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@prof.RenatoHorta renatohorta.wordpress.com
Aula 6
Criado para facilitar e agilizar a circulação de riquezasNão é a mesma coisa que dinheiro, mas o representa
Títulos de crédito Representa um créditoBem móvel (pertence ao portador)Pró solvendo (extinção da obrigação apenas com o pagamento)Obrigação quesível (obrigação satisfeita no domicílio do devedor)
Abstração (O título não se liga a causa debendi)Literalidade (a obrigação está limitada ao que está escrito)
Princípios Cartularidade (a exigência da obrigação cambial está condicionada à apresentação do título)Autonomia (todos os credores e os devedores são autônomos entre si)
Independência das obrigações perante vícios da cadeia Impossibilidade de opor questões pessoais a título endossado
Independência (para a exigência do título basta a cártula)Formalidade (fidelidade a forma estabelecida em lei)
A ordemCirculação Não a ordem
Não nominais
Sacador/emitente (devedor)Envolvidos Sacado (pagador)
Tomador/beneficiário (credor)
Promessa de pagamento (NP)Estrutura
Ordem de pagamento (Cheque)
Vinculado (Cheque)Modelo
Livre (Nota promissória)
A vista (Cheque)Prazo
A prazo (Nota promissória)
Causal (Promissória)Hipótese de emissão
Não causal (Cheque e Nota Promissória)
Saque – Emissão do título de crédito feito pelo sacador (devedor) – sempre presenteAceite – É a assunção da obrigação de pagamento por meio da oposição de
assinatura posta pelo anverso do título pelo sacado (pagador) – Nem sempre presente
Atos cambiais Endosso – É a transferência da titularidade do título pelo endossante ao endossatário (quem recebe)
Aval – É a garantia pessoal de pagamento do título (garantidor) por meio da assinatura no anverso nas mesmas condições de quem se garante
Sem aceite – O sacador continuará responsável direto pelo pagamento. Necessário o protesto por falta de aceite.
AceiteCom aceite – Sacado (direto) e sacador (indireto) tem responsabilidade pelo pagamento
Vencimento antecipado da obrigação com o protestoRecusa do aceite ou retenção do título Cobrança do sacador(devedor) e dos endossante
Branco – sem a indicação do endossatárioPreto – com a indicação do endossatárioPóstumo – Realizado após o vencimento do título (cessão de direito)
Endosso Impróprio Mandato – Transfere apenas a posse do título e não a titularidade (cobrança)Caução – Transfere valores a serem pagos a quem for indicado
Parcial – NuloSem protesto ou sem despesas – O sacador não se responsabiliza por taxas de protestoSem garantia ou proibitivo – Não se torna solidário na cadeia de endossatário
Parcial – Garante parte da obrigaçãoTotal – Garante toda a obrigação
Aval Obrigação direta e solidária – aval ao sacador (não exige protesto)Obrigação indireta e solidária – aval dado ao endossante (exige protesto)Obrigação autônoma – independe da capacidade do avalizado Não possui benefício de ordem
Comunicado formal de inadimplência Falta de pagamento
Protesto Falta de aceitePoderá ser obrigatório ou facultativoRealizado no Cartório de protestosDeve ocorrer antes do prazo prescricional
Possibilidade de cobrança também dos devedores indiretos; Prova da impontualidade para fins de requerimento de falência do devedor;
Efeitos do protesto Interrupção da prescrição para a cobrança judicial do título de crédito; Negativação do nome do inadimplente
Letra de câmbio
Prescrição em 3 anos a partir do vencimento.Exige o aceite.Ordem de pagamento a vista ou a prazo.Modelo livre.Sem vínculo com a origem.
Nota promissória
Prescrição em 3 anos a partir do vencimentoNão existe aceite.Promessa de pagamento a vista ou a prazo.Modelo livreSem vínculo com a origem.
Duplicata
Prescrição em 3 anos a partir do vencimentoExige aceite ou comprovação de cumprimento da obrigação.Ordem de pagamento a prazo.Modelo livrePossui vínculo com a origem – Nota fiscal.
Cheque
Prescrição contra o sacado/Banco:Mesma praça bancária 30 dias.Praça bancária diferente 60 dias.Prescrição contra o sacador/emitente6 mesesNão existe aceite.Ordem de pagamento a vista.Modelo vinculado.Sem vínculo com a origem.
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