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  • FUNDAO MUNICIPAL DE SADE DE NITERI ATOS DA PRESIDENTE

    EDITAL N 001/2015

    A Presidente da Fundao Municipal de Sade de Niteri, no uso de suas atribuies, com base no disposto no art. 2, 1, VI, e 2, da Lei Municipal n 3083, de 19 de maio 2014, alterada pela Lei Municipal n. 3.086/2014, torna pblica a abertura do PROCESSO SELETIVO PBLICO SIMPLIFICADO, visando Contratao Temporria de Servidores para a rea de Ateno Sade Mental da Fundao Municipal de Sade de Niteri, com vistas a atender necessidade temporria de excepcional interesse pblico da Fundao Municipal de Sade de Niteri, conforme justificativa constante do Processo Administrativo n. 200/3357/2014. Este processo seletivo reger-se- observadas as seguintes condies: 1 - DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1.1- O Processo Seletivo Pblico Simplificado ser executado pela Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundao Municipal de Sade de Niteri e ser organizado pela Comisso Organizadora do Processo Seletivo Pblico Simplificado instituda pela Portaria FMS/CORHU 198/2014, publicada no Dirio Oficial do Municpio de Niteri em 04/10/2014. 1.2- O Processo Seletivo Pblico Simplificado ser composto das etapas descritas no Anexo I; 1.3- A realizao da inscrio implica a concordncia do candidato com todas as condies estabelecidas neste Edital. 1.4- O presente Edital ser publicado na ntegra no Dirio Oficial do Municpio de Niteri e estar disponvel para consulta nos quadros de avisos da FMS, situada na Rua Visconde de Sepetiba, n 987, 9 andar- Centro - Niteri e, ainda, no stio eletrnicowww.saude.niteroi.rj.gov.br. 1.5- O presente Edital composto dos seguintes anexos: - Anexo I Cronograma; - Anexo II Descrio Sinttica das Funes; - Anexo III Quadro de Vagas, Carga Horria e Salrios; - Anexo IV Critrios Objetivos de Pontuao; - Anexo V Minuta de Contrato.

  • 1.6- Ser de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgao de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informaes referentes ao presente processo seletivo, que sero publicados no Dirio Oficial do Municpio de Niteri e no stio eletrnico especificado no item anterior. 1.7- O prazo de validade do Processo Seletivo Pblico Simplificado regulado pelo presente edital ser de 1 (um) ano, prorrogvel por igual perodo, contado a partir da publicao da homologao do Resultado Final no Dirio Oficial do Municpio de Niteri. 1.8- Os candidatos aprovados dentro do nmero de vagas sero contratados de acordo com o quantitativo estabelecido neste Edital e conforme a ordem de classificao. 1.9- A aprovao no Processo Seletivo Pblico Simplificado constitui requisito para a contratao. Contudo, tal fato no gera direito contratao queles classificados alm do nmero de vagas divulgadas; os candidatos aprovados fora do nmero de vagas formaro cadastro de reserva e podero ser futuramente convocados, durante o prazo de validade do certame, de acordo com a necessidade e convenincia da Administrao Pblica. 1.10- As contrataes decorrentes deste Processo Seletivo Pblico Simplificado sero regidas pela Lei Municipal n 3.083/14, alterada pela Lei Municipal n. 3.086/2014. 1.11- A Fundao Municipal de Sade no se responsabiliza por inscrio no realizada por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de sistemas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores que impossibilitem a transferncia de dados do equipamento utilizado pelo candidato ao sistema de inscrio do Processo Seletivo Pblico Simplificado. 1.12- O nmero de vagas para cada funo, os requisitos para a contratao e as atribuies, carga horria e remunerao das funes encontram-se nos Anexos II e III deste Edital. 1.13- vedado ao candidato inscrever-se no presente Processo Seletivo Pblico Simplificado para concorrer a mais de uma funo. Aps a primeira inscrio realizada, o CPF do candidato ficar bloqueado para novas inscries, ainda que em outra funo. 1.14- Os termos do presente Edital podero ser impugnados por qualquer interessado no prazo de dois dias a contar do dia seguinte data de sua publicao no Dirio Oficial do Municpio de Niteri, atravs de formulrio prprio disponibilizado no endereo eletrnico (www.saude.niteroi.rj.gov.br), o qual dever ser protocolado junto Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundao Municipal de Sade de Niteri, localizada na Rua Visconde de Sepetiba, n 987 9 andar, Centro Niteri, das 10h s 17h.

  • 1.15- A Comisso Organizadora do Processo Seletivo Pblico Simplificado ter o prazo de cinco dias teis, a contar do prazo final disposto no item 1.14, para manifestar-se sobre eventuais impugnaes apresentadas. As respostas s impugnaes sero divulgadas no Dirio Oficial do Municpio de Niteri e tambm no site da Fundao Municipal de Sade de Niteri (www.saude.niteroi.rj.gov.br), para conhecimento de todos os interessados. 1.16- Havendo alterao substancial no Edital que possa afetar a participao dos candidatos em igualdade de condies, dever haver a republicao do Edital na ntegra, com a reabertura de prazo para as inscries. 2 - DAS INSCRIES 2.1- As inscries sero realizadas das 0h do dia 17/04/2015 at s 23:59h do dia 01/05/2015, horrio de Braslia, exclusivamente no endereo eletrnico: www.saude.niteroi.rj.gov.br. 2.2- Aps o trmino do prazo fixado para o recebimento das inscries, no sero admitidas quaisquer outras, sob qualquer condio ou pretexto. 2.3 - Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever ler o Edital na ntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participao no processo seletivo. 2.4- No haver pagamento de taxa de inscrio para o processo seletivo disciplinado pelo presente Edital. 2.5- So requisitos para a inscrio: a) possuir, na data da contratao, a idade mnima de 18 (dezoito) anos completos; b) ser brasileiro(a) ou gozar das prerrogativas constitucionais e legais correspondentes; c) estar em dia com as obrigaes eleitorais; d) estar em dia com as obrigaes militares, quando do sexo masculino; e) estar em gozo dos direitos civis e polticos; f) gozar de boa sade fsica e mental e no ser portador de necessidades incompatveis com o exerccio das funes atinentes vaga a que concorre. 2.6- As inscries que no satisfizerem as exigncias contidas neste Edital sero indeferidas de forma fundamentada por ato da Comisso Organizadora do Processo Seletivo Pblico Simplificado 2.7 - O candidato responsvel pelo preenchimento correto e completo da Ficha de Inscrio. Estaro automaticamente eliminados do Processo Seletivo Pblico Simplificado os candidatos cujos formulrios apresentem incorrees, dados incompletos, informaes inverdicas ou que no possam ser comprovadas atravs da documentao que ser posteriormente apresentada.

  • 2.8- Os servidores efetivos da Administrao Pblica podero concorrer s vagas previstas neste processo seletivo, desde que obedecidos os requisitos para a acumulao de cargos, funes e empregos pblicos, elencados no art. 37, XVI e XVII da Constituio Federal, sendo de integral responsabilidade do candidato as consequncias de eventual acumulao indevida. 2.9- O candidato o nico responsvel pelas informaes prestadas no ato de sua inscrio no processo seletivo. 3 - DAS PESSOAS COM DEFICINCIA 3.1- Sero reservadas vagas s pessoas com deficincia, para funes cujas atribuies sejam compatveis com a deficincia de que sejam portadores, na proporo de 10% (dez por cento) do total das vagas disponibilizadas para a funo a que concorrem, na forma do art.1, da Lei Municipal n 912/91. 3.2- So consideradas pessoas com deficincia aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4, do Decreto n 3.298/1999. 3.3- O candidato que se declarar portador de deficincia participar do Processo Seletivo Pblico Simplificado em igualdade de condies com os demais candidatos no que se refere aos prazos de inscrio e impugnao/recurso e aos critrios de pontuao e a todas as demais disposies editalcias que no sejam contrrias a sua condio. 3.4- Para concorrer s vagas reservadas s pessoas com deficincia, o candidato dever declarar, na Ficha de Inscrio, o tipo de deficincia que possui, ficando ciente de que a deficincia deve ser compatvel com as atribuies da funo pretendida, conforme o disposto no art. 7, II, da Lei Municipal n3.083/1 4. 3.5- O candidato com deficincia dever apresentar, pessoalmente ou atravs de terceiro munido de procurao para este fim especfico com firma reconhecida, at 3 (trs) dias teis aps o trmino do prazo de inscrio, na Rua Visconde de Sepetiba, n. 987/9 andar, das 10:00 s 17:00 horas, laudo mdico atestando a espcie, grau ou nvel da deficincia, com expressa referncia ao Cdigo de Classificao Internacional de Doenas CID-10. 3.6- O candidato com deficincia que, no momento do preenchimento da ficha de inscrio, no declarar essa condio ou deixar de atender ao disposto no item 3.4, no poder interpor recurso em favor de sua situao e, portanto, no ser considerado, para fins do presente processo seletivo, como pessoa com deficincia, concorrendo, assim, nas vagas de ampla concorrncia.

  • 3.7- O candidato que, no ato de inscrio, declarar-se pessoa com deficincia, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurar em listagem especfica e tambm na listagem geral dos candidatos aprovados para a funo de sua opo. 3.8- Somente sero reservadas vagas para pessoas com deficincia para as funes que ofeream um mnimo de 10 (dez) vagas, s sendo aplicvel a presente regra caso resulte em pelo menos uma vaga inteira. 3.9- Os candidatos com deficincia podero ser submetidos a exame multidisciplinar, atravs de Comisso especialmente designada para tal fim, para fins de avaliao da compatibilidade da deficincia com a funo pretendida, de acordo com art. 3, da Lei Municipal n 912/91. 3.10- Caso no haja inscrio de candidatos que se declarem como pessoas com deficincia ou se os que se inscreverem em tais condies no forem aprovados, as vagas a eles destinadas sero preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificao. 4 DOS CRITRIOS DE PONTUAO 4.1- A pontuao referente experincia profissional e titulao/certificao acadmica ser atribuda de acordo com os critrios objetivos constantes no Anexo IV deste Edital. 4.2- Para o cmputo da pontuao alcanada pelo candidato, sero consideradas as informaes prestadas no ato de inscrio, as quais sero posteriormente averiguadas, nos moldes do subitem 6.1 do Edital. 4.3- Para cada categoria de Titulao/Certificao Acadmica ser admitido apenas 1 (um) ttulo/certificado. 4.4- Para fins de contagem do tempo de experincia, ser considerado apenas cada perodo de 1 (um) ano completo, desprezando-se qualquer frao. 4.5- A experincia profissional especfica para a funo pretendida pelo candidato poder ser comprovada por declarao emitida pelo rgo ou entidade em benefcio do(a) qual houve a prestao de servios em papel timbrado e dever conter obrigatoriamente: a) Nome completo do candidato; b) Nmero da carteira de identidade do candidato ou outro documento de identificao equivalente, tal como CTPS, CNH; c) Data de incio e fim das atividades; d) Funo exercida pelo candidato; e) Local e data de emisso;

  • f) Assinatura do responsvel pelo setor emitente da declarao, com carimbo e/ou identificao. 4.6- A experincia profissional poder ser comprovada, ainda, pela apresentao dos seguintes documentos: 4.6.1- Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS): fotocpias que incluam as pginas com os dados de identificao do trabalhador folha de rosto e de qualificao civil e o registro do contrato de trabalho, com todos os campos preenchidos, inclusive o da resciso, quando for o caso, e assinaturas. 4.6.2- Contrato de Trabalho, com a assinatura e identificao do contratante, que detalhe claramente a funo exercida pelo candidato e indique o perodo de trabalho (data de incio: dia, ms e ano e de permanncia ou trmino, se for o caso). 4.7- Os documentos apresentados em lngua estrangeira devero ser traduzidos e conter o nome legvel e a assinatura do tradutor juramentado, com firma reconhecida em cartrio. 4.8- Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados, for diferente do que consta na Ficha de Inscrio, dever ser anexado comprovante de alterao de nome. 4.9- O comprovante de formao ou aperfeioamento profissional exigido para cada funo deve ser emitido por instituio de ensino devidamente reconhecida pelos rgos de Educao competentes. 4.10- Caso o diploma ou certificado do candidato ainda esteja em fase de confeco pela instituio de ensino, poder ser apresentado comprovante de concluso do curso. 5 - DA CLASSIFICAO PARCIAL E DAS IMPUGNAES 5.1- A pontuao obtida a partir das informaes prestadas pelos candidatos servir para definir, em carter preliminar, a ordem de classificao dos candidatos. Apenas os candidatos classificados dentro do nmero de vagas sero convocados para apresentar a documentao comprobatria das informaes prestadas no ato da inscrio, conforme cronograma definido no Anexo I do Edital. 5.2- Caso o nmero de candidatos classificados preliminarmente extrapole o nmero mximo de vagas para a funo previsto no Edital, em decorrncia de empate de notas, sero todos convocados para apresentao da documentao comprobatria das informaes prestadas na Ficha de Inscrio. Apenas para fins de classificao final, havendo mais candidatos que vagas com nota igual, sero utilizados os critrios de desempate previstos no subitem 6.4 do presente Edital. A convocao para a contratao

  • respeitar rigorosamente a ordem de classificao final e o nmero mximo de vagas previsto no Edital. 5.3- Os candidatos sero classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuao obtida. 5.4- A publicao da classificao parcial ser realizada no endereo eletrnico da FMS/Niteri (www.saude.niteroi.rj.gov.br), em 2 (duas) listas, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista universal, contendo o nome, o nmero de inscrio e a pontuao de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficincia, e a segunda, uma lista com o nome, nmero de inscrio e pontuao apenas das pessoas com deficincia. 5.5- Ser de trs dias, a contar do dia seguinte data da publicao da classificao parcial e das inscries indeferidas, o prazo para apresentao dos recursos. Os candidatos podero apresentar recursos referentes s seguintes matrias: ordem classificatria, indeferimento da inscrio ou avaliao da condio de pessoa com deficincia. Os candidatos podero apresentar apenas 1 (um) recurso por matria. Havendo mais de um recurso por matria por candidato, somente ser considerado aquele que houver sido protocolado em primeiro lugar. 5.6- O candidato dever apresentar recurso em formulrio prprio disponibilizado no endereo eletrnico da Fundao Municipal de Sade de Niteri (www.saude.niteroi.rj.gov.br), a ser protocolado junto Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundao Municipal de Sade de Niteri, localizada na Rua Visconde de Sepetiba, n 987 9 andar, Centro Niteri, das 10h s 17h. 5.7- A Comisso Organizadora do Processo Seletivo Pblico Simplificado ter o prazo de cinco dias teis para julgar os eventuais recursos interpostos, a contar do dia seguinte ao prazo final disposto no item 5.5. 5.8- O resultado dos recursos ser divulgado no endereo eletrnico da Fundao Municipal de Sade de Niteri (www.saude.niteroi.rj.gov.br) e no Dirio Oficial do Municpio de Niteri. 6- DA ANLISE DOS DOCUMENTOS E DA CLASSIFICAO FINAL 6.1- Aps a publicao do resultado dos recursos ou caso no haja a sua interposio, na data constante no Anexo I deste Edital, os candidatos classificados dentro do nmero de vagas devero apresentar a documentao necessria anlise da veracidade das informaes prestadas no ato da inscrio referentes sua identificao, formao, titulao/certificao, habilitao e experincia profissionais, a saber:

  • a) documento de Identidade; b) CPF; c) documentao que comprove o tempo de experincia, a formao e/ou o aperfeioamento profissional na funo pretendida; d) documentao comprobatria da regular inscrio no Conselho Profissional respectivo, se for o caso; e) documentao de que trata o item 3.4 deste Edital, caso pretenda concorrer s vagas destinadas s pessoas com deficincia. 6.2- A documentao comprobatria de que trata o item anterior dever ser apresentada em originais e cpias. As cpias sero conferidas com os originais e autenticadas por servidores integrantes da Comisso Organizadora do Processo Pblico Seletivo Simplificado que emitiro recibo comprobatrio da entrega dos documentos pelo candidato. 6.3- A anlise dos dados informados pelo candidato na Ficha de Inscrio ser realizada pela Comisso Organizadora do Processo Seletivo Pblico Simplificado, que avaliar a pontuao atingida na classificao parcial em conformidade com os documentos apresentados. 6.4- Havendo igualdade de pontuao entre candidatos, sero adotados os seguintes critrios de desempate sucessivamente: a) maior idade b) maior pontuao no item Experincia Profissional; c) maior pontuao no item Titulao/Certificao Acadmica; d) maior tempo de experincia no servio pblico de sade mental; e) persistindo o empate, ser realizado sorteio entre os candidatos empatados em Sesso Pblica, cuja data e horrio sero previamente divulgados no Dirio Oficial do Municpio de Niteri e no endereo eletrnico da FMS/Niteri (www.saude.niteroi.rj.gov.br). 6.5- A apresentao de declarao ou documento falso pelo candidato implicar a sua imediata excluso do Processo Seletivo Pblico Simplificado, sem prejuzo de eventual responsabilizao por prejuzo causado Administrao Pblica. 6.6- Aps a anlise da documentao comprobatria das informaes contidas na Ficha de Inscrio, ser divulgado o resultado da classificao final, contendo a lista com nome, nmero de inscrio e pontuao dos candidatos aprovados em ordem crescente de colocao, no endereo eletrnico da FMS/Niteri (www.saude.niteroi.rj.gov.br) e no

  • Dirio Oficial do Municpio de Niteri, sendo de responsabilidade do candidato verificar tais informaes, conforme o item 1.6 deste Edital.

    6.7 - Ser de trs dias, a contar do dia seguinte data da publicao da classificao final, o prazo para apresentao dos recursos. Havendo mais de um recurso por candidato, somente ser considerado aquele que houver sido protocolado em primeiro lugar. 6.8 - O candidato dever apresentar recurso em formulrio prprio disponibilizado no endereo eletrnico da Fundao Municipal de Sade de Niteri (www.saude.niteroi.rj.gov.br), a ser protocolado junto Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundao Municipal de Sade de Niteri, localizada na Rua Visconde de Sepetiba, n 987 9 andar, Centro Niteri, das 10h s 17h. 6.9 - A Comisso Organizadora do Processo Seletivo Pblico Simplificado ter o prazo de cinco dias teis para julgar os eventuais recursos interpostos, a contar do dia seguinte ao prazo final previsto no item 6.7. 6.10 - O resultado dos recursos ser divulgado no endereo eletrnico da Fundao Municipal de Sade de Niteri (www.saude.niteroi.rj.gov.br) e no Dirio Oficial do Municpio de Niteri. 6.11- Encerrado o Processo Seletivo Pblico Simplificado, dever haver a publicao no Dirio Oficial do Municpio de Niteri da relao nominal final dos candidatos aprovados, conforme o art. 5, da Lei Municipal n3.083/14 e p osterior homologao do concurso pela Presidente da Fundao Municipal de Sade de Niteri. 7- DA CONVOCAO E CONTRATAO 7.1-O candidato aprovado e classificado no presente Processo Seletivo Pblico Simplificado dever atender as seguintes exigncias para que seja concretizada a sua contratao: a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas constitucionais e legais correspondentes; b) Possuir idade mnima de 18 (dezoito) anos na data da contratao; c) estar quite com a Justia Eleitoral; d) estar quite com o servio militar, quando do sexo masculino; e) apresentar aptido fsica e mental para o desempenho das atividades relacionadas funo pretendida, cuja comprovao se dar atravs de atestado mdico; f) no ser portador de deficincia incompatvel com o exerccio das funes;

  • g) possuir escolaridade ou habilitao profissional especfica mnima exigida para o exerccio da funo na rea de opo do candidato, conforme o caso; h) no ter sido contratado em Processo Seletivo Pblico Simplificado, com fundamento na Lei Municipal n 3.083/14, salvo se j decorridos 1 2 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior, conforme dispe o art. 11, III, da Lei Municipal n3.083/14. 7.2- Os servidores efetivos que forem aprovados no presente Processo Seletivo Pblico Simplificado devero, no ato da convocao, declarar que no acumulam outros cargos, funes ou empregos pblicos, salvo as acumulaes constitucionalmente permitidas, na forma do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituio Federal, ficando cientes de que a omisso de informaes quanto eventual acumulao indevida poder ensejar a sua excluso do Processo Seletivo Pblico Simplificado, alm da resciso do contrato, sem qualquer direito indenizao. 7.3- A convocao dos candidatos aprovados nas vagas de ampla concorrncia e naquelas reservadas a pessoas com deficincia far-se- da seguinte maneira: a) a convocao obedecer rigorosamente ordem de classificao; b) a cada dez convocaes para a mesma funo, uma, necessariamente, ser destinada aos candidatos da listagem de pessoas com deficincia, observada a ordem de classificao. c) em caso de convocao de nmero inferior a 10 (dez) candidatos, havendo candidato com deficincia aprovado, a convocao far-se- observada a ordem de classificao da listagem geral de candidatos aprovados. 7.4- A contratao depender da apresentao pelo candidato de cpias, acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos: a) Documento de Identidade; b) CPF; c) Comprovante de residncia atual; d) Diploma ou Certificado de concluso da escolaridade exigida; e) Documento comprobatrio da regularidade do exerccio da profisso junto ao Conselho Profissional respectivo, emitido at, no mximo, 30 (trinta) dias antes da convocao para a contratao, quando for o caso; f) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporao, se do sexo masculino; g) Ttulo de Eleitor e comprovante da ltima votao ou Certido de Quitao Eleitoral, disponvel no stio eletrnico do Tribunal Superior Eleitoral;

  • h) Atestado Mdico, declarando que o candidato possui plenas condies de sade fsica e mental para desempenhar as atribuies da funo para a qual se inscreveu, emitido por mdico registrado no Conselho Regional de Medicina nos ltimos 30 (trinta) dias anteriores sua convocao para a contratao; i) no caso de o candidato ser pessoa com deficincia, dever apresentar laudo mdico, comprovando tal condio fsica e atestando a sua aptido e compatibilidade com as atribuies da funo, emitido nos ltimos 30 (trinta) dias anteriores sua convocao para a contratao; j) Declarao, em formulrio especfico fornecido pela FMS/Niteri, informando se exerce ou no outro cargo, emprego ou funo pblica nos mbitos federal, estadual, distrital ou municipal. 7.5- O candidato que no apresentar a documentao necessria a comprovar os requisitos estabelecidos para a sua contratao, nos prazos previstos neste Edital, ser excludo do Processo Seletivo Pblico Simplificado. 7.6- As contrataes de que trata este Edital devero ser precedidas de publicao no Dirio Oficial do Municpio do extrato do contrato, o qual dever conter no mnimo: I - o nome do contratado; II o rgo de lotao; III o prazo de durao do contrato, com especificao das datas de incio e trmino da prestao dos servios; IV a funo e remunerao mensal; V a previso total da despesa com o contrato; VI - de forma circunstanciada, os motivos que determinaram a contratao. 7.7- As contrataes de que trata este Edital tero prazo de 1 (um) ano, prorrogveis at o limite de 3 (trs) anos, de acordo com a necessidade do servio no mbito da FMS/Niteri, na forma da Lei Municipal n 3.083/2014, alterada pela Lei Municipal n. 3.086/2014. 7.8- As pessoas contratadas nos termos deste Edital no podero ser novamente contratadas antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior no mbito do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 11, III, da Lei Municipal n 3.083/14. 7.9- O candidato convocado para realizar a contratao poder requerer a sua recolocao no final da lista dos aprovados no Processo Seletivo Pblico Simplificado.

  • Caso seja reclassificado fora do nmero de vagas disponibilizadas no Edital, o candidato fica ciente de que no ter direito nomeao. 7.10- O no atendimento, pelo candidato, convocao efetuada implicar a sua imediata desistncia do Processo Seletivo Pblico Simplificado. 7.11- O contratado far jus, alm da remunerao prevista no Anexo III, a frias anuais remuneradas, acrescidas do tero constitucional, e ao dcimo-terceiro salrio, nos moldes do art. 9 da Lei Municipal n. 3.083/2014. 8 DAS DISPOSIES FINAIS 8.1- O no atendimento a quaisquer das condies e prazos estabelecidos neste Edital em quaisquer das etapas do certame resultar na eliminao do candidato do Processo Seletivo Pblico Simplificado. 8.2- No sero aceitos impugnaes ou recursos fora das datas e condies estabelecidas neste Edital. 8.3- A validade do Processo Seletivo Pblico Simplificado ser de 1 (um) ano, prorrogvel por igual perodo, de acordo com a necessidade e convenincia da Fundao Municipal de Sade. 8.4- Caber ao candidato inscrito o acompanhamento de todos os atos do Processo Seletivo Pblico Simplificado, bem como a atualizao do seu telefone e endereo junto Fundao Municipal de Sade, por meio de requerimento protocolado na Coordenadoria de Recursos Humanos da Fundao Municipal de Sade de Niteri, na Rua Visconde de Sepetiba, n 987, 9 andar Centro Niteri RJ, das 10h s 17h, no lhe cabendo qualquer reclamao, acaso, por sua omisso, no seja possvel contat-lo. 8.5- Todas as datas referentes a este certame esto disponveis no Anexo I - Cronograma. Os prazos previstos no referido anexo podero ser alterados pela FMS/Niteri, mediante prvio aviso a ser publicado no Dirio Oficial do Municpio e no endereo eletrnico da FMS/Niteri (www.saude.niteroi.rj.gov.br). 8.6- Os casos omissos sero resolvidos pela Presidente da Fundao Municipal de Sade de Niteri.

    Niteri, 07 de abril de 2015. Solange Regina de Oliveira

    Presidente da Fundao Municipal de Sade de Niteri

  • ANEXO I - CRONOGRAMA FASES PRAZOS

    Publicao do Edital 07/04/2015 Impugnao ao Edital 08 e 09/04/2015 Julgamento das impugnaes e publicao dos resultados 10/04/2015 a 16/04/2015 Perodo de Inscries 17/04/2015 a 01/05/2015 Candidato com Deficincia Apresentao de Laudo Mdico

    04/05/2015 a 06/05/2015

    Anlise das informaes prestadas pelo candidato no ato da inscrio

    07/05/2015 a 15/05/2015

    Publicao da classificao parcial e das inscries indeferidas

    18/05/2015

    Apresentao de Recursos 19/05/2015 a 21/05/2015 Resultado do Julgamento dos Recursos 01/06/2015 Publicao Definitiva dos Inscritos com classificao parcial e divulgao do local de entrega da documentao

    02/06/2015

    Prazo para Apresentao da Documentao declarada no ato da inscrio

    03/06/2015 a 11/06/2015

    Divulgao da Classificao Final 23/06/2015 Apresentao de Recursos 25/06/2015 a 29/06/2015 Publicao do Resultado do Julgamento dos Recursos 09/07/2015 Publicao da Classificao Final e Homologao 10/07/2015

  • ANEXO II DESCRIO SINTTICA DAS FUNES

    CARGO/FUNO DESCRIO SINTTICA

    Acompanhante teraputico em sade mental

    Insero integral no acompanhamento de usurios de sade mental. Interveno no mbito hospitalar e na rede de ateno psicossocial. Acompanhamento de pacientes internados em instituio hospitalar integrado a equipe interdisciplinar. Coordenao de grupos de usurios de sade mental, articulao no territrio, acompanhamento no domiclio e na cidade do usurio da rede de sade mental.

    Assistente Social

    Trabalho em equipe interdisciplinar, acompanhamento de usurios de sade mental; Interveno no territrio voltadas a aes em sade mental; Planejar, supervisionar, desenvolver, coordenar e avaliar planos, programas e projetos na rea de sade mental e intersetorial; elaborar e executar programas de assistncia e apoio a grupos especficos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integrao na comunidade.Realizar preceptoria de ps graduao multiprofissional e estgio de servio social.

    Enfermeiro

    Trabalho em equipe interdisciplinar, acompanhamento de usurios de sade mental; Interveno no territrio voltada a aes em sade mental; Planejar, supervisionar, desenvolver, coordenar e avaliar planos, programas e projetos na rea de sade mental e intersetorial. Planejar, supervisionar e executar servios de enfermagem, empregando processos de rotina ou especficos para possibilitar a promoo, proteo e recuperao da sade individual e coletiva; participar do programa de assistncia integral sade individual e de grupos especficos, bem como da aplicao das medidas destinadas preveno de doenas; assumir responsabilidade tcnica na respectiva rea e junto ao respectivo Conselho de Classe, a critrio da FMS de Niteri e de acordo com a necessidade do servio. Construo de redes de ateno psicossocial e estratgias de reduo de danos relacionados a poltica nacional de lcool e outras drogas. Acompanhamento de usurios na rea de sade mental e uso abusivo de substancias e populao de rua. Elaborar e desenvolver aes intersetoriais. Realizar preceptoria de ps-graduao multiprofissional e estgio de enfermagem na rea de sade mental.

    Farmacutico

    Desenvolver atividades na rea dos medicamentos alopticos e correlatos: processo de planejamento, aquisio, manipulao, recebimento, armazenagem, controle de estoque, de qualidade, e distribuio de medicao assistida especfica para usurios com transtornos mentais, farmacovigilncia; atuar nas reas de anlises toxicolgicas, produo e controle dos domissanitrios; realizar o controle e avaliao e emitir pareceres sobre matria de interesse da rea; orientar e executar atividades de vigilncia sanitria referentes principalmente farmcias, farmcias de manipulao, ervanrios, drogarias, farmcias homeopticas, dispensrios de medicamentos e outros estabelecimentos que comercializem, distribuam, armazenem ou transportem medicamentos, kits diagnsticos, correlatos e congneres; assumir responsabilidade tcnica na respectiva rea e junto ao respectivo Conselho de Classe critrio da FMS de Niteri e de acordo com a necessidade do servio.

  • Fisioterapeuta

    Construir diagnstico dos distrbios cinticos funcionais (Diagnstico Cinesiolgico Funcional), prescrever condutas fisioteraputicas, orden-las e induzi-las no paciente, bem como, acompanhar a evoluo do quadro clnico funcional e as condies para alta do servio. Supervisionar, coordenar, programar ou executar aes relativas utilizao de mtodos e tcnicas fisioteraputicas, para a reabilitao fsica do indivduo. Realizar atendimento fisioteraputico em mbito ambulatorial e/ou hospitalar no campo da sade mental e acometimentos afins. Diagnstico situacional e elaborao de projetos voltados a ambincia dos espaos de circulao destinados a pessoas com deficincia, doenas degenerativas. Trabalho em equipe interdisciplinar

    Fonoaudilogo

    Prestar assistncia, atravs da utilizao mtodos e tcnicas fonoaudiolgicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicao dos pacientes, alm das seguintes atribuies: avaliar as deficincias dos pacientes, realizando exames fonticos, da linguagem, audiometria, alm de outras tcnicas para estabelecer plano de tratamento ou teraputico; elaborar plano de tratamento; desenvolver trabalho de preveno na rea de comunicao escrita e oral, voz e audio; desenvolver trabalhos de correo de distrbios da palavra, voz, linguagem e audio, objetivando a reeducao, neuromuscular e a reabilitao do paciente; promover aes de sade; elaborar pareceres, informes tcnicos e relatrios, realizando pesquisas e observaes para atividades em sua rea de atuao. Participar de grupos de trabalho multiprofissional; apto reabilitao de paciente na rede de sade e domiciliar.

    Mdico Clnico Geral

    Executar procedimentos buscando a preveno primria, definida como a promoo da sade e a preveno da ocorrncia de enfermidades ou profilaxia; a preveno secundria, definida como a preveno da evoluo das enfermidades ou execuo de procedimentos diagnsticos ou teraputicos; e a preveno terciria, definida como preveno da invalidez ou reabilitao dos enfermos. Atuar em acometimentos comorbidos na rea de sade mental. Atuao em equipe interdisciplinar nas diretrizes da Reforma Psiquitrica.

    Mdico Psiquiatra

    Realizar atendimento na rea de psiquiatria; desempenhar funes da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnstico, teraputica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no mbito das atribuies pertinentes ao cargo e rea. Conhecimentos na rea de psicogeriatria, Infncia e adolescncia e ateno crise em sade mental. Atuao em equipe interdisciplinar nas diretrizes da Reforma Psiquitrica. Realizar preceptoria de ps-graduao multiprofissional em sade mental e psiquiatria e estgio em sade mental. Interveno em sade mental no territrio de cobertura e apoio matricial. Construo de redes de ateno psicossocial e estratgias de reduo de danos relacionados a poltica nacional de lcool e outras drogas. Acompanhamento de usurios na rea de sade mental e uso abusivo de substancias e populao de rua. Elaborar e desenvolver aes intersetoriais.

  • Musicoterapeuta

    Trabalho em equipe interdisciplinar. Pesquisar a relao do ser humano com os sons para aplicar mtodos teraputicos, prestar servios em equipes multidisciplinares e transdisciplinares, atendendo os campos de atuao na rea clnica, educacional e social; restabelecer o equilbrio fsico, psicolgico e social do indivduo, articular teoricamente, elementos cientficos aos culturais, conhecimento cientfico prtica sonoro-musical e as prticas sociais; realizar tratamento grupal e individual utilizando-se de procedimentos pertinentes a formao em musicoterapia; utilizar instrumentos musicais, cantos e rudos para tratar de portadores de distrbios da fala e da audio ou de deficientes fsicos e mentais; trabalhar com pacientes com dificuldades de aprendizagem e com dependncia qumica, promover incluso social de adolescentes em situao de risco e desenvolver potenciais criativos na rea preventiva. Interveno no campo da sade mental na construo de estratgias de reabilitao psicossocial. Aes em sade mental no territrio de cobertura em grupos especficos ou atividades de interveno na cultura. Preceptoria de estgio multiprofissional em sade mental e de musicoterapia.

    Nutricionista

    Prestar assistncia e educao nutricional especializada a coletividade ou indivduos (sadios ou enfermos) para todos os ciclos de vida, no mbito da Ateno bsica e Hospitalar (Unidades de Alimentao, Lactrios, etc.) atravs de aes, programas, pesquisas relacionados alimentao e nutrio, visando preveno de doenas, promoo, manuteno e recuperao da sade. Acompanhamento nutricional de pacientes psiquitricos e portadores de doenas crnico degenerativas. Sade Coletiva: Consolidar, analisar e avaliar casos de Vigilncia Alimentar e Nutricional, coletados em nvel local, propondo aes de resolutividade, para situaes de risco nutricional; promover aes de educao alimentar e nutricional; prestar atendimento nutricional individual, elaborando o diagnstico nutricional, adequando evoluo do estado nutricional do cliente; promover, participar e divulgar estudos e pesquisas na sua rea de atuao, promovendo intercmbio tcnico-cientfico; avaliar o impacto das aes de alimentao e nutrio na populao assistida; executar tarefas relacionadas ao cargo/perfil. rea Hospitalar: Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar o servio de alimentao da UAN; realizar o diagnstico nutricional, com base nos dados clnicos, bioqumicos, antropomtricos e dietticos; elaborar a prescrio a diettica (durante perodo de internao, ps-alta ou a nvel ambulatorial), com base nas diretrizes do diagnstico nutricional e da anamnese alimentar; registrar em pronturio do paciente, a prescrio diettica e a evoluo nutricional, de acordo com protocolos pr-estabelecidos pelo Servio e aprovado pela instituio; orientar e supervisionar a distribuio de dietas nas enfermarias; promover educao nutricional para pacientes, familiares ou responsveis durante a internao ou em ambiente ambulatorial; executar outras tarefas associadas ao cargo/perfil.

    Psiclogo

    Trabalho em equipe interdisciplinar. Realizar atendimento na rea de Psicologia, acompanhar pacientes e executar atividades de superviso e coordenao, relativas ao estudo do comportamento humano e da dinmica da personalidade, com vistas orientao psicopedaggica e resgate de cidadania; planejar, programar, coordenar e desenvolver projetos de capacitao de recursos humanos pautados nas diretrizes da Reforma Psiquitrica (educao continuada e educao permanente). Construo de redes de ateno psicossocial e estratgias de reduo de danos relacionados a poltica nacional de lcool e outras drogas. Acompanhamento de usurios na rea de sade mental e uso abusivo de substancias e populao de rua. Elaborar e desenvolver aes intersetoriais. Realizar preceptoria de ps graduao multiprofissional em sade mental e estgio em sade mental. Interveno em sade mental no territrio de cobertura e apoio matricial.

  • Terapeuta ocupacional

    Atuar na superviso, coordenao, programao ou execuo especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos relativos utilizao de mtodos e tcnicas teraputicas e recreacionais, para a reabilitao fsica e mental do indivduo; elaborar diagnstico e conduzir tratamentos em unidades de atendimento apropriadas; atuar em estreita colaborao com os demais profissionais de carreira afins. Interveno no territrio e construo de redes de ateno psicossocial e acompanhamento de usurios na rea de sade mental. Construo de redes de ateno psicossocial e acompanhamento de usurios na rea de sade mental. Realizar preceptoria de ps graduao multiprofissional em sade mental e estgio em sade mental. Interveno em sade mental no territrio de cobertura

    Acompanhante domiciliar em sade mental

    Trabalhar com mapeamento de territrio; acompanhamentos individuais no territrio, de acordo com as necessidades de cada usurio; acompanhamentos em questes relativas documentao; visitas domiciliares, intervenes nas famlias e na comunidade; visitas hospitalares, incluindo hospitais gerais; atividades de lazer assistido; trabalhar em conformidade com as boas prticas, normas e procedimentos de biossegurana; executar outras tarefas de mesma natureza ou nvel decomplexidade, associadas ao cargo.

    Oficineiro em sade mental

    Atuar em trabalhos tcnicos em rea artstica, cultural, gastronmica e de lazer; coordenar oficinas teraputicas em sade mental visando reinsero social, cidadania, trabalho e renda; trabalhar em conformidade com as boasprticas, normas e procedimentos de biossegurana; executar outras tarefas de mesma natureza ou nvel de complexidade, associadas ao cargo.

    Redutor de danos em sade mental

    Trabalhar com mapeamento de territrio; Acompanhamentos individuais no territrio dos usurios de lcool e outras drogas; visitas domiciliares, intervenes nas famlias e na comunidade; acompanhamento conjunto com a equipe de sade na ateno bsica e hospitalar; disseminao de conhecimento em termos de danos a sade devido ao uso de lcool e outras drogas atravs de palestras, rodas de conversa e intervenes individuais, favorecendo aes de preveno e tratamento dentro da lgica da reduo de danos; trabalhar em conformidade com as boas prticas, normas eprocedimentos de biossegurana; executar outras tarefas de mesma natureza ou nvel de complexidade, associadas ao cargo

    Tcnico de enfermagem

    Desempenhar atividades tcnicas de enfermagem em hospitais, clnicas e outros estabelecimentos de assistncia em sade mental, unidades mveis e domiclios; Atuao em enfermagem clnica e psiquitrica.; prestar assistncia ao paciente usurio da rede de sade mental e suas famlias, atuando sob superviso de Enfermeiro; organizar o ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade s boas prticas e s diretrizes da Reforma psiquitrica, normas e procedimentos de biossegurana. Trabalho em equipe interdisciplinar

    Cuidador em sade mental

    Participar das atividades cotidianas dentro das Residncias Teraputicas (visando ampliar as conquistas de auto-cuidado, cuidado da casa e de promoo de sociabilidade na rotina domstica); garantir o cuidado na manuteno do ambiente fsico, gerando condies agradveis e confortveis de habitabilidade para todos os moradores; acolher o morador em momentos de maior dificuldade e at de eventuais agudizaes sintomticas; zelar pela frequncia regular nas unidades de tratamento, mantendo interlocuo com as mesmas; trabalhar em conformidade com as boas prticas, normas e procedimentos de biossegurana; executar outras tarefas de mesma natureza ou nvel de complexidade, associadas ao cargo.

  • CDIGO DA FUNO

    PARA INSCRIO

    FUNO

    REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAO MNIMA)

    TOTAL DE

    VAGAS

    Vagas, em relao ao total de cada

    funo, reservadas as pessoas com

    deficincia.

    JORNADA DE

    TRABALHO (HORAS

    SEMANAIS)

    VENCIMENTO- BASE

    NVEL SUPERIOR

    001 ACOMPANHANTE TERAPUTICO EM SADE MENTAL

    Ensino superior completo (Servio Social, Psicologia, Enfermagem, Terapia Ocupacional, Medicina). Diploma de graduao especfica para o cargo, devidamente registrado no MEC e respectivo registro no Conselho de Classe.

    13 1 30h R$ 1.308,00

    002 ASSISTENTE SOCIAL

    Diploma de graduao especfica para o cargo, devidamente registrado no MEC e Respectivo registro no Conselho de Classe.

    14 1 30h

    R$ 2.000,00

    003 ENFERMEIRO

    Diploma de graduao especfica para o cargo, devidamente registrado no MEC, e respectivo registro no Conselho de Classe.

    16 1 30h

    004 FARMACUTICO

    Diploma de graduao especfica para o cargo, devidamente registrado no MEC, e respectivo registro no Conselho de Classe.

    12 1 30h

    005 FISIOTERAPEUTA

    Diploma de graduao especfica para o cargo, devidamente registrado no MEC, e respectivo registro no Conselho de Classe.

    02 0 30h

    006 FONOAUDILOGO Diploma de graduao especfica para o cargo, devidamente registrado no MEC, e respectivo registro no Conselho de Classe.

    02 0 30h

    R$ 2.000,00

    ANEXO III - QUADRO DE VAGAS, CARGA HORRIA E SALRIOS

  • 007 MDICO CLNICO GERAL

    Diploma devidamente registrado no MEC, de concluso de curso de medicina, e Registro no CRM. Residncia Mdica concluda na especialidade ou Ttulo de Especialista concedido pela Sociedadeda especialidade.

    02 0 24h

    R$ 6.000,00

    008 MDICO PSIQUIATRA

    Diploma devidamente registrado no MEC, de concluso de curso de medicina, e registro no CRM. Residncia Mdica concluda na especialidade ou Ttulo de Especialista concedido pela Sociedade da Especialidade.

    54 5 24h

    R$6.000,00

    009 MUSICOTERAPEUTA

    Diploma de graduao especfica para o cargo, devidamente registrado no MEC, e respectivo registro no Conselho de Classe.

    02 0 30h

    R$2.000,00 010 NUTRICIONISTA Diploma de graduao especfica para o cargo, devidamente registrado no MEC, e respectivo registro no Conselho de Classe.

    02 0 30h

    011 PSICLOGO Diploma de graduao especfica para o cargo, devidamente registrado no MEC, e respectivo registro no Conselho de Classe.

    70 7 30h

    012

    TERAPEUTA OCUPACIONAL

    Diploma de graduao especfica para o Diploma de graduao especfica para cargo, devidamente registrado no MEC, e respectivo registro no Conselho de Classe.

    05

    0

    30h

    R$2.000,00

  • TOTAL DE VAGAS NVEL SUPERIOR

    194

    CDIGO DA FUNO PARA

    INSCRIO FUNO

    REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAO MNIMA)

    TOTAL DE

    VAGAS

    Vagas, em relao ao total de cada

    funo, reservadas as pessoas com

    deficincia.

    JORNADA DE

    TRABALHO (HORAS

    SEMANAIS)

    VENCIMENTO- BASE

    NVEL MDIO

    013 ACOMPANHANTE DOMICILIAR EM SADE MENTAL

    Ensino mdio completo em instituioreconhecida pelo MEC. 18 1 40h R$ 1.200,00

    014 OFICINEIRO EM SADE MENTAL

    Ensino mdio completo em instituioreconhecida pelo MEC e certificado de curso de capacitao em reduo de danos oferecido por instituio pblica.

    9 0 30h R$ 878,00

    015 REDUTOR DE DANOS EM SADE MENTAL

    Ensino mdio completo em instituio reconhecida pelo MEC e certificado de curso de capacitao em reduo de danos oferecido por instituio pblica.

    8 0 40h R$ 1.200,00

    016 TCNICO DE ENFERMAGEM

    Curso Tcnico de nvel mdio em enfermagem; e Curso Tcnico na rea de sade mental. Registro no COREN.

    105

    10 30h R$ 1.200,00

    TOTAL DE VAGAS NVEL MDIO 140 -

  • CDIGO DA FUNO PARA

    INSCRIO FUNO

    REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAO MNIMA)

    TOTAL DE

    VAGAS

    Vagas, em relao ao total de cada

    funo, reservadas as pessoas com

    deficincia.

    JORNADA DE

    TRABALHO (HORAS

    SEMANAIS)

    VENCIMENTO- BASE

    NVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

    017 CUIDADOR EM SADE MENTAL

    Ensino fundamental completo em instituio reconhecida pelo MEC e certificado de curso de capacitao em cuidador em sade emitido por instituio pblica.

    42 4 40h R$ 1.035,00

    TOTAL DE VAGAS NVEL FUNDA-MENTAL

    42

  • ANEXO IV CRITRIOS OBJETIVOS DE PONTUAO

    1- FUNES DE NVEL SUPERIOR

    TITULAO / CERTIFICAO ACADMICA Item 4.5 do Edital

    PONTUAO Especializao 0,5 Residncia 1,0 Mestrado 1,5 Doutorado 2,0

    EXPERINCIA PROFISSIONAL Item 4.6 do Edital PONTUAO 01 Ponto por cada ano completo, desprezando-se as fraes, at o mximo de 10 anos.

    01 A 10

    2- FUNES DE NVEL MDIO E FUNDAMENTAL

    TITULAO / CERTIFICAO ACADMICA Item 4.5 do Edital

    PONTUAO Graduao 1,0

    EXPERINCIA PROFISSIONAL Item 4.6 do Edital PONTUAO 01 Ponto por cada ano completo, desprezando-se as fraes, at o mximo de 10 anos.

    01 A 10