12 a 14 Maio 2012

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Clipping Eletrônico Trafico e Abusos de Drogas

Transcript of 12 a 14 Maio 2012

AnoI

Número17

Data12 a 1405/2012

ESTADO DE MINAS - p. 1ª p. E p. 21 E 22 - 12.05.2012

cONT... ESTADO DE MINAS - p. 21 E 22 - 12.05.2012

HOJE EM DIA - p. 17 - 12.052012

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ESTADO DE MINAS - p. 23 - 12.05.2012

Rio de Janeiro – Um dos criminosos mais procurados do estado do Rio, o traficante Márcio José Sabino Pereira, o Matemático, de 37 anos, foi morto por atiradores posicio-nados no helicóptero da Polícia Civil durante uma troca de tiros às 23h30 de sexta-feira, na Fa-vela Coreia, na Zona Oeste da cidade. A informação foi dada na tarde de ontem pela Polícia Civil.

“Ainda não dá para dizer se ele foi atingido por dois ti-ros ou se foi um tiro que atin-giu dois pontos do corpo dele. Precisamos aguardar o traba-lho da perícia”, disse o piloto Adonis Lopes de Oliveira, da Polícia Civil, que conduzia o helicóptero no momento do confronto.

A aeronave estava com dois atiradores, cada um deles portando um fuzil. Logo no início da operação, os policiais localizaram o carro onde esta-va o traficante e o tiroteio co-meçou. Do alto, os atiradores acertaram vários disparos no veículo. O helicóptero também chegou a ser atingido, mas não houve danos em seu funciona-mento.

O traficante conseguiu es-capar e foi encontrado morto, às 5h30 de ontem, em outro carro. Apontado como líder do tráfico no complexo de favelas de Senador Camará, Matemá-tico ainda contou com a ajuda de seus comparsas para tentar fugir. Mas, por causa dos feri-mentos, ele teria sido abando-nado por outros traficantes que

tentavam escapar do cerco po-licial.

Matemático comandava a facção criminosa conhecida como Terceiro Comando Puro (TCP). Ele herdou os pontos de vendas de drogas que perten-ciam ao traficante Robson An-dré da Silva, o Robinho Pinga, morto em 2007.

Apesar de sua posição de destaque na organização, Ma-temático obteve autorização para sair pela porta da frente do presídio, depois de ser benefi-ciado pelo regime semiaberto, em 2009. Tornou-se foragido: preso havia cinco anos, jamais retornou à instituição penal.

Nos últimos meses, a polí-cia carioca chegou a fazer in-cursões na Favela da Coreia, em Senador Camará, para ten-tar prender o bandido. Recen-temente, o Disque-Denúncia aumentou a recompensa por informações que levassem à prisão dele de R$ 3 mil para R$ 10 mil. Matemático era citado em 26 inquéritos e tinha 15 mandados de prisão expedidos por tráfico de drogas, associa-ção para o tráfico e formação de quadrilha.

Na manhã de ontem, o se-cretário de Segurança Pública do Rio, José Mariano Beltra-me, disse que a morte do tra-ficante não é um troféu nem um emblema. “Não vejo com tanta importância essa morte. O mais importante é retirar es-sas pessoas de circulação com a prisão delas e a retomada do território. Já prendemos muita gente”, disse Beltrame.

ESTADO DE MINAS – ON lINE – 13.05.2012VIOlÊNcIA

Traficante morto em perseguição Atiradores da Polícia Civil executam bandido que comandava facção criminosa, na Zona Oeste do Rio. Policiais estavam posicionados em helicóptero durante tiroteio

Ao acolher um pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados de um ho-mem que foi detido há três anos com quatro quilos de cocaína e uma pedra de crack, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que narcotra-ficantes presos em flagrante têm o direito de aguardar o julgamento de seus crimes em liberdade. O mesmo pedido havia sido rejeitado pelo Tri-bunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Com essa decisão, o Su-premo considerou inconstitu-cional o artigo 44 da Lei de Drogas, que tipifica os crimes relacionados ao tráfico como “inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anis-tia e liberdade provisória”. Para a Corte, mesmo que o tráfico seja um crime grave, não se pode ignorar o princí-pio constitucional da presun-ção de inocência até que haja condenação definitiva do réu.

Dirigentes da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, da Polícia Federal e das Polícias estaduais não quiseram se manifestar ofi-cialmente sobre a decisão do Supremo. Informalmente, alguns delegados afirmaram que a concessão de liberdade provisória a narcotraficantes dificultará o combate ao trá-fico, mas reconheceram que, como corte constitucional, o STF não tinha outra saída a não ser reafirmar os dispositi-vos da Carta de 88.

“Academicamente, a de-cisão está correta. Mas em termos de repressão criminal

é muito ruim”, disse o ex-diretor do Departamento de Narcóticos da Polícia Civil de São Paulo e delegado seccio-nal de Guarulhos, Marco An-tonio de Paula Santos.

O crescimento do tráfico de crack, maconha e cocaína é uma das maiores preocupa-ções dos órgãos policiais, atu-almente. Segundo as estatísti-cas do Ministério da Justiça, as prisões por crime de tráfi-co dobraram nos últimos seis anos. No final de 2006, quan-do a Lei de Drogas entrou em vigor, 62 mil pessoas acusa-das de traficar drogas encon-travam-se presas, aguardando julgamento. Em dezembro do ano passado, eram mais de 125 mil.

O debate sobre a conces-são de liberdade provisória a traficantes é antigo. Enquanto as autoridades policiais ale-gam que essa medida dificulta a repressão ao tráfico, crimi-nólogos afirmam o contrário, alegando que a aplicação de penas alternativas para peque-nos traficantes são mais efica-zes do que o encarceramento.

A discussão foi respon-sável pela primeira crise do governo da presidente Dilma Rousseff, no início de 2011. Ao assumir a Secretaria Nacio-nal de Políticas sobre Drogas, o criminalista Pedro Abramo-vay defendeu a tese das penas alternativas para pequenos traficantes, foi criticado por órgãos policiais e acabou sen-do demitido. Segundo dados do STF, dos 69.049 condena-dos por tráfico, em 2008, 80% eram microtraficantes e 55% eram primários.

Do ponto de vista jurí-dico, contudo, a questão não suscita debate desde 2010, quando o Supremo conside-rou inconstitucional o trecho do artigo 44 da Lei de Drogas que proíbe a concessão do re-gime de progressão da pena aos condenados por crime de tráfico. Na ocasião, a Corte sinalizou que a proibição de concessão de liberdade provi-sória aos traficantes, prevista por outro trecho do artigo 44, também era inconstitucional - o que foi reafirmado de for-ma taxativa no julgamento de quinta-feira passada.

“Cabe ao magistrado, e não ao legislador, auferir em cada situação, a partir de da-dos da realidade, a justifica-tiva da prisão cautelar”, disse o decano do STF, ministro Celso de Mello. Para ele, ao proibir automaticamente a li-berdade provisória, o artigo 44 da Lei de Drogas cerceou a discricionariedade dos juí-zes de execução penal. “A re-gra é a liberdade. A privação da liberdade é uma exceção à regra”, afirmou o presidente da Corte, Ayres Britto.

No julgamento, os minis-tros deixaram claro que, a par-tir de agora, caberá aos juízes a prerrogativa de decidir se a prisão temporária de um réu acusado por crime de tráfico é ou não necessária. Apesar de alguns delegados terem afir-mado que o entendimento do STF foi “ruim para a socieda-de”, a decisão é rigorosamen-te técnica, em termos legais, e reafirma outro princípio ju-rídico - o da individualização da pena.

0 ESTAD0 DE Sp – ON lINE – 13.05.2012

Os direitos dos traficantes

O TEMpO - p. 02 - 14.05.2012