X Simpósio de Recursos Hídricos do NordesteFortaleza‐CE
Renata Travassos de Araújo; Paulo da Costa Medeiros; Danniel Cláudio de Araújo & Márcia Maria Rios Ribeiro
17 de novembro de 2010
Considerando a Resolução CNRH nº 76/2007, que visa integrar a gestão dos recursoshídricos e das águas minerais, este artigo simula os impactos causados pelo custo daágua destinada ao consumo humano na renda familiar, comparando o uso da água dacompanhia de abastecimento e da água mineral, bem como com a inclusão da cobrançapelo uso da água nesses consumos, segundo a Deliberação nº 01/2008 do CBH-PB.
Gestão da água mineral versus Gestão dos recursos hídricos
Baseadas em leis antigas, não considera a limitação dos recursos naturais
Fundamentada em instrumentos que visam o melhor aproveitamento das águas.
Destacam-se a outorga e a cobrança pelo uso da água bruta
A gestão das águas minerais sempre foi desvinculada da gestão dos recursos hídricos por dois fatores:
(i) a água mineral quase sempre foi considerada um recurso mineral ;
(ii) mesmo que as águas subterrâneas sejam tidas como recursos hídricos, essa nunca teve seu gerenciamento muito evidenciado.
Gestão da água mineralGestão dos recursos hídricos
subterrâneos
Instrumento Normativo
Decreto-lei nº 7.841/45, conhecidocomo Código de Águas Minerais
Lei 9433/97, conhecida como Lei das águas
Exploração do recurso
Regimes de autorização depesquisa e concessão de lavra
Outorga de direitos de uso.
Competência para emissão de concessão
de uso
Emitidos pelo DepartamentoNacional de Produção Mineral(DNPM), órgão gestor dos recursosminerais, e pelo Ministério de Minase Energia (MME)
Agências Estaduais de Gerenciamento de Água
Instrumento Econômico
Não Possui Cobrança pelo uso de água bruta
Atualmente encontra-se em trâmite no senado federal, o Projeto de Lei nº 184/2009, que visa inserir o instrumento outorga de direito de uso dos
recursos hídricos à água mineral.
Substância Limite máximo permitidoÁguas Envasadas Água Potável
Boro mg/L 5 -Cádmio mg/L 0,003 0,005Cobre mg/L 1 2Fluoreto mg/L - 1,5Manganês mg/L 0,5 -Níquel mg/L 0,02 -Nitrato mg/L 50 10Nitrito mg/L 0,02 1
Confrontando:
•Portaria do Ministério da Saúde nº 518 de 2004. Estabelece os procedimentos eresponsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumohumano e seu padrão de potabilidade.
•Resolução ANVISA nº 274 de 2005. Aprova o Regulamento Técnico para Águas Envasadas e Gelo.
Observa-se diferenças nos limites permitidos:
O caso de estudo é a Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba, com uma área de 20.071,83 km².A bacia é uma das mais importantes do Estado da Paraíba, concentrando os dois maiores
pólos sócio-econômicos do estado: o município de Campina Grande e João Pessoa.
Figura: Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba (municípios de Campina Grande e João Pessoa em destaque)
Para a simulação dos impactos gerados, foram considerados:
I. o salário mínimo de R$ 510,00 e o consumo mínimo de 2 litros por habitante/dia.
Água Esgoto Água + esgoto % esgotoTarifa normalaté 10m³ (R$/10m³) 17,9 14,32 32,22 80%11 a 20m³ (R$/m³) 2,31 1,85 4,16 80%21 a 30 m³ (R$/m³) 3,05 2,74 5,79 90%
acima de 30m³ (R$/m³) 4,14 4,14 8,28 100%
III. Valores para o consumo de água residencial segundo a estrutura Tarifária da CAGEPA:
Mínimo Máximo MédioCampina Grande 2,30 5,50 3,77
João Pessoa 3,50 6,00 4,58
IV. Preço da água mineral comercializada em garrafões de 20 litros, conforme o PROCON:
II. As faixas de consumo foram discretizadas em função da quantidade de moradores por domicílio.
V. Acréscimo no consumo da água em 30% no período de verão
Moradores por domicílio: 1,00 2,00 3,00 4,00 5,00 1,00 2,00 3,00 4,00 5,00 1,00 2,00 3,00 4,00 5,00
ÁGUA MINERAL
1 salário-mínimo 4 salários-mínimos 8 salários-mínimos
Cam
pina
Gra
nde
mín
imo jan-fev 1,80 3,61 5,19 6,99 8,79 0,45 0,90 1,30 1,75 2,20 0,23 0,45 0,65 0,87 1,10
mar-jul 1,35 2,80 4,15 5,50 6,95 0,34 0,70 1,04 1,38 1,74 0,17 0,35 0,52 0,69 0,87
ago-dez 1,80 3,61 5,32 7,13 9,02 0,45 0,90 1,33 1,78 2,25 0,23 0,45 0,67 0,89 1,13
máx
imo jan-fev 4,31 8,63 12,40 16,72 21,03 1,08 2,16 3,10 4,18 5,26 0,54 1,08 1,55 2,09 2,63
mar-jul 3,24 6,69 9,92 13,16 16,61 0,81 1,67 2,48 3,29 4,15 0,40 0,84 1,24 1,64 2,08
ago-dez 4,31 8,63 12,73 17,04 21,57 1,08 2,16 3,18 4,26 5,39 0,54 1,08 1,59 2,13 2,70
João
Pes
soa
mín
imo jan-fev 2,75 5,49 7,89 10,64 13,38 0,69 1,37 1,97 2,66 3,35 0,34 0,69 0,99 1,33 1,67
mar-jul 2,06 4,25 6,31 8,37 10,57 0,51 1,06 1,58 2,09 2,64 0,26 0,53 0,79 1,05 1,32
ago-dez 2,75 5,49 8,10 10,84 13,73 0,69 1,37 2,02 2,71 3,43 0,34 0,69 1,01 1,36 1,72
máx
imo jan-fev 4,71 9,41 13,53 18,24 22,94 1,18 2,35 3,38 4,56 5,74 0,59 1,18 1,69 2,28 2,87
mar-jul 3,53 7,29 10,82 14,35 18,12 0,88 1,82 2,71 3,59 4,53 0,44 0,91 1,35 1,79 2,26
ago-dez 4,71 9,41 13,88 18,59 23,53 1,18 2,35 3,47 4,65 5,88 0,59 1,18 1,74 2,32 2,94
ÁGUA POTÁVEL
1 salário-mínimo 4 salários-mínimos 8 salários-mínimos
Esta
do d
aPa
raíb
a jan-fev 0,05 0,13 0,19 0,35 0,44 0,01 0,03 0,05 0,09 0,11 0,01 0,02 0,02 0,04 0,05mar-jul 0,04 0,10 0,15 0,28 0,35 0,01 0,02 0,04 0,07 0,09 0,00 0,01 0,02 0,03 0,04
ago-dez 0,05 0,13 0,19 0,36 0,45 0,01 0,03 0,05 0,09 0,11 0,01 0,02 0,02 0,05 0,06
Verifica-se que os maiores impactos ocorrem para as famílias com cinco moradores e renda mensal equivalente a um salário mínimo, neste caso o impacto chega a 21,57%.
Para famílias com um maior poder aquisitivo, considerando nesse caso a renda de oito salários mínimos o impacto foi de 2,70%
Meses com estiagem
Analisando na cidade de Campina Grande
Formulação: Deliberação CBH-PB nº 01/2008
VolPkVT ××=
Onde:VT = valor total a ser cobrado (R$);k = conjunto de coeficientes de características específicas (adimensional);P = Preço unitário para cada tipo de uso (R$/m³);Vol = volume mensal proporcional ao volume anual outorgado (m³).
Considerando a cobrança pelo uso da água: Embora a água mineral não seja submetida à outorga e, por conseqüência, à cobrança pelo uso da água, foi simulado
o impacto inserindo, a esse recurso mineral, instrumento econômico citado.
Renda Estação seca Estação chuvosa
1 salários‐mínimos 0,000934% 0,000725%
8 salários‐mínimos 0,000117% 0,000091%
I. Valor proposto pela Deliberação nº 01/2008 do CBH-PB para o preço unitário (P) no abastecimento humano é 0,012 R$/m³;
II. Coeficiente de característica específica (k) é a unidade (sem ponderação).
O impacto mensal da cobrança (sem adicionar o impacto mostrado na tabelaanterior) para o volume consumido de água mineral nas famílias com cincomoradores foi:
• Foi constatado ainda que se fosse considerada a cobrança pelo uso da águamineral, o impacto causado por este instrumento na renda familiar seriainsignificante, mesmo na situação mais desfavorável.
• A busca por água mineral de menor preço proporciona uma reduçãosignificativa no impacto da renda familiar, como no município de CampinaGrande, onde a diferença de preço é quase duas vezes e meia em relação à demaior custo;
• Em muitos casos há inviabilidade econômica na aquisição desse recurso,tendo em vista que nos períodos de estiagem o consumo da água mineralcomprometeria um quarto da renda de algumas famílias;
• A melhor alternativa para os de menor renda é a utilização da água deabastecimento público para o consumo humano;
Esta pesquisa se insere no âmbito do projeto “Integração dos instrumentos deoutorga, enquadramento e cobrança para a gestão das águas subterrâneas”financiado pelo MCT/FINEP/CT‐HIDRO.
A primeira e o terceiro autores tem bolsa do CNPq para realização destapesquisa.
Todos agradecem as instituições mencionadas.
AGRADECIMENTOS
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