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PROCESSO DE BOLONHA

Seminário “O Processo de Bolonha nas Forças Armadas

– Pretexto para uma reforma necessária?”

CNE

Lisboa7 de Dezembro de 2006

Mário G. S. Ferreira

2

Declaração de Bolonha

Em Junho de 1999 os Ministros da Educação de 29

Estados Europeus, entre os quais Portugal, subscreveram

a declaração de Bolonha que contém, como objectivo

claro, o estabelecimento, até 2010, do Espaço Europeu de

Ensino Superior, coerente, compatível, competitivo e

atractivo para estudantes europeus e de países terceiros.

29 países

Original: MCIES

3

Declaração de Bolonha

Em função deste propósito foram identificadas seis linhas de acção:

1. Adopção de um sistema de graus comparável e legível;

2. Adopção de um sistema de ensino superior fundamentalmente

baseado em dois ciclos;

3. Estabelecimento de um sistema de créditos;

4. Promoção da mobilidade;

5. Promoção da cooperação europeia no domínio da avaliação

da qualidade;

6. Promoção da dimensão europeia no Ensino Superior.Original: MCIES

4

Comunicado de Praga

No seguimento do compromisso político assumido em Bolonha, os Ministros

da Educação europeus reunidos em Praga, em Maio de 2001, reconheceram

a importância e a necessidade de mais três linhas de acção para o evoluir do

processo:

7. Promoção da aprendizagem ao longo da vida;

8. Maior envolvimento dos estudantes na gestão das

instituições de Ensino Superior;

9. Promoção da atractibilidade do Espaço Europeu do Ensino

Superior.33 países

Original: MCIES

5

Comunicado de Berlim

Em Setembro de 2003 os Ministros responsáveis pela Área do Ensino

Superior de 33 Países Europeus, reunidos em Berlim, reafirmaram os

objectivos definidos em Bolonha e em Praga, tendo adicionalmente:

Considerado a necessidade de promover sinergias entre o

Espaço Europeu do Ensino Superior e o Espaço Europeu de

Investigação, definidos como pilares fundamentais da

consolidação da Sociedade do Conhecimento.

10. Incluído o doutoramento como 3.º ciclo no Processo de

BolonhaOriginal: MCIES

6

Comunicado de Berlim

Adoptado o compromisso de estabelecer, com

carácter prioritário até 2005, medidas relativamente a:

Certificação de qualidade;

Sistema de dois ciclos;

Reconhecimento de graus e duração de

cursos.

40 paísesOriginal: MCIES

7

Comunicado de Bergen

Na Conferência de Bergen em Maio de 2005, os ministros

concordaram em implementar e consolidar os processos de

reforma em curso e identificaram áreas prioritárias de actividade,

que conduzam a:

Adopção de normas europeias e linhas de orientação

para assegurar a qualidade, bem como a possibilidade

de haver um registo europeu para as agências de

acreditação;

8

Comunicado de Bergen

Implementação do Quadro de Qualificações para o Espaço

Europeu do Ensino Superior e sua compatibilidade com os

quadros de qualificações nacionais;

Reforço da importância da dimensão social do ensino

superior, incluindo a mobilidade e a situação económica e

social dos estudantes;

9

Comunicado de Bergen

Desenvolvimento de uma estratégia que aumente a

interacção entre o Espaço Europeu do Ensino Superior e

outras partes do mundo (“dimensão externa”);

Desenvolvimento dos princípios básicos das qualificações

ao nível de doutoramento;

Pensar o futuro do Processo de Bolonha após 2010.

45 países

10

PAÍSES QUE SUBSCREVERAM A DECLARAÇÃO DE BOLONHA

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Participantes no Processo de Bolonha

45 países (estruturas nacionais)

A nível europeu:

Cimeiras ministeriais *

Comissão Europeia *

Grupo de Acompanhamento de Bolonha * (BFUG) e “Bologna Board” *

Associação Europeia das Universidades (EUA) – M.C.

* Principais órgãos de decisão

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Participantes no Processo de Bolonha

Associação Europeia de Instituições do Ensino Superior (EURASHE) – M.C.

Rede Europeia para a Garantia da Qualidade no Ensino Superior (ENQA) – M.C.

Associações Nacionais de Estudantes da Europa (ESIB) – M.C.

Conselho da Europa – M.C.

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Participantes no Processo de Bolonha

Rede ENIC – NARIC (Rede de Centros de Informação de Reconhecimento Nacional de Graus de Países Europeus e Não-Europeus) – M.C.

UNESCO – CEPES (Centro Europeu para o Ensino Superior da UNESCO) – M.C.

Estrutura Pan-Europeia Internacional do Ensino – M.C.

Confederações Europeias de Empregadores e Associações Industriais (UNICE) – M.C.

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Linhas de Acção do Processo de Bolonha

LINHA DE ACÇÃO 1 – Adopção de um Sistema de Graus

Comparável e Legível

Permite aos estudantes e professores ter as suas

qualificações mais facilmente reconhecidas

Facilita a mobilidade no Espaço Europeu do Ensino Superior

Facilita o reconhecimento de qualificações para

prosseguimento de estudos e o uso de um título académico

conferidos por outro país no âmbito da Convenção de Lisboa

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Linhas de Acção do Processo de Bolonha

LINHA DE ACÇÃO 1 – Adopção de um Sistema de Graus

Comparável e Legível

INSTRUMENTOS Suplemento ao Diploma

descreve a qualificação obtida, natureza e conteúdo dos programas curriculares,

classificações obtidas, estrutura do sistema de ensino superior no qual foi emitido;

caracteriza a instituição que ministra o ensino e confere o diploma (emitido em

português e inglês)

Quadro de Qualificações para a área do Ensino Superior - Descritores de Dublin

baseados em “outcomes” de aprendizagem e competências

Decreto-Lei n.º 42/2005 – Princípios Reguladores de Instrumentos para a Criação do

Espaço Europeu do Ensino Superior

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Linhas de Acção do Processo de Bolonha

LINHA DE ACÇÃO 2 – Adopção de um Sistema Essencialmente

Baseado em 2 Ciclos Permite mobilidade e reconhecimento de qualificações na Europa

mais facilmente

1.º Ciclo (Licenciatura)

Ensino Universitário 3-4 anos (180 – 240 ECTS)Ensino Politécnico 3 anos (180 ECTS)

excepcionalmente 4 anos (240ECTS)

2.º Ciclo (Mestrado) 1,5 – 2 anos (90-120 ECTS)

Mestrado Integrado 5 – 6 anos (300 – 360 ECTS)(Ensino Universitário) Licenciatura 3 anos (180 ECTS)

Ciclos mais curtos dando um Diploma

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Linhas de Acção do Processo de Bolonha

LINHA DE ACÇÃO 2 – Adopção de um Sistema Essencialmente

Baseado em 2 Ciclos

INSTRUMENTOS

Lei n.º 49/2005 – Segunda Alteração à Lei de Bases do

Sistema Educativo

Decreto-Lei n.º74/2006 – Regime Jurídico dos Graus e

Diplomas de Ensino Superior

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de acordo com o Processo de Bolonhade acordo com o Processo de Bolonha

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Linhas de Acção do Processo de Bolonha

LINHA DE ACÇÃO 3 – Estabelecimento de um Sistema de Créditos

O ECTS foi introduzido pela Comissão Europeia para facilitar o

reconhecimento de programas de intercâmbio no Programa Sócrates –

Erasmus

Facilita a mobilidade académica e o reconhecimento mútuo de

qualificações e períodos de estudo

O ECTS tem em consideração as horas de trabalho do estudante na

globalidade das suas actividades

O ECTS flexibiliza a organização curricular e pedagógica

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Linhas de Acção do Processo de Bolonha

LINHA DE ACÇÃO 3 – Estabelecimento de um Sistema de Créditos

De acordo com o Processo de Bolonha o ensino é baseado no

desenvolvimento de competências e o ECTS aplica-se às

competências horizontais, competências gerais e competências

específicas da profissão

INSTRUMENTOS

Decreto-Lei n.º 42/2005 – Princípios Reguladores de Instrumentos

para a Criação do Espaço Europeu do Ensino Superior

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Linhas de Acção do Processo de Bolonha

LINHA DE ACÇÃO 4 – Promoção da Mobilidade

Incentiva-se a mobilidade de estudantes, docentes e não-

docentes, como base da criação do Espaço Europeu do Ensino

Superior

Mecanismos de garantia da qualidade, quadro de qualificações

e créditos facilitam a mobilidade devido à maior transparência

e credibilidade do sistema

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Linhas de Acção do Processo de Bolonha

LINHA DE ACÇÃO 5 – Promoção da Cooperação Europeia no Domínio da Avaliação da Qualidade

Reforça a competitividade internacional do Ensino Superior europeu

Agência de Acreditação e Garantia da Qualidade

Registo europeu de Agências de Acreditação e Garantia de Qualidade

Liberdade para as instituições do ensino superior escolherem as agências de acreditação dentro daquelas que constem no registo europeu

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Linhas de Acção do Processo de Bolonha

LINHA DE ACÇÃO 5 – Promoção da Cooperação Europeia no

Domínio da Avaliação da Qualidade

INSTRUMENTOS Despacho n.º 484/2006:

Avaliação global do sistema de Ensino Superior (OCDE)

Avaliação do sistema de garantia de qualidade do sistema de Ensino Superior (ENQA)

Avaliação institucional (EUA/EURASHE)

Agência Nacional de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - Orçamento para 2007

Garantia da qualidade do Ensino Superior em Portugal: uma avaliação e

recomendação para um futuro sistema – relatório da ENQA, Nov/2006.

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Linhas de Acção do Processo de Bolonha

LINHA DE ACÇÃO 6 – Promoção da Dimensão Europeia no Ensino Superior

Graus e diplomas em associação (“joint degrees”)

Planos de estudo integrados conduzindo a graus conjuntos

“Joint Masters Project” (EUA)

“Doctoral Programmes Project” (EUA)

Mestrados Erasmus-Mundus (consórcio de universidades)

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Linhas de Acção do Processo de Bolonha

LINHA DE ACÇÃO 6 – Promoção da Dimensão Europeia no Ensino Superior

INSTRUMENTOS

Decreto-Lei n.º74/2006 – Regime Jurídico dos Graus e Diplomas de

Ensino Superior

Decreto-Lei n.º 67/2005 – Reconhecimento pelo Estado Português

dos Graus Académicos conferidos na sequência da conclusão com

êxito de um curso de Mestrado “Erasmus-Mundus”

Portaria n.º 577/2005 – Regulamento do Registo dos Graus

Académicos conferidos por um curso de Mestrado “Erasmus-

Mundus”

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Linhas de Acção do Processo de Bolonha

LINHA DE ACÇÃO 7 – Aprendizagem ao Longo da Vida

Essencial no Espaço Europeu do Ensino Superior

Tem papel fundamental para transformar a UE na economia mais

competitiva e dinâmica do mundo baseada no conhecimento e capaz de

garantir um crescimento económico sustentável com mais e melhores

empregos e com maior coesão social (Estratégia de Lisboa)

Na educação profissional também se está a trabalhar neste domínio a

nível europeu (Processo de Bruges-Copenhague)

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Linhas de Acção do Processo de Bolonha

LINHA DE ACÇÃO 7 – Aprendizagem ao Longo da Vida

Quadro de Qualificações Europeias para a Aprendizagem ao Longo da

Vida (Comissão Europeia) - 8 níveis com descritores de qualificações

No Ensino Superior português pode ser feito o reconhecimento,

através da atribuição de créditos, da experiência profissional e

formação pós-secundária

Acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos

Cursos de Especialização Tecnológica (CET)

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Linhas de Acção do Processo de Bolonha

LINHA DE ACÇÃO 7 – Aprendizagem ao Longo da Vida

INSTRUMENTOS

Decreto-Lei n.º74/2006 – Regime Jurídico dos Graus e Diplomas de

Ensino Superior

Decreto-Lei n.º 64/2006 – Condições Especiais de Acesso e Ingresso

no Ensino Superior

Decreto-Lei n.º 88/2006 – Cursos de Especialização Tecnológica

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Linhas de Acção do Processo de Bolonha

LINHA DE ACÇÃO 8 – Instituições de Ensino Superior e Estudantes

Todos os parceiros devem participar no Processo de Bolonha de

modo a conseguir o seu sucesso

Os estudantes têm um papel vital no Processo de Bolonha

Os estudantes devem participar na governação das instituições de

Ensino Superior e ter condições adequadas para viver e estudar

30

Linhas de Acção do Processo de Bolonha

LINHA DE ACÇÃO 8 – Instituições de Ensino Superior e Estudantes

INSTRUMENTOS

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Proposta do Orçamento de

Estado para 2007 (Reforço do montante global para bolsas de estudo)

31

Linhas de Acção do Processo de Bolonha

LINHA DE ACÇÃO 9 – Promoção da Atractabilidade do Espaço Europeu de Ensino Superior

O objectivo é a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior

coerente e transparente e com elevada qualidade que torne o Ensino

Superior europeu mais atractivo ao resto do mundo

Programa de mobilidade Erasmus-Mundus permite reforçar ligações

entre países da Europa e outros não europeus, através da criação de

vários cursos de mestrado inter-universitários. Fornece bolsas para

estudantes de países terceiros estudarem na Europa e para estudantes

europeus estudarem em países fora da Europa. Os cursos são

geralmente em inglês.

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Linhas de Acção do Processo de Bolonha

LINHA DE ACÇÃO 9 – Promoção da Atractabilidade do Espaço

Europeu de Ensino Superior

INSTRUMENTOS

Bolsas FCT para doutoramento e pós-doutoramento

Programas de Mobilidade da UE

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Linhas de Acção do Processo de Bolonha

LINHA DE ACÇÃO 10 – Doutoramento e Sinergia entre o Espaço

Europeu de Ensino Superior e o Espaço Europeu de Investigação O Processo de Bolonha considera a investigação como parte integral do

Ensino Superior europeu

3.º Ciclo – Doutoramento

Papel relevante do Ensino Superior para alcançar os objectivos da Estratégia de Lisboa em 2010

Ligação entre o Espaço Europeu de Ensino Superior e o Espaço Europeu de Investigação (UE)

Facilita ainda mais a mobilidade, já existente, a nível de investigadores

Carta Europeia para Investigadores (CE)

Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores (CE)

34

Linhas de Acção do Processo de Bolonha

DIMENSÃO SOCIAL

A dimensão social é uma parte do Espaço Europeu do Ensino

Superior, sendo um pré-requisito para a competitividade

daquele espaço

Foi introduzida a noção de acessibilidade ao Ensino Superior e

as condições para permitirem a participação de todos os

estudantes na dimensão social, independentemente da sua

proveniência em termos sociais e económicos

Clarificação de “dimensão social“

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Linhas de Acção do Processo de Bolonha

CONCLUSÕES

O Processo de Bolonha é uma realidade inadiável

O Processo de Bolonha preconiza um sistema de ensino mais

transparente e atractivo, assente na transição de um sistema de ensino

baseado na transmissão de conhecimentos para um sistema baseado

no desenvolvimento de competências.

Os novos modelos de ensino/aprendizagem abertos a práticas de

experimentação e a actividades de investigação devem conduzir a

competências de “aprender a pensar”, “aprender a aprender” e

“aprender a ensinar”, e logo, a um maior gosto pelo saber e pelo

conhecimento.

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Linhas de Acção do Processo de Bolonha

CONCLUSÕES

O Processo de Bolonha deve garantir um Ensino Superior

preparado para as exigências do Espaço Europeu, visando,

nomeadamente, a mobilidade nacional e internacional, bem

como a participação em projectos e parcerias internacionais.

O acesso ao Ensino Superior deve ser flexível, permitindo que

todos os cidadãos possam ter acesso à aprendizagem ao

longo da vida.

37

Linhas de Acção do Processo de Bolonha

CONCLUSÕES

Os concursos especiais para maiores de 23 anos e a

possibilidade de reconhecimento da experiência profissional,

bem como os cursos de especialização tecnológica

contribuem para esse objectivo

A modernização do Ensino Superior através da reestruturação

da rede, dos cursos, da avaliação e da criação de parcerias

estratégicas com os diversos parceiros sociais é de extrema

oportunidade

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Linhas de Acção do Processo de Bolonha

CONCLUSÕES

A racionalização dos meios na educação e formação permitirá

a combinação da eficácia e qualidade com a capacidade de

internacionalização do ensino, contribuindo para a realização à

escala comunitária do objectivo traçado na Agenda de Lisboa

“… tornar a Europa na economia mais dinâmica e competitiva

do mundo, baseada no conhecimento”.

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Linhas de Acção do Processo de Bolonha

REFLEXÃO

O ensino ministrado nos Estabelecimentos Militares de Ensino

Superior, apesar da sua especificidade nas componentes de

formação comportamental e militar, parece harmonizável com os

princípios do Processo de Bolonha em geral, tanto mais que as

tarefas atribuídas às Forças Armadas são cada vez mais levadas

a cabo em cooperação internacional.