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A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO NA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ODILON INÁCIO TEIXEIRA

Auditor do TCE/PA

“É a atribuição de vigilância, orientação e correção de certo

órgão ou agente público sobre a atuação de outro ou de sua

própria atuação, visando confirmá-la ou desfazê-la, conforme

seja ou não legal, conveniente, oportuna e eficiente. No

primeiro caso tem-se heterocontrole; no segundo,

autocontrole, ou, respectivamente, controle externo e controle

interno” (Diógenes Gasparini).

Poder-Dever

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

FUNDAMENTOS LEGAIS

Arts. 70 e 74

Arts. 71, 115 e 121

Art. 59

Arts. 6º, 13 e 14

Arts. 75 a 80

CF/1988

CE/1989

LRF/2000

Dec.Lei n. 200/1967

Lei n. 4.320/1964

LO do TCE/2012

Arts. 44 e 45

O QUE É

CONTROLE

INTERNO?

São os procedimentos prévios,

concomitantes e até subseqüentes

aos atos administrativos –

utilizados com o propósito de evitar

o desperdício, o uso indevido de

recursos e bens, e a sua recuperação

– atendidos naturalmente os princípios

que norteiam a Administração Pública,

em especial, o da legalidade.

(Ruy Remi Rech, Auditor Substituto de Conselheiro do TCE/RS)

QUEM FAZ O CONTROLE INTERNO?

Unidades

Executoras

Gestão

Orçamentária

Gestão

Financeira Gestão

Patrimonial

Gestão

Operacional

Gestão de

Bens/Serviços

Gestão de RH

Controle da

Gestão

Salvaguardar o Patrimônio Público contra erros e fraudes;

Prevenir o cometimento de práticas ineficientes e

antieconômicas, erros, fraudes e outras inadequações;

Assegurar a validade e integridade das informações contábeis, financeiras e patrimoniais;

Estimular a eficiência operacional;

Assegurar a aderência às diretrizes, objetivos, metas, planos, normas e procedimentos da Administração;

Propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter administrativo/operacional, sobre a avaliação dos resultados e efeitos atingidos.

CONTROLE INTERNO PARA QUE?

COMO? MEDIDAS DE CONTROLE INTERNO:

Salvaguarda do

Patrimônio

Público.

Determinação de funções e responsabilidades

Documentação fidedigna

Capacitação/Treinamento

Manuais internos/Instruções formais

Supervisão

...

Auditoria Interna.

Informações

oportunas e

confiáveis:

avaliação dos

resultados e

efeitos

atingidos.

Estímulo à

eficiência

Operacional.

Aderência às

políticas

existentes.

Conjunto de normas, atividades,

procedimentos, métodos, rotinas, bem

como de unidades da estrutura

organizacional da Administração

Pública com atuação articulada,

visando o controle interno da gestão

administrativa.

O QUE É

SISTEMA DE

CONTROLE

INTERNO?

Exigência Constitucional;

É dever do Administrador;

Exigida pela ação do controle externo;

Evita penalizações (LRF);

Auxilia no cumprimento das Leis e no

gerenciamento das ações do Governo.

SISTEMA DE

CONTROLE

INTERNO

POR QUE?

Administração

de material Administração

de patrimônio

Administração

de pessoal Administração

financeira

Administração

de obras Contratos

Licitação

Contabilidade

Auditoria

Interna

Planejamento/

orçamento

AMPLITUDE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Um Sistema de Controle Interno eficaz deverá considerar,

no mínimo, o seguinte:

O estabelecimento de normas, metas e objetivos;

A análise do andamento das operações e a avaliação dos

resultados;

A implementação de ações corretivas.

QUEM AVALIA O

SISTEMA DE

CONTROLE INTERNO?

Auditoria Interna;

Auditoria Geral / Controladoria Geral; e

Tribunal de Contas do Estado / dos Municípios.

A RESPONSABILIDADE PELO SISTEMA DE

CONTROLE INTERNO

Administração é Responsável

Planejamento Supervisão Instalação

De um Sistema de Controle Interno adequado

A rotina pode ocasionar fadiga, mau

julgamento, distração.

Deliberação das pessoas que fazem

parte ou supervisionam os controles

para satisfação de interesses pessoais.

Rotina

Má-fé

Obsolescência Alterações em legislações;

Não utilização das melhores práticas;

Evolução Tecnológica.

RISCOS NO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Duas ou mais pessoas agindo

deliberadamente para fraudar.

O benefício advindo do controle deve

ser maior que o custo do controle.

Conluio

Custo-benefício

Atitudes:

Revisão Periódica e Estudos constantes

1. Maior proteção dos ativos;

2. Ampliação da prática dos princípios que regem a

execução dos atos da Administração Pública; 3. Repartição de responsabilidades na execução dos

atos de Administração; 4. Melhor qualificação e valorização dos servidores;

IMPACTOS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NAS

ADMINISTRAÇÕES E NA SOCIEDADE

5. Consolidação e fortalecimento de uma estrutura funcional menos vulnerável às transições de governo;

6. Efetivo apoio à fiscalização do controle externo;

7. Diminuição dos níveis de corrupção;

8. Exercício da competência de fiscalizar os atos praticados pela Administração Pública;

9. Melhoria da qualidade dos serviços públicos;

10. Elevação da confiança e credibilidade da

sociedade;

11. Proteção dos Agentes Políticos contra atos de

improbidade administrativa; 12. Valorização política dos Administradores;

13. Efetiva contribuição para consolidação do processo

democrático; 14. Melhoria da qualidade de vida da população.

CIRCUNSTÂNCIAS FACILITADORAS DAS FRAUDES

Nota: Múltiplas respostas.

Fonte: KPMG – A fraude no Brasil – Relatório da pesquisa 2009.

COMO AS FRAUDES FORAM DETECTADAS

Nota: Múltiplas respostas.

Fonte: KPMG – A fraude no Brasil – Relatório da pesquisa 2009.

MEDIDAS PARA EVITAR FUTUROS ATOS FRAUDULENTOS

Nota: Múltiplas respostas.

Fonte: KPMG – A fraude no Brasil – Relatório da pesquisa 2009.

CONTROLE INTERNO ALIADO DO ADMINISTRADOR

O Controle Interno não se implanta contra, mas a

favor do bom desempenho do Administrador.

O objetivo de sua implantação não é o de controlar o

Administrador, mas de controlar para ele, ordenador e

responsável pelo controle de toda a Administração.

CONTROLE INTERNO / CONTROLE EXTERNO

Os controles interno e externo, integrados e bem

articulados, promovem a realização do bem público,

otimizam resultados máximos com o mínimo de

recursos e evitam desvios e desperdícios.

“Confiar é bom, controlar é melhor”.

(Provérbio alemão).

CONTATO

TCE/PA

Tv. Quintino Bocaiúva, 1585

CEP 66.035-190 – Belém – Pará

www.tce.pa.gov.br

ODILON INÁCIO TEIXEIRA

AUDITOR

E-MAIL : odilon.teixeira@tce.pa.gov.br

FONE : (91) 3210-0783