06 - Processo do Trabalho - Súmulas e OJs do TST

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06 - Processo do Trabalho - Súmulas e OJs do TSTAutor: Romildo Oliveira

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Horizontal7. Para deduzir das horas extras comprovadamente

pagas, leva-se em conta a integralidade aferida pelototal das horas extraordinárias quitadas durante operíodo contratual (...).OJ-SDI1-415 do TST.

8. No juízo rescisório, o processo simulado deve ser (...).OJ-SDI2-94 do TST.

9. Na fase recursal, verificada a ausência de peçasessências da ação rescisória, o relator do RO deveargüir-la de ofício e extinguir o processo semjulgamento do mérito, por falta de pressuposto deconstituição e desenvolvimento válido do (...).OJ-SDI2-84 do TST.

10. Não existe direito líquido e certo tutelável pela via domandado de segurança para a concessão de liminarou a homologação de acordo, pois é uma (...) do juiz.SUM-418 do TST.

11. Se a decisão da SBDI, em sede de agravo regimental,substituir acórdão de Turma do TST, comporta, emtese, o corte rescisório, porque emite juízo de (...).SUM-192, V do TST.

Vertical1. Na sentença rescindenda, para se concluir acerca da

ocorrência de violação literal a disposição de lei sobre amatéria veiculada, pressupõe pronunciamento (...).SUM-298, I do TST.

2. O trânsito em julgado depois do ajuizamento da açãorescisória não reabilita a ação proposta, pois oordenamento jurídico não contempla a ação rescisória(...). SUM-299, III do TST.

3. É uma faculdade do juiz a homologação de acordo oua concessão de (...). SUM-418 do TST.

4. Exclui necessariamente o dia da notificação dademissão e inclui o dia do vencimento, a contagem doprazo do art. 477 da CLT para quitação das verbas (...).OJ-SDI1-162 do TST.

5. Enseja tão-somente a formação da coisa julgada formal,a decisão que conclui estar preclusa a oportunidade deimpugnação da sentença de (...). Logo, não é suscetívelde rescindibilidade. OJ-SDI2-134 do TST.

6. Não há de ser aplicada multa por litigância de má-féem razão da colusão entre as partes, quando declaradaà nulidade de decisão homologatória de acordo, vezque já é sanção (...). OJ-SDI2-158 do TST.