73000376 LICENÇA DE OPERAÇÃO - JC · PDF fileA central de armazenamento e...

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DO MEIO AMBIENTECETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

02Processo N°

LICENÇA DE OPERAÇÃOVALIDADE ATÉ : 05/09/2014

Versão: 01

Data: 05/09/2012

28/00706/04

73000376

RENOVAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADENome CNPJ

Logradouro Cadastro na CETESB

Número Complemento Bairro CEP Município

CARACTERÍSTICAS DO PROJETOAtividade Principal

Descrição

Bacia Hidrográfica UGRHI

Corpo Receptor Classe

Área ( metro quadrado)

Terreno Construída Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Lavra(ha)

Horário de Funcionamento (h)Início

àsTérmino

Número de Funcionários Administração Produção Data Número

A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foramconferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demaisnormas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes;A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado enão dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pelalegislação federal, estadual ou municipal;A presente Licença de Operação refere-se aos locais, equipamentos ou processos produtivosrelacionados em folha anexa;Os equipamentos de controle de poluição existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente,de modo a conservar sua eficiência;No caso de existência de equipamentos ou dispositivos de queima de combustível, a densidade dafumaça emitida pelos mesmos deverá estar de acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento daLei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8468, de 8 de setembro de1976, e suas alterações;Alterações nas atuais atividades, processos ou equipamentos deverão ser precedidas de LicençaPrévia e Licença de Instalação, nos termos dos artigos 58 e 58-A do Regulamento acima mencionado;Caso venham a existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluiçãoambiental causados pela firma, esta deverá tomar medidas no sentido de solucioná-los em caráter deurgência;A renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias,contados da data da expiração de seu prazo de validade.

USO DA CETESB EMITENTESD N° Tipos de Exigências Técnicas Local:

ENTIDADE

Esta licença de número 73000376 foi certificada por assinatura digital, processoeletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente porchave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página daCETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/licenca

JC METALS METALURGICA LTDA 09.479.492/0001-14

RUA SOPHIA BAGNATO 637-1247-4

192 CEAT 13573-460 SÃO CARLOS

Metais ferrosos, fundição de

21 - TIETÊ MÉDIO INFERIOR 13 - TIETE/JACARÉ

4.541,40 2.234,93 328,96

07:30 17:30 10 12

Licença de Instalação

73000976 Ar, Solo, Outros

SÃO CARLOS

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DO MEIO AMBIENTECETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

02Processo N°

LICENÇA DE OPERAÇÃOVALIDADE ATÉ : 05/09/2014

Versão: 01

Data: 05/09/2012

28/00706/04

73000376

RENOVAÇÃO

ENTIDADE

EXIGÊNCIAS TÉCNICAS

01. Fica proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de propriedade do empreendimento, provenientes das operações de fusão de metais em forno a arco e vazamento do metal nos moldes. 02. Operar e manter adequadamente sistema de ventilação local exaustora e equipamento de controle de poluentes, que apresentem resultado e eficiência satisfatória, para a operação de fusão de metais em forno a 03. A operação de jateamento com granalha de aço deverá ser realizada em compartimento próprio, provido de sistema de ventilação local exaustora e equipamento de retenção de material particulado baseado na melhor tecnologia prática disponível. 04. Os resíduos classe IIA não inertes e IIB inertes gerados pelo empreendimento deverão ser adequadamente armazenados, conforme a norma NBR 11174 - armazenamento de resíduos classe IIA - não inertes e IIB - inertes, e dispostos em sistema de destinação aprovados pela Cetesb. 05. A central de armazenamento e distribuição de GLP - gás liquefeito de petróleo deve ser implantada atendendo integralmente ao preconizado na Norma ABNT NBR 13523 - central predial de gás liquefeito de petróleo e deve ser operada de acordo com os padrões estabelecidos pelas Companhias Distribuidoras de GLP e com as boas práticas de segurança. A obtenção da Licença de Operação fica condicionada `a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) do projetista e do responsável pela implantação da mesma.

OBSERVAÇÕES

01. A presente licença é válida para a produção média anual de 353 Ton. de peças fundidas, provenientes das operações de fusão de metais, vazamento, rebaração e tratamento térmico, utilizando os seguintes equipamentos: Unidade: Unidade 1 - Serra circular (Qtde: 1) (7,50 cv) - Ponte rolante (Qtde: 2) (5,00 t) - Prensa hidráulica (Qtde: 1) (4,00 t) - Torno mecânico (Qtde: 1) (7,50 cv) - Torre de Resfiramento (Qtde: 1) (2,00 m3) - Compressor de Ar (Qtde: 2) (10,00 cv) - Balança Mecanica (Qtde: 2) (1.000,00 kg) - Lixadeira Manual Eletrica (Qtde: 7) (1,00 cv) - Maquina de Solda Mig (Qtde: 2) (1,00 cv) - Forno de Indução 1.700º (Qtde: 1) (500,00 kg) - Centrifuga (Qtde: 1) (42,00 cv) - Forno de Tratamento Termico (Qtde: 1) (1,00 t) - Jato de Granalha de aço (Qtde: 1) (500,00 kg) - Recuperadora de Areia (Qtde: 1) (5,00 t/h) - Misturador de Areia (Qtde: 3) (300,00 kg) - Reservatorio do Tanque de Resfriamento (Qtde: 1) (3,00 m3) - Retificadora Horizontal com motor (Qtde: 2) (5,00 cv) - Conversor de Alta Frequencia com motor (Qtde: 1) (10,00 cv) - Esmeril de Coluna (Qtde: 3) (2,00 cv) - Tanque de Pintura por Imersão (Qtde: 2) (200,00 L) - Maquina de Ensaio (Qtde: 1) (7,50 cv) - Bomba da Caixa d`agua (Qtde: 2) (15,00 cv) - Disjuntora do Transformador (Qtde: 1) (13.000,00 V) - Transformador (Qtde: 2) (500,00 kVA) - Estufa Eletroda 70º (Qtde: 1) (0,50 cv) - Talha Manual (Qtde: 1) (500,00 kg) - Espectometro (Qtde: 1) - Tanque de agua para Resfriamento de peças (Qtde: 1) (4,00 m3) - Tanque Pulmão para Areia (Qtde: 1) (5,00 t/h)

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DO MEIO AMBIENTECETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

02Processo N°

LICENÇA DE OPERAÇÃOVALIDADE ATÉ : 05/09/2014

Versão: 01

Data: 05/09/2012

28/00706/04

73000376

RENOVAÇÃO

ENTIDADE

- Monovias Manuais (Qtde: 4) (1,00 t) 02. A presente Licença de Operação refere-se a renovação da Licença de Operação n.º 28002759, deste mesmo processo.