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Arrecadação de recursos, gastos eleitorais e prestação de contas de campanhas eleitorais

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Arrecadação de recursos, gastos eleitorais e prestação

de contas de campanhas eleitorais

Eleições 2016

• • Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995;

• • Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

• • Resolução-TSE nº 23.463, de 15 de dezembro de 2015;

• • Resolução TSE nº 23.459, de 15 de dezembro de 2015;

• • Instrução Normativa Conjunta-RFB/TSE nº 1.019, de 10 de março de 2010;

• • Instrução Normativa- RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014;

• • Comunicado-Bacen nº 29.108/2016.

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Fluxo do processo

Arrecadação

de recursos

Realização

de Gastos

Sobras ou

dívidas de

campanha

Prestação de

contas

Exame das

Prestações de

contas

Requisitos

para

o início da campanha

Arrecadação de recursos

1. Requisitos para arrecadação

• Requisitos para o início da arrecadação, ainda que de recursos estimáveis em dinheiro:

• Solicitação do registro

• Inscrição no CNPJ

• Abertura de conta bancária específica

• Emissão de recibos eleitorais

CNPJ

• Concessão automática pela Receita Federal

• Depende do recebimento da solicitação de registro

• Disponibilização em 48 horas no site da Justiça Eleitoral ou da Receita Federal

Conta bancária

• Obrigatória a abertura

• Registro integral da movimentação financeira

• Inclusive de recursos próprios

• Vedada a utilização de conta bancária preexistente

• Abertura da conta com CNPJ atribuído pela Secretaria da Receita Federal

• Prazo para abertura

• candidatos: 10 dias a contar da concessão do CNPJ

• partidos: até 15/08/2016, caso não tenham aberto a conta permanente Doações para Campanha

• Independentemente da existência de recursos financeiros

• Obrigação de abertura de conta bancária distinta para Fundo Partidário

• Obrigatoriedade de abertura de conta não se aplica às candidaturas em municípios sem agência ou posto bancário

• Contas devem aceitar apenas depósitos e créditos de origem identificada:

• Pelo nome ou razão social e

• Pelo número de inscrição no CPF e CNPJ (partidos e candidatos)

• Extratos eletrônicos

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• Usar recursos que não transitem pela conta bancária específica impõe desaprovação de contas

• Se comprovado abuso de poder econômico: • Cancelamento do registro da candidatura

• Cassação do diploma

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Recibos eleitorais

• Toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, só poderá ser efetivada mediante a emissão do recibo eleitoral

• Emissão ao tempo da arrecadação

• Informados à Justiça Eleitoral (doações financeiras) em até 72 horas do recebimento

• Exceção à obrigatoriedade de emissão: • Cessão de bens móveis até R$ 4.000,00

• Doações estimáveis em dinheiro entre candidatos e partidos decorrentes de uso comum • de sedes

• de materiais de propaganda eleitoral

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2. Espécies de recursos

• Financeiros

• Estimáveis em dinheiro

• Recursos não financeiros (bens e serviços) avaliados pelo valor de mercado

• Conceito de bens estimáveis em dinheiro passíveis de aplicação

• Fornecidos pelo próprio candidato

• Fornecidos por terceiros

2.1. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo candidato

• Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura (ex.: veículos, imóveis)

• Caixa 2

• Receitas e despesas típicas de campanha não declaradas

• Informações de auditoria de circularização

2.2. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos por terceiros

• Produto do seu próprio serviço

• Produto de suas atividades econômicas

• Se bens permanentes – integrantes do patrimônio do doador

• Termo final da arrecadação: dia da eleição

3. Origem dos recursos

• Recursos próprios

• Doações de pessoas físicas

• Doações de outros candidatos ou partidos

• Comercialização de bens ou eventos

• Recursos dos partidos políticos e que provenham do Fundo Partidário, doações de pessoas físicas, contribuição de filiados e comercialização e eventos

• Rendimentos de aplicação financeira

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• Repasse de recursos do Fundo Partidário

• Comercialização de bens ou realização de eventos e aplicação financeira de recursos

STF – ADI 4.650

• Impossibilidade de utilização de recursos de pessoas jurídicas, ainda que arrecadados por partidos políticos em exercícios anteriores

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Empréstimos pessoais

• Exigência de contratação em instituições financeiras ou equiparadas autorizada a funcionar pelo BACEN

• No caso de candidatos: • Caução por bem que integre o patrimônio antes do registro de

candidatura

• Não ultrapassar a capacidade de pagamento decorrente de sua atividade econômica

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• Comprovação: • da realização do empréstimo por documentação legal e idônea

• Dos pagamentos realizados até a entrega da prestação de contas

• Justiça Eleitoral pode determinar comprovação do pagamento e identificação da origem dos recursos para a quitação

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• Requisitos para aplicação de recursos por partidos políticos • Identificar a origem e escriturar individualmente as doações e

contribuições nas contas anuais e registrar financeiramente na prestação de contas eleitoral do partido

• Observar normas e critérios fixados em estatuto (15 de agosto)

• Trânsito prévio em conta bancária específica de campanha eleitoral (respeitados os limites para as doações), exceto os recursos do Fundo Partidário, movimentados em conta própria

• Identificação, nas contas anuais e de campanha eleitoral, nome e CPF ou CNPJ (partido ou candidato) doador, bem como recibo eleitoral ou de doação original

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• Recursos para aplicação em criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política de mulheres podem ser aplicados integralmente no custeio de campanhas de mulheres candidatas

• Obrigatoriedade de destinar no mínimo 5 e no máximo 15% do Fundo Partidário

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4. Doações

• Transação bancária com identificação do CPF do doador

• Se superiores a R$ 1.064,10, apenas mediante transferência eletrônica entre as contas do doador e do donatário (doações sucessivas por um mesmo doador no mesmo dia também observa a exigência)

• Doação ou cessão temporária de bens ou serviços estimáveis com a demonstração de que o doador:

• é proprietário do bem ou

• responsável direto pela prestação dos serviços

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• Descumprimento das regras de recebimento: • Impossibilidade de utilização

• Devolução ao doador, se possível a identificação ou

• Recolhimento ao Tesouro Nacional, se impossível a identificação

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Doações pela internet

• Identificação do doador, inclusive CPF

• Emissão de recibo eleitoral (dispensada a assinatura)

• Utilização de terminal de captura de transações para doações por cartão de crédito e débito

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• Limites

• Pessoa física – 10%

• Partido político?

• Candidato?

• Verificação dos limites – Secretaria da Receita Federal

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• Doações entre candidatos e partidos

• Recibo eleitoral

• Identificação do doador originário

• Extrapolação de limites

• Exceção ao limite para pessoas físicas

• Estimáveis em dinheiro

• Utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador

• R$ 80.000,00

• Valor de mercado

• Obrigação de identificação do doador originário

• Recibo eleitoral

• Doações ocultas

5. Fontes vedadas

• Doações diretas ou indiretas

• Em dinheiro ou estimáveis em dinheiro

• Pessoas jurídicas

• Origem estrangeira

• Pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão pública

• Se recebidos, devem ser imediatamente devolvidos ao doador, vedada a utilização ou aplicação financeira

• Eventual transferência – responsabilidade solidária

• Possibilidade de reprovação das contas se comprovado que houve benefício, ainda temporário, com os recursos ilícitos, podendo gerar ainda a apuração de outros ilícitos • Art. 30-A da Lei das Eleições – captação ilícita de recursos

• Art. 22 da LC n. 64/90 – abuso de poder econômico

• Art. 14, par. 10 da CF/88 – impugnação do mandato eletivo

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6. Recursos não identificados

• Não podem ser utilizados

• Devem ser transferidos ao Tesouro Nacional

• Conceito • Falta ou identificação incorreta

• Falta de identificação do doador originário nas doações financeiras

• CPF ou CNPJ inválidos

• Razões

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8. Comercialização de bens e realização de eventos

• Comunicação com antecedência de 5 dias úteis

• Fiscalização – nomeação de fiscais ad hoc

• Recibo eleitoral

• Identificação dos participantes

• Trânsito prévio em conta bancária para utilização

Gastos eleitorais e sobras de campanha

1. Gastos eleitorais

• Rol exaustivo

• Gastos efetuados por candidato ou partido em benefício de outro

• Doações estimáveis em dinheiro

• Material impresso

• Material impresso conjunto • Opção de declaração nas contas unicamente de quem houver

arcado com os custos

• Serviços de consultoria jurídica e contabilidade prestados em favor da campanha – gastos eleitorais

• Serviços de advocacia e contabilidade relacionados à defesa de interesses em processo judicial – não são gastos eleitorais, sendo de responsabilidade pessoal ou partidária, conforme o caso

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• Impossibilidade de pagar com Fundo Partidário encargos de inadimplência ou multas • Propaganda antecipada

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Forma de pagamento

• Cheque nominal

• Transferência bancária que identifique CPF ou CNPJ

• Salvo despesas de pequeno vulto – Fundo de caixa

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Fundo de caixa

• Partido político • Saldo máximo – R$ 5.000,00

• Trânsito prévio em conta bancária

• < 2% dos gastos contratados

• Saldo pode ser recomposto mensalmente até o limite

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• Candidato • Saldo máximo – R$ 2.000,00

• Trânsito prévio em conta bancária

• < 2% dos gastos contratados

• Saldo pode ser recomposto mensalmente até o limite

• Candidato a vice não pode constituir fundo de caixa

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• Gastos com pessoal • Limitados a número a ser divulgado pela Justiça Eleitoral

considerando o eleitorado

• Descumprimento dos limites • Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para

outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

• Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

• Apuração de abuso de poder é possível

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• Excluídos dos limites de gastos com pessoal • Militância não remunerada

• Apoio administrativo e operacional

• Fiscais

• Delegados credenciados para trabalhar nas eleições

• Advogados dos candidatos, partidos ou coligações

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• Limites específicos • Alimentação – 10% dos gastos contratados

• Aluguel de veículos automotores – 20% dos gastos contratados

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2. Data de efetivação dos gastos eleitorais

• Data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento

• Exceção (a partir da convenção partidária)

• Preparação da campanha e instalação física ou de página de internet de comitês de campanha e de partidos

• Requisitos • Formalização

• Desembolso financeiro após a obtenção do CNPJ, abertura de conta específica e emissão de recibos eleitorais

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3. Gastos de simpatizantes

• Realizados por eleitor

• Até o limite de R$ 1.064,10

• Não reembolsados

• Documento fiscal em nome do eleitor

• Bens e serviços entregues ao candidato devem ser tratados como doação

Fiscalização

• Justiça Eleitoral pode determinar a qualquer tempo

• Verificação de regularidade

• Efetiva realização

• Mediante provocação do MPE, partido ou candidato, pode determinar

• Apresentação de provas pelos fornecedores

• Busca e apreensão, exibição de documentos e medidas antecipatórias de produção de prova

• Quebra dos sigilos bancário e fiscal do fornecedor e/ou terceiros envolvidos

• Enquanto não apreciadas as contas, Justiça Eleitoral pode intimar o prestador de contas a comprovar a realização dos gastos de campanha por meio de documentos e provas idôneas

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4. Limite de gastos

• Fixados por lei, com base nos gastos da última eleição e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral

• Extrapolação – multa de 100% do excesso

• Limites

• Total de gastos contratados

• Gastos individualizados pelo partido

• Transferências financeiras para outros partidos ou candidatos

• Doações estimáveis em dinheiro recebidas

• Transferências do candidato para o seu partido naquilo que exceder as despesas realizadas pelo partido em prol de sua candidatura

• Não são computados no limite de gastos • Repasses financeiros do partido político para a conta bancária

do seu candidato

• Devolução de sobras de campanha

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5. Prazo final para arrecadação de recursos e realização de gastos

• Dia da eleição

• Exceção

• Arrecadação para quitar despesas contraídas no período eleitoral e não pagas

• Quitação até a data da entrega da prestação de contas

• Razões

Dívidas de campanha

• Possibilidade de assunção de dívida pelo partido político

• Por decisão do órgão nacional

• Acordo expressamente formalizado

• Origem

• Valor da obrigação

• Dados e anuência do credor

• Cronograma de pagamento e quitação

• Prazo para pagamento não superior ao prazo da prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo

• Indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para o pagamento

• Responsabilidade solidária

• Impedimento de rejeição de contas

• Valores para quitação de dívidas devem observar

• Requisitos da Lei Eleitoral (limites e fontes)

• Trânsito prévio pela conta bancária específica de campanha (salvo se pagos com Fundo Partidário)

• Prestação de contas anual até a integral quitação

6. Sobras de campanha

• Sobras de campanha

• Receitas – Despesas

• Bens e materiais permanentes

• Declaração e comprovação de transferência ao partido da circunscrição do pleito na prestação de contas

• Aplicação das sobras

• Não havendo a transferência

• Bancos comunicam previamente o titular da conta, fixando prazo de 10 dias para transferência

• Transferência direta – não havendo conta na circunscrição, transferência para a direção nacional

• Comunicação em 10 dias à Justiça Eleitoral

Prestação de contas

1. Quem, a quem, quando e como

• Quem deve prestar contas:

• Candidato

• Partido político, em todas as esferas

• A quem:

• Juiz Eleitoral

• Candidato

• Diretório municipal

• TRE

• Diretório estadual

• TSE

• Diretório nacional

• Quando:

• Primeiro turno – 1/11

• Segundo turno – 19/11

• Como:

• Utilizando o SPCE – Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral

• Ausência de movimentação financeira não isenta da responsabilidade de prestar contas

• Prova de eventual ausência de movimentação financeira

• Imprescindível a apresentação de extratos bancários ou declaração bancária

• Revogação da Súmula 16 do TSE

• Prestação de contas parcial • Doações financeiras – em até 72 horas do recebimento

• 9 a 13 de setembro – início até o dia 8 de setembro

2. Dever de prestar contas

• Renúncia

• Substituição

• Indeferimento do registro

• Falecimento

• Mesmo não tendo havido campanha eleitoral

• Responsabilidade do candidato

• Obrigatoriedade de constituição de advogado (natureza judicial)

• Obrigatoriedade de assinatura de contador

3. Composição da prestação de contas

• Ainda que sem movimentação financeira

• Informações lançadas no SPCE

• Documentos

• Entrega pela internet

• Protocolização:

• Extrato de prestação de contas (certificando a entrega eletrônica)

• Documentos obrigatórios

• Possibilidade de impugnação

• 3 dias da publicação de edital

4. Prestação de contas simplificada

• Municípios com menos de 50 mil eleitores

• Movimentação financeira de no máximo R$ 20.000,00 – qualquer eleitorado

• Análise informatizada e simplificada

Exame e julgamento das contas

1. Omissão no dever de prestar contas

• Findo o prazo legal:

• Informação do fato à autoridade judicial • Autuação • Instrução dos autos (Fundo Partidário, fonte vedada ou

origem não identificada) • Notificação - 72 horas • MPE – 48 horas • Julgamento pela não prestação das contas

2. Processamento das contas

• Análise técnica

• Possibilidade de diligências – 72 horas, sob pena de preclusão

• Parecer técnico que conclua sobre novas irregularidades – vista para manifestação em 72 horas

• Ministério público – 48 horas

• Julgamento

• Retificação de prestações de contas

• Cumprimento de diligências

• Voluntariamente, erro material, antes do pronunciamento técnico

• Conversão de simplificada em completa

3. Julgamento

• Aprovação

• Aprovação com ressalvas

• Desaprovação

• Não prestação

• Decisão sobre as contas dos eleitos – publicada até 3 dias antes da diplomação

• A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impedirá a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar a omissão

• Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadas

• Não serão objeto de novo julgamento

• apresentadas no curso do mandato - persiste o efeito até o fim do mandato

• prestadas após o término da legislatura - persiste o efeito até a efetiva apresentação

4. Omissão de prestar contas - Consequências

• Partido político

• perda de cotas do Fundo Partidário

• Candidato

• impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral

• durante o curso do mandato ao qual concorreu

• persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas

5. Desaprovação de contas - consequências

• Candidato – encaminhamento ao MPE (art. 22 da LC 64/90); devolução de recursos do Fundo Partidário; art. 30-A

• O partido político perderá o direito ao Fundo Partidário do ano seguinte ao da decisão, pelo período de 1 a 12 meses

6. Recursos

• Juiz Eleitoral • Ao TRE, no prazo de 3 dias

• TRE • Ao TSE, recurso especial

• TSE • Irrecorríveis, salvo se contrariarem a Constituição Federal

Instrumentos de controle

• Confronto com base de dados interna – prestações de contas em todo o território nacional

• Confronto com bases de dados externas: • Notas fiscais eletrônicas

• Receita Federal do Brasil (fontes vedadas, existência e regularidade de doadores)

• Sistema financeiro nacional (extratos eletrônicos)

Inovações

• Confronto com base de dados externa de permissionários de serviço público

• Aferição de indícios de ausência de capacidade operacional de fornecedores (RAIS – Ministério do Trabalho)

• Aferição de indícios de ausência de capacidade econômica de doadores (CADÚNICO – TCU)

• Integração de informações sobre movimentação financeira suspeita (RIF – COAF) • Monitoramento de base de dados eleitoral

• Encaminhamento imediato de informações para integração aos autos

• Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral • Receita Federal, Polícia Federal, Ministério Público Federal,

TCU e COAF

Obrigada!

www.tre-sc.jus.br

Eleições Municipais 2016

Prestação de contas