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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
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a T A D O S T R A B A L H O S D A 1141ª S E S S Ã O O R D I N Á R I A D O C O N S E L H O R E G I O N A L D E E N G E N H A R I A E A G R O N O M I A D O E S T A D O D O P A R Á - C R E A / P A, R E A L I Z A D A N O D I A 1 0 DE M A I O D E 2 0 1 8.
Aos dez dias do mês de maio do ano de Dois Mil e Dezoito, às 18h30mim, no AUDITÓRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ, localizado na Travessa Dr. Moraes número cento e noventa e quatro, na Cidade de Belém-PA, realizou-se a MILÉSIMA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO, em caráter ORDINÁRIO sob a Presidência do Engenheiro Civil CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES, presentes também:
A) D I R E T O R E S: Eng. Civil EDUARDO JOSÉ CAVALCANTE BRANDÃO, Conselheiro 1º Vice-Presidente; Eng. Mecânico RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA, Conselheiro 2º Vice-Presidente; Engenheiro Civil DANILLO DA SILVA LINHARES, Conselheiro 2º Secretário; Eng. Civil/Seg. Trab. RUI DINAMAR ANDRADE, Conselheiro 1º Tesoureiro e, Eng. Naval LUCCA SOARES DO VALLE MIRANDA,
Conselheiro 2º Tesoureiro. B) C O N S E L H E I R O S: - Engenheiros Civis: ALESSANDRO SANTOS DE ARAÚJO, ALMIR MAGALHÃES OLIVEIRA DE ALMEIDA JR., ALEMAR DIAS RODRIGUES JR., CLÁUDIO ROGÉRIO LEÃO COSTA, JORGE MANOEL COUTINHO FERREIRA, TATIANE TORRES DE MADEIRO e TAIZA NAYANA DA SILVA FERREIRA; - Engenheiro Sanitarista AUGUSTO ALVES ORDONEZ; - Engenheira Ambiental PAULA FERNANDO VIEGAS PINHEIRO; - Engenheiros Eletricistas: ANA ZÉLIA DE SOUZA TELES, ELI CARLOS DUARTE DE ANDRADE e FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA - Engenheiros Mecânicos: CLÉBER NONATO DA SILVA e Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
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NEWTON SURE SOEIRO; - Engenheiros Navais: JUAREZ BOTELHO DA COSTA JR. e LUCCA SOARES DO VALLE MIRANDA; - Engenheiro de Produção LEONY LUIS LOPES NEGRÃO; - Engenheiros Agrônomos: PEDRO PAULO DA COSTA MOTA e RAIMUNDO COSME DE OLIVEIRA JR. - Engenheiros Florestais: ANTONIO JOSÉ FIGUEIREDO MOREIRA, MARLON COSTA DE MENEZES e TÂNIA MARA DE AZEVEDO
GIUSTI. C) S U P L E N T E (S) C O N v o c a d o (s): Engª Civil ROSIMAR BORGES REIS E SILVA (Suplente do Conselheiro Eng. Civil CARLOS EDUARDO DOMINGUES E SILVA); Eng. Civil MÁRIO NATHANAEL DE ALMEIDA FIGUEIRA (Suplente da Conselheira Engª Civil INÊS MARIA MIRANDA LOBATO TEIXEIRA); Eng. Eletricista ARNALDO AUGUSTO KALUME SERRUYA (Conselheiro Suplente do Eng.
Eletricista JOSÉ EMMANUEL DE CARVALHO MESQUITA JR.). D) S U P L E N T E (S) C O N v I D a d o (s): Eng. Civil GELSON FERREIRA DA SILVA NETO. E) superintendente técnico do CREA-pa: Eng. Civil VALMAR ANTUNES ANIBAL. G) GERENTE DE APOIO AO COLEGIADO DO CREA-PA: Administrador LEONARDO JORGE DA PAIXÃO NEVES. h) secretária de apoio plenário ao CREA-pa: Economista TANIA ISMAEL DE MATTOS. I) CONVIDADO (s): Eng. Eletricista GILMÁRIO DA SILVA DRAGO - Diretor Administrativo da
MÚTUA/PA. J) CONSELHEIRO (S) COM JUSTIFICATIVA (S) DE AUSÊNCIA: Eng. Civil ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA NETO, Eng. Civil ANTONIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS, Eng. Civil ARNALDO DOPAZZO ANTONIO JOSÉ, Eng. Civil CARLOS EDUARDO DOMINGUES E SILVA, Engª Civil INÊS MARIA MIRANDA LOBATO TEIXEIRA, Eng. Civil PEDRO COELHO DA MOTA NETO, Eng. Civil JORDAINE MOREIRA COSTA, Eng. Eletricista JOSÉ EMMANUEL DE CARVALHO MESQUITA JR., Eng. Eletricista MÁRIO COUTO SOARES, Geólogo JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO PASTANA, Geóloga LILIAN POLIANA SOUZA GUALBERTO, Geólogo JOSÉ WATERLOO
LOPES LEAL e Geólogo EWERTON REIS PEREIRA I. VERIFICAÇÃO DE QUORUM. Havendo Quorum Regimental o Sr. PRESIDENTE declara aberta a
Sessão. II. EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL. IV. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA Nº 1.140 (12/04/2018). APROVADA POR
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
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UNANIMIDADE. V. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS E EXPEDIDAS. - Disponibilizadas na Secretaria da Presidência do CREA-PA. Vi. PROPOSTA (S) APROVADA (S) Na Plenária Nº 1.140 (12/04/2018): 01. proposta nº 002/2018 - presidente do CREA/PA. Assunto: "COMPLEMENTAÇÃO DAS
COMISSÕES FALTANTES DO CREA-PA EXERCÍCIO 2018". (Decisão PL-038/2018 -Aprova a Complementação das Comissões Faltantes......); 02. portaria nº 159/2018 - presidente do CREA/PA. Assunto: "APROVA AD-REFERENDUM DO PLENÁRIO DO CREA-PA O
PROJETO IA - PROGRAMA PARA PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES DO CALENDÁRIO DO SISTEMA
CONFEA/CREA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018". (Decisão PL-039/2018 - Homologa o Ad-Referendum da Presidência do CREA-PA no PROJETO IA - Programa......); 03. PORTARIA Nº 169/2018 - PRESIDENTE DO CREA/PA (processo nº 337377/2018) - comissão do mérito do CREA-pa. Assunto: "APROVA INDICAÇÃO DA CÂMARA
ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA DESTE REGIONAL PARA HOMENAGEM DA MEDALHA DO MÉRITO DO SISTEMA CONFEA/CREAS AO ENGENHEIRO AGRÔNOMO JOSÉ EDMAR URBANO DE CARVALHO". (Decisão PL-040/2018 - Homologa a Indicação da Câmara Especializada de Agronomia do CREA-PA do nome do Engenheiro Agrônomo JOSÉ EDMAR URBANO DE CARVALHO....); 04. PORTARIA Nº 170/2018 - PRESIDENTE DO CREA/PA (processo nº 337379/2018) - comissão do mérito do CREA-pa. Assunto:
"APROVA INDICAÇÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA DESTE REGIONAL PARA
HOMENAGEM DA MEDALHA DO MÉRITO DO SISTEMA CONFEA/CREAS AO ENGENHEIRO
AGRÔNOMO PEDRO CELESTINO FILHO". (Decisão PL-041/2018 - Homologa a Indicação da Câmara Especializada de Agronomia do CREA-PA do nome do Engenheiro Agrônomo PEDRO CELESTINO FILHO....); 05. PROCESSO Nº 328277/2017 - presidência do CREA-pa. Assunto: "PROJETO DE CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CREA JUNIOR
NO CREA-PA". (Decisão PL-042/2018 - Aprova o Indeferimento da Criação e Implantação do CREA JR no CREA-PA......); 06. PROCESSO Nº 332599/2018 - Técnica em Agrimensura ELIANY CRISTINA TEIXEIRA SANTIAGO. Assunto:
"INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DE REGISTRO PROFISSIONAL NO CREA-PA". (Decisão PL-043/2018 - Aprova a Interrupção Temporária de Registro Profissional para a Técnica em Agrimensura ELIANY CIRISTINA TEIXEIRA SANTIAGO....); 07. processo FISCAL nº 23240338/2015 (PROT. Nº 299163/2016 - RECURSO) - JOSE M. BARROS DE ALMEIDA JUNIOR EIRELI-EPP. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 212/2016-CEEE QUE
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MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 536,62 E A EMPRESA NOTIFICADA A
CUMPRIR O DEVER QUE A LEI LHES IMPÕE (Registro de ART)". (Decisão PL-044/2018 - Aprova Manutenção do Auto de Infração e Pagamento da Multa Reduzida para a Taxa Mínima de R$ 187,87......); 08. processo FISCAL nº 23255310/2017 (PROT. Nº 316075/2017 - RECURSO) - Geógrafa DEYSIANE CRISTINA GONCALVES PENHA. Assunto: "RECURSO CONSTRA MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA ESTABELECIDA NO
AUTO DE INFRAÇÃO POR FALTA DE ART - ANOTAÇÃO DE RESPONABILIDADE TÉCNICA DE OBRA E
SERVIÇO APLICADA À REQUERENTE". (Decisão PL-045/2018 - Aprova a Manutenção do Auto de Infração e Multa no valor de R$646,36 aplicada à Requerente DEYSIANE CRISTINA GONÇALVES PENHA.....); 09. PROCESSO FISCAL Nº 23248744/2016 (PROT. Nº 282488/2016-RECURSO). TSA - TECNOLOGIA DE SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO S/A. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 633/2016-CEEC QUE
MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 589,64 APLICADA À EMPRESA
REQUERENTE". (Decisão PL-046/2018 - Aprova a Manutenção do Auto de Infração e Multa no valor de R$589,64 aplicada à Empresa TSA - TECNOLOGIA DE SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO S/A....); 10. PROCESSO FISCAL Nº 23233438/2014 (PROT. Nº 325504/2017-RECURSO) - JOSÉ MARIA DE SOUZA DUARTE. Assunto: "RECURSO CONTRA
A DECISÃO Nº 671/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$
1.681,84 APLICADA AO REQUERENTE". (Decisão PL-047/2018 - Aprova a Manutenção do Auto de Infração e Multa no valor de R$ 1.681,41, devidamente corrigida na forma da lei, aplicada ao requerente JOSÉ MARIA DE SOUZA DUARTE....); 11. PROCESSO Nº 336959/2018- CONSTRUTORA MANA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Assunto: "SOLICITA REGISTRO DEFINITIVO DE PESSOA JURÍDICA E
INCLUSÃO DE 3ª RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA A ENGENHEIRA CIVIL TELMA ALEIXO DA
SILVA NO CREA-PA". (Decisão PL-048/2018 - Aprova o indeferimento da 3ª Responsabilidade Técnica para a Engenheira Civil TELMA ALEIXO DA SILVA......); 12. PROCESSO Nº 292878/2016 - Técnico em Agrimensura JAMESSON SOUZA LIMA. Assunto: "SOLICITA EMISSÃO DE CERTIDÃO PARA GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS
PELO CREA-PA". (Decisão PL-049/2018 - Aprova a Emissão de Certidão em Georreferenciamento de Imóveis Rurais para o Técnico em Agrimensura JAMESSON
SOUZA LIMA.....). ViI. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA PRESIDÊNCIA / DIRETORIA - P E R Í O D O: abril / MAIO de 2018: Tim/Tim
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DIA - 13/04/2018: - I JORNADA CONSTITUCIONAL - AGROTÓXICOS: "MEIO
AMBIENTE ECOLOGICAMENTE DESEQUILIBRADO E O RISCO À SAÚDE HUMANA, NO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ - MPPA. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Conselheiro Eng.
Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA; DIA - 16/04/2018: - REUNIÃO NO CREA-SP SOBRE "AS ENGENHARIAS NOS AMBIENTES DE SAÚDE". REPRESENTANTE DO CREA-PA:
Presidente Eng. Civil CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES; DIA - 17/04/2018: - 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA 75ª SEMANA OFICIAL DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA - SOEA, DO SISTEMA CONFEA/CREA E
MÚTUA, EM MACEIÓ-AL. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Presidente Eng. Civil CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES. DIA - 19/04/2018: - LANÇAMENTO DA 75ª SEMANA OFICIAL DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA - SOEA, NA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
DE MACEIÓ. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Presidente Eng. Civil CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES. - 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO DA AMAE/ BELÉM. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Conselheiro
Geólogo JOSÉ WATERLOO LOPES LEAL; DIA - 24/04/2018: - AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE USINA TERMOELÉTRICA - CELBA, NO CABANA CLUBE, EM BARCARENA/PA.
REPRESENTANTE DO CREA-PA: Conselheiro Eng. Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA
MOTA; DIA - 26/04/2018: - 1ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE SEMENTES E MUDAS DO PARÁ - CSM/PA, NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - SFA/MAPA/PA. REPRESENTANTE DO
CREA-PA: Conselheiro Eng. Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA; DIA - 04/05/2018: - SOLENIDADE DA INSTALAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SANEAMENTO NO AUDITÓRIO DA ALEPA - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PARÁ. REPRESENTANTES DO CREA-PA: Conselheiras Engª Civil ROSIMAR BORGES REIS E SILVA
e Engª Ambiental MARIANE FURTADO GONÇALVES. VII. COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA / DIRETORIA / CÂMARAS E COMISSÕES: 1.
PRESIDÊNCIA: O Sr. PRESIDENTE informa sobre "AÇÕES EM PROL DA
FISCALIZAÇÃO", primeiramente com estudo junto à Gerência de Fiscalização verificando as necessidades do Setor para depois copilar, fazendo um trabalho mais efetivo e eficaz em relação ao existente até então. Outra questão diz respeito ao "ATENDIMENTO", hoje talvez o maior gargalo do CREA como "Face" do Conselho, realmente não funcionando como deveria. Então, trabalhando-se para torná-lo mais
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eficiente e moderno o mais breve possível conferindo "Nova Cara ao CREA". Depois reporta-se ao CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, destacando a partir do momento que desmembrado do CREA gerou "Conflitos de Atribuições", informando o CONFEA não está "Estático" em relação o assunto, inclusive, promovendo "Ações" através de Assessorias Parlamentares para que o Sistema tenha preservado seus
"Direitos de Trabalhos", ressaltando que a Nova Gestão do CREA bem efetiva no sentido de "Fortalecer a Classe Tecnológica" representada pelo Conselho Federal. O Conselheiro Diretor Eng. Civil DANILLO LINHARES, complementa informando o CAU despachou diversas Portarias para Órgãos Públicos entre elas que o "Engenheiro Civil, no caso, não tem mais Atribuições para fazer Projeto Arquitetônico" tendo muitos Órgãos levado isto em conta desconhecendo a Lei, que acima da própria Resolução. Deixa a sugestão: - Se Possível o CREA fazer o Mesmo, ou seja, "Enviar o Decreto de Lei para os Órgãos Públicos" e assim quando o CAU apresentar essa Resolução já saber que "Nenhuma das Atribuições do Engenheiro Civil foram Retiradas". O Sr. PRESIDENTE diz vetado um Conselho fazer "Resoluções sobre Atribuições de Outros - Independência de Conselho", porém o CAU vem manifestando-se nesse sentido, mas, já existe "Jurisprudência Negando esse tipo de Ação" estando o Sistema legalmente protegido, embora precisando de maior publicidade a exemplo do CAU, que vem fazendo um trabalho de colocação na mídia melhor que o CONFEA, devendo-se aprender um pouco com o referido Conselho em relação à questão Midiática no sentido de melhorar suas ações e importância, sendo este o momento de olhar-se para este lado também, principalmente na Política, considerando tudo começar e terminar no Congresso Nacional. Ultimamente o CONFEA tem perdido algumas batalhas a exemplo da "Saída dos Técnicos do Sistema" e logo terá problemas com a Categoria relacionados às "Atribuições", precisando o Conselho Federal fortalecer-se deixando de atritar-se internamente por conta das atribuições, considerando este como o perigo eminente. O Momento é de Trabalho Conjunto em prol de um futuro bem mais
promissor que o de Hoje. DIRETORIA: O Conselheiro Diretor DANILLO LINHARES destaca o Foco agora no Setor de Fiscalização do CREA para torná-lo mais
eficaz assim como no Setor de Atendimento, bastante necessitado de "Reformulação", sendo alvo constante de reclamações. A Diretoria, juntamente com
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a Presidência, disparou um NOVO PCS - Plano de Cargos e Salários, dizendo o último datar de 2016 já carecendo de algumas mudanças, informando o Sr. PRESIDENTE baixou Portaria estabelecendo Prazo de 60 (sessenta) dias para Elaboração do citado PCS. Diz também que no âmbito da Diretoria surgiu, colocado pelo Conselheiro Eng. Civil NOÉ (Coordenador da Comissão de Estudos e Normas), a "Possibilidade de Alteração no Regimento do CREA-PA", tendo o Conselheiro ALMIR (Coordenador Adjunto da Comissão de Estudos e Normas), enviado EMAIL aos demais Conselheiros no sentido de "Apresentar Sugestão até a Data de Hoje - 10/05/2018". Abrindo um parêntese, o Sr. PRESIDENTE convida o Diretor Administrativo da MÚTUA Eng. Eletricista GILMÁRIO DRAGO, para sentar à Mesa dos Trabalhos. Continuando, o Conselheiro ALMIR diz quando chegar no Item das Comissões, explicará melhor o assunto. O Diretor Eng. Civil EDUARDO BRANDÃO reportando-se à Fiscalização, informa "Identificado" se tratar de área precisando de otimização, sobretudo na melhoria de desempenho dos Fiscais, tentando saber quais as "Carências de Infraestrutura" que tem relacionadas à parte de Computadores, Tabletes e Veículos para que o Fluxo de Fiscalização seja potencializado da melhor maneira possível, vendo este como objetivo principal. O Sr. PRESIDENTE informa que esteve no CREA-GO, considerado um dos CREAS referência no Brasil, inclusive de Fiscalização informando que, através de algumas Parcerias trazendo desde "Programa de Fiscalização quanto Aplicativo de Denúncia", que dará celeridade aos processos e "Upgrade Substancial na Fiscalização". Embora a implantação dos Programas
dependa do CREA-GO, espera antes do final do ano estejam instituídos. CÂMARAS:
1. Engenharia CIVIL (CEEC) – Ausências justificadas do Coordenador CARLOS EDUARDO e Coordenador Adjunto ANTONIO NOÉ. 2. ENGENHARIA elétrica e segurança do trabalho (ceee) – o Coordenador FERNANDO LIMA informa que a Câmara reuniu dando boas vindas à Conselheira ANA ZÉLIA que participava da sua primeira reunião, sendo todos os processos de pauta distribuídos e relatados. 3. ENGENHARIA MECÂNICA, METALURGIA E GEOLOGIA E MINAS (CEEMM) - Coordenador Eng. Naval JUAREZ informa que a Câmara reuniu com 05 Processos Pautados e Relatados. Repassadas informações sobre REUNIÃO DAS COORDENADORIAS NACIONAIS DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE ENGENHARIA INDUSTRIAL referentes Processos da Resolução nº 1073/2016, do CONFEA, quanto Tim/Tim
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à "Padronizar Trabalhos" dos Profissionais que fazem Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado para "Conceder Atribuição na Área da Engenharia Civil" valendo, também, para as Áreas das Engenharias: Mecânica, Naval e de Aeronáutica. Explica que em vista da Resolução 1073/2016 se tem criado alguns Cursos de Pós-Graduação onde um aluno, por exemplo Engenheiro Mecânico, cursa Mestrado ou Especialização na Área de Engenharia Naval pedindo depois ao CREA "Atribuições do Engenheiro Naval" e, por não existir Parâmetro Nacional entre os CREAS do Brasil, se a Atribuição negada em um Conselho recorre a outro. Destaca que uma Professora do Ministério Federal do Rio Grande do Sul já elaborou "Estudo de Todas as Modalidades Criando Parâmetros", inclusive já usados no CREA-RS. Então, as Câmaras de Engenharia Industrial pretendem "Formatar os Parâmetros" para que se tornem Nacionais, devendo a Proposta ser apresentada ainda este ano, bem como a REVISÃO DO MANUAL DE FISCALIZAÇÃO que deverá ficar pronto até a reunião de julho vindouro. 4. AGRONOMIA - Coordenador Eng. Agrônomo PEDRO PAULO informa a Câmara reuniu ontem sendo analisados e julgados 18 Processos e que a reunião já transcorreu no formato "Digitalizado", ou seja, votação das matérias via SITAC. Destaca a CEAGRO buscando a "Troca de Informações" com outros Órgãos/Instituições que trabalhem na Área da Agronomia exemplificando o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, ADEPARÁ, EMATER etc., inclusive reuniram no CREA com Auditores Fiscais do Ministério da Agricultura com esse objetivo, obtendo informações da CHILE EMPRESAS que trabalha com "Aviação Agrícola" no Estado do Pará, além de 21 EMPRESAS que operam na "Produção de Fertilizantes utilizados na Lavoura", que muito "Potencializará" a Fiscalização do CREA na Área da Agronomia. 5. ENGENHARIA FLORESTAL (CEEF) - Coordenador MOREIRA informa que a Câmara reuniu despachando os processos de pauta, dentro da normalidade.
COMISSÕES: 1. COMPRAS – Coordenador Eng. Civil/Seg. Trab. RUI DINAMAR informa a Comissão reuniu dia 27/04 e entre os Assuntos Pautados e Aprovados
destaca: 1. Solicitação ao Gerente de Compras Atentar para o Prazo de 10 dias para o
Fornecimento Completo da Descrição clara e bem detalhada para os Bens e Serviços a serem
Adquiridos, assim como o Expediente checar com o Almoxarifado a Inexistência dos mesmos
obtendo a Assinatura do Chefe; 2. Obter a Autorização e Assinatura do Chefe do Setor Solicitante;
3. Apuração de Preços, Nome da Empresa e CNPJ, mínimo de 03 (três). Caso não tenha o Mínimo Tim/Tim
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deverá ser justificado. 4. Orçamento com todas as Informações para Identificação da Empresa
com CNPJ. Emails e Telefones para contatos. OBS.¹: Antes de realizar um Orçamento checar com
a Empresa se a mesma fornece mediante Nota de Empenho; OBS.²: - Realizar ampla Pesquisa
de Preços baseada nos critérios aceitados. - Quando a Pesquisa de Preços for realizada com Fornecedores, estes deverão receber solicitação formal para Apresentação de Cotação, solicitação esta que deverá ser anexada ao processo. - Deverá ser conferido aos Fornecedores Prazo de Resposta compatível com a complexidade do Objeto a ser Licitado, o qual não será inferior a 05 (cinco) dias úteis. - Certidões Negativas Válidas das Empresas. - As Dispensas deverão ser realizadas preferencialmente de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme o Artigo 49, Inciso 4º da Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014. - No Acompanhamento e na Execução do Orçamento da Receita e da Despesa seguindo Cronograma de Desembolso; - Solicitamos que a Gerência de Compras forneça no Prazo de 10 (dez) dias à Comissão de Compras para análise o seguinte: - Cópias Impressas e Email Eletrônicos de todos os Contratos, Bens e Serviços adquiridos a partir de Janeiro de 2017 até a presente data
(27/04/2018)". 2. CONTAS - O Coordenador FERNANDO LIMA informa este mês a Comissão não reuniu. 3. RELAÇÕES PÚBLICAS – Coordenadora Engª Agrônoma SANDRA PALHARINI, Ausente. Coordenador Adjunto CLÉBER NONATO informa a Comissão não reuniu. 4. EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL - Coordenador Eng. Mecânico NEWTON SOEIRO informa a Comissão reuniu analisando e aprovando Registro de 05 Cursos e devido prosseguimento. 5. Estudos e normas: Na Ausência Justificada do Coordenador Eng. Civil NOÉ, o Coordenador Adjunto Eng. Civil ALMIR informa que no dia 29 de abril a Comissão enviou EMAIL aos Srs. Conselheiros sobre a PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CREA-PA, na qual já vem trabalhando algum tempo, para análise e apresentação de "Sugestões/Modificações" que achassem necessárias. Recebeu algumas "Propostas" informando, no ensejo, a Data Limite para estas Contribuições terminarem hoje - 10/05/2018. A partir de amanhã (11/05/2018) as Contribuições e Modificações serão processadas e colocadas no Regimento, com posterior inserção em Pauta da Plenária de Junho (14/06/2018) para apreciação e deliberação do Colegiado. Destaca que no final de abril início de maio, uma Comissão de Auditoria do CONFEA esteve no CREA-PA quando fez diversas cobranças, entre elas a "Mudança do Regimento" deste Regional, principalmente algo elementar como "Retirar qualquer Referência aos Arquitetos", tendo em vista
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que saíram do Sistema. 6. Renovação do terço - Coordenador Eng. Civil ALMIR comunica a Comissão reuniu hoje para REVISÃO DE REGISTRO DAS ENTIDADES DE CLASSE E INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NO CREA-PA, dizendo que apenas 02 (duas) Instituições de Ensino tiveram Registros Aprovados por Unanimidade, ressalvando que as demais apresentaram alguma "Restrição", que será informada à respectiva Entidade de Classe ou Instituição de Ensino a partir do início da próxima semana para providências da documentação faltante, sanando a pendência. 7. ÉTICA - Coordenador Eng. Agrônomo PEDRO PAULO informa que a Comissão reuniu nos dias 19/04 e 07/05, sendo relatados e julgados 12 Processos pendentes desde início do ano. Também realizadas Audiências Oitivas, sendo 11 em Belém na Sede do CREA; 01 na Inspetoria de Santarém, estando 02 Programadas para amanhã (11/05) neste Regional e 02 para o dia 21/05 em Marabá. 8. Meio ambiente e recursos hídricos - Coordenador Eng. Florestal ANTONIO MOREIRA informa, tendo em vista sua falta de tempo para reunir a Comissão decidiu "RENUNCIAR À COORDENAÇÃO DA COMARH", acrescentando que em conversa com o Coordenador Adjunto Conselheiro Eng. Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA, sugeriu ficar como COORDENADOR da Comissão e que por diversas sessões sempre INDICOU a Conselheira Engª Ambiental PAULA PINHEIRO, mas, por motivos justificados ausente nas reuniões e a Plenária logicamente nunca concordou por precisar do aceite. Então, na oportunidade, INDICA a Conselheira PAULA FERNANDA VIEGAS PINHEIRO para COORDENADORA ADJUNTA. O Conselheiro Diretor Eng. Civil DANILLO LINHARES pergunta ao Conselheiro PEDRO PAULO se ACEITA ser COORDENADOR DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. O Conselheiro PEDRO PAULO reconhece a importância da Comissão para o CREA, porém já participa de outras cinco, inclusive na Coordenação da Comissão de Ética além de Coordenador da Câmara de Agronomia, não adiantando assumir mais uma responsabilidade para depois não atender de forma satisfatória. Agradece a deferência. O Conselheiro MOREIRA sugere então a Conselheira PAULA PINHEIRO para COORDENADORA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, que ACEITA. Conselheiro Diretor Eng. Civil DANILLO LINHARES OFICIALIZA a
INDICAÇÃO da Conselheira Engª Ambiental PAULA FERNANDA VIEGAS PINHEIRO para COORDENADORA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
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HÍDIDRICOS. Depois, pergunta ao Conselheiro Eng. Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA se continua como Coordenador Adjunto da Comissão, que responde SIM. Registrado. 9. Mérito - Coordenador Eng. Naval JUAREZ informa recebimento COMUNICADO do Deputado MÁRCIO MIRANDA, encaminhado pelo Sr. PRESIDENTE a esta Comissão, sobre "HOMENAGEM PARA O ENGENHEIRO AGRÔNOMO LUIZ PINTO DE
OLIVEIRA", que repassou às Câmaras Especializadas de Agronomia e de Engenharia Florestal, explicando as Indicações para Recebimento da Medalha do Mérito (CONFEA), Diploma do Mérito (CREA) ou Inscrição no Livro do Mérito devem passar primeiramente pela Câmara Competente e só depois encaminhada à Comissão do Mérito, caso julgue o profissional ter merecimento para ser agraciado com a honraria. O Conselheiro Eng. Agrônomo PEDRO PAULO informa que o Engenheiro Agrônomo LUIZ PINTO DE OLIVEIRA bem como o Engenheiro Agrônomo RAIMUNDO RIBEIRO e mais dois, não recorda os nomes, foram indicados para Recebimento da Medalha do Mérito / Inscrição no Livro do Mérito tendo os Nomes Aprovados em Plenária do ano passado. Mas, devido realização da SOEA e ELEIÇÕES no Sistema CONFEA/CREAS o evento de entrega das Comendas do CREA-PA "Cancelado". O Coordenador JUAREZ pergunta como a Comissão do Mérito deverá proceder no presente caso, considerando que o profissional LUIZ PINTO DE OLIVEIRA indicado duas vezes para recebimento da homenagem. No seu entendimento se o Processo já encaminhado tanto à Câmara de Agronomia quanto à Câmara de Engenharia Florestal, então poderá ser "Reconduzir à Comissão do Mérito". 10. Editorial - Nada a Declarar. IX. O R D E M D O D I A: 01. proposta S/n - conselheiro Engenheiro Eletricista Fernando augusto silva de lima (Apresentada
na Plenária Ordinária Nº 1.139, de 22/03/2018; Item - O Que Ocorrer). Assunto: "PROPÕE
REVOGAR A DECISÃO PLENÁRIA DO CREA-PA QUE LIMITA O HORÁRIO PARA FIM DAS SESSÕES
ÀS 21H30 MINUTOS". (2ª Apresentação). Para Deliberação Plenária. Com a palavra, o Conselheiro FERNANDO LIMA diz que apresentou a sugestão de "Revogar esta Decisão" sem com isto querer estender a reunião mas, pela lógica, se o Plenário definiu que a Sessão deveria encerrar até as 21h30 min., acredita preciso colocar um "Salvo", ou seja, "Desde que Comece às 18h30min.", ficando a Proposta nos seguintes termos: "O PLENÁRIO CONTAR 3H00 A PARTIR DO INÍCIO EFETIVO DA REUNIÃO E SALVO POR MOTIVO DE NECESSIDADE ESTENDER POR MAIS UM
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POUCO". APROVADA POR CONSENSO DE MAIORIA com Votos Contrários
dos Conselheiros Eng. Civil ALESSANDRO SANTOS DE ARAÚJO e Eng. Agrônomo RAIMUNDO COSME DE OLIVEIRA JR. 02. PROCESSO Nº 331557/2018 - Engenheira de Alimentos ADRIANE ROSÁRIO DO LAGO. Assunto: "SOLICITA INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA
DE REGISTRO PROFISSIONAL NO CREA-PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 06/03/2018 - 2ª Apresentação). Conselheiro Relator: Eng. Eletricista FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA. PARECER: "Trata-se de Pedido de
INTERRUPÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL solicitado pela profissional ADRIANA ROSÁRIO DO LAGO. -
Considerando que a interessada preencheu todos os requisitos exigidos na Resolução CONFEA Nº
1.007/2003, que normatiza os procedimentos necessários para Interrupção Temporária de Registro
Profissional. -Considerando o Parecer Jurídico Nº 181-COJ/2018, presente nos Autos; - Considerando
que NÃO há Pendências Fiscais em nome da profissional e por fim; - Considerando o Parecer Favorável
emitido pela Coordenadoria Técnica, SOU FAVORÁVEL AO DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO
PELA PROFISSIONAL". APROVADA POR UNANIMIDADE. 03. PROCESSO Nº 249995/2015 - Geógrafo CARLOS ANDRADE CHICARELLI. Assunto: "SOLICITA REGISTRO
DE ART FORA DE ÉPOCA NO CREA-PA". Para Deliberação Plenária. (Tramitado p/ o Relator em 19/03/2018 - 2ª Apresentação). Conselheiro Relator: Geólogo JOSÉ WATERLOO LOPES LEAL. RETIRADO DE PAUTA NA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. 04. PROCESSO Nº 321715/2017 - WT ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA-ME. Assunto: "SOLICITA INCLUSÃO DE 3ª RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA O ENG. CIVIL
JEISON WENDELL DE ARAÚJO SOUSA NO CREA-PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 28/03/2018 - 2ª Apresentação). Conselheiro Relator: Eng. Sanitarista AUGUSTO ALVEZ ORDONEZ. PARECER: "....Considerando que no presente
processo o Engº JEISON WENDELL DE ARAUJO SOUZA é apresentado como sendo Responsável Técnico das
seguintes Empresas e Horários: - MONTEIRO E ARAÚJO LTDA – ME, no horário das 7 às 11:00 hrs, no
Município de Itaituba/PA; - C M DOS SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, no horário das 13 as
17:00 hrs no Município de Itaituba/PA; - Considerando que o profissional foi indicado para ser
Responsável Técnico pela Requerente no horário das 18:00 as 22:00 horas, na cidade de Itaituba/PA, sendo
esta, caso deferida, sua Terceira Responsabilidade Técnica; - Considerando que as empresas estão
localizadas no mesmo município, ou seja, na cidade de Itaituba/PA; - Considerando que a Legislação faz
referência a quantidades de empresas e não a jornada de trabalho, porém, o Parágrafo Único do Art. 18 de
forma complementar traz a expressão "Em casos excepcionais, desde que haja Compatibilização de
horários de Atuação". CONCLUSÃO: Assim, ESTE RELATOR MANIFESTA-SE PELO
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INDEFERIMENTO DA TERCEIRA RESPONSABILIDADE TÉCNICA". O Conselheiro Eng. Eletricista FERNANDO LIMA registra que teve o prazer de Representar o CREA-PA na REUNIÃO DAS COORDENADORIAS NACIONAIS DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE ENGENHARIA ELÉTRICA no CREA-SP e um dos assuntos discutidos, comum a quase todos os CREAS, justamente a questão da JORNADA DE TRABALHO PARA
APROVAÇÃO DE UM RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EMPRESA, ficando decidido na Câmara de Elétrica "Dividir por Atividade", podendo cada Câmara fazer o mesmo dependendo da sua Especialidade, comentando existirem Atividades dentro da CEEE onde possível "Dividir até Remotamente" não existindo necessidade da presença do profissional 08h00 por dia, sendo esta "Decisão Uniformizada para todas as Câmaras de Engenharia Elétrica do Brasil" resolvendo-se um grande problema. No âmbito da CEEE do CREA-PA já deliberou o "Setor de Atendimento Aprovar ou Não o Pedido da Empresa". Hoje a Câmara de Elétrica está com "Jornada de Trabalho de seus Profissionais Dividida em Atividade", começando com um Mínimo de 12h00/Semanais até o Máximo de 40h00/Semanais. O Sr. PRESIDENTE submete a deliberação dos presentes o PARECER do RELATOR Conselheiro ORDONEZ. APROVADO POR CONSENSO DE MAIORIA com Voto Contrário do Conselheiro Eng. Naval LUCCA SOARES DO VALLE MIRANDA. 05. PROCESSO Nº 249422/2015 - CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. Assunto: "SOLICITA INCLUSÃO DE 3ª
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA O ENGENHEIRO CIVIL LUIZ SÉRGIO ANDRADE DOMINGUES NO
CREA-PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 26/04/2018). Conselheiro Relator: Geólogo JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO PASTANA.
RETIRADO DE PAUTA NA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. 06. PROCESSO FISCAL Nº 23250113/2016 (prot. nº 288245/2016-RECURSO) - Engenheiro Civil HENRIQUE VIANA AGUIAR. Assunto: "RECURSO DA DECISÃO Nº 637/2016
- CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 589,64 APLICADO AO
REQUERENTE". Para Deliberação Plenária (Tramitado para o Relator em 19/04/2018). Conselheiro Relator: Geólogo JOSE MARIA DO NASCIMENTO PASTANA. RETIRADO DE PAUTA NA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. 07. PROCESSO FISCAL Nº 23234909/2014 (PROT. Nº 232866/2014-RECURSO) - E B CARDOSO. Assunto:
"RECURSO CONTRA A DECISÃO 641/2016-CEEC, QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO
VALOR DE R$1.681,84 APLICADO À EMPRESA REQUERENTE". Para Deliberação Plenária.
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(Tramitado p/ o Relator em 19/03/2018 - 2ª Apresentação) Conselheiro Relator: Eng. Eletricista JOSÉ EMMANOEL DE CARVALHO MESQUITA JR. RETIRADO DE PAUTA NA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. 08. PROCESSO FISCAL Nº 23236967/2014 (PROT. Nº237850/2014-RECURSO) - RUBSON SANTANA DOS REIS. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 688/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E
MULTA NO VALOR DE R$ 1.965,45 APLICADO AO REQUERENTE". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 21/11/2017; DILIGÊNCIA À GFIS - Tramitada Solicitação em 21/02/2017) (2ª Apresentação - Aguardando Resposta da GFIS). - Tramitada Nova Solicitação da DILIGÊNCIA à GFIS - Em, 20/04/2018) Conselheiro
Relator: Eng. Naval JUAREZ BOTELHO DA COSTA JR. informa o "Processo Retirado de Pauta por Três Vezes - 15/02/2018; 22/03/2018 e 12/04/201", entendendo que os Funcionários que tramitaram o Documento além de NÃO realizarem suas funções como Fiscal também NÃO leram a solicitação da Diligência, onde pedia Visitação às Residências para verificar se o Sr. RUBSON era proprietário ou não das mesmas. Após duas Plenárias aguardando para emitir Parecer, recebeu a seguinte Resposta do Fiscal ELIVALDO QUEIRÓZ DOS SANTOS: "Prezados, devolvemos o presente Processo pois fomos
orientados a informar apenas a Metragem Quadrada, pois medimos in-loco haja vista que na
Obra nunca tem os Projetos. Com isto não temos como Quantificar os Pontos Elétricos e
Hidrossanitários da referida Obra". 1º- O cidadão NÃO leu a Diligência; 2º- Verificou a Regularidade da Obra? Se o Fiscal verificou a regularidade da obra existe procedimento padrão, exemplificando se for de Construção Civil deve colocar: - Energia Elétrica e Quantificar 01, Conjunto de Sistema Elétrico; Conjunto Hidráulico - 01. O Fiscal precisa "Quantificar na sua Anotação", do contrário NÃO tem como Aplicar a Multa e não apenas dizer os Projetos nunca estão na Obra. Como o FISCAL NÃO LEU SEU DESPACHO RETIRA MAIS UMA VEZ O PROCESSO DE PAUTA. O Sr. PRESIDENTE comenta hoje coincidentemente lendo Relatórios deparou-se com o nome deste cidadão, que não se trata de um Fiscal Padrão, inclusive pediu fosse "Notificado pelo Gerente de Fiscalização" até por outros motivos, agora acrescidos por mais este. O Conselheiro JUAREZ ratifica que solicitou uma coisa e o Fiscal respondeu outra, por isto preferiu retirar o processo de pauta. O Conselheiro Diretor DANILLO LINHARES "Registra a Ocorrência" assegurando a Diretoria/Presidência tomará as atitudes cabíveis. 09. PROCESSO
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FISCAL Nº 23247530/2016 (PROT. Nº 277840/2016-RECURSO). D. MITRE DA CUNHA - ME. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 672 /2016-CEEC QUE MA NTEVE O
AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 5.896,34 APLICADA À EMPRESA REQUERENTE".
Para Deliberação Plenária (1º Relator: Consº PAULO EDSON COSTA DE BRITO) (tramitado p/ 2º Relator - Consº RICARDO BATISTA em 23/04/2018). Conselheiro
Relator: Eng. Mecânico RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA que PEDE RETIRAR O PROCESSO DE PAUTA PARA RELATO NA PRÓXIMA PLENÁRIA. 10. PROCESSO FISCAL Nº 23239653/2015 (PROT. Nº 247999/2015 - DORACI DE ANDRADE SILVA. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 685/2016-CEEC QUE MANTEVE O
AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.788,72 APLICADA À REQUERENTE". Para Deliberação Plenária (1º Relator: Consº LUCCA SOARES DO VALLE MIRANDA) (tramitado p/ 2º Relator - Consº NEWTON SOEIRO em 23/04/2018). Conselheiro
Relator: Eng. Mecânico NEWTON SURE SOEIRO. PARECER: "....III - PARECER E VOTO: Tendo por
base as considerações feitas, as quais estão amparadas na legislação vigente, bem como ter a interessada
71 anos de idade e informado que não tem condições de arcar com o pagamento da multa no valor
máximo, devido a problemas de saúde e que constrói sua casa com muito sacrifício, SOMOS DE PARECER
CONTRÁRIO AO CANCELAMENTO DA MULTA, MAS COM A CONCESSÃO DE UM ABATIMENTO DE
50% DO SEU VALOR, EM CONFORMIDADE COM A MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA
DO CREA-PA. Assim, a Requerente deverá pagar 50% do valor de R$ 1.788,72, devidamente
comunicado através do Of. 209/2017-SPF, o qual foi corrigido através da Decisão No 685/2016-
CEEC. Este é o Parecer, SMJ". O Conselheiro Eng. Agrônomo COSME considerando as palavras dos Conselheiros FERNANDO LIMA e NEWTON SOEIRO fala como importantíssimo seguir a recomendação do Conselheiro NEWTON, do contrário corre-se o risco de todas as Plenárias ultrapassar o horário estabelecido, bem como existir aprovado neste Colegiada o "ENVIO DO VOTO COM ANTECEDÊNCIA PARA QUE OS CONSELHEIROS POSSAM FAZER A LEITURA", devendo até mesmo ser exigido em Plenário, concedendo tempo para votar o que tem de ser votado e talvez discutir outras coisas mais. O Sr. PRESIDENTE, em seguida, submete à deliberação dos presentes o PARECER do RELATOR Conselheiro NEWTON SOEIRO. APROVADO POR UNANIMIDADE. 11. PROCESSO FISCAL Nº 23238934/2015 (prot. nº 324599/2017-RECURSO) - ESTRUTURAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - EIRELI. Assunto: "RECURSO DA DECISÃO Nº 625/2016 - CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE
INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 504,71 APLICADO AO REQUERENTE". Para Deliberação Tim/Tim
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Plenária (Tramitado para o Relator em 19/04/2018). Conselheiro Relator: Eng. Mecânico NEWTON SURE SOEIRO que RETIRA O PROCESSO DE PAUTA justificando NÃO estar devidamente FORMALIZADO como deveria. Contatou com alguns funcionários do CREA pedindo enviar informações, que NÃO chegaram a tempo em suas mãos para análise, além de existirem outros detalhes que não deseja aqui exteriorizar. O Conselheiro Diretor DANILLO LINHARES pergunta se recebeu agora essas informações. O Conselheiro NEWTON responde ainda não, embora já tenha manifestado-se contrário a manutenção do processo imputado à empresa, mas não registrou porque precisa verificar outras coisas antes de emitir Parecer Formal. O Conselheiro DANILLO LINHARES diz, enquanto Diretoria preciso identificar esses problemas para tratar de forma administrativa, até porque se o Conselheiro não reclama a Diretoria não sabe, inclusive "Anotando" nesta Plenária para depois dar satisfação. 12. PROCESSO FISCAL Nº 23234275/2014 (PROT. Nº 230504/2014-RECURSO) - JOSÉ FABIO CRUZ PEREIRA. Assunto: "RECURSO CONTRA A
DECISÃO Nº 671/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$
1.681,84 APLICADA AO REQUERENTE". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/ o Conselheiro em 24/04/2018). Conselheiro Relator: Eng. Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA
MOTA. PARECER: "....FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: - Alínea "a", Art. 6º da Lei Federal nº 5.194/66.
CONSIDERAÇÕES: - Considerando que o Processo encontra-se devidamente instruído, em conformidade
com a Legislação aplicada; - Considerando a Decisão da Câmara nº 671/2016, que decidiu pela
Manutenção do Auto de Infração e pagamento da Multa no valor de R$1.681,84; - Considerando o
Recurso apresentado tempestivamente contra a Decisão da Câmara; - Considerando o Parecer da
Procuradoria Jurídica que sugere seja mantido o Auto de Infração. CONCLUSÃO: Considerando o
exposto acima e com base na legislação aplicada, ESTE RELATOR MANIFESTA-SE PELA
MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E PAGAMENTO DA MULTA NO VALOR ESTIPULADO E
CORRIGIDO NA FORMA DA LEI". APROVADO POR UNANIMIDADE. 13.PROCESSO FISCAL Nº 23237857/2014 (PROT. Nº 325523/2017-RECURSO). DOM YOSHI-SERVICOS TECNICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME. Assunto: "RECURSO
CONTRA A DECISÃO Nº 642-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$
1.681,84 APLICADA À EMPRESA". Para Deliberação Plenária (1º Relator: Consª SANDRA PALHARINI CAMPANA) (tramitado p/ 2º Relator - Consº PEDRO PAULO MOTA em 23/04/2018). Conselheiro Relator: Engº Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA. PARECER:
"....FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: - Art. 59 da Lei Federal nº 5.194/66. CONSIDERAÇÕES: - Considerando
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que a instrução do Processo encontra-se em conformidade com a Legislação aplicada; - Considerando a
Decisão da Câmara nº 642/2016, que decidiu pela Manutenção do Auto de Infração e pagamento da Multa
no valor de R$1.681,84; - Considerando o Recurso apresentado tempestivamente contra a Decisão da
Câmara; - Considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica que sugere seja mantido o Auto de Infração.
CONCLUSÃO: Considerando o exposto acima e com base na legislação aplicada, ESTE RELATOR
MANIFESTA-SE PELA MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E PAGAMENTO DA MULTA NO
VALOR ESTIPULADO E CORRIGIDO NA FORMA DA LEI". APROVADO POR UNANIMIDADE. 14. PROCESSO FISCAL Nº 23237886/2014 (PROT. Nº 325527/2017-RECURSO) - SAMI SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICA INTEGRADA LTDA - ME. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 693-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE
INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.681,84 APLICADA À EMPRESA". Para Deliberação Plenária. Conselheiro Relator: Engº Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA que RETIRA DE PAUTA POR FALHA NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - Não consta dos Autos o Recurso da Autuada. Já solicitou Diligência para apresentação do
Parecer na próxima Plenária. X. E X T R A P A U T A: 15. decisão pl-0774/2018 - confea. Assunto: "INDICAÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA
DE SEGURANÇA - SOBES PARA RECEBER A MENÇÃO HONROSA DO SISTEMA CONFEA/CREA, PELA
CONTRIBUIÇÃO PARA MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO SISTEMA NO DESENVOLVIMENTO
SÓCIO-ECONÔMICO, TECNOLÓGICO E SUSTENTÁVEL DO PAÍS E NA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS .
PROPOSTA DA AEST/PA QUE FAZ PARTE DA SOBES: "CONSIDERANDO, COMO CONSELHEIRO REPRESENTANDO A ASSOCIAÇÃO DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO - AEST, QUE FILIADA A ESTE REGIONAL, SOLICITAMOS QUE SEJA APROVADO VOTO DE CONGRATULAÇÕES À SOBES PELO RECEBIMENTO DA MENÇÃO HONROSA DO SISTEMA CONFEA/CREA/MÚTUA". Para Deliberação Plenária. Conselheiro Relator: Eng. Civil/Seg.
Trab. RUI DINAMAR ANDRADE, que informa na Sessão Plenária Ordinária nº 1458 do
CONFEA, datada de 27 de abril de 2018, foi Aprovada Indicação da Sociedade Brasileira de
Engenharia de Segurança - SOBES, para receber MENÇÃO HONROSA do Sistema
CONFEA/CREA/MÚTUA publicada no dia 07 de maio de 2018, assinada pelo Presidente em
Exercício Eng. Eletricista EDSON ALVES DELGADO e, como sendo, conforme escrito acima
Conselheiro Representante da AEST-PA, que faz parte da SOBES, solicitamos a este Douto
Plenário que seja APROVADO O VOTO DE CONGRATULAÇÕES PARA A SOBE PELO
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RECEBIMENTO DA MENÇÃO HONROSA PELO SISTEMA CONFEA/CREA/MÚTUA.
APROVADO POR UNANIMIDADE. X. O QUE OCORRER: O Conselheiro Eng. Eletricista FERNANDO LIMA inicia dizendo que o assunto a ser tratado agora já levantou em diversas Plenárias, mas continuará falando, até por dever como Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica. Explica a CEEC TER 01 (UM) ASSESSOR TÉCNICO COMPARTILHADO COM OUTRA CÂMARA acreditando realmente prejudicar o trabalho da Câmara de Elétrica, deixando claro absolutamente nada contra a pessoa do Assessor, inclusive bastante atarefado, sem contar o Horário de Expediente do CREA apenas de 08h00 às 14h00 com intervalo de almoço e outros devendo de horas efetivamente trabalhadas somar pouco mais de 4 horas que, dividas entre Câmaras, torna tudo mais difícil. Considera este horário extremamente prejudicial, pelo menos para ele, porque gostaria de dar maior atenção ao Conselho e como também continua na ativa, não tem como largar seu trabalho para vir prestar um bom serviço ao CREA. Outro ponto que também tem solicitado, não nesta gestão, mas desde 2016, de dotar a CÃMARA DE ESTRUTURA MÍNIMA DE INFORMÁTICA, pelo menos 01 (um) Computador ou Desktop. Ano passado tentaram "Seduzir" os Conselheiros com o "Canta da Sereia" que cada um teria um Notebook de última geração, não chegando nem a "Geração" e nem o "Notebook". Em resumo a Câmara não tem nada a não ser malmente refrigeração, porque também "Compartilha" uma Central de Ar Condicionado. Finalizando, reforça que continuará a pedir providências em toda Plenária possível, mesmo sob o risco de se tornar chato, embora tenha certeza que o Sr. PRESIDENTE sensível ao pedido, no entanto "Precisa Avançar", cabendo ao Setor de Compras providencias para tirar a Câmara desta situação. O Sr. PRESIDENTE concorda realmente o problema existir, tanto que já conversou com o Diretor DANILLO para colocar o assunto em Pauta de Reunião da Diretoria. Quanto à questão do Analista Técnico que auxilia a Câmara, informa existir no Conselho "Carência" de pessoas, sendo preciso realizar Novo Concurso Público para suprir a necessidade. Porém, hoje existe Impedimento para promover Concurso Público, embora há quem diga não, em função da dúvida se o Sistema continua regido pela CLT ou passa para o Regime Jurídico Único. De acordo com o STJ os CREAS estão impedidos, mas como existem discordâncias melhor certificar-se. O Conselheiro Diretor DANILLO LINHARES informa já solicitado à
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Procuradora do Regional entre outros Pareceres sobre várias situações, se "Existe ou Não o Impedimento". Caso favorável, a Diretoria solucionará o problema o mais rápido possível. O Sr. PRESIDENTE endossa o entendimento acrescentando que sensíveis à questão no sentido de verificar Projetos, Recursos, etc., lembrando este ano bem atípico em relação a Recursos, não tendo-se "Garantia da Receita do CREA e sim Estimativa", em função da "Saída dos Técnicos do Sistema". O Conselheiro Eng. Civil ALMIR relata sendo este seu primeiro ano como Conselheiro Titular perguntando: - O que sendo feito para a Melhoria do Atendimento do CREA em termos de Infraestrutura e Treinamento dos Funcionários? Sabe que a Nova Administração completando apenas 05 meses, não podendo resolver neste tempo situações de décadas. Porém existiram "Promessas de Campanha", inclusive, onde essas questões identificadas deveriam se não sanadas pelo menos melhoradas. Gostaria de saber quais Medidas estão sendo tomadas ou quais Planos em elaboração para resolver, porque as pessoas lá fora cobram, principalmente da sua geração entre 25 a 35 anos, atuante e participativa. Conversando com o Sr. PRESIDENTE disse lhe mostraria as cobranças que recebesse sem "Filtros", até porque na condição de Conselheiro tem obrigação de requerer providências e dá satisfação aos profissionais, para não ouvir......Almir, o que estás fazendo lá? Com toda razão, não que se queira "Mudar o Mundo", mas pelo menos algum posicionamento e melhorias, exemplificando o Horário de Funcionamento do CREA de 08h00 às 14h00, alegando quem trabalha no dia a dia precisar falar com os funcionários apenas nesse espaço de tempo fica complicado. Acredita já deixou claro que precisa ser um Conselheiro atuante, não só pelas Comissões que coordena na ausência do Coordenador Titular, mas, para realmente trabalhar mesmo achando razoável cobrar. Pede posicionamento da PRESIDÊNCIA e DIRETORIA nesse sentido. O Sr. PRESIDENTE responde primeiramente todos eles também profissionais sentindo o problema da mesma forma, tanto que a Diretoria vem se reunido e desenvolvendo alguns Projetos pedindo ao Conselheiro Diretor DANILLO melhor explicar, considerando está à frente de algumas ações. Atendendo, o Diretor DANILLO destaca quando chegou ao CREA o que mais estranhou foi a "Diferença entre Gerenciar uma Empresa Privada e uma Autarquia como o CREA". Quando chegou achava que mudaria as coisas rapidamente, até por ter sido um dos maiores críticos do Conselho lá fora, perguntando-se: - Por que as Pessoas que estavam aqui não Tim/Tim
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mudavam naquilo que todos viam estar errado? Hoje sabido existirem 02 (dois) Setores "Críticos": 1 - Atendimento ao Público/ Profissional, com horário incompatível com as profissões do Sistema, mas, não sendo algo simples determinar aos Funcionários que agora trabalharão até as 17h00. Queria poder num estalar de dedos fazer isto, com certeza teria feito há cinco meses ou no dia que assumiu esta cadeira (Diretor), contudo existe um PCS bastante desfavorável a isto. Gostando-se ou não, querendo-se ou não, existem situações já incorporadas e quando se tenta fazer aquilo que se pensa certo confronta-se com a Lei. O que se faz hoje em nível de Diretoria? Nestes cinco meses de atuação a Diretoria identificou inúmeras problemas, muitos deles vindos dos Conselheiros e outros descobertos pela convivência no Regional, porém, o grande "X da Questão" resume-se em como resolvê-los sem confrontar a Lei, exemplificando na Reunião de Diretoria passada deliberado "Contratação de uma Assessoria Jurídica Externa", para o CREA poder contar com um Parecer a mais relacionado a várias situações, algumas delas levantadas quando expôs em Plenário o caso do CREA JR., não sendo problemas de fácil resolução. 2 - O que a Diretoria vem fazendo efetivamente? Hoje reuniu com o Chefe da Fiscalização para que se explicasse porque quando chegou no Conselho encontrou vários carros na garagem ficando indignado, deveriam estar na rua fiscalizando assim como o fiscal e recebeu um esclarecimento que desconhecia - Os carros estavam lá embaixo porque quando os veículos das Inspetorias quebram são enviados para a Sede e os do CREA para lá, que fica aguardando a concessionária fazer a manutenção. Outros problemas da Fiscalização também foram abordados, como o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, também fiscalizando muitas obras onde antes o CREA não fiscalizava. Então, elaborando juntamente com o Chefe da Fiscalização um Programa para melhorar o Setor. A mesma coisa sendo feita com o Atendimento, como instalar um Telemarketing acabando as reclamações de não atendimento do telefone, problema recorrente. No entanto para o CREA adquirir e implantar o equipamento envolve "Processo Licitatório", diferente de empresa privada onde pega no caixa e pronto. A Procuradora Jurídica do Conselho (Dra. CINTHIA CANTÃO) verificando a possibilidade de "Estender até mais tarde o Expediente do CREA, pelo menos do Atendimento ao Público"; Também tratado na Reunião da Diretoria necessidade de "Reformar a Sala do Atendimento", que além de feia sem estrutura para o profissional fazer uma AR, entre outras. A Diretoria vem trabalhando praticamente Tim/Tim
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nos últimos tempos diuturnamente buscando soluções. O Conselheiro Eng. Eletricista FERNANDO LIMA referindo-se à questão dos carros há pouco levantada, informa que conversando com o PRESIDENTE do CREA-SP, também novato em gestão, lhe disse o Regional possuir 200 Veículos. Imagine a quantidade de funcionários para cuidar dessa frota? Precisando de uma equipe para controlar deslocamentos, manutenção, abastecimento e tudo mais. Então, desfizeram-se dos carros passando a usar "Frota Alugada" - Quebrou, capotou, perda total....A empresa substitui em 24h. Existe solução não sendo tão burocrático assim, até porque os funcionários do CREA enquanto não mudar a lei são regidos pela CLT, ou seja, não são estatutários e nem pertencentes a Órgão Público. Referindo-se à questão da Assessoria Jurídica considera importantíssima, lembrando nesta Casa todos eles Engenheiros não conhecendo lei, fazendo-se realmente necessário um Advogado Especialista que dê norte à Diretoria para decidir, do contrário não sai do lugar. Em relação ao Horário de Expediente, diz que na Justiça Federal, onde trabalha, são de 7horas: - Inicia as 09h e Fecha às 18h00. Todos os Funcionários ficam de 09h às 18h? Nenhum. Alguns entram as 09h00 e outros saem as 18h. Acredita dar para "Readequar o Horário do CREA", embora reconheça que não é fácil. O Conselheiro Diretor DANILLO, para mostrar como a situação realmente nada fácil, diz o Conselheiro FERNANDO LIMA citado o CREA regido pela CLT. No PCS dos Funcionários também dito isto, porém, existe Jurisprudência até no TSF onde não é bem assim - Considera o "Regime Misto", ficando claro se tratar de algumas situações complexas e de difícil entendimento. Por isto a Diretoria "Aprovou Consultoria Externa", assim como também para a questão da "Informática", fonte de inúmeras reclamações do Setor passando pelo "WI-FI", que as vezes não funciona até o Sistema "Fora do Ar". À Diretoria, dentro daquilo que chega até ela tem tentado fazer o possível, mas encontrando esta grande dificuldade chamada Autarquia, Lei, em relação ao que sabe e conhece do Setor Privado para colocar em ação construindo um CREA melhor. O Conselheiro Eng. Civil ALMIR diz que nenhum Conselheiro presente nesta sala ignora as dificuldades de resolver estes problemas mas, como dito pelo Conselheiro FERNANDO LIMA preciso fazer alguma coisa, inclusive sente-se feliz com o fato de haver a possibilidade e impedimento que não permita o Conselho contratar alguma coisa para ajudar a resolver o problema com certa velocidade, ou seja, quando esse impedimento não existir mais ou quando, se Tim/Tim
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possível o Parecer Jurídico Favorável ao CREA Licitar, a exemplo do serviço de Telemarketing que não diz seja imediato, então haverá um "Prazo" para se ver melhorias, achando muito importante mostrar ao público. Voltando à problemática das leis, diz entender perfeitamente os confrontos, existentes até em relatorias de processos, porém, algo precisa ser feito. O Conselheiro Diretor DANILLO ler o "RESUMO DA SÚMULA" da última REUNIÃO DE DIRETORIA mostrando no que se tem trabalhado diante das dificuldades encontradas e como resolver problemas que são óbvios, sabidos por todos, sendo APROVADAS: 1. CONTRATAÇÃO DE UMA ASSESSORIA JURÍDICA; 2. CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE INFORMÁTICA, tanto para resolver os problemas já citados como para "Implantar o Aplicativo", que dentre outras utilidades "Ampliará a Fiscalização" tornando cada "Engenheiro um Fiscal" a medida que passar por uma obra irregular, fotografar e de imediato enviar para o Fiscal mais próximo, que procederá o Auto de Infração e conseqüente "Feedback" para ele (Diretor DANILLO) multiplicando o raio de ação, até porque são poucos os Fiscais; 3. REFORMULAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO; 4. AUTOS DE INFRAÇÕES ARQUIVADOS por diversos problemas. Esteve na Fiscalização para saber o motivo, já recebendo Relatório onde identificou as causas para aplicação das medidas cabíveis e coibição da prática; 5. ANÁLISE DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS (Que não são CLT), verificando o que benéfico para o CREA e o que não; - Contratos com Preço Alto e possibilidade de baixar; - Contratos a Vencer e Novos Contratos. 6. PCS - Plano de Cargos e Salários, que ajudará a melhorar horários de alguns Setores; 7. ART NACIONAL IMEDIATA, informando dentro de dois meses pronta para emissão e que de modo geral a ART melhorou bastante em termos de celeridade; 8. OUTROS QUESTIONAMENTOS, vindos inclusive de Conselheiros e sendo analisados pela Diretoria ressaltando, mais uma vez, como a grande dificuldade encontrada a "Questão da Lei", de como fazer o que é certo sem entrar em confronto, apesar do CREA ser uma Autarquia de recursos próprios advindos dos profissionais e empresas filiadas ao Sistema. O Conselheiro Eng. Civil MÁRIO FIGUEIRA, Suplente da Conselheira INÊS LOBATO (ausente à reunião), parabeniza a Mesa Diretora porque sentar nessa cadeira não é fácil, comentando que na gestão passada a solução foi comprar veículos e nesta alocar, mas, antes de tudo deve-se primeiro conhecer o histórico da Frota, porque existe um período de exaurir para depois vender em Leilão. Reportando-se ao fato do CREA ser uma Tim/Tim
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Autarquia regida pela CLT, então preciso respeitar o "Grupo Funcional da Casa". Se quiser tornar "Privado" precisa realizar "Novo Concurso" estabelecendo "Outro Horário de Funcionamento para os Aprovados". Portanto, não adianta contratar Consultoria Jurídica unicamente para definir a forma de "Alterar o Horário de Expediente de 06h00 do CREA porque não Mudará". Quanto ao "Aplicativo" para a Fiscalização sugere buscar onde já existe pré-elaborado. O Conselheiro Diretor DANILLO pergunta ao Conselheiro MÁRIO FIGUEIRA se esta a primeira reunião que participa no ano. O Conselheiro MÁRIO FIGUEIRA responde sim, na condição de Conselheiro Suplente. O Diretor DANILLO informa no início da Plenária, Item - Comunicados da Presidência, já falado sobre os "Aplicativos" e visitas deste Regional a outros CREAS que dispõe do modelo, inclusive recebendo doação de um deles. Em relação à Consultoria Jurídica informa a contratação não apenas para ver a questão do horário, lembrando quando o Conselheiro iniciou sua fala disse não ser fácil sentar à Mesa Diretora, realmente não é em vista das inúmeras Demandas Jurídicas além de cobranças dos Conselheiros que precisam de soluções destacando, sobretudo, todos co-responsáveis pelas decisões aqui tomadas. Se amanhã deixar de ser Diretor e Conselheiro as responsabilidades não cessam, então, imprescindível a Diretoria estar bem assessorada para tomar decisões assertivas, cobradas com razão. Diz o Conselheiro MÁRIO FIGUEIRA não acompanhou as reuniões passadas onde informado muito sido feito em relação visitar outros CREAS trazer novidades, inclusive, já começado a conversar sobre um "Plano de Qualidade e Produtividade" para melhorar a eficiência dos setores e aí volta a discussão - Como fazer obras numa Autarquia quando existem inúmeras coisas que entram em confronto com a Lei? Então, precisa-se de uma Assessoria Jurídica. O Conselheiro Eng. Eletricista FERNANDO LIMA referindo-se ao Horário de Expediente do CREA-PA diz que ano passado diferente, sendo "Minimizado" para 06h00 por "Ato Unilateral" do então PRESIDENTE DO CREA que explicou em Plenária que em reunião com os Funcionários "Acordaram Reduzir o Horário para manter os Salários". Foi o que ouviu não sendo, desta forma, por conta da Lei das Autarquias que trabalham 06h00 e sim por este Ato Unilateral do Presidente do CREA ano passado. O Diretor DANILLO complementa falando que diversos CREAS trabalham 08h00, agora, se trabalhar 06h00 se tornou um direito adquirido a Assessoria Jurídica ajudará esclarecer isto. O Conselheiro Eng. Naval JUAREZ invoca o Tim/Tim
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
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Regimento do CREA, dizendo quando um assunto está em discussão cada Conselheiro pode manifestar-se duas vezes sobre o mesmo tema e até onde sabe o Regimento não foi alterado, do contrário se torna um debate cansativo, vazio, além de perder o foco. Pede o Conselheiro MÁRIO NATHANAEL concluir sua fala para encerramento da discussão. O Sr. PRESIDENTE, por questão de ordem ACATA. O Conselheiro MÁRIO NATHANAEL concluiu dizendo sua intenção não foi criticar e sim parabenizar a Diretoria aproveitando para informar tudo ter um histórico desejando ao mesmo tempo sucesso nessa luta, colocando-se à disposição para contribuir de maneira mais efetiva numa próxima vez. Não havendo quem mais quisesse se manifestar, o Sr PRESIDENTE dá por encerrada a Sessão mando lavrar os termos desta ATA que, depois de lida, discutida e achada conforme será
assinada por todos os presentes à reunião de aprovação. XI. EXECUÇÃO DO HINO DO PARÁ. SUBMETIDA À DELIBERAÇÃO DOS PRESENTES FOI ESTA
ATA APROVADA NO DIA
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
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