26 slides porto seco 24 horas 20 mar 2015

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PORTO 24 HORAS

PERSPECTIVA DOS PORTOS SECOS

PROF. Ms. DELANO GURGEL DO AMARAL

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Importância de Portos Secos na Logística do Comércio Exterior Brasileiro

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Importância de Portos Secos na Logística do Comércio Exterior Brasileiro

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Importância de Portos Secos na Logística do Comércio Exterior Brasileiro

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Importância de Portos Secos na Logística do Comércio Exterior Brasileiro

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Importância de Portos Secos na Logística do Comércio Exterior Brasileiro

As recomendações de segurança contidas na Norma de Segurança e

Saúde do Trabalho Portuário – NR 29 são aplicáveis aos trabalhos

portuários realizados nos portos organizados ou em terminais privativos,

podendo ser marítimos, fluviais ou lacustres.

Seu objetivo principal é regular procedimentos que permitam uma gestão

adequada dos fatores de riscos presentes no ambiente de trabalho

portuário, identificando os atores econômicos que são responsáveis por

esta gestão.

Ratifica-se neste item que a NR 29 em consonância com a legislação

que regula as atividades portuárias vem dar esta responsabilidade aos

Operadores Portuários ou empregadores que realizem trabalhos de

carga e descarga portuária, pela gestão de segurança e saúde dos

trabalhadores tanto em atividades em terra como nos navios ou

embarcações.13

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Importância de Portos Secos na Logística do Comércio Exterior Brasileiro

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Aspectos Financeiros, Operacionais e Aduaneiros nos Portos Secos

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Importância de Portos Secos na Logística do Comércio Exterior Brasileiro

O regime jurídico que dispõe sobre a exploração e operação portuária

no Brasil é a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993. Este dispositivo

legal determina que os portos operem mediante duas modalidades:

a) as de uso público e

b) as de uso privado.

As de uso público estão sempre dentro da área do porto organizado,

podendo as de uso privativo situar-se também fora da área do porto

organizado.

Ambas as modalidades de exploração poderão ser realizadas por

pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente habilitadas,

na movimentação e/ou armazenagem de mercadorias destinadas ou

provenientes de transporte aquaviário.20

Importância de Portos Secos na Logística do Comércio Exterior Brasileiro

Na exploração de uso privativo, o particular detém maior

autonomia no uso da instalação, observado o disposto no

contrato de arrendamento celebrado com a administração

portuária, sendo comumente chamado de terminal privativo.

A instalação portuária privativa pode ser de uso exclusivo,

para a movimentação somente de carga própria, ou de uso

misto, para movimentação de carga própria ou de terceiros.

Pode-se dizer que esta é uma das inovações da lei n°

8.630/93, havendo a tendência, a partir das privatizações,

de que muitas áreas do porto organizado se tornem

terminais privativos.21

Importância de Portos Secos na Logística do Comércio Exterior Brasileiro

A Lei 8.630/93 define o porto organizado como aquele que foi

construído e aparelhado para atender às necessidades da

navegação e da movimentação e armazenagem de

mercadorias, concedido e explorado pela União, cujo tráfego e

operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma

autoridade portuária.

Os portos não enquadrados nessas situações são ditos “não

organizados”, não sendo as suas atividades reguladas pela Lei

8630.

Esses portos são geralmente muitos pequenos, resumindo-se,

na maioria das vezes, a um pequeno cais para recebimento de

mercadorias.22

Importância de Portos Secos na Logística do Comércio Exterior Brasileiro

Área do Porto Organizado é aquela compreendida pelas instalações portuárias,

qual sejam:

Ancoradouros;

Docas;

Cais;

Pontes;

Píer de atracação e acostagem;

Terrenos;

Armazéns; Edificações e

Vias de circulação interna; bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso

aquaviário ao porto, tais como guias-correntes, quebra-mares, eclusas, canais,

bacias de evolução e áreas de fundeio que devam ser mantidas pela

administração do porto, referida na Seção II do Capítulo VI da Lei nº 8.630/93.

Esta área é definida em portaria do Ministério dos Transportes. 23

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8696-0237