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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO 1
CADERNO TÉCNICO
PROCEDIMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DO TERMO DE
CONSULTA DE FUNCIONAMENTO PARA LOCAIS DE
REUNIÃO
SÃO PAULO, NOVEMBRO DE 2014
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OBJETIVO:
Apresentar os requisitos e documentação necessária para a obtenção do Termo de Consulta de
Funcionamento, conforme Art. 44 do Decreto 49.969/2008.
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SEÇÃO 1
OBTENÇÃO DO
TERMO DE CONSULTA DE
FUNCIONAMENTO
DE LOCAL DE REUNIÃO
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I –O Termo de Consulta de Funcionamento
Documento que permite ao munícipe obter uma prévia análise quanto à possibilidade de instalação e
funcionamento de atividade em edificação regular, em caráter provisório, durante o prazo de 60 dias, quando
deve ser transformado em Alvará de Funcionamento para Local de Reunião.
II – Quem deve requerer o Termo de Consulta de Funcionamento
O responsável pelo uso ou responsável técnico, interessado na instalação de atividade regular ou a
realização de eventos em edificações que possui Local de Reunião com lotação superior a 250 (duzentos e
cinqüenta) pessoas, tais como: teatros, auditórios, salões de bailes ou danças, boates, casas noturnas,
ginásios, estádios, clubes, templos religiosos, restaurantes e similares, poderá solicitar o Termo de Consulta de
Funcionamento.
III – Documentos Gerais:
Deverão ser anexados ao processo os documentos abaixo, relativos ao responsável pelo uso e da
edificação:
1. Requerimento Padrão, conforme Anexo;
2. Cópia da cédula de identidade do requerente;
3. Cópia da Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);
4. Comprovação de vínculo entre o requerente, imóvel e proprietário com suas respectivas identificações;
5. Cópia da Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU referente ao objeto do
requerimento;
6. Cópia do Título de Propriedade do Imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote
particular;
7. Termo de Anuência ou Permissão, assinado pelo proprietário ou responsável pelo imóvel, (vide
informação complementar);
8. Documento comprobatório da regularidade da edificação e do uso pretendido conforme definido no§ 1º do
Artigo 5º do Decreto 41.532/01
9. Memorial descritivo contendo os itens abaixo:
� Endereço completo do local onde se pretende instalar a atividade;
� Número do contribuinte do IPTU;
� Atividade a ser exercida no imóvel;
� Zona de uso e classificação da via;
� Sub-categoria de uso e grupo de atividade, de acordo com o Quadro nº 02, anexo ao Decreto nº
45.817, de 2005;
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� Parâmetros de incomodidade e condições de instalação a serem observados no funcionamento da
atividade;
� Área construída a ser utilizada e área total da edificação e VIII - lotação pretendida, indicada na
consulta.
IV – Análise Técnica do Termo de Consulta
Após a análise dos dados fornecidos, será emitido parecer favorável ou não quanto ao uso. Caso de parecer
favorável, o presente poderá ser transformado para Alvará de Funcionamento de Local de Reunião.
V – Autuação do processo e entrega de documentos
Os documentos deverão ser entregues no endereço abaixo:
SGAF 31 – Guichês 4 ou 5 (autuação) /SEL
Rua São Bento, 405 – 8º Andar (Edifício Martinelli).
Centro – São Paulo
VI - Análise do processo:
O processo para Termo de Consulta de Funcionamento para Local de Reunião será analisado na
Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança do Uso (SEGUR), pelos técnicos da Divisão Técnica de Local
de Reunião – SEGUR – 3, da Secretaria Municipal de Licenciamento.
VII – Contatos
Secretaria Municipal de Licenciamento
Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR
Divisão Técnica de Local de Reunião e Eventos Temporários – SEGUR/3
Rua São Bento, 405 – 19º Andar – Centro.
Telefones: 3243-1233/ 3243-1234
E-mail: [email protected]
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SEÇÃO 2
ANEXO
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REQUERIMENTO PADRÃO
Orientações quanto ao preenchimento do requerimento de processo:
1. Deverá ser assinado pelo interessado ou seu representante legal;
2. No caso de representante legal, anexar procuração ou autorização do responsável/interessado para o
representante informando que o mesmo está autorizado a representá-lo junto aos órgãos públicos, e
documento de identificação dos mesmos;
3. Preencher com endereço completo do local onde da sede da empresa promotora do evento, incluído o
Código de Endereço Postal – CEP e e-mail de contato para possíveis comunicações;
4. Área construída a ser utilizada e área total da edificação;
5. No espaço denominado 05 - DOCUMENTO REQUERIDO preencher TERMO DE CONSULTA DE
FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO;
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Frente da folha
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Verso da folha
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BIBLIOGRAFIA:
1. Legislação Municipal:
� Decreto 32.329/1992 – Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo;
� Decreto 49.969/2008 – Expedição do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião e sua Revalidação
� Decreto 54.213/2013 - Transferência de parte das atribuições das Secretarias Municipais de
Licenciamento – SEL e de Habitação – SEHAB, para as Subprefeituras,
� Lei 13.885/2004 - Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo.