12 MECANICO MANUTENCAO

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  • Parecer AUDI-E n. 12, de 20 de junho de 2008. Curso de Aprendizagem Industrial Mecnico de manuteno 1 Histrico

    Os cursos de aprendizagem do SENAI esto associados criao das chamadas Leis Orgnicas da Educao Nacional, notadamente a Lei Orgnica do Ensino Industrial Decreto-Lei n. 4.073, de 30 de janeiro de 1942 que estabeleceu as bases da organizao e do regime do ensino industrial.

    Foi nessa poca, mediante o Decreto-Lei n. 4.048, de 22 de janeiro de 1942, que o

    Servio Nacional de Aprendizagem dos Industririos SENAI foi criado. O artigo 2 do referido decreto delegou ao SENAI a competncia para organizar e administrar, em todo o pas, escolas de aprendizagem para industririos e o seu pargrafo nico disps que, as escolas de aprendizagem que se organizarem, devero ministrar ensino de continuao e de aperfeioamento e especializao, para trabalhadores industririos no sujeitos aprendizagem. Ainda em 1942, no dia 7 de novembro, por meio do Decreto-Lei n. 4.936, a denominao do SENAI passou a ser Servio Nacional de Aprendizagem Industrial.

    O carter educativo da aprendizagem e o seu desenvolvimento curricular encontram-se

    fundamentados no artigo 1. da Portaria Ministerial n. 127, de 18 de dezembro de 1956, que dispe que a formao profissional metdica do ofcio, (...) ser como tal considerada se corresponder a um processo educacional, com desdobramento do ofcio, ou da ocupao, em operaes ordenadas de conformidade com um programa, cuja execuo se faa sob a direo de um responsvel, em ambiente adequado aprendizagem.

    Recentemente, passou a vigorar a Lei Federal n. 10.097, de 19 de dezembro de 2000,

    que altera dispositivos da Consolidao das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943. Ao dispor sobre o contrato de aprendizagem, identifica a aprendizagem como formao tcnico-profissional metdica, caracterizada por atividades tericas e prticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.

    O SENAI, desde a sua criao, tem organizado seus cursos de aprendizagem segundo a

    legislao e as diretrizes emanadas dos Ministrios do Trabalho e da Educao.

    Com a regulamentao dos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), referentes educao profissional, sobretudo o Decreto Federal n. 2.208, de 17 de abril de 1997, e com as novas demandas da tecnologia e da produo, os cursos de aprendizagem tm sido reformulados ou criados em conformidade com essa legislao e com as diretrizes institucionais.

    O Decreto Federal n. 2.208/97 define que a educao profissional compreende os

    seguintes nveis: bsico, tcnico e tecnolgico. Posteriormente, o Parecer CNE/CEB n. 17, de 3 de dezembro de 1997, ao tratar da educao profissional bsica, elucida as condies em que a aprendizagem industrial pode ocorrer:

    A educao profissional bsica, destinada a qualificar e requalificar

    trabalhadores, independente de escolaridade prvia, no est sujeita a regulamentao curricular, sendo oferecida de forma livre em funo das necessidades do mundo do trabalho e da sociedade, como preconiza a LDB.

  • Nada impede que, eventualmente, seja estruturada de forma que possa ser aproveitada, como crdito ou outra forma de equivalncia, na educao profissional tcnica e tecnolgica. Em qualquer caso, poder propiciar certificao de competncias ou de qualificao profissional. Cumpre lembrar que a aprendizagem profissional definida em legislao especfica forma de educao profissional bsica ou tcnica. Deixa de subsistir, entretanto, o carter supletivo da aprendizagem e da qualificao conforme dispunha a Lei Federal n. 5.692/71. Na mesma linha de mudana, fica superada a funo de suprimento englobando o aperfeioamento e a atualizao profissional.

    Em 2002, o Diretor do Departamento Regional do SENAI de So Paulo aprovou novas

    diretrizes para a educao profissional por meio da Resoluo RE 24/02, de 23 de setembro de 2002, em que a aprendizagem passa a ser tratada como formao profissional inicial.

    O Decreto Federal n. 5.154, de 23 de julho de 2004, revogou o Decreto Federal n.

    2.208/97 e estabeleceu que a educao profissional ser desenvolvida por meio de cursos e programas de: formao inicial e continuada de trabalhadores; de educao profissional tcnica de nvel mdio; e de educao profissional tecnolgica de graduao e de ps-graduao.

    Em 23 de setembro de 2005, passou a vigorar a Lei Federal n. 11.180, que alterou os artigos 428 e 433 da Consolidao das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943. Ao dispor sobre o contrato de aprendizagem, ampliou a faixa de idade do aprendiz, que passou a ser para maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvando a no aplicabilidade da idade mxima para portadores de deficincia. O Decreto Federal n. 5.598, de 1. de dezembro de 2005, regulamentou a contratao de aprendizes.

    At 2006, o SENAI vinha oferecendo o Curso de aprendizagem industrial Mecnico de manuteno de mquinas industriais (800h), guisa de Especializao, tanto que o pr-requisito era a concluso do Curso de aprendizagem industrial Mecnico de usinagem (1600h) ou do Curso de qualificao profissional de Mecnico de usinagem (740h), o que permitia ao aluno ter at dois contratos de aprendizagem e receber dois certificados de Curso de aprendizagem industrial.

    Em 02 de maio de 2007, no entanto, o Ministrio do Trabalho e Emprego MTE emitiu a

    Nota Tcnica 48/2007/DMSC/SIT, que probe que contratos de aprendizagem vencidos ou em curso sejam objeto de prorrogao ou de nova pactuao a pretexto de especializao, impossibilitando, assim, a oferta anteriormente disponibilizada pelo SENAI.

    2 Proposta

    Tendo como base a legislao e as razes que explicam a criao do SENAI, o Departamento Regional de So Paulo elaborou o Plano de curso de Mecnico de manuteno, da rea da indstria, na modalidade Aprendizagem Industrial, para atender s diretrizes institucionais referentes ao que passou a ser denominado pelo novo Decreto de formao inicial e continuada de trabalhadores, corroborado pela Resoluo CNE/CEB n. 1, de 3 de fevereiro de 2005.

    A organizao curricular do Curso de aprendizagem industrial Mecnico de manuteno est baseada em componentes curriculares estruturados a partir de conhecimentos, habilidades e atitudes identificados na definio do perfil profissional de concluso, cujos contedos programticos tericos e prticos esto organizados de maneira a possibilitar o desenvolvimento de competncias pessoais e profissionais que qualificam o aprendiz para se inserir no mundo do trabalho. O curso foi elaborado segundo a metodologia com base em competncias, do Departamento Nacional.

  • O perfil profissional foi estabelecido a partir das necessidades de mo-de-obra

    especializada no segmento da manuteno, tendo em vista as especificidades dos processos produtivos das empresas da regio de So Paulo, Ribeiro Preto e So Jos dos Campos.

    O curso de aprendizagem industrial Mecnico de manuteno ser desenvolvido em 1600 horas, e tem por objetivo proporcionar ao aprendiz qualificao profissional em processos e tcnicas de manuteno mecnica que visam garantir a disponibilidade do parque produtivo industrial, seguindo normas e procedimentos tcnicos de qualidade, meio ambiente e de sade e segurana no trabalho. Ser desenvolvido, inicialmente, com carga horria diria de 4 horas, 5 dias por semana, durante quatro semestres. Na escola SENAI Santos Dumont, ser oferecido no perodo da manh; nas Escolas SENAI Eng. Octvio Marcondes Ferraz e Frederico Jacob, ser oferecido no perodo da tarde.

    O menor aprendiz realizar um perodo de prtica profissional em situao real de trabalho,

    na ocupao cursada ou em outra afim, que poder, a critrio da empresa empregadora, ser concomitante formao escolar, desde que realizado em perodo no coincidente com o seu horrio de aulas e que no exceda o nmero de horas dirias previsto no Contrato de Aprendizagem. Comprovada a realizao desse perodo de prtica profissional, o aluno ter direito a receber a Carta de Ofcio, nos termos da legislao em vigor.

    3 Apreciao

    Trata-se de curso de qualificao profissional de formao inicial e continuada de trabalhadores, destinado a aprendizes, cujo Plano de curso foi formulado para atender legislao da educao nacional em vigor, s diretrizes institucionais para a educao profissional e s exigncias do mundo do trabalho.

    O Plano de curso de aprendizagem industrial Mecnico de manuteno atende aos requisitos tcnicos, legais e normativos da educao profissional e, em especial, ao que dispe a Resoluo RE n. 4, de 12 de junho de 2000, do Diretor Regional do SENAI de So Paulo.

    Ressalte-se que a realizao da prtica profissional na empresa precisa considerar, com rigor, o que dispe a Portaria n. 20, da Secretaria de Inspeo do Trabalho, do Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE), de 13 de setembro de 2001, que estabelece quadro descritivo de locais ou servios considerados perigosos ou insalubres para menores de 18 anos. 4 Concluso

    Por se tratar de curso de educao profissional de formao inicial e continuada de trabalhadores, no sujeito regulamentao curricular, esta Auditoria de parecer que sua instalao, em conformidade com o Plano de curso apresentado, seja autorizada pelo Diretor Regional, para funcionamento em toda a rede de escolas do SENAI de So Paulo, observado o disposto no item 5, da Resoluo RE-4/00. So Paulo, 20 de junho de 2008. Jos Carlos Mendes Manzano Auditor Educacional Proc.: 069306-001-01