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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO 1

CADERNO TÉCNICO

PROCEDIMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DO TERMO DE

CONSULTA DE FUNCIONAMENTO PARA LOCAIS DE

REUNIÃO

SÃO PAULO, NOVEMBRO DE 2014

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TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO 2

OBJETIVO:

Apresentar os requisitos e documentação necessária para a obtenção do Termo de Consulta de

Funcionamento, conforme Art. 44 do Decreto 49.969/2008.

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SEÇÃO 1

OBTENÇÃO DO

TERMO DE CONSULTA DE

FUNCIONAMENTO

DE LOCAL DE REUNIÃO

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I –O Termo de Consulta de Funcionamento

Documento que permite ao munícipe obter uma prévia análise quanto à possibilidade de instalação e

funcionamento de atividade em edificação regular, em caráter provisório, durante o prazo de 60 dias, quando

deve ser transformado em Alvará de Funcionamento para Local de Reunião.

II – Quem deve requerer o Termo de Consulta de Funcionamento

O responsável pelo uso ou responsável técnico, interessado na instalação de atividade regular ou a

realização de eventos em edificações que possui Local de Reunião com lotação superior a 250 (duzentos e

cinqüenta) pessoas, tais como: teatros, auditórios, salões de bailes ou danças, boates, casas noturnas,

ginásios, estádios, clubes, templos religiosos, restaurantes e similares, poderá solicitar o Termo de Consulta de

Funcionamento.

III – Documentos Gerais:

Deverão ser anexados ao processo os documentos abaixo, relativos ao responsável pelo uso e da

edificação:

1. Requerimento Padrão, conforme Anexo;

2. Cópia da cédula de identidade do requerente;

3. Cópia da Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);

4. Comprovação de vínculo entre o requerente, imóvel e proprietário com suas respectivas identificações;

5. Cópia da Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU referente ao objeto do

requerimento;

6. Cópia do Título de Propriedade do Imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote

particular;

7. Termo de Anuência ou Permissão, assinado pelo proprietário ou responsável pelo imóvel, (vide

informação complementar);

8. Documento comprobatório da regularidade da edificação e do uso pretendido conforme definido no§ 1º do

Artigo 5º do Decreto 41.532/01

9. Memorial descritivo contendo os itens abaixo:

� Endereço completo do local onde se pretende instalar a atividade;

� Número do contribuinte do IPTU;

� Atividade a ser exercida no imóvel;

� Zona de uso e classificação da via;

� Sub-categoria de uso e grupo de atividade, de acordo com o Quadro nº 02, anexo ao Decreto nº

45.817, de 2005;

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� Parâmetros de incomodidade e condições de instalação a serem observados no funcionamento da

atividade;

� Área construída a ser utilizada e área total da edificação e VIII - lotação pretendida, indicada na

consulta.

IV – Análise Técnica do Termo de Consulta

Após a análise dos dados fornecidos, será emitido parecer favorável ou não quanto ao uso. Caso de parecer

favorável, o presente poderá ser transformado para Alvará de Funcionamento de Local de Reunião.

V – Autuação do processo e entrega de documentos

Os documentos deverão ser entregues no endereço abaixo:

SGAF 31 – Guichês 4 ou 5 (autuação) /SEL

Rua São Bento, 405 – 8º Andar (Edifício Martinelli).

Centro – São Paulo

VI - Análise do processo:

O processo para Termo de Consulta de Funcionamento para Local de Reunião será analisado na

Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança do Uso (SEGUR), pelos técnicos da Divisão Técnica de Local

de Reunião – SEGUR – 3, da Secretaria Municipal de Licenciamento.

VII – Contatos

Secretaria Municipal de Licenciamento

Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR

Divisão Técnica de Local de Reunião e Eventos Temporários – SEGUR/3

Rua São Bento, 405 – 19º Andar – Centro.

Telefones: 3243-1233/ 3243-1234

E-mail: segur3@prefeitura.sp.gov.br

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SEÇÃO 2

ANEXO

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REQUERIMENTO PADRÃO

Orientações quanto ao preenchimento do requerimento de processo:

1. Deverá ser assinado pelo interessado ou seu representante legal;

2. No caso de representante legal, anexar procuração ou autorização do responsável/interessado para o

representante informando que o mesmo está autorizado a representá-lo junto aos órgãos públicos, e

documento de identificação dos mesmos;

3. Preencher com endereço completo do local onde da sede da empresa promotora do evento, incluído o

Código de Endereço Postal – CEP e e-mail de contato para possíveis comunicações;

4. Área construída a ser utilizada e área total da edificação;

5. No espaço denominado 05 - DOCUMENTO REQUERIDO preencher TERMO DE CONSULTA DE

FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO;

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Frente da folha

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Verso da folha

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BIBLIOGRAFIA:

1. Legislação Municipal:

� Decreto 32.329/1992 – Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo;

� Decreto 49.969/2008 – Expedição do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião e sua Revalidação

� Decreto 54.213/2013 - Transferência de parte das atribuições das Secretarias Municipais de

Licenciamento – SEL e de Habitação – SEHAB, para as Subprefeituras,

� Lei 13.885/2004 - Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo.