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Instalações Hidráulicas e o Projeto de Arquitetura

Capítulo 3

Segurança contra Incêndio

Instalações Hidráulicas e o Projeto de Arquitetura – Roberto de Carvalho Júnior

1 - Considerações Gerais

A instalação predial de segurança contra incêndio é um assunto

complexo, que depende de uma classificação rigorosa quanto aos

riscos de incêndio.

Este capítulo fará uma abordagem sumária, apenas para adquirir

consciência do risco que representa a negligência com relação à

segurança contra incêndio.

Referências consideradas:

• Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, artigo 82.

• NR23, Portaria n. 3214 do Ministério do Trabalho.

• Decreto Estadual 56.819, que atende ao previsto no artigo 144§ 5º

da Constituição Federal.

• Artigo 142 da Constituição Estadual.

• Lei Estadual n. 684, setembro/1975.

• Decreto Estadual n. 55.660, março/2010.

Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011

O Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011,

institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio

das edificações classificando-as quanto à ocupação,

altura, carga de incêndio e definindo as exigências

mínimas de proteção contra incêndio, além de

conferir ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do

Estado de São Paulo (CBPMESP) funções, entre as

quais, regulamentar, analisar e vistoriar as medidas de

segurança contra incêndio nas edificações e áreas de

risco, através das Instruções Técnicas do Corpo de

Bombeiros do Estado de São Paulo, suas revisões e

Consultas Técnicas.

Observações:

• Quando houver legislação municipal que exija medidas de

segurança contra incêndio mais restritivas nas edificações que as

preconizadas no Decreto Estadual 56.819/11, ela deverá ser

adotada.

• Além de atender às normas, códigos e códigos dos órgãos

oficiais competentes que jurisdicionem a localidade onde a obra

será executada, as medidas de segurança contra incêndio nas

edificações e áreas de risco deverão ser apresentadas ao Corpo

de Bombeiros para análise.

• Por essas razões o Projeto Técnico deve ser elaborado por um

profissional qualificado, com conhecimento de todas as exigências

e normas vigentes.

O Decreto Estadual 56.819/11 é composto de 44 Instruções

Técnicas que dão parâmetros para o desenvolvimento de

Projetos Técnicos, sendo eles:

• Instrução Técnica 01 – Procedimentos administrativos;

• Instrução Técnica 02 – Conceitos básicos de segurança contra

incêndio;

• Instrução Técnica 03 – Terminologia de segurança contra

incêndio;

• Instrução Técnica 04 – Símbolos gráficos para projeto de

segurança contra incêndio.

• Instrução Técnica 05 – Segurança contra incêndio – urbanística;

• Instrução Técnica 06 – Acesso de viaturas na edificação e áreas

de risco;

• Instrução Técnica 07 – Separação entre edificações (isolamento

de risco);

• Instrução Técnica 08 – Resistência ao fogo dos elementos de

construção;

A

cesse: h

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ww

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.polm

il.sp.g

ov.

br/

• Instrução Técnica 09 – Compartimentação horizontal e vertical;

• Instrução Técnica 10 – Controle de materiais de acabamento e

revestimento;

• Instrução Técnica 11 – Saídas de emergência;

• Instrução Técnica 12 – Centros esportivos e de exibição –

requisitos de segurança contra incêndio;

• Instrução Técnica 13 – Pressurização de escada de segurança;

• Instrução Técnica 14 – Carga de incêndio nas edificações e áras

de risco;

• Instrução Técnica 15 (Parte 1) – Controle de fumaça – regras

gerais;

• Instrução Técnica 15 (Parte 2) – Controle de fumaça – conceitos,

definições e componentes do sistema;

• Instrução Técnica 15 (Parte 3) – Controle de fumaça – controle de

fumaça natural em indústrias, depósitos e áreas de

armazenamento em comércios;

• Instrução Técnica 15 (Parte 4) – Controle de fumaça – controle de

fumaça natural demais ocupações (exceto comercial, industrial e

depósitos);

• Instrução Técnica 15 – (Parte 5) – Controle de fumaça – controle

de fumaça mecânico em edificações horizontais, áreas isoladas

em um pavimento ou edificações que possuam seus pavimentos

isolados;

• Instrução Técnica 15 – (Parte 6) – Controle de fumaça –

mecânico ou natural, nas rotas de fuga horizontais e subsolos;

• Instrução Técnica 15 – (Parte 7) – Controle de fumaça – átrios;

• Instrução Técnica 15 – (Parte 8) – Controle de fumaça – aspectos

de segurança;

• Instrução Técnica 16 - Plano de emergência contra incêndio;

• Instrução Técnica 17 – Brigada de incêndio;

• Instrução Técnica 18 – Iluminação de emergência contra

incêndio;

• Instrução Técnica 19 – Sistema de detecção e alarme de

incêndio;

• Instrução Técnica 20 – Sinalização de emergência;

• Instrução Técnica 21 - Sitema de proteção por extintores de

incêndio;

• Instrução Técnica 22 – Sistema de hidrantes e de mangotinhos

para combate a incêndio.

• Instrução Técnica 23 – Sistema de chuveiros automáticos;

• Instrução Técnica 24 – Sistema de chuveiros automáticos para

áreas de depósito;

• Instrução Técnica 25 (Parte 1) – Segurança contra incêndio para

líquidos combustíveis inflamáveis - generalidades e requisitos

básicos;

• Instrução Técnica 25 (Parte 2) – Segurança contra incêndio para

líquidos combustíveis inflamáveis – armazenamento em tanques

estacionários;

• Instrução Técnica 25 (Parte 3) - Segurança contra incêndio para

líquidos combustíveis inflamáveis – armazenamento fracionado;

• Instrução Técnica 25 (Parte 4) - Segurança contra incêndio para

líquidos combustíveis inflamáveis – manipulação;

• Instrução Técnica 26 – Sistema fixo de gases para combate a

incêndio;

• Instrução Técnica 27 - Armazenamento em silos;

• Instrução Técnica 28 – Manipulação, armazenamento,

comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP);

• Instrução Técnica 29 – Comercialização, distribuição e utilização

de gás natural;

• Instrução Técnica 30 – Fogos de artifício;

• Instrução Técnica 31 – Segurança contra incêndio para heliponto e

heliporto;

• Instrução Técnica 32 – Produtos perigosos em edificações e em áreas de

risco no manuseio de produtos perigosos;

• Instrução Técnica 33 – Cobertura de sapé, piaçava e similares;

• Instrução Técnica 34 – Hidrante urbano;

• Instrução Técnica 35 – Túnel rodoviário;

• Instrução Técnica 36 – Pátio de contêiner;

• Instrução Técnica 37 – Subestação elétrica;

• Instrução Técnica 38 – Segurança contra incêndio em cozinha

profissional;

• Instrução Técnica 39 – Estabelecimentos destinados a restrição de

liberdade;

• Instrução Técnica 40 – Edificações históricas, museus e instituições

culturais com acervos museológicos;

• Instrução Técnica 41 – Inspeção visual em instalações elétricas de baixa

tensão;

• Instrução Técnica 42 – Projeto Técnico Simplificado (PTS);

• Instrução Técnica 43 – Adaptação às normas de proteção contra

incêndio – edificações existentes;

• Instrução Técnica 44 – Proteção ao meio ambiente.

2 - Características da edificação em área de risco

Os edifícios podem ser divididos em grupos de risco de acordo

com, especialmente, 3 características:

• tipos de ocupação (atividade ou uso da edificação): depende

do tipo de serviço a que se destina o empreendimento (

residencial, comercial, etc.);

• altura: quanto maior a altura, mais difícil a saída das pessoas e

o acesso das equipes de combate, portanto maiores são as

exigências quanto à segurança;

• carga de incêndio: a compartimentação dificulta, ou até

mesmo evita a propagação de incêndio, tanto na horizontal como

vertical.

As exigências do sistema de segurança são feitas em função da

classificação de cada edifício.

Após a classificação, as exigências do Decreto Estadual 56.819/11

devem ser verificadas.

As medidas de segurança adotadas devem ser

apresentadas ao CBMESP para análise por meio de:

• Projeto Técnico (PT);

• Projeto Técnico Simplificado (PTS);

• Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária

(PTIOT);

• Projeto Técnico para Ocupação Temporária em

Edificação Permanente (PTOTEP).

Projeto Técnico (PT)

De acordo com a Instrução Técnica n. 01/11 do Corpo de Bombeiros da

Polícia Militar do Estado de São Paulo, o Projeto Técnico deve ser

utilizado para apresentação dos sistemas de segurança e áreas de

risco:

Em edificações onde:

• Área > 750 m²

• Altura > 3 pavimentos (desconsiderando subsolo quando usado para

garagem)

Exceto os casos que se enquadram nas regras para PTS, PTIOT

e PTOTEP.

• Independentemente da área da edificação e áreas de risco, quando

estas apresentarem riscos que necessitem de proteção por sistemas

fixos tais como: hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção de

incêndio, dentre outros.

•Edificações cuja ocupação é do Grupo “L” (explosivos).

Projeto Técnico Simplificado (PTS)

Usado para regularização de edificações que atendem os seguintes requisitos:

• Área de construção ≤ 750 m², podendo desconsiderar:

Telheiros com laterais abertas (proteção de utensílios caixas d’água, etc);

Platibandas e beirais até 3 m de projeção;

Passagens cobertas, com laterais abertas e largura ≤ 3m;

Coberturas de postos de combústivel e pedágio;

Reservatórios de água, escadas enclausuradas, dutos de ventilação e

saídas de emergência.

• Altura ≤ 3 pavimentos (desconsiderando subsolo usado para garagem e nos

termos e exceções previstas na IT 42/11);

• Ter lotação máxima de 100 pessoas;

• Ter, no caso de comércio de GLP, armazenamento ≤ 12.480 kg;

• Armazenar , no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis;

• Armazenar, no máximo, 10 m³ de gases inflamáveis em tanques ou cilindros;

• Não possuir manipulação ou armazenamento de fogos de artifício ou de

outros produtos explosivos.

Projeto Técnico para Instalação e ocupação

temporária (PTIOT)

Características da instalação:

• Instalações como: circo

parques de diversão

feiras de exposições

feiras agropecuárias

rodeios

shows artísticos, etc.

• Devem ser desmontadas e transferidas para outros locais num prazo

máximo de 6 meses

• Após esse prazo a edificação e áreas de risco passam a ser regidas

pelas regras do PT

Projeto Técnico de Ocupação Temporária em

Edificação Permanente (PTOTEP)

Deve atender às seguintes exigências:

• O evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 meses;

• A edificação e áreas de risco permanente devem atender às

medidas de segurança contra incêndio previstas no Regulamento

de Segurança contra Incêndio, juntamente com as exigências para a

atividade temporária que se pretende nela desenvolver;

• A edificação e áreas de risco permanente devem estar devidamente

regularizadas junto ao CBMESP;

• Se for acrescida uma instalação temporária em área externa junto

da edificação e áreas de risco permanente, esta instalação deve estar

regularizada de acordo com o Projeto Técnico;

• Se no interior da edificação e áreas de risco permanente for

acrescida instalação temporária, prevalece a proteção da

edificação e áreas de risco permanente.

3 - Classificação dos incêndios

• Classe A

Causados por materiais de fácil combustão, que deixam brasa e

resíduos, com a propriedade de queimar tanto em sua superfície quanto

em sua profundidade, tais como: papel, madeiras, tecidos, etc.

• Classe B

Causados por materiais que queimam apenas em sua superfície e que

não deixam resíduos, tais como: óleos minerais, gasolina, solventes,

tintas, etc.

• Classe C

É o fogo que ocorre em equipamentos elétricos: motores, geradores,

transformadores, aparelhos de ar condicionado, televisores, etc., quando

eletrificados.

• Classe D

Incêndios em elementos pirofóricos e suas ligas, tais como: alumínio,

magnésio, potássio, titânio e outros. Inflamam-se em contato com o ar ou

produzem centelhas e até explosões, quando pulverizados e atritados.

4 – Medidas de segurança contra incêndio

• É o conjunto de dispositivos ou sistemas a ser instalados nas

edificações e áreas de riscos, necessários para evitar o surgimento de

um incêndio, limitar sua propagação, possibilitar sua extinção e ainda

propiciar a proteção à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio;

• Edificação segura: é aquela que apresenta baixa probabilidade de

início de incêndio e alta possibilidade de fuga dos ocupantes;

• Medidas de proteção mais diretamente ligadas à arquitetura podem

ser agrupadas em dois sistemas:

Medidas ativas de proteção: que abrangem a detecção, o

alarme, a iluminação de emergência, a extinção do fogo e os

sistemas de sinalização.

Medidas passivas: que abrangem controle dos materiais, meios

de escape, compartimentação e proteção da estrutura.

5 – Meios de combate a incêndios

• Por extintores (NBR 12693/2010)

• Por Hidrantes e Sprinklres (NBR 13714/2000 e NBR 10897/2004)

5.1 – Sistema de proteção por extintores

• Extintor: formado por substâncias de características variadas

Espuma mecânica

Gás carbônico

Pó químico seco

Água pressurizada

Compostos halogenados

• Devem todos obedecer aos regulamentos técnicos do INMETRO;

• Possuir selo ou marca de conformidade de órgão competente

credenciado;

• Trazer no rótulo informações quanto à sua adequada aplicação;

• Constar data de manutenção e número de identificação.

• Instalação deve ser em locais de fácil acesso;

• Visíveis para todos os usuários;

• Protegidos contra choques;

• Sempre desobstruídos;

• Não deve ser localizado em escadas e locais

onde o fogo possa bloquear o acesso;

• Ter sinalização adequada no local.

• Ser distribuídos de modo adequado à sua área de

proteção;

Cada extintor deve ter uma distância máxima de

caminhamento de:

25m para risco baixo

20m para risco médio

15m para risco alto

Instalação de extintores portáteis

• Quando instalados em paredes ou divisórias:

Altura de fixação ≤ 1,60 m do piso

Altura do extintor ≥ 0,10m do piso acabado

• É permitida sua instalação sobre o piso acabado,

desde que permaneçam apoiados em suportes

apropriados, com altura entre 0,10 a 0,20m do piso;

• Cada pavimento deve possuir no mínimo, 2 unidades

extintoras ( 1 classe A, 1 Classe B ou 2 de pó ABC);

• É permitida a instalação de uma única unidade

extintora de pó ABC em construções de área ≤ 50m²;

• Devem ser adequados à classe de incêndio

predominante dentro da área de risco a ser protegida,

onde 2 sejam para risco predominante e 1 para risco secundário;

• Quando instalados em abrigo na parede, além de sinalização deve ter

superfície transparente para facilitar sua visualização;

Em locais de riscos específicos devem ser instalados extintores de

incêndio que atendam ao PT, independente da proteção geral da

edificação ou risco, tais como:

a) Casa de caldeira;

b) Casa de bombas;

c) Casa de força elétrica;

d) Casa de máquinas;

e) Galeria de transmissão;

f) Incinerador;

g) Elevador (casa de máquinas);

h) Escada rolante (casa de máquinas);

i) Quadro de redução para baixa tensão;

j) Transformadores;

k) Contêineres de telefonia;

l) Gases ou líquidos combustíveis ou inflamáveis;

m) Outros que necessitam proteção adequada.

• Deve ser instalado, pelo menos, 1 extintor a menos de 5m da

entrada principal da edificação e das escadas nos demais

pavimentos;

• Em postos de abastecimento e serviços, além dos extintores

específicos devem ser instaladas mais 2 unidades extintoras

portáteis de pó químico seco (ABC ou BC), ou espuma mecânica,

em local de fácil acesso;

• Para proteção de reservatórios que alimentam grupo motogerador,

com capacidade máxima de 500L, serão necessários 2 extintores

portáteis (pó ABC, pó BC ou espuma mecânica);

• Em pátios de contêineres, os extintores poderão ser centralizados e

localizados, no mínimo em 2 pontos distintos e opostos da área

externa de armazenamento.

Instalação de extintores sobre rodas (carretas)

• Não é permitida a proteção de edificações ou áreas de risco

unicamente por extintores sobre rodas;

• Admite-se, no máximo, a proteção de metade da área total

correspondente ao risco (alternando-se entre portáteis e sobre rodas);

• Só é considerado proteção efetiva em locais que permitam o livre

acesso;

• Devem ser localizados em pontos estratégicos e sua área de proteção

é restrita ao piso que ele se encontra;

• Seu uso deve ser obrigatório em edificações de alto risco onde houver

manipulação e ou armazenamento de explosivos e líquidos inflamáveis ou

combustíveis;

5.2 – Sistemas hidráulicos de combate a incêndios

As instalações hidráulicas prediais para auxílio ao combate a incêndios

podem ser automáticas ou sob comando.

a) Sistema de proteção automática (sprinkler)

É um tipo de instalação de ação imediata

e automática, assim que iniciado o incêndio;

O sprinkler (chuveiro automático) é um

sistema pressurizado de tubulações, acessórios, abastecimento

de água, válvulas e dispositivos sensíveis à elevação de

temperatura.

O calor, proveniente de gases quentes, esquenta as ampolas, que

estouram, liberando água para combate ao foco inicial.

Após o uso tem de ser reparado.

Os sistemas de proteção por sprinkler devem ser elaborados de

acordo com a IT-23/11.

Os parâmetros técnicos deverão seguir as normas técnicas.

A NBR10897/2007 define espaçamentos, localização e alcance ou

área de cobertura dos chuveiros automáticos, que variam de

acordo com:

• o modelo e posicionamento das instalações,

• áreas e distribuição espacial desses locais,

• características dos materiais e

• existência de obstruções no teto onde serão instalados;

b) Sistema de proteção sob comando (mangotinho e hidrante)

Mangotinho:

• conta com saída simples de água, dotada de válvulas de abertura

rápida, mangueira semi-rígidas, esguicho regulável e demais

acessórios;

• Deve ser enrolado em “oito”

ou em camadas nos carretéis

• Pode ser acionado por

apenas uma pessoa;

• Seu abrigo deve ser de

chapa metálica e dispor de

ventilação;

Hidrante:

• Poderão ser instalados interna e/ou externamente à edificação;

• Os pontos internos deverão ser distribuídos de tal forma que

qualquer ponto da área protegida possa ser alcançado,

considerando-se , no máximo, 30 m de mangueira;

• A IT-22/11 regulamenta esse sistema;

• Devem ser localizados em pontos de

fácil acesso, nas proximidades de portas

externas, de escadas, de saídas

e permanecer visíveis a todos;

• Devem ser instalados em abrigos

com portas destrancadas, e

sinalizados de forma a serem

localizados rapidamente, sem

nenhuma obstrução;

• O abrigo pode ser construído

em alvenaria, em materiais

metálicos, ou qualquer outro material

desde que atendam os demais

itens especificados na IT-20/11

(Sinalização de emergência)

• Todos os sistemas devem

ser dotados de dispositivo

de recalque, consistindo um

prolongamento de mesmo

diâmetro da tubulação

principal, cujos engates sejam

compatíveis aos usados pelo

Corpo de Bombeiros;

•O dispositivo de recalque

deve ser preferencialmente do

tipo de coluna;

• Onde houver impossibilidade

técnica o dispositivo de

recalque poderá ser

instalado no passeio público;

• Para os sistemas com vazão

superior a 1.000L/min deve

haver duas entradas para o

recalque de água por meio de

veículo de combate a incêndio

do Corpo de Bombeiros.

6 – Reserva de incêndio no projeto arquitetônico

A água destinada ao combate de incêndio deverá ser acumulada,

preferencialmente em reservatório superior, ou em reservatório

inferior subterrâneo, porém sempre acessível ao Corpo de

Bombeiros;

Poderá ser usado o mesmo

reservatório para consumo

normal e para combate a

incêndios, desde que fique

constantemente assegurada

a reserva;

• Não é permitida a utilização de reserva de incêndio pelo

emprego conjugado de reservatórios subterrâneo e elevado;

• A capacidade armazenada em reservatório superior deve ser

suficiente para garantir o funcionamento simultâneo, por

gravidade, dos hidrantes localizados em condições mais

desfavoráveis.

• Poderá ser utilizada bomba de incêndio para pressurizar o

sistema;

• Se for utilizado reservatório inferior para a acumulação da

reserva de incêndio, é necessário instalar sistema de recalque

independente e reservatório exclusivo.

Objetivos na Segurança Contra Incêndios

Evitar deflagração do incêndio

Controlar

fontes de

calor

Controlar

interações entre

o foco de

incêndio e os

combustíveis

Controlar os

combustíveis

Debelar o

incêndio

Controlar o

que está

exposto ao

incêndio

Dominar a

Incidência do fogo

QUADRILÁTERO DO FOGO: elementos básicos para a existência do fogo.

Combustível

Elemento que reage com o oxigênio, produzindo a combustão.

Os combustíveis podem ser divididos em: sólidos, líquidos e

gasosos.

Método de extinção: ISOLAMENTO - retirada do material

combustível (ação física).

Calor

Elemento que dá início ao incêndio e que incentiva a sua

propagação.

Método de extinção: RESFRIAMENTO - controle da reação de

combustão ou resfriamento do material

incendiado, sendo a água o agente extintor

mais utilizado.

Oxigênio

Elemento responsável pela manutenção das chamas e intensificação da

combustão.

Método de extinção: ABAFAMENTO - consiste na diminuição dos

níveis de oxigênio abaixo da concentração

requerida pelos materiais para queimar.

Exemplos: utilização de panos para controle de

pequenos incêndios; utilização de sistemas de

inundação total com gás carbônico.

Reação em Cadeia

Ocorre na reação química da combustão (exotérmica) e acaba por retro-

alimentar o processo.

Método de extinção: EXTINÇÃO QUÍMICA - inibição da reação em

cadeira da combustão aplicada àquelas em que

há produção de chamas. Existem elementos

capazes de reagir com os radicais ativos

intermediários da reação química da

combustão, intervindo e rompendo a reação

em cadeia.

Dos elementos básicos para a existência do fogo temos que:

COMBUSTÍVEL + OXIGÊNIO + CALOR → (FOGO) LUZ + GASES + CALOR...

.

.

.

CALOR + COMBUSTÍVEL + OXIGÊNIO → (FOGO) LUZ + GASES + CALOR…

Esta reação em cadeia é o que mantém o fogo, até que um dos

reagentes (combustível, comburente ou calor) seja retirado da

reação, extinguindo-se assim o fogo.

O entendimento deste princípio é a base dos métodos

de extinção de incêndios.

Simbologia para

Instalações de

Segurança Contra

Incêndio.