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EDITAL DE CREDENCIMENTO N° 039/2018
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO
Elaborado de acordo com os Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil - MECDecreto 30.436 de 30 de setembro de 1986- Estado de Santa CatarinaPortaria 321 de 26 de maio de 1988 - Ministério da Saúde .
UNIDADE VISTORIADA :
DATA :
HORA: FAIXA ETÁRIA QUE ATENDE :
ITEM REGISTRO DAS INFORMAÇÕES E DADOS SIM NÃO NÃO SE APLICA*
1 QUADRO FUNCIONAL : Este atende a resolução n° 645/2017/CME em todas turmas? SIM NÃO
1.1 Encontra-se completo?
2 SUPERVISÃO PEDAGÓGICA SIM NÃO
2 1Supervisão Pedagógica — o plano de aula está com o professor em sala de aula e contempla:Sequência didática acolhimento, atividades planejadas, brincadeiras, jogos e histórias?
2 2 O Projeto Político Pedagógico -PPP está atualizado para o exercido 2018 e disponível em lugarde fácil acesso aos pais e comunidade?
23O Regimento Interno está atualizado para o exercido 2018 e disponível em lugar de fácil acessoaos pais e comunidade?
2.4 Diário de Classe está preenchido (diariamente )?
3 COZINHA SIM NÃO
3.1 Possui área própria para armazenamento de alimentos?
3.2 Área de armazenamento de alimentos está organizada e limpa?
3.3 A cozinha possui número adequado de janela, a fim de propiciara renovação do are ventilaçãodo ambiente?
3.4As portas, janelas e sistema de exaustão das áreas de amtazenamento são protegidas com telasmilimétricas a fim de evitar entrada de insetos?
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3.5 Possui lavatório exclusivo para as mãos, com sabonete líquido e toalhas de papel?
3.6 Possui lixeiras com tampa e acionadas sem contato manual?
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Relatório Visita Técnica - CEI Anjinho Sapeca (1671700) SEI 18.0.001704-6 / pg. 1
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EDITAL DE CREDENCIMENTO N° 039/2018
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO
4 LACTÁRIO SIM NÃO NÃO SE APLICA
4.1 Possui área própria para armazenamento de alimentos?
4.2 Área de armazenamento de alimentos está organizada e limpa?
4.3 O lactário possui lavatório exclusivo para as mãos, com sabonete líquido e toalhas de papel?
4.4 Possui lixeiras com tampa e acionadas sem contato manual?
5 COZINHEIRA SIM NÃO
5.1 Possui atestado de saúde ocupacional? Data I _ />
5.2 Uniforme compatível com a função, conservado e limpo?
5.3 Cabelos presos, sem esmaltes e sem adornos?
6 CARDÁPIO SIM NÃO
6.1 Possui cardápio?
6.2 Segue o cardápio do dia da visita?
6.3 O cardápio está em local visível à comunidade?
7 REFEITÓRIO SIM NÃO
7.1 É mantido limpo e organizado?
7.2Os equipamentos, móveis e utensílios disponíveis nessas áreas são compatíveis com asatividades, em números suficientes e em adequado estado de conservação?
8 CONTROLE DE PRAGAS SIM NÃO
8.1 Controle químico é executado por empresa especializada? Data_ i_I_
8.2 Áreas externas limpas e organizadas?
8.3 Acondicionamento de lixo em lugar correto?
8.4 Armazenamento de gás em local correto, com dimensões compatíveis?
9 ABASTECIMENTO DE ÁGUA SIM NÃO
9.1 Possui caixa d'água e ou Reservatório de água e ou Cisterna ?
9.2 A caixa d'água ou Reservatório de água e ou Cisterna e higienizado em intervalo máximo de 6meses? Data _~'~' / .- /,'4"
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Relatório Visita Técnica - CEI Anjinho Sapeca (1671700) SEI 18.0.001704-6 / pg. 2
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EDITAL DE CREDENCIMEN T O N° 039/20/8
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO
10 SALAS DE AULA SIM NÃO NÃO SE APLICA k
10.1 Respeite-se o número máximo de alunos por sala?
10.2 Possui ventilação e iluminação adequada?
10.3 _ Possuem mobiliários em boas condições e de fácil limpeza?
10.4 ' As salas encontram-se limpes e organizadas?
10 Possui colchonetes suficientes, em boas condições de uso , pata o número de crianças ematendimento?
10.6 Possui local para higienização, com balcão, trocador impermeável, pia e chuveiro?
10.7 Possui banheira em material resistente, funda e antiderrapanta, instalada sobre a bancada? y`
a~10.8 Possui brinquedos pedagógicos adaptados para as diversas faixas etárias?
11 PARQUE SIM NÃO
11.1 Possui parque com brinquedos em número suficientes para o número de crianças ematendimento ?
11.2 Tem parque dividido por idade? X
11.3 Os brinquedos estão em boas condições de uso? I
12 !ASPECTOS _GERAIS SIM NÃOI12.1 O edificio está adaptado para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais?
13 INSTALAÇÕES SAIlITÁRIAS . Stç NÃO
13.1 Possuem instalações sanitárias separadas por sexo?
13.2 Possuem louças sanitárias adaptadas ás faixas atarias?
13.3 Possui vasos sanitários em homem suficiente para o número de crianças em atendimento ?
13.4 Os sanitários encontram-se limpos e organizados?X
14 DADOS ESTRUTURAIS : NA UNIDADE POSSUI SIM NÃOBiblioteca? ( Poderá ser considerado e biblioteca móvel ou espaços em sala de aula) R ~14,1
14,7 Área deSerJi¿.o?
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ï' ~1 .~ Saia de Recepção c C~!! Saia mie'.dnitnislraçco ~ ou Saia U.. Direção?
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Relatório Visita Técnica - CEI Anjinho Sapeca (1671700) SEI 18.0.001704-6 / pg. 3
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EDITAL DE CREDENCIMENTO N° 039/2018
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO
ObseIVaGões
Matricula Assinatura
Relatório Visita Técnica - CEI Anjinho Sapeca (1671700) SEI 18.0.001704-6 / pg. 4
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Relatório Visita Técnica - CEI Anjinho Sapeca (1671700) SEI 18.0.001704-6 / pg. 12
PARECER TÉCNICO SEI Nº 1671709
Instituição: Osmarina Borghezan ME - Cei Anjinho SapecaEndereço: Rua: Atílio Vinotti, nº 218 - Bairro BoehmerwaldCNPJ: 17.733.240/0001-06 Data da Visita: 19/03/2018Horário: 16h30minFaixa etária que atende: BII, MI, MII e 1º e 2º períodos.
Este parecer tem por objetivo o informe da análise da Visita Técnica realizada na empresaOsmarina Borghezan ME - Cei Anjinho Sapeca, em cumprimento ao disposto no item 5.5 do Edital deCredenciamento nº 39/2018, cujo o objeto é o Credenciamento de Instituições/Empresas especializadas, naárea de ensino, para prestação de serviços visando o atendimento de 2.151 crianças de 5 meses a 5 anos,onze meses e vinte e nove dias, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
Os registros da verificação e análise se deram em consonância ao disposto no anexo XII doedital 039/2018, onde a Equipe de Seleção Técnica, nomeada pela portaria nº 052-GAB/Secretaria deEducação, esteve realizando vistoria no CEI Anjinho Sapeca no dia 19 de março de 2018, a qual passa arelatar:
Recebeu-nos a Sra. Izaldir Soares, Administrativo da Unidade, que nos conduziu pelo CEI. Inicialmente realizamos a verificação das salas de aulas e averiguamos que as mesmas estavam organizadas,limpas com boa ventilação e iluminação, os mobiliários em boas condições de uso, materiais e brinquedospedagógicos adaptados para as diversas faixas etárias.
Os banheiros estavam em regulares condições de higiene e disponíveis para incentivo daautonomia das crianças, com quantidade de vasos sanitários suficientes para a quantidade de criançasatendidas.
A instituição possui parque para as diferentes idades com boas condições de manutenção euso.
As áreas externas estavam limpas e organizadas.O edifício não está adaptado para o atendimento dos alunos portadores de necessidades
especiais, não cumpre assim com o exigido no item 12.1 do Relatório de Visita Técnica.Os registros de atividades e o planos de aulas não estavam com os professores nas salas de
aulas , assim como os diários de classes não estavam preenchidos diariamente conforme disposto nos itens 2.1e 2.4 do Relatório de visita Técnica.
O Projeto Político Pedagógico e o Regimento Interno não estavam atualizados e não
Parecer Técnico SED.UAD.ACN 1671709 SEI 18.0.001704-6 / pg. 13
estavam disponíveis na Instituição e nem de fácil acesso à comunidade escolar, conforme exigências do item2.2 e 2.3 do Relatório de Visita Técnica.
O espaço do sono das crianças é organizado nas salas e possui a quantidade suficiente decolchonetes individuais para todas as crianças.
A alimentação das crianças é preparada de acordo com cardápio elaborado pornutricionista.
No que diz respeito ao ambiente da cozinha esta possui condições adequadas de limpeza,equipamentos e utensílios.
Quanto a profissional em nutrição a empresa apresentou contrato com a nutricionistaSuelen Sarandas, CRN 2603, mas no dia da visita técnica esta não possuía a Anotação de ResponsabilidadeTécnica . Em diligência junto ao Conselho de Nutricionista da 10ª Região este nos informou que a profissionalestá vinculada ao CEI Anjinho Sapeca, desta forma a equipe julga como item atendido.
O refeitório possui mobiliário adequado para as crianças e encontrava-se limpo eorganizado.
A cozinheira não possui laudo médico atualizado (atestado de saúde ocupacional), nãocumpre desta forma com o item 5.1 do Relatório de Visita Técnica.
Quanto a documentação foram apresentados os registros de limpeza de caixa d'água ededetização dos últimos meses, cumprindo assim as exigências dos itens 8 e 9 do Relatório de Visita Técnica.
Ao final conferimos os registros dos funcionários onde a empresa deixou de comprovar ovínculo empregatício dos funcionários conforme itens III.I.I – Coordenador Pedagógico, III.I.II – Professor,III.I.III – Atividades Administrativas e III.I.IV – Atividades Operacionais (zelador) conforme Termo deReferência. Os demais funcionários encontram-se com vínculo empregatício comprovado bem como com aformação necessária para a atuação na área.
Do relato da análise da documentação, do envelope nº 2 – Da Proposta Técnica, entregueno ato do Credenciamento a Equipe de Seleção Técnica julgou que o Projeto Político Pedagógico e oRegimento Interno não encontram-se atualizados, uma vez que menciona a Resolução revogada 061/08 daSecretaria da Educação e Cultura do Município de Joinville e a resolução 007/99 do COMED, páginas 29, 64e 70 do processo licitatório. Julgou ainda que o Projeto Político Pedagógico não contempla em suaelaboração o disposto no artigo 8º da Resolução nº 645/2017/CME incisos I,VI,VIII,IX, XI, XIII, XIV eXVII.
Página 29 e 70 do Processo Licitatório – Regimento Interno e Projeto Político Pedagógico.(...)d - A Resolução N° 061/08 da Secretaria da Educação e Cultura do Município de Joinville;
Página 64 do Processo Licitatório – Projeto Político Pedagógico.(...)Investir no seu próprio desenvolvimento pessoal e profissional, bem como de toda a equipe escolar,conforme resolução 007/99 do COMED;(...)Cumprir o que determina a Resolução 061/08 do COMED no que diz respeito a habilitação dosprofissionais de acordo com a função que exerce;
Após a vistoria e análise dos documentos a Equipe de seleção Técnica julga por
desclassificar a instituição/empresa por não cumprir com os itens 1.1, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 5.1 e 12.1 doRelatório de Visita Técnica.
Documento assinado eletronicamente por Adriana Grubba Nunes , Servidor (a)
Parecer Técnico SED.UAD.ACN 1671709 SEI 18.0.001704-6 / pg. 14
Público (a), em 03/04/2018, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Lorayne Oliveira Pereira de Sousa,Servidor (a) Público (a), em 03/04/2018, às 16:37, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Oliveira de Cordova, Servidor(a) Público (a), em 03/04/2018, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Suzette Buogo Cano Oliveira,Servidor (a) Público (a), em 03/04/2018, às 16:51, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Marlene Terezinha ZimmerMalschitzky, Servidor (a) Público (a), em 03/04/2018, às 17:40, conforme aMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Mariana Vieira dos Santos Kraemer,Servidor (a) Público (a), em 03/04/2018, às 17:56, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/informando o código verificador 1671709 e o código CRC 30D9699D.
Rua Itajaí, 390 - Bairro Centro - CEP 89201-090 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
18.0.001704-61671709v49
Parecer Técnico SED.UAD.ACN 1671709 SEI 18.0.001704-6 / pg. 15