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Vitória da Conquista – Bahia
ANO 8 | Edição 1.371 - Página 2 de 134
sexta-feira, 24 de abril de 2015
SUMÁRIO
LICITAÇÕES ....................................................................................................................................................................... 4
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2014 – FSVC - 4º PUBLICAÇÃO ................................................................ 4
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2014 – FSVC - 3º PUBLICAÇÃO .............................................................. 11
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2014 – FSVC - 3º PUBLICAÇÃO .............................................................. 16
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2014 - FSVC .............................................................................................. 22
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO .............................................................. 28
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO .............................................................. 34
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO .............................................................. 40
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO .............................................................. 46
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO .............................................................. 54
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO .............................................................. 61
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO .............................................................. 67
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO .............................................................. 72
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO .............................................................. 77
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO .............................................................. 83
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO .............................................................. 88
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2014 - FSVC 2ª PUBLICAÇÃO ................................................................. 93
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO .............................................................. 98
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 221/2015 SMS ................................................................................................ 103
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 226/2015 SMS ................................................................................................ 110
ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL 46/2015 SMS .............................................. Erro! Indicador não definido.
ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL 017/2015 ................................................................................................ 116
ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2015 ..................................................................................................... 116
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2015 - DL 010/2015 - JUSTIFICATIVA DISPENSA DE LICITAÇÃO .......... 117
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2015 - DL 010/2015 - ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ...................... 118
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO .......................................................................................... 118
ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL 014/015 - 2ª RETIFICAÇÃO .................................................................. 118
ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO IN Nº 011/2015 ..................................................................................... 119
ATA Nº 04 DE REUNIÃO DA LICITAÇÃO RDC ELETRONICO Nº 003/2015 ............................................................ 120
ATA Nº 04 DE REUNIÃO DA LICITAÇÃO RDC ELETRONICO Nº 006/2015 ............................................................ 120
ATA Nº 05 DE REUNIÃO DA LICITAÇÃO RDC ELETRONICO Nº 003/2015 ............................................................ 121
ATA Nº 05 DE REUNIÃO DA LICITAÇÃO RDC ELETRONICO Nº 006/2015 ............................................................ 122
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Pe - SRP Nº 126/2014 - SMS ...................................................... 122
ATOS OFICIAIS .............................................................................................................................................................. 123
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PORTARIA N.º 557/2015 ............................................................................................................................................ 123
PRORROGA O PRAZO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, SOB O RITO ORDINÁRIO. ................... 123
PORTARIA N.º 558/2015 ............................................................................................................................................ 123
PRORROGAR O PRAZO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA ............................................................................. 123
PORTARIA Nº 004/2015 ............................................................................................................................................. 123
EXTRATO DE DECISÃO PAD 20/2015 ...................................................................................................................... 124
CONTAS PUBLICAS ....................................................................................................................................................... 124
RESUMO DO CONTRATO nº 042/2015 ..................................................................................................................... 124
RESUMO DO CONTRATO nº 046/2015 ..................................................................................................................... 124
RESUMO DO CONTRATO nº 048/2015 ..................................................................................................................... 124
RESUMO DO CONTRATO Nº 042/2015 SMS ........................................................................................................... 125
RESUMO DO CONTRATO Nº 067/2015 SMS ........................................................................................................... 125
RESUMO DO CONTRATO nº 050/2015 ..................................................................................................................... 125
RESUMO DO CONTRATO nº 037/2015 ..................................................................................................................... 125
RESUMO DO CONTRATO nº 050/2015 ..................................................................................................................... 125
RESUMO DO CONTRATO nº 053/2015 ..................................................................................................................... 125
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 260/2014 SMS ............................................................................ 126
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2014 ..................................................................................... 126
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2014 ..................................................................................... 128
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0185/2014 ................................................................................... 129
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0217/2014 ................................................................................... 130
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0293/2014 ................................................................................... 131
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2014 ..................................................................................... 132
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 184/2014 SMS ...................................................... 132
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LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2014 – FSVC - 4º PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com efeito de
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
Ata de Registro de Preços nº 047/2014 - FSVC Processo Administrativo nº 423/2013 Pregão Eletrônico (SRP) nº 004/2014-FSVC Interessado: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC Aos 10 dias do mês de Abril do ano de 2014, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Macaúbas, 100, Bairro Patagônia, Vitória da Conquista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, EDILBERTO ARAUJO AMORIM, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 14222675 04 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob no 082.460.765-15, domiciliado a Praça João Gonçalves, n° 156, Centro, Vitória da Conquista - BA, nomeado pelo Decreto nº 14.343, de 26 de março de 2012, do Chefe do Executivo Municipal, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa COTAÇÃO
COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, sediada à Rua Campo Comprido, nº 90, Imirim – São Paulo – SP, CEP: 02.469-120 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.950.775-0001-08, Inscrição Estadual nº 112.111.337-115, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Dorian Cotta, brasileiro(a), casado(a), empresário, residente e domiciliado(a) à Rua Professora Valério Giulli, nº 331, Apto 52, Bairro Mandaqui, São Paulo – SP, CEP: 02.416-000, portador(a) do RG nº 12.445.49 SSP/SP e CPF nº 036.099.788-05, acordam e obrigam-se ao quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR A SER UTILIZADO PELA FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, nos termos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 004/2014-FSVC em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, nas condições abaixo:
Cláusula Primeira – Objeto
1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento (s) é o Registro dos Preços ofertados pela PROMITENTE FORNECEDORA para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 05/02/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 004/2014-FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Lote Nº.
Lote Aquisição ou Contratação de (descrição): MAR CA
Q. LICITADA U.F. Valor Unitário Valor Total
15
15.1
CPAP Nº 00 - composto de: cânula nasal confeccionada em PVC transparente e com 02 CJT aberturas laterais, 02 traqueias em polipropileno c/ 18 cm de comprimento, 02 traqueias em PVC flexível e transparente com 150 cm de comprimento, linha de pressão em PVC flexível e transparente com 150 cm de comprimento, fixado cefálico, capuz em algodão, banda de algodão com velcro em uma das extremidades e 02 cubos em espuma de 2,5x2,5cm de comprimento. Na embalagem deverá constar dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no ministério da saúde.
BABY EASY / IMPA CTO
30 UND R$ 247,50 R$ 7.425,00
15.2
CPAP Nº 0 - composto de: cânula nasal confeccionada em PVC transparente e com 02 CJT aberturas laterais, 02 traqueias em polipropileno c/ 18 cm de comprimento, 02 traqueias em PVC flexível e transparente com 150 cm de comprimento, linha de pressão em PVC flexível e transparente com 150 cm de comprimento, fixado cefálico, capuz em algodão, banda de algodão com velcro em uma das extremidades e 02 cubos em espuma de 2,5x2,5 cm de comprimento. Na embalagem deverá constar dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no ministério da saúde.
BABY EASY / IMPACTO
100 UND R$ 247,50 R$ 24.750,00
15.3
CPAP Nº 1 - composto de: cânula nasal confeccionada em PVC transparente e com 02 CJT aberturas laterais, 02 traqueias em polipropileno c/ 18 cm de comprimento, 02 traqueias em PVC flexível e transparente com 150 cm de comprimento, linha de pressão em PVC flexível e transparente com 150 cm de comprimento, fixado cefálico, capuz em algodão, banda de algodão com velcro em uma das
BABY EASY / IMPACTO
150 UND R$ 247,50 R$ 37.125,00
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extremidades e 02 cubos em espuma de 2,5x2,5 cm de comprimento. Na embalagem deverá constar dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no ministério da saúde.
15.4
CPAP Nº 2 - composto de: cânula nasal confeccionada em PVC Transparente e com 02 CJT aberturas laterais, 02 traqueias em polipropileno c/ 18 cm de comprimento, 02 traqueias em PVC flexível e transparente com 150 cm de comprimento, linha de pressão em PVC flexível e transparente com 150 cm de comprimento, fixado cefálico, capuz em algodão, banda de algodão com velcro em uma das extremidades e 02 cubos em espuma de 2,5x2,5 cm de comprimento. Na embalagem deverá constar dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no ministério da saúde.
BABY EASY / IMPACTO
50 UND R$ 247,50 R$ 12.375,00
15.5
CPAP Nº 3 - composto de: cânula nasal confeccionada em PVC transparente e com 02 CJT aberturas laterais, 02 traqueias em polipropileno c/ 18 cm de comprimento, 02 traqueias em PVC flexível e transparente com 150 cm de comprimento, linha de pressão em PVC flexível e transparente com 150 cm de comprimento, fixado cefálico, capuz em algodão, banda de algodão com velcro em uma das extremidades e 02 cubos em espuma de 2,5x2,5 cm de comprimento. Na embalagem deverá constar dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no ministério da saúde.
BABY EASY / IMPACTO
20 UND R$ 247,50 R$ 4.950,00
15.6
CPAP Nº 4 - composto de: cânula nasal confeccionada em PVC transparente e com 02 CJT aberturas laterais, 02 traqueias em polipropileno c/ 18 cm de comprimento, 02 traqueias em PVC flexível e transparente com 150 cm de comprimento, linha de pressão em PVC flexível e transparente com 150 cm de comprimento, fixado cefálico, capuz em algodão, banda de algodão com velcro em uma das extremidades e 02 cubos em espuma de 2,5x2,5 cm de comprimento. Na embalagem deverá constar dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no ministério da saúde.
BABY EASY / IMPACTO
10 UND R$ 247,50 R$ 2.475,00
Valor Total do Lote 15 R$89.100,00
37
37.1
INTRACATH - Cateter Intravenoso Central. Sistema por dentro da agulha com mandril guia. Material radiopaco esteril. Agulha 2,1mm - 5,1 cm 16GA (Referencia em cor Amarelo), embalagem com dados de identificação e procedência e tempo de validade.
BIOCAT / BIOMEDICAL
100 UND R$ 27,86 R$ 2.786,00
37.2
INTRACATH - Cateter Intravenoso Central. Sistema por dentro da agulha com mandril guia. Material radiopaco esteril. Agulha 1,1mm - 5,1cm 22GA (Referencia em cor Azul), embalagem com dados de identificação e procedência e tempo de validade.
BIOCAT / BIOMEDICAL
100 UND R$ 27,86 R$ 2.786,00
37.3
INTRACATH - Cateter Intravenoso Central. Sistema por dentro da agulha com mandril guia. Material radiopaco esteril. Agulha 1,5mm - 5,1cm 19GA (Referencia em cor Verde), embalagem com dados de identificação e procedência e tempo de validade.
BIOCAT / BIOMEDICAL
100 UND R$ 27,86 R$ 2.786,00
Valor Total do Lote 37 R$8.358,00
Valor Total do Lotes R$ 97.458,00
1.2. Os preços da PROMITENTE FORNECEDORA, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre a PROMITENTE FORNECEDORA e a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA a firmar as contratações que deles
poderão advir, ficando facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica a PROMITENTE FORNECEDORA obrigado a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões
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resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93
1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da PROMITENTE FORNECEDORA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela para com terceiros.
1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão por conta da dotação específica do Orçamento da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de
Pagamento
3.1. O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pela PROMITENTE FORNECEDORA para o(s) lote(s) 15 e 37 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. 004/2014-FSVC, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 97.458,00 (noventa e sete mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais), já fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
3.2. O pagamento será realizado pela FUNDAÇÃO
PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA em até 30 dias após o recebimento dos produtos, bem como, do recebimento da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pela PROMITENTE FORNECEDORA em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos produtos, atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente.
3.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente
de atraso nos pagamentos realizados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, a mora
será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
3.4. Na ocorrência de necessidade de providências
complementares, por parte da PROMITENTE FORNECEDORA, contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
3.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado
deverá ser apresentado pela PROMITENTE FORNECEDORA, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente.
3.6. A entrega do material, por parte da PROMITENTE
FORNECEDORA, para a Unidade Requisitante, mencionada no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
4. Cláusula Quarta – Validade
4.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.
5. Cláusula Quinta – Obrigações da PROMITENTE
FORNECEDORA
5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes
dos contratos porventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento.
5.3. Entregar os produtos no endereço mencionado no Item 1.4 Parte B - das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 10 (dez) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s), emitida (s) pelo Gerência de
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Compras, órgão responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010
5.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro
de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
5.5. Apresentar-se, junto à Fundação Pública de Saúde de
Vitória da Conquista/BA, quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital.
5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas
expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
5.7. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de
Termo de Compromisso de Fornecimento e do Contrato de Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue:
Gerência de Compras – Avenida Macaúbas, nº 100, Patagônia, CEP 45.065-540 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3420 6200 / 3420 6246; e-mail: [email protected]
6. Cláusula Sexta – Da Contratação
6.1. A fornecedora poderá ser convocada, a qualquer
momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2. A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA
CONQUISTA/BA, observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço de cada licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
6.3. Na hipótese de a fornecedora convocada não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pela primeira colocada.
6.4. Na hipótese de as demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá realizar nova licitação, perdendo a participante desta Ata de Registro, a critério da CONTRATANTE, o direito de preferência.
6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente
deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços
terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93
6.7. A PROMITENTE FORNECEDORA fica obrigada a
aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado.
7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais.
7.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente
caracterizado mediante a emissão da Nota de Compra da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s) as respectivas PROMITENTES FORNECEDORAS de cada lote licitado.
7.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e
unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessário.
7.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser
entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s)
lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
7.5. Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do produto com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer
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desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s).
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da PROMITENTE FORNECEDORA pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto entregue.
7.7. Correrá por conta da PROMITENTE FORNECEDORA toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
7.8. A detentora do Registro de Preços é obrigada a
corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão
8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 13.558/2010 e disposições previstas no Edital.
8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser
realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar a fornecedora, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos
preços registrados e a fornecedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar a fornecedora do compromisso
assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento do produto;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos
e prazo fixado pelo órgão da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal da empresa CONTRATADA e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se
apresentem superiores aos de mercado.
8.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 18 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de
Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à PROMITENTE FORNECEDORA de total responsabilidade na execução do contrato.
9.1.1. Competirá a CONTRATANTE do
Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador:
a) Anotar, em registro próprio, as
ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Dar imediata ciência a seus
superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e
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ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) Adotar, junto a terceiros, as
providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) Promover, com a presença da
PROMITENTE FORNECEDORA a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo
órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) Fiscalizar a obrigação da
PROMITENTE FORNECEDORA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Ordenar a imediata retirada, de
suas dependências, de empregados da PROMITENTE FORNECEDORA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da referida PROMITENTE FORNECEDORA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) Solicitar da PROMITENTE
FORNECEDORA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação
de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de produto em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
9.4. A PROMITENTE FORNECEDORA se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
9.5. Em caso de divergência entre a Nota de Compra e a
Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10. Cláusula Décima - Das Penalidades
10.1. A PROMITENTE FORNECEDORA terá seu
registro cancelado quando
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento;
b) Não retirar a respectiva nota de Compra ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços
com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na
hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de
Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
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b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor
da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
10.2.2. A multa, aplicada após regular
processo administrativo, será descontada da garantia da PROMITENTE FORNECEDORA faltosa.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da
garantia prestada, além da perda desta, a PROMITENTE FORNECEDORA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à PROMITENTE FORNECEDORA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm
caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a PROMITENTE FORNECEDORA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
11.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas seguintes hipóteses:
a) Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nesta cláusula, será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Fundação
Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
No caso de tornar-se ignorado ou incerto o
endereço da PROMITENTE FORNECEDORA, a comunicação será feita mediante publicação no link http://www.ibdm.org.br, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
11.4. A PROMITENTE FORNECEDORA poderá solicitar o
cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital
de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços, com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos
13. Cláusula Décima Terceira - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória
da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, 17 de Abril de 2014. ______________________________________
Edilberto Araújo Amorim Diretor Geral – Fundação Pública de Saúde de Vitória da
Conquista - FSVC ______________________________________
Cotação Comércio Representação Importação e Exportação Ltda
Testemunhas: 1.____________________________________
2.________________________________
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2014 – FSVC - 3º PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com efeito de
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Ata de Registro de Preços nº 087/2014 - FSVC Processo Administrativo nº 002/2014 Pregão Presencial (SRP) nº 028/2014-FSVC Interessado: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC Aos 03 dias do mês de Julho do ano de 2014, na cidade
de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Macaúbas nº 100, Patagônia – CEP 45.065-540, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado pelo Ilmo. Sr. Diretor Geral, EDILBERTO ARAÚJO AMORIM, brasileiro, solteiro, padre, residente à Praça João Gonçalves nº 156, Centro, nesta cidade, portador do RG nº 14222675-04 SSP/BA e CPF nº 082.460.765-15, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, sediada à Rod. BR 116, S/N, Qd. F, Lote 05, Distrito Industrial dos Imborés, Vitória da Conquista – BA, CEP: 45.025-905 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.395.687/0007-06 , Inscrição Estadual nº 066.426.126NO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr(ª) Mario Antônio Barbosa Cardoso, brasileiro(a), casado(a), representante e Consultor de Negócios , sediado no endereço comercial à Rod. BR 116, S/N, Qd. F, Lote 05, Distrito Industrial dos Imborés, Vitória da Conquista – BA, CEP: 45.025-905 , portador(a) do RG nº 0670168475- SSP/BA. e CPF nº 753.167.655-91, acordam e obrigam-se ao quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) GRANEL COM EQUIPAMENTO CESSÃO DE COMODATO A SER UTILIZADO NO SND (SERVIÇO DE NUTRIÇÃO DIETÉTICA) E LAVANDERIA DA FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, nos termos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2014 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, nas condições abaixo:
1. Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso
de Fornecimento (s) é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE/FORNECEDORA para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 18/06/2014, originária da licitação Pregão Presencial SRP nº 028/2014-FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
Lote Nº.
Item Aquisição ou Contratação de (descrição): MARCA Q. LICI TADA
U.F. Valor
Unitário Valor Total
1 1.1 GÁS GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) GRANEL Brasilg
ás 36000 KG R$ 2,99 R$ 107.640,00
Valor Total do Lote R$ 107.640,00
1.2. Os preços do PROMITENTE/FORNECEDORA, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE/FORNECEDORA e a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA;
1.3. A existência de preços registrados não obriga
a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica a PROMITENTE/FORNECEDORA
obrigada a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93
1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da PROMITENTE/FORNECEDORA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela para com terceiros.
1.6. Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária 2.1. As despesas decorrentes da execução da
presente licitação correrão por conta da dotação especifica da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento 3.1. O valor da presente Ata-Termo de
Compromisso é o valor ofertado pela
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PROMITENTE/FORNECEDORA para o(s) lote(s) 01 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Presencial SRP nº. 028/2014-FSVC, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 107.640,00 (Cento e sete mil, seiscentos e quarenta reais), já fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado;
3.2. O pagamento será efetuado através
transferência bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega dos produtos, bem como, do recebimento da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.3. Não será admitida a cobrança através de
boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 3.4. Na necessidade de atualização monetária
decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore;
3.5. Na ocorrência de necessidade de
providências complementares, por parte da PROMITENTE FORNECEDORA, contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira;
3.6. O faturamento correspondente ao objeto
contratado deverá ser apresentado pela PROMITENTE FORNECEDORA, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente;
3.7. A entrega do material, por parte da
PROMITENTE FORNECEDORA, para a Unidade Requisitante, mencionada no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS ÓRGÃO MUNICIPAIS, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
4. Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem
celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.
5. Cláusula Quinta – Obrigações da
PROMITENTE/FORNECEDORA 5.1. Cumprir à presente Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento, conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente;
5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas
constantes dos contratos porventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento;
5.3. Entregar os produtos no endereço
mencionado no Item 1.4 Parte B - das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 10 (dez) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s), emitida (s) pela Gerência de Compras, órgão responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 15.499/2013;
5.4. Manter durante todo o prazo de validade do
Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente;
5.5. Apresentar-se, junto à Fundação Pública de
Saúde de Vitória da Conquista/BA, quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital;
5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às
suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação;
5.7. Acompanhar a confecção da Ata com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento e do Contrato de Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue:
Gerência de Compras – Avenida Macaúbas, nº 100,
Patagônia, complemento Kadija - CEP 45.065-540 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3420 - 6246 / 3420 - 6238; e-mail: [email protected]
6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. A fornecedora poderá ser convocada, a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro
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de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa;
6.2. A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço de cada licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas;
6.3. Na hipótese de a fornecedora convocada não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pela primeira colocada;
6.4. Na hipótese de as demais licitantes não
aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá realizar nova licitação, perdendo a participante desta Ata de Registro, a critério da CONTRATANTE, o direito de preferência;
6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento
equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos;
6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de
Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93.
7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Produtos. 7.1. O compromisso de fornecimento estará
perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Compra da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s) as respectivas PROMITENTES/FORNECEDORAS de cada lote licitado;
7.2. Os produtos deverão conter em suas
embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessário;
7.3. Os produtos nacionais ou importados
deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor;
7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá
conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue;
7.5. Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do produto com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s);
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a responsabilidade da PROMITENTE/FORNECEDORA pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto entregue;
7.7. Correrá por conta da
PROMITENTE/FORNECEDORA toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário;
7.8. A detentora do Registro de Preços é
obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no Edital;
8.2. A revisão de preços registrados em Ata
poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado;
8.3. Quando o preço registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar a fornecedora, visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) convocar as demais fornecedoras visando igual
oportunidade de negociação. 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e a fornecedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar a fornecedora do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
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comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento do produto;
b) convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação. 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
8.6. Os preços registrados poderão ser revistos
nos termos e prazo fixado pelo órgão da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
8.7. A revisão de preços registrados em Ata não
implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal da empresa CONTRATADA e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro;
8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados
preços que se apresentem superiores aos de mercado; 8.9. A revisão do preço somente será deferida
após cumprir todos os requisitos previstos no Item 18 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro
de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à PROMITENTE FORNECEDORA de total responsabilidade na execução do contrato;
9.1.1. Competirá a CONTRATANTE do Registro de
Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências
relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao
órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato;
d) Promover, com a presença da PROMITENTE FORNECEDORA a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) Fiscalizar a obrigação da PROMITENTE
FORNECEDORA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Ordenar a imediata retirada, de suas
dependências, de empregados da PROMITENTE/FORNECEDORA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da referida PROMITENTE FORNECEDORA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) Solicitar da
PROMITENTE/FORNECEDORA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou
prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo;
9.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em
parte, qualquer proposição de fornecimento de produto em desacordo com as especificações do objeto da licitação;
9.4. A PROMITENTE/FORNECEDORA se
comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;
9.5. Em caso de divergência entre a Nota de
Compra e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10. Cláusula Décima - Das Penalidades 10.1. A PROMITENTE FORNECEDORA terá seu
registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da respectiva Ata
de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento;
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b) Não retirar a respectiva nota de Compra ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro
de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a PROMITENTE/FORNECEDORA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte
do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede
que a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da garantia da PROMITENTE/FORNECEDORA faltosa.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia
prestada, além da perda desta, a PROMITENTE/FORNECEDORA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à PROMITENTE/FORNECEDORA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a PROMITENTE/FORNECEDORA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão 11.1. Os preços registrados poderão ser
suspensos temporariamente ou cancelados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas seguintes hipóteses:
a) Quando se tornarem superiores aos
praticados no mercado; b) Por razões de interesse público,
devidamente fundamentado. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço
registrado, nas hipóteses previstas nesta cláusula, será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado;
No caso de tornar-se ignorado ou incerto o endereço da
PROMITENTE/FORNECEDORA, a comunicação será feita mediante publicação no link http://www.ibdm.org.br, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
11.4. A PROMITENTE/FORNECEDORA poderá
solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao
Edital de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de
Preços, com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos.
13. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento em
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03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, 21 de julho de 2014.
____________________________________________ Edilberto Araújo Amorim
Diretor Geral – Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista - FSVC
_______________________________ Bahiana Distribuidora
de Gás ltda.
Testemunhas: ______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2014 – FSVC - 3º PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Ata de Registro de Preços nº 089/2014 - FSVC Processo Administrativo nº 167/2014 Pregão Eletrônico (SRP) nº 023/2014-FSVC Interessado: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC Aos 11 dias do mês de julho do ano de 2014, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Macaúbas, 100, bairro Patagônia – complemento Kadija, Vitória da Conquista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, EDILBERTO ARAUJO AMORIM, brasileiro, solteiro, portador da carteira de
identidade n.º 14222675 04 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob no 082.460.765-15, domiciliado a Praça João Gonçalves, n° 156, Centro, Vitória da Conquista-BA, nomeado pelo Decreto nº 14.894, de 02 de janeiro de 2013, do Chefe do Executivo Municipal, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa PABLO ALVES DE AMORIM EPP, sediada à Avenida Tiradentes, nº 974, Centro, Anagé – BA, CEP: 45.180-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.275.356/0001-80 , Inscrição Estadual nº 016.493.502, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Pablo Alves de Amorim, brasileiro(a), solteiro(a), empresário, residente e domiciliado(a) à Rua Bento Gonçalves, nº 32, Centro, Anagé – BA, CEP: 45.180-000, portador(a) do RG nº 336896359- SSP/SP. e CPF nº 387.633.058-01, acordam proceder e obriga-se quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO CEREAIS, SECOS E INDUSTRIALIZADOS PARA DAR CONTINUIDADE AOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS PACIENTES E USUÁRIOS DOS SERVIÇOS JUNTO A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, oriundos da prestação de serviços de saúde, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2014 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, nas condições abaixo: 1. Cláusula Primeira – Objeto O Objeto desta Ata é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 06/06/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 023/2014-FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado neste instrumento.
Lote Nº. Lote Aquisição ou Contratação de (descrição): MARCA Q. LICITADA U.F. Valor
Unitário Valor Total
1
1.1 Tapioca - Embalagem de no mínimo 500gr, contendo informações nutricionais e ingredientes, data de fabricação e prazo de validade.
JÓ PRODU TOS DA REGIÃO
300 KG R$ 4,81 R$ 1.443,00
1.2
Coco seco - Embalagem com no mínimo 50gr, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura.
SOCOCO 70 KG R$ 16,50 R$ 1.155,00
1.3 Farinha de mandioca - torrada, seca, tipo 1, fina, (embalado em pacote hermético de 1kg.
COM QUISTA
900 KG R$ 3,00 R$ 2.700,00
Valor do lote 1 R$ 5.298,00
4
4.1
Macarrão tipo espaguete, à base de farinha de trigo com ovos. Embalagem com, no mínimo, 500g contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.
PETIAN 800 KG R$ 2,63 R$ 2.104,00
4.2
Macarrão tipo parafuso, à base de farinha de trigo com ovos. Embalagem com, no mínimo, 500g contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.
PETIAN 800 KG R$ 3,32 R$ 2.656,00
4.3
Macarrão tipo parafuso com hortaliças (espinafre e tomate) com ovos, embalados em sacos de polietileno com peso líquido entre 500g a 1kg, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.
PETY BOM
200 KG R$ 5,24 R$ 1.048,00
4.4 Massa para sopa sêmola, tipo Padre Nosso. Embalagem de 500g, com dados de identificação do produto, marca do
PETY BOM
1000 KG R$ 3,13 R$ 3.130,00
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fabricante, prazo de validade e peso líquido. Com registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura.
4.5 Massa para lasanha, pré cozida, à base de farinha de trigo, embalagem contendo 500gr, com identificação do produto e data de validade.
PETY BOM
150 KG R$ 4,48 R$ 672,00
Valor do lote 4 R$ 9.610,00
6
6.1
Trigo para quibe (grão seco e triturado) embalagem em saco de polietileno de 500gr, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura.
YOKI 150 KG R$ 4,91 R$ 736,50
6.2
Milho para canjica. Embalagem de 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Com registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura.
BAHIA 200 KG R$ 1,96 R$ 392,00
6.3
Proteína texturizada de soja. Embalagem com, no mínimo 400g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura.
SINHA 150 KG R$ 6,89 R$ 1.033,50
6.4
Fubá de milho. Embalagem com, no mínimo, 500g contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura.
BAHIA 250 KG R$ 1,80 R$ 450,00
6.5
Farinha de trigo sem fermento. Embalagem contendo 01kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura.
SARANDI 500 KG R$ 2,43 R$ 1.215,00
6.6
Farinha de milho em flocos. Embalagem com, no mínimo, 500g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura.
INCAMILHO 500 KG R$ 2,66 R$ 1.330,00
6.7 Farinha Láctea à base de farinha de trigo e leite integral, embalagem: lata com, no mínimo, 400g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.
NUTRI DAY
250 PCT R$ 5,00 R$ 1.250,00
6.8 Farinha de Aveia. Embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Embalagem de 250g.
QUA KER
500 CX R$ 1,86 R$ 930,00
6.9
Mistura a base de amido, tipo Cremogema, acondicionado em embalagem de papel resistente de 200 g, sabor tradicional, 1ª qualidade. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
MAISENA 500 CX R$ 2,15 R$ 1.075,00
6.10
Cereal para Alimentação Infantil, sabores: arroz, arroz e aveia, milho e multi cereais, pré-cozido, instantâneo. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. Embalagem de 400g.
NESTLE 500 PCT R$ 5,82 R$ 2.910,00
6.11
Aveia em flocos finos, embalada em saco polietileno ou caixa de papel vedada de 250gr. Embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem de 500g.
YOKI 400 UND R$ 1,86 R$ 744,00
6.12
Amido de milho com Vitaminas A, C e Ferro para preparo de papas e mingaus. Embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem de 500g.
DULAR 500 UND R$ 4,09 R$ 2.045,00
6.13
Amido de milho com farinha de arroz com Vitaminas A, C e Ferro para preparo de papas e mingaus. Embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem de 200g.
MAISENA 500 UND R$ 2,34 R$ 1.170,00
6.14
Alimento achocolatado em pó, enriquecido com vitaminas. Embalagem com no mínimo 400g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.
MARA TA
400 PCT R$ 3,50 R$ 1.400,00
6.15 Chocolate em pó, enriquecido com vitaminas. Embalagem com no mínimo 400g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.
NESTLE 150 PCT R$ 5,32 R$ 798,00
6.16 Canjiquinha, pó para preparo. Embalagem de 200gr, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.
YOKI 200 UND R$ 2,19 R$ 438,00
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6.17
Adoçante dietético líquido, edulcorante artificial com sacarina, sem ciclamato. Embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Frasco de 100 ml.
MARA TA
60 UND R$ 3,32 R$ 199,20
6.18
Creme de Leite esterilizado. Embalagem com, no mínimo, 200g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e Registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde.
ITALAC 900 UND R$ 1,50 R$ 1.350,00
6.19
Fermento em pó químico. Embalagem: lata com, 100g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura.
ROYAL 80 UND R$ 2,28 R$ 182,40
6.20 Leite de Coco. Embalagem com, no mínimo, 200 ml, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.
SOCOCO 300 UND R$ 3,16 R$ 948,00
6.21
Leite Condensado. Embalagem com, de 395 g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura.
ITALAC 250 UND R$ 2,15 R$ 537,50
6.22
Leite em pó integral, instantâneo, para crianças. Enriquecido com vitaminas. Embalagem: lata com no mínimo 400g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Deverá ter registro no Ministério.
NESTLE 1200 UND R$ 10,82 R$ 12.984,00
6.23
Leite em pó desnatado. Embalagem: lata com no mínimo, 300g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura.
ITAMBÉ 300 UND R$ 9,99 R$ 2.997,00
6.24
Alimento achocolatado em pó diet, enriquecido com vitaminas. Embalagem com no mínimo 210g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.
GOLD 50 PCT R$ 6,49 R$ 324,50
Valor do lote 6 R$ 37.439,60
8 8.1
Café, tipo forte, puro, torrado e moído, homogêneo, categoria superior, empacotado a vácuo em embalagem aluminizada, de dupla proteção Com selo de pureza emitido pela Associação Brasileira da Industria do Café – ABIC; Em embalagem de 250gr.
LOSANGO 2000 KG R$ 10,00 R$ 20.000,00
Valor do lote 8 R$ 20.000,00
Valor Total dos Lotes R$ 72.347,60
1.1. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA;
1.2. A existência de preços registrados não obriga a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições;
1.3. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
1.4. É vedada a subcontratação total ou parcial
do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
1.5. Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA - FSVC, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Do Recurso Financeiro Recursos provenientes do contrato de gestão entre o
Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) 01,04,06 e 08 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. 023/2014-FSVC, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 72.347,60 (Setenta e dois mil, trezentos e
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quarenta e sete reais e sessenta centavos), fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado
3.1. O pagamento será efetuado através
transferência bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta), a contar da data da entrega dos produtos, bem como, recebimento da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.2. Não será admitida a cobrança através de
boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 3.3. Na necessidade de atualização monetária
decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.4. Na ocorrência de necessidade de
providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira
3.5. O faturamento correspondente ao objeto
contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente
3.6. A entrega do produto, por parte do
PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei
4. Cláusula Quarta – Validade Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso para
Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento às suas necessidades, haja vista, ser unidade requisitante do presente processo licitatório.
5. Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente
Fornecedor Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso para Fornecimento conforme disposições nele
constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente
5.1. Cumprir, integralmente todas as cláusulas
constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso para Fornecimento
5.2. Entregar os produtos no endereço
mencionado no Item 1.4 Parte B - das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 48h (quarenta e oito) horas do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s) emitida pela Gerência de Compras, responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
5.3. Manter durante todo o prazo de validade do
Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente
5.4. Apresentar-se junto à Fundação Pública de
Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital
5.5. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às
suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação
5.6. Acompanhar a confecção da Ata com efeito
de Termo de Compromisso para fornecimento e do Contrato para fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue
Gerência de Compras – Avenida Macaúbas, nº 100,
Patagônia – complemento Kadija, CEP 45.065-540 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3420 6200 / 342 6246; e-mail: [email protected]
6. Cláusula Sexta – Da Contratação O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa
6.1. A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de
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fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas
6.2. Na hipótese de o fornecedor convocado não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo o fornecimento dos produtos registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado
6.3. Na hipótese de os demais licitantes não
aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da FSVC, o direito de preferência
6.4. A assinatura do contrato ou do instrumento
equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos
6.5. Os contratos decorrentes deste Registro de
Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93
6.6. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado
7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Produtos O compromisso para fornecimento estará perfeitamente
caracterizado mediante a emissão da Ordem de Compra da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s) aos respectivos PROMITENTES FORNECEDORES de cada lote licitado
7.1. A Nota Fiscal preferencialmente deverá
conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue 7.2. Os produtos serão recebidos pela(s)
respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do produto com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)
7.3. O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO(A) pela perfeita execução deste documento de compromisso para
fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado
7.4. Correrá por conta do CONTRATADO(A),
toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário
7.5. O detentor do Registro de Preços é obrigado
a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação
8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações,
obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no respectivo edital
8.1. A revisão de preços registrados em Ata
poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado
8.2. Quando o preço registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá
a) convocar o fornecedor/prestador visando à
negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando
igual oportunidade de negociação 8.3. Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, através do Órgão Gerenciador, poderá
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço
b) convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação 8.4. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa
8.5. Os preços registrados poderão ser revistos
nos termos e prazo fixado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e
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gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
8.6. A revisão de preços registrados em Ata não
implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro
8.7. Em nenhuma hipótese serão registrados
preços que se apresentem superiores aos de mercado 8.8. A revisão do preço somente será deferida
após cumprir todos os requisitos previstos no Item 18 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município
9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato
9.1.1. Competirá a CONTRATANTE do Registro de
Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências
relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao
órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual
c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato d) Promover, com a presença da
CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios
f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias
g) Ordenar a imediata retirada, de suas
dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou
dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha
h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a
apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato
9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou
prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo
9.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em
parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação
9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a
atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC
9.5. Em caso de divergência entre a Nota de
Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado
10. Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata
de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, sem justificativa aceitável
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, sem justificativa aceitável
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado
10.1. A inexecução contratual, da Ata de Registro
de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação,
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inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte
do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo
10.1.1. A multa a que se refere este item não impede
que a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente
10.1.2. A multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso
10.1.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia
prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente
10.1.4. Não tendo sido prestada garantia, à
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta
10.1.5. As multas previstas neste item não têm
caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas
11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, nas seguintes hipóteses
a) Quando se tornarem superiores aos
praticados no mercado b) Por razões de interesse público,
devidamente fundamentado 11.1. A comunicação do cancelamento do preço
registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços
11.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC
poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado
11.2.1. No caso de ser ignorado ou incerto o
endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link http://www.ibdm.org.br/, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
11.3. O fornecedor/prestador poderá solicitar o
cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório
12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao
Edital de Licitação Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos
13. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, 21 de julho de 2014. ____________________________________________
Edilberto Araújo Amorim Diretor Geral – Fundação Pública de Saúde de Vitória da
Conquista - FSVC _________________________________
Pablo Alves de Amorim -EPP.
Testemunhas: ______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2014 – FSVC 2ª PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
Ata de Registro de Preços nº 123/2014 - FSVC
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Processo Administrativo nº 270/2014 Pregão Eletrônico (SRP) nº 037/2014-FSVC Interessado: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC Aos 02 dias do mês de Setembro do ano de 2014, na
cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Macaúbas, 100, bairro Patagônia, complemento Kadija, Vitória da Conquista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, EDILBERTO ARAUJO AMORIM, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 14222675 04 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob no 082.460.765-15, domiciliado a Praça João Gonçalves, n° 156, Centro, Vitória da Conquista-BA, nomeado pelo Decreto nº 14.894, de 02 de janeiro de 2013, do Chefe do Executivo Municipal, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa LAU COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA – EPP, sediada à Rua Seiro Nakamura, nº 41, Bairro Xaxim, Curitiba – PR, CEP:81.710-200, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.897.246/0001-21 , Inscrição Estadual nº 11964312-31, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Arnaldo Cesar Pon Lau, brasileiro(a),
casado(a), empresário, residente e domiciliado(a) à Rua dos Colibris nº 31, Qd 32, Lote 23, Bairro Aphaville Graciosa, Pinhais – PR, CEP: 83.327-150, portador(a) do RG nº 8.167.855-3 SSP/PR e CPF nº 877.736.789-87, acordam proceder e obriga-se quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE USO PERMANENTES, JUNTO A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, oriundos da prestação de serviços de saúde, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 037/2014 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, nas condições abaixo:
1. Cláusula Primeira – Objeto O Objeto desta Ata é o Registro dos Preços ofertados
pelo PROMITENTE FORNECEDOR para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 05/08/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 037/2014-FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado neste instrumento.
Lote Nº. Item Aquisição ou Contratação de (descrição): MARCA Q. LICI TADA
U.F. Valor Unitário Valor Total
20
20.1
Termômetro portátil - visor em cristal líquido de fácil visualização, haste em aço inox de 15cm, com terminal pontiagudo, alarme, a prova d'água, haste em inox, tipo espeto. Garantia de 1 ano.
INCO TERM
2 UND R$ 76,00 R$ 152,00
20.2
Termômetro digital - máxima e mínima com sensor, sonda de temperaturas externas e simultaneamente próprio para medições internas (câmaras de refrigeradores, etc) Botão para zerar a memória; Permite a leitura em ºC ou ºF; Faixa de temperatura (dupla escala): Interna: -10ºC a +50ºC Externa: -50ºC a +70ºC. Garantia de 1 ano.
INCO TERM
20 UND R$ 55,00 R$ 1.100,00
Valor Total do Lote R$ 1.252,00
1.1. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA;
1.2. A existência de preços registrados não obriga
a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições;
1.3. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR
obrigado a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
1.4. É vedada a subcontratação total ou parcial
do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
1.5. Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA - FSVC, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Do Recurso Financeiro As despesas decorrentes deste contrato correrão por
conta do contrato de gestão entre o Município de Vitória da
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Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) 20 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. 037/2014-FSVC, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 1.252,00 (hum mil, duzentos e cinquenta e dois reais), fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado
3.1. O pagamento será realizado pela Fundação
Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC em até 30 dias após o recebimento da Nota Fiscal, bem como dos produtos solicitados, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos produtos atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos produtos e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente
3.2. O pagamento será efetuado através
transferência bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta), a contar da data da entrega dos produtos, bem como, recebimento da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.3. Não será admitida a cobrança através de
boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 3.4. Na necessidade de atualização monetária
decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.5. Na ocorrência de necessidade de
providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira
3.6. O faturamento correspondente ao objeto
contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente
3.7. A entrega do produto, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei
4. Cláusula Quarta – Validade Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso para
Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento às suas necessidades, haja vista, ser unidade requisitante do presente processo licitatório.
5. Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente
Fornecedor Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso para Fornecimento conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente
5.1. Cumprir, integralmente todas as cláusulas
constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso para Fornecimento
5.2. Entregar os produtos no endereço
mencionado no Item 1.4 Parte B - das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 30 (trinta) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s) emitida pela Gerência de Compras, responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
5.3. Manter durante todo o prazo de validade do
Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente
5.4. Apresentar-se junto à Fundação Pública de
Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital
5.5. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às
suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação
5.6. Acompanhar a confecção da Ata com efeito
de Termo de Compromisso para fornecimento e do Contrato para fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Fundação Pública
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de Saúde de Vitória da Conquista para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue
Gerência de Compras – Avenida Macaúbas, nº 100,
Patagônia, complemento Kadija - CEP 45.065-540 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3420 6200 / 342 6246; e-mail: [email protected]
6. Cláusula Sexta – Da Contratação O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa
6.1. A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas
6.2. Na hipótese de o fornecedor convocado não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo o fornecimento dos produtos registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado
6.3. Na hipótese de os demais licitantes não
aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da FSVC, o direito de preferência
6.4. A assinatura do contrato ou do instrumento
equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos
6.5. Os contratos decorrentes deste Registro de
Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93
6.6. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado
7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Produtos O compromisso para fornecimento estará perfeitamente
caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s) aos respectivos PROMITENTES
FORNECEDORES de cada lote licitado
7.1. Os produtos deverão conter em suas
embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária
7.2. Os produtos nacionais ou importados
deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor
7.3. A Nota Fiscal preferencialmente deverá
conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue 7.4. Os produtos serão recebidos pela(s)
respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do produto com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)
7.5. O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO(A) pela perfeita execução deste documento de compromisso para fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado
7.6. Correrá por conta do CONTRATADO(A),
toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário
7.7. O detentor do Registro de Preços é obrigado
a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação
8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações,
obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no respectivo edital
8.1. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado
8.2. Quando o preço registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá
a) convocar o fornecedor/prestador visando à
negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
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b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação
8.3. Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, através do Órgão Gerenciador, poderá
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço
b) convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação 8.4. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa
8.5. Os preços registrados poderão ser revistos
nos termos e prazo fixado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
8.6. A revisão de preços registrados em Ata não
implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro
8.7. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado
8.8. A revisão do preço somente será deferida
após cumprir todos os requisitos previstos no Item 18 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município
9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato
9.1.1. Competirá a CONTRATANTE do Registro de
Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências
relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual
c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato d) Promover, com a presença da
CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios
f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias
g) Ordenar a imediata retirada, de suas
dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha
h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a
apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato
9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou
prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo
9.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em
parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação
9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a
atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC
9.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado
10. Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata
de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
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b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, sem justificativa aceitável
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, sem justificativa aceitável
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado
10.1. A inexecução contratual, da Ata de Registro
de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte
do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo
10.1.1. A multa a que se refere este item não impede
que a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente
10.1.2. A multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso
10.1.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente
10.1.4. Não tendo sido prestada garantia, à
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta
10.1.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas
11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, nas seguintes hipóteses
a) Quando se tornarem superiores aos
praticados no mercado b) Por razões de interesse público,
devidamente fundamentado 11.1. A comunicação do cancelamento do preço
registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços
11.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado
11.2.1. No caso de ser ignorado ou incerto o
endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link http://www.ibdm.org.br/, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
11.3. O fornecedor/prestador poderá solicitar o
cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório
12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao
Edital de Licitação Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos
13. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual
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teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, 22 de Outubro de 2014. _________________________________________
Edilberto Araújo Amorim Diretor Geral – Fundação Pública de Saúde de Vitória da
Conquista - FSVC _________________________________
LAU Comércio de Equipamentos Eletro-Eletrônicos Ltda
Testemunhas:
______________________________ __________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com efeito de
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Ata de Registro de Preços nº 133/2014 - FSVC Processo Administrativo nº 179/2014 Pregão Eletrônico (SRP) nº 036/2014-FSVC Interessado: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC Aos 07 dias do mês de Outubro do ano de 2014, na
cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Macaúbas, 100, Bairro Patagônia, complemento Kadija, Vitória da Conquista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral,
EDILBERTO ARAUJO AMORIM, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 14222675 04 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob no 082.460.765-15, domiciliado a Praça João Gonçalves, n° 156, Centro, Vitória da Conquista-BA, nomeado pelo Decreto nº 14.343, de 26 de março de 2012, do Chefe do Executivo Municipal, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa EFETIVE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA sediada à Rua das Carmelitas, nº 634, Vila Hauer, Curitiba – Paraná, CEP: 81.610-070 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.101.480/0001-01 , Inscrição Estadual nº 904.92848-85, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Claudemir José dos Santos, brasileiro(a), casado(a), Empresário, residente e domiciliado(a) à Rua Caio Graccho Krieger, nº 97,Boqueirão, CEP 81.720-360, Curitiba – Paraná, portador(a) do RG nº 5.885.749-1- SSP/PR. e CPF nº 841.542.099-49, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DO TIPO MÉDICO HOSPITALAR JUNTO À FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, nos termos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 036/2014-FSVC em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, nas condições abaixo:
Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso
de Fornecimento (s) é o Registro dos Preços ofertados pela PROMITENTE FORNECEDORA para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 28/07/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 036/2014-FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Lote Nº.
Item Aquisição ou Contratação de (descrição): MARCA Q. LICITA
DA U.F. Valor Unitário Valor Total
7 7.1
BOLSA PARA COLOSTOMIA 50mm – descartável, saco de polietileno de baixa densidade, película adesiva antialérgica a base de borracha, não estéril - pacote com 10 unidades
MED SONDA
40 PCT R$ 13,74 R$ 549,60
Valor Total do Lote 7 R$ 549,60
10 10.1
EQUIPO BURETA - microgotas, com entrada de ar, entrada para injeção, câmara flexível de 150ml, com filtro de gotejamento, tubulação em PVC, regulador de fluxo tipo v, sitio de injeção em y e encaixe macho luer. Atóxico, estéril e livre de pirógeno.
EQ FLEX 300 UND R$ 3,83 R$ 1.149,00
Valor Total do Lote 10 R$ 1.149,00
11
11.1
CAIXA COLETORA DE PERFURO CORTANTE 1,5 LT. - Caixa resistente à perfuração, com revestimento impermeabilizante, contendo fundo rígido de proteção extra contra perfurações, cinta interna e bandeja coletora de resíduos líquidos. A caixa deverá ser de cor amarela e conter simbologia de acordo com a codificação internacional / 9 Risco biológico / Material contaminado - Capacidade para 1,5 LT e de acordo com as normas da ABNT.
EMBA LAIRE
1000 UND R$ 2,90 R$ 2.900,00
11.2 CAIXA COLETORA DE PERFURO CORTANTE 20 LT. - Caixa resistente à perfuração, com revestimento impermeabilizante, contendo fundo rígido de proteção extra
EMBA LAIRE
650 UND R$ 4,90 R$ 3.185,00
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contra perfurações, cinta interna e bandeja coletora de resíduos líquidos. A caixa deverá ser de cor amarela e conter simbologia de acordo com a codificação internacional / 9 Risco biológico/ Material contaminado - Capacidade para 20 LT e de acordo com as normas da ABNT.
Valor Total do Lote 11 R$ 6.085,00
34
34.1
KIT DE LARINGOSCOPIO INFANTIL COMPLETO. Kit infantil - Possui iluminação branca por LED (Diodo Emissor de Luz) proporcionando uma visão clara e brilhante das estruturas anatômicas da orofaringe e das cordas vocais. Elaborado a partir de aço inox, possui uma proteção que envolve cada parte dos instrumentos com um revestimento de espuma macia, compatibilidade com lâminas de fibra óptica, lâminas de aço inox, de fácil manutenção e altíssima durabilidade. O kit infantil acompanha três lâminas retas número 00, 0, 1 e 2. Estojo protetor. Iluminação por fibra óptica, Lâmpada Ultra-Bright 3,25V Full Spectrum (LED), Totalmente compatível com todas as lâminas de fibra óptica que estão em conformidade com as normas ASTM (F965) e ISSO (7376-1), Aproximadamente 100.000 horas de vida útil sem a necessidade de troca de lâmpada. Garantia de 2 anos contra qualquer defeito de fabricação.
OXIGEL 3 UND R$ 780,00 R$ 2.340,00
34.2
KIT DE LARINGOSCOPIO ADULTO COMPLETO. Kit Adulto - Possui iluminação branca por LED (Diodo Emissor de Luz) proporcionando uma visão clara e brilhante das estruturas anatômicas da orofaringe e das cordas vocais. Elaborado a partir de aço inox, possui uma proteção que envolve cada parte dos instrumentos com um revestimento de espuma macia, compatibilidade com lâminas de fibra óptica, lâminas de aço inox, de fácil manutenção e altíssima durabilidade. O kit adulto acompanha três lâminas curvas. número 2, 3 e 4. Estojo protetor. Iluminação por fibra óptica, Lâmpada Ultra-Bright 3,25V Full Spectrum (LED), Totalmente compatível com todas as lâminas de fibra óptica que estão em conformidade com as normas ASTM (F965) e ISSO (7376-1), Aproximadamente 100.000 horas de vida útil sem a necessidade de troca de lâmpada. Garantia de 2 anos contra qualquer defeito de fabricação.
OXIGEL 1 UND R$ 596,00 R$ 596,00
Valor Total do Lote 34 R$ 2.936,00
Valor Total do Lotes R$ 10.719,60
1.2. Os preços da PROMITENTE FORNECEDORA, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre a PROMITENTE FORNECEDORA e a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA.
1.3. A existência de preços registrados não obriga
a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica a PROMITENTE FORNECEDORA
obrigado a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93
1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial
do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da PROMITENTE FORNECEDORA, não
se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela para com terceiros.
1.6. Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Do Recurso Financeiro As despesas decorrentes deste contrato correrão por
conta do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) 07, 10, 11 e 34 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. 036/2014-FSVC, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 10.719,60 (dez mil , setecentos e dezenove reais e sessenta centavos), fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista,
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seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado
3.1. O pagamento será realizado pela Fundação
Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC em até 30 dias após o recebimento da Nota Fiscal, bem como dos produtos solicitados, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos produtos atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos produtos e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente
3.2. O pagamento será efetuado através
transferência bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta), a contar da data da entrega dos produtos, bem como, recebimento da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.3. Não será admitida a cobrança através de
boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 3.4. Na necessidade de atualização monetária
decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.5. Na ocorrência de necessidade de
providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira
3.6. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente
3.7. A entrega do produto, por parte do
PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei
4. Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO
PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.
5. Cláusula Quinta – Obrigações da PROMITENTE
FORNECEDORA 5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento, conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas
constantes dos contratos porventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento.
5.3. Entregar os produtos no endereço
mencionado no Item 1.4 Parte B - das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 15 (quinze) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s), emitida (s) pelo Gerência de Compras, órgão responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
5.4. Manter durante todo o prazo de validade do
Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
5.5. Apresentar-se, junto à Fundação Pública de
Saúde de Vitória da Conquista/BA, quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital.
5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às
suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
5.7. Acompanhar a confecção da Ata com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento e do Contrato de Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue:
Gerência de Compras – Avenida Macaúbas, nº 100,
Patagônia, complemento Kadija, CEP 45.065-540 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3420 6200 / 3420 6246; e-mail: [email protected]
6. Cláusula Sexta – Da Contratação
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6.1. A fornecedora poderá ser convocada, a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2. A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço de cada licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
6.3. Na hipótese de a fornecedora convocada não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pela primeira colocada.
6.4. Na hipótese de as demais licitantes não
aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá realizar nova licitação, perdendo a participante desta Ata de Registro, a critério da CONTRATANTE, o direito de preferência.
6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento
equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de
Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93
6.7. A PROMITENTE FORNECEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado.
7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais. 7.1. O compromisso de fornecimento estará
perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Compra da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s) as respectivas PROMITENTES FORNECEDORAS de cada lote licitado.
7.2. Os produtos deverão conter em suas
embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessário.
7.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá
conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.5. Os produtos serão recebidos pela(s)
respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do produto com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s).
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a responsabilidade da PROMITENTE FORNECEDORA pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto entregue.
7.7. Correrá por conta da PROMITENTE
FORNECEDORA toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
7.8. A detentora do Registro de Preços é
obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no Edital.
8.2. A revisão de preços registrados em Ata
poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
8.3. Quando o preço registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar a fornecedora, visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) convocar as demais fornecedoras visando igual
oportunidade de negociação.
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8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a fornecedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar a fornecedora do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento do produto;
b) convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação. 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6. Os preços registrados poderão ser revistos
nos termos e prazo fixado pelo órgão da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
8.7. A revisão de preços registrados em Ata não
implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal da empresa CONTRATADA e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados
preços que se apresentem superiores aos de mercado. 8.9. A revisão do preço somente será deferida
após cumprir todos os requisitos previstos no Item 18 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto
9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro
de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à PROMITENTE FORNECEDORA de total responsabilidade na execução do contrato.
9.1.1. Competirá a CONTRATANTE do Registro de
Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências
relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato; d) Promover, com a presença da PROMITENTE
FORNECEDORA a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) Fiscalizar a obrigação da PROMITENTE
FORNECEDORA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Ordenar a imediata retirada, de suas
dependências, de empregados da PROMITENTE FORNECEDORA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da referida PROMITENTE FORNECEDORA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) Solicitar da PROMITENTE
FORNECEDORA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou
prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de produto em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
9.4. A PROMITENTE FORNECEDORA se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
9.5. Em caso de divergência entre a Nota de
Compra e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10. Cláusula Décima - Das Penalidades 10.1. A PROMITENTE FORNECEDORA terá seu
registro cancelado quando
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a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento;
b) Não retirar a respectiva nota de Compra ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro
de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte
do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede
que a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da garantia da PROMITENTE FORNECEDORA faltosa.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia
prestada, além da perda desta, a PROMITENTE FORNECEDORA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA se
reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à PROMITENTE FORNECEDORA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm
caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a PROMITENTE FORNECEDORA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão 11.1. Os preços registrados poderão ser
suspensos temporariamente ou cancelados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas seguintes hipóteses:
a) Quando se tornarem superiores aos
praticados no mercado; b) Por razões de interesse público,
devidamente fundamentado. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço
registrado, nas hipóteses previstas nesta cláusula, será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
No caso de tornar-se ignorado ou incerto o endereço da
PROMITENTE FORNECEDORA, a comunicação será feita mediante publicação no link http://www.ibdm.org.br, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
11.4. A PROMITENTE FORNECEDORA poderá
solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao
Edital de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de
Preços, com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos
13. Cláusula Décima Terceira - Foro
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As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, 20 de Outubro de 2014
_________________________________________ Edilberto Araújo Amorim
Diretor Geral – Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista - FSVC
_______________________________ Efetive Produtos
Médico-Hospitalar Ltda
Testemunhas: ______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
Ata de Registro de Preços nº 135/2014 - FSVC Processo Administrativo nº 179/2014 Pregão Eletrônico (SRP) nº 036/2014-FSVC Interessado: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC Aos 07 dias do mês de Outubro do ano de 2014, na
cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida
Macaúbas, 100, Bairro Patagônia, complemento Kadija, Vitória da Conquista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, EDILBERTO ARAUJO AMORIM, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 14222675 04 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob no 082.460.765-15, domiciliado a Praça João Gonçalves, n° 156, Centro, Vitória da Conquista-BA, nomeado pelo Decreto nº 14.343, de 26 de março de 2012, do Chefe do Executivo Municipal, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa LINE MED COMERCIAL EIRELI EPP, sediada à Avenida Queira Deus, nº 915, Galpões 13/16 A, Portão, Lauro de Freitas – BA, CEP: 42.700-000 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.463.030/0001-98 , Inscrição Estadual nº 078.883.902, doravante denomina da CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Riany Carneiro Silva e Silva, brasileiro(a), solteiro(a), empresária, residente e domiciliado(a) à Avenida Juracy Magalhães Junior, nº 1665, Lote 15, Quadra 01, Bairro Rio Vermelho, CEP: 40.295-310, portador(a) do RG nº 16.061.979-32 SSP/BA e CPF nº 007.623.374-00, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DO TIPO MÉDICO HOSPITALAR JUNTO À FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, nos termos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 036/2014-FSVC em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, nas condições abaixo:
Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso
de Fornecimento (s) é o Registro dos Preços ofertados pela PROMITENTE FORNECEDORA para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 28/07/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 036/2014-FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Lote Nº.
Item Aquisição ou Contratação de (descrição): MARCA Q. LICITA
DA U.F.
Valor Unitário
Valor Total
1 1.1
ABAIXADOR DE LÍNGUA - espátula de madeira, descartável, formato convencional, com extremidades arredondadas, medindo aproximadamente 1,5 cm de largura, 13,5 cm de comprimento e 2 mm de espessura. Embalados em pacotes com 100 UND.
CRAL PLAST
1800 PCT R$ 2,54 R$ 4.572,00
Valor Total do Lote 1 R$ 4.572,00
2 2.1
ALGODÃO TIPO HIDRÓFILO 100% alvejado, purificado inodoro, isento de amido e impurezas , fibras longas, apresentação em mantas em camadas sobrepostas e uniformes, macio, cor branca, boa absorvência. enrolado em papel apropriado em toda a sua extensão, não estéril e em embalagem individual. rotulagem contendo nome do produto, lote, data de fabricação e validade. pacote contendo 500g.
NATHALYA 650 PCT R$ 7,50 R$ 4.875,00
Valor Total do Lote 2 R$ 4.875,00
12
12.1 CANULA DE GUEDEL, N.º 0 -fabricada em PVC atóxico, transparente e inodora.
ADVANTIVE 7 UND R$ 4,00 R$ 28,00
12.2 CANULA DE GUEDEL, N.º 1 -fabricada em PVC atóxico, transparente e inodora.
ADVANTIVE 3 UND R$ 3,00 R$ 9,00
12.3 CANULA DE GUEDEL, N.º 2 -fabricada em PVC atóxico, ADVANTIVE 3 UND R$ 3,00 R$ 9,00
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transparente e inodora.
12.4 CANULA DE GUEDEL, N.º 3 - Comprimento de 7 cm ,fabricada em PVC atóxico, transparente e inodora.
ADVANTIVE 3 UND R$ 3,00 R$ 9,00
12.5 CANULA DE GUEDEL, N.º 4 - Comprimento de 9 cm ,fabricada em PVC atóxico, transparente e inodora.
ADVANTIVE 3 UND R$ 3,00 R$ 9,00
12.6 CANULA DE GUEDEL, N.º 5 - Comprimento de 9 cm ,fabricada em PVC atóxico, transparente e inodora.
ADVANTIVE 3 UND R$ 3,00 R$ 9,00
12.7 CANULA DE GUEDEL, N.º 6 - Comprimento de 9 cm ,fabricada em PVC atóxico, transparente e inodora.
ADVANTIVE 3 UND R$ 4,00 R$ 12,00
Valor Total do Lote 12 R$ 85,00
17
17.1 CATETER NASAL DESCARTAVEL PARA OXIGÊNIO Nº 06 MEDSONDA 20 UND R$ 0,60 R$ 12,00
17.2 CATETER NASAL DESCARTAVEL PARA OXIGÊNIO Nº 08 MEDSONDA 80 UND R$ 0,64 R$ 51,20
17.3 CATETER NASAL DESCARTAVEL PARA OXIGÊNIO Nº 10 MEDSONDA 20 UND R$ 0,85 R$ 17,00
17.4 CATETER NASAL DESCARTAVEL PARA OXIGENIO TIPO OCULOS
MEDSONDA 5000 UND R$ 1,10 R$ 5.500,00
Valor Total do Lote 17 R$ 5.580,20
18 18.1 CLAMP UMBILICAL, descartável, sistema tipo pinça em “V” com vedação definitiva, em PVC atóxico, estéril. Embalagem individual.
SR 5500 UND R$ 0,46 R$ 2.530,00
Valor Total do Lote 18 R$ 2.530,00
24
24.1 DRENO CIRURGICO DE PENROSE / atóxico / resistente, referência n° 01, estéril, descartável, aplicação drenagem abcesso, material látex
MADEITEX 100 UND R$ 0,93 R$ 93,00
24.2 DRENO CIRURGICO DE PENROSE / atóxico / resistente, referência n° 02, estéril, descartável, aplicação drenagem abcesso, material látex
MADEITEX 100 UND R$ 1,09 R$ 109,00
24.3 DRENO DE TÓRAX radiopaco, apirogênico e atóxico estéril nº 10
MADEITEX 10 UND R$ 3,75 R$ 37,50
24.4 DRENO DE TÓRAX radiopaco, apirogênico e atóxico estéril nº 12
MADEITEX 20 UND R$ 3,75 R$ 75,00
24.5 DRENO DE TÓRAX radiopaco, apirogênico e atóxico estéril nº 14
MADEITEX 30 UND R$ 3,75 R$ 112,50
24.6 DRENO DE TÓRAX radiopaco, apirogênico e atóxico estéril nº 16
MADEITEX 30 UND R$ 3,75 R$ 112,50
24.7 DRENO DE TÓRAX radiopaco, apirogênico e atóxico estéril nº 20
MADEITEX 40 UND R$ 3,75 R$ 150,00
Valor Total do Lote 24 R$ 689,50
33 33.1 HASTES FLEXÍVEIS - inquebrável, com pontas de puro algodão, com hastes de polipropileno com ranhuras. Caixa com 150 unidades.
YORK 1150 CAIXA R$ 1,10 R$ 1.265,00
Valor Total do Lote 33 R$ 1.265,00
36
36.1 LUVA DE LÁTEX de borracha natural para procedimento não cirúrgico, não estéril, ambidestra e punho com bainha. Tamanho PEQUENO. Caixa com 50 pares.
DES CAR
PACK 5000 CAIXA R$ 10,69 R$ 53.450,00
36.2 LUVA DE LÁTEX de borracha natural para procedimento não cirúrgico, não estéril, ambidestra e punho com bainha. Tamanho MÉDIO. Caixa com 50 pares.
DES CAR
PACK 5000 CAIXA R$ 10,68 R$ 53.400,00
36.3 LUVAS DE LATEX de borracha natural para procedimento não cirúrgico, não estéril, ambidestra e punho com bainha. Tamanho GRANDE. Caixa com 50 pares.
DES CAR
PACK 540 CAIXA R$ 11,00 R$ 5.940,00
Valor Total do Lote 36 R$ 112.790,00
42
42.1 FITA MICROPOROSA PARA CURATIVOS - fita cirúrgica microporosa hipoalergênica 100mmx4,5m
MISSNER 600 UND R$ 3,34 R$ 2.004,00
42.2 FITA MICROPOROSA PARA CURATIVOS - fita cirúrgica microporosa hipoalergênica 2,5cmx4,5m
MISSNER 1200 UND R$ 1,38 R$ 1.656,00
Valor Total do Lote 42 R$ 3.660,00
Valor Total do Lotes R$ 136.046,70
1.2. Os preços da PROMITENTE FORNECEDORA, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre a PROMITENTE FORNECEDORA e a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
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1.4. Fica a PROMITENTE FORNECEDORA obrigado a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93
1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial
do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da PROMITENTE FORNECEDORA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela para com terceiros.
1.6. Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Do Recurso Financeiro As despesas decorrentes deste contrato correrão por
conta do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) 01, 02, 12, 17, 18, 24, 33, 36 e 42 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. 036/2014-FSVC, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 136.046,70 (cento e trinta e seis mil, quarenta e seis reais e setenta centavos), fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado
3.1. O pagamento será realizado pela Fundação
Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC em até 30 dias após o recebimento da Nota Fiscal, bem como dos produtos solicitados, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos produtos atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos produtos e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente
3.2. O pagamento será efetuado através
transferência bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta), a contar da data da entrega dos produtos, bem como, recebimento da
respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.3. Não será admitida a cobrança através de
boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 3.4. Na necessidade de atualização monetária
decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.5. Na ocorrência de necessidade de
providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira
3.6. O faturamento correspondente ao objeto
contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente
3.7. A entrega do produto, por parte do
PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei
4. Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.
5. Cláusula Quinta – Obrigações da PROMITENTE
FORNECEDORA 5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento, conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas
constantes dos contratos porventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento.
5.3. Entregar os produtos no endereço mencionado no Item 1.4 Parte B - das Disposições Específicas
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do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 15 (quinze) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s), emitida (s) pelo Gerência de Compras, órgão responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
5.4. Manter durante todo o prazo de validade do
Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
5.5. Apresentar-se, junto à Fundação Pública de
Saúde de Vitória da Conquista/BA, quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital.
5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às
suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
5.7. Acompanhar a confecção da Ata com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento e do Contrato de Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue:
Gerência de Compras – Avenida Macaúbas, nº 100,
Patagônia, complemento Kadija, CEP 45.065-540 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3420 6200 / 3420 6246; e-mail: [email protected]
6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. A fornecedora poderá ser convocada, a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2. A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço de cada licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
6.3. Na hipótese de a fornecedora convocada não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos
materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pela primeira colocada.
6.4. Na hipótese de as demais licitantes não
aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá realizar nova licitação, perdendo a participante desta Ata de Registro, a critério da CONTRATANTE, o direito de preferência.
6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento
equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de
Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93
6.7. A PROMITENTE FORNECEDORA fica
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado.
7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais. 7.1. O compromisso de fornecimento estará
perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Compra da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s) as respectivas PROMITENTES FORNECEDORAS de cada lote licitado.
7.2. Os produtos deverão conter em suas
embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessário.
7.3. Os produtos nacionais ou importados
deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá
conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.5. Os produtos serão recebidos pela(s)
respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do produto com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s).
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a responsabilidade da PROMITENTE FORNECEDORA
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pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto entregue.
7.7. Correrá por conta da PROMITENTE
FORNECEDORA toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
7.8. A detentora do Registro de Preços é
obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no Edital.
8.2. A revisão de preços registrados em Ata
poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
8.3. Quando o preço registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar a fornecedora, visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) convocar as demais fornecedoras visando igual
oportunidade de negociação. 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e a fornecedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar a fornecedora do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento do produto;
b) convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação. 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6. Os preços registrados poderão ser revistos
nos termos e prazo fixado pelo órgão da Fundação Pública de
Saúde de Vitória da Conquista/BA responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
8.7. A revisão de preços registrados em Ata não
implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal da empresa CONTRATADA e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados
preços que se apresentem superiores aos de mercado. 8.9. A revisão do preço somente será deferida
após cumprir todos os requisitos previstos no Item 18 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro
de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à PROMITENTE FORNECEDORA de total responsabilidade na execução do contrato.
9.1.1. Competirá a CONTRATANTE do Registro de
Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências
relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao
órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato; d) Promover, com a presença da PROMITENTE
FORNECEDORA a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) Fiscalizar a obrigação da PROMITENTE
FORNECEDORA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
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bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Ordenar a imediata retirada, de suas
dependências, de empregados da PROMITENTE FORNECEDORA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da referida PROMITENTE FORNECEDORA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) Solicitar da PROMITENTE
FORNECEDORA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou
prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em
parte, qualquer proposição de fornecimento de produto em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
9.4. A PROMITENTE FORNECEDORA se
comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
9.5. Em caso de divergência entre a Nota de
Compra e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10. Cláusula Décima - Das Penalidades 10.1. A PROMITENTE FORNECEDORA terá seu
registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata
de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento;
b) Não retirar a respectiva nota de Compra ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte
do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede
que a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da garantia da PROMITENTE FORNECEDORA faltosa.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia
prestada, além da perda desta, a PROMITENTE FORNECEDORA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à PROMITENTE FORNECEDORA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm
caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a PROMITENTE FORNECEDORA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão 11.1. Os preços registrados poderão ser
suspensos temporariamente ou cancelados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas seguintes hipóteses:
a) Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
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b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.2. A comunicação do cancelamento do preço
registrado, nas hipóteses previstas nesta cláusula, será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
No caso de tornar-se ignorado ou incerto o endereço da
PROMITENTE FORNECEDORA, a comunicação será feita mediante publicação no link http://www.ibdm.org.br, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
11.4. A PROMITENTE FORNECEDORA poderá
solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao
Edital de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de
Preços, com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos
13. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, 16 de Outubro de 2014. _________________________________________
Edilberto Araújo Amorim Diretor Geral – Fundação Pública de Saúde de Vitória da
Conquista - FSVC ________________________________
Line Med Comercial Eireli EPP estemunhas:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
Ata de Registro de Preços nº 137/2014 - FSVC Processo Administrativo nº 179/2014 Pregão Eletrônico (SRP) nº 036/2014-FSVC Interessado: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC Aos 07 dias do mês de Outubro do ano de 2014, na
cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Macaúbas, 100, Bairro Patagônia, complemento Kadija, Vitória da Conquista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, EDILBERTO ARAUJO AMORIM, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 14222675 04 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob no 082.460.765-15, domiciliado a Praça João Gonçalves, n° 156, Centro, Vitória da Conquista-BA, nomeado pelo Decreto nº 14.343, de 26 de março de 2012, do Chefe do Executivo Municipal, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa MB TÊXTIL LTDA sediada à Rua Barão de Montezuma, nº 260, Capuava, Goiânia – GO, CEP: 74.450-040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.894.372/0001-09, Inscrição Estadual nº 10.277.103-0, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Rafhael França Silva Ferreira, brasileiro(a), solteiro(a), empresário, residente e domiciliado(a) à Rua Paulo Pedrosa de Alencar, nº 4585, Aptº 1500, Ed Uiparuru, Umuarama – PR, CEP: 87.501-270, portador(a) do RG nº 72309693- SSP/PR. e CPF nº 008.327.189-98, acordam e obrigam-se ao quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DO TIPO MÉDICO HOSPITALAR JUNTO À FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, nos termos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 036/2014-FSVC em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, nas condições abaixo:
Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso
de Fornecimento (s) é o Registro dos Preços ofertados pela PROMITENTE FORNECEDORA para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 25/07/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 036/2014-FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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Lote Nº.
Item Aquisição ou Contratação de (descrição): MARCA Q. LICITA
DA U.F.
Valor Unitário
Valor Total
20 20.1
COMPRESSAS DE GAZE HIDRÓFILA em pacote confeccionadas em tecido tipo tela com fios 100% algodão, 13 fios, com oito camadas e cinco dobras, com dimensão de 7,5 x 7,5 cm quando fechadas e 15 x 30 cm quando abertas, branqueadas, isentas de impurezas, amido, alvejante óptico, dextrina, corretivos colorantes, PH de 5 a 8. suas características devem atender as especificações da NBR 1384, possuir dobras para dentro em toda a sua extensão para evitar o desprendimento de fios. Apresentação em pacote, cortadas e dobradas em tamanhos uniformes pré-determinados para o consumo, sendo que o número de fios confere poder de absorção ao produto, diferenciam-se quanto à densidade e gramatura, fio radiopaco, acondicionadas em sacos plásticos hermeticamente fechados. Embalagem plástica deverá constar dado de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. Pacote com 500 unidades
MB TEXTIL / MB TRXTIL
2500 PCT R$10,91 R$ 27.275,00
Valor Total do Lote 20 R$ 27.275,00
21 21.1
COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO 45 x 50 não estéril, confeccionada em tecido absorvente 100% algodão, livre de substancias gordurosas, amido e alvejantes ópticos, com cadarço duplo, autoclavável, com quatro camadas sobrepostas (em tecido quádruplo) de cor branca, 15 (8x7) fios por cm2 aproximadamente em cada camada, bordas devidamente acabadas através de ponto overlok, formato retangular, provida de alça de apoio (cadarço) cantos arredondados, peso 41/40g, embalagem pacotes com 50 unidades. Embalagem plástica deverá constar dado de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. Pacote com 50 unidades
MB TEXTIL / MB TRXTIL
3200 PCT R$63,49 R$203.168,00
Valor Total do Lote 21 R$203.168,00
Valor Total dos Lotes R$230.443,00
1.2. Os preços da PROMITENTE FORNECEDORA, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre a PROMITENTE FORNECEDORA e a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA.
1.3. A existência de preços registrados não obriga
a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica a PROMITENTE FORNECEDORA
obrigado a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93
1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial
do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da PROMITENTE FORNECEDORA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela para com terceiros.
1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Do Recurso Financeiro As despesas decorrentes deste contrato correrão por
conta do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) 20 e 21 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. 036/2014-FSVC, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$230.443,00 (duzentos e trinta mil, quatrocentos e quarenta e três reais), fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado
3.1. O pagamento será realizado pela Fundação
Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC em até 30 dias após o recebimento da Nota Fiscal, bem como dos produtos
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solicitados, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos produtos atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos produtos e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente
3.2. O pagamento será efetuado através
transferência bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta), a contar da data da entrega dos produtos, bem como, recebimento da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.3. Não será admitida a cobrança através de
boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 3.4. Na necessidade de atualização monetária
decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.5. Na ocorrência de necessidade de
providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira
3.6. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente
3.7. A entrega do produto, por parte do
PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei
4. Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.
5. Cláusula Quinta – Obrigações da PROMITENTE
FORNECEDORA
5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas
constantes dos contratos porventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento.
5.3. Entregar os produtos no endereço
mencionado no Item 1.4 Parte B - das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 15 (quinze) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s), emitida (s) pelo Gerência de Compras, órgão responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
5.4. Manter durante todo o prazo de validade do
Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
5.5. Apresentar-se, junto à Fundação Pública de
Saúde de Vitória da Conquista/BA, quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital.
5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às
suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
5.7. Acompanhar a confecção da Ata com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento e do Contrato de Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue:
Gerência de Compras – Avenida Macaúbas, nº 100,
Patagônia, complemento Kadija, CEP 45.065-540 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3420 6200 / 3420 6246; e-mail: [email protected]
6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. A fornecedora poderá ser convocada, a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2. A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, observados os critérios e
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condições estabelecidos neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço de cada licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
6.3. Na hipótese de a fornecedora convocada não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pela primeira colocada.
6.4. Na hipótese de as demais licitantes não
aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá realizar nova licitação, perdendo a participante desta Ata de Registro, a critério da CONTRATANTE, o direito de preferência.
6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento
equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de
Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93
6.7. A PROMITENTE FORNECEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado.
7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais. 7.1. O compromisso de fornecimento estará
perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Compra da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s) as respectivas PROMITENTES FORNECEDORAS de cada lote licitado.
7.2. Os produtos deverão conter em suas
embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessário.
7.3. Os produtos nacionais ou importados
deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá
conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.5. Os produtos serão recebidos pela(s)
respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s)
no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do produto com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s).
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a responsabilidade da PROMITENTE FORNECEDORA pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto entregue.
7.7. Correrá por conta da PROMITENTE
FORNECEDORA toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
7.8. A detentora do Registro de Preços é
obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no Edital.
8.2. A revisão de preços registrados em Ata
poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
8.3. Quando o preço registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar a fornecedora, visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) convocar as demais fornecedoras visando igual
oportunidade de negociação. 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e a fornecedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar a fornecedora do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento do produto;
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b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6. Os preços registrados poderão ser revistos
nos termos e prazo fixado pelo órgão da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
8.7. A revisão de preços registrados em Ata não
implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal da empresa CONTRATADA e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados
preços que se apresentem superiores aos de mercado. 8.9. A revisão do preço somente será deferida
após cumprir todos os requisitos previstos no Item 18 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto
9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro
de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à PROMITENTE FORNECEDORA de total responsabilidade na execução do contrato.
9.1.1. Competirá a CONTRATANTE do Registro de
Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências
relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao
órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato; d) Promover, com a presença da PROMITENTE
FORNECEDORA a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) Fiscalizar a obrigação da PROMITENTE
FORNECEDORA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Ordenar a imediata retirada, de suas
dependências, de empregados da PROMITENTE FORNECEDORA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da referida PROMITENTE FORNECEDORA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) Solicitar da PROMITENTE
FORNECEDORA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou
prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de produto em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
9.4. A PROMITENTE FORNECEDORA se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
9.5. Em caso de divergência entre a Nota de
Compra e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10. Cláusula Décima - Das Penalidades 10.1. A PROMITENTE FORNECEDORA terá seu
registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata
de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento;
b) Não retirar a respectiva nota de Compra ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação
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Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro
de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte
do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da garantia da PROMITENTE FORNECEDORA faltosa.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia
prestada, além da perda desta, a PROMITENTE FORNECEDORA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à PROMITENTE FORNECEDORA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm
caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a PROMITENTE FORNECEDORA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão 11.1. Os preços registrados poderão ser
suspensos temporariamente ou cancelados pela Fundação
Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas seguintes hipóteses:
a) Quando se tornarem superiores aos
praticados no mercado; b) Por razões de interesse público,
devidamente fundamentado. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço
registrado, nas hipóteses previstas nesta cláusula, será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
No caso de tornar-se ignorado ou incerto o endereço da
PROMITENTE FORNECEDORA, a comunicação será feita mediante publicação no link http://www.ibdm.org.br, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
11.4. A PROMITENTE FORNECEDORA poderá
solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao
Edital de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de
Preços, com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos
13. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, 20 de Outubro de 2014. ________________________________________
Edilberto Araújo Amorim
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Diretor Geral – Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista - FSVC
________________________________ MB Têxtil Ltda.
Testemunhas:
______________________________ __________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
Ata de Registro de Preços nº 138/2014 - FSVC Processo Administrativo nº 179/2014 Pregão Eletrônico (SRP) nº 036/2014-FSVC Interessado: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC Aos 07 dias do mês de Outubro do ano de 2014, na
cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Macaúbas, 100, Bairro Patagônia, complemento Kadija, Vitória da Conquista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, EDILBERTO ARAUJO AMORIM, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 14222675 04 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob no 082.460.765-15, domiciliado a Praça João Gonçalves, n° 156, Centro, Vitória da Conquista-BA, nomeado
pelo Decreto nº 14.343, de 26 de março de 2012, do Chefe do Executivo Municipal, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa MEDICK STOCK COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP, sediada à Rua Edvino Antônio Deboni, nº 225, Bl 10,11 e 12, Bairro Fazendinha, Curitiba –PR, CEP: 81.330-600 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.997.927/0001-61 , Inscrição Estadual nº 902.991.18-24 , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Ana Flávia Gonçalves de Paula Ataíde, brasileiro(a), solteiro(a),estudante, residente e domiciliado(a) à Rua Francisco Juglair, nº 749, Aptº 601, Mossungue, Curitiba-PR, CEP: 81.200-230 portador(a) do RG nº 8.999.576-0- SSP/PR. e CPF nº 082.319.659-39, acordam proceder e obriga-se quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DO TIPO MÉDICO HOSPITALAR JUNTO À FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, nos termos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 036/2014-FSVC em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, nas condições abaixo:
Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso
de Fornecimento (s) é o Registro dos Preços ofertados pela PROMITENTE FORNECEDORA para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 14/08/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 036/2014-FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Lote Nº.
Item Aquisição ou Contratação de (descrição): MAR CA
Q. LICI TA DA
U.F. Valor Unitá
rio Valor Total
3
3.1
ALMOTOLIA PLASTICA CLARA - Uso médico-hospitalar, bico reto e longo, confeccionado em plástico ou similar, opaco, fotossensível, com tampa acoplada ao frasco. Resistente às desinfecções. Capacidade de 50ML.
J. PRO LAB
10 UND R$ 2,71 R$ 27,10
3.2
ALMOTOLIA PLASTICA CLARA - Uso médico-hospitalar, bico reto e longo, confeccionado em plástico ou similar, opaco, fotossensível, com tampa acoplada ao frasco. Resistente às desinfecções. Capacidade de 100ML.
J. PRO LAB
30 UND R$ 1,43 R$ 42,90
3.3
ALMOTOLIA PLASTICA CLARA - Uso médico-hospitalar, bico reto e longo, confeccionado em plástico ou similar, opaco, fotossensível, com tampa acoplada ao frasco. Resistente às desinfecções. Capacidade de 250ML.
J. PRO LAB
120 UND R$ 2,00 R$240,00
3.4
ALMOTOLIA PLASTICA AMBAR - Uso médico-hospitalar, bico reto e longo, confeccionado em plástico ou similar, opaco, fotossensível, com tampa acoplada ao frasco. Resistente às desinfecções. Capacidade de 250ML
J. PRO LAB
60 UND R$ 2,00 R$120,00
Valor Total do Lote 3 R$430,00
4 4.1 APARELHO DE TRICOTOMIA DESCARTAVEL COM DUAS LAMINAS
HAR BO
1600 UND R$ 0,75 R$1.200,00
Valor Total do Lote 4 R$1.200,00
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5
5.1
ATADURA CREPON 10cm de largura ,com 13 fios de alta torção um/cm³ 100% algodão elástico cru , componente sintético , com bordas delimitadas, elasticidade adequada , enrolada uniformemente de forma cilíndrica, isenta de defeitos, embalagem individual com dados de identificação e procedência e reutilizável .pacote c/ 12 unidades.
ANDREONI 100 UND R$ 5,20 R$520,00
5.2
ATADURA CREPOM 15cm de largura ,com 13 fios de alta torção um/cm³ 100% algodão elástico cru , componente sintético , com bordas delimitadas, elasticidade adequada , enrolada uniformemente de forma cilíndrica, isenta de defeitos, embalagem individual com dados de identificação e procedência e reutilizável .pacote c/ 12 unidades.
ANDREONI 100 UND R$ 7,81 R$781,00
5.3
ATADURA CREPON 20cm de largura ,com 13 fios de alta torção um/cm³ 100% algodão elástico cru , componente sintético , com bordas delimitadas, elasticidade adequada , enrolada uniformemente de forma cilíndrica, isenta de defeitos, embalagem individual com dados de identificação e procedência e reutilizável .pacote c/ 12 unidades.
ANDREONI 100 UND R$10,41 R$1.041,00
5.4
ATADURA CREPON 25cm de largura ,com 13 fios de alta torção um/cm³ 100% algodão elástico cru , componente sintético , com bordas delimitadas, elasticidade adequada , enrolada uniformemente de forma cilíndrica, isenta de defeitos, embalagem individual com dados de identificação e procedência e reutilizável .pacote c/ 12 unidades.
ANDREONI 100 UND R$11,13 R$ 1.113,00
Valor Total do Lote 5 R$ 3.455,00
6 6.1
AVENTAL DESCARTÁVEL MANGA LONGA - uso hospitalar, de uso único, descartável, atóxico, hipoalergênica, polipropileno, proteção total contra sangue e fluidos, manga longa. Deve possuir tiras internas nas costas ou velcro e externas na cintura, com fechamento em transpasse lateral, embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilização, a embalagem deve conter informações de identificação e características do produto.
DES CARPA
CK 20000 UND R$ 0,99 R$19.800,00
Valor Total do Lote 6 R$19.800,00
16
16.1 CANULA ENDOTRAQUEAL sem balão oral nasal de baixa pressão com conector, faixa x-ray, siliconizada, estéril 2,0
LAMEDID 40 UND R$ 2,38 R$ 95,20
16.2 CANULA ENDOTRAQUEAL sem balão oral nasal de baixa pressão com conector, faixa x-ray, siliconizada, estéril 2,5
LAMEDID 200 UND R$ 2,38 R$476,00
16.3 CANULA ENDOTRAQUEAL sem balão oral nasal de baixa pressão com conector, faixa x-ray, siliconizada, estéril 3,0
LAMEDID 250 UND R$ 2,38 R$595,00
16.4 CANULA ENDOTRAQUEAL sem balão oral nasal de baixa pressão com conector, faixa x-ray, siliconizada, estéril 3,5
LAMEDID 300 UND R$ 2,38 R$714,00
16.5 CANULA ENDOTRAQUEAL sem balão oral nasal de baixa pressão com conector, faixa x-ray, siliconizada, estéril 4,0
LAMEDID 120 UND R$ 2,38 R$285,60
16.6 CANULA ENDOTRAQUEAL sem balão oral nasal de baixa pressão com conector, faixa x-ray, siliconizada, estéril 4,5
LAMEDID 60 UND R$ 2,38 R$142,80
16.7 CANULA ENDOTRAQUEAL sem balão oral nasal de baixa pressão com conector, faixa x-ray, siliconizada, estéril 5,0
LAMEDID 40 UND R$ 2,38 R$ 95,20
16.8 CANULA ENDOTRAQUEAL sem balão oral nasal de baixa pressão com conector, faixa x-ray, siliconizada, estéril 6,0
LAMEDID 10 UND R$ 2,65 R$ 26,50
16.9 CANULA ENDOTRAQUEAL sem balão oral nasal de baixa pressão com conector, faixa x-ray, siliconizada, estéril 6,5
LAMEDID 10 UND R$ 2,65 R$ 26,50
Valor Total do Lote 16 R$ 2.456,80
19
19.1 COLETOR UNIVERSAL Recipiente plástico p/ coleta de urina e fezes com capacidade aproximada de 80ml Estéril, descartável. COM TAMPA E EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO.
J. PRO LAB
6000 UND R$ 0,37 R$ 2.220,00
19.2
COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 2 LITROS, válvula antirreflexo vertical, frente transparente com escala de volume impressa de forma legível, parte de trás leitosa, suporte de fixação com haste rígida e alça com 40 cm, tubo extensor de PVC com 110 cm, flexível, ponto para coleta de urina com membrana de látex, auto vedante. Coletor universal com ajuste para sondas vesicais, com tampa protetora atóxica, epirogênica e descartável, esterilizada em oxido de etileno.
FAR MA TEX
750 UND R$ 2,59 R$ 1.942,50
19.3 COLETOR DE URINA TIPO SACO descartável infantil feminino c/adesivo antialérgico e que permita excelente fixação capacidade 100 ml c/graduação cada 10 ml.
MED SONDA
600 UND R$ 1,08 R$ 648,00
19.4 COLETOR DE URINA TIPO SACO descartável infantil masculino c/adesivo antialérgico e que permita excelente fixação capacidade 100 ml c/graduação cada 10 ml.
MED SONDA
600 UND R$ 1,08 R$ 648,00
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19.5 COLETOR DE URINA TIPO SACO ESTERIL descartável infantil feminino c/adesivo antialérgico e que permita excelente fixação capacidade 100 ml c/graduação cada 10 ml.
LABORIM PORT
2000 UND R$ 0,31 R$ 620,00
19.6 COLETOR DE URINA TIPO SACO ESTERIL descartável infantil masculino c/adesivo antialérgico e que permita excelente fixação capacidade 100 ml c/graduação cada 10 ml.
LABORIM PORT
2000 UND R$ 0,31 R$ 620,00
Valor Total do Lote 19 R$ 6.698,50
23 23.1 DISPOSITIVO DUAS VIAS DESCARTAVEL com pinça corta fluxo nas duas vias, conector universal descartável, atóxico, estéril.
MED SONDA
6000 UND R$ 0,54 R$ 3.240,00
Valor Total do Lote 23 R$ 3.240,00
25 25.1
EQUIPO MACROGOTAS para solução venosa de infusão por gravidade, estéril, apirogênico, com tampa protetora na entrada e saída, ponta perfurante trifacetada adaptável a todos os frascos de solução parenteral, entrada de ar com membrana hidrófoba e bactericida, câmara de gotejamento transparente, flexível, com filtro de partículas, tubo extensor em PVC com 1,40 m de comprimento, pinça rolete com bom deslize e que permita controle preciso do fluxo de infusão, injetor lateral autocicatrizante mesmo apor ser perfurado diversas vezes com agulha 40x12, livre de látex e adaptável a qualquer tipo de cateter. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.
DES CAR
PACK 15000 UND R$ 0,99 R$14.850,00
Valor Total do Lote 25 R$14.850,00
32 32.1
GORRO DESCARTÁVEL COM ELASTICO -touca descartável sanfonada em TNT com elástico na volta toda, permite fácil vestimento e ajuste na cabeça. Indicada para conter a queda de cabelo em locais que necessitem de cuidados especiais. Permite ventilação no couro cabeludo do usuário. Modelos automatizados e costurados. Pacote com 100 unidades
DES CAR
PACK 1400 UND R$ 4,50 R$ 6.300,00
Valor Total do Lote 32 R$ 6.300,00
39 39.1 MASCARA DE PROTEÇÃO Nº 95, PFF2, com carvão ativado. Composta de camadas filtrantes, tratadas eletrostaticamente.
KSN 1000 UND R$ 2,50 R$ 2.500,00
Valor Total do Lote 39 R$ 2.500,00
47
47.1
SONDA DE ASPIRAÇAO TRAQUEAL Sonda p/ aspiração traqueal, descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC Nº: 04.
MEDSON DA
7300 UND R$ 0,37 R$ 2.701,00
47.2
SONDA DE ASPIRAÇAO TRAQUEAL Sonda p/ aspiração traqueal, descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC Nº: 06.
MEDSON DA
11000 UND R$ 0,40 R$ 4.400,00
47.3
SONDA DE ASPIRAÇAO TRAQUEAL Sonda p/ aspiração traqueal, descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC Nº: 08.
MEDSON DA
9200 UND R$ 0,40 R$ 3.680,00
47.4
SONDA DE ASPIRAÇAO TRAQUEAL Sonda p/ aspiração traqueal, descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC Nº: 10.
MED SONDA
4000 UND R$ 0,43 R$ 1.720,00
47.5
SONDA DE ASPIRAÇAO TRAQUEAL Sonda p/ aspiração traqueal, descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC Nº: 12.
MED SONDA
400 UND R$ 0,47 R$ 188,00
47.6
SONDA DE ASPIRAÇAO TRAQUEAL Sonda p/ aspiração traqueal, descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC Nº: 14.
MED SONDA
250 UND R$ 0,44 R$ 110,00
Valor Total do Lote 47 R$12.799,00
49
49.1 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 4 MED
SONDA 4600 UND R$ 0,36 R$ 1.656,00
49.2 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 6 MED
SONDA 7200 UND R$ 0,40 R$ 2.880,00
49.3 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 8 MED
SONDA 2700 UND R$ 0,41 R$ 1.107,00
49.4 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 10 MED
SONDA 150 UND R$ 0,42 R$ 63,00
49.5 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 12 MED
SONDA 100 UND R$ 0,42 R$ 42,00
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49.6 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 14 MED
SONDA 10 UND R$ 0,73 R$ 7,30
49.7 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 06 MED
SONDA 500 UND R$ 0,53 R$ 265,00
49.8 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 08 MED
SONDA 200 UND R$ 0,60 R$ 120,00
49.9 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 10 MED
SONDA 100 UND R$ 0,62 R$ 62,00
49.10 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12 MED
SONDA 120 UND R$ 0,65 R$ 78,00
49.11 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 14 MED
SONDA 120 UND R$ 0,66 R$ 79,20
49.12 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16 MED
SONDA 50 UND R$ 0,74 R$ 37,00
49.13 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 18 MED
SONDA 50 UND R$ 0,85 R$ 42,50
49.14 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 20 MED
SONDA 50 UND R$ 0,94 R$ 47,00
49.15 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 22 MED
SONDA 10 UND R$ 1,40 R$ 14,00
Valor Total do Lote 49 R$ 6.500,00
50
50.1 SONDA RETAL Nº 04 PVC - cloreto de polivinila, 1 vias, siliconizada / estéril / apirogênica / conexão borracha
MED SONDA
300 UND R$ 0,50 R$ 150,00
50.2 SONDA RETAL Nº 06 PVC - cloreto de polivinila, 1 vias, siliconizada /estéril / apirogênica / conexão borracha
MED SONDA
400 UND R$ 0,50 R$ 200,00
50.3 SONDA RETAL Nº 08 PVC - cloreto de polivinila, 1 vias, siliconizada / estéril / apirogênica / conexão borracha
MED SONDA
200 UND R$ 0,50 R$ 100,00
50.4 SONDA RETAL Nº 10 PVC - cloreto de polivinila, 1 vias, siliconizada /estéril / apirogênica / conexão borracha
MED SONDA
100 UND R$ 0,50 R$ 50,00
50.5 SONDA RETAL Nº 12 PVC - cloreto de polivinila, 1 vias, siliconizada / estéril / apirogênica / conexão borracha
MED SONDA
30 UND R$ 0,50 R$ 15,00
50.6 SONDA RETAL Nº 20 PVC - cloreto de polivinila, 1 vias, siliconizada / estéril / apirogênica / conexão borracha
MED SONDA
10 UND R$ 0,50 R$ 5,00
50.7 SONDA URETRAL nº 4, em PVC, atóxica siliconada, estéril, maleável contendo conector c/tampa fixa confeccionada em polivinil atóxico, embalagem em papel grau cirúrgico
MED SONDA
400 UND R$ 0,60 R$ 240,00
50.8 SONDA URETRAL nº 6, em PVC, atóxica siliconada, estéril, maleável contendo conector c/tampa fixa confeccionada em polivinil atóxico, embalagem em papel grau cirúrgico
MED SONDA
800 UND R$ 0,50 R$ 400,00
50.9 SONDA URETRAL nº 8, em PVC, atóxica siliconada, estéril, maleável contendo conector c/tampa fixa confeccionada em polivinil atóxico, embalagem em papel grau cirúrgico
MED SONDA
500 UND R$ 0,50 R$ 250,00
50.10 SONDA URETRAL nº 10, em PVC, atóxica siliconada, estéril, maleável contendo conector c/tampa fixa confeccionada em polivinil atóxico, embalagem em papel grau cirúrgico
MED SONDA
50 UND R$ 0,50 R$ 25,00
50.11 SONDA URETRAL nº 12, em PVC, atóxica siliconada, estéril, maleável contendo conector c/tampa fixa confeccionada em polivinil atóxico, embalagem em papel grau cirúrgico
MED SONDA
1000 UND R$ 0,50 R$ 500,00
50.12 SONDA URETRAL nº 14, em PVC, atóxica siliconada, estéril, maleável contendo conector c/tampa fixa confeccionada em polivinil atóxico, embalagem em papel grau cirúrgico
MED SONDA
30 UND R$ 0,50 R$ 15,00
Valor Total do Lote 50 R$ 1.950,00
Valor Total do Lotes R$82.179,30
1.2. Os preços da PROMITENTE FORNECEDORA, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre a PROMITENTE FORNECEDORA e a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica a PROMITENTE FORNECEDORA obrigado a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93
1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial
do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da PROMITENTE FORNECEDORA, não
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se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela para com terceiros.
1.6. Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Do Recurso Financeiro As despesas decorrentes deste contrato correrão por
conta do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) 03,04,05,06,16,19,23,25,32,39,47,49 e 50 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. 036/2014-FSVC, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 82.179,30 (oitenta e dois mil, cento e setenta e nove reais e trinta centavos), fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado
3.1. O pagamento será realizado pela Fundação
Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC em até 30 dias após o recebimento da Nota Fiscal, bem como dos produtos solicitados, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos produtos atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos produtos e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente
3.2. O pagamento será efetuado através transferência bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta), a contar da data da entrega dos produtos, bem como, recebimento da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.3. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes;
3.4. Na necessidade de atualização monetária
decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.5. Na ocorrência de necessidade de
providências complementares por parte da contratada o decurso
do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira
3.6. O faturamento correspondente ao objeto
contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente
3.7. A entrega do produto, por parte do
PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei
4. Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.
5. Cláusula Quinta – Obrigações da PROMITENTE
FORNECEDORA 5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento, conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas
constantes dos contratos porventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento.
5.3. Entregar os produtos no endereço mencionado no Item 1.4 Parte B - das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 15 (quinze) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s), emitida (s) pelo Gerência de Compras, órgão responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
5.4. Manter durante todo o prazo de validade do
Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
5.5. Apresentar-se, junto à Fundação Pública de
Saúde de Vitória da Conquista/BA, quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência
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desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital.
5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às
suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
5.7. Acompanhar a confecção da Ata com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento e do Contrato de Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue:
Gerência de Compras – Avenida Macaúbas, nº 100,
Patagônia, complemento Kadija, CEP 45.065-540 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3420 6200 / 3420 6246; e-mail: [email protected]
6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. A fornecedora poderá ser convocada, a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2. A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço de cada licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
6.3. Na hipótese de a fornecedora convocada não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pela primeira colocada.
6.4. Na hipótese de as demais licitantes não
aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá realizar nova licitação, perdendo a participante desta Ata de Registro, a critério da CONTRATANTE, o direito de preferência.
6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento
equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93
6.7. A PROMITENTE FORNECEDORA fica
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado.
7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais. 7.1. O compromisso de fornecimento estará
perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Compra da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s) as respectivas PROMITENTES FORNECEDORAS de cada lote licitado.
7.2. Os produtos deverão conter em suas
embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessário.
7.3. Os produtos nacionais ou importados
deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá
conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.5. Os produtos serão recebidos pela(s)
respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do produto com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s).
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da PROMITENTE FORNECEDORA pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto entregue.
7.7. Correrá por conta da PROMITENTE
FORNECEDORA toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
7.8. A detentora do Registro de Preços é
obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
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8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no Edital.
8.2. A revisão de preços registrados em Ata
poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
8.3. Quando o preço registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar a fornecedora, visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) convocar as demais fornecedoras visando igual
oportunidade de negociação. 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e a fornecedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar a fornecedora do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento do produto;
b) convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação. 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal da empresa CONTRATADA e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados
preços que se apresentem superiores aos de mercado. 8.9. A revisão do preço somente será deferida
após cumprir todos os requisitos previstos no Item 18 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro
de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à PROMITENTE FORNECEDORA de total responsabilidade na execução do contrato.
9.1.1. Competirá a CONTRATANTE do Registro de
Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências
relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao
órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato; d) Promover, com a presença da PROMITENTE
FORNECEDORA a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) Fiscalizar a obrigação da PROMITENTE
FORNECEDORA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Ordenar a imediata retirada, de suas
dependências, de empregados da PROMITENTE FORNECEDORA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da referida PROMITENTE FORNECEDORA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) Solicitar da PROMITENTE
FORNECEDORA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou
prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
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9.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de produto em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
9.4. A PROMITENTE FORNECEDORA se
comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
9.5. Em caso de divergência entre a Nota de
Compra e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10. Cláusula Décima - Das Penalidades 10.1. A PROMITENTE FORNECEDORA terá seu
registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata
de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento;
b) Não retirar a respectiva nota de Compra ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da garantia da PROMITENTE FORNECEDORA faltosa.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia
prestada, além da perda desta, a PROMITENTE FORNECEDORA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à PROMITENTE FORNECEDORA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm
caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a PROMITENTE FORNECEDORA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão 11.1. Os preços registrados poderão ser
suspensos temporariamente ou cancelados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas seguintes hipóteses:
a) Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.2. A comunicação do cancelamento do preço
registrado, nas hipóteses previstas nesta cláusula, será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
No caso de tornar-se ignorado ou incerto o endereço da
PROMITENTE FORNECEDORA, a comunicação será feita mediante publicação no link http://www.ibdm.org.br, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
11.4. A PROMITENTE FORNECEDORA poderá
solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Pública de Saúde de
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Vitória da Conquista/BA, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao
Edital de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de
Preços, com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos
13. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, 22 de Outubro d e2014. _________________________________________
Edilberto Araújo Amorim Diretor Geral – Fundação Pública de Saúde de Vitória da
Conquista - FSVC _________________________________
Medic Stock Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda
Testemunhas:
______________________________ __________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
Ata de Registro de Preços nº 139/2014 - FSVC Processo Administrativo nº 179/2014 Pregão Eletrônico (SRP) nº 036/2014-FSVC
Interessado: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC
Aos 07 dias do mês de Outubro do ano de 2014, na
cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Macaúbas, 100, Bairro Patagônia, complemento Kadija, Vitória da Conquista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, EDILBERTO ARAUJO AMORIM, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 14222675 04 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob no 082.460.765-15, domiciliado a Praça João Gonçalves, n° 156, Centro, Vitória da Conquista-BA, nomeado pelo Decreto nº 14.343, de 26 de março de 2012, do Chefe do Executivo Municipal, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa MEDLIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA sediada à Rua Ministro Antônio Carlos Magalhães, Nº 152, Galpão 3, Cond. Acordo Empresarial – Buraquinho – Lauro de Freitas/BA CEP 42.700-000 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.315.202/0001-05 , Inscrição Estadual nº 0762.262.910, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Renato Santos de Amorim, brasileiro(a), casado(a), empresário , residente e domiciliado(a) à Avenida Orlando Gomes ,nº 1558, casa C 01, Condomínio Piatãn Ville, Piatã, CEP 41.650-010, Salvador-BA portador(a) do RG nº 487265599- SSP/BA. e CPF nº 858.219.185-53, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo ao ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DO TIPO MÉDICO HOSPITALAR JUNTO À FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, nos termos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 036/2014-FSVC em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, nas condições abaixo:
Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso
de Fornecimento (s) é o Registro dos Preços ofertados pela PROMITENTE FORNECEDORA para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 25/07/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 036/2014-FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Lote Nº.
Item Aquisição ou Contratação de (descrição): MARCA Q. LICI TADA
U.F. Valor Unitário Valor Total
15
15.1 CANULA ENDOTRAQUEAL com balão oral nasal de baixa pressão com conector, faixa x-ray, siliconizada, estéril 3,0
VITAL GOLD 20 UND R$ 3,04 R$ 60,80
15.2 CANULA ENDOTRAQUEAL com balão oral nasal de baixa pressão com conector, faixa x-ray, siliconizada, estéril 3,5
VITAL GOLD 120 UND R$ 3,04 R$ 364,80
15.3 CANULA ENDOTRAQUEAL com balão oral nasal de baixa pressão com conector, faixa x-ray, siliconizada, estéril 4,0
VITAL GOLD 120 UND R$ 3,04 R$ 364,80
15.4 CANULA ENDOTRAQUEAL com balão oral nasal de baixa pressão com conector, faixa x-ray, siliconizada, estéril 4,5
VITAL GOLD 200 UND R$ 3,05 R$ 610,00
15.5 CANULA ENDOTRAQUEAL com balão oral nasal de VITAL GOLD 120 UND R$ 3,05 R$ 366,00
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baixa pressão com conector, faixa x-ray, siliconizada, estéril 5,0
15.6 CANULA ENDOTRAQUEAL com balão oral nasal de baixa pressão com conector, faixa x-ray, siliconizada, estéril 5,5
VITAL GOLD 80 UND R$ 3,05 R$ 244,00
15.7 CANULA ENDOTRAQUEAL com balão oral nasal de baixa pressão com conector faixa x-ray, siliconizada, estéril 6,0
VITAL GOLD 50 UND R$ 3,05 R$ 152,50
15.8 CANULA ENDOTRAQUEAL com balão oral nasal de baixa pressão com conector, faixa x-ray, siliconizada, estéril 6,5
VITAL GOLD 60 UND R$ 3,05 R$ 183,00
15.9 CANULA ENDOTRAQUEAL com balão oral nasal de baixa pressão com conector, faixa x-ray, siliconizada, estéril 7,0
VITAL GOLD 100 UND R$ 3,05 R$ 305,00
15.10 CANULA ENDOTRAQUEAL com balão oral nasal de baixa pressão com conector, faixa x-ray, siliconizada, estéril 7,5
VITAL GOLD 100 UND R$ 3,05 R$ 305,00
15.11 CANULA ENDOTRAQUEAL com balão oral nasal de baixa pressão com conector, faixa x-ray, siliconizada, estéril 8,0
VITAL GOLD 40 UND R$ 3,05 R$ 122,00
15.12 CANULA ENDOTRAQUEAL com balão oral nasal de baixa pressão com conector, faixa x-ray, siliconizada, estéril 8,5
VITAL GOLD 20 UND R$ 3,05 R$ 61,00
15.13 CANULA ENDOTRAQUEAL com balão oral nasal de baixa pressão com conector, faixa x-ray, siliconizada, estéril 9,0
VITAL GOLD 20 UND R$ 3,05 R$ 61,00
Valor Total do Lote 15 R$3.199,90
29
29.1
FITA ADESIVA HOSPITALAR confeccionada com dorso de papel crepado, com uma das faces revestida de massa adesiva a base de borracha natural e a outra uma fina camada impermeabilizante, medindo 19 mm largura x 50mm comprimento para fixação de rótulos de soro ,ataduras, pacote de tecido e papel .embalada individualmente em saco plástico
MISSNER 1200 ROLO R$ 1,92 R$2.304,00
29.2
FITA INDICADOR PARA AUTOCLAVE medindo 19 mm largura x 30mm comprimento, com indicador de processo na sua extensão (listras) que mudam de cor quando sofre o processo de esterilização.
CIEX 1600 ROLO R$ 1,99 R$3.184,00
Valor Total do Lote 29 R$5.488,00
30
30.1
FRALDA DESCARTÁVEL até 5 kg.(pequena) absorvente, anatômica em toda extensão da fralda, adesivos laterais, hipoalergênica. Embalagem c/dados de identificação procedência, data e tempo de validade
MARDAM 155550 UND R$ 0,25 R$38.887,50
30.2
FRALDA DESCARTÁVEL (média) tam. 5 a 10 kg. absorvente, anatômica em toda extensão da fralda, adesivos laterais, hipoalergênica. Embalagem c/ dados de identificação, procedência, data e tempo de validade.
MARDAM 35000 UND R$ 0,27 R$9.450,00
30.3
FRALDA DESCARTÁVEL (grande) tam. 10 a 15kg absorvente, anatômica em toda extensão da fralda adesivos laterais, hipoalergênica. Embalagem c/dados de identificação procedência, data e tempo de validade.
MARDAM 360 UND R$ 0,98 R$ 352,80
Valor Total do Lote 30 R$ 48.690,30
37
37.1
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL nº 6,5 (par) em látex natural e atóxica, formato anatômico c/alta sensibilidade táctil, textura uniforme, c/ bainha cano longo, lubrificada, pó bio absorvível e hipoalérgico, antiderrapante, espessura média de 0.22 à 0.23 cm, comprimento igual ou superior à 28 cm. Embalagem em papel grau cirúrgico c/ dados de identificação, procedência data e tipo de esterilização e validade
SANRO 16200 PARES R$ 0,78 R$ 12.636,00
37.2
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL nº 7,0 (par) em látex natural e atóxica, formato anatômico c/alta sensibilidade táctil, textura uniforme, c/ bainha cano longo, lubrificada, pó bio absorvível e hipoalérgico, antiderrapante, espessura média de 0.22 à 0.23 cm, comprimento igual ou superior à 28 cm. Embalagem em papel grau cirúrgico c/ dados de identificação, procedência data e tipo de esterilização e validade
SANRO 15000 PARES R$ 0,78 R$11.700,00
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37.3
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL nº 7,5 (par) em látex natural e atóxica, formato anatômico c/alta sensibilidade táctil, textura uniforme, c/ bainha cano longo, lubrificada, pó bio absorvível e hipoalérgico, antiderrapante, espessura média de 0.22 à 0.23 cm, comprimento igual ou superior à 28 cm. Embalagem em papel grau cirúrgico c/ dados de identificação, procedência data e tipo de esterilização e validade
SANRO 12000 PARES R$ 0,77 R$9.240,00
37.4
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL nº 8,0 (par) em látex natural e atóxica, formato anatômico c/alta sensibilidade táctil, textura uniforme, c/ bainha cano longo, lubrificada, pó bio absorvível e hipoalérgico, antiderrapante, espessura média de 0.22 à 0.23 cm, comprimento igual ou superior à 28 cm. Embalagem em papel grau cirúrgico c/ dados de identificação, procedência data e tipo de esterilização e validade
SANRO 5000 PARES R$ 0,77 R$3.850,00
37.5
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL nº 8,5 (par) em látex natural e atóxica, formato anatômico c/alta sensibilidade táctil, textura uniforme, c/ bainha cano longo, lubrificada, pó bio absorvível e hipoalérgico, antiderrapante, espessura média de 0.22 à 0.23 cm, comprimento igual ou superior à 28 cm. Embalagem em papel grau cirúrgico c/ dados de identificação, procedência data e tipo de esterilização e validade
SANRO 200 PARES R$ 0,77 R$ 154,00
Valor Total do Lote 37 R$37.580,00
46
46.1
PULSEIRA PARA IDENTIFICAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO - (COR AZUL) - Material macio que segure à escrita e tenha boa qualidade para não agredir a pele do recém- nascido.
HEALTH MED 3000 UND R$ 0,50 R$1.500,00
46.2
PULSEIRA PARA IDENTIFICAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO - (COR ROSA) - Material macio que segure à escrita e tenha boa qualidade para não agredir a pele do recém- nascido.
HEALTH MED 3000 UND R$ 0,50 R$1.500,00
46.3
PULSEIRA PARA IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTE - (COR VERMELHA) - tamanho universal que atenda adulto e criança. Material flexível, com boa fixação à escrita e de boa qualidade.
HEALTH MED 500 UND R$ 0,86 R$ 430,00
46.4
PULSEIRA PARA IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTE - (COR AMARELA) - tamanho universal que atenda adulto e criança. Material flexível, com boa fixação à escrita e de boa qualidade.
HEALTH MED 3500 UND R$ 0,86 R$3.010,00
46.5
PULSEIRA PARA IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTE - (COR BRANCA) - tamanho universal que atenda adulto e criança. Material flexível, com boa fixação a escrita e de boa qualidade.
HEALTH MED 6000 UND R$ 0,86 R$5.160,00
Valor Total do Lote 46 R$11.600,00
Valor Total do Lotes R$ 106.558,20
1.2. Os preços da PROMITENTE FORNECEDORA, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre a PROMITENTE FORNECEDORA e a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA.
1.3. A existência de preços registrados não obriga
a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica a PROMITENTE FORNECEDORA
obrigado a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as
supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93
1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial
do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da PROMITENTE FORNECEDORA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela para com terceiros.
1.6. Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Do Recurso Financeiro As despesas decorrentes deste contrato correrão por
conta do contrato de gestão entre o Município de Vitória da
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Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) 15, 29, 30, 37 e 46 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. 036/2014-FSVC, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 106.558,20 ( cento e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado
3.1. O pagamento será realizado pela Fundação
Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC em até 30 dias após o recebimento da Nota Fiscal, bem como dos produtos solicitados, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos produtos atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos produtos e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente
3.2. O pagamento será efetuado através
transferência bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta), a contar da data da entrega dos produtos, bem como, recebimento da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.3. Não será admitida a cobrança através de
boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 3.4. Na necessidade de atualização monetária
decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.5. Na ocorrência de necessidade de
providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira
3.6. O faturamento correspondente ao objeto
contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente
3.7. A entrega do produto, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei
4. Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.
5. Cláusula Quinta – Obrigações da PROMITENTE
FORNECEDORA 5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento, conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas
constantes dos contratos porventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento.
5.3. Entregar os produtos no endereço
mencionado no Item 1.4 Parte B - das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 15 (quinze) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s), emitida (s) pelo Gerência de Compras, órgão responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
5.4. Manter durante todo o prazo de validade do
Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
5.5. Apresentar-se, junto à Fundação Pública de
Saúde de Vitória da Conquista/BA, quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital.
5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às
suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
5.7. Acompanhar a confecção da Ata com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento e do Contrato de Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a
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retirada de tais documentos junto à FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue:
Gerência de Compras – Avenida Macaúbas, nº 100,
Patagônia, complemento Kadija, CEP 45.065-540 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3420 6200 / 3420 6246; e-mail: [email protected]
6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. A fornecedora poderá ser convocada, a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2. A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço de cada licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
6.3. Na hipótese de a fornecedora convocada não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pela primeira colocada.
6.4. Na hipótese de as demais licitantes não
aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá realizar nova licitação, perdendo a participante desta Ata de Registro, a critério da CONTRATANTE, o direito de preferência.
6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento
equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de
Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93
6.7. A PROMITENTE FORNECEDORA fica
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado.
7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais.
7.1. O compromisso de fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Compra da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s) as respectivas PROMITENTES FORNECEDORAS de cada lote licitado.
7.2. Os produtos deverão conter em suas
embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessário.
7.3. Os produtos nacionais ou importados
deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá
conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.5. Os produtos serão recebidos pela(s)
respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do produto com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s).
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a responsabilidade da PROMITENTE FORNECEDORA pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto entregue.
7.7. Correrá por conta da PROMITENTE
FORNECEDORA toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
7.8. A detentora do Registro de Preços é
obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no Edital.
8.2. A revisão de preços registrados em Ata
poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
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8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar a fornecedora, visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) convocar as demais fornecedoras visando igual
oportunidade de negociação. 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e a fornecedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar a fornecedora do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento do produto;
b) convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação. 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6. Os preços registrados poderão ser revistos
nos termos e prazo fixado pelo órgão da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
8.7. A revisão de preços registrados em Ata não
implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal da empresa CONTRATADA e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados
preços que se apresentem superiores aos de mercado. 8.9. A revisão do preço somente será deferida
após cumprir todos os requisitos previstos no Item 18 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro
de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à
PROMITENTE FORNECEDORA de total responsabilidade na execução do contrato.
9.1.1. Competirá a CONTRATANTE do Registro de
Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências
relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao
órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato; d) Promover, com a presença da PROMITENTE
FORNECEDORA a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) Fiscalizar a obrigação da PROMITENTE
FORNECEDORA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Ordenar a imediata retirada, de suas
dependências, de empregados da PROMITENTE FORNECEDORA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da referida PROMITENTE FORNECEDORA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) Solicitar da PROMITENTE
FORNECEDORA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou
prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em
parte, qualquer proposição de fornecimento de produto em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
9.4. A PROMITENTE FORNECEDORA se
comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua
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imediata correção, sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
9.5. Em caso de divergência entre a Nota de
Compra e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10. Cláusula Décima - Das Penalidades 10.1. A PROMITENTE FORNECEDORA terá seu
registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata
de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento;
b) Não retirar a respectiva nota de Compra ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro
de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte
do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede
que a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da garantia da PROMITENTE FORNECEDORA faltosa.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia
prestada, além da perda desta, a PROMITENTE FORNECEDORA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à PROMITENTE FORNECEDORA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm
caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a PROMITENTE FORNECEDORA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão 11.1. Os preços registrados poderão ser
suspensos temporariamente ou cancelados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas seguintes hipóteses:
a) Quando se tornarem superiores aos
praticados no mercado; b) Por razões de interesse público,
devidamente fundamentado. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço
registrado, nas hipóteses previstas nesta cláusula, será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
No caso de tornar-se ignorado ou incerto o endereço da
PROMITENTE FORNECEDORA, a comunicação será feita mediante publicação no link http://www.ibdm.org.br, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
11.4. A PROMITENTE FORNECEDORA poderá
solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Pública de Saúde de
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Vitória da Conquista/BA, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao
Edital de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de
Preços, com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos
13. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, 20 de Outubro de 2014. _________________________________________
Edilberto Araújo Amorim Diretor Geral – Fundação Pública de Saúde de Vitória da
Conquista - FSVC _______________________________
Medlife Distribuidora de Medicamentos e
Material Hospitalar Ltda. Testemunhas:
______________________________ __________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2014 - FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
Ata de Registro de Preços nº 140/2014 - FSVC Processo Administrativo nº 179/2014 Pregão Eletrônico (SRP) nº 036/2014-FSVC
Interessado: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC
Aos 07 dias do mês de Outubro do ano de 2014, na
cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Macaúbas, 100, Bairro Patagônia, complemento Kadija, Vitória da Conquista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, EDILBERTO ARAUJO AMORIM, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 14222675 04 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob no 082.460.765-15, domiciliado a Praça João Gonçalves, n° 156, Centro, Vitória da Conquista-BA, nomeado pelo Decreto nº 14.343, de 26 de março de 2012, do Chefe do Executivo Municipal, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ML COMÉRCIO, I,PORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA sediada à Rua Doze de Outubro, nº 241, Diadema – SP, CEP: 09.941-210, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.909.848/0002-70, Inscrição Estadual nº 286.308.561.113, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Fabios Glavão Pizzingrilli, brasileiro(a), casado(a), empresário, residente e domiciliado(a) à Rua Engenheiro Alonso de Azevedo, nº 92-fundos- Vila Nova Caledonia – São Paulo – SP, CEP: 04.647-000, portador(a) do RG nº 14990521- SSP/SP. e CPF nº 021.607.828-82, acordam e obrigam-se ao quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DO TIPO MÉDICO HOSPITALAR JUNTO À FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, nos termos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 036/2014-FSVC em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, nas condições abaixo:
Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso
de Fornecimento (s) é o Registro dos Preços ofertados pela PROMITENTE FORNECEDORA para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 29/07/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 036/2014-FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Lote Nº.
Item Aquisição ou Contratação de (descrição): MARCA Q. LICI TADA
U.F. Valor
Unitário Valor Total
38
38.1 MASCARA LARINGEA descartável tamanho 1.0 AMBU 5 UND R$33,03 R$ 165,15
38.2 MASCARA LARINGEA descartável tamanho 1.5 AMBU 5 UND R$30,00 R$ 150,00
38.3 MASCARA LARINGEA descartável tamanho 2.0 AMBU 5 UND R$23,17 R$ 115,85
38.4 MASCARA LARINGEA descartável tamanho 2.5 AMBU 5 UND R$32,27 R$ 161,35
38.5 MASCARA LARINGEA descartável tamanho 3.0 AMBU 5 UND R$30,44 R$ 152,20
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38.6 MASCARA LARINGEA descartável tamanho 4.0 AMBU 5 UND R$30,25 R$ 151,25
38.7 MASCARA LARINGEA descartável tamanho 5.0 AMBU 5 UND R$30,84 R$ 154,20
Valor Total do Lote 38 R$ 1.050,00
48
48.1 SONDA DE FOLEY 2 VIAS 100% siliconizada nº 6 WELL LEAD 260 UND R$ 2,58 R$ 670,80
48.2 SONDA DE FOLEY 2 VIAS 100% siliconizada nº 8 WELL LEAD 120 UND R$ 2,64 R$ 316,80
48.3 SONDA DE FOLEY 2 VIAS 100% siliconizada nº 10 WELL LEAD 120 UND R$ 2,55 R$ 306,00
48.4 SONDA DE FOLEY 2 VIAS 100% siliconizada nº 12 WELL LEAD 100 UND R$ 2,22 R$ 222,00
48.5 SONDA DE FOLEY 2 VIAS 100% siliconizada nº 14 WELL LEAD 180 UND R$ 4,84 R$ 871,20
48.6 SONDA DE FOLEY SILICONIZADA 2 VIAS Nº16 WELL LEAD 400 UND R$ 2,24 R$ 896,00
48.7 SONDA DE FOLEY SILICONIZADA 2 vias Nº18 WELL LEAD 400 UND R$ 4,84 R$ 1.936,00
48.8 SONDA DE FOLEY SILICONIZADA 2 vias Nº20 WELL LEAD 400 UND R$ 14,76 R$ 5.904,00
Valor Total do Lote 48 R$ 11.122,80
Valor Total do Lotes R$ 12.172,80
1.2. Os preços da PROMITENTE FORNECEDORA, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre a PROMITENTE FORNECEDORA e a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA.
1.3. A existência de preços registrados não obriga
a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica a PROMITENTE FORNECEDORA
obrigado a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93
1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial
do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da PROMITENTE FORNECEDORA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela para com terceiros.
1.6. Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Do Recurso Financeiro
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) 38 e 48 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. 036/2014-FSVC, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 12.172,80 (doze mil, cento e setente e dois reais e oitenta centavos7), fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado
3.1. O pagamento será realizado pela Fundação
Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC em até 30 dias após o recebimento da Nota Fiscal, bem como dos produtos solicitados, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos produtos atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos produtos e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente
3.2. O pagamento será efetuado através
transferência bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta), a contar da data da entrega dos produtos, bem como, recebimento da
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respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.3. Não será admitida a cobrança através de
boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 3.4. Na necessidade de atualização monetária
decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.5. Na ocorrência de necessidade de
providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira
3.6. O faturamento correspondente ao objeto
contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente
3.7. A entrega do produto, por parte do
PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei
4. Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.
5. Cláusula Quinta – Obrigações da PROMITENTE
FORNECEDORA 5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento, conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas
constantes dos contratos porventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento.
5.3. Entregar os produtos no endereço mencionado no Item 1.4 Parte B - das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 15 (quinze) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s), emitida (s) pelo Gerência de Compras, órgão responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
5.4. Manter durante todo o prazo de validade do
Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
5.5. Apresentar-se, junto à Fundação Pública de
Saúde de Vitória da Conquista/BA, quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital.
5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às
suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
5.7. Acompanhar a confecção da Ata com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento e do Contrato de Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue:
Gerência de Compras – Avenida Macaúbas, nº 100,
Patagônia, complemento Kadija, CEP 45.065-540 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3420 6200 / 3420 6246; e-mail: [email protected]
6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. A fornecedora poderá ser convocada, a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2. A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço de cada licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
6.3. Na hipótese de a fornecedora convocada não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA poderá chamar os demais licitantes que
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tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pela primeira colocada.
6.4. Na hipótese de as demais licitantes não
aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá realizar nova licitação, perdendo a participante desta Ata de Registro, a critério da CONTRATANTE, o direito de preferência.
6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento
equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de
Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93
6.7. A PROMITENTE FORNECEDORA fica
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado.
7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais. 7.1. O compromisso de fornecimento estará
perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Compra da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s) as respectivas PROMITENTES FORNECEDORAS de cada lote licitado.
7.2. Os produtos deverão conter em suas
embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessário.
7.3. Os produtos nacionais ou importados
deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá
conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.5. Os produtos serão recebidos pela(s)
respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do produto com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s).
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da PROMITENTE FORNECEDORA pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto entregue.
7.7. Correrá por conta da PROMITENTE
FORNECEDORA toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
7.8. A detentora do Registro de Preços é
obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no Edital.
8.2. A revisão de preços registrados em Ata
poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
8.3. Quando o preço registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar a fornecedora, visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) convocar as demais fornecedoras visando igual
oportunidade de negociação. 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e a fornecedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar a fornecedora do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento do produto;
b) convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação. 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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8.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
8.7. A revisão de preços registrados em Ata não
implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal da empresa CONTRATADA e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados
preços que se apresentem superiores aos de mercado. 8.9. A revisão do preço somente será deferida
após cumprir todos os requisitos previstos no Item 18 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro
de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à PROMITENTE FORNECEDORA de total responsabilidade na execução do contrato.
9.1.1. Competirá a CONTRATANTE do Registro de
Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências
relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao
órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato; d) Promover, com a presença da PROMITENTE
FORNECEDORA a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) Fiscalizar a obrigação da PROMITENTE
FORNECEDORA de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Ordenar a imediata retirada, de suas
dependências, de empregados da PROMITENTE FORNECEDORA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da referida PROMITENTE FORNECEDORA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) Solicitar da PROMITENTE
FORNECEDORA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou
prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em
parte, qualquer proposição de fornecimento de produto em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
9.4. A PROMITENTE FORNECEDORA se
comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
9.5. Em caso de divergência entre a Nota de
Compra e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10. Cláusula Décima - Das Penalidades 10.1. A PROMITENTE FORNECEDORA terá seu
registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata
de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento;
b) Não retirar a respectiva nota de Compra ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
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10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte
do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede
que a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da garantia da PROMITENTE FORNECEDORA faltosa.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia
prestada, além da perda desta, a PROMITENTE FORNECEDORA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à PROMITENTE FORNECEDORA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm
caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a PROMITENTE FORNECEDORA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão 11.1. Os preços registrados poderão ser
suspensos temporariamente ou cancelados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas seguintes hipóteses:
a) Quando se tornarem superiores aos
praticados no mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.2. A comunicação do cancelamento do preço
registrado, nas hipóteses previstas nesta cláusula, será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
No caso de tornar-se ignorado ou incerto o endereço da
PROMITENTE FORNECEDORA, a comunicação será feita mediante publicação no link http://www.ibdm.org.br, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
11.4. A PROMITENTE FORNECEDORA poderá
solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao
Edital de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de
Preços, com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos
13. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, 20 de Outubro de 2014.
____________________________________________ Edilberto Araújo Amorim
Diretor Geral – Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista - FSVC
_______________________________
ML Comércio, Importação e Exportação de Material
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Médico Hospitalar Ltda
Testemunhas: ______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
Ata de Registro de Preços nº 141/2014 - FSVC Processo Administrativo nº 179/2014 Pregão Eletrônico (SRP) nº 036/2014-FSVC Interessado: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC Aos 07 dias do mês de Outubro do ano de 2014, na
cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Macaúbas, 100, Bairro Patagônia, complemento Kadija, Vitória da Conquista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, EDILBERTO ARAUJO AMORIM, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 14222675 04 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob no 082.460.765-15, domiciliado a Praça João Gonçalves, n° 156, Centro, Vitória da Conquista-BA, nomeado pelo Decreto nº 14.343, de 26 de março de 2012, do Chefe do
Executivo Municipal, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa R. DE F. TORRES - EPP sediada à Av. Amazonas, nº 320 – Sala 03, Centro, Caraguatatuba – SP, CEP: 11.660-971, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.231.616/0001-00, Inscrição Estadual nº 254.098.757.119, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Rosana de Fatima Torres, brasileiro(a), casado(a), empresária, residente e domiciliado(a) à Rua Teopompo de Vasconcelos, nº 36, Centro, Aptº 1100, São José dos Campos – SP, CEP: 12.243-830, portador(a) do RG nº 14136546- SSP/SP. e CPF nº 026.085.678-94, acordam e obrigam-se ao quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DO TIPO MÉDICO HOSPITALAR JUNTO À FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, nos termos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 036/2014-FSVC em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, nas condições abaixo:
Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso
de Fornecimento (s) é o Registro dos Preços ofertados pela PROMITENTE FORNECEDORA para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 29/07/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 036/2014-FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Lote Nº.
Lote Aquisição ou Contratação de (descrição): MARCA Q. LICI TADA
U.F. Valor Unitário Valor Total
8 8.1
BORRACHA DE ASPIRAÇÃO Siliconizada Nº 204 - Tubo de silicone 6,00 x 12,00 mm, Peso líquido 1,360Kg, medindo 15 m de comprimento externo Embalagem individual c/ dado de identificação e procedência, não esterilizado.
GARRO TE / MEDI
CONE 50 UND R$ 98,00 R$ 4.900,00
Valor Total do Lote 8 R$ 4.900,00
40 40.1
MÁSCARA CIRÚRGICA COM ELÁSTICO - tripla camada com filtro que proporciona uma BFE (eficiência de filtração bacteriana) maior que 95%, clips nasal de 14 cm de comprimento, solda por ultrassom disponível na cor branca, atóxico, hipoalergênica 100% polipropileno, não estéril, não inflamável, isenta de fibra de vidro, sem látex, caixa com 50 unidades.
BEST / BEST 30000 UND R$ 0,49 R$14.700,00
Valor Total do Lote 40 R$14.700,00
44 44.1
PRESERVATIVO MASCULINO, material látex, comprimento mínimo 160 mm, largura 44 mm, espessura mínima 0,045, aplicação exames de ultrassonografia, características adicionais sem lubrificante.
MADEITEX / MADEITEX
11000 UND R$ 0,20 R$ 2.200,00
Valor Total do Lote 44 R$ 2.200,00
Valor Total do Lotes R$21.800,00
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1.2. Os preços da PROMITENTE FORNECEDORA, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre a PROMITENTE FORNECEDORA e a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA.
1.3. A existência de preços registrados não obriga
a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica a PROMITENTE FORNECEDORA
obrigado a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93
1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial
do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da PROMITENTE FORNECEDORA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela para com terceiros.
1.6. Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Do Recurso Financeiro As despesas decorrentes deste contrato correrão por
conta do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) 07, 40 e 44 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. 036/2014-FSVC, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais), fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado
3.1. O pagamento será realizado pela Fundação
Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC em até 30 dias após o recebimento da Nota Fiscal, bem como dos produtos
solicitados, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos produtos atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos produtos e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente
3.2. O pagamento será efetuado através
transferência bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta), a contar da data da entrega dos produtos, bem como, recebimento da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.3. Não será admitida a cobrança através de
boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 3.4. Na necessidade de atualização monetária
decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.5. Na ocorrência de necessidade de
providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira
3.6. O faturamento correspondente ao objeto
contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente
3.7. A entrega do produto, por parte do
PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei
4. Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.
5. Cláusula Quinta – Obrigações da PROMITENTE
FORNECEDORA
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5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas
constantes dos contratos porventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento.
5.3. Entregar os produtos no endereço
mencionado no Item 1.4 Parte B - das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 15 (quinze) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s), emitida (s) pelo Gerência de Compras, órgão responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
5.4. Manter durante todo o prazo de validade do
Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
5.5. Apresentar-se, junto à Fundação Pública de
Saúde de Vitória da Conquista/BA, quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital.
5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às
suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
5.7. Acompanhar a confecção da Ata com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento e do Contrato de Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue:
Gerência de Compras – Avenida Macaúbas, nº 100,
Patagônia, complemento Kadija, CEP 45.065-540 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3420 6200 / 3420 6246; e-mail: [email protected]
6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. A fornecedora poderá ser convocada, a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2. A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, observados os critérios e
condições estabelecidos neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço de cada licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
6.3. Na hipótese de a fornecedora convocada não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pela primeira colocada.
6.4. Na hipótese de as demais licitantes não
aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá realizar nova licitação, perdendo a participante desta Ata de Registro, a critério da CONTRATANTE, o direito de preferência.
6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento
equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93
6.7. A PROMITENTE FORNECEDORA fica
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado.
7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais. 7.1. O compromisso de fornecimento estará
perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Compra da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s) as respectivas PROMITENTES FORNECEDORAS de cada lote licitado.
7.2. Os produtos deverão conter em suas
embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessário.
7.3. Os produtos nacionais ou importados
deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá
conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.5. Os produtos serão recebidos pela(s)
respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s)
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no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do produto com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s).
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a responsabilidade da PROMITENTE FORNECEDORA pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto entregue.
7.7. Correrá por conta da PROMITENTE
FORNECEDORA toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
7.8. A detentora do Registro de Preços é
obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no Edital.
8.2. A revisão de preços registrados em Ata
poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
8.3. Quando o preço registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar a fornecedora, visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) convocar as demais fornecedoras visando igual
oportunidade de negociação. 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e a fornecedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar a fornecedora do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento do produto;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6. Os preços registrados poderão ser revistos
nos termos e prazo fixado pelo órgão da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
8.7. A revisão de preços registrados em Ata não
implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal da empresa CONTRATADA e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados
preços que se apresentem superiores aos de mercado. 8.9. A revisão do preço somente será deferida
após cumprir todos os requisitos previstos no Item 18 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro
de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à PROMITENTE FORNECEDORA de total responsabilidade na execução do contrato.
9.1.1. Competirá a CONTRATANTE do Registro de
Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências
relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao
órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato; d) Promover, com a presença da PROMITENTE
FORNECEDORA a verificação da execução já realizada,
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emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) Fiscalizar a obrigação da PROMITENTE
FORNECEDORA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Ordenar a imediata retirada, de suas
dependências, de empregados da PROMITENTE FORNECEDORA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da referida PROMITENTE FORNECEDORA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) Solicitar da PROMITENTE FORNECEDORA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em
parte, qualquer proposição de fornecimento de produto em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
9.4. A PROMITENTE FORNECEDORA se
comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
9.5. Em caso de divergência entre a Nota de
Compra e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10. Cláusula Décima - Das Penalidades 10.1. A PROMITENTE FORNECEDORA terá seu
registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata
de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento;
b) Não retirar a respectiva nota de Compra ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento ou
documento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro
de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte
do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede
que a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da garantia da PROMITENTE FORNECEDORA faltosa.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia
prestada, além da perda desta, a PROMITENTE FORNECEDORA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à PROMITENTE FORNECEDORA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm
caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a PROMITENTE FORNECEDORA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão 11.1. Os preços registrados poderão ser
suspensos temporariamente ou cancelados pela Fundação
Vitória da Conquista – Bahia
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Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas seguintes hipóteses:
a) Quando se tornarem superiores aos
praticados no mercado; b) Por razões de interesse público,
devidamente fundamentado. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço
registrado, nas hipóteses previstas nesta cláusula, será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
No caso de tornar-se ignorado ou incerto o endereço da
PROMITENTE FORNECEDORA, a comunicação será feita mediante publicação no link http://www.ibdm.org.br, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
11.4. A PROMITENTE FORNECEDORA poderá
solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao
Edital de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de
Preços, com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos
13. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, 20 de Outubro de 2014.
____________________________________________ Edilberto Araújo Amorim
Diretor Geral – Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista - FSVC
_______________________________
R. de F. Torres - EPP
Testemunhas: ______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
Ata de Registro de Preços nº 142/2014 - FSVC Processo Administrativo nº 179/2014 Pregão Eletrônico (SRP) nº 036/2014-FSVC Interessado: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC Aos 07 dias do mês de Outubro do ano de 2014, na
cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Macaúbas, 100, Bairro Patagônia, complemento Kadija, Vitória da Conquista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, EDILBERTO ARAUJO AMORIM, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 14222675 04 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob no 082.460.765-15, domiciliado a Praça João Gonçalves, n° 156, Centro, Vitória da Conquista-BA, nomeado pelo Decreto nº 14.343, de 26 de março de 2012, do Chefe do Executivo Municipal, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa VIBEL COMERCIAL LTDA sediada à Rua Almirante Noronha, nº 162, Santana – SP, CEP: 02.043-060, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.542.451/0001-13 , Inscrição Estadual nº 114.857.610-110, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) José Fonseca Filho, brasileiro(a), casado(a), engenheiro mecânico, residente e domiciliado(a) à Rua São Mauricio, nº 385 Aptº 82, Vila Galvão, Guarulhos, São Paulo – SP, CEP: 07.073-000 , portador(a) do RG nº 9.850.572-5- SSP/SP. e CPF nº 055.742.468-21, acordam proceder e obriga-se quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DO TIPO MÉDICO HOSPITALAR JUNTO À FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, nos termos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 036/2014-FSVC em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, nas condições abaixo:
Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso
de Fornecimento (s) é o Registro dos Preços ofertados pela
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PROMITENTE FORNECEDORA para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 28/07/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº
036/2014-FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Lote Nº.
Item Aquisição ou Contratação de (descrição): MARCA Q. LICI TADA
U.F. Valor Unitário Valor Total
35
35.1 KIT PARA POSTECTOMIA Dispositivo para circuncisão (cirurgia de postectomia) contendo fio cirúrgico adequado, estéril, atóxico, descartável, tamanho 13 mm.
PLASTIC ANEL 120 UND R$ 14,28 R$1.713,60
35.2 KIT PARA POSTECTOMIA - Dispositivo para circuncisão (cirurgia de postectomia) contendo fio cirúrgico adequado, estéril, atóxico, descartável, tamanho 15 mm.
PLASTIC ANEL 240 UND R$ 14,28 R$ 3.427,20
35.3 KIT PARA POSTECTOMIA Dispositivo para circuncisão (cirurgia de postectomia) contendo fio cirúrgico adequado, estéril, atóxico, descartável, tamanho 17 mm.
PLASTIC ANEL 120 UND R$ 14,28 R$ 1.713,60
35.4 KIT PARA POSTECTOMIA Dispositivo para circuncisão (cirurgia de postectomia) contendo fio cirúrgico adequado, estéril, atóxico, descartável, tamanho 19 mm.
PLASTIC ANEL 50 UND R$ 14,31 R$ 715,50
Valor Total do Lote 35 R$ 7.569,90
1.2. Os preços da PROMITENTE FORNECEDORA, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre a PROMITENTE FORNECEDORA e a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA.
1.3. A existência de preços registrados não obriga
a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica a PROMITENTE FORNECEDORA
obrigado a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93
1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da PROMITENTE FORNECEDORA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela para com terceiros.
1.6. Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Do Recurso Financeiro As despesas decorrentes deste contrato correrão por
conta do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) 35 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. 036/2014-FSVC, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 7.569,90 (sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado
3.1. O pagamento será realizado pela Fundação
Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC em até 30 dias após o recebimento da Nota Fiscal, bem como dos produtos solicitados, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos produtos atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos produtos e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente
3.2. O pagamento será efetuado através
transferência bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta), a contar da data da entrega dos produtos, bem como, recebimento da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.3. Não será admitida a cobrança através de
boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 3.4. Na necessidade de atualização monetária
decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
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3.5. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira
3.6. O faturamento correspondente ao objeto
contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente
3.7. A entrega do produto, por parte do
PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei
4. Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.
5. Cláusula Quinta – Obrigações da PROMITENTE
FORNECEDORA 5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento, conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas
constantes dos contratos porventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento.
5.3. Entregar os produtos no endereço
mencionado no Item 1.4 Parte B - das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 15 (quinze) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s), emitida (s) pelo Gerência de Compras, órgão responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
5.4. Manter durante todo o prazo de validade do
Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
5.5. Apresentar-se, junto à Fundação Pública de
Saúde de Vitória da Conquista/BA, quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital.
5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às
suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
5.7. Acompanhar a confecção da Ata com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento e do Contrato de Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue:
Gerência de Compras – Avenida Macaúbas, nº 100,
Patagônia, complemento Kadija, CEP 45.065-540 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3420 6200 / 3420 6246; e-mail: [email protected]
6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. A fornecedora poderá ser convocada, a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2. A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço de cada licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
6.3. Na hipótese de a fornecedora convocada não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pela primeira colocada.
6.4. Na hipótese de as demais licitantes não
aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá realizar nova licitação, perdendo a participante desta Ata de Registro, a critério da CONTRATANTE, o direito de preferência.
6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento
equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
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6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93
6.7. A PROMITENTE FORNECEDORA fica
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado.
7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais. 7.1. O compromisso de fornecimento estará
perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Compra da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s) as respectivas PROMITENTES FORNECEDORAS de cada lote licitado.
7.2. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessário.
7.3. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá
conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.5. Os produtos serão recebidos pela(s)
respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do produto com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s).
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a responsabilidade da PROMITENTE FORNECEDORA pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto entregue.
7.7. Correrá por conta da PROMITENTE
FORNECEDORA toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
7.8. A detentora do Registro de Preços é
obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no Edital.
8.2. A revisão de preços registrados em Ata
poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
8.3. Quando o preço registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar a fornecedora, visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) convocar as demais fornecedoras visando igual
oportunidade de negociação. 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e a fornecedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar a fornecedora do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento do produto;
b) convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação. 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6. Os preços registrados poderão ser revistos
nos termos e prazo fixado pelo órgão da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
8.7. A revisão de preços registrados em Ata não
implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal da empresa CONTRATADA e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados
preços que se apresentem superiores aos de mercado. 8.9. A revisão do preço somente será deferida
após cumprir todos os requisitos previstos no Item 18 das
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Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro
de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à PROMITENTE FORNECEDORA de total responsabilidade na execução do contrato.
9.1.1. Competirá a CONTRATANTE do Registro de
Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências
relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao
órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato; d) Promover, com a presença da PROMITENTE
FORNECEDORA a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) Fiscalizar a obrigação da PROMITENTE
FORNECEDORA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Ordenar a imediata retirada, de suas
dependências, de empregados da PROMITENTE FORNECEDORA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da referida PROMITENTE FORNECEDORA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) Solicitar da PROMITENTE
FORNECEDORA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em
parte, qualquer proposição de fornecimento de produto em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
9.4. A PROMITENTE FORNECEDORA se
comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
9.5. Em caso de divergência entre a Nota de
Compra e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10. Cláusula Décima - Das Penalidades 10.1. A PROMITENTE FORNECEDORA terá seu
registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata
de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento;
b) Não retirar a respectiva nota de Compra ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro
de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
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c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede
que a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da garantia da PROMITENTE FORNECEDORA faltosa.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia
prestada, além da perda desta, a PROMITENTE FORNECEDORA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à PROMITENTE FORNECEDORA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm
caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a PROMITENTE FORNECEDORA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão 11.1. Os preços registrados poderão ser
suspensos temporariamente ou cancelados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas seguintes hipóteses:
a) Quando se tornarem superiores aos
praticados no mercado; b) Por razões de interesse público,
devidamente fundamentado. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço
registrado, nas hipóteses previstas nesta cláusula, será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
No caso de tornar-se ignorado ou incerto o endereço da
PROMITENTE FORNECEDORA, a comunicação será feita mediante publicação no link http://www.ibdm.org.br,
considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
11.4. A PROMITENTE FORNECEDORA poderá
solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao
Edital de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de
Preços, com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos
13. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, 23 de Outubro de 2014.
____________________________________________
Edilberto Araújo Amorim Diretor Geral – Fundação Pública de Saúde de Vitória da
Conquista - FSVC
_______________________________ Vibel Comercial Ltda.
Testemunhas:
_____________________________ __________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
Ata de Registro de Preços nº 143/2014 - FSVC Processo Administrativo nº 179/2014 Pregão Eletrônico (SRP) nº 036/2014-FSVC Interessado: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC
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sexta-feira, 24 de abril de 2015
Aos 07 dias do mês de Outubro do ano de 2014, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Macaúbas, 100, Bairro Patagônia, complemento Kadija, Vitória da Conquista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, EDILBERTO ARAUJO AMORIM, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 14222675 04 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob no 082.460.765-15, domiciliado a Praça João Gonçalves, n° 156, Centro, Vitória da Conquista-BA, nomeado pelo Decreto nº 14.343, de 26 de março de 2012, do Chefe do Executivo Municipal, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa WHITE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME sediada à Rua S-3, Qd. S-5 A, Lote 14, nº 938, Sala 03, Setor Bela Vista Goiânia - GO, CEP: 74.823-440, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.462.531/0001-12, Inscrição Estadual nº 10.527.083-0, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) João cunha Moraes Junior, brasileiro(a), solteiro(a), empresário, residente e domiciliado(a) à Rua S-3, Qd. S-5 A, Lote 14, fundos, Setor Bela Vista Goiânia - GO, CEP: 74.823-440, portador(a) do RG nº 3339679-4730194-
SSP/GO. e CPF nº 781.663.221-53, acordam e obrigam-se ao quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DO TIPO MÉDICO HOSPITALAR JUNTO À FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, nos termos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 036/2014-FSVC em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, nas condições abaixo:
Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso
de Fornecimento (s) é o Registro dos Preços ofertados pela PROMITENTE FORNECEDORA para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 28/07/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 036/2014-FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Lote Nº.
Item Aquisição ou Contratação de (descrição): MARCA Q. LICI TADA
U.F. Valor
Unitário Valor Total
52 52.1
TORNEIRA DE TRÊS VIAS - Torneira descartável de três vias confeccionada em PVC, transparente, conectores LUER LOCK universais com tampa e orientador de fluxo direcionado, estéril, descartável.
DESCARPACK MODE
LO: LUER LOCK
5000 UND R$ 0,45 R$2.250,00
Valor Total do Lote 52 R$2.250,00
1.2. Os preços da PROMITENTE FORNECEDORA, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre a PROMITENTE FORNECEDORA e a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA.
1.3. A existência de preços registrados não obriga
a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica a PROMITENTE FORNECEDORA
obrigado a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93
1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial
do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da PROMITENTE FORNECEDORA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela para com terceiros.
1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Do Recurso Financeiro As despesas decorrentes deste contrato correrão por
conta do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) 52 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. 036/2014-FSVC, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado
3.1. O pagamento será realizado pela Fundação
Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC em até 30
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dias após o recebimento da Nota Fiscal, bem como dos produtos solicitados, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos produtos atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos produtos e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente
3.2. O pagamento será efetuado através
transferência bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta), a contar da data da entrega dos produtos, bem como, recebimento da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.3. Não será admitida a cobrança através de
boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 3.4. Na necessidade de atualização monetária
decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.5. Na ocorrência de necessidade de
providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira
3.6. O faturamento correspondente ao objeto
contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente
3.7. A entrega do produto, por parte do
PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei
4. Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.
5. Cláusula Quinta – Obrigações da PROMITENTE
FORNECEDORA
5.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas
constantes dos contratos porventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento.
5.3. Entregar os produtos no endereço
mencionado no Item 1.4 Parte B - das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 15 (quinze) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s), emitida (s) pelo Gerência de Compras, órgão responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
5.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
5.5. Apresentar-se, junto à Fundação Pública de
Saúde de Vitória da Conquista/BA, quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital.
5.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às
suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
5.7. Acompanhar a confecção da Ata com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento e do Contrato de Fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue:
Gerência de Compras – Avenida Macaúbas, nº 100,
Patagônia, complemento Kadija, CEP 45.065-540 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3420 6200 / 3420 6246; e-mail: [email protected]
6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. A fornecedora poderá ser convocada, a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2. A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, poderá contratar,
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concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço de cada licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
6.3. Na hipótese de a fornecedora convocada não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pela primeira colocada.
6.4. Na hipótese de as demais licitantes não
aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá realizar nova licitação, perdendo a participante desta Ata de Registro, a critério da CONTRATANTE, o direito de preferência.
6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento
equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de
Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93
6.7. A PROMITENTE FORNECEDORA fica
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado.
7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais. 7.1. O compromisso de fornecimento estará
perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Compra da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s) as respectivas PROMITENTES FORNECEDORAS de cada lote licitado.
7.2. Os produtos deverão conter em suas
embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessário.
7.3. Os produtos nacionais ou importados
deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá
conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue.
7.5. Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do produto com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s).
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a responsabilidade da PROMITENTE FORNECEDORA pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto entregue.
7.7. Correrá por conta da PROMITENTE
FORNECEDORA toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
7.8. A detentora do Registro de Preços é
obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no Edital.
8.2. A revisão de preços registrados em Ata
poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
8.3. Quando o preço registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar a fornecedora, visando à negociação para a
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) convocar as demais fornecedoras visando igual
oportunidade de negociação. 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e a fornecedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar a fornecedora do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da
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comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento do produto;
b) convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação. 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6. Os preços registrados poderão ser revistos
nos termos e prazo fixado pelo órgão da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal da empresa CONTRATADA e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados
preços que se apresentem superiores aos de mercado. 8.9. A revisão do preço somente será deferida
após cumprir todos os requisitos previstos no Item 18 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro
de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à PROMITENTE FORNECEDORA de total responsabilidade na execução do contrato.
9.1.1. Competirá a CONTRATANTE do Registro de
Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências
relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao
órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato;
d) Promover, com a presença da PROMITENTE FORNECEDORA a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) Fiscalizar a obrigação da PROMITENTE
FORNECEDORA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Ordenar a imediata retirada, de suas
dependências, de empregados da PROMITENTE FORNECEDORA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da referida PROMITENTE FORNECEDORA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) Solicitar da PROMITENTE
FORNECEDORA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou
prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em
parte, qualquer proposição de fornecimento de produto em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
9.4. A PROMITENTE FORNECEDORA se
comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
9.5. Em caso de divergência entre a Nota de
Compra e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10. Cláusula Décima - Das Penalidades 10.1. A PROMITENTE FORNECEDORA terá seu
registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata
de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento;
b) Não retirar a respectiva nota de Compra ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação
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Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro
de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte
do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede
que a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da garantia da PROMITENTE FORNECEDORA faltosa.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia
prestada, além da perda desta, a PROMITENTE FORNECEDORA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à PROMITENTE FORNECEDORA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm
caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
PROMITENTE FORNECEDORA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão 11.1. Os preços registrados poderão ser
suspensos temporariamente ou cancelados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, nas seguintes hipóteses:
a) Quando se tornarem superiores aos
praticados no mercado; b) Por razões de interesse público,
devidamente fundamentado. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço
registrado, nas hipóteses previstas nesta cláusula, será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
No caso de tornar-se ignorado ou incerto o endereço da
PROMITENTE FORNECEDORA, a comunicação será feita mediante publicação no link http://www.ibdm.org.br, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
11.4. A PROMITENTE FORNECEDORA poderá
solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao
Edital de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de
Preços, com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos
13. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento em
Vitória da Conquista – Bahia
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03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Vitória da Conquista - BA, 22 de Outubro de 2014.
___________________________________________
Edilberto Araújo Amorim Diretor Geral – Fundação Pública de Saúde de Vitória da
Conquista – FSVC
_______________________________ White Comércio e
Distribuição Ltda - ME.
Testemunhas:
_____________________________ __________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
Ata de Registro de Preços nº 144/2014 - FSVC Processo Administrativo nº 246/2014 Pregão Eletrônico (SRP) nº 042/2014-FSVC Interessado: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC Aos 15 dias do mês de Setembro do ano de 2014, na
cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Macaúbas, 100, bairro Kadija, Vitória da Conquista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, EDILBERTO ARAUJO AMORIM, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade
n.º 14222675 04 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob no 082.460.765-15, domiciliado a Praça João Gonçalves, n° 156, Centro, Vitória da Conquista-BA, nomeado pelo Decreto nº 14.894, de 02 de janeiro de 2013, do Chefe do Executivo Municipal, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa CPR COMERCIAL DE PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA, sediada à Rua Jorge Novis, nº 289, Galpão 01, Vila Laura – Salvador - BA, CEP: 40.270-370, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.730.809/0001-48 , Inscrição Estadual nº 36944, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Zilmar Vaz de Castro, brasileiro(a), casado(a), empresário, residente e domiciliado(a) à Benjoim, nº 662, Edf. Cidade de Seul, Aptº 104, Itaigara, Salvador – BA, CEP: 41.820-340, portador(a) do RG nº 2.461.898- SSP/BA. e CPF nº 274.323.355-91, acordam proceder e obriga-se quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO TIPO: FILMES DE RAIO X, FILME PARA MAMOGRAFIA, REVELADOR, FIXADOR, PAPEL TERMO SENSÍVEL E KIT DETECÇÃO DA BACTÉRIA H. PYLORI (KIT DE UREASE) À SEREM UTILIZADOS NO CDI (CENTRO DE DIAGNÓSTICO E IMAGEM) PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES, JUNTO A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, oriundos da prestação de serviços de saúde, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 042/2014 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, nas condições abaixo:
1. Cláusula Primeira – Objeto O Objeto desta Ata é o Registro dos Preços ofertados
pelo PROMITENTE FORNECEDOR para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 19/08/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 042/2014-FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado neste instrumento.
Lote Nº. Item Aquisição ou Contratação de (descrição): MARCA Q. LICI TADA
U.F. Valor Unitário Valor Total
1
1.1 Filme Raio - X 18x24 cx com 100 folhas CARESTREAM 150 CX R$ 57,10 R$ 8.565,00
1.2 Filme Raio - X 24x30 cx com 100 folhas CARESTREAM 100 CX R$ 95,15 R$ 9.515,00
1.3 Filme Raio - X 30x40 cx com 100 folhas CARESTREAM 50 CX R$ 158,70 R$ 7.935,00
1.4 Filme Raio - X 35x35 cx com 100 folhas CARESTREAM 50 CX R$ 165,70 R$ 8.285,00
Valor Total do Lote 1 R$ 34.300,00
2 2.1 Filme Para Mamografia - X 18x24 cx com 100 folhas CARESTREAM 300 CX R$ 114,67 R$ 34.400,00
Valor Total do Lote 2 R$ 34.400,00
3
3.1
REVELADOR - para filmes Raio X e Mamografia formulada para uso em automier, apresentação em galões de 38 Litros. Deverá constar externamente dados de identificação, procedência, data de fabricação número de lote e validade mínima de 12 meses.
CARESTREAM 35 GA
LÕES R$ 160,00 R$ 5.600,00
3.2
FIXADOR - para filmes Raio X e Mamografia formulada para uso em automier, apresentação em galões de 38 Litros. Deverá constar externamente dados de identificação, procedência, data de fabricação número de lote e validade mínima de 12 meses.
CARESTREAM 35 GA
LÕES R$ 120,00 R$ 4.200,00
Valor Total do Lote 3 R$ 9.800,00
Valor Total do Lotes R$ 78.500,00
1.1. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados aos moldes do Anexo VI deste
Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o
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PROMITENTE e a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA;
1.2. A existência de preços registrados não obriga
a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições;
1.3. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR
obrigado a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
1.4. É vedada a subcontratação total ou parcial
do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
1.5. Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA - FSVC, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes deste contrato correrão por
conta do contrato de gestão entre o Municipio de Vitoria da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) 01, 02 e 03 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. 042/2014-FSVC, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais), fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado
3.1. O pagamento será realizado pela Fundação
Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC em até 30 dias após o recebimento da Nota Fiscal, bem como dos produtos solicitados, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR em sua respectiva proposta de preços, após o
recebimento definitivo dos produtos atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos produtos e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente
3.2. O pagamento será efetuado através de
transferência bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta), a contar da data da entrega dos produtos, bem como, recebimento da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.3. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes;
3.4. Na necessidade de atualização monetária
decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.5. Na ocorrência de necessidade de
providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira
3.6. O faturamento correspondente ao objeto
contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente
3.7. A entrega do produto, por parte do
PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei
4. Cláusula Quarta – Validade Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso para
Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento às suas necessidades, haja vista, ser unidade requisitante do presente processo licitatório.
5. Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente
Fornecedor Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso para Fornecimento conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente
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ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente
5.1. Cumprir, integralmente todas as cláusulas
constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso para Fornecimento
5.2. Entregar os produtos no endereço
mencionado no Item 1.4 Parte B - das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 15 (quinze) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s) emitida pela Gerência de Compras, responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
5.3. Manter durante todo o prazo de validade do
Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente
5.4. Apresentar-se junto à Fundação Pública de
Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital
5.5. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às
suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação
5.6. Acompanhar a confecção da Ata com efeito
de Termo de Compromisso para fornecimento e do Contrato para fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue
Gerência de Compras – Avenida Macaúbas, nº 100,
Patagônia, CEP 45.065-540 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3420 6200 / 342 6246; e-mail: [email protected]
6. Cláusula Sexta – Da Contratação O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa
6.1. A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de
fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas
6.2. Na hipótese de o fornecedor convocado não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo o fornecimento dos produtos registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado
6.3. Na hipótese de os demais licitantes não
aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da FSVC, o direito de preferência
6.4. A assinatura do contrato ou do instrumento
equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos
6.5. Os contratos decorrentes deste Registro de
Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93
6.6. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado
7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Produtos O compromisso para fornecimento estará perfeitamente
caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s) aos respectivos PROMITENTES FORNECEDORES de cada lote licitado
7.1. Os produtos deverão conter em suas
embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária
7.2. Os produtos nacionais ou importados
deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor
7.3. A Nota Fiscal preferencialmente deverá
conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue 7.4. Os produtos serão recebidos pela(s)
respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do produto com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
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contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)
7.5. O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO(A) pela perfeita execução deste documento de compromisso para fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado
7.6. Correrá por conta do CONTRATADO(A),
toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário
7.7. O detentor do Registro de Preços é obrigado
a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação
8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações,
obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no respectivo edital
8.1. A revisão de preços registrados em Ata
poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado
8.2. Quando o preço registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá
a) convocar o fornecedor/prestador visando à
negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando
igual oportunidade de negociação 8.3. Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, através do Órgão Gerenciador, poderá
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço
b) convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação
8.4. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa
8.5. Os preços registrados poderão ser revistos
nos termos e prazo fixado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
8.6. A revisão de preços registrados em Ata não
implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro
8.7. Em nenhuma hipótese serão registrados
preços que se apresentem superiores aos de mercado 8.8. A revisão do preço somente será deferida
após cumprir todos os requisitos previstos no Item 18 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município
9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato
9.1.1. Competirá a CONTRATANTE do Registro de
Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências
relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao
órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual
c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato d) Promover, com a presença da
CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios
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f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias
g) Ordenar a imediata retirada, de suas
dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha
h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a
apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato
9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou
prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo
9.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em
parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação
9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a
atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC
9.5. Em caso de divergência entre a Nota de
Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado
10. Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata
de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, sem justificativa aceitável
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, sem justificativa aceitável
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado
10.1. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte
do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo
10.1.1. A multa a que se refere este item não impede
que a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente
10.1.2. A multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso
10.1.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia
prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente
10.1.4. Não tendo sido prestada garantia, à
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta
10.1.5. As multas previstas neste item não têm
caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas
11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, nas seguintes hipóteses
a) Quando se tornarem superiores aos
praticados no mercado
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b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado
11.1. A comunicação do cancelamento do preço
registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços
11.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado
11.2.1. No caso de ser ignorado ou incerto o
endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link http://www.ibdm.org.br/, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
11.3. O fornecedor/prestador poderá solicitar o
cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório
12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao
Edital de Licitação Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos
13. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme
Vitória da Conquista - BA, 23 de Outubro de 2014.
____________________________________________
Edilberto Araújo Amorim Diretor Geral – Fundação Pública de Saúde de Vitória da
Conquista - FSVC _________________________________
CPR Comercial de Produtos Radiológicos Ltda.
Testemunhas: ______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
Ata de Registro de Preços nº 145/2014 - FSVC Processo Administrativo nº 246/2014 Pregão Eletrônico (SRP) nº 042/2014-FSVC Interessado: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC Aos 15 dias do mês de Setembro do ano de 2014, na
cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Macaúbas, 100, bairro Kadija, Vitória da Conquista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, EDILBERTO ARAUJO AMORIM, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 14222675 04 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob no 082.460.765-15, domiciliado a Praça João Gonçalves, n° 156, Centro, Vitória da Conquista-BA, nomeado pelo Decreto nº 14.894, de 02 de janeiro de 2013, do Chefe do Executivo Municipal, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa PROMEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA sediada à Avenida Governador Valadares, nº 835ª, Manoel Honório, Juiz de Fora – MG, CEP: 36.051-550, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.829.779/0001-06 , Inscrição Estadual nº 0011740950097, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Dalmo Couto, brasileiro(a), solteiro(a), engenheiro civil, residente e domiciliado(a) à Avenida Governador Valadares, nº 839, Manoel Honório, Juiz de Fora – MG, CEP: 36.051-550, portador(a) do RG nº 5.841.094- SSP/MG. e CPF nº 034.888.826-08, acordam proceder e obriga-se quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO TIPO: FILMES DE RAIO X, FILME PARA MAMOGRAFIA, REVELADOR, FIXADOR, PAPEL TERMO SENSÍVEL E KIT DETECÇÃO DA BACTÉRIA H. PYLORI (KIT DE UREASE) À SEREM UTILIZADOS NO CDI (CENTRO DE DIAGNÓSTICO E IMAGEM) PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES, JUNTO A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, oriundos da prestação de serviços de saúde, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 042/2014 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, nas condições abaixo:
1. Cláusula Primeira – Objeto O Objeto desta Ata é o Registro dos Preços ofertados
pelo PROMITENTE FORNECEDOR para todos os itens que
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sexta-feira, 24 de abril de 2015
seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 19/08/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº
042/2014-FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado neste instrumento.
Lote Nº.
Item Aquisição ou Contratação de (descrição): MARCA Q. LICI TADA
U.F. Valor Unitário Valor Total
4 4.1 Papel Termo Sensível para Impressora de Video UPP 110S- Sony Papel Standart- (TIPO I- Normal) Preto e Branco- Largura A6. 110 mm x 20 metros. Caixa com 10 rolos.
SONY 50 CX R$ 360,00 R$ 18.000,00
Valor Total do Lote 4 R$ 18.000,00
5 5.1 KIT detecção da bactéria H.PYLORI com tampão fosfato uréia 0,5ml-cx com 50 testes.
URETEST 10 CX R$ 103,90 R$ 1.039,00
Valor Total do Lote 5 R$ 1.039,00
Valor Total do Lotes R$ 19.039,00
1.1. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA;
1.2. A existência de preços registrados não obriga
a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições;
1.3. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR
obrigado a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
1.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
1.5. Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA - FSVC, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes deste contrato correrão por
conta do contrato de gestão entre o Municipio de Vitoria da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) 04 e 05 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP
nº. XXX/2014-FSVC, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 19.030,00 (dezenove mil e trinta reais), fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado
3.1. O pagamento será realizado pela Fundação
Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC em até 30 dias após o recebimento da Nota Fiscal, bem como dos produtos solicitados, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos produtos atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos produtos e quantidades recebidas com respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente
3.2. O pagamento será efetuado através de
transferência bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta), a contar da data da entrega dos produtos, bem como, recebimento da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.3. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes;
3.4. Na necessidade de atualização monetária
decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.5. Na ocorrência de necessidade de
providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira
3.6. O faturamento correspondente ao objeto
contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou
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outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente
3.7. A entrega do produto, por parte do
PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei
4. Cláusula Quarta – Validade Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso para
Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento às suas necessidades, haja vista, ser unidade requisitante do presente processo licitatório.
5. Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente
Fornecedor Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso para Fornecimento conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente
5.1. Cumprir, integralmente todas as cláusulas
constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso para Fornecimento
5.2. Entregar os produtos no endereço
mencionado no Item 1.4 Parte B - das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 15 (quinze) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s) emitida pela Gerência de Compras, responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
5.3. Manter durante todo o prazo de validade do
Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente
5.4. Apresentar-se junto à Fundação Pública de
Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital
5.5. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às
suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação
5.6. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso para fornecimento e do Contrato
para fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue
Gerência de Compras – Avenida Macaúbas, nº 100,
Patagônia, CEP 45.065-540 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3420 6200 / 342 6246; e-mail: [email protected]
6. Cláusula Sexta – Da Contratação O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa
6.1. A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas
6.2. Na hipótese de o fornecedor convocado não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo o fornecimento dos produtos registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado
6.3. Na hipótese de os demais licitantes não
aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da FSVC, o direito de preferência
6.4. A assinatura do contrato ou do instrumento
equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos
6.5. Os contratos decorrentes deste Registro de
Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93
6.6. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado
7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Produtos
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O compromisso para fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s) aos respectivos PROMITENTES FORNECEDORES de cada lote licitado
7.1. Os produtos deverão conter em suas
embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária
7.2. Os produtos nacionais ou importados
deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor
7.3. A Nota Fiscal preferencialmente deverá
conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue 7.4. Os produtos serão recebidos pela(s)
respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do produto com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)
7.5. O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO(A) pela perfeita execução deste documento de compromisso para fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado
7.6. Correrá por conta do CONTRATADO(A),
toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário
7.7. O detentor do Registro de Preços é obrigado
a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação
8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações,
obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no respectivo edital
8.1. A revisão de preços registrados em Ata
poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado
8.2. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá
a) convocar o fornecedor/prestador visando à
negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando
igual oportunidade de negociação 8.3. Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, através do Órgão Gerenciador, poderá
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço
b) convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação 8.4. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa
8.5. Os preços registrados poderão ser revistos
nos termos e prazo fixado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
8.6. A revisão de preços registrados em Ata não
implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro
8.7. Em nenhuma hipótese serão registrados
preços que se apresentem superiores aos de mercado 8.8. A revisão do preço somente será deferida
após cumprir todos os requisitos previstos no Item 18 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município
9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato
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9.1.1. Competirá a CONTRATANTE do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências
relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao
órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual
c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato
d) Promover, com a presença da
CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios
f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias
g) Ordenar a imediata retirada, de suas
dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha
h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a
apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato
9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou
prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo
9.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em
parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação
9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a
atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC
9.5. Em caso de divergência entre a Nota de
Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado
para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado
10. Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata
de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, sem justificativa aceitável
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, sem justificativa aceitável
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado
10.1. A inexecução contratual, da Ata de Registro
de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte
do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo
10.1.1. A multa a que se refere este item não impede
que a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente
10.1.2. A multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso
10.1.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia
prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Pública de Saúde de
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Vitória da Conquista/BA - FSVC ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente
10.1.4. Não tendo sido prestada garantia, à
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta
10.1.5. As multas previstas neste item não têm
caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas
11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, nas seguintes hipóteses
a) Quando se tornarem superiores aos
praticados no mercado b) Por razões de interesse público,
devidamente fundamentado 11.1. A comunicação do cancelamento do preço
registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços
11.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado
11.2.1. No caso de ser ignorado ou incerto o
endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link http://www.ibdm.org.br/, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
11.3. O fornecedor/prestador poderá solicitar o
cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório
12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao
Edital de Licitação Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos
13. Cláusula Décima Terceira - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme
Vitória da Conquista - BA, 20 de Outubro de 2014.
____________________________________________ Edilberto Araújo Amorim
Diretor Geral – Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista - FSVC
_______________________________ Promedical Equipamentos
Méicos Ltda - EPP.
Testemunhas: ______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2014 - FSVC 2ª PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
Ata de Registro de Preços nº 146/2014 - FSVC
Processo Administrativo nº 278/2014 Pregão Eletrônico (SRP) nº 048/2014-FSVC Interessado: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC Aos 07 dias do mês de Outubro do ano de 2014, na
cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Macaúbas, 100, bairro Kadija, Vitória da Conquista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, EDILBERTO ARAUJO AMORIM, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 14222675 04 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob no 082.460.765-15, domiciliado a Praça João Gonçalves, n° 156, Centro, Vitória da Conquista-BA, nomeado pelo Decreto nº 14.894, de 02 de janeiro de 2013, do Chefe do Executivo Municipal, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa CORDEIRO CARAPIÁ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA sediada à Estrada da Muriçoca, nº 09, Lote 04, Bairro São Marcos, Salvador – BA, CEP: 41.250-420, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.090.958/0001-95 , Inscrição Estadual nº 075.220.593PP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Eliane Pinto Carapiá Rios, brasileiro(a), viúvo(a), empresária, residente e domiciliado(a) à Rua Ibipitanga, nº 120,aptº 1106, Condomínio Salvador Ville, Ed. Farol de Itapuan, Bairro Paralela, Slavador –
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BA, CEP: 41.680-066, portador(a) do RG nº 01.575.269-09- SSP/BA. e CPF nº 268.958.545-68, acordam proceder e obriga-se quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO E BOMBA EXTRATORA PARA O BLH (BANCO DE LEITE HUMANO), JUNTO A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, oriundos da prestação de serviços de saúde, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 048/2014 em epígrafe, parte integrante do
presente instrumento independentemente de transcrição, nas condições abaixo:
1. Cláusula Primeira – Objeto O Objeto desta Ata é o Registro dos Preços ofertados
pelo PROMITENTE FORNECEDOR para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 10/09/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 048/2014-FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado neste instrumento.
Lote Nº.
Item Aquisição ou Contratação de (descrição): Q. Licitada U.F. Valor
Unitário Valor Total
3 3.1 Copos de Polipropileno, atóxico, com graduação em alto relevo para 60ml, tampa com boa vedação, resistente a altoclavagem, bordas arredondadas. MARCA: M/MILK
6600 UND R$ 2,04 R$ 13.464,00
VALOR TOTAL DO LOTE 03 R$ 13.464,00
4 4.1 Pipeta de Vidro com capacidade para 5ml, com graduação 1/10 MARCA: M/CRAL
250 UND 3,20 R$ 800,00
VALOR TOTAL DO LOTE 04 R$ 800,00
Valor Total dos Lotes R$ 14.264,00
1.1. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA;
1.2. A existência de preços registrados não obriga
a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições;
1.3. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
1.4. É vedada a subcontratação total ou parcial
do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
1.5. Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA - FSVC, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do contrato de gestão entre o Municipio de Vitoria da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) 03 e 04 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. 048/2014-FSVC, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 14.264,00 (quatorze mil, duzentos e sessenta e quatro reais), fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado
3.1. O pagamento será efetuado através
transferência bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta), a contar da data da entrega dos produtos, bem como, recebimento da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.2. Não será admitida a cobrança através de
boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 3.3. Na necessidade de atualização monetária
decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
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3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira
3.5. O faturamento correspondente ao objeto
contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente
3.6. A entrega do produto, por parte do
PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 10 Parte A do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei
4. Cláusula Quarta – Validade Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso para
Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento às suas necessidades, haja vista, ser unidade requisitante do presente processo licitatório.
5. Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente
Fornecedor Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso para Fornecimento conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente
5.1. Cumprir, integralmente todas as cláusulas
constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso para Fornecimento
5.2. Entregar os produtos no endereço
mencionado no Item 1.4 Parte B - das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 20 (vinte) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s) emitida pela Gerência de Compras, responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
5.3. Manter durante todo o prazo de validade do
Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente
5.4. Apresentar-se junto à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital
5.5. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às
suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação
5.6. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso para fornecimento e do Contrato para fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue
Gerência de Compras – Avenida Macaúbas, nº 100,
Patagônia, CEP 45.065-540 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3420 6200 / 342 6246; e-mail: [email protected]
6. Cláusula Sexta – Da Contratação O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa
6.1. A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas
6.2. Na hipótese de o fornecedor convocado não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo o fornecimento dos produtos registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado
6.3. Na hipótese de os demais licitantes não
aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da FSVC, o direito de preferência
6.4. A assinatura do contrato ou do instrumento
equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos
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6.5. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93
6.6. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado
7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Produtos
O compromisso para fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s) aos respectivos PROMITENTES FORNECEDORES de cada lote licitado
7.1. Os produtos deverão conter em suas
embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária
7.2. Os produtos nacionais ou importados
deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor
7.3. A Nota Fiscal preferencialmente deverá
conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue 7.4. Os produtos serão recebidos pela(s)
respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do produto com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)
7.5. O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO(A) pela perfeita execução deste documento de compromisso para fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado
7.6. Correrá por conta do CONTRATADO(A),
toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário
7.7. O detentor do Registro de Preços é obrigado
a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação
8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão
Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no respectivo edital
8.1. A revisão de preços registrados em Ata
poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado
8.2. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando
igual oportunidade de negociação 8.3. Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, através do Órgão Gerenciador, poderá
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço
b) convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação 8.4. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa
8.5. Os preços registrados poderão ser revistos
nos termos e prazo fixado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
8.6. A revisão de preços registrados em Ata não
implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro
8.7. Em nenhuma hipótese serão registrados
preços que se apresentem superiores aos de mercado 8.8. A revisão do preço somente será deferida
após cumprir todos os requisitos previstos no Item 18 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município
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9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto
Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato
9.1.1. Competirá a CONTRATANTE do Registro de
Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao
órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual
c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato d) Promover, com a presença da
CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios
f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias
g) Ordenar a imediata retirada, de suas
dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha
h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a
apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato
9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou
prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo
9.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em
parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação
9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a
atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e
pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC
9.5. Em caso de divergência entre a Nota de
Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado
10. Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata
de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, sem justificativa aceitável
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, sem justificativa aceitável
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado
10.1. A inexecução contratual, da Ata de Registro
de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte
do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo
10.1.1. A multa a que se refere este item não impede
que a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente
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10.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso
10.1.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia
prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente
10.1.4. Não tendo sido prestada garantia, à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta
10.1.5. As multas previstas neste item não têm
caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas
11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, nas seguintes hipóteses
a) Quando se tornarem superiores aos
praticados no mercado b) Por razões de interesse público,
devidamente fundamentado 11.1. A comunicação do cancelamento do preço
registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços
11.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado
11.2.1. No caso de ser ignorado ou incerto o
endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link http://www.ibdm.org.br/, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
11.3. O fornecedor/prestador poderá solicitar o
cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório
12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de Licitação
Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos
13. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme
Vitória da Conquista - BA, 23 de Outubro de 2014.
____________________________________________
Edilberto Araújo Amorim Diretor Geral – Fundação Pública de Saúde de Vitória da
Conquista - FSVC _______________________________
Cordeiro Carapiá Comércio de Produtos Hsopitalares
Ltda - EPP
Testemunhas: ______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2014 – FSVC - 2ª PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
Ata de Registro de Preços nº 147/2014 - FSVC Processo Administrativo nº 278/2014 Pregão Eletrônico (SRP) nº 048/2014-FSVC Interessado: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA/FSVC Aos 07 dias do mês de Outubro do ano de 2014, na
cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Macaúbas, 100, bairro Kadija, Vitória da Conquista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, EDILBERTO ARAUJO AMORIM, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 14222675 04 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob no 082.460.765-15, domiciliado a Praça João Gonçalves, n° 156,
Vitória da Conquista – Bahia
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Centro, Vitória da Conquista-BA, nomeado pelo Decreto nº 14.894, de 02 de janeiro de 2013, do Chefe do Executivo Municipal, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa QUALIVIDROS DISTRIBUIDORA LTDA - ME sediada à Rua dos Caetés, nº 1352, Novo Horizonte, Passos – MG, CEP: 37.901-502, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.003.551/0001-95 , Inscrição Estadual nº 479.267.268.0031, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) Rosmari de Souza Barbosa, brasileiro(a), casado(a), comerciante, residente e domiciliado(a) à Rua Sete de Setembro, nº 1448, Bairro Belo Horizonte, Passos – MG, CEP: 37.900-012, portador(a) do RG nº M-19.452.257-X- SSP/SP. e CPF nº 088.423.718-40, acordam proceder e obriga-se quanto segue relativo a ELABORAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO E BOMBA EXTRATORA PARA O BLH (BANCO DE LEITE HUMANO),
JUNTO A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, oriundos da prestação de serviços de saúde, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 048/2014 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, nas condições abaixo:
1. Cláusula Primeira – Objeto O Objeto desta Ata é o Registro dos Preços ofertados
pelo PROMITENTE FORNECEDOR para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 10/09/2014, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 048/2014-FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado neste instrumento.
Lote Nº.
Item Aquisição ou Contratação de (descrição): Q. Licitada U.F. Valor Unitário Valor Total
1 1.1 Tubo de ensaio de Vidro para Cultura Microbiológica, com Tampa de Rosca, com Capacidade para 25ml. MARCA: QUALI
500 TUBO R$ 3,39 R$1.695,00
VALOR TOTAL DO LOTE 01 R$1.695,00
2
2.1 Frasco de Vidro com Tampa Plástica rosqueável,resistente a temperatura de altoclavagem e congelamento, com graduação para 500ml. MARCA: QUALI
1000 FRASCO R$9,47 R$9.470,00
2.2 Frasco de Vidro com Tampa Plástica rosqueável,resistente a temperatura de altoclavagem e congelamento, com graduação para 250ml. MARCA: QUALI
3500 FRASCO R$ 5,00 R$17.500,00
VALOR TOTAL DO LOTE 02 R$26.970,00
Valor Total dos Lotes R$ 28.665,00
1.1. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA;
1.2. A existência de preços registrados não obriga a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições;
1.3. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR
obrigado a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
1.4. É vedada a subcontratação total ou parcial
do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
1.5. Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA - FSVC, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes deste contrato correrão por
conta do contrato de gestão entre o Municipio de Vitoria da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) 01 e 02 resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. 048/2014-FSVC, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ 28.665,00 (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado
3.1. O pagamento será efetuado através
transferência bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta), a contar da data da entrega dos produtos, bem como, recebimento da
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respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.2. Não será admitida a cobrança através de
boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 3.3. Na necessidade de atualização monetária
decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.4. Na ocorrência de necessidade de
providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira
3.5. O faturamento correspondente ao objeto
contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente
3.6. A entrega do produto, por parte do
PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 10 Parte A do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei
4. Cláusula Quarta – Validade Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso para
Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento às suas necessidades, haja vista, ser unidade requisitante do presente processo licitatório.
5. Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente
Fornecedor Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de
Compromisso para Fornecimento conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente
5.1. Cumprir, integralmente todas as cláusulas
constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso para Fornecimento
5.2. Entregar os produtos no endereço mencionado no Item 1.4 Parte B - das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 20 (vinte) dias do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s) emitida pela Gerência de Compras, responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
5.3. Manter durante todo o prazo de validade do
Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente
5.4. Apresentar-se junto à Fundação Pública de
Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital
5.5. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às
suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação
5.6. Acompanhar a confecção da Ata com efeito
de Termo de Compromisso para fornecimento e do Contrato para fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue
Gerência de Compras – Avenida Macaúbas, nº 100,
Patagônia, CEP 45.065-540 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (77) 3420 6200 / 342 6246; e-mail: [email protected]
6. Cláusula Sexta – Da Contratação O fornecedor/prestador poderá ser convocado a
qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa
6.1. A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas
6.2. Na hipótese de o fornecedor convocado não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de
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classificação, propondo o fornecimento dos produtos registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado
6.3. Na hipótese de os demais licitantes não
aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da FSVC, o direito de preferência
6.4. A assinatura do contrato ou do instrumento
equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos
6.5. Os contratos decorrentes deste Registro de
Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93
6.6. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado
7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Produtos O compromisso para fornecimento estará perfeitamente
caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s) aos respectivos PROMITENTES FORNECEDORES de cada lote licitado
7.1. Os produtos deverão conter em suas
embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária
7.2. Os produtos nacionais ou importados
deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor
7.3. A Nota Fiscal preferencialmente deverá
conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue 7.4. Os produtos serão recebidos pela(s)
respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do produto com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)
7.5. O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO(A) pela perfeita execução deste documento de compromisso para
fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado
7.6. Correrá por conta do CONTRATADO(A),
toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário
7.7. O detentor do Registro de Preços é obrigado
a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação
8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações,
obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no respectivo edital
8.1. A revisão de preços registrados em Ata
poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado
8.2. Quando o preço registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá
a) convocar o fornecedor/prestador visando à
negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando
igual oportunidade de negociação 8.3. Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, através do Órgão Gerenciador, poderá
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço
b) convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação 8.4. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa
8.5. Os preços registrados poderão ser revistos
nos termos e prazo fixado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e
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gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
8.6. A revisão de preços registrados em Ata não
implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro
8.7. Em nenhuma hipótese serão registrados
preços que se apresentem superiores aos de mercado 8.8. A revisão do preço somente será deferida
após cumprir todos os requisitos previstos no Item 18 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município
9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços
proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato
9.1.1. Competirá a CONTRATANTE do Registro de
Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências
relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao
órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual
c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato d) Promover, com a presença da
CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios
f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias
g) Ordenar a imediata retirada, de suas
dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou
dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha
h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a
apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato
9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou
prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo
9.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em
parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação
9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a
atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC
9.5. Em caso de divergência entre a Nota de
Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado
10. Cláusula Décima - Das Penalidades O fornecedor terá seu registro cancelado quando a) Descumprir as condições da respectiva Ata
de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, sem justificativa aceitável
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, sem justificativa aceitável
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado
10.1. A inexecução contratual, da Ata de Registro
de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação,
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inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte
do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo
10.1.1. A multa a que se refere este item não impede
que a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente
10.1.2. A multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso
10.1.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia
prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente
10.1.4. Não tendo sido prestada garantia, à
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta
10.1.5. As multas previstas neste item não têm
caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas
11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão Os preços registrados poderão ser suspensos
temporariamente ou cancelados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, nas seguintes hipóteses
a) Quando se tornarem superiores aos
praticados no mercado b) Por razões de interesse público,
devidamente fundamentado 11.1. A comunicação do cancelamento do preço
registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços
11.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC
poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado
11.2.1. No caso de ser ignorado ou incerto o
endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link http://www.ibdm.org.br/, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
11.3. O fornecedor/prestador poderá solicitar o
cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório
12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao
Edital de Licitação Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos
13. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme
Vitória da Conquista - BA, 23 de Outubro de 2014.
____________________________________________ Edilberto Araújo Amorim
Diretor Geral – Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista - FSVC
_______________________________ Qualividros Distribuidora
Ltda - ME.
Testemunhas: ______________________________
__________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 221/2015 SMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE
FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S)
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Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
017/2015 SMS
Ata de Registro de Preços nº 221/2015 SMS Administrativo nº 37.544/2014 Pregão Eletrônico SRP)nº 017/2015 SMS Interessado: Secretaria Municipal de Saúde/SMS.
Aos 14 dia do mês abril do ano de 2015, data da
homologação doprocesso licitatório supracitado na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia,o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representada pela Ilmª. Secretária de Saúde a Srª. MARCIA VIVIANE DE ARAÚJO SAMPAIO brasileira, casada, enfermeira e advogada, residente e domiciliada à Rua Paulo Filadelfo, 03, Morada da Primavera, Vitória da Conquista – BACEP 45.050-020, RG nº 06698806-39 - SSP-BA, CPF nº 884.447.595-20, doravante denominado CONTRATANTE a empresa GIOVANA GOMES DA SILVA - EPP, sediada à Av. Olívia Flores Ed. Metropolitan Sala, 05, 1336, Candeias, CEP 45.028-610, Vitória da Conquista-BA, CNPJ 03.975.122/0001-91, Insc. Estadual 53600655, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª), Giovana Gomes da Silva, brasileira, maior, solteira, empresária, RG 02993934-88 SSP-BA, CPF nº 659.323.405-25,
residente e domiciliado(a) Av. Central, condomínio Vila Grecia, 319, Bloco 02, casa 03, Boa Vista, CEP 45.000-000, Vitória da Conquista-BA, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE PESSOAS JURÍDICAS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E REFIL PARA BEBEDOUROS, PARA ATENDIMENTO AS DEMANDA DA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – DVS, DIRETORIA ADMINISTRATIVA – D.A, DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA – DAB, E DIRETORIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SUS – DERAC, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nos termos do Decreto Municipal nº. 13.558/2010 e do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 017/2015-SMS em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo:
Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso
de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 09/04/2015, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 017/2015 SMS, e conforme NEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
Lote Nº. Item n.º Aquisição ou Contratação de (descrição):
Q. LICITADA U.F. Q. Solicitada Valor Unitário
R$ Valor Total
R$
2
2.1
Caixa organizadora plástica 10 l, contendo minimamente etiqueta com nome do fabricante. MARCA: RAINHA
80 UND R$ 17,00 R$ 1.360,00
2.2
Caixa organizadora plástica 20 l, contendo minimamente etiqueta com nome do fabricante. MARCA: RAINHA
120 UND R$ 20,55 R$ 2.466,00
2.3
Caixa organizadora plástica 30 l, contendo minimamente etiqueta com nome do fabricante. MARCA:ARQPLAST
80 UND R$ 31,00 R$ 2.480,00
2.4
Caixa organizadora plástica 5 l, contendo minimamente etiqueta com nome do fabricante. MARCA:RAINHA
70 UND R$ 13,00 R$ 910,00
2.5
Caixa organizadora plástica 60 l, contendo minimamente etiqueta com nome do fabricante. MARCA: PLASNEW
80 UND R$ 81,00 R$ 6.480,00
2.6
Caixa organizadora plástica, com trava, com capacidade para 4,5 l, contendo minimamente etiqueta com nome do fabricante. MARCA: PLASNEW
10 UND R$ 12,00 R$ 120,00
2.7 Caixa organizadora plástica transparente, 60
8 UND R$ 84,20 R$ 673,60
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l, contendo minimamente etiqueta com nome do fabricante. MARCA: RAINHA
2.8
Caixa organizadora plástica transparente, 20 l, contendo minimamente etiqueta com nome do fabricante. MARCA: RAINHA
10 UND R$ 21,00 R$ 210,00
2.9
Caixa organizadora plástica transparente, 30 l, contendo minimamente etiqueta com nome do fabricante. MARCA:ARQPLAST
10 UND R$ 31,00 R$ 310,00
2.10
Caixa organizadora plástica, transparente, 10 l, contendo minimamente etiqueta com nome do fabricante. MARCA:RAINHA
4 UND R$ 17,00 R$ 68,00
2.11
Caixa organizadora plástica, transparente, 5 l, contendo minimamente etiqueta com nome do fabricante. MARCA:RAINHA
6 UND R$ 12,90 R$ 77,40
Valor Total do Lote R$ 15.155,00
7 7.1
Lixeira coleta seletiva em plático, capacidade 50 l conjunto com suporte, contendo 4 lixeiras nas cores azul, vermelha, amarela e verde.proteção contra raios UV. MARCA:JSN
50 UND R$ 706,40 R$ 35.320,00
Valor Total do Lote R$ 35.320,00
10
10.1 Bandeja inox retangular 42 x 31 cm MARCA:ARTINOX
34 UND R$ 89,67 R$ 3.048,78
10.2
Bandeja, confeccionada em aço inoxidável, medindo 30C x 20L x 04A. MARCA:ARTINOX
6 UND R$ 54,50 R$ 327,00
10.3 Açucareiro inox com tampa, colher e alça MARCA:ARTINOX
5 UND R$ 45,90 R$ 229,50
10.4 Jarra inox para água de 2 litros MARCA:ARTINOX
17 UND R$ 94,00 R$ 1.598,00
10.5
Cuscuzeira em aço inox. Diâmetro: 14cm. Capacidade mínima: 2 litros. MARCA:EURO
1 UND R$ 49,72 R$ 49,72
Valor Total do Lote R$ 5.253,00
Valor Total da Planilha =====> R$ 55.728,00
1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS,
relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÌPIO DE VITÒRIA DA CONQUISTA, através da Secretaria Municipal de Saúde/SMS.
1.3. A existência de preços registrados não obriga
a Secretaria Municipal de Saúde a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica o PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
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atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial
do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6. Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária 2.1. As despesas decorrentes da execução da
presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subsequente.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR para os lotes 02, 07 e 10 resultante do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 017/2015 SMS, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor totalestimado de R$ 55.728,00 (CINQUANTA E CINCO MIL SETECENTOS E VINTE E OITO REAIS) inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
3.1. O pagamento será realizado pela Secretaria
Muncipal de Saúde em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente.
3.2. Na necessidade de atualização monetária
decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
3.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
3.4. O faturamento correspondente ao objeto
contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente.
3.5. A entrega do material, por parte do
PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 – Parte A do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
4. Cláusula Quarta – Validade 4.1. Esta Ata com efeito de Termo de
Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, unidade requisitante do presente processo licitatório.
5. Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente
Fornecedor: 5.1. Cumprir apresente Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas
constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
5.1. Entregar o material ou prestar o serviço no
endereço mencionado no Item 1.4 Parte B -das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 05 (quinze) diascorridosdo recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida pelo órgão da Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços (Coordenação de Apoio Técnico Administrativo), nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010
5.2. Manter durante todo o prazo de validade do
Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas
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na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
5.3. Apresentar-se junto à Secretaria Municipal de
Saúde quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital.
5.4. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às
suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
5.5. Acompanhar a confecção da Ata com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Secretaria Municipal de Saúde para assinatura e devolução
5.6. Junto ao Órgão Gerenciador (Coordenação
de Apoio Técnico Administrativo), situado no endereço mencionado, conforme segue:
Coordenação de Apoio Técnico Administrativo –Rua
Coronel Gugé, nº 211, Centro, CEP 45.000-510Vitória da Conquista, BA. Fone/fax:(77) 3429-7412 /3429-7410; e-mail: [email protected]
6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. O fornecedor/prestador poderá ser
convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
6.3. Na hipótese de o fornecedor convocado não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado.
6.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência.
6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento
equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de
Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93.
6.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado.
7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais. 7.1. O compromisso de fornecimento/prestação
de serviço(s) estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) (Pedido(s)) aos respectivos PROMITENTES FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado.
7.2. Os produtos deverão conter em suas
embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária.
7.3. Os produtos nacionais ou importados
deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá
conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.5. Os produtos/serviços serão recebidos pela(s)
respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2 – Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do material com a(s) especificação(es), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s).
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
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7.7. Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
7.8. O detentor do Registro de Preços é obrigado
a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital.
8.2. A revisão de preços registrados em Ata
poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
8.3. Quando o preço registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor/prestador visando à
negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando
igual oportunidade de negociação. 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Saúde, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar o fornecedor/prestador do
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando
igual oportunidade de negociação. 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6. Os preços registrados poderão ser revistos
nos termos e prazo fixado pelo órgão da Secretaria Municipal de Saúde responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010.
8.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados
preços que se apresentem superiores aos de mercado. 8.9. A revisão do preço somente será deferida
após cumprir todos os requisitos previstos no Item 19 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro
de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato:
9.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro
de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador;
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências
relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao
órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato; d) Promover, com a presença da
CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Ordenar a imediata retirada, de suas
dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da
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CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a
apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou
prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte,
qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a
atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista.
9.5. Em caso de divergência entre a Nota de
Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10. Cláusula Décima - Das Penalidades 10.1. O fornecedor terá seu registro cancelado
quando: a) Descumprir as condições da respectiva Ata
de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s);
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro
de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação,
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado.
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte
do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede
que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia
prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à
Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm
caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão: 11.1. Os preços registrados poderão ser
suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses:
a) Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) Por razões de interesse público,
devidamente fundamentado. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço
registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a
Secretaria Municipal de Saúde poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
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11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
http://www.ba.tmunicipal.org.br/prefeitura/vitoriadaconqui
sta/publicacao 11.4. O fornecedor/prestador poderá solicitar o
cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao
Edital de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços
com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos.
13. Cláusula Décima Terceira - Foro As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achados conforme.
Vitória da Conquista - BA, 24 de abril de 2015
_________________________________________ MARCIA VIVIANE DE ARAÚJO SAMPAIO
_____________________________________ GIOVANA GOMES DA SILVA - EPP
Testemunhas
______________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 226/2015 SMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE
FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S)
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
015/2015 SMS
Ata de Registro de Preços nº 226/2015 SMS Administrativo nº 41.311/2014 Pregão Eletrônico SRP)nº 015/2015 SMS Interessado: Secretaria Municipal de Saúde/SMS.
Aos 14 dia do mês abril do ano de 2015, data da
homologação doprocesso licitatório supracitado na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia,o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia nº 55, Centro – CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representada pela Ilmª. Secretária de Saúde a Srª. MARCIA VIVIANE DE ARAÚJO SAMPAIO brasileira, casada, enfermeira e advogada, residente e domiciliada à Rua Paulo Filadelfo, 03, Morada da Primavera, Vitória da Conquista – BACEP 45.050-020, RG nº 06698806-39 - SSP-BA, CPF nº 884.447.595-20, doravante denominado CONTRATANTE a empresa GIOVANA GOMES DA SILVA - EPP, sediada à Av. Olívia Flores Ed. Metropolitan Sala, 05, 1336, Candeias, CEP 45.028-610, Vitória da Conquista-BA, CNPJ 03.975.122/0001-91, Insc. Estadual 53600655, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª), Giovana Gomes da Silva, brasileira, maior, solteira, empresária, RG 02993934-88 SSP-BA, CPF nº 659.323.405-25, residente e domiciliado(a) Av. Central, condomínio Vila Grecia, 319, Bloco 02, casa 03, Boa Vista, CEP 45.000-000, Vitória da Conquista-BA, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue ao REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE PESSOA JURÍDICA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE E ELETRO-ELETRÔNICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA-DAB, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, nos termos do Decreto Municipal nº. 13.558/2010 e do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 015/2015-SMS em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo:
Cláusula Primeira – Objeto 1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso
de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em 18/02/2015, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 015/2015 SMS, e conforme NEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
Lote Nº. Item n.º Aquisição ou Contratação de
(descrição): Q. Licitada U.F. Q. Solicitada
Valor Unitário R$
Valor Total R$
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3
3.1
Aparelho de fax - bi volt automático - 90- 240 v; alimentador automático de papel(térmico); linha utilizável - rede pública, comutada ou similar, posto privado de comutação automática (ppca) ou pabx; idioma: português e inglês;recebe ligações sem energia elétrica; telefone/ cópia/ fax; função discagem mãos livres; relatório de faxes recebidos e enviados; velocidade do modem - até 14,4 kbps; tempo de transmissão - máx. 25 segundos; 64 níveis de cinza; resolução de cópia - normal (8 x 7,7 pontos/mm) e fina (8 x 15,4 pontos/mm); resolução do fax - normal (8 x 3,85 pontos/mm); método de impressão – térmica; papel - papel de rolo térmico (216mm x 30mm) ou (210mm x 20mm); discagem rápida - 5 teclas; agenda - 99 entradas; memória de rediscagem; envios de faxes através de aparelhos externos (extensão); identificação do número do chamador - dtmf e fsk* ; consumo de corrente (modo de espera) - < 7 w; consumo de corrente (funcionamento normal) - < 27 w. MARCA: PANASONIC
1 UND R$ 1.100,00 R$ 1.100,00
3.2
Aparelho telefônico com fio desing moderno tipo campainha, 3 volumes, 3 melodias de campainha, 14 memorias 4 toques e 10 de dois toques, tecla muda, tecla flash programável 100 e 250 ms, tecla rediscagem do último número, tecla pausa, discagem tom/pulso. MARCA: INTELBRAS
100 UND R$ 84,73 R$ 8.473,00
Valor Total do Lote R$ 9.573,00
Valor Total da Planilha =====> R$ 9.573,00
1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS,
relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÌPIO DE VITÒRIA DA CONQUISTA, através da Secretaria Municipal de Saúde/SMS.
1.3. A existência de preços registrados não obriga
a Secretaria Municipal de Saúde a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica o PROMITENTE
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas
compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial
do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6. Durante o prazo de validade, as propostas
selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
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2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subsequente.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o
valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR para os lotes 03 resultante do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 015/2015 SMS, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor totalestimado de R$ 9.573,00 (NOVE MIL E QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS) inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
3.1. O pagamento será realizado pela Secretaria
Muncipal de Saúde em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente.
3.2. Na necessidade de atualização monetária
decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
3.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
3.4. O faturamento correspondente ao objeto
contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente.
3.5. A entrega do material, por parte do
PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 2 – Parte A do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
4. Cláusula Quarta – Validade
4.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, unidade requisitante do presente processo licitatório.
5. Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente
Fornecedor: 5.1. Cumprir apresente Ata com efeito de Termo
de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas
constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
5.1. Entregar o material ou prestar o serviço no
endereço mencionado no Item 1.4 Parte B -das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 15 (quinze) diascorridosdo recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida pelo órgão da Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços (Coordenação de Apoio Técnico Administrativo), nos termos do § 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010
5.2. Manter durante todo o prazo de validade do
Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
5.3. Apresentar-se junto à Secretaria Municipal de
Saúde quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital.
5.4. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às
suas expensas, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
5.5. Acompanhar a confecção da Ata com efeito
de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Secretaria Municipal de Saúde para assinatura e devolução
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5.6. Junto ao Órgão Gerenciador (Coordenação de Apoio Técnico Administrativo), situado no endereço mencionado, conforme segue:
Coordenação de Apoio Técnico Administrativo –Rua
Coronel Gugé, nº 211, Centro, CEP 45.000-510Vitória da Conquista, BA. Fone/fax:(77) 3429-7412 /3429-7410; e-mail: [email protected]
6. Cláusula Sexta – Da Contratação 6.1. O fornecedor/prestador poderá ser
convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa.
6.2. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
6.3. Na hipótese de o fornecedor convocado não
assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado.
6.4. Na hipótese de os demais licitantes não
aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência.
6.5. A assinatura do contrato ou do instrumento
equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
6.6. Os contratos decorrentes deste Registro de
Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93.
6.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado.
7. Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e
Recebimento dos Materiais.
7.1. O compromisso de fornecimento/prestação de serviço(s) estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) (Pedido(s)) aos respectivos PROMITENTES FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado.
7.2. Os produtos deverão conter em suas
embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária.
7.3. Os produtos nacionais ou importados
deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
7.4. A Nota Fiscal preferencialmente deverá
conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue. 7.5. Os produtos/serviços serão recebidos pela(s)
respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2 – Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do material com a(s) especificação(es), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)/serviço(s).
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
7.7. Correrá por conta do CONTRATADO (A),
toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário.
7.8. O detentor do Registro de Preços é obrigado
a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
8. Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão 8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 do Decreto Municipal nº 13.558/2010 e disposições previstas no respectivo edital.
8.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
8.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
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a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando
igual oportunidade de negociação. 8.4. Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Saúde, através do Órgão Gerenciador, poderá:
a) liberar o fornecedor/prestador do
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço;
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando
igual oportunidade de negociação. 8.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6. Os preços registrados poderão ser revistos
nos termos e prazo fixado pelo órgão da Secretaria Municipal de Saúde responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 13.558/2010.
8.7. A revisão de preços registrados em Ata não
implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
8.8. Em nenhuma hipótese serão registrados
preços que se apresentem superiores aos de mercado. 8.9. A revisão do preço somente será deferida
após cumprir todos os requisitos previstos no Item 19 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
9. Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e
Recebimento do Objeto 9.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro
de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato:
.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador;
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências
relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao
órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias
para a regularidade da execução do contrato; d) Promover, com a presença da
CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Ordenar a imediata retirada, de suas
dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a
apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
9.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou
prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte,
qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
9.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista.
9.5. Em caso de divergência entre a Nota de
Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais
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retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
10. Cláusula Décima - Das Penalidades 10.1. O fornecedor terá seu registro cancelado
quando: a) Descumprir as condições da respectiva Ata
de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s);
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com
efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
10.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro
de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado.
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte
do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.2.1. A multa a que se refere este item não impede
que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
10.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
10.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia
prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
10.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.5. As multas previstas neste item não têm
caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11. Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão: 11.1. Os preços registrados poderão ser
suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses:
a) Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) Por razões de interesse público,
devidamente fundamentado. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço
registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a
Secretaria Municipal de Saúde poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
11.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o
endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
http://www.ba.tmunicipal.org.br/prefeitura/vitoriadaconqui
sta/publicacao 11.4. O fornecedor/prestador poderá solicitar o
cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
12. Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao
Edital de Licitação 12.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços
com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos.
13. Cláusula Décima Terceira - Foro
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sexta-feira, 24 de abril de 2015
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achados conforme.
Vitória da Conquista - BA, 24 de abril de 2015
_________________________________________ MARCIA VIVIANE DE ARAÚJO SAMPAIO
_____________________________________ GIOVANA GOMES DA SILVA - EPP
Testemunhas
______________________________
ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL 017/2015
Processo Administrativo nº 6.441/2015
Aos catorze dias do mês abril do ano de dois mil e quinze, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, composta pelos seguintes membros: Presidente, Sr. Rodrigo Carvalho Magalhães, Primeira relatora, Srª. Andréia Santos Azevêdo e Segundo relator, Sr. Elbert Cleber de Santana Monteiro, para apreciar pedido formulado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer através da Correspondência Interna nº 091/SECTEL, tendo por ordenador de despesas o Srº. Nagib Pereira Barroso, referente à viabilidade de contratação direta, por dispensa de licitação do Stª. PATRÍCIA MOREIRA SANTOS, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 898.098.905-91, objetivando a prestação de serviço como coordenadora de Mobilização Social e Gestão das Praças dos Esportes e d Cultura de Vitória da Conquista, a escolha da contratação se deve a ampla experiência em mobilização cultural/social que possui, bem demonstrado em currículo. O art. 24, inciso II, dispensa a licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório. Essa dispensa por valor não pode ultrapassar 10% (dez por cento) do limite previsto para modalidade convite; conforme art. 24, II, in verbis, É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Com o fito de atender a subsunção do objeto apresentado ao art. 24, inciso II da lei 8.666/1993, entendimento legal de que se trata de dispensa de licitação, deve o fato concreto enquadrar-se no dispositivo legal, preenchendo todos os requisitos. Desta forma, em supedâneo a análise dos autos à
contratação em apreço, essa atende ao interesse público e respeita as normas impostas pelo artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93, vez que é a mais adequada à plena satisfação do objeto do contrato, sendo que, consoante informação da secretaria requisitante, o prestador pretenso contratado apresentou todo a documentação exigida, acolheu os termos dos serviços e apresentou inclusive no tocante aos valores compatibilidade com os preços praticados no mercado. O objeto a ser avençado terá por Fonte de Recursos aquela descrita sob o n°. 24, cujo Atividade é 1070, Elemento de Despesa nº. 33903600 e sub-elemento 99, no importe de R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais), com pagamento integral até 30/04/2015, sua vigência contará da assinatura do contrato até 31/12/2015. Portanto, tendo a Administração verificado o atendimento da demanda solicitada e verificado que o valor praticado corresponde àquele praticado no mercado, resolve, a Comissão de Licitação julgar DISPENSÁVEL o processo administrativo em tela com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e no Parecer Jurídico (PARECER-PGM-LIC-DL-JSL-007.2015) emitido pela Procuradoria Geral do Município em 19 de janeiro do corrente ano, assinado pela jurisconsulta Sra. Juscelma Silva Leão. Ressalta-se que a consulta acerca da regularidade fiscal no tocante ao presente contrato foi realizada pela comissão, encontrando-se, no presente momento, regular conforme certidões emitidas na ocasião acostadas aos autos. Nada mais havendo a tratar eu, Andréia Santos Azevêdo, lavrei a presente ata, que dato e assino juntamente com os demais membros da Comissão.
Vitória da Conquista, 14 de abril de 2015.
Rodrigo Carvalho Magalhães
Presidente Comissão de Licitação
Elbert Cleber de Santana Monteiro
Segundo Relator
Andréia Santos Azevêdo
Primeira Relatora
Adjudico e Homologo,
Guilherme Menezes de Andrade
Prefeito Municipal
ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139/2015 Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois
mil e quinze, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, presidida pela Srª. Bárbara Thaiane Santos de Brito, tendo como primeiro relator o Sr Cledson Pinto Santos e como segunda relatora a Srª. Cristiane de Jesus Freitas para apreciar pedido de dispensa de licitação, efetuado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, tendo como ordenador de despesa o Sr Edilberto Araújo Amorim, no
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sexta-feira, 24 de abril de 2015
intuito de contratar a empresa FARMACONN LTDA, CNPJ. 04.159.816/0001-13 R PORTUGAL E CASTRO 590 BAIRRO NOVA CACHOEIRINHA, CEP: 31.250-630 BELO HORIZONTE MG. Objetivando a aquisição de medicamento, por Dispensa de licitação em razão da emergencia com respaldo no art. 24, inciso IV da Lei 8666/93. A Srª Coordenadora do Núcleo de Farmácia da FSVC através da CI 69/2015 justifica-se que a medicação Alprostadil 20mcg é indicada para o tratamento de doença arterial oclusiva crônica nos estágios III e IV, apresenta vários efeitos antiesquêmicos, é selecionado para uso dos recém-nascidos que apresentam cardiopatias congênitas, diante do alto consumo e do medicamento no setor de farmácia e da sua importância terapêutica no tratamento das cardiopatias congênitas dos recém-nascidos. O art. 24, inciso IV da Lei 8666/93, diz ser dispensável a licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”. A saúde pública tem natureza de serviço público essencial indelegável, sendo garantida a sua continuidade e tornando-se ininterrupta em decorrência de sua própria natureza de serviço essencial. Sua essencialidade advém do fato de que a má-prestação ou interrupção da assistência à saúde pode levar à morte do cidadão que dela precisa. Objetiva-se, então, proporcionar condições mínimas de vida saudável a todos os munícipes, sem interrupção, sob pena de transgredir direitos constitucionais a eles assegurados. Desta forma, caracteriza-se a emergência deste atendimento, no intuito de não interromper os serviços de assistência à saúde da população prestada pelo Hospital Municipal Esaú Matos. Portanto, com base nos fatos citados acima, no artigo 24, IV, da Lei 8.666/93 e no parecer jurídico, nº 080/2015, emitido pela Procuradoria Jurídica da FSVC, resolve a Comissão de Licitação julgar dispensável o processo licitatório. O valor do contrato é de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), sendo sua vigência de 180 (cento e oitenta) dias a partir da assinatura do mesmo ou até o início e finalização do Processo Licitatório. Nada mais havendo a tratar eu, Cledson Pinto Santos, primeiro relator, lavrei a presente ata que dato e assino juntamente com os demais membros da Comissão.
Vitória da Conquista, 24 de abril de 2015.
___________________________________
Bárbara Thaiane Santos de Brito
__________________________________
Cledson Pinto Santos
___________________________________
Cristiane de Jesus Freitas
Adjudico e homologo: ______________________
Edilberto Araújo Amorim
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2015 - DL 010/2015 - JUSTIFICATIVA DISPENSA
DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação da EMURC
apresenta justificativa para contratação de empresa para
prestação de serviços de cobertura, pintura, piso e rodapé na
Unidade Básica de Saúde, localizado no Campo Formoso,
município de Vitória da Conquista junto a DALILA MALTA DA
SILVA 05870001552 - MEI, CNPJ nº 21.004.626/0001-46, com
sede na Av. Lapa, 2745, bairro Brasil, Vitória da Conquista, na
forma abaixo:
Considerando as condições impostas
pelo art. 24, II e parágrafo único da Lei 8.666/93, que estabelece
o limite de valores para a contratação direta;
Considerando que a EMURC pagará
pelos serviços R$ 14.524,67 (quatorze mil quinhentos e vinte e
quatro reais e sessenta e sete centavos) preços compatíveis
com o praticado no mercado e em outras regiões, bem como
dentro do limite imposto pela Lei de Licitações para contratação
direta;
Apresenta-se esta JUSTIFICATIVA para,
após a análise da Assessoria Jurídica, lavratura de ATO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO, atendendo ao quanto disposto pelo
art. 25, I, e art. 26 da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, submetendo-se, em seguida, ao conhecimento
da Diretoria Presidência e Diretoria Administrativa Financeira
para RATIFICAÇÃO do ato e sua posterior PUBLICAÇÃO.
Vitória da Conquista, Bahia, 14 de abril de 2015
Eliara Souza Santos Presidente da Comissão de Licitação
Maria Márcia Santos Moraes Reis
1ª Relatora
Lys Freitas de Oliveira 2º Relatora
Sisa da Silva Carvalho Soares
Secretária
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sexta-feira, 24 de abril de 2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2015 - DL 010/2015 - ATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Declaro como dispensável a licitação,
com fundamento no inciso II e parágrafo único do artigo 24, da
Lei federal nº. 8.666/93, a contratação de empresa para
prestação de serviços de cobertura, pintura, piso e rodapé na
Unidade Básica de Saúde, localizada no Campo formoso,
município de Vitória da Conquista, junto a DALILA MALTA DA
SILVA 05870001552 - MEI, CNPJ nº 21.004.626/0001-46, com
sede na Av. Lapa, 2745, bairro Brasil, Vitória da Conquista, em
razão dos valores apresentados.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº.
8.666/93 submeto o ato à autoridade superior para ratificação e
devida publicidade.
Vitória da Conquista, Bahia, 14 de abril de 2015. Eliara Souza Santos
Presidente da Comissão de Licitação
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de
ELIARA SOUZA SANTOS, Presidente da Comissão de
Licitação, tudo de conformidade com os documentos que
instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se
encontra em conformidade com o que estabelece a Lei de
Licitações e Contratos Administrativos. Publique-se.
Vitória da Conquista, Bahia, 14 de abril de 2015.
Mércia Cristina Andrade Dias
Diretora Presidente
ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL 014/015 - 2ª RETIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.392/2015 2ª RETIFICAÇÃO
Publicada no Diário Oficial do Município Ano 08 edição
nº 1.331, datado de 25 de fevereiro de 2015, páginas 33/34, e republicada para 2ª retificação, como segue: “ONDE LÊ-SE:
“(...)Contato com valor total na ordem de R$ 7.820,01 (sete mil, oitocentos e vinte reais e um centavo). Pelo período de 90 (noventa) dias, sendo pago valor mensal de R$ 2.606,67 (dois mil, seiscentos e seis reais e sessenta e sete centavos), contados a partir da data de assinatura do contrato.”, LEIA-SE AGORA: “(...)Contato com valor total na ordem de R$ 7.820,40 (sete mil, oitocentos e vinte reais e quarenta centavo). Pelo período de 90 (noventa) dias, sendo pago valor mensal de R$ 2.606,80 (dois mil, seiscentos e seis reais e oitenta centavos), contados a partir da data de assinatura do contrato.”, nos termos da legislação vigente.
Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
quinze, reuniu-se a Comissão Permanente de
Licitação,composta pelos seguintes membros: presidente, Sr.
Rodrigo Carvalho Magalhães, primeira relatora, Sra. Andréia
Santos Azevedo e segundo relatora, Sr. Elbert Cleber de
Santana Monteiro, para apreciar pedido formulado pela
Secretaria Municipal de Administração/SEMAD através do C.I nº
026/2015, tendo por ordenador de despesas o Sr. Gildásio
Silveira de Oliveira, com vistas à contratação direta por
dispensa de licitação da empresa Tiago Chaves de Santana,
inscrita no CPF sob o n° 018.240.645-86, para prestação de
serviços de transporte, com o veículo Corsa Sedan Premium,
Cor Cinza, Placa policial NTL3671, junto ao Gabinete do
Secretário de Administração. A partir da análise da
documentação constante nos autos do procedimento
administrativo em tela, pode-se verificar que a contratação em
apreço procede em face da situação de prestação de serviços.
Diante do exposto, a possibilidade de contratação direta de
serviços e aquisições de pequeno valor, assim entendida como
aquela cujo objeto do contrato não supera 10% (dez por cento)
do limite previsto na alínea ‘a’ do Inciso I e alínea ‘a’ do Inciso II
do artigo 23, para obras e serviços de engenharia ou para
serviços e compras, respectivamente, é possível enquadramento
à hipótese de dispensa de licitação, na forma do artigo 24
incisos I e II c/c artigo da Lei 8.666/93, devendo para tanto, “ser
instaurado procedimento administrativo correlato, instruído
com as razões da escolha do fornecedor ou prestador do
serviço, regularidade fiscal bem como a justificativa do
preço”. No tocante ao aspecto relacionado à escolha do
pretenso contratado para a prestação de serviços, bem como, à
justificativa do(s) preço(s) praticado(s), a Comissão de Licitação
entende e assevera que a Coordenação de Material e
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 8 | Edição 1.371 - Página 119 de 134
sexta-feira, 24 de abril de 2015
Patrimônio, enquanto unidade requisitante da presente
demanda, realizou todas as ações necessárias à escolha,
verificação e confirmação dos valores praticados. Confirmação
deste entendimento está no fato de que a correspondência que
solicita o presente processo e manifestação quanto a
concordância com a escolha do fornecedor executante, bem
como, com a compatibilidade dos valores apresentados pelo
pretenso contratado, informação confirmada através da aposição
da assinatura do ordenador de despesas, qual seja, Secretaria
Municipal de Administração/SEMAD. O objeto a ser avençado
terá por Fonte de Recursos: 00, com Atividade n° 2010 e
Elementos de Despesas nº. 33.90.36.00 (sub-elemento nº 99).
Contato com valor total na ordem de R$ 7.820,01 (sete mil,
oitocentos e vinte reais e um centavo). Pelo período de 90
(noventa) dias, sendo pago valor mensal de R$ 2.606,67 (dois
mil, seiscentos e seis reais e sessenta e sete centavos),
contados a partir da data de assinatura do contrato. Portanto,
tendo a Administração verificado o atendimento da demanda
solicitada e constatado que o valor apresentado pelo pretenso
contratado, correspondem àquele(s) praticado(s) no mercado,
resolve, a Comissão de Licitação julgar DISPENSÁVEL o
processo administrativo em tela com base no art. 24, inciso I e II
c/c art. 29 da Lei 8.666/93 e no Parecer Jurídico nº JSL –
007/2015 emitido pela Procuradoria Geral do Município em 19
de janeiro do corrente ano, assinado pela operadora do direito
Sra. Juscelma Silva Leão. Ressalta-se que a consulta acerca
da regularidade fiscal no tocante ao presente contrato foi
conferida pela comissão, encontrando-se, no presente momento,
regular conforme certidões emitidas na ocasião. Nada mais
havendo a tratar eu, Andréia Santos Azevedo, primeira
relatora, lavrei a presente ata, que dato e assino juntamente com
os demais membros da Comissão.
Vitória da Conquista, 20 de fevereiro de 2015.
Rodrigo Carvalho Magalhães Presidente Comissão de Licitação
Andréia Santos Azevedo
Primeira Relatora
Elbert Cleber de Santana Monteiro Segundo Relator
Adjudico e Homologo Guilherme Menezes de Andrade
Prefeito Municipal
ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO IN Nº 011/2015
Processo Administrativo nº 3.585/2015
Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e
quinze, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação,
composta pelos seguintes membros: Presidente, Sr. Rodrigo
Carvalho Magalhães, primeiro(a) relator(a), Sr.ª Andréia
Santos Azevedo e segundo(a) relator (a), Sr. Elbert Cleber de
Santana Monteiro, com a finalidade de apreciar o pedido
formulado pela Secretaria Municipal de Educação - SMED,
através da correspondência, C.I. nº. 031/2015 – COAF/SMED
expedida pela Coordenação Administrativa e Financeira, tendo
como ordenador de despesas o Sr. Valdemir Oliveira Dias,
referente à contratação direta por inexigibilidade de licitação da
pessoa física Sr.ª Maria Zilda Dantas, inscrita no CPF sob o n°.
110.023.524-87, tendo em vista a contratação dessa profissional
como responsável por todo o processo de formação dos
professores/educadores em forma continuada do Ensino
Fundamental e Qualificação Profissional, do Programa Projovem
Urbano, conforme resolução e orientação do Ministério de
Educação, que estabelecem a responsabilidade do ente
executor, a formação continuada. O objeto da contratação em
tela contará com o total de376 h de formação inicial/continuada
exigida pelo MEC, que acontecerá durante 24. Deste modo, com
base no art. 25, II, c/c o art.13 da Lei nº 8.666/93 e considerando
as particularidades do objeto, bem como dos serviços
contratados, a escolha da pessoa física em questão delineia-se
com base no atendimento ao interesse público, sendo
observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade
quanto ao pagamento das despesas decorrentes da contratação.
O contrato a ser avençado será no valor total de R$ 52.640,00
(Cinquenta e dois mil e seiscentos e quarenta reais), e terá
vigência de 24 (vinte e quatro) meses, com Início 22 de Abril
de 2015 e Término 22 de Abril de 2017, tendo Dotação
Orçamentária necessária: Ficha – 10623622, Projeto/Atividade –
1062, Sub elemento – 99, Elemento de despesa –
Vitória da Conquista – Bahia
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sexta-feira, 24 de abril de 2015
33.90.36.00000 e Fonte de Recurso – 22 –Projovem Urbano.
Ante o exposto, com base na análise da documentação
constante no processo em tela, nas características dos serviços
a serem prestados e no Parecer Jurídico, emitido pelo operador
do direito a Sr. Rafael Vilas Boas Chagas, Procurador
Municipal, e, conforme dispositivo legal mencionado, a
Comissão Permanente de Licitação, resolve julgar INEXIGÍVEL
o processo em referência. Nada mais havendo a tratar eu,
Andréia Santos Azevedo, lavrei a presente ata, que dato e
assino juntamente com os demais membros da Comissão.
Vitória da Conquista - BA, 23 de Abril de 2015.
Rodrigo Carvalho Magalhães Presidente Comissão de Licitação
Andréia Santos Azevedo
Primeira Relatora
Elbert Cleber de Santana Monteiro Segundo Relator
Adjudico e Homologo
Guilherme Menezes de Andrade Prefeito Municipal
ATA Nº 04 DE REUNIÃO DA LICITAÇÃO RDC ELETRONICO Nº 003/2015
Ata nº 04 de Reunião da Licitação RDC ELETRONICO
Nº 003/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 47.765/2014,
visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUTAR OBRA DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE
SAÚDE DA FAMÍLIA DE SÃO JOAQUIM, LOCALIZADA NO
POVOADO DE SÃO JOAQUIM, JUNTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS E ACOMPANHAMENTO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA -
SEINFRA.
Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, às 15h00min, na sala de reuniões da Gerência de Compras/SEMAD deste município, situado no prédio desta Prefeitura, após convocação do Presidente da Comissão Especial de Licitação - CEL para as obras do PAC composta pelo Srº. Neuton Pereira da Rocha, e demais membros, a Srtª Luciana Rosa da França, o Srº. Elbert Cleber de Santana Monteiro, a Srtª Kamila Souza Nogueira, a Srª Cleuzita Oliveira Lacerda Apontes, o Srº José Flávio Mafra de Oliveira e o Srº Fábio Araújo de Oliveira, todos nomeados pelo Decreto nº 16.325/2015 do dia 27 de janeiro de 2015 expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Reuniram-se para deliberações quanto à sessão de abertura de propostas e disputa relativa ao processo licitatório nº 47.765/2014, tipo RDC ELETRÔNICO Nº
003/2015, cujo procedimento administrativo foi publicado no Diário Oficial do Município, ano VIII, página 31, edição 1.345 de 17 de março de 2015, no Jornal Tribuna da Bahia, Caderno Cidade, página 12, edição do dia 18 de março de 2015 e no Diário Oficial da União – Seção 3, página 194 nº 52 do dia 18 de março de 2015, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE SÃO JOAQUIM, LOCALIZADA NO POVOADO DE SÃO JOAQUIM, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS E ACOMPANHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - SEINFRA. Iniciados os trabalhos o Presidente da Comissão procedeu com a abertura virtual das propostas consignadas, sem identificação, na seguinte ordem de classificação: Fornecedor 1 – R$ 195.000,00; Fornecedor 2 – R$ 204.030,54; Fornecedor 3 – R$ 277.572,65 e Fornecedor 4 – R$ 1.000.000,00 sendo esta última desclassificada conforme item 19.2 do edital e declarando as demais classificadas para a sessão de disputa às 11h00min. Iniciada a disputa e após o sistema finalizar a etapa de lances restou a empresa Ackton Malta Andrade como arrematante do certame com o último lance ofertado no valor de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais). Fica a empresa arrematante convocada para apresentar a documentação conforme previsto no edital. Nada mais havendo a tratar eu, Luciana Rosa da França, lavrei a presente ata que dato e assino com os demais presentes.
Vitória da Conquista - BA, 09 de abril de 2015.
Neuton Pereira da Rocha Presidente da Comissão Especial de Licitação
Decreto 16.325/2015
Luciana Rosa da França 1ª Relatora
Elbert Cleber de Santana Monteiro
2º Relator
Kamila Souza Nogueira Representante SEMOB
Cleuzita Oliveira L. Apontes
Representante SMED
José Flávio Mafra de Oliveira Representante SEINFRA
Fábio Araújo de Oliveira
Representante SMS
ATA Nº 04 DE REUNIÃO DA LICITAÇÃO RDC ELETRONICO Nº 006/2015
Ata nº 04 de Reunião da Licitação RDC ELETRONICO Nº 006/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 47.761/2014, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO PRADOSO, LOCALIZADA NO POVOADO DE
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sexta-feira, 24 de abril de 2015
PRADOSO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS E ACOMPANHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - SEINFRA.
Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, às 15h00min, na sala de reuniões da Gerência de Compras/SEMAD deste município, situado no prédio desta Prefeitura, após convocação do Presidente da Comissão Especial de Licitação - CEL para as obras do PAC composta pelo Srº. Neuton Pereira da Rocha, e demais membros, a Srtª Luciana Rosa da França, o Srº. Elbert Cleber de Santana Monteiro, a Srtª Kamila Souza Nogueira, a Srª Cleuzita Oliveira Lacerda Apontes, o Srº José Flávio Mafra de Oliveira e o Srº Fábio Araújo de Oliveira, todos nomeados pelo Decreto nº 16.325/2015 do dia 27 de janeiro de 2015 expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Reuniram-se para deliberações quanto à sessão de abertura de propostas e disputa relativa ao processo licitatório nº 47.761/2014, tipo RDC ELETRÔNICO Nº 006/2015, cujo procedimento administrativo foi publicado no Diário Oficial do Município, ano VIII, página 102, edição 1.346 de 18 de março de 2015, no Jornal Tribuna da Bahia, Caderno Cidade, página 11, edição do dia 19 de março de 2015 e no Diário Oficial da União – Seção 3, página 168 nº 53 do dia 19 de março de 2015, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO PRADOSO, LOCALIZADA NO POVOADO DE PRADOSO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS E ACOMPANHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - SEINFRA. Iniciados os trabalhos o Presidente da Comissão procedeu com a abertura virtual das propostas consignadas, sem identificação, na seguinte ordem de classificação: Fornecedor 1 – R$ 189.698,96; Fornecedor 2 – R$ 195.000,00 e Fornecedor 3 – R$ 215.000,00 declarando todas classificadas para a sessão de disputa às 14h30min. Iniciada a disputa e após o sistema finalizar a etapa de lances restou a empresa Ackton Malta Andrade como arrematante do certame com o último lance ofertado no valor de R$ 186.900,00 (cento oitenta e seis mil e novecentos reais). Constatado pelo Presidente da Comissão que o valor arrematante está acima do valor orçado conforme informação contida no processo foi encaminhada á licitante contraproposta no valor de R$ 138.734,66 (cento trinta e oito mil setecentos trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos) devendo a mesma se manifestar no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que se encerrará no dia 15.04.2015. Nada mais havendo a tratar eu, Luciana Rosa da França, lavrei a presente ata que dato e assino com os demais presentes.
Vitória da Conquista - BA, 13 de abril de 2015.
Neuton Pereira da Rocha
Presidente da Comissão Especial de Licitação Decreto 16.325/2015
Luciana Rosa da França 1ª Relatora
Elbert Cleber de Santana Monteiro 2º Relator
Kamila Souza Nogueira
Representante SEMOB Cleuzita Oliveira L. Apontes
Representante SMED José Flávio Mafra de Oliveira
Representante SEINFRA Fábio Araújo de Oliveira
Representante SMS
ATA Nº 05 DE REUNIÃO DA LICITAÇÃO RDC ELETRONICO Nº 003/2015
Ata nº 05 de Reunião da Licitação RDC ELETRONICO Nº
003/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 47.765/2014, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE SÃO JOAQUIM, LOCALIZADA NO POVOADO DE SÃO JOAQUIM, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS E ACOMPANHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - SEINFRA.
Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e
quinze, às 15h00min, na sala de reuniões da Gerência de Compras/SEMAD deste município, situado no prédio desta Prefeitura, após convocação do Presidente da Comissão Especial de Licitação - CEL para as obras do PAC composta pelo Srº. Neuton Pereira da Rocha, e demais membros, a Srtª Luciana Rosa da França, o Srº. Elbert Cleber de Santana Monteiro, a Srtª Kamila Souza Nogueira, a Srª Cleuzita Oliveira Lacerda Apontes, o Srº José Flávio Mafra de Oliveira e o Srº Fábio Araújo de Oliveira, todos nomeados pelo Decreto nº 16.325/2015 do dia 27 de janeiro de 2015 expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Reuniram-se para deliberações quanto à análise da habilitação e encaminhamento para análise técnica da Coordenação de Obras relativa ao processo licitatório nº 47.765/2014, tipo RDC ELETRÔNICO Nº 003/2015, cujo procedimento administrativo foi publicado no Diário Oficial do Município, ano VIII, página 31, edição 1.345 de 17 de março de 2015, no Jornal Tribuna da Bahia, Caderno Cidade, página 12, edição do dia 18 de março de 2015 e no Diário Oficial da União – Seção 3, página 194 nº 52 do dia 18 de março de 2015, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE SÃO JOAQUIM, LOCALIZADA NO POVOADO DE SÃO JOAQUIM, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS E ACOMPANHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - SEINFRA. Iniciados os trabalhos o Presidente da Comissão juntamente com os demais membros procedeu com a análise da documentação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira destacando a falta de atendimento quanto ao item 20.12.3 do edital. No entanto, cabe ressaltar que quanto ao item mencionado acima, tal análise é de responsabilidade da área técnica que deverá se manifestar formalmente. A documentação técnica será encaminhada à Coordenação de Obras para análise e emissão de parecer que deverá ser devolvida à Comissão Especial de Licitação. Nada mais havendo a tratar eu, Luciana Rosa da França, lavrei a presente ata que dato e assino com os demais presentes.
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 8 | Edição 1.371 - Página 122 de 134
sexta-feira, 24 de abril de 2015
Vitória da Conquista - BA, 16 de abril de 2015.
Neuton Pereira da Rocha Presidente da Comissão Especial de Licitação
Decreto 16.325/2015 Luciana Rosa da França
1ª Relatora Elbert Cleber de Santana Monteiro
2º Relator Kamila Souza Nogueira Representante SEMOB
Cleuzita Oliveira L. Apontes Representante SMED
José Flávio Mafra de Oliveira Representante SEINFRA Fábio Araújo de Oliveira
Representante SMS
ATA Nº 05 DE REUNIÃO DA LICITAÇÃO RDC ELETRONICO Nº 006/2015
Ata nº 05 de Reunião da Licitação RDC ELETRONICO Nº 006/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 47.761/2014, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO PRADOSO, LOCALIZADA NO POVOADO DE PRADOSO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS E ACOMPANHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - SEINFRA.
Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, às
15h00min, na sala de reuniões da Gerência de Compras/SEMAD deste município, situado no prédio desta Prefeitura, após convocação do Presidente da Comissão Especial de Licitação - CEL para as obras do PAC composta pelo Srº. Neuton Pereira da Rocha, e demais membros, a Srtª Luciana Rosa da França, o Srº. Elbert Cleber de Santana Monteiro, a Srtª Kamila Souza Nogueira, a Srª Cleuzita Oliveira Lacerda Apontes, o Srº José Flávio Mafra de Oliveira e o Srº Fábio Araújo de Oliveira, todos nomeados pelo Decreto nº 16.325/2015 do dia 27 de janeiro de 2015 expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Reuniram-se para deliberações quanto à análise da habilitação e encaminhamento para análise técnica da Coordenação de Obras relativa ao processo licitatório nº 47.761/2014, tipo RDC ELETRÔNICO Nº 006/2015, cujo procedimento administrativo foi publicado no Diário Oficial do Município, ano VIII, página 102, edição 1.346 de 18 de março de 2015, no Jornal Tribuna da Bahia, Caderno Cidade, página 11, edição do dia 19 de março de 2015 e no Diário Oficial da União – Seção 3, página 168 nº 53 do dia 19 de março de 2015, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO PRADOSO, LOCALIZADA NO POVOADO DE PRADOSO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS E ACOMPANHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - SEINFRA. Iniciados os trabalhos o Presidente da Comissão juntamente com os demais membros procedeu com a análise da documentação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira destacando a falta de
atendimento quanto ao item 20.12.3 do edital. No entanto, cabe ressaltar que quanto ao item mencionado acima, tal análise é de responsabilidade da área técnica que deverá se manifestar formalmente. A documentação técnica será encaminhada à Coordenação de Obras para análise e emissão de parecer que deverá ser devolvida à Comissão Especial de Licitação. Nada mais havendo a tratar eu, Luciana Rosa da França, lavrei a presente ata que dato e assino com os demais presentes.
Vitória da Conquista - BA, 20 de abril de 2015.
Neuton Pereira da Rocha Presidente da Comissão Especial de Licitação
Decreto 16.325/2015 Luciana Rosa da França
1ª Relatora Elbert Cleber de Santana Monteiro
2º Relator Kamila Souza Nogueira Representante SEMOB
Cleuzita Oliveira L. Apontes Representante SMED
José Flávio Mafra de Oliveira Representante SEINFRA Fábio Araújo de Oliveira
Representante SMS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE - SRP Nº 126/2014 -
SMS
Secretaria Municipal de Saúde / SMS
Senhora Secretária,
Encaminhamos a V. Exª, o presente
processo de Licitação, que teve como objetivo o REGISTRO DE
PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA
OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE
INFORMÁTICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA – D.A, JUNTO À SECRETARIA
DE SAÚDE- SMS, CONFORME LICITAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO - SRP Nº 126/2014 - SMS, a fim de que o mesmo
seja Homologado. Informamos ainda que o referido processo
passou por todos os estágios exigidos pela legislação vigente e,
de acordo com o ocorrido na reunião para julgamento das
propostas, no resultado da licitação, opinamos pelas empresas
relacionadas abaixo, com respectivo valor de contrato.
EMPRESA (RAZÃO SOCIAL)
CNPJ LOTE (S) VALOR
(R$)
DISTAK COMPUTADORES LTDA
05.410.128/0001-47
06 e 09 16.395,0
0
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 8 | Edição 1.371 - Página 123 de 134
sexta-feira, 24 de abril de 2015
EDSON RIBEIRO CERQUEIRA - ME
33.907.114/0001-79
11, 12 e 13
6.858,93
TOTAL (R$) 23.253,93
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Ba, 23 de
abril de 2015
Aline Piropo dos Santos Representante do Comprador
Valdirene Alves Macedo
Pregoeira
Sheila Rosa Sampaio Membro Equipe de Apoio
HOMOLOGO,
Márcia Viviane de Araújo Sampaio Secretária de Saúde
ATOS OFICIAIS
PORTARIA N.º 557/2015
PRORROGA O PRAZO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, SOB O RITO ORDINÁRIO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Municipais, n.ºs 421/87, 1.270/04 e 1.786/2011, e os Decretos n.ºs 16.004/2014 e 16.135/2014 expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a solicitação formulada através da Comunicação Interna n.º 519/2015 - PAD da Comissão n.º 01 de Processos Administrativos Disciplinares;
RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar o prazo para conclusão do
Processo Administrativo Disciplinar nº 018/2015, sob o rito ordinário, instaurado através da Portaria n.º 261/2015, por mais 60 (sessenta) dias, pois as circunstâncias exigem a dilação do prazo, nos termos do art. 172 da Lei Complementar Municipal n.º 1.786/2011, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal n.º 1.902/2013;
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração, 24
de abril de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GILDÁSIO SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 558/2015
PRORROGAR O PRAZO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Municipais, n.ºs 421/87 e 1.270/04, e os Decretos n.ºs 16.004/2014 e 16.135/2014, expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a solicitação formulada através da
Comunicação Interna n.º 530/2015 - PAD da Comissão n.º 02 de Sindicâncias Administrativas;
RESOLVE:
Art. 1° - Prorrogar o prazo para conclusão da
Sindicância Administrativa nº 061/2014, instaurada através da Portaria n° 861/2014, por mais 30 (trinta) dias, pois as circunstâncias exigem a dilação do prazo, nos termos do art. 167, § 3º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.786/2011, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal n.º 1.902/2013;
Art. 2 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração, 24
de março de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GILDÁSIO SILVEIRA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 004/2015
A Diretoria Executiva da EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – EMURC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 134/77 e pelos seus Estatutos e Regimento Interno e,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o
Conselho Fiscal da EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – EMURC, por um mandato de dois anos, os seguintes membros:
Ademir Abreu Magalhães – Representante
da Câmara de Vereadores
Jocelia Rocha Lima de Brito – Representante da Secretaria de Obras e Urbanismo
Patrícia Silva de Almeida – Representante da Comunidade
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 8 | Edição 1.371 - Página 124 de 134
sexta-feira, 24 de abril de 2015
Art. 2º - Ficam nomeados como suplentes do aludido Conselho Fiscal os seguintes membros:
Coriolano Souza Sales – Suplente do
Representante da Câmara de Vereadores
Beatriz de Paula Pereira – Suplente do Representante da Secretaria de Obras e Urbanismo
Célio da Silva Cruz – Suplente do Representante da Comunidade
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE
Sala de reuniões da Diretoria Executiva da
Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC, 16 de março de 2015.
Mércia Cristina Andrade Dias
Diretora Presidente
EXTRATO DE DECISÃO PAD 20/2015
Processo Administrativo Disciplinar n.º 020/2015 Comissão n.º 03 de Processos Administrativos
Disciplinares Denunciado: Fábio Barros Freitas Denunciante: Coordenação de Gestão de Pessoas da
Secretaria Municipal de Administração Data do Julgamento: 16/04/2015 Autoridade Julgadora: Exmo. Sr. Prefeito Municipal –
Guilherme Menezes de Andrade Julgamento: “(...)Desse modo, em respeito às provas
colhidas nos autos, considerando o Relatório Conclusivo deste
Processo Administrativo Disciplinar e a supremacia do interesse
público, nego provimento ao pedido de reconsideração de
fls. 106/111, ao passo que mantenho o Termo de Julgamento
de fls. 96/104, vez que se mantêm íntegros os fundamentos
que culminaram na aplicação da penalidade de demissão ao
servidor FÁBIO BARROS FREITAS, matrícula 07-13645-7,
auxiliar de serviços gerais, lotado na Secretaria Municipal
de Administração, ante a comprovada prática de abandono
de cargo, conforme dispõe o art. 149 da Lei Complementar
Municipal nº 1.786/2011, bem como a determinação de que o
servidor supracitado ressarça ao erário público municipal a
quantia de R$ 99.385,28 (noventa e nove mil trezentos
oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), com
fundamento no art. 37, §5º, da Constituição da República
Federativa do Brasil, art. 884 do Código Civil de 2002 e art.
49 da Lei Complementar Municipal n.º 1.786/2011.
Ante o exposto, DETERMINO que:
1) Que seja dada ciência do inteiro teor
desta decisão ao servidor denunciado,
por meio da defensora dativa (...)”.
CONTAS PUBLICAS
RESUMO DO CONTRATO Nº 042/2015
CONTRATADO: LFX GESTÃO DE CURSOS E PROJETOS LTDA - ME. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2014 e Ata de Registro de Preços nº 242/2014. OBJETO DO CONTRATO: Referente prestação de serviços durante a realização de cursos e oficinas de qualificação social e profissional, no âmbito do Programa Qualifica Conquista, com execução de 1.500 horas/aula (mil e quinhentas horas/aula) e aprovisionamento de material didático, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, Desenvolvimento Econômico - SEMTRE, no Município de Vitória da Conquista. Atividade: 1.060. Elemento: 33.90.39.00 Data do empenho: 26/03/2015. Vigência do contrato: 23/04/2015 a 31/12/2015. Valor Total do Contrato R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil duzentos e cinquenta reais). Guilherme Menezes de Andrade - Prefeito.
RESUMO DO CONTRATO Nº 046/2015
CONTRATADO: LAÉRCIO SILVEIRA SANTOS – ME. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. PREGÃO PRESENCIAL NRO 150/2014 E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NRO 306/2014. OBJETO DO CONTRATO: Referente locação, instalação e desinstalação de banheiros quimicos e toldos, para serem utilizados durante a programação das feiras de economia solidária, junto a Secretaria Municipal do Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico - SEMTRE. Atividade: 1.061 Elemento: 33.90.39.00 Vigência do contrato: 01/04/2015 a 31/12/2015. Data da Assinatura: 01/04/2015 Valor total do contrato: R$: 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais). Guilherme Menezes de Andrade - Prefeito.
RESUMO DO CONTRATO Nº 048/2015
CONTRATADO: DJALMA FONTES DE ANDRADE - ME. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº PP 071/2014, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 222/2014. OBJETO DO CONTRATO: Referente a serviços de transporte utilizando 01
Vitória da Conquista – Bahia
ANO 8 | Edição 1.371 - Página 125 de 134
sexta-feira, 24 de abril de 2015
veículo tipo ônibus para transportar membros do MST – Movimento dos Trabalhadores sem Terra, que participarão do Encontro Estadual, com realização de oficinas, juntamente com outras diretrizes de movimentos sociais, na cidade de Salvador – Ba, no período de 05 dias, junto ao Gabinete Civil – GAC. Atividade: 2.002. Elemento: 33.90.39.00 Data do empenho: 01/04/2015. Vigência do contrato: 01/04/2015 a 31/05/2015. Valor Total do Contrato: R$ 16.969,00 (dezesseis mil novecentos e sessenta e nove reais). Guilherme Menezes de Andrade - Prefeito.
RESUMO DO CONTRATO Nº 042/2015 SMS
CONTRATADO: PRONTU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. Ata de Registro de Preços nº 147/2014 SMS - Processo Administrativo nº 13.921/2014, Pregão Eletrônico (SRP) PE 024/2014 SMS. OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de gêneros alimentícios para o SAMU 192 da Diretoria de Regulação Controle e Avaliação do SUS, pagos com recurso do FMS (SAMU 192). Atividade 2042, Elemento 33.90.30.00, Sub-elemento 12 Fonte de Recurso 14. VALOR: R$ 930,07. Data do empenho: 05/02/2015. Data da assinatura: 01/04/2015. Vigência do contrato: de 01/04/2015 a 31/12/2015. Valor total do contrato: R$ 930,07 (novecentos e trinta reais e sete centavos). Guilherme Menezes de Andrade - Prefeito.
RESUMO DO CONTRATO Nº 067/2015 SMS
CONTRATADO: PRONTU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. Ata de Registro de Preços nº 147/2014 SMS - Processo Administrativo nº 13.921/2014, Pregão Eletrônico (SRP) PE 024/2014 SMS. OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de gêneros alimentícios, conforme solicitação da Diretoria de Regulação Controle e Avaliação do SUS, pagos com recurso do FMS (MAC) (lotes 3,4,11,17,21,22) Atividade 2042, Elemento 33.90.30.00, Sub-elemento 12 Fonte de Recurso 14. VALOR: R$ 8.220,75. Data do empenho: 18/03/2015. Data da assinatura: 01/04/2015. Vigência do contrato: de 01/04/2015 a 31/10/2015. Valor total do contrato: R$ 8.220,75 (oito mil, duzentos e vinte reais e setenta e cinco centavos) Guilherme Menezes de Andrade - Prefeito.
RESUMO DO CONTRATO Nº 050/2015
CONTRATADO: PIRES LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2014. OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de 500 (quinhentos) metros de tubos galvanizados de 3” (polegadas) e 269 (duzentos e sessenta e nove) metros de tubos galvanizados 4” (polegadas), para serem utilizados na confecção das traves de futebol e bancos de reserva do Estádio Municipal Edvaldo Flores, junto à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SECTEL, do Município de
Vitória da Conquista. Atividade: 2.074. Elemento: 33.90.30.00. Data do empenho: 13/04/2015. Vigência do contrato: 16/04/2015 a 31/12/2015. Valor total do contrato: R$ 17.570,00 (dezessete mil quinhentos e setenta reais). Guilherme Menezes de Andrade - Prefeito.
RESUMO DO CONTRATO Nº 037/2015
CONTRATADO: MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA . CONTRATANTE: Fundação Pública de Saúde de Vitória
da Conquista. (PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2015 e ARP N°
002/2015) OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por
objetivo o fornecimento de material para laboratório, para atender às necessidades da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista – FSVC.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato ocorrerão por conta da dotação específica do Orçamento da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista.
DATA DA ASSINATURA: 20/04/2015. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20/04/2015 à 20/10/2015. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 27.750,35 (vinte e
sete mil setecentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos). EDILBERTO ARAÚJO AMORIM.
RESUMO DO CONTRATO Nº 050/2015
CONTRATADO: CONTROLLAB-CONTROLE DE QUALIDADE PARA LABORATÓRIO LTDA
CONTRATANTE: Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista.
(PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2015 e ARP N° 006/2015)
OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objetivo PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE EXTERNO DE QUALIDADE PARA O LABORATÓRIO CLÍNICO, para atender às necessidades da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista – FSVC.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato ocorrerão por conta da dotação específica do Orçamento da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista.
DATA DA ASSINATURA: 22/04/2015. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 22/04/2015 à 22/04/2016. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 21.099,96 (vinte e
um mil e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) EDILBERTO ARAÚJO AMORIM.
RESUMO DO CONTRATO Nº 053/2015
CONTRATADO: FIORA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ALIMENTÍCIOS LTDA-ME
CONTRATANTE: Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista.
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(PREGÃO ELETRONICO Nº 016/2014 e ARP N° 067/2014)
OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objetivo FORNECIMENTO DE FORMULAS INFANTIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES, para atender às necessidades da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista – FSVC.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato ocorrerão por conta da dotação específica do Orçamento da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista.
DATA DA ASSINATURA: 20/04/2015. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20/04/2015 à 20/11/2015. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 30.865,50 (trinta
mil oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) EDILBERTO ARAÚJO AMORIM.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 260/2014 SMS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 260/2014 SMS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPRESSÃO E CÓPIAS COM FORNECIMENTO DE MÁQUINAS COPIADORAS EM REGIME DE COMODATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E JAKSON BRAGA DOS SANTOS - ME.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa
jurídica de direito público interno, com endereço na Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, doravante denominado de CONTRATANTE/COMODATÁRIO, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº 586.105-53/SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 263.733.517-34, domiciliado no endereço acima, ou por pessoa por este formalmente designada, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Coronel Gugé, 211, Centro, nesta Cidade, neste ato representada pela Secretária de Saúde MARCIA VIVIANE ARAUJO SAMPAIO, nomeada pelo Decreto n.º 14.880, de 01 de janeiro de 2013, publicado em 01 de janeiro de 2013, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pelas Leis Municipais n.º 421, de 31 de dezembro de 1987 e a Lei 1.797 de 27 de dezembro de 2011, e a empresa a JAKSON BRAGA DOS SANTOS - ME, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.587.923/0001-01, sediada na travessa Zulmiro Nunes, 21 - Centro, Vitória da Conquista/BA, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JAKSON BRAGA DOS SANTOS, brasileiro, maior, portador do RG n.º 08.489.564-00 SSP/BA e CPF n.º 007.705.495-43, residente e domiciliado na rua G, nº35, Quadra 03, Morada dos Pássaros I, Vitória da Conquista/BA, CONSIDERANDO a necessidade em dar continuidade aos serviços de impressão e cópias com fornecimento de máquinas copiadoras em regime de comodato, objeto do contrato nº 260/2014 SMS, bem como a iminência de vencimento do aludido contrato,
RESOLVEM celebrar entre si o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 260/2014 SMS PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPRESSÃO E CÓPIAS COM FORNECIMENTO DE MÁQUINAS COPIADORAS EM REGIME DE COMODATO, celebrado conforme Pregão Presencial (SRP) nº PP 011/2014, Ata de Registro de Preços 102/2014 e Processo Administrativo n.º 3.404/2014, observadas as disposições da Lei Federal de n.º 8.666/93, artigo 65, I, “b”, II, § 1º, e suas alterações posteriores e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 260/2014 SMS, para 21 de fevereiro de 2015; Cláusula Segunda – Pela referida prorrogação, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 1.416,66 (mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), que ocorrerá na reserva realizada na seguinte dotação orçamentária: Atividade 2.042; Elemento 33.90.39.00; Subelemento: 99; Fonte de Recurso: 14; Cláusula Terceira – Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato ora aditado, que não contrariem o presente termo.
E, por estarem, assim, ajustados, assinam o presente
TERMO ADITIVO, em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para que produza os seus jurídicos efeitos.
Vitória da Conquista (BA), 30 de dezembro de 2014.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA JAKSON BRAGA DOS SANTOS - ME TESTEMUNHAS: 1._____________________________ CPF: 2. _____________________________ CPF:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2014
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2014 PARA REALIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO HOSPITALAR, QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA-FSVC E A COMLURB-COLETA DE MATERIAIS E LIMPEZA URBANA LTDA-ME.
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse e de utilidade públicas, integrante da estrutura da Administração Indireta, criada pela Lei Municipal nº 1.785, de 12 de dezembro de 2011 e Estatuto Social de 20 de março de 2012, aprovado pelo Decreto nº 14.331, de 21 de março de 2012, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da
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sexta-feira, 24 de abril de 2015
Comarca de Vitória da Conquista, sob nº 60.160, registro nº 10.525, Livro A-31, em 22 de março de 2012, inscrita no CNPJ sob n.º 15.329.734/0001-96, com endereço na Av. Macaúbas, 100, Bairro Kadija, Vitória da Conquista-BA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, SR. EDILBERTO ARAÚJO AMORIM, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 14222675 04 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob n.o 082.460.765-15, domiciliado a Praça João Gonçalves, n° 156, Centro, Vitória da Conquista-BA, nomeado pelo Decreto nº 14.894, de 02 de janeiro de 2013, do Chefe do Executivo Municipal e a COMLURB-COLETA DE MATERIAIS E LIMPEZA URBANA LTDA-ME, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.367.499/0001-96, sediada no Distrito Industrial Dos Imbores, S/N, Quadra B, Lote 12/A, Lagoa das Flores, Cep: 45.007-070, Vitoria da Conquista/BA, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.º VINICIUS DIAS LADEIA, brasileiro, casado, administrador, portador da CNH n.º 02060619640 DETRAN/BA e do CPF/MF n.º 009.651.565-16, domiciliado no Caminho E, n.º 16, Urbis I, Vitoria da Conquista/BA.
CONSIDERANDO que o serviço de coleta de lixo hospitalar nas dependências da Fundação Pública de Saúde de
Vitória da Conquista – FSVC, é de grande importância, não podendo haver interrupção sob pena de suspensão dos serviços, causando danos à saúde da população atendida;
CONSIDERANDO que a quantidade dos serviços existentes não foram suficientes, conforme justificativa constante do Processo Administrativo nº 064/2015, fazendo-se necessária à realização de termo aditivo de prazo e valor ao contrato 046/2014, visando dar continuidade ao atendimento da população assistida;
RESOLVEM celebrar entre si o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 046/2014 PARA REALIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO HOSPITALAR, conforme Ata de Registro de Preço nº 025/2014, a Lei 8.666/1993, ainda, com base nas orientações da Procuradoria Jurídica da FSVC emitida através do Parecer Jurídico n.º 037/2015 e, mediante as cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
A CONTRATADA compromete-se a fornecer a CONTRATANTE, além dos materiais inicialmente pactuados, os itens e quantidades, conforme abaixo relacionados:
Lote N Lote Aquisição ou contratação de
(descrição) Q.
LICITADA U.F.
Valor unitário por Bom bona
Valor máximo diário R$
Valor Total R$
1
1.1
Coleta de resíduos do serviço de saúde. LIXO INFECTANTE ou Resíduo Infectante – é o lixo resultante de atividades assistenciais e de pesquisa produzido nas unidades de saúde composto por materiais biológicos ou pérfuro-cortantes contaminados por agentes patogênicos, que apresentem ou possam apresentar riscos potenciais à saúde pública ou ao meio ambiente. Este tipo de lixo corresponde ao Grupo A e E. A empresa deve ainda, atender os critérios estabelecidos pela legislação ambiental vigente (RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358 de abril de 2005 e RDC n.º 306/04 ANVISA). A coleta deverá ser realizada 01 vez ao dia de segunda a sexta feira.
03 Bombonas de 200
litros e 02 Bombonas de 50
litros
caixa coletora
bombona de 200L=
R$ 81,50 + bombona de 50L= 38,80
322,10
6.442,00
1.2
Coleta de resíduos do serviço de saúde. LIXO QUÍMICO – é o lixo resultante de atividades assistenciais e de pesquisa produzido nas unidades de saúde notadamente medicamentos vencidos ou contaminados ou interditados ou não utilizados, e materiais químicos com características tóxicas ou corrosivas ou cancerígenas ou inflamáveis ou explosivas ou mutagênicas, que apresentem ou possam apresentar riscos potenciais à saúde pública ou ao meio ambiente. Este tipo de lixo corresponde ao Grupo B. A empresa deve ainda, atender os critérios estabelecidos pela legislação ambiental vigente (RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358 de abril de 2005 e RDC n.º 306/04 ANVISA). A coleta deverá ser realizada 01 vez ao dia de segunda a sexta feira.
03 Bombonas de 200
litros
caixa coletora
bombona de 200L=
R$ 81,50
244,50
4.890,00
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Cláusula Segunda
Pelo fornecimento dos produtos, constantes deste termo aditivo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 33.996,00 (trinta e três mil novecentos e noventa e seis reais), de acordo com as condições contidas no contrato original.
Cláusula Terceira
Fica estabelecido ainda, que o termo final do prazo de vigência do contrato nº 046/2014, ocorrerá no período de 3 (três) meses a contar da data de assinatura do presente termo.
Cláusula Quarta
Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato ora aditado que não contrariem o presente termo aditivo.
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para que produza os seus efeitos legais.
Vitória da Conquista – BA, 20 de fevereiro de 2015.
_________________________________ Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA ______________________________
COMLURB-COLETA DE MATERIAIS E LIMPEZA URBANA LTDA-ME
TESTEMUNHAS:
1._______________________________ CPF:
2. _______________________________ CPF:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2014
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2014 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA
PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE
DE VITÓRIA DA CONQUISTA - FSVC E PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - PNCQ.
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse e de utilidade públicas, integrante da estrutura da Administração Indireta, criada pela Lei Municipal nº 1.785, de 12 de dezembro de 2011 e Estatuto Social de 20 de março de 2012, aprovado pelo Decreto nº 14.331, de 21 de março de 2012, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Vitória da Conquista, sob nº 60.160, registro nº 10.525, Livro A-31, em 22 de março de 2012, inscrita no CNPJ sob n.º 15.329.734/0001-96, com endereço na Av. Macaúbas, 100, Bairro Kadija, Vitória da Conquista-BA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, SR. EDILBERTO ARAÚJO
AMORIM, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 14222675 04 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob n.o 082.460.765-15, domiciliado a Praça João Gonçalves, n° 156, Centro, Vitória da Conquista-BA, nomeado pelo Decreto nº 14.894, de 02 de janeiro de 2013, do Chefe do Executivo Municipal e a PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - PNCQ, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 73.302.879/0001-08, sediada na Rua Vicente Licínio, nº 193, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ABOL CORRÊA, brasileiro, casado, farmacêutico, portador do RG nº 86492, expedida pelo Ministério da Aeronáutica, inscrito no CPF/MF sob o nº 023.454.557-72, residente e domiciliado na Rua Barão da Torre, nº 326, Aptº 501, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ
CONSIDERANDO que os serviços licitados, são de suma importância para o atendimento, não podendo haver interrupção sob pena de suspensão dos serviços, causando danos à população usuária;
RESOLVEM celebrar entre si o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 018/2014 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE, conforme Ata de Registro de Preço nº 003/2014, Parecer Jurídico nº 0210/2014 e mediante as cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
A CONTRATADA compromete-se a fornecer a CONTRATANTE, além dos produtos inicialmente pactuados, os itens e quantidades, conforme abaixo relacionados:
Lote
Item
Descrição do
Produto/ Serviço
Apresent.
Quant.
Valor
Unit. R$
Valor
Total R$
1 1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO CONTROLE EXTERNO DE QUALIDADE PARA LABORATÓRIO CLÍNICO ACOMPANHADO SOFTWUARE DE GESTÃO DE DOCUMENTO DA QUALIDAD
KIT 3 1.450,58
4.351,74
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E COM ASSESSORIA, TREINAMENTO E CONSULTORIA TÉCNICA DE ACORDO COM A RDC 302/2006
Cláusula Segunda
Pela prestação dos serviços, constantes deste termo aditivo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 4.351,74 (quatro mil trezentos e cinqüenta e um reais e setenta e quatro centavos), de acordo com as condições contidas no contrato original.
Cláusula Terceira
Fica prorrogado para 03 de maio de 2015, o prazo final do contrato de prestação de serviços para programa nacional de de controle de qualidade , de n.º 018/2014.
Cláusula Segunda
O presente instrumento vigorará, a partir do dia 03 de fevereiro de 2015.
Cláusula Quarta
Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato ora aditado que não contrariem o presente termo aditivo.
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para que produza os seus efeitos legais.
Vitória da Conquista – BA, 14 de Janeiro de 2015.
_________________________________
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
______________________________ PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE
QUALIDADE LTDA - PNCQ
TESTEMUNHAS:
1._______________________________ CPF:
2. _______________________________ CPF:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0185/2014
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0185/2014 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E SUPORTE TÉCNICO, BEM COMO, DE AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PARA CENTRAL DE PABX, QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA - FSVC E A N. B TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP/UNITEL.
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse e de utilidade públicas, integrante da estrutura da Administração Indireta, criada pela Lei Municipal nº 1.785, de 12 de dezembro de 2011 e Estatuto Social de 20 de março de 2012, aprovado pelo Decreto nº 14.331, de 21 de março de 2012, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Vitória da Conquista, sob nº 60.160, registro nº 10.525, Livro A-31, em 22 de março de 2012, inscrita no CNPJ sob n.º 15.329.734/0001-96, com endereço na Av. Macaúbas, n.º 100, Bairro Patagônia, complemento Kadija, Cep: 45065-540, Vitória da Conquista/BA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, SR. EDILBERTO ARAÚJO AMORIM, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 14222675 04 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob n.o 082.460.765-15, domiciliado a Praça João Gonçalves, n° 156, Centro, Vitória da Conquista/BA, nomeado pelo Decreto nº 14.894, de 02 de janeiro de 2013, do Chefe do Executivo Municipal e a N. B TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP/UNITEL, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.365.196/0001-43, sediada a Rua dos Andrades, nº 15, Cruzeiro, Vitoria da Conquista/BA, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. IVAMARA LEBRÃO DE OLIVEIRA, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 06040720-40 SSP/BA e do CPF/MF n.º 698.934.465-20, domiciliada na Rua dos Andrades, n.º 15, bairro Cruzeiro, Vitoria da Conquista/BA,
CONSIDERANDO a necessidade da prestação de serviço de manutenção preventiva e suporte técnico, bem como, de aquisição de peças, para central de PAVX, mediante as justificativas apresentadas no Processo Administrativo nº 088/2015;
RESOLVEM celebrar entre si PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0185/2014 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E SUPORTE TÉCNICO, BEM COMO, DE AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PARA CENTRAL DE PABX, conforme prevê a Lei 8.666/1993, ainda, com base nas orientações da Procuradoria Jurídica da FSVC, emitidas através do Parecer Judídico n.o 056/2015 a celebração do termo aditivo e, mediante as cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
A CONTRATADA compromete-se a fornecer a CONTRATANTE, além dos produtos inicialmente pactuados, os itens e quantidades, conforme abaixo relacionados:
Vitória da Conquista – Bahia
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sexta-feira, 24 de abril de 2015
Item Serviço Valor Proposto
3 Remuneração pelo serviço de consultoria,
com projeto de redução de custos com telefonia
SA – SP = E x 20% = VC
Cláusula Segunda
Pelo fornecimento dos produtos, constantes deste termo aditivo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 3.020,00 (três mil e vinte reais), de acordo com as condições contidas no contrato original.
Cláusula Terceira
O valores descritos no item 3 deste aditivo e do contrato serão pagos em 6 (seis) parcelas iguais de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), totalizando R$ 5.020,00 (cinco mil e vinte reais), resultado da soma do valor previsto no contrato Nº 0185/2014 com o valor descrito na cláusula segunda deste aditivo.
Cláusula Quarta
Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato ora aditado que não contrariem o presente termo aditivo.
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para que produza os seus efeitos legais.
Vitória da Conquista – BA, 11 de março de 2015.
______________________________ Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
__________________________________ N. B TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA-EPP/UNITEL
TESTEMUNHAS: 1 ._______________________________
CPF: 2. _______________________________
CPF:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0217/2014
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0217/2014 PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA E A RIO’S LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA – EPP.
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse e de utilidade públicas, integrante da estrutura da Administração Indireta, criada pela Lei Municipal nº 1.785, de 12 de dezembro de 2011 e Estatuto Social de 20 de março de 2012, aprovado pelo Decreto nº 14.331, de 21 de março de 2012, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Vitória da Conquista, sob nº 60.160, registro nº
10.525, Livro A-31, em 22 de março de 2012, inscrita no CNPJ sob n.º 15.329.734/0001-96, com endereço na Av. Macaúbas, n.º 100, Bairro Patagônia, complemento Kadija, Cep: 45065-540, Vitória da Conquista/BA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, SR. EDILBERTO ARAÚJO AMORIM, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 14222675 04 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob n.o 082.460.765-15, domiciliado a Praça João Gonçalves, n° 156, Centro, Vitória da Conquista/BA, nomeado pelo Decreto nº 14.894, de 02 de janeiro de 2013, do Chefe do Executivo Municipal e a RIO’S LIMP COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.959.255/0001-08, sediada na Rua Nilo Peçanha, Nº 84, Bairro – Centro , Cep: 45.000-730, Vitória da Conquista/BA, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio Sr.º GENIVALDO RIOS, brasileiro, solteiro, empresária, portador do RG nº 03991401-15 SSP/BA e no CPF/MF sob o nº 385.469.655-87, residente e domiciliada na Rua Nilo Peçanha, Nº 84, 3º andar, Aptº 302, Centro, CEP: 45.015-570, Vitoria da Conquista – BA,
CONSIDERANDO que a vigência do contrato está
próxima e que o insumo é de extrema necessidade para o funcionamento do hospital, conforme justificativa constante do Processo Administrativo nº 047/2015, fazendo-se necessária à realização de termo aditivo de prazo e valor ao contrato 0217/2014, visando dar continuidade ao atendimento da população assistida;
RESOLVEM celebrar entre si PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0217/2014 PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS, conforme prevê a Lei 8.666/1993, ainda, com base nas orientações da Procuradoria Jurídica da FSVC, emitidas através do Parecer Jurídico nº 044/2015 a celebração do termo aditivo e, mediante as cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira A CONTRATADA compromete-se a fornecer a
CONTRATANTE, além dos materiais inicialmente pactuados, os itens e quantidades, conforme abaixo relacionados:
Item Especificações dos produtos Marca Quant.
U.F. Valor Unit. R$ Valor Total R$ 2.5 Copo descartável, material poliestireno,
capacidade de 150 ml – destinada ao consumo de bebidas, não tóxica, branco, isento de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas e rebarbas. Deve estar gravado em alto relevo a marca ou identificação do fabricante, capacidade e símbolo de material reciclável, de acordo com as Normas NBR vigentes e Resoluções / ANVISA. Embalagem em manga inviolável, pacote com 100 unidades, contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante. MINAPLAST 375 PCT 2,57 963,75
Cláusula Segunda Pelo fornecimento dos produtos, constantes deste termo
aditivo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 963,75 (novecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), de acordo com as condições contidas no contrato original.
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Cláusula Terceira Fica estabelecido ainda, que o termo final do prazo de
vigência do contrato nº 0217/2014, ocorrerá no período de dois meses a contar da data de assinatura do presente termo.
Cláusula Quarta Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato ora
aditado que não contrariem o presente termo aditivo. E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o
presente Termo Aditivo em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para que produza os seus efeitos legais.
Vitória da Conquista – BA, 25 de fevereiro de 2015.
______________________________
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA __________________________________
RIO’S LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA – EPP
TESTEMUNHAS:
1 ._______________________________ CPF: 2. _______________________________ CPF:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0293/2014
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0293/2014 PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS DESCARTÁVEIS QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA E A RIO’S LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA – EPP.
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse e de utilidade públicas, integrante da estrutura da Administração Indireta, criada pela Lei Municipal nº 1.785, de 12 de dezembro de 2011 e Estatuto Social de 20 de março de 2012, aprovado pelo Decreto nº
14.331, de 21 de março de 2012, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Vitória da Conquista, sob nº 60.160, registro nº 10.525, Livro A-31, em 22 de março de 2012, inscrita no CNPJ sob n.º 15.329.734/0001-96, com endereço na Av. Macaúbas, n.º 100, Bairro Patagônia, complemento Kadija, Cep: 45065-540, Vitória da Conquista/BA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, SR. EDILBERTO ARAÚJO AMORIM, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 14222675 04 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob n.o 082.460.765-15, domiciliado a Praça João Gonçalves, n° 156, Centro, Vitória da Conquista/BA, nomeado pelo Decreto nº 14.894, de 02 de janeiro de 2013, do Chefe do Executivo Municipal e a RIO’S LIMP COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.959.255/0001-08, sediada na Rua Nilo Peçanha, Nº 84, Bairro – Centro , Cep: 45.000-730, Vitória da Conquista/BA, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio Sr.º GENIVALDO RIOS, brasileiro, solteiro, empresária, portador do RG nº 03991401-15 SSP/BA e no CPF/MF sob o nº 385.469.655-87, residente e domiciliada na Rua Nilo Peçanha, Nº 84, 3º andar, Aptº 302, Centro, CEP: 45.015-570, Vitoria da Conquista – BA,
CONSIDERANDO que a quantidade de insumos descartáveis não foram suficientes, conforme justificativa constante do Processo Administrativo nº 046/2015, fazendo-se necessária à realização de termo aditivo de prazo e valor ao contrato 0293/2014, visando dar continuidade ao atendimento da população assistida;
RESOLVEM celebrar entre si PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0293/2014 PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS DESCARTÁVEIS, conforme prevê a Lei 8.666/1993, ainda, com base nas orientações da Procuradoria Jurídica da FSVC, emitidas através do Parecer Jurídico nº 042/2015 a celebração do termo aditivo e, mediante as cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
A CONTRATADA compromete-se a fornecer a CONTRATANTE, além dos materiais inicialmente pactuados, os itens e quantidades, conforme abaixo relacionados:
Item Descrição do Produto/ Serviço Marca Q.
LICITADA U.F.
Valor Unit. R$
Valor Total R$
1.1 Saco plástico, material plástico, cor incolor, característica adicional bobina picotada, altura 40cm e largura 60cm.
PLASMI NHO
50 KG R$ 13,00 R$ 650,00
1.2 Saco plástico, material plástico, cor incolor, característica adicional bobina picotada, altura 25cm e largura 35cm.
PLASMI NHO
50 KG R$ 13,00 R$ 650,00
Cláusula Segunda
Pelo fornecimento dos produtos, constantes deste termo aditivo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), de acordo com as condições contidas no contrato original.
Cláusula Terceira –
Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato ora aditado que não contrariem o presente termo aditivo.
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para que produza os seus efeitos legais.
Vitória da Conquista – BA, 24 de fevereiro de 2015. ______________________________
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA __________________________________
Vitória da Conquista – Bahia
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sexta-feira, 24 de abril de 2015
RIO’S LIMP COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA – EPP
TESTEMUNHAS: 1 ._______________________________
CPF: 2. _______________________________
CPF:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2014
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMURC - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E ORLANDO GUIMARÃES CHAVES - ME. TOMADA DE PREÇO Nº 003/2014 – LOTE 01
EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO
DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Empresa Pública de direito
privado, com sede na Praça Tancredo Neves, 95, Centro, nesta
Cidade de Vitória da Conquista - BA, inscrita no CNPJ sob nº
14.619.761/0001-30, aqui denominada simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representada pelos seus diretores,
Sra. Mércia Cristina Andrade Dias, e do outro lado ORLANDO
GUIMARÃES CHAVES - ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.192.304/0001-09 , com sede na
Rua Genésio Porto, nº 595, bairro Recreio, CEP 45.020-620,
Vitória da Conquista, neste ato representada por Orlando
Guimarães Chaves, RG nº 659391902 e CPF nº 624.384.845-
00, doravante denominado simplesmente CONTRATADO,
resolvem celebrar entre si o presente TERMO ADITIVO,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Por meio do presente TERMO ADITIVO os
CONTRATADOS resolvem alterar o veículo para a prestação do
serviço objeto do contrato, designado na Cláusula Primeira, 1.4,
do CONTRATO 017/2014, decorrente da Tomada de Preço
003/2014.
1.2 O veículo do objeto contratado passará a ser
o automóvel de marca MERCEDES BENZ-13-18, ano 2009,
placa policial JRX 6917, Chassi 9bm6940009b634449, em
conformidade com o contrato de comodato em anexo.
1.3 O valor total estimado do CONTRATO permanecerá
inalterado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições
do CONTRATAO 017/2014 celebrado entre a CONTRATANTE
e a CONTRATADA não alteradas por este Instrumento.
E, por assim estarem, justas e acordadas, as partes
firmam o presente Termo Aditivo em 04 (quatro) vias, de igual
teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas
abaixo.
Vitória da Conquista, Bahia 01 de abril de 2015.
EMURC – Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista.
CONTRATANTE
ORLANDO GUIMARÃES CHAVES ME CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
____________________________
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 184/2014 SMS
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 184/2014 SMS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE E A SR. LINDIOMAR ALMEIDA ROCHA, OBJETO DA ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL 132/2014 SMS .
PROCESSO N.º 6707/2015 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento visa o reajuste de R$ 35,52
(trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) no valor mensal da locação do imóvel situado à Rua A, s/n, Loteamento Nova Cidade, bairro Primavera, nesta cidade, visando à implantação da Unidade de Saúde da Nova Cidade, objeto do Contrato nº 184/2014 SMS, conforme previsto na Cláusula Quarta, e considerando tabela de Índice Geral de Preços do ME (IGP-M) do mês de março/2015, passando a parcela reajustada para o valor de R$ 457,62 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos), totalizando um reajuste de R$ 426,29 (quatrocentos e vinte e seus reais e vinte e nove centavos).
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sexta-feira, 24 de abril de 2015
CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições do Contrato, que não contrariem o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no
processo originário, em 05 (cinco) vias de igual teor, caracterizando o ciente de todas.
Vitória da Conquista – BA, 16 de abril de 2015.
Márcia Viviane Araújo Sampaio Secretária Municipal de
Saúde
Lindiomar Almeida Rocha
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PÁGINA EM BRANCO
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