Alerrandro AbdonFrancinne de Lima Gomes
Gilmar Targino de Olivera DinizIsabella Costa Araujo CarneiroLorrane Fernandes dos Santos
Silvani Souza Silva
Prof. Evandro Moura Barata Junior
Faculdade Brasil Norte - Fabran
Utilidade da Codificação
O sentido da codificação
O que é um código?
Uma lei que busca disciplinar integral e isoladamente uma parte substanciosa do direito positivo
· Organização;
· Único diploma diferente regras jurídicas da mesma natureza;
· Critério sistemático;
· Unidade orgânica: Centraliza as normas aplicáveis a determinados tipos de relações jurídicas;
Influência da Escola do Direito Natural
Comparação com livros sagrados (A Bíblia, a Torá, o Alcorão, etc.). repositório de todas as regras disciplinadoras de determinadas condutas.
Incorporação: escolha de selecionada quantidade de regras jurídicas, transmitidas do passado, fragmentadas e sem coerência sistemática. Ex.: Corpus Juris, de Justiniano.
A recepção, por sua vez, por sua vez se processa quando um ordenamento jurídico estranho é recebido como Direito próprio.
Consolidação: pretende ter uma característica mais limitada, justapondo as normas jurídicas vigentes para articulá-las sob determinada orientação, sem pretensões inovadoras.
Código de Hamurabi
Conjunto de leis criadas na Mesopotâmia por volta do século XVIII a.C.
O Código é baseado na lei de Talião, “Olho por olho, dente por dente”.
Código com 281 leis, as leis dispõem sobre regras e punições para eventos da vida cotidiana.
Versava sobre relações familiares, comércio, construção civil, agricultura, pecuárias e etc.
Código de Teodosio
Organizada em código ano 529 a.C.
Distinguir três tipos de leis:
Direito Privado – casamento, propriedade e contrato;Direito Público – Organização e funcionamento do Estado;
Direito Internacional – Relações entre os povos.
Código de Justiniano
Em 529 d.C, veio por uma comissão de juristas o “Corpus Juris Civilis”
Direito dividido em quatro partes: Digesto, Novelas, Institutas e Pandesctas.
Algumas normas do Código de Justiniano:•O encargo da prova fica com aquele que afirma e não com o que nega.•Ninguém pode ser retirado à força de sua própria casa.
Esses códigos são algumas das mais importantes compilações de leis do Direito Romano.
Aspectos positivos
Organização e ordem social; Unificação do Direito vigente em
determinado país por um critério uniforme;
Estudo sistematizado do DireitoMaior estabilidade nas relações
jurídicas;
O movimento de descodificação
Pode-se atribuir a concepção do fenômeno da descodificação a Natalino Irti, que difundiu o termo quando publicou seu artigo intitulado “L’eta della decodificazione”, em 1978.
Fuga do Código Civil vigente para a busca por leis especiais.
Nataliano Irti
É o próprio Irti quem diz não ser mais possível colocar o Código Civil como centro do sistema, mas que a lei nascida como excepcional e provisória se protrai no tempo e conquista uma inesperada estabilidade, em torno da qual novas leis surgem, delineando um microssistema, um pequeno mundo de normas com seus próprios princípios gerais e lógica autônoma, os quais não estão em harmonia com os princípios do Código, que, portanto, não pode ser mais Direito geral.
Assim, a relação entre Código e leis esparsas não é mais de geral e especial, mas de residual e geral: ou seja, a lei especial é o geral, e o código é o residual.
Crítica à descodificação ao analisar que esses microssistemas (leis especiais) se subordinam a regras próprias, sem preocupação com a correspondência aos estatutos vizinhos. E é nessa conjuntura que se ameaçam a unidade e coesão do sistema, onde o poder do Estado se dilui frente aos grupos de pressão.
Chega-se a dizer que, na verdade, a crise não é dos Códigos, mas da lei, porque nasce da ameaça da desagregação do próprio Estado. Estado este que não mais se coaduna com a concepção liberal de mero árbitro dos atores sociais, mas, sim, de um Estado intervencionista na ordem econômica, social e cultural, que chamou a si a função de promotor do bem comum e de garantidor da justiça social.
Recodificação
Novos rumos da codificação
Conflitos da Codificação;
A importância da jurisprudência e doutrina ;
Evolução histórica;
O jurista contemporâneo;
A teoria trimensional do direito de Miguel Reale: Qual sua contribuição?
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