Post on 28-Dec-2014
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Heloísa Ximenes
Assistencialismo; Caridade; Um conjunto de ações dispersas e
descontínuas; Não existia controle social; Benesse; Paternalismo; Apadrinhamento.
Constituição de 1988- reconhece o município enquanto ente federado e autônomo;
Direito dos cidadãos e dever do Estado;
Política de Seguridade Social não contributiva. Suas ações são organizadas em um sistema descentralizado e participativo e são desenvolvidas através de programas, projetos, serviços e benefícios; Definição do público alvo;Garantir a participação popular por meio de organizações representativas na formulação de política e no controle das ações – controle social;
É o exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da política, do Plano Plurianual e dos recursos financeiros destinados a implementação das polícias sociais;
É uma das principais competências dos Conselhos.
Capacidade dos governantes em dar
responsividade direta às demandas da
Sociedade.
‘Controle Social’
Capacidade da Sociedade em
responsabilizar governantes pela
responsividade direta às suas demandas.
O Conselheiro deve conhecer profundamente a LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – LOAS Lei 8742, de 07.12.1993
Que dispõe Sobre a Organização da Assistência Social e define prioridades;
Cadastrar todas as entidades de atendimento de assistência social, públicas e privadas;
Aprovar os critérios de repasse do Fundo para entidades;
Aprovar a proposta orçamentária;
Aprovar os critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços públicos;
Fiscalizar as entidades; Zelar pelo bom funcionamento do conselho e sua secretaria executiva;
Ter conhecimento do diagnóstico social do município identificando:
quem é população mais vulnerabilizada? onde ela está?
Quais os piores indicadores ; Quais são as instituições de
A.S. públicas e privadas? Qual o seu principal
atendimento? Qual os serviços prestados?
Conhecer o Plano Plurianual e verificar: Quais os programas, projetos, serviços
e benefícios para esta população? Quais os recursos? Qual a meta estabelecida? Qual o planejamento para o
monitoramento e avaliação dos programas, serviços, projetos e benefícios?
Planejar as ações do Conselho através das comissões
Promover política de capacitação permanente;
Promover política de comunicação para divulgar os atos do Conselho dando mais visibilidade a população;
Acompanhar a prestação de contas trimestralmente;
Compreender o ciclo orçamentário e articular com o legislativo;
Entender o Fundo como um mecanismo específico de financiamento/ visibilidade à aplicação dos recursos e possibilitar o seu monitoramento através de contabilidade própria;
Se o conselho está funcionando; Se está havendo o cumprimento das
funções da assistência social: proteção: atenção às populações excluídas
e vulnerabilizadas, através de ações de redistribuição de renda direta ou indireta
promoção: promover a cidadania nas políticas sociais básicas
prevenção: apoio nas situações circunstanciais de vulnerabilidade.
inserção: inclusão dos destinatários nas políticas sociais básicas
Se está havendo efetividade das ações;
Governabilidade : se há sustentação política alcançada pela política de Assistência Social, papel desempenhado pelo executivo, legislativo e judiciário.
Em quais ações estão os recursos? Quais os segmentos estão sendo
atendidos? Há uma distribuição equânime entre os
segmentos? Idoso, associação de pessoas portadoras de deficiência , crianças e adolescentes?
É suficiente? Todo o recursos está no fundo?De onde provem os recursos?
- LEI 8.429/92 -- LEI 8.429/92 -Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação , contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Pela legalidade, ou seja, só pode fazer aquilo que está na norma/lei;
Pela impessoalidade, ou seja, não se pode caracterizar a ação pública como pessoal ou dela tirar proveito próprio;
Pela moralidade, ou seja, as ações tem que se pautar pelos princípios éticos da conduta humana;
Pela publicidade, ou seja, seus atos são de caráter público e devem ser divulgados/publicados
A função do Conselheiro é de relevante interesse público e valor social
no âmbito da Política Pública de Assistência Social.
ES
TR
UTU
RA
DA
PO
LÍTIC
AES
TR
UTU
RA
DA
PO
LÍTIC
A
Órgãos Gestores
Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome
Secretarias Estaduais
Secretarias Municipais
Instâncias de Negociação e
Pactuação
Comissão Intergestora
Tripartide
Comissão Intergestora
Bipartide
Instâncias de Deliberação e
Controle Social
Conselho Nacional
Conselhos Estaduais
Conselhos Municipais
Instâncias de Financiamento
Fundo Nacional
Fundos Estaduais
Fundos Municipais
Rede de Entidades e Organizações de Assistência Social
Destinatários / Usuários
Sistema Descentralizado e Participativo de Assistência Social
Descentralização Responsabilidade do Estado Participação
Comando único
FundoFundo
Forma de gestãodos recursos
públicos e outros,destinados ao
financiamento dapolítica de
Assistência Social
GestorGestor
Órgão daadministração
responsável pelacoordenação,articulação e
execução da Política
ConselhoConselho
órgãodeliberativo de
composiçãoparitária quenormatiza,
acompanha eavalia a Política
PlanoPlano
Organiza, regula e norteia o funcionamento do Sistema
Implementação da Política - gestor e organizações da sociedade civil3
Conselho: espaço em que se estabelece a relação público/privado,materializando princípios da democracia
representativa e participativa.
Espaço de consenso com predomínio do interesse público e dos usuários das políticas
Pactuação de interesses
Normatizaçãode ações
Valorização das demandas
Órgão especial
Órgão deliberativo por determinação constitucional e normativo
Órgão colegiado integrando representantes do poder público e da sociedade
Espaço de negociação e pactuação
Pouca participação de usuários
Subalternidade técnica
Caráter formal
Indefinição de atribuições entre esferas de governo
Predomínio de interesses corporativos e imediatos
Baixo grau de civismo
Fragilidade no senso de justiça, solidariedade e cidadania
Alterar a forma de gestão das cidades.
Considerar a dimensão cultural das populações, formas de sociabilidades e particularidades para além das necessidades imediatas
Implementar mecanismos redistributivos com construção de autonomia
Apreender como se dá a relação entre o território e as políticas sociais
Implementar sistemas de avaliação e monitoramento
Fortalecer espaços participativos e formas de capacitação
domínio da legislação pertinente ( Constituição Federal –CF, Estatuto da criança e do Adolescente -ECA , Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência -PNAS, NOB/SUAS ( Norma Operacional Básica/Sistema Único de Assistência Social) , NOB/RH, Lei de Criação, Regimento Interno...);
OBS: importante os Conselhos fornecerem um kit com estes documentos para cada novo Conselheiro;
poder de decisão;
interesse público (coletivo);
compromisso com as deliberações do Conselho;
Consciência de ser um agente político;
Consciência sobre o papel do conselheiro;
Consciência de que não representa a si mesmo e sim a categoria de representação;
Disponibilidade de tempo legitimada pela Secretaria ou Entidade a qual representa;
Caráter ético e articulador;
Postura permanente de leitura e busca de informações das entidades e habilitação aos recursos.
Estar atento aos prazos para a votação de projetos de lei, de envio de projetos, das demandas para os, para as inscrições.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível na Internet em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm>
BRASIL. Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível na Internet em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/l8080.htm
BRASIL. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível na Internet em http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8142.htm
Contribuir para uma Contribuir para uma sociedade igualitária, sociedade igualitária,
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