4°OFICINA DE CAPACITAÇÃO - camboriu.sc.gov.br · VII.INCENTIVOS À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO...

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4° OFICINA DE CAPACITAÇÃO

REVISÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR DE CAMBORIÚ/SC

DATA DAS OFICINAS DE CAPACITAÇÃO

• 05 DE SETEMBRO DE 2013 - 19h30minAUDIÊNCIA DE ABERTURA E 1º OFICINA DE CAPACITAÇÃO.

• 18 DE SETEMBRO DE 2013 – 19h30min2º OFICINA DE CAPACITAÇÃO2º OFICINA DE CAPACITAÇÃOLOCAL: CÂMARA DE VEREADORES DE CAMBORIÚ.

• 03 DE OUTUBRO DE 2013 – 19h30min3º OFICINA DE CAPACITAÇÃOLOCAL: AUDITÓRIO DA PREFEITURA DE CAMBORIÚ.

• 17 DE OUTUBRO DE 2013 – 19h30min4º OFICINA DE CAPACITAÇÃOLOCAL: AUDITÓRIO DA PREFEITURA DE CAMBORIÚ.

FICHA DE FICHA DE QUESTIONAMENTOS

Apresentação Resultados 3ª Capacitação (03/10/2013)

Mobilidade e os Corredores-Apresentação Resultados –

Eixos de Mobilidade Propostos

Indicados pela Secretaria

Proposto pela Oficina

Zoneamento

Zoneamento Existente

Eixos de Mobilidade PropostosX

Zoneamento Eixos Indicados pela Secretaria

Zoneamento Existente

Eixos de Mobilidade PropostosX

Equipamentos ComunitáriosEixos Indicados pela Secretaria

Equipamentos Comunitários

4ª. OFICINA DE CAPACITAÇÃO4ª. OFICINA DE CAPACITAÇÃOREVISÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO

TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ – SC 2013

CAPACITAÇÃO e ASSESSORIA: UNIVALI – UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍCURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

Dra. Rafaela VieiraM.Sc. Luciana Noronha Pereira

M. Sc. Karine Lise SchäferDr. Francisco Antônio dos Anjos

Bolsistas: Ana Carolina Teichmann , Débora Mikulski e Marina Bertoli Gonçalves

PATRIMÔNIOCULTURAL

Código de Postura (Lei 12/08)

Medidas de política administrativa do Município, visando os direitos individuais e o bem estar geral .

I. DISPOSIÇÕES GERAIS:I. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Higiene Pública Controle da Poluição Ambiental

Controle da Água e Sistema de Esgoto

Coleta de Lixo

Higiene dos Estabelecimentos Industriais, Comerciai s, Serviços

Limpeza e Desobstrução dos Cursos D'água e Valas

Código de Postura (Lei 12/08)

II. POLÍTICA DE COSTUMES, SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA

Sossego PúblicoMoralidade Pública

Divertimentos PúblicosNumeração Prédios e Nomenclatura Vias

Medidas referentes aos animais e insetos nocivos

Sossego Público

Cemitérios

Queimadas e Cortes Árvores

Moralidade PúblicaUtilização e Preservação das Vias Públicas

Exploração de Pedreiras e depósitos de areia e saib ros

Fabricação, Comércio e Emprego de Inflamáveis e Exp losivos

Código de Postura (Lei 12/08)

III. FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DA INDÚSTRIA E PRESTADORES DE SERVIÇOS

IV. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICAIV. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

V. PENALIDADES

Patrimônio Cultural (Lei 13/08)

Proteção, Fiscalização, Conservação, Tombamento e Valorização do Patrimônio Histórico Cultural

I. PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURALI. PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL

Bens de natureza material eimaterial , que representamreferência à memória e àidentidade dos diferenteselementos naturais e étnicos,desde que se encontremconsolidados, identificados ereconhecidos como tais.

Patrimônio Cultural (Lei 13/08)

I. .II. COMPETÊNCIA

III. FUNDAÇÃO HISTÓRICO CULTURAL

IV. TOMBAMENTO

V. PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS BENS

Patrimônio Cultural (Lei 13/08)

VI. INTERVENÇÕES ARQUITETÔNICAS

VII. INCENTIVOS À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

Proprietários têm direito de dispor de orientação t écnica

Imóveis tombados têm isenção de IPTU (10% - 100%)Incentivo a preservação integral, parcial e reconst ituição arquitetônica

= isenção da taxa de licenciamento da obra para imó veis tombados

Poder público estabelecerá incentivos e compensação aos imóveis tombados

Patrimônio Cultural (Lei 13/08)

VIII. FUNDO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO

IX. PENALIDADES

Foto 01: Palacete Antônio Maria: atual Casa Paroquial de CamboriúFoto 02: Casa dos Garcia: características originais preservadasFonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006

Foto 03: Casa dos Linhares: construída por descendentes de portugueses e escravosPalacete Antônio Maria:

Fonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006Fonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006 portugueses e escravos

Fonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006

Foto 05: Casa D. Isaura: atualmente abandonadaFonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006

Foto 06: Pastelaria Camboriú: em bom estado de conservação, apresenta algumas características originaisFonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006

Foto 14: Igreja do Caetés: Capela Santo Antônio, construída em 1950Fonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006

Foto 07: Casa Bento Anastácio Pereira : após intervenções Foto 08: Escola José Arantes: Escola Estadual mais antiga Foto 07: Casa Bento Anastácio Pereira : após intervenções arquitetônicasFonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006

Foto 08: Escola José Arantes: Escola Estadual mais antiga do Município de CamboriúFonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006

Foto 10: Sede da Atual Prefeitura Municipal: inaugurada em 1992Fonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006

Foto 11: Praça das Figueiras : árvores imponentes que chegam a mais de 15 metros de alturaFonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006

Foto 13: Igreja do Divino Espírito Santo : construída em 1937Fonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006

Parcelamento do Solo (Lei 17/08)

Dispõe sobre diretrizes, normas e procedimentos de Parcelamento do Solo

I. CONCEITUAÇÃO, OBJETIVOS E DISPOSIÇÕES DA LEI(AÇÕES)(AÇÕES)

Garantir tipologias de parcelamento do solo adequadas aos usos a serem implantados;

Incentivo ao parcelamento do solo coerente com a infraestrutura implantada e a densidade populacional;

Exigir qualificação dos loteamentos, dotando-os com infraestrutura básica;

Parcelamento do Solo (Lei 17/08)

sob a forma de loteamento, desmembramento ou

MACROZONA URBANA

desmembramento ou unificação.

sob a forma dedesmembramento ou unificação.

MACROZONA RURAL

Parcelamento do Solo (Lei 17/08)

Infraestrutura

Loteamentos de Interesse Social

Áreas Públicas

II. REQUISITOS URBANÍSTICOS DO PARCELAMENTO

Loteamentos de Interesse SocialProjetos de Loteamento (...e aprovação)

Garantias para LoteamentoProjetos de Desmembramento e Unificação

(...e aprovação)

Fiscalização e Entrega dos Loteamentos e Desmembramentos

Responsabilidades Técnicas Infrações e Sanções

Parcelamento do Solo (Lei 17/08)

LOTES DE ESQUINA = 25% MAIOR

Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)

Estabelece normas de projeto, construção, reforma, ampliação ou demolição de edifícios em geral

I. DISPOSIÇÕES GERAIS - (OBJETIVOS)I. DISPOSIÇÕES GERAIS - (OBJETIVOS)

Orientar os projetos e as execuções das obras e edificações no município de Camboriú, visando o progressivo aperfeiçoamento

da construção e o aprimoramento da arquitetura das edificações;

Assegurar a observância e promover a melhoria dos padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade e conforto das

edificações de interesse para a comunidade.

Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)

II. DIREITOS E RESPONSABILIDADES

III. NORMAS E PROCEDIMENTOS DO PROJETO E DA III. NORMAS E PROCEDIMENTOS DO PROJETO E DA LICENÇA

IV. INFRAÇÕES E PENALIDADES

V. NORMAS TÉCNICAS

Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)

VI. CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES

VII.CLASSIFICAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DOS COMPARTIMENTOS

VIII. INSTALAÇÕES EM GERAL

Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)

Testada Mínima das UnidadesHabitacionais

Estava proposto: “Em lote com testada de 12,00m e somente Estava proposto: “Em lote com testada de 12,00m e somente para um logradouro só poderão ser edificadas 2 unidades habitacionais, salvo em lotes com testada maior que 15m.”

Foi aprovado: “Art. 492 - Em lote com testada de 12,00m (doze metros) e somente para um logradouro poderão ser edificadas 2 (duas) unidades habitacionais com um pavimento ou 3 (três)

unidades habitacionais de até 2 pavimentos.”

3,00 3,00 3,00

12,00 12,00 12,00

Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)

A Dimensão Mínima para cada ambiente( definição do USO e ATIVIDADE )

Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)

A dimensão mínima dos ambientesresidenciaisresidenciais

XCircunferência circunscrita no ambiente, com raio

mínimo equivalente à medida mínima da menorparede permitida

“Primeiro Dormitório – Parede Mínima: 2,70 m”

Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)

Dormitório:Área mínima 12,00 m²

(primeiro dormitório)

Circunferênciacircunscrita

2,70 m

Exemplo 01

Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)

Dormitório:Área mínima 12,00 m²

(primeiro dormitório)

Circunferênciacircunscrita

2,70 m

Exemplo 02

Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)

Dormitório:Área mínima 12,00 m²

(primeiro dormitório)

Sem circunferênciacircunscritano ambiente

Exemplo 03

OBRIGADO A TODOS

UNIVALI – UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ

CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO