Post on 23-Aug-2020
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392 401 406 402 406
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1760 18211869 1871 1892
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200
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2000
2014 2015 2016 2017 2018
Homens Mulheres Total
4
5
C.T.F.P. Termo Resolutivo5%
C.T.F.P. Tempo Indeterminado31%
C.I.T. Sem Termo62%
C.I.T. Termo1%
Outras Situações1%
C.T.F.P. Termo Resolutivo
C.T.F.P. Tempo Indet.
C.I.T. Sem Termo
C.I.T. Termo
Outras Situações
8
12
14
Homens
Mulheres
16
Idades
20
21
22
23
25
26
28
71
188
231
195 184
119
127
183
193
163
0
50
100
150
200
250
2014 2015 2016 2017 2018
Entradas Saídas
33
36
Neste grupo profissional o efetivo médio cresceu 5,28%
(+13). No pessoal de enfermagem registou-se, igualmente, o crescimento da
“remuneração base”, em 130.344€ (+1,55%), sustentado pela variação do seu efetivo
médio em 1,37% (+7), bem como pela aplicação do Decreto-Lei n.º 27/2018, de 27 de
Abril, que faz acrescer à “remuneração base” um suplemento remuneratório de 150€
aos enfermeiros habilitados com o correspondente título de enfermeiro especialista que,
“de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de
Setembro, desenvolvam o conteúdo funcional previsto nas alíneas j) a p) do n.º 1 do
mesmo artigo”. No pessoal médico em formação pré-carreira a “remuneração base”
também subiu, em 3,66% (+81.543€), acompanhando a variação de 2,94% (+3)
verificada na evolução do seu efetivo médio. Nos assistentes operacionais a
“remuneração base” cresceu 3,09% (+84.622€), apesar da variação de -1,72% (-7) do
efetivo médio. Neste caso, um dos fatores que contribuiu para esta evolução foi a
aplicação do Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de Dezembro, que fixou a retribuição
mínima mensal garantida em 580€, a partir de 1 de Janeiro, quando anteriormente era
de 557€. O descongelamento das carreiras da Administração Pública consagrado no
artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 (LOE2018), veio igualmente
contribuir para a subida desta rubrica, em termos gerais, permitindo alterações
obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou
escalão, a partir de 1 de Janeiro, embora de forma faseada em 2018 e 2019. Os efeitos,
no Instituto, começaram a fazer-se sentir em Fevereiro, mês em que se iniciou o
processamento das alterações previstas na Lei, com efeitos retractivos a Janeiro.
Relativamente aos assistentes técnicos esta rubrica subiu 3,25% (+65.690€), quando o
efetivo médio desceu 2,29% (-5), sendo explicado, parcialmente, pelo pagamento de
retroativos a um profissional que foi reintegrado após regresso de licença sem
vencimento de longa duração. O aumento da “remuneração base” tem ainda como
desiderato o crescimento do valor da retribuição horária, que terá impacto direto no
crescimento de outras rubricas, nomeadamente, das horas extraordinárias, noites e
suplementos e prevenções. Em relação a 2016, assistiu-se ao crescimento da
“remuneração base” em 1.863.294€ (+6,25%),
aplicação do Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de Dezembro.
tendo o número de horas
realizadas crescido 20,53% (+16.779 horas), sendo esta diferença explicada pela
aplicação do artigo 41.º, da Lei do Orçamento do Estado para 2018 (LOE2018), que
repôs na íntegra, a partir de 1 de Janeiro, “o pagamento do trabalho extraordinário
prestado nos termos da tabela que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º
62/79, de 30 de Março”, determinando assim a alteração das percentagens aplicadas.
O aumento do valor da retribuição horária, resultante da aplicação dos diplomas já
referidos anteriormente, também tem impacto no aumento do valor das horas
extraordinárias.
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O grupo profissional que mais
contribuiu para o aumento do número de dias de ausência por motivo de greve foi o
pessoal de enfermagem (+1.878). Em sentido contrário encontram-se os assistentes
operacionais (-100), pessoal médico com contrato (-75), assistentes técnicos (-44) e
pessoal de informática (-13).
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60
63
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65 Inclui, em formação interna, 20.091 horas realizadas em contexto de trabalho.
67 Inclui formação realizada em contexto de trabalho nos anos 2017 e 2018.
283 289
313
342368
2014 2015 2016 2017 2018
Nú
mer
o
Anos