XXIX CONGRESSO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO
PAULO
AVALIAÇÃO DO IMPACTO DOS
PARECERES TÉCNICOS DA CONITEC SOBRE AS
AÇÕES JUDICIAIS DE MEDICAMENTOS
CAMPOS DO JORDÃOMarço - 2015
PAULA SUE FACUNDO DE SIQUEIRA
AVALIAÇÃO DO IMPACTO DOS PARECERES TÉCNICOS DA CONITEC SOBRE AS AÇÕES JUDICIAIS DE MEDICAMENTOS
Qual seu ponto em comum?
?
POLÍTICA DE SAÚDE PÚBLICA-SUS
CF/88 Art. 197 - São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
LEI 8080/90 Art. 2º, § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:II - A formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do SUS:
I - a execução de ações:
d) assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica
,
POLÍTICA DE SAÚDE PÚBLICA-SUS
Lei 12.401/2011- Dispõe sobre Assistência Terapêutica e a incorporação de tecnologia no SUS
Art. 19 M A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em:
I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P;
II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.”Art 19-Q A incorporação, exclusão ou a alterção pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos...são atribuições do MS, assessorado pela CONITEC
Decreto nº 7508/2011 Dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, RENAME, RENASES
Decreto nº 7646/2011 Dispõe sobre a CONITEC sobre o processo de incorporação de tecnologia no SUS,
Decreto nº 7.508, de 28/06/2011(Regulamentação da Lei 8080/90)
Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica
pressupõe, cumulativamente:
I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no
exercício regular de suas funções no SUS; (ALTERADO Portaria 2928/2011 )
III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos
Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica
complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos;
IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do
SUS.
AVALIAÇÃO DO IMPACTO DOS PARECERES TÉCNICOS DA CONITEC SOBRE AS AÇÕES JUDICIAIS DE MEDICAMENTOS
Qual é o perfil atual ?
TOTAL DE AÇÕES JUDICIAIS ATIVAS: 43.177
TODAS UNIDADES DISPENSADORASNÚMERO DE DEMANDAS DE AÇÕES JUDICIAIS
CADASTRADAS NOS PERÍODOS
ÍNDICE PAULISTA DE JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDEQuatriênio (2011 à 2014)
PERFIL DA JUDICIALIZAÇÃO EM SAÚDE NO ESTADO DE SÃO PAULO
• Aproximadamente 43.000 ações judiciais em atendimento
• Contra Faz.Estadual - 93 % GDE SP - 68% INTERIOR
• Contra Est +Mun = 6 % GDE SP - 31 % INTERIOR ( União < 1 %)
• 69 % Prescrição particular
• 93 % Medicamentos extraordinários ao SUS = 3.600 itens
• 50% Estoque - itens exclusivos
• 24% Marca específica
• 192 Importados SEM registro ANVISA ( 4%)
• Precária justificativa clínica e probatória
• Fornecidos por liminares ou em antecipação de tutelas e 2 Grau
• Sem solicitação administrativa prévia
DEMANDAS CADASTRADAS POR ANO E CATEGORIAAÇÕES JUDICIAIS
2012
DIAGNÓSTICOS MAIS FREQUENTES- CID 10 AÇÕES JUDICIAIS
DIAGNÓSTICOS MAIS FREQUENTES - CID 10 AÇÕES JUDICIAISALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS SUS
PERÍODO: ATÉ 23.10.2014
Nº CID'S DESCRIÇÕES DAS DOENÇAS AF SUS OD'S1 E10 Diabetes mellitus insulino-dependente AB 6.9112 E14 Diabetes mellitus não especificado AB 2.3363 E11 Diabetes mellitus não-insulino-dependente AB 1.6754 G47 Distúrbios do sono - 1.2705 G30 Doença de Alzheimer PCDT 1.0786 F90 Transtornos hipercinéticos - 1.0757 I10 Hipertensão essencial (primária) AB 1.0618 G80 Paralisia cerebral infantil - 1.0059 G40 Epilepsia PCDT 740
10 N18 Insuficiência renal crônica PCDT 67411 M81 Osteoporose sem fratura patológica PCDT 65412 H35 Outros transtornos da retina ESTADO 603
13 I64Acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico
AB + CEAF 580
14 F20 Esquizofrenia PCDT 54115 F32 Episódios depressivos DOSE CERTA 493
16 R69Causas desconhecidas e não especificadas de morbidade
- 440
17 G35 Esclerose múltipla PCDT 36618 J45 Asma CEAF 36019 M17 Gonartrose [artrose do joelho] - 35420 L40 Psoríase PCDT 349
TOP 20 -MEDICAMENTOS COM MAIOR NÚMERO DE AÇÕES JUDICIAIS
ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS SUSNº MEDICAMENTO
AçõesJudiciais
Programas de Política de Saúde
Possui TratamentoSUS
1 Insulina / Glargina 3.766 -Ins. Humana regular; Ins. Humana NPH; Clor. Metformina; Glibenclamida; Glicazida
2 Insulina / Lispro 1.861 -Ins. Humana regular; Ins. Humana NPH; Clor. Metformina; Glibenclamida; Glicazida
3 Insulina / Asparte 1.729 -Ins. Humana regular; Ins. Humana NPH; Clor. Metformina; Glibenclamida; Glicazida
4 Ranibizumabe / 10 Mg/Ml - 0,23 Ml 1.722 - -
5 Clopidogrel / 75 Mg 1.595 PCDT Clopidogrel 75mg
6 Omeprazol / 20 Mg 922 AB só p/ Municipio SP Cimetidina
7 Cloridrato De Cinacalcete / 30 Mg 844 - Calcitriol; Sevelamer
8 Ácido Acetilsalicílico / 100 Mg 842 AB Ácido Acetilsalicílico 100mg
9 Boceprevir / 200 Mg 834 PCDT Boceprevir 200mg
10 Ácido Zoledrônico / 5 Mg 786 -
Alendronato de Sódio; Risedronato de Sódio; Pamidronato Dissódico; Carbonato de Cálcio; Carbonato de Cálcio + Vitamina D3; Calcitonina; Raloxifeno; Estrogênios conjugados
11 Glicosamina + Condroitina / 1,5 G + 1,2 G / Sache 735 - Anti-inflamatórios; fisioterapia
12 Insulina / Detemir 679 -Ins. Humana regular; Ins. Humana NPH; Clor. Metformina; Glibenclamida; Glicazida
13 Rituximabe / 500 Mg 657 PCDT Rituximabe
14 Hialuronato De Sódio / 10 Mg/Ml 642 - Anti-inflamatórios; fisioterapia
15 Losartana / 50 Mg 634 AB só p/ Municipio SP Propranolol 40mg;
16 Ribavirina / 250 Mg 631 PCDT Ribavirina 250mg
17 Metilfenidato / 20 Mg 626 - -
18 Sinvastatina / 20 Mg 606 AB Sinvastatina 20mg
19 Adalimumabe / 40 Mg 598 PCDT Adalimumabe 40mg
20 Memantina / 10 Mg 564 - Amantadina 10mg
AVALIAÇÃO CONITECALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS AOS TOP 10 QUE NÃO FORAM INCORPORADOS
Insulina Glargina Ins. Humana regular; Ins. Humana NPH; Clor. Metformina; Glibenclamida; Glicazida
Insulina Lispro Ins. Humana regular; Ins. Humana NPH; Clor. Metformina; Glibenclamida; Glicazida
Insulina Asparte Ins. Humana regular; Ins. Humana NPH; Clor. Metformina; Glibenclamida; Glicazida
Insulina Detemir Ins. Humana regular; Ins. Humana NPH; Clor. Metformina; Glibenclamida; Glicazida
*Ranibizumabe Não há (Degeneração Macular Neovascular Relacioanda à Idade - em análise)
*Ranibizumabe Não há (Edema Macular Diabético - não avaliado)
*Ranibizumabe Não há (Edema Macular Secundário à oclusão da veia da Retina - não avaliado)
**Adalimumabe Incorporado para tratamento de Artrite Reumatóide
**Adalimumabe Não avaliado para Artrite Psoríaca - Ibuprofeno; Naproxeno; Prednisona; Ciclosporina; Leflunomida; Sulfassalazina; Metrotrexato
**Adalimumabe Não Incorporado para Psoríase - Ácido Salicílico; Alcatrão mineral; Clobetasol; Dexametasona; Calcipotriol; Acitretina; Metotrexato
Cloridrato de Cinacalcete Calcitriol; Sevelamer
Ácido Zoledrônico Alendronato de Sódio; Risedronato de Sódio; Pamidronato Dissódico; Carbonato de Cálcio; Carbonato de Cálcio + Vitamina D3; Calcitonina; Raloxifeno; Estrogênios conjugados
Rosuvastatina Sinvastatina; Atorvastatina; Fluvastatina; Lovastatina; Pravastatina; Bezafibrato; Ciprofibrato; Etofibrato; Fenofibrato; Genfibrozila;Ácido Nicotínico (Vit. B3
***Infliximabe Incorporado para tratamento de Artrite Reumatóide
***Infliximabe Não incorporado para Psoríase - Ácido Salicílico; Alcatrão mineral; Clobetasol; Dexametasona; Calcipotriol; Acitretina; Metotrexato
***Infliximabe Não incorporado para Retocolite Ulcerativa Grave refratária a corticoides e ciclosporina - Sulfassalazina; Mesalazina.
Top 20 –medicamentos-compatibilidade com CEAFAções judiciais
Nº MEDICAMENTOS
CEAF
Total GeralNão
SimCOMPATÍVEIS
Não Sim1 Insulina / Glargina - 100 Ui/Ml - 3 Ml - Refil 4.304 - - 4.304
2 Insulina / Lispro - 100 Ui/Ml - 3 Ml 2.267 - - 2.267
3 Insulina / Asparte - 100 Ui/Ml - 3 Ml - Refil 1.959 - - 1.959
4 Clopidogrel / 75 Mg / Comprimido - 1.309 289 1.598
5 Ranibizumabe / 10 Mg/Ml - 0,23ML 1.579 - - 1.579
6 Insulina / Glargina - 100 Ui/Ml - 10 Ml 1.341 - - 1.341
7 Insulina / Lispro - 100 Ui/Ml - 10 Ml 1.192 - - 1.192
8 Omeprazol / 20 Mg / Cápsula 929 - - 929
9 Adalimumabe / 40 Mg - Solução Injetável - 0,8 Ml - 119 791 910
10 Ácido Acetilsalicílico / 100 Mg / Comprimido 904 - - 904
11 Boceprevir / 200 Mg / Cápsula - 38 794 832
12 Insulina / Asparte - 100 Ui/Ml - Caneta Descartável 815 - - 815
13 Cloridrato De Cinacalcete / 30 Mg / Comprimido 770 - - 770
14 Ácido Zoledrônico / 5 Mg/100 Ml / Frasco-Ampola 755 - - 755
15 Insulina / Detemir - 100 Ui/Ml - 3 Ml - Refil 721 - - 721
16 Infliximabe / 10 Mg/Ml - - 529 187 716
17 Insulina / Glargina - 100 Ui/Ml - Caneta Descartável 705 - - 705
18 Glicosamina + Condroitina / 1,5 G + 1,2 G / Sache 678 - - 678
19 Losartana / 50 Mg / Comprimido 641 - - 641
20 Rituximabe / 500 Mg / Frasco-Ampola - 486 146 632
DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS COM AF SUSAções judiciais
Programas Total Geral Qtde itens %
Não se aplica 86.703 4.779 89,86%
Especializado 10.948 307 5,77%
Componente Básico 4.633 43 0,81%
Dose Certa 3.960 84 1,58%
Especializado/MSCID'S
compatíveisMEDEX
Não - 1.571 Total3.923 52 0,98%
Sim - 2.352
Protocolo Estadual 2.002 28 0,53%
Estratégico 562 25 0,47%
Totais 112.731 5.318 100%Fonte: Sistema SCODES
Período: Em 05.09.2014
RELATÓRIO DE DEMANDAS JUDICIAIS- AF SUS Nº OD'S VALOR-MÊS
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica 4.315 8.255.922,34Resolução SS nº 249 de 13/07/2007 19 121.945,00Resolução SS nº 321 de 30/10/2007 40 121.125,00Resolução SS nº 295 de 04/09/2007 141 95.920,20Componente Estratégico - AIDS 67 92.725,86Fibrose Cística 245 89.433,38Atenção Básica 4.156 61.517,50Resolução SS nº 278 de 26/07/2007 274 49.052,56Comp. Estratégico - Progr. Raiva Humana 4 47.746,62Comp. Estratégico - Coagulopatias 10 26.925,13Glaucoma 276 7.870,52Componente Estratégico - AIDS/Comp. Espec. Assist. Farmac. 17 7.581,00Programa Saúde Mental 510 3.128,25Programa Nacional de Imunização 3 1.899,05Comp. Estratégico - Tabagismo 6 918,42Comp. Estratégico - Progr. Multidroga Resistente 3 905,52Comp. Estratégico - Hansenáse 64 690,00Comp. Estratégico - Programa Multidose Resistente 1 386,24Programa Dose Certa 124 355,07Atenção Básica / Glaucoma 128 238,20Atenção Básica/Glaucoma 12 213,68Atenção Básica / Fibrose Cística 15 164,97Atenção Básica/Componente Espec. da Assist. Farmacêutica 29 112,32Atenção Básica / Componente Espec. da Assist. Farmacêutica 5 103,16Comp. Estratégico - Cólera/Malária 1 73,20Comp. Estratégico - Meningite/Tuberculose/Multidroga Resistente 1 60,00Resolução SS nº 278 de 26/07/2007 / Fibrose Cística 25 57,24Comp. Estratégico - Tracoma/Fibrose Cística 5 41,79Comp. Estratégico - Hanseníase/Lúpus/Mieloma Múltiplo/Enxerto X Hospedeiro 2 36,90Comp. Estratégico - Malária/Comp. Espec. da Assist. Farmac. 2 5,40
TOTAL QUE AF SUS PODERIA ATENDER 10.500 8.987.154,50
RELATÓRIO DE DEMANDAS JUDICIAIS CADASTRADASITENS DE INSULINAS
Extração da base: 09.02.2015
Descrições dos Itens Ativas Inativas Total Geral
Asparte
Insulina / Asparte - 100 Ui/Ml - 10 Ml / Frasco-Ampola / Sem Marca 563 90 653
Insulina / Asparte - 100 Ui/Ml - 3 Ml - Refil / Unidade / Sem Marca 1.631 395 2.026
Insulina / Asparte - 100 Ui/Ml - Caneta Descartável / Unidade / Sem Marca 705 148 853
SubTotal - Asparte 2.899 633 3.532
Glargina
Insulina / Glargina - 100 Ui/Ml - 10 Ml / Frasco-Ampola / Sem Marca 1.105 316 1.421
Insulina / Glargina - 100 Ui/Ml - 3 Ml - Refil / Unidade / Sem Marca 3.679 841 4.520
Insulina / Glargina - 100 Ui/Ml - Caneta Descartável / Unidade / Sem Marca 681 116 797
SubTotal - Glargina 5.465 1.273 6.738
Lispro
Insulina / Lispro - 100 Ui/Ml - 10 Ml / Frasco-Ampola / Sem Marca 1.114 180 1.294
Insulina / Lispro - 100 Ui/Ml - 3 Ml - Refil / Unidade / Sem Marca 1.930 429 2.359
Insulina / Lispro - 100 Ui/Ml - Caneta Descartável / Unidade / Sem Marca 117 20 137
SubTotal - Lispro 3.161 629 3.790
Total Geral 11.525 2.535 14.060
Fonte: Sistema S-Codes
AÇÕES CIVIS PÚBLICAS
QTE %
EQUIPAMENTOS 29 38,6
PCDT 18 24
SERVIÇOS 14 18,7
SAÚDE MENTAL 14 18,7
AÇÕES CIVIS PÚBLICASPOLO ATIVO OBJETO ANDAMENTO
DP e ABRAMI x E
Revogação da exigência dos exames de eletroneuromiografia, teste imunológico anticorpo antirreceptor de Ach e tomografia de tórax nas Farmácias do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica.
Sem liminar. Em fase de provas
DP e ABRATA x E
Incorporação dos medicamentos Risperidona, Olanzapina, Aripiprazol, Ziprasidona Quetiapina, Clozapina e Galantamina para tratamento de pacientes com transtorno bipolar
Sentença julgando a ação improcedente
MPFx U, E e M -SP
Incorporação das insulinas análogas nos programas de assistência farmacêutica do SUS.
Liminar indeferida. Decisão mantida pelo TRF-3. Em fase de provas.
MPF x U e EIncorporação das insulinas análogas, canetas aplicadoras e agulhas de 5 mm. nos programas de assistência farmacêutica do SUS.
Liminar cassada em agravo de instrumento, perante o TRF-3. Em fase de provas.
MPF x U e EInclusão na triagem neonatal dos exames para diagnóstico de Hiperplasia Adrenal Congênita, da Deficiência de Biotinidase, da Deficiência de G6PD, da Galactosemia e da Toxoplasmose congênita adronização
Liminar indeferida. Ação julgada improcedente
MPFx U, E e M -SP
inclusão na triagem neonatal do exame para diagnóstico da fibrose cística em todos os recém-nascidos vivos no Estado
Sentença de procedência da ação, que já é realizada pela SES. Interposta Apelação da FESP.
MPFx U, E e M -SP
Incorporação do medicamento Idursulfase (Elaprase) para tratamento da mucopolissacaridose tipo II (Síndrome de Hunter), no âmbito do SUS.
Liminar parcialmente concedida, para que o Estado disponibilize o medicamento através do serviço de “Solicitação Administrativa”, com aquisição pelo Ministério da Saúde. Em fase de provas.
MPF x U e E Fornecimento do fator de coagulação VIII para tratamento profilático dos pacientes portadores da hemofilia tipo A.
Liminar deferida em sede de agravo de instrumento perante o TRF-3
MPEx E e M de Ribeirão Preto
Fornecer próteses e órteses prescritas por médicos do SUS a todos os portadores de deficiência
sentença de procedência. Apelo da FESP rejeitado monocraticamente. Interposto agravo regimental
MPF x U e E Fornecimento dos medicamentos Baclofeno, Gabapentina e Lamotrigina para pacientes portadores de Fibromialgia. Em fase de defesa
MPF x U e EFornecimento do medicamento Bevacizumabe (Avastin) para todo portador de degeneração macular relacionada à idade (DMRI), sempre que houver prescrição subscrita por médico do SUS
Ação julgada procedente. Apelação da FESP e União interpostas.
DPE x E e M Bauru
fornecer fraldas descartáveis para as crianças e adolescentes com necessidades especiais, conforme discriminado em prescrição médica.
Liminar deferida. Concedido efeito suspensivo em agravo de instrumento da FESP
MPEx EFornecimento e/ou reposição de aparelhos de ampliação sonora individual (AASI) para toda população que deles necessitar
Liminar indeferida, após manifestação da FESP.
AVALIAÇÃO DO IMPACTO DOS PARECERES TÉCNICOS DA CONITEC SOBRE AS AÇÕES JUDICIAIS DE MEDICAMENTOS
Quais são as consequências?
CUSTO PACIENTE/ANO (EM REAIS)
MEDICAMENTO ADMINISTRATIVO JUDICIAL DIFERENÇA
(em vezes)
Bevacizumabe R$ 14.410,20 R$ 42.275,25 2,9
CetuximabeR$ 24.166,87 R$ 36.999,69 1,5
TrastuzumabeR$ 25.307,08 R$ 85.784,85 3,4
Fonte: Sistema SCODES (Período: 01/01/2013 - 31/12/2013)
Itens de Medicamentos com Maior Número de Ações Judiciais
Extrato De Óleo Insaponificável De Abacate (Persea Gratissima) + Soja (Glycime Max) / 100 Mg + 200 Mg / Cápsula / Sem Marca
Óleo Mineral / 100% Puro / Frasco / Sem Marca
Vacina De Imunoterapia - Ácaros Mix / Fase 1 - 1:10.000 - Sublingual / Frasco Conta Gotas / Sem Marca
Vacina De Imunoterapia - Ácaros Mix / Fase 4 - 1:10 - Sublingual / Frasco Conta Gotas / Sem Marca
Água Destilada / 250 Ml / Frasco / Sem Marca
Vacina De Imunoterapia - Ácaros Mix + Fungos + Derivados Bacterianos / Fase 4 - 1:10 - Sublingual / Frasco Conta Gotas / Sem Marca
Panax Ginseng C.A.Mey + Minerais + Vitaminas / 100 Mg / Cápsula / Sem Marca
Água Destilada / 10 Ml / Frasco / Sem Marca
Vacina De Imunoterapia - Ácaros Mix / Fase 3 - 1:100 - Sublingual / Frasco Conta Gotas / Sem Marca
Ciclopirox / 80 Mg/Mg - Esmalte De Unha - 6 G / Frasco / Sem Marca
Extrato De Óleo Insaponificável De Abacate (Persea Gratissima) + Soja (Glycime Max) / 100 Mg + 200 Mg / Cápsula / Piascledine
Ginsen + Sulfato Ferroso + Polivitaminas / 200 Mg + 15 Mg / Drágea / Geriaton
Vacina De Imunoterapia - Ácaros Mix + Fungos + Derivados Bacterianos / Fase 2 - 1:1.000 - Sublingual / Frasco Conta Gotas / Sem Marca
Água Destilada / 500 Ml / Frasco / Sem Marca
Rhodiola Rosea / 400 Mg / Comprimido Revestido / Fisioton
Vacina - Extrato De Abelha (Apis Mellifera) - Injetável/Aquosa / Diluição 1:1 - 100 Mcg/Ml - 3 Ml / Frasco / Sem Marca
Vacina De Imunoterapia - Ácaros Mix / Fase 2 - 1:1.000 - Sublingual / Frasco Conta Gotas / Sem Marca
Vacina De Imunoterapia - Ácaros Mix + Fungos + Derivados Bacterianos / Fase 1 - 1:10.000 - Sublingual / Frasco Conta Gotas / Sem Marca
Vacina De Imunoterapia - Ita / Imunógenos - 0,05 Ml / Ampola / Sem Marca
Extrato De Vitis Venifera / 150 Mg / Cápsula / Sem Marca
Vacina De Aeroalérgenos / Ácaros + Poeira - 1: 10.000.000.000 / Frasco-Ampola / Sem Marca
Vacina De Imunoterapia - Ácaros Mix + Fungos + Derivados Bacterianos / Fase 3 - 1:100 - Sublingual / Frasco Conta Gotas / Sem Marca
EXCENTRICIDADES
Itens de Materiais com Maior Número de Ações JudiciaisLancetador / Com Ajuste De Profundidade - 5 Ajustes / Unidade / Sem Marca
Lenço Umedecido / Com Álcool Isopropílico 70 %, Em Tecido-Não-Tecido, Medindo 2,5 Cm X 2,5 Cm, Embalado Em Sachê / Unidade / Sem Marca
Absorvente / Masculino - Capacidade 100 Ml / Unidade / Sem Marca
Lenço Umedecido / Sem Álcool, Medindo 17 Cm X 10 Cm / Unidade / Sem Marca
Lancetador / Preciso A Qualquer Profundidade - Até 7 Ajustes De Perfuração / Unidade / Sem Marca
Absorvente / Geriátrico Para Incontinência - Tamanho Único / Unidade / Sem Marca
Absorvente / Para Incontinência Urinária Leve, Multiuso - Tamanho Único / Unidade / Sem Marca
Algodão / Hidrófilo / Unidade / Sem Marca
Protetor Solar / Fps 30 - Loção Cremosa - 120 G / Frasco / Sem Marca
Cadarço / Sarjado 90% Algodão 10% Poliester 10M / Outras / Sem Marca
Fita Adesiva / Crepe / Unidade / Sem Marca
Umidificador De Ar / E Ionizador De Ambiente / Unidade / Sem Marca
Atadura / De Crepe, 15 Cm X 1,8 M, Em Tecido 100% Algodão Ou Misto / Unidade / Sem Marca
Protetor Solar / Fps 60 - 120 Ml / Frasco / Sem Marca
Óculos / Com Lentes Corretivas / Unidade / Sem Marca
Atadura / De Crepe, 10 Cm X 1,8 M, Em Tecido 100% Algodão Ou Misto / Unidade / Sem Marca
Meia / Elástica, Média Compressão, 20 A 30 Mmhg - Medida 3/4, Tamanho M / Unidade / Sem Marca
Loção Hidratante / Para Pele Muito Seca, Reparadora, Hipoalergênica, Sem Perfume, Não Lipídica - 295 Ml / Frasco / Cetaphil Restoraderm
Protetor Solar / Fps 50 / Frasco / Sem Marca
Lubrificante Oftálmico / Solução Oftálmica - 10 Ml / Frasco / Sem Marca
Loção Hidratante / A.I. - Cremosa, Com Palmidrol - 120 Ml / Bisnaga / Sem Marca
Lubrificante Oftálmico / Hialuronato De Sódio 0,15% (3,2 Mg/Ml) - 10 Ml / Frasco / Sem Marca
Máscara Facial / Total - Em Silicone - Tamanho Único / Unidade / Sem Marca
Loção Hidratante / Com Biomoléculas, Hipoalergênico - 120 Ml / Frasco / Fisiogel
Hastes Flexíveis / / Unidade / Sem Marca
Hidratante / Água, Glicerina, Álcool, Óleo De Semente De Macadamia Ternifolia E Fragância, Loção Para Peles Secas E Extra-Secas - Corpo E Rosto - Bisnaga - 200 Ml / Unidade / Norwegian - Neutrogena
EXCENTRICIDADES
Continua
O elenco de medicamentos não é de conhecimento de grande parte dos prescritores; e dos usuários
O elenco dos medicamentos da RENAME é visto pelos prescritores como insuficiente para o atual perfil nosológico da população;
As solicitações de medicamentos não padronizados impactam, tanto financeiramente como tecnicamente, sobre a gestão da AF;
Os usuários, prescritores e operadores do direito veem como obrigação do SUS o fornecimento de todo e qualquer medicamento
Desconhecimento incorporação tecnologia SUS-CONITEC
Pressupostos
CUSTO DA JUDICIALIZAÇÃO x CUSTO DA ASSISTENCIA FARMACÊUTICA
•No ano de 2013 o gasto total com a AF-SUS regular e disciplinada no Estado de São Paulo totalizou
aproximadamente um bilhão de reais, dos Tesouros Estadual e Federal, não contabilizados os custos dos
Tesouros Municipais e dos medicamentos que são entregues fisicamente pelo Ministério da Saúde
diretamente ao Estado. Neste mesmo período foram atendidos pela AF no Programa de Medicamentos
Especializado pelo Estado de São Paulo cerca de 7,2 milhões de pacientes.
•CUSTO ANO POR PACIENTE 138 REAIS
•Neste mesmo ano foram gastos cerca de 400 milhões para o Estado atender 38.578 demandas judiciais
com fornecimento de medicamentos, produtos médico-hospitalares e nutrição. Esta quantia representa
quase o dobro do gasto com a judicialização em saúde em 2010 e compromete cerca de 40% do gasto total
com a AF no Estado de São Paulo, e equivale a 90% do gasto em saúde pelo Governo do Acre no ano de
2012 segundo dados do Ministério da Saúde.
•CUSTO ANO POR PACIENTE 10.368 REAIS (75 VEZES)
Casos policiais
AVALIAÇÃO DO IMPACTO DOS PARECERES TÉCNICOS DA CONITEC SOBRE AS AÇÕES JUDICIAIS DE MEDICAMENTOS
AVALIAÇÃO DO IMPACTO DOS PARECERES TÉCNICOS DA CONITEC SOBRE AS AÇÕES JUDICIAIS DE MEDICAMENTOS
Qual é o impacto dos pareceres técnicos da CONITEC ?
RECOMENDAÇÕES CNJ
Recomendação nº 31, de 30 de março de 2010 Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.
b.5) determinem, no momento da concessão de medida abrangida por política pública existente, a inscrição do beneficiário nos respectivos programas
(Publicado no DJ-e nº 61/2010, em 07/04/2010, p. 4-6)
RECOMENDAÇÕES CNJ MAIO 20144 - Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são elementos organizadores da prestação farmacêutica, e não limitadores. Assim, no caso concreto, quando todas as alternativas terapêuticas previstas no respectivo PCDT já tiverem sido esgotadas ou forem inviáveis ao quadro clínico do paciente usuário do SUS, pelo princípio do art. 198, III, da CF, pode ser determinado judicialmente o fornecimento, pelo SUS, do fármaco não protocolizado
11 - Nos casos em que o pedido em ação judicial seja de medicamento, produto ou procedimento já previsto nas listas oficiais do SUS ou em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PDCT), recomenda-se que seja determinada pelo Poder Judiciário a inclusão do demandante em serviço ou programa já existentes no SUS, para fins de acompanhamento e controle clínico
14- Não comprovada a inefetividade ou impropriedade dos medicamentos e tratamentos fornecidos pela rede pública de saúde, deve ser indeferido o pedido não constante das políticas públicas do Sistema Único de Saúde
16 - Nas demandas que visam acesso a ações e serviços da saúde diferenciada daquelas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde, o autor deve apresentar prova da evidência científica, a inexistência, inefetividade ou impropriedade dos procedimentos ou medicamentos constantes dos protocolos clínicos do SUS.
JUDICIALIZAÇÃO E CONITEC
PARCERIA CNJ e CONITEC
A CONITEC, em parceria firmada com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponibilizou o canal [email protected] para responder a questionamentos dos magistrados sobre a incorporação de medicamentos, produtos ou procedimentos no SUS.
INÍCIO: Maio de 2014QUANTIDADE DE CONSULTAS: 207 ( MG=140, SP=15,RJ=10)QUESTIONAMENTOS: maior parte medicamentos , demais , serviçosMEDICAMENTOS: Insulinas análogas, Ranibizumabe/bevacizumabe, ácido zolendrônico, teriparitida e RitalinaEM BREVE: questionário para melhorias e avaliação de utilidade
INSULINA GLARGINA PARA O TRATAMENTO DADIABETES MELITTUS
Atualizado em: 09.02.2015
CONITECDecisões sobre a incorporação de tecnologias no SUS
Extraída em: 16.03.2015
Fonte: CONITEC
Decisão sobre a incorporação Categoria Qtde Decisões
Ampliação de Uso Medicamento 1
ExcluirSem Classificação 1
Medicamento 4
Total de Exclusões 5
Incorporar ao SUS*
Material 5
Medicamento 40
Nutricão 1
Procedimento 19
Total de Incorporados SUS* 65
Não incorporar ao SUS
Material 4
Medicamento 43
Nutricão 1
Procedimento 4
Total de não incorporar ao SUS 52
Total Geral 123
CADASTRADAS
Nº Sim Não Incorporado Descrições dos Itens DemandasCadastradas
1 x Não Insulina / Glargina - 100 Ui/Ml - 3 Ml - Refil / Unidade / Sem Marca 4.5202 x Não Insulina / Lispro - 100 Ui/Ml - 3 Ml - Refil / Unidade / Sem Marca 2.3593 x Não Insulina / Asparte - 100 Ui/Ml - 3 Ml - Refil / Unidade / Sem Marca 2.0264 x Não *Ranibizumabe / 10 Mg/Ml - 0,23 Ml / Ampola / Sem Marca 1.7595 x Sim Clopidogrel / 75 Mg / Comprimido / Sem Marca 1.6896 x Não Insulina / Glargina - 100 Ui/Ml - 10 Ml / Frasco-Ampola / Sem Marca 1.4217 x Não Insulina / Lispro - 100 Ui/Ml - 10 Ml / Frasco-Ampola / Sem Marca 1.2948 x Sim Omeprazol / 20 Mg / Cápsula / Sem Marca 9839 x Sim Ácido Acetilsalicílico / 100 Mg / Comprimido / Sem Marca 950
10 x Sim / Não **Adalimumabe / 40 Mg - Solução Injetável - 0,8 Ml / Frasco-Ampola / Sem Marca
921
11 x Não Cloridrato De Cinacalcete / 30 Mg / Comprimido Revestido / Sem Marca 857
12 x Não Insulina / Asparte - 100 Ui/Ml - Caneta Descartável / Unidade / Sem Marca 85313 x Sim Boceprevir / 200 Mg / Cápsula Gelatinosa / Sem Marca 83914 x Não Ácido Zoledrônico / 5 Mg/100 Ml / Frasco-Ampola / Sem Marca 79815 x Não Insulina / Glargina - 100 Ui/Ml - Caneta Descartável / Unidade / Sem Marca 79716 x ... Glicosamina + Condroitina / 1,5 G + 1,2 G / Sache / Sem Marca 75117 x Não Insulina / Detemir - 100 Ui/Ml - 3 Ml - Refil / Unidade / Sem Marca 74418 x Sim / Não ***Infliximabe / 10 Mg/Ml - Pó Lióflio - 10 Ml / Frasco-Ampola / Sem Marca 72519 x Sim Losartana / 50 Mg / Comprimido / Sem Marca 68220 x Sim Rituximabe / 500 Mg / Frasco-Ampola / Sem Marca 669
TOP 20 DOS ITENS DE MEDICAMENTOSAVALIAÇÃO CONITEC
Extração da Base: Em 09.02.2015Fonte: Sistema S_Codes
RELATÓRIO DE DEMANDAS JUDICIAISCADASTRADAS NO PERÍODO
ITENS DE INSULINASExtração da base: 09.02.2015
PTC’s demandados pelo Estado de São Paulo que estão em análise pela CONITEC.
Produto Indicação Status
Temozolomida Glioblastoma Em análise após consulta pública
TrastuzumabeCâncer de mama metastático ou recidivado
Em análise
Sunitinibe
1ª linha de tratamento do carcinoma de rim de células claras
Em análise
Pazopanibe
Bevacizumabe
Interferon
Tensirolimo
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica para tratamento da hiperparatireoidismo secundário em pacientes com doença renal crônica.
Em análise
Marca-passo diafragmático Em análise
Oxigenação por membrana extracorpórea (ecmo) Em análise
AVALIAÇÃO DO IMPACTO DOS PARECERES TÉCNICOS DA CONITEC SOBRE AS AÇÕES JUDICIAIS DE MEDICAMENTOS
Muito obrigada!
Legislação
Secretaria de Estado da SaúdeSão Paulo
Lei nº 8.080, de 19/09/1990
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde
(SUS):
I - a execução de ações:
d) assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados
ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos
de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal,
obedecendo ainda aos seguintes princípios:
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das
ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada
caso em todos os níveis de complexidade do sistema
Lei nº. 12.401, de 28 de abril de 2011(altera a Lei n .8.080/90 )
“Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do
inciso I do art. 6o consiste em:
I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde,
cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas
definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser
tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art.
19-P;
II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar,
ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor
federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional
por serviço próprio, conveniado ou contratado.”
“Art. 19 P” Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada: I - com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite;
II - no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite;
III - no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde.”
Lei nº. 12.401, de 28 de abril de 2011(altera a Lei n .8.080/90 )
“Art. 19-T. São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS:
I - o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
II - a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa.”
Lei nº. 12.401, de 28 de abril de 2011(altera a Lei n .8.080/90 )
Decreto nº 7.508, de 28/06/2011(Regulamentação da Lei 8080/90)
Art. 20. A integralidade da assistência à saúde se inicia e se completa na Rede de Atenção à
Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme
pactuado nas Comissões Intergestores.
Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe,
cumulativamente:
I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular
de suas funções no SUS; (ALTERADO Portaria 2928/2011 )
III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos
Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar
estadual, distrital ou municipal de medicamentos;
IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.
Portaria 2928/2011 Regulamenta a dispensação de medicamentos no SUS
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os § § 1º e 2º do art. 28 do Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que versam sobre a possibilidade dos entes federativos ampliarem o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública a justifiquem, e a competência do Ministério da Saúde de estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º, poderão ser aceitas documentações oriundas de serviços privados de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que respeitadas as regulamentações dos Componentes da Assistência Farmacêutica definidas pelo SUS e as pactuações realizadas nas Comissões Intergestores Tripartite (CIT) e Bipartite (CIB);
Art. 3º Para os fins do disposto no art. 1º, as documentações oriundas de serviços privados de saúde também serão aceitas no caso de dispensação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O acesso universal e igualitário à Assistência Farmacêutica deve pressupor que:
I - o usuário deve estar assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
II - o medicamento deve ter sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS; (OU AINDA PRESCRITOR PARTICULAR- Portaria MS 2928/2011)
III - a prescrição precisa estar em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos;
IV - a dispensação precisa ter ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.
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