Post on 20-Nov-2015
description
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
EDITAL
A Universidade Estadual de Campinas, atravs do Centro de Ensino de Lnguas
(CEL), torna pblica a abertura de inscries para o processo de seleo pblica de
provas e ttulos, para preenchimento de (01) uma vaga na funo de Docente em
Ensino de Lnguas (DEL) Categoria I Nvel A, da carreira DEL, em jornada de 40
horas semanais, na rea de Ingls, nas disciplinas, LA091, LA092, LA093, LA094,
LA112, LA212, LA312, LA412, LA512, LA612, LA122, LA222, LA242.
INSTRUES ESPECIAIS
I - REGIME E JORNADA DE TRABALHO
As funes sero preenchidas sob o Regime Estatutrio, para a rea de Ingls,
podendo variar para os perodos diurno, noturno ou misto.
II DO LOCAL E HORRIO DAS INSCRIES
2. As inscries sero recebidas todos os dias teis compreendidos dentro do prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da publicao deste edital no Dirio Oficial do Estado -
DOE, no horrio das 9 s 12 horas e das 14 s 16 horas, na Secretaria da Direo
do Centro de Ensino de Lnguas - CEL, situado Rua Cora Coralina n 300,
Campus da UNICAMP, Cidade Universitria, Baro Geraldo Campinas.
III DA INSCRIO
3 Condies para inscrio:
3.1 Graduao Superior em Letras ou Lingstica Aplicada ou Filologia ou Teoria
Literria, devidamente registrada e perfil profissional igual ou superior ao previsto
no, Artigo 3 1, da Deliberao CEPE-A-4, de 15/08/96, que dispe sobre a
carreira DEL, a saber:
1 - considerado Professor em Categoria I o graduado com experincia docente,
um bom envolvimento com o aperfeioamento profissional e com participao em
atividades cientficas.
3.2.1 02 anos de experincia docente em ensino de Ingls (LE). A comprovao da
experincia se dar mediante:
I. Documentos de identificao pessoal (RG e/ou CNH), em cpia. Para os
estrangeiros, sero exigidos RNE e visto para trabalho;
II. Apresentao de cpia da Carteira de Trabalho e Previdncia Social CTPS
(folha de identificao onde consta nmero e srie, folha de contrato de trabalho e
folhas de alteraes de salrio que constem mudana de funo);
III. Apresentao de cpia de contratos e/ou recibos de pagamento de autnomo
(RPA) comprobatrios de prestao de servio no exerccio da funo requerida;
IV. Apresentao de cpia de declarao do rgo ou empresa ou de certido
emitida em papel timbrado de instituio de direito pblico ou privado, legalmente
constituda, assinada por responsvel habilitado, contendo o perodo de incio e
trmino do trabalho realizado e traduo por tradutor juramentado para a lngua
portuguesa, quando for o caso.
3.3. Os candidatos que tenham obtido ttulos no exterior devero, caso sejam
aprovados, obter reconhecimento para fins de validade nacional no prazo de um ano
a partir da admisso, sob pena de desligamento automtico do docente,
ressalvadas as hipteses de caso fortuito ou fora maior.
3.4. Requerimento dirigido ao Diretor do Centro de Ensino de Lnguas,
acompanhados dos seguintes documentos.
3.5 07 exemplares do memorial circunstanciado, que permitam cabal avaliao
dos seus mritos, a saber:
I. ttulos universitrios;
II. curriculum vitae et studiorum;
III. relato de atividades didticas anteriores, inclusive as modalidades de
disciplinas, programas, ementas, tipos de abordagem de ensino praticadas,
natureza das instituies onde houve experincia prvia de ensino;
IV. atividades acadmicas e profissionais;
V. ttulos honorficos e prmios;
VI. bolsas de estudo em nvel de graduao e ps-graduao, outorgadas por
agncias de fomento pesquisa, governos estrangeiros (atravs de consulados e
embaixadas), centros binacionais e instituies de fomento ao intercmbio cultural;
VII. cursos freqentados, congressos, simpsios e seminrios dos quais
participou;
VIII. publicaes.
3.5.1 Um exemplar ou cpia de cada documento ou trabalho citado no memorial ou
no currculo.
3.6. O Memorial poder ser aditado, instrudo ou completado at a data fixada
para o encerramento das inscries.
3.7. O Centro de Ensino de Lnguas ou outra instncia competente definida pelo
Conselho, poder solicitar cpia de qualquer trabalho ou documento mencionado no
memorial.
3.8. Recebida a documentao, a rea ou a instncia competente, definida pelo
Conselho Deliberativo do CEL, ter o prazo de 15 dias para anlise das inscries,
inclusive quanto ao atendimento das condies do edital, devendo emitir parecer
circunstanciado.
3.8.1 O parecer de que trata o item 3.8 deste edital ser submetido ao Conselho
Deliberativo do CEL.
3.8.2. A inscrio ao processo seletivo de que trata este edital ser efetivada se o
candidato obtiver o voto favorvel da maioria dos membros presentes Sesso do
Conselho Deliberativo do CEL.
3.8.3. Os candidatos inscritos sero notificados por edital, publicado no DOE, e
afixado no hall de entrada do Centro de Ensino de Lnguas CEL com antecedncia
mnima de 30 (trinta) dias, da composio da Comisso Julgadora e seus suplentes,
bem como do calendrio fixado para as provas.
IV DA COMISSO JULGADORA
4. A Comisso Julgadora ser constituda de pelo menos 05 (cinco) membros
portadores, no mnimo, de qualificao igual, ou superior quela para a qual o
processo seletivo ser realizado, indicados pela respectiva rea e aprovados pelo
Conselho Deliberativo do CEL.
4.1. A Comisso Julgadora ter, alm dos membros efetivos, pelo menos dois
suplentes indicados pelo mesmo processo.
4.2. No mnimo, 02 (dois) membros titulares e 1 (um) suplente da Comisso
Julgadora sero externos ao CEL.
4.3. Comisso Julgadora caber examinar o memorial apresentado,
acompanhar as provas da seleo pblica, devendo emitir parecer circunstanciado
com a classificao dos candidatos, no podendo ocorrer empates no resultado
final.
V DAS PROVAS
5. A presente seleo pblica constar das seguintes provas:
I. prova de ttulos;
II. prova didtica;
III. prova de argio.
5.1. Na prova de ttulos ser apreciado pela Comisso Julgadora o Memorial
elaborado e comprovado pelo candidato, segundo critrios estabelecidos pelas
Normas Internas da Carreira DEL.
5.1.1. Os membros da Comisso Julgadora tero o prazo mximo de 24 horas para
emitir o julgamento da prova de ttulos.
5.2. A prova didtica dever consistir de uma aula, de no mximo 60 minutos de
durao, e versar sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas
ministradas na rea do Centro de Ensino de Lnguas para a qual o processo seletivo
ser realizado.
5.2.1. A matria para a prova didtica ser sorteada com 24 (vinte e quatro) horas
de antecedncia, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comisso
Julgadora.
5.2.2. A aula a ser ministrada na prova didtica dever ser acompanhada de plano
didtico, por escrito, a ser entregue Comisso Julgadora 30 minutos antes do
incio da referida prova.
5.2.3. Na prova didtica, o candidato desenvolver o assunto do ponto sorteado,
vedado a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prvia aprovao
da Comisso Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, grficos,
diapositivos ou outros recursos pedaggicos utilizveis na exposio.
5.3. Na prova de argio, o candidato ser interpelado pela Comisso Julgadora
na lngua especfica e, para candidatos estrangeiros na lngua portuguesa, sobre as
atividades constantes do memorial elaborado por ele e sobre a aula ministrada na
prova didtica.
5.3.1. Na prova de argio, cada integrante da Comisso Julgadora dispor de at
30 minutos para argir o candidato, que ter igual tempo para responder s
questes formuladas.
5.3.2. Havendo acordo mtuo, a argio poder ser feita sob forma de dilogo,
respeitando, porm, o limite mximo de 1 hora para cada argio.
5.4. A cada prova sero atribudos os seguintes pesos
I. prova de ttulos Peso 2
II. prova didtica Peso 5
III. prova de argio Peso 3
5.5. As provas sero realizadas no Centro de Ensino de Lnguas da Universidade
Estadual de Campinas, sendo que as datas e locais sero informados aos
candidatos inscritos por meio de edital afixado na Secretaria do Centro de Ensino de
Lnguas e publicao no DOE.
VI DA AVALIAO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6. Ao final de cada uma das provas de que trata o item 5 (cinco) deste edital,
cada examinador atribuir ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.1. As notas de cada prova sero atribudas individualmente pelos integrantes da
Comisso Julgadora, em envelope lacrado e rubricado, aps a realizao de cada
prova. Os envelopes sero abertos ao final de todas as provas do concurso, em
sesso pblica.
6.1.1. Cada membro da Comisso Julgadora far a classificao dos candidatos
pela seqncia decrescente das mdias apuradas e indicar o(s) candidatos(s) para
preenchimento da(s) vaga(s) existente(s), de acordo com as notas finais obtidas nos
termos do item anterior. Os critrios de desempate sero coerentes com as maiores
notas na prova didtica e na argio, respectivamente. Persistindo o empate, a
deciso caber, por votao, Comisso Julgadora. O presidente ter o voto de
desempate, se couber.
6.1.2. As mdias sero calculadas at a casa dos centsimos, desprezando-se o
algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco, e aumentando-se o algarismo da
casa decimal para o nmero subseqente, se o algarismo da ordem centesimal for
igual ou superior a cinco.
6.2. A Comisso Julgadora, em sesso reservada, aps a divulgao das notas e
apurados os resultados, emitir parecer circunstanciado sobre o resultado do
processo seletivo justificando a indicao feita, do qual devero constar tabelas e/ou
textos contendo as notas, as mdias e a classificao dos candidatos.
6.3. Podero ser acrescentados ao relatrio da Comisso Julgadora relatrios
individuais de seus membros.
6.4. O resultado do processo seletivo ser imediatamente proclamado pela
Comisso Julgadora em sesso pblica.
6.4.1. Sero considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos
examinadores, nota final mnima sete.
6.4.2. Ser indicado para admisso o candidato que obtiver o primeiro lugar, isto ,
maior nmero de indicaes da Comisso Julgadora.
6.4.3. Definido o candidato em primeiro lugar, procedimento idntico ser efetivado
para determinao do candidato aprovado em segundo lugar, e assim
subseqentemente at a classificao do ltimo candidato aprovado.
6.4.4 As sesses de que tratam os itens 6.1, 6.2 e 6.4 devero se realizar no
mesmo dia em horrios previamente divulgados.
6.5. O parecer da Comisso Julgadora ser submetido ao Conselho Deliberativo
do CEL, que s poder rejeit-lo, no todo ou em parte, pelo voto de 2/3 (dois teros)
de seus membros presentes.
6.6. O resultado final da seleo pblica ser submetido Comisso de Avaliao
e Desenvolvimento Institucional CADI, mediante parecer da Comisso Auxiliar
Interna CAI, para emisso de parecer tcnico conclusivo sobre a seleo pblica,
encaminhando-o para deliberao da Cmara de Administrao CAD.
6.7. A relao dos candidatos aprovados ser publicada no DOE, com as
respectivas classificaes.
VII DAS DISPOSIES FINAIS
7. Do resultado final da Seleo Pblica caber recurso, exclusivamente de
nulidade, ao Conselho Universitrio.
7.1. O prazo de validade do processo seletivo ser de 2 (dois) anos, prorrogvel
por igual perodo, a contar da data de publicao no DOE da homologao dos
resultados pela Cmara de Administrao (CAD).
7.2. Durante o prazo de validade do processo seletivo, poder haver outra
convocao, em caso de nova vaga.
7.3. O presente processo seletivo pblico obedecer s disposies contidas na
Deliberao CONSU-A-19/05, na Deliberao CEPE-A-11/93, com suas alteraes
posteriores (Deliberaes CEPE-A-04/96 e CEPE-A-03/05), nas Normas Internas da
Carreira DEL (que estabelecem os requisitos e procedimentos internos do CEL), e
na legislao vigente.
7.4. Cpias das Deliberaes acima citadas sero disponibilizadas ao candidato
no site www.unicamp.br/cel juntamente com os programas das disciplinas em
seleo. A tabela de vencimentos da carreira DEL poder ser consultada em
http://www.dgrh.unicamp.br:8081/dgrh/documentos/tabelas-de-vencimentos/docentes-em-
ensino-de-linguas.
7.5. Demais informaes podero ser obtidas junto secretaria deste Centro,
observando o disposto no item II deste Edital.
Campinas, 09 de junho de 2011.
http://www.unicamp.br/celhttp://www.dgrh.unicamp.br:8081/dgrh/documentos/tabelas-de-vencimentos/docentes-em-ensino-de-linguashttp://www.dgrh.unicamp.br:8081/dgrh/documentos/tabelas-de-vencimentos/docentes-em-ensino-de-linguas