04. programas

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Prof. Dr. Béda Barkokébas Jr Profª Drª Emilia Kohlman Rabbani Escola Politécnica da Universidade de Pernambuco – POLI/UPE LSHT - Laboratório de Segurança e Higiene do Trabalho Engenharia de Engenharia de Seguran Seguran ç ç a a NR7 PCMSO / NR9 PPRA / NR18 PCMAT NR7 PCMSO / NR9 PPRA / NR18 PCMAT Prof. Béda Barkokébas Junior, Dr. Profa. Emilia Kohlman Rabbani, Dra Profa. Juliana Véras, M.Sc. Prof. Sérgio Carneiro, M.Sc. Profa. Eliane Lago, M.Sc

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LSHT - Laboratório de Segurança e Higiene do Trabalho

Engenharia de Engenharia de SeguranSeguranççaa

NR7 PCMSO / NR9 PPRA / NR18 PCMATNR7 PCMSO / NR9 PPRA / NR18 PCMAT

Prof. Béda Barkokébas Junior, Dr.Profa. Emilia Kohlman Rabbani, DraProfa. Juliana Véras, M.Sc.Prof. Sérgio Carneiro, M.Sc.Profa. Eliane Lago, M.Sc

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LSHT - Laboratório de Segurança e Higiene do Trabalho

ConteConteúúdo Programdo Programááticotico

I. I. ConceituaConceituaçção de programas ão de programas de segurande segurançça;a;

II. Tipos de programas de II. Tipos de programas de seguransegurançça;a;

III. Detalhamento de cada III. Detalhamento de cada programa de seguranprograma de segurançça.a.

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Os programas de segurança são grupos de normas

que especificam as diretrizes para o

planejamento do trabalho seguro, visando à

integridade do trabalhador e de seu ambiente

de trabalho.

PROGRAMAS DE SEGURANÇA

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PCMSO

Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

PCMAT

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria

da Construção.

PROGRAMAS DE SEGURANÇA

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Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e

implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam

trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde

Ocupacional – PCMSO.

Objetivo

O PCMSO tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos

seus trabalhadores. Deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e

diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de

natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais

ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores nas empresas.

Legislação

As diretrizes legais que especificam o PCMSO são apresentadas na NR 7, da Portaria

MTb n.º 24, de 29.12.1994.

PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – NR-07

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As principais etapas para desenvolvimento do PCMSO são:

• Identificação da empresa: Razão Social, CGC, endereço, ramo

de atividade, grau de risco, número de trabalhadores distribuídos

por sexo, horário de trabalho e turno;

• Identificação dos riscos existentes;

• Plano anual de realização dos exames médicos, com

programação dos exames clínicos e complementares específicos

para os riscos detectados, definindo-se explicitamente quais os

trabalhadores ou grupos de trabalhadores que serão submetidos a

quais exames e quando.

PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – NR-07

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O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória

dos exames médicos:

a) admissional

b) periódico

c) de retorno ao trabalho

d) de mudança de função

e) demissional

PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – NR-07

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Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e

implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam

trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais – PPRA.

Objetivo

O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores,

através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da

ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de

trabalho, levando em consideração ainda a proteção do meio ambiente e dos recursos

naturais.

Legislação

As especificações legais do PPRA estão descritas na NR 9, segundo Portaria MTb n.º

25, de 29.12.1994, republicada no Diário Oficial da União de 15.02.1995.

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - NR 09

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O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da

empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos

trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR,

em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

- PCMSO previsto na NR 7.

Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes

físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho

que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e

tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do

trabalhador.

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - NR 09

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O PPRA deverá incluir as seguintes etapas:

� Antecipação e reconhecimento dos riscos;

� Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

� Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

� Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

� Monitoramento da exposição aos riscos;

� Registro e divulgação dos dados.

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - NR 09

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Objetivo

O PCMAT objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas

preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio

ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

Consideram-se as atividades da Indústria da Construção as constantes do

Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4, e as atividades e serviços

de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de

qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção

de obras de urbanização e paisagismo.

Legislação

Os dispositivos legais que especificam as diretrizes para a elaboração do

PCMAT estão expressos na NR 18, conforme Portaria MTb n.º 04 de

04.07.1995.

PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES EM MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR 18

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18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

Construção - PCMAT.

18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos

estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando

os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

(118.004-5 / I4);

18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 -

Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. (118.005-3 / I2)

18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de

responsabilidade do empregador ou condomínio. (118.008-8 / I4)

PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES EM MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR 18

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Etapas de desenvolvimento

� Deve-se executar um memorial sobre as condições e meio ambiente

de trabalho nas atividades e operações;

� Deve existir e constar no PCMAT, o projeto de execução das

proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da

obra;

� Elaborar um cronograma de implantação das medidas preventivas

definidas no PCMAT

� Apresentar layout inicial do canteiro da obra, inclusive previsão do

dimensionamento das áreas de vivência.

� Elaborar um programa educativo, contemplando a temática da

prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES EM MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR 18