OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE
COMBUSTÍVEL DA BEIRA
VOLUME II – CAMPANHAS DE MONITORIZAÇÃO
Preparado para: Preparado por:
TOTAL Moçambique, SARL Consultec – Consultores Associados, Lda.
Dezembro 2016
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização ii
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL
DA BEIRA
VOLUME II – CAMPANHAS DE MONITORIZAÇÃO
TOTAL Moçambique SARL
Av. Sociedade de Geografia
Edifício Maryah, 5º andar único
Baixa – Maputo, Moçambique
Telefone: (+258) 21 307 230/33
Consultec - Consultores Associados, Lda.
Rua Tenente General Oswaldo Tazama, n.º 169
Maputo, Moçambique
Telefone: +258-21-491-555
Fax: +258-21-491-578
Dezembro 2016
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização iii
ÍNDICE GERAL
1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................. 7
2. DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO TERMINAL .................................................................. 7
2.1. LOCALIZAÇÃO ........................................................................................................................ 7
2.2. INFRAESTRUTURAS EXISTENTES ............................................................................................. 8
2.3. DESCRIÇÃO DAS ACTIVIDADES DE OPERAÇÃO DO TERMINAL .................................................. 10
2.3.1. Recepção de Produtos ............................................................................................. 10
2.3.2. Manuseamento de Produtos .................................................................................... 10
2.3.3. Expedição de Produtos ............................................................................................ 10
3. QUALIDADE DO AR .................................................................................................................. 11
3.1. DEFINIÇÕES......................................................................................................................... 11
3.2. FUNDAMENTOS TEÓRICOS .................................................................................................... 11
3.3. ENQUADRAMENTO LEGAL ..................................................................................................... 13
3.3.1. Saúde e Segurança Ocupacional ............................................................................. 15
3.4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO .................................................................................................... 16
3.5. MONITORIZAÇÃO DA QUALIDADE DO AR ................................................................................ 17
3.5.1. Metodologia .............................................................................................................. 17
3.5.2. Equipamento ............................................................................................................ 18
3.5.3. Locais de Monitorização ........................................................................................... 18
3.5.4. Data de Amostragem ................................................................................................ 20
3.6. RESULTADOS OBTIDOS E INTERPRETAÇÃO DE RESULTADOS .................................................. 21
3.6.1. Resultados Obtidos .................................................................................................. 21
3.6.2. Interpretação de Resultados .................................................................................... 23
3.7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................................................ 24
3.8. BOLETINS ANALÍTICOS ......................................................................................................... 25
4. RUÍDO ........................................................................................................................................ 34
4.1. DEFINIÇÕES......................................................................................................................... 34
4.2. FUNDAMENTOS TEÓRICOS .................................................................................................... 34
4.3. ENQUADRAMENTO LEGAL ..................................................................................................... 36
4.3.1. Ruído Ocupacional ................................................................................................... 36
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização iv
4.3.2. Ruído Ambiental ....................................................................................................... 40
4.4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO .................................................................................................... 41
4.5. MONITORIZAÇÃO DO RUÍDO .................................................................................................. 41
4.5.1. Metodologia .............................................................................................................. 41
4.5.2. Equipamento de Medição ......................................................................................... 46
4.6. RUÍDO OCUPACIONAL .......................................................................................................... 46
4.6.1. Resultados Obtidos .................................................................................................. 46
4.6.2. Interpretação dos Resultados .................................................................................. 48
4.7. RUÍDO NO PERÍMETRO DA INSTALAÇÃO .................................................................................. 49
4.7.1. Interpretação dos Resultados .................................................................................. 49
4.8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................................................ 49
4.9. CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO DO SONÓMETRO .................................................................... 50
5. QUALIDADE DO EFLUENTE .................................................................................................... 52
5.1. OBJECTIVO .......................................................................................................................... 52
5.2. ENQUADRAMENTO LEGAL ..................................................................................................... 52
5.3. MONITORIZAÇÃO DO EFLUENTE ............................................................................................ 52
5.3.1. Metodologia .............................................................................................................. 52
5.3.2. Local de amostragem ............................................................................................... 54
5.3.3. Data de Amostragem ................................................................................................ 54
5.4. RESULTADOS OBTIDOS ........................................................................................................ 54
5.5. INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS ...................................................................................... 55
5.6. RECOMENDAÇÕES ............................................................................................................... 55
5.7. CERTIFICADO DE ACREDITAÇÃO DA ALS ............................................................................... 56
5.8. BOLETIM DE ANÁLISE ........................................................................................................... 57
ÍNDICE FIGURAS
Figura 1 - Localização do Terminal de Granéis do Porto de Maputo e do Terminal da Total ............ 8
Figura 2 – Planta do Terminal da Total da Beira ................................................................................ 9
Figura 3 – Equipamento Radiello ..................................................................................................... 18
Figura 4 – Localização dos pontos de amostragem ......................................................................... 19
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização v
Figura 5 – Escala logarítmica níveis de Ruído em dB(A) ................................................................. 35
Figura 6 – Localização dos pontos de amostragem para Ruído Ocupacional ................................. 43
Figura 7 – Localização dos pontos de amostragem ......................................................................... 45
ÍNDICE TABELAS
Tabela 1 – Volume de produtos manuseados no Terminal da Total da Beira .................................. 10
Tabela 2 - Taxa de libertação média de compostos orgânicos por tonelada de combustível gasóleo
manuseado. ....................................................................................................................................... 13
Tabela 3 – Factor de libertação média de compostos orgânicos por tonelada de combustível
gasolina ............................................................................................................................................. 13
Tabela 4– Padrões Nacionais de Qualidade do Ar ........................................................................... 14
Tabela 5 – Padrões internacionais da Qualidade do Ar ................................................................... 14
Tabela 6 – Valores máximos admissíveis, NIOSH ........................................................................... 15
Tabela 7 – Tempo de exposição ....................................................................................................... 17
Tabela 8 – Especificações dos equipamentos .................................................................................. 17
Tabela 9 – Locais de monitorização no perímetro da instalação ...................................................... 19
Tabela 10 – Resultados referentes a Compostos Orgânicos BTEX ................................................. 21
Tabela 11 – Resultados referentes a Compostos orgânicos não-halogenados ............................... 21
Tabela 12 – Resultados referentes a Compostos orgânicos aromáticos ......................................... 21
Tabela 13 – Resultados referentes aos Compostos Orgânicos de hidrocarbonetos de Petróleo. ... 22
Tabela 14 - Valores padrão de ruído recomendados pela OMS ...................................................... 40
Tabela 15 – Locais de monitorização de Ruído Ocupacional ........................................................... 42
Tabela 16 – Locais de monitorização no perímetro da instalação .................................................... 44
Tabela 17 – Sonometrias de Ruído Ocupacional ............................................................................. 46
Tabela 18 – Sonometrias no perímetro da instalação ...................................................................... 49
Tabela 19 - Padrão de emissão de efluentes líquidos de oficinas e estações de serviço................ 52
Tabela 20 – Parâmetros a monitorizar .............................................................................................. 52
Tabela 21 – Métodos analíticos ........................................................................................................ 54
Tabela 22 – Resultados obtidos ........................................................................................................ 54
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização vi
LISTA DE ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS
BTEX BTEX é um acrónimo que dá nome ao grupo de compostos formado pelos
hidrocarbonetos: benzeno, tolueno, etil-benzeno e os xilenos (o-xileno, m-xileno
e p-xileno)
COV Composto Orgânico Volátil
dBA Decibel, unidade do nível de pressão sonora
DBO5 Demanda Bioquímica de Oxigénio, ao fim de 5 dias
DQO Demanda Química de Oxigénio
EPI Equipamento de Protecção Individual
Hz Hertz, unidade de medida para frequência
LC pico Nível de pressão sonora de pico
LAeq T Nível sonoro contínuo equivalente, ponderado A de um ruído num intervalo de
tempo T
LEX Exposição pessoal diária ao ruído
LEXefect. Exposição pessoal diária efectiva
MITADER Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural
MTBE Éter Metil-terciário butílico
NIOSH Instituto Nacional de Saúde e Segurança Ocupacional dos Estados Unidos
NPI Australian National Pollutant Inventory
OMS Organização Mundial de Saúde
PAH Hidrocarbonetos aromáticos polihalogenados
SAO Separador de Água e Óleo
TWA Valores máximo de exposição a que poderão estar expostos os trabalhadores
durante um período máximo de 8 horas e/ou 40 horas semanais.
USEPA US Environmental Protection Agency - Agência de Protecção Ambiental dos
Estados Unidos
VLE Valores Limite de Exposição
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 7
1. Introdução
A Total Moçambique SARL (TOTAL) encontra-se em Moçambique desde 1991 e, na Beira,
Província de Sofala, opera actualmente um Terminal de Armazenamento, Manuseamento e
Distribuição de Combustível (Terminal da Total). O Terminal da Total possui 8 tanques de
armazenamento, sendo o mais antigo construído em 1952 e o mais recente foi construído em
2015. As operações no Terminal da Beira operadas pela Total tiveram início antes da entrada em
vigor do Regulamento do Processo de Avaliação de Impacto Ambiental (Decreto nº. 45/2004, de
29 de Setembro, entretanto revogado pelo decreto 54/2015 de 31 de Dezembro).
Em conformidade com o solicitado pelo Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural
(MITADER), a TOTAL pretende licenciar a operação do Terminal de Armazenamento,
Manuseamento e Distribuição de Combustível na Beira. Neste âmbito, a Consultec - Consultores
Associados, Lda (Consultec), foi contratada pela TOTAL para desenvolver o processo de
Avaliação de Impacto Ambiental deste Projecto. A Consultec é um consultor ambiental
independente registado no Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER)
(ver registo no Anexo I).
No âmbito do processo de AIA e em função da Categorização do projecto foi solicitada a a
elaboração de um Plano de Gestão Ambiental. Para a caraterização da situação de referência e
no enquadramento da legislação ambiental existente na matéria, o Decreto nº18/2004, de 2 de
Junho, uma vez que o Terminal já se encontra em operação, foi realizada uma campanha de
monitorizações ambientais que abrangeu as seguintes componentes:
Qualidade do Ar,
Ruído, e
Qualidade de Efluentes.
O presente documento apresenta os resultados obtidos no seguimento da referida campanha.
2. Descrição das Instalações do Terminal
2.1. Localização
O Terminal da Total localiza-se no do Porto da Beira, cidade da Beira, Província de Sofala.
O Terminal da Total insere-se numa zona industrial e apresenta uma área de aproximadamente
5 hectares. Na envolvente existem vários outros depósitos de combustível incluindo BP, Petromoc,
Galp e Puma.
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 8
Fonte: imagem: Google Earth
Figura 1 - Localização do Terminal de Granéis do Porto de Maputo e do Terminal da Total
2.2. Infraestruturas Existentes
As infraestruturas do Terminal incluem:
Infraestruturas de Recepção de Combustível,
Infraestruturas de Armazenamento de Combustível,
Infraestruturas de Expedição de Combustível,
Sistema de Combate a Incêndio,
Instalações complementares.
A seguinte Figura apresenta a planta do Terminal da Total.
Porto da Beira
Terminal Total
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 9
Figura 2 – Planta do Terminal da Total da Beira
1
2
11 4
Tubagem
Vedação
Legenda:
11
7 8
3
10
5 6
6
9
Infraestruturas:
1 Refeitório
2 Portaria
3 Armazém
4 Escritório
5 Casa bombas incêndio
6 Tanques de água (combate incêndio)
7 Tanques armazenamento
8 Armazém lubrificantes e peças sobresselentes
9 Sala de Controlo
10 Posto Abastecimento Camiões
11 SAO
12 Câmara dos grupos electrobomba
13 Câmara de válvulas
12
13
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 10
2.3. Descrição das Actividades de Operação do Terminal
2.3.1. Recepção de Produtos
O combustível é fornecido por navio, que atraca no cais (no Terminal de Combustível) pertencente
ao Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM). O produto é transportado por conduta
aérea até ao Terminal da Total. O combustível é recebido directamente no tanque de
armazenamento a ser abastecido.
Antes da operação de enchimento, é necessário retirar a água do tanque de recepção. Esta
drenagem é feita através da descarga de fundo do respectivo tanque. A água é drenada para a
rede de drenos superficiais e encaminhada para o SAO. É feito o registo do volume de água
drenado.
A quantidade de combustível recebida depende da demanda dos clientes. Em média são
recebidos 4 navios por mês.
Dependendo da capacidade do navio a recepção de produto pode demorar entre 3 a 4 horas.
São retiradas amostras antes e após a recepção do produto para avaliar a sua qualidade. A
recolha de amostras e análise da qualidade do produto é efectuada por uma empresa externa.
O Terminal, também, armazena lubrificantes, num armazém dedicado. Estes lubrificantes são
recebidos, em bidons, por transporte rodoviário.
2.3.2. Manuseamento de Produtos
O volume de produtos manuseados no Terminal da Total da Beira depende da demanda dos
clientes. O principal produto manuseado é o gasóleo. A seguinte Tabela apresenta os volumes
manuseados em 2015.
Tabela 1 – Volume de produtos manuseados no Terminal da Total da Beira
Produtos Volume de combustíveis
manuseados em 2015 (m3)
Gasóleo 144,700
Gasolina 29,751
Total 174,451
Produtos Volume de lubrificantes importados
em 2015 (ton)
Lubrificantes 608
2.3.3. Expedição de Produtos
O combustível é expedido por camião. Os veículos são abastecidos no posto de abastecimento. É
efectuada a bombagem do produto dos tanques de armazenamento para o posto de
abastecimento.
A velocidade máxima de circulação no interior do Terminal é de 8 km/h.
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 11
A quantidade de produtos expedidos depende da demanda dos clientes. Em média, são expedidos
entre 15 a 17 camiões de combustível por dia. O tempo de abastecimento varia entre os 35 a
40 min, dependendo da capacidade do camião.
Adicionalmente, o produto é expedido por oleoduto até ao Zimbabué.
3. Qualidade do Ar
O presente capítulo sumariza os resultados obtidos na campanha de monitorização da qualidade
do Ar realizada em Outubro de 2016 no Terminal da Beira, com o objectivo de conhecer as
concentrações de compostos Orgânicos Voláteis existente na envolvente deste Terminal de
Armazenamento, Manuseamento e Distribuição de Combustível.
3.1. Definições Composto orgânico — qualquer composto que contenha carbono e um ou mais dos seguintes
elementos: hidrogénio, halogéneos, oxigénio, enxofre, fósforo, silício ou azoto, à excepção dos
óxidos de carbono e dos carbonatos e bicarbonatos inorgânicos.
Composto orgânico volátil (COV) — composto orgânico com uma pressão de vapor igual ou
superior a 0,01 kPa a 293,15 K, ou com volatilidade equivalente nas condições de utilização
específicas. Para efeitos do presente relatório, a fracção de creosoto que exceda este valor de
pressão de vapor a 293,15 K é considerada um COV.
Emissões — quaisquer descargas de COV de uma instalação para o ambiente.
Emissões difusas — quaisquer descarga para a atmosfera, solo ou água de COV não contidos
em gases residuais e que não é feita através de um dispositivo preparado para dirigir ou controlar
tais emissões. Incluem-se nesta definição as emissões não confinadas para o ambiente exterior
através de janelas, portas, respiradouros e aberturas afins.
Valor limite de emissão — a massa de COV, expressa em termos de determinados parâmetros
específicos, de concentração, de percentagem e ou de nível de emissão, calculada em condições
normais de pressão e temperatura, que não deve ser excedida durante um ou mais períodos de
tempo.
TWA - Valores máximo de exposição a que poderão estar expostos os seres humanos durante um
período máximo de 8 horas e/ou 40 horas semanais.
3.2. Fundamentos Teóricos
Os compostos orgânicos voláteis (COV) são hidrocarbonetos cuja volatilidade lhes confere a
capacidade de se dispersar para a envolvente do seu local de emissão.
O termo "orgânico" refere-se à presença de carbono, associado a hidrogénio, mas também de
outros elementos, tais como oxigénio, enxofre, e de compostos halogenados como o cloro, fluor,
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 12
etc. Estes compostos podem ser considerados como gases com efeito de estufa porque
participam em reações fotoquímicas na atmosfera, ocasionando o aumento da concentração de
ozono, o qual a nível troposférico contribui para o Efeito de Estufa com o consequente.
A poluição provocada pelos compostos orgânicos voláteis (COV) afeta a qualidade do ar e é
potencialmente nociva para a saúde pública, sobretudo em resultado da utilização de solventes
orgânicos em determinadas atividades e instalações, em que as emissões de COV podem
contribuir para a formação local de oxidantes fotoquímicos na camada limite da troposfera.
Estes compostos podem também ter um impacto direto sobre o ser humano, a sua saúde e o seu
meio ambiente podendo em elevadas concentrações apresentar efeitos nocivos sobre animais, os
vegetais e a poluição dos cursos de água.
São conhecidos por estarem presentes nas tintas de onde são provenientes da evaporação dos
solventes. Todas as atividades relativas aos hidrocarbonetos (em particular a refinação e a
transformação) mas também as acções de armazenamento e transferência de combustíveis
apresentam o potencial de emitirem COV’s para a atmosfera.
Os locais de armazenamento de combustíveis são responsáveis pela emissão de vapores
orgânicos. Destes compostos orgânicos destacam-se os hidrocarbonetos à base de petróleo, o
Benzeno, Tolueno, Xilenos n-Hexano o Ciclohexano e outros grupos de Compostos Orgânicos
Voláteis quando presentes nos combustíveis.
De acordo com National Pollutant Inventory a taxa de libertação destes gases é função de factores
como a geometria dos sistemas de armazenamento, a frequência de enchimento dos depósitos de
combustível, a existência ou não de sistemas automatizados de libertação de vapores em excesso
assim como das condições climatéricas dos locais onde se realiza o armazenamento onde a
temperatura desempenha um papel preponderante já que temperaturas elevadas promovem
sempre algum grau de volatização de hidrocarbonetos.
As emissões de compostos orgânicos voláteis geradas nos locais de armazenamento e
abastecimento de combustíveis são consideradas como emissões fugitivas. Estas emissões
podem ser categorizadas como perdas geradas durante as operações de enchimento e
esvaziamento de um tanque. À medida que o nível do líquido aumenta, a pressão dentro do
tanque aumenta e os vapores são expelidos do tanque. A perda durante o esvaziamento ocorre
quando o ar aspirado para o tanque se torna saturado com vapor orgânico e expande-se, assim,
excedendo a capacidade do espaço de vapor. As perdas permanentes ocorrem através da
expulsão de vapor devido à expansão do vapor com posterior contracção, devido a mudanças na
temperatura e pressão barométrica. A título de exemplo a Tabela 2 apresenta a taxa média de
libertação de compostos orgânicos, expressos em kg libertados por tonelada de gasóleo
armazenado e manuseado. Estes factores de emissão representam valores médios calculados a
partir dos factores de emissão obtidos em diversas unidades industriais australianas com base nos
dados publicados pelo Australian National Pollutant Inventory (NPI) em 2012.
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 13
Tabela 2 - Taxa de libertação média de compostos orgânicos por tonelada de combustível gasóleo manuseado.
Composto orgânico
Benzeno Cumeno Cyclohexano Ethylbenzeno n-Hexano Tolueno Xylenos
Factor de emissão (g/ton)
0,49417 0,79750 0,17083 0,18500 0,26500 0,48583 0,48333
Fonte: Emission Estimation Technique- Manual for fuel and organic liquid storage, 2012 NPI.
A Tabela 3 apresenta a taxa média de libertação de compostos orgânicos, expressos em kg
libertados por tonelada de gasolina armazenada e manuseada. Os factores de emissão provêm da
mesma fonte anteriormente referida, ou seja, os dados publicados pelo NPI, 2012.
Tabela 3 – Factor de libertação média de compostos orgânicos por tonelada de combustível gasolina
Composto orgânico
Benzeno Cumeno Ciclo-hexano Ethil-benzeno n-Hexano Tolueno Xilenos
Factor de emissão (kg/ton)
0,0102225 5,41E-05 0,008626667 0,001705833 0,032165 0,0181125 0,007213333
Fonte: Emission Estimation Technique- Manual for fuel and organic liquid storage, NPI, 2012.
Refira-se também que a norma publicada pela US Environmental Protection Agency (USEPA) no
documento Emission Standard for Hazardous Air Pollutants, publicada em 2011 refere que os
terminais de armazenamento e distribuição de gasolina não deverão exceder uma emissão
superior a 80 mg/L de compostos orgânicos por litro de combustível (gasolina) transferido.
3.3. Enquadramento Legal
Os padrões de qualidade do ar, de cada país, são estabelecidos no sentido de salvaguardar a
saúde da população humana e a protecção dos ecossistemas. Tais padrões são estabelecidos
tendo em consideração as diferentes formas de absorção de compostos gasosos ou materiais
particulados presentes na atmosfera.
Em matéria de poluição, a Lei do Ambiente de Moçambique limita a “produção, o depósito no solo e
no subsolo e o lançamento na água ou para a atmosfera, de quaisquer substâncias tóxicas e
poluidoras, assim como a prática de actividades que acelerem a erosão, a desertificação, a
desflorestação ou qualquer outra forma de degradação do ambiente” aos limites legalmente
estabelecidos (Artigo n.º 9). A lei prevê o estabelecimento de padrões ambientais através de
regulamentação (Artigo n.º 10), o que veio a acontecer através do Decreto n.º 18/2004 de 2 de
Junho (Regulamento sobre Padrões de Qualidade Ambiental e de Emissão de Efluentes)
posteriormente alterado pelo Decreto nº 67/2010 de 31 de Dezembro, o qual procede à alteração e
revisão dos padrões de Qualidade Ambiental.
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 14
A nível legislativo e directamente relacionado com a Qualidade do Ar, a Lei do Ambiente proíbe o
lançamento de quaisquer substâncias tóxicas e poluidoras para a atmosfera, fora dos limites
legalmente estabelecido.
Tal como foi referido anteriormente, o Decreto n.º 18/2004 define os padrões de emissão de
poluentes para fontes fixas e móveis. Este regulamento estabelece os valores-limite nacionais de
qualidade do ar, que se encontram detalhados na Tabela 4.
Tabela 4– Padrões Nacionais de Qualidade do Ar
Poluente Unidades Padrões da qualidade do Ar
Moçambique Notas
PTS µm/m3 150 Valor médio máximo diário
60 Média Anual
NO2 µm/m3
190 Valor médio máximo horário
-- Valor médio máximo diário
10 Média Anual
SO2 µm/m3
500 Valor instantâneo - média de 10 minutos
800 Valor máximo horário
100 Máximo da média diária
40 Media Anual
CO µm/m3
30 000 Valor máximo horário
10 000 Máximo de oito horas
60 000 Máximo de 30 minutos
100 000 Máximo de 15 minutos
O3 µm/m3
160 Valor máximo horário
120 Máximo de oito horas
50 Máximo de 24 horas
70 Media Anual
Tolueno µm/m3 260 1 semana
Tetracloroetileno µm/m3 250 Máximo de 24 horas
Estireno µm/m3 280 30 minutos
Formaldeído µm/m3 10 30 minutos
Fonte: Decreto n.º 67/2010
A título de referência apresenta-se na Tabela 5 outros valores-limite/padrões da qualidade do ar
estabelecidos por outras instituições como a OMS, ou legislação de outros países como a União
Europeia e pela África do Sul, comparado com os de Moçambique.
Tabela 5 – Padrões internacionais da Qualidade do Ar
PARÂMETROS PERÍODO MOÇAMBIQUE
(µG/M3) OMS (µG/M3)
UNIÃO EUROPEIA
(µG/M3) ÁFRICA DO SUL
(µG/M3)
PM10 24 horas -- 50 50 --
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 15
PARÂMETROS PERÍODO MOÇAMBIQUE
(µG/M3) OMS (µG/M3)
UNIÃO EUROPEIA
(µG/M3) ÁFRICA DO SUL
(µG/M3)
MAA(*) -- 20 40 --
Dióxido de
enxofre
Instantâneo -- 500 -- 500
1 hora 800 -- 350 --
24 horas 100 -- 125 125
MAA(*) 40 50 20 50
Monóxido de
Carbono
1 hora 30 000 -- -- --
8 horas 10 000 10 000 10 000 --
Dióxido de Azoto
1 hora 190 200 200 376
24 horas -- -- -- 188
MAA(*) 10 40 40 94
Benzeno MAA(*) -- -- 5 5
Tolueno 1 semana 260 260 -- --
Estireno 30-minutos 280 280 -- --
Tetracloroetileno 24 horas 250 680 -- --
(*) Média Aritmética Anual.
3.3.1. Saúde e Segurança Ocupacional
A Tabela 6 apresenta as concentrações máximas admissíveis referentes a diferentes grupos de
Compostos Orgânicos Voláteis. As concentrações apresentadas traduzem os valores máximo de
exposição a que poderão estar expostos os seres humanos durante um período máximo de 8
horas e/ou 40 horas semanais. Estas concentrações máximas são provenientes do Instituto
Nacional de Saúde e Segurança Ocupacional dos Estados Unidos (NIOSH). A NIOSH é uma
organização reconhecida a nível internacional que estipula requisitos para a protecção da Saúde e
Segurança Ocupacional e entre os quais define os valores limite de exposição para um conjunto
alargado de compostos orgânicos voláteis com o objectivo de assegurar a protecção da saúde
humana. A NIOSH integra o Departamento para a Saúde e Serviços Humanos Norte Americano.
Tabela 6 – Valores máximos admissíveis, NIOSH
Composto orgânico/ Grupo Valor máximo admissível
(TWA) - (mg/m3) Valor máximo admissível
(TWA) - (µg/m3) Observações/Fonte
informação alternativa
Compostos Orgânicos Halogenados
1.4-Diclorobenzeno 300 300 000 ---
Tetraclorometano 12,6 12 600 ---
Compostos Orgânicos não – Halogenados
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 16
Composto orgânico/ Grupo Valor máximo admissível
(TWA) - (mg/m3) Valor máximo admissível
(TWA) - (µg/m3) Observações/Fonte
informação alternativa
2-Metilhexano 1600 1600 000 ---
Metilciclohexano 1600 1600 000 ---
Isooctano 2035 2035 000 Regulamento (EC) Nº 1907/2006
Metilciclopentano 1800 1800 000 Regulamento (EC) Nº 1907/2006
Compostos Orgânicos Aromáticos
1.2.3-Trimetilbenzeno 125 125 000 ---
1.2.4-Trimetilbenzeno 125 125 000 ---
1.3.5-Trimetilbenzeno 125 125 000 ---
2-Etiiltolueno 375 375 000 ---
3-Etiltolueno 375 375 000 ---
4-Etiltolueno 435 435 000 Também designado por
EtilmetilBenzeno
Isopropilbenzeno 245 245 000 pode afectar a pele por contacto
n-Propilbenzeno 245 245 000 pode afectar a pele por contacto
Compostos Orgânicos Voláteis – Hidrocarbonetos de Petróleo
n-Heptano 350 350 000 Referente a 15 minutos de
exposição
n-Hexano 180 180 000 ---
n-Nonano 1050 1050 000 ---
n-Octano 350 350 000 ---
n-Pentano 350 350 000 ---
n-Undecano 1050 1050 000 ---
Fonte: (NIOSH, 2016)
3.4. Critérios de Avaliação
Como critérios de avaliação adoptam-se os valores limite patentes no enquadramento legislativo
nacional definidos no Decreto n.º 18/2004, de 2 de Junho e Decreto nº 67/2010, de 31 de
Dezembro, assim como os critérios definidos na legislação internacional, nomeadamente África do
Sul e União Europeia. Na ausência de valores específicos para alguns dos Compostos orgânicos
avaliados comparam-se ainda as concentrações obtidas com os valores limite estipulados pelo
Instituto Nacional de Saúde e Segurança Ocupacional dos Estados Unidos (NIOSH).
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 17
3.5. Monitorização da Qualidade do Ar
3.5.1. Metodologia
A determinação de Compostos Orgânicos Voláteis foi realizada através de amostragem passiva.
Para tal, foram utilizados tubos de adsorção da marca Radiello No. 130, os quais são compostos
por um cilindro metálico com uma abertura de 3x8 μm e um diâmetro de 4.8 mm com 350 ± 10 mg
de carvão activado (tipo Carbograph 4). Os compostos orgânicos Voláteis são absorvidos neste
meio e posteriormente são recuperados através de desabsorção química com solventes
adequados tais como o CN2. A quantificação destes elementos foi realizada em laboratório de
análises através da técnica de cromatografia gasosa e através de espectrofotometria de massa.
As concentrações obtidas são expressas em µg/amostra e posteriormente calculadas e
convertidas em µg/m3 com base no tempo de exposição dos tubos com base na taxa específica de
absorção de cada elemento.
A campanha de monitorização foi ainda complementada com registos fotográficos e a observação
de eventuais factores externos que possam de algum modo influenciar as concentrações
verificadas nomeadamente pela análise dos padrões meteorológicos antes e durante a realização
dos ensaios. Verificou-se que a influência de factores externos (chuva forte, vento, etc.) foi
notoriamente pouco significativa durante o período de exposição das amostras.
Com base nas recomendações do manual de manuseamento do equipamento selecionou-se um
tempo de exposição contínuo de 7 dias.
Tabela 7 – Tempo de exposição
Parâmetros Tubos de adsorção Tempo de exposição
das amostras
VOC’s incluindo BTEX (Benzeno, Tolueno, Xileno e Etilbenzeno)
Radiello 7 dias
A recolha de amostras foi realizada com tubos de adsorção do Radiello específicos para os
compostos alvo de análise. Depois de exposto durante o período de amostragem, as amostras
foram devidamente individualmente marcadas, registadas e enviadas para o laboratório de
referência pertencente ao grupo ALS para posterior determinação analítica. A Tabela 8 especifica
os meios de colecta dos parâmetros a serem analisados.
Tabela 8 – Especificações dos equipamentos
Parâmetro Corpo Difusor Tubo de adsorção Placa de Suporte Abrigo exterior
COV’s e BTEX Radiello nº 120
(Branco) Tubo de adsorção nº
130 Radiello nº 121 SIM - Code 196
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 18
3.5.2. Equipamento
A determinação da concentração de VOC’s foi realizada usando amostradores passivos da marca
Radiello. A Figura 3 ilustra os equipamentos utilizados na presente campanha de amostragem.
Tubos de adsorção Radiello Corpo de difusão
Radiello Placa de suporte
Fonte: Radiello, Inc., 2012
Figura 3 – Equipamento Radiello
Os amostradores passivos foram protegidos da luz solar direta e precipitação utilizando para tal os
abrigos exteriores, conforme ilustrado na figura seguinte.
Fonte: Radiello Inc., 2012
Figura 3.1 – Abrigo exterior
3.5.3. Locais de Monitorização
Com o intuito de caracterizar os níveis de Compostos Orgânicos Voláteis junto do Terminal de
Combustível da Beira, foram seleccionados cincos locais nos limites da instalação. O processo de
amostragem foi realizado de modo a garantir que as amostras obtidas sejam representativas da
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 19
área de influência do Terminal pelo que se definiu a sua localização no perímetro da instalação.
Foi ainda definida uma amostra de controlo num ponto mais afastado da área do Terminal.
A seguinte tabela apresenta a localização dos pontos de monitorização, data de instalação e
duração das amostragens.
Tabela 9 – Locais de monitorização no perímetro da instalação
Identificação da amostra e do local de amostragem Instalação Desinstalação
ID amostra Coordenadas GPS
Data Hora Data Hora M P
B1 19°48'27.30"S 34°50'40.40"E 13/10/2016 12:25 20/10/2016 12:20
B2 19°48'25.30"S 34°50'34.20"E 13/10/2016 12:12 20/10/2016 12:16
B3 19°48'19.00"S 34°50'38.80"E 13/10/2016 11:30 20/10/2016 12:06
B4 19°48'21.90"S 34°50'44.10"E 13/10/2016 10:25 20/10/2016 11:58
B5 19°48'25.90"S 34°50'51.90"E 13/10/2016 13:25 20/10/2016 13:35
Fonte: Imagem Google earth
Figura 4 – Localização dos pontos de amostragem
As seguintes fotografias ilustram a instalação dos amostradores passivos nos pontos de
amostragem estabelecidos.
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 20
Fotografia 3.1 – Ilustração da instalação dos equipamentos de monitorização
3.5.4. Data de Amostragem
A campanha de monitorização foi iniciada no dia 13 de Outubro de 2016 tendo terminado no dia
20 de Outubro de 2016.
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 21
3.6. Resultados Obtidos e Interpretação de Resultados
3.6.1. Resultados Obtidos
As Tabela 10 a Tabela 13 resumem as concentrações dos diferentes grupos de COV’s
determinados para cada local de monitorização. No âmbito da presente monitorização foram
efectuadas as determinações analíticas para o despiste de vários grupos de compostos orgânicos
voláteis tais como: BTEX, compostos orgânicos halogenados e não halogenados, hidrocarbonetos
de petróleo, compostos orgânicos aromáticos, álcoois, aldeídos/cetonas e hidrocarbonetos
aromáticos policíclicos (PAH).
Nas Tabelas são apenas apresentados os elementos com concentrações acima dos limites de
detecção dos métodos analíticos utilizados. A listagem completa dos elementos analisados é
apresentada no Anexo I.
Tabela 10 – Resultados referentes a Compostos Orgânicos BTEX
#
Concentrações de Compostos Orgânicos Voláteis
Compostos Orgânicos BTEX Compostos Orgânicos Halogenados
Benzeno
(µg/m3)
Tolueno
(µg/m3) Etil-Benzeno
(µg/m3) Xilenos
(µg/m3)
∑ TOTAL BTEX
(µg/m3)
1.4-Diclorobenzeno
(µg/m3)
Tetraclorometano
(µg/m3)
∑ TOTAL VOC’s halogenados
(µg/m3)
B1 4,83 23 4,79 19,3 51,92 0,544 0,325 0,87
B2 2,70 10,2 2,77 11,3 26,97 0,580 <0,300 0,88
B3 3,94 15,0 4,7 19,0 42,64 0,788 <0,300 1,09
B4 2,77 12,2 4,35 17,1 36,42 0,881 <0,300 1,18
B5 0,915 2,9 1,02 3,97 8,81 0,562 <0,300 0,86
Tabela 11 – Resultados referentes a Compostos orgânicos não-halogenados
#
Concentrações de Compostos Orgânicos Voláteis
∑ Compostos Orgânicos não-Halogenados ∑ TOTAL VOC’s não-Halogenados
(µg/m3) 2-Metilhexano
(µg/m3)
Metilciclohexano
(µg/m3) Ciclohexano
(µg/m3) Isooctano
(µg/m3)
MTBE
(µg/m3)
Metilciclopentano
(µg/m3)
B1 10,27 9,16 5,83 3,02 <0,310 6,48 35,1
B2 4,70 5,51 3,63 0,645 0,379 2,94 17,8
B3 7,32 8,69 6,75 0,766 0,437 5,17 29,1
B4 5,76 6,88 4,66 0,672 <0,310 3,30 21,6
B5 1,33 2,37 1,81 <0,360 <0,310 0,947 7,1
Tabela 12 – Resultados referentes a Compostos orgânicos aromáticos
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 22
# Concentrações de Compostos Orgânicos Voláteis
∑ Compostos Orgânicos Voláteis Aromáticos (g/m3)
Parâmetro / Local medição B1 B2 B3 B4 B5
1,2,3-Trimetilbenzeno 5,71 3,28 7,34 6,78 1,47
1,2,4-Trimetilbenzeno 1,25 0,729 1,74 1,64 <0,40
1,3,5-Trimetilbenzeno 1,89 1,08 2,82 2,46 <0,60
2-Etiiltolueno 2,26 1,42 3,47 3,27 0,67
3-Etiltolueno 3,96 2,29 5,33 4,85 0,92
4-Etiltolueno 1,98 1,155 2,9425 2,64 <0,55
Isopropilbenzeno 0,529 0,357 0,862 0,775 <0,340
n-Propilbenzeno 1,13 0,692 1,62 1,44 <0,350
∑ TOTAL VOC’s Aromáticos
(µg/m3) 18,71 11,00 26,12 23,86 5,30
Tabela 13 – Resultados referentes aos Compostos Orgânicos de hidrocarbonetos de Petróleo.
# Concentrações de Compostos Orgânicos Voláteis
Compostos Orgânicos Voláteis – Hidrocarbonetos de Petróleo (g/m3)
Parâmetro / Local medição B1 B2 B3 B4 B5
Fracção Hidrocarb. C10 - C11 7,6 6,42 18,2 17 <4,60
Fracção Hidrocarb. C11 - C12 <8,30 <8,30 14,7 12,5 <8,30
Fracção Hidrocarb. C12 - C13 27,0 33,0 59,0 36,0 70,0
Fracção Hidrocarb. C6-C7 33,6 13,7 23,3 18,9 4,8
Fracção Hidrocarb. C7-C8 39,1 24,8 41,9 40,1 10,4
Fracção Hidrocarb. C8-C9 35,7 29,8 68,6 64,6 14,9
Fracção Hidrocarb. C9-C10 19,2 16,8 45,9 42,4 8,65
n-Decano 5,57 4,42 13,6 <0,460 2,12
n-Dodecano 12,9 15,4 21 18,6 11
n-Heptano 9,29 5,1 10,5 9,74 2,37
n-Hexano 14,9 6,09 13,5 8,56 2,16
n-Nonano 10,2 8,87 23,1 21,8 4,31
n-Octano 10,6 7,62 19,4 17,9 3,96
n-Pentano 26 12 24,6 9,31 2,54
n-Undecano 3,14 2,42 6,82 6,24 1,24
∑ TOTAL Hidrocarbonetos de Petróleo (µg/m3)
254,8 186,4 404,1 323,7 138,5
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 23
3.6.2. Interpretação de Resultados
As concentrações das espécies químicas presentes nas Tabela 10 a Tabela 13 reflectem os níveis
de compostos orgânicos voláteis presentes na envolvente do Terminal de Combustível da Beira,
no período de amostragem. A determinação analítica destes compostos orgânicos foi realizada
pelo laboratório do grupo ALS através da aplicação dos métodos de cromatografia em fase gasosa
com detecção de ionização de chama (FID) e de espectrometria de massa (MS).
Das espécies de COV’s avaliadas nos diferentes locais de amostragem instalados nas imediações
deste Terminal de combustíveis, detectou-se a presença de compostos orgânicos voláteis
pertencentes ao grupo dos BTEX, ao grupo dos compostos orgânicos halogenados e não-
halogenados assim como a presença de compostos orgânicos aromáticos e também de
Hidrocarbonetos de Petróleo. Todos estes grupos de compostos orgânicos voláteis apresentaram
concentrações que se apresentaram acima dos limites de detecção dos métodos analíticos
aplicados o que permite concluir pela presença efectiva destes elementos nos pontos de
amostragem pré-estabelecidos.
Os compostos pertencentes ao grupo dos BTEX (Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xilenos) são
compostos orgânicos voláteis que são encontrados nos derivados de petróleo tais como a gasolina
ou o gasóleo. Em concentrações elevadas os BTEX podem ter efeitos nocivos sobre o sistema
nervoso central humano. De acordo com o valor limite estipulado pela legislação moçambicana
verifica-se que as concentrações de tolueno detectado em todas as amostras analisadas
apresentam concentrações inferiores ao valor máximo estipulado pelo Decreto nº 67/2010. O Valor
limite do benzeno encontra-se definido em padrões internacionais como os emanados pela União
Europeia e pelo Governo da África do Sul com ambos os normativos a estipular um valor máximo
admissível de 5 g/m3 no ar ambiente. Verificou-se que todas as 5 amostras analisadas
apresentaram concentrações inferiores a este valor limite.
Os compostos orgânicos halogenados são provenientes de hidrocarbonetos por substituição de
um ou mais átomos de Hidrogénio de um hidrocarboneto por átomos de halogénios como o Flúor,
o Cloro, o Bromo ou o Iodo. Nas amostras analisadas foi detectada a presença residual dos
compostos 4-Diclorobenzeno e Tetraclorometano, em concentrações que não serão susceptíveis
de afectar a saúde humana.
Os compostos orgânicos não halogenados correspondem aos hidrocarbonetos que não
apresentam a substituição dos átomos de hidrogénio por espécies halogenadas. Deste grupo
foram detectadas as seguintes espécies: 2-Metilhexano, Metilciclohexano, Ciclohexano, Isooctano,
MTBE e o Metilciclopentano. Estes compostos apresentam limites máximos de exposição
definidos no âmbito da saúde ocupacional conforme as directivas internacionais do NIOSH e do
Regulamento da União Europeia (EC) Nº 1907/2006. Verificou-se que as concentrações
determinadas no Terminal da Beira são substancialmente inferiores aos valores limite máximos de
exposição recomendados nas directivas anteriormente mencionadas, concluindo-se que estes
compostos não estão presentes em concentrações susceptíveis de afectar a saúde humana
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 24
Os compostos orgânicos aromáticos detectados nas amostras analisadas são compostos
caracterizados por apresentar como cadeia principal um ou vários anéis benzénicos. Dentro deste
grupo são poucos os hidrocarbonetos que possuem características de aromaticidade para além do
benzeno e compostos relacionados. As espécies químicas que foram detectadas nas amostras
analisadas são efectivamente derivados do benzeno como é o caso do Trimetilbenzeno, do
Etiiltolueno, do Isopropilbenzeno e do Propilbenzeno. As concentrações destes compostos
orgânicos aromáticos são substancialmente inferiores aos valores máximos recomendados pelo
normativo NIOSH.
Foi também identifica a presença de compostos orgânicos voláteis pertencentes ao grupo dos
hidrocarbonetos de petróleo, sendo estes elementos constituídos por átomos de carbono e de
hidrogénio unidos tetraedricamente através de ligações covalentes. Quando presentes no ar
podem resultar da volatização de derivados do petróleo como a gasolina ou o gasóleo, indicando a
proximidade de armazenamento e/ou operações de transferência de combustíveis. Efectivamente
as amostras analisadas revelaram a presença deste tipo de COV’s dos quais se destacam as
fracções de hidrocarbonetos de cadeia longa (C6 a C13) assim como a presença de
hidrocarbonetos alcanos (n-decano a n-undecano) individualmente discriminados na Tabela 13.
Verificou-se que as concentrações determinadas são muito inferiores aos limites máximos
recomendados pelo normativo da NIOSH. Estes resultados concluem que o grau de volatização de
combustível pode ser considerada marginal.
Refira-se que no âmbito da presente campanha de amostragem foram também efectuadas as
determinações analíticas para o despiste de outros grupos de compostos orgânicos voláteis tais
álcoois, aldeídos/cetonas e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAH). No entanto, não foi
detectada a presença de elementos pertencentes a estes grupos. Os resultados obtidos
apresentaram concentrações inferiores aos limites inferiores de detecção dos métodos analíticos
aplicados.
Em geral, pode concluir-se que a presença dos elementos detectados no ar é típica de áreas de
armazenamento e transferência de combustíveis e que as concentrações obtidas indicam um grau
de volatização de combustível marginal.
Em todos os locais de amostragem não se verificou qualquer excedência dos valores limite
estipulados pela legislação nacional, nomeadamente no Decreto n.º 18/2004, de 2 de Junho
(Regulamento sobre Padrões de Qualidade Ambiental e de Emissão de Efluentes) e no Decreto
nº 67/2010, de 31 de Dezembro. Salienta-se, também, que não foram excedidas os limites
definidos nas diretivas internacionais. Os diferentes compostos orgânicos voláteis analisados
apresentam concentrações substancialmente inferiores aos valores máximos recomendados pela
NIOSH, o que pressupõe o cumprimento dos padrões estabelecidos no âmbito da protecção da
saúde dos trabalhadores.
3.7. Referências Bibliográficas
Decreto Nº 67/2010 - Revisão e actualização dos padrões de qualidade ambiental.
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 25
Decreto nº 18/2004 – Regulamento dos Padrões de Qualidade Ambiental e emissão Efluentes.
NIOSH, 2016. Pocket guide to chemical hazards.
NPI, 2012. “Emission Estimation Technique Manual for Fuel and Organic Liquid Storage”.
OMS, 2000. Air Quality Guidelines for Europe.
Radiello, 2006. Radiello's Manual Sorbent Tubes.
South Africa Government, 2009. National Quality Air Standards.
UE, 2008. Directiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Maio de 2008.
USEPA, 2011. Emission Standard for Hazardous Air Pollutants.
3.8. Boletins Analíticos
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 26
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 27
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 28
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 29
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 30
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 31
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 32
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 33
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 34
4. Ruído
O presente capítilo sumariza os resultados obtidos na campanha de monitorização de ruído
realizada em Outubro de 2016, com o objectivo de avaliar a exposição dos trabalhadores ao ruído
(Ruído Ocupacional).
4.1. Definições
Exposição pessoal diária ao ruído (LEX,8h) - o nível sonoro contínuo equivalente, ponderado A,
calculado para um período normal de trabalho diário de oito horas ou para uma média semanal
dos valores diários de exposição pessoal ao ruído.
Exposição pessoal diária efectiva (LEX,8h,efect.) - a exposição pessoal diária ao ruído tendo
em consideração a atenuação proporcionada por protectores auditivos.
Nível de pressão sonora de pico (LC pico) - o valor máximo da pressão instantânea medido em
malha C.
Valores de acção inferiores e superiores - os níveis de exposição diária ou semanal ou níveis
de pressão sonora de pico que em caso de serem ultrapassados, implicam a necessidade de
desencadear medidas preventivas no sentido de garantir a redução do risco para a segurança e
saúde dos trabalhadores expostos.
Valores limite de exposição - os níveis de exposição diária ou semanal ou o nível de pressão
sonora de pico que não deve em caso algum ser ultrapassado.
4.2. Fundamentos Teóricos
O som propaga-se no espaço na forma de gradientes de pressão que, ao actuar nos tímpanos, os
fazem vibrar. Esta vibração é transformada, no aparelho auditivo, em impulsos nervosos que são
conduzidos ao cérebro. Por isso, e independentemente do tipo de som, os tímpanos apenas são
sensíveis à intensidade da pressão sonora que os faz vibrar.
Quanto à forma de propagação, esta efectua-se por muitas mais vias do que a simples
propagação através do ar, que simplisticamente se considera como única. De facto, as vibrações
sonoras viajam através de todos as interfaces de matéria que encontram, sofrendo, no entanto,
diferentes graus de atenuação em diferentes meios. A sensibilidade do sistema auditivo humano
quando submetido a elevados níveis de ruído varia de indivíduo para indivíduo. O ruído pode
assim constituir uma causa de incómodo, um obstáculo à concentração e à comunicação.
A capacidade auditiva humana apresenta valores diversos, mas em média pode-se afirmar que o
ouvido capta sons desde a frequência de 20Hz até a frequências de 20 KHz, existindo uma gama
de valores onde a sensibilidade auditiva é mais evidente: 500Hz e 6000Hz.
A escala de valores de nível de pressão sonora varia entre 0 dB(A) (limiar da audição) e 130 dB(A)
(limiar da dor). A figura seguinte ilustra a escala logarítmica dos níveis de ruído apercebida pelos
seres humanos.
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 35
Fonte: CATL, 2016
Figura 5 – Escala logarítmica níveis de Ruído em dB(A)
Torna-se importante referir então, tendo em atenção a figura anterior, que não existe uma
linearidade na aritmética do decibel, uma variação de 3 dB(A), corresponde a uma duplicação da
intensidade sonora.
A perda de audição induzida pelo ruído é umas das doenças profissionais mais comuns,
representando cerca de um terço da totalidade das doenças relacionadas com o trabalho, à frente
dos problemas de pele e dos problemas respiratórios (AEST, 2002).
As dificuldades auditivas podem ser geradas por um bloqueio mecânico na transmissão do som ao
ouvido interno (surdez de transmissão) ou a danos nas células ciliadas da cóclea, que fazem parte
do ouvido interno (surdez neurossensorial). Embora seja raro, as dificuldades auditivas podem
ainda ser causadas por perturbações do processamento auditivo central (no caso de os centros
auditivos do cérebro estarem afectados).
A perda de audição induzida pelo ruído é causada, normalmente, pela exposição prolongada a
níveis de ruído elevados. O seu primeiro sintoma costuma ser a incapacidade de ouvir sons
agudos. Se o problema de excesso de ruído não for solucionado, a audição continuará a
deteriorar-se, com perda de capacidade para ouvir sons graves. Geralmente o problema afecta os
dois ouvidos. Os danos da perda de audição induzida pelo ruído são permanentes. Contudo, a
perda de audição pode ocorrer sem exposição prolongada. A exposição breve a ruídos impulsivos
(ou mesmo a um único impulso forte), como os produzidos pelo disparo de uma arma de fogo,
pelo impacto de um martelo pneumático, podem ter efeitos permanentes, incluindo a perda da
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 36
audição e zumbido contínuo. Os impulsos podem ainda perfurar a membrana do tímpano,
problema que, apesar de doloroso, é reversível (OSHA,2005).
Torna-se por isso necessário quantificar limites quer de dosagem (exposição prolongada) quer
absolutos (ruídos de elevada intensidade que provocam danos permanentes mesmo sendo de
curta duração). A título de exemplo e de acordo com a directiva em vigor na União Europeia a
dosagem diária de ruído não deverá exceder 87 dB(A), e os níveis instantâneos de ruído não
poderão ir além dos 140 dB(C).
De acordo com os princípios gerais de prevenção dos riscos, caso se verifiquem níveis elevados
de ruído numa determinada organização, deverão ser implementadas medidas mitigadores de
modo a conseguir-se eliminar na origem ou reduzir ao mínimo possível, os riscos associados ao
ruído no local de trabalho (ou ruído ocupacional). Apresentam-se algumas medidas comuns
adoptadas pelas organizações para atenuar o ruído em ambiente de trabalho:
Procura adoptar métodos de trabalho alternativos que permitam diminuir os tempos de
exposição dos trabalhadores ao ruído;
Escolher equipamentos de trabalho bem concebidos, ergonomicamente adequados e que
produzam o mínimo ruído possível;
Conceber, dispor e organizar os locais e os postos de trabalho de forma adequada
evitando que estes se encontrem expostos de forma permanente a níveis de ruído
elevados;
Proporcionar informação e formação dos trabalhadores, com o objectivo de garantir uma
utilização correcta e segura dos equipamentos de trabalho, na utilização de equipamentos
de protecção individual de modo a reduzir ao mínimo a sua exposição ao ruído;
Recorrer à implementação de medidas técnicas de redução de ruído, tais como o
encapsulamento de fontes ruidosas, instalação de painéis absorventes e/ou de
equipamentos amortecedores para evitar a transmissão de ruído para as estruturas;
Desenvolver, implementar e garantir uma correcta programação das actividades de
manutenção dos locais de trabalho e de todos os equipamentos a estes associados;
Adoptar medidas de organização do trabalho, de forma a diminuir a duração da exposição
ao ruído;
Ajustar os horários de trabalho e os respectivos períodos de descanso, considerando-os
como uma possível forma de reduzir a exposição dos trabalhadores ao ruído.
4.3. Enquadramento Legal
4.3.1. Ruído Ocupacional
No que se refere à protecção da saúde dos trabalhadores, destaca-se a Lei do Trabalho
(Lei nº 23/2007, 01 de Agosto). Esta Lei especifica os aspectos relacionados com os direitos e
deveres dos trabalhadores, assim como as questões de higiene, saúde e segurança no trabalho
sendo estas normas estabelecidas no capítulo IV deste diploma legal. No artigo nº 59, ponto b), a
Lei do Trabalho refere que o empregador tem em especial o dever de garantir a observância das
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 37
normas de higiene e segurança no trabalho, bem como investigar as causas dos acidentes de
trabalho e doenças profissionais, adoptando medidas adequadas à sua prevenção. Esta lei
estabelece ainda que “as entidades empregadoras devem providenciar aos seus trabalhadores
boas condições físicas de trabalho (…) e informá-los sobre o risco do seu posto de trabalho”.
Estabelece também que “sempre que necessário, as entidades empregadoras devem fornecer
equipamentos de protecção e roupas de trabalho apropriadas”, como forma de minimizar os riscos
de Saúde e Segurança. Para empresas que apresentem riscos excepcionais de acidentes ou
doenças profissionais, esta lei na alínea n.º 1, do artigo 217 obriga à criação de comissões de
segurança no trabalho, devendo os empregadores, em colaboração com os sindicatos, informar ao
órgão local competente da administração do trabalho sobre a natureza dos acidentes de trabalho
ou doenças profissionais, suas causas e consequências, após inquérito e registo dos mesmos.
Já os princípios gerais de Higiene e Segurança do trabalho são consagrados no Capítulo IV –
Artigo nº 218 desta mesma lei referem que:
Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de higiene e
segurança, incumbindo ao empregador a criação e desenvolvimento de meios adequados
à protecção da sua integridade física e mental e à constante melhoria das condições de
trabalho.
O empregador deve proporcionar aos seus trabalhadores boas condições físicas,
ambientais e morais de trabalho, informá-los sobre os riscos do seu posto de trabalho e
instruí-los sobre o adequado cumprimento das regras de higiene e segurança no trabalho.
Os trabalhadores devem velar pela sua própria segurança e saúde e a de outras pessoas
que se podem ver afectadas pelos seus actos e omissões no trabalho, assim como devem
colaborar com o seu empregador em matéria de higiene e segurança no trabalho, quer
individualmente, quer através da comissão de segurança no trabalho ou de outras
estruturas adequadas.
O empregador deve adoptar todas as precauções adequadas para garantir que todos os
postos de trabalho assim como os seus acessos e saídas sejam seguros e estejam
isentos de riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
Sempre que necessário, o empregador deve fornecer equipamentos de protecção e
roupas de trabalho apropriados com vista a prevenir os riscos de acidentes ou efeitos
prejudiciais à saúde dos trabalhadores.
O Decreto nº 45/2009, de 14 de Agosto, consagra o Regulamento sobre Inspecção Geral do
Trabalho vigente em Moçambique. Neste regulamento estabelecem-se as regras relativas às
actividades de inspecção, no âmbito do controle da legalidade do trabalho. O Ponto 2 do Artigo nº
4 prevê ainda responsabilidades do empregador em matéria de prevenção de riscos de saúde e
segurança profissional para o empregado.
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 38
Regulamentação em vigor na África do Sul
Na África do Sul a regulamentação relativa à saúde e segurança no trabalho encontra-se patente
no Occupational Health and Safety Act 85 of 1993 - Regulations and Notices - Government Notice
R2281. Este diploma refere que qualquer operação industrial que apresente o potencial de gerar
ruído deve ser sujeita a uma monitorização específica (Controlo de Ruído Ocupacional),a qual
avaliará o potencial de Perda Auditiva Induzida pelo Ruído no local de trabalho.
Todas as pessoas expostas a um nível sonoro equivalente superior ou igual a 85 dB(A) devem ser
submetidos a testes audiométricos. É necessário que todos os registros de pesquisas e testes
audiométricos devem ser conservados durante um período de quarenta anos.
A pressão sonora máxima definida para ambientes industriais susceptíveis de afectar a saúde, a
qualidade de vida do trabalhado e a sua qualidade do trabalho são estabelecidos através dos
seguintes valores: Limiar de alerta 80 dB(A) e Limiar de perigo 85 dB(A).
De modo a satisfazer os níveis de desempenho, todos os pontos acessíveis pelos funcionários de
uma determinada organização não deverão exceder um nível máximo de 85 dB(A).
Os equipamentos de trabalho não devem exceder um nível máximo de 80 dB(A) a um metro de
distância do equipamento e a 1,60 m de altura.
As excepções podem ser consideradas para áreas que não são acedidas numa base regular.
Neste caso, deverá ser utilizado Equipamento de Protecção Individual (EPI) para poder aceder às
áreas onde os níveis de ruído ultrapassam os limiares acima indicados.
Ao abrigo dos actuais regulamentos de Saúde Ocupacional em vigor na África do Sul, a entidade
patronal tem o dever legal de reduzir o risco de danos à audição dos seus empregados através do
fornecimento de EPI’s quando a exposição ao ruído dos trabalhadores é susceptível de ser igual
ou superior ao limite de perigo de 85 dB(A). Refira-se, no entanto, que existe uma tendência
internacional para ter em conta o valor de 80 dB(A) como um nível de aviso informal (denominado
limiar de alerta inferior, consagrado em muitos regulamentos internacionais).
O nível de acção é estabelecido como o valor Exposição pessoal diária ao ruído (LEX,8h). Este
parâmetro tem em conta o nível de ruído existente na área de trabalho e o período de tempo que
os trabalhadores se encontram expostos a esses níveis de ruído. Estes valores consideram 8
horas de exposição ao ruído durante a jornada diária de trabalho.
Regulamentação em vigor na União Europeia
Na União Europeia o ruído ocupacional encontra-se regulamentado através da Directiva
n.º 2003/10/CE do Parlamento e do Conselho Europeu, de 6 de Fevereiro. Esta directiva
estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos
trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído).
Esta Directiva Europeia é aplicável a todas as actividades dos sectores privado, cooperativo e
social, da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e das demais
pessoas colectivas de direito público, bem como a trabalhadores por conta própria. Reveste-se de
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 39
particular importância para as indústrias que apresentam, de uma forma geral, processos
produtivos com potencial para gerarem níveis de ruído significativos e passíveis de inferir riscos
para a saúde e segurança dos trabalhadores expostos.
Com base nesta regulamentação não é permitida, em situação alguma, a exposição pessoal diária
ou semanal de trabalhadores a níveis de ruído iguais ou superiores a 87 dB(A) ou a valores de
pico iguais ou superiores a 140 dB(C), sendo estes valores definidos como os Valores Limite de
Exposição (VLE) ao ruído.
A exposição do trabalhador nunca deverá ser igual ou superior ao nível sonoro contínuo
equivalente de (LEX,8h) de 87 dB(A) ou a valores máximo de pico (LCpico) iguais ou
superiores a 140 dB(C).
Estabelecem-se ainda valores de acção inferior e valores de acção superior, respectivamente.
Assim esta directiva estabelece três níveis distintos de intervenção:
Valores de acção inferiores: LEX,8h = 80 dB(A) e LCpico = 135 dB(C);
Valores de acção superiores: LEX,8h = 85 dB(A) e LCpico = 137 dB(C);
Valores limite de exposição: LEX,8h = 87 dB(A) e LCpico = 140 dB(C).
Nas actividades susceptíveis de apresentar riscos de exposição ao ruído, o empregador deve
avaliar e, se necessário, medir os níveis de ruído a que os trabalhadores se encontram expostos.
Nesta avaliação devem ser tidos em consideração os seguintes princípios:
Avaliar o nível, a natureza e a duração da exposição ao ruído dos trabalhadores,
considerando também a exposição ao ruído de características impulsivas;
A avaliação deve ser feita em concordância com os valores de acção inferiores, superiores
e os valores limite de exposição definidos pela regulamentação;
A avaliação deve ter particular atenção à possibilidade de haver trabalhadores com
especial sensibilidade aos riscos profissionais a que estão expostos;
Considerar as interferências que o ruído pode provoca na percepção adequada de sinais
de aviso, alarme e alerta necessários à redução de riscos de acidente;
Ter em conta as informações disponibilizadas pelos fabricantes dos equipamentos,
nomeadamente no que respeita aos riscos profissionais associados ao seu
funcionamento;
Garantir que os equipamentos de trabalho de substituição se encontram de acordo com os
princípios gerais de diminuição das emissões sonoras;
Ter em consideração a possibilidade de a exposição ao ruído dos trabalhadores se
prolongar para além da duração máxima de um período normal de trabalho;
Utilizar, a informação resultante da vigilância médica da saúde dos trabalhadores expostos
ao ruído laboral, respeitando as restrições definidas por legislação específica;
Garantir a disponibilidade de equipamentos de protecção auditiva com características de
atenuação adequadas às características do ruído em questão.
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 40
Para além das obrigações gerais em matéria de saúde no trabalho, as entidades empregadoras
em espaço europeu devem ainda garantir uma adequada vigilância médica dos trabalhadores
expostos ao ruído, com o objectivo de detectar precocemente eventuais perdas de audição e de
tomar medidas no sentido da preservação da sua capacidade auditiva. Assim, o empregador deve
garantir a vigilância médica e audiométrica da função auditiva dos trabalhadores com a seguinte
periodicidade:
Anual (ou inferior se o médico o entender) para os trabalhadores que tenham estado
expostos a níveis de ruído superiores aos valores de acção superiores (LEX,8h = 85 dB(A)
e LCpico = 137 dB(C)).
Dois em dois anos (ou inferior se o médico o entender) para os trabalhadores que
tenham estado expostos a níveis de ruído superiores aos valores de acção inferiores
(LEX,8h = 80 dB(A) e LCpico = 135 dB(C)).
4.3.2. Ruído Ambiental
Em Moçambique foi publicado em Junho de 2004 o regulamento referente aos padrões de
qualidade ambiental e as emissões dos efluentes (Decreto nº. 18/2004, de 2 de Junho). Este
regulamento fixa as normas para a qualidade ambiental e as emissões de efluentes líquidos e
gasosos, visando o controlo e manutenção dos níveis aceitáveis de concentração dos poluentes
no ambiente.
Este decreto define que os limites para o ruído deverão ser estabelecidos pelo Ministério da Terra,
Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER) em diploma específico. No entanto, até à presente
data não existem normas ou directrizes sobre o ruído em Moçambique relativas à monitorização e
avaliação da incomodidade provocada pelo ruído.
Na ausência legislação, deverá adoptar-se critérios internacionalmente reconhecidos e aceites,
como os da Organização Mundial de Saúde (OMS).
A OMS recomenda determinados valores padrão e/ou guia para vários potenciais efeitos adversos
na saúde, em função de ambientes específicos (usos de terra). Na determinação dos níveis
padrão, a OMS considera as áreas habitacionais, escolares e hospitalares como sendo
usos/receptores sensíveis. A Tabela 14 apresenta os valores padrão recomendados pela OMS em
função de determinado Ambiente Específico ou utilização de um determinado espaço.
Tabela 14 - Valores padrão de ruído recomendados pela OMS
Ambiente específico/ usos da terra
Valores padrão recomendados pela
OMS (LAeq)
Tempo de referência (horas)
Efeito na saúde
Exterior de áreas residenciais (dia)
55dB(A) 16 horas (07h00 –
22h00) Incómodo sério
Exterior de áreas residências (noite)
45 dB(A) 8 horas (22h00 – 07h00) Distúrbio do sono
Áreas Industriais 70 dB(A) 24 horas ---
Fonte: BERGLUND et. al, 1999
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 41
4.4. Critérios de Avaliação
Tendo em conta os diversos enquadramentos legislativos, e na ausência de um quadro legal
específico para o ruído ocupacional em vigor em Moçambique, adoptam-se os critérios emanados
pela União Europeia como valores limite de exposição dos trabalhadores ao ruído. Para efeitos da
presente avaliação do ruído ocupacional assumem-se então os três níveis de intervenção que
asseguram uma protecção adequada dos trabalhadores que exercem a sua actividade laboral no
Terminal da Total da Beira:
Valores de acção inferiores: LAeq T,8h = 80 dB(A) e LCpico = 135 dB(C);
Valores de acção superiores: LEX,8h = 85 dB(A) e LCpico = 137 dB(C);
Valores limite de exposição: LEX,8h = 87 dB(A) e LCpico = 140 dB(C).
4.5. Monitorização do Ruído
A monitorização do ruído incluiu a análise de duas componentes: Ruido Ocupacional e Ruido
Ambiente.
A caracterização da exposição dos trabalhadores ao ruído foi realizada através da verificação dos
níveis sonoros a que os trabalhadores da TOTAL estarão expostos no seu local de trabalho ao
longo da sua jornada de trabalho (ruído ocupacional). Os riscos nos locais de trabalho estão
relacionados com as características do processo de trabalho, seu ambiente e organização. Neste
sentido, a avaliação efectuada, teve em conta o tipo de actividade desenvolvida nos diferentes
postos de trabalho bem como a frequência da sua ocorrência conforme descrito nas secções
seguintes.
Adicionalmente, foi feita a análise dos níveis de ruído verificados junto aos limites do Terminal da
Total (ruído ambiental).
4.5.1. Metodologia
4.5.1.1. Ruído ocupacional
A metodologia de amostragem para avaliação do ruído ocupacional baseou-se nos requisitos
estipulados nas recomendações e normalização internacional nomeadamente a
Norma ISSO 9612:2009 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído.
Foram, também, tidos em consideração os requisitos estipulados pelo manual do sonómetro
utilizado.
Para caracterizar o ruído na instalação foram realizados estudos contínuos cobrindo, em
distribuição geográfica, as zonas normais de trabalho dos operadores, recorrendo à capacidade
integradora dos equipamentos utilizados. Foram realizadas sonometrias com o objectivo de
analisar as condições de ruído através de uma caracterização espacial da distribuição do
fenómeno do ruído, tal como é sentido pelos trabalhadores que operam numa ou em várias áreas
afectadas por diversas fontes de ruído de diferentes características. Os valores medidos pelo
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 42
sonómetro correspondem ao nível sonoro contínuo equivalente, LAeq,T, ponderado A de um ruído
num intervalo de tempo T, valor expresso em dB(A).
Na generalidade, em cada local avaliado, foram realizadas sonometrias compostas por 5
medições independentes e espaçadas no tempo. Assumindo que as amostras recolhidas são
representativas das condições de trabalho durante a totalidade do período laboral, estas
amostragens foram utilizadas no cálculo do nível sonoro contínuo equivalente (LAeq,T).
Para cada local será determinado a exposição pessoal diária ao ruído calculado para um período
normal de trabalho diário de oito horas (LEX,8h).
Para o valor máximo instantâneo do nível de pressão sonora (LC pico), consideram-se as amostras
representativas das condições de ruído a que os trabalhadores se encontram expostos durante
todo o turno, tomando o máximo valor registado durante o período de amostragem e para todas as
amostras recolhidas. A incerteza associada ao método utilizado foi estimada seguindo-se o
método definido na norma ISO 9612:2009.
Quando aplicável, foi efectuada a análise de bandas de oitava, através da recolha de amostras de
nível sonoro contínuo equivalente, LAeq,T, ponderado A, cobrindo a gama de frequências,
recorrendo ao analisador de bandas de oitava. Esta análise é necessária para determinar a
conformidade dos protectores auriculares atribuídos aos trabalhadores ou para propor protectores
que garantam a atenuação de forma a baixar a exposição para valores de nível sonoro contínuo
equivalente inferiores ao nível mínimo de acção.
4.5.1.2. Locais de Monitorização
Os locais de medição foram previamente selecionados com base na descrição das actividades
que decorrem no Terminal e na identificação dos principais postos de trabalho. Foram
identificados 3 principais postos de trabalho nas instalações do Terminal da Total da Beira:
Escritório, Portaria e Posto de Abastecimento de Veículos.
A seguinte Tabela apresenta a localização dos pontos de monitorização, os parâmetros avaliados
e a duração das amostragens.
Tabela 15 – Locais de monitorização de Ruído Ocupacional
Ponto de Amostragem
Local de medição
Parâmetros Nº
Trabalhadores
Hora de Exposição diária dos
trabalhadores
Duração da Amostragem
PT1 Escritório LAeq dB(A), Lpk dB(C)
min, Lpk dB(C) max
1/3 Octave Spectrum 8 8 horas
5 Medições independentes de 3
minutos cada PT2 Portaria
LAeq dB(A), Lpk dB(C) min, Lpk dB(C) max
1/3 Octave Spectrum 3 8 horas
PT3 Posto de
Abastecimento de Veículos
LAeq dB(A), Lpk dB(C) min, Lpk dB(C) max
1/3 Octave Spectrum 3 8 horas
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 43
A seguinte Figura ilustra a localização dos pontos de amostragem de Ruído Ocupacional.
Fonte: Imagem Google earth
Figura 6 – Localização dos pontos de amostragem para Ruído Ocupacional
As seguintes Fotografias ilustram os locais de amostragem.
PT1 - Escritório
PT2 - Portaria
PT3 – Posto de Abastecimento de
Veículos
Fotografia 4-1 – Locais de monitorização
4.5.1.3. Data de Amostragem
A campanha de monitorização foi realizada no dia 13 de Outubro de 2016.
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 44
4.5.1.4. Ruído no perímetro da instalação
Como referido anteriormente, complementarmente foram também realizadas medições de ruído ao
longo do perímetro da instalação, com o objectivo de conhecer os níveis de ruído existentes nos
limites do Terminal.
A metodologia de medição de ruído no perímetro da instalação considerou os seguintes aspectos:
Recolha de dados acústicos in-situ referentes ao ruído ambiente exterior na área em
causa e respectivo registo fotográfico;
Foi assumido o indicador do ruído ambiente exterior uma vez que de acordo com os
critérios de classificação acústica estabelecidos e assumidos na presente análise, o nível
sonoro de longa duração é o LAeq, expresso em dB(A).
O intervalo de tempo de medição foi escolhido de modo a abranger todas as variações
significativas de emissão e propagação de ruído;
Em cada registo efectuado foi tida em atenção a eventual existência de ruídos
extemporâneos, não representativos do local em análise;
Em cada ponto de medição as sonometrias consistiram em 3 medições independentes de
15 minutos de duração.
4.5.1.5. Locais de Monitorização
O ruído foi medido ao longo do perímetro da instalação. A seguinte Tabela apresenta a localização
dos pontos de monitorização, os parâmetros avaliados e a duração das amostragens.
Tabela 16 – Locais de monitorização no perímetro da instalação
Ponto de Amostragem
Coordenadas (WGS84)
Parâmetros Duração da Amostragm
B1
19º48’27.3’’ S LAeq dB(A)
L10, L50, L90 dB(A)
1/3 Octave Spectrum
3 Medições independentes de 15
minutos cada
34º50’40.8’’ E
B2
19º48’25.4’’ S LAeq dB(A)
L10, L50, L90 dB(A)
1/3 Octave Spectrum 34º50’34.3’’ E
B3
19º48’18.8’’ S LAeq dB(A)
L10, L50, L90 dB(A)
1/3 Octave Spectrum 34º50’39.0’’ E
B4
19º48’21.7’’ S LAeq dB(A)
L10, L50, L90 dB(A)
1/3 Octave Spectrum 34º50’44.2’’ E
A seguinte Figura ilustra a localização dos pontos de amostragem.
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 45
Fonte: Imagem Google earth
Figura 7 – Localização dos pontos de amostragem
As seguintes Fotografias ilustram os locais de amostragem.
B1
B2
B3
B4
Fotografia 4-2 – Locais de Monitorização
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 46
4.5.1.6. Data de Amostragem
A campanha de monitorização foi realizada no dia 13 de Outubro de 2016.
4.5.2. Equipamento de Medição
Os ensaios acústicos foram efectuados com recurso à utilização de um sonómetro digital
integrador da marca 01dB, modelo Solo Black Edition, de Tipo 1. O sonómetro inclui um microfone
electrónico de alta sensibilidade e filtros de análise de bandas de oitava permitindo avaliação
estatística por banda frequência de oitava e 1/3 de oitava. O microfone está equipado com um
protector de vento para evitar sinais de baixa frequência indevidos. De notar que qualquer energia
residual assume importância irrelevante na medida em que todas as medições serão realizadas
com malha de ponderação A. O sonómetro foi previamente verificado em laboratório acreditado
(ver certificado no Anexo I) e devidamente calibrado antes e depois de cada medição.
Fonte: www. http://01db.acoemgroup.com/
Figura 4-1 – Sonómetro modelo Solo Black Edition, marca 01 dB
4.5.3. Ruído Ocupacional
4.5.3.1. Resultados Obtidos
A Tabela 10 resume as sonometrias de Ruído Ocupacional calculadas para os diferentes locais de
monitorização.
Tabela 17 – Sonometrias de Ruído Ocupacional
Ponto Amostra Inicio
Amostragem Final
Amostragem LEX (A)
LEX (A) min
LEX (A) max
L90 L50 L10 LC pico
min LC pico max
Escr
itório
Total001 13/10/2016
(08:45) 13/10/2016
(08:48) 56,7 45,6 70,0 48,1 52,8 57,9 69,2 91,5
Total002 13/10/2016
(08:50) 13/10/2016
(08:539 59,1 45,9 69,2 47,7 54,0 63,6 68,6 92,8
Total003 13/10/2016 13/10/2016 58,7 46,0 71,6 48,7 54,2 61,0 68,0 92,0
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 47
(08:54) (08:579
Total004 13/10/2016
(08:57) 13/10/2016
(09:009 58,7 46,5 68,0 49,8 56,1 62,1 68,6 87,4
Total005 13/10/2016
(09:02) 13/10/2016
(09:059 58,3 46,4 69,1 48,7 54,5 62,4 68,1 87,2
Média
58,4 46,1 69,8 48,7 54,5 61,8 68,5 90,8
Porta
ria
Total006 13/10/2016
(09:11) 13/10/2016
(09:18) 60,3 48,8 76,4 50,7 54,1 63,5 74,4 103,1
Total007 13/10/2016
(09:20) 13/10/2016
(09:23) 61,0 52,6 71,9 54,3 58,9 64,1 76,2 92,7
Total008 13/10/2016
(09:25) 13/10/2016
(09:28) 60,4 51,6 69,2 55,2 59,0 63,3 75,1 94,8
Total009 13/10/2016
(09:29) 13/10/2016
(09:32) 58,5 51,2 76,8 52,7 55,0 59,2 74,3 95,2
Total010 13/10/2016
(09:35) 13/10/2016
(09:38) 57,1 50,2 70,6 51,9 54,7 58,8 74,7 96,6
Média
59,7 51,1 74,0 53,3 56,9 62,3 75,0 98,2
Post
o de
Aba
stec
imen
to d
e Ve
ícul
os Total013
13/10/2016 (09:58)
13/10/2016 (10:01) 73,6 64,4 84,3 65,8 68,6 78,1 83,2 103,6
Total014 13/10/2016
(10:02) 13/10/2016
(10:05) 79,3 75,2 88,6 76,7 77,9 82,0 90,0 103,1
Total015 13/10/2016
(10:05) 13/10/2016
(10:08) 79,8 63,3 86,4 67,5 75,4 85,2 84,0 110,5
Total016 13/10/2016
(10:09) 13/10/2016
(10:12) 73,7 66,7 85,8 67,9 71,4 76,8 84,9 103,2
Total017 13/10/2016
(10:15) 13/10/2016
(10:18) 70,1 64,8 80,5 65,9 67,4 72,6 83,7 102,9
Média
76,8 69,6 85,8 71,2 73,9 80,9 86,0 105,9
Nota: No cálculo do valor de LEX admitiu-se que o trabalhador passa 8h diárias/40h semanais a executar a sua
Função/Actividade, período durante o qual se encontra sujeito a uma exposição ao ruído representada pela dosagem
medida.
4.5.3.2. Cálculo de Incertezas
Constatou-se, através dos resultados obtidos, que nas zonas mais ruídosas o ruído medido
apresenta geralmente características próximas das estacionárias, sendo ligeiramente afectado
pela variabilidade inerente a algumas actividades realizadas neste Teminal, como por exemplo a
entrada e saída de veículos pesados. De forma a minimizar a incerteza daí decorrente, recorreu-
se à utilização de um equipamento integrador e a uma metodologia de recolha de cinco amostras
espaçadas no tempo para avaliação do ruído ocupacional. A utilização de um sonómetro
integrador permitiu efectuar de forma fidedigna o cálculo do valor do nível sonoro contínuo
equivalente, e também do valor máximo de pico da pressão sonora LCpico, independentemente do
tipo de fonte de ruído, com um erro inerente de ±0,5 dB.
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 48
Por outro lado, a recolha de cinco amostras reduz significativamente o erro inerente à
característica aleatória do fenómeno do ruído, sendo razoável apontar para uma margem de erro
global da ordem de ± 2 dB(A) para uma probabilidade de 95% de ocorrência, na generalidade dos
níveis calculados.
4.5.3.3. Interpretação dos Resultados
Face aos resultados obtidos na presente campanha pode afirmar-se que o ruído medido nas
diferentes zonas analisadas apresenta características próximas das estacionárias nas zonas mais
ruidosas, onde as emissões acústicas dominantes são provenientes dos equipamentos utilizados
em cada local.
No Escritório os níveis de ruído variaram entre um mínimo de 56,7 dB(A) e um máximo de 59,1
dB(A). 92,8 dB(C). Em termos médios obteve-se um LEX, 8h de 58.4 dB(A) e um valor máximo de
pico de 90,8 dB(C). Neste local as principais fontes de ruídos tem origem no diálogo entre
trabalhadores e funcionamento de equipamentos de escritório tais como fotocopiadoras, teclados
e telefones.
Na zona da Portaria os níveis de ruído variaram entre um mínimo de 54,7 dB(A) e um máximo de
71,0 dB(A) o nível de pico máximo atingiu os 98,2 dB(C). Salienta-se que os valores mais
elevados correspondem à passagem esporádica de veículos pesados. Em termos médios obteve-
se um LEX, 8h de 59,7 dB(A) e um valor de pico de 98,2 dB(C). Neste local a principal fonte de
ruído refere-se à circulação de veículos pesados que acedem ao Terminal da Total.
Na zona do Posto de Abastecimento os níveis de ruído variaram entre um mínimo de mínimo de
70,1 e um máximo de 79,8 dB(A), o nível máximo de pico apresentou um máximo de 110,5 dB(C).
Em termos médios obteve-se um LEX, 8h de 76,8 dB(A) e um valor de pico de 105,9 dB(C). Neste
local as principais fontes de ruído são: circulação de veículos pesados e o funcionamento das
bombas de abastecimento de combustível.
Comparando os resultados obtidos com os critérios de avaliação (ver Capítulo 3.3.1), que definem
os valores máximos para a protecção da saúde auditiva dos trabalhadores, verifica-se que os
níveis de ruído que os colaboradores da TOTAL estão sujeitos são:
Inferiores ao nível de acção inferior definido com um LAeq T,8h = 80 dB(A) e
Lc pico = 135 dB(C),
Inferiores ao nível de acção superior definido com um LEX,8h = 85 dB(A) e
Lc pico = 137 dB(C) e,
Inferiores aos valores limite de exposição definidos com um LEX,8h = 87 dB(A) e LCpico =
140 dB(C).
Mantendo-se as presentes condições de operação, pode afirmar-se que, do ponto de vista do
ruído ocupacional, os trabalhadores que operam no Terminal da Total da Beira estão sujeitos a
níveis de ruído inferiores a 80 dB(A) (nível de ação inferior), pelo que de acordo com os critérios
de avaliação não se afigura necessário dotar os trabalhadores de protectores auriculares.
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 49
Recomenda-se que a avaliação do ruído ocupacional nas instalações do Terminal da Total da
Beira deva ser repetida no caso em que se verifique uma alteração dos processos/actividade
desenvolvidas nesta instalação ou no caso de serem introduzidos novos equipamentos mecânicos
ou rotativos que possam contribuir para um aumento dos níveis de ruído.
4.5.4. Ruído no perímetro da instalação
A seguinte Tabela apresenta os resultados das sonometrias de ruído registadas no perímetro do
Terminal da Total da Beira.
Tabela 18 – Sonometrias no perímetro da instalação
Ponto Amostra Inicio
Amostragem Final Amostragem LAeq (A) LAeq min LAeq Max L90 L50 L10
R1
Total024 13/10/2016 11:25 13/10/2016 11:32 58,5 55,7 62,7 56,4 57,4 60,7
Total025 13/10/2016 11:33 13/10/2016 11:40 56,6 55,2 63,3 55,8 56,3 57,1
Total026 13/10/2016 11:42 13/10/2016 11:49 57,4 55,3 61,9 56,1 57 58,5
Média
57,6 55,4 62,7 56,1 56,9 59,0
R2
Total021 13/10/2016 10:52 13/10/2016 10:59 59,1 51,8 67,5 53,6 57,7 62,00
Total022 13/10/2016 11:03 13/10/2016 11:10 59,8 51,4 68,9 54,4 58,3 62,7
Total023 13/10/2016 11:12 13/10/2016 11:19 60,3 50,3 68,2 53,6 57,5 63,8
Média
59,8 51,2 68,2 53,9 57,8 62,9
R3
Total018 13/10/2016 10:24 13/10/2016 10:31 55,5 48,5 63,5 50,2 53,2 58,4
Total019 13/10/2016 10:32 13/10/2016 10:39 58,9 50,1 72,2 51,1 53,1 60,9
Total020 13/10/2016 10:40 13/10/2016 10:47 59,5 50,6 72,8 52,3 55,8 61,4
Média
58,3 49,8 71,0 51,3 54,2 60,4
R4
Total027 13/10/2016 11:53 13/10/2016 11:56 60,4 51,1 73,4 53,4 57,7 62,5
Total028 13/10/2016 11:57 13/10/2016 12:04 65,6 49,3 83,5 52,8 61,1 68,00
Total012 13/10/2016 09:45 13/10/2016 09:52 59,7 51,4 73,9 54,9 56,9 60,8
Média
62,8 50,7 79,5 53,8 59,0 64,9
4.5.4.1. Interpretação dos Resultados
Os resultados da monitorização da monitorização nos limites do Terminal da Total demonstram
que os níveis de ruído existentes são, de um modo global, reduzidos para zonas de uso industrial.
A OMS define como valor limite para uso industrial 70 dB(A). As sonometrias realizadas
apresentaram uma variação entre um mínimo de LAeq = 55,5 dB(A) e um valor máximo de LAeq=
65,6 dB(A). Em termos médios, os níveis de ruído determinados variaram entre 57,6 dB(A) e os
62,8 dB (A).
4.6. Referências Bibliográficas AEST. O impacto do ruído no trabalho. Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no
Trabalho, 2002
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 50
OSHA, 2005. Data to describe the link between OSH and employability,
Berglund, B; Lindvall, T; Schwela, D.H. (eds.), 1999. Guidelines for Community Noise. World
Health Organization. Geneva.
Norma ISO 9612:2009 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído
4.7. Certificado de Calibração do Sonómetro
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 51
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 52
5. Qualidade do Efluente
O capítulo relatório sumariza os resultados obtidos na campanha de monitorização de qualidade
do efluente à saída do Separador de Água e Óleo (SAO) realizada no mês de Outubro de 2016.
5.1. Objectivo
O presente programa de monitorização visa verificar se o efluente à saída do Separador de Água
e Óleo (efluente tratado) cumpre os padrões estabelecidos na legislação ambiental vigente.
5.2. Enquadramento Legal
Em Moçambique foi publicado em Junho de 2004 o regulamento dos padrões de qualidade
ambiental e emissões de efluentes (Decreto nº. 18/2004, de 2 de Junho). Este regulamento fixa as
normas para a qualidade ambiental e os padrões de emissões de efluentes líquidos e gasosos,
visando o controlo e manutenção dos níveis aceitáveis de concentração dos poluentes no
ambiente. Neste decreto são estabelecidos os padrões de emissão de efluentes para oficinas e
estações de serviço (ver seguinte Tabela).
Tabela 19 - Padrão de emissão de efluentes líquidos de oficinas e estações de serviço.
Parâmetro Físico-Químico Unidade Padrões de Qualidade
do Efluente
(Decreto Nº 18/2004)
Demanda Bioquímica de Oxigénio (DBO5)
mg/L 30
Demanda Química de Oxigénio (DQO)
mg/L 80
Óleos e Gorduras mg/L 10
Crómio mg/L 10
Zinco mg/L 2
Aumento de Temperatura ºC <= 3ºC
Estes são os critérios que serão utilizados para avaliar a conformidade da qualidade do efluente
tratado.
5.3. Monitorização do Efluente
5.3.1. Metodologia
5.3.1.1. Parâmetros monitorizados
Foram monitorizados os parâmetros resumidos na seguinte Tabela.
Tabela 20 – Parâmetros a monitorizar
Parâmetro
Demanda Bioquímica de Oxigénio (DBO5)
Demanda Química de Oxigénio (DQO)
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 53
Parâmetro
Óleos e Gorduras
Crómio
Zinco
5.3.1.2. Recolha, transporte e conservação de amostras de água
A recolha e conservação adequada das amostras de água são fundamentais para garantir
resultados fiáveis. Deste modo, neste capítulo são estabelecidos os procedimentos de recolha,
conservação e identificação das amostras, em função do local de recolha da amostra.
Fase de preparação em escritório:
Definir os pontos de monitorização;
Fazer um "checklist" de todo o material necessário, incluindo a preparação dos frascos
necessários em função dos parâmetros a monitorizar1.
Trabalho de campo:
Colocar os EPI’s necessários para proceder à operação de amostragem;
Deslocação até ao ponto de amostragem e anotar na ficha de colecta o local a monitorizar.
Registar coordenadas geográficas e tirar fotografias;
Proceder à operação de amostragem: recolha do efluente e enchimento dos frascos. Os
frascos devem ser enchidos até ao topo (para prevenir a presença de bolhas de água).
Após a operação de recolha, fechar o frasco imediatamente de modo a evitar a
possibilidade de contaminação. Os frascos que contêm ácidos devem ser cheios com
auxílio de um outro frasco pertencente ao mesmo local. Ter cuidado para não transbordar.
Após o enchimento destes frascos agitar ligeiramente para promover a mistura.
Identificar a amostra com recurso a etiquetas e anotar a hora de recolha na ficha de
colecta;
Acondicionar as amostras na mala térmica garantindo que esta possui acumuladores de
frio suficientes para conservação da amostra à temperatura recomendada. A mala, por
sua vez, deve ser inequivocamente identificada para posterior envio para o Laboratório;
Entregar as amostras no Laboratório. Garantir que as malas térmicas possuem
acumuladores de frio suficientes para conservação da amostra à temperatura
recomendada.
5.3.1.3. Equipamentos
Para a realização da amostragem foram necessários os seguintes equipamentos/materiais:
1 Para alguns parâmetros que se pretende analisar é necessário a adição de pequenos volumes de soluções
de conservação (ácidos). Estas soluções devem ser incluídas, em laboratório, no interior dos frascos.
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 54
Equipamento de Protecção Individual – óculos de protecção, capacete, fardamento, botas
de biqueira de aço;
Máquina fotográfica;
Relógio: para determinação da hora de amostragem;
Balde, para a recolha de amostras;
Recipientes para acondicionamento de amostras: recipientes apropriados de vidro e/ou
plástico, dependendo do tipo de análise que será efectuada;
Equipamento para conservação e transporte de amostras: nomeadamente saco térmico e
acumuladores de frio;
Material de identificação de recipientes de amostragem (etiquetagem);
Documentação necessária, incluindo fichas de colecta;
Luvas de laboratório;
Material para selagem (fita adesiva) e identificação das caixas térmicas para transporte
aéreo/comercial.
5.3.1.4. Métodos analíticos
As análises foram efectuadas na ALS, um laboratório internacional acreditado pela
CSN EN ISO/IEC 17025:2005 (ver certificado no Anexo I)
A seguinte Tabela apresenta os métodos analíticos de referência relativos para os parâmetros
monitorizados.
Tabela 21 – Métodos analíticos
Parâmetro Método Analítico
Demanda Química de Oxigénio (DQO) TNV 75 752 / Volumetria
Demanda Biológica de Oxigénio (DBO) EN 1899-1,2; ISO 15705;
TNV 75 7520
Óleos e Gorduras CSN 75 7506
Metais EPA 200.7, ISO 11885 / ICP-OES - Espectrofotometria de Absorção Atómica P-OES - Espectrofotometria de Absorção Atómica
5.3.2. Local de amostragem
Foi efectuado a monitorização do efluente à saída do sistema de tratamento SAO em
funcionamento (junto do posto de abastecimento).
5.3.3. Data de Amostragem
A recolha de amostras foi realizada no dia 20 de Outubro de 2016.
5.4. Resultados Obtidos
A seguinte Tabela 10 resume os resultados obtidos.
Tabela 22 – Resultados obtidos
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 55
Parâmetro Unidade Valor
Demanda Química de Oxigénio (DQO)
mg/L 622
Demanda Biológica de Oxigénio (DBO)
mg/L 40,3
Óleos e Gorduras mg/L 46,3
Crómio mg/L 0,0044
Zinco mg/L 0,0836
5.5. Interpretação dos Resultados
Conclui-se que a qualidade do efluente à saída do SAO excede os limites definidos no
Decreto nº 18/2004, de 2 de Junho, para Oficinas e Estações de Serviço, para os parâmetros
DBO, DQO e Óleos e Gorduras. Os valores de DQO determinados são muito superiores aos
definidos na legislação, de 622 mg/L (a legislação define um máximo de 80 mg/L).
5.6. Recomendações
Recomenda-se que seja efectuada a manutenção periódica do SAO, devendo ser removido o
sobrenadante a cada 2 semanas, e sempre que se justifique.
Anualmente, deverá proceder-se ao esvaziamento e limpeza do SAO.
Deverá efectuar-se a monitorização semestral do efluente à saída SAO para controlo dos padrões
de qualidade do efluente tratado, incluindo a análise dos parâmetros: DBO5 (Demanda Bioquímica
de Oxigénio, ao fim de 5 dias), DQO (Demanda Química de Oxigénio), Óleos e Gorduras, Crómio,
Zinco e Temperatura, de acordo com o definido no Anexo III do Decreto nº 18/2004, de 2 de
Junho, para Oficinas e Estações de Serviço. Em função dos resultados das análises ao efluente
descarregado pelo SAO, definir eventuais medidas adicionais de tratamento.
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 56
5.7. Certificado de Acreditação da ALS
OPERAÇÃO DO TERMINAL DE ARMAZENAMENTO, MANUSEAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DA BEIRA
Campanhas de Monitorização 57
5.8. Boletim de Análise
Top Related