Post on 21-Sep-2018
Concurso Cidade das Flores
Por ocasião da Festa da Flor, a Câmara Municipal do Funchal, em parceria com a Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, lança o presente Concurso de Decoração de Vitrines e/ou Fachadas, aos estabeleci-mentos comerciais do centro do Funchal, que se rege pelo presente regulamento:
Artigo 1.ºObjetivo
Esta iniciativa tem por objetivo contribuir para a dinamização do comércio local. Trata-se de uma medida enquadrada no Programa de Revitalização do Comércio do Funchal. A medida traduz-se no lançamento de um concurso que pretende eleger a melhor decoração tendo como elemento comum a Flor.Os estabelecimentos comerciais participantes deverão apresentar a decoração na vitrine do seu estabelecimento e/ou fachada da loja.
Artigo 2.ºÂmbito
Este concurso tem como intuito promover o comércio em contexto urbano e contribuir para a dinamização de um dos maiores cartazes turísticos da Madeira, como é a Festa da Flor.
Artigo 3.ºCandidatos
Podem candidatar-se ao presente concurso todos os estabelecimen-tos comerciais localizados no centro do Funchal, com montras visíveis ao público.
Artigo 4.ºRequisitos
Cada estabelecimento participante poderá optar por utilizar as espécies �orais naturais que desejar.Os custos da decoração serão suportados pelos lojistas.A decoração deverá permanecer visível ao público, no mínimo entre os dias 19 e 29 de abril. Todas as decorações apresentadas a concurso devem pautar-se pela qualidade através da utilização de materiais frescos e naturais (�ores e verduras) e em perfeito estado de conservação.
Artigo 5.ºEntidade promotora
Este concurso é promovido pela Câmara Municipal do Funchal e pela Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira.
REGULAMENTO
Artigo 6.ºJúri
O Júri do presente concurso é constituído por três elementos efetivos e três suplentes:
Câmara Municipal do Funchal, designa um membro efetivo e um membro suplente;Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comécio e Indústria da Madeira, designa um membro efetivo e um membro suplente;Entidade convidada, designa um membro efetivo e um membro suplente.
Artigo 7.ºPrazo de candidatura
A formalização da candidatura deverá ser efetuada até às 17h00 a partir do dia 2 de abril até dia 18 de abril de 2018, em formulário próprio.
Artigo 8.ºFormalização da candidatura
Para formalizar a candidatura, os participantes deverão preencher o formulário de adesão que se encontra no site da Câmara Municipal do Funchal (www.cm-funchal.pt) e no site da Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (www.acif-ccim.pt).
Artigo 9.ºAvaliação
O processo de avaliação será efetuado pelo Júri indicado que visitará os estabelecimentos participantes entre o dia 20 e 27 de abril.A avaliação terá por base três critérios, com as seguintes ponderações:
a) Utilização de �ores regionais (10%);b) Criatividade (35%); c) Harmonia (55%);
Artigo 10.ºDivulgação de resultados
A divulgação do estabelecimento comercial vencedor será efetuada até ao dia 11 de maio, por e-mail, dirigido aos concorrentes e no site das respetivas entidades promotoras.
Artigo 11.ºPrémios
Aos estabelecimentos comerciais vencedores será atribuído o seguin-te prémio:
1.º lugar 1.000€2.º lugar 500€3.º lugar 250€
a)
b)
c)