Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI
DEJ – Departamento de Estudos jurídicos
Ciência Política e Teoria do EstadoProf. Dejalma Cremonese
FEDERAÇÃOFEDERAÇÃO
MARLANDA DA CUNHA
Ijuí, 24 de Março de 2008
Federação é um Estado composto por
diversas entidades territoriais, dotadas
por um governo próprio.
Surgiu na América do Norte, em 1787 com a
união das colônias inglesas que se
declararam politicamente independentes da
Inglaterra.
A Federação é conhecida como
“estados”, que se unem para constituir
“o Estado Federal’.
O estado possui um conjunto de
competências garantidas pela constituição,
que não podem ser alteradas pelo governo
central.
Apenas o Estado Federal é considerado
soberano, normalmente este apresenta
personalidade internacional.
São exemplos de Estados Federais: Alemanha,
Austrália, Brasil, Canadá, Emirados Árabes
Unidos, Nigéria, Rússia, Suíça e Estados Unidos.
Mapa-múndi com os Estados federados em destaque.
O único estado que não admitiu o
federalismo foi a China marxista .
Ao contrário da índia no oriente,que
estabeleceu bases ao federalismo.
E o Brasil em 1946, em seu artigo 1°, declarava
que:”Os Estados Unidos do Brasil mantêm... A
federação e a Republica”.
No artigo 1°da constituição de 1988,referia-
se apenas a República Federativa do
Brasil,formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal.
Muitas concepções foram discutidas em
torno do problema do federalismo,com isso
começaram a surgir teorias relativas ao
regime federativo..
A primeira teoria teve como idealistas
Madison Hamilton e Jay,em 1862 e hoje é
defendida por Hausman,teoricamente
sustenta a partilha da soberania entre a
união e os membros do Estado..
Calhoun e Seydel conclui que o Estado
Federal não existe como forma estatal.Essa
concepção foi útil á tendência separatista
dos Estados norte-americanos durante a
guerra de Secessão.
Teorias deHans Kelsen
A do saber A da união E dos estados
membros
A concepção política do Estado Federal foi
estabelecida por Durand, ele descreve que o
Estado apresenta bases política,econômica e
territorial,ou seja, consagra a unidade na
variedade.
O Estado Federal podesurgir:
Mediante tratadosentre estados
ou por meio demovimento nacional
São exemplos de Estados
Federais formado por tratados
entre estados: Estados Unidos da
América e Argentina.
Por outro lado, sua origem pode ser provocada por um
movimento nacional,pacífico ou revolucionário, quando as
antigas províncias conseguem autonomia constitucional.
O Brasil tem vocação histórica para o
federalismo, suas diversidades e condições
naturais obriga o país a uma descentralização,
que é base do regime federativo.
A república federativa brasileira foi criada
com a revolução vitoriosa em 1889, as
antigas províncias passaram a Estados, e a
nação a denominar-se Estados Unidos do
Brasil.
A nação brasileira ficou dividida em vinte Estados
Membros e um Distrito Federal, a capital da República era o
Rio de Janeiro. Mais tarde no séc XX,um tratado com a
Bolívia incorporou novo território a República, o Acre.
BIBLIOGRAFIABIBLIOGRAFIA
www.wikipedia.org.com.br
FERREIRA,Pinto. Curso de Direito Constitucional
JOSÉ, Afonso da Silva.Curso de Direito Constitucional
Brasileiro
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