VACINAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Índice
Equipa Regional de Saúde Ocupacional LVT N.ºTipo: Orientaçõe DaÂmbito: Centros de Saúde da Região de LVT N.º
s técnicas
Dezembro, 2006
Equipa de Saúde Ocupacional do CentroRegional de Saúde Pública de Lisboa e
Vale do Tejo
DOS PROFISSIONAIOrie
VACINAÇÃOS DE SAÚDEntações Técnicas
0 CRSPLVT/01/SO ta: Dezembro 2006 de páginas: 12
VACINAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE
SAÚDE
Preâmbulo No seguimento do documento “Modelo organizativo e orientações para a acção nos Centros de Saúde” (CRSPLVT, 2005), o qual define actividades mínimas a desenvolver pelas Equipas de Saúde Ocupacional locais no âmbito da Saúde Ocupacional Interna e Externa (Fig.1), afigura-se útil a elaboração de três orientações técnicas que têm como objectivo primordial reunir a informação mais relevante sobre cada área de intervenção e harmonizar procedimentos na Região de Lisboa e Vale do Tejo:
• Documento 1: Vacinação dos Profissionais de Saúde dos Centros de Saúde (Referência: CRSPLVT/01/SO)
• Documento 2: Conhecimento, Prevenção e Reparação de Acidentes em Serviço e Doenças Profissionais em Centros de Saúde (Referência: CRSPLVT/02/SO)
• Documento 3: Gestão do Risco Profissional em Centros de Saúde (Referência: CRSPLVT/03/SO)
SAÚDE OCUPACIONAL
Saúde Ocupacional Interna
(Centro de Saúde)
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- Siint
- V
- Registo de empresas
- Doenças profissionais
O presente documdas áreas relevantSaúde.
Equipa Regional de STipo: Orientações técnÂmbito: Centros de Sa
cidentes em serviço e trabalho
tuações de risco de ervenção prioritária
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ento insere-se na área de intervençes para o desenvolvimento da Saúde
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aúde Ocupacional LVT icas úde da Região de LVT
Saúde Ocupacional Externa (Empresas)
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Fig. 1 - Áreas de intervenção no âmbito da Saúde Ocupacional a esenvolver pela Equipa Concelhia
a “Vacinação” que constitui uma upacional Interna nos Centros de
nal de Saúde Ocupacional de Lisboa e Vale do Tejo
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VACINAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE
SAÚDE
Índice Página 1. Enquadramento 3
2. Objectivo 4
3. População em Risco 4
3.1. Vacinação contra o tétano e difteria (Td) 4
3.2. Vacinação contra a hepatite B (VHB) 4
3.3. Vacinação contra a gripe sazonal 4
4. Procedimentos 5
4.1. Vacinação contra o tétano e difteria (Td) 6
4.2. Vacinação contra a hepatite B (VHB) 8
4.3. Vacinação contra a gripe sazonal 10
5. Registo 11
6. Diplomas Legais 12
Anexos
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PROFISSIONAIS DE
SAÚDE
1. Enquadramento Os profissionais de saúde estão expostos a diversos agentes biológicos nas suas actividades diárias, pelo que a protecção adquirida pela vacinação e a monitorização do estado vacinal é essencial. Cabe ao empregador (art.º 13, Decreto-Lei n.º 84/97 de 16 de Abril), o coordenador sub-regional/director da Unidade de Saúde, assegurar, através dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho / Serviço de Saúde Ocupacional, dos Serviços de Saúde:
- a vacinação gratuita dos trabalhadores, quando existam vacinas eficazes contra agentes biológicos a que os trabalhadores estão ou podem estar expostos no local de trabalho;
- a informação dos trabalhadores sobre as vantagens da prevenção do risco profissional através da vacinação incluindo as potencialidades e os eventuais inconvenientes da mesma.
Mesmo quando se cumprem todas as medidas de protecção e de precaução universais, que fornecem uma protecção significativa contra a transmissão de agentes infecciosos, existem acidentes que não podem ser totalmente evitados, pelo que a vacinação dos profissionais de saúde representa claramente um requisito essencial e indispensável para a segurança e saúde do trabalhador. Actualmente as vacinas contra a hepatite B, tétano/difteria e gripe são as que revestem maior importância para os profissionais de saúde, pelo nível elevado de protecção, individual e de grupo, que asseguram. O registo dos actos vacinais de cada profissional deverá ser efectuado em suporte informático de acordo com as grelhas anexas (Anexos 1, 2, 3 e 4), que será disponibilizado a todas as Equipas de Saúde Ocupacional.
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PROFISSIONAIS DE
SAÚDE
2. Objectivo O documento apresenta, de forma sumária, os procedimentos a adoptar na vacinação dos profissionais de saúde contra a hepatite B, tétano/difteria e gripe, de acordo com o estado vacinal do trabalhador, e estabelece orientações quanto ao registo e análise da situação vacinal em cada estabelecimento ou unidade de saúde.
3. População em risco De acordo com a actividade desempenhada, identificam-se os profissionais de saúde, independentemente do vínculo contratual, que pertencem a grupos alvo mais susceptíveis, ou de maior risco, aos quais é essencial administrar os diversos tipos de vacinas: 3.1. Vacinação contra o tétano e difteria (Td): Todos os profissionais de saúde. 3.2. Vacinação contra a hepatite B (VHB): Profissionais de saúde (do Ministério da Saúde), excluindo os que têm tarefas exclusivamente administrativas (Circular Normativa nº. 15/DT de 15/10/2001, Direcção Geral da Saúde). 3.3. Vacinação contra a gripe sazonal: Trabalhadores dos serviços de saúde, em risco de contrair gripe decorrente da sua actividade profissional por contacto próximo com os utentes/doentes (critério geral não absoluto: distância entre o utente e o profissional inferior a 1 metro). De salientar que, se consideram utentes de alto risco, não só de contrair gripe mas também de morbilidade com maior gravidade (Circular Informativa nº. 48/DT de 19/09/2005 e Circular Informativa n.º 40/DIR/G de 21/09/2006, ambas da Direcção Geral da Saúde):
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- Pessoas com 65 ou mais anos de idade, particularmente se residentes em lares ou
outras instituições; - Pessoas residentes ou com internamentos prolongados em instituições prestadoras
de cuidados de saúde, independentemente da idade (ex: deficientes, centros de reabilitação);
- Pessoas sem-abrigo;
- Todas as pessoas com idade superior a 6 meses, incluindo grávidas em qualquer fase da gravidez e mulheres a amamentar, que sofram das seguintes patologias:
o Doenças crónicas cardíacas, renais, hepáticas, pulmonares (incluindo asma) ou neuromusculares (com risco de aspiração);
o Doenças metabólicas (Diabetes mellitus);
o Outras situações que provoquem depressão do sistema imunitário, por medicação (ex: corticoterapia prolongada ou quimioterapia) ou doença (ex: infecção pelo vírus da imunodeficiência humana e cancro);
- Crianças e adolescentes (6 meses – 18 anos) em terapêutica prolongada com salicilatos e, portanto, em risco de desenvolver a síndroma de Reye após a gripe;
- Grávidas que, em Outubro, estejam no 2º ou 3º trimestre da gravidez.
4. Procedimentos A população dos trabalhadores de saúde em risco (ver ponto 3) deverá ser vacinada gratuitamente contra a hepatite B, tétano, difteria e gripe, devendo a administração ser efectuada nos serviços de saúde da rede do Ministério da Saúde (ou outros serviços com os quais sejam celebrados protocolos), sem encargos para os trabalhadores e no horário normal de serviço, de acordo com o Decreto-Lei n.º 109/2000 de 30 de Junho, Decreto-Lei n.º 84/97 de 16 de Abril e Lei n.º 35/2004 de 9 de Julho. O Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho ou de Saúde Ocupacional de cada unidade ou estabelecimento de saúde deve assegurar que todos os trabalhadores em actividade (incluindo os novos profissionais) apresentem o Boletim Individual de Saúde actualizado, de forma a assegurar todo o processo de vacinação de acordo com o anteriormente exposto. Deve ser garantido que todos os trabalhadores, incluindo os profissionais que não pretendem vacinar-se, tenham conhecimento dos riscos profissionais a que estão expostos e que são preveníveis pela vacinação. No caso dos profissionais que trabalhem nos serviços de saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo com risco ocupacional (ver ponto 3) e que manifestem
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PROFISSIONAIS DE
SAÚDE
intenção de não serem vacinados, é recomendável um reforço da informação e, a manter-se tal opção, a mesma deve ser registada. Para tal, os trabalhadores devem assinar um documento onde declarem ter sido informados dos riscos acrescidos a que ficam sujeitos por não cumprir o que lhes foi proposto (Anexos 5, 6 e/ou 7). De salientar que, a não aceitação da vacinação não implica a desresponsabilização da entidade empregadora nos casos de acidente em serviço e ou de doença profissional. São seguidamente apresentados os procedimentos específicos a adoptar para a vacinação dos trabalhadores. 4.1. Vacinação contra o tétano e difteria (Td) Num programa organizado de prevenção dos riscos evitáveis pela vacinação todas as oportunidades de inoculação devem ser aproveitadas de maneira que os trabalhadores possam completar o esquema vacinal contra o tétano e difteria. O Quadro 1 apresenta os procedimentos a adoptar na vacinação contra o tétano e difteria de acordo com o estado vacinal do trabalhador.
QUADRO 1: Vacinação dos trabalhadores contra o tétano e difteria
Estado vacinal Procedimentos
...pois não tem registo de vacina (DTPw, Td ou T)
Inicia a vacinação (administração de 3 doses, recomendando-se um intervalo de 4 a 6 semanas entre a primeira e a segunda doses e de 6 a 12 meses entre a segunda e a terceiras doses)
...pois a vacina não está actualizada. Primovacinação incompleta ou última inoculação há mais de 10 anos
Completa o esquema vacinal tendo em conta as doses referidas anteriormente. De salientar o necessário reforço vacinal de 10 em 10 anos.
Trabalhador não está vacinado
...e recusa a vacinação Se está consciente dos benefícios/riscos da vacinação/não vacinação e não quer vacinar-se, deve assinar documento (Anexo 5) em que declara que foi avisado dos riscos acrescidos a que fica sujeito.
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PROFISSIONAIS DE
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Trabalhador está vacinado
...efectuou o esquema vacinal
Está vacinado
Na presença de feridas, a profilaxia do tétano depende da situação vacinal do trabalhador acidentado e das características do ferimento. Consideram-se como feridas potencialmente tetanogénicas (Circular Normativa n.º. 08/DT de 21/12/2005, Direcção Geral da Saúde):
- Todas as feridas ou queimaduras sem tratamento cirúrgico nas primeiras 6 horas;
- Todas as feridas que apresentem as seguintes características: punctiformes (pregos, espinhos, dentadas, etc); com tecido desvitalizado; contaminadas com solo ou estrume; com evidência clínica de infecção.
A profilaxia do tétano (por ferimentos no trabalhador), é apresentada de forma esquemática no Quadro 2.
QUADRO 2: Profilaxia do tétano na presença de ferimentos
Feridas pequenas e limpas
Todas as outras feridas História de vacinação contra o tétano (nº de doses)
Vacina Imunoglobulina Vacina Imunoglobulina
Desconhecido ou < 3 Sim Não Sim Sim(c) (d)
≥ 3 e a última há:
< 5 anos
5 a 10 anos
≥ 10 anos
Não(a)
Não(a)
Sim
Não
Não
Não
Não(a) (b)
Sim
Sim
Não(b)
Não(b)
Não(b) (d)
(a) Excepto se o esquema vacinal estiver em atraso. (b) Excepto os indivíduos com alterações da imunidade que devem receber imunoglobulina (250 Ul) e vacina,
qualquer que seja o tempo decorrido desde a última dose. (c) Dose de 250 Ul, administrada numa seringa diferente e em local anatómico diferente do da vacina. (d) Se o tratamento for tardio ou incompleto ou se a ferida apresentar um elevado risco tetanogénico, deverá
ser administrada imunoglobulina na dose de 500 Ul, em local anatómico diferente do da vacina, e ser instituída antibioterapia, para profilaxia de outras infecções.
Fonte: (Circular Normativa n.º. 08/DT de 21/12/2005, Direcção Geral da Saúde)
Consideram-se protegidos relativamente ao tétano, os trabalhadores que apresentem feridas pequenas e não conspurcadas, e possuam registo de, pelo menos, 3 doses de vacina contra o tétano, a última das quais administrada há menos de 10 anos.
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Destacam-se quatro situações onde a profilaxia do tétano deve ser igualmente realizada no ferido/acidentado:
- Trabalhador que tenha o esquema recomendado no Programa Nacional de Vacinação (PNV) em atraso independentemente do número de doses que tiver efectuado, deve administrar-se, na altura do tratamento da ferida, uma dose de Td.
- Trabalhador com alterações imunitárias, com feridas potencialmente tetanogénicas dada a incerteza do seu estado imunitário para o tétano, devem receber 1 dose de vacina e também imunoglobulina humana anti-tetânica, qualquer que seja o seu estado vacinal anterior.
- Trabalhador sem “Boletim Individual de Saúde / Registo de Vacinações” é de extrema importância obter a história vacinal do indivíduo, uma vez que a administração de reforços de toxóide tetânico, muito frequentes, pode acentuar as reacções adversas à vacina. Em caso de dúvida, deve ser administrada a profilaxia recomendada no Quadro 2.
- Trabalhadores que já tiveram tétano devem ser igualmente vacinados uma vez que a doença natural não confere imunidade.
4.2. Vacinação contra a hepatite B (VHB) São considerados grupos de risco para a Hepatite B os trabalhadores dos serviços de saúde, excluindo os que têm tarefas exclusivamente administrativas (Circular Normativa n.º 15/DT de 15/10/2001, Direcção Geral da Saúde). O esquema de vacinação contra a hepatite B encontra-se definido para os trabalhadores da saúde com risco profissional, embora ainda não exista consenso acerca da política de determinação de anticorpos anti-HBS, assim como, da necessidade e da altura propícia a administrar doses de “reforço” da vacina (Circular Informativa nº. 45/DT de 05/11/1997, Direcção Geral da Saúde). O Quadro 3 apresenta os procedimentos a adoptar na vacinação contra a hepatite B de acordo com o estado vacinal do trabalhador de risco.
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QUADRO 3: Vacinação dos trabalhadores contra a hepatite B
Estado vacinal Procedimentos
...nem iniciou o esquema vacinal Inicia a vacinação a qual compreende três inoculações (com intervalos de um mês, entre as duas primeiras e 5 meses após a segunda), sem determinação prévia do estado imunitário. Um a três meses após a administração da última dose deve-lhe ser pedido o título de Ac. Anti-Hbs
...mas já iniciou a vacinação Deve completar o esquema vacinal e um a três meses após a última dose deve-lhe ser pedido o título de Ac. Anti-Hbs.
Trabalhador não está vacinado
...e recusa a vacinação Se está consciente dos benefícios/riscos da vacinação/não vacinação e não quer vacinar-se, deve assinar documento (Anexo 6) em que declara que foi avisado dos riscos acrescidos a que fica sujeito.
...há mais de um mês
...mas não possui avaliação da imunidade
Deve-lhe ser pedido o título de Ac. Anti-Hbs
...e tem títulos de Ac. Anti-HBs <10 Ul/l e os marcadores Ag. HBs e Ac. Anti-HBc são negativos
Repete todo o esquema vacinal (3 doses aos 0, 1 e 3 meses) e um a três meses depois deve-lhe ser pedido o título de Ac. Anti-Hbs
...e tem títulos de Ac. Anti-HBs <10 Ul/l e os marcadores Ag. HBs ou Ac. Anti-HBc são positivos
Deve consultar o médico assistente/médico do trabalho
...e tem títulos de Ac. Anti-HBs ≥10 Ul/l e <100 Ul/l
Deve-lhe ser administrada uma dose adicional de vacina 4 a 6 meses depois da imunização primária para se obter um título mais elevado e uma protecção mais duradoura
...e tem títulos de Ac. Anti-HBs ≥100
Está imunizado
Trabalhador está vacinado
...tendo sido revacinado mas continuando a ter títulos de Ac. Anti-HBs <10
É um “não respondedor”. Não deve voltar a ser vacinado. Deve ter cuidados acrescidos no âmbito da sua actividade
Devem realizar a profilaxia pós-exposição da hepatite B (Circular Normativa n.º 08/DT de 21/12/2005, Direcção Geral da Saúde):
- os trabalhadores não vacinados; - os trabalhadores que não responderam serologicamente à primeira
série de vacinação.
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Deverá proceder-se à profilaxia pós-exposição da hepatite B (nas situações de acidente com objecto cortante potencialmente contaminado ou contacto próximo com um caso crónico ou agudo) e que inclui uma dose de VHB (e continuação do esquema 1 e 6 meses depois), administrada simultaneamente com a imunoglobulina específica anti-hepatite B (0,06 mL/kg, via intramuscular) imediatamente após o contacto. Em situações em que tenham passado mais de 14 dias pós-exposição só deve ser administrada a vacina (Circular Normativa n.º 08/DT de 21/12/2005, Direcção Geral da Saúde). 4.3. Vacinação contra a gripe sazonal No que se refere à gripe sazonal, a vacinação permite não só a prevenção da doença, como também minimizar o absentismo por doença dos trabalhadores e a diminuição da propagação à comunidade e aos doentes de risco, além de que poderá evitar a ruptura dos serviços em caso de epidemia da gripe. De destacar que as medidas de protecção individual são de extrema importância no controlo de infecção nas unidades de saúde, quer na transmissão pessoa-a-pessoa, quer entre os doentes e entre estes e os profissionais de saúde (Circular Informativa nº. 36/DIR/G de 18/08/2006, Direcção Geral da Saúde), nomeadamente através de medidas como: a lavagem frequente das mãos com água e sabão; a utilização de lenços de papel de utilização única; a protecção da boca com um lenço de papel ou com o antebraço (e nunca as mãos) sempre que se espirrar ou tossir; a colocação de máscara cirúrgica aos doentes com sintomatologia respiratória aguda que acorram aos serviços de saúde. O Quadro 4 apresenta os procedimentos a adoptar na vacinação contra a gripe de acordo com o estado vacinal do trabalhador.
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SAÚDE
QUADRO 4: Vacinação dos trabalhadores contra a gripe sazonal
Estado vacinal Procedimentos
...mas pretende ser vacinado A vacina é administrada sazonalmente Trabalhador não está vacinado
...e recusa a vacinação Se está consciente dos benefícios/riscos da vacinação/não vacinação e não quer vacinar-se, deve assinar documento (Anexo 7) em que declara que foi avisado dos riscos acrescidos a que fica sujeito.
Trabalhador está vacinado
...pois a sua vacina foi administrada
Está vacinado
5. Registo Cabe ao Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho ou de Saúde Ocupacional de cada estabelecimento de saúde a organização do ficheiro individual de vacinação dos trabalhadores, de maneira a ser conhecido o grau de cobertura por estrato profissional, serviço e unidade de saúde e, complementarmente, permitir o envio de informação sobre a actualização vacinal ao ficheiro SINUS do centro de saúde onde o trabalhador está inscrito. O registo de vacinação dos trabalhadores deverá ser permanentemente actualizado em “ficha individual de saúde ocupacional” de acordo com os Anexos 1, 2, 3 e 4.
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PROFISSIONAIS DE
SAÚDE
6. Diplomas Legais Ordem Cronológica
Decreto-Lei n.º 84/97 de 16 de Abril, Diário da República, I Série A, relativo à “protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho”. Circular Informativa n.º 45/DT de 05/11/1997, Direcção Geral da Saúde, relativa a “Profissionais de saúde com risco ocupacional relativo à hepatite B (grupos de alto risco)” Decreto-Lei n.º 109/2000 de 30 de Junho, Diário da República, I Série A, o qual altera o Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, alterado pelas Leis n.º 7/95 de 29 de Março e n.º 118/99 de 11 de Agosto, e que contém o regime de “organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho”. Ordem de Serviço n.º 6 de 12/02/2001, Sub-Região de Setúbal, relativa à “Imunização dos profissionais de saúde relativamente à hepatite B” Circular Normativa n.º 15/DT de 15/10/2001, Direcção Geral da Saúde, relativa à “Vacina contra a hepatite B: actualização da vacinação gratuita de grupos de risco” Lei n.º 35/2004 de 9 de Julho, Diário da República, I Série A, a qual regulamenta a Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho. Circular Informativa n.º 48/DT de 19/09/2005, Direcção Geral da Saúde, relativa a “Gripe: Vacinação contra a Gripe em 2005/2006” Circular Normativa n.º 08/DT de 21/12/2005, Direcção Geral da Saúde, relativa a “Programa Nacional de Vacinação 2006 – Orientações Técnicas 10” (nova edição revista) Circular Informativa n.º 28/DIR/G de 20/06/2006, Direcção Geral da Saúde, relativa a “Vacinação contra a gripe sazonal para a época 2006/07” Circular Informativa n.º 36/DIR/G de 18/08/2006, Direcção Geral da Saúde, relativa a “Medidas de protecção individual – gripe sazonal e outras infecções respiratórias agudas” Circular Informativa n.º 40/DIR/G de 21/09/2006, Direcção Geral da Saúde, relativa a “Vacinação contra a gripe em 2006/2007”
Despacho da Região de Lisboa e Vale do Tejo, n.º 0635/DSPAT/hv/2006, relativo a “Vacinação dos profissionais de saúde contra a gripe sazonal para a época 2006/07”.
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PROFISSIONAIS DE
SAÚDE
Equipa Regional de Saúde Ocupacional LVT
ESTADO VACINAL DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE Registo diário
Centro de Saúde:
PROFISSIONAL DE SAÚDE TÉTANO E
DIFTERIA (Td)
HEPATITE B
(VHB)
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PROFISSIONAIS DE
SAÚDE
Equipa Regional de Saúde Ocupacional LVT N.º CRSPLVT/01/SO Tipo: Orientações técnicas Data:Âmbito: Centros de Saúde da Região de LVT
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Centro de Saúde: ESTADO VACINAL DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE Avaliação anual Ano:
Vacina contra tétano e difteria (Td)
Profissionais de saúde
não vacinados c/ vacina
actualizada c/ vacinação em
curso por contra-indicação por recusa
c/ estado vacinal desconhecido Grupo profissional
Número total de
profissionais
nº % nº % nº % nº % nº %
Observações
Administrativos Auxiliares Enfermeiros Médicos Técnicos Outros Total
NOTA: “c/ estado vacinal desconhecido” = ( (Número total de profissionais) – (profissionais c/ vacina actualizada + profissionais c/ vacinação em curso + profissionais não vacinados) )
VACINAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE
SAÚDE
Equipa Regional de Saúde Ocupacional LVT
Centro de Saúde: ESTADO VACINAL DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE Avaliação anual Ano:
Vacina contra hepatite B (VHB) Profissionais de saúde em risco
não vacinados Número de profissionais
vacinados s/ avaliação
da imunidade
vacinados c/ avaliação da imunidade
(titulo de anticorpos anti-Hbs)
vacinados
por contra-indicação
por recusa
c/ estado vacinal
desconhecido
Observações
nº de profissionais
Grupo profissional
total em risco (1)
nº % nº %
≥100 ≥10 e <100
<10 não respon.
nº % (2)
nº % nº % nº %
Administrativos Auxiliares Enfermeiros Médicos Técnicos Outros Total
(1) “Profissionais em risco” - trabalhadores do C.S. excluindo os que têm actividades meramente administrativas (Circular Normativa nº15/DT de 15 de Outubro de 2001) (2) % de profissionais vacinados = (Total de profissionais em risco vacinados / Total de profissionais em risco) * 100 NOTA: “c/ estado vacinal desconhecido” = ( (Número total de profissionais em risco) – (profissionais em risco vacinados + profissionais em risco c/ vacinação em curso + profissionais em risco não vacinados) )
N.º CRSPLVT/01/SO Tipo: Orientações técnicas Data:Âmbito: Centros de Saúde da Região de LVT
Dezembro 2006 N.º de páginas: 12
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VACINAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE
SAÚDE
Equipa Regional de Saúde Ocupacional LVT
Centro de Saúde: ESTADO VACINAL DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE Avaliação anual Ano:
Vacina contra a gripe sazonal (Época de 200__/200__)
Profissionais de saúde em risco
não vacinados Número de profissionais vacinados
por contra-indicação
por recusa
c/ estado vacinal desconhecido
Grupo profissional
total em risco (1)
nº % (2) nº % nº % nº %
Observações
Administrativos Auxiliares Enfermeiros Médicos Técnicos Outros Total
(1) Profissionais em risco são os que estão em contacto com os utentes (2) % de profissionais vacinados = (Total de profissionais em risco vacinados / Total de profissionais em risco) * 100
N.º CRSPLVT/01/SO Tipo: Orientações técnicas Data:Âmbito: Centros de Saúde da Região de LVT
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NOTA: “c/ estado vacinal desconhecido” = ( (Número total de profissionais em risco) – (profissionais em risco vacinados + profissionais em risco não vacinados) )
VACINAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE
SAÚDE
Equipa Regional de Saúde Ocupacional LVT
VACINAÇÃO CONTRA O TÉTANO
O tétano é uma doença infecciosa grave, não contagiosa, que frequentemente mata. O bacilo do tétano pode ser encontrado nas fezes animais ou humanos depositando-se no solo, sendo frequentemente encontrado sobre a forma de esporo em solos tratados com adubo animal e na superfície da pele. Entra no nosso organismo por lesões na pele como cortes, arranhões e mordeduras de animais ou queimaduras. Hoje em dia, com os programas de vacinação universais, o tétano é raro nos países desenvolvidos. Há contudo 300 mil casos mundiais por ano, com mortalidade de 50%.
A Organização Mundial de Saúde recomenda a imunização de todos os cidadãos contra o tétano.
O tétano é uma doença de fácil prevenção através da vacinação, a qual apresenta uma eficácia de mais de 95% dos casos, possuindo efeitos
secundários negligenciáveis.
Eu, abaixo assinado, após ter lido o anteriormente exposto e de ter sido
alertado do risco a que estou/vou estar exposto durante a minha actividade
profissional, declaro que não desejo que me seja administrada a vacina
contra o tétano.
Nome:
Profissão:
Unidade de Saúde / Serviço:
Data:
N.º CRSPLVT/01/SO Tipo: Orientações técnicas Data:Âmbito: Centros de Saúde da Região de LVT
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Assinatura:
VACINAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE
SAÚDE
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VACINAÇÃO CONTRA A HEPATITE B
O vírus da hepatite B é 100 vezes mais infeccioso que o vírus da Sida. A hepatite B pode tornar-se uma doença crónica. A hepatite B é também uma doença ocupacional de natureza infecciosa das mais importantes na Europa. A hepatite B mata cerca de 2 milhões de pessoas por ano em todo o mundo e existem milhões de portadores crónicos.
A Organização Mundial de Saúde recomenda a imunização dos profissionais de saúde contra a hepatite B.
A prevenção da transmissão do vírus da hepatite B é possível através
da vacinação com uma eficácia comprovada de mais de 95% dos casos, possuindo efeitos secundários negligenciáveis.
Eu, abaixo assinado, após ter lido o anteriormente exposto e de ter sido
alertado do risco a que estou/vou estar exposto durante a minha actividade
profissional, declaro que não desejo que me seja administrada a vacina
contra a hepatite B.
Nome:
Profissão:
Unidade de Saúde / Serviço:
Data:
Assinatura:
N.º CRSPLVT/01/SO Tipo: Orientações técnicas Data:Âmbito: Centros de Saúde da Região de LVT
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VACINAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE
SAÚDE
Equipa Regional de Saúde Ocupacional LVT
VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE SAZONAL
Segundo a Organização Mundial de Saúde, durante as epidemias/surtos de gripe, 5 a 15% da população é afectada por infecções do tracto respiratório. A vacinação anual contra a gripe é a melhor forma de prevenir a doença e reduzir o impacte das epidemias. Segundo a OMS, nos adultos saudáveis, a vacina reduz a morbilidade em 70 a 90%. O vírus é transmitido aos indivíduos susceptíveis através das secreções respiratórias disseminando-se rapidamente entre a população, particularmente em condições de maior aglomeração. Devido à grande variabilidade antigénica que este vírus apresenta, a vacinação da gripe é anual, a qual tem em conta na sua comercialização a identificação das estirpes circulantes em cada ano.
A Organização Mundial de Saúde recomenda a imunização contra a gripe dos profissionais de saúde que contactam com pessoas de alto
risco.
A prevenção da transmissão do vírus da gripe é possível através da vacinação, a qual nos adultos saudáveis reduz a morbilidade em 70 a
90%.
A reacção mais frequente é o endurecimento no local da inoculação. Pode também ocorrer febre, mal-estar e mialgias 6 a 12 horas após a
vacinação com duração de 1 a 2 dias. As reacções alérgicas são raras e são provavelmente consequência de hipersensibilidade a qualquer dos
componentes da vacina, nomeadamente aos excipientes ou às proteínas do ovo.
Eu, abaixo assinado, após ter lido o anteriormente exposto e de ter sido alertado do
risco a que estou/vou estar exposto durante a minha actividade profissional, declaro
que não desejo que me seja administrada a vacina contra a gripe.
Nome:
Profissão:
Unidade de Saúde / Serviço:
Data:
Assinatura:
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Autores
Documento elaborado por:
Ana Rosa Gaboleiro António Matos
Carlos Silva Santos Carmo Santos Hélder Mendes
Isabel Matos Correia Lina Guarda Mário Castro
Sandra Moreira Teresa Galhardo
Edição:
Sandra Moreira
A outros profissionais de saúde das Sub-Regiões de Lisboa, Santarém e Setúbal que deram o seu contributo para a elaboração deste documento, o
nosso sincero agradecimento.
EQUIPA REGIONAL DE SAÚDE OCUPACIONAL CENTRO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA DE LISBOA E VALE DO TEJO
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