Arrecadação de recursos, gastos eleitorais e prestação de ... · de recursos Realização de...
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Eleições 2016
• • Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995;
• • Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
• • Resolução-TSE nº 23.463, de 15 de dezembro de 2015;
• • Resolução TSE nº 23.459, de 15 de dezembro de 2015;
• • Instrução Normativa Conjunta-RFB/TSE nº 1.019, de 10 de março de 2010;
• • Instrução Normativa- RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014;
• • Comunicado-Bacen nº 29.108/2016.
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Fluxo do processo
Arrecadação
de recursos
Realização
de Gastos
Sobras ou
dívidas de
campanha
Prestação de
contas
Exame das
Prestações de
contas
Requisitos
para
o início da campanha
1. Requisitos para arrecadação
• Requisitos para o início da arrecadação, ainda que de recursos estimáveis em dinheiro:
• Solicitação do registro
• Inscrição no CNPJ
• Abertura de conta bancária específica
• Emissão de recibos eleitorais
CNPJ
• Concessão automática pela Receita Federal
• Depende do recebimento da solicitação de registro
• Disponibilização em 48 horas no site da Justiça Eleitoral ou da Receita Federal
Conta bancária
• Obrigatória a abertura
• Registro integral da movimentação financeira
• Inclusive de recursos próprios
• Vedada a utilização de conta bancária preexistente
• Abertura da conta com CNPJ atribuído pela Secretaria da Receita Federal
• Prazo para abertura
• candidatos: 10 dias a contar da concessão do CNPJ
• partidos: até 15/08/2016, caso não tenham aberto a conta permanente Doações para Campanha
• Independentemente da existência de recursos financeiros
• Obrigação de abertura de conta bancária distinta para Fundo Partidário
• Obrigatoriedade de abertura de conta não se aplica às candidaturas em municípios sem agência ou posto bancário
• Contas devem aceitar apenas depósitos e créditos de origem identificada:
• Pelo nome ou razão social e
• Pelo número de inscrição no CPF e CNPJ (partidos e candidatos)
• Extratos eletrônicos
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• Usar recursos que não transitem pela conta bancária específica impõe desaprovação de contas
• Se comprovado abuso de poder econômico: • Cancelamento do registro da candidatura
• Cassação do diploma
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Recibos eleitorais
• Toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, só poderá ser efetivada mediante a emissão do recibo eleitoral
• Emissão ao tempo da arrecadação
• Informados à Justiça Eleitoral (doações financeiras) em até 72 horas do recebimento
• Exceção à obrigatoriedade de emissão: • Cessão de bens móveis até R$ 4.000,00
• Doações estimáveis em dinheiro entre candidatos e partidos decorrentes de uso comum • de sedes
• de materiais de propaganda eleitoral
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2. Espécies de recursos
• Financeiros
• Estimáveis em dinheiro
• Recursos não financeiros (bens e serviços) avaliados pelo valor de mercado
• Conceito de bens estimáveis em dinheiro passíveis de aplicação
• Fornecidos pelo próprio candidato
• Fornecidos por terceiros
2.1. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo candidato
• Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura (ex.: veículos, imóveis)
• Caixa 2
• Receitas e despesas típicas de campanha não declaradas
• Informações de auditoria de circularização
2.2. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos por terceiros
• Produto do seu próprio serviço
• Produto de suas atividades econômicas
• Se bens permanentes – integrantes do patrimônio do doador
3. Origem dos recursos
• Recursos próprios
• Doações de pessoas físicas
• Doações de outros candidatos ou partidos
• Comercialização de bens ou eventos
• Recursos dos partidos políticos e que provenham do Fundo Partidário, doações de pessoas físicas, contribuição de filiados e comercialização e eventos
• Rendimentos de aplicação financeira
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• Repasse de recursos do Fundo Partidário
• Comercialização de bens ou realização de eventos e aplicação financeira de recursos
STF – ADI 4.650
• Impossibilidade de utilização de recursos de pessoas jurídicas, ainda que arrecadados por partidos políticos em exercícios anteriores
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Empréstimos pessoais
• Exigência de contratação em instituições financeiras ou equiparadas autorizada a funcionar pelo BACEN
• No caso de candidatos: • Caução por bem que integre o patrimônio antes do registro de
candidatura
• Não ultrapassar a capacidade de pagamento decorrente de sua atividade econômica
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• Comprovação: • da realização do empréstimo por documentação legal e idônea
• Dos pagamentos realizados até a entrega da prestação de contas
• Justiça Eleitoral pode determinar comprovação do pagamento e identificação da origem dos recursos para a quitação
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• Requisitos para aplicação de recursos por partidos políticos • Identificar a origem e escriturar individualmente as doações e
contribuições nas contas anuais e registrar financeiramente na prestação de contas eleitoral do partido
• Observar normas e critérios fixados em estatuto (15 de agosto)
• Trânsito prévio em conta bancária específica de campanha eleitoral (respeitados os limites para as doações), exceto os recursos do Fundo Partidário, movimentados em conta própria
• Identificação, nas contas anuais e de campanha eleitoral, nome e CPF ou CNPJ (partido ou candidato) doador, bem como recibo eleitoral ou de doação original
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• Recursos para aplicação em criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política de mulheres podem ser aplicados integralmente no custeio de campanhas de mulheres candidatas
• Obrigatoriedade de destinar no mínimo 5 e no máximo 15% do Fundo Partidário
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4. Doações
• Transação bancária com identificação do CPF do doador
• Se superiores a R$ 1.064,10, apenas mediante transferência eletrônica entre as contas do doador e do donatário (doações sucessivas por um mesmo doador no mesmo dia também observa a exigência)
• Doação ou cessão temporária de bens ou serviços estimáveis com a demonstração de que o doador:
• é proprietário do bem ou
• responsável direto pela prestação dos serviços
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• Descumprimento das regras de recebimento: • Impossibilidade de utilização
• Devolução ao doador, se possível a identificação ou
• Recolhimento ao Tesouro Nacional, se impossível a identificação
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Doações pela internet
• Identificação do doador, inclusive CPF
• Emissão de recibo eleitoral (dispensada a assinatura)
• Utilização de terminal de captura de transações para doações por cartão de crédito e débito
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• Limites
• Pessoa física – 10%
• Partido político?
• Candidato?
• Verificação dos limites – Secretaria da Receita Federal
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• Doações entre candidatos e partidos
• Recibo eleitoral
• Identificação do doador originário
• Extrapolação de limites
• Exceção ao limite para pessoas físicas
• Estimáveis em dinheiro
• Utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador
• R$ 80.000,00
• Valor de mercado
• Pessoas jurídicas
• Origem estrangeira
• Pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão pública
• Se recebidos, devem ser imediatamente devolvidos ao doador, vedada a utilização ou aplicação financeira
• Eventual transferência – responsabilidade solidária
• Possibilidade de reprovação das contas se comprovado que houve benefício, ainda temporário, com os recursos ilícitos, podendo gerar ainda a apuração de outros ilícitos • Art. 30-A da Lei das Eleições – captação ilícita de recursos
• Art. 22 da LC n. 64/90 – abuso de poder econômico
• Art. 14, par. 10 da CF/88 – impugnação do mandato eletivo
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6. Recursos não identificados
• Não podem ser utilizados
• Devem ser transferidos ao Tesouro Nacional
• Conceito • Falta ou identificação incorreta
• Falta de identificação do doador originário nas doações financeiras
• CPF ou CNPJ inválidos
• Razões
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8. Comercialização de bens e realização de eventos
• Comunicação com antecedência de 5 dias úteis
• Fiscalização – nomeação de fiscais ad hoc
• Recibo eleitoral
• Identificação dos participantes
• Trânsito prévio em conta bancária para utilização
1. Gastos eleitorais
• Rol exaustivo
• Gastos efetuados por candidato ou partido em benefício de outro
• Doações estimáveis em dinheiro
• Material impresso
• Material impresso conjunto • Opção de declaração nas contas unicamente de quem houver
arcado com os custos
• Serviços de consultoria jurídica e contabilidade prestados em favor da campanha – gastos eleitorais
• Serviços de advocacia e contabilidade relacionados à defesa de interesses em processo judicial – não são gastos eleitorais, sendo de responsabilidade pessoal ou partidária, conforme o caso
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• Impossibilidade de pagar com Fundo Partidário encargos de inadimplência ou multas • Propaganda antecipada
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Forma de pagamento
• Cheque nominal
• Transferência bancária que identifique CPF ou CNPJ
• Salvo despesas de pequeno vulto – Fundo de caixa
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Fundo de caixa
• Partido político • Saldo máximo – R$ 5.000,00
• Trânsito prévio em conta bancária
• < 2% dos gastos contratados
• Saldo pode ser recomposto mensalmente até o limite
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• Candidato • Saldo máximo – R$ 2.000,00
• Trânsito prévio em conta bancária
• < 2% dos gastos contratados
• Saldo pode ser recomposto mensalmente até o limite
• Candidato a vice não pode constituir fundo de caixa
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• Gastos com pessoal • Limitados a número a ser divulgado pela Justiça Eleitoral
considerando o eleitorado
• Descumprimento dos limites • Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para
outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
• Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
• Apuração de abuso de poder é possível
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• Excluídos dos limites de gastos com pessoal • Militância não remunerada
• Apoio administrativo e operacional
• Fiscais
• Delegados credenciados para trabalhar nas eleições
• Advogados dos candidatos, partidos ou coligações
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• Limites específicos • Alimentação – 10% dos gastos contratados
• Aluguel de veículos automotores – 20% dos gastos contratados
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2. Data de efetivação dos gastos eleitorais
• Data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento
• Exceção (a partir da convenção partidária)
• Preparação da campanha e instalação física ou de página de internet de comitês de campanha e de partidos
• Requisitos • Formalização
• Desembolso financeiro após a obtenção do CNPJ, abertura de conta específica e emissão de recibos eleitorais
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3. Gastos de simpatizantes
• Realizados por eleitor
• Até o limite de R$ 1.064,10
• Não reembolsados
• Documento fiscal em nome do eleitor
• Bens e serviços entregues ao candidato devem ser tratados como doação
Fiscalização
• Justiça Eleitoral pode determinar a qualquer tempo
• Verificação de regularidade
• Efetiva realização
• Mediante provocação do MPE, partido ou candidato, pode determinar
• Apresentação de provas pelos fornecedores
• Busca e apreensão, exibição de documentos e medidas antecipatórias de produção de prova
• Quebra dos sigilos bancário e fiscal do fornecedor e/ou terceiros envolvidos
• Enquanto não apreciadas as contas, Justiça Eleitoral pode intimar o prestador de contas a comprovar a realização dos gastos de campanha por meio de documentos e provas idôneas
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4. Limite de gastos
• Fixados por lei, com base nos gastos da última eleição e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral
• Extrapolação – multa de 100% do excesso
• Limites
• Total de gastos contratados
• Gastos individualizados pelo partido
• Transferências financeiras para outros partidos ou candidatos
• Doações estimáveis em dinheiro recebidas
• Transferências do candidato para o seu partido naquilo que exceder as despesas realizadas pelo partido em prol de sua candidatura
• Não são computados no limite de gastos • Repasses financeiros do partido político para a conta bancária
do seu candidato
• Devolução de sobras de campanha
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5. Prazo final para arrecadação de recursos e realização de gastos
• Dia da eleição
• Exceção
• Arrecadação para quitar despesas contraídas no período eleitoral e não pagas
• Quitação até a data da entrega da prestação de contas
• Razões
Dívidas de campanha
• Possibilidade de assunção de dívida pelo partido político
• Por decisão do órgão nacional
• Acordo expressamente formalizado
• Origem
• Valor da obrigação
• Dados e anuência do credor
• Cronograma de pagamento e quitação
• Prazo para pagamento não superior ao prazo da prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo
• Indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para o pagamento
• Responsabilidade solidária
• Impedimento de rejeição de contas
• Valores para quitação de dívidas devem observar
• Requisitos da Lei Eleitoral (limites e fontes)
• Trânsito prévio pela conta bancária específica de campanha (salvo se pagos com Fundo Partidário)
• Prestação de contas anual até a integral quitação
6. Sobras de campanha
• Sobras de campanha
• Receitas – Despesas
• Bens e materiais permanentes
• Declaração e comprovação de transferência ao partido da circunscrição do pleito na prestação de contas
• Aplicação das sobras
• Não havendo a transferência
• Bancos comunicam previamente o titular da conta, fixando prazo de 10 dias para transferência
• Transferência direta – não havendo conta na circunscrição, transferência para a direção nacional
• Comunicação em 10 dias à Justiça Eleitoral
1. Quem, a quem, quando e como
• Quem deve prestar contas:
• Candidato
• Partido político, em todas as esferas
• A quem:
• Juiz Eleitoral
• Candidato
• Diretório municipal
• TRE
• Diretório estadual
• TSE
• Diretório nacional
• Quando:
• Primeiro turno – 1/11
• Segundo turno – 19/11
• Como:
• Utilizando o SPCE – Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral
• Ausência de movimentação financeira não isenta da responsabilidade de prestar contas
• Prova de eventual ausência de movimentação financeira
• Imprescindível a apresentação de extratos bancários ou declaração bancária
• Revogação da Súmula 16 do TSE
• Prestação de contas parcial • Doações financeiras – em até 72 horas do recebimento
• 9 a 13 de setembro – início até o dia 8 de setembro
2. Dever de prestar contas
• Renúncia
• Substituição
• Indeferimento do registro
• Falecimento
• Mesmo não tendo havido campanha eleitoral
• Responsabilidade do candidato
• Obrigatoriedade de constituição de advogado (natureza judicial)
• Obrigatoriedade de assinatura de contador
3. Composição da prestação de contas
• Ainda que sem movimentação financeira
• Informações lançadas no SPCE
• Documentos
• Entrega pela internet
• Protocolização:
• Extrato de prestação de contas (certificando a entrega eletrônica)
• Documentos obrigatórios
4. Prestação de contas simplificada
• Municípios com menos de 50 mil eleitores
• Movimentação financeira de no máximo R$ 20.000,00 – qualquer eleitorado
• Análise informatizada e simplificada
1. Omissão no dever de prestar contas
• Findo o prazo legal:
• Informação do fato à autoridade judicial • Autuação • Instrução dos autos (Fundo Partidário, fonte vedada ou
origem não identificada) • Notificação - 72 horas • MPE – 48 horas • Julgamento pela não prestação das contas
2. Processamento das contas
• Análise técnica
• Possibilidade de diligências – 72 horas, sob pena de preclusão
• Parecer técnico que conclua sobre novas irregularidades – vista para manifestação em 72 horas
• Ministério público – 48 horas
• Julgamento
• Retificação de prestações de contas
• Cumprimento de diligências
• Voluntariamente, erro material, antes do pronunciamento técnico
• Conversão de simplificada em completa
• Decisão sobre as contas dos eleitos – publicada até 3 dias antes da diplomação
• A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impedirá a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar a omissão
• Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadas
• Não serão objeto de novo julgamento
• apresentadas no curso do mandato - persiste o efeito até o fim do mandato
• prestadas após o término da legislatura - persiste o efeito até a efetiva apresentação
4. Omissão de prestar contas - Consequências
• Partido político
• perda de cotas do Fundo Partidário
• Candidato
• impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral
• durante o curso do mandato ao qual concorreu
• persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas
5. Desaprovação de contas - consequências
• Candidato – encaminhamento ao MPE (art. 22 da LC 64/90); devolução de recursos do Fundo Partidário; art. 30-A
• O partido político perderá o direito ao Fundo Partidário do ano seguinte ao da decisão, pelo período de 1 a 12 meses
6. Recursos
• Juiz Eleitoral • Ao TRE, no prazo de 3 dias
• TRE • Ao TSE, recurso especial
• TSE • Irrecorríveis, salvo se contrariarem a Constituição Federal
Instrumentos de controle
• Confronto com base de dados interna – prestações de contas em todo o território nacional
• Confronto com bases de dados externas: • Notas fiscais eletrônicas
• Receita Federal do Brasil (fontes vedadas, existência e regularidade de doadores)
• Sistema financeiro nacional (extratos eletrônicos)
Inovações
• Confronto com base de dados externa de permissionários de serviço público
• Aferição de indícios de ausência de capacidade operacional de fornecedores (RAIS – Ministério do Trabalho)
• Aferição de indícios de ausência de capacidade econômica de doadores (CADÚNICO – TCU)
• Integração de informações sobre movimentação financeira suspeita (RIF – COAF) • Monitoramento de base de dados eleitoral
• Encaminhamento imediato de informações para integração aos autos
• Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral • Receita Federal, Polícia Federal, Ministério Público Federal,
TCU e COAF
Obrigada!
www.tre-sc.jus.br
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Prestação de contas