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    Constitucional

    01. Segundo o STF, o modelo federal de organizao,composio e fiscalizao dos Tribunais de Contas, fixado pelaConstituio, de observncia compulsria pelos Estados.

    Correta

    Segundo o STF, constante no Informativo 606 do STF:

    MED. CAUT. EM AO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.4.416-PA / RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI / EMENTA: AO

    DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 307, 3, DACONSTITUIO DO ESTADO DO PAR, ACRESCIDO PELA EMENDACONSTITUCIONAL 40, DE 19/12/2007. INDICAO DE CONSELHEIROS DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DOS MUNICPIOS. DISPOSITIVO QUE

    AUTORIZA A LIVRE ESCOLHA PELO GOVERNADOR NA HIPTESE DEINEXISTNCIA DE AUDITORES OU MEMBROS DO MINISTRIO PBLICOESPECIAL APTOS NOMEAO. OFENSA AOS ARTIGOS 73, 2, E 75,CAPUT, DA CONSTITUIO FEDERAL. LIMINAR DEFERIDA. I O modelofederal de organizao, composio e fiscalizao dos Tribunais deContas, fixado pela Constituio, de observncia compulsria pelos

    Estados, nos termos do caput art. 75 da Carta da Repblica.Precedentes. II Estabelecido no artigo 73, 2, da Carta Maior o modelofederal de proporo na escolha dos indicados s vagas para o Tribunalde Contas da Unio, ao Governador do Estado, em harmonia com odisposto no artigo 75, compete indicar trs Conselheiros e AssembleiaLegislativa os outros quatro, uma vez que o pargrafo nico domencionado artigo fixa em sete o nmero de Conselheiros das Cortes deContas estaduais. III Em observncia simetria prescrita no caput doart. 75 da Carta Maior, entre os trs indicados pelo Chefe do PoderExecutivo estadual, dois, necessariamente e de forma alternada, devem

    integrar a carreira de Auditor do Tribunal de Contas ou ser membro do

    Rodada 2011.0115 de janeiro de 2011

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    Ministrio Pblico junto ao Tribunal. Smula 653 do Supremo TribunalFederal. IV Medida cautelar deferida.

    02. Segundo o STF, possvel que os Estados-membros

    contemplem seus servidores, sem contribuio destes,benefcios, servios de assistncia mdica, hospitalar,odontolgica, social, e farmacutica.

    Anulada

    O objetivo da questo era colocar a contribuio compulsria,o que, por equvoco no feito. Existem outra nuances, como porexemplo, o Estado financiar um plano de sade privado com recursos

    prprios e sem contribuio do servidor, o que, em nosso entendimento,no poderia.

    03. Segundo o STF, A sustentao oral pelo advogado, aps ovoto do Relator, afronta o devido processo legal.

    Correta

    Segundo o STF:

    ADI N. 1.105-DF / RED. P/ O ACRDO: MIN. RICARDOLEWANDOWSKI / EMENTA: AO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

    ART. 7, IX, DA LEI 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. ESTATUTO DAADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. SUSTENTAOORAL PELO ADVOGADO APS O VOTO DO RELATOR. IMPOSSIBILIDADE.

    AO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. I A sustentao oral peloadvogado, aps o voto do Relator, afronta o devido processo legal, alm

    de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditrio seestabelece entre as partes. II Ao direta de inconstitucionalidadejulgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 7, IX,da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.

    04. Os Deputados e Senadores, desde a expedio do diploma,sero submetidos a julgamento perante o Supremo TribunalFederal.

    Correta

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    Nos termos do Art. 53,par. 1. da CRFB:

    1 Os Deputados e Senadores, desde a expedio dodiploma, sero submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal

    Federal.

    05. A sesso legislativa no ser interrompida sem a aprovaodo projeto de lei de diretrizes oramentrias.

    Correta

    Nos termos do Art. 57, par. 2. da CRFB:

    2 - A sesso legislativa no ser interrompida sem aaprovao do projeto de lei de diretrizes oramentrias.

    Administrativo

    06. Considerando o princpio da Motivao, a ConstituioFederal prev expressamente a exigncia de motivao apenaspara as decises administrativas dos Tribunais e do MinistrioPblico.

    Correta

    Segundo os artigos 93, X e 130, 4 da CRFB:

    Art. 93 -(...)

    X as decises administrativas dos tribunais sero motivadas eem sesso pblica, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioriaabsoluta de seus membros; (Redao dada pela Emenda Constitucionaln 45, de 2004)

    Art. 129 -(...) 4 Aplica-se ao Ministrio Pblico, no que couber, o disposto

    no art. 93.

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    07. Trata-se a desapropriao da forma mais drstica deinterveno na propriedade, que afeta o prprio carterperptuo e irrevogvel do direito de propriedade. Cuida-se,induvidosamente de uma forma originria de aquisio dapropriedade.

    Correta

    Segundo os ensinamentos de Dirley da Cunha Jr.:

    a forma mais drstica de interveno na propriedade, queafeta o prprio carter perptuo e irrevogvel do direito de propriedade.(...) Cuida-se, induvidosamente de uma forma originria de aquisio da

    propriedade.

    08. A ocupao temporria uma restrio estatal justificadanos casos de iminente perigo pblico. provisria e incide sobrebens imveis, rendendo ensejo a indenizao, em caso de dano.

    Anulada

    A questo est sendo anulada devido as divergnciasdoutrinrias sobre o tema: De um lado temos uma corrente que admite arequisio nos casos interveno fundada em iminente perigo pblico.De outro lado, h autores, como Dirley da Cunha Jr e Digenes Gasparini,entendendo que quando a interveno incidir sobre bem imvel, noscasos de iminente perigo pblico, ser ocupao temporria.

    09. Cabe recurso extraordinrio por contrariedade ao princpioconstitucional da legalidade, quando a sua verificao

    pressuponha rever a interpretao dada a normasinfraconstitucionais pela deciso recorrida.

    Errada

    Vide Smula n 636 do STF:

    No cabe recurso extraordinrio por contrariedade ao princpio constitucional da legalidade, quando a sua verificaopressuponha rever a interpretao dada a normas infraconstitucionaispela deciso recorrida

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    10. A jurisprudncia consolidada do STF admite, em qualquercaso, desde que por deciso judicial, a remoo de servidor paraacompanhar cnjuge.

    Errada.

    Vide recente deciso do Plenrio do STF:

    "H risco de grave leso ordem pblica, bem como de efeitomultiplicador, na deciso judicial que determina remoo de servidor

    para acompanhar cnjuge transferido a pedido, quando no h interessepblico em remov-lo." (STA 407-AgR, Rel. Min. Presidente Cezar Peluso,

    julgamento em 18-8-2010, Plenrio, DJE de 3-9-2010.) Vide: MS 23.058,Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 18-9-2008, Plenrio, DJE de 14-11-2008.

    Tributrio

    11. No h inconstitucionalidade na diversidade de alquotas doIPTU no caso de imvel edificado, no edificado, residencial oucomercial.

    Correta

    Nos termos da jurisprudncia consolidada do STF:

    O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentidode que no h inconstitucionalidade na diversidade de alquotas do IPTUno caso de imvel edificado, no edificado, residencial ou comercial.

    Essa orientao anterior ao advento da EC 29/2000. Precedentes. (AI582.467-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 22-6-2010, SegundaTurma, DJE de 6-8-2010.)

    12. A imunidade tributria prevista no art. 150, VI, a daConstituio aplica-se s operaes de importao de bensrealizadas por municpios, quando o ente pblico for oimportador do bem (identidade entre o contribuinte de direitoe o contribuinte de fato).

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    Correta

    Segundo a jurisprudncia pacfica do STF:

    A imunidade tributria prevista no art. 150, VI, a da

    Constituio aplica-se s operaes de importao de bens realizadas por municpios, quando o ente pblico for o importador do bem(identidade entre o contribuinte de direito e o contribuinte de fato).Compete ao ente tributante provar que as operaes de importaodesoneradas esto influindo negativamente no mercado, a ponto deviolar o art. 170 da Constituio. Impossibilidade de presumir risco livre-iniciativa e concorrncia. (AI 518.405-AgR, Rel. Min. JoaquimBarbosa, julgamento em 6-4-2010, Segunda Turma, DJE de 30-4-2010.).

    13. Segundo a jurisprudncia do STF, em casos de concesso deuso de imvel pertencente a ente pblico, descabe a cobranade IPTU do concessionrio ainda que esteja presente aexplorao de atividade comercial.

    Correta

    Nos termos da jurisprudncia do STF:

    "Recurso extraordinrio. IPTU. Imvel da Unio destinado explorao comercial. Contrato de concesso de uso. Posse precria edesdobrada. Impossibilidade de a recorrida figurar no polo passivo daobrigao tributria. Precedente. Recurso extraordinrio a que se nega

    provimento." (RE 451.152, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 22-8-2006, Segunda Turma, DJ de 27-4-2007.) No mesmo sentido: RE599.417-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-9-2009, SegundaTurma, DJE de 23-10-2009..

    14. Considerando que uma entidade sindical de trabalhadorespossui alm de sua sede, dois outros imveis: um destinado aoatendimento mdico e jurdico de sindicalizados e outro baldio,sem edificaes, nem tampouco vinculao atividade essencialdaquela entidade, podemos afirmar que, em relao a esteltimo imvel, admitida a cobrana de IPTU.

    Correta

    Vide recente deciso do STF:

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    Terrenos baldios sem vinculao s finalidades essenciais daentidade afastam a imunidade prevista no art. 150, VI, c, da ConstituioFederal. (RE 375.715-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 31-8-2010, Segunda Turma, DJE de 24-9-2010.).

    15. Promitente comprador de imvel residencial transcrito emnome de autarquia no contribuinte do imposto predialterritorial urbano.

    Errada

    Nos termos da Smula 583 do STF:

    Promitente comprador de imvel residencial transcrito emnome de autarquia contribuinte do imposto predial territorial urbano.

    Trabalho

    16. do empregador o nus da prova do fato impeditivo,modificativo ou extintivo da equiparao salarial.

    Correta

    Segundo a Smula 06, VIII, do TST:

    SUM-6 EQUIPARAO SALARIAL. ART. 461 DA CLT(...)VIII - do empregador o nus da prova do fato impeditivo,

    modificativo ou extintivo da equiparao salarial.

    17. Segundo o TST, configura-se conflito de competncia entreTribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a elevinculada.

    Errada

    Segundo a Smula 420 do TST:

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    SUM-420 COMPETNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO.TRT E VARA DO TRABALHO DE IDNTICA REGIO. NO CONFIGURAO(converso da Orientao Jurisprudencial n 115 da SBDI-2) - Res.137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    No se configura conflito de competncia entre Tribunal

    Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada

    18. A majorao do valor do repouso semanal remunerado, emrazo da integrao das horas extras habitualmente prestadas,no repercute no clculo das frias, da gratificao natalina, doaviso prvio e do FGTS, sob pena de caracterizao de bis inidem.

    Correta

    Segundo a OJ 394 da SDI-1 do TST:

    OJ-SDI1-394. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR.INTEGRAO DAS HORAS EXTRAS. NO REPERCUSSO NO CLCULODAS FRIAS, DO DCIMO TERCEIRO SALRIO, DO AVISO PRVIO E DOSDEPSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

    A majorao do valor do repouso semanal remunerado, emrazo da integrao das horas extras habitualmente prestadas, norepercute no clculo das frias, da gratificao natalina, do aviso prvioe do FGTS, sob pena de caracterizao de bis in idem.

    19. Segundo o TST, aplica-se a prescrio bienal ao trabalhadoravulso, tendo como marco inicial o primeiro trabalho prestado acada tomador de servio.

    Errada

    Segundo a OJ da SDI-1:

    OJ-SDI1-384 TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIO BIENAL.TERMO INICIAL (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

    aplicvel a prescrio bienal prevista no art. 7, XXIX, daConstituio de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial acessao do trabalho ultimado para cada tomador de servio.

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    20. No processo do trabalho, no cabvel recurso de decisesinterlocutrias, em nenhuma hiptese. Desta feita, diante dasituao exposta, possvel o ajuizamento de Mandado deSegurana, tendo em vista a inexistncia de recurso especfico.

    Errada.

    A jurisprudncia do TST (Smula 214) apresentou excees regra da irrecorribilidade:

    SUM-214 DECISO INTERLOCUTRIA. IRRECORRIBILIDADE(nova redao) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justia do Trabalho, nos termos do art. 893, 1, da CLT,as decises interlocutrias no ensejam recurso imediato, salvo nas

    hipteses de deciso: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrria Smula ou Orientao Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;b) suscetvel de impugnao mediante recurso para o mesmo Tribunal;c) que acolhe exceo de incompetncia territorial, com a remessa dosautos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juzoexcepcionado, consoante o disposto no art. 799, 2, da CLT.

    Processo Civil

    Em relao ao rescisria e reclamao constitucional,julgue os itens abaixo.

    21. de cinco anos, contados do trnsito em julgado da deciso,o prazo para ajuizamento de ao rescisria relativa a processosque digam respeito a transferncia de terras pblicas rurais.

    Errada

    O art. 8 - C da Lei n 6.739 reza que:

    Art. 8oC de oito anos, contados do trnsito em julgado dadeciso, o prazo para ajuizamento de ao rescisria relativa a

    processos que digam respeito a transferncia de terras pblicas rurais.(Artigo includo pela Lei n 10.267, de 28.8.2001)

    22. A reconveno incompatvel com o rito da ao rescisria.

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    Errada

    admissvel a reconveno em ao rescisria, desde que elatambm contenha um pedido de resciso da mesma sentena ouacrdo (captulo de sentena diverso daquele impugnado pelo autor da

    primeira rescisria). Neste sentido: (DIDIER JR, Fredie e CINHA, Leonardo Jos Carneiro da,. Curso de Direito Processual Civil, V. 2. Salvador:Editora Juspodivm, p. 400.)

    23. Na ao rescisria, a Fazenda Pblica no detm prazo emqudruplo para contestar.

    Errada

    O STJ entende que se aplica o prazo em qudruplo do art. 188do CPC para a contestao em ao rescisria. Confira-se o seguintejulgado:

    Processo REsp 363780 / RS RECURSO ESPECIAL2001/0139120-6 Relator(a) Ministro PAULO GALLOTTI (1115) rgo

    Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 27/08/2002 Data daPublicao/Fonte DJ 02/12/2002 p. 379 RSTJ vol. 165 p. 569 EmentaPROCESSO CIVIL. AO RESCISRIA. PRAZO PARA CONTESTAO.

    ARTIGO 188 DO CDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A regra do artigo 188 do Cdigo de Processo Civil, referente

    dilao de prazos processuais, aplicvel ao prazo de resposta para aao rescisria.

    2. Precedentes do STF e do STJ.3. Recurso especial conhecido.

    24. De acordo com o STF, no cabe reclamao se a deciso que

    se alega violada j houver transitado em julgado.

    Errada

    A situao descrita no enunciado difere daquela prevista nasmula n 734 do STF:

    SMULA N 734

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    No cabe reclamao quando j houver transitado em julgadoo ato judicial que se alega tenha desrespeitado deciso do supremotribunal federal.

    perfeitamente cabvel reclamao em face de violao a

    deciso transitada em julgado do STF.

    25. Em obsquio ao princpio da fora normativa da Constituio,o STF tem considerado que a reclamao constitucional constituitambm meio de uniformizao de jurisprudncia.

    Errada

    Confira-se o seguinte julgado do STF:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAO. ALEGADAVIOLAO DA AUTORIDADE DE ORIENTAO JURISPRUDENCIALSUMULADA. SMULA DA JURISPRUDNCIA DOMINANTE DO SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL. NO CABIMENTO. DECISO QUE NEGA SEGUIMENTO

    RECLAMAO (ART. 161, PAR. N., DO RISTF). AGRAVO REGIMENTAL.A reclamao constitucional (art. 102, I, l da Constituio) no meio deuniformizao de jurisprudncia.[...]

    Rcl 6135 AgR / SP - SO PAULO AG.REG.NA RECLAMAORelator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA Julgamento: 28/08/2008rgo Julgador: Tribunal Pleno

    26. No cabvel a reclamao constitucional por alegadaviolao de entendimento jurisprudencial, independentementede ele estar consolidado na Smula da Jurisprudncia Dominantedo Supremo Tribunal Federal ("Smula Tradicional").

    Correta

    Vale transcrever o seguinte julgado do STF:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAO. ALEGADAVIOLAO DA AUTORIDADE DE ORIENTAO JURISPRUDENCIALSUMULADA. SMULA DA JURISPRUDNCIA DOMINANTE DO SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL. NO CABIMENTO. DECISO QUE NEGA SEGUIMENTO

    RECLAMAO (ART. 161, PAR. N., DO RISTF). AGRAVO REGIMENTAL.

    A reclamao constitucional (art. 102, I, l da Constituio) no meio deuniformizao de jurisprudncia. Tampouco serve como sucedneo de

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    recurso ou medida judicial eventualmente cabveis para reformardeciso judicial. No cabe reclamao constitucional por alegadaviolao de entendimento jurisprudencial, independentemente de eleestar consolidado na Smula da Jurisprudncia Dominante do SupremoTribunal Federal ("Smula Tradicional"). Hiptese na qual a orientao

    sumulada tida por ofendida no era vinculante, nos termos do art. 103-A, 3 da Constituio. Agravo regimental conhecido, mas ao qual se negaprovimento.

    Rcl 6135 AgR / SP - SO PAULO AG.REG.NA RECLAMAORelator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA Julgamento: 28/08/2008rgo Julgador: Tribunal Pleno

    Julgue os itens abaixo a respeito da execuo fiscal.

    27. possvel o redirecionamento da execuo fiscal quandoconstar o nome do scio na CDA, sendo que a este caberiaafastar a presuno de legitimidade de que goza estedocumento.

    Correto.

    O STJ entende neste exato sentido:

    2. possvel o redirecionamento da execuo fiscal quandoconstar o nome do scio na CDA, sendo que a este caberia afastar a

    presuno de legitimidade de que goza este documento. REsp1.104.900/ES - 1 Seo - DJe 1.4.2009.

    28. No cabvel citao por edital na execuo fiscal.

    Errada

    Dispe a smula n 414 do STJ:

    Smula: 414 -A citao por edital na execuo fiscal cabvelquando frustradas as demais modalidades.

    29. Em execuo fiscal, a prescrio ocorrida antes dapropositura da ao pode ser decretada de ofcio (art. 219, 5,

    do CPC).

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    Correto

    Smula n 409 do STJ:

    Em execuo fiscal, a prescrio ocorrida antes dapropositura da ao pode ser decretada de ofcio (art. 219, 5, do CPC).

    30. Ainda que processada aps o oferecimento dos embargos doexecutado, a desistncia da execuo fiscal exime o exequentedos encargos da sucumbncia.

    Errada

    Smula: 153

    A desistncia da execuo fiscal, apos o oferecimento dosembargos, no exime o exeqente dos encargos da sucumbncia.

    Civil

    Em relao Personalidade e capacidade Civil, julgue os itensa seguir.

    31. A proteo que o Cdigo Civil defere ao nascituro alcana onatimorto no que concerne aos direitos da personalidade, aexemplo do direito ao nome.

    Correto

    A afirmao corresponde ao enunciado n 1 da I Jornada deDireito Civil promovida pelo Conselho da Justia Federal CJF:

    1 Art. 2: a proteo que o Cdigo defere ao nascituroalcana o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, taiscomo nome, imagem e sepultura.

    32. A existncia da pessoa natural termina com a morte,presumindo-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a

    lei autoriza a abertura de sucesso provisria ou definitiva.

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    Errada

    No se presume a morte nos casos em que a Lei autoriza aabertura da sucesso provisria.

    Dispe o CC-02:

    Art. 6o A existncia da pessoa natural termina com a morte;presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza aabertura de sucesso definitiva.

    33. A doutrina admite que o exerccio dos direitos dapersonalidade possa sofrer limitao voluntria, desde que no

    seja permanente nem geral.

    Correta

    A afirmao corresponde ao enunciado n 4 da I Jornada deDireito Civil promovida pelo Conselho da Justia Federal CJF:

    4 Art.11: o exerccio dos direitos da personalidade podesofrer limitao voluntria, desde que no seja permanente nem geral.

    Em relao posse, julgue os itens que seguem.

    34. O Cdigo Civil de 2002 adotou a chamada teoria objetiva daposse, cujo um dos principais expoentes tericos foi Savigny.

    Errada

    Embora o CC-02 tenha adotado a teoria objetiva, Savigny foium expoente da teoria subjetiva da posse.

    35. Considera-se de boa-f a posse que no for violenta,clandestina ou precria.

    Errada

    Segundo o art. 1201 do CC-02:

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    Art. 1.201. de boa-f a posse, se o possuidor ignora o vcio,ou o obstculo que impede a aquisio da coisa.

    Consumidor

    Sobre os direitos bsicos do Consumidor, julgue os itens abaixo.

    36. O CDC prescreve como direito bsico dos Consumidores aparticipao e consulta na formulao das polticas que osafetam diretamente.

    Errada

    Tal direito foi vetado do texto do Cdigo de defesa doConsumidor. Tal direito correspondia ao vetado inciso IX do art. 6 doCDC. Vejamos as respectivas razes do veto:

    Inciso IX do art. 6

    "IX - a participao e consulta na formulao das polticas queos afetam diretamente, e a representao de seus interesses porintermdio das entidades pblicas ou privadas de defesa doconsumidor".

    O dispositivo contraria o princpio da democraciarepresentativa ao assegurar, de forma ampla, o direito de participaona formulao das polticas que afetam diretamente o consumidor. Oexerccio do poder pelo povo faz-se por intermdio de representanteslegitimamente eleitos, excetuadas as situaes previstas expressamentena Constituio (C.F. arte 14, I). Acentue-se que o prprio exerccio dainiciativa popular no processo legislativo est submetido a condies

    estritas (CF., arte 61, 2).

    37. Na hiptese de ser constatada o defeito na venda de umveculo novo, cabe ao consumidor a escolha entre a substituio,a restituio do preo, ou o seu abatimento proporcional.

    Correta

    Sobre o tema, vide o seguinte julgado do STJ:

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    EmentaCIVIL E PROCESSUAL. VIOLAO AO ART. 535 DO CPC.

    INEXISTNCIA. AODE INDENIZAO. REPARO DE VECULO NOVO. DEFEITOS DE

    FBRICA. EXECUES INADEQUADAS. SUCESSIVAS TENTATIVAS PELA

    CONCESSIONRIA. ILEGITIMIDADE AFASTADA. ART. 18 DO CDC.RESPONSABILIDADE SOLIDRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR.SUBSTITUIO POR VECULO NOVO. ART. 18. 1, I, DO CDC. OPO DOCONSUMIDOR. DANO MORAL CONCEDIDO PELAS INSTNCIASORDINRIAS. RECURSOS ESPECIAIS QUE DISCUTEM O INCABIMENTO.

    AUSNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DO DANO MORAL.EXCLUSO.

    I. No h violao ao art. 535 do CPC quando a matriaimpugnada devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, quedirimiu a controvrsia de modo claro e completo, apenas de forma

    contrria aos interesses da parte.II. "Comprado veculo novo com defeito, aplica-se o art. 18 doCdigo de Defesa do Consumidor e no os artigos 12 e 13 do mesmoCdigo, na linha de precedentes da Corte. Em tal cenrio, no h falarem ilegitimidade passiva do fornecedor"(REsp n 554.876/RJ, 3 Turma,Rel. Min. Carlos Alberto Menezes, DJU de 17/02/2004).

    III. Devida a indenizao por dano moral, porm em valorinferior ao fixado, de modo a evitar enriquecimento sem causa.

    IV. Cabe ao consumidor a escolha entre a substituio, arestituio do preo, ou o seu abatimento proporcional em tais hipteses

    - art. 18, 1, I a III, da Lei n. 8.078/1990. Precedente.V. Recursos especiais conhecidos em parte e, nessa extenso,

    parcialmente providos.Processo REsp 912772 / RS RECURSO ESPECIAL

    2006/0281613-9 Relator(a) Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110)rgo Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 26/10/2010Data da Publicao/Fonte DJe 11/11/2010

    Acerca dos crimes veiculados no Cdigo de Defesa doConsumidor, julgue os prximos itens.

    38. O CDC tipifica como crime, na modalidade dolosa e culposa, aconduta daquele que emprega na reparao de produtos pea oucomponentes de reposio usados, sem autorizao doconsumidor.

    Errada

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    O CDC no tipifica referido delito na sua forma culposa.Vejamos:

    Art. 70. Empregar na reparao de produtos, pea oucomponentes de reposio usados, sem autorizao do consumidor:

    Pena Deteno de trs meses a um ano e multa.

    39. So circunstncias que agravam a pena terem sido os delitosprevistos no CDC praticados em operaes que envolvamalimentos ou medicamentos.

    Correta

    Dispe o art. do CDC:

    Art. 76. So circunstncias agravantes dos crimes tipificadosneste cdigo:

    [...] omissisV - serem praticados em operaes que envolvam alimentos,

    medicamentos ou quaisquer outros produtos ou servios essenciais.

    Previdencirio

    No que concerne s prestaes previdencirias e aos seguradosdo Regime Geral de Previdncia, julgue os itens a seguir.

    40. imprescindvel, para fins de comprovao do labor rurcolae a concesso do benefcio de aposentadoria, a produo deincio de prova material, contempornea aos fatos, corroborada

    por prova testemunhal robusta e idnea.

    Correta

    Confira recente julgado do STJ sobre o tema:

    Ementa: AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIRIO. APOSENTADORIA. RURCOLA. INCIO DE PROVA MATERIALCORROBORADA POR TESTEMUNHAL. REEXAME DE MATRIA FTICA.

    IMPOSSIBILIDADE (SMULA 7/STJ).

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    1. Imprescindvel, para fins de comprovao do labor rurcolae a concesso do benefcio de aposentadoria, a produo de incio de

    prova material, contempornea aos fatos, corroborada por provatestemunhal robusta e idnea.

    2. A anlise do conjunto probatrio dos autos, a atestar o

    labor rurcola, implica em reexame de matria ftica, o que encontrabice na Smula 7 desta Corte.3. Agravo interno ao qual se nega provimentoProcesso AgRg no REsp 857579 / SP AGRAVO REGIMENTAL

    NO RECURSO ESPECIAL 2006/0115675-7 Relator(a) Ministro CELSOLIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8175) rgo

    Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 23/03/2010 Data daPublicao/Fonte DJe 19/04/2010

    41. De acordo com o STJ, devida a penso por morte aosdependentes do segurado que, apesar de ter perdido essaqualidade, preencheu os requisitos legais para a obteno deaposentadoria at a data do seu bito.

    Correta

    Vide a smula n 416 do STJ:

    Smula: 416 - devida a penso por morte aos dependentesdo segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu osrequisitos legais para a obteno de aposentadoria at a data do seubito.

    42. O exercente de mandato eletivo federal, estadual oumunicipal, desde que no vinculado a regime prprio deprevidncia social, considerado segurado empregado do RGPS.

    Errada

    Vejamos o que diz a Lei n 8.212/81:

    Art. 12. So segurados obrigatrios da Previdncia Social asseguintes pessoas fsicas:

    I - como empregado:(...)

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    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual oumunicipal, desde que no vinculado a regime prprio de previdnciasocial; (Alnea acrescentada pela Lei n 9.506, de 30.10.97)

    A Execuo de tal dispositivo, entretanto, foi suspensa pelo

    Senado Federal por meio da Resoluo n 26/2005, em razo de decisoproferida em controle difuso de constitucionalidade pelo STF:

    Art. 1 suspensa a execuo da alnea "h" do inciso I do art.12 da Lei Federal n 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescentada pelo 1 do art. 13 da Lei Federal n 9.506, de 30 de outubro de 1997, emvirtude de declarao de inconstitucionalidade em deciso definitiva doSupremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinrio n351.717-1 - Paran.

    43. cabvel a correo monetria dos salrios de contribuioconsiderados no clculo do salrio de benefcio de auxlio-doena, aposentadoria por invalidez, penso ou auxlio-reclusoconcedidos antes da vigncia da CF/1988.

    Errada

    Dispe a Smula n 456 do STJ:

    incabvel a correo monetria dos salrios de contribuioconsiderados no clculo do salrio de benefcio de auxlio-doena,aposentadoria por invalidez, penso ou auxlio-recluso concedidosantes da vigncia da CF/1988.

    Financeiro

    Julgue os itens seguintes acerca das regras pertinentes s

    Despesas Pblicas na LRF.

    44. Considera-se obrigatria de carter continuado a despesacorrente derivada de lei ou medida provisria que fixem para oente a obrigao legal de sua execuo por um perodo superiora dois exerccios.

    Correta

    Prescreve o art. 17 da Lei de Responsabilidade fiscal:

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    Art. 17. Considera-se obrigatria de carter continuado adespesa corrente derivada de lei, medida provisria ou atoadministrativo normativo que fixem para o ente a obrigao legal de suaexecuo por um perodo superior a dois exerccios.

    45. No se considera aumento de despesa a prorrogao daquelacriada por prazo determinado.

    Errada

    Dispe o 7 do art. 17 da LRF:

    7o Considera-se aumento de despesa a prorrogao daquelacriada por prazo determinado.

    No que respeita s disposies constitucionais acerca dasreceitas pblicas de todos os entes da Federao, julgue os itensa seguir.

    46. A CF/88 determina que o total da despesa com aremunerao dos Vereadores no poder ultrapassar o montantede cinco por cento da receita do Municpio.

    Correta

    Dispe o art. 29, inciso VII, da Constituio Federal:

    Art. 29 [...]VII - o total da despesa com a remunerao dos Vereadores

    no poder ultrapassar o montante de cinco por cento da receita doMunicpio; (Includo pela Emenda Constitucional n 1, de 1992)

    47. A vinculao de receitas de impostos prestao degarantias s operaes de crdito por antecipao de receitano ofende o princpio constitucional da no afetao dasreceitas.

    Correta

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    A vinculao de receitas de impostos prestao de garantiass operaes de crdito por antecipao exatamente uma dasexcees ao princpio da no afetao de receitas, conforme a partefinal do inciso IV do art.167 da CF/88:

    Art. 167. So vedados:[...]IV - a vinculao de receita de impostos a rgo, fundo ou

    despesa, ressalvadas a repartio do produto da arrecadao dosimpostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinao de recursos

    para as aes e servios pblicos de sade, para manuteno edesenvolvimento do ensino e para realizao de atividades daadministrao tributria, como determinado, respectivamente, pelosarts. 198, 2, 212 e 37, XXII, e a prestao de garantias soperaes de crdito por antecipao de receita, previstas no art.

    165, 8, bem como o disposto no 4 deste artigo; (Redao dada pelaEmenda Constitucional n 42, de 19.12.2003)

    48. No legtima a vinculao, por parte de um estado dafederao, da receita oriunda o Imposto Sobre propriedade deVeculos Automotores IPVA prestao de garantia Unio ouao pagamento de dvida com esta.

    Errada

    O 4 do art. 167 da CF/88 autoriza que os Estados se utilizemde tal modalidade de vinculao. Vejamos:

    Art. 167[...] 4. permitida a vinculao de receitas prprias geradas

    pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de

    que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestao degarantia ou contragarantia Unio e para pagamento de dbitos paracom esta. (Includo pela Emenda Constitucional n 3, de 1993)

    Julgue os itens seguintes a respeito das disposies da LRFsobre dvida pblica.

    49. Considera-se refinanciamento da dvida mobiliria a emissode ttulos para pagamento do principal acrescido dos juros

    moratrios e da atualizao monetria.

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    Errada

    Os juros moratrios no se incluem no conceito derefinanciamento trazido pela LRF. Vejamos:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, so adotadasas seguintes definies:

    [...]V - refinanciamento da dvida mobiliria: emisso de ttulos

    para pagamento do principal acrescido da atualizao monetria.

    50. proibida a operao de crdito entre uma instituiofinanceira estatal e o ente da Federao que a controle, na

    qualidade de beneficirio do emprstimo.

    Correta

    Dispe o art. 36 da LRF:

    Art. 36. proibida a operao de crdito entre uma instituiofinanceira estatal e o ente da Federao que a controle, na qualidade debeneficirio do emprstimo.