Post on 25-Oct-2020
PARCERIA
AGÊNCIA
Nome: MATOSO URJ
Código: 0827 - 3
Endereço: Rua Haddock Lobo, 181 LJ.B
Bairro: Rio Comprido
Cidade: Rio de Janeiro
CEP: 20260-141
Estado: Rio de Janeiro
Telefone: (21) 2502-0601 / (21) 2502-0598
Horário (atendimento): 10h às 16h
Fax: (21) 2504-9394
Site: www.bradesco.com.br
Gerente PF:
NATÁLIA BRAZUNA
Atendente PF:
DAIANE NASCIMENTO
CRONOGRAMA
28/05/2013 (Ter)
29/05/2013 (Qua)
31/05/2013 (Sex)
03/06/2013 (Seg)
Horário: 10h às 13h
MANHÃ
31/05/2013 (Sex)
03/06/2013 (Seg)
Horário: 14h às 16h
TARDE IMPORTANTE:
Um atendente do Bradesco virá à
escola formalizar a abertura de sua
conta bancária. O(a) colaborador(a)
que não oficializar a abertura de
conta nesse período terá que se
dirigir à agência indicada.
TIPO DE CONTA
CONTA CORRENTE Não pode ser aberta PELA empresa PARA o funcionário.
É uma conta aberta através de CONTRATO entre a pessoa e o banco.
Há cobrança de TARIFA MENSAL para a manutenção da conta.
CONTA-SALÁRIO É aberta exclusivamente por solicitação da empresa.
NÃO há cobrança de tarifa mensal para a manutenção da conta.
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CONTA CORRENTE
Os(as) colaboradores(as) que
assinarem o CONTRATO de CONTA
CORRENTE:
devem escolher uma cesta de serviço e tomar
ciência do valor mensal e data do desconto;
terão direito a 6 (seis) meses de isenção da
tarifa de manutenção da conta;
após os primeiros 6 (seis) meses, terão
direito a 12 (doze) meses com 70% (setenta
por cento) de desconto.
CONTA CORRENTE
EXEMPLO:
CESTA COMPLETA Valor: R$ 25,40
Até 30.11.2013 = CUSTO ZERO.
De 01.12.2013 até 30.11.2014 = R$ 7,62 mensais.
A partir de 01.12.2014 = R$ 25,40 mensais.
IMPORTANTE:
Valores atualizados em 15/01/2013, podendo sofrer alterações pelo
Banco Bradesco sem qualquer aviso prévio.
CONTA-SALÁRIO
Fornecimento de cartão magnético;
Realização de até 5 (cinco) saques,
por evento de crédito;
Acesso a pelo menos 2 (duas)
consultas mensais ao saldo;
Acesso a pelo menos 2 (dois) extratos
contendo toda a movimentação da
conta nos últimos trinta dias;
CONTA-SALÁRIO
NÃO TEM
CARTÃO DE CRÉDITO MÚLTIPLO;
CHEQUE ESPECIAL;
POUPANÇA VINCULADA;
TALÃO DE CHEQUE;
CONTA-SALÁRIO
IMPORTANTE: A conta-salário NÃO permite outro tipo de depósito além
dos créditos da empresa pagadora e não é movimentável por cheques.
PORTABILIDADE BANCÁRIA
Com a transferência automática de salário, você
escolhe em qual banco quer receber o seu salário.
Esse direito é garantido pelas resoluções 3.402 e
3.424 do Conselho Monetário Nacional e vale
para funcionários de empresas privadas, servidores
e funcionários públicos. O mais importante é que
você não paga nada por isso.
Para fazer a portabilidade, basta você preencher
o formulário de solicitação de transferência
de salário e entregar na agência onde está a
sua conta-salário. Ela será obrigada a transferir
automaticamente os seus vencimentos para o
banco escolhido, no dia do seu pagamento e
sem cobrar taxas.
SALÁRIO
TRANSFERÊNCIA
SEM CUSTO
NO MESMO DIA DO PAGAMENTO
PORTABILIDADE BANCÁRIA
Comunique, por
escrito, ao banco onde
a empresa abriu sua
conta-salário, que
deseja ter apenas uma
conta salário. 1
PORTABILIDADE BANCÁRIA
Na carta, instrua o banco
a transferir o pagamento
para outro banco de sua
preferência, indicando o
número e nome do
banco, agência e conta. 2
PORTABILIDADE BANCÁRIA
Peça um comprovante de
que o banco entendeu a
sua solicitação e efetuará
a portabilidade. 3
PORTABILIDADE BANCÁRIA
Os pagamentos cairão no
mesmo dia em que a
empresa efetuar o depósito
no banco original e
totalmente sem custos. 4
PORTABILIDADE BANCÁRIA
PERGUNTAS FREQUENTES
Base normativa:
Resolução CMN 3.401, de 2006.
Resolução CMN 3.402, de 2006.
Resolução CMN 3.424, de 2006.
Resolução CMN 3.516, de 2007.
Resolução CMN 3.919, de 2010.
Circular 3.336, de 2006.
Circular 3.338, de 2006.
Carta-Circular 3.248, de 2006.
Essa apresentação foi elaborado com base em
informações fornecidas pelo Banco Central do Brasil
através do site www.bcb.gov.br.