Violência Fatal contra Crianças.
Estudo Médico-Legal no norte de Portugal.
Mestrado Integrado em Medicina – 2010/11
Modalidade: Dissertação – Artigo de Investigação Médica
Área: Medicina Legal
Trabalho realizado por:
Ana Catarina Valpaços Magalhães
Orientado por:
Professora Doutora Teresa Magalhães
E Co-orientado por:
Mestre Lino Aranda Assunção
2
“Grande é a poesia, a bondade e as danças…
Mas o melhor do mundo são as crianças”
Fernando Pessoa - Liberdade
Agradecimentos:
À Professora Doutora Teresa Magalhães, minha orientadora,
Que tornou possível a realização deste projecto.
Ao Mestre Lino Assunção, meu co-orientador,
Simplesmente obrigada.
À Dra. Fernanda Rodrigues, ao Professor Doutor Agostinho Santos, à Dra. Ilda
Rodrigues e à D. Amélia Castro,
Que tornaram as questões burocráticas menos penosas.
À minha mãe,
Que me ama incondicionalmente.
3
Violência Fatal contra Crianças.
Estudo médico-legal no norte de Portugal.
Autores e Instituições
Ana Catarina Valpaçosa,1
, Lino Aranda Assunçãob,c
, Teresa Magalhãesa,b,c
aInstituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Largo Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto,
Portugal bInstituto Nacional de Medicina Legal – Delegação do Norte, Jardim Carrilho Videira, 4050-167 Porto,
Portugal cFaculdade de Medicina da Universidade do Porto, Alameda Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto,
Portugal
Resumo:
Foi realizado um estudo retrospectivo sobre os casos de suspeita de violência fatal
contra crianças, autopsiadas na Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal,
I.P. e Gabinetes Médico-Legais a ela adstritos, ocorridos entre Janeiro de 2004 e Dezembro de
2009.
O objectivo deste trabalho foi caracterizar, para melhor conhecer, os casos de violência
fatal contra crianças no norte de Portugal (incluindo-se aqui a violência intra-uterina, peri-parto
e pós-natal, e até aos 18 anos), a partir dos relatórios de autópsia e processos judiciais,
pretendendo-se verificar qual importância dos primeiros na decisão jurídica.
Foram seleccionados e analisados 17 relatórios de autópsia. Os respectivos processos
judiciais foram analisados in loco nas varas criminais onde os casos foram julgados.
A hipótese de etiologia médico-legal de crime (homicídio e abortamento) foi colocada,
pelos peritos, em 9 casos. Nos 7 deles já julgados, o Tribunal decidiu pela efectiva existência de
crime, independentemente de provas testemunhais que pudessem existir. Verificou-se, assim, ter
havido total concordância entre as conclusões médico-legais e judiciais, o que é revelador da
relevância da autópsia nestas decisões e, consequentemente, da importância de toda a
informação disponível (clínica, policial e testemunhal) ser previamente presente ao perito, de
modo a apoiá-lo na formulação do seu diagnóstico.
Palavras-chave: homicídio, crianças, autópsia, processo judicial, Portugal
1 *Telefone: +351 22 2062200; Fax: +351 22 2062232
4
Lethal Violence against Children.
Medico-legal study in the north of Portugal.
Abstract:
We conducted a retrospective study on cases of suspected fatal violence against
children, whose autopsies took place at the Northern Delegation of the National Institute of
Forensic Medicine, PI and respective Medico-legal Offices, between January 2004 and
December 2009.
The aim of this work was to explore the relevance of clinical and autopsy reports in
supporting legal decisions. In order to achieve this goal, detailed information regarding fatal
violence against children in the Northern region of Portugal was gathered (including violence in
the intra-uterine, perinatal and postnatal care periods, and up to 18 years old), through the
review of autopsy reports and court records.
Seventeen autopsy reports were selected and analyzed. The corresponding court records
were reviewed in loco in the criminal courts where those cases were trialed.
The possibility of a medico-legal etiology of crime (homicide and abortion) was pointed
out by the experts in their reports in 9 cases. In the 7 cases already trialed, the Court ruled all of
them as crimes, regardless of witness accounts that might exist. Thus, there was a full
agreement between the medico-legal and judicial findings, which is indicative of the relevance
of the autopsy in these decisions and also of the importance of all the available information
(clinical and police records, as well as witness accounts) be provided to the expert, in order to
support his diagnosis.
Keywords: homicide, children, autopsy, court records, Portugal
5
1. INTRODUÇÃO
Pequenas, frágeis e dependentes, assim são as crianças. As suas características
asseguram-lhes uma atenção especial na nossa sociedade, que tenta protegê-las, educá-las e
cuidar delas. No entanto, são essas mesmas características que as tornam vulneráveis aos
abusos, assim como à negligência, dentro e fora das suas próprias famílias.
Os traumatismos constituem a principal causa de morte nas crianças [1-4], deles
fazendo parte aqueles resultantes de actos de violência voluntária, designadamente abusos
físicos perpetrados por adultos cuidadores [5-7]. A morte, nessas situações, pode ser encarada
como reveladora do estado de saúde e segurança de uma sociedade [8-10], uma vez que reflecte
a eficácia das estratégias implementadas no que respeita à protecção de menores de idade [11].
Mais, só é possível assegurar que os direitos das crianças são salvaguardados quando existem os
recursos necessários para treinar adequadamente, e entre outros, os profissionais da saúde e da
justiça [8, 12-16].
A Organização Mundial de Saúde estima que, por ano, 57.000 crianças morram vítimas
de maus-tratos fatais [17]. No entanto, a verdadeira incidência dos casos de maus-tratos fatais
não é conhecida [6-8,12,18] e, em alguns países, existe apenas uma estimativa do número
relacionado com o abuso e negligência [19].
Para além disso, alguns estudos têm revelado que, em 52% a 85% destes casos, a
etiologia médico-legal da morte é erroneamente atribuída, considerando-se esta muitas vezes
como natural, acidental ou de causa desconhecida [6]. Isto será particularmente verdade em
Portugal, onde se supõe que, num significativo número de casos, nem chega a ser requerida
autópsia médico-legal.
Em pleno século XXI, os abusos físicos fatais em crianças (incluindo-se aqui a violência
intra-uterina, peri-parto e pós-natal, e até aos 18 anos) continuam a ser uma realidade encoberta
e vergonhosa [20], mas que atrai a atenção pública em todo o mundo [10]. No sentido de
prevenir e combater essa realidade, é necessário adquirir conhecimento concreto sobre o número
de vítimas e das circunstâncias em que os crimes ocorrem [10,21]. Mesmo sabendo que é de
extrema importância reunir o máximo de informação possível de diferentes fontes [11,19], a
relevância da autópsia médico-legal é inquestionável nesta matéria [11]. A autópsia é um
procedimento obrigatório e fundamental nestes casos, não só em termos de investigação
criminal, mas também porque dela resultará informação muito útil quanto às circunstâncias que
foram fonte de risco e estiveram na origem do desenlace fatal.
O objectivo geral deste trabalho foi caracterizar, para conhecer com maior detalhe os
casos de violência fatal contra crianças ocorridos na região norte de Portugal, a partir dos
relatórios de autópsia e das decisões judiciais, alertando para a importância da
sinalização/denúncia dos casos de suspeita de abuso ou negligência, preservação de eventuais
vestígios durante a observação da criança pelo médico e registo clínico pormenorizado das
6
lesões, bem como de práticas ou relatos suspeitos. Constitui objectivo específico avaliar a
relevância dos registos clínicos e da autópsia na decisão judicial, relativamente a esses casos.
2. MATERIAL E MÉTODOS
Trata-se de um estudo retrospectivo efectuado a partir da consulta dos relatórios de
autópsia médico-legal e das respectivas decisões judiciais.
Os critérios de inclusão usados na selecção dos relatórios da autópsia foram: (a) suspeita
de homicídio ou casos em que não foi possível excluir essa etiologia médico-legal; (b) vítimas
menores de 18 anos (incluindo fetos), que para efeito do presente estudo foram denominadas
“crianças”; (c) casos autopsiados na Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina
Legal, I.P. (INML) e Gabinetes Médico-Legais a ela adstritos; (d) casos ocorridos entre Janeiro
de 2004 e Dezembro de 2009.
Toda a informação referente às autópsias encontra-se na base de dados da Delegação do
Norte do INML, tendo sido efectuada uma pesquisa informática rigorosa que permitiu o acesso
a tal informação. Foram seleccionados e analisados 17 relatórios de autópsia.
A consulta dos processos judiciais foi solicitada ao respectivo Tribunal por meio de
carta, explicando o propósito e a relevância da investigação. Os autos correspondentes foram
analisados in loco nas varas criminais onde os casos foram julgados.
Através de uma ficha de colheita de dados previamente elaborada, foram registados a
partir dos processos médico-legais os seguintes dados: (a) informação pessoal respeitante às
alegadas vítimas e agressores (idade, sexo, tipo de residência, antecedentes patológicos e
registos clínicos prévios); (b) relação entre a vítima e o alegado agressor; (c) determinação das
circunstâncias em que a morte ocorreu (local da morte e motivo do presumível crime); (d)
características das lesões, causa e etiologia médico-legal da morte. Foram ainda tidas em conta a
informação policial (auto da notícia e autos de declaração e inquirição de testemunhas),
informação social (relatada por familiares, conhecidos ou educadores das vítimas e alegados
agressores) e informação médica (registos que não o relatório de autópsia), constantes do
processo médico-legal. A partir dos processos judiciais colheram-se os seguintes dados:
informação complementar às anteriores alíneas (a) e (c); (b) avaliação psiquiátrica do alegado
agressor; (c) decisão judicial e provas consideradas mais relevantes para essa decisão; (d)
sentença aplicada.
Dado que o número de processos que respeitou os critérios atrás expostos foi muito
reduzido, não foi possível realizar uma análise estatística, optando-se antes por salientar os
aspectos mais relevantes de cada situação, através de uma análise caso-a-caso.
7
3. RESULTADOS
A hipótese de etiologia médico-legal de crime (homicídio e abortamento) foi colocada,
pelos serviços médico-legais do Norte, em 9 casos, sendo que em 8 foi considerada de causa
indeterminada, admitindo-se não se poder excluir a hipótese de crime. Neste intervalo de tempo,
ocorreram quase tantos casos em 2009 (n=8) como no restante período estudado (1 caso em
2004, 2 casos em 2005, 4 casos em 2006, 1 caso em 2007 e 1 caso em 2008).
3.1 Caracterização das vítimas
As crianças apresentavam uma média de idades de 6,5 anos. A maioria dos casos foi
observada nos dois extremos etários: 7 casos com menos de 1 ano (incluindo os fetos) e 5 de
adolescentes entre os 15 e os 17 anos (Tabela 1).
Relativamente ao sexo das vítimas, houve um predomínio do masculino (n=12), sendo
este o sexo de todos os fetos e adolescentes. Os recém-nascidos (RN) mortos eram os 2 do sexo
feminino (Tabela 1).
Dos casos em que foi possível apurar qual o local da residência (n=8), em todos foi
indicado como sendo esta a casa dos pais (de ambos ou apenas de um deles). Não se encontrou
nenhum caso em que a criança vivesse em casa de outro familiar, em família de acolhimento ou
instituição (Tabela 1).
No que diz respeito à existência de patologia não relacionada com a causa de morte, em
mais de metade dos casos essa informação encontrava-se omissa (n=9). Dos restantes casos
(Tabela 1):
a) Em 3 havia o registo de que a criança não sofria de nenhuma doença conhecida;
b) Num, o exame do hábito externo revelou a existência de malformações compatíveis
com anomalias genéticas (caso 15); noutro, o exame histológico revelou que a RN
era portadora de infecções congénitas (caso 10);
c) Num, muito embora não existissem quaisquer registos clínicos, os relatos de
pessoas próximas à vítima sugeriram que esta tinha um atraso no desenvolvimento
físico-motor (DFM), e a avaliação dos percentis para peso e estatura durante a
realização da autópsia sugeriram, também, um atraso no desenvolvimento estaturo-
ponderal (DEP) desta criança (caso 4);
d) Num, a criança sofria recorrentemente de infecções das vias respiratórias superiores
(IVRS), havendo registo de assistência médica regular, sem outros dados
significativos (caso 17);
e) Num, o adolescente sofria de asma, segundo informação social, existindo ainda
registo de um internamento anterior recente por ferimento resultante de disparo de
arma de fogo – “caçadeira” (caso 13).
8
3.2. Caracterização dos alegados agressores
Em 5 casos, não foi encontrada qualquer informação acerca do presumível agressor.
Nos casos 5 e 6, porque se refere a 2 irmãos, o presumível agressor é a mesma pessoa (mãe),
pelo que só analisamos 16 alegados agressores (Tabela 2).
Dos casos em que foi possível avaliar as idades (n=10), estas estavam compreendidas
entre os 16 e os 45 anos, com uma média de 30,5 anos. O ratio homem/mulher foi de 4:7
(Tabela 2).
Dos casos em que existiu informação sobre o alegado agressor (n=11), em 8 não foi
possível determinar a existência de qualquer tipo de perturbação do foro psiquiátrico. Nos
restantes 3 casos, de acordo com informação social colhida, num havia história de ideação
suicida (caso 17), outro apresentava distúrbios depressivos (casos 5 e 6) e noutro (caso 12)
houve procura de ajuda médica, ainda que não especializada, por perturbação do foro psíquico
tendo, no entanto, o alegado agressor abandonado a terapêutica prescrita. Estes 3 últimos casos
foram referentes a situações de suicídio/para-suicídio (Tabela 2).
Também nestes casos, a maioria dos alegados agressores tinha uma relação próxima
com a vítima (n=10), sendo em 7 a própria mãe; apenas num caso se tratava de um conhecido de
um “bando” rival (caso 8) (Tabela 2).
3.3. Caracterização das circunstâncias da morte
No que respeita ao lugar em que ocorreu o evento do qual resultou à morte, conhecido
em 12 casos, os locais mais frequentes foram em casa (n=5) e no rio (n=4) (Tabela 3).
Relativamente ao motivo que conduziu à morte, ele era na maioria das vezes ignorado
(n=9). Nos restantes, constatou-se que: no caso 2, uma “brincadeira” que envolveu a
manipulação de uma arma de fogo entre dois amigos, conduziu ao disparo da mesma; no caso 4,
a alegada agressora pontapeou a sua filha de dois anos por esta ter entornado um biberão de
leite; nos casos 5 e 6, os dois irmãos morreram afogados, uma vez que a sua mãe entrou com o
carro dentro de água, numa altura em que se encontraria deprimida após um processo de
divórcio; no caso 7, um abortamento foi provocado por um mecanismo que ficou por esclarecer,
por uma grávida de baixo escalão socioeconómico, mãe de outros 2 filhos, perante uma gravidez
que considerou ser insustentável; no caso 8, um rapaz de 16 anos foi esfaqueado ao envolver-se
numa rixa; no caso 10, uma RN foi morta pela sua mãe durante o período do puerpério
imediato, supostamente por ignorar o progenitor; no caso 17, um menino morreu afogado,
quando a sua mãe, deprimida e com ideação suicida, tentou suicidar-se afogando-se juntamente
com o filho, alegando querer por fim ao sofrimento da criança (Tabela 3).
O transporte ao hospital ocorreu em 8 casos, sendo que a informação médica cedida,
constante no processo médico-legal, foi sumária, indicando essencialmente se a criança chegara
morta ou ainda viva aos seus serviços (Tabela 3).
9
3.4. Dados relativos à autópsia
A principal causa de morte foi a asfixia (n=8), seguindo-se os traumatismos: torácico
e/ou abdominal (n=3) e crânio-encefálico (TCE) (n=3) – um deles associado a Síndrome do
“Shaken Baby”. Em 2 casos não foi possível determinar qual a causa de morte: num, devido ao
estado do cadáver que foi encontrado numa Estação de Tratamento de Águas Residuais, em
avançado estado de putrefacção (caso 14) e noutro, em que apenas se concluiu que a morte
aconteceu in útero, sem evidências que permitisse um diagnóstico (caso 15) (Tabela 4).
Foram registadas lesões ante mortem em 3 casos: no caso 4 foram descritas, por todo o
corpo, diversas equimoses e cicatrizes em diferentes fases de evolução (de origem contundente e
corto-contundente), para além de sufusões e escoriações superficiais no pescoço; no caso 11, foi
registada a presença de hemorragia ao nível dos espaços sub-dural e subaracnoideu, em
diferentes fases ou tempos de evolução, sugerindo (à semelhança do caso 4) traumatismos
repetidos; no caso 13, observou-se cicatriz resultante de disparo por arma de fogo (segundo
informação colhida) (Tabela 4).
3.5. Dados relativos ao processo judicial
Foi indeferida a consulta de 4 processos judiciais, uma vez que estes se encontravam
ainda em fase de inquérito e, como tal, em segredo de justiça. Nos restantes (n=12), em 5 dos
casos os autos foram arquivados por não ter sido provado o crime, por inconsistência das provas
ou por suicídio simultâneo do alegado agressor, e em 7 provou-se a culpa do arguido, tendo este
sido condenado e sujeito à acção penal correspondente (Tabelas 5 e 6).
A informação clínica valorizada no processo judicial consistiu, na maioria das vezes, na
avaliação psiquiátrica dos alegados agressores (requerida para se aferir da imputabilidade dos
mesmos) e no relatório de autópsia, relativamente ao qual, quando conclusivo, no sentido da
hipótese de ter havido crime, encontrou plena concordância com a decisão judicial.
4. DISCUSSÃO
4.1. Discussão geral dos casos
O reduzido número dos casos passíveis de se analisar, nos quais comprovadamente
houve morte intencionalmente provocada (n=7), não permite um grande aprofundamento do
conhecimento sobre o que nesta matéria se passa em Portugal, sendo no entanto óbvio, se
compararmos estes números com a literatura internacional [22], que os casos em Portugal estão
seguramente subestimados. De qualquer forma, trata-se da primeira análise que no nosso país é
feita quanto a esta matéria, e neste caso referindo-se a uma larga área populacional (norte de
Portugal) e a um relevante período de tempo (6 anos).
10
Note-se, contudo, que o número de casos que preencheram todos os critérios de inclusão
do estudo, foi muito maior no ano de 2009, comparativamente com os anos anteriores
envolvidos no estudo, o que se poderá traduzir numa maior atenção/capacidade de identificação
destes casos, quer por parte de quem requer a autópsia, quer por parte dos médicos que a
realizam.
A maioria das vítimas no nosso estudo era do sexo masculino, situação que se verificou
também no estudo de Schnitzer e col [23]. No entanto, noutros estudos, a preponderância de
sexo recaiu sobre o feminino [7,10], o que poderá estar relacionado com o facto de haver
diferenças no que respeita à faixa etária considerada, que não inclui os adolescentes. Nesses, o
predomínio do sexo masculino pode ser explicado, pelo facto de, nessas idades, os rapazes
estarem socialmente mais expostos, envolvendo-se muitas vezes em rixas e entrando para
grupos organizados de criminalidade. Nas crianças mais pequenas, o predomínio do sexo
masculino pode dever-se apenas ao reduzido tamanho da amostra, uma vez que, segundo Kajese
e col. [24], os motivos mais frequentes para justificar a agressão serão o choro, seguido da
desobediência por parte da criança.
Num significativo número de casos, as crianças encontravam-se nos extremos da faixa
etária considerada, não se encontrando totalmente de acordo com os dados da literatura, onde se
refere serem as crianças mais novas (desde os RN até aos 4 anos) as que mais frequentemente
morrem neste contexto [7,10-12,23,24], o que poderá estar, mais uma vez, relacionado com os
diferentes intervalos de idades considerados pelos diversos estudos. O facto de se ter verificado,
no nosso estudo, um maior número nas crianças mais pequenas, estará relacionado com a
circunstância de terem sido incluídos fetos e RN na amostra, já que uma gravidez indesejada e
as alterações hormonais puerperais são muitas vezes responsáveis por estas práticas.
No que respeita às diferenças de género nos diversos grupos etários, verificou-se que os
fetos eram todos do sexo masculino, assim como os adolescentes, o que também se verificou no
estudo realizado por Töro e col [11]. Os RN eram todos do sexo feminino, ao contrário do que
se comprovou no estudo de Baralic e col [10]. No entanto, na nossa amostra, o número não é
significativo (n=2).
Os agressores serão, segundo a literatura [24] na sua maioria adultos jovens, com idades
compreendidas entre os 20 e os 29 anos. No presente estudo verificou-se uma média de idades
de 30,5 anos, dado expectável, uma vez que essa será a idade média dos progenitores das
crianças até aos 18 anos. Apenas num caso o alegado agressor não fazia parte do círculo íntimo
da vítima, um dado em concordância com vários outros estudos, que referem que o agressor é
quase sempre conhecido da vítima, nomeadamente seu familiar e, na grande maioria das vezes,
um dos pais biológicos [6,7,10,24]; apenas em 3% dos casos o alegado agressor será
completamente estranho à vítima [6]. As vítimas de homicídio, que não tem qualquer relação
11
familiar com o agressor, tendem a ser crianças mais velhas [10], o que, de facto, se constatou
também no nosso estudo.
No presente estudo, as mães das vítimas foram as principais presumíveis agressoras, o
que vai de encontro aos dados de outros estudos [10,11,25]. São elas o contacto mais próximo
dos filhos, e como tal, mais sujeitas às situações (choro, desobediência) que podem despoletar
tais actos. Mais ainda, encontram-se susceptíveis a eventos psicóticos pós-partos, o principal
factor de risco para infanticídio e neonaticídio. Segundo Bourget e col. [25], em mais de 50%
dos alegados agressores está descrita história de um distúrbio psiquiátrico. No nosso estudo não
se verificou uma presença tão forte desta patologia, mas sim uma relação entre agressores que
cometem suicídio/para-suicidio e história de algum tipo de distúrbio psiquiátrico. O filicídio
seguido de ou em simultâneo com suicídio é encontrado no estudo de Friedman e col. [26] como
resultado de um sentimento de altruísmo, em que os pais desejam aliviar o sofrimento real ou
imaginário dos seus filhos. Friedman e col, registaram ainda que, na grande maioria dos casos,
os pais utilizam o mesmo meio com que cometeram o filicídio para se suicidarem, aspecto que
se comprovou em todos os nossos casos, o que poderá revelar a necessidade de passar pelo
mesmo sofrimento que foi infligido.
A maioria das vítimas foi encontrada morta em casa, o que está de acordo com os
resultados obtidos noutros estudos, que revelam ser o lar o principal local de morte [10,24].
À semelhança do estudo realizado por Töro e col. [11], constatou-se, no presente
trabalho, que os casos de morte ocorridos na via pública são mais comuns nos adolescentes.
Relativamente a estas vítimas, o meio mais utilizado para cometer o crime será a arma de fogo
[12], situação que também se verificou no presente estudo, constituindo o único grupo morto
por essa via. Mais, todas as mortes dos adolescentes foram produzidas por armas de fogo ou
armas brancas. Como acima mencionado, o tipo de interacções sociais destas idades poderá ser
a explicação para este facto.
Segundo a literatura, o principal mecanismo de morte nas crianças mais pequenas e
neonatos é a morte por asfixia [10,11], sendo o meio mais comum para o conseguir, o uso das
próprias mãos [12], tal como se verificou no nosso estudo. Isto poderá dever-se à maior
fragilidade das crianças mais pequenas, que não terão força ou destreza para se defenderem e no
caso dos RN, a asfixia logo à nascença, impediria o choro dos mesmos. A submersão foi o
mecanismo utilizado em metade das crianças que morreram por asfixia (n=4), sendo a escolha
do local proporcionada pela ocasião.
Em todos os casos em que a etiologia médico-legal da morte foi determinada, existia
informação clínica, policial ou mesmo social, que suportava os achados da autópsia. Na
ausência desta informação complementar, os peritos limitaram-se à determinação do mecanismo
fisio-patológico que conduziu à morte. Uma excepção foi o caso 4, em que o perito,
12
contrariando a tese da alegada agressora, afirmou que as lesões infligidas por esta foram causa
necessária para a morte da criança.
No que respeita às lesões ante mortem descritas, identificadas em 3 das situações,
importa referir o seguinte: nos casos 4 e 11, a existência de diferentes tipos de lesões em
diferentes estádios e tempos de evolução sugeriram que as crianças seriam vítimas de abusos
físicos continuados, apoiando a tese de que as lesões peri-mortem teriam sido infligidas
voluntariamente; no caso 13, um adolescente morto devido a disparo por arma de fogo, tinha
marca, ainda recente, de lesão provocada pelo mesmo mecanismo, sendo revelador do ambiente
social em que o mesmo estaria envolvido.
As conclusões e demais considerações médico-legais formuladas nos relatórios periciais
foram sempre consideradas idóneas por parte do Tribunal, revelando-se um dos principais
pontos a considerar durante o decorrer de todo o processo. Todos os casos em que a autópsia
conclui que a morte teve origem criminosa (n=9), e cujos autos já foram concluídos (n=7), o
Tribunal condenou o arguido.
Isto leva a crer que, a existirem mais registos, e maior detalhe na informação fornecida
pelos clínicos aquando da suspeita de abusos ou outras situações indiciadoras de crime, esses
constituiriam, sem dúvida, forte elemento probatório perante o julgador.
Uma das limitações do presente estudo foi o intervalo de tempo escolhido, que não
permitiu, em 4 dos 16 processos judiciais, que a fase de inquérito tivesse sido concluída.
4.2. Discussão caso-a-caso
Discutem-se seguidamente, os 7 casos em que foi provado ter havido crime.
Caso 2
Trata-se de uma morte devida a lesões traumáticas crânio-encefálicas provocadas por
traumatismo produzido por arma de fogo. O perito, com base nas informações colhidas e no
exame realizado, concluiu que as características da lesão eram compatíveis com homicídio.
O Tribunal considerou que o arguido cometeu um crime de homicídio por negligência
grosseira, baseado nas declarações do arguido (amigo da vítima) e das testemunhas, que
afirmaram ter-se tratado de um acidente, e da ausência, confirmada pelo relatório da autópsia,
de indícios de violência física antes do disparo. O arguido convenceu, assim, o Tribunal quanto
à falta de intenção, voluntária, de matar a vítima, considerando-se que o relatório da autópsia
não foi claro quanto à distância de disparo, apesar de se referir de “curta distância”.
Caso 4
Neste caso, uma menina de 2 anos, morreu, segundo relatório da autópsia, devido a
lesão hepática provocada por traumatismos contundentes no abdómen. Mais ainda, o relatório é
claro ao afirmar que a criança sofria de agressões continuadas (apresentando diversas lesões
compatíveis com tais actos e em diferentes estadios de evolução) e que, aquando dos
13
traumatismos sofridos no dia da sua morte, as lesões por eles provocadas não conduziriam à
morte num curto espaço de tempo, se a criança tivesse sido prontamente levada a um Serviço de
Urgência (SU).
Esta procura de cuidados médicos não se verificou, justificando a arguida que a filha só
apresentou sintomas meia hora após o sucedido, facto que ficou por esclarecer em Tribunal. A
criança já havia sido referenciada à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da sua região,
pela educadora do centro infantil que frequentava. Quanto a registos clínicos dessas mesmas
lesões, eles inexistiam, tendo o Centro de Saúde da área informado que a arguida nunca tinha
comparecido às consultas marcadas. No que respeita a informação do episódio de urgência,
sabe-se apenas que a menina entrou já em paragem cardio-respiratória, a qual não foi possível
de reverter.
Embora a mãe tenha alegado ter desferido apenas um pontapé no abdómen da sua filha,
e sem intenção de a atingir mortalmente (uma vez que não visou concretamente a zona corporal
atingida), ficou provado terem sido dois, segundo relatório da autópsia e testemunho do perito
médico-legal.
Quanto à intenção do acto, o Tribunal concluiu e condenou a arguida pelo crime de
maus tratos agravados pelo resultado, por via da negligência, uma vez que esta se encontrava
nervosa (por a criança ter entornado um biberão com leite) e calçada com meias.
Segundo Friedman e col. [5], o filicídio será mais comum na sequência de maus-tratos
continuados do que devido a perturbação psiquiátrica da mãe, e segundo Alder e col. [27] as
mães que infligem lesões mortais, na maioria das vezes, já teriam agredido os seus filhos,
nomeadamente por estes não pararem de chorar.
Caso 7
Tratou-se de um feticídio, onde o testemunho do médico e as conclusões da autópsia
contrariaram a tese da arguida e convenceram o Tribunal quanto à origem criminosa da morte
do feto.
A arguida dá entrada no SU com metrorragia, alegando não saber estar grávida e nada
ter feito para por término a essa mesma gravidez. Segundo registos hospitalares e testemunho do
médico que a assistiu, o feto já estava morto e era visível no canal vaginal, exteriorização de 2
cm de coto umbilical, com superfície de corte lisa e regular, compatível com secção iatrogénica
do mesmo.
O relatório da autópsia presumiu que a morte fetal foi devida a asfixia por interrupção
da circulação sanguínea fetal e que, relativamente à etiologia médico-legal, o término da vida
terá sido intencional. Afirma ainda que o corte é compatível com gesto da progenitora, apesar de
difícil, dada a distância medida do coto fetal. Acresce ainda um exame anatomo-patológico sem
alterações relevantes, que poderiam ter justificado um abortamento espontâneo ou alterações a
nível do cordão umbilical.
14
O Tribunal decidiu, então, pela condenação pela prática de um crime de aborto.
Caso 8
Tratou-se de uma vítima de 16 anos, em que a informação policial disponível indicava
uma origem criminosa da morte (agressão por arma branca). O perito pôde concluir que a
etiologia médico-legal da morte foi criminosa, não só baseado nessa mesma informação, mas
igualmente no exame pericial propriamente dito, em face do número, tipo e distribuição das
lesões.
Perante a confissão parcial dos acontecimentos por parte do agressor, do relato de
testemunhas que presenciaram a agressão e do relatório médico-legal, o Tribunal condenou o
arguido por um crime de homicídio qualificado (com pena atenuada dada a idade jovem do
agressor).
Caso 10
É o exemplo de que a conjugação dos dados da necrópsia, com a informação policial,
torna mais segura a determinação da etiologia médico-legal da morte.
O relatório da autópsia revelou que a criança nasceu viva, pois havia sinais de
respiração extra-uterina. Os exames histológicos revelaram que a RN era portadora de infecções
congénitas, não sendo possível extrapolar qual o estado da criança ao nascimento e sua
viabilidade. Contudo, o perito, com base nas informações colhidas e no exame necrópsico,
afirmou que o diagnóstico mais provável era a criança, ter nascido viva, morrendo devido a
asfixia por sufocação por oclusão dos orifícios respiratórios, provocada por outrem.
A arguida nunca se dirigiu a um médico ginecologista ou obstetra durante a gravidez.
Segundo a literatura [5,24], a maioria dos neonaticídios será cometida por mães jovens,
solteiras, com gravidezes indesejadas, que não receberam cuidados pré-natais, situação que se
verificou neste caso (à excepção da idade jovem), e que deveria ter constituído um alerta social,
já que todos os filhos desta mãe haviam sido encaminhados para adopção.
O relatório psiquiátrico forneceu um componente importante para a decisão judicial, já
que, considera não haver elementos que se configurem no chamado fenómeno psicológico de
“negação da gravidez” ou de outras alterações psicopatológicas na altura dos factos. O Tribunal
condenou a mãe por um crime de infanticídio.
Caso 12
Correspondeu a uma situação de agressão fatal, isolada, que um pai cometeu contra a
filha, com a qual mantinha uma relação harmoniosa. De facto, segundo Friedman e col. [26],
nos homicídios de crianças em idade escolar, na maioria dos casos, não há registo de qualquer
abuso físico ou psíquico intra-familiar.
Tendo havido confissão do agressor, a autópsia confirmou a versão do mesmo, isto é, a
criança foi morta por estrangulamento, correspondendo a lesão (tipo de sulco, características e
direcção) ao acto descrito pelo arguido, acto esse que surge como inexplicável e absurdo.
15
De salientar neste caso, a negligência por parte do agressor, que ao encontrar-se numa
situação de depressão aquando dos acontecimentos, não procurou ajuda especializada e parou a
toma dos anti-depressivos prescritos pelo médico de família, segundo informação social. Mais
uma vez, segundo Friedman e col. [26], antes do homicídio, é comum o contacto, por parte do
agressor, com os cuidados de saúde.
O Tribunal considerou que não houve premeditação, tendo a arma do crime (cinto de
um roupão de banho) surgido como fruto da circunstância, aparentemente sem qualquer motivo.
Foi condenado por um crime de homicídio qualificado, tendo-se suicidado (enforcado) na
cadeia após leitura da sentença.
Caso 16
Neste caso, a informação clínica e a autópsia do feto vieram apenas confirmar a versão
da arguida, que confessou de imediato ter provocado o abortamento, através do recurso a
fármacos.
No relatório da autópsia, o perito descreveu não haver nem sinais de lesões traumáticas,
nem de malformações congénitas. Concluiu que os achados por si só não seriam suficientes para
determinar o modo ou a causa de morte, mas que, conforme consta da informação clínica, a
morte deveu-se a prematuridade devido a um parto pré-termo induzido por medicamento.
O Tribunal condenou a mãe por um crime de aborto.
5. CONCLUSÃO
No Norte de Portugal e num período de 6 anos, dos 17 casos de autópsia que claramente
9 poderiam corresponder a morte de criança de causa criminosa (incluindo fetos), confirmaram-
se, pelo menos, 7 casos de crime, podendo este número ascender a 11 dado que 4 casos ainda
estão em fase de inquérito.
Não sendo os 7 casos suficientes para traçarmos conclusões, leva-nos no entanto a
constatar que:
a) As vítimas foram maioritariamente do sexo masculino;
b) Os agressores eram todos conhecidos da vítima, sendo, em 4 casos, a própria mãe;
c) O único elemento médico, em termos de descrição de lesões, comum a todos os
casos foi a autópsia, tendo sido possível, através dela, conhecer sempre a causa de
morte;
d) As causas de morte mais frequente foram asfixia (n=3) e traumatismos (n=3);
e) Em todos os casos, o Tribunal decidiu pela efectiva existência de crime,
independentemente de provas testemunhais que pudessem existir, pelo que se pode
afirmar ter havido total concordância entre as conclusões médico-legais e judiciais.
16
Para um correcto diagnóstico diferencial entre morte de causa natural, acidental, suicida
ou criminosa, é necessária uma investigação post-mortem meticulosa e uma cooperação
multidisciplinar. Evidencia-se, assim, a importância de serem fornecidas ao perito, aquando da
autópsia, todas as informações clínicas, policiais e testemunhais, até aí disponíveis, para um
melhor conhecimento das circunstâncias da morte, de forma a que este possa conjugar essas
informações com os achados autópticos. Como resulta deste trabalho, as suas conclusões são de
extrema relevância para a decisão judicial final.
6. REFERÊNCIAS
[1] Nielssen OB, Large MM, Westmore BD, Lackersteen SM. Child homicide in New South Wales from
1991 to 2005. Medical Journal of Australia 2009;190:7-11.
[2] Spinelli MG. A Systematic Investigation of 16 Cases of Neonaticide. Am J Psychiatry 2001;158:811-
13.
[3] Stiffman MN, Schnitzer PG, Adam P, Kruse RL, Ewigman BG. Household Composition and Risk of
Fatal Child Maltreatment. Pediatrics 2002;109:615-21.
[4] Parkkari J, Kannus P, Niemi S, Koskinen S, Palvanen M, Vuori I, Järvinen M. Childhood deaths and
injuries in Finland 1971-1995. Int J Epidemiol 2000;29:516-23.
[5] Friedman SH, Resnick PJ. Child murder by mothers: patterns and prevention. World Psychiatry
2007;6:137-41.
[6] Herman-Giddens ME, Brown G, Verbiest S, Carlson PJ, Hooten EG, Howell E, Butts JD.
Underascertainment of Child Abuse Mortality in the United States. J American Medical Association
1999;281:463-7.
[7] Crume TL, DiGuiseppi C, Byers T, Sirotnak AP, Garrett CJ. Underascertainment of Child
Maltreatment Fatalities by Death Certificates, 1990-1998. Pediatrics 2002;110:e18.
[8] Jenny C, Isaac R. The relation between child death and child maltreatment. Arch Dis Child
2006;91:265–269.
[9] Jenny C, the Committee on Child Abuse and Neglect, American Academy of Pediatrics. Recognizing
and responding to medical neglect. Pediatrics 2007;120:1385-9.
[10] Baralic I, Savic S, Alempijevic DM, Jecmenica DS, Sbutega-Milosevic G, Obradovic M. Child
homicide on the territory of Belgrade. Child Abuse & Neglect 2010;34:935-42.
[11] Töro K, Fehér S, Farkas K, Dunay G. Homicides against infants, children and adolescents in
Budapest (1960-2005). J of Forensic and Legal Medicine 2010;17:407-11.
[12] Finkelhor D, Ormrod R. Homicides of Children and Youth. Juvenile Justice Bulletin 0ct 2001.
[13] Bourget D, Grace J, Whitehurst L. A Review of Maternal and Paternal Filicide. J Am Acad
Psychiatry Law 2007;35:74-82.
[14] Björnstig U, Björnstig J, Ahlm K, Sjögren H, Eriksson. Violent Deaths in Small Children in
Northern Sweden. International Journal of Circumpolar Health 2006;65:28-34.
[15] Hochstadt NJ. Child Death Review Teams: A Vital Component of Child Protection. Child Welfare
League of America 2006;85:653-70.
17
[16] Newton AW, Vandeven AM. Update on child maltreatment. Current Opinion in Pediatrics 2009,
21:252–261.
[17] Krug EG, Dahlberg LL, Mercy JA. World report on violence and health. Geneva: World Health
Organization; 2002.
[18] Overpeck MD, Brenner RA, Trumble AC, Trifiletti LB, Berendes HW. Risk factors for infant
homicide in the United States. N Engl J Med 1998;339:1211-16.
[19] Magalhães T. Abuso de Crianças e Jovens. Da suspeita ao diagnóstico. 1st ed. Lidel; 2010.
[20] http://www.childwelfare.gov/pubs/factsheets/fatality.cfm, accessed on December 7th
2010.
[21] Pan SY, Ugnat AM, Semenciw R, Desmeules M, Mao Y, MacLeod M. Trends in childhood injury
mortality in Canada, 1979-2002. Injury Prevention 2006;12:155-60.
[22] Magalhães T. Abuse & Neglect Series. To Improve the Management of Child Abuse and Neglect. 1st
ed. SPECAN;2011
[23] Schnitzer PG, Ewigman BG. Child deaths from inflicted injuries: Household risk factors and
perpetrator characteristics. Pediatrics 2005;116:687-93.
[24] Kajese TM, Nguyen LT, Pham GQ, Pham VK, Melhorn K, Kallail KJ. Characteristics of child abuse
homicides in the state of Kansas from 1994 to 2007. Child Abuse & Neglect 2011;35:147-54.
[25] Bourget D, Gagné P. Maternal Filicide in Québec. J Am Acad Psychiatry Law 2002;30:345-51.
[26] Friedman SH, Hrouda DR, Holden CE, Noffsinger SG, Resnick PJ. Filicide-Suicide: Common
factors in parents who kill their children and themselves. J Am Acad Psychiatry Law 2005;33:496-504.
[27] Alder C, Polk K. Child victims of homicide. 1st ed. Cambridge: Cambridge University Press; 2001.
7. TABELAS
Tabela 1. Caracterização das vítimas
Caso Idade (anos) Sexo Residência Antecedentes patológicos Registos clínicos
prévios
1 17 ♂ Casa dos pais Ignorado Ignorado
2 15 ♂ Casa dos pais Ignorado Ignorado
3 15 ♂ Ignorado Ignorado Ignorado
4 2 ♀ Casa dos pais Atraso nos DPM e DEP Ignorado
5 7 ♂ Casa dos pais Ignorado Ignorado
6 9 ♀ Casa dos pais Ignorado Ignorado
7 Feto ♂ - Ignorado Ignorado
8 16 ♂ Ignorado Ignorado Ignorado
9 RN ♀ - Ignorado Ignorado
10 RN ♀ - Infecções congénitas Ignorado
11 0 ♂ Casa dos pais Ignorado Ignorado
12 7 ♀ Casa da mãe Ignorado Ignorado
13 17 ♂ Ignorado Asma; há 3 meses ferimentos por lesão por disparo de arma de fogo Ignorado
14 Feto ♂ - Ignorado Ignorado
15 Feto ♂ - Malformações compatíveis com anomalias genéticas Ignorado
16 Feto ♂ - Ignorado Ignorado
17 6 ♂ Casa dos pais IVRS recorrentes Ignorado
18
Tabela 2. Caracterização dos alegados agressores
Caso Idade (anos) Sexo Antecedentes patológicos psiquiátricos Relação com a vítima
1 35 ♂ Ignorado Primo
2 21 ♂ Ignorado Amigo
3 Ignorado Ignorado Ignorado Ignorado
4 24 ♀ Ignorado Mãe
5 / 6 36 ♀ Sintomatologia depressiva Mãe
7 40 ♀ Ignorado Mãe
8 16 ♂ Ignorado Conhecido
9 Ignorado Ignorado Ignorado Ignorado
10 37 ♀ Ignorado Mãe
11 Ignorado Ignorado Ignorado Ignorado
12 45 ♂ Sintomatologia depressiva Pai
13 Ignorado Ignorado Ignorado Ignorado
14 Ignorado Ignorado Ignorado Ignorado
15 Ignorado ♀ Ignorado Mãe
16 17 ♀ Ignorado Mãe
17 34 ♀ Ideação suicida Mãe
19
Tabela 3. Circunstâncias da morte constante do processo médico-legal
Caso
Local em que
ocorreu o evento do
qual resultou a
morte
Motivo do
presumível crime
Assistência
Médica no
local onde foi
encontrado
Transporte
ao hospital Informação hospitalar
1 Casa da vítima Ignorado Não Sim Chegou cadáver.
2 Casa do agressor Acidente durante uma “brincadeira” Sim Sim Entrou vivo. Sinais exteriores de traumatismo crânio-encefálico grave.
Suporte ventilatório e reposição hidro-electrolítica. Faleceu ~1h depois.
3 Rio Ignorado Não Não -
4 Casa da vítima Entornou biberão de leite Não Sim Dá entrada em paragem cardio-respiratória. Reanimação sem sucesso.
5 Rio Depressão pós processo de divórcio Não Não -
6 Rio Depressão pós-processo de divórcio Não Não -
7 Ignorado Momento de desnorte perante gravidez
insustentável Não Sim
Suspeita de abortamento provocado. Expulsão de feto morto com coto
umbilical curto (2 cm). Canal de parto íntegro. Dequitadura manual.
8 Via pública Rixa Sim Sim 11 lesões corto-perfurantes. Morte intra-operatória.
9 Estabelecimento
comercial Ignorado Não Não -
10 Casa do agressor Desespero e vergonha por pai incógnito Não Não -
11 Ignorado Ignorado Não Sim Deu entrada 12h antes de falecer. Paragem cárdio-respiratória.
12 Casa do pai Ignorado Não Não -
13 Via pública Ignorado Sim Não -
14 Ignorado Ignorado Não Não -
15 Ignorado Ignorado Não Sim Nado morto.
16 Ignorado Ignorado Não Sim Hemorragia ante-parto após introdução vaginal de misoprostol. Ruptura
de bolsa amniótica. Nado vivo. Morreu por falência multi-orgânica.
17 Rio Por termo ao sofrimento do filho Não Não -
20
Tabela 4. Dados relativos à autópsia.
Caso
Lesões peri mortem Lesões
Causa de morte Etiologia
Médico-legal Mecanismos/Natureza do
traumatismo Distribuição N.º Objecto
ante mortem
1 Perfuro-contundente Cabeça 1 Pistola Não TCE Indeterminado
2 Perfuro-contundente Cabeça 1 Pistola Não TCE Homicídio
3 Submersão - - Água Não Asfixia - afogamento Indeterminado
4 Contundente Abdómen 2 Pontapés Sim Traumatismo abdominal Homicídio
5 Submersão - - Água Não Asfixia - afogamento Indeterminado
6 Submersão - - Água Não Asfixia - afogamento Indeterminado
7 Interrupção da circulação fetal - - Ignorado Não Asfixia Abortamento
8 Corto-perfurante Tórax e Abdómen 11 Faca Não Traumatismo torácico Homicídio
9 Sufocação - - Papel Não Asfixia mecânica Homicídio
10 Sufocação - - Pano Não Asfixia mecânica Homicídio
11 Contundente Cabeça Múltiplas Mãos Sim Sindroma “Shaken Baby” Indeterminado
12 Estrangulamento Pescoço 1 Cinto de roupão Não Asfixia mecânica Homicídio
13 Perfuro-contundente Dorso Múltiplas Caçadeira Sim Traumatismo toraco-abdominal Homicídio
14 - - - - - Indeterminada Indeterminado
15 Sem lesões - - - Não Indeterminada Indeterminado
16 Intoxicação - - - Não Falência multi-orgânica Abortamento
17 Submersão - - Água Não Asfixia - afogamento Indeterminado
21
Tabela 5. Informação relativa ao processo judicial
Caso Ano de abertura
do processo
Estado do processo durante o período de investigação
1 2004 Arquivamento dos autos: pouca consistência dos indícios
2 2005 Condenação do arguido
3 2005 Arquivamento dos autos – não foi provado o crime
4 2006 Condenação do arguido
5 / 6 2006 Arquivamento dos autos - suicídio simultâneo da agressora
7 2006 Condenação do arguido
8 2007 Condenação do arguido
9 2008 Fase de inquérito
10 2009 Condenação do arguido
11 2009 Fase de inquérito
12 2009 Condenação do arguido, com posterior suicídio na prisão
13 2009 Fase de inquérito
14 2009 Arquivamento dos autos - não se determinou nem a causa de morte, nem a identidade dos progenitores
15 2009 Arquivamento dos autos – não foi provado o crime
16 2009 Condenação do arguido
17 2009 Fase de inquérito
22
Tabela 6. Visão geral dos casos em que houve condenação.
Caso Etiologia
médico-legal
Prova testemunhal Avaliação psiquiátrica Crime pelo qual
foi condenado
Pena
2 Homicídio Confissão do crime Não requerida
Homicídio por negligência grosseira +
Crime de omissão de auxílio +
Crime de detenção de arma proibida
3 anos de prisão + multa de
37.500 euros
4 Homicídio Confissão da agressão.
Negação da intenção de matar
Frusta facilmente, dificuldade no
controlo de impulsos,
irrita desproporcionalmente com
pequenas coisas
Maus-tratos agravados pelo resultado 7 anos de prisão
7 Feticídio Confissão do crime Não requerida Abortamento 100h de trabalho a favor da
comunidade
8 Homicídio Confissão parcial do crime.
Testemunhas oculares. Não requerida
Homicídio qualificado +
Crime de detenção ilegal de morte +
Crime de ofensas corporais qualificadas
16 anos de prisão + multa de
~87.600 euros
10 Homicídio Confissão do crime Sem psicose puerperal, sem “negação da
gravidez”
Infanticídio +
Crime de profanação de cadáver 2 anos e 4 meses de prisão
12 Homicídio Confissão do crime Quadro de S. depressivo com ideação
suicidária Homicídio qualificado
16 anos de prisão + multa de
70.000 euros
16 Feticídio
Negação do crime. Médico
obstetra depõe contra a
arguida.
Não requerida Abortamento 300h de trabalho a favor da
comunidade
24
ANEXO 1. Regras de redacção para publicação na revista de referência: Legal Medicine
Article structure
Original Articles and Brief Communications be organized as follows:
1. Abstract and Keywords
2. Introduction
3. Materials and Methods
4. Results
5. Discussion
6. Acknowledgements
7. References
8. Tables
9. Legends to Figures
Subdivision – numbered sections
Divide your article into clearly defined and numbered sections. Subsections should be numbered
1.1 (then 1.1.1, 1.1.2, …), 1.2, etc. (the abstract is not included in section numbering). Use this
numbering also for internal cross-referencing: do not just refer to “the text”. Any subsection
may be given a briefheading. Each heading should appear on its own line.
Introduction
State the objectives of the work and provide an adequate background, avoiding a detailed
literature survey or a summary of the results.
Materials and Methods
Material and Methods should be as brief as possible, but sufficiently descriptive to permit a
qualified reader to repeat the experiments reported. Only truly new procedures should be
described in detail; previously published procedures should be cited as references.
Modifications of previously published procedures need be given in detail only when this is
necessary to repeat the work. In a case report, the case history should be presented in this
section. Describe statistical methods in sufficient detail to enable a knowledgeable reader with
access to the original data to verify the reported results. When possible, quantify findings and
present them with appropriate indicators of measurement error or uncertainty (such as
confidence intervals).
Results
25
The Results of experiments should be presented in figures and tables, although some results that
do not require documentation may be given in the text. Discussion in this section should not be
extensive.
Discussion
The Discussion should be concise (usually less than four typed pages) and should focus on the
interpretation of the results, rather than a repetition of the Results section. In some shorter
papers, combining the Results and Discussion into one section entitled Results and Discussion
may provide a clearer presentation.
Essential title page information
Title. Concise and informative. Titles are often used in information-retrieval systems.
Avoid abbreviations and formulae where possible.
Author names and affiliations. Where the family name may be ambiguous (e.g., a
double name), please indicate this clearly. Present the authors’ affiliation addresses
(where the actual work was done) below the names. Indicate all affiliations with a
lower-case superscript letter immediately after the author’s name and in front of the
appropriate address. Provide the full postal address of each affiliation, including the
country name, and, if available, the e-mail address of each author.
Corresponding author. Clearly indicate who will handle correspondence at all stages of
refereeing and publication, also post-publication. Ensure that telephone and fax
numbers (with country and area code) are provided in addition to the e-mail address and
the complete postal address. Contact details must be kept up to date by the
corresponding author.
Present/permanent address. If an author has moved since the work described in the
article was done, or was visiting at the time, a “Present address” (or “Permanent
address”) may be indicated as a footnote to that author’s name. The address at which the
author actually did the work must be retained as the main, affiliation address.
Superscript Arabic numerals are used for such footnotes.
Abstract
A concise and factual abstract is required. The abstract should state briefly the purpose of the
research, the principal results and major conclusions. An abstract is often presented separately
from the article, so it must be able to stand alone. For this reason, References should be avoided,
but if essential, then cite the author(s) and years(s). Also, non-standard or uncommon
abbreviations should be avoided, but if essential they must be defined at their first mention in
the abstract itself.
26
Keywords
Immediately after the abstract, provide a maximum of 6 keywords, avoiding general and plural
terms and multiple concepts (avoid, for example, “and”, “of”). Be sparing with abbreviations:
only abbreviations firmly established in the field may be eligible. These keywords will be used
for indexing purposes.
Abbreviations
Define abbreviations that are not standard in this field in a footnote to be placed on the first page
of the article. Such abbreviations that are unavoidable in the abstract must be defined at their
first mention there, as well as the footnote. Ensure consistency of abbreviations throughout the
article.
Acknowledgements
Collate acknowledgements in a separate section at the end of the article before the references
and do not, therefore, include them on the title page, as a footnote to the title or otherwise. List
here those individuals who provided help during the research (e.g., providing language help,
writing assistance or proof reading the article, etc.).
Footnotes
Footnotes should be used sparingly, Number them consecutively throughout the article, using
superscript Arabic numbers. Many word processors build footnotes into the text, and this feature
may be used. Should this not be the case, indicate the position of footnotes in the text and
present the footnotes themselves separately at the end of the article. Do not include footnotes in
the Reference list.
Table footnotes
Indicate each footnote in a table with a superscript lowercase letter.
Electronic Artwork (general points):
Make sure you use uniform lettering and sizing of your original artwork.
Save the text in illustrations as “graphics” or enclose the font.
Only use the following fonts in your illustrations: Arial, Courier, Times, Symbol.
Number the illustrations according to their sequence in the text.
Use a logical naming convention for your artwork files.
Provide captions to illustrations separately.
27
Produce images near to the desired size of the printed version.
Submit each figure as a separate file.
Tables
Number tables consecutively in accordance with their appearance in the text. Place footnotes to
tables below the table body and indicate them with superscript lowercase letters. Avoid vertical
rules. Be sparing in the use of tables and ensure that data presented in tables do not duplicate
results described elsewhere in the article.
References
Citation in text
Please ensure that every reference cited in the text is also present in the reference list (and vice
versa). Any references cited in the abstract must be given in full. Unpublished results and
personal communications are not recommended in the reference list, but may be mentioned in
the text. If these references are included in the reference list they should follow the standard
reference style of the journal and should include a substitution of the publication data with
either “Unpublished results” or “Personal communication”. Citation of a reference as “in press”
implies that the item has been accepted for publication.
Reference style
Text: Indicate references by number(s) in square brackets in line with the text. The actual
authors can be referred to, but the reference number(s) must always be given.
List: Number the references (numbers in square brackets) in the list in the order in which they
appear in the text.
Examples:
Reference to a journal publication:
[1] Van der Geer J, Hanraads JAJ, Lupton RA. The art of writing a scientific article. J Sci
Commun 2000;163:51-9.
Reference to a book:
[2] Strunk Jr W, White EB. The elements of style, 3rd
ed. Nem York: Macmillan; 1979.
Reference to a chapter in an edited book:
[3] Mettam GR, Adams LB. How to prepare an electronic version of your article. In: Jones BS,
Smith RZ, editors. Introduction to the electronic age, New York: E-Publishing Inc; 1999,p.281-
304.
Note shortened form for last page number. E.g., 51-9, and that for more than 6 authors the first 6
should be listed followed by “et al”.
Top Related