporária e definitiva dos direitos a que se refere o
art.6°.
§ 4º. Após a decisão da Diretoria e da maioria absoluta do Conselho de
Representantes de Turma pela suspensão dos direitos de um associado, poderá
este recorrer à Assembleia Geral, devendo, neste caso, o Presidente do DAEFi
convocá-la de imediato, permitindo-se à Assembleia Geral a reconsideração do
caso.
SEÇÃO II - DO PATRIMÔNIO.
Art. 12º. O patrimônio do "D.A.E.Fi." é constituído de seus bens móveis e imóveis e
das rendas que possua ou venha a possuir.
Art. 13º. A receita do "D.A.E.Fi." é constituída por:
I – Contribuições voluntárias de seus associados;
II - Auxílios, subvenções ou outras rendas;
III - Rendas auferidas em função de seu patrimônio ou serviços que venha a prestar
aos seus associados ou a terceiros;
IV - Resultado de promoções que venha a realizar.
Parágrafo único. O "D.A.E.Fi." é obrigado a prestar, semestralmente, aos seus
associados e às pessoas ou entidades que o auxiliem com doações, contas de todos
os recursos recebidos, em balancetes aprovados pelo conselho fiscal.
Art. 14º. As despesas do "D.A.E.Fi." serão ordinárias e extraordinárias:
I – Ordinárias, que não necessitam de autorização do Conselho de Turma para
serem efetuadas.
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II – Extraordinárias, que necessitam de autorização do Conselho de Representantes
de Turma para serem efetuadas.
§ 1º. Considera-se despesa ordinária aquela inferior ao valor de 8 (oito) salários
mínimos, efetuadas para um projeto, feitas numa única dotação ou não.
§ 2º. Considera-se despesa extraordinária aquela igual ou superior ao valor de 8
(oito) salários mínimos, considerado à época da despesa.
Art. 15º. A aquisição de bens patrimoniais ficará sob responsabilidade da
diretoria, necessitando de aprovação do Conselho de Representantes de Turma
quando o valor exceder 8 (oito) salários mínimos.
Art. 16º. A alienação a qualquer título dos bens patrimoniais do DAEFi será de
responsabilidade da Diretoria.
Parágrafo único. A alienação de bens cujo valor exceda 8 (oito) salários mínimos
estará sujeita à aprovação do Conselho de Representante de Turma.
Art. 17º. Na hipótese da dissolução do Diretório Acadêmico, seu patrimônio será
transferido para outra entidade congênere ou para a Universidade Federal Rural
de Pernambuco.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Art. 18º. São órgãos do Diretório Acadêmico:
I - a Assembleia Geral;
II - o Conselho de Representantes de turma;
III - o Conselho Fiscal;
IV - a Diretoria.
Seção I - Da Assembleia Geral.
Art. 19º. A Assembleia Geral, convocada e instalada na forma dos presentes
estatutos, é a instância máxima de deliberação do D.A.E.Fi, e compõe-se da
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totalidade dos associados efetivos, no gozo dos seus direitos.
Art. 20º. À Assembleia Geral compete:
I - Aprovar reforma ou emenda aos estatutos do "D.A.E.Fi.";
II - Deliberar sobre a exclusão de associados;
III - Julgar, em última instância, a suspensão de associados;
IV - Exonerar qualquer membro da Diretoria que deixe de cumprir suas atribuições
ou tenha comprometido o bom nome do "D.A.E.Fi.";
V - Deliberar exclusivamente sobre a pauta para a qual foi convocada.
§ 1º. A penalidade prevista no inciso IV deste artigo não resulta em prejuízo das
penalidades previstas no Art. 9.º destes estatutos.
§ 2º. É vedado, nas deliberações da Assembleia Geral, o voto por procuração.
Art. 21º. A Assembleia Geral realizar-se-á:
I - Por iniciativa da maioria absoluta da Diretoria;
II - Por requerimento de 1/10 de seus associados;
III - Por requerimento do Conselho Fiscal, para apuração de irregularidades nas
contas da Diretoria;
IV - Por decisão da maioria absoluta do Conselho de representantes de turma.
Art. 22º. A convocação da Assembleia Geral far-se-á por edital, afixado no quadro
de avisos do "D.A.E.Fi.", mencionando a pauta, a data e a hora de sua realização,
cabendo aos representantes de turma à divulgação em suas respectivas classes.
Art. 23º. A Assembleia Geral será realizada no prazo mínimo de 48 (quarenta e
oito) horas de sua convocação.
§ 1º. A convocação será feita pela Diretoria do DAEFi imediatamente após a
entrada do requerimento, conforme os incisos II, III e IV do artigo 20, podendo o
Conselho de Representantes de Turma convocá-la quando, pela necessidade de sua
urgência, entender o órgão que a Diretoria se omite à sua realização.
§ 2º. Nos casos dos incisos II, III e IV do art. 20 destes estatutos, a convocação será
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feita no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis de sua convocação.
Art. 24º. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a
presença mínima de metade dos seus associados e, em Segunda e última
convocação, com a presença de 1/10 dos associados.
Seção II - Do Conselho de Representantes de turma.
Art. 25º. O Conselho de representantes de turma é o órgão do "D.A.E.Fi."
hierarquicamente subordinado apenas à Assembleia Geral, de quem será legítimo
porta-voz, quanto aos interesses, aprovação e reprovação de atos praticados pela
Diretoria do "D.A.E.Fi.", na forma destes estatutos.
Parágrafo único. É vedado, nas deliberações do Conselho de Representantes de
Turma, o voto por procuração.
Art. 26º. Cada turma elegerá até 3 (três) representantes, sendo o mais votado o
titular, o segundo mais votado o 1º suplente e o terceiro mais votado o segundo
suplente.
Art. 27º. O critério para a eleição do titular e suplentes será o da maioria simples
dos votos.
§ 1º. Havendo apenas 03 (três) candidatos, os alunos da turma votarão em apenas
um deles.
§ 2º. Sendo maior que 03 (três) o número de candidatos, o aluno da turma poderá
votar em até 03 (três) deles, sem indicar ordem de preferência entre os candidatos.
§ 3º. Em casos de empate, realizar-se-á nova votação entre os candidatos
empatados, podendo também se resolver a situação por convenção.
§ 4º. É vedada a formação de chapas.
§ 5º. O aluno ausente poderá ser votado e eleito.
§ 6º Em caso de consenso da turma, os candidatos podem ser eleitos por
aclamação.
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Art. 28º. As eleições para Representantes de turma serão convocadas e realizadas
pela diretoria do "D.A.E.Fi." no início de cada semestre letivo.
§ 1º. A convocação será feita por edital, afixado no quadro de avisos de "D.A.E.Fi.",
mencionando a data de sua realização.
§ 2º. Os representantes eleitos poderão, a qualquer tempo, perder o mandato, a
requerimento de 2/3 (dois terços) dos alunos da turma, assumindo um suplente.
§ 3º. Impedidos representantes e suplentes, serão convocadas novas eleições pela
diretoria do "D.A.E.Fi.".
§ 4º. Os representantes deverão estar eleitos até a terceira semana de aula.
Art. 29º. O Conselho se reunirá, ordinariamente, conforme calendário pré-
estabelecido e extraordinariamente por convocação do Presidente do "D.A.E.Fi.",
por decisão da maioria de seus membros ou por pedido da Diretoria do "D.A.E.Fi."
em sua maioria absoluta.
Art. 30º. Compete ao Conselho de Representantes de Turma nomear o Conselho
Fiscal e a Comissão Eleitoral nos termos deste estatuto.
SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL.
Art. 31º. O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros titulares e 03
(três) suplentes, por indicação do Conselho de Representantes de Turma, dentre os
seus membros, titulares ou suplentes.
Parágrafo único. É vedada, no Conselho Fiscal, a participação de membros da
Diretoria do DAEFi.
Art. 32º. Ao Conselho Fiscal compete:
I – Apreciar, aprovando ou não, sob argumento, balancetes semestrais e anuais da
Diretoria do "D.A.E.Fi.";
II – Convocar a Assembleia Geral, nos termos do art.20.
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Art. 33º. O Conselho Fiscal reunir-se-á por convocação do Conselho de
Representantes de Turma, a requerimento da Tesouraria do “D.A.E.Fi.” ou por
iniciativa própria, com a presença de todos os seus membros, e formalizará em ata
suas deliberações.
SEÇÃO IV - DA DIRETORIA
Art. 34º. A Diretoria do "D.A.E.Fi." é órgão colegiado que delibera por maioria
simples de seus membros.
Art. 35º. A Diretoria é constituída dos seguintes cargos eletivos: Presidente; Vice-
Presidente, Secretário Geral; tesoureiro; Coordenador de ensino, Pesquisa e
extensão; Coordenador de Cultura e arte; Coordenador de Comunicação;
Coordenador de Política Estudantil; Diretor de Esporte e Lazer; Diretor
Patrimonial e Diretor de Movimentos sociais.
Art. 36º. Cabe à Diretoria:
I – Cumprir para que o "D.A.E.Fi." alcance seus objetivos;
II – Criar tantos departamentos quantos forem necessários ao melhor desempenho
de suas atividades, responsabilizando-se por seus atos;
III – Nomear e demitir membros dos departamentos;
IV – Delegar representação do "D.A.E.Fi.", delimitando poderes, sempre após
deliberação por maioria simples dos votos;
V – Acatar as atividades de interesse da maioria do corpo discente;
VI – Cumprir fielmente o disposto nestes estatutos.
Art. 37º. Compete ao Presidente do DAEFi:
I – Dirigir as reuniões da Diretoria, com direito a voto;
II – Convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões do Conselho de
Representantes de turma;
III – Assinar, com o Secretário Geral, com os respectivos Coordenadores e com o
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Tesoureiro as atas das reuniões, os livros correspondentes ao Diretório e a
correspondência oficial;
IV – Propor à Diretoria a contratação de funcionários para o "D.A.E.Fi";
V - Assinar títulos e contratos, autorizar recebimentos e pagamentos, bem como
assinar, conjuntamente com a Tesouraria, documentos relativos a esta;
VI – Credenciar, juntamente com a Diretoria, representantes do " D.A.E.Fi ";
VII – Encaminhar os balancetes ao Conselho Fiscal;
VIII – Representar o Diretório em juízo ou fora dele;
IX – Transmitir o cargo, por escrito, em caso de impedimento;
X – Cumprir e fazer cumprir estes estatutos, bem como as resoluções e
deliberações da Diretoria, Conselho de Representantes de turma e Assembleia
Geral;
XI – Atribuir funções delegadas a qualquer membro da Diretoria, em caráter
provisório, quando algum cargo se encontrar vago por impedimento do titular e
suplentes.
Art. 38º. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus
impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
Art. 39º. Ao Secretário Geral compete:
I - Coordenar os trabalhos da Secretaria, respondendo por seu expediente;
I - Organizar e manter em dia a correspondência da entidade;
II - Substituir o Presidente em seus impedimentos, sempre que o Vice-Presidente
também esteja impedido;
III - Assinar ou rubricar, juntamente com o Presidente, os livros do Diretório
Acadêmico e respectivos termos de abertura e encerramento, assim como as
correspondências oficiais.
IV - Fazer conhecer dos estatutos aos novos alunos.
Art. 40º. Ao Tesoureiro:
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I – Apresentar, mensalmente, ao Presidente e à Diretoria, o balancete do mês findo,
durante o mandato;
a) Organizar e dirigir os trabalhos da tesouraria;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens financeiros do “D.A.E.Fi”;
c) Assinar, conjuntamente com o Presidente, as fichas de abertura de contas
correntes em estabelecimentos bancários, cheques, ordens de pagamento e demais
pagamentos da Tesouraria.
d) Lançar em livros apropriados o movimento da receita e da despesa, com a
devida comprovação.
e) Providenciar o recebimento de verbas a que tiver direito o “D.A.E.Fi”.
f) Dar cumprimento ou não às ordens de recebimento e pagamento pelo
Presidente.
g) Recolher em estabelecimento bancário, determinado pelo Presidente, os
recebimentos do Diretório.
h) Dar recibo e quitação em nome da Tesouraria.
i) Fixar, no final de cada período letivo, em lugar público, uma cópia do balancete
semestral da Tesouraria.
j) Liberar verba para compra de material para o Diretório.
k) Apresentar à Diretoria, no término da gestão, a prestação de contas para
aprovação ou rejeição.
Substituir em ordem sucessiva, o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário, com
as mesmas atribuições destes.
l)Submeter as decisões da Tesouraria ao Presidente.
Art. 41º. Ao Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão, compete:
I - Atuar junto com os departamentos na promoção de atividades de natureza
curricular e de pesquisa;
II - Fomentar a integração entre grupos de pesquisa e entre atividades de pesquisa
da Graduação;
III - Atuar junto ao Diretório no sentido da concretização e eficiente funcionamento
dos Órgãos de e grupos de pesquisa em educação física e áreas afins.
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IV - Atuar junto com os departamentos na promoção de atividades de natureza
curricular e de ensino;
V - Encaminhar propostas de caráter pedagógico e zelar pela resolução de
problemas concernentes a área de ensino;
VI - Atuar no sentido da concretização e observância do Projeto Pedagógico do
curso de educação física.
VII - Atuar junto com os departamentos na promoção de eventos de caráter
extensivo;
VIII - Promover o intercâmbio entre o Diretório e instituições externas.
Art. 42º. Compete ao Coordenador de Arte e Cultura:
I - Atuar junto com o departamento na promoção de formações pedagógicas e
eventos de caráter cultural, artístico e educativo para melhoria e complemento da
prática pedagógica em Educação Física;
II – Promover articuladamente com os membros do DAEFi formações e eventos
culturais, artísticos e educativos que possam contribuir para atuação pedagógica e
profissional em educação física e toda a comunidade acadêmica da UFRPE.
Art. 43º. Compete ao Coordenador de Comunicação:
I - manter os associados do DAEFi sempre informados das atividades da entidade;
II – manter e atualizar sempre o sítio eletrônico do DAEFi;
III – confeccionar e enviar os informativos eletrônicos do DAEFi para seus
assinantes;
IV – Organizar e confeccionar o relatório das atividades da gestão de que faz parte;
V – trabalhar para a confecção de jornal próprio do DAEFi.
Art. 44º. Compete ao Coordenador de Política Estudantil:
I - Integrar a comunidade acadêmica da UFRPE, em especial, os estudantes de
educação física às manifestações políticas relevantes dentro do panorama sócio-
político do país, local, regional e, nacionalmente;
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II - Promover o debate e o intercâmbio entre entidades representativas dos
estudantes e com setores socialmente ativos da sociedade;
III - Fomentar o envolvimento estudantil com causas reivindicatórias do interesse
social e com atividades políticas da classe estudantil.
Art. 45º. Compete ao coordenador de Esporte e Lazer:
I - Organizar e elaborar políticas que fomentem a prática de esportes e lazer , com
o objetivo de promover a integração entre os alunos;
II - Organizar, coordenar e administrar todos os trabalhos e eventos pertinentes a
seu cargo;
III - Promover a organização das equipes de esportes sendo ou nomeando o
responsável, que venha a representar este em jogos intercursos em âmbito da
universidade ou estadual.
IV - Desenvolver práticas esportivas e de lazer, buscando interação e integração
entre os estudantes de educação física e de outros cursos.
Art. 46º. Compete a Coordenação Patrimonial:
I - O patrimônio do "D.A.E.F.i." é constituído de seus bens móveis e imóveis e das
rendas que possua ou venha a possuir;
II – Ter registro de todos os bens pertencentes ao diretório acadêmico;
III - A alienação a qualquer título dos bens patrimoniais do D.A.E.F.i será de
responsabilidade da Diretoria Patrimonial;
IV - Contribuir para conservação e a preservação das áreas patrimoniais do curso
ou utilizadas pelo curso de educação física;
V - Lutar pela reforma nas áreas patrimoniais do curso que se encontram
desgastadas com o tempo ou esquecidas;
VI - Garantir a conservação e a preservação das áreas patrimoniais do Diretório
Acadêmico de Educação física, bem como de seus bens físicos e materiais.
Art. 47º. Coordenador de movimentos sociais:
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I – Promover a integração o movimento dos estudantes de educação física (MEEF)
e demais movimentos sociais;
II - Articular com grupos, instituições, movimentos sociais, ONGs e pessoas que
possam contribuir com as discussões de problemáticas sociais;
III - Incentivar a inserção dos estudantes de educação física em meios de discussão
sobre a sociedade e as políticas públicas em nosso país;
IV - Viabilizar espaços de debates, como: seminários, ciclos de debates, palestras,
entre outros, sobre os problemas sociais;
V – Representar o D.A.E.Fi, nos espaços de movimentos sociais.
SEÇÃO V - DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 48º. A Diretoria do "D.A.E.Fi." será eleita, anualmente, pelo voto direto e
secreto dos associados efetivos, obedecendo ao sistema de cédula única não sendo
admitido o voto por procuração.
Art. 49º. São elegíveis todos os associados efetivos do "D.A.E.Fi.", regularmente
matriculados e que estejam cursando pelo menos três (03) disciplinas no período
letivo.
Art. 50º. O critério de eleição será o de maioria simples de votos.
Art. 51º. As eleições da Diretoria do "D.A.E.Fi." obedecerão às seguintes normas:
I – O registro prévio dos candidatos em chapas, indicando cada um dos cargos da
Diretoria, deve ser feito até 8 (oito) dias antes do pleito, não sendo admitido o
acadêmico que não se encontre na situação do art. 45, caput.
II – A realização do escrutínio será feita no ambiente do Departamento de
Educação Física, incluindo-se os seus anexos, nos turnos da manhã e da tarde.
III – A identificação do votante se dará mediante a apresentação da Cédula de
Identidade e confrontação com a lista nominal fornecida pela Universidade;
IV – Garantem-se o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas;
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V – Os votos serão imediatamente apurados, após o término da votação, e os
eleitos proclamados;
VI – Em caso de empate, haverá nova eleição dentro de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A análise de qualquer irregularidade ou dos casos omissos será
feita pela Comissão Eleitoral, mediante apresentação de recurso no prazo de 48
(quarenta e oito) horas da proclamação dos eleitos, no caso das irregularidades.
Art. 52º. As eleições serão convocadas pela Diretoria do DAEFi, em edital afixado
em seus quadros de avisos, determinando a data das eleições, 30 (trinta) dias antes
do pleito.
Art. 53º. O mandato da Diretoria é de um (1) ano, a contar da data da posse.
Parágrafo único. É facultada a reeleição para o mesmo cargo por um mandato.
Art. 54º. As eleições serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral, composta por
cinco (5) membros, dos quais quatro (4) alunos nomeados, respectivamente dois
(2) pela Diretoria do D.A. e dois (2) pelo Conselho de Representantes de turma, e
um professor indicado pelo Conselho de Representantes de turma, que presidirá a
comissão.
Art. 55º. À Comissão Eleitoral compete:
I – Fiscalizar e dirigir os escrutínios;
II – Decidir sobre o registro dos candidatos;
III – Providenciar todo o material necessário às eleições;
IV – Prestar todas as informações aos candidatos e eleitores;
V – Apurar os votos e proclamar os eleitos;
VI – Registrar, em ata, o resultado final das eleições;
VII – Resolver, salvo disposições em contrário, os casos omissos;
VIII – Julgar os recursos interpostos na forma do parágrafo único do artigo 51.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 56º. É vedada ao DAEFi qualquer atividade de caráter político-partidário,
como também o recebimento de qualquer doação que comprometa politicamente a
entidade, sob pena de responsabilidade de toda a sua Diretoria por infração.
Art. 57º. Os presentes estatutos só poderão ser reformados, no todo ou em parte,
por resolução da Assembleia Geral, convocada exclusivamente para este fim, na
forma dos arts. 19 e seguintes.
Art. 58º. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações que a Diretoria contrair em nome do Diretório Acadêmico de Educação
Física.
Art. 59º. Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que
contraírem em nome do Diretório Acadêmico, em virtude do ato regular da gestão.
Art. 60º. Nenhum cargo do "D.A.E.Fi." será remunerado.
Art. 61º. Havendo vacância da maioria dos cargos da Diretoria, serão convocadas
novas eleições pelo DAEFi, para preenchimento de todos os cargos, no prazo de 30
(trinta) dias, para o tempo restante do mandato.
Art. 62º. São símbolos do "D.A.E.Fi." o seu emblema, flâmulas e distintivos.
Art. 63º. O exercício de atribuições delegadas pelo "D.A.E.Fi." tem como limite o
que dispõem estes estatutos.
Art. 64º. Compete ao Conselho de Representantes de turma a convocação de
eleições para a Executiva do "D.A.E.Fi.", caso não seja respeitado o disposto nos
artigos 52 e 56 dos presentes estatutos.
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Art. 65º. Compete ao "D.A.E.Fi." indicar os representantes dos estudantes junto aos
órgãos colegiados da UFRPE.
Art. 66º. A dissolução da entidade se verificará após deliberação da maioria
absoluta dos seus associados em Assembleia Geral, especialmente convocada para
esse fim, observados os ditames destes estatutos, para que surta os legais e
jurídicos efeitos.
Art. 67º. O "D.A.E.Fi." tem legitimidade para representar seus filiados judicial e
extrajudicialmente nos termos do art. 5º, XXI e LXX, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A representação só poderá ser feita mediante previa aprovação do
Conselho de Representantes de turma.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 68º. Os presentes estatutos reformados entrarão em vigor no dia de sua
publicação.
Art. 69º. A atual Diretoria do "D.A.E.Fi." é composta por: Presidente: Cilos
Fortunato da Silva; Vice-Presidente: João Victor Cruz Beija; Tesoureira: Julie
Emanuelle da Rocha Gomes Correia; Secretária Geral: Camila Luiz de Lyra;
Diretora de Comunicação: Rayanne Vieira de Lima; Diretor de Arte e Lazer:
Everaldo José da Silva Lima; Diretor Atlético: Raphael Rosendo da Silva; Diretora
Acadêmica: Jennife Emanuelle Santos da Cruz e; Diretor Patrimonial: Fernando
Lima Torreiro; Coordenação de Movimentos Sociais: (cargo vago) e
Coordenação de política estudantil (cargo vago).
Art. 70º. A atual Diretoria deve cumprir seu mandato regularmente até a posse de
sua sucessora, eleita conforme os presentes estatutos.
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Art. 71º. A Diretoria deverá, após a aprovação dos Estatutos, providenciar a sua
impressão e distribuição aos sócios do "D.A.E.Fi", bem como o seu registro.
Paragrafo único: A distribuição do estatuto impresso fica submetido as condições
financeiras do diretório.
Nada mais havendo a constar desta consolidação das normas dos estatutos do
DAEFi, eu, Secretária do DAEFi, lavro a presente consolidação juntamente com o
Presidente do DAEFi, Cilos Fortunato da Silva.
Recife, 28 de Setembro de 2012.
__________________________
Camila Luiz de Lyra
Secretária do DAEFi
____________________________
Cilos Fortunato da Silva
Presidente do DAEFi