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EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA DE ATER Nº 01/2012 INCRA SR 22/AL Página 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO MDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ALAGOAS SR 22 CHAMADA PÚBLICA INCRA/SR 22 ATER Nº 01/2012 Processo: 54360.000206/2012-11 CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE EXECUTORA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL Maceió Agosto de 2012

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ALAGOAS – SR 22

CHAMADA PÚBLICA INCRA/SR 22

ATER Nº 01/2012

Processo: 54360.000206/2012-11

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO

DE ENTIDADE EXECUTORA DE

ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

Maceió

Agosto de 2012

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DILMA VANA ROUSSEF

Presidenta da República Federativa do Brasil

PEPE VARGAS

Ministro de Desenvolvimento Agrário

CARLOS GUEDES DE GUEDES

Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

LENILDA LIMA

Superintende Regional no Alagoas

ALESSANDRA COSTA

Chefe da Divisão de Desenvolvimento

ÉDER RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO

CLILTON CUSTÓDIO FREIRE

DJAIR FERREIRA DA SILVA

ANA BELA FAGUNDES

Comissão conforme Ordem de Serviço (OS) INCRA-AL n.º 12/2012

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SUMÁRIO

1. Introdução............................................................................................................................ 4

2. Objeto................................................................................................................................... 4

3. Entidade Executora............................................................................................................ 4

4. Público Beneficiário............................................................................................................ 5

5. Área Geográfica.................................................................................................................. 5

6. Descrição das Atividades para prestação dos Serviços................................................... 6

7. Do prazo e das Condições para a Execução dos Serviços............................................... 7

8. Valor da Chamada Pública............................................................................................... 7

9. Quantidade de profissionais para execução dos serviços e suas respectivas

qualificações técnicas.............................................................................................................

8

10. Metodologia para execução dos serviços........................................................................ 10

11. Encaminhamento das Propostas..................................................................................... 11

12. Critérios Objetivos para Seleção da Entidade Executora............................................ 13

13. Divulgação dos Resultados.............................................................................................. 18

14. Validade das Propostas................................................................................................... 18

15. Da Homologação e Assinatura do Contrato.................................................................. 18

16. Da Garantia...................................................................................................................... 19

17. Do Início das Atividades.................................................................................................. 20

18. Anexos............................................................................................................................... 21

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1. INTRODUÇÃO

De ordem da Senhora Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e

Reforma Agrária no Estado do Alagoas (INCRA/SR-22), a Comissão instituída através da Ordem de

Serviço/INCRA/SR-22 n.º 12/2012, em conformidade com o que consta no Processo

Administrativo/INCRA/SR-22 nº 54360.000206/2012-11, e em cumprimento às diretrizes do

Governo Federal, comunica às Instituições interessadas a abertura do presente procedimento de

Chamada Pública para contratação de serviços de ATER em projetos de assentamento de reforma

agrária, consoante regido nesta Chamada Pública, na forma prevista na Lei 8.666/1993 e suas

alterações, Lei Nº 12.188 de 11 de janeiro de 2010, no Decreto 7.215 de 15 de junho de 2010,

Portaria /INCRA / P / 581/ 2010 e Portaria MDA Nº 35 de 16 de junho de 2010.

O Edital e seus anexos podem ser obtidos pelo site: www.incra.gov.br, link -> Ater –

Chamada Pública ou solicitadas através do e-mail: [email protected].

2. OBJETO

Constitui o objeto desta CHAMADA PÚBLICA a seleção de entidade(s) prestadora(s) de

serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER e elaboração de Plano de

Desenvolvimento de Assentamento - PDA, no âmbito do INCRA/SR 22, por meio de atividades

individuais, coletivas e complementares, compreendendo o planejamento, a execução e avaliação, no

contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a

Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica

e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER atendendo

prioritariamente as demandas das famílias assentadas descritas no ANEXO III (conceituação dos

serviços) deste documento.

3. ENTIDADES EXECUTORAS

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Poderão participar desta Chamada Pública instituições públicas ou privadas, com ou sem fins

lucrativos, previamente credenciadas, na forma da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, do

Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010 e da Portaria MDA nº 35, de 16 de junho de 2010.

As condições de habilitação das entidades estão previstas no ANEXO I deste edital.

As Entidades concorrentes deverão atender ainda aos seguintes itens:

I – contemplar em seu objeto social a execução de serviços de assistência técnica e extensão

rural;

II – estar legalmente constituída há mais de 5 (cinco) anos (exceto entidades públicas);

III – possuir base geográfica de atuação no Estado de Alagoas;

IV – possuir corpo técnico multidisciplinar, abrangendo as áreas de especialidade exigidas para

as atividades de Ater;

V – dispor de profissionais registrados em suas respectivas entidades profissionais competentes,

quando for o caso;

VI – não possuir funcionários ou servidores que exerçam cargo em comissão ou função de

confiança e que sejam familiares de servidores ou dirigentes do INCRA/AL;

VII – Possuir experiência Mínima de 2 anos em ATER ou ATES junto a agricultura

familiar;

VIII – Estar credenciada como entidade executora do Pronater.

Não será admitida a participação de instituições/empresas:

a) que não estejam credenciadas na forma da Lei 12.188/2010;

b) que estejam suspensas do direito de contratar com a Administração Pública, ou tenham

sido declaradas inidôneas, ou que apresentem inadimplência ou irregularidades quanto à prestação de

contas física e/ou financeira de convênios firmados anteriormente com o INCRA para a prestação

de serviços de ATER.

4. PÚBLICO BENEFICIÁRIO

São beneficiários dos serviços constantes nesta Chamada Pública as famílias beneficiárias do

Programa Nacional de Reforma Agrária, constantes na Relação de Beneficiários – RB do Sistema de

Informações de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA, assentados em projetos de assentamento

federais ou estaduais reconhecidos pelo INCRA, localizados nos municípios de área de atuação desta

Superintendência Regional relacionados no ANEXO II.

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5. ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão prestados no Estado de Alagoas, em Projetos de Assentamento localizados

nos municípios de abrangência da Superintendência Regional do INCRA em Alagoas – SR 22,

conforme tabela abaixo:

TABELA 1: Síntese da Área Geográfica para Prestação dos Serviços e Público Beneficiário da Chamada Pública.

Núcleo²

Operacional UF Municípios

Território

(LOTES¹)

Nº de

Assentamentos

Total de

Famílias

01-Delmiro Gouveia AL Delmiro Gouveia, Inhapi, Mata

Grande e Água Branca. Alto Sertão 14 492

02-Piranhas AL

Piranhas, Delmiro Gouveia, Inhapi,

Olho D’Água do Cassado, Pão de

Açúcar e Jacaré dos Homens

Alto Sertão e

Bacia Leiteira 14 664

03-Girau do Ponciano AL

Girau do Ponciano, Palmeira dos

Índios, Belo Monte, Traipu, Craíbas,

Penedo e Cacimbinhas.

Agreste e Bacia

Leiteira 20 1.022

04-Atalaia AL

Anadia, Atalaia, Cajueiro,

Quebrangulo, Chã Preta, Tanque

D’Arca, Viçosa e Maribondo.

Mata Alagoana 22 1.080

05-São Luís do

Quitunde AL

São Luís do Quitunde, Flexeiras e

Maceió. Litoral Norte 27 1.194

07-Matriz de

Camaragibe AL

Matriz de Camaragibe, Porto de

Pedras, Novo Lino, Porto Calvo,

Jacuípe, São Luís do Quitunde,

Passo de Camaragibe, São Miguel

dos Milagres e Japaratinga.

Litoral Norte 15 1.131

TOTAL 1 32 112 5.583

¹LOTES - Entende-se por Lote, o conjunto de assentamentos agrupados por região, de maneira a facilitar a execução dos

serviços, considerando a otimização de deslocamento, proximidade entre assentamentos, número de famílias, entre outros.

² Núcleo Operacional - representa o município que abrigará a Sede do escritório da entidade executora de ATER

A concorrência dar-se-á por lote. As instituições participantes desta Chamada Pública poderão

concorrer a mais de um lote, desde que comprovem capacidade técnica e operacional para tanto e

apresentem proposta técnica individual para os lotes de interesse.

Caso se verifique no decorrer do contrato que o número existente de famílias assentadas nos

Projetos de Assentamento de um Núcleo Operacional é menor do que o indicado na tabela acima, o

INCRA poderá inserir outras atividades complementares para serem realizadas pela entidade

prestadora de ATER, conforme o estabelecido em Lei e no Projeto Básico que compõe essa Chamada

Pública.

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6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Para cumprir o objeto desta Chamada Pública, será considerado o alcance de 15 metas, as

quais são divididas em serviços específicos, que envolvem atividades de caráter individual, coletivo

e complementar, além da elaboração de Planos de Desenvolvimento do Assentamento – PDA,

distribuídos nos projetos de assentamentos que os demandarem.

A conceituação dos serviços e a descrição das metas e o seu detalhamento por assentamento e

núcleo operacional estão especificados, respectivamente, nos ANEXOS III, IV e V desta Chamada

Pública.

7. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O prazo de Execução do Contrato será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período,

caso haja interesse da administração, conforme preceitua o inciso I, art. 57 da Lei nº 8.666 / 1993,

contados da data de publicação da Ordem de Serviço, emitida pelo INCRA SR 22/AL, para o início

das atividades, assim como a publicação do contrato no D.O.U. A versão final e impressa dos PDA´s

deverá ser entregue até o 11º mês conforme cronograma de execução das metas do Projeto básico,

sob pena de multa por atraso de 2% sobre o valor total do contrato por cada mês de atraso.

A estrutura física mínima exigida para composição dos Núcleos Operacionais e execução dos

serviços está detalhada no ANEXO VI deste edital e deve ser observada.

O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)

meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, considerando os limites

orçamentários do PPA 20011-2014 e o interesse da administração. A Entidade Contratada fica

obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio

contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de

pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o

limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por

simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

8. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA

O valor total da presente chamada pública é de R$ 6.622.455,85 (seis milhões, seiscentos e

vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), dividido em 6

(oito) lotes conforme tabela abaixo.

Os pagamentos serão realizados bimestralmente, no valor proporcional aos serviços

executados e aceitos pelo INCRA no referido período, mediante o lançamento dos comprovantes das

atividades realizadas no sistema SIATER e apresentação do relatório de execução dos serviços

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contratados, conforme Art. 23 da Lei nº 12.188/2010, notas fiscais e documentos necessários para a

liquidação da despesa, bem como a comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

Esses valores poderão sofrer alterações nas hipóteses em que a entidade vencedora

seja as cooperativas ou outras entidades que se submetam a regime diferenciado no

tocante ao pagamento de tributos e obrigações sociais trabalhistas.

9. QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS COM AS

RESPECTIVAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS

A composição dos profissionais de cada Núcleo Operacional deve respeitar os seguintes

parâmetros:

Variável Referência Número de famílias atendidas por técnico 1:85 famílias

Proporção técnicos de nível superior 1/3

Proporção de técnicos em Ciências Agrárias 1/125 famílias

Proporção de técnicos em Ciências Sociais, ambiental ou econômica 1/250 famílias

Proporção de profissionais com experiência comprovada de mais de 02 (dois)

anos em trabalhos técnicos com agricultura familiar, preferencialmente em

Projetos de Reforma Agrária.

1/3

Nas propostas apresentadas serão exigidas as seguintes informações: relação nominal do

corpo técnico com a respectiva formação, contendo o número do diploma registrado no MEC,

SÍNTESE DOS CUSTOS DA CHAMADA PÚBLICA

MESES Lote 01 Lote 02 Lote 03 Lote 04 Lote 05 Lote 07 Custo Mensal Custo Bimestral Custo Anual

1 25.400,47 37.219,42 49.967,28 53.777,53 54.569,32 51.553,55 272.487,56 828.278,24

6.622.455,85

2 49.454,99 71.232,83 107.230,61 106.200,30 107.481,33 114.190,62 555.790,68

3 55.689,47 77.189,41 118.772,84 119.193,99 131.910,89 125.273,79 628.030,40 1.218.327,22

4 51.250,46 70.210,94 115.550,25 119.431,55 119.686,47 114.167,14 590.296,82

5 51.250,46 70.210,94 115.550,25 119.431,55 119.686,47 114.167,14 590.296,82 1.180.593,64

6 51.250,46 70.210,94 115.550,25 119.431,55 119.686,47 114.167,14 590.296,82

7 51.250,46 70.210,94 115.550,25 119.431,55 119.686,47 114.167,14 590.296,82 1.180.593,64

8 51.250,46 70.210,94 115.550,25 119.431,55 119.686,47 114.167,14 590.296,82

9 51.250,46 70.210,94 115.550,25 119.431,55 119.686,47 114.167,14 590.296,82 1.180.593,64

10 51.250,46 70.210,94 115.550,25 119.431,55 119.686,47 114.167,14 590.296,82

11 51.250,46 70.210,94 115.550,25 119.431,55 119.686,47 114.167,14 590.296,82 1.034.069,47

12 41.813,82 59.934,37 67.100,79 78.709,63 98.492,35 97.721,69 443.772,65

Total / Lote 582.362,42 807.263,58 1.267.473,55 1.313.333,83 1.349.945,68 1.302.076,79

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número de registro no Conselho Profissional ou de Classe, currículo comprovado, assim como,

declaração dos profissionais da equipe técnica de que aceita participar e de que está ciente de todas as

condições e exigências desta chamada pública, conforme modelo no Anexo VIII . Além disso,

recomenda-se que a equipe técnica tenha composição mista (homens e mulheres).

Para os serviços de ATER a serem contratados, será exigida dedicação em tempo integral do

corpo de profissionais indicados na tabela abaixo, salvo aquelas profissões resguardadas por

legislações específicas. Os técnicos que constarem de forma repetida em mais de uma proposta serão

desconsiderados e a entidade deverá substituí-lo, sob pena de invalidação da proposta.

Composição dos Núcleos Operacionais

Quadro composição de um Núcleo Operacional de ATER

LOTE 01 – ALTO SERTÃO

COMPOSIÇÃO

Nº de PAs 14

Famílias (RB) 492

Técnicos de Nível Superior 2

Técnicos de Nível Médio 4

Total de Técnicos 6

Especialistas (estudos específicos do PDA/PRA) 0

Quadro composição de um Núcleo Operacional de ATER

LOTE 02 – SERTÃO DO SÃO FRANCISCO

COMPOSIÇÃO

Nº de PAs 14

Famílias (RB) 664

Técnicos de Nível Superior 3

Técnicos de Nível Médio 5

Total de Técnicos 8

Especialistas (estudos específicos do PDA/PRA) 0

Quadro composição de um Núcleo Operacional de ATER

LOTE 03 - AGRESTE

COMPOSIÇÃO

Nº de PAs 20

Famílias (RB) 1.022

Técnicos de Nível Superior 4

Técnicos de Nível Médio 8

Total de Técnicos 12

Especialistas (estudos específicos do PDA/PRA) 1

Quadro composição de um Núcleo Operacional de ATER

LOTE 04 – MATA CENTRAL

COMPOSIÇÃO

Nº de PAs 22

Famílias (RB) 1.080

Técnicos de Nível Superior 4

Técnicos de Nível Médio 9

Total de Técnicos 13

Especialistas (estudos específicos do PDA/PRA) 1

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Quadro composição de um Núcleo Operacional de ATER

LOTE 05 – COMPLEXO AGRISA / PEIXE

COMPOSIÇÃO

Nº de PAs 27

Famílias (RB) 1.194

Técnicos de Nível Superior 5

Técnicos de Nível Médio 9

Total de Técnicos 14

Especialistas (estudos específicos do PDA/PRA) 0

Quadro composição de um Núcleo Operacional de ATER

LOTE 07 – MATA LESTE

COMPOSIÇÃO

Nº de PAs 15

Famílias (RB) 1.131

Técnicos de Nível Superior 4

Técnicos de Nível Médio 9

Total de Técnicos 13

Especialistas (estudos específicos do PDA/PRA) 0

A formação dos profissionais que deverão compor o quantitativo acima citado encontra-se

no ANEXO IX.

10. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A metodologia para execução dos serviços do Programa de ATER seguirá quatro eixos:

1. Diagnóstico da realidade local. Objetiva compreender o contexto em que os

assentamentos estão inseridos, identificando os temas que deverão orientar as ações a serem definidas

na etapa seguinte;

2. Planejamento da Ação de ATER. Nessa fase, cabe identificar e analisar as diferentes

possibilidades de ações concretas que possam representar uma solução para problemas existentes

e/ou formas de aproveitar potenciais pouco explorados, gerando um Plano de Trabalho que

especificará ações e objetivos a serem alcançados;

3. Implementação da atividades previstas no Plano de Trabalho. Nesse momento, deve-

se realizar a coordenação dos trabalhos através de monitoramento da realização das atividades, afim

de permitir a reprogramação das ações, quando necessárias.

4. Avaliação dos resultados alcançados. Nessa etapa deve-se avaliar os resultados

obtidos no período, servindo de base de informações que subsidiarão um novo exercício de

planejamento de futuras ações, reforçando o caráter cíclico e contínuo que deve ter o trabalho de

ATER.

A realização dos diversos momentos ou fases do itinerário metodológico, acima

mencionado, requer o seu detalhamento em serviços a serem contratados, considerando a necessidade

de cada Lote, conforme indicado a seguir:

1. Elaboração de Projetos;

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2. Elaboração de Plano de Desenvolvimento do Assentamento – PDA;

3. Atividade Complementar;

4. Visita Técnica - Unidade de Produção Familiar (UPF), Reunião;

5. Oficina;

6. Curso;

7. Produção de Material Didático e Informativo;

8. Seminário;

A conceituação desses serviços e a descrição das metas encontram-se, respectivamente, nos

ANEXOS III e IV deste edital, bem como no Projeto Básico.

A proposta a ser apresentada pelas entidades de ATER deverá explicitar a metodologia a ser

utilizada, tendo como referencial metodológico, que deverá permear a execução dos serviços, o

ANEXO X, bem como o que consta no Projeto básico.

11. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS

As propostas serão recebidas pela Comissão responsável pela Chamada Pública, conforme

Ordem de Serviço nº 12/2012, na Sede do INCRA SR-22/AL, localizada na Rua do Livramento, Edf.

Walmap, 148, 12º andar, sala 1203 - centro - CEP: 57020-030, em Maceió/AL.

As entidades interessadas terão prazo máximo de 30 dias após a publicação deste edital no

D.O.U. (Diário Oficial da União) para efetuarem a entrega das propostas.

O INCRA disponibilizará, em meio digital, as empresas/entidades o Projeto Básico que

detalha todos os serviços a serem contratados.

Cada empresa/entidade deverá encaminhar os documentos exigidos nesta chamada pública por

meio de 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados e identificados, seguindo os modelos a seguir:

Chamada Pública de ATER INCRA/SR-22/AL n° 01/2012

Envelope Nº 01 – Documentação referente à Habilitação

Lote: _____________________________

A/C

Sra. Anabela Fagundes

Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento

Comissão de ATER

Superintendência Regional do INCRA em Alagoas - SR 22/AL

Ed. Walmap, 12° andar, sala 1203, Rua do Livramento, n°148, Centro

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CEP 57020-030 – Maceió / AL

Chamada Pública de ATER INCRA/SR 22/AL n° 01/2012

Envelope Nº 02 – Proposta Técnica e Documentação Comprobatória

Lote: ________________________________

A/C

Sr. Anabela Fagundes

Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento

Núcleo de ATER

Superintendência Regional do INCRA em Alagoas - SR 22/AL

Ed. Walmap, 12° andar, sala 1203, Rua do Livramento, n°148, Centro

CEP 57020-030 – Maceió / AL

Não será aceita, em qualquer hipótese, documentação relativa à habilitação e proposta

técnica remetida à parte por via postal, e-mail ou “fac-símile”.

O horário de recebimento das propostas será o horário de funcionamento do INCRA (08:00

às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas).

Em nenhuma hipótese será concedido prazo suplementar para apresentação dos documentos

exigidos neste edital. A Comissão somente considerará as propostas recebidas até o dia, hora e local

estabelecidos acima, que estejam acondicionadas em envelopes devidamente fechados (lacrados) e

corretamente endereçados.

A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada através de cópia legível e

autenticada em cartório e, quando emitidas pela empresa proponente, deverá ser apresentada digitada

eletronicamente, no idioma português, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,

em papel timbrado da respectiva entidade/empresa, de modo a permitir à Comissão sua leitura e

perfeita análise de seu teor.

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É importante ressaltar que a proposta técnica e a respectiva documentação comprobatória

apenas será analisada caso a entidade/empresa comprove estar habilitada, mediante a análise da

documentação constante no envelope nº 01.

O roteiro obrigatório para a elaboração da proposta técnica esta contida no ANEXO XI.

Os esclarecimentos acerca desta Chamada Pública poderão ser feitos através dos seguintes

contatos:

INCRA SR 22 Tel: (82) 3597-4772 / (82) 3201-1950

INCRA Sede Tel: (61) 3411-7655

e-mail:[email protected]/

[email protected]/[email protected]/[email protected]

12. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA

Para a seleção, será avaliada a experiência da entidade em ATER, a proposta técnica e a

equipe técnica que executará o serviço contratado.

Para comprovação da experiência da proponente e da experiência e formação da equipe

técnica deve ser atendido expressamente o conteúdo do Art. 19 da Lei 12.188 de 11 de janeiro de

2010, do Art. 6º do Decreto 7.217 de 15 de junho de 2010, da Portaria MDA nº35 de 16 de

junho de 2010, do item 9 desta Chamada Pública e demais exigências contidas no Projeto Básico,

bem como as limitações estipuladas no art. 30 da Lei 8.666/93.

A seleção da entidade executora se dará com os critérios estabelecidos no quadro a seguir:

TEM DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO

MAXIMA

1. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA OU ENTIDADE (32)

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1.1. Experiência da empresa ou entidade nos seguintes itens objeto da chamada pública: 01: PDA e/ou PRA elaborado e aprovado pelo INCRA

Pelo menos dois planos (1 pt)

Pelo menos quatro planos (2 pt)

Pelo menos seis planos (3 pt)

Pelo menos oito planos (4 pt)

Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições públicas ou privadas ou do terceiro setor além de extratos de convênios e/ou contratos, etc.

02: Elaboração e aprovação, pelos órgãos competentes, de projetos PRONAF( todas as modalidades), Crédito Instalação e Apoio Mulher.

Pelo menos dois projetos (1 pt)

Pelo menos quatro projetos (2 pt)

Pelo menos seis projetos (3 pt)

Pelo menos oito projetos (4 pt)

Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições financeiras que operam com crédito rural (Banco do Nordeste; Banco do Brasil, etc.), assim como, de demais órgãos competentes. 03: Curso de organização econômica, produtiva, ambiental e social de grupos coletivos da agricultura familiar.

Pelo menos dois cursos (1 pt)

Pelo menos quatro cursos (2 pt)

Pelo menos seis cursos (3 pt)

Pelo menos oito cursos (4 pt) Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório o currículo da entidade/empresa (Ver modelo no Anexo XII), assim como, declaração de instituições públicas ou privadas ou do terceiro setor além de extratos de convênios e/ou contratos, etc. 04: Curso de organização econômica, produtiva, ambiental e social de grupos coletivos de mulheres e de jovens

Pelo menos dois cursos (1 pt)

Pelo menos quatro cursos (2 pt)

Pelo menos seis cursos (3 pt)

Pelo menos oito cursos (4 pt) Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório o currículo da entidade/empresa (Ver modelo no Anexo XII), assim como, declaração de instituições públicas ou privadas ou do terceiro setor além de extratos de convênios e/ou contratos, etc.

(16)

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INCRA SR 22/AL Página 15

1.2. Experiência da empresa ou entidade em atividades de assessoria técnica em assentamentos de reforma agrária e/ou em comunidades de agricultores (as) familiares.:

Pelo menos dois anos (2 pt)

Pelo menos quatro anos (4 pt)

Pelo menos seis anos (6 pt)

Pelo menos oito anos (8 pt) Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório o currículo da entidade/empresa (Ver modelo no Anexo XII), assim como, declaração de instituições públicas ou privadas ou do terceiro setor além de extratos de convênios e/ou contratos, etc.

(8)

1.3. Experiência da empresa ou entidade em atividades de assessoria técnica em assentamentos de reforma agrária,comunidades de agricultores (as) familiares, no território objeto da chamada pública:

Pelo menos dois anos (2 pt)

Pelo menos quatro anos (4 pt)

Pelo menos seis anos (6 pt)

Pelo menos oito anos (8 pt) Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório o currículo da entidade/empresa (Ver modelo no Anexo XII), assim como, declaração de instituições públicas ou privadas ou do terceiro setor além de extratos de convênios e/ou contratos, etc.

(8)

2. PROPOSTA TÉCNICA (20)

2.1. Compatibilidade da proposta técnica em relação às diretrizes da PNATER e ao que consta na “Caracterização e Detalhamento das Metas” Adequado (4 pt) Regular (2 pt) Insuficiente (0 pt)

(04)

2.2. Compatibilidade da proposta técnica em relação ao que consta na “Caracterização e Detalhamento das Metas”. Adequado (4 pt) Regular (2 pt) Insuficiente (0 pt)

(04)

2.3. Compatibilidade da proposta técnica em relação ao que consta na “Caracterização e Detalhamento das Metas” e nos “Referenciais Metodológicos”. Adequado (4 pt) Regular (2 pt) Insuficiente (0 pt)

(04)

2.4. Compatibilidade da proposta técnica em relação à capacidade operacional (recursos humanos e infra-estrutura) para execução dos serviços previstos, conforme descrito na “Caracterização e Detalhamento das Metas” Adequado (4 pt) Regular (2 pt) Insuficiente (0 pt)

(04)

2.5. Prevê a participação das mulheres na gestão do projeto e execução das atividades, contemplando estratégias/instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação a serem realizadas em conjunto com as beneficiárias Adequado (2 pt) Insuficiente (0 pt)

(02)

2.7. Promovem a articulação das mulheres com outros grupos produtivos (02)

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA DE ATER Nº 01/2012

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de mulheres, redes e entidades representativas Adequado (2 pt) Insuficiente (0 pt)

3.

QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA (28)

3.1. Formação da equipe de assistência técnica1:

Técnico nível médio (1 pt)

Graduação (2 pt)

Especialização (3 pt)

Mestrado e/ou Doutorado (4 pt) Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório diplomas e declarações de instituições de ensino.

(04)

3.2. Experiência profissional da Equipe Técnica de nível superior em assessoria

técnica em assentamentos, comunidades de agricultores familiares,¹

Menos de três anos (2 pt)

Entre três e cinco anos (4 pt)

Entre seis e dez anos (7 pt)

Superior a dez anos (10 pt)

Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório o currículo declaração de instituições públicas ou privadas ou do terceiro setor além de extratos de convênios e/ou contratos, etc.

(10)

3.3. Experiência profissional da Equipe Técnica de nível médio em assessoria

técnica em assentamentos, comunidades de agricultores familiares,

Menos de três anos (2 pt)

Entre três e cinco anos (4 pt)

Entre seis e dez anos (7 pt)

Superior a dez anos (10 pt)

Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições públicas ou privadas ou do terceiro setor além de extratos de convênios e/ou contratos, etc.

(10)

3.4 Proporção de gênero na composição da equipe técnica:

15% da equipe composta por mulheres (2 pt)

30% da equipe composta por mulheres (4 pt)

(04)

NOTA: Todos os comprovantes deverão ser apresentados com informações suficientes para posterior diligência da comissão organizadora da presente Chamada

A empresa/entidade deverá apresentar a proposta técnica específica para cada um dos

LOTES pleiteados.

As empresas/entidades deverão informar toda a infraestrutura móvel que a entidade

disponibilizará no Núcleo Operacional do Lote pleiteado. Caso a entidade pleiteie mais de um lote,

1 Pontuação média

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA DE ATER Nº 01/2012

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informar a infraestrutura do Núcleo Operacional e a Equipe técnica que a mesma disponibilizará em

cada um dos lotes.

A apresentação de declaração, atestado ou documento falso, referente à habilitação jurídica e

à proposta técnica implicará na automática desclassificação da instituição, e sujeitará a mesma às

penalidades legais.

Na análise da documentação e seleção das propostas técnicas será observado o

seguinte procedimento:

12.1. A Comissão para Contratação dos Serviços de ATER, conforme ORDEM DE SERVIÇO /

INCRA/ SR-22-AL/G/Nº 12 /2012, realizará sessão pública para abertura dos envelopes, devidamente

identificados e lacrados, no 1º dia útil após o 30º dia da publicação do extrato da presente Chamada

Pública no Diário Oficial da União e/ou no sítio eletrônico do INCRA;

12.1.1. A sessão pública será realizada na sede do Incra/AL, Edf. Walmap, Rua do Livramento nº

148, 11º andar, sala 1101, Centro, Maceió/AL, CEP: 57020-030, às 10:00 horas da manhã;

12.2. Aberta a sessão, os membros da Comissão farão a apresentação das propostas recebidas

e, em seguida, procederão a abertura do envelope nº 1, apresentando todos os documentos aos

presentes para conferência e rubrica;

12.3. Após a conferência e rubrica dos documentos e propostas, a sessão pública será suspensa

para que a Comissão Especial possa analisar os documentos, verificando a regularidade jurídica e

fiscal das proponentes. Após essa análise, a sessão pública será reiniciada no segundo dia útil,

contado a partir de sua suspensão, no mesmo horário e local que havia iniciado; e, posteriormente,

será procedida análise para conferir pontuação às propostas técnicas das empresas/entidades

habilitadas, para fins de seleção;

12.4. A análise dos documentos e a seleção das propostas técnicas serão realizadas de acordo

com os critérios objetivos previstos nos itens 3, 11 e 12 deste edital e no Projeto Básico e seus

anexos.

12.5. Serão desclassificadas as proponentes:

12.5.1. Que não atenderem aos requisitos do item 3 deste edital ou se encaixarem nas

vedações nele previstas;

12.5.2. Que deixarem de apresentar quaisquer documentos comprobatórios exigidos neste edital;

12.5.3. Que não atingirem o mínimo de 50% da pontuação máxima na análise da proposta

técnica e/ou que não apresentarem os requisitos mínimos de infraestrutura, equipe técnica e

metas definidos no projeto básico para as propostas técnicas;

12.7. Será declarada vencedora a proposta que atender a todos os requisitos do projeto básico e

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deste edital e que alcançar maior pontuação técnica relativamente ao lote disputado.

12.7.1 Após análise e pontuação das propostas, havendo empate técnico entre duas ou mais

proponentes, adotar-se-á o seguinte critério de desempate: em primeiro lugar, maior pontuação no

item referente à qualificação da equipe técnica; em segundo, maior pontuação com relação a

experiência da entidade; e por fim, maior pontuação do item proposta técnica.

13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado da análise referente à documentação do Envelope Nº 02 – Proposta Técnica e

Documentação Comprobatória, bem como a seleção das entidades serão divulgados pela Comissão

em até 20 (vinte) dias no sítio eletrônico do INCRA e em quadros de aviso da Sede do INCRA - SR

(22). As entidades poderão entrar com recursos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da

data de divulgação dos resultados.

14. VALIDADE DAS PROPOSTAS

A Administração poderá convocar a entidade executora selecionada em primeiro lugar para

assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias (Art. 64 da

Lei 8666/93).

As entidades concorrentes ficam liberadas dos compromissos assumidos decorridos 60

(sessenta) dias corridos da data de publicação da entidade vencedora no Diário Oficial da União e

sem a convocação para a contratação.

15. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO

A assinatura do contrato ocorrerá em até 60 dias corridos contatos da publicação da entidade

vencedora no D.O.U., sendo que após convocação a entidade vencedora terá 10 dias corridos para

assinatura do mesmo.

Caso a entidade vencedora seja Cooperativa, Oscip ou Associação, o valor da Chamada

Pública de Ater sofrerá alteração de valor quando da adjudicação da proposta ao contrato, visto que

possuem regimes tributários e/ou trabalhistas diferenciados.

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16. DA GARANTIA

A cada recebimento de nota de empenho acompanhada do ofício de solicitação será exigida

da CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a prestação de garantia para

cumprimento do Contrato em favor do INCRA, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total

do contrato, conforme dispõe o art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93, em uma das seguintes modalidades:

I. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;

II. Seguro garantia;

III. Fiança bancária;

Se o valor da garantia for usado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer

obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva

reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for

efetivamente notificada pela CONTRATANTE.

Para a garantia do contrato, caso a concorrente vencedora opte por apresentar títulos da

dívida publica, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no

contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal,

como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, devendo ser emitida

sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia

autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos conforme

definido pelo Ministério da Fazenda.

Caso a concorrente vencedora opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito

junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A., nominal ao INCRA, para os fins

específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta

exigência.

A caução será devolvida, mediante requerimento da CONTRATADA, 03 (três) meses após

o término do prazo de vigência do contrato.

A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas

multas que venham a ser impostas à CONTRATADA e não será devolvida em caso de rescisão

contratual, exceto nos casos previstos no inciso II e no parágrafo 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.

Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a

Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela

Administração ou ainda, quando for o caso, paga pela contratada nos termos previstos na legislação

vigente ou cobrada judicialmente pela Administração do INCRA.

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O INCRA não pagará juros nem correção monetária sobre a caução depositada em garantia

de execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo 4º do Art. 56

da Lei nº 8.666/93.

Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo

fiador dos benefícios previstos no arts. 827 e 835 do Código Civil.

17. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

Após assinatura e publicação do Contrato no D.O.U., a contratada terá até 30 dias corridos

para planejamento, organização e outros ajustes da equipe técnica e Núcleo Operacional. No

decorrer deste prazo, a entidade deverá informar ao INCRA a data prevista para início das

atividades, agendado uma data para que a equipe técnica do INCRA faça a vistoria da infraestrutura

operacional, equipe técnica, equipamentos e veículos usados na execução do contrato.

A entidade vencedora não poderá utilizar-se de equipamentos, veículos e equipe técnica

oriunda de outras parcerias com entidades das três esferas de governo.

Após vistoria “ in loco” do INCRA, mediante parecer favorável, será emitida Ordem de

Serviço dando início a execução das atividades/metas. Qualquer atividade/meta desenvolvida

anteriormente a emissão da O.S. não serão liquidadas pelo INCRA.

Antes do Início das atividades, a prestadora deverá entregar ao INCRA a Anotação de

Responsabilidade Técnica (ART) do(s) contrato(s) firmado(s), em conformidade com o art. 1º da Lei

6.496 de 7 de dezembro de 1977.

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18. Anexos

Anexo I – Condições de Habilitação

Anexo II - Público Beneficiário e Área Geográfica

Anexo III – Conceituação das Atividades

Anexo IV – Descrição das Metas e Serviços

Anexo V – Detalhamento das Metas e Serviços por Assentamento e Núcleo Operacional

Anexo VI – Estrutura Física para os Núcleos Operacionais

Anexo VII – Cronograma da Execução Financeira

Anexo VIII – Declaração dos Profissionais da Equipe Técnica

Anexo IX – Qualificação da Equipe Técnica

Anexo X – Referencial Metodológico

Anexo XI – Roteiro para Elaboração de Proposta Técnica

Anexo XII – Modelo de Currículo da Experiência da Instituição em Atividade Específica

Anexo XIII – Roteiro para Elaboração de PDA

Anexo XIV – Declaração de cumprimento do disposto na lei nº 9. 854/99 e no inciso XXXIII do

art. 7º da Constituição Federal

Anexo XV - Declaração de vistoria do local de execução dos serviços

Anexo XVI - Declaração da Inexistência de fato Superveniente

Anexo XVII - Declaração de inexistência de vínculo familiar com o INCRA/AL

Anexo XVIII – Minuta de Contrato