1 Diretoria de Ensino de Itapecerica da Serra ESTÁGIO PROBATÓRIO Ninguém ignora tudo. Ninguém...

Post on 18-Apr-2015

107 views 1 download

Transcript of 1 Diretoria de Ensino de Itapecerica da Serra ESTÁGIO PROBATÓRIO Ninguém ignora tudo. Ninguém...

1

Diretoria de Ensino de Itapecerica da Serra

ESTÁGIO PROBATÓRIO

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa.

Todos nós ignoramos alguma coisa”. Paulo Freire

MARÇO/2010

2

LEGISLAÇÃO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 – Artigo 41 e Artigo 6º da EC 19/98

DECRETO Nº 52.344 DE 09/11/07

RESOLUÇÃO SE Nº 66 DE 02/09/08 ALTERADA PELA RES. SE 79 DE 7/11/08

3

ITENS DE ALERTADecreto 52 344/2007

Art. 5ºparágrafo único

art. 6ºRes.66/08 art. 4º

art. 8º e 9ºArt. 11 parágrafo único

art. 16

4

Decreto 52.344/2007 Art. 5º, parágrafo único

art. 6ºArtigo 5° - O período do estágio probatório será contado a partir do primeiro dia de exercício no cargo, ficando suspensa e prorrogada a contagem de tempo e a avaliação para efeito de

homologação do estágio probatório, nos seguintes casos: I - licença para tratamento de saúde; II - licença por motivo de doença em pessoa da família; III - licença gestante; IV - afastamento para concorrer a cargo eletivo; V - licença para exercer mandato eletivo; VI - licença por acidente em serviço; VII - licença especial para atender menor adotado; VIII - readaptação funcional; IX - designado ou afastado para o exercício de funções com atribuições diversas de seu cargo. Parágrafo único - A atuação em atividades com as mesmas atribuições do cargo de provimento efetivo, em local diverso daquele de sua classificação, não acarretará a suspensão ou prorrogação da contagem de tempo.

5

Res.66/08 art. 4º , 8º ,9º,11 parágrafo único e 16

Artigo 4º - São atribuições das Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho, no acompanhamento dos integrantes do Quadro do Magistério em estágio probatório; I - Subsidiar e assessorar o integrante do Quadro do Magistério em estágio probatório nos assuntos atinentes a sua área de atuação, orientando, no que couber, acerca do correto desempenho de suas atribuições, avaliando seu grau de ajustamento ao exercício do cargo e a possível necessidade de ser submetido a programas de capacitação. II - Registrar sistematicamente todas as ocorrências relativas à conduta funcional do servidor.

6

Artigo 8º - O registro da Avaliação Especial de Desempenho deverá ser efetuado por etapas, a partir do primeiro dia de exercício do servidor no cargo para o qual foi nomeado, observando a seguinte temporalidade:I - a primeira etapa que irá do primeiro ao décimo mês de efetivo exercício;II - a segunda etapa, do décimo primeiro ao vigésimo mês de efetivo exercício;III - a terceira etapa, a contar do vigésimo primeiro ao trigésimo mês de efetivo exercício.

7

Artigo 9º - O Processo de Avaliação Especial de Desempenho terá como parâmetro as atribuições do cargo ocupado pelo servidor e, decorridos 30 (trinta) meses do Estágio Probatório deverá ser

formalizado e instruído contendo os documentos abaixo especificados, conforme Anexos que integram esta Resolução:

 1 - Capa com número do sistema de protocolo, nome do servidor avaliado, Órgão de lotação e de

exercício; 

2 - Numeração e rubrica em todas as páginas; 

3 - Ficha Funcional do Servidor - Anexo I; 

4 - Ficha de Freqüência de cada etapa prevista no decorrer do Estágio Probatório - Anexo II; 

5 - Ficha de Avaliação Especial de Desempenho de cada etapa prevista no decorrer do Estágio Probatório - Anexo III;

 6 - Relatório da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho ao final de cada etapa do estágio probatório - Anexo IV;

 7 - Relatório Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou da Comissão Central de

Avaliação Especial de Desempenho -Anexo V; 

8 - Manifestação Conclusiva da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho - Anexo VI; 

9 - Ficha de Encaminhamento ao Departamento de Recursos Humanos -DRHU da Secretaria da Educação – Anexo VII.

8

Artigo 11 - De acordo com os critérios estabelecidos nos incisos I a VII do artigo 3º do Decreto nº 52.344, de 9 de novembro de 2007, a pontuação máxima que o servidor poderá obter em cada etapa da Avaliação na Ficha de Avaliação Especial de Desempenho é 70 pontos, resultante do somatório dos pontos aferidos a cada um dos quesitos, totalizando o máximo de 210 pontos nas 3 etapas. Parágrafo único - Será considerado inapto e, conseqüentemente exonerado, o servidor que no somatório dos pontos obtidos nas 3 (três) etapas da Avaliação Especial de Desempenho, obtiver pontuação inferior a cinquenta por cento do total da pontuação máxima permitida, ou seja, abaixo de 105 pontos.

9

 Artigo 16 - Os integrantes do Quadro do Magistério, investidos em cargo de provimento efetivo, após o advento do Decreto nº 52.344, de 9 de novembro de 2007, e anteriormente à publicação desta resolução, serão submetidos a Avaliação Especial de Desempenho, na conformidade do disposto no artigo 7º desta resolução em 3 (três) etapas, observada a seguinte temporalidade: I - a primeira etapa dar-se-á a partir da data do respectivo ingresso até o dia 1º de outubro do corrente ano; II - a segunda etapa dar-se-á do dia 2 de outubro de 2008 a 1º de agosto de 2009; III - a terceira etapa, de 02 de agosto de 2009 a 1º de junho de 2010.

10

TEMPORALIDADE DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO

1ª Etapa - 13/02/2008 a 01/10/2008- 232 dias líquido

2ª Etapa - 02/10/2008 a 01/08/2009- 304 dias líquido

3ª Etapa - 02/08/2009 a 01/06/2010- 304 dias líquido

11

INGRESSANTES de 2009

1ª Etapa – 16/02//2009 a 16/12/2009- 304 dias líquidos2ª Etapa - 17/12/2009 a 16/10/2010-304 dias líquidos3ª Etapa - 17/10/2010 a 17/08/2011- 304 dias líquidosObs: Verificar data de exercício no cargo.

12

PERÍODO DE AVALIAÇÃOREGRA GERAL REGRA DE TRANSIÇÃO

1.095 DIAS 1.095 DIAS

3 ETAPAS = 912 DIAS 3 ETAPAS = 935 DIAS*

TRÂMITE DO PROCESSO +- 183 DIAS

TRÂMITE DO PROCESSO +-160 DIAS

* Considerando que o servidor tenha

ingressado em 10/11/07

13

ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES

Subsidiar, assessorar e orientar os servidores;

Verificar a necessidade de capacitações;

Registrar todas as ocorrências relativas à conduta funcional do servidor;

Atuar de forma imparcial e objetiva nas avaliações.

14

ALERTA com os avaliados que obtiveram avaliação

abaixo de 6.

15

SUSPENSÃO DOS PRAZOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Licença para tratamento de saúde;

Licença à funcionária Gestante;

Licença por Adoção;

Licença Acidente de Trabalho;

16

SUSPENSÃO DOS PRAZOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Licença para Tratamento de pessoa da família;

Readaptação;

Afastamento para campanha eleitoral e/ou mandato eletivo;

Designação/Afastamento para exercício funções diversas de seu cargo.

17

EXCEÇÕES À SUSPENSÃO DOS PRAZOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Artigo 22 (inclusive por MS);

Afastamento CELs, CEEJAs;

Afastamento pela Municipalização (sistema de colaboração).

18

FALTAS QUE NÃO DESCONTAMabonadas, férias,

casamento,falecimento,doação de sangue, trânsito, serviços obrigatório por lei, convocação da DERIS, SE ,

TRE

19

LÍQUIDO: período que ele cumpriu, sem faltas

descontáveis ou suspensão BRUTO: o período da etapa

mais as suspensões, se houver.

20

ANEXO I FICHA FUNCIONAL DO SERVIDOR

Coordenadoria:Diretoria de Ensino:

Unidade de Exercício: DADOS PESSOAISNome: RG:

CPF: RS/PV:PIS/PASEP: Data de Nascimento:

Endereço: DADOS FUNCIONAIS

Cargo:Nomeado por Decreto de: Publicado no DOE de:Data da Posse: Início de Exercício:

Data de ingresso no serviço público estadual:Cargo/Função-Atividade Anterior:

Outras Informações: 

 Local e data:  

Carimbo e Assinatura do Superior Imediato

21

ANEXO IIFICHA DE FREQÜÊNCIA

Coordenadoria:Diretoria de Ensino:

Unidade de Exercício:Nome: RG:

Cargo:Período de Freqüência: de a

NÚMERO FALTAS DESCONTÁVEIS E SUSPENSÃO/PRORROGAÇÃO NO PERÍODO AVALIADO I – Faltas Justificadas:

II – Faltas Injustificadas:III – Faltas Médicas:IV – Outras Faltas:V – Licença-Prêmio:

VI – Suspensão/prorrogação da contagem por Licenças:VII - Suspensão/prorrogação da contagem por Afastamentos:

VIII- Suspensão/prorrogação da contagem por Readaptação funcional:IX - Suspensão/prorrogação da contagem por Designação:

TOTAL DE DIAS (BRUTO):TOTAL DE DIAS (LÍQUIDO):

Documentos Anexados: ( ) sim ( ) não 

Local e data:  

Carimbo e Assinatura do Superior Imediato:  

Ciência do interessado:

22

  

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO .......................... 

FICHA DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO Anexo III

 200_

Nome do Avaliado:Nº RG:Nº RS:Cargo:

Unidade de Exercício: 

Tempo no cargo: 

Data da avaliação:  

Assiduidade – 0 a 10 pontos nos termos do inciso I, do artigo 7ºda Res. SE ___/2008 

Tabela de pontuação dos requisitos previstos nos incisos II a VII, do artigo 7º da Res. SE __/2008Acima do esperado = 9 e 10 pontos

Atinge parcialmente o esperado = 4, 5 e 6 pontosAtinge o esperado = 7 e 8 pontos

Abaixo do esperado = 0, 1, 2 e 3 pontos

23

PontuaçãoI - ASSIDUIDADE

Índice de freqüência anual do servidor ao trabalho, excetuando-se as faltas abonadas. 

II – DISCIPLINACumprimento dos horários e entrega das solicitações feitas pela Unidade Escolar e Diretoria de Ensino, nos prazos

estipulados e constantes dos calendários. 

III – CAPACIDADE DE INICIATIVAApresentação de propostas novas, não rotineiras para as demandas oriundas de atribuições do servidor, nas

relações com os alunos, com o Diretor de Escola, Professor Coordenador, Supervisor de Ensino e pais de alunos. 

IV – RESPONSABILIDADECriação de condições para o bom desempenho dos alunos e demais responsáveis pelo processo de ensino e gestão escolar; comprometimento com os objetivos pactuados nos planos de trabalho da Unidade Escolar e da Diretoria de

Ensino, de acordo com as metas da Secretaria da Educação. 

V-COMPROMETIMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAParticipação nos projetos especiais da Secretaria de Estado da Educação, adotados pela Unidade Escolar e/ou

Diretoria de Ensino; participação nos cursos de capacitação oferecidos pela Secretaria da Educação. 

VI – EFICIÊNCIAApresentação, na prática, de cumprimento do contido nas propostas curriculares; uso adequado dos materiais pedagógicos e outros materiais disponibilizados pela Secretaria da Educação; apresentação de bom nível de

rendimento no exercício de suas atribuições.  

VII – PRODUTIVIDADEApresentação de contribuições para a melhoria do nível de desempenho dos alunos, da Unidade Escolar e da

Diretoria de Ensino; contribuição para o bom relacionamento entre alunos, pais e servidores, no exercício de suas atribuições; demonstração de competência na superação de obstáculos não previstos.

  Total de Pontos

 

  

24

 Comentários (opcional) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________  Local e Data:  Ciência do Avaliado: Membros da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho Nome:Assinatura: 1)  2)  3)  

25

ANEXO IVRELATÓRIO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO OU COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO AO FINAL DE CADA ETAPA DO ESTÁGIO PROBATÓRIOCoordenadoria:Diretoria de Ensino:Unidade de Exercício:Nome: RG:Cargo:Período de Avaliação de: / / a / / Requisitos dos Incisos I a VII do Artigo 3º do Decreto nº 52.344 de 09 de novembro de 2007Total de Pontos Obtidos:Outras Informações:  Ações para o aperfeiçoamento do desempenho profissional do servidor ( se for o caso):       Local e data:Ciência do Avaliado:Membros da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou Comissão Central de Avaliação Especial de DesempenhoNome:Assinatura:1) 2) 3) 

26

ANEXO V RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO OU COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHOCoordenadoria:Diretoria de Ensino:Unidade de Exercício:Nome: RG:Cargo:Período de Avaliação de: / / a / /Não havendo registro de faltas descontáveis, o servidor completará o período de Estágio Probatório, em / /Parecer Conclusivo:         Local e Data: Ciência do Avaliado: Membros da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho Nome:Assinatura:1) 2) 

27

D.E. PROCESSO DE CONFIRMAÇÃO/EXONERAÇÃO

Após as Avaliações autuar processo contendo 7 Anexos:

Capa: nº do protocolo, nome do servidor, órgão de lotação e de exercício;

Numeração e rubrica em todas as páginas;

28

ESCOLA PROCESSO Anexo I: Ficha Funcional do Servidor;

Anexo II: Ficha de Frequência de cada etapa da avaliação;

Anexo III: Ficha de Avaliação Especial de Desempenho de cada etapa;

29

ESCOLA PROCESSO Anexo IV: Relatório da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho ao final de cada etapa;

ANEXO V: Relatório Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho – 6 meses antes do término do Estágio Probatório, ou seja logo após 1º/06/2010;

30

ANEXOSFicha modelo 100Consultas PAEC

.....Encaminhar com ofício e relação de remessa

OBS: Dois cargos, dois processos

31

PROCESSO

Anexo VI: Manifestação conclusiva da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho propondo a exoneração ou confirmação no cargo após 40 dias do processo autuado;

Anexo VII: Ficha de encaminhamento ao DRHU no máximo até 80 dias da autuação do processo.

32

PROCESSO

Após a manifestação conclusiva pela exoneração do cargo, deverá ser dada ciência formal ao interessado,assegurando-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa

33

PONTUAÇÃO

CADA ETAPA: 70 PONTOS

MÁXIMO : 210 PONTOS

APTO ≥ 105 PONTOS

INAPTO< 105 PONTOS

34

CASOS DE EXONERAÇÃO

Após ciência formal da manifestação conclusiva, o interessado terá prazo de 10 dias para defesa;Comissão Central terá 20 dias para análise da defesa ratificando ou retificando o resultado;Encaminhamento ao DRHU no máximo em 10 dias para manifestação e apreciação do Secretário da Pasta.

35

Publicação do ato até o penúltimo dia do estágio probatório. (Ato do Secretário).

Quando confirmado no cargo o servidor será declarado estável nos termos do art. 41 da C.F/88.

FINALIZAÇÃO

36

Cronograma PRAZO MÁXIMO

a) Realização da última etapa da Avaliação no período de 2 a 8 de junho/2010;

b) Encaminhamento pelas UEs de toda documentação das 3 etapas de avaliação para as DEs mediante ofício para autuação do Processo no período de 14 e 25 de

junho/2010; c) A autuação do processo será realizada no

período de 28/06 a 02/07/2010; d) A manifestação conclusiva da Comissão

Central de Avaliação Especial de Desempenho, bem como o encaminhando do processo, por meio de Ofício à unidade escolar para que o Diretor possa dar ciência ao interessado, garantindo-lhe o direito a ampla defesa,

deverá ocorrer no período de 05/07 a 13/08/2010; 

37

Obs: De acordo com o § 1º do artigo 13 da Res. SE 66/2008, será dada ciência ao

interessado da manifestação conclusiva apenas nos casos de proposta de exoneração.

  e) O avaliado terá o prazo máximo de 10

dias da ciência da manifestação conclusiva para apresentar sua defesa. Sendo dada a ciência em

16/08/2010, o servidor deverá apresentar a defesa até o dia 26/08/2010 e a unidade escolar

deverá encaminhar o processo à Diretoria de Ensino impreterivelmente em 27/08/2010;

38

f) A Diretoria de Ensino terá o prazo máximo de 20 dias, ou seja até 20/09/2010 para elaborar nova manifestação conclusiva com base na

defesa apresentada, ratificando ou retificando a anterior com subsequente encaminhamento ao

DRHU, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 3 dias, portanto, até 23/09/2010;

g) O ato de confirmação no cargo ou de exoneração do integrante do QM deverá ser

publicado até o penúltimo dia do Estágio Probatório. Lembrando que, para quem tenha ingressado em 10/11/2007 o penúltimo dia do

Estágio Probatório será 07/11/2010.

39

Tarefas a fazer-Verificar os processos se estão de

acordo com a legislação-Levantamento de quem completará

1.095 dias em 1º de julho-Se houver removidos encaminhar

avaliação para as escolas com máxima urgência

-Se recebeu solicitar da escola anterior as avaliações.

-Artigo 22 mandar avaliação para escola do cargo.

40

COMISSÃO DA DEMaria MadalenaEliana Cremm

DinéiaMarcia

Levi