04. programas

Post on 11-Aug-2015

13 views 0 download

Transcript of 04. programas

Prof. Dr. Béda Barkokébas Jr

Profª Drª Emilia Kohlman Rabbani

Escola Politécnica da Universidade de Pernambuco – POLI/UPE

LSHT - Laboratório de Segurança e Higiene do Trabalho

Engenharia de Engenharia de SeguranSeguranççaa

NR7 PCMSO / NR9 PPRA / NR18 PCMATNR7 PCMSO / NR9 PPRA / NR18 PCMAT

Prof. Béda Barkokébas Junior, Dr.Profa. Emilia Kohlman Rabbani, DraProfa. Juliana Véras, M.Sc.Prof. Sérgio Carneiro, M.Sc.Profa. Eliane Lago, M.Sc

Prof. Dr. Béda Barkokébas Jr

Profª Drª Emilia Kohlman Rabbani

Escola Politécnica da Universidade de Pernambuco – POLI/UPE

LSHT - Laboratório de Segurança e Higiene do Trabalho

ConteConteúúdo Programdo Programááticotico

I. I. ConceituaConceituaçção de programas ão de programas de segurande segurançça;a;

II. Tipos de programas de II. Tipos de programas de seguransegurançça;a;

III. Detalhamento de cada III. Detalhamento de cada programa de seguranprograma de segurançça.a.

Prof. Dr. Béda Barkokébas Jr

Profª Drª Emilia Kohlman Rabbani

Os programas de segurança são grupos de normas

que especificam as diretrizes para o

planejamento do trabalho seguro, visando à

integridade do trabalhador e de seu ambiente

de trabalho.

PROGRAMAS DE SEGURANÇA

Prof. Dr. Béda Barkokébas Jr

Profª Drª Emilia Kohlman Rabbani

PCMSO

Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

PCMAT

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria

da Construção.

PROGRAMAS DE SEGURANÇA

Prof. Dr. Béda Barkokébas Jr

Profª Drª Emilia Kohlman Rabbani

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e

implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam

trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde

Ocupacional – PCMSO.

Objetivo

O PCMSO tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos

seus trabalhadores. Deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e

diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de

natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais

ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores nas empresas.

Legislação

As diretrizes legais que especificam o PCMSO são apresentadas na NR 7, da Portaria

MTb n.º 24, de 29.12.1994.

PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – NR-07

Prof. Dr. Béda Barkokébas Jr

Profª Drª Emilia Kohlman Rabbani

As principais etapas para desenvolvimento do PCMSO são:

• Identificação da empresa: Razão Social, CGC, endereço, ramo

de atividade, grau de risco, número de trabalhadores distribuídos

por sexo, horário de trabalho e turno;

• Identificação dos riscos existentes;

• Plano anual de realização dos exames médicos, com

programação dos exames clínicos e complementares específicos

para os riscos detectados, definindo-se explicitamente quais os

trabalhadores ou grupos de trabalhadores que serão submetidos a

quais exames e quando.

PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – NR-07

Prof. Dr. Béda Barkokébas Jr

Profª Drª Emilia Kohlman Rabbani

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória

dos exames médicos:

a) admissional

b) periódico

c) de retorno ao trabalho

d) de mudança de função

e) demissional

PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – NR-07

Prof. Dr. Béda Barkokébas Jr

Profª Drª Emilia Kohlman Rabbani

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e

implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam

trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais – PPRA.

Objetivo

O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores,

através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da

ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de

trabalho, levando em consideração ainda a proteção do meio ambiente e dos recursos

naturais.

Legislação

As especificações legais do PPRA estão descritas na NR 9, segundo Portaria MTb n.º

25, de 29.12.1994, republicada no Diário Oficial da União de 15.02.1995.

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - NR 09

Prof. Dr. Béda Barkokébas Jr

Profª Drª Emilia Kohlman Rabbani

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da

empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos

trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR,

em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

- PCMSO previsto na NR 7.

Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes

físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho

que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e

tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do

trabalhador.

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - NR 09

Prof. Dr. Béda Barkokébas Jr

Profª Drª Emilia Kohlman Rabbani

O PPRA deverá incluir as seguintes etapas:

� Antecipação e reconhecimento dos riscos;

� Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

� Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

� Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

� Monitoramento da exposição aos riscos;

� Registro e divulgação dos dados.

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - NR 09

Prof. Dr. Béda Barkokébas Jr

Profª Drª Emilia Kohlman Rabbani

Objetivo

O PCMAT objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas

preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio

ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

Consideram-se as atividades da Indústria da Construção as constantes do

Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4, e as atividades e serviços

de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de

qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção

de obras de urbanização e paisagismo.

Legislação

Os dispositivos legais que especificam as diretrizes para a elaboração do

PCMAT estão expressos na NR 18, conforme Portaria MTb n.º 04 de

04.07.1995.

PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES EM MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR 18

Prof. Dr. Béda Barkokébas Jr

Profª Drª Emilia Kohlman Rabbani

18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

Construção - PCMAT.

18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos

estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando

os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

(118.004-5 / I4);

18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 -

Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. (118.005-3 / I2)

18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de

responsabilidade do empregador ou condomínio. (118.008-8 / I4)

PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES EM MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR 18

Prof. Dr. Béda Barkokébas Jr

Profª Drª Emilia Kohlman Rabbani

Etapas de desenvolvimento

� Deve-se executar um memorial sobre as condições e meio ambiente

de trabalho nas atividades e operações;

� Deve existir e constar no PCMAT, o projeto de execução das

proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da

obra;

� Elaborar um cronograma de implantação das medidas preventivas

definidas no PCMAT

� Apresentar layout inicial do canteiro da obra, inclusive previsão do

dimensionamento das áreas de vivência.

� Elaborar um programa educativo, contemplando a temática da

prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES EM MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR 18